Tudo Sobre o Concurso Câmara Municipal de Teresina Nível Superior e Médio 2020

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CONCURSO PÚBLICO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA

A Câmara Municipal de Teresina divulga o edital para os cargos de Nível Superior e Médio. São 08 vagas com remuneração inicial de até R$6.008,70. Confira!

Índice

Sobre a Banca Organizadora do Concurso Câmara Municipal de Teresina

O Concurso Público, a que se refere o presente Edital, será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 – Zona 08, CEP 87050-440, Maringá/PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br.

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Sobre os Cargos do Concurso Câmara Municipal de Teresina

O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, sob regime estatutário, no quadro de servidores da Câmara Municipal de Teresina, Estado do Piauí e tem prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Câmara Municipal de Teresina.

A seleção para os cargos de que trata o edital do concurso compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades.

A convocação para as vagas será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Câmara Municipal de Teresina, dentro do prazo de validade do concurso.

Não serão fornecidas por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar as formas de divulgação estabelecidas no edital do concurso e as demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), o salário base inicial, o valor da taxa de inscrição e o período de realização das provas são os estabelecidos a seguir:

NÍVEL MÉDIO
Código do Cargo Cargo Carga Horária Semanal Vagas Ampla Concorrência Vagas PcD (2) Salário Base Inicial Taxa de Inscrição Período de realização das provas
201 ASSISTENTE LEGISLATIVO 30h 04 01 R$ 2.066,15 R$ 55,00 MANHÃ
NÍVEL SUPERIOR
401 ANALISTA INFORMÁTICA 30h 01 R$ 6.008,70 R$ 85,00 TARDE
402 ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO 30h 02 R$ 6.008,70 R$ 85,00 TARDE
403 PROCURADOR 30h 01 R$ 6.008,70 R$ 85,00 MANHÃ

Sobre os Requisitos para Posse no Cargo de Procurador do Concurso Câmara Municipal de Teresina

São requisitos básicos para o ingresso no quadro da Câmara Municipal de Teresina:

  1. ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
  2. ter completado 18 (dezoito) anos;
  3. estar em pleno exercício dos direitos políticos;
  4. ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial, determinada pela Câmara Municipal de Teresina;
  5. possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;
  6. declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;
  7. a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
  8. não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;
  9. ter sido aprovado e classificado no concurso público;
  10. atender às demais exigências contidas no edital do concurso.

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Sobre as Inscrições do Concurso Câmara Municipal de Teresina

A inscrição neste Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas no edital do concurso.

As inscrições para o Concurso Público da Câmara Municipal de Teresina serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.

O período para a realização das inscrições será a partir das 14h00min do dia 30/06/2020 às 23h59min do dia 06/08/2020, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas no edital do concurso, o candidato interessado em inscrever-se para o presente certame deverá:

  1. preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo, e submeter-se às normas expressas no edital do concurso;
  2. imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado.

Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu, tão pouco o local de realização das provas.

O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo do Concurso Público, desde que as provas sejam realizadas em períodos distintos para cada cargo, devendo observar os períodos de aplicação das provas (manhã e tarde).

No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato para o mesmo período de realização da prova, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo.

É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Câmara Municipal de Teresina, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 07 de agosto de 2020. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.

É de responsabilidade do candidato que acesse o link, e efetue a geração do boleto bancário com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco que o candidato irá se utilizar para efetuar o pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado na guia de pagamento.

O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

A Câmara Municipal de Teresina e o Instituto AOCP não se responsabilizam: por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados: por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.

Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.

Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período da 0h00min do dia 17/08/2020 até as 23h59min do dia 18/08/2020, observado o horário oficial de Brasília/DF.

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Sobre a Inscrição para a Pessoa com Deficiência do Concurso Câmara Municipal de Teresina

Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições do edital do concurso, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, e da Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14.

Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.

Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, realizada pela Câmara Municipal de Teresina, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.

A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital.

São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:

  1. – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
  2. – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
  3. – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
  4. – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
  5. comunicação;
  6. cuidado pessoal;
  7. habilidades sociais;
  8. utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
  9. saúde e segurança;
  10. habilidades acadêmicas;
  11. lazer e
  12. trabalho;
  13. – deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
  14. – A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:

  1. ao preencher o Formulário de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, ou Formulário de solicitação de Inscrição, respectivamente, do edital do concurso, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
  2. enviar o laudo médico com as informações;
  3. o laudo médico deverá: estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença– CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
  4. no caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público.
  5. no caso de deficiente visual, o laudo solicitado deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público.

Não haverá devolução do laudo médico, e não serão fornecidas cópias desse laudo.

O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não- portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Legislação supracitada, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 14/08/2020.

O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 0h00min do dia 17/08/2020 até as 23h59min do dia 18/08/2020, observado horário oficial de Brasília/DF.

O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.

Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

O Coach para Concursos Dênio Magalhães é referência em aprovação.

Sobre a Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição no Concurso Câmara Municipal de Teresina

Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que:

ISENÇÃO TOTAL:

  1. for Doador de Medula Óssea, nos termos da Lei Municipal Nº 4.295/2012; ou
  2. for Doador de Sangue nos termos da Lei Municipal Nº 4.295/2012, ou
  3. for Pessoa com Deficiência nos termos da Lei Municipal Nº 4.295/2012.

ISENÇÃO PARCIAL DE 50% (cinquenta por cento): for Estudantes, com carteira estudantil, nos termos da Lei Municipal N° 4.031/2010.

A solicitação de isenção da taxa de inscrição será realizada via internet no período das 14h do dia 30/06/2020 até as 23h do dia 03/07/2020, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Para fins de obtenção da isenção da taxa de inscrição, o candidato interessado deverá:

  1. optar pelo link específico do Formulário de Solicitação da Isenção declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas no edital do concurso;
  2. preencher de forma completa e correta o Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, conforme uma das opções de isenção em que se enquadre.

DOADOR DE MEDULA – ISENÇÃO TOTAL:

a solicitação de isenção através da condição de doador de medula será feita por meio da apresentação d os seguintes documentos:

  1. cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
  2. cópia simples do Cadastro de Pessoa Física–CPF;
  3. comprovante de cadastro no REDOME – Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea, expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado do Piauí, de data anterior ao dia da publicação do edital do concurso.
  4. onde deverá constar o nome completo do candidato, data de cadastro e data de coleta.

Os documentos comprobatórios exigidos nas alíneas ‘a’, ‘b’, e ‘c’ do subitem acima, deverão ser enviados, no período das 14h do dia 30/06/2020 até as 23h59min do dia 03/07/2020, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, contendo os documentos referentes à isenção solicitada;

O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção.

No caso da existência de dois ou mais arquivos com a documentação referente a isenção , será considerado o último arquivo enviado, sendo os demais documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.

Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, na condição de doador de medula, ao candidato que:

  1. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
  2. fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
  3. não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos;
  4. não apresentar todos os dados solicitados;
  5. não enviar os documentos exigidos nas alíneas ‘a,’ ‘b’ e ‘c’, e/ou em cópia ilegível;
  6. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto AOCP.

DOADOR DE SANGUE – ISENÇÃO TOTAL:

a solicitação de isenção através da condição de doador de sangue será feita por meio da apresentação d os seguintes documentos:

  1. cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
  2. cópia simples do Cadastro de Pessoa Física–CPF;
  3. declaração expedida pela entidade reconhecida pelo Governo do Estado do Piauí, com registro de doação mínima de 03 (três) vezes para homens, e de 02 (duas) vezes para mulheres, nos últimos 12 (doze) meses que antecedem à data de publicação do edital do concurso.

Os documentos comprobatórios exigidos nas alíneas ‘a’, ‘b’, e ‘c’ do subitem anterior, deverão ser enviados, no período das 14h do dia 30/06/2020 até as 23h59min do dia 03/07/2020, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, contendo os documentos referentes à isenção solicitada;

O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção.

No caso da existência de dois ou mais arquivos com a documentação referente a isenção , será considerado o último arquivo enviado, sendo os demais documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.

Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, na condição de doador de sangue, ao candidato que:

  1. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
  2. fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
  3. não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos;
  4. não apresentar todos os dados solicitados;
  5. não enviar os documentos exigidos nas alíneas ‘a,’ ‘b’ e ‘c’ do subitem acima, e/ou em cópia ilegível;

Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto AOCP.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA – ISENÇÃO TOTAL:

a solicitação de isenção através da condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá:

  1. declarar se deseja ou não concorrer como Pessoa com Deficiência, nas condições descritas, através do Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição – de Pessoa com Deficiência;
  2. declarar se necessita ou não de condição especial para a realização das provas, nas condições dispostas;
  3. deverá efetuar o envio dos seguintes documentos:
          1. cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
          2. cópia simples do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
          3. cópia simples do laudo médico redigido em letra legível, dispondo sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, e da Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O candidato que necessitar de atendimento especial durante a realização das provas deverá, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente, no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, quais os recursos especiais necessários.

