Tudo Sobre o Concurso Defensoria Pública GO Defensor Público 2021

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III CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS

A Defensoria Pública Estado de Goiás divulga o edital para o cargo de Defensor Público. São 47 vagas com remuneração inicial de R$27.174,27. Confira!

Índice

Sobre as Banca Organizadora do Concurso Defensor Público DPE GO

O concurso público, objeto do edital do concurso, será realizado, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, exceto, no que se refere à Avaliação dos Títulos sob a responsabilidade da Defensoria Pública do Estado de Goiás.

Todos os questionamentos relacionados ao Edital do concurso deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao(a) candidato(a) – SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

Pensou em Coaching Defensoria, pensou no Coaching Defensoria do Dênio Magalhães.

Sobre as Vagas do Concurso Defensor Público DPE GO

O Concurso destina-se ao provimento de 47 (quarenta e sete) vagas ora existentes para o cargo de Defensor(a) Público(a), decorrentes de vacância até 31/12/2020, sem prejuízo de composição de cadastro de reserva para o oportuno preenchimento das vagas de provimento originário existentes, bem assim, daquelas que venham a ficar disponíveis durante a validade do concurso, de acordo com as disponibilidades orçamentárias.

Das 47 (quarenta e sete) vagas oferecidas inicialmente, 34 (trinta e quatro) vagas correspondem à ampla concorrência; 2 (duas) vagas são reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência, 9 (nove) vagas são reservadas aos(às) candidatos(as) integrantes da população negra, 1 (uma) vaga é reservada à população indígena e 1 (uma) vaga é reservada à população quilombola a serem preenchidas.

As vagas que surgirem no decorrer da validade do concurso seguirão as mesmas regras do item anterior, de acordo com a Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Goiás (CSDP) nº 071 de 22/10/2018.

O Coaching para Concursos do Dênio Magalhães proporciona sua aprovação.
Para mais informações, clique em:
Coaching Defensoria

Sobre o Cargo do Concurso Defensor Público DPE GO

Sobre a Remuneração do Cargo do Concurso Defensor Público DPE GO

O subsídio do cargo de Defensor Público de 3ª Categoria é de R$ 27.174,27 (vinte e sete mil, cento e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos).

O regime jurídico de trabalho será o estatutário.

Sobre as Atribuições do Cargo do Concurso Defensor Público DPE GO

As atribuições do cargo de Defensor Público estão definidas na Lei Orgânica da Defensoria Pública, Lei Complementar nº 130, de 11 de julho de 2017, bem como no artigo 108, da Lei Complementar Federal nº 80 de 1994 e nas Constituições Federal e Estadual.

Sobre os Requisitos para a Investidura no Cargo do Concurso Defensor Público DPE GO

O(a) candidato(a) deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado(a), deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, abaixo, para o cargo, por ocasião da posse:

  1. ser brasileiro ou ter nacionalidade portuguesa, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
  2. ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida;
  3. estar regular com as obrigações eleitorais e com o serviço militar, se for o caso;
  4. estar em gozo dos direitos políticos;
  5. ter, à data da posse, no mínimo, 03 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;
  6. não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício do cargo, as quais, ressalvadas as hipóteses legais, não prevalecerão após o prazo depurador da reincidência previsto na Legislação Penal;
  7. não possuir condenação em entidade de regulamentação e fiscalização profissional, em relação ao exercício profissional, incompatível com o exercício das funções de Defensor(a) Público(a);
  8. não possuir condenação judicial transitada em julgado incompatível com o exercício das funções de Defensor(a) Público(a);
  9. não haver sido demitido(a) a bem do serviço público enquanto perdurem os efeitos da sanção;
  10. habilitação em exame de saúde e avaliação de tal exame por órgão estadual;
  11. apresentação dos seguintes documentos:
    1. declaração dos bens;
    2. declaração sobre a ocupação ou não de outro cargo, função ou emprego e sobre o percebimento de proventos ou pensões de inatividade;
  12. ter satisfeito os demais requisitos previstos no edital do concursoe na Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Goiás (CSDP) nº 071 de 22/10/2018.

Considera-se atividade jurídica aquela desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, mediante exercício:

  1. da advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 05 (cinco) atos privativos de advogado (Lei n. 8.906/94), em causas ou questões distintas;
    1. de cargos, empregos ou funções exclusivas de bacharel em Direito, inclusive de Estágio de Pós-Graduação ou programa de Residência Jurídica;
    2. de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
    3. de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;
    4. de serviço voluntário devidamente regulamentado na Defensoria Pública.

Para o fim de comprovação de atividade jurídica, deverá ser observado ainda:

  1. no que pertine ao exercício da advocacia: a prática anual de, no mínimo, 05 (cinco) atos privativos de advogado, judiciais e/ou extrajudiciais, devidamente comprovados através de certidão por cartórios ou secretarias judiciais ou por cópia autenticada de atos privativos atestando a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogados em causas ou questões distintas. Em nenhuma hipótese bastará como exercício a mera inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
    1. no que pertine aos cargos, empregos ou funções públicas ocupados privativamente por bacharéis em Direito certidão do setor competente que comprove essa qualidade;
    2. no que pertine aos cargos, empregos ou funções que utilizam preponderantemente o conhecimento jurídico, inclusive de magistério superior – certidão circunstanciada, expedida pelo órgão ou entidade competente, indicando as respectivas atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos. Relativamente ao magistério superior, a certidão deverá especificar o curso, a disciplina que leciona e seu conteúdo programático.

O(a) candidato(a) que, até o prazo final para tomar posse, não reunir os requisitos enumerados, perderá o direito à investidura no referido Cargo, tornando-se o ato de nomeação sem efeito.

Sobre o Provimento dos Cargos do Concurso Defensor Público DPE GO

Os cargos de Defensor Público do Estado serão providos em caráter efetivo, na 3ª Categoria da Carreira de Defensor(a) Público(a) do Estado, por nomeação da Defensoria Pública-Geral do Estado, observada a ordem de classificação dos candidatos aprovados em Concurso.

A nomeação será realizada observando-se a ordem de classificação e o número de vagas existentes a serem preenchidas.

Em casos de doenças devidamente comprovadas, admitir-se-á a posse mediante procuração específica.

Na data da posse serão exigidos, além dos documentos constantes, os requisitos, previstos no art. 64 e seus parágrafos, da Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Goiás (CSDP) nº 071 de 22/10/2018.

Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

Não será empossado o(a) candidato(a) que nomeado deixar de cumprir o exigido neste Capítulo, caso em que será tornada sem efeito a sua nomeação.

A Defensoria Pública do Estado de Goiás, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará foto 3×4 do(a) candidato(a) no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.

A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará o cancelamento da inscrição do(a) candidato(a), sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Defensoria Pública, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

O coaching defensoria do Dênio Magalhães é o diferencial para sua aprovação.

Sobre as Inscrições do Concurso Defensor Público DPE GO

A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas no edital do concurso, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos travestis e transexuais durante o concurso.

Entende-se por nome social o nome adotado pela pessoa, pelo qual se identifica e é identificada na comunidade.

As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período das 10h do dia 05/07/2021 às 14h do dia 06/08/2021 (horário de Brasília).

As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Defensoria Pública do Estado de Goiás e/ou da Fundação Carlos Chagas.

A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br.

Para inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) no valor de R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (06/08/2021).

O DARE, disponível no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via Internet, na rede bancária credenciada para o recebimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais-DARE.

A partir de 12/07/2021 o(a) candidato(a) poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao(a) candidato(a) – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.

O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário.

Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.

Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

O(a) candidato(a) inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de Goiás não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), reservando-se à Defensoria Pública do Estado de Goiás e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:

Ao candidato cuja renda da entidade familiar seja inferior a 2 (dois) salários-mínimos, mediante comprovantes de rendimento ou prova de que é beneficiário de programa federal ou estadual de transferência de renda, nos termos da Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Goiás (CSDP) nº 071 de 22/10/2018.

Para habilitar-se à isenção do valor da inscrição quanto à renda familiar inferior a 2 (dois) salários-mínimos, o(a) candidato(a) deverá comprovar de acordo com a seguinte documentação:

Declaração de renda mensal familiar per capita de até 2 (dois) salários-mínimos indicando os nomes e grau de parentesco dos integrantes da família, bem como os rendimentos individuais recebidos por todos, conforme modelo constante no ANEXO I do edital do concurso.

A renda de todos os integrantes da família, inclusive do(a) próprio(a) candidato(a), informada na declaração deverá ser comprovada por intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos:

  1. em caso de emprego formal, cópia do holerite atual;
    1. em caso de trabalho informal, declaração, de próprio punho, informando a atividade desenvolvida e renda mensal e o envio da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (páginas que contenham a fotografia, a identificação, o contrato e a página posterior ao contrato);
      1. em caso de servidor público, contracheque atual.

Para habilitar-se à isenção do valor da inscrição quanto ao beneficiário de programa federal ou estadual de transferência de renda o(a) candidato(a) deverá comprovar por meio de certidão, declaração, ou documento equivalente, expedida no presente ano pelo órgão competente, que comprove recebimento de benefício de programa federal ou estadual de transferência de renda.

Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.

A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social – NIS, do(a) próprio(a) candidato(a), além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet.

A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico.

Doadores de Sangue: Para ter direito à isenção, o(a) doador(a) deverá comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 03 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, antecedentes à publicação do Edital.

Os(as) candidatos(as) deverão encaminhar o comprovante das doações realizadas em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município. A comprovação da condição de doador(a) de sangue deverá ser encaminhada em papel timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora.

Doadores de Medula Óssea: Para ter direito à isenção, como doador(a) de medula óssea, o(a) candidato(a) deverá encaminhar o comprovante da condição de doador de medula óssea (cartão de doador de medula óssea – REDOME).

O requerimento de isenção do pagamento, bem como o envio da documentação somente será realizado via Internet, no período das 10h do dia 07/06/2021 às 23h59min do dia 11/06/2021 (horário de Brasília).

As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição o(a) candidato(a) que:

  1. deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet;
  2. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
  3. pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto.

Declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo(a) candidato(a), deferindo-se ou não seu pedido.

A partir do dia 21/06/2021 o(a) candidato(a) deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição.

O(a) candidato(a) que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento de inscrição.

O(a) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação, no site (www.concursosfcc.com.br), vedada a juntada de documentos.

Após a análise dos recursos será divulgada no site (www.concursosfcc.com.br) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.

Os(as) candidatos(as) que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão acessar o site da Fundação Carlos Chagas para regularizar a inscrição.

A Defensoria Pública do Estado de Goiás e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta bancária, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas no edital do concurso.

O(a) candidato(a) que necessitar de alguma condição de atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento da inscrição (06/08/2021), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido.

O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

Fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o concurso.

Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, assim como para que se mantenha um rigoroso controle interno entre o nome civil e o nome social, o(a) candidato(a), durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público deve enviar digitalizado o documento de identidade civil, acompanhado de solicitação assinada, indicando o nome social, conforme Art. 23 da Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Goiás (CSDP) nº 071 de 22/10/2018.

O(a) candidato(a) cuja crença religiosa impeça a realização das provas marcadas para eventual sábado nos horários designados, deverá indicar no requerimento de Inscrição via Internet a solicitação da prova em horário especial,

Para atendimento especial por motivos religiosos, a solicitação deve estar instruída de declaração firmada pelo ministro da congregação religiosa a qual pertence, atestando a condição de membro, bem como a expressa indicação da condição pretendida.

O(a) candidato(a) que requerer atendimento especial por motivos religiosos deverá comparecer ao seu local de realização do Exame no mesmo horário dos(as) demais candidatos(as), devendo aguardar, em sala de provas, para iniciar a prova em horário solicitado.

A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos.

A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

O celular e demais aparelhos eletrônicos do adulto responsável pela guarda da criança deverão permanecer lacrados, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas, durante todo o período de aplicação.

Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.

Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal.

Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

Haverá compensação do tempo despendido na amamentação em favor da candidata, até o máximo de 1 (uma) hora, proporcionalmente ao tempo dedicado à amamentação.

O(a) candidato(a) que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido no edital do concurso.

Dênio Magalhães é reconhecido como um dos melhores profissionais de coaching para concursos do Brasil.

Sobre as Inscrições para os (as) Candidatos(as) com Deficiência do Concurso Defensor Público DPE GO

Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853/1989, no Decreto Federal nº 3.298/1999 e a Lei Estadual nº 14.715/2004, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, bem como a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas neste certame.

O primeiro candidato com deficiência classificado no Concurso será nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta e o segundo candidato com deficiência será nomeado para ocupar a 25ª (vigésima quinta) vaga aberta. Durante o prazo de validade do Concurso, se houver a oferta de mais vagas a nomeação se dará a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos.

Quando a aplicação do percentual indicado resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, do Decreto Federal nº 8.368/2014 e da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na forma da lei, participarão do Concurso de que trata o edital do concursoem igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.

O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

O(a) candidato(a) deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 05/07/2021 ao dia 06/08/2021), a documentação relacionada abaixo via Internet, por meio do link de inscrição do Concurso Público (www.concursosfcc.com.br).

laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do início das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;

O(a) candidato(a) com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile, ou Ampliada, ou a necessidade de leitura de sua prova, ou software de Leitura de Tela, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência;

O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;

O(a) candidato(a) com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência;

O(a) candidato(a) com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas discursivas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc, especificando o tipo de deficiência.

Aos(as) candidatos(as) com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

Aos(as) candidatos(as) com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

O(a) candidato(a) deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

Para os(as) candidatos(as) com deficiência visual, poderá ser disponibilizado softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições).

O(a) candidato(a) poderá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, NVDA ou ZoomText (ampliação ou leitura).

Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou no software mencionados, será disponibilizado ao(à)candidato(a), fiscal ledor para leitura de sua prova.

Os(as) candidatos(as) que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

No dia 17/08/2021 serão publicadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas para as Provas, bem como a relação dos(as) candidatos(as) que concorrerão às vagas reservadas.

Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com a letra “a”.

O(a) candidato(a) cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá consultar por meio de link disponível no site www.concursosfcc.com.br, os motivos do indeferimento e poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação indicada, vedada a juntada de documentos.

O(a) candidato(a) cujo laudo/recurso seja indeferido não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições especiais para realização da prova, se houver.

As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do Concurso, estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.

É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto dos arquivos.

A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de Goiás não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

O(a) candidato(a) com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência e que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende inscrever-se e do fato de que, se vier a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

O(a) candidato(a) com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico.

O(a) candidato(a) que estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitado, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária.

Após a publicação do resultado definitivo da segunda fase e antes da convocação para a terceira fase, o(a) candidato(a) com deficiência será convocado à avaliação a ser realizada por equipe multiprofissional indicada pela Fundação Carlos Chagas, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão legal indicada, observadas as seguintes disposições:

Para a avaliação, o(a) candidato(a) com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e laudo médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à referida avaliação, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada.

A avaliação de que trata este item será realizada por equipe prevista pelo artigo 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações, e terá caráter terminativo.

O(a) candidato(a) habilitado(a) cuja deficiência declarada não se confirme, será eliminado da lista específica de candidatos(as) com deficiência, permanecendo na lista geral, desde que tenha obtido pontuação/classificação necessária e/ou na lista específica de candidatos negros ou indígenas ou quilombolas, se for o caso.

O(a) candidato(a) será eliminado do certame, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada e se não constar nas listas específicas de candidatos(as) negros(as), indígenas ou quilombolas.

Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a) com deficiência à avaliação.

A Defensoria Pública do Estado de Goiás exime-se das despesas com viagens e estada dos (das) candidatos(as) convocados para a avaliação.

As vagas definidas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem específica, serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência, com estrita observância à ordem classificatória.

A não observância, pelo(a) candidato(a), de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito à nomeação para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

O(a) candidato(a) com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.

Será exonerado(a) candidato(a) com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo.

O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

Após a investidura do(a) candidato(a) no cargo para o qual aprovado(a), a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

Dênio Magalhães atua a mais de 25 anos como Coach Defensoria.

Sobre as Inscrições para Vagas Reservadas à População Negra do Concurso Defensor Público DPE GO

Serão reservadas aos(às) candidatos(as) negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, conforme as Resoluções do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Goiás (CSDP) nº 071 de 22/10/2018 e nº 053 de 21/03/2018.

Quando a aplicação do percentual indicado no art. 1º da Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Goiás (CSDP) nº 053 de 21/03/2018 resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

Em face dessas disposições, aos(as) candidatos(as) negros(as) serão destinadas, na Lista de Classificação Específica a 3ª, a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª, a 28ª vagas e assim sucessivamente, seguindo intervalos de cinco vagas

Poderão concorrer às vagas reservadas os(as) candidatos(as) negros(as) aquele s(as) que se autodeclararem pertencentes à população negra, na condição de pretos(as) ou pardos(as) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE.

Os(as) candidatos(as) negros(as) que optarem pela reserva de vagas de que trata o edital do concursoconcorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

O(a) candidato(a) classificado(a) que, no ato da inscrição, declarou-se pertencente à população negra, na condição de preto(a) ou pardo(a), terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto.

Em caso de desistência de candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a).

Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) negros(as) aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.

Os(as) candidatos(as) negros(as) poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência. E caso seja aprovado(a) em mais de um grupo, será chamado(a) para ocupar a vaga a que corresponder a maior nota exigida.

Os(as) candidatos(as) negros(as) não poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas à população indígena ou quilombolas.

Para concorrer às vagas reservadas o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição: optar por concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as), preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; se aprovado no certame, deverá submeter-se à entrevista prevista no Art. 5º da Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Goiás (CSDP) nº 053 de 21/03/2018, no art. 15, inciso VII da Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Goiás (CSDP) nº 071 de 22/10/2018; e que está ciente de que na hipótese de constatação de declaração falsa ou ausência, o(a) candidato(a) permanece no certame, mas concorrendo às vagas destinadas à ampla concorrência, caso tenha pontuação/classificação para figurar entre os classificados para a concorrência geral e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos(as) com deficiência.

A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.

Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

Os(as) candidatos(as) que não atenderem, integralmente, ao disposto neste Capítulo não concorrerão à reserva de vagas à população negra.

O(a) candidato(a) será eliminado do certame, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada e se não constar nas listas específicas de candidatos(as) com deficiência.

No dia 17/08/2021, será publicada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação dos(as) candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas reservadas aos (às) candidatos(as) negros(as).

O(a) candidato(a) poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação indicada.

No dia 25/08/2021 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br as respostas aos recursos interpostos.

O(a) candidato(a) negro(a) aprovado(a) dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos(as) negros(as).

Em caso de desistência de candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) classificado(a) imediatamente após o(a) desistente.

O(a) candidato(a) inscrito(a) como negro(a) participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se refere aos conteúdos das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas.

Após a publicação do resultado definitivo da segunda fase e antes da convocação para a terceira fase, será formada comissão especial com o objetivo de aferir o efetivo pertencimento racial dos candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), constituída por 5 (cinco) pessoas, sendo 3 (três) de notório saber na área, engajamento na atuação de igualdade racial e representatividade de raça, indicadas pela Escola Superior da Defensoria Pública, e 2 (dois) membros indicados pela Defensoria Pública-Geral, todos aprovados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.

A avaliação da comissão especial quanto à condição de pessoa negra (preta ou parda) considerará os seguintes aspectos:

  1. informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de pessoa negra (preta ou parda);
    1. fenótipo do(a) candidato(a) verificado pessoalmente pelos componentes da comissão especial.

Será confirmada a condição do(a) candidato(a) autodeclarado negro (preto ou pardo) que assim for reconhecido por ao menos 2 (dois) integrantes da comissão especial.

Não é suficiente para o pertencimento à população negra a existência de ascendentes negros, sendo necessária a identificação de um conjunto de características fenotípicas no(a) candidato(a) que tornem razoável presumir a identificação externa do candidato como negro.

O(a) candidato(a) que não comparecer à convocação da referida avaliação da comissão especial ou sobrevindo decisão que não reconheça a condição de negro (preto ou pardo), o(a) candidato(a) permanecerá no certame, mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação/classificação para figurar entre os classificados para a concorrência geral e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos(as) com deficiência.

Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) negros(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.

A Defensoria Pública do Estado de Goiás exime-se das despesas com viagens e estada dos(as) candidatos(as) convocados(as) para a entrevista de que trata este Capítulo.

O coach para concursos Dênio Magalhães orienta você com as melhores estratégias de aprovação em concursos públicos.

Sobre as Inscrições para Vagas Reservadas a Povos Indígenas do Concurso Defensor Público DPE GO

Serão reservadas aos(às) candidatos(as) pertencentes a Povos Indígenas 3% (três por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, conforme as Resoluções do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Goiás (CSDP) nº 071 de 22/10/2018 e nº 053 de 21/03/2018.

Quando a aplicação do percentual indicado no art. 15 da Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Goiás (CSDP) nº 053 de 21/03/2018 resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

O primeiro candidato pertencente a Povos Indígenas classificado no Concurso será nomeado para ocupar a 6ª (sexta) vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de cinquenta cargos providos.

Poderão concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) pertencentes à povos indígenas aqueles(as) que se autodeclararem durante o período de inscrições (do dia 05/07/2021 ao dia 06/08/2021), por meio do link de inscrição do Concurso Público (www.concursosfcc.com.br)

Após a publicação do resultado definitivo da segunda fase e antes da convocação para a terceira fase, os candidatos habilitados na Segunda Fase que se autodeclaram pertencentes a povos indígenas serão convocados para apresentar, ao menos uma das seguintes documentações:

declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas;

documento do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) emitida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI que ateste sua condição.

A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.

Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

Os(as) candidatos(as) que não atenderem, integralmente, ao disposto neste Capítulo não concorrerão à reserva de vagas a povos indígenas.

No dia 17/08/2021, será publicada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação dos(as) candidatos(as) que foram deferidos(as) para concorrerem às vagas reservadas a povos indígenas.

O(a) candidato(a) poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação indicada por meio de link específico do Concurso Público (www.concursosfcc.com.br).

No dia 25/08/2021 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br as respostas aos recursos interpostos.

Os(as) candidatos(as) pertencentes a povos indígenas que optarem pela reserva de vagas de que trata o edital do concursoconcorrerão concomitantemente a essas vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua pontuação/classificação no concurso e/ou se for o caso, às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

O(a) candidato(a) classificado(a) que, no ato da inscrição, declarou-se pertencente a povos indígenas e obteve o deferimento de sua solicitação, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos(as) com deficiência.

O(a) candidato(a) será eliminado do certame, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada e se for o caso, não constar nas listas específicas de candidatos(as) com deficiência.

Em caso de desistência de candidato(a) pertencente a povos indígenas aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo próximo candidato dessa mesma lista.

Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) pertencentes a povos indígenas aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.

Os(as) candidatos(as) pertencentes a povos indígenas poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, observadas as normas constantes. E caso seja aprovado(a) em mais de um grupo, será chamado(a) para ocupar a vaga a que corresponder a maior nota exigida.

Os(as) candidatos(as) pertencentes a povos indígenas não poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as) ou quilombolas.

O(a) candidato(a) inscrito(a) como pertencente a povos indígenas participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas objetivas.

Sobre as Inscrições para Vagas Reservadas aos Quilombolas do Concurso Defensor Público DPE GO

Serão reservadas aos (às) candidatos(as) pertencentes aos Quilombolas 3% (três por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, conforme as Resoluções do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Goiás (CSDP) nº 071 de 22/10/2018 e nº 053 de 21/03/2018.

Quando a aplicação do percentual indicado no art. 15 da Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Goiás (CSDP) nº 053 de 21/03/2018 resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

O primeiro candidato pertencente aos quilombolas classificado no Concurso será nomeado para ocupar a 7ª (sétima) vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de cinquenta e um cargos providos.

Poderão concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) quilombolas aqueles(as) que se autodeclararem durante o período de inscrições (do dia 05/07/2021 ao dia 06/08/2021), por meio do link de inscrição do Concurso Público (www.concursosfcc.com.br).

Após a publicação do resultado definitivo da segunda fase e antes da convocação para a terceira fase, os(as) candidatos(as) habilitados(as) na Segunda Fase que se autodeclaram quilombolas serão convocados(as) para apresentarem a Certidão expedida pela Fundação Cultural dos Palmares.

A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.

Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

Os(as) candidatos(as) que não atenderem, integralmente, ao disposto neste Capítulo não concorrerão à reserva de vagas aos quilombolas.

No dia 17/08/2021, será publicada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação dos(as) candidatos(as) que foram deferidos(as) para concorrerem às vagas reservadas a povos quilombolas.

O(a) candidato(a) poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação indicada por meio de link específico do Concurso Público (www.concursosfcc.com.br).

No dia 25/08/2021 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br as respostas aos recursos interpostos.

Os(as) candidatos(as) pertencentes aos quilombolas que optarem pela reserva de vagas de que trata o edital do concursoconcorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua pontuação/classificação no concurso e/ou se for o caso, às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

O(a) candidato(a) classificado(a) que, no ato da inscrição, declarou-se pertencente aos quilombolas e obteve o deferimento de sua solicitação, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos(as) com deficiência.

O(a) candidato(a) será eliminado do certame, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada e não constar na lista específica de candidato(as) com deficiência.

Em caso de desistência de candidato(a) quilombola aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo próximo candidato dessa mesma lista.

Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) quilombolas aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.

Os(as) candidatos(as) quilombolas poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência. E caso seja aprovado(a) em mais de um grupo, será chamado(a) para ocupar a vaga a que corresponder a maior nota exigida.

Os(as) candidatos(as) quilombolas não poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as) ou indígenas.

O(a) candidato(a) inscrito(a) quilombola participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas.

Cada estratégia em concursos do Coach Defensoria Dênio Magalhães o deixa mais próximo da sua aprovação.

Sobre a Prestação das Provas do Concurso Defensor Público DPE GO

As provas previstas no Edital do concurso realizar-se-ão na cidade de Goiânia/GO.

As aplicações das Provas estão previstas para:

Primeira Fase: Prova Escrita Objetiva dia 12/09/2021;

Segunda Fase:

  1. Prova Discursiva Grupo 1 dia 13/11/2021;
  2. Prova Discursiva Grupo 2 dia 14/11/2021;
  3. Prova Discursiva Grupo 3 dia 15/11/2021;

Terceira Fase: Prova Oral período de 02/04/2022 a 05/04/2022;

A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

Caso o número de candidatos(as) inscritos(as) exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade indicada, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocálos(as) em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses(as) candidatos(as).

A confirmação da data e as informações sobre horários para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br.

O(a) candidato(a) receberá Cartão Informativo por e-mail (a ser enviado pela Fundação Carlos Chagas) no endereço eletrônico informado no ato da inscrição. No referido Cartão, serão indicados a data, os horários e os locais de realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a manutenção e atualização de seu endereço eletrônico.

Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de Goiás não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do(a) candidato(a) tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O(a) candidato(a) deverá acompanhar no Diário Oficial do Estado de Goiás a publicação do Edital de Convocação para Provas.

O envio de comunicação pessoal dirigida ao(a) candidato(a), ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

O(a) candidato(a) que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao(a) candidato(a) – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

O(a) candidato(a) só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes no Edital de Convocação para a realização das respectivas Provas, no site da Fundação Carlos Chagas e no Cartão Informativo.

Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao(a) candidato(a), ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao(a) candidato(a) no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e ao critério de desempate, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação da Prova Escrita Objetiva.

O link para correção de cadastro será disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação da Prova Escrita Objetiva.

