Tudo Sobre o Concurso Ministério Público AP Promotor de Justiça Substituto 2021

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ

O Ministério Público do Estado do Amapá divulga o edital para o cargo de Promotor de Justiça Substituto. São 09+CR vagas com remuneração inicial de R$30.404,42. Confira!

Índice

Sobre a Banca Organizadora do Concurso MP AP

O concurso público será regido pelo edital do concurso e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pelo MPAP — conforme contrato nº 048/2020-MP-AP, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá, de 3 de dezembro de 2020 (DOE nº 7.306) —, pela Comissão do Concurso do Ministério Público do Estado do Amapá e contará com a participação de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as etapas.

Pensou em MP Coaching, pensou no Coaching MP do Dênio Magalhães.

Sobre o Cargo de Promotor de Justiça Substituto do Concurso MP AP

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e comprovação de exercício por três anos, no mínimo, de atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, na forma definida nos arts. 1º e 2º da Resolução CNMP nº 40/2009, e suas alterações.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: são atribuições do cargo de Promotor de Justiça, além das funções estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Constituição Estadual e em outras leis, as previstas na Lei Complementar Estadual nº 0079/2013, e suas alterações, bem como outras que vierem a ser instituídas através de normas supervenientes à publicação do presente edital.

SUBSÍDIO: R$ 30.404,42 (trinta mil, quatrocentos e quatro reais e quarenta e dois centavos).

Sobre os Requisitos Básicos para a Investidura no Cargo do Concurso MP AP

Ser aprovado no concurso público.

Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

Ter concluído curso de bacharelado em Direito em escola oficial ou reconhecida pelo MEC.

Ter exercido atividade jurídica por, no mínimo, três anos até a data da inscrição definitiva, desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, na forma definida na Resolução CNMP nº 40/2009.

Estar em gozo dos direitos políticos.

Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

Estar quite com as obrigações eleitorais.

Ser detentor de comprovada idoneidade moral no âmbito pessoal e profissional.

Não registrar condenação criminal com sentença transitada em julgado.

Não registrar condenação com trânsito em julgado em processo administrativo a que se comine perda de cargo, cassação de aposentadoria e de disponibilidade ou inabilitação para o exercício de qualquer função pública.

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da inscrição definitiva e da posse, sob pena de eliminação do certame.

Cumprir as determinações do edital do concurso.

O coaching para concursos do Dênio Magalhães proporciona a sua aprovação.

Para mais informações clique em:
Coaching MP

Sobre as Vagas do Concurso MP AP

CargoVagas para ampla concorrênciaVagas reservadas para candidatos com deficiênciaVagas reservadas para candidatos que se autodeclararam negros
Promotor de Justiça Substituto6 + CR1 + CR2 + CR

CR = cadastro de reserva.

Sobre as Vagas Destinadas aos Candidatos com Deficiência do Concurso MP AP

Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma da Resolução CNMP nº 81/2012, bem como da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e suas alterações, do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do art. 6º da Resolução CNMP nº 14/2006, e suas alterações, e do § 2º do art. 15 da Resolução CNMP nº 81/2012. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e nas contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

  1. no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
  2. enviar, via upload, a imagem do laudo médico, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de publicação do edital do concurso, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter a assinatura do médico, seu nome completo e o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

O candidato com deficiência deverá enviar, no período de inscrição estabelecido no cronograma, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ap_21_promotor, imagem legível do laudo médico. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração. O envio da imagem do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. A imagem do laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. O candidato com deficiência poderá requerer, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases, devendo indicar as condições de que necessita para a realização dessas. O candidato que se enquadrar na hipótese prevista poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico enviado. Ressalvadas as disposições previstas no edital do concurso, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e todas as demais normas de regência do concurso. O nome do candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação biopsicossocial, for considerado pessoa com deficiência, e não for eliminado do concurso, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral, conforme art. 19 da Resolução CNMP nº 81/2012. A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição. A relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ap_21_promotor, na data provável estabelecida no cronograma. O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida, para concorrer na condição de pessoa com deficiência, deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio de documentação pendente anexa ao recurso ou complementação dessa. O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição automaticamente concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. Apenas o envio do laudo não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.

Sobre a Avaliação Biopsicossocial do Concurso MP AP

O candidato que tiver a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência, no momento da convocação para os exames de higidez física e mental, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada por seis profissionais, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Súmula nº 377, do STJ. A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e considerará:

  1. os impedimentos nos sentidos, nas funções e nas estruturas do corpo;
  2. os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  3. a limitação no desempenho de atividades;
  4. a restrição de participação.

Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original com foto atualizada e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de laudo médico, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado nos últimos 12 meses anteriores à avaliação biopsicossocial. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:

  1. não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);
  2. apresentar laudo médico em período superior a 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial;
  3. deixar de cumprir as exigências, ou se recusar a cumprir o disposto;
  4. não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
  5. não comparecer à avaliação biopsicossocial;
  6. evadir-se voluntária ou justificadamente do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos previstos para realização dessa avaliação;
  7. não apresentar o documento de identidade original.

O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral, caso não seja excluído por outro motivo. As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos de ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital. O coach de concursos Dênio Magalhães já auxiliou vários clientes a serem aprovados no concurso do Ministério Público.

Sobre as Vagas Destinadas aos Candidatos Negros do Concurso MP AP

Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 1.959, de 4 de dezembro de 2015, e da Resolução CNMP nº 170/2017. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 1.959/2015, e do § 2º do art. 2º da Resolução CNMP nº 170/2017. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e preencher a autodeclaração de que é negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A falta expressa de sinalização da opção ou da autodeclaração importará, automaticamente, na aceitação de inscrição para as vagas destinadas à ampla concorrência. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público. As informações prestadas no momento de inscrição provisória são de inteira responsabilidade do candidato. A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros com inscrição provisória deferida, na forma da Resolução CNMP nº 170/2017, será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ap_21_promotor, na data provável estabelecida no cronograma. O candidato que desejar desistir de concorrer às vagas reservadas aos negros deverá alterar a opção de concorrência, por meio de link disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ap_21_promotor, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, no período provável estabelecido no cronograma constante. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração de opção.

Sobre o Procedimento de Verificação da Condição Declarada para Concorrer às Vagas Reservadas aos Candidatos Negros do Concurso MP AP

Os candidatos que tiverem se autodeclarado negros com inscrição provisória deferida, se não eliminados no concurso, serão submetidos ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros. Para o procedimento de verificação, na forma da Resolução CNMP nº 170/2017, o candidato que tiver se autodeclarado negro deverá se apresentar à comissão de verificação em dia, hora e local que forem designados pelo Cebraspe A comissão avaliadora será formada por três integrantes, distribuídos por gênero e cor. Durante o procedimento de verificação, o candidato deverá responder às perguntas que forem feitas pela comissão de verificação. O procedimento de verificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação e será de uso exclusivo da comissão de verificação. A avaliação da comissão considerará primordialmente o fenótipo do candidato ou, subsidiariamente, quaisquer outras informações que auxiliem a análise de sua condição de pessoa negra. Será considerado negro o candidato que assim for considerado como tal pela maioria dos membros da comissão de verificação. O candidato não será considerado negro quando:

  1. não for considerado negro pela maioria dos integrantes da comissão de verificação, conforme previsto no § 4º do art. 5º da Resolução CNMP nº 170/2017;
  2. se recusar a ser filmado, não responder às perguntas que forem feitas pela comissão de verificação, não comparecer ao procedimento de verificação ou não a ele submeter-se.

Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, notadamente as de ordem criminal. O candidato que não for considerado negro no procedimento de verificação, caso tenha nota para tanto, passará a figurar somente na listagem de ampla concorrência. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza. As deliberações da comissão de verificação terão validade apenas para este concurso. A comissão de verificação poderá ter acesso a informações, fornecidas ou não pelo próprio candidato, que auxiliem a análise acerca da condição do candidato como pessoa negra. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Além das vagas os candidatos negros poderão optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, em todas as etapas do concurso, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros. Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas. Caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros. Na hipótese de o candidato, aprovado tanto na condição de negro quanto na de pessoa com deficiência, ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. Em cada uma das etapas do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos da Resolução CNMP nº 170/2017, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as etapas do concurso. Dênio Magalhães atua a mais de 25 anos como Coach MP.

Sobre as Inscrições Provisórias no Concurso MP AP

TAXA: R$ 160,00. Será admitida a inscrição provisória somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ap_21_promotor, solicitada no período estabelecido no cronograma. O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição provisória não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário. O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ap_21_promotor, após efetuado o registro pelo banco. O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso. O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia estabelecido no cronograma constante. As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ap_21_promotor, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização da prova preambular.

Sobre as Disposições Gerais da Inscrição Provisória no Concurso MP AP

Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. Somente será permitida uma inscrição por CPF. Não será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição. Durante o período de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento especial/sistema de concorrência. A alteração dos dados será feita mediante uma nova solicitação de inscrição, que substituirá a última inscrição realizada. Encerrado o período de inscrições, aquelas realizadas no sistema, que tenham sido efetivamente pagas ou isentas, serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam no edital do concurso, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos nos seis meses anteriores à data de publicação do edital do concurso, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia. O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas. O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas. O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio. Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ap_21_promotor, no período estabelecido no cronograma e observado o horário de Brasília/DF, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova preambular. O coaching MP do Dênio Magalhães é referência em aprovação.

Sobre os Procedimentos para a Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição do Concurso MP AP

Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 948, de 15 de dezembro de 2005, e pela Lei Estadual nº 1.418, de 4 de dezembro de 2009, e na Resolução CNMP nº 14, de 6 de novembro de 2006. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados deverão, no período de inscrição estabelecido no cronograma, enviar, via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ap_21_promotor, a imagem legível da documentação, conforme o caso em que se enquadra. 1ª POSSIBILIDADE (portadores de necessidades especiais, na forma da lei, conforme a Lei Estadual nº 948/2005): a) laudo médico, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de publicação do edital do concurso, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. 2ª POSSIBILIDADE (doador de sangue, conforme a Lei Estadual nº 1.418/2009): a) documento expedido pela entidade coletora, que comprove, no mínimo, três doações no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo um ano da data final da inscrição, contendo o número de doações e a data em que foram realizadas. 3ª POSSIBILIDADE (reconhecidamente pobres, na forma da lei, conforme a Lei Estadual nº 948/2005 ou que não dispõem de condições financeiras para suportar a taxa de inscrição, conforme a Resolução nº 14/2006):

  1. preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
  2. preenchimento, em link específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ap_21_promotor de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007.

O envio da documentação ou a realização do procedimento é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações. O candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ap_21_promotor. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

  1. omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
  2. fraudar e(ou) falsificar documentação;
  3. não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos.

Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo. Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ap_21_promotor. O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ap_21_promotor, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o edital do concurso. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ap_21_promotor. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia estabelecido no cronograma, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público. Invista na sua aprovação, invista no coaching MP do Dênio Magalhães.

Sobre os Procedimentos para a Solicitação de Atendimento Especial do Concurso MP AP

O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação das provas deverá:

  1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários;
  2. enviar, via upload, a imagem de laudo médico emitido no máximo 12 meses antes da data de publicação do edital do concurso, contendo a assinatura do médico, seu nome completo e o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções. Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico por ele apresentado, ou seja:

  1. recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo serão indeferidos;
  2. eventuais recursos que sejam citados no laudo do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.