Os documentos comprobatórios exigidos deverão ser enviados, no período das 14h do dia 30/06/2020 até as 23h59min do dia 03/07/2020, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, contendo os documentos referentes à isenção solicitada;

O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção.

No caso da existência de dois ou mais arquivos com a documentação referente a isenção , será considerado o último arquivo enviado, sendo os demais documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.

Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, na condição de doador de sangue, ao candidato que:

  1. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
  2. fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
  3. não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos;
  4. não apresentar todos os dados solicitados;
  5. não enviar os documentos exigidos na alínea ‘c’ do subitem acima, e/ou em cópia ilegível;

Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto AOCP.

ESTUDANTES COM CARTEIRA ESTUDANTIL – ISENÇÃO PARCIAL:

Fica beneficiado com o desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço das taxas de inscrição de concursos públicos municipais, os estudantes que possuem seguintes documentos:

  1. cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
  2. cópia simples do Cadastro de Pessoa Física–CPF;
  3. cópia simples da carteira estudantil válida do Estado do Piauí.
          1. os estudantes devem estar matriculados em cursos da educação escolar, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, incluindo supletivo e pré-vestibular, educação profissional e tecnológica de nível médio, graduação e pós- graduação, e cursos de educação superior, promovidos por instituições públicas e privadas de ensino, desde que reconhecidas pelo Ministério da Educação, bem como pelo Conselho Estadual de Educação e Conselho Municipal de Educação, conforme a vinculação de cada estabelecimento do Estado do Piauí.

Os documentos comprobatórios exigidos nas alíneas ‘a’, ‘b’, e ‘c’ do subitem anterior, deverão ser enviados, no período das 14h do dia 30/06/2020 até as 23h59min do dia 03/07/2020, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, contendo os documentos referentes à isenção solicitada;

O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção.

No caso da existência de dois ou mais arquivos com a documentação referente a isenção , será considerado o último arquivo enviado, sendo os demais documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.

Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, na condição de doador de sangue, ao candidato que:

  1. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
  2. fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
  3. não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos;
  4. não apresentar todos os dados solicitados;
  5. não enviar os documentos exigidos nas alíneas ‘a,’ ‘b’ e ‘c’ do subitem acima e/ou em cópia ilegível;

Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto AOCP.

O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova deverá, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente, no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, quais são os recursos especiais necessários. O laudo médico, deverá ser enviado por meio do link Envio de Laudo Médico (candidato PcD e/ou condição especial para prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio dos documentos comprobatórios não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.

Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso Público e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

As informações prestadas no Formulário de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso Público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por vias diferentes das estabelecidas no edital do concurso.

A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até a data provável de 13/07/2020 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período da 0h00min do dia 14/07/2020 às 23h59min do dia 15/07/2020, observado horário oficial de Brasília/DF, por meio do link “Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição”.

Para o candidato que tiver a solicitação de isenção deferida com o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da taxa de inscrição, para efetivação da inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, a partir do dia 21/07/2020, gerar o boleto bancário com o referido desconto e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.

Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, até as 23h59min do dia 06/08/2020, realizar uma nova inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.

O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos no edital do concurso, estará automaticamente excluído do certame.

O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento do boleto bancário, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada.

Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, a partir do dia 21/07/2020.

Sobre o Deferimento das Inscrições do Concurso Câmara Municipal de Teresina

O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data provável de 14/08/2020.

No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização das provas.

Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período da 0h00min do dia 17/08/2020 até as 23h59min do dia 18/08/2020, observado o horário oficial de Brasília/DF.

O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

Seja o próximo aprovado com o Coaching para Concursos do Dênio Magalhães.

Sobre a Solicitação de Condição Especial para a Realização das Provas e a Candidata Lactante do Concurso Câmara Municipal de Teresina

Da solicitação de condição especial para a realização das Provas:

O candidato que necessitar de condição especial durante a realização das Provas, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.

As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto no 3.298/99.

Para solicitar condição especial, o candidato deverá:

  1. no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, quais os recursos especiais necessários;
  2. caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos ou próteses, deverá requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, descrevendo os recursos especiais necessários para a realização das provas e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecidos o critério e o prazo previstos. A solicitação da condição especial poderá ser atendida, obedecendo aos critérios previstos;
  3. enviar o laudo médico;
  4. o laudo médico deverá: estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O(a) candidato(a) deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.

Ficam assegurados às pessoas transexuais e travestis, o direito à identificação por meio do seu nome social e direito à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social. O(a) candidato(a) poderá informar o seu nome social através de requerimento via e-mail candidato@institutoaocp.org.br, até a data de 07/08/2020. O(a) candidato(a) deverá enviar, juntamente à solicitação, cópia de documento oficial de identificação e cópia do registro do nome social.

A anotação do nome social de travestis e transexuais constará por escrito nos editais do Processo Seletivo Simplificado, entre parênteses, antes do respectivo nome civil. As pessoas transexuais e travestis, candidatas a este Processo Seletivo Simplificado, deverão apresentar como identificação oficial, no dia de aplicação das provas, um dos documentos previstos no edital do concurso.

Sobre a Candidata Lactante do Concurso Câmara Municipal de Teresina

A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:

solicitar essa condição indicando claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição ou Isenção, a opção

Amamentando (levar acompanhante);

enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples), ou laudo médico (original, ou cópia autenticada) que ateste essa necessidade.

A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.

Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos, durante a realização da prova do certame.

Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

Os documentos deverão ser enviados, no período das 14h do dia 30/06/2020 às 23h59min do dia 07/08/2020, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio de Laudo Médico (candidato PcD e/ou condição especial para prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.

O envio dessa solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido, ou por outra via diferente da estabelecida no edital do concurso, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

O Instituto AOCP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.

O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 14/08/2020. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 0h00min do dia 17/08/2020 até as 23h59min do dia 18/08/2020, observado horário oficial de Brasília/DF.

Conquiste sua aprovação com o processo de coaching para concursos do Dênio Magalhães.
Para mais informações, clique em:
Coaching para Concursos

Sobre as Fases do Concurso Câmara Municipal de Teresina

O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

NÍVEL MÉDIO
CARGO FASE TIPO DE PROVA ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) VALOR TOTAL (PONTOS) CARÁTER
– Assistente Legislativo Única Objetiva Língua Portuguesa 10 2,0 20 Eliminatório e Classificatório
Raciocínio Lógico e Matemático 5 2,0 10
Legislação Municipal 5 2,0 10
Conhecimentos Específicos 20 3,0 60
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 40 ————— 100 —————
NÍVEL SUPERIOR
CARGO FASE TIPO DE PROVA ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) VALOR TOTAL (PONTOS) CARÁTER
– Analista Informática. Objetiva Língua Portuguesa 10 2,0 20 Eliminatório e Classificatório
Legislação Municipal 5 2,0 10
Raciocínio Lógico e Matemático 5 2,0 10
Conhecimentos Específicos 20 3,0 60
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 40 ————— 100 —————
Discursiva De acordo com o item 12 ————— ————— 10 Eliminatório e Classificatório
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS ————— ————— 110
NÍVEL SUPERIOR
CARGO FASE TIPO DE PROVA ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) VALOR TOTAL (PONTOS) CARÁTER
– Assessor Jurídico Legislativo Objetiva Língua Portuguesa 10 2,0 20 Eliminatório e Classificatório
Legislação Municipal 5 1,0 05
Conhecimentos Específicos 25 3,0 75
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 40 ————— 100 —————
Discursiva De acordo com o item 12 ————— ————— 10 Eliminatório e Classificatório
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS ————— ————— 110
NÍVEL SUPERIOR
CARGO FASE TIPO DE PROVA ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) VALOR TOTAL (PONTOS) CARÁTER
– Procurador. Objetiva Língua Portuguesa 10 2,0 20 Eliminatório e Classificatório
Legislação Municipal 5 1,0 05
Conhecimentos Específicos 25 3,0 75
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 40 ————— 100 —————
Discursiva De acordo com o item 12 ————— ————– 12 Eliminatório e Classificatório
Títulos De acordo com o item 13 ————— ————– 8 Classificatório
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS ————— ————— 120

A Prova Objetiva será composta de 40 (quarenta) questões distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme as Tabelas. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

O candidato deverá obter 50 (cinquenta) pontos ou mais na Prova Objetiva para não ser eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos no edital do concurso.

Dênio Magalhães é considerado um dos melhores profissionais de Coaching para Concursos do Brasil.

Sobre as Condições de Realização das Provas Objetiva e Discursiva do Concurso Câmara Municipal de Teresina

As Provas Objetiva e Discursiva serão aplicadas no Município de Teresina, Estado do Piauí, podendo ser aplicadas também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.

O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades.

As Provas Objetiva e Discursiva serão aplicadas na data provável de 13 de setembro de 2020, em horário e local a serem informados através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.

O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.

O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de realização das provas deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir de 27 de agosto de 2020.

Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

O local de realização das provas, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.

O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização das provas, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art. 159, de 23/9/97.

No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das Provas Objetiva e Discursiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.