O(a) candidato(a) que não solicitar as correções dos dados pessoais deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

Caso haja inexatidão na informação relativa à opção por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e/ou negros, ou aos povos indígenas ou quilombolas, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao(a) candidato(a) – SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, horário de Brasília.

O(a) candidato(a) que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

Somente será admitido à sala de provas o(a) candidato(a) que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.

Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico), carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.

Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a).

Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

A identificação especial será exigida, também, do(a) candidato(a) cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.

Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

O(a) candidato(a) não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do(a) candidato(a) e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos(as) próprios(as) candidatos(as)– bem como sua autenticidade, será solicitada aos (às) candidatos(as), quando da aplicação das provas, a transcrição da frase contida nas instruções da capa do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico.

Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da frase, o(a) candidato(a) deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

Poderá ser excluído do Concurso Público o(a) candidato(a) que recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões.

Para a Prova Escrita Objetiva, o único documento válido para a correção da prova é a Folha de Respostas, cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões.

Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do(a) candidato(a).

Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente (tinta preta ou azul), além da documentação indicada.

O(a) candidato(a) deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, somente com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.

O(a) candidato(a), ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.

O(a) candidato(a) poderá anotar suas respostas em meio autorizado pela Fundação Carlos Chagas, o qual será informado durante a aplicação das provas.

Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, as Provas Discursivas deverão ser feitas pelo próprio(a) candidato(a), à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.

No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

Somente quando devidamente autorizado, o(a) candidato(a) deverá ditar todo o seu texto das Provas Discursivas

ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.

Durante a realização das Provas, exceto para as Provas Discursivas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

Durante a realização das Provas Discursivas os candidatos poderão consultar legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas, orientação jurisprudencial e a qualquer compilação de conclusões extraídas de encontros de discussão de Defensores(as) Públicos(as), Membros da Magistratura ou do Ministério Público, ou de profissionais da área do Direito, em geral, independentemente da denominação dada aos textos resultantes. Este material será submetido à inspeção antes ou durante a realização da prova, por Comissão designada pela Fundação Carlos Chagas.

O(a) candidato(a) deverá conferir os seus dados pessoais impressos nas Folhas de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nas Folhas e/ou nos Cadernos de Respostas das Provas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

Em hipótese alguma haverá substituição das Folhas e/ou dos Cadernos de Respostas das Provas por erro do(a) candidato(a).

A folha para rascunho das Provas Discursivas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo(a) candidato(a) será considerado na correção das Provas Discursivas pela Comissão Examinadora.

Motivarão a eliminação do(a) candidato(a) do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas no edital do concursoou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao(a) candidato(a) ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca texto, régua ou borracha.

Será excluído do Concurso Público o(a) candidato(a) que:

  1. apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;
  2. apresentar-se em local diferente daquele constante na convocação oficial;
  3. não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
  4. não apresentar documento que bem o identifique;
  5. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
  6. ausentar-se do local de provas antes de decorrida 4 (quatro) horas do início da prova, nos termos do com art. 30, § 1º da Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Goiás (CSDP) nº 090 de 24/01/2020;
  7. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;
  8. ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
  9. estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
  10. lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
  11. não devolver integralmente o material recebido;
  12. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
  13. estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido;
  14. entregar a Folha e/ou Caderno de Respostas das Provas em branco;
  15. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
  16. não atender aos protocolos de segurança das autoridades sanitárias.

O(a) candidato(a) ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.

Os aparelhos eletrônicos, deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova.

É aconselhável que os(as) candidatos(as) retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

Será, também, excluído do Concurso, o(a) candidato(a) que estiver portando em seu bolso os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas “l” e “m”.

Os demais pertences pessoais dos(as) candidatos(as), tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares e óculos escuros, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de Goiás não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do(a) candidato(a) não constar na consulta de local de prova pela internet indicados no Cartão Informativo, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do(a) candidato(a), desde que apresente o comprovante de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.

A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova Escrita Objetiva, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

Constatada a improcedência da inscrição, essa será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.

Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

Se a ocorrência verificar-se após o início da prova, a Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.

A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos nos locais de realização das provas.

Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o(a) candidato(a) utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o(a) candidato(a) será automaticamente eliminado do Concurso.

Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do(a) candidato(a) da sala de prova, sem prejuízo quanto a candidata lactante.

Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

Os 3 (três) últimos(as) candidatos(as) deverão permanecer nas respectivas salas até que o(a) último(a) candidato(a) entregue a prova.

Em atendimento à Resolução Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Goiás (CSDP) nº 071 de 22/10/2018, após a permanência mínima de 4 (quatro) horas na sala de prova, o(a) candidato(a) poderá levar o Caderno de Questões da Prova Escrita Objetiva personalizado. O(a) candidato(a) deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações (Anexo III), para tomar conhecimento da (s) data (s) prevista (s) para divulgação das questões da Prova Escrita Objetiva, dos gabaritos e/ou dos resultados.

As questões da Prova Escrita Objetiva ficarão disponíveis no site www.concursosfcc.com.br até o último dia para interposição de recursos referentes ao respectivo resultado.

Todas as fases do concurso seguirão os protocolos de segurança orientados e respaldados pelas autoridades de saúde e governamentais adequados para o momento da sua aplicação.

Quando da publicação do edital de convocação de cada etapa do concurso, a Comissão de Concurso publicará no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e no Diário Oficial as regras de protocolo sanitário que vigorarão durante a referida etapa.

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Para mais informações:
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Sobre as Etapas do Concurso Defensor Público DPE GO

As provas serão prestadas nas seguintes etapas:

I – Primeira Fase: Prova Escrita Objetiva (eliminatória e classificatória);

II – Segunda Fase: Provas Discursivas (eliminatória e classificatória);

III – Terceira Fase: Prova Oral (eliminatória e classificatória);

IV – Quarta Fase: Avaliação de Títulos (classificatória).

Sobre a Primeira Etapa – Prova Escrita Objetiva do Concurso Defensor Público DPE GO

A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, versando sobre disciplinas constantes do Conteúdo Programático, assim distribuídas:

DisciplinaNúmero de questões
Direito Constitucional10
Direitos Humanos10
Direito Administrativo e Direito Tributário05
Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública08
Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Empresarial15
Direito Processual Civil10
Direitos Difusos e Coletivos08
Direito da Criança e do Adolescente08
Direito Penal10
Direito Processual Penal, Direito da Execução Penal e Criminologia16

A prova terá 5 (cinco) horas de duração.

Durante a realização da Prova Objetiva é vedada qualquer espécie de consulta, sob pena de exclusão do concurso.

Sobre o Julgamento da Prova Escrita Objetiva do Concurso Defensor Público DPE GO

A Prova Escrita Objetiva é de caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem). Cada questão objetiva terá o valor de 1 (um).

Será considerado habilitado, na Prova Escrita Objetiva, o candidato que obtiver nota mínima igual ou maior que 60 (sessenta).

Serão convocados para a Segunda Fase, pela lista de ampla concorrência, os(as) 200(duzentos) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas, após o julgamento dos recursos e os empatados na última posição, e que tenham obtido o mínimo necessário indicado.

Além dos(as) 200 (duzentos) candidatos(as) e daqueles(as) com pontuação idêntica a deles(as), classificados(as) pela concorrência ampla, será formada a lista de reserva de vagas para:

pessoas com deficiência, com os(as) 15 (quinze) candidatos(as) habilitados(as) nesta condição que obtiverem as maiores notas e os(as) empatados(as) na última posição.

população negra, para os(as) 60 (sessenta) candidatos(as) habilitados(as) nesta condição e que obtiverem as maiores notas e os(as) empatados(as) na última posição.

população indígena, para os(as) 09 (nove) candidatos(as) habilitados(as) nesta condição e que obtiverem as maiores notas e os(as) empatados(as) na última posição.

população quilombola, para os(as) 09 (nove) candidatos(as) habilitados(as) nesta condição e que obtiverem as maiores notas e os(as) empatados(as) na última posição.

Os(as) candidatos(as) não convocados(as) para a Segunda fase, conforme itens acima, serão excluídos(as) do concurso.

Invista na sua aprovação, invista no coaching Defensoria Pública do Dênio Magalhães.

Sobre a Segunda Etapa – Provas Discursivas do Concurso Defensor Público DPE GO

A segunda fase, que possuirá caráter classificatório e eliminatório, será composta por 03 (três) provas discursivas, permitida a consulta a texto legal, sem anotações e comentários.

O material a ser utilizado para consulta será vistoriado por equipe designada pela Fundação Carlos Chagas e seguirá as regras específicas a serem publicadas em Edital oportunamente.

Cada uma das três Provas Discursivas abrangerá um grupo de matérias, distribuídas conforme quadro abaixo:

ProvaDisciplinasComposiçãoValor
    Prova Discursiva Grupo 1Direito Constitucional Direitos Humanos Direito Administrativo Direito Tributário Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública  01 peça processual (40 pontos) + 05 questões (12 pontos cada)      100 pontos
    Prova Discursiva                                                                                                                         Grupo 2  Direito Civil Direito Processual Civil Direito Empresarial Direito do Consumidor Direitos Difusos e Coletivos  01 peça processual (40 pontos) + 05 questões (12 pontos cada)      100 pontos
  Prova Discursiva                                                                                                                         Grupo 3Direito da Criança e do Adolescente Direito Penal Direito Processual Penal Direito da Execução Penal Criminologia01 peça processual (40 pontos) + 05 questões (12 pontos cada)    100 pontos

As Provas Discursivas apresentarão enfoque voltado especialmente para as atividades finalísticas do cargo de Defensor(a) Público(a).

Cada uma das Provas Discursivas terá duração de 05 (cinco) horas.

Sobre o Julgamento da Segunda Etapa – Provas Discursivas do Concurso Defensor Público DPE GO

Serão considerados habilitados na Segunda Fase os(as) candidatos(as) que alcançarem nota igual ou superior a 60,00 (sessenta), em cada Prova Discursiva.

Será considerado(a) eliminado(a) o(a) candidato(a) que não obtiver nota igual ou superior a 60,00 (sessenta) em qualquer das Provas Discursivas que compõem a Segunda Fase.

Na avaliação das Provas Discursivas serão considerados o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo(a) candidato(a), a fluência e a coerência da exposição e a correção (gramatical e jurídica) da linguagem.

Serão consideradas como não escritas as provas ou trechos de provas que forem ilegíveis.

Da divulgação dos resultados constarão somente os(as) candidatos(as) habilitados(as), consideradas as listas de ampla concorrência e as listas específicas.

Venha se preparar para a Prova Oral com o Coach de Concursos Dênio Magalhães e seja aprovado!
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Sobre a Terceira Etapa – Prova Oral do Concurso Defensor Público DPE GO

Serão convocados(as) para a Prova Oral todos(as) os(as) candidatos(as) habilitados(as) na Segunda Fase – Provas Discursivas.

A Terceira Fase do concurso – Prova Oral terá caráter classificatório e eliminatório, e será vedada qualquer espécie de consulta.

A Prova Oral abrangerá os seguintes grupos de disciplinas:

  1. Grupo 1: Direito Constitucional, Direitos Humanos e Direito da Criança e do Adolescente;
    1. Grupo 2: Direito Civil, Direito Processual Civil e Direitos Difusos e Coletivos;
    2. Grupo 3: Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito da Execução Penal.

Sobre o Julgamento da Terceira Etapa – Prova Oral do Concurso Defensor Público DPE GO

A arguição do(a) candidato(a) versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à banca examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

O(a) examinador(a) de cada matéria disporá de 7 (sete) a 10 (dez) minutos para a arguição.

Será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos por matéria.

Não será permitida qualquer consulta, exceto se lhe for fornecida pelo(a)examinador(a).

A nota do(a) candidato(a) na Prova Oral será a média aritmética simples em cada grupo de matérias.

A nota da Prova Oral será calculada pela média simples das notas obtidas nos Grupos I, II e III.

A Prova Oral será gravada em sistema de áudio, identificada e armazenada para posterior reprodução. Não será fornecida, em hipótese alguma, cópia e/ou transcrição dessas mídias.

Para fins único e exclusivamente de eventual recurso, será permitida a reprodução do áudio de sua prova ao(à) candidato(a) que assim o requerer, conforme regras oportunamente divulgadas em edital específico.

A metodologia de coaching Defensoria Pública do Dênio Magalhães é referência em aprovação.

Sobre a Quarta Etapa – Avaliação de Títulos do Candidato do Concurso Defensor Público DPE GO

 Os(as) candidatos(as) que forem convocados para a Prova Oral deverão apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios em período a ser informado em edital específico, e somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na Prova Oral.

Somente serão avaliados os títulos entregues dentro do prazo que será estabelecido em edital específico a ser publicado.

Para obtenção da pontuação de Títulos o candidato deverá encaminhar requerimento de pontuação de títulos no qual constará a relação de títulos apresentados e deverá ser assinado, pelo(a) candidato(a) ou por procurador(a) com poderes especiais, sob pena de não reconhecimento do requerimento e dos respectivos títulos.

Expirado o período de entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

Não serão aceitos títulos enviados por e-mail ou outro meio que não o estabelecido no Edital de convocação para entrega de títulos.

Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.

Serão aceitos títulos obtidos pelo(a) candidato(a) até a data final do prazo de recebimento de títulos, publicada em edital que estabelecer o período para a entrega daqueles.