O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização fases deverá:

  1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;
  2. enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico emitido nos últimos 12 meses anteriores à data de publicação do edital do concurso. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura do médico, seu nome completo e o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das fases deverá:

  1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das prova(s);
  2. enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança (caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem de documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).

A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança. O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das fases deverá, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado. As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil. O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as fases armado deverá:

  1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;
  2. enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especial conforme descrito, não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido no edital do concurso, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas. O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido no edital do concurso nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá:

  1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova;
  2. enviar, via upload, a imagem do respectivo parecer que justifique o atendimento solicitado.

A documentação citada deverá ser enviada de forma legível até as no período de inscrição estabelecido no cronograma constante e observado o horário de Brasília/DF, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ap_21_promotor. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe. O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilização/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista. Apenas o envio do parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial. No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade, analisadas individualmente pelo Cebraspe. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ap_21_promotor. O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ap_21_promotor, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo o edital do concurso. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida, após análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ap_21_promotor.

O Processo de coaching MP do Dênio Magalhães possui o mais elevado índice de aprovação em concursos do Ministério Público no Brasil. Ele é o resultado de pesquisas profundas e constantes em aprendizagem acelerada, alto desempenho e aprovação. Venha se preparar com o Coach de Concursos Dênio Magalhães e seja aprovado.
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Sobre as Etapas do Concurso MP AP

A seleção para o cargo de que trata o edital do concurso compreenderá as seguintes etapas:

  1. inscrição provisória, de responsabilidade do Cebraspe;
  2. prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  3. provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  4. inscrição definitiva, de caráter eliminatório, composta pelas seguintes fases:
    1. sindicância de vida pregressa e investigação social, de responsabilidade do MPAP;
    2. exames de sanidade física e mental, de responsabilidade do Cebraspe;
    3. exame psicotécnico, de responsabilidade do Cebraspe;
  5. prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe e do MPAP;
  6. prova de tribuna, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe e do MPAP;
  7. avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.

Todas as etapas do concurso, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros serão realizados na cidade de Macapá/AP. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das etapas, estas poderão ser realizadas em outras localidades, definidas pelo Ministério Público do Estado do Amapá e pelo Cebraspe. Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Complementar Estadual nº 0079/2013, e suas alterações. Em conformidade com a Resolução CNMP nº 14/2006, será vedada a participação de membro do Ministério Público na Comissão de Concurso e de pessoas outras que, de alguma forma, integrarem a organização e a fiscalização do certame, que tenham, entre os candidatos inscritos, parentes consanguíneos, civis ou afins até o terceiro grau, bem como amigos íntimos ou inimigos capitais, ou, ainda, de pessoa que seja ou tenha sido, nos últimos três anos, titular, sócia, dirigente, empregada ou professora de curso destinado a aperfeiçoamento de alunos para fins de aprovação em concurso público. As etapas do concurso estão descritas no quadro a seguir.

PROVA/TIPOÁREAS DO CONHECIMENTONÚMERO DE QUESTÕESCARÁTER
(P1) PreambularDireito Constitucional Direito Administrativo Direito Penal Direito Processual Penal Direito Civil Direito Processual Civil Direito Eleitoral Direito Financeiro e Tributário Direitos Humanos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e Direito Processual Coletivo Estatuto da Criança e do Adolescente Direito do Idoso e Direito da Pessoa com Deficiência Direito do Consumidor100Eliminatório e classificatório
(P2) Discursiva1 peça práticaEliminatório e classificatório
(P3) Discursiva1 parecer
1 questão escrita
 Direito Ambiental e Direito Urbanístico Legislação do Ministério Público  
Inscrição definitiva: Fase I – Sindicância de vida pregressa e investigação social; Fase II – Exames de sanidade física e mental Fase III – Exame psicotécnicoEliminatório
(P4) Prova oralEliminatório e classificatório
(P5) Prova de tribuna Classificatório
(P6) Avaliação de títulosClassificatório

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Sobre a Prova Preambular do Concurso MP AP

A prova preambular terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma e observado o horário de Brasília/DF, no turno da tarde. Na data provável estabelecida no cronograma, será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ap_21_promotor, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova. O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ap_21_promotor para verificar seu local de prova, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a prova no local designado pelo Cebraspe. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico. A prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação. As questões da prova preambular serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão. O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. O candidato deverá transcrever as respostas da prova preambular para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no edital do concurso e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com o edital do concurso e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. Será anulada a prova preambular do candidato que não devolver a sua folha de respostas. O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova preambular, exceto a dos candidatos que tiveram a prova anulada e a dos candidatos eliminados, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ap_21_promotor, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova preambular. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público. Após o prazo determinado, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

Sobre os Critérios de Avaliação da Prova Preambular do Concurso MP AP

A prova preambular de todos os candidatos será corrigida por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas. A nota em cada questão da prova preambular, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,25 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja mais de uma marcação. A nota na prova preambular será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem. Será reprovado na prova preambular e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 30,00 pontos na referida prova. O candidato eliminado não terá classificação alguma no concurso público. Os candidatos não eliminados serão listados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova preambular, desde que estejam classificados dentro dos quantitativos previstos no subitem do edital do concurso, ou seja, não estejam eliminados.

Sobre os Gabaritos Oficiais Preliminares da Prova Preambular do Concurso MP AP

Os gabaritos oficiais preliminares da prova preambular serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ap_21_promotor, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova preambular disporá do período provável estabelecido no cronograma para fazê-lo, ininterruptamente. Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova preambular, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ap_21_promotor, e seguir as instruções ali contidas. O candidato poderá, ainda, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ap_21_promotor, e seguir as instruções ali contidas. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ap_21_promotor. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido. Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabarito oficial preliminar ou de questão integrante de prova adaptada, em razão de erro material na adaptação da prova, essa alteração valerá somente aos candidatos que realizaram a referida prova adaptada, independentemente de terem recorrido. Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. O edital de resultado final na prova preambular e de convocação para as provas discursivas será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ap_21_promotor, na data provável estabelecida no cronograma. O coach MP Dênio Magalhães compartilha com você as melhores estratégias para concursos.

Sobre as Provas Discursivas do Concurso MP AP

A prova discursiva P2 terá a duração de 3 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma, no turno da manhã. A prova discursiva P3 terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma, no turno da tarde. As provas discursivas consistirão de:

  1. P2: redação de uma peça prática, de até 90 linhas, no valor de 20,00 pontos, a respeito de temas relacionados aos objetos de avaliação;
  2. P3: um parecer, de até 90 linhas, no valor de 15,00 pontos, e uma questão escrita, a ser respondida em até 20 linhas, no valor de 5,00 pontos, a respeito de temas relacionados aos objetos de avaliação.

As provas discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos. Os textos definitivos das provas discursivas deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. As folhas do caderno de texto definitivo das provas discursivas não poderão ser assinadas, rubricadas ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva. As folhas do caderno de texto definitivo das provas discursivas serão o único documento válido para a avaliação das provas discursivas. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação das provas discursivas. Não haverá substituição das folhas de texto definitivo por erro do candidato.

Sobre as Instruções de Utilização de Material de Consulta para a Realização das Provas Discursivas do Concurso MP AP

Para a realização das provas discursivas, poderá haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, mesmo que em formato livro, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial, bem como a utilização de cópias reprográficas ou qualquer documento obtido na internet, sob pena de eliminação do concurso. Material de uso permitido:

  1. legislação não comentada, não anotada e não comparada;
  2. códigos;
  3. decretos;
  4. resoluções;
  5. instruções normativas;
  6. portarias;
  7. índice remissivo, exceto índices remissivos que contenham trechos de súmulas;
  8. regimento interno dos tribunais e dos conselhos;
  9. leis de introdução dos códigos;
  10. exposições de motivos dos códigos.

O material de uso permitido poderá conter evidências de utilização anterior, tais como:

  1. trechos destacados por marca texto, sublinhados, etc.;
  2. simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide art. 2º da Lei nº 8.112/1990);
  3. separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.

Material de uso proibido:

  1. códigos comentados, anotados ou comparados;
  2. anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas);
  3. súmulas;
  4. enunciados;
  5. jurisprudências;
  6. informativos de Tribunais;
  7. orientações jurisprudenciais;
  8. cópias reprográficas (xerox ou similares);
  9. revistas;
  10. livros de doutrina;
  11. índices remissivos que contenham trechos de súmulas;
  12. cópias reprográficas ou qualquer documento obtido na internet;
  13. livros, apostilas, anotações, materiais e(ou) quaisquer obras que contenham modelos de petições, roteiros/rotinas ou fluxogramas de petições e afins;
  14. dicionários ou qualquer outro material de consulta que contenha qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente;
  15. computador, notebook, tablet ou equipamento similar.

Os candidatos deverão isolar, previamente, com grampo ou fita adesiva, as partes não permitidas dos textos de consulta, de modo a impedir sua utilização durante as provas, sob pena de não poder consultá-los. O material de consulta poderá ser conferido antes e no decorrer das provas discursivas, quantas vezes se julgar necessário. O candidato que descumprir as instruções de utilização de material de consulta será eliminado do concurso e suas provas serão anuladas.

Sobre os Critérios de Avaliação das Provas Discursivas do Concurso MP AP

Respeitados os empates na última colocação, serão convocados para as provas discursivas os candidatos aprovados na prova preambular e classificados até a posição especificada no quadro a seguir.

CargoCandidatos à ampla concorrênciaCandidatos que se declararam pessoas com deficiênciaCandidatos que se autodeclararam negros
Promotor de Justiça Substituto140ª20ª40ª

Os candidatos que não forem convocados para as provas discursivas estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso. As provas discursivas serão avaliadas quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados — demonstração de conhecimento técnico aplicado —, bem como quanto ao raciocínio lógico e domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa. Em ambas as provas discursivas, a avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos. Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva. A peça prática da prova discursiva P2 valerá 20,00 pontos e será avaliada conforme os critérios a seguir:

  1. a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos;
  2. a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia, morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular;
  3. será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
  4. será calculada, então, a nota na peça prática P2 (NPPP2) pela fórmula NPPP2 = NC − 4 ⨯ NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;
  5. nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero;
  6. será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPPP2 < 0,00 ponto;
  7. será eliminado o candidato que obtiver NPPP2 < 10,00 pontos.

O parecer da prova discursiva P3 valerá 15,00 pontos e será avaliado conforme os critérios a seguir:

  1. a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 15,00 pontos;
  2. a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia, morfossintaxe, propriedade vocabular e pontuação;
  3. será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
  4. será calculada, então, a nota no parecer P3 (NPP3) pela fórmula NPP3 = NC − 3 ⨯ NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;
  5. nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero;
  6. será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPP3 < 0,00 ponto;
  7. será eliminado o candidato que obtiver NPP3 < 7,50 pontos.

A questão escrita da prova discursiva P3 valerá 5,00 pontos e será avaliada conforme os critérios a seguir:

  1. a apresentação e a estrutura textuais e desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 5,00 pontos;
  2. a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia, morfossintaxe, propriedade vocabular e pontuação;
  3. será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
  4. será calculada, então, a nota na questão escrita P3 (NQP3) pela fórmula NQP3 = NC NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;
  5. nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero;
  6. será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQP3 < 0,00 ponto;
  7. será eliminado o candidato que obtiver NQP3 < 2,50 pontos.