Não haverá segunda chamada para as Provas Objetiva e Discursiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

  1. prestar as provas sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
  2. realizar as provas sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
  3. ingressar no local de realização das provas após o fechamento do portão de acesso;
  4. realizar as provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
  5. comunicar-se com outros candidatos durante a realização das provas;
  6. portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados;
  7. em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos. É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao Instituto AOCP a aplicação da penalidade devida.

O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos. Caso seja necessário o candidato portar alguns desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto no edital do concurso. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

Não será permitida entrada de candidatos no local de realização das provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação do Concurso, para desmuniciamento da arma, antes do início da realização das provas. O Instituto AOCP não efetuará a guarda de nenhum tipo de arma do candidato.

Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das Provas Objetiva e Discursiva.

O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais.

Ao terminar as Provas Objetiva e Discursiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas (Prova Objetiva) e Folha da Versão Definitiva (Prova Discursiva, quando houver para o cargo) devidamente preenchidas e assinadas.

Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas ou da Folha da Versão Definitiva por erro do candidato.

O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.

O candidato deverá assinalar as respostas das questões da Prova Objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta.

Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.

O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.

A Prova Discursiva deverá ser feita com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, com grafia legível, a fim de não prejudicar o desempenho do candidato, quando da correção pela banca examinadora, obedecidos, ainda, os demais critérios previstos.

Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal.

O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva e Folha da Versão Definitiva da Prova Discursiva (quando houver para o cargo) e deixar definitivamente o local de realização das provas somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas.

Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e as Folhas da Versão Definitiva (quando houver) e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão acondicionadas todas as Folhas de Respostas e as Folhas da Versão Definitiva da sala.

O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas e Folha da Versão Definitiva (quando houver), devidamente preenchidas e assinadas.

A aplicação das Provas Objetiva e Discursiva terá a duração de 05 (cinco) horas, incluído o tempo de preenchimento da Folha de Respostas e da Folha da Versão Definitiva (quando houver). Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

Os espelhos da Folha de Respostas e da Folha da Versão Definitiva da Prova Discursiva do candidato serão divulgados no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, na mesma data da divulgação dos resultados das provas, ficando disponível para consulta durante o prazo recursal.

A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório.

O processo de Coaching para Concursos do Dênio Magalhães acelera sua aprovação.

Sobre a Prova Objetiva do Concurso Câmara Municipal de Teresina

Sobre a Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva do Concurso Câmara Municipal de Teresina

O gabarito preliminar e o caderno de questões da Prova Objetiva serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da Prova Objetiva, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados, caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado.

Sobre a Prova Discursiva do Concurso Câmara Municipal de Teresina

A Prova Discursiva será realizada para os cargos de Analista Informática; Assessor Jurídico Legislativo e Procurador, juntamente à Prova Objetiva.

Somente será corrigida a Prova Discursiva do candidato que obter a pontuação estabelecida e que estar classificado na Prova Objetiva até o limite disposto, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos no edital do concurso.

Todos os candidatos empatados com o último colocado na prova objetiva terão sua Prova Discursiva corrigida.

Os candidatos não classificados dentro do número máximo estabelecido, ainda que tenham a nota mínima prevista, estarão desclassificados no Concurso Público.

Para não ser eliminado do Concurso Público e ter a Prova Discursiva corrigida , o candidato inscrito como Pessoa com Deficiência – PcD deverá atingir, no mínimo, a pontuação estabelecida, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos no edital do concurso.

Código do Cargo Cargo Classificação máxima para correção da Prova Discursiva
401 ANALISTA INFORMÁTICA 50ª (quinquagésima posição)
402 ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO 50ª (quinquagésima posição)
403 PROCURADOR 50ª (quinquagésima posição)

A Prova Discursiva para o cargo de 401 – ANALISTA INFORMÁTICA:

A Prova Discursiva para o cargo de 401 – ANALISTA INFORMÁTICA, será composta por 02 (duas) questões de Conhecimentos Específicos, conforme Conteúdos Programáticos.

O candidato disporá de, no mínimo, 10 (dez) linhas e, no máximo, 20 (vinte) linhas para elaborar a resposta da questão, sendo desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida para elaboração.

As questões de Conhecimentos Específicos serão avaliadas considerando-se os aspectos presentes na Tabela:

Aspectos: Descrição: Pontuação máxima
1 Atendimento ao tema proposto na questão A resposta elaborada deve ser concernente ao tema proposto pela questão discursiva. 1,50
2 Conhecimento técnico-científico sobre a matéria O candidato deve apresentar conhecimento teórico e prático a respeito do assunto/tema abordado pela questão, demonstrando domínio técnico e científico. 1,50
3 Clareza de argumentação/senso crítico em relação ao tema proposto na questão A argumentação apresentada pelo candidato deve ser pertinente e clara, capaz de convencer seu interlocutor a respeito do ponto de vista defendido, além de demonstrar senso crítico em relação ao questionamento abordado pela questão discursiva. 1,00
4 Utilização adequada da Língua Portuguesa A resposta elaborada deve apresentar em sua estrutura textual: uso adequado da ortografia, constituição dos parágrafos conforme o assunto abordado, estruturação dos períodos no interior dos parágrafos (coerência entre porções textuais, relação lógica entre as ideias propostas, emprego adequado de articuladores no interior das porções textuais).

Caso o candidato tenha obtido pontuação igual a 0 (zero) nos demais aspectos (1, 2 e 3), o de nº 4, “Utilização adequada da Língua Portuguesa”, também será pontuado com nota 0 (zero).

1,00
TOTAL DE PONTOS PARA CADA QUESTÃO 5 pontos

A correção da Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por uma Banca Corretora cuja pontuação máxima será de 05 (cinco) pontos para cada questão, totalizando 10 (dez) pontos. O candidato deverá obter 50% (cinquenta por cento) ou mais do total da pontuação prevista para cada questão da Prova Discursiva, para não ser eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos no edital do concurso.

A Prova Discursiva para o cargo de 402 – ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO, será composta por 01 (um) Parecer Jurídico e 02 (duas) questões de Conhecimentos Específicos, conforme Conteúdos Programáticos.

Para o Parecer Jurídico, o candidato disporá de, no mínimo, 75 (setenta e cinco) linhas, e, no máximo, 150 (cento e cinquenta) linhas para elaborar a resposta da questão, sendo desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida para elaboração.

O Parecer Jurídico será avaliado considerando-se os aspectos presentes na Tabela:

DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DO PARECER JURÍDICO
Aspectos: Pontuação máxima
1 Conhecimento técnico-científico sobre a matéria 3,00
2 Sistematização lógica 1,00
3 Nível de persuasão 1,00
4 Utilização adequada da Língua Portuguesa 1,00
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 06 pontos

Para as questões de Conhecimentos Específicos, o candidato disporá de, no mínimo, 10 (dez) linhas e, no máximo, 20 (quinze) linhas para elaborar a resposta da questão, sendo desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida para elaboração.

As questões de Conhecimentos Específicos serão avaliadas considerando-se os aspectos presentes na Tabela:

Aspectos: Descrição: Pontuação máxima
1 Conhecimento técnico- científico sobre a matéria O candidato deve apresentar conhecimento teórico e prático a respeito do assunto/tema abordado pela questão, demonstrando domínio técnico e científico. 1,00
2 Atendimento ao tema proposto na questão A resposta elaborada deve ser concernente ao tema proposto pela questão discursiva. 0,60
3 Clareza de argumentação/senso crítico em relação ao tema proposto na questão A argumentação apresentada pelo candidato deve ser pertinente e clara, capaz de convencer seu interlocutor a respeito do ponto de vista defendido, além de demonstrar senso crítico em relação ao questionamento abordado pela questão discursiva. 0,20
4 Utilização adequada da Língua Portuguesa A resposta elaborada deve apresentar em sua estrutura textual: uso adequado da ortografia, constituição dos parágrafos conforme o assunto abordado, estruturação dos períodos no interior dos parágrafos (coerência entre porções textuais, relação lógica entre as ideias propostas, emprego adequado de articuladores no interior das porções textuais).

Caso o candidato tenha obtido pontuação igual a 0 (zero) nos demais aspectos (1, 2 e 3), o de nº 4, “Utilização adequada da Língua Portuguesa”, também será pontuado com nota 0 (zero).

0,20
TOTAL DE PONTOS PARA CADA QUESTÃO 2,00 pontos

A correção da Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por uma Banca Corretora, conforme os aspectos mencionados nas Tabelas, cuja pontuação máxima será de:

  1. para o Parecer Jurídico, 06 (seis) pontos;
  2. para cada Questão de Conhecimentos Específicos, 02 (dois) pontos;

A pontuação total da Prova Discursiva será de 10 (dez) pontos. O candidato deverá obter 50% (cinquenta por cento) ou mais do total da pontuação prevista para o Parecer Jurídico e para cada Questão de Conhecimentos Específicos da Prova Discursiva, para não ser eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos no edital do concurso.

A Prova Discursiva para o cargo de 403 – PROCURADOR, será composta por 01 (um) Parecer Jurídico ou 01 (uma) Peça Judicial e 03 (três) questões de Conhecimentos Específicos, conforme Conteúdos Programáticos.

Para o Parecer Jurídico ou Peça Judicial, o candidato disporá de, no mínimo, 75 (setenta e cinco) linhas, e, no máximo, 150 (cento e cinquenta) linhas para elaborar a resposta da questão, sendo desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida para elaboração.

O Parecer Jurídico ou Peça Judicial será avaliado considerando-se os aspectos presentes na Tabela:

DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DO PARECER JURÍDICO OU PEÇA JUDICIAL
Aspectos: Pontuação máxima
1 Conhecimento técnico-científico sobre a matéria 3,00
2 Sistematização lógica 1,00
3 Nível de persuasão 1,00
4 Utilização adequada da Língua Portuguesa 1,00
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 06 pontos

Para as questões de Conhecimentos Específicos, o candidato disporá de, no mínimo, 10 (dez) linhas e, no máximo, 20 (quinze) linhas para elaborar a resposta da questão, sendo desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida para elaboração.

As questões de Conhecimentos Específicos serão avaliadas considerando-se os aspectos presentes na Tabela:

Aspectos: Descrição: Pontuação máxima
1 Atendimento ao tema proposto na questão A resposta elaborada deve ser concernente ao tema proposto pela questão discursiva. 1,00
2 Conhecimento técnico- científico sobre a matéria O candidato deve apresentar conhecimento teórico e prático a respeito do assunto/tema abordado pela questão, demonstrando domínio técnico e científico. 0,60
3 Clareza de argumentação/senso crítico em relação ao tema proposto na questão A argumentação apresentada pelo candidato deve ser pertinente e clara, capaz de convencer seu interlocutor a respeito do ponto de vista defendido, além de demonstrar senso crítico em relação ao questionamento abordado pela questão discursiva. 0,20
4 Utilização adequada da Língua Portuguesa A resposta elaborada deve apresentar em sua estrutura textual: uso adequado da ortografia, constituição dos parágrafos conforme o assunto abordado, estruturação dos períodos no interior dos parágrafos (coerência entre porções textuais, relação lógica entre as ideias propostas, emprego adequado de articuladores no interior das porções textuais). Caso o candidato tenha obtido pontuação igual a 0 (zero) nos demais aspectos (1, 2 e 3), o de nº 4, “Utilização adequada da Língua Portuguesa”, também será pontuado com nota 0 (zero). 0,20
TOTAL DE PONTOS PARA CADA QUESTÃO 2,00 pontos

A correção da Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por uma Banca Corretora, conforme os aspectos mencionados nas Tabelas, cuja pontuação máxima será de:

  1. para o Parecer Jurídico ou Peça Judicial, 06 (seis) pontos;
  2. para cada Questão de Conhecimentos Específicos, 02 (dois) pontos;

A pontuação total da Prova Discursiva será de 12 (doze) pontos. O candidato deverá obter 50% (cinquenta por cento) ou mais do total da pontuação prevista para o Parecer Jurídico ou Peça Judicial e para cada Questão de Conhecimentos Específicos da Prova Discursiva, para não ser eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos no edital do concurso.

A Folha da Versão Definitiva será o único documento válido para a avaliação da Prova Discursiva (Questões de Conhecimentos Específicos e o Parecer Jurídico ou Peça Judicial (quando houver)). As folhas para rascunho, no caderno de questões, são de preenchimento facultativo e não valerão para a finalidade de avaliação da Prova Discursiva.

A Prova Discursiva ser feita à mão pelo próprio candidato, em letra legível, com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas.

Nenhuma das folhas de textos definitivos da Prova Discursiva poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que possibilite a identificação do candidato.

Quando da realização do Parecer Jurídico ou Peça Judicial (quando houver), caso seja exigida assinatura, o candidato deverá utilizar apenas o termo “Advogado”. Ao texto que contenha outra assinatura será atribuída nota 0 (zero), por se tratar de identificação do candidato em local indevido.

A omissão de dados, que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução da Prova Discursiva, acarretará em descontos na pontuação atribuída ao candidato.

O material de uso permitido para utilização no Parecer Jurídico ou Peça Judicial (quando houver) será fornecido pelo Instituto AOCP, por meio de excertos de legislação.

O candidato não poderá manusear e consultar qualquer outro tipo de material que não seja de uso permitido, devendo atentar-se apenas para as informações contidas na Prova Discursiva para sua realização.

O candidato terá sua Prova Discursiva avaliada com nota 0 (zero) em caso de:

  1. não atender ao Tema proposto e ao conteúdo avaliado;
  2. manuscrever em letra ilegível ou grafar por outro meio que não o determinado no edital do concurso;
  3. apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor;
  4. redigir seu texto a lápis, ou à tinta em cor diferente de azul ou preta;
  5. não apresentar as questões e o parecer jurídico ou peça judicial redigidos na Folha da Versão Definitiva ou entregá- los em branco;
  6. apresentar identificação, em local indevido, de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, outro nome qualquer, número(s), letra(s), sinais, desenhos ou códigos).

Na Prova Discursiva, deverão ser rigorosamente observados os limites mínimos e máximos de linhas sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à prova.

A sigilosidade e a impessoalidade da prova serão mantidas durante o processo de correção, resguardando do corretor (banca corretora) a identidade do candidato.

Para a correção da Prova Discursiva, a Folha da Versão Definitiva será digitalizada e a identificação do candidato omitida, para somente então ser disponibilizada para a correção através de um ambiente eletrônico.

Na Folha da Versão Definitiva da Prova Discursiva, constará no rodapé a seguinte informação ao candidato: “Para Correção, esta folha será digitalizada e a identificação do candidato será omitida”.

Quanto ao resultado da Prova Discursiva, caberá interposição de recurso.

Cada estratégia em concursos do Coach para concursos Dênio Magalhães, deixa você mais perto da sua aprovação.

Sobre a Prova de Títulos do Concurso Câmara Municipal de Teresina

A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será realizada para o cargo de PROCURADOR.

Somente poderá participar desta fase do certame o candidato que obter a pontuação estabelecida, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos no edital do concurso.

A relação dos candidatos habilitados a participar da Prova de Títulos, a data para preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e o período em que os títulos e comprovantes deverão ser enviados através de link específico, serão divulgados em edital a ser publicado oportunamente.

Todos os documentos que se pretende pontuar deverão ser preenchidos numa única vez no formulário de cadastro de títulos. No caso da existência de dois ou mais formulários de cadastro de títulos preenchidos por um mesmo candidato, para o mesmo cargo, será considerado o último cadastro realizado, sendo os demais cadastros cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.

É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos no endereço eletrônico do Instituto AOCP, o envio dos documentos e a comprovação dos títulos.

Os candidatos habilitados e interessados em participar da Prova de Títulos deverão:

  1. preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br;
  2. após completado o preenchimento, gravar o cadastro dos títulos, e enviar os documentos comprobatórios conforme instruções:
  3. os documentos comprobatórios de Títulos, deverão ser enviados, por meio do link Envio dos documentos comprobatórios de Títulos, a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, com o tamanho máximo total de 20MB;

O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação.

A Prova de Títulos será avaliada numa escala de 0 (zero) a 8 (oito) pontos;

O candidato deverá atentar-se para os documentos que tenham informações frente e verso, enviando todas as imagens para análise.

As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.

É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas.

Não serão considerados e analisados os documentos e títulos que não pertencem ao(a) candidato(a).

Em hipótese alguma serão recebidos arquivos de títulos fora do prazo, horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto no edital do concurso e no edital de convocação para a Prova de Títulos.

Não serão avaliados os documentos:

  1. enviados de forma diferente ao estabelecido no edital do concurso;
  2. que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;
  3. cuja fotocópia esteja ilegível;
  4. sem data de expedição;
  5. de mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada;
  6. desacompanhados do certificado/declaração de comprovação da graduação requisito para o cargo.

Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

Não será admitida, sob hipótese nenhuma, o pedido de inclusão de novos documentos.

Em hipótese nenhuma serão fornecidas cópias dos documentos anexados.

Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

A relação dos candidatos com a nota obtida na Prova de Títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

Quanto ao resultado da Prova de Títulos, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado.

PROVA DE TÍTULOS
CARGO DE PROCURADOR
ITEM TÍTULOS PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
1 Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área do cargo a que concorre. 4 (por título) 4
2 Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área do cargo a que concorre. 2 (por título) 2
3 Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a

na área do cargo a que concorre.

1 (por título) 2
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 8,00

Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela.

Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de Especialização, Mestrado e Doutorado, desde que acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, dissertação ou tese. A declaração de conclusão de Especialização lato sensu deverá também atestar que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá constar ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/ CES 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária mínima de 360h/aula.

O candidato deverá apresentar juntamente aos documentos pertinentes à Prova de Títulos, cópia do diploma ou certificado/certidão de conclusão de curso.

Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação com conteúdo falso, estará sujeito:

  1. ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;
  2. à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da posse para o cargo;
  3. à declaração de nulidade do ato da posse, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.