Os títulos apresentados serão pontuados conforme especificações contidas no quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEATÍTULOSVALOR DE CADA TÍTULOVALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
  IDiploma, devidamente registrado ou certificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu”, em nível de doutorado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas, acompanhado do histórico escolar.  15 (quinze) pontos por Diploma  15 (quinze) pontos
  IIDiploma, devidamente registrado ou certificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu”, em nível de mestrado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas, acompanhado do histórico escolar.  10 (dez) pontos por Diploma  10 (dez) pontos
    IIICertificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação “lato sensu”, em nível de especialização na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, acompanhado do histórico escolar no qual constem as disciplinas cursadas e respectiva carga horária.  3 (três) pontos por Diploma    6 (seis) pontos
    IV    Obra jurídica editada de autoria exclusiva do(a) candidato(a), ou capítulos de obras jurídicas com registro no ISBN.4 (quatro) pontos por obra exclusiva e 1 (um) ponto por obra em coautoria ou capítulos de obras jurídicas    8 (oito) pontos
    VPublicação de obras ou artigos em revistas, boletins, periódicos e sítios da internet com notório reconhecimento acadêmico-profissional, de obras intelectuais de conteúdo jurídico ou com afinidade com os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado, com registro no ISSN.  1 (um) ponto por publicação    2 (dois) pontos
VIAprovação em Concurso Público para cargo que exija o requi- sito de ser bacharel em Direito.1 (um) ponto por aprovação4 (quatro) pontos
    VIIExercício de estágio como estudante de Direito ou trabalho voluntário, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais para o estágio e 4 (quatro) horas semanais para o voluntariado, em Defensorias Públicas dos Estados e da União, mediante Certidão circunstanciada expedida pela autoridade competente da Defensoria Pública do Estado.    2 (dois) pontos por ano completo    4 (quatro) pontos
VALOR MÁXIMO DE PONTOS25 (vinte e cinco) pontos

Para cada um dos títulos previstos na Tabela supra serão considerados os pontos somente até o número máximo indicado, por item.

Cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de créditos.

Os documentos apresentados em Língua Estrangeira deverão estar traduzidos por Tradutor Juramentado.

Os títulos relacionados nas alíneas “I”, “II” e “III” não serão contabilizados quando a aprovação dos(as) candidatos(as) resultar de mera frequência, ou quando, emitido por Instituição Estrangeira, não for revalidado ou reconhecido no Brasil.

Para a comprovação das alíneas “I” e “II” do quadro, será aceito o Diploma, devidamente registrado, expedido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também será aceito Certificado/Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado ou Mestrado, expedido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), desde que acompanhado do Histórico Escolar do(a) candidato(a), no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado(a) e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o Histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do Curso, o Certificado/Declaração não será aceito.

Não serão valorados como títulos os livros resultantes de monografias, teses e dissertações decorrentes dos cursos de graduação, Doutorado, Mestrado, Especialização, sendo que o(a) candidato(a) deverá juntar declaração para fins de comprovação.

Somente será considerado, como comprovante válido para fins de pontuação na alínea “IV” do quadro – Obra Jurídica-, cópia completa ou separata completa de cada publicação, incluindo a capa ou página(s) que comprove(m) a sua autoria exclusiva e o ISBN.

Para efeito de pontuação da alínea “V”, do quadro, o(a) candidato(a) deverá apresentar cópia autenticada da obra/artigo e identificação da revista, boletins, periódicos e sítios da Internet e conselho editorial, com registro no ISSN.

Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na Alínea “VI” do quadro, o(a) candidato(a) deverá comprová-los da seguinte forma: certidão expedida por setor de pessoal, ou equivalente, ou por meio de cópia do Diário Oficial, autenticada em cartório ou pela imprensa oficial correspondente, em que conste o resultado final do Concurso e o cargo para o qual o(a) candidato(a) foi aprovado, e a exigência do diploma de bacharel em Direito para fins de provimento do cargo.

Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações, os quais devem ser apresentados em cópia autenticada por tabelionato.

É ônus do(a) candidato(a) produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.

Não constituem títulos:

  1. trabalhos que não tenham comprovada autoria exclusiva do(a) candidato(a);
  2. atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional.

Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação final do processo do Concurso poderão ser inutilizados pela Defensoria Pública do Estado de Goiás, salvo se houver pendência judicial.

Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o(a) candidato(a) terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso.

Será de responsabilidade da Defensoria Pública do Estado de Goiás a avaliação dos títulos.

O resultado do coaching Defensoria Pública do Dênio Magalhães é sua aprovação.

Sobre a Classificação Final dos (das) Candidatos (as) do Concurso Defensor Público DPE GO

A nota final dos candidatos será a soma das notas obtidas na prova objetiva, com valor máximo de 100 (cem) pontos; em cada uma das três provas discursivas que compõem, a Segunda Fase, com valor máximo de 100 (cem) pontos cada, totalizando o máximo de 300 (trezentos) pontos na Segunda Fase; e na prova oral, com valor máximo de 100 (cem) pontos.

À nota final do(a) candidato(a) será acrescida a pontuação conferida aos títulos, que será de até 25 (vinte e cinco) pontos.

Não haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além dos centésimos nas avaliações em cada Fase do concurso. A nota final será expressa em 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento.

Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) segundo a ordem decrescente da pontuação final.

Na hipótese de empate na nota final e como critério de desempate terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

  1. tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais;
  2. obtiver maior nota na Segunda Fase;
  3. obtiver maior nota na Terceira Fase;
  4. obtiver maior nota Primeira Fase;
  5. obtiver maior nota Quarta Fase;
  6. tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso.

Persistindo o empate, prevalecerá o(a) candidato(a) de maior idade.

A publicação do resultado final do concurso será feita em 4 (quatro) listas, contendo:

  1. a primeira, a pontuação de todos os(as) candidatos(as) aprovados(as), inclusive das pessoas com deficiência, dos(as) candidatos(as) negros(as) inscritos(as) para as vagas reservadas, a pontuação dos(as) candidatos(as) indígenas inscritos(as) para as vagas reservadas e a pontuação dos(as) candidatos(as) quilombolas inscritos(as) para as vagas reservadas caso tenham obtido pontuação/classificação necessária para tanto;
  2. a segunda, apenas a pontuação das pessoas com deficiência;
  3. a terceira, apenas a pontuação dos(as) candidatos(as) negros(as) inscritos(as) para as vagas reservadas;
  4. a quarta, apenas a pontuação dos(as) candidatos(as) indígenas inscritos(as) para as vagas reservadas;
  5. a quinta, apenas a pontuação dos(as) candidatos(as) quilombolas inscritos(as) para as vagas reservadas.

A classificação dos candidatos habilitados, em cada fase, obedecerá à ordem decrescente da soma das notas obtidas na respectiva fase.

Aprovado o quadro classificatório, será o resultado final do concurso encaminhada à homologação pelo Conselho Superior.

Sobre os Recursos do Concurso Defensor Público DPE GO

Será admitido recurso quanto:

  1. ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição;
    1. ao indeferimento da condição de candidato(a) com deficiência e/ou solicitação especial;
    2. à opção de concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) ou pardos(as));
    3. à opção de concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) pertencentes a povos indígenas;
    4. à opção de concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) quilombolas;
    5. à aplicação das provas;
    6. às questões das provas e gabaritos preliminares;
    7. ao resultado das provas;
    8. ao resultado da avaliação dos títulos.

Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 3 (três) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

Os recursos referentes à 3ª Fase – Prova Oral e da Decisão da Comissão Especial quanto à condição de pessoa negra (preta ou parda), indígena e quilombola deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

Os questionamentos deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado.

Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item anterior.

Para interpor recurso, o(a) candidato(a) deverá necessariamente preencher o campo “Fundamentação”. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o(a) candidato(a) ser claro, consistente e objetivo no seu pleito.

Em caso de impugnar mais de uma questão da prova, o(a) candidato(a) deve expor seu pedido e respectivas razões para cada questão recorrida.

Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do concurso público.

Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas no edital do concursoe no site da Fundação Carlos Chagas.

A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de Goiás não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não seja o especificado no edital do concurso.

Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Escrita Objetiva a todos os(as) candidatos(as) que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.

Será concedida vista das Provas Discursivas a todos os(as) candidatos(as) que tiveram as respectivas provas corrigidas, no período recursal referente ao resultado preliminar das provas.

A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva e das Provas Discursivas será realizada no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.

A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

Na Prova Escrita Objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os(as) candidatos(as) presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

No que se refere às Provas Discursivas, a pontuação e/ou classificação apresentada nos resultados preliminares poderão sofrer alterações em função do julgamento de recursos interpostos, podendo haver exclusão ou inclusão de candidatos(as).

Em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do(a) candidato(a) que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.

Serão indeferidos os recursos:

  1. cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
    1. que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
    2. cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
    3. sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
    4. encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais online”.

No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO [nome do(a) candidato(a) ou qualquer outro meio que o(a) identifique], sob pena de não conhecimento do recurso.

Admitir-se-á um único recurso por candidato(a) para cada evento, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

As respostas a todos os recursos serão levadas ao conhecimento dos(as) candidatos(as) inscritos(as) no concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), sem qualquer caráter didático, mas informativo acerca da motivação, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

O(a) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo estipulado conforme este Capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

Dênio Magalhães é pioneiro no coaching para concursos da Defensoria Pública no Brasil.

Sobre as Disposições Finais do Concurso Defensor Público DPE GO

A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no edital do concursoe nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

A legislação com vigência após a data de publicação do edital do concurso, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Defensoria Pública do Estado de Goiás.

A Defensoria Pública do Estado de Goiás reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

Os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão divulgados nos sites da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e da Defensoria Pública do Estado de Goiás (www.defensoria.go.def.br) e, no que couber, publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás.

A publicação dos atos de nomeação será de competência exclusiva da Defensoria Pública do Estado de Goiás.

Ficarão disponíveis os boletins de desempenho do(a) candidato(a) para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do(a) candidato(a), no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) na data em que o Edital de resultado for publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás.

O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), e a publicação do resultado final e homologação no Diário Oficial do Estado de Goiás.

Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o(a) candidato(a) deverá:

Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação da Prova Escrita Objetiva, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

Após o prazo estabelecido até a divulgação do resultado final, o(a) candidato(a) deverá encaminhar a solicitação de atualização dos dados pessoais (endereço, telefone e e-mail), juntamente com a cópia do Documento de Identidade e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de Atendimento ao(a) Candidato(a) SAC da Fundação Carlos Chagas por meio do e-mail: sac@fcc.org.br.

Após a divulgação do resultado final do Concurso, encaminhar atualização dos dados pessoais à Defensoria Pública do Estado da Goiás, por meio do endereço eletrônico gabinete@defensoria.go.def.br, referência “Atualização de Dados Cadastrais III Concurso de Defensores Públicos”, mediante declaração assinada e datada, contendo a identificação completa do(a) candidato(a).

As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estabelecido, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.

É responsabilidade do(a) candidato(a) manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

A Defensoria Pública do Estado de Goiás e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(a) candidato(a) decorrentes de:

  1. endereço eletrônico errado ou não atualizado;
  2. endereço residencial errado ou não atualizado;
  3. endereço de difícil acesso;
  4. correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do(a) candidato(a);
  5. correspondência recebida por terceiros.

A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do(a) candidato(a), em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas, o(a) candidato(a) estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

Os itens do Edital do concurso poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

As despesas relativas à participação do(a) candidato(a) no Concurso e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio(a) candidato(a).

A Defensoria Pública do Estado de Goiás e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

O não atendimento pelo(a) candidato(a) das condições estabelecidas no edital do concurso, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.

As ocorrências não previstas no edital do concurso, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Defensoria Pública do Estado de Goiás e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

Dênio Magalhães é o Coach de Concursos com mais clientes aprovados em Concursos Públicos no Brasil. Ele tem mais de 25 anos de experiência em aprovação e convida você a ser o próximo Defensor Público.
Para mais informações:
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Sobre o Cronograma de Atividades do Concurso Defensor Público DPE GO

EventoData prevista
Período das Inscrições (exclusivamente via internet)05/07/2021 a 06/08/2021
Período da solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição (exclusivamente via internet)07/06/2021 a 11/06/2021
Divulgação dos resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição, no site da Fundação Carlos Chagas21/06/2021
Divulgação dos requerimentos de isenção deferidos e indeferidos, após análise de recursos, no site da Fundação Carlos Chagas01/07/2021
Último dia para pagamento do valor da inscrição06/08/2021
Divulgação das solicitações deferidas quanto às condições especiais e às vagas reservadas (pessoas com deficiência, negros, indígenas e quilombolas) no site da Fundação Carlos Chagas  25/08/2021
Aplicação da Prova Escrita Objetiva12/09/2021
Publicação do Gabarito da Prova Escrita Objetiva14/09/2021
Publicação do Resultado da Prova Escrita Objetiva20/10/2021
Vista da Folha de Resposta da Prova Escrita Objetiva21/10/2021 a 25/10/2021
Aplicação das Provas Discursivas13/11/2021 a 15/11/2021
Publicação do Resultado das Provas Discursivas03/01/2022
Vista das Provas Discursivas e prazo para interposição de recurso04/01/2022 a 06/01/2022
Publicação do Resultado da Prova Discursiva, após recurso14/02/2022
Prazo para envio dos títulos02/04/2022 a 05/04/2022
Aplicação da Prova Oral02/04/2022 a 05/04/2022
Publicação do Resultado da Prova Oral12/04/2022
Prazo para solicitação da audição da Prova Oral13/04/2022 a 14/04/2022
Audição da Prova Oral20/04/2022
Publicação do resultado da Prova Oral, após recurso e do resultado preliminar da Avaliação de Títulos13/05/2022
Publicação do Resultado Final27/05/2022

Sobre o Conteúdo Programático do Concurso Defensor Público DPE GO

O Coach para Concursos Dênio Magalhães compartilha com você tudo o que você precisa saber para passar no Concurso da DPE GO. Ele afirma que se você seguir a metodologia de Coaching de Concursos que ele criou sua aprovação é uma questão de tempo.
Para mais informações:
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Direito Constitucional

