VIII CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA INGRESSO NA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo divulga o edital do Concurso Público para o cargo de Defensor Público. São 40 vagas com remuneração inicial de R$25.685,00.
Sobre a Banca Organizadora Concurso Defensor Público DPE SP
A FCC, Fundação Carlos Chagas, é a banca organizadora do concurso.
Pensou em Coaching de Concursos Públicos, pensou no Coaching para Concursos do Dênio Magalhães.
Sobre os Requisitos para Inscrição no Concurso e Investidura no Cargo do Concurso Defensor Público DPE SP
São requisitos para inscrição no Concurso:
a) – ser brasileiro ou português com residência permanente no País;
b) – ser bacharel em direito;
c) – estar em dia com as obrigações militares;
d) – estar no gozo dos direitos políticos;
e) – contar com, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica, devidamente comprovada;
f) – não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções;
g) – não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, incompatível com o exercício das funções de Defensora ou Defensor Público;
h) – não possuir condenação administrativa ou condenação em ação judicial de improbidade administrativa, incompatível com o exercício das funções de Defensora ou Defensor Público;
i) – haver recolhido o valor de inscrição fixado no Edital de Abertura de Inscrições;
j) – conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital e na Deliberação CSDP 10, de 30-06-2006, que o integram.
Considera-se atividade jurídica, desempenhada de forma exclusiva, após a obtenção do grau de bacharel em Direito, o exercício:
a) – da advocacia, por advogados e estagiários de direito, área pública ou privada, nos termos do artigo 1º c.c. artigo 3º, ambos da Lei Federal 8.906, de 04-07-1994 e dos artigos 28 e 29 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia;
b) – de estágio credenciado na área da Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado ou da Defensoria Pública da União ou dos Estados;
c) – como membro da Defensoria Pública, do Ministério Público ou da Magistratura;
d) – de estágio de direito, desde que devidamente credenciado junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público;
e) – de estagiário de direito devidamente credenciado na área pública, não inserido na situação prevista na alínea “a”, em razão de eventual permissivo legal específico;
f) – de cargos, empregos ou funções exclusivas de bacharel em direito;
g) – de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior público ou privado, que exijam a utilização de conhecimento jurídico;
h) – de Cargo do Subquadro dos Cargos de Apoio da Defensoria Pública;
i) – de serviço voluntário na área jurídica, nos termos da Deliberação CSDP 337, de 10-03-2017.
A comprovação dos requisitos citados acima deverá ser feita no prazo a ser fixado pela Banca Examinadora, antes da realização da prova Oral, pelos candidatos a ela habilitados, na sede administrativa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Para atender ao disposto de atividade jurídica, o candidato deverá entregar, na época própria, os seguintes documentos:
a) – cópia da cédula de identidade, acompanhada do original para conferência;
b) – cópia de diploma registrado ou de certidão de colação de grau em Direito, expedida por instituição de ensino oficial ou devidamente reconhecida, com a prova das providências adotadas para expedição e registro do diploma correspondente, acompanhada do original para conferência;
c) – cópia de documento que comprove eventual alteração de nome em relação aos documentos apresentados (certidão de casamento, etc), acompanhada do original para conferência;
d) – cópia do certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar, acompanhada do original para conferência;
e) – atestado fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos;
f) – certidões de contagem de tempo que comprovem o período mínimo de 3 (três) anos de atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito, expedidas pela OAB, Procuradoria Geral do Estado, Defensoria Pública, Ministério Público, Magistratura ou outro órgão público;
g) – certidão dos distribuidores criminais das Justiças Estadual e Federal, onde o candidato tenha residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
h) – certidão dos distribuidores cíveis das Justiças Estadual e Federal, onde o candidato tenha residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
i) – certidão comprobatória de não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional;
j) – certidão comprobatória, positiva ou negativa, de aplicação de penalidade administrativa disciplinar, na hipótese de o candidato ser ou ter sido servidor público;
k) – certificado comprobatório de exercício de serviço voluntário junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos da Deliberação CSDP 337, de 10-03-2017.
Não serão aceitas, para fins de comprovação do período de atividade jurídica, certidões emitidas por advogados ou escritórios de advocacia, tendo validade apenas certidões emitidas pela OAB.