Detectada falsidade na declaração e nos documentos comprobatórios a que se refere o edital do concurso, sujeitar-se-á o(a) candidato(a) à anulação da inscrição no Concurso Público e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já empossado, à pena de exoneração, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.

O coaching de concursos do Dênio Magalhães emprega os mais profundos conhecimentos de aprendizagem acelerada.

Sobre o Resultado Final e Classificação do Concurso Câmara Municipal de Teresina

Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos do edital do concurso.

Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo em que concorrem.

Para o cargo 201 – ASSISTENTE LEGISLATIVO, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na prova objetiva.

Para os cargos 401 – ANALISTA INFORMÁTICA e 402 – ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova discursiva.

Para o cargo 403 – PROCURADOR, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva, prova discursiva e na prova de títulos.

Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

  1. tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).
  2. maior pontuação obtida na Prova Discursiva (quando houver);
  3. maior pontuação obtida no caderno de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
  4. maior pontuação obtida no caderno de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;
  5. maior pontuação obtida no caderno de Legislação Municipal da Prova Objetiva;
  6. maior pontuação obtida no caderno de Raciocínio Lógico e Matemático da Prova Objetiva (quando houver);
  7. maior pontuação obtida na Prova de Títulos (quando houver);
  8. persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:

  1. Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;
  2. Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram.

O candidato eliminado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.

Sobre a Eliminação do Concurso Câmara Municipal de Teresina

Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

  1. apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início;
  2. não apresentar o documento de identidade exigido, e também conforme a exigência nas demais fases do certame, conforme previsto no edital do concurso;
  3. for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;
  4. for surpreendido, durante a realização das provas, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações do edital do concurso:
  5. equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;
  6. livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;
  7. bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc;
  8. tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir qualquer som, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações do edital do concurso, durante a realização das provas;
  9. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
  10. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
  11. fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;
  12. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
  13. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas ou a Folha da Versão Definitiva da Prova Discursiva;
  14. descumprir as instruções contidas no caderno de questões, na Folha de Respostas e na Folha da Versão Definitiva da Prova Discursiva;
  15. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
  16. não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização das provas;
  17. for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação;
  18. recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
  19. ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Objetiva antes do tempo determinado;
  20. recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
  21. não atingir a pontuação mínima estabelecida no edital do concurso para ser considerado habilitado em quaisquer das fases do certame.

Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

Assegure sua aprovação com as orientações precisas do Coach para concursos Dênio Magalhães.

Sobre os Recursos do Concurso Câmara Municipal de Teresina

Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

  1. contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
  2. contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência;
  3. contra as questões da Prova Objetiva, Prova Discursiva e o gabarito preliminar;
  4. contra o resultado da Prova Discursiva;
  5. contra o resultado da Prova de Títulos;
  6. contra a nota final e a classificação dos candidatos.

É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.

Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. O recurso deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.

Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido no edital do concurso não serão apreciados.

Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

Recurso interposto em desacordo com o edital do concurso não será considerado.

O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

Os recursos contra as questões da Prova Objetiva e gabarito preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.

A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

Sobre a Homologação do Resultado Final do Concurso Câmara Municipal de Teresina

O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Câmara Municipal de Teresina e publicado em Diário Oficial e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.

Sobre a Nomeação para Posse do Concurso Câmara Municipal de Teresina

A nomeação para posse será publicada no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico oficial da Câmara Municipal de Teresina, https://www.teresina.pi.leg.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados.

O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Nomeação será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.

A posse no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial do Município. O candidato nomeado somente será empossado ser for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será empossado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.

Para investidura no cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos no edital do concurso, deverá apresentar os seguintes documentos:

  1. cópia de documento oficial de identificação com foto;
  2. cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  3. cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;
  4. cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;
  5. uma foto 3×4 recente e tirada de frente;
  6. cópia da certidão de nascimento ou casamento;
  7. cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, quando couber;
  8. cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo ao qual se inscreveu;
  9. demais documentos que a Câmara Municipal de Teresina julgar necessários, posteriormente informados.

O candidato, após a nomeação, deverá comparecer à Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Teresina, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação, munido de documento de identidade original juntamente com os documentos.

Mude a história da sua aprovação com o Coaching para Concursos do Dênio Magalhães

Sobre as Disposições Finais do Concurso Câmara Municipal de Teresina

Os itens do edital do concurso poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Câmara Municipal de Teresina, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata o edital do concurso, no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br.

Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Os prazos estabelecidos no edital do concurso são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do concurso, são de uso exclusivo do Instituto AOCP, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, no edital do concurso e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.

O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do concurso.

A Câmara Municipal de Teresina e o Instituto AOCP não se responsabilizam por quaisquer tipo de despesas, com viagens e/ou estadia dos candidatos, para prestarem as provas deste Concurso Público.

O Instituto AOCP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, por meio do e-mail de atendimento ao candidato candidato@institutoaocp.org.br, anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com o Instituto AOCP através do telefone (44) 3013-4900, na Central de Relacionamento com o Candidato, para maiores orientações. Após a homologação do certame, o candidato poderá requerer a alteração junto à Câmara Municipal de Teresina, situada na Avenida Marechal Castelo Branco, nº 625, Cabral, CEP 64.001-3030, Teresina/PI, ou enviar a documentação via SEDEX com AR para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão do Concurso Público nº 001/2020.

A Câmara Municipal de Teresina e o Instituto AOCP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

  1. endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
  2. endereço residencial desatualizado;
  3. correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;
  4. outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.

Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado no edital do concurso.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público nº 001/2020, ouvida o Instituto AOCP.

Será admitida a impugnação do edital do concurso, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação.

A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex com AR (aviso de Recebimento) para o endereço do Instituto AOCP, localizado na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959, Bairro: Zona 08, CEP 87050-440, Maringá/PR.

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Sobre o Cronograma do Concurso Câmara Municipal de Teresina

CRONOGRAMA PREVISTO POR FASE

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA 30/06/2020
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DATA
Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição Das 14hs do dia 30/06/20 às 23h de 03/07/20
Prazo para envio através de link, da documentação referente a isenção da Taxa de Inscrição. Das 14hs 30/06/20 às 23h59min do dia 03/07/20
Divulgação do deferimento das solicitações de isenção da taxa de inscrição 13/07/20
Período para recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição De 14/07/20 à 15/07/20
Divulgação do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição pós- recurso 21/07/20
DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DATA
Período para solicitação de inscrição Das 14h do dia 30/06/2020 às 23h59min do dia 06/08/2020
Período para pagamento da taxa de inscrição Das 14h do dia 30/06/2020 às 23h59min do dia 07/08/20
Período para envio através de link do laudo médico De 30/06/20 à 07/08/20
Divulgação do deferimento das inscrições 14/08/20
Período para recurso contra o indeferimento da inscrição De 17/08/20 à 18/08/20
Divulgação do deferimento da inscrição pós-recurso 24/08/20
DA PROVA OBJETIVA DATA
Divulgação do horário e local da prova 27/08/20
APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 13/09/20
Divulgação do Gabarito Preliminar e do(s) Caderno(s) de questões 14/09/20
Período para recurso contra o Gabarito Preliminar De 15/09/20 à 16/09/20

Sobre o Conteúdo Programático do Concurso Câmara Municipal de Teresina

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Conhecimentos Comuns a Todos os Cargos

Língua Portuguesa:

1. Compreensão e interpretação de texto.

2. Tipologia e gêneros textuais.

3. Figuras de linguagem.

4. Significação de palavras e expressões.

5. Relações de sinonímia e de antonímia.

6. Ortografia.

7. Acentuação gráfica.

8. Uso da crase.

9. Fonética e Fonologia: som e fonema, encontros vocálicos e consonantais e dígrafos.

10. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto.

11. Locuções verbais (perífrases verbais).

12. Funções do “que” e do “se”.

13. Formação de palavras.

14. Elementos de comunicação.

15. Sintaxe: relações sintático-semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (período simples e período composto por coordenação e subordinação).

16. Concordância verbal e nominal.

17. Regência verbal e nominal.

18. Colocação pronominal.

19. Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto.

20. Elementos de coesão.

21. Função textual dos vocábulos.

22. Variação linguística.

Ao estudar Língua Portuguesa você fica motivado para passar no concurso da Câmara Municipal de Teresina.

Raciocínio Lógico e Matemático

(Exceto para os cargos: 402 – Assessor Jurídico Legislativo e 403 – Procurador):

1. Raciocínio Lógico e matemático: resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras).

2. Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos.

Ao dominar Raciocínio Lógico e Matemático você percebe que é possível passar no Concurso da Câmara Municipal de Teresina.

Legislação Municipal:

1. Lei Orgânica do município de Teresina-PI.

2. Lei Nº 2138 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina.

3. Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina- PI.

Ao aprender Legislação Municipal sua aprovação no concurso da Câmara Municipal de Teresina vai se tornando uma realidade para você.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Nível Médio

Cargo 401: Assistente Legislativo

Conhecimentos Específicos:

1. As comunicações oficiais: aspectos gerais da redação oficial; a redação dos atos normativos e comunicações; aplicação de princípios da ortografia e de elementos da gramática à redação oficial.