  1. Constituição. Conceito, acepções, objeto e elementos. Classificações.
    1. Teoria da Constituição. Constitucionalismo e Neoconstitucionalismo. Supremacia da Constituição. Hermenêutica Constitucional. Interpretação das normas constitucionais: métodos e princípios. Aplicabilidade e eficácia das normas constitucionais. Normas Constitucionais no tempo e no espaço. Direito Internacional e Direito Constitucional. Bloco de Constitucionalidade.
    2. Poder Constituinte. Perspectivas históricas. Espécies e características. Reforma Constitucional e Mutação Constitucional. Poder de Reforma Constitucional: emendas e revisões. Emendas na Constituição Federal de 1988. Cláusulas pétreas. Poder Constituinte Supranacional.
    3. Controle de Constitucionalidade. Histórico do controle de constitucionalidade. Espécies de controle de constitucionalidade. Controle de Constitucionalidade no Brasil. Inconstitucionalidade e Recepção no sistema jurídico brasileiro. O controle difuso: características, efeitos, natureza. O controle concentrado: características, efeitos, natureza. Ações do controle concentrado: Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, Ação Declaratória de Constitucionalidade, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. O controle de constitucionalidade de normas estaduais e municipais.
    4. Princípios Fundamentais. Fundamentos da República Federativa do Brasil. Objetivos da República Federativa do Brasil. Princípios adotados pelo Brasil nas relações internacionais. Preâmbulo Constitucional: conteúdo e natureza jurídica.
    5. Direitos Fundamentais. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Individuais: conceito, evolução, classificação, destinatários, características e espécies. Dimensões ou Gerações de Direitos Fundamentais. Colisão de Direitos Fundamentais e teoria da ponderação de valores. Limitação aos Direitos Fundamentais. Proporcionalidade e razoabilidade. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Direitos individuais em espécie. Garantias Constitucionais. Ações constitucionais: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, ação popular, mandado de injunção, ação civil pública.
    6. Direitos Sociais. Teoria dos Direitos Sociais. Teoria do Mínimo Existencial. Princípio da Reserva do Possível. Princípio do não retrocesso social. Intervenção do Poder Judiciário na implementação de direitos sociais. Direitos Sociais em Espécie.
    7. Direitos de Nacionalidade. Direitos Políticos. Partidos Políticos.
    8. Organização do Estado. Teoria do Estado. Elementos do Estado. Formação, evolução e desenvolvimento do Estado. Organização do Estado brasileiro. Federalismo brasileiro. Autonomia dos entes. Da Organização Política – Administrativa. União. Estados-membros. Distrito Federal. Municípios. Territórios. Repartição de Competências na Constituição Federal de 1988. Intervenção federal. Intervenção estadual.
    9. Administração Pública. Disposições gerais. Servidores Públicos. Dos militares. Das regiões.
    10. Organização dos Poderes. Princípio da Separação dos Poderes. Evolução do Princípio da separação dos poderes. Mecanismo de freios e contrapesos.
    11. Poder Legislativo. Estrutura, atribuições, funções, funcionamento. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados e Senado Federal. Poder Legislativo estadual, municipal e distrital. Reuniões, Comissões e Sessões. Comissões Parlamentares de Inquérito. Processo Legislativo. Procedimento Legislativo. Espécies Normativas. Estatuto dos Congressistas. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Tribunal de Contas.
    12. Poder Executivo. Composição, estrutura, atribuições, eleições, imunidades. Presidente da República e Vice-Presidente da República. Governadores e Prefeitos. Responsabilidades do Chefe do Poder Executivo. Ministros de Estado. Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional.
    13. Poder Judiciário. Disposições gerais. Órgãos do Poder Judiciário Brasileiro. Organização e competências. Supremo Tribunal Federal. Superior Tribunal de Justiça. A Justiça Federal. A Justiça do Trabalho. A Justiça Militar. A Justiça Eleitoral. A Justiça Estadual. O Conselho Nacional de Justiça. Estatuto Constitucional da Magistratura. Súmula Vinculante.
    14. Funções Essenciais à Justiça. Conceito e composição. A Defensoria Pública. A Defensoria Pública na Constituição Federal de 1988. A Defensoria Pública na Constituição do Estado de Goiás. O Ministério Público: regime jurídico constitucional. Conselho Nacional do Ministério Público. Advocacia. Advocacia Pública.
    15. Da Defesa do Estado e das instituições democráticas. Estado de Defesa. Estado de Sítio. Disposições gerais. Forças Armadas. Segurança Pública.
    16. Da Tributação e do Orçamento. Sistema Tributário Nacional. Princípios Gerais. Limitações ao Poder de Tributar. Dos impostos da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios. Repartição das Receitas Tributárias. Finanças Públicas. Normas gerais sobre finanças públicas. Orçamentos.
    17. Ordem econômica e financeira. Princípios gerais da atividade econômica. Política urbana. Política agrícola e fundiária e reforma agrária. Sistema financeiro nacional.
    18. Ordem social. Disposição Geral. Seguridade social. Saúde. Previdência Social e Assistência Social. Educação, Cultura e Desporto. Ciência e Tecnologia. Comunicação Social. Meio Ambiente. Família, Criança, Adolescente, Jovem, Idoso e pessoas com deficiência. Índios.
    19. Disposições constitucionais gerais.
    20. Ato das disposições constitucionais transitórias.
    21. Jurisprudência dos Tribunais Superiores na matéria constante do programa de Direito Constitucional.

Ao estudar Direito Constitucional você consolida seus conhecimentos rumo a sua aprovação no Concurso DPE GO.

Direitos Humanos

  1. Origem, sentido e evolução histórica dos Direitos Humanos.
  2. A dignidade da pessoa humana.
  3. Os fundamentos filosóficos dos Direitos Humanos. Os direitos naturais do jusnaturalismo racional e do contratualismo moderno. Os direitos fundamentais do juspositivismo. Teoria crítica dos Direitos Humanos.
  4. Direito internacional dos Direitos Humanos: fontes, classificação, princípios, características e gerações de direitos humanos. Normas de interpretação dos tratados de Direitos Humanos. Resolução de conflitos ante a colisão de direitos humanos. A responsabilidade internacional por violação dos direitos humanos: tratados internacionais de direitos humanos e as obrigações assumidas pelo Brasil, formas de reparação e sanções coletivas e unilaterais. A vigência e eficácia das normas do direito internacional dos Direitos Humanos. As possibilidades de aposição de reservas e de oferecer denúncia relativas aos tratados internacionais de Direitos Humanos. A incorporação dos tratados internacionais de proteção de direitos humanos ao direito brasileiro. A posição hierárquica dos tratados internacionais de Direitos Humanos em face da Constituição da República do Brasil. O controle de convencionalidade. O direito da autodiscriminação: discriminação direta e indireta e ações afirmativas. A execução de decisões oriundas de tribunais internacionais de Direitos Humanos no Brasil.
  5. O sistema internacional de proteção e promoção dos Direitos Humanos: Organização das Nações Unidas (ONU). Declarações, tratados, resoluções, comentários gerais, relatórios e normas de organização e funcionamento dos órgãos de supervisão, fiscalização e controle. Órgãos convencionais e extraconvencionais. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP). Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos visando à abolição da pena de morte. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC). Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Convenção para a Prevenção e Punição ao crime de genocídio. Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados. Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher. Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Convenção sobre os direitos da criança. Protocolos Opcionais à Convenção dos Direitos da Criança. Estatuto de Roma sobre Tribunal Penal Internacional. Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência. Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Tratado de Marraqueche. Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias. Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas Contra o Desaparecimento Forçado. Convenção relativa à proteção do patrimônio mundial, cultural e natural – “Declaração de Estocolmo”. Carta Africana de Direitos Humanos e dos povos. Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas. Convenção sobre a diversidade biológica.
  6. Sistema Regional Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. Organização dos Estados Americanos (OEA): declarações, tratados, resoluções, relatórios, informes, pareceres, jurisprudência (contenciosa e consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos), normas de organização e funcionamento dos órgãos de supervisão, fiscalização e controle. Comissão Interamericana de Direitos Humanos: relatórios de casos, medidas cautelares, relatórios anuais e relatoria para a liberdade de expressão. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. Convenção Americana de Direitos Humanos. Protocolo adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais – “Protocolo de San Salvador”. Convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura. Protocolo à Convenção Americana sobre direitos humanos relativo à abolição da pena de morte. Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra mulher. Convenção Interamericana sobre o desaparecimento forçado de pessoas. Convenção Interamericana sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra pessoas portadoras de deficiência.
  7. Direitos Humanos e acesso à justiça: o dever dos Estados de promover o acesso à justiça, 100 Regras de Brasília e desenvolvimentos no âmbito da Organização dos Estados Americanos relacionados à Defensoria Pública.
  8. Mecanismos de proteção aos direitos humanos na Constituição da República do Brasil. Federalização de crimes contra os Direitos Humanos. Ações constitucionais.
  9. Reflexos do Direito Internacional dos Direitos Humanos no direito brasileiro. Comissão Nacional da Verdade: recomendações e conclusões.
  10. Direitos Humanos em espécie e grupos vulneráveis. Direitos Humanos das minorias e de vítimas de injustiças históricas: Mulher, Negro, Criança e Adolescente, Idoso, Pessoa com Deficiência, Pessoas em situação de rua, Povos Indígenas, LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros), Quilombolas, Sem-teto, Sem-terra, Imigrantes e Refugiados.
  11. Jurisprudência dos Tribunais Superiores na matéria constante do programa de Direitos Humanos.

Ao reter Direitos Humanos você se sente o próximo Defensor Público no concurso DPE GO.

Direito Administrativo

  1. Direito Administrativo. Conceito e Objeto: Critérios. Dimensão constitucional do Direito Administrativo. Regime Jurídico Administrativo e os Princípios Norteadores.
  2. Administração Pública: em sentido objetivo e em sentido subjetivo. Administração Pública Direta e Indireta concentração, desconcentração, descentralização administrativa. Administração indireta. Autarquias. Fundações Públicas e Privadas. Empresas públicas. Sociedades de Economia Mista. Consórcio Público.
  3. Poderes da Administração Pública: vinculado, discricionário, regulamentar, hierárquico e disciplinar. Poder de Polícia: polícia administrativa e polícia judiciária, possibilidade de delegação a particulares.
  4. Ato administrativo. Conceito. Requisitos, Elementos e Pressupostos. Atributos. Classificação: quanto à estrutura do ato, quanto à natureza da atividade, quanto aos destinatários do ato, quanto à função da vontade administrativa, quanto à composição da vontade produtora do ato. Perfeição, validade e eficácia. Vinculação e Discricionariedade. Discricionariedade técnica. Retirada do ato: Revogação e Invalidação. Convalidação. Atos nulos, anuláveis e inexistentes. Vícios do ato administrativo.
  5. Processo administrativo. A processualidade administrativa. Finalidades. Princípios do Processo Administrativo. Tipologia. Fases. Coisa julgada administrativa. Lei Estadual nº 13.800/2001.
  6. Licitação. Finalidades. Princípios. Contratação Direta. Dispensa: licitação dispensada e dispensável. Taxatividade das Hipóteses do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993. Inexigibilidade. Modalidades. Tipos (ou Critérios de Julgamento). Fases. Revogação, invalidação e desistência. Pregão: Presencial e Eletrônico. Regras aplicáveis às microempresas e empresas de pequeno porte. Nova Lei de Licitações (Lei Federal n. 14.133/21) e suas alterações e inovações em relação à Lei Federal nº 8.666/1993. Vigência.
  7. Contrato administrativo. Classificação. Formalização do Instrumento. Modificações. Reajuste e Repactuação. Equação Econômico-Financeira. Execução e Inexecução. Duração: prazo de vigência e prazo de execução. Prorrogação. Extinção. Controle. Convênios: características e distinções em relação ao contrato. Objetivos. Participantes. Natureza Jurídica. Licitação.
  8. Serviços públicos. Conceito (ou Noção). Princípios do serviço público. Classificação. Prestação direta ou indireta. Concessão Comum e Permissão de Serviço Público na Lei Federal nº 8.987/1995. A Autorização de Serviço Público. Retomada do Serviço delegado: encampação e caducidade. Concessão Administrativa e Concessão Patrocinada (Parceria Público-Privada): semelhanças e distinções com relação à Concessão Comum. Participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública (Lei Federal nº 13.460/2017).
  9. Bens Públicos. Conceito. Destinação dos bens. Afetação. Regime Jurídico dos Bens Públicos. Formas de Aquisição e Alienação. Utilização pelos particulares.
  10. Agentes públicos: aspectos constitucionais. Conceito. Classificação. Regime Jurídico Constitucional. Provimento. Estágio Probatório. Prerrogativas. Deveres. Responsabilidades Administrativa, Civil e Penal. Lei Complementar Estadual nº 130/2017 e Lei Estadual nº 10.460/1988.
  11. Processo Disciplinar e Sindicância. Conceitos. Distinções. Finalidades. Princípios orientadores. Infração Administrativa. Sanção Administrativa. Prescrição da ação disciplinar. Lei Complementar Estadual nº 130/2017 e Lei Estadual nº 10.460/1988.
  12. Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado. Previsão Constitucional. Reparação do dano. Teorias da Responsabilidade Civil: Subjetiva ou Objetiva. Teoria da Faute du Service. Teoria do Risco: Integral ou Administrativo. Ação de Regresso. Causas excludentes da Responsabilidade Civil.
  13. Intervenção do Estado na propriedade. Fundamento. Modalidades: limitação, ocupação, tombamento, servidão, requisição e desapropriação.
  14. Atuação do Estado no domínio econômico. Fundamento. Modalidades: fiscalização, incentivo, planejamento, repressão ao abuso do poder econômico, controle de preços e de abastecimento. Monopólio.
  15. Prestação de Serviços Sociais pelo Estado. Fomento a atividades privadas pelo Estado: formas de realização.
  16. Controle da Administração Pública. Controle Externo (parlamentar direto, pelos Tribunais de Contas e pelo Judiciário) e Interno. Controle Judicial da Administração Pública e a Discricionariedade Administrativa: limites impostos ao Poder Judiciário. Instrumentos específicos de Controle Judicial: Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Ação Civil Pública, Ação Popular, Mandado de Injunção e Habeas Data.
  17. Atividade Financeira da Defensoria Pública. Fontes. Princípios constitucionais. Competência Legislativa: Iniciativa, Proposta Orçamentária. Leis Orçamentárias. Duodécimos. Responsabilidade Fiscal. Controle.
  18. Jurisprudência dos Tribunais Superiores na matéria constante do programa de Direito Administrativo.