A nota final na prova discursiva P3 (NFP3) será calculada pela fórmula NFP3 = NPP3 + NQP3. A nota final das provas discursivas (NFPD) será a média aritmética das notas obtidas nas duas provas P2 e P3. O candidato que se enquadrar na alínea “g” não terá classificação alguma no concurso. Serão anuladas as provas discursivas do candidato que não devolver seu caderno de texto definitivo. O candidato eliminado não terá classificação alguma no concurso.

Sobre os Recursos Contra o Padrão Preliminar de Resposta e Contra o Resultado Provisório nas Provas Discursivas do Concurso MP AP

O padrão preliminar de resposta das provas discursivas será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ap_21_promotor, a partir das 19 horas da data estabelecida no cronograma. O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta das provas discursivas disporá do período estabelecido no cronograma para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ap_21_promotor, e seguir as instruções ali contidas. Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta das provas discursivas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta das provas discursivas, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório nas provas discursivas. No recurso contra o resultado provisório nas provas discursivas, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório nas provas discursivas disporá do período estabelecido no cronograma para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. O resultado do coaching MP do Dênio Magalhães é sua aprovação.

Sobre a Inscrição Definitiva do Concurso MP AP

Considerando-se o somatório da nota final na prova preambular e da nota final nas provas discursivas e respeitados os empates na última colocação, serão convocados para a inscrição definitiva os candidatos aprovados nas provas discursivas e classificados até as posições especificadas no quadro a seguir:

CargoCandidatos à ampla concorrênciaCandidatos que se declararam pessoas com deficiênciaCandidatos que se autodeclararam negros
Promotor de Justiça Substituto42612

Será eliminado do concurso o candidato que não enviar a imagem da documentação para inscrição definitiva na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para essa etapa. Não serão aceitos documentos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise. Não serão aceitos documentos ilegíveis ou rasurados, bem como os não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload. O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. A veracidade das informações prestadas no envio da imagem da documentação para inscrição definitiva será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis da documentação para inscrição definitiva no período e na forma previstos no edital do concurso e no edital de convocação para essa etapa.

Sobre os Documentos Necessários à Inscrição Definitiva do Concurso MP AP

O requerimento de inscrição, assinado pelo candidato, deverá ser instruído com:

  1. curriculum vitae, contendo descrição de todos os locais de seu domicílio e residência, desde os dezoito anos, indicando cada uma das atividades profissionais exercidas a partir daquela idade, lucrativas ou não, abrangendo as de natureza política e as de natureza comercial, especificando as comarcas onde exerceu a advocacia ou outra atividade exclusiva de bacharel em direito, com os nomes, sempre que possível, dos representantes do Ministério Público e da Magistratura ou de outra autoridade, durante tal período;
  2. título de bacharel em Direito, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e devidamente registrado;
  3. fotografia, tamanho 3×4, recente (até seis meses), tirada com trajes adequados para documentos oficiais, atendidas ainda as exigências constantes.
  4. comprovantes do exercício de atividades jurídicas pelo período mínimo de três anos, desempenhadas exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito, na forma definida nas Resoluções nº 40/2009, nº 57/2010 e nº 141/2016 do CNMP;
  5. comprovante de estar no gozo dos direitos políticos e quite com o serviço militar, em caso de candidato do sexo masculino, bem como em dia com as obrigações eleitorais;
  6. especificação pormenorizada dos cargos ou funções públicas já exercidas e o respectivo tempo de serviço;
  7. comprovação de haver sido ou não indiciado em inquérito policial civil e militar (Polícia Federal e Polícias Civil e Militar Estadual) no(s) Estado(s) onde teve domicílio e residência nos últimos cinco anos;
  8. declaração de idoneidade moral, firmada por três membros do Ministério Público, da Magistratura, da Defensoria Pública, de carreiras da advocacia pública, ou integrantes do Conselho Federal ou da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, que residam no(s) local(is) de domicílio do candidato nos últimos cinco anos, todos com os respectivos telefones de contato e endereços eletrônicos;
  9. certidões negativas dos distribuidores cíveis, criminais, de protestos de títulos e de execuções criminais das cidades onde teve domicílio e residência nos últimos cinco anos;
  10. certidões negativas da Justiça Militar da União e da Justiça Federal do(s) Estado(s) onde teve domicílio e residência nos últimos cinco anos;
  11. certidão comprobatória da qualidade de servidor público civil ou militar, se for o caso, com especificação pormenorizada dos cargos ou funções públicas exercidas pelo candidato, bem como o respectivo tempo de serviço;
  12. comprovação de nacionalidade brasileira, com a apresentação de cópia da cédula de identidade civil fornecida por órgão oficial, não sendo aceito outro documento não integrado ao sistema de identificação civil centralizado;
  13. os títulos a serem enviados por meio de link específico.

A prova de estar no gozo dos direitos políticos será feita mediante certidão fornecida apenas pelo Tribunal Superior Eleitoral ou pelo Tribunal Regional Eleitoral, não a substituindo declaração expedida pelo Juízo da Zona Eleitoral. As informações da alínea “d” deverão constar do curriculum vitae, de que trata a alínea “a”. Os documentos referidos nas alíneas “i”, “j” e “k” deverão ser emitidos nos 30 dias anteriores ao início do prazo de inscrição definitiva. Os candidatos que não enviarem qualquer um dos documentos listados nas alíneas de “a” a “k”, o respectivo diploma registrado no Ministério da Educação ou não comprovarem o tempo de atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, serão excluídos do concurso público. Os documentos entregues para a inscrição definitiva não serão devolvidos em hipótese alguma nem serão fornecidas cópias desses documentos. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na inscrição definitiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. Demais informações a respeito da inscrição definitiva constarão de edital específico de convocação para essa etapa. Seja aprovado e transforme sua vida com o Coaching MP do Dênio Magalhães.

Sobre a Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social do Candidato do Concurso MP AP

Encerrado o envio dos documentos da inscrição definitiva, os requerimentos recebidos serão encaminhados à Comissão de Concurso, a qual verificará a regularidade da documentação apresentada e sindicará a vida pregressa e atual para comprovação da idoneidade moral e conduta dos candidatos. A sindicância de vida pregressa e investigação social, a ser realizada pela Comissão do Concurso, consiste na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual do candidato, para fins de comprovação da idoneidade moral e conduta individual e social. Todos os candidatos que enviaram a documentação para a inscrição definitiva serão submetidos à sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, que se estenderá da inscrição até a nomeação, observando-se antecedentes criminais, sociais, familiares e profissionais. Por ocasião da sindicância de vida pregressa e investigação social, a Comissão do Concurso apreciará os elementos que a instruíram, promovendo as diligências necessárias sobre a vida pregressa e atual do candidato, podendo colher elementos informativos junto a quem os possa fornecer, a tudo sendo assegurada tramitação reservada. A Comissão do Concurso poderá solicitar auxílio da Corregedoria-Geral do Ministério Público. O candidato que não apresentar documentação para sua defesa no prazo estabelecido será eliminado do concurso. A Comissão de Concurso poderá realizar entrevista pessoal e reservada com candidatos para esclarecimento de fatos, a fim de orientar a decisão sobre o deferimento ou não da inscrição definitiva. Durante todo o período do concurso público, o candidato deverá manter atualizados os dados informados, assim como cientificar formal e circunstancialmente qualquer outro fato relevante para a sindicância, nos termos do edital. A comissão do concurso elaborará relatório reservado da investigação social e sindicância de vida pregressa efetuada e, juntamente com os laudos de exames de sanidade física e mental, encaminhará o requerimento de inscrição definitiva para apreciação pelo Conselho Superior do Ministério Público que decidirá acerca dos candidatos aptos a seguir no certame. Será excluído do certame, ou da carreira, mesmo depois de homologado o resultado final do concurso, o candidato a cujo respeito se verificar imputação de fato que o desabone no requisito idoneidade moral ou que, por outro motivo, não preencha as condições exigidas para a inscrição definitiva. Demais informações a respeito da sindicância de vida pregressa e investigação social constarão de edital específico de convocação para essa etapa. Apurados os resultados nos exames de sanidade física e mental e na sindicância de vida pregressa e investigação social, será publicada a relação dos candidatos aptos, cuja inscrição definitiva tenha sido deferida, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá, ocasião em que serão convocados para a prova oral. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na sindicância de vida pregressa e investigação social deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

Sobre os Exames de Sanidade Física e Mental do Candidato do Concurso MP AP

Serão convocados para o envio dos exames de sanidade física e mental os candidatos aprovados nas provas discursivas e convocados para o envio da documentação da inscrição definitiva. Os candidatos não convocados para os exames de sanidade física e mental estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. Os exames de sanidade física e mental terão caráter eliminatório e o candidato será considerado apto ou inapto, não constituindo a declaração de inaptidão qualquer causa de ato discriminatório ou constrangimento. Os exames de sanidade física e mental objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde física e mental para desempenhar as atribuições típicas da categoria funcional. Os exames de sanidade física e mental compreenderão o envio de exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas, bem como avaliação clínica (consulta médica) por junta médica designada pelo Cebraspe. Serão aceitos exames laboratoriais e complementares realizados, no máximo, nos 180 dias anteriores à data de entrega dos exames. O candidato submetido aos exames de sanidade física e mental deverá enviar à junta médica os exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas. A junta médica poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, além dos previstos, para fins de elucidação diagnóstica. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas necessários. Será eliminado do concurso o candidato que não enviar a imagem dos exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para essa fase. Não serão aceitos documentos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload. O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. O candidato deverá manter aos seus cuidados os exames laboratoriais e complementares. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar os exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. Em todos os exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. Os exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas apresentados serão avaliados pela junta médica, em complementação ao exame de sanidade física e mental. A partir dos exames médicos e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas, o candidato será considerado apto ou inapto, não constituindo a declaração de inaptidão qualquer causa de ato discriminatório ou constrangimento. A junta médica, após a análise da avaliação médica, dos exames laboratoriais e complementares, bem como das avaliações médicas especializadas dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou da inaptidão de cada um, observada a parte final do subitem anterior. A junta médica poderá solicitar, ainda, antes da divulgação do resultado provisório do exame de sanidade física e mental, a entrega de exames faltantes, de exames que tenham sido entregues com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta. A junta médica poderá solicitar, na fase de recurso, para fins de elucidação diagnóstica, a entrega de outros exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas além dos previstos. Na fase de recurso, apenas serão aceitos exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas que forem solicitados pela junta médica, não sendo possível, nesse momento, a entrega de exames. Será eliminado do concurso público o candidato considerado inapto nos exames de sanidade física e mental. O candidato deverá realizar, às suas expensas, os seguintes exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas:

  1. hemograma completo com contagem de plaquetas;
  2. sorologia para Lues (VDRL ou FTAbs);
  3. exame Sumário de Urina – Elementos Anormais e Sedimento (EAS);
  4. bioquímica do sangue: glicemia de jejum, ureia, creatinina, transaminases (TGO e TGP), perfil lipídico (colesterol total e frações [HDL e LDL] e triglicerídeos);
  5. sorologia para doença de Chagas;
  6. radiografia de tórax, nas incidências póstero-anterior (PA) e latero-lateral esquerda (perfil), com laudo;
  7. eletrocardiograma e eletroencefalograma com laudo;
  8. avaliação médica oftalmológica incluindo acuidade visual sem e com correção, biomicroscopia, tonometria, motilidade ocular, senso cromático (Teste de Ishihara), fundoscopia;
  9. avaliação médica otorrinolaringológica, incluindo audiometria tonal e laringoscopia;
  10. avaliação médica psiquiátrica;
  11. antidrogas: exame com janela de detecção mínima de 90 dias realizado por meio de amostra de queratina para detecção de: i) maconha; ii) metabólicos do delta-9 THC; iii) cocaína; iv) anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados); v) opiáceos.

A emissão do atestado médico psiquiátrico levará em consideração, especialmente, os seguintes critérios: consciência, orientação, atenção, pensamento (curso, forma e conteúdo), comportamento, humor/afeto, coerência e relevância do pensamento, conteúdo ideativo, sensopercepção; hiperatividade, encadeamento de ideias, memória recente, memória remota, cognição/inteligência, tirocínio e juízo crítico; linguagem e uso ou não de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos), bem como as demais diretrizes previstas em legislação e regulamentos dos conselhos profissionais a que pertinem as matérias. Os atestados serão sigilosos, fundamentados e conclusivos a respeito da aptidão ou inaptidão do candidato ao exercício das funções do Ministério Público. O candidato que não comparecer aos exames de sanidade física e mental ou que for considerado inapto para o exercício do cargo nos exames de sanidade física e mental será eliminado e não terá classificação alguma no concurso. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nos exames de sanidade física e mental deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. Demais informações a respeito do exame de sanidade física mental constarão de edital específico de convocação para essa fase. O Coaching MP do Dênio Magalhães é o que você precisa para conquistar a sua vaga no concurso MP AP.

Sobre o Exame Psicotécnico do Candidato do Concurso MP AP

Serão convocados para o exame psicotécnico os candidatos aprovados nas provas discursivas e convocados para o envio da documentação da inscrição definitiva. Os candidatos não convocados para o exame psicotécnico estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. O exame psicotécnico, de caráter eliminatório, consistirá na aplicação e na avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas, que permitam identificar a compatibilidade de requisitos psicológicos do candidato com as atribuições do cargo. Os requisitos psicológicos necessáros ao cargo, que nortearão o exame psicotécnico, divididos em três dimensões, são: Personalidade: assertividade, autoconfiança, comunicabilidade, controle emocional, criatividade, dinamismo, disciplina, empatia, iniciativa, liderança, meticulosidade, objetividade, organização, planejamento, postura profissional, relacionamento interpessoal, resistência à frustração, resolução de problemas, tomada de decisão, trabalho em equipe, urbanidade, versatilidade. Raciocínio: inteligência, raciocínio lógico, raciocínio verbal. Habilidades específicas: atenção concentrada/sustentada, atenção difusa/dividida. O exame psicotécnico avaliará também requisitos restritivos ou impeditivos ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo, que fazem parte da dimensão personalidade, como: agressividade inadequada e impulsividade exacerbada. O exame psicotécnico ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia de nº 10, de21 de julho de 2005; nº 2, de 21 de janeiro de 2016, e nº 9, de 25 de abril de 2018. O exame psicotécnico será realizado por Banca Examinadora constituída por membros regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia. A Banca Examinadora utilizará testes psicológicos validados no país e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a Resolução nº 9, de 25 de abril de 2018. O resultado no exame psicotécnico será obtido por meio da análise dos testes psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos a partir dos requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo. No exame psicotécnico, o candidato será considerado apto ou inapto. Será considerado apto o candidato que apresentar características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo. Será considerado inapto o candidato que não apresentar as características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo. O candidato considerado inapto no exame psicotécnico ou que não comparecer ao exame, no local, na data e no(s) horário(s) previstos para a sua realização, no edital específico de convocação, será eliminado do concurso. A inaptidão no exame psicotécnico não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de personalidade. Indica apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido. A publicação do resultado no exame psicotécnico listará apenas os candidatos aptos, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução nº 002/2016 do Conselho Federal de Psicologia. Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio da Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão. A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo contratado pelo Cebraspe explicará ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas. Durante a Sessão de Conhecimento, o candidato receberá um laudo-síntese e um parecer psicológico contendo informações sobre sua inaptidão. O laudo apresenta o resultado do candidato, em formato objetivo, gráfico e numérico, contendo todos os instrumentos aplicados, os critérios utilizados em cada teste e o critério final para a aptidão no exame psicotécnico. O resultado obtido no exame psicotécnico poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato, com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, no local e perante psicólogo designado pelo Cebraspe. O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, comprovação de registro em Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo. Na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, serão apresentados aos psicólogos constituídos e apenas a esses, os Manuais Técnicos dos testes aplicados no certame, que não são comercializados. Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato. Demais informações a respeito do exame psicotécnico constarão em edital específico de convocação para essa etapa. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório no exame psicotécnico deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

Venha se preparar para a Prova Oral com o Coach MP Dênio Magalhães e seja um dos primeiros colocados.
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Sobre a Prova Oral do Concurso MP AP

Serão convocados para a realização da prova oral os candidatos que tiverem a inscrição definitiva deferida. Os candidatos não convocados para a prova oral estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá em seu conjunto 10,00 pontos e versará sobre tema relacionado às áreas de conhecimento estabelecidas nos objetos de avaliação. A prova oral terá duração de até 20 minutos, tempo em que o candidato deverá ler e responder às perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder às arguições da banca examinadora. A prova oral será realizada em sessão pública, na presença dos integrantes da Banca Examinadora, dos fiscais de sala e do cinegrafista. A nota final na prova oral corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da Banca Examinadora. Na avaliação da prova oral serão avaliados os seguintes quesitos: domínio do conhecimento jurídico, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo. Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova oral ou que não comparecer para a realização da prova. Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato. No dia de realização da prova oral, em cada turno de sua realização, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera. A sequência de arguição dos candidatos será estabelecida pela sequência do número de inscrição dos candidatos convocados para a etapa. Os candidatos não poderão, durante a realização da prova, manter comunicação entre si, utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação. A prova oral será gravada em sistema audiovisual exclusivamente pelo Cebraspe para fins de registro da avaliação. Não serão fornecidas, em hipótese alguma, cópia e(ou) transcrição dessas gravações. É proibido ao candidato realizar download da gravação da prova e(ou) divulgá-la para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei. Fica assegurado ao candidato acesso à gravação da prova oral, durante prazo a ser estabelecido no edital de resultado provisório na etapa, somente para fins de interposição de recurso. Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados ao ambiente jurídico, sendo que os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se obrigatoriamente usando terno e gravata. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova oral deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa etapa.

Venha se preparar para a Prova de Tribuna com quem mais entende de aprovação em concursos no Brasil. Venha se preparar com o Coach MP Dênio Magalhães e seja aprovado.
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Sobre a Prova de Tribuna do Concurso MP AP

Serão convocados para a realização da prova de tribuna os candidatos convocados para a prova oral. Os candidatos não convocados para a prova de tribuna estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. A prova de tribuna, de caráter classificatório, valerá 10,00 pontos e objetiva aferir a capacidade de exposição oral do candidato a respeito de tema relacionado às áreas de conhecimento estabelecidas nos objetos de avaliação. Na avaliação da prova de tribuna, serão considerados articulação lógica do raciocínio, convencimento da argumentação, controle de tempo, poder de síntese, emprego de linguagem técnico-jurídica, uso correto do vernáculo, postura e dicção do candidato. A prova de tribuna será pública, com duração de 15 minutos e será registrada em gravação de áudio ou outro meio que possibilite a sua posterior reprodução. É proibido ao candidato realizar download da gravação da prova e(ou) divulgá-la para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei. Fica assegurado ao candidato acesso à gravação da prova de tribuna, durante prazo a ser estabelecido no edital de resultado provisório na etapa, somente para fins de interposição de recurso. Para a realização da prova de tribuna será feita a divulgação do tema a ser desenvolvido. O sorteio será realizado com, no mínimo, 24 horas de antecedência de sua apresentação. A sequência de arguição dos candidatos será estabelecida pela sequência do número de inscrição dos candidatos convocados para a etapa. A nota da prova de tribuna será a média aritmética das notas de 0 a 10,00 pontos, atribuídas individualmente pelos examinadores. Será eliminado o candidato que não comparecer à realização da prova de tribuna. Por ocasião da realização da prova de tribuna, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo que os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se obrigatoriamente usando terno e gravata. Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa etapa. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova de tribuna deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. Faça sua aprovação acontecer com o Coaching MP do Dênio Magalhães.

Sobre a Avaliação de Títulos do Candidato do Concurso MP AP

Terão os seus títulos avaliados os candidatos aprovados na prova oral. A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data do envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEATÍTULOVALOR UNITÁRIOVALOR MÁXIMO
ADiploma, devidamente registrado, de Doutor em Direito ou certificado de defesa e aprovação de tese.2,002,00
BDiploma, devidamente registrado, de Mestre em Direito ou certificado de defesa e aprovação de dissertação.1,001,00
CCertificado, devidamente registrado, de curso de pós-graduação em nível de especialização na área jurídica, nacional ou estrangeira, com carga horária mínima de 360 horas, conferido após atribuição de nota de aproveitamento.0,250,50
DExercício do magistério superior, em disciplina da área jurídica, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior pública e(ou) particular, reconhecida pelo Ministério da Educação.0,501,50
EExercício de atividade de membro do Ministério Público ou da Magistratura.0,502,50
FAprovação em concurso público para a carreira do Ministério Público, da Magistratura, da Defensoria Pública ou outro cargo público privativo de bacharel em Direito.0,501,00
GLivros publicados, de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica.0,251,00
HArtigos, pareceres, ensaios e trabalhos jurídicos publicados0,100,50
 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10,00

Receberá nota zero o candidato que não enviar, via upload, a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise. Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload. O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos no edital do concurso e no edital de convocação para essa etapa.

Sobre os Documentos Necessários à Comprovação dos Títulos do Candidato do Concurso MP AP

Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alíneas A e B, será aceita a imagem do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceita a imagem do certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhada da imagem do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito. Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceita a imagem apenas do diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado. Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização em Direito, alínea C, será aceita a imagem do certificado, com carga horária mínima de 360 horas, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). O certificado deverá atestar, ainda, a carga horária mínima exigida. Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE. Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem anterior. Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, alínea D, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

  1. para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem de três documentos: 1 – diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso ou documento oficial da OAB (por exemplo, carteira da OAB) que ateste a data de inscrição na OAB para atender ao disposto; 2 – cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 – declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
  2. para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem de dois documentos: 1 – diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso ou documento oficial da OAB (por exemplo, carteira da OAB) que ateste a data de inscrição na OAB para atender ao disposto; 2 – declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
  3. para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem de três documentos: 1 – diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso ou documento oficial da OAB (por exemplo, carteira da OAB) que ateste a data de inscrição na OAB para atender ao disposto; 2 – contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 – declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;
  4. para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo, será necessário o envio da imagem de três documentos: (1) diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso ou documento oficial da OAB (por exemplo, carteira da OAB) que ateste a data de inscrição na OAB para atender ao disposto; (2) recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e (3) declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso) a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

A declaração/certidão mencionada na letra “b” deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas. Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo. Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior. Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, alínea E, o candidato deverá atender ao mencionado na opção b. Para receber pontuação relativa à aprovação em concurso público descrita na alínea F, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções: Comprovar a aprovação em concurso público por meio de envio da imagem de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:

  1. cargo/emprego concorrido;
  2. requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade;
  3. aprovação e(ou) classificação.

Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar imagem do Diário Oficial, autenticada em cartório, com a publicação do resultado final do concurso, em que conste o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e(ou) a classificação, com identificação clara do candidato. Não será considerada concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e(ou) de análise de currículos e(ou) de provas práticas e(ou) testes psicotécnicos e(ou) entrevistas. Não será considerado como comprovação de aprovação em concurso, outros documentos senão aqueles citados. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas G e H, o candidato deverá enviar imagem da publicação cadastrada no ISBN ou ISSN, que deverá conter o nome do candidato, com as páginas em que conste a autoria exclusiva e o ISBN ou ISSN. Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria exclusiva. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. Cada título será considerado uma única vez. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados serão desconsiderados. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

A metodologia de Coaching MP do Dênio Magalhães é personalizada e fruto de aperfeiçoamento constante. Com ela você aprenderá a elevar as suas notas o mais rápido possível e ser aprovado. Invista na experiência. Invista na sua aprovação. Invista no Coaching MP do Dênio Magalhães.
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Sobre a Nota Final e a Classificação Final no Concurso MP AP

A nota final no concurso será a soma das notas finais obtidas na prova preambular, nas provas discursivas, na prova oral, na prova de tribuna e na avaliação de títulos. Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso. Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição provisória, se declararam com deficiência, se forem considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial e não forem eliminados no concurso, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral. Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição provisória, se autodeclararam negros, se forem considerados negros no procedimento de verificação e não forem eliminados no concurso, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral. Todos os cálculos citados no edital do concurso serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

Sobre os Critérios de Desempate do Concurso MP AP

Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

  1. tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso);
  2. obtiver a maior nota final nas provas discursivas (P2);
  3. obtiver a maior nota na prova preambular (P1);
  4. obtiver a maior nota na prova oral (P4);
  5. obtiver a maior nota na prova de tribuna (P5);
  6. tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal)
  7. tiver a maior idade.

Os candidatos a que se refere a alínea “f” serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. Para fins de comprovação da função citada, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “g” serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. Só o Coaching MP do Dênio Magalhães oferece como bônus 1 anos de mentoria exclusiva.

Sobre as Disposições Finais do Concurso MP AP

A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, no edital do concurso e em outros a serem publicados. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ap_21_promotor. Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições do edital do concurso. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ap_21_promotor, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br. O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados. Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados. O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – MPAP Promotor (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e, se for o caso, cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil. O candidato que solicitar a alteração de nome, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização conforme definido no edital de consulta aos locais de provas, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro ou português; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto). Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer documento em formato digital; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada; protocolo do documento de identidade; ou qualquer documento de identidade vencido. O candidato que, por ocasião da realização etapas do concurso, para todos os candidatos, bem como da avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e do procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, não apresentar o documento de identidade original, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas. O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso. Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

  1. aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
  2. óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
  3. quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
  4. qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).

No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição. Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado. Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas. O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem do edital do concurso no dia de realização das provas. O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados. No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido. Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:

  1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
  2. utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
  3. for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados;
  4. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
  5. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
  6. não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
  7. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
  8. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de texto definitivo;
  9. descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de texto definitivo;
  10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
  11. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
  12. não permitir a coleta de sua assinatura;
  13. for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
  14. for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
  15. for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial;
  16. recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
  17. deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
  18. não permitir a coleta de dado biométrico;
  19. descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo coronavírus a serem divulgadas oportunamente.

Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso. Serão divulgadas oportunamente as informações a respeito das medidas de proteção que serão adotadas no dia de realização das provas, em razão da pandemia do novo coronavírus. O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, conforme o caso, e perante o MPAP, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço. As despesas relativas à participação em todas as etapas do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato. As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação do edital do concurso serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação do edital do concurso, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação. As jurisprudências pacificadas dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de questões desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas. Quaisquer alterações nas regras fixadas no edital do concurso só poderão ser feitas por meio de outro edital. Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pelo MPAP.

O Coaching MP do Dênio Magalhães é o diferencial que você precisa para passar no concurso do Ministério Público. Venha se preparar com ele e seja aprovado.
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Sobre o Cronograma Previsto do Concurso MP AP

AtividadeData prevista*
Período de solicitação de inscrição e de isenção de taxa7/4 a 19/5/2021 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Disponibilização do link para a verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema20/5/2021 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Disponibilização da consulta individual à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição31/5/2021
Prazo para a interposição de recurso contra a situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição1º e 2/6/2021 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Disponibilização da consulta individual à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição14/6/2021
Data limite para pagamento da taxa21/6/2021
Divulgação da relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência e da relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros (preto ou pardo) com inscrição deferida28/6/2021
Disponibilização da consulta individual à situação provisória da solicitação de atendimento especial28/6/2021
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de atendimento especial e da solicitação de inscrição para concorrer como pessoa com deficiência29 e 30/6/2021 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Prazo para a desistência de concorrer às vagas reservadas aos negros29 e 30/6/2021 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Disponibilização da consulta individual à situação final da solicitação de atendimento especial6/7/2021
Divulgação da relação final dos candidatos com inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência e da relação final dos candidatos que se autodeclararam negros (preto ou pardo) com inscrição deferida6/7/2021
Divulgação do edital que informará sobre a consulta individual aos locais da prova preambular19/7/2021
Aplicação da prova preambular8/8/2021
Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares da prova preambular10/08/2021
Prazo para a interposição de recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas e pela manutenção desses11 e 12/8/2021 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas e de convocação para as provas discursivas31/8/2021

Sobre os Objetos de Avaliação do Concurso MP AP

As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio. Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação. Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

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Direito Constitucional:

1 Teoria da constituição e processo constitucional. 1.1 Constituição. 1.1.1 Conceito, objeto, estrutura e classificação. 1.2 Supremacia da constituição. 1.3 Poder constituinte originário, derivado e decorrente. 1.4 Reforma constitucional e revisão constitucional. 1.5 Controle de constitucionalidade. 1.5.1 Controle de constitucionalidade a priori no processo legislativo. 1.5.2 Controle de constitucionalidade perante os tribunais. 1.5.2.1 Controle concentrado de constitucionalidade (ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de inconstitucionalidade; arguição de descumprimento de preceito fundamental; ação direta de inconstitucionalidade por omissão; reclamação constitucional; representação interventiva; controle de convencionalidade). 1.5.2.2 Controle difuso de constitucionalidade. 1.6 Remédios constitucionais (Habeas Corpus; mandado de segurança; ação popular; mandado de injunção; Habeas Data; ação civil pública). 1.7 Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. 1.8 Hermenêutica das normas constitucionais. 2 Direito Constitucional Positivo. 2.1 Constituição Federal. 2.1.1 Dos Princípios Fundamentais. Do Estado Democrático de Direito. Dos Fundamentos da República. Dos Poderes da União. Dos objetivos fundamentais da República. Dos princípios regentes das relações internacionais. 2.1.2 Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Dos direitos e deveres individuais e coletivos. Dos direitos sociais. Da Nacionalidade. Dos direitos políticos. Dos partidos políticos. 2.1.3 Da Organização do Estado. Da Federação. Da repartição de competências entre os entes federativos. Da organização político- administrativa. Da União. Dos Estados Federados. Dos Municípios. Do Distrito Federal e dos Territórios. Da Administração Pública (Das disposições gerais. Dos Servidores Públicos). 2.1.4 Da Organização dos Poderes. Do Poder Legislativo (Do Congresso Nacional. Das atribuições do Congresso Nacional. Do processo legislativo. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária). Do Poder Executivo (Do Presidente e do Vice-Presidente da República. Das atribuições do Presidente da República). Do Poder Judiciário. (Da Organização do Poder Judiciário da União e dos Poderes Judiciários dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Dos princípios do Estatuto da Magistratura. Das garantias e vedações dos membros do Poder Judiciário. Da Independência funcional do Poder Judiciário. Da autonomia orçamentária e administrativa do Poder Judiciário. Do Conselho Nacional de Justiça). 2.1.5 Das funções essenciais à justiça. 2.1.5.1 Do Ministério Público (Da Organização do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Dos objetivos institucionais do Ministério Público (defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis). Dos princípios institucionais do Ministério Público (unidade, indivisibilidade e independência funcional). Da autonomia funcional e administrativa do Ministério Público. Da proposta orçamentária do Ministério Público. Das garantias e vedações dos membros do Ministério Público. Das funções institucionais do Ministério Público. Do Conselho Nacional do Ministério Público). Da Advocacia Pública. Da Advocacia. Da Defensoria Pública. 2.1.6 Da defesa do Estado e das instituições democráticas. Da Segurança Pública. 2.1.7 Da Ordem Econômica e Financeira. Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica. Da Política Urbana. Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. 2.1.8 Da Ordem Social. Da Seguridade Social (Disposições Gerais. Da saúde. Da Assistência Social). Da Educação, da Cultura e do Desporto. Do Meio Ambiente. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso. 2.2 Constituição do Estado do Amapá. Ao estudar Direito Constitucional você fica motivado para passar no concurso para Promotor de Justiça do MP AP.

Direito Administrativo:

1 O Direito administrativo e suas fontes. 2 Administração pública. 2.1 Conceito; elementos; poderes do Estado; organização política e administrativa do Estado; administração pública e governo; entidades políticas e administrativas; órgãos e agentes públicos; natureza e fins da administração pública. 3 Administração indireta. 3.1 Autarquias, fundações públicas; empresas públicas e de economia mista; agências executivas e reguladoras; consórcio público; contratos de gestão. 4 Servidores públicos. 5 Princípios da administração pública. 6 Poderes da administração pública. 7 Atos administrativos. 8 Processo e procedimento administrativo. 9 Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). 10 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá. 11 Contratos administrativos. 12 Licitação. 13 Lei nº 11.079/2004 e suas alterações (Parceria público-privada). 14 Serviços públicos e obra pública. 15 Direito regulatório; regime jurídico das concessões e permissões do serviço público. 16 Intervenção do Estado no domínio econômico e social. 17 Restrições do Estado sobre a propriedade privada. 17.1 Tombamento, servidões administrativas e desapropriação. 18 Bens públicos. 19 Controle da administração pública. 20 Improbidade administrativa. 21 Responsabilidade administrativa por infrações. 22 Responsabilidade civil do Estado. 23 Prescrição e decadência. 24 Lei nº 8.429/1992 e suas alterações (Lei de Improbidade Administrativa). Ao estudar Direito Administrativo você percebe que é possível ser o próximo aprovado no concurso para Promotor de Justiça do MP AP.

Direito Penal:

1 Garantias penais fundamentais da Constituição. 2 Da aplicação da lei penal. 3 Do crime (teoria geral). 4 Do concurso de pessoas. 5 Das penas. 5.1 Das espécies de pena. 5.2 Da cominação das penas. 5.3 Da aplicação da pena. 5.4 Da suspensão condicional da pena. 6 Do livramento condicional. 7 Dos efeitos da condenação. 8 Da reabilitação. 9 Das medidas de segurança. 10 Da ação penal. 11 Da extinção da punibilidade. 12 Crimes contra a pessoa (arts. 121 a 154). 13 Crimes contra o patrimônio (arts. 155 a 183). 14 Crimes contra a dignidade sexual (arts. 213 a 234). 15 Crimes contra a família (arts. 235 a 249). 16 Crimes contra a incolumidade pública (arts. 250 a 285). 17 Crimes contra a fé pública (arts. 289 a 311). 18 Crimes contra a Administração Pública (art. 312 a 359). 19 Aspectos penais das seguintes leis especiais. 19.1 Lei nº 4.898/1965 e suas alterações (Crimes de abuso de autoridade). 19.2 Crimes de drogas previstos na Lei nº 11.343/2006 e suas alterações. 19.3 Crimes contra o consumidor (Lei nº 8.078/1990 e suas alterações). 19.4 Lei nº 8.072/1990 e suas alterações (Crimes hediondos). 19.5 Crimes contra crianças e adolescentes (Lei nº 8.069/1990 e suas alterações). 19.6 Crimes eleitorais (Lei nº 4.737/1965 e suas alterações, nº 6.091/1974 e suas alterações, nº 9.504/1997 e suas alterações). 19.7 Decreto-Lei nº 3.688/1941 e suas alterações (Contravenções penais). 19.8 Lei nº 8.137/1990 e suas alterações e nº 8.176/1991 (Crimes contra a ordem econômica, tributária e relações de consumo). 19.9 Disposições penais da Lei nº 8.429/1992 e suas alterações (Enriquecimento ilícito). 19.10 Crimes previstos na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações (Licitações). 19.11 Crimes previstos na Lei nº 6.766/1979 (Parcelamento do solo urbano). 19.12 Crimes previstos na Lei nº 7.347/1985 e suas alterações (Ação civil pública – Direitos Difusos). 19.13 Crimes falimentares (Lei nº 11.101/2005). 19.14 Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). 19.15 Leis dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/1995 e suas alterações e Lei nº 10.259/2001). 19.16 Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997 e suas alterações). 19.17 Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998 e suas alterações). 19.18 Lei nº 10.826/2003 e suas alterações (Lei do Porte de Arma). 19.19 Lei nº 9.714/1998 (Penas alternativas). 19.20 Lei nº 9.613/1998 e suas alterações (Lavagem de valores). 19.21 Lei nº 9.609/1998 (Lei de Proteção intelectual ao Programa de Computação). 19.22 Lei nº 9.455/1997 e suas alterações (Lei dos Crimes de Tortura). 19.23 Lei nº 9.807/1999 (Proteção à vítima e a testemunha do crime). 19.24 Lei nº 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor). 19.25 Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso). 19.26 Lei nº 13.146/2015 e suas alterações (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). Ao dominar Direito Penal você já se sente mais seguro para passar no concurso para Promotor de Justiça do MP AP.

Direito Processual Penal:

1 Princípios do processo penal. 2 A lei processual no tempo e no espaço. 3 Persecução criminal extrajudicial. 3.1 O inquérito policial, o ministério público e a polícia judiciária. 4 Prisão e liberdade provisória. 5 Ação penal. Classificação. Princípios. Condições. A justa causa. Denúncia. Queixa. Aditamento. 6 Justiça Penal Negociada. 7 Jurisdição e competência. 8 Sujeitos processuais. 9 Citações e intimações. 10 Procedimentos da ação penal condenatória. 10.1 Comuns e especiais. Procedimento do júri. Classificação. Ritos. Prazos e peculiaridades. 11 Questões e processos incidentes. Exceções. 12 Da prova em geral e em espécie. 13 Sentença. 14 Nulidades. 15 Recursos em geral. Pressupostos recursais. Recursos em espécie. 16 Recursos extraordinário e especial. 17 Habeas corpus. Revisão criminal. Mandado de segurança. Correição parcial. 18 Lei nº 9.099/1995 e suas alterações (Juizados especiais criminais). 19 Processo penal falimentar. 20 Aspectos processuais das seguintes leis especiais: Lei nº 7.210/1984 e suas alterações (Lei de execução penal); nº 8.069/1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente); nº 9.099/1995 e suas alterações (Juizados Especiais Cíveis e Criminais); nº 10.259/2001 e suas alterações; Lei nº 11.343/2006 e suas alterações (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas); Lei nº 13.869/2019 e suas alterações; Lei nº 5.250/1967; Lei nº 9.503/1997 e suas alterações (Código de Trânsito Brasileiro); Lei nº 8.072/1990 e suas alterações (Crimes hediondos) e nº 8.930/1994; Lei nº 9.455/1997 e suas alterações (Crimes de tortura); Lei nº 7.960/1989 e suas alterações (Prisão temporária); Lei nº 9.807/1999 (Proteção à vítima e a testemunha do crime); Lei nº 9.613/1998 e suas alterações (Lavagem de valores); Lei nº 9.605/1998 e suas alterações; Lei nº 9.296/1996; Lei nº 9.034/95; Lei nº 8.038/90; Decreto-Lei nº 1.002/64. Lei nº 10.054/00; Lei nº 12.850/2013 e suas alterações; Lei nº 9.303/1996. 21 Mandado de segurança em matéria penal. 22 Cooperação Jurídica Internacional no Processo Penal. Ao entender Direito Processual Penal você já vislumbra a sua aprovação no concurso para Promotor de Justiça do MP AP.

Direito Civil:

1 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 2 Eficácia no tempo. 2.1 Vigência, revogação, repristinação, retroatividade, início e cessação de sua obrigatoriedade. A integração da norma jurídica. Fontes. Classificação e Hierarquia. 3 Eficácia no espaço. 3.1 Territorialidade e extraterritorialidade. Noções gerais de Direito Internacional Privado. Conflito de normas jurídicas no espaço. Ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada. Hermenêutica, interpretação e aplicação do Direito. 4 Parte Geral. 4.1 A relação jurídica, os direitos subjetivos e o exercício dos direitos. Pessoas naturais e jurídicas. Personalidade, capacidade e estado. Ausência. Nome. Domicílio. Sociedades, Associações, Fundações e OSCIP. Bens e sua classificação. Ato, fato e negócio jurídico, pressupostos e requisitos, defeitos, inexistência, invalidade e ineficácia. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Provas. 5 Direito das Obrigações. Modalidades, fontes, efeitos e os contratos em geral. Obrigações por declaração unilateral de vontade. 6 Responsabilidade civil. 6.1 Noções gerais. Culpa, dolo, liquidação das obrigações. 7 Direito das Coisas. 8 Posse. 8.1 Conceito, natureza e classificação. Aquisição da posse, efeitos, perda e composse. Direitos reais. Aquisição e perda da propriedade: conceitos, elementos constitutivos, classificação, restrições e modos de aquisição. Usucapião. Propriedade rural e urbana. Função social da propriedade. Direito de vizinhança. Do condomínio. Da Superfície. Da Servidão. 8.2 Usufruto. 8.2.1 Disposições gerais, direitos e obrigações do usufrutuário. Uso. Penhor, Hipoteca, Anticrese. 9 O Direito de Família. 10 O casamento. 10.1 Conceito, natureza, características, fins, os impedimentos matrimoniais, o processo de habilitação, a celebração e suas modalidades; anulação, nulidade e inexistência. Efeitos do casamento. Direitos e obrigações dos cônjuges. Regime de bens. Separação e divórcio. Das relações de parentesco. Proteção da pessoa do filho. Reconhecimento do filho. Obrigação alimentária. A adoção, a filiação e investigação de paternidade. O poder familiar. Bem de família. Tutela, curatela (Código Civil, Processo Civil e Lei nº 13.146/2015 e suas alterações (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e ausência. Concubinato e união estável: conceitos, características, direitos e obrigações, e efeitos jurídicos. Guarda. 11 Direito das Sucessões. Sucessão Geral e Sucessão Legítima. Sucessão testamentária: características e pressupostos, sucessão a título universal e singular. Abertura da sucessão, devolução sucessória e aquisição da herança. Aceitação e renúncia. Capacidade sucessória e indignidade. Cessão da herança. Herança jacente e vacante. Ordem de vocação hereditária. Direito de representação. Petição de herança. Deserdação. Inventário e Partilha. Colação. 12 Lei nº 6.015/1973 e suas alterações (Registros públicos). 13 Parcelamento do solo urbano. 13.1 Leis nº 6.766/1977 e 9.785/1999. 14 Direito Empresarial. 14.1 Empresário. Da caracterização, da inscrição e da capacidade. 14.2 Estabelecimento. 14.3 Nome empresarial. 14.4 Contratos mercantis. Compra e venda. Mandato mercantil. Alienação fiduciária em garantia. Contrato de câmbio. Arrendamento mercantil. Leasing, franquia e faturização. 14.5 Sociedade. 14.5.1 Caracterização jurídica do regime societário. 14.5.2 Personalização das sociedades. 14.5.3 Elementos do contrato de sociedade. 14.5.4 Dissolução e liquidação das sociedades. 14.5.5 Incorporação, fusão, cisão e transformação de sociedades. 14.6 Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. 14.6.1 Características e direito aplicável. 14.6.2 Limitação da responsabilidade dos sócios. 14.6.3 Regime das quotas. 14.6.4 Alteração do contrato e direito de recesso. 14.6.5 Administração social. 14.6.6 A despersonificação da sociedade e abuso de gestão. Procedimentos. 14.7 Títulos de crédito. Letra de câmbio. Nota promissória. Duplicata. Cheque. Cédulas de crédito. Cartão de crédito. 15 Recuperação de empresas e falência. 15.1 Abrangência da Lei nº 11.101/2005. Modalidades de recuperação. Processo e procedimentos. 15.2 Disposições comuns à recuperação e à falência. Verificação e habilitação dos créditos concursais. 15.3 Intervenção do Ministério Público segundo a Lei nº 11.101/2005 e o Código de Processo Civil. 15.4 Decretação e convolação da recuperação em falência. Recursos. 15.5 Outras fases do procedimento falencial. 15.5.1 Administração, integração, depuração e realização do ativo (arrecadação, ação revocatória, pedidos de restituição, embargos de terceiro, liquidação e encerramento). Fase pré-falencial (extinção das obrigações). 15.6 Disposições penais e respectivos procedimentos da Lei nº 11.101/2005. 15.7 Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e compliance. 15.8 Leniência. Ao estudar Direito Civil o concurso para Promotor de Justiça do MP AP vai se tornando parte da história da sua aprovação.

Direito Processual Civil:

1 Normas processuais civis. 1.1 Normas (regras e princípios) fundamentais; interpretação e aplicação. 2 Função jurisdicional. 2.1 Jurisdição, limites e cooperação internacional. 3 Competência interna. 3.1 Critérios determinativos. Competência absoluta e relativa. Modificação da competência. Incompetência. Cooperação nacional. 4 Sujeitos do processo. Partes e Procuradores. Capacidade processual. Deveres das partes e dos procuradores. Responsabilidade por dano processual. Sucessão, substituição e representação. 5 Despesas, honorários advocatícios e multas. Gratuidade da justiça. 6 Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Intervenção voluntária e provocada. Assistência. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Amicus curiae. Outras intervenções. 7 Juiz. Poderes, deveres e responsabilidades. Impedimentos e suspeição. 8 Ministério Público. Perfil constitucional. Intervenção como parte. Intervenção como fiscal da ordem jurídica. Poderes investigatórios. Responsabilidades. Impedimentos e suspeição. 9 Advocacia Pública. Regime processual. 10 Defensoria pública. Regime processual. 11 Métodos de resolução dos litígios individuais e coletivos. 12 Conciliação, mediação, negociação e formas alternativas de resolução dos litígios. 13 Ação. Direito de ação. Teorias. Direito de defesa. Exceções e objeções materiais e processuais. 14 Processo. Atos processuais. Forma, tempo e lugar. Atos das partes. Pronunciamentos do juiz. Prazos. Penalidades e preclusões. Comunicação dos atos processuais. 15 Fatos jurídicos processuais. Atos, fatos e negócios processuais. 16 Pressupostos processuais. 17 Invalidades processuais. 18. Tutela jurisdicional. Formas de tutela. Classificações. Tutela provisória. Tutela definitiva. 19 Processo e procedimento. Procedimento comum e procedimentos especiais. 20 Jurisdição contenciosa. 20.1 Ações possessórias; inventário e partilha; embargos de terceiro; habilitação; ações de família; processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação, filiação e alimentos; ação monitória. 21 Jurisdição voluntária. 21.1 Disposições gerais; alienações judiciais; divórcio, separação, extinção consensual de união estável e alteração do regime de bens do matrimônio; testamentos e codicilos; herança jacente; bens dos ausentes; coisas vagas; interdição, tutela e curatela e estatuto da pessoa com deficiência; organização e fiscalização das fundações. 22 Procedimento comum. 22.1 Petição inicial e seus requisitos, registro e distribuição, valor da causa, cumulação de pedidos; deferimento, indeferimento e emenda da inicial; improcedência liminar do pedido; audiência de conciliação ou mediação; transação e homologação; contestação e reconvenção; revelia e seus efeitos; providências preliminares e saneamento; julgamento conforme o estado do processo; saneamento e organização do processo; audiência de instrução e julgamento; provas; provas ilícitas. 23. Sentença. Coisa julgada. 24 Cumprimento provisório e definitivo da sentença. 25 Processo de execução. 25.1 Execução em geral; partes; competência; requisitos; formação, suspensão e extinção da execução; responsabilidade patrimonial; fraudes; espécies de execução para entrega de coisa, das obrigações de fazer ou de não fazer e por quantia certa; execução de alimentos; execução contra a Fazenda Pública. 26 Oposição à execução. 26.1 Impugnação ao cumprimento de sentença; embargos à execução; defesa por simples petição. 27 Recursos. 27.1 Disposições gerais; apelação; agravo de instrumento; agravo interno; embargos de declaração. 28 Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário Constitucional. Recurso Extraordinário. Recurso Especial. Embargos de Divergência. Noções gerais e hipóteses de cabimento. Julgamento dos recursos repetitivos. 29 Precedentes e julgados vinculantes. Precedente, jurisprudência e súmula. Efeito vinculante. Limites do efeito vinculante. Fundamentos relevantes. Distinção e superação. 30 Incidente de resolução de demandas repetitivas. Incidente de assunção de competência. 31 Ação de usucapião. Mandado de segurança individual e coletivo. Mandado de injunção. Habeas data. Ação Popular. Ao compreender Direito Processual Civil você se sente na rota da aprovação no concurso para Promotor de Justiça do MP AP.

Direito Eleitoral:

1 O Ministério Público no Direito Eleitoral. 1.1 Princípios institucionais, prerrogativas, designação dos Promotores Eleitorais. Organização e atribuições. Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual. Legitimidade. Funções. Conflito de Atribuições. Impedimentos do Promotor Eleitoral. Regime disciplinar dos Promotores Eleitorais. Polícia Judiciária Eleitoral. Crimes eleitorais. Classificação dos crimes. Processo Penal Eleitoral. 2 Ação Penal Eleitoral. 2.1 Competência, rito processual e prazos. Recursos criminais. 3 Multas eleitorais. 3.1 Cominação, aplicação e execução. Medidas administrativas e judiciais. 4 Direitos políticos. 4.1 Aquisição, perda e suspensão. Sufrágio. A liberdade do voto. 5 Eleição, plebiscito e referendo. 5.1 Características essenciais e fiscalização. Sistema majoritário e proporcional. Quociente eleitoral e partidário. Votos válidos. 6 Justiça Eleitoral. 6.1 Órgãos, competência, composição e hierarquia. Tribunal Superior Eleitoral. Consulta e poder normativo. Tribunais Regionais Eleitorais. Juízes Eleitorais. Juntas eleitorais. Servidores da Justiça Eleitoral: princípios, forma e competência legislativa. Código Eleitoral, Lei Complementar nº 64/1990, Lei nº 9.504/1997, Lei Complementar nº 135/2010 e Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Disposições gerais e transitórias do Código Eleitoral. Jurisprudência dominante do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal. 7 O procedimento eletivo e suas diferentes fases. 7.1 Normas de regência. 7.2 Constitucionais, legais e regulamentares. Alistamento Eleitoral e seu processamento: atos efeitos da inscrição; segunda via; transferência. Alistamento obrigatório e facultativo. Alistáveis e inalistáveis. Fiscalização e encerramento do processo de alistamento. Cancelamento e exclusão do eleitor. Domicílio Eleitoral. 8 Registro de candidatos. 8.1 Convenção partidária, processo, ação de impugnação, cancelamento e substituição de candidato. Elegibilidade, inelegibilidades e incompatibilidades. 9 Garantias Eleitorais. 9.1 Definição e espécies. Partidos políticos: normas de regência, organização, funcionamento, direitos e deveres. Lei dos Partidos Políticos. Propaganda eleitoral, política e partidária. Direito de resposta. Pesquisas Eleitorais. Utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social. Filiação partidária. Fidelidade partidária. Aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e prestação de contas. 10 Recursos eleitorais. Normatização constitucional, espécies, prazos, competência, legitimidade, processamento e preclusão. Recurso contra a diplomação. Recursos no tribunal superior. Recursos previstos no Código Eleitoral. Investigação Judicial Eleitoral. Representação eleitoral (art. 96, da Lei nº 9.504/1997). Abuso do poder nas eleições, corrupção e fraude. Caracterização e meios de coibição do abuso de poder nas eleições. Uso indevido. Desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade. Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. Captação ilícita de votos. Atos de improbidade administrativa. Ação de impugnação de mandato eletivo. Perda do mandato eletivo. Ao saber Direito Eleitoral você eleva seu conhecimento para garantir a sua vaga no concurso para Promotor de Justiça do MP AP.

Direito Financeiro e Tributário:

1 Tributo. 1.1 Conceito e espécies. 2 Competência tributária. 3 Limitações constitucionais ao poder de tributar. 3.1 Princípios, imunidades, remissões e isenções. Renúncia fiscal e benefício fiscal. 4 Legislação tributária. 4.1 Conteúdo, vigência, aplicação, interpretação e integração. 5 Obrigação tributária. 5.1 Fato gerador, sujeição ativa e passiva, solidariedade. 6 Capacidade tributária e domicílio tributário. 7 Responsabilidade tributária. 7.1 Dos sucessores, de terceiros e por infrações. 8 Crédito tributário. 8.1 Lançamento, suspensão, extinção, exclusão. 9 Garantias e privilégios do crédito Tributário. 10 Administração tributária. 10.1 Fiscalização, dívida ativa e certidões negativas. 11 Lei nº 4.320/1964 e suas alterações (Lei de Orçamento). 12 Lei Complementar nº 101/2000 e suas alterações (Lei de Responsabilidade Fiscal). 13 Lei Complementar nº 105/2001 (Sigilo bancário). 14 Abertura de créditos e assunção de empréstimos pela Administração pública. Ao estudar Direito Financeiro e Tributário você já começa a viver outra realidade, a realidade da sua aprovação no concurso para Promotor de Justiça do MP AP.

Direitos Humanos:

1 Constituição e Direitos Humanos. Direitos Fundamentais e Direitos Humanos. Status dos Direitos Humanos. 2 Direitos Humanos e direitos fundamentais. 2.1 Conceito, estrutura e história. 3 Direitos Humanos. 3.1 Terminologia, fundamento e classificação (quanto à finalidade; adotada pela Constituição de 1988). Dimensões dos Direitos Humanos. 4 Tratados internacionais de Direitos Humanos. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Pacto dos Direitos Sociais. Outros Tratados internacionais. 5 Mecanismos Internacionais de proteção e monitoramento dos Direitos Humanos. 6 Sistema Regional de Direitos Humanos. Convenção Americana de Direitos Humanos e Protocolos adicionais. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. 7 Direito Penal Internacional. Tribunal Penal Internacional. Dos crimes internacionais. Tratados internacionais e Direito Penal. 8 Direitos humanos no Brasil. 9 Direitos Humanos em espécie. Direito à vida. Dignidade da pessoa humana. Direito à liberdade. Direito políticos. Direitos sociais. Direito de minorias. Discriminação racial e Estatuto da Igualdade Racial. 10 Direitos humanos e o Ministério Público. 11 A Declaração Universal dos Direitos Humanos. Contexto histórico. Importância e função nos dias atuais. Ao entender Direitos Humanos você se sente confiante para ser aprovado no concurso para Promotor de Justiça do MP AP.

Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e Direito Processual Coletivo:

1 Surgimento e evolução da tutela coletiva. 2 Ondas renovatórias do acesso à justiça. 3 Direito Processual Coletivo, conceito, princípios e institutos fundamentais. 4 Microssistema de tutela jurisdicional coletiva. 5 Espécies de ações coletivas. 6 Representação adequada. 7 Legitimidade coletiva ativa e legitimidade passiva. 8 Pedido e causa de pedir nas ações coletivas. 9 Provas no processo coletivo. 10 Competência, litispendência, conexão e continência nos processos coletivos. 11 Intervenção de terceiros nos processos coletivos. 12 Autocomposição nos Direitos Coletivos. 13 Mediação e negociação na tutela coletiva. 14 Audiências públicas. 15 Prescrição e decadência. 16 Recursos nos processos coletivos. 17 Responsabilidade pelas despesas processuais provisórias e definitivas. 18 Coisa julgada coletiva. 19 Liquidação da sentença coletiva. Execução de sentença coletiva. 20 Execução coletiva de títulos extrajudiciais. 21 Fundos dos direitos difusos e coletivos. 22 Ministério Público no Direito Processual Coletivo. 23 Inquérito civil. Natureza jurídica e principais características; formas de instauração; procedimento; diligências investigatórias; notificações; requisições; sigilo; valoração judicial da prova coletada no inquérito civil e peças de informação; arquivamento do inquérito civil e das peças de informação. Papel do Conselho Superior do Ministério Público. 24 Compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais e recomendação. 25 Lei nº7.347/1985 (Ação civil pública). 26 Ação coletiva para a reparação de danos a direitos individuais homogêneos dos consumidores (Lei n° 8.078/1990). 27 Lei nº 4.717/1965 (Ação popular). 28 Mandado de segurança coletivo (Lei nº 12.016/2009). 29 Mandado de injunção coletivo. 30 Ação civil pública de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992). 31 Tutela processual coletiva no código de defesa do consumidor (Lei nº 8.078/1990). 32 Tutela processual coletiva no estatuto da criança e do adolescente (Lei nº 8.069/1990). 33 Tutela processual coletiva no estatuto do idoso (Lei nº 10.741/2003). 34 Ação civil pública para a defesa da pessoa com deficiência (Lei n º 13.146/2015 e suas alterações). 35 Ação civil pública para proteção dos investidores no mercado de valores mobiliários (Lei nº 7.913/1989). 36 Ação civil pública na prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica (Lei nº 12.529/2011). 37 Demandas estruturantes. 38 Ação civil pública na defesa de outros direitos ou interesses difusos e coletivos. 39 Súmulas e jurisprudência do STF e do STJ. 40 Disposições constitucionais pertinentes ao direito processual coletivo. 41 Tutela de urgência, tutela de segurança, tutela de evidência e tutela inibitória no processo coletivo. 42 Direitos fundamentais e direitos metaindividuais materiais. Ao entender Direito Material Coletivo você se engrandece para passar no concurso para Promotor de Justiça do MP AP.

Estatuto da Criança e da Adolescente:

1 A Constituição Federal de 1988 e a infância e juventude. A doutrina da proteção integral. A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e demais normas internacionais afetas à infância e juventude. 2 Estatuto da Criança e do Adolescente. Os direitos fundamentais da infância e da juventude. O direito de liberdade, ao respeito e à dignidade. O direito à convivência familiar e comunitária. O direito à profissionalização e à proteção no trabalho. 3 A política de atendimento. As diretrizes da política de atendimento. 4 Os conselhos municipais, estaduais e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. 5 As entidades de atendimento. 6 As medidas de proteção. 7 Adoção. Adoção Internacional. Autoridade Central. 8 A prática do ato infracional. 9 As medidas pertinentes aos pais ou responsável. 10 O conselho tutelar. 11 O acesso à justiça. A justiça da Infância e da Juventude. O Juiz, o Ministério Público, o Advogado e os serviços Auxiliares. 12 A proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos. Os procedimentos. Os recursos. 13 Os crimes e as infrações administrativas. 14 Lei nº 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE). 15 Lei nº 13.257/2016 (Estatuto da Primeira Infância). Com a percepção do Direito da Infância e Juventude você avança a passos largos para conquistar a sua vaga no concurso para Promotor de Justiça do MP AP.

Direito do Idoso e Direito da Pessoa com Deficiência:

1 Constituição e direitos da pessoa com deficiência. 2 Lei Brasileira de Inclusão. Parte Geral. Disposições Gerais. Conceito de pessoa com deficiência. Atendimento prioritário. 3 Direitos fundamentais da pessoa com deficiência. Direito à vida, à habilitação e à reabilitação. Direito à Saúde, à educação, à moradia. Direito à assistência, à previdência, à Cultura, ao turismo e ao lazer. Direito ao transporte e à mobilidade. 4 Acessibilidade. Disposições gerais. Acesso à informação e à comunicação. Tecnologia assistiva, ciência e tecnologia. 5 Acesso à Justiça e Direitos da Pessoa com Deficiência. Ministério Público e Direito da Pessoa com Deficiência. Crime e infração administrativa. Disposições finais. Leis especiais. 6 Constituição e Direito do Idoso. 7 Estatuto do Idoso. Disposições gerais. Direitos Fundamentais. 8 Estatuto do Idoso. Direito do Idoso e Ministério Público. Medidas protetivas. Política de atendimento. Infrações administrativas e dos crimes. Outras leis. Ao assimilar Direito do Idoso e Direito da Pessoa com Deficiência você se encontra na reta da aprovação do Concurso para Promotor de Justiça do MP AP.

Direito do Consumidor:

1 Conceitos básicos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Consumidor, Fornecedor, Produto, Serviço e Relação de Consumo. 2 Princípios no CDC. Direitos básicos do consumidor. 3 Responsabilidade por acidente de consumo. Fato do Produto e fato do serviço. Excludentes de responsabilidade. Responsabilidade do comerciante. Responsabilidade por vício do produto (qualidade e quantidade) e por vício do serviço. 4 Oferta e Publicidade. Publicidade enganosa e abusiva. Práticas abusivas. 5 Responsabilidade administrativa. 6 Crimes contra as relações de consumo. Responsabilidade penal. 7 Proteção contratual. 7.1 Princípios e cláusulas abusivas. 8 Proteção do consumidor em juízo. 9 Conceito de direitos metaindividuais. 9.1 Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. 10 Ação coletiva. 10.1 Legitimidade ativa. Competência. Efeitos da coisa julgada. Litispendência. Execução. 11 Acesso à Justiça e o Direito do Consumidor. 12 Direito do Consumidor e o Ministério Público. Ao estudar Direito do Consumidor e concurso para Promotor de Justiça do MP AP vai se tornando uma realidade para você.

Direito Ambiental e Direito Urbanístico:

1 Conceito de Direito Ambiental e de meio ambiente. 2 Fontes do Direito Ambiental. 3 Princípios gerais de Direito Ambiental. 4 Direito ao meio ambiente equilibrado. 5 Direito à sadia qualidade de vida. 6 Patrimônio imaterial, histórico, paisagístico, artístico e cultural. Conceitos e instrumentos de proteção. 7 Progresso econômico, sustentabilidade e desenvolvimento sustentável. Acesso equitativo aos recursos naturais. 8 Usuário-pagador e poluidor- pagador. 9 Princípios da precaução, prevenção, reparação, informação, participação e da vedação do retrocesso. 10 Patrimônio genético. 11 Responsabilidade ambiental. 12 Princípios constitucionais aplicáveis às questões ambientais. Constitucionalização das normas de proteção ambiental e seus reflexos. 13 Disciplina constitucional do direito urbanístico, do planejamento urbano e da política urbana. 14 Repartição de competências em matéria ambiental. Competências político-administrativas e competências legislativas. 15 Política Nacional do Meio Ambiente. 15.1 Objeto, finalidade e instrumentos. Política Nacional de Saneamento Básico. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Política Nacional sobre Mudança do Clima. Política Nacional de Educação Ambiental. 16 Licenciamento ambiental. 16.1 Competência; características; tipos (prévia, de instalação e de operação). Estudo prévio de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental. 17 Zoneamentos ambientais. 18 Poluição. 18.1 Conceito; formas (atmosférica; por resíduos sólidos; por resíduos e rejeitos perigosos; sonora e por agrotóxicos) e Lei nº 10.831/2003. Áreas contaminadas. Infrações administrativas ambientais. 19 Poder de polícia. 20 Responsabilidade administrativa ambiental e seus pressupostos. Responsabilidade civil e reparação do dano ecológico. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade do Estado. Responsabilidade por risco. Formas de reparação do dano ambiental. Responsabilidade penal ambiental. Responsabilidade da pessoa física e da pessoa jurídica. Concorrência de sanções administrativas e penais. 21 Recursos hídricos. 21.1 Fundamentos, objetivos e diretrizes gerais da política nacional de recursos hídricos; outorga de uso de águas; cobrança do uso e comitês de bacias hidrográficas. 22 Áreas de preservação. 22.1 Permanente; de uso restrito; reserva legal. 23 Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. 24 Desmatamento e queimadas. 24.1 Compensação. 25 Código Florestal, legislação federal e estadual. 26 Urbanismo e meio ambiente. 26.1 Estatuto da Cidade. 27 Plano Diretor. 28 Parcelamento do solo. 28.1 Regularização fundiária de assentamentos urbanos (Lei n. 11.977/2009 e suas alterações). 29 Engenharia genética e meio ambiente. Biodiversidade, patrimônio genético, biossegurança e biotecnologia. 30 Crimes ambientais em espécie. 30.1 Lei nº 9.605/1998; Código Penal; infrações e sanções administrativas ambientais (Decreto nº 6.514/2008). 31 Estudo de impacto de vizinhança. 32 Direito de preempção. 33 Concessão especial de uso. 34 Programas habitacionais de inclusão. 35 Direito de moradia e direito de habitação. 36 Imposições e restrições urbanísticas. 37 Dos Instrumentos da Política Urbana. 38 Dos Instrumentos em geral. 38.1 Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; IPTU progressivo no tempo; desapropriação com pagamento em títulos; usucapião especial de imóvel urbano. Do Direito de Superfície. Do Direito de Preempção. Da Outorga onerosa do direito de construir. Das operações urbanas consorciadas. Da transferência do Direito de Construir. Do estudo de impacto de vizinhança. 39 Disposições gerais. Estatuto da Metrópole (Lei nº 13.089/2015 e suas alterações). 40 Da instituição de regiões metropolitanas e de aglomerações urbanas. 41 Dos instrumentos de desenvolvimento urbano integrado. Plano de desenvolvimento urbano integrado. Planos setoriais interfederativos. Fundos públicos. Operações urbanas consorciadas interfederativas. Zonas para aplicação compartilhada concessão de uso especial para fins de moradia. Ao captar a essência do Direito Ambiental e Direito Urbanístico você se sintoniza com o sucesso no concurso para Promotor de Justiça do MP AP.

Legislação do Ministério Público:

1 Perfil constitucional. 1.1 Conceito e princípios; unidade e independência; autonomia funcional administrativa e financeira; ramos do Ministério Público; chefia, escolha, nomeação e destituição; legislação infraconstitucional e iniciativa; garantias; vedações; funções institucionais; a figura do ombudsman; ingresso na carreira. 2 Organização administrativa e funções dos órgãos de administração, execução e auxiliares. 3 Carreira. 3.1 Concurso; provimento; posse e exercício; estágio probatório e vitaliciamento; promoções; remoções; substituição por convocação; afastamentos; reintegração; reversão; aproveitamento e readmissão. 4 Direitos e prerrogativas. Garantias do cargo. 5 Disciplina. 5.1 Deveres e vedações; impedimentos e suspeições; inspeção e correições; sanções; prescrição; sindicância; processo administrativo; recursos; revisão do processo administrativo; reabilitação. 6 Instrumentos de investigação e de atuação extrajudicial. 6.1 Audiências Públicas, abertura e instrução de procedimentos; inspeções; expedição de notificações, recomendações e requisições. 7 Termos de Ajustamento de Conduta. 7.1 Fiscalização do cumprimento e execução judicial. 8 A evolução dos meios de proteção e promoção dos direitos fundamentais e as funções extrajudiciais e judiciais do Ministério Público. 9 Efetivação dos direitos fundamentais e atuação do Ministério Público. 10 Litisconsórcio entre ministérios públicos. 11 O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 12 Órgãos colegiados. 13 Ouvidoria do Ministério Público. 14 Ministério Público dos Estados e da União. 15 Ministério Público junto aos Tribunais de Contas. 16 Disciplina dos feitos extrajudiciais de atribuição do Ministério Público (inquérito Civil, procedimento preparatório, procedimento administrativo, procedimento investigatório criminal e notícia de fato). 17 As leis orgânicas do Ministério Público. 17.1 Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), Lei Complementar Federal nº 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), Lei Complementar Estadual nº 79/2013 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá).

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Sobre o Edital do Concurso MP AP

Edital Concurso Promotor de Justiça do MP AP 2021