2. Arquivologia: gestão, classificação e avaliação de documentos; organização, planejamento, sistemas e métodos de arquivamento; arquivística e informática; legislação arquivista.

3. Comportamento organizacional: as pessoas, os grupos e a dinâmica organizacional; comunicação; liderança e poder; conflito e negociação.

4. Ética geral e profissional: conceitos e fundamentos; relações de trabalho; a responsabilidade social; assédio.

5. Atendimento ao público: excelência e atendimento de qualidade na recepção e ao telefone.

6. Introdução à Administração: conceito de administração; habilidades, competências e papeis do administrador e os processos administrativos.

7 Administração de pessoas: conceito e processos.

8. Administração de recursos materiais, patrimoniais e logística: compras e estoques; componentes da logística.

9. Administração financeira: objetivos econômico e financeiro; funções do gestor financeiro; a demonstração do resultado, fluxo de caixa e o balanço patrimonial.

10. Redação institucional: tipos de correspondências; estruturas e formas de tratamento. 10. Noções de Direito Administrativo. 10.1. Fontes do direito administrativo. 10.2. Administração Pública. 10.3. Poderes Administrativos. 10.4. Regime Jurídico Administrativo. 10.5. Atos Administrativos. 10.6. Contrato Administrativo. 10.7. Licitação. 10.8. Administração Indireta. 10.9. Órgãos Públicos. 10.10. Servidores Públicos. 10.11. Processo Administrativo. 10.12. Responsabilidade civil do Estado. 10.13. Bens Públicos.

Ao aprender o conteúdo programático para o cargo de Assistente Legislativo você se torna apto a passar no concurso da Câmara Municipal de Teresina.

Conhecimentos Específicos para os Cargos de Nível Superior

Cargo 401: Analista Informática

Conhecimentos Específicos:

1. Introdução à Computação: 1.1. Sistemas de numeração e codificação. 1.2. Aritmética computacional. 1.3. Análise da complexidade de algoritmos: noções básicas. 1.4. Estruturas De Dados. 1.4.1. Representação e manipulação de listas, filas, pilhas, árvores e grafos. 1.4.2. Métodos de busca e de ordenação elementares. 1.5. Subprogramação. 1.6. Passagem de parâmetros. 1.7. Recursividade.

2. Programação Estruturada e orientada a objetos: conceitos.

3. Linguagem orientada a objetos: Java. Arquitetura de aplicações para o ambiente WEB.

4. Relações Inter modulares: acoplamento e coesão.

5. UML: 5.1. Conceitos e fundamentos. 5.2. Diagramas de classes, de casos de uso, de sequência, de atividades, de estados, e de componentes.

6. Gerência de Projetos: 6.1. Estudo de viabilidade técnica e econômica, análise de risco, métricas para estimativas de prazo e custo. 6.2. Pontos por função. 6.3. ITIL e COBIT.

7. Visão conceitual sobre ferramentas case.

8. Engenharia de Software: 8.1. Modelo de Entidades e Relacionamentos. 8.2. Modelo Relacional Normalizado, primeira, segunda e terceira formas normais. 8.3. Ciclo de vida e desenvolvimento de um software- produto. 8.4. Modelos de desenvolvimento. 8.5. Conceitos de qualidade de software. 8.6. Análise e técnicas de levantamento de requisitos. 8.7. Técnicas e estratégias de validação.

9. Banco De Dados – Conceitos básicos: banco de dados, esquema, tabelas, campos, registros, índices, relacionamentos, transação, triggers, stored procedures, tipos de bancos de dados.

10. Oracle PL/SQL 11g: SQL no PL/SQL: DML em PL/SQL, controle de transações, consultas e subconsultas.

11. Bancos de dados distribuídos.

12. Arquitetura OLAP.

13. Gerência de Configuração e Mudanças: 13.1. Conceitos e fundamentos. 13.2. Controle de Versões.

14. Testes de Software: fundamentos de técnicas e estratégias.

15. Sistemas Operacionais: Windows Server’s, Windows 7 e Windows Server 12, Linux.

16. Sistemas de arquivos: 16.1. Diretórios e direitos de acesso, compartilhamento e segurança, integridade. 16.2. Interrupções: conceito de interrupção, tipos e tratamento.

17. Gerenciamento de memória: organização, administração e hierarquia de memória, sistemas mono e multiprogramados, memória virtual.

18. Escalonamento de discos: políticas de otimização, considerações sobre desempenho.

19. Interoperação de sistemas operacionais.

20. Sistemas Distribuídos: Servidor de aplicação.

21. Jboss.

22. Redes de Computadores: Conceitos básicos.

23. Protocolos.

24. Modelo OSI, TCP/IP: camadas, endereçamento IP.

25. Cabeamento: meios de transmissão, tipos.

26. A arquitetura Ethernet.

27. Equipamentos de redes: hubs, switches, roteadores.

28. Segurança de redes.

29. Serviços, Proxy, Firewall, DNS, SMTP, IMAP, VPN, HTTP e FTP.

30. Virtualização

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Cargo 402: Assessor Jurídico Legislativo

Conhecimentos Específicos: 1. Direito Administrativo. 1.1. Conceito de direito administrativo e suas relações com as outras disciplinas jurídicas. 1.2. Estrutura administrativa da Administração Pública (conceito; elementos e poderes do estado, organização do estado e da administração, governo e administração, entidades políticas e administrativas, órgãos e agentes públicos). 1.3. A atividade administrativa (conceito de administração, natureza e fins da administração, princípios básicos da administração). 1.4. Os poderes e deveres do administrador público (poder-dever de agir, dever de eficiência, dever de probidade, dever de prestar contas). 1.5. O uso e abuso do poder (uso do poder, abuso do poder). 1.6. Poderes Administrativos (distinção entre poderes administrativos e poderes políticos, poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, polícia sanitária). 1.7. Atos administrativos (conceito e requisitos do ato administrativo, atributos do ato administrativo, classificação dos atos administrativos). 1.8. Espécies de atos administrativos. 1.9. Teoria dos motivos determinantes. Invalidação dos atos administrativos. 1.10. Ideia geral sobre contrato. 1.11. Conceito, peculiaridades e interpretação do contrato administrativo. 1.12. Formalização do contrato administrativo (normas regedoras do contrato, instrumento e conteúdo do contrato administrativo, cláusulas essenciais ou necessárias, garantias para a execução do contrato). 1.13. Execução do contrato administrativo (direitos e obrigações das partes, acompanhamento da execução do contrato e recebimento do seu objeto, extinção, prorrogação e renovação do contrato). 1.14. Inexecução, revisão e rescisão do contrato (inexecução do contrato, causas justificadoras da inexecução do contrato, consequências da inexecução, revisão do contrato, rescisão do contrato, suspensão do contrato). 1.15. Principais contratos administrativos (contrato de obra pública, contrato de serviço, contrato de fornecimento, contrato de concessão, contrato de fornecimento, contrato de concessão, contrato de gerenciamento, contrato de gestão, termo de parceria). 1.16. Consórcios e convênios. 1.17. Licitação (conceitos, finalidades, princípios e objeto da licitação, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade de licitação, procedimento, anulação e revogação da licitação). 1.18. Modalidades de licitação (concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, pregão). 1.19. Sanções penais referente à contratos administrativos e licitação. 1.20. Conceito e classificação dos serviços públicos. 1.21. Regulamentação e controle. 1.22. Requisitos do Serviço e Direitos do Usuário. 1.23. Competência para prestação de serviço. 1.24. Formas e meios de prestação do serviço. 1.25. Autarquias (conceito e caracteres, controle, privilégios, autarquias de regime especial, agências reguladoras). 1.26. Fundações (considerações gerais, caracteres). 1.27. Agências executivas. 1.28. Empresas estatais ou governamentais (conceito e caracteres, controle, espécies e forma jurídica). 1.29. Entes de cooperação: entidades paraestatais (conceito e espécies). 1.30. Serviços delegados a particulares (serviços concedidos). 1.31. Serviços permitidos. 1.32. Serviços autorizados. 1.33. Convênios e consórcios administrativos. 1.34. Servidores públicos. 1.35. Classificação na constituição. 1.36. Regime jurídico. 1.37. Organização do serviço público (organização legal, conselhos de política de administração e remuneração de pessoal, escolas de governo, cargos e funções, criação, transformação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos, provimento de cargos, direitos do titular do cargo, acesso a informações privilegiadas, competência para organizar o serviço público, observância das normas constitucionais. 1.38. Normas constitucionais pertinentes aos servidores (acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos, concurso, desinvestidura de cargo ou emprego público, paridade de vencimentos, vedação de equiparações e vinculações, acumulação de cargos, empregos e funções públicas, estabilidade, previdência social, sistema de previdência social do servidor, regime jurídico peculiar, regras previdenciárias de transição, exercício de mandatos eletivos, demissão de vitalícios e estáveis, reintegração, recondução, reversão, readmissão e aproveitamento, responsabilização civil de servidores, abrangência das normas constitucionais, competência da justiça comum. 1.39. Lei de Responsabilidade Fiscal. 1.40. Deveres e direitos dos servidores (deveres, restrições funcionais, direitos, sistema remuneratório, remuneração, subsídio, vencimentos, vantagens pecuniárias, indenizações). 1.41. Responsabilidade dos servidores (responsabilidade administrativa, responsabilidade civil, responsabilidade criminal, meios de punição, sequestro e perdimento de bens, enriquecimento ilícito e improbidade administrativa, abuso de autoridade). 1.42. Domínio público. 1.43. Conceito e Classificação dos bens públicos. 1.44. Administração dos bens públicos. 1.45. Utilização dos bens públicos. 1.46. Alienação dos bens públicos. 1.47. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos. 1.48. Aquisição de bens pela administração. 1.49. Responsabilidade civil da administração (reparação de danos: ação de indenização e ação regressiva). 1.50. Controle na administração (a necessidade de controle, conceito de controle, tipos e formas de controle). 1.51. Responsabilidade fiscal. 1.52. Controle administrativo (conceito, meios de controle, processo administrativo, modalidades de processo administrativo, processo administrativo disciplinar, meios sumários, sindicância, verdade sabida, termo de declarações, processo administrativo tributário). 1.53. Controle legislativo (conceito, fiscalização dos atos da administração). 1.54. Controle judiciário (conceito, atos sujeitos a controle comum, atos sujeitos a controle especial, meios de controle judiciário). 1.55. Administração em juízo (representação em juízo, atuação processual, execução do julgado, execução fiscal, despesas judiciais, prescrição, sequestro e perdimento de bens). 1.56. Organização administrativa brasileira (a administração federal, administração direta e indireta, os princípios fundamentais da administração pública: planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência, controle). 1.57. Lei nº 12.527/2011 – dispõe sobre o acesso à informação.

2. Direito Constitucional. 2.1. Constituição. 2.2. Conceito. 2.3. Classificação. 2.4. A organização do Estado. 2.5. Poderes e funções. 2.6. Repartição de competências 2.7. A União, os Estados e os Municípios. 2.8. Suas atribuições. 2.9. Competência exclusiva, concorrente e residual para legislar. 2.10. A Administração Pública. 2.11. Princípios que a norteiam. 2.12. Servidores Públicos. 2.13. Ingresso na carreira pública. 2.14. Direitos e deveres individuais, coletivos, sociais, políticos e nacionalidade. 2.15. Normas constitucionais e a hierarquia das leis. 2.16. A desconstitucionalização, recepção e repristinação. Inconstitucionalidade formal e material, originária e superveniente. 2.17. O controle da constitucionalidade das leis. 2.18. Sistema concentrado e difuso. 2.19. Ação direta e incidental. 2.20. Tutela constitucional das liberdades: mandado de segurança coletivo, habeas corpus, ação popular. 2.21. Habeas data, mandado de injunção, ação civil pública, direito de petição. 2.22. Direitos e garantias constitucionais. 2.23. Direitos sociais. 2.24. Interesses individuais, coletivos, difusos e homogêneos. 2.25. Poder Judiciário; organização; competência; autonomia. 2.26. Justiça dos Estados. 2.27. Orçamento e fiscalização orçamentária e financeira. 2.28. Tribunal de Contas. 2.29. Direitos Sociais e sua efetivação. 2.30. Normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais vinculantes. 2.31. Poder Legislativo. 2.32. Princípios constitucionais da administração pública: princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência. 2.33. Responsabilidade do Estado. 2.34. Serviços Públicos. 2.35. Servidores públicos: remuneração dos servidores. 2.36. Aspectos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF): conceitos, limites com pessoal, limites de endividamento, retornos aos limites, tratamento das receitas e despesas públicas, RREO, RGF entre outros aspectos.

3. Direito Civil. 3.1. Lei: vigência; aplicação da lei no tempo e no espaço; integração e interpretação. 3.2. Lei de Introdução ao Código Civil. 3.3. Pessoas naturais e jurídicas: personalidade; capacidade; direitos de personalidade. 3.4. Domicílio civil. 3.5. Fatos e atos jurídicos: negócios jurídicos; requisitos; defeitos dos negócios jurídicos; modalidades dos negócios jurídicos; forma e prova dos atos jurídicos; nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos; atos ilícitos; abuso de direito; prescrição e decadência.

4. Direito Processual Civil. 4.1. Novo código de processo civil – parte geral, parte especial (livro I – do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença – título I – do procedimento comum, título II – do cumprimento da sentença; título III – dos procedimentos especiais; livro III – dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais.

5. Direito do Trabalho. 5.1. Fontes do direito do trabalho e princípios aplicáveis. 5.2. Direitos constitucionais dos trabalhadores. 5.3. Relação de trabalho e relação de emprego. 5.4. Sujeitos do contrato de trabalho. 5.5. Contrato individual de trabalho. 5.6. Alteração, suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho. 5.7. Aviso prévio. 5.8. Estabilidade e garantias provisórias de emprego. 5.9. Jornada de trabalho e descanso. 5.10. Salário mínimo. 5.11. Férias. 5.12. Salário e remuneração. 5.13. FGTS. 5.14. Segurança e medicina no trabalho. 5.15. Proteção ao trabalho do menor. 5.16. Proteção ao trabalho da mulher. 5.17. Direito coletivo do trabalho. 5.18. Direito Processual do Trabalho. 5.19. Provas, recursos e ação rescisória no processo do trabalho. 5.20. Processos de execução. 5.21. Prescrição e decadência no processo do trabalho. 5.22. Competência da Justiça do Trabalho. 5.23. Rito sumaríssimo no dissídio individual. 5.24. Comissão prévia de conciliação nos dissídios individuais. 5.25. Dissídios coletivos. 5.26. Da Instituição Sindical. 5.27. Processo de multas administrativas.

6. Noções de Direito Tributário. 6.1. Conceito e classificação. 6.2. Capacidade tributária. 6.3. Domicílio tributário. 6.4. Crédito tributário: conceito e constituição. 6.5. Lançamento: conceito e modalidades de lançamento. 6.6. Hipóteses de alteração do lançamento. 6.7. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 6.8. Poder de tributar e competência tributária. 6.9. Sistema Tributário Nacional. 6.10. Tributos: conceitos e espécies. 6.11. Princípios constitucionais tributários. 6.12. Obrigação tributária: espécies; fato gerador; sujeito ativo e passivo; solidariedade; responsabilidade; substituição tributária. 6.13. Crédito Tributário: constituição, suspensão da exigibilidade e extinção; garantias e privilégios. 6.14. Pagamento e repetição do indébito tributário: renúncia de receitas tributárias; imunidade; isenção; outros benefícios fiscais; decadência e prescrição do crédito tributário. 6.15. Tributos estaduais e municipais, aspectos gerais.

7. Direito Penal. 7.1. Noções gerais. 7.2. Crimes contra a Administração Pública. 7.3. Crimes da lei de Licitações.

Ao entender o conteúdo programático para o cargo de Assessor Jurídico Legislativo você se sente pronto para passar no concurso da Câmara Municipal de Teresina.

Cargo 403: Procurador

1. Direito Administrativo. 1.1. Conceito de direito administrativo e suas relações com as outras disciplinas jurídicas. 1.2. Estrutura administrativa da Administração Pública (conceito; elementos e poderes do estado, organização do estado e da administração, governo e administração, entidades políticas e administrativas, órgãos e agentes públicos). 1.3. A atividade administrativa (conceito de administração, natureza e fins da administração, princípios básicos da administração). 1.4. Os poderes e deveres do administrador público (poder-dever de agir, dever de eficiência, dever de probidade, dever de prestar contas). 1.5. O uso e abuso do poder (uso do poder, abuso do poder). 1.6. Poderes Administrativos (distinção entre poderes administrativos e poderes políticos, poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, polícia sanitária). 1.7. Atos administrativos (conceito e requisitos do ato administrativo, atributos do ato administrativo, classificação dos atos administrativos). 1.8. Espécies de atos administrativos. 1.9. Teoria dos motivos determinantes. Invalidação dos atos administrativos. 1.10. Ideia geral sobre contrato. 1.11. Conceito, peculiaridades e interpretação do contrato administrativo. 1.12. Formalização do contrato administrativo (normas regedoras do contrato, instrumento e conteúdo do contrato administrativo, cláusulas essenciais ou necessárias, garantias para a execução do contrato). 1.13. Execução do contrato administrativo (direitos e obrigações das partes, acompanhamento da execução do contrato e recebimento do seu objeto, extinção, prorrogação e renovação do contrato). 1.14. Inexecução, revisão e rescisão do contrato (inexecução do contrato, causas justificadoras da inexecução do contrato, consequências da inexecução, revisão do contrato, rescisão do contrato, suspensão do contrato). 1.15. Principais contratos administrativos (contrato de obra pública, contrato de serviço, contrato de fornecimento, contrato de concessão, contrato de fornecimento, contrato de concessão, contrato de gerenciamento, contrato de gestão, termo de parceria). 1.16. Consórcios e convênios. 1.17. Licitação (conceitos, finalidades, princípios e objeto da licitação, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade de licitação, procedimento, anulação e revogação da licitação). 1.18. Modalidades de licitação (concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, pregão). 1.19. Sanções penais referente à contratos administrativos e licitação. 1.20. Conceito e classificação dos serviços públicos. 1.21. Regulamentação e controle. 1.22. Requisitos do Serviço e Direitos do Usuário. 1.23. Competência para prestação de serviço. 1.24. Formas e meios de prestação do serviço. 1.25. Autarquias (conceito e caracteres, controle, privilégios, autarquias de regime especial, agências reguladoras). 1.26. Fundações (considerações gerais, caracteres). 1.27. Agências executivas. 1.28. Empresas estatais ou governamentais (conceito e caracteres, controle, espécies e forma jurídica). 1.29. Entes de cooperação: entidades paraestatais (conceito e espécies). 1.30. Serviços delegados a particulares (serviços concedidos). 1.31. Serviços permitidos. 1.32. Serviços autorizados. 1.33. Convênios e consórcios administrativos. 1.34. Servidores públicos. 1.35. Classificação na constituição. 1.36. Regime jurídico. 1.37. Organização do serviço público (organização legal, conselhos de política de administração e remuneração de pessoal, escolas de governo, cargos e funções, criação, transformação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos, provimento de cargos, direitos do titular do cargo, acesso a informações privilegiadas, competência para organizar o serviço público, observância das normas constitucionais. 1.38. Normas constitucionais pertinentes aos servidores (acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos, concurso, desinvestidura de cargo ou emprego público, paridade de vencimentos, vedação de equiparações e vinculações, acumulação de cargos, empregos e funções públicas, estabilidade, previdência social, sistema de previdência social do servidor, regime jurídico peculiar, regras previdenciárias de transição, exercício de mandatos eletivos, demissão de vitalícios e estáveis, reintegração, recondução, reversão, readmissão e aproveitamento, responsabilização civil de servidores, abrangência das normas constitucionais, competência da justiça comum. 1.39. Lei de Responsabilidade Fiscal. 1.40. Deveres e direitos dos servidores (deveres, restrições funcionais, direitos, sistema remuneratório, remuneração, subsídio, vencimentos, vantagens pecuniárias, indenizações). 1.41. Responsabilidade dos servidores (responsabilidade administrativa, responsabilidade civil, responsabilidade criminal, meios de punição, sequestro e perdimento de bens, enriquecimento ilícito e improbidade administrativa, abuso de autoridade). 1.42. Domínio público. 1.43. Conceito e Classificação dos bens públicos. 1.44. Administração dos bens públicos. 1.45. Utilização dos bens públicos. 1.46. Alienação dos bens públicos. 1.47. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos. 1.48. Aquisição de bens pela administração. 1.49. Responsabilidade civil da administração (reparação de danos: ação de indenização e ação regressiva). 1.50. Controle na administração (a necessidade de controle, conceito de controle, tipos e formas de controle). 1.51. Responsabilidade fiscal. 1.52. Controle administrativo (conceito, meios de controle, processo administrativo, modalidades de processo administrativo, processo administrativo disciplinar, meios sumários, sindicância, verdade sabida, termo de declarações, processo administrativo tributário). 1.53. Controle legislativo (conceito, fiscalização dos atos da administração). 1.54. Controle judiciário (conceito, atos sujeitos a controle comum, atos sujeitos a controle especial, meios de controle judiciário). 1.55. Administração em juízo (representação em juízo, atuação processual, execução do julgado, execução fiscal, despesas judiciais, prescrição, sequestro e perdimento de bens). 1.56. Organização administrativa brasileira (a administração federal, administração direta e indireta, os princípios fundamentais da administração pública: planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência, controle). 1.57. Lei nº 12.527/2011 – dispõe sobre o acesso à informação.

2. Direito Constitucional. 2.1. Constituição. 2.2. Conceito. 2.3. Classificação. 2.4. A organização do Estado. 2.5. Poderes e funções. 2.6. Repartição de competências 2.7. A União, os Estados e os Municípios. 2.8. Suas atribuições. 2.9. Competência exclusiva, concorrente e residual para legislar. 2.10. A Administração Pública. 2.11. Princípios que a norteiam. 2.12. Servidores Públicos. 2.13. Ingresso na carreira pública. 2.14. Direitos e deveres individuais, coletivos, sociais, políticos e nacionalidade. 2.15. Normas constitucionais e a hierarquia das leis. 2.16. A desconstitucionalização, recepção e repristinação. Inconstitucionalidade formal e material, originária e superveniente. 2.17. O controle da constitucionalidade das leis. 2.18. Sistema concentrado e difuso. 2.19. Ação direta e incidental. 2.20. Tutela constitucional das liberdades: mandado de segurança coletivo, habeas corpus, ação popular. 2.21. Habeas data, mandado de injunção, ação civil pública, direito de petição. 2.22. Direitos e garantias constitucionais. 2.23. Direitos sociais. 2.24. Interesses individuais, coletivos, difusos e homogêneos. 2.25. Poder Judiciário; organização; competência; autonomia. 2.26. Justiça dos Estados. 2.27. Orçamento e fiscalização orçamentária e financeira. 2.28. Tribunal de Contas. 2.29. Direitos Sociais e sua efetivação. 2.30. Normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais vinculantes. 2.31. Poder Legislativo. 2.32. Princípios constitucionais da administração pública: princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência. 2.33. Responsabilidade do Estado. 2.34. Serviços Públicos. 2.35. Servidores públicos: remuneração dos servidores. 2.36. Aspectos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF): conceitos, limites com pessoal, limites de endividamento, retornos aos limites, tratamento das receitas e despesas públicas, RREO, RGF entre outros aspectos.

3. Direito Civil. 3.1. Lei: vigência; aplicação da lei no tempo e no espaço; integração e interpretação. 3.2. Lei de Introdução ao Código Civil. 3.3. Pessoas naturais e jurídicas: personalidade; capacidade; direitos de personalidade. 3.4. Domicílio civil. 3.5. Fatos e atos jurídicos: negócios jurídicos; requisitos; defeitos dos negócios jurídicos; modalidades dos negócios jurídicos; forma e prova dos atos jurídicos; nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos; atos ilícitos; abuso de direito; prescrição e decadência.

4. Direito Processual Civil. 4.1. Novo código de processo civil – parte geral, parte especial (livro I – do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença – título I – do procedimento comum, título II – do cumprimento da sentença; título III – dos procedimentos especiais; livro III – dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais.

5. Direito do Trabalho. 5.1. Fontes do direito do trabalho e princípios aplicáveis. 5.2. Direitos constitucionais dos trabalhadores. 5.3. Relação de trabalho e relação de emprego. 5.4. Sujeitos do contrato de trabalho. 5.5. Contrato individual de trabalho. 5.6. Alteração, suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho. 5.7. Aviso prévio. 5.8. Estabilidade e garantias provisórias de emprego. 5.9. Jornada de trabalho e descanso. 5.10. Salário mínimo. 5.11. Férias. 5.12. Salário e remuneração. 5.13. FGTS. 5.14. Segurança e medicina no trabalho. 5.15. Proteção ao trabalho do menor. 5.16. Proteção ao trabalho da mulher. 5.17. Direito coletivo do trabalho. 5.18. Direito Processual do Trabalho. 5.19. Provas, recursos e ação rescisória no processo do trabalho. 5.20. Processos de execução. 5.21. Prescrição e decadência no processo do trabalho. 5.22. Competência da Justiça do Trabalho. 5.23. Rito sumaríssimo no dissídio individual. 5.24. Comissão prévia de conciliação nos dissídios individuais. 5.25. Dissídios coletivos. 5.26. Da Instituição Sindical. 5.27. Processo de multas administrativas.

6. Noções de Direito Tributário. 6.1. Conceito e classificação. 6.2. Capacidade tributária. 6.3. Domicílio tributário. 6.4. Crédito tributário: conceito e constituição. 6.5. Lançamento: conceito e modalidades de lançamento. 6.6. Hipóteses de alteração do lançamento. 6.7. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 6.8. Poder de tributar e competência tributária. 6.9. Sistema Tributário Nacional. 6.10. Tributos: conceitos e espécies. 6.11. Princípios constitucionais tributários. 6.12. Obrigação tributária: espécies; fato gerador; sujeito ativo e passivo; solidariedade; responsabilidade; substituição tributária. 6.13. Crédito Tributário: constituição, suspensão da exigibilidade e extinção; garantias e privilégios. 6.14. Pagamento e repetição do indébito tributário: renúncia de receitas tributárias; imunidade; isenção; outros benefícios fiscais; decadência e prescrição do crédito tributário. 6.15. Tributos estaduais e municipais, aspectos gerais.

7. Direito Penal. 7.1. Noções gerais. 7.2. Crimes contra a Administração Pública. 7.3. Crimes da lei de Licitações.

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