Os originais dos documentos apresentados, deverão ser preservados pelos candidatos para apresentação no momento da investidura no cargo.
Sobre as Inscrições no Concurso Defensor Público DPE SP
As inscrições ao Concurso serão realizadas via Internet, no período de 10h do dia 18-02-2019 às 14h do dia 15-03-2019 (horário de Brasília).
As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.
A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, durante o período das inscrições e, pelo link correspondente ao Concurso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e o Formulário de Inscrição;
Aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet;
Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por boleto bancário gerado no site da Fundação Carlos Chagas e pagável em qualquer agência bancária, no valor de R$ 260,00, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data de encerramento das inscrições (15/03/2019).
O boleto bancário disponível no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) deverá ser gerado para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição.
A partir de 25-02-2019 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
A inscrição só será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.
O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário.
Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
O valor recolhido na inscrição só será devolvido no caso de anulação ou revogação do concurso público.
O candidato não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.
O candidato cuja crença religiosa impeça a realização das provas marcadas para eventual sábado nos horários designados, deverá indicar no Requerimento de Inscrição via Internet a solicitação da prova em horário especial, conforme estabelecido na Lei Estadual 12.142, de 05-12-2005.
O candidato sabatista deverá comparecer ao local da realização da prova no mesmo horário dos demais participantes, devendo aguardar, em sala de provas, o pôr do sol, quando terá início seu horário para realização da prova, de igual duração que os demais candidatos.
Fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o concurso.
As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando à Defensoria Pública do Estado de São Paulo e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.
Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução do pagamento do valor de inscrição, exceto nos casos de:
Isenção para o Doador de Sangue, conforme estabelece a Lei Estadual 12.147, de 12-12-2005, nos seguintes termos:
a) – para ter direito à isenção, o doador deverá comprovara doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, a contar da data do início das inscrições de isenção (18/02/2019), realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município;
b) – a comprovação da condição de doador de sangue deverá ser encaminhada no original ou fotocópia autenticada em papel timbrado, com data, assinatura e carimbo da entidade coletora, até 22-02-2019.
Redução de pagamento, de acordo com a Lei Estadual 12.782, de 20-12-2007, com direito à redução de 50% do valor da inscrição o candidato que comprovar, CUMULATIVAMENTE:
Ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio; curso pré-vestibular; curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
Para comprovar a condição de estudante, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:
a) – original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privado;
b) – cópia autenticada da carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente.
Receber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado, nos seguintes termos:
a) – o candidato deverá encaminhar comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.
b) – se desempregado, a declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura.
As inscrições isentas ou com redução do pagamento do valor da inscrição, serão realizadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) no período de 10 horas do dia 18-02-2019 às 23h59 do dia 22-02-2019, observado o horário de Brasília, por meio do link referente a este Concurso Público, devendo o candidato ler e aceitar o Requerimento de Inscrição.
O candidato deverá encaminhar os documentos até o dia 22-02-2019, via internet, por meio do link de inscrição do Concurso Público www.concursosfcc.com.br
Só serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
As informações prestadas no requerimento de isenção ou de redução do pagamento do valor da inscrição e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
Os pedidos de isenção ou de redução de pagamento do valor da inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Carlos Chagas.
Não será concedida isenção ou redução de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) – deixar de efetuar o pedido de isenção ou de redução de pagamento pela Internet;
b) – omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) – fraudar e/ou falsificar documento;
d) – pleitear a isenção ou a redução, sem apresentar os documentos;
A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.
A partir do dia 28-02-2019, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos pedidos de isenção ou de redução do pagamento do valor da inscrição deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento dos pedidos de isenção ou de redução.
O candidato que tiver seu requerimento de inscrição isenta deferido terá a respectiva inscrição validada, não gerando boleto para pagamento.
O candidato que tiver seu requerimento de inscrição com redução do valor deferido deverá retornar ao site da Fundação Carlos Chagas para gerar boleto para pagamento do valor correspondente a 50% do valor da inscrição e efetuar o pagamento até a data limite de 15-03-2019.
Os candidatos cujos pedidos de isenção ou de redução tenham sido indeferidos e que queiram participar do certame, deverão retornar ao site da Fundação Carlos Chagas e gerar o boleto para pagamento do valor da inscrição, até a data limite de 15-03-2019.