Ao compreender Direito Administrativo você se sente mais confiante para passar no concurso DPE GO.

Direito Tributário

  1. Direito tributário. Conceito. Natureza jurídica. Fontes. Vigência, aplicação, integração e interpretação da lei tributária.
  2. Tributos. Noção de tributo. Impostos. Taxa, preço público e pedágio. Contribuição de melhoria e outras contribuições. Empréstimos compulsórios.
  3. Sistema tributário. Lineamentos do sistema constitucional tributário. Princípios gerais e constitucionais tributários.
  4. Competência tributária. Limitações ao poder de tributar. Espécies tributárias estaduais.
  5. Obrigação tributária. Conceito. Espécies. Sujeito ativo e passivo. Solidariedade. Capacidade. Domicílio. Desoneração.
  6. Fato gerador. Aspectos gerais. Classificação. Elementos.
  7. Crédito tributário. Noção. Lançamento e suas modalidades. Suspensão, extinção e exclusão. Garantias e privilégios. Prescrição e decadência. Repetição do indébito.
  8. Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva.
  9. Administração tributária. Fiscalização. Dívida ativa. Certidões.
  10. Jurisprudência dos Tribunais Superiores na matéria constante do programa de Direito Tributário.

Ao aprender Direito Tributário você deu mais um passo para transformar seu sonho na realidade de Defensor Público DPE GO.

Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública

  1. O acesso à justiça: Histórico, obstáculos, alternativas e alcance. Modelos de Assistência Jurídica e Normativa Internacional. Panorama da Defensoria Pública no Brasil.
  2. Posição Constitucional. Autonomia Institucional. Poder Constituinte e Limitações Constitucionais. Controle. Defensoria Pública como Instrumento do Regime Democrático e promoção dos Direitos Humanos.
  3. Gratuidade de Justiça e Assistência Jurídica Gratuita. Direitos dos Assistidos. Modelo Brasileiro de Assistência Jurídica Estatal Gratuita.
  4. Natureza jurídica da Defensoria Pública. Natureza jurídica do Defensor Público. Relação Jurídica entre assistido e Defensoria Pública. Hipossuficiências.
  5. Defesa dos interesses dos assistidos pela Defensoria Pública nas diversas esferas do Direito. Atuação nos processos criminais e de execução penal. Defesa dos direitos da criança e do adolescente na esfera cível e infracional. Atuações no processo civil: representante de parte e curadoria especial. Defesa de pessoa hipervulnerável. Promoção dos direitos humanos e defesa de direitos coletivos. A Defensoria Pública no sistema interamericano.
  6. Garantias e Prerrogativas, Atribuição, Impedimentos e Suspeição do Membro da Defensoria Pública.
  7. Normas Gerais, Estrutura e organização da Defensoria Pública da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
  8. Repartição de Competências Legislativas e seu Exercício. Iniciativa Legislativa da Defensoria Pública do Estado de Goiás. Constituição do Estado de Goiás.
  9. A Carreira da Defensoria Pública do Estado de Goiás. Cargos e Funções Privativas de Defensores Públicos. Dos Deveres e o Regime Disciplinar dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Goiás. Do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
  10. Sistema de justiça e sociedade civil. Os mecanismos de transparência, participação e controle social nas instituições públicas brasileiras.
  11. Recentes reformas constitucionais e legislativas e efeitos sobre as atribuições da Defensoria Pública.
  12. Lei Complementar Federal nº 80/1994 e Lei Complementar Estadual nº 130/2017.
  13. Jurisprudência dos Tribunais Superiores na matéria constante do programa de Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública.

Ao reter Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública você se sente norteado para exercer a função de Defensor Público do concurso DPE GO.

Direito Civil

  1. Ordenamento jurídico e conceito de sistemas. Estrutura e função do Direito.
  2. Evolução do Direito Privado no Brasil. Dicotomia entre Direito Público e Direito Privado. Princípios informativos do Código Civil de 1916. Direitos subjetivos. Codificação, completude e formalismo jurídico.
  3. Constitucionalização do Direito Civil. Princípios de interpretação constitucional. Aplicação direta da Constituição nas relações privadas. Proteção dos grupos sociais vulneráveis no âmbito do Direito Privado.
  4. Histórico de tramitação e aprovação do Código Civil de 2002. Base filosófica do Código Civil de 2002: O Culturalismo de Miguel Reale. Teoria Tridimensional do Direito. Fontes e modelos de Direito. Princípios informativos do Código Civil de 2002.
  5. Cláusulas gerais: conceito, características e funções. Cláusulas gerais no Código Civil de 2002.
  6. Boa-fé. Conceito, espécies, funções e aplicabilidade nas relações privadas.
  7. Função social. Conceito, espécies e aplicabilidade nas relações privadas.
  8. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
  9. Das pessoas. Pessoa natural. Aquisição e extinção da personalidade. Direitos da personalidade. Nascituro. Embrião excedentário. Nome. Nome social. Estado. Registro das pessoas naturais. Transexualidade. Capacidade e emancipação. Incapacidade. Suprimento da incapacidade. Internação psiquiátrica involuntária. Ausência. Administração de bens e direitos de incapazes. Domicílio e residência. Pessoas jurídicas. Definição e natureza. Classificações. Registro. Nome. Domicílio. Prova. Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Pessoas Jurídicas como titulares de direitos fundamentais. Fundações. Associações. Organizações sociais.
  10. Dos bens. Bens considerados em si mesmos. Bens imóveis. Bens móveis. Bens fungíveis e consumíveis. Bens divisíveis. Bens singulares e coletivos. Bens reciprocamente considerados. Bens públicos.
  11. Dos fatos jurídicos. Fatos e fatos juridicamente qualificados. Classificação. Aquisição, modificação e extinção de situações jurídicas. Atos jurídicos. Autonomia privada. Conceito, elementos e modalidades. Negócio jurídico. Conceito e classificação. Vontade e autonomia privada. Existência, validade e eficácia. Defeitos dos negócios jurídicos. Modificação, conservação e extinção dos negócios jurídicos. Ato ilícito extracontratual. Causas excludentes de ilicitude. Abuso do direito. Conceito, natureza, requisitos e efeitos. Modalidades de abuso do direito. Aplicabilidade nas relações de Direito Público e Privado. Prescrição e decadência. Da prova.
  12. Direito das obrigações. Obrigação complexa. Conceito, elementos, fontes e classificação. Modalidades. Obrigações solidárias. Transmissão das obrigações: Cessão de crédito e assunção de dívida. Adimplemento das obrigações: sujeitos, objeto, prova, lugar e tempo do pagamento. Extinção das obrigações: Pagamento, pagamento em consignação, pagamento com subrogação, imputação do pagamento, dação em pagamento, novação, compensação; remissão; confusão. Inadimplemento das Obrigações. Inadimplemento absoluto e mora. Perdas e danos. Juros. Correção monetária. Cláusula penal. Arras. Prisão Civil.
  13. Contratos. Conceito, classificação e generalidades. Funções e efeitos da boa-fé nas relações contratuais. Função social dos contratos. Princípio da equivalência material. Formação dos contratos. Estipulação em favor de terceiro. Promessa de fato de terceiro. Vícios redibitórios. Evicção. Contratos aleatórios. Contrato preliminar. Contrato com pessoa a declarar. Extinção dos contratos. Distrato. Cláusula resolutiva. Exceção de contrato não cumprido. Teoria da imprevisão. Teoria da resolução por onerosidade excessiva. Teoria da base objetiva do negócio jurídico. Teoria do adimplemento substancial. Contratos em espécie. Compra e venda. Troca. Venda com reserva de domínio. Doação. Locação de coisas. Empréstimo, comodato e mútuo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Comissão. Agência e distribuição. Corretagem. Transporte. Seguro. Fiança. Planos e seguros privados de assistência à saúde. Empréstimo consignado em folha de pagamento. Alienação fiduciária em garantia. Dos atos unilaterais. Promessa de recompensa. Gestão de negócios. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa.
  14. Responsabilidade civil. Conceito e princípios. Evolução da responsabilidade civil no Direito brasileiro. Funções da responsabilidade civil contemporânea. Responsabilidade civil extracontratual, pré-contratual e contratual. Teorias da responsabilidade civil: conceito, espécies, requisitos e aplicabilidade. Espécies de responsabilidade civil. Causas excludentes da responsabilidade civil. Obrigação de indenizar. Indenização e compensação de danos. Securitização. DPVAT.
  15. Preferências e privilégios creditórios.
  16. Direito das coisas. Posse. Teorias da posse. Conceito, classificação, aquisição, efeitos, proteção e perda da posse. Função social da posse. Teorias da função social da posse. Conceito, conteúdo e concretização da função social da posse. Função socioambiental da posse. Direitos reais. Propriedade. Conceito, classificação, aquisição, proteção e perda da propriedade. Evolução da propriedade no Direito brasileiro. Lei de Terras (Lei nº 601/1850). Disciplina constitucional da propriedade. Função social da propriedade: conceito, conteúdo e concretização da função social da propriedade. Função socioambiental da propriedade. Parcelamento do solo urbano. Regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas. Direitos de vizinhança. Condomínio geral. Condomínio edilício. Condomínio em Multipropriedade. Propriedade resolúvel. Propriedade fiduciária. Direitos reais sobre coisa alheia. Superfície. Direito de Sobrelevação. Servidões. Uso. Usufruto. Habitação. Direito real à aquisição. Direito do promitente comprador. Compromisso de venda e compra. Adjudicação compulsória. Direitos reais em garantia. Penhor. Hipoteca.
  17. Entidades familiares. Origem e conceitos. Relações familiares plurais. Fundamentos da diversidade familiar e afetiva. Diversidade sexual. Família homoafetiva. Princípios constitucionais da família. Princípios constitucionais aplicáveis às relações familiares. Planejamento familiar. Esponsais. Casamento heteroafetivo e homoafetivo: capacidade, impedimentos, causas suspensivas, habilitação, celebração, eficácia, direitos e deveres. Invalidade do casamento, separação e divórcio. Direito patrimonial. Regime de bens: espécies. Pacto antenupcial. Meação e sucessão do cônjuge. Usufruto e administração de bens de filhos incapazes. Bem de família. Relações de parentesco. Vínculos de parentesco. Multiparentalidade. Ascendência genética. Homoparentalidade. Paternidade e maternidade. Filiação. Princípios relativos à filiação. Espécies de filiação. Origem genética. Reprodução assistida. Reconhecimento de filhos. Socioafetividade. Adoção. Proteção da pessoa dos filhos. Convivência familiar. Poder familiar. Guarda. Direito de convivência familiar. Alienação Parental. União estável heteorafetiva e homoafetiva. Aspectos constitucionais. Características, estado, impedimentos, direitos, deveres e efeitos patrimoniais. Regime de bens, meação e sucessão do companheiro. Uniões estáveis concomitantes. Concubinato. Alimentos. Princípios informativos do direito alimentar. Conceito. Natureza. Classificação dos alimentos. Características do direito alimentar. Características da obrigação alimentar. Origens e sujeitos das obrigações alimentares. Alimentos Gravídicos. Tutela, curatela e tomada de decisão apoiada.
  18. Sucessão. Disposições gerais. Herança. Vocação hereditária. Aceitação e renúncia. Exclusão da sucessão. Herança jacente. Herança vacante. Sucessão legítima e sucessão testamentária. Inventário e partilha. Arrolamentos. Alvarás judiciais. Partilha de bens e direitos. ITCMD.
  19. Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/1973).
  20. Lei de Locações (Lei Federal nº 8.245/1991).
  21. Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001).
  22. Estatuto do idoso (Lei Federal nº 10.741/2003).
  23. Bem de Família (Lei Federal nº 8.009/1990).
  24. Alimentos (Lei Federal nº 5.478/1968).
  25. Alimentos gravídicos (Lei nº 11.804/2008).
  26. Parcelamento do solo (Lei Federal nº 6.766/1979).
  27. Regularização Fundiária (Lei Federal nº 13.465/2017).
  28. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/15).
  29. Resolução do CNJ nº 175/2013.
  30. Provimento do CNJ nº 16/2012, nº 28/2013 e nº 73/2018.
  31. Jurisprudência dos Tribunais Superiores na matéria constante do programa de Direito Civil

Ao estudar Direito Civil a sua compreensão se amplia e o cargo de Defensor Público do Concurso DPE GO fica mais próximo da sua realidade.

Direito Empresarial

  1. O Direito de Empresa no Código Civil. Conceito e conteúdo. Da empresa e do empresário. Ato empresarial. Da sociedade empresarial. Empresa Individual de responsabilidade limitada. Sociedade não personificada. Sociedade personificada. Sociedade simples. Sociedade em nome coletivo. Sociedade em comandita simples. Sociedade limitada. Sociedade cooperativa. Sociedades coligadas. Registro das sociedades. Transformação, incorporação, fusão e liquidação. Do estabelecimento. Nome empresarial. Dos prepostos. Desconsideração da personalidade jurídica. Desconsideração inversa da personalidade jurídica. Microempresa e empresa de pequeno porte (Lei Complementar Federal nº 123/2006).
  2. Dos títulos de crédito: Disposições gerais, títulos ao portador, títulos à ordem e títulos nominativos. Títulos em espécie: letra de câmbio, nota promissória, duplicata de compra e venda mercantil e de prestação de serviços, cheque.
  3. Arrendamento mercantil: evolução histórica, conceito, elementos do contrato, obrigações dos sujeitos, modalidades, revisão e cláusulas abusivas. Da alienação fiduciária em garantia.
  4. Jurisprudência dos Tribunais Superiores na matéria constante do programa de Direito Empresarial.

Ao saber Direito Empresarial você segue firma para conquistar sua vaga de Defensor Público no concurso DPE GO.

Direito do Consumidor

  1. Direito do consumidor. Natureza e fonte de suas regras. Teoria constitucional da proteção do consumidor. Competência legislativa sobre direito do consumidor. Características e princípios do Código de Defesa do Consumidor. Integrantes e objeto da relação de consumo. Politica nacional de relações de consumo. Objetivos e princípios. Direitos básicos do consumidor. Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação de danos. Proteção à saúde e segurança. Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Responsabilidade por vício do produto e do serviço. Decadência e prescrição. Desconsideração da personalidade jurídica. Práticas comerciais. Oferta e efeito vinculante da oferta publicitária. Publicidade. Práticas abusivas. Cobrança de dívidas. Bancos de dados e cadastros de consumidores. Proteção contratual. Princípios basilares dos contratos de consumo. Cláusulas abusivas. Contratos de adesão. Superendividamento. Sanções administrativas. Convenção coletiva. Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Direito do Consumidor.
  2. Defesa do consumidor em juízo. Teoria dos direitos transindividuais: interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Legitimidade ativa para a propositura de ações coletivas. Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos. Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. Coisa julgada.
  3. Sistema nacional de defesa do consumidor. Defensoria Pública. Ministério Público. Delegacia do consumidor. PROCON. Associações civis de defesa do consumidor. Secretaria Nacional do Consumidor SENACON. Sistema nacional de informações de defesa do consumidor SINDEC. Conflito de atribuições entre PROCON e outros órgãos de defesa do consumidor. Decreto nº 2.181/1997 Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC.
  4. Jurisprudência dos Tribunais Superiores na matéria constante do programa de Direito do Consumidor.

Ao absorver Direito do Consumidor você aumenta sua segurança para passar no concurso DPE GO.

Direito Processual Civil

  1. A Defensoria Pública e o Código de Processo Civil de 2015: prerrogativas e aspectos processuais. Lei Complementar Federal nº 80/94 e Lei Complementar Estadual nº 130/2017.
  2. Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105/2015).
  3. Constituição e Processo: A Constitucionalização do processo. Princípios constitucionais no processo civil. Conteúdo jurídico do direito de acesso à tutela jurisdicional do Estado. Conteúdo jurídico do direito de defesa. Direitos fundamentais e processo. A busca pela efetividade do processo, as Reformas Processuais e as ondas renovatórias do acesso à Justiça. O provimento jurisdicional como instrumento de transformação social.
  4. Normas de Direito Processual Civil: natureza jurídica, fontes, princípios processuais civis, interpretação e direito processual intertemporal. Princípios infraconstitucionais do processo civil.
  5. Jurisdição: conceito, características, princípios e espécies. Meios alternativos de solução de conflitos: autotutela, autocomposição (conciliação e mediação), arbitragem e tribunais administrativos. Competência.
  6. Ação: teorias, classificação, elementos, condições e cumulação.
  7. Processo: pressupostos processuais, atos processuais, vícios dos atos processuais, lugar, tempo e forma dos atos processuais, comunicação dos atos processuais. Preclusão.
  8. Sujeitos do processo: partes, capacidade, deveres e responsabilidade por dano processual, substituição, sucessão. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros: típicas e atípicas. Amicus curiae.
  9. Prerrogativas processuais da Defensoria Pública.
  10. Procedimento comum ordinário: petição inicial, antecipação de tutela, respostas do réu, revelia, providências preliminares, julgamento conforme o estado do processo, provas, indícios e presunções, audiência, sentença e coisa julgada.
  11. Outros procedimentos do processo de conhecimento: procedimento comum sumário e procedimentos especiais do CPC (jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária).
  12. Provas. Objeto, fonte e meios. Admissibilidade. Provas típicas e atípicas. Provas ilícitas. Ônus da prova. Provas em espécie e sua produção.
  13. Normas processuais civis e medidas tutelares: no Estatuto da Criança e Adolescente; no Estatuto do Idoso; no Estatuto das Cidades; na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; no Código de Defesa aos Consumidores.
  14. Tutelas declaratórias, condenatórias, mandamentais, cominatórias e específicas.
  15. Processo nos tribunais: uniformização de jurisprudência, declaração de inconstitucionalidade e ordem do processo nos tribunais.
  16. Recursos e meios de impugnação. Admissibilidade e efeitos. Princípios. Apelação, agravos, embargos de declaração, embargos infringentes, embargos de divergência, reexame necessário, ação rescisória, mandado de segurança contra ato judicial, ação declaratória de inexistência de ato processual e querela nullitatis. Recursos nos Tribunais Superiores. Regimento Interno do TJ/GO, do STJ e STF. Lei Federal nº 8.038/90. Repercussão Geral. Súmula. Súmula Vinculante. Lei Federal nº 11.417/06. Precedentes: teoria geral, distinguishing e overruling.
  17. Execução de título executivo judicial e extrajudicial. Liquidação. Cumprimento de sentença e processo de execução: espécies, procedimentos, execução provisória e definitiva. Execuções especiais no CPC. Defesas do devedor e de terceiros na execução. Ações prejudiciais à execução.
  18. Tutela de urgência e da evidência. Tutela antecipada a tutela cautelar. Processo cautelar: medidas cautelares nominadas e inominadas.
  19. A Fazenda Pública como parte no processo: polos ativo e passivo. Prerrogativas. Tutela antecipada, tutela específica. Ação de conhecimento e execução. A Fazenda nos procedimentos especiais. Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual.
  20. Ação de usucapião. Usucapião como matéria de defesa.
  21. Processo coletivo. Ação civil pública.
  22. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental.
  23. Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Injunção, Mandado de Segurança, Ação popular e Reclamação.
  24. Ações da Lei de Locação dos Imóveis Urbanos: despejo, consignatória de aluguel e acessórios, renovatória e revisional. Postulação e defesa.
  25. Ações de alimentos. Execução de alimentos. Lei de Alimentos e disposições do Código de Processo Civil.
  26. Ações declaratória e negatória de vínculo parental (em vida e póstuma).
  27. Separação, divórcio direto e mediante conversão. Declaratória de união estável (em vida e póstuma). Separação e divórcio extrajudiciais.
  28. Inventário judicial e extrajudicial. Arrolamento. Alvará.
  29. Juizados Especiais Cíveis.
  30. Gratuidade da justiça: aspectos processuais.
  31. Processo eletrônico.
  32. A Defensoria Pública e o exercício da curadoria especial.
  33. A Defensoria Pública enquanto custos vulnerabilis.
  34. Jurisprudência dos Tribunais Superiores na matéria constante do programa de Direito Processual Civil.

Ao entender Direito Processual Civil você avança a passos largos para conquistar a sua vaga de Defensor Público no concurso DPE GO.

Direitos Difusos e Coletivos

  1. Teoria geral do processo civil coletivo. Princípios gerais do processo civil coletivo. A nova ordem de direitos materiais de natureza coletiva trazida pela Lei Federal nº 7.347/1985, pela Constituição Federal de 1988 e pelos demais diplomas legislativos que integram o Sistema Processual Civil Coletivo Brasileiro. A interdependência e indivisibilidade dos direitos fundamentais (liberais, sociais e ecológicos) na perspectiva da tutela coletiva. O novo CPC (Lei Federal nº 13.105/2015) e a Tutela Coletiva.
  2. Instrumentos processuais coletivos: Ação Civil Pública (Lei Federal nº 7.347/1985), Mandado de Segurança Coletivo (Lei Federal nº 12.016/2009), Mandado de Injunção, Habeas Data Coletivo (Lei Federal nº 9.507/1997) e Ação Popular (Lei Federal nº 4.717/1965).
  3. Classificação dos direitos coletivos em sentido amplo. Direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos.
  4. Ações Coletivas: Legitimidade ativa e passiva, legitimidade da Defensoria Pública. Pertinência temática e representatividade adequada, legitimidade das associações para a propositura de ações coletivas; Competência; Litisconsórcio; Ônus da prova e Inversão do ônus da prova em ações coletivas; Litispendência, conexão e continência; Antecipação de tutela e medidas de urgência; Tutela Inibitória; Recursos; Coisa Julgada; Liquidação e Execução; Multa liminar e multa condenatória; Execução específica (fazer e não fazer).
  5. Controle difuso de constitucionalidade e Ação Civil Pública.
  6. Processo coletivo e participação popular.
  7. Audiência pública (extrajudicial e judicial). Convocação de audiência pública pelo Defensor Público. Intervenção do amicus curiae.
  8. Intervenção do cidadão, isoladamente ou em grupo. A legitimidade do cidadão-eleitor para a propositura de Ação Popular. A assistência jurídica ao cidadão e às entidades da sociedade civil organizada para a propositura de ações coletivas.
  9. Instrumentos administrativos de resolução extrajudicial de conflitos de natureza coletiva. Inquérito civil. Poder de requisição e recomendação do Defensor Público em matéria coletiva.
  10. Tutela coletiva dos direitos fundamentais sociais. Controle judicial e extrajudicial das políticas públicas. Políticas públicas e direitos fundamentais. Direito-garantia ao mínimo existencial. Reserva do possível e custo dos direitos. Princípio da Separação dos Poderes. Mecanismos de resolução extrajudicial dos conflitos em matéria de políticas públicas sociais.
  11. Tutela coletiva do direito à saúde. Lei do Sistema Único de Saúde (Lei Federal nº 8.080/1990). Direito à saúde de grupos sociais vulneráveis: portadores de deficiência, crianças e adolescentes, idosos, portadores de SIDA, vítimas de violência sexual e familiar, pessoas privadas de liberdade, índios e pessoas portadoras de transtornos mentais (Lei Federal nº 10.216/2001). Lei Federal nº 12.732/2012 (tratamento do paciente com neoplasia maligna). Resolução nº 107/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
  12. Tutela coletiva do direito à educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996).
  13. Tutela coletiva do direito à cidade e do direito à moradia. Competência legislativa e administrativa em matéria urbanística. A política urbana na Constituição Federal. Funções sociais da cidade e da propriedade urbana. O direito à moradia digna como direito fundamental. A segurança na posse como garantia da efetividade do direito à moradia. Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001). Diretrizes gerais e princípios da Política Urbana no Estatuto da Cidade. Instrumentos da política urbana no Estatuto da Cidade. Concessão de uso especial para fins de moradia (Medida Provisória nº 2.220/2001). Regularização Fundiária de interesse social e de interesse específico (Lei Federal nº 11.977/2009). Direito à Moradia e Meio Ambiente. Proibição de despejos forçados sem prévia alternativa de moradia. Proteção jurídica da moradia nos cortiços. Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/09). Regularização Fundiária (Lei Federal nº 13.465/2017).
  14. Tutela coletiva do direito ao saneamento básico. Conceito de saneamento básico. O Saneamento básico como direito fundamental. Política Nacional de Saneamento Básico (Lei Federal nº 11.445/2007 e Decreto nº 7.217/2010).
  15. Tutela coletiva do direito à alimentação. O direito à alimentação como direito fundamental social. Emenda Constitucional nº 64/2010. Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei Federal nº 11.346/06).
  16. Tutela coletiva do direito ao transporte público e à mobilidade urbana. (Lei Federal nº 12.587/2012 e Lei Federal nº 8.987/1995). O direito ao transporte público como expressão do direito à cidade. Transporte público e acessibilidade.
  17. Tutela coletiva dos direitos das pessoas com deficiência (Lei Federal nº 7.853/1989 e Lei Federal nº 13.146/2015).
  18. Tutela coletiva dos direitos das pessoas privadas de liberdade (Lei Federal nº 7.210/1984).
  19. Tutela coletiva dos direitos dos idosos. Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003).
  20. Tutela coletiva e Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288/2010).
  21. Tutela coletiva do direito de livre expressão e de manifestação cultural.
  22. Direito Ambiental. Teoria Geral do Direito Ambiental. Princípios do Direito Ambiental. Conceito de bem jurídico ambiental. Proteção constitucional do meio ambiente. Direito-dever fundamental ao ambiente. Competência constitucional (legislativa e administrativa) em matéria ambiental. Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981). SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente. Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Responsabilidade civil por dano ambiental. Licenciamento ambiental. Resolução nº 237/1997 do CONAMA. Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Resoluções do CONAMA nº 1/1986; 237/1997; 302/2002; 303/2002. Direito Ambiental das Áreas Protegidas. Novo Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012). Área de Preservação Permanente. Reserva Legal. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei Federal nº 9.985/2000). Educação ambiental. Política Nacional de Educação Ambiental (Lei Federal nº 9.795/1999). Biossegurança (Lei Federal nº 11.105/2005). Proteção jurídica dos recursos hídricos. Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433/97). Direito das Mudanças Climáticas. Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei Federal nº 12.187/2009). Refugiados ou migrantes ambientais. Responsabilidade do Estado pelos danos causados às vítimas dos desastres naturais associados às mudanças climáticas. Patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico. Resíduos Sólidos. Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010). Responsabilidade pós-consumo. Lei da Competência Administrativa em Matéria Ambiental (Lei Complementar Federal nº 140/2011). Defensoria Pública e proteção do ambiente. Direitos fundamentais socioambientais ou direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais (DESCA). Justiça ambiental (ou socioambiental). Conceito de necessitados em termos (socio) ambientais.
  23. Dispositivos sobre tutela coletiva da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar Federal nº 80/1994).
  24. Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça das Pessoas em Condições de Vulnerabilidade, sob a perspectiva da tutela coletiva e a classificação dos grupos sociais vulneráveis.
  25. Jurisprudência dos Tribunais Superiores na matéria constante do programa de Direito Difusos e Coletivos.

Ao concluir o estudo do Direito Difuso e Coletivo passar no concurso DPE GO para o cargo de Defensor Público é uma questão de tempo.

Direito da Criança e do Adolescente

  1. Paradigmas legislativos em matéria de infância e juventude: da absoluta indiferença à proteção integral.
  2. A criança e o adolescente na normativa internacional. Declaração Universal dos Direitos da Criança. Convenção Internacional sobre os direitos da Criança. Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional. Regras Mínimas da ONU: para Proteção dos Jovens Privados de Liberdade e para Administração da Justiça da Infância e Juventude (Regras de Beijing). Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil. Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
  3. Os direitos da criança e do adolescente na Constituição Federal.
  4. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90): abrangência, concepção e estrutura. Disposições preliminares, parte geral, parte especial, disposições finais e transitórias. Direitos Fundamentais. Prevenção. Política de atendimento, medidas de proteção, medidas pertinentes aos pais ou responsáveis. Medidas de proteção. Prática de ato infracional. Medidas pertinentes aos pais ou responsável. Conselho Tutelar. Acesso à Justiça. Crimes e infrações administrativas.
  5. SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo). Resolução nº 119/2006 do CONANDA e Lei Federal nº 12.594/2012.
  6. Lei Orgânica da Assistência Social LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993). Política Nacional de Assistência Social (Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 145/2004). Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109/09 do Conselho Nacional de Assistência Social).
  7. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB Lei Federal nº 9.394/1996).
  8. Resoluções nº 113/2006 e nº 117/2006, ambas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que dispõem sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como Resolução 169 também do CONANDA que dispõe sobre a proteção dos direitos de crianças e adolescentes em atendimento por órgãos e entidades do Sistema de Garantia de Direitos.
  9. Proteção e direitos das crianças e adolescentes portadores de transtornos mentais (Lei Federal nº 10.216/2001).
  10. Provimento nº 32/2013 da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.
  11. Recomendação nº 49/2014 do Conselho Nacional de Justiça.
  12. Resoluções nº 131/2011, 165/2012, 190/2014 e 191/2014 do Conselho Nacional de Justiça.
  13. Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM. Decreto n. 6.231/2007.
  14. Jurisprudência dos Tribunais Superiores na matéria constante do programa de Direito da Criança e do Adolescente.

Ao saber o ECA, ser um Defensor Público no concurso DPE GO fica mais fácil.

Direito Penal

  1. Direito Penal: conceito, fontes, objetivos. Princípios penais. Direito penal e poder punitivo. Constituição e Direito Penal. O Direito Penal e o Estado Democrático de Direito. Direito Penal e Direitos Humanos. Aplicação e interpretação da lei penal.
  2. Genealogia do pensamento penal. As escolas penais. Modernas tendências do pensamento penal. Evolução histórica do Direito Penal. História do processo de criminalização no Brasil.
  3. Teoria do delito: evolução histórica, elementos do crime. Bem jurídico-penal. Modernas tendências da teoria do delito.
  4. Tipicidade: tipo penal, conduta (ação e omissão), nexo de causalidade, resultado. Consumação e tentativa. Iter criminis.

Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Dolo. Culpa. Imputação objetiva.

  • Ilicitude: conceito. O injusto penal. Direito Penal e moral. Excludentes da ilicitude. Culpabilidade: conceito, evolução histórica, estrutura. Princípio da culpabilidade. Culpabilidade e liberdade. Culpabilidade e periculosidade. Culpabilidade e vulnerabilidade. Direito Penal do fato e Direito Penal do autor. Imputabilidade. Inexigibilidade de conduta diversa. Excludentes da culpabilidade.
  • Arrependimento posterior. Crime impossível. Concurso de agentes. Erro no Direito Penal. Punibilidade. Concurso de crimes.
  • Pena: evolução histórica, espécies, aplicação. Teorias da pena. Modernas tendências das teorias da pena. Circunstâncias Judiciais. Agravantes e Atenuantes. Causas de Aumento e de Diminuição. Cálculo da Pena. Extinção da punibilidade. Suspensão condicional da pena. Reabilitação.
  • Direito Penal e saúde mental. Medidas de segurança: evolução histórica, conceito, espécies, execução. Lei Federal nº 10.216/2001. Reforma psiquiátrica.
  • Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes contra a organização do trabalho. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a família. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública.
  • Legislação penal especial: crime organizado (Lei Federal nº 12.850/2013), crimes de trânsito (Lei Federal nº 9.503/1997), crimes ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), Estatuto do desarmamento (Lei Federal nº 10.826/2003 e Decreto nº 5.123/2004), crimes hediondos (Lei Federal nº 8.072/1990), crimes falenciais (Lei Federal nº 11. 101/2005), lei de tortura (Lei Federal nº 9.455/1997), lei de drogas (Lei Federal nº 11.343/2006), crimes contra o consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), crimes contra a economia popular (Lei Federal nº 1.521/1951), crimes contra a ordem tributária (Leis Federais nº 8.137/1990, 9249/1995, 9.430/1996 e 10.684/2003), lavagem de dinheiro (Lei Federal nº 9.613/1998), crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei Federal nº 7.716/1989), crimes de abuso de autoridade (Lei Federal nº 13.869/2019), crimes de licitação (Lei Federal nº 8.666/1993), estatuto do idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), crimes contra o parcelamento do solo urbano (Leis Federais nº 6.766/1979 e 10.932/2004), violência doméstica (Lei Federal nº 11.340/2006), crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8069/1990), lei das contravenções penais (Decreto-Lei nº 3688/1941).
  • Jurisprudência dos Tribunais Superiores na matéria constante do programa de Direito Penal.

Ao saber Direito Penal você já se sente apto para ser aprovado no Concurso DPE GO.

Direito Processual Penal

  1. Princípios que regem o processo penal.
  2. Direitos e garantias aplicáveis ao processo penal na Constituição Federal.
  3. Direitos e garantias aplicáveis ao processo penal nos tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil.
  4. Conceito e características do processo penal inquisitório e acusatório.
  5. Fontes do processo penal.
  6. Lei processual penal no tempo e no espaço.
  7. Interpretação da lei processual penal.
  8. Sistemas de investigação preliminar. Inquérito policial. Identificação criminal.
  9. Meios de obtenção de prova na persecução criminal. Busca e apreensão. Interceptação telefônica. Quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal. Delação premiada.
  10. Ação penal de iniciativa pública e privada. Condições da ação.
  11. Denúncia e Queixa-crime. Garantias do processo penal.
  12. Ação civil ex delicto.
  13. O papel da vítima no processo penal.
  14. Jurisdição e competência.
  15. Sujeitos processuais.
  16. O direito de defesa. Autodefesa e defesa técnica. Interrogatório.
  17. Questões e processos incidentes.
  18. Prova. Ônus da prova. Procedimento probatório. Garantias aplicáveis à proposição, produção e valoração da prova. Meios de prova. Indícios no processo penal.
  19. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária. Prisão domiciliar. Relaxamento e liberdade provisória. Medidas cautelares diversas da prisão.
  20. Medidas assecuratórias.
  21. Citação, notificação e intimação.
  22. Revelia e suspensão condicional do processo.
  23. Aplicação provisória de interdições e medida de segurança.
  24. Sentença penal e coisa julgada.
  25. Emendatio libelli e mutatio libelli.
  26. Processo e procedimento. Pressupostos processuais. Procedimento comum e especial. Rito ordinário. Rito sumário. Rito sumaríssimo. Procedimento relativo ao Tribunal do Júri. Juizados Especiais Criminais
  27. Nulidades.
  28. Recursos.
  29. Ações de impugnação. Revisão criminal. Habeas corpus. Mandado de segurança contra ato jurisdicional penal.
  30. Aspectos processuais da legislação penal especial: abuso de autoridade; crimes hediondos; crimes praticados por organização criminosa; tortura; crimes de menor potencial ofensivo; proteção a vítimas e a testemunhas; desarmamento; lei de drogas; violência doméstica e familiar contra a mulher; trânsito; meio ambiente; crimes de preconceito; crimes de imprensa; crimes contra as relações de consumo; crimes falimentares; estatuto do idoso.
  31. Prerrogativas e garantias dos defensores públicos relacionadas com o processo penal: Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública e Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
  32. Regimentos internos dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
  33. Assistência jurídica integral e gratuita: aspectos processuais.
  34. Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça. Reclamação STF nº 25.891/GO.
  35. Jurisprudência dos Tribunais Superiores na matéria constante do programa de Direito Processual Penal.

Ao assimilar Direito Processual Penal você edifica sua aprovação no concurso DPE GO.

Direito da Execução Penal

  1. Fundamentos do direito de punir. Funções da pena. Princípios e direitos fundamentais limitadores do poder punitivo do Estado. Princípios penais relativos à execução penal. Natureza jurídica e objetivos da execução penal. Execução Penal Definitiva e Provisória. Aplicação da lei de execução penal ao preso provisório.
  2. Do objeto e da aplicação da Lei de Execuções Penais (Lei Federal nº 7.210/1984). Do condenado e do internado. Da classificação. Da assistência. Do trabalho. Direito de visita. Visita íntima. Revista íntima ou revista vexatória. Resolução nº 4/2011 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
  3. Dos deveres, dos direitos e da disciplina. Das faltas disciplinares. Das sanções e das recompensas. Da aplicação das sanções. Do procedimento administrativo; Do contraditório e da ampla defesa. Do procedimento judicial.
  4. Dos órgãos da execução penal. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Juízo da Execução. Ministério Público. Conselho Penitenciário. Departamentos Penitenciários. Patronato. Conselho da Comunidade. Defensoria Pública. A Defensoria Pública como órgão da Execução Penal. Legitimação Social. A tutela individual e coletiva dos presos pela Defensoria Pública. Prerrogativas da Defensoria Pública na atuação em execução penal. Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública. Lei Federal nº 12.313/2010. Atribuições da Defensoria Pública na Execução Penal.
  5. Dos estabelecimentos penais. Da Penitenciária. Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar. Da Casa do Albergado. Do Centro de Observação. Do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Da Cadeia Pública. Da falta de vaga nos estabelecimentos prisionais e suas consequências jurídicas.
  6. Da execução das penas em espécie. Das penas privativas de liberdade. Das penas restritivas de Direito. Da suspensão condicional. Da pena de multa. Da execução das medidas de segurança. Dos regimes. Da soma e da unificação de penas. Da progressão e regressão de regime. Do livramento condicional. Das autorizações de saída. Da detração e da remição de penas. Remição por leitura. Da transferência de presos. Da monitoração eletrônica. Da extinção de pena.
  7. Procedimento administrativo. Procedimento administrativo disciplinar no âmbito da execução penal. Procedimento judicial. Recursos. Habeas Corpus na execução penal. Revisão Criminal. Mandado de Segurança. Dos incidentes de execução. Resolução nº 113/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Disposições Finais e transitórias da Lei de Execução Penal.
  8. Indulto, Comutação, Anistia, Graça. Disposições constitucionais e legais. Decretos da Presidência da República que concedem indulto e comutação de penas e dão outras providências: Decreto Presidencial nº 8.615/2015, Decreto Presidencial nº8.940/2016 e Decreto Presidencial nº 9.246/2017. Decretos da Presidência da República que concedem indulto especial e comutação de penas às mulheres presas, por ocasião do dia das mães: Decreto Presidencial de 12 de abril de 2017 e Decreto Presidencial nº 9.370/2018.
  9. Código Penal (Decreto-Lei n.º 2.848/1940): Das penas. Das espécies de pena. Da cominação das penas. Da aplicação da pena. Da suspensão condicional da pena. Do livramento condicional. Dos efeitos da condenação. Da reabilitação. Das medidas de segurança. Da extinção da punibilidade.
  10. Lei dos Crimes Hediondos (Lei Federal nº 8.072/1990). Lei de Drogas (Lei 11.343/2016).
  11. Regras Mínimas para o Tratamento do Preso da ONU. Regras Mínimas para tratamento do preso no Brasil (Resolução nº 14/1994 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária). Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes. Convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura. Regras de Bangkok (Regras das Nações Unidades para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras). Regras de Mandela (regras mínimas das nações unidas para o tratamento de presos).
  12. Jurisprudência dos Tribunais Superiores na matéria constante do programa de Direito da Execução Penal.

Ao dominar Direito da Execução Penal você percebe que o Concurso DPE GO fará parte da história da sua aprovação.

Criminologia

  1. Sistema penal e controle social. Política criminal e penitenciária no Brasil. O encarceramento no Brasil: dados e perspectivas. O sistema penal brasileiro.
  2. Processo de criminalização. Criminalização primária e secundária. Vitimologia e vitimização. Polícia e Sistema Penal. Policização e militarização.
  3. Prisionização e relações de poder penitenciárias. A prisão na sociedade moderna. Prisão e capitalismo. Foucault e a questão prisional.
  4. Escola clássica. Positivismo criminológico. O positivismo criminológico no Brasil.
  5. A Escola de Chicago. Teoria da Associação Diferencial. Teoria da Anomia. Funcionalismo na Criminologia. Teoria da Subcultura Delinquente.
  6. Teorias da reação social. Labelling Approach.
  7. Criminologia crítica. Minimalismo e Garantismo Penal. Marxismo e a questão criminal. O realismo criminológico de esquerda. A esquerda punitiva.
  8. Abolicionismo penal. Vertentes do abolicionismo penal.
  9. Modernas tendências do pensamento criminológico e de política criminal. A privatização do controle penal. Direito penal simbólico. Movimento de Lei e Ordem. Tolerância zero. Autoritarismo e sistema penal.
  10. Mídia e sistema penal. Análises criminológicas concretas. Racismo e sistema penal. Gênero e sistema penal.

O Dênio Magalhães já auxiliou centenas de clientes a serem aprovados nos melhores concursos jurídicos do Brasil. Agora chegou a sua vez, venha se preparar com ele e seja o próximo a conquistar sua vaga no concurso da Defensoria Pública.
Para mais informações:
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Sobre o Edital do Concurso Defensor Público DPE GO

Edital Concurso Defensoria Pública GO Defensor Publico 2021