Tudo Sobre o Concurso MP SP Promotor de Justiça Substituto 2019

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93º CONCURSO PÚBLICO PARA PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Ministério Público do Estado de São Paulo divulga o edital para o cargo de Promotor de Justiça Substituto, são 80 vagas e outras mais que vierem a surgir durante a validade do Concurso.

Índice

Sobre a Disposição Preambular do Concurso MP SP

O ingresso na carreira do Ministério Público, que se inicia no cargo de Promotor de Justiça Substituto, far-se-á após concurso público de provas e títulos, cuja realização obedecerá ao disposto no Regulamento do edital do concurso, com prazo de validade de dois anos, a contar da homologação, prorrogável uma vez por igual período.

As atribuições e tarefas essenciais do cargo de Promotor de Justiça Substituto encontram-se definidas nas Leis Orgânicas Nacional do Ministério Público (Lei 8.625, de 12-02-1993) e do Ministério Público de São Paulo (Lei Complementar 734, de 26-11-1993), e especificadas no Manual de Atuação Funcional dos Promotores de Justiça do Estado de São Paulo (Ato 675/10-PGJ-CGMP, de 28-12-2010).

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Sobre as Vagas do Concurso MP SP

O Ministério Público de São Paulo disponibiliza 80 vagas para o cargo de Promotor de Justiça Substituto e outras mais que vierem a vagar durante a validade do Concurso.

Sobre os Requisitos de Ingresso na Carreira de Promotor de Justiça Substituto do Concurso MP SP

São requisitos para o ingresso na carreira:

I – Ser brasileiro;

II – Ter concluído o curso de bacharelado em Direito em escola oficial ou reconhecida;

III – haver exercido por 03 (três) anos, no mínimo, atividade jurídica;

IV – Estar quite com o serviço militar;

V – Estar no gozo dos direitos políticos;

VI – Gozar de boa saúde, física e mental;

VII – ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função.

Considera-se atividade jurídica, desempenhada após a obtenção do grau de bacharel em Direito:

I – O efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 05 (cinco) atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas;

II – O exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;

III – o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 01 (um) ano.

IV – O exercício de função de estagiário prorrogado nos termos do parágrafo único, do artigo 76, da Lei Complementar Estadual 734, de 26-11-1993, na redação dada pelo inciso VIII, do artigo 1º, da Lei Complementar Estadual 1.083, de 17-12- 2008.

É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.

A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito será realizada por meio da apresentação de certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos.

Também serão considerados como atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente.

Os cursos referidos acima deverão ter toda a carga horária cumprida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, não se admitindo, no cômputo da atividade jurídica, a concomitância de cursos nem de atividade jurídica de outra natureza.

Os cursos lato sensu compreendidos deverão ter, no mínimo, um ano de duração e carga horária total de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, distribuídas semanalmente.

Independente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica:

a) um ano para pós-graduação lato sensu;

b) dois anos para Mestrado;

c) três anos para Doutorado.

Os cursos de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) que exigirem apresentação de trabalho monográfico final serão considerados integralmente concluídos na data da respectiva aprovação desse trabalho.

A comprovação da exigência do período de três anos de atividade jurídica deverá ser formalizada por intermédio de documentos e certidões que demonstrem efetivamente o exercício da atividade jurídica no período exigido.

Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Concurso.

O coaching para concursos do Dênio Magalhães proporciona a sua aprovação.
Para mais informações:
(31) 3275 4644

Sobre a Remuneração do Cargo de Promotor de Justiça Substituto do Concurso MP SP

O valor da remuneração inicial para o cargo de Promotor de Justiça Substituto é de R$24.818,71.

Sobre os Candidatos com Deficiência do Concurso MP SP

Ficam reservados às pessoas com deficiência, que declararem tal condição no momento da inscrição no concurso, 5% dos cargos em disputa, arredondando para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação desse percentual.

Os candidatos com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima para aprovação exigida para todos os demais candidatos, em todas as suas fases, garantidas as condições especiais necessárias à sua participação no certame.

Considera-se candidato com deficiência aquele que se enquadra na definição da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo n. 186, de 09-07-2008 e Decreto n. 6.949, de 25-08-2009) c.c. os artigos 3º e 4º, do Decreto 3.298/99.

O candidato com deficiência, para se beneficiar da reserva, deve, preencher declaração no formulário de inscrição, se comprometendo a entregar, após a realização de sua inscrição e até o prazo de 03 (três) dias contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento das inscrições, relatório médico detalhado, com prazo de validade de até 90 (noventa) dias da data de apresentação, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e a provável causa de origem, bem como o enquadramento segundo as disposições do art. 4º, § 3º, do Regulamento do Concurso. Deverá indicar as condições diferenciadas de que necessite para realizar as provas em todas as suas fases.

As inscrições dos candidatos com deficiência serão examinadas por equipe multiprofissional a ser constituída pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos e para os fins do art. 18 da Resolução nº 81, de 31 de janeiro de 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público.

O candidato que não comprovar a deficiência nos termos do Regulamento não terá sua inscrição deferida para a lista especial e permanecerá no certame sem possibilidade de concorrer às vagas reservadas.

O candidato com deficiência que constar na lista especial de aprovados, no prazo de 05 (cinco) dias contados de sua publicação, deverá se submeter à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

Ainda que fundamentada em laudo médico, por ocasião do exame de compatibilidade da deficiência com o cargo, a condição de deficiente deverá ser apreciada pelo médico ou junta médica referidos no art. 39, “caput”, do Regulamento do concurso, designados para tal mister que, no caso, deverá fundamentar sua divergência, cabendo à Comissão de Concurso decidir.

Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato assim não considerado, embora permaneça no certame sem a possibilidade de concorrer às vagas reservadas.

Serão adotadas todas as medidas necessárias para permitir o fácil acesso aos locais do certame pelos candidatos com deficiência, sendo de sua responsabilidade trazer os instrumentos ou equipamentos assistivos de uso pessoal necessários à realização das provas, previamente autorizados pela Comissão de Concurso, salvo se tratar de computador, que, mediante requerimento específico na inscrição preliminar e, no que couber, nas demais fases, será disponibilizado pelo Ministério Público, facultando-se ao candidato a familiarização com o equipamento, pelo menos 03 (três) dias antes da realização da prova.

O candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado para a realização das provas deverá requerê-lo, em cada uma das fases, no prazo oportunamente determinado pela Comissão de Concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessite.

O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo oportunamente determinado pela Comissão de Concurso, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, ficando a critério da Comissão de Concurso definir, em cada fase, qual o prazo adicional a ser concedido.

A intimação dos candidatos com deficiência deverá observar o meio por ele indicado para esse fim na inscrição preliminar, reservando-se aos deficientes visuais a notificação pessoal.

A publicação do resultado de cada fase do concurso, inclusive o resultado final, será feita em três listas, sendo que a primeira conterá a classificação de todos os candidatos, a segunda, somente a classificação dos candidatos deficientes, e a terceira a classificação dos candidatos negros.

Na elaboração das listas de classificados nas fases intermediárias, levar-se-á em conta o número total de vagas para cada lista.

Os candidatos portadores de deficiência concorrerão a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-los à nomeação.

O grau de deficiência do candidato ao ingressar no Ministério Público não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

Nas provas escrita e oral, para efeito de consulta à legislação, serão assegurados aos candidatos com deficiência, pela Comissão de Concurso, os recursos e suportes necessários.

O coach de concursos Dênio Magalhães já auxilio vários clientes a serem aprovados no concurso do Ministério Público.

Sobre os Candidatos Negros do Concurso MP SP

Ficam reservados aos candidatos negros 20% dos cargos abertos em concurso, arredondando-se para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação desse percentual.

Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que no ato da inscrição se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Os candidatos negros participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima para aprovação exigida para todos os demais candidatos, em todas as suas fases.

O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, que constar na lista de aprovados, no prazo de 05 (cinco) dias contado da publicação, será avaliado pela Comissão de Avaliação, quanto ao atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.

Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

A verificação da falsidade da declaração de que trata o parágrafo anterior poderá ser feita a qualquer tempo por provocação ou por iniciativa da Administração Pública.

O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, ainda que aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, submeter-se-á, na mesma ocasião do exame de verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, à avaliação da Comissão de Avaliação, que emitirá parecer quanto à veracidade e correção da autodeclaração prestada no ato da inscrição preliminar, quanto à condição de pessoa preta ou parda e o fenótipo do candidato.

A Comissão de Avaliação será composta por um Membro do Ministério Público, um Médico e um Assistente Social do Ministério Público, que serão indicados pela Comissão do Concurso.

A avaliação da Comissão de Avaliação quanto à condição de pessoa preta ou parda considerará os seguintes aspectos: a) auto declaração prestada pelo candidato no ato de inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda; b) fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão.

O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando: a) não comparecer perante a Comissão de avaliação na data designada; b) a maioria dos integrantes da Comissão considerar o não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.

O candidato não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda será comunicado do resultado ao final da avaliação.

Caso o candidato não seja enquadrado na condição de pessoa preta ou parda, pela Comissão de Avaliação, será excluído da lista reservada aos negros, cabendo, em qualquer hipótese, recurso perante a Comissão do Concurso, no prazo de até dois dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte à ciência da comunicação ao candidato.

Os candidatos negros concorrerão ao mesmo tempo às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

Além da reserva que trata o “caput”, os candidatos negros poderão optar por concorrerem às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.

Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas para pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.

Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, caso os candidatos não se manifestem, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.

Em caso de desistência ou eliminação de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo próximo candidato negro classificado.

A publicação do resultado de cada fase do concurso, inclusive o resultado final, será feita em três listas, sendo que a primeira conterá a classificação de todos os candidatos, a segunda, apenas a classificação dos candidatos com deficiência, e a terceira a classificação dos candidatos negros.

Na elaboração das listas de classificados nas fases intermediárias, levar-se-á em conta o número total de vagas para cada lista.

Dênio Magalhães atua a mais de 20 anos como Coaching MP.

Sobre a Inscrição Preliminar do Concurso MP SP

A inscrição preliminar será realizada pela internet, mediante acesso à página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br), a partir das 9 horas do dia 27 de março (quarta-feira) até às 21 horas do dia 25 de abril de 2019 (quinta-feira), observado o horário oficial do Estado de São Paulo.

Para se inscrever o candidato deverá:

     I – Acessar o link correlato ao concurso público na página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br), durante o período de inscrição;

     II – Preencher o requerimento de inscrição e a declaração de que possui os requisitos exigidos pelo Regulamento do Concurso e por este Edital, bem como de que está ciente de seus conteúdos;

     III – conferir rigorosamente seus dados na ficha de inscrição, estando ciente que, após a efetivação, as alterações necessárias somente poderão ser realizadas por meio de requerimento protocolizado na sede do Ministério Público do Estado de São Paulo até o dia 30 de abril de 2019;

     IV – Gerar o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data e horário limite para o encerramento das inscrições, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).

As inscrições serão aceitas só após o pagamento da taxa de inscrição.

Não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

O prazo para a inscrição preliminar será de 30 (trinta) dias, contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao da primeira publicação do edital, em local e horário e na forma neles indicados.

Os candidatos, para se beneficiarem da reserva, devem, no ato de inscrição preliminar, declarar a natureza e o grau de deficiência que apresentam, no caso de candidatos com deficiência, e autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no caso de candidatos negros, além de atenderem as demais exigências dos artigos 4º e 5º.

O deferimento da inscrição preliminar poderá ser revisto pela Comissão, se for verificada a falsidade de qualquer declaração ou de documento apresentado

O candidato será dispensado do pagamento da taxa de inscrição se não dispuser de condições financeiras para suportá-la.

Considera-se sem condições financeiras para suportar a taxa de inscrição o candidato cuja renda seja igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos.

O candidato gozará da isenção mediante a juntada de comprovante salarial ou declaração para os fins do Imposto de Renda, atuais, ou outro documento idôneo de comprovação de sua renda, cuja confidencialidade será preservada, a ser entregue no prazo de 03 (três) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento das inscrições.

A entrega do relatório médico para comprovação da deficiência e do documento de comprovação de renda é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita pessoalmente ou pelo Correio, via SEDEX, com aviso de recebimento, para o Ministério Público do Estado de São Paulo, Rua Riachuelo, 115 – 5º andar – Sala 506 – A/C Setor de Concurso – CEP 01007-904 – São Paulo/SP. Só serão aceitos os documentos recebidos até 30 de abril de 2019, não se responsabilizando o Ministério Público por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dos documentos.

Não será aceita, em hipótese alguma, a remessa de documento por fax ou correio eletrônico para comprovação da deficiência ou da ausência de condições financeiras.

O deferimento da inscrição preliminar poderá ser revisto pela Comissão, a qualquer tempo, se for verificada a falsidade de qualquer declaração ou de documento apresentado.

A relação de todos os candidatos que requereram inscrição será publicada na página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br).

As relações com os nomes dos candidatos habilitados à prova preambular e dos que tiveram suas inscrições indeferidas serão publicadas na página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br) e no Diário Oficial do Estado – Seção I.

Os candidatos deverão acompanhar a confirmação de sua inscrição preliminar, datas e locais de provas, bem como qualquer aviso referente às atividades e exigências do concurso através de publicações no Diário Oficial do Estado ou pela página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Compete à Comissão de Concurso, ou ao Procurador-Geral de Justiça, se aquela ainda não estiver composta, decidir sobre as inscrições de candidatos com deficiência, candidatos negros e os pedidos de isenção da taxa.

Será eliminado do concurso, em qualquer fase, o candidato que, na inscrição, tenha realizado declaração falsa ou utilizado documento material ou ideologicamente falso, para a obtenção da isenção de taxa ou utilização de reserva de vaga de pessoa deficiente ou negra, sem prejuízo das sanções legalmente cabíveis.

O candidato que não declarar a deficiência ou a condição de pessoa negra, no ato da inscrição preliminar, e não requerer condições especiais para se submeter às provas, não poderá alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal ou tratamento diferenciado.

O coaching MP do Dênio Magalhães é referência em aprovação.

 Sobre as Matérias do Concurso MP SP

As provas para o concurso de ingresso abrangerão as seguintes matérias jurídicas:

I – Direito Penal;

II – Direito Processual Penal;

III – Direito Civil;

IV – Direito Processual Civil;

V – Direito Constitucional;

VI – Direito da Infância e da Juventude;

VII – Direito Comercial e Empresarial;

VIII – Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos;

IX – Direitos Humanos;

X – Direito Administrativo;

XI – Direito Eleitoral.

As matérias serão distribuídas entre os membros da Comissão de Concurso de tal maneira que a cada um deles seja atribuído o exame de uma das seguintes matérias: Direito Penal (inciso I), Direito Processual Penal (inciso II), Direito Civil (inciso III), Direito Processual Civil (inciso IV) e Direito Constitucional (inciso V), procedendo-se à distribuição das matérias restantes conforme o que acordarem entre si.

As matérias referidas nos incisos I (Direito Penal), II (Direito Processual Penal), VIII (Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos) e IX (Direitos Humanos) serão atribuídas aos Procuradores de Justiça integrantes da Comissão, vedada sua cumulação à exceção da matéria referida no inciso IX (Direitos Humanos).

O programa das matérias, constante do Edital do Concurso, não poderá ser acrescido ou modificado para concurso em andamento, salvo superveniente alteração legislativa.

Não se consideram modificação do programa de matérias as alterações legislativas supervenientes.

O Processo de coaching MP do Denio Magalhães possui o mais elevado índice de aprovação em concursos do Ministério Público no Brasil. Ele é o resultado de pesquisas profundas e constantes em aprendizagem acelerada, alto desempenho e aprovação. Venha se preparar com o Coach de Concursos Dênio Magalhães e seja aprovado.
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Sobre as Fases do Concurso MP SP

O concurso de ingresso será realizado em três fases, através das seguintes provas:

I – prova preambular, de caráter eliminatório;

II – prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

III – prova oral, de caráter eliminatório e classificatório.

A lista dos candidatos admitidos a cada prova será sempre publicada no Diário Oficial do Estado e afixada no lugar de costume.

Os candidatos serão convocados para as provas e para as demais atividades e exigências do concurso por aviso publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no local de costume.

Para os candidatos com deficiência visual, a notificação deverá ser pessoal, com demonstração inequívoca de sua ciência do conteúdo do ato.

A permanência nos locais de prova só será permitida a quem, incumbido de auxiliar os trabalhos, tenha sido a tanto autorizado pelo presidente da Comissão de Concurso.

Na avaliação das provas escrita e oral também será considerada a redação e o domínio da língua portuguesa pelo candidato.

É vedado ao candidato, sob pena de nulidade, inserir na folha de respostas, afora o local reservado para esse fim, ou no corpo das provas, o seu nome, assinatura, local de realização, ou qualquer outro sinal que o possa identificar.

Nas provas preambular e escrita é dever do candidato conferir, no prazo fixado pela Comissão de Concurso, a exatidão do material impresso fornecido contendo as questões ou os cadernos de respostas.

As provas serão realizadas na Capital do Estado de São Paulo, nos locais indicados na forma prevista no Regulamento do Concurso.

Os candidatos deverão acompanhar a confirmação de sua inscrição preliminar, datas e locais de provas, bem como qualquer aviso referente às atividades e exigências do concurso através de publicações no Diário Oficial do Estado ou pelo site eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Os candidatos habilitados à terceira fase do concurso, cujas inscrições definitivas tenham sido deferidas, serão submetidos a sindicância da vida pregressa, investigação social e exame psicotécnico.

Para participar de qualquer das atividades do concurso, o candidato deverá exibir, com a prova de sua inscrição preliminar, cédula de identidade ou documento equivalente, apresentando-se trajado de forma compatível com a tradição forense.

Estará desclassificado o candidato que:

a) deixar de comparecer à prova preambular ou à prova escrita. Na prova oral, a ausência poderá ser justificada pelo candidato, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, e, a juízo exclusivo da Comissão de Concurso, desde que não haja prejuízo ao cronograma, poderá ser deferida a realização da atividade.

b) tendo sido aprovado para a terceira fase, deixar de providenciara inscrição definitiva ou de apresentar os documentos exigidos pela Comissão de Concurso, na forma deste Regulamento, nas condições e nos prazos nele fixados.

Os candidatos poderão recorrer motivadamente para a Comissão de Concurso contra o conteúdo e o resultado de quaisquer das provas, no tocante a erro material, ao teor das questões e das respostas e à classificação final.

Assiste ao candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, a faculdade de ter vista da sua prova escrita e acesso à gravação da prova oral.

Os recursos não conterão identificação dos recorrentes.

O prazo de interposição dos recursos é de 2 (dois) dias, contado da publicação do resultado de cada fase do concurso.

As ementas do julgamento dos recursos serão publicadas no Diário Oficial.

Invista na sua aprovação, invista no coaching MP do Dênio Magalhães.

Sobre a Prova Preambular do Concurso MP SP

A Prova Preambular será realizada no dia 30 de junho de 2019, em horários e locais a serem definidos.

A prova preambular, com identificação inviolável do candidato, terá duração de 5 (cinco) horas e constará de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, de pronta resposta e apuração padronizada, destinando-se a verificar se o candidato tem conhecimento de princípios gerais de direito, de noções fundamentais e da legislação.

Até o terceiro dia útil subsequente à realização da prova preambular, as questões e o respectivo gabarito serão divulgados no Diário Oficial do Estado.

As matérias serão distribuídas da seguinte forma:

I – Direito Penal: 15 (quinze) questões;

II – Direito Processual Penal: 12 (doze) questões;

III – Direito Civil: 10 (dez) questões;

IV – Direito Processual Civil: 10 (dez) questões;

V – Direito Constitucional: 12 (doze) questões;

VI – Direito da Infância e da Juventude: 06 (seis) questões;

VII – Direito Comercial e Empresarial: 04 (quatro) questões;

VIII – Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos: 14 (quatorze) questões;

IX – Direitos Humanos: 04 (quatro) questões;

X – Direito Administrativo: 10 (dez) questões;

XI – Direito Eleitoral: 03 (três) questões.

É assegurada ao candidato, ao término do horário de duração da prova preambular a obtenção do caderno de perguntas e as anotações que tiver consignado sobre as respostas por ele apresentadas.

Na prova preambular é vedada qualquer consulta.

Na aferição da prova preambular a cada questão será atribuído 1 (um) ponto, sendo desclassificado o candidato que não obtenha 50 (cinquenta) pontos.

A data de aplicação da prova preambular será divulgada oportunamente.

Sobre os Recursos do Concurso MP SP

No prazo de 02 (dois) dias, contado da publicação, o candidato, de forma direta ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, poderá arguir perante a Comissão de Concurso, sob pena de preclusão, a nulidade de questões por deficiência na sua elaboração e a incorreção do gabarito.

A arguição deverá ser motivada, sob pena de não ser conhecida.

A arguição deverá ser apresentada em formulário próprio e protocolada na Secretaria da Comissão de Concurso, que adotará as seguintes providências:

I – encaminhará a arguição ao sistema de processamento, onde receberá uma senha, que torne a identificação inviolável, e que não será de conhecimento do candidato;

II – encaminhará a arguição, sem identificação do candidato, à Comissão de Concurso, que julgará o pedido no prazo de 03 (três) dias.

III – na hipótese da prova preambular ter sido elaborada na forma do disposto no artigo 12, § 2º, do Regulamento do Concurso, o prazo para o julgamento dos recursos será de até 5 (cinco) dias.

Em nenhuma hipótese caberá recurso da decisão que apreciar a arguição.

Invalidada alguma questão da prova preambular, a Comissão de Concurso decidirá se os pontos relativos a ela serão ou não creditados a todos os candidatos.

Decididas as arguições pela Comissão de Concurso, o gabarito da prova preambular, sendo o caso, será novamente publicado no Diário Oficial do Estado, com as modificações que se impuserem necessárias.

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Sobre o Resultado da Primeira Fase do Concurso MP SP

Após o julgamento dos recursos de que trata o artigo anterior, será publicada a relação dos candidatos aprovados para a segunda fase do concurso.

Habilitar-se-ão os candidatos que obtiverem o maior número de pontos, inclusive os candidatos com deficiência e os que se autodeclararem negros, até totalizar 8 (oito) vezes o número de cargos postos em concurso.

Todos os candidatos que estiverem empatados no último número de pontos serão admitidos à segunda fase, ainda que ultrapassado o limite previsto.

A relação dos candidatos habilitados para a segunda fase conterá os nomes dos candidatos aprovados, em ordem alfabética, assim como os respectivos pontos por eles obtidos, e será publicada no Diário Oficial do Estado e afixada no local de costume.

Na mesma edição do Diário Oficial do Estado referida acima serão divulgados os números de pontos obtidos por todos os candidatos que participaram da primeira fase, mas que não obtiveram o número mínimo para aprovação à segunda fase, identificados apenas pelos respectivos números de inscrição.

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Sobre a Prova Escrita do Concurso MP SP

A Prova Escrita, com identificação inviolável do candidato, terá duração de 04 (quatro) horas e por objetivo verificar seu nível de conhecimento sobre as matérias e respectivo programa constante do Edital do Concurso, permitida a consulta à legislação não comentada ou anotada.

Não se considera legislação comentada ou anotada aquela que contenha remissões a outros dispositivos legais e verbetes das súmulas dos Tribunais Superiores.

A Prova Escrita contará com uma dissertação, uma peça prática e 5 (cinco) questões sobre as matérias indicadas e respectivo programa constante do Edital do Concurso.

Serão elaboradas 3 (três) versões da prova escrita, para que uma delas seja sorteada momentos antes do início da realização do certame pelo Procurador-Geral de Justiça, na presença dos demais membros da Comissão de Concurso e de fiscais.

A primeira versão conterá uma dissertação sobre temas de Direito Penal, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Processual Penal e, pelo menos, uma questão sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

A segunda versão conterá uma dissertação sobre temas de Direito Processual Penal, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Penal e, pelo menos, uma questão sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

A terceira versão conterá uma dissertação sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Processual Penal e, 2 (duas) questões sobre temas de Direito Penal.

À dissertação será atribuída uma nota de 0 (zero) a 3 (três), à peça prática nota de 0 (zero) a 2 (dois) e, para cada resposta às questões formuladas, nota de 0 (zero) a 1 (um).

As notas poderão ser fracionadas até centésimos.

O candidato será desclassificado quando obtiver nota zero na dissertação ou na peça prática, ou não alcançar no total nota mínima igual a 04 (quatro).

Os candidatos que obtiverem as maiores notas, tanto na lista geral quanto na especial, até totalizar 02 (duas) vezes o número de cargos postos em concurso, serão classificados para o exame oral.

Todos os candidatos empatados na última nota de classificação serão admitidos à prova seguinte, ainda que ultrapassado o limite previsto no parágrafo anterior.

A lista dos classificados para a prova oral conterá os nomes dos candidatos aprovados, em ordem alfabética, e será publicada no Diário Oficial do Estado e afixada no local de costume.

As notas de todas as provas, tanto dos candidatos aprovados como dos eliminados, com os respectivos números de inscrição, serão publicadas na mesma edição do Diário Oficial do Estado.

É assegurada ao candidato, ao término do horário de duração da prova escrita, a obtenção do caderno de perguntas e as anotações que tiver consignado sobre as respostas por ele apresentadas.

O candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, poderá recorrer contra o resultado da prova escrita, no tocante a erro material, conteúdo das questões e respostas

No prazo de 03 (três) dias, contado da publicação do resultado da prova escrita, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, poderá ter vista da prova e realizar anotações que julgar necessárias.

O prazo para a interposição de recurso contra a prova escrita será de 02 (dois) dias, contados do término do prazo previsto no parágrafo anterior.

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Sobre a Prova Oral do Concurso MP SP

A prova oral é pública e compreenderá todas as matérias indicadas, permitida a consulta à legislação oferecida pela Comissão de Concurso.

Para efeito de consulta à legislação, serão assegurados aos candidatos com deficiência, pela Comissão de Concurso, os recursos e suportes necessários.

A ordem cronológica de arguição dos candidatos habilitados à prova oral será estabelecida por sorteio público.

O candidato será arguido sobre temas abrangidos pelo programa, sorteados no momento da prova, conforme deliberação da Comissão de Concurso.

Cada membro da Comissão de Concurso, com exceção de seu Presidente, arguirá durante 10 (dez) minutos, prorrogável por igual período, devendo atribuir ao candidato nota de avaliação entre 0 (zero) e 10 (dez).

A nota do candidato na prova oral corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Concurso.

Será desclassificado o candidato que não tiver obtido nota mínima igual a 04 (quatro).

Sobre o Exame Psicotécnico do Candidato do Concurso MP SP

O candidato será submetido a exame psicotécnico, a ser realizado antes da prova oral e cujo resultado será encaminhado à Comissão de Concurso.

Antes do exame psicotécnico, a Comissão de Concurso reunir-se-á com os responsáveis pela realização do exame.

A Comissão de Concurso poderá solicitar dos técnicos todo o material de exame que entenda necessário para análise dos resultados, bem como poderá contar com a assistência técnica da Área de Saúde do Ministério Público.

O exame psicotécnico não é eliminatório.

A aplicação do exame psicotécnico do candidato com deficiência deverá ser compatível com suas necessidades especiais, devendo sofrer as devidas adaptações.

O resultado do coaching MP do Dênio Magalhães é sua aprovação.

Sobre a Sindicância Sobre a Vida Pregressa e a Investigação Social do Candidato do Concurso MP SP

A Comissão de Concurso terá ampla autonomia para requisitar de quaisquer fontes as informações necessárias sobre a vida pregressa e a personalidade dos candidatos, ampliando as investigações, quando for o caso, ao seu círculo familiar, social ou profissional

A Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exame psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares ou estabelecer prazo para explicações escritas.

O Procurador-Geral de Justiça providenciará o que for necessário para que a Comissão de Concurso realize a investigação social dos candidatos, bem como para o exame de autos criminais ou cíveis em que figure o candidato como parte ou interveniente.

Sobre a Inscrição Definitiva do Candidato do Concurso MP SP

Os candidatos classificados para a prova oral, no prazo fixado pela Comissão, em aviso publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no local de costume, deverão providenciar suas inscrições definitivas e fornecer documentação destinada à comprovação dos requisitos para o ingresso na carreira e os títulos que possuam.

Seja aprovado e transforme sua vida com o Coaching MP do Dênio Magalhães.

Sobre a Documentação do Candidato do Concurso MP SP

Os candidatos deverão entregar 01 (uma) fotografia de tamanho 3×4 cm, datada de até 01 (um) ano da abertura da inscrição, e fornecer, para comprovação dos requisitos fixados nos incisos I, II, III, IV, V e VII do art. 2º do Regulamento do Concurso, mediante apresentação do original ou cópia autenticada:

I – os seguintes documentos:

a) cédula de identidade;

b) diploma de Bacharel em Direito, registrado pelo Ministério da Educação, ou certidão ou atestado de colação do respectivo grau, com a prova de estarem sendo providenciados a expedição e o registro do diploma correspondente;

c) certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;

II – atestado fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos;

III – as seguintes certidões, que abranjam as localidades onde o candidato houver residido ou exercido cargo ou função pública ou atividade particular nos últimos 05 (cinco) anos, destinadas a comprovar a inexistência de antecedentes criminais ou cíveis incompatíveis com o ingresso na carreira do Ministério Público:

a) dos distribuidores cíveis da Justiça Federal e Estadual (comum e fiscal);

b) dos cartórios de protestos e dos cartórios de execuções criminais;

c) criminais das Justiças Federal e Estadual, bem como das Justiças Militar Federal e Estadual;

d) de antecedentes criminais, fornecida pelas Polícias Federal e Estadual;

IV – relação das fontes de referência, com os nomes, endereços e cargos, se for o caso, de membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, do magistério jurídico superior e da advocacia;

V – curriculum vitae, firmado pelo candidato, com discriminação dos locais de seu domicílio e residência, desde os 16 (dezesseis) anos de idade; indicação pormenorizada das escolas em que estudou, dos cargos, funções e atividades, públicos ou privados, lucrativos ou não, desempenhados desde então, aí abrangidos os de natureza política; identificação dos membros do Ministério Público e da Magistratura, junto aos quais tenha atuado; e, sendo o caso, a qualificação completa e referências a respeito de cônjuge ou companheiro;

O deferimento da inscrição definitiva poderá ser revisto pela Comissão, se verificada a falsidade de qualquer declaração ou de documento apresentado.

As certidões originais e ou cópias autenticadas de documentos que demonstrem efetivamente haver o candidato exercido por 03 (três) anos, no mínimo, atividade jurídica.

O Coaching MP do Dênio Magalhães é o diferencial que você precisa para conquistar a sua vaga no concurso MP SP.

Sobre a Apresentação dos Títulos do Candidato do Concurso MP SP

Serão considerados os seguintes títulos:

I – exercício de magistério jurídico, em instituição de ensino superior, oficial ou reconhecida;

II – cargo da carreira do Ministério Público ou da Magistratura;

III – títulos universitários de pós-graduação stricto sensu.

Os títulos referidos no item anterior deverão ser apresentados, dentro do prazo fixado pela Comissão de Concurso, mediante certidão ou certificado passado pelo órgão competente sob pena de não serem considerados, com especificação:

I – no caso do item I, da disciplina ou das disciplinas ensinadas, do cargo ou da função ocupados e do tempo do respectivo exercício;

II – no caso do item III, da natureza do título universitário conquistado e da autoridade responsável pela respectiva conferência.

Sobre o Julgamento dos Títulos do Candidato do Concurso MP SP

O julgamento dos títulos será realizado após a prova oral.

A soma dos títulos não poderá exceder o total de 0,5 (cinco décimos).

Aos títulos serão atribuídos os seguintes valores:

I) Exercício de magistério:

a) assistente ou equivalente: 0,10 (dez décimos);

b) associado ou equivalente: 0,15 (quinze décimos);

c) titular: 0,25 (vinte e cinco décimos).

II) Cargo da carreira da Magistratura ou do Ministério Público: 0,25 (vinte e cinco décimos).

III) Títulos universitários:

a) Mestre: 0,10 (dez décimos);

b) Doutor: 0,15 (quinze décimos);

c) Livre Docente: 0,25 (vinte e cinco décimos).

Faça sua aprovação acontecer com o Coaching MP do Dênio Magalhães.

Sobre o Julgamento do Concurso MP SP

Encerrada a prova oral, com a arguição do último candidato, a Comissão de Concurso reunir-se-á em sessão secreta para o julgamento do concurso.

Para a aprovação final é necessária nota igual ou superior a 05 (cinco).

A nota final dos candidatos será obtida pela média aritmética das notas da prova oral e da prova escrita, acrescida da nota deferida aos títulos.

Em ocorrendo empate de notas entre os aprovados, a ordem de classificação obedecerá aos seguintes critério:

I – a nota da prova escrita;

II – a nota da prova oral;

III – a nota dos títulos;

IV – a idade.

Após o julgamento do concurso será publicada a nota final de todos os candidatos, aprovados ou não, com especificação das notas obtidas em razão dos títulos e na prova oral.

Serão elaboradas 03 (três) listas dos candidatos aprovados, salvo se não houver candidatos com deficiência ou negros, hipótese em que haverá somente uma lista.

O candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, poderá, no prazo de 02 (dois) dias da publicação referida no “caput”, recorrer contra o resultado da prova oral ou do julgamento dos títulos.

Após julgamento dos recursos haverá nova publicação das listas indicadas, com as retificações necessárias.

Os candidatos incluídos na lista especial de pessoas com deficiência deverão submeter-se, no prazo de 05 (cinco) dias, à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

A perícia será realizada em órgão médico oficial, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser elaborado no prazo de 05 (cinco) dias após o exame.

A condição de deficiente também deverá ser apreciada por ocasião da perícia referida no “caput” deste artigo e, caso seja negada em laudo fundamentado, caberá à Comissão de Concurso decidir.

Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, em 05 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, dela podendo participar profissional indicado, no prazo de 05 (cinco) dias contado da ciência do laudo pelo interessado.

A junta médica deverá apresentar suas conclusões no prazo de 05 (cinco) dias após a realização do exame e de tal decisão não caberá recurso.

A ordem de classificação final dos candidatos observará o seguinte cálculo aritmético:

I – Divide-se o número de cargos a serem providos, consideradas eventuais vagas que surgirem no transcorrer do concurso pelo número de vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas negras, desprezado o decimal, a fim de se apurar o coeficiente de classificação dos candidatos com deficiência e negros;

II – Este coeficiente de classificação será a colocação do primeiro das Listas Especiais de Classificação Final. Esta regra será aplicada até o chamamento de todos os candidatos das Listas Especiais.

A homologação do concurso ocorrerá após a realização da perícia e da avaliação prevista, publicando-se a lista geral e as listas especiais, excluindo-se destas últimas os candidatos com deficiência tidos por inaptos na inspeção médica, ou cuja condição de deficiente tenha sido negada, bem como os candidatos não enquadrados na condição de negros.

O resultado será publicado no Diário Oficial do Estado, com os nomes e as respectivas notas finais dos candidatos.

A metodologia de Coaching MP do Dênio Magalhães é personalizada e fruto de aperfeiçoamento constante. Com ela você aprenderá a elevar as suas notas o mais rápido possível e ser aprovado. Invista na experiência. Invista na sua aprovação. Invista no Coaching MP do Dênio Magalhães.
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Sobre a Comissão de Concurso do Concurso MP SP

A Comissão de Concurso, órgão auxiliar do Ministério Público incumbido da seleção de candidatos ao ingresso na carreira, é presidida pelo Procurador-Geral de Justiça e integrada por quatro Procuradores de Justiça, indicados pelo Conselho Superior do Ministério Público, e por um representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

Não poderá ser indicado pelo Conselho Superior do Ministério Público para integrar a Comissão de Concurso o Procurador de Justiça que:

I – 03 (três) anos antes da indicação tenha exercido atividade de magistério ou de direção de cursos destinados à preparação de candidatos a concursos públicos.

II – tenha dentre os candidatos com inscrição deferida:

a) servidor funcionalmente a ele vinculado;

b) cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive.

III – tenha integrado o Conselho Superior do Ministério

Público ou se afastado da carreira até 60 (sessenta) dias antes da eleição;

IV – tenha participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para ingresso no Ministério Público, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade nessa condição de sócio ou administrador.

Aplicam-se ao membro da Comissão de Concurso, no que couberem, as causas de suspeição e de impedimento do Código de Processo Civil.

O impedimento ou a suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não poderá ser membro da Comissão de Concurso o ex-cônjuge, os sogros, o genro ou a nora de quem for candidato inscrito ao concurso.

Poderá, ainda, o membro da Comissão de Concurso, declarar-se suspeito por motivo íntimo.

O impedimento ou suspeição deverá ser comunicado ao presidente da Comissão de Concurso, por escrito, até 05 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.

Não prevalecerá o impedimento ou a suspeição para integrar Comissão de Concurso, para as fases subsequentes, se o candidato gerador dessa restrição for excluído do concurso.

A suspeição por motivo íntimo não poderá ser retratada.

Após a publicação da relação de candidatos inscritos no concurso, o Conselho Superior do Ministério Público escolherá os 4 (quatro) membros efetivos da Comissão de Concurso, bem como os respectivos suplentes.

Não poderá participar da indicação o Conselheiro que tiver relação de parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade, com algum dos candidatos inscritos no concurso.

Assim que houver a indicação dos membros da Comissão de Concurso pelo Conselho Superior do Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça oficiará ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, comunicando os nomes dos eleitos e solicitando a indicação, no prazo de 15 (quinze) dias, de seu representante, bem como de suplente, para integrar a Comissão, informando o grupo de matérias do concurso que lhe está destinado e o cronograma prévio, com indicação das datas previstas para o início e término do certame.

Aos membros suplentes da Comissão de Concurso incumbe substituir os respectivos membros efetivos, nos seus impedimentos, e sucedê-los, na sua falta, mesmo ocasional.

A convocação do membro suplente é atribuição privativa do Presidente da Comissão de Concurso.

Nas ausências ocasionais do Presidente da Comissão de Concurso, sua presidência caberá ao Procurador de Justiça mais antigo no cargo, dentre seus integrantes, a quem caberá, também, o voto de desempate.

Constituída a Comissão de Concurso, com a indicação do representante da Ordem dos Advogados do Brasil e de seu suplente, o Procurador-Geral de Justiça de imediato designará data para a reunião de instalação dos trabalhos com os membros efetivos, devendo constar da ordem do dia, dentre outras matérias

I – a eleição do Secretário da Comissão de Concurso;

II – a complementação e eventual retificação do cronograma prévio do concurso, tendo em vista o prazo estabelecido.

Excepcionalmente e desde que haja consenso, na mesma reunião, poderá ser decidida a redistribuição

de matérias indicadas entre os membros da comissão.

Ao Secretário da Comissão de Concurso incumbirá:

I – redigir as atas das reuniões da Comissão de Concurso;

II – expedir ofícios de interesse da Comissão de Concurso, especialmente os referentes a pedidos de informação sobre candidatos;

III – receber e arquivar toda a correspondência endereçada à Comissão de Concurso;

IV – coordenar o exame da documentação apresentada pelos candidatos;

V – redigir e providenciar a publicação de avisos relativos ao concurso;

VI – coordenar os trabalhos de investigação a respeito da conduta social e moral dos candidatos e de seus antecedentes criminais e civis;

VII – supervisionar as providências necessárias à realização das provas do concurso;

VIII – propor ao Presidente as medidas adequadas ao bom andamento dos trabalhos da Comissão de Concurso.

Para auxiliar na execução das atividades, o Secretário poderá solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de um ou mais Promotores de Justiça de entrância final.

As decisões da Comissão de Concurso serão tomadas por maioria absoluta de votos, cabendo a seu Presidente também o voto de desempate.

A Comissão de Concurso terá o prazo de até 12 (doze) meses para concluir seus trabalhos, a partir da reunião de instalação.

Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

Só o Coaching MP do Dênio Magalhães garante seu acompanhamento 100% gratuito após as sessões.

Sobre as Disposições Finais do Concurso MP SP

Findo o concurso, com a proclamação solene do resultado e sua divulgação no Diário Oficial do Estado, o Procurador-Geral de Justiça fará publicar aviso relacionando os cargos a serem providos e fixando data para que os candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação, façam a escolha do cargo inicial.

O candidato aprovado que, por qualquer motivo, não manifestar sua preferência nessa ocasião, perderá o direito de escolha, cabendo ao Procurador-Geral de Justiça indicar o cargo para o qual deverá ser nomeado.

Encerrada a escolha, o Procurador-Geral de Justiça expedirá o ato de nomeação dos aprovados no concurso de ingresso e, ainda, aviso convocando os nomeados para que se submetam, em órgão oficial, a exame comprobatório de sanidade física e mental.

É condição indispensável para a posse a aptidão física e mental, comprovada.

As provas e os documentos constantes dos prontuários dos candidatos são sigilosos, sendo de consulta exclusiva dos membros da Comissão de Concurso, dos auxiliares diretos desta e dos funcionários responsáveis pela seção de concurso.

Sobre o Conteúdo Programático do Concurso MP SP

O Processo de Coaching para Concursos do Dênio Magalhães revoluciona o aprendizado e acelera a sua aprovação. Aprenda tudo que você precisa saber para conquistar a sua vaga no Concurso do Ministério Público.Para mais informações:
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Direito Penal

  1. Parte Geral e Parte Especial do Código Penal (exceção feita ao Título IV da Parte Especial – arts. 197 a 207)
  2. Lei de Contravenções Penais
  3. Disposições penais em leis especiais.

1. Crimes contra a Economia Popular.

2. Crimes de responsabilidade de Prefeitos Municipais.

3. Crimes eleitorais.

4. Crimes referentes ao parcelamento do solo urbano.

5. Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

6. Crimes contra pessoas com deficiência.

7. Crimes relativos à Criança e ao Adolescente.

8. Crimes hediondos.

9. Crimes contra o consumidor.

10. Crimes contra a ordem tributária e as relações de consumo.

11. Crimes referentes a licitações e contratos administrativos.

12. Crimes de tortura.

13. Crimes de trânsito.

14. Crimes contra o meio ambiente.

15. Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

16. Crimes referentes ao idoso.

17. Estatuto do Desarmamento.

18. Crimes referentes à falência e à recuperação judicial ou extrajudicial.

19. Crimes referentes a drogas.

20. Crimes referentes ao abuso de autoridade.

21. Crimes relativos à interceptação telefônica.

22. Crime de organização criminosa.

23. Tratamento jurídico do tráfico de pessoas (Lei n. 13.344/16)

24. Tratamento jurídico da violência doméstica (Lei nº 11.340/06 e Lei 13.641/18).

Ao dominar o conteúdo de Direito Penal você já se sente mais seguro para passar no concurso para Promotor de Justiça do MP SP.

Direito Processual Penal

1. Princípios que regem o processo penal.

2. Aplicação e interpretação da lei processual.

3. Inquérito policial, Investigação Criminal e Ação Penal.

4. Jurisdição e Competência.

5. Reparação do dano ex delicto. Ação civil e execução civil da sentença penal.

6. Questões e processos incidentes.

7. Prova.

8. Sujeitos do processo.

9. Prisão e medidas cautelares pessoais alternativas à prisão.

10. Fatos e atos processuais. Citação, notificação e intimação.

11. Sentença. Coisa Julgada.

12. Interdição de direitos.

13. Medida de segurança.

14. Procedimento comum

15. Procedimento nos processos de competência do Tribunal do Júri.

16. Procedimentos especiais.

16.1. Procedimento nos crimes falimentares.

16.2. Procedimento nos crimes de responsabilidade de funcionários públicos.

16.3. Procedimento nos crimes contra a honra.

16.4. Procedimento nos crimes contra a propriedade imaterial.

17. Lei dos Juizados especiais criminais.

18. Nulidades.

19. Recursos e outros meios de impugnação.

19.1 Teoria Geral dos Recursos.

19.2 Apelação. Recurso em sentido estrito. Embargos. Carta testemunhável.

Correição parcial.

20. Habeas corpus. Mandado de segurança em matéria criminal.

21. Execução Penal.

21.1. Objeto e aplicação da Lei de Execução Penal.

21.2. O condenado e o internado. Classificação. Assistência. Trabalho.

21.3. Direitos e deveres do preso.

21.4. Disciplina. Faltas e sanções disciplinares. Regime disciplinar diferenciado. Procedimento disciplinar.

21.5. Órgãos da execução penal.

21.6. Estabelecimentos penais.

21.7. Execução das penas privativas de liberdade. Regimes. Autorizações de saída. Remição. Livramento condicional. Sursis.

21.8. Execução das penas restritivas de direitos.

21.9. Suspensão condicional da pena.

21.10. Execução das penas de multa.

21.11. Execução das medidas de segurança.

21.12. Incidentes de execução. Conversões. Excesso ou desvio de execução. Anistia. Indulto.

21.13. Procedimentos judiciais. Recursos.

22. Disposições processuais penais em leis especiais.

22.1. Prisão temporária.

22.2. Crimes hediondos.

22.3. Repressão aos crimes praticados por organizações criminosas.

22.4. Crimes de trânsito.

22.5. Crimes contra o meio ambiente.

22.6. Crimes de lavagem de capitais.

22.7. Proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e a réus colaboradores.

22.8. Identificação criminal.

22.9. Crimes referentes à falência e a recuperação judicial ou extrajudicial.

22.10. Violência doméstica e familiar contra a mulher.

22.11. Crimes de drogas.

22.12. Interceptação (ou escuta) telefônica.

22.13. Abuso de Autoridade.

23. Procedimento investigatório criminal e acordo de não persecução penal (Resolução nº 181/17, CNMP).

Ao entender o conteúdo de Direito Processual Penal você já vislumbra a sua aprovação no concurso para Promotor de Justiça do MP SP.

Direito Civil:

1. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

2. Das pessoas. Das pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência.

3. Das pessoas jurídicas. Disposições gerais. Constituição, extinção, responsabilidade. Associações, fundações e sociedades. Desconsideração da personalidade jurídica.

4. Do domicílio.

5. Dos bens. Dos bens considerados em si mesmos (bens imóveis, móveis, fungíveis e consumíveis, divisíveis, singulares e coletivos). Dos bens reciprocamente considerados. Bens públicos e particulares.

6. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico: modalidade, forma, defeitos e nulidades. Da representação. Da condição, do termo e do encargo. Dos defeitos do negócio jurídico. Da interpretação do negócio jurídico. Da invalidade e da ineficácia do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos.

7. Da prescrição e da decadência. Da forma e da prova.

8. Do direito das obrigações. Das modalidades e efeitos. Adimplemento, extinção e inadimplemento das obrigações. Cláusula Penal e arras. Transferência das obrigações.

9. Responsabilidade civil: culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade contratual e extracontratual.

10. Dos contratos em geral. Disposições gerais: Princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação. Dos efeitos. Vícios redibitórios. Evicção. Da extinção do contrato. Das várias espécies de contrato.

11. Do direito das coisas: Princípios. Da posse e de sua classificação. Da aquisição, efeitos e perda da posse.

12. Dos Direitos Reais. Da propriedade em geral. Histórico da propriedade e sua funcionalidade social. Da aquisição da propriedade imóvel e móvel. Usucapião constitucional urbana. Usucapião constitucional rural. Usucapião especial coletiva. Usucapião administrativa. Usucapião especial indígena.

13. Da perda da propriedade. Das restrições ao direito da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Do condomínio geral. Do condomínio necessário. Do condomínio edilício. Novas formas de propriedade condominial. Condomínios e incorporações. Da propriedade resolúvel. Da propriedade fiduciária. Dos direitos reais sobre coisa alheia. Da superfície. Das servidões. Do usufruto e da administração dos bens de filhos menores. Do uso. Da habitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Incorporação. Parcelamento e Regularização do Solo Urbano. Estatuto da Cidade.

14. Do direito de família. Do direito pessoal. Do casamento. Da capacidade matrimonial. Formalidades. Dos impedimentos. Das causas suspensivas. Do processo de habilitação. Da celebração e do casamento. Das provas do casamento. Dos efeitos. Da eficácia do casamento. Da invalidade ou nulidade do casamento. Da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal (manter apesar da discussão quanto à separação). Do direito assistencial. Da proteção da pessoa dos filhos. Da filiação: registral, biológica e socioafetiva. Do reconhecimento dos filhos. Da adoção. Do poder familiar. Do direito patrimonial. Do pacto antenupcial. Do regime de comunhão parcial. Do regime de comunhão universal. Do regime de participação final dos aquestos. Do regime de separação de bens. Da união estável. Da guarda, tutela, curatela e da interdição. Do bem de família. Alienação Parental.

15. Dos direitos das sucessões: Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do testamento em geral. Da capacidade de testar. Das formas ordinárias do testamento. Da revogação. Dos codicilos. Dos testamentos especiais. Das disposições testamentárias. Dos legados. Herdeiros necessários. Do direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Das substituições. Da deserdação.

16. Da redução das disposições testamentárias. Da revogação. Do rompimento do testamento. Do testamenteiro.

17. Do inventário e da partilha.

18. Registros Públicos. Registro de imóveis. Noções gerais. Princípios do Registro de Imóveis: Continuidade, Especialidade, Legalidade, Inscrição, Presunção e Fé Pública, Prioridade e Instância. Transcrição, inscrição e averbação. Procedimento de dúvida. Lei Federal nº 6.015/73. Lei Federal nº 4.591/64.

19.  Registro Civil das Pessoas Naturais. Do Nascimento. Lei Federal 11.790/08. Do Registro Civil Fora do Prazo. Do Casamento. Do Registro do Casamento Religioso para Efeitos Civis. Da Conversão da União Estável em Casamento. Do Casamento ou Conversão da União Estável em Casamento de Pessoas do Mesmo Sexo. Do Óbito. Da Morte Presumida. Da Emancipação, da Interdição, da Ausência, da União Estável e da Adoção. Das Averbações em Geral e Específicas. Das Anotações em Geral e Específicas. Das Retificações, Restaurações e Suprimentos. Reconhecimento de Filhos.

Aqui você começa o seu projeto de aprovação no concurso para Promotor de Justiça do MP SP.

Direito Processual Civil:

1. Normas processuais civis: normas (regras e princípios) fundamentais; interpretação e aplicação.

2. Função Jurisdicional: jurisdição, limites e cooperação internacional.

3. Competência interna: critérios determinativos. Competência absoluta e relativa. Modificação da competência. Incompetência. Cooperação nacional.

4. Sujeitos do processo. Partes e Procuradores. Capacidade processual. Deveres das partes e dos procuradores. Responsabilidade por dano processual. Sucessão, substituição e representação.

5. Despesas, honorários advocatícios e multas. Gratuidade da justiça.

6. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Intervenção voluntária e provocada. Assistência. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Amicus curiae. Outras intervenções.

7. Juiz. Poderes, deveres e responsabilidades. Impedimentos e suspeição.

8. Ministério Público. Perfil constitucional. Intervenção como parte. Intervenção como fiscal da ordem jurídica. Poderes investigatórios. Responsabilidades. Impedimentos e suspeição.

9. Advocacia pública. Regime processual.

10. Defensoria pública. Regime processual.

11. Métodos de resolução dos litígios individuais e coletivos.

12. Conciliação, mediação, negociação e formas alternativas de resolução dos litígios.

13. Ação. Direito de ação. Teorias. Direito de defesa. Exceções e objeções materiais e processuais.

14. Processo. Atos processuais. Forma, tempo e lugar. Atos das partes. Pronunciamentos do juiz. Prazos. Penalidades e preclusões. Comunicação dos atos processuais.

15. Fatos jurídicos processuais. Atos, fatos e negócios processuais.

16. Pressupostos processuais.

17. Invalidades processuais.

18. Tutela jurisdicional. Formas de tutela. Classificações. Tutela provisória. Tutela definitiva.

19. Processo e procedimento. Procedimento comum e procedimentos especiais. Jurisdição contenciosa: Ações possessórias; Inventário e partilha; Embargos de terceiro; Habilitação; Ações de família; Processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação, filiação e alimentos; Ação monitória. Jurisdição voluntária: Disposições gerais; alienações judiciais; divórcio, separação, extinção consensual de união estável e alteração do regime de bens do matrimônio; testamentos e codicilos; herança jacente; bens dos ausentes; coisas vagas; interdição, tutela e curatela e estatuto da pessoa com deficiência; Organização e fiscalização das fundações.

20. Procedimento comum: petição inicial e seus requisitos, registro e distribuição, valor da causa, cumulação de pedidos; deferimento, indeferimento e emenda da inicial; improcedência liminar do pedido; audiência de conciliação ou mediação; transação e homologação; contestação e reconvenção; revelia e seus efeitos; providências preliminares e saneamento; julgamento conforme o estado do processo; saneamento e organização do processo; audiência de instrução e julgamento; provas; provas ilícitas.

21. Sentença. Coisa julgada.

22. Cumprimento provisório e definitivo da sentença.

23. Processo de execução: execução em geral; partes; competência; requisitos; formação, suspensão e extinção da execução; responsabilidade patrimonial; fraudes; espécies de execução: para entrega de coisa, das obrigações de fazer ou de não fazer e por quantia certa; execução de alimentos; execução contra a Fazenda Pública.

24. Oposição à execução: impugnação ao cumprimento de sentença; embargos à execução; defesa por simples petição.

25. Recursos: disposições gerais; apelação; agravo de instrumento; agravo interno; embargos de declaração.

26. Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário Constitucional. Recurso Extraordinário. Recurso Especial. Embargos de Divergência. Noções gerais e hipóteses de cabimento. Repercussão Geral. Julgamento dos recursos repetitivos.

27. Precedentes e julgados vinculantes. Precedente, jurisprudência e súmula. Efeito vinculante. Limites do efeito vinculante. Fundamentos relevantes. Distinção e superação.

28. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Incidente de assunção de competência.

29. Ação de usucapião. Mandado de segurança individual e coletivo. Mandado de injunção. Habeas data. Ação Popular. Reclamação.

Ao compreender o conteúdo de Direito Processual Civil você se sente na rota da aprovação no concurso para Promotor de Justiça do MP SP.

Direito Constitucional:

1. Teoria da constituição.

1.1. Constitucionalismo. Conceito e classificação das constituições.

1.2. Poder constituinte: características, titularidade e classificação. Recepção, repristinação e desconstitucionalização.

1.3. Princípios constitucionais. Interpretação constitucional. Eficácia das normas constitucionais.

2. Direito constitucional brasileiro.

2.1. Princípios fundamentais.

2.2. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Ações Constitucionais.

2.3. Nacionalidade e direitos políticos. Partidos políticos.

2.4. Controle de constitucionalidade.

2.5. Organização do Estado. Federalismo. Repartição de competências. Intervenção federal e estadual.

2.6. Organização dos poderes.

2.7. Ministério Público. Organização, princípios, funções, garantias e vedações. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.8. Tributação e orçamento. Sistema tributário nacional e finanças públicas.

2.9. Ordem Econômica e Financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica; da política urbana; da política agrícola e fundiária; da reforma agrária.

2.10. Ordem Social.

2.11. Saúde.

2.12. Educação.

2.13. Meio ambiente.

2.14. Da família, da criança, do adolescente e do idoso.

Concluído seu aprendizado sobre o conteúdo de Direito Constitucional o concurso para Promotor de Justiça do MP SP vai se tornando parte da história da sua aprovação.

Direito da Infância e da Juventude:

1. Criança e Adolescente. Princípios e direitos fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente.

2. Entidades de atendimento.

3. Medidas de proteção.

4. Prática de ato infracional.

5. Medidas pertinentes aos pais ou responsável.

6. Conselho tutelar. Processo Eleitoral.

7. Acesso à Justiça. Princípios gerais. Competência. Representação processual. Serviços auxiliares.

8. Procedimentos e recursos.

9. Promotor de Justiça da Infância e da Juventude.

10. Crimes e infrações administrativas.

Com a percepção do Direito da Infância e Juventude você avança a passos largos para conquistar a sua vaga no concurso para Promotor de Justiça do MP SP.

Direito Comercial e Empresarial:

1. Direito de empresa.

2. Empresário. Caracterização, inscrição e capacidade. Os microempresários e empresários de pequeno porte. Registro público de empresa mercantis e atividades afins. As obrigações do empresário. A escrituração. Os prepostos do empresário. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

3. Estabelecimento.

4. Nome empresarial.

5. Teoria geral da concorrência e dos bens imateriais. Livre iniciativa e livre concorrência. Concorrência empresarial. Infrações da ordem econômica.

6. Propriedade industrial. Concorrência desleal.

7. Empresário e Direito do Consumidor.

8. A desconsideração da personalidade jurídica no Direito Comercial e de Empresa.

9. Sociedades.

9.1. Disposições gerais.

9.2. Sociedade não personificada. Sociedade em comum. Sociedade em conta de participação.

9.3. Sociedade personificada. Sociedade simples. Sociedade empresária.

9.4. Tipos societários. Sociedade em nome coletivo. Sociedade em comandita simples. Sociedade limitada. Sociedade anônima. Sociedade em comandita por ações. Sociedade cooperativa.

9.5. Sociedades coligadas, controladas e de simples participação. Participações recíprocas de capital. Grupo de sociedades. Consórcios.

9.6. Sociedades dependentes de autorização para funcionamento.

9.10. Incorporação, fusão, cisão e transformação das sociedades.

9.11. Dissolução, liquidação e extinção das sociedades.

10. Mercados financeiros. Sistema Financeiro Nacional. Mercado de capitais. Regulação do mercado de capitais. Comissão de Valores Mobiliários. Valores mobiliários. Negócios relativos aos valores mobiliários. Fundos de investimentos. Ilícitos administrativos e penais no mercado de capitais. A proteção aos investidores no mercado de valores mobiliários.

11. Contratos mercantis: Teoria geral dos contratos. Contratos em espécie: Compra e venda. Compra e venda internacional. Venda sob documentos.  Contrato de fornecimento. Compromisso arbitral. Gestão de negócios. Locação, arrendamento e usufruto do estabelecimento. Transporte de coisas e de pessoas. Mandato mercantil. Fiança. Penhor industrial e mercantil. Penhor de direitos e de títulos de crédito. Agência e Distribuição. Corretagem. Representação Comercial. Comissão. Concessão mercantil. Franquia. Depósito mercantil. Contratos bancários. Conta corrente. Mútuo mercantil. Depósito pecuniário. Antecipação bancária. Desconto bancário. Contrato de abertura de crédito. Seguro. Contrato de cartão de crédito. Operações de custódia de valores e títulos. Contrato de câmbio. Alienação fiduciária em garantia de bens móveis e imóveis. Arrendamento mercantil ou “Leasing”. Contrato de garagem ou estacionamento. Faturização. Contratos de propriedade industrial. Transferência de tecnologia. Licença de “software”. Contratos de engenharia (“engineering”).  Contratos do agronegócio.

12. Títulos de crédito. Títulos de crédito no Código Civil e na legislação especial. Letra de câmbio. Nota Promissória. Cheque. Duplicatas mercantil e de serviços. Títulos de crédito rural. Títulos de crédito industrial. Títulos de financiamento comercial.  Títulos de financiamento comercial. Títulos de garantia imobiliária. Conhecimento de depósito e Warrant.

13. Recuperação de empresas e falência.

13.1. Sujeitos à lei de recuperações e falências.

13.2. Competência.

13.3. Intervenção do Ministério Público.

13.4. Disposições comuns à recuperação e à falência. Verificação e habilitação dos créditos concursais. O Administrador Judicial. Comitê e Assembleia Geral de Credores.

13.5 Modalidades de recuperação. Processo e procedimentos.

13.6. Decretação e convolação da recuperação em falência.

13.7. Pedidos de falência.

13.8. Sentença de falência e seus efeitos. Efeitos em relação aos credores. Efeitos em relação ao falido e aos administradores e liquidantes. Efeitos em relação aos bens do falido e dos sócios da sociedade falida. Efeitos em relação aos contratos.

13.9. Administração, arrecadação, realização do ativo e pagamento do passivo.

13.10. Encerramento da falência.

13.11. Extinção das obrigações do falido.

13.12. Crimes nas recuperações judicial e extrajudicial e na falência. Procedimentos penais.

14. O regime de intervenção, o regime de administração especial temporária e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras.

Agora você já estudou Direito Comercial e Empresarial e o concurso para Promotor de Justiça do MP SP vai se tornando uma realidade para você.

Tutela de Interesses Difusos e Coletivos:

1.  Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos em juízo: princípios gerais.

2. Principais categorias e legislação respectiva:

2.1 Meio Ambiente e Urbanismo. Bem jurídico ambiental. Direito do Ambiente: conceito, princípios, objeto, instrumentos legais. Tutela constitucional do ambiente. Política Nacional do Meio Ambiente. Espaços ambientalmente protegidos. Sistema Nacional do Meio Ambiente. Tutela administrativa do ambiente: poder de polícia, competência, licenciamento, responsabilidade administrativa. Tutela e responsabilidade civil do ambiente. Participação popular na proteção do ambiente. Legislação ambiental, de parcelamento do solo e da cidade.

2.2 Patrimônio Público: Controle da Administração Pública. Tribunal de Contas. Mandado de segurança (individual e coletivo). Mandado de Injunção. Ação popular. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Proteção ao patrimônio público e social. Processo Administrativo. Responsabilidade fiscal. Orçamento público.

2.3 Idoso. Pessoa com deficiência. Inclusão social. Saúde Pública. Assistência Social. Educação. Serviços de relevância pública. Acessibilidade. Pessoas portadoras de transtornos mentais. Igualdade racial.

2.4 Consumidor. A proteção e defesa do consumidor na Constituição Federal de 1988. Política nacional de relações de consumo. Direitos básicos do consumidor. Prevenção e reparação de danos. Desconsideração da personalidade jurídica. Práticas comerciais. Proteção contratual. Sanções administrativas. Defesa do consumidor em juízo. Ações coletivas. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

2.5 Infância e Juventude: Acesso à justiça. Ministério Público. Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos.

3. Ação civil pública.  Conceito e objeto. Tutela principal e provisória. Interesse de agir. Legitimação ativa e passiva. Litisconsórcio e assistência. Atuação do Ministério Público. Competência. Sentença. Multa diária e outras cominações. Liminar. Recursos. Coisa julgada. Cumprimento da sentença e fundo para reconstituição dos bens lesados.

4. Inquérito civil. Natureza. Finalidade. Princípios. Instauração. Poderes instrutórios. Termo de ajustamento de conduta. Arquivamento e Desarquivamento. Controle. Recursos. Recomendações.

Passar no concurso de Promotor de Justiça do MP SP exige disciplina, persistência e estratégias.

Direitos Humanos:

1. Direitos Humanos.

1.1. Conceito e evolução histórica: as dimensões dos Direitos Humanos.

1.2. Sistema Internacional de promoção e proteção dos Direitos Humanos. Sistema Interamericano.

1.3 Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos incorporados pelo ordenamento brasileiro. Conflito com as normas constitucionais.

1.4. Ministério Público e a defesa dos Direitos Humanos.

1.5. Sistema Único de Saúde.

1.6. Sistema Único de Assistência Social.

1.7. Direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.

1.8. Igualdade Racial.

1.9. Pessoas com deficiência.

1.10. População em situação de rua.

1.11. Homofobia.

Ao saber Direitos Humanos você dá mais um passo para garantir a sua vaga no concurso para Promotor de Justiça do MP SP.

Direito Administrativo:

1. Administração Pública. Descentralização e desconcentração administrativa.

2. Atividade administrativa: polícia administrativa, prestação de serviços públicos, intervenção do Estado na ordem econômica e fomento de atividades privadas de interesse público.

3. Regime jurídico administrativo e princípios da Administração Pública.

4. Poderes administrativos.

5. Agentes públicos.

6. Ato administrativo.

7. Processo administrativo.

8. Licitação e contratos administrativos. Ajustes, parcerias, convênios e consórcios.

9. Serviços públicos. Concessão e permissão de serviço público. Parcerias público-privadas.

10. Bens públicos.

11. Intervenção do Estado na propriedade.

12. Responsabilidade civil do Estado.

13. Controle da Administração Pública.

14. Improbidade administrativa.

15. Responsabilidade fiscal.

16. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro

17. Solução alternativa de conflitos com o poder público.

18. Fomento público. Terceiro setor.

Após estudar direito administrativo você percebe que é possível ser o próximo aprovado no concurso para Promotor de Justiça do MP SP.

Direito Eleitoral:

1. Direitos Políticos.

1.1. Direitos fundamentais e direitos políticos;

1.2. Privação dos direitos políticos.

2. Direito Eleitoral.

2.1. Conceito e fundamentos;

2.2. Fontes do Direito Eleitoral;

2.3. Princípios de Direito Eleitoral;

2.4. Hermenêutica eleitoral.

3. Poder representativo.

3.1. Sufrágio;

3.1.1. Natureza;

3.1.2. Extensão do sufrágio;

3.1.3. Valor do sufrágio;

3.1.4. Modo de sufrágio;

3.1.5. Formas de sufrágio.

4. Organização eleitoral.

4.1. Distribuição territorial;

4.2. Sistemas eleitorais.

5. Justiça Eleitoral.

5.1. Características institucionais;

5.2. Órgãos e composição;

5.3. Diversificação funcional das atividades da Justiça Eleitoral;

5.4. Competências;

5.5. Justiça Eleitoral e o controle da legalidade das eleições.

6. Ministério Público Eleitoral.

6.1. Composição;

6.2. Atribuições;

6.3. Ministério Público Eleitoral e lisura do processo eleitoral.

7. Capacidade eleitoral.

7.1. Requisitos;

7.2. Limitações decorrentes de descumprimento do dever eleitoral.

8. Alistamento eleitoral.

8.1. Ato de alistamento;

8.2. Fases do alistamento;

8.3. Efeitos do alistamento;

8.4. Cancelamento e exclusão;

8.5. Revisão do eleitorado.

9. Elegibilidade.

9.1. Registro de candidaturas;

9.2. Convenção Partidária;

9.3. Coligação Partidária;

9.4. Processo de Registro de Candidatura.

9.5. Impugnações ao Registro de Candidatura;

9.6. Inelegibilidades;

9.6.1. Inelegibilidades constitucionais;

9.6.2. Inelegibilidades infraconstitucionais ou legais;

9.6.3. Arguição judicial de inelegibilidade.

10. Partidos políticos.

10.1. Sistemas partidários;

10.2. Criação, fusão e extinção dos partidos políticos;

10.3. Órgãos partidários;

10.4. Filiação partidária;

10.5. Fidelidade partidária;

10.6. Financiamento dos partidos políticos, controle de arrecadação e prestação de contas.

11. Garantias eleitorais.

11.1. Liberdade de escolha;

11.2. Proteção jurisdicional contra a violência atentatória à liberdade de voto;

11.3. Contenção ao poder econômico e ao desvio e abuso do poder político;

11.4. Transporte de eleitores das zonas rurais.

12. Campanha eleitoral.

12.1. Financiamento de campanha eleitoral e prestação de contas;

12.2. Modelo brasileiro de financiamento de campanha eleitoral;

13. Propaganda eleitoral.

13.1. Conceito;

13.2. Pesquisas e testes pré-eleitorais;

13.3. Propaganda eleitoral em geral;

13.4. Propaganda eleitoral em outdoor;

13.5. Propaganda eleitoral na internet;

13.6. Propaganda eleitoral na imprensa;

13.7. Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;

13.8. Direito de resposta;

13.9. Permissões e vedações no dia da eleição;

13.10. Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais;

13.11. Captação irregular de sufrágio;

13.12. Procedimento Preparatório Eleitoral.

14. Atos preparatórios à votação.

15. Processo de votação.

16. Apuração eleitoral.

16.1. Diplomação;

16.2. Recurso contra expedição de diploma;

16.3. Candidato eleito com pedido de registro sub judice e realização de eleição suplementar.

17. Ações judiciais eleitorais.

17.1. Ação de impugnação de registro de candidatura;

17.2. Representações por propaganda ilícita ou irregular;

17.3. Ação de Impugnação de registro ou divulgação de pesquisas eleitorais;

17.4. Ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder de autoridade, político e econômico;

17.5. Ação por captação ilícita de sufrágio;

17.6. Ação por conduta vedada a agentes públicos;

17.7. Ação por captação ou gasto ilícito de recursos para fins eleitorais;

17.8. Ação de impugnação de mandato eletivo.

17.9. Ação por doação acima dos limites legais.

18. Recursos eleitorais.

19. Perda do mandato eletivo e eleições suplementares.

20. Crimes eleitorais.

20.1. Princípios constitucionais aplicáveis aos crimes eleitorais;

20.2. Crimes eleitorais puros ou específicos;

20.3. Crimes eleitorais acidentais;

20.4. Crimes cometidos no alistamento eleitoral;

20.5. Crimes cometidos no alistamento partidário;

20.6. Crimes eleitorais em matéria de inelegibilidades;

20.7. Crimes eleitorais na propaganda eleitoral;

20.8. Corrupção eleitoral;

20.9. Coação eleitoral;

20.10. Crimes eleitorais na votação;

20.11. Crimes eleitorais na apuração;

20.12. Crimes eleitorais no funcionamento do serviço eleitoral;

20.13. Crimes eleitorais que podem ser cometidos em qualquer fase do processo eleitoral;

20.14. Crimes eleitorais e sanções penais.

21. Processo penal eleitoral.

21.1. Prisão e período eleitoral;

21.2. Competência, conexão e continência em matéria eleitoral;

21.3. Medidas despenalizadoras;

21.4. Ação penal eleitoral;

21.5. Recursos.

Parabéns! Você concluiu todos os Conteúdos Programáticos do concurso para Promotor de Justiça do MP SP. Se você quer passar no Concurso do Ministério Público você precisa conhecer o processo de Coaching para Concursos criado pelo Coach de Concursos Dênio Magalhães. Ele é o diferencial que você precisa para conquistar a sua vaga no Concurso de Promotor de Justiça. Dênio Magalhães é reconhecido como um dos melhores profissionais de Coaching para Concursos do Brasil com vários clientes aprovados no Concurso do Ministério Público.
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Sobre o Edital do Concurso MP SP

Edital Concurso Promotor de Justiça do MP SP 2019