O candidato que tiver seu requerimento de inscrição isenta ou com valor reduzido indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação dos resultados da análise dos pedidos de isenção ou de redução do pagamento do valor da inscrição deferidos e indeferidos, no site da Fundação Carlos Chagas.
Após a análise dos recursos referentes ao indeferimento do requerimento de inscrição isenta ou de valor reduzido, será publicado no site da Fundação Carlos Chagas a relação dos pedidos deferidos e indeferidos.
Ao acessar o site da Fundação Carlos Chagas o candidato será automaticamente informado pelo sistema de inscrição se:
a) – seu requerimento de inscrição isenta foi deferido e a inscrição efetivada, não gerando boleto para pagamento;
b) – seu requerimento de inscrição com valor reduzido foi deferido, devendo gerar o boleto com valor correspondente a 50% do valor da correspondente inscrição, para pagamento até o dia 15-03-2019.
Será eliminado do Concurso Público o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos nas Leis nºs 12.782, de 20-12-2007 e 12.147, de 12-12-2005, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução ou isenção de que tratam estas leis.
As informações prestadas no requerimento de isenção ou de redução do pagamento do valor da inscrição e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
Os documentos encaminhados para o requerimento de isenção ou de redução de pagamento do valor da inscrição terão validade somente para este Concurso Público.
Não serão aceitas as inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas no edital do concurso. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no edital do concurso, será essa cancelada.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para participarem das provas e outras etapas do Concurso.
O candidato que não seja pessoa com deficiência, mas que necessita de condição especial para realização das provas, deverá formalizar pedido, por escrito, no formulário de Inscrição via internet, até a data de encerramento da inscrição (15/03/2019), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará no indeferimento do pedido.
Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição solicitação assinada e contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial solicitado.
Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve anexar, em link específico disponível na página do concurso, durante o período de inscrições, a imagem da declaração assinada pelo candidato em que conste o nome civil e o nome social.
A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que formalize o pedido, por escrito, no formulário de Inscrição via internet, até a data de encerramento da inscrição (15/03/2019), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará no indeferimento do pedido, observando os procedimentos a seguir.
Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da Prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com acompanhante e a criança.
Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata que não estiver acompanhada de adulto a impossibilidade de participação na prova.
Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
No dia 26-03-2019 será publicado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) uma lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas.
O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento da solicitação especial no prazo de dois dias úteis, após a publicação indicada, citada acima, vedada a juntada de documentos.
O coaching de concursos do Dênio Magalhães é o diferencial para sua aprovação.
Sobre as Inscrições para Candidatos com Deficiência no Cargo do Concurso Defensor Público DPE SP
Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal e no § 2º, do artigo 90, da Lei Complementar Estadual 988, de 09-01-2006, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo de Defensora ou Defensor Público do Estado.
Ao candidato com deficiência, nos termos do artigo 90, § 2º, da Lei Complementar Estadual 988, de 09-01-2006 e da Lei Complementar Estadual 683, de 18-09-1992, com as alterações da Lei Complementar Estadual 932, de 08-11-2002, será reservado o percentual de 5% do total das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.
Se, na apuração do número de vagas reservadas a pessoas com deficiência resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos) adotar-se-á o número inteiro superior. Se menor do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro inferior, ressalvada, em qualquer hipótese, a reserva obrigatória da quinta vaga.
O candidato com deficiência que também seja negro ou indígena poderá concorrer de forma simultânea às vagas reservadas e, caso seja aprovado, constará das duas listas específicas e será chamado para ocupar a primeira vaga reservada que surgir, em conformidade com o sistema de convocação alternada e proporcional prevista na Deliberação CSDP 10, de 30-06-2006, com a redação dada pela Deliberação CSDP 358, de 28-09-2018.
Na apuração dos resultados dos concursos serão formuladas listas específicas para identificação da ordem de classificação dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência, com o objetivo de preenchimento das vagas reservadas.
Os candidatos com deficiência serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas do concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos.
O preenchimento das vagas reservadas referidas no item anterior dar-se-á de acordo com a ordem de classificação na lista específica de pessoas com deficiência aprovadas.
Fica dispensada a observância da regra de convocação ao candidato cuja classificação na lista geral for mais benéfica para seu ingresso na Carreira de Defensora ou Defensor Público.
O preenchimento das vagas reservadas a pessoas com deficiência observará as seguintes regras:
Em caso de desistência de pessoa com deficiência aprovada, a vaga será preenchida por outro candidato com deficiência, respeitada a ordem de classificação da lista específica;
Não havendo candidatos com deficiência inscritos ou classificados, as vagas reservadas serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas no concurso.
Consideram-se pessoas com deficiência, nos termos do art. 1º da Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência, aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Aos candidatos com deficiência, visando garantir acessibilidade e isonomia de condições para a realização do concurso, aplica-se a Deliberação CSDP 182, de 23-07-2010.
Caso não haja candidatos com deficiência aprovados, as vagas serão livremente providas, obedecida a ordem de classificação geral no concurso.
Aos candidatos com deficiência que se utilizem material tecnológico não se obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo.
As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na forma da lei, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. As condições especiais deverão ser requeridas por escrito, durante o período das inscrições.
O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 18-02-2019 ao dia 15-03-2019), a documentação relacionada abaixo via Internet, por meio do link de inscrição do Concurso Público www.concursosfcc.com.br.
O Laudo Médico deverá ser expedido no prazo máximo de 02 (dois) anos antes do início das inscrições, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, comprovando a condição de pessoa com deficiência, anexando ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e identificação do Concurso ao qual está concorrendo.
O candidato com deficiência visual, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada citada acima, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braile, ou ampliada, ou a leitura de sua prova (a ser realizada por fiscal designado pela FCC) ou a utilização de computador com software de leitura de tela e/ou ampliação de tela, especificando o tipo de deficiência.
O candidato com deficiência auditiva que necessitar do atendimento de Intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais ou a utilização de aparelho auricular (sob suas expensas), além do envio da documentação citada, deverá encaminhar a respectiva solicitação, por escrito, até o término das inscrições.
O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação citada, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, auxílio no manuseio das provas escritas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas e similares, especificando o tipo de deficiência.
O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação citada, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de Parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato.
À pessoa com deficiência visual que solicitar prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. O referido candidato deverá levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
A pessoa com deficiência visual (amblíope) que solicitar prova especial ampliada, terá sua solicitação atendida.
Durante o período definido para as solicitações, o candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.
Para os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições).
O candidato poderá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, ou NVDA ou ZoomText (ampliação ou leitura).
Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou nos softwares indicados no item anterior, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova.
O candidato com deficiência deverá realizar a prova em local com acessibilidade.
O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência.
O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico.
No dia 26-03-2019 será publicada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) uma lista contendo o deferimento dos laudos médicos e das condições especiais solicitadas.
O candidato cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá consultar por meio de link disponível no site www.concursosfcc.com.br os motivos do indeferimento e poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação citada acima, vedada a juntada de documentos.
O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes no Edital do concurso não poderá apresentar recurso em favor de sua condição.
O candidato cujo laudo/recurso seja indeferido, não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições especiais para realização da prova.
A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como: arquivo em branco ou incompleto, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
O candidato que estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitado, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária para tanto, na forma do Edital do concurso.
No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da lista específica de classificação, a pessoa com deficiência aprovada no concurso deverá submeter-se à Perícia Médica em órgão oficial do Estado, de acordo com a Lei Complementar Estadual 683, de 18-09-1992.
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência.
Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame, sendo tornada sem efeito a sua nomeação.
Será eliminado da lista especial de pessoas com deficiência aprovadas o candidato cuja deficiência não for constatada na forma do Edital do concurso, perdendo direito à nomeação em vaga destinada a pessoas com deficiência, embora permaneça na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária para tanto, na forma do Edital do concurso.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados para a avaliação.
A Perícia Médica será realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do respectivo exame.
O laudo médico apresentado pelo candidato, terá validade específica para este Concurso Público e não será devolvido.
Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
Dênio Magalhães é reconhecido como um dos melhores profissionais de coaching para concursos do Brasil.
Sobre as Inscrições para Candidatos Negros ou Indígenas no Cargo do Concurso Defensor Público DPE SP
Nos termos do artigo 4º e seguintes da Deliberação CSDP 10, de 30-06-2006, com as redações dadas pela Deliberação CSDP 307, de 19-11-2014 e Deliberação CSDP 358, de 28-09-2018, ficam reservadas a candidatos negros e indígenas, 20% das vagas oferecidas no Edital do concurso.
Se, na apuração do número de vagas reservadas a negros e indígenas, resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos) adotar-se-á o número inteiro superior. Se menor do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro inferior.
Para fins da reserva de vaga, considera-se negro o candidato preto ou pardo que assim se declare no momento da inscrição do concurso e tenha sua autodeclaração ratificada pela Presidente da Banca Examinadora.
Para fins da reserva de vaga, considera-se índio aquele que assim se declare no momento da inscrição do concurso e tenha a sua autodeclaração ratificada pela Presidente da Banca Examinadora.
O candidato negro ou indígena aprovado, que também seja pessoa com deficiência, poderá concorrer ao mesmo tempo às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e constará das duas listas específicas e será chamado para ocupar a primeira vaga reservada que surgir, em conformidade com o sistema de convocação alternada e proporcional prevista na Deliberação CSDP 10, de 30-06-2006, com a redação dada pela Deliberação CSDP 358, de 28-09-2018.
A concorrência às vagas reservadas para negros e índios pelo sistema de cotas é facultativa e, sendo essa a opção do candidato, deve ser declarada no momento da inscrição, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no edital do concurso, caso não opte pela reserva de vagas.
Para concorrer as vagas reservadas a candidatos negros e indígenas, o candidato deverá declarar no momento da inscrição pela internet, em campo próprio no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) ser negro ou indígena e anexar, eletronicamente, no momento da inscrição, 01 (uma) foto 7×5 (sete por cinco) de rosto inteiro, com as seguintes características: do topo da cabeça até o final dos ombros, com fundo neutro, sem sombras e datadas há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da inscrição (a data deve estar estampada na frente da foto).
Os candidatos que, no momento da inscrição, não anexarem a fotografia, não concorrerão à reserva de vagas aos negros e indígenas.
O candidato negro ou indígena que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes no Edital do concurso, em especial a obrigação de anexar de forma eletrônica a fotografia, não poderá apresentar recurso em favor de sua condição.
No dia 26-03-2019 será publicado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) uma lista contendo as inscrições de candidatos interessados em concorrer às vagas reservadas a negros e indígenas.
A declaração para reserva de vagas, no caso de candidato que tenha se autodeclarado negro ou índio no momento da inscrição, será analisada pela Presidente da Banca Examinadora, com o apoio consultivo de Comissão Especial, que realizará entrevista com tais candidatos. A Comissão Especial deverá levar em consideração, em seu parecer, os critérios de fenotipiado candidato e, no caso de dúvida, do (s) seu (s) ascendente (s) indígena (s) ou preto (s) de primeiro grau, o que poderá ser comprovado também por meio de documentos complementares, a serem apresentados no momento da entrevista ou no prazo indicado pela Comissão Especial, após a realização da entrevista, a título de diligências para esclarecimento.
A Comissão Especial será constituída por uma Defensora ou Defensor Público, que a presidirá, por um membro titular e um suplente do Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública do Estado e por três membros titulares e dois suplentes escolhidos entre pessoas de notório saber na área, todos indicados pelo Conselho Superior e designados pelo Defensor Público-Geral, levando-se em consideração, sempre que possível, a diversidade de raça, de classe
A entrevista mencionada anteriormente será convocada em Edital específico e dela deverão participar todos os candidatos que tenham se autodeclarado negros ou indígenas no momento da inscrição no concurso.
Para a análise da Comissão Especial, no dia da entrevista, o candidato deverá apresentar o documento de identidade original e será considerada a autodeclaração para reserva de vagas (candidatos negros ou índios) formulada por ocasião da inscrição no concurso de ingresso.
O processo de entrevista será realizado após a divulgação do resultado da terceira prova escrita ou do resultado dos recursos interpostos em face dela, se o caso, devendo a decisão da Presidente da Banca sobre a autodeclaração realizada pelo candidato ser proferida e publicada antes do prazo para comprovação dos requisitos.
Caso sobrevenha decisão da Presidente da Banca Examinadora que não reconheça a condição de negro ou indígena, o candidato será excluído da lista específica, permanecendo apenas na lista geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária para tanto, na forma do Edital do concurso.
A exclusão da lista específica aplica-se de igual modo ao candidato que não comparecer à convocação para a entrevista com a Comissão Especial.
Da decisão da Presidente da Banca Examinadora acerca do reconhecimento ou não da condição de negro ou indígena, não caberá recurso.
Na apuração dos resultados dos concursos serão formuladas listas específicas para identificação da ordem de classificação dos candidatos cotistas entre si, com o objetivo de preenchimento das vagas reservadas.
Os candidatos negros ou indígenas aprovados serão convocados a ocupar a 3ª (terceira), 8ª (oitava), 13ª (décima terceira), 18ª (décima oitava) vagas do concurso público, e assim de forma sucessiva, a cada intervalo de 5 (cinco) cargos providos.
O preenchimento das vagas reservadas referidas acima dar-se-á de acordo com a ordem de classificação na lista específica de candidatos negros e indígenas aprovados.
Fica dispensada a observância da regra de convocação citada ao candidato cuja classificação na lista geral for mais benéfica para seu ingresso na Carreira de Defensora ou Defensor Público.
A vaga ocupada pelo candidato negro ou indígena, na forma citada no Edital do concurso, será considerada a sua classificação final no concurso para todos os fins.
O preenchimento das vagas reservadas a negros e indígenas observará as seguintes regras:
Em caso de desistência de candidato aprovado pelo sistema de cotas, a vaga será preenchida por outro candidato negro ou indígena, respeitada a ordem de classificação da lista específica;
Não havendo candidatos negros ou indígenas inscritos ou classificados, as vagas reservadas serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas no concurso.
A cada etapa o Conselho Superior fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta por candidatos com deficiência e a listagem composta por candidatos negros e indígenas aprovados.
A publicação do resultado final do Concurso será feita em três listas contendo:
a) – a classificação geral de todos os candidatos habilitados, incluindo os que se inscreveram para vagas reservadas, caso obtenham pontuação/classificação necessária para tanto, no edital do concurso;
b) – a classificação, exclusivamente, dos candidatos habilitados inscritos para as vagas reservadas a candidatos com deficiência.
c) – a classificação, exclusivamente, dos candidatos habilitados inscritos para as vagas reservadas a candidatos inscritos como negro ou indígena.
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Para mais informações:
(31) 3275 4644
Sobre as Provas e as Fases do Concurso Defensor Público DPE SP
O Concurso desenvolver-se-á nas seguintes fases:
Primeira Prova Escrita – Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
Segunda e Terceira Provas Escritas, de caráter eliminatório e classificatório;
Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;
Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.
As Provas Escritas Objetiva e Dissertativa e Oral, todas de caráter classificatório e eliminatório, serão prestadas nas seguintes etapas:
I. Primeira Prova Escrita – Objetiva;
II. Segunda Prova Escrita – Dissertativa;
III. Terceira Prova Escrita – Dissertativa;
IV. Prova Oral.
As questões de todas as etapas serão elaboradas, de forma prioritária, com foco na aferição dos conhecimentos necessários ao efetivo, eficaz e eficiente exercício do cargo concreto das atividades inerentes ao exercício do cargo.
Sobre a Prestação das Provas do Concurso Defensor Público DPE SP
As provas previstas no Edital do concurso realizar-se-ão na Cidade de São Paulo/SP.
As aplicações das Provas estão previstas para:
Primeira Prova Escrita – Objetiva: dia 14-04-2019 (domingo), período da manhã;
Segunda Prova Escrita: dia 08-06-2019 (sábado), período da tarde;
Terceira Prova Escrita: dia 09-06-2019 (domingo), período da tarde;
Prova Oral: período a definir.
A aplicação das provas, nas datas previstas, dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
Havendo alteração das datas previstas, as provas poderão ocorrer aos sábados, domingos ou feriados.
A confirmação da data e as informações sobre horário e locais serão divulgadas, de forma oportuna, no Edital de Convocação para as Provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no site da Fundação Carlos Chagas e através de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail.
O candidato receberá informações do local de prova por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico. No referido Cartão, serão indicados a data, os horários e os locais de realização das provas.
Não serão encaminhados Cartões Informativos a candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
A comunicação feita por e-mail é apenas informativa, não desobrigando o candidato do dever de acompanhar a publicação do Edital de Convocação para Provas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
O candidato é responsável por consultar o Edital de Convocação para as Provas.
O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação da prova, deverá:
Entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou
Consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização da prova, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, função de jurado ou endereço, deverão ser corrigidos pelo site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil subsequente à aplicação da Primeira Prova Escrita – Objetiva.
O link para correção de cadastro será disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação da Primeira Prova Escrita – Objetiva.
As alterações nos dados pessoais só serão consideradas quando solicitadas até o terceiro dia útil subsequente à aplicação da Primeira Prova Escrita – Objetiva.
O candidato que não efetuar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior, deverá arcar, de forma exclusiva, com as consequências advindas de sua omissão.
Só será admitido na sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, a exemplo das carteiras da Defensoria Pública, OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação em papel (com fotografia, na forma da Lei 9.503/97).
Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico), carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais de ordem pública ou privada sem valor de identidade.
Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado boletim ou documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.
Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público e, zelando pelo interesse público e, em especial, dos candidatos, quando da aplicação das provas, será conferida a identificação dos candidatos mediante a apresentação de documento de identidade e a cópia manuscrita de frase que consta das instruções da capa do caderno de prova, para posterior exame grafotécnico.
Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da frase, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que se recusar a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões.
Nas Provas Escritas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado.
O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul. Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira ou borracha.
Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, a Prova Dissertativa deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.
No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.
Apenas quando for autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova Dissertativa ao fiscal, especificando de forma oral, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.
O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos nas Folhas de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade.
Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) – apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
b) – apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;
c) – não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;
d) – não apresentar documento que bem o identifique;
e) – ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida 03 (três) horas do início das Provas Escritas;
f) – fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;
g) – ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
h) – entregar a Folha de Respostas da Primeira Prova Escrita – Objetiva em branco;
i) – estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) – utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;
k) – não devolver integralmente o material recebido;
l) – for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido;
m) – estiver fazendo uso de qualquer tipo de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação tais como: bip, tablet, telefone celular, smartphone, notebook, receptor, gravador, máquina calculadora ou outros equipamentos similares; bem como protetor auricular;
n) – tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes;
o) – se recusar a apor sua assinatura na Folha de Resposta Personalizada;
p) – perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos indicados na alínea “m” acima. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas, de forma exclusiva para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa ou carteira durante toda a aplicação da prova.
É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado.
Será excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso ou bolsa/mochila os aparelhos eletrônicos indicados na alínea “m”.
Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares e óculos escuros, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.
Poderá participar do Concurso Público, o candidato cujo nome, por qualquer motivo, no dia da prova, não constar das listagens oficiais estabelecidas no Edital de Convocação, desde que apresente o respectivo comprovante de recolhimento do valor da inscrição e mediante preenchimento de formulário específico, observadas as demais regras constantes do Edital do concurso.
A inclusão da inscrição de que trata o item acima está condicionada à verificação da sua regularidade pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Primeira Prova Escrita – Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão será automaticamente cancelada independente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.
Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, a Fundação Carlos Chagas tomará as providências necessárias, antes do início da prova, para:
a) – substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) – em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
Se a ocorrência for verificada após o início da prova, a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.
Haverá, em cada sala de prova, cartaz ou marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.
A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos nos locais de realização das provas.
Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas até que o último candidato entregue a prova.
As questões da Prova Objetiva ficarão disponíveis no site www.concursosfcc.com.br até o último dia para interposição de recursos referentes ao Resultado da Prova Objetiva.
Dênio Magalhães atua a mais de 20 anos como Coach de concursos.
Sobre a Primeira Prova Escrita – Objetiva do Concurso Defensor Público DPE SP
A Primeira Prova Escrita – Objetiva compreenderá 88 (oitenta e oito) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma, sobre as seguintes matérias, cujo conteúdo programático é o constante do Edital do concurso:
a) Direito Constitucional;
b) Direito Administrativo e Direito Tributário;
c) Direito Penal;
d) Direito Processual Penal;
e) Direito Civil e Direito Empresarial;
f) Direito Processual Civil;
g) Direitos Difusos e Coletivos;
h) Direito da Criança e do Adolescente;
i) Direitos Humanos;
j) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado;
k) Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica.
A duração da Prova será de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos.
A Prova Escrita – Objetiva será avaliada em escala de 0 (zero) a 10 (dez).
Na Primeira Prova Escrita – Objetiva não será permitida consulta à legislação, doutrina e jurisprudência.
Serão considerados habilitados para a Segunda e Terceira Provas Escritas os candidatos da lista geral que, na Primeira Prova Escrita – Objetiva, concomitantemente:
a) acertarem ao menos 2 (duas) questões em dez das onze matérias;
b) obtiverem nota superior a 0 (zero) em todas as matérias que compõem a Primeira Prova Escrita;
c) acertarem ao menos 35 (trinta e cinco) questões em toda a prova.
Serão convocados para a Segunda e Terceira Provas Escritas os candidatos da lista geral que alcançarem o disposto “a”, “b”, e “c” do item acima e estejam classificados até a 400ª (quadringentésima) colocação, considerando-se todos os candidatos empatados nesta posição.
Serão considerados habilitados para a Segunda e Terceira Provas Escritas os candidatos que concorrem às vagas reservadas aos candidatos com deficiência que, na Primeira Prova Escrita – Objetiva acertarem, de forma independente da colocação alcançada, ao mesmo tempo:
a) acertarem ao menos 2 (duas) questões em dez das onze matérias;
b) obtiverem nota superior a 0 (zero) em todas as matérias que compõem a Primeira Prova Escrita;
c) acertarem ao menos 35 (trinta e cinco) questões em toda a prova;
Serão convocados para a Segunda e Terceira Provas Escritas os candidatos que concorrem às vagas reservadas aos candidatos com deficiência que alcançarem o disposto “a”, “b”, e “c” do item acima.
Serão considerados habilitados para a Segunda e Terceira Provas Escritas os candidatos da lista própria dos que concorrem às vagas reservadas aos candidatos negros e índios que, na Primeira Prova Escrita – Objetiva acertarem, de forma independente da colocação alcançada, ao mesmo tempo:
a) acertarem ao menos 2 (duas) questões em dez das onze matérias;
b) obtiverem nota superior a 0 (zero) em todas as matérias que compõem a Primeira Prova Escrita;
c) ao menos 35 (trinta e cinco) questões em toda a prova.
Serão convocados para a Segunda e Terceira Provas Escritas os candidatos da lista própria dos que concorrem às vagas reservadas aos candidatos negros e índios que alcançarem o disposto “a”, “b” e “c” do item acima.
Após a deliberação da Banca Examinadora, o Conselho Superior da Defensoria Pública fará publicar as decisões dos recursos, bem como a lista final dos candidatos que serão convocados para a Segunda e Terceira Provas Escritas, que serão realizadas em dias distintos.
O coach para concursos Dênio Magalhães orienta você com as melhores estratégias de aprovação em concursos públicos.
Sobre a Segunda e Terceira Provas Escritas – Dissertativas do Concurso Defensor Público DPE SP
A Segunda Prova Escrita compreenderá 8 (oito) questões dissertativas e 1 (uma) Peça Judicial, sobre as matérias abaixo, conforme descrito abaixo:
Matérias
Direito Constitucional
Questões: 2
Pontos: 5,00 pontos cada
Direito Penal
Questões: 2
Pontos: 5,00 pontos cada
Direitos Difusos e Coletivos
Questões: 2
Pontos: 5,00 pontos cada
Direito da Criança e do Adolescente
Questões: 2
Pontos: 5,00 pontos cada
Duração da Prova: 4h30
Conforme programa de Direito Processual Civil, com base em problemas envolvendo, no que diz respeito ao aspecto material, a quaisquer matérias constantes no Anexo I do presente no Edital do concurso.
Questões: 1 Peça Judicial
Pontos: 10,00 pontos
A Terceira Prova Escrita compreenderá 8 (oito) questões dissertativas e 1 (uma) Peça Judicial, sobre as matérias conforme abaixo:
Matérias
Direitos Humanos
Questões: 2
Pontos: 5,00 pontos cada
Direito Civil
Questões: 2
Pontos: 5,00 pontos cada
Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado
Questões: 2
Pontos: 5,00 pontos cada
Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica
Questões: 2
Pontos: 5,00 pontos cada
Duração da Prova: 4h30
Conforme programa de Direito Processual Penal, com base em problemas envolvendo, no que diz respeito ao aspecto material, a quaisquer matérias constantes no Anexo I do Edital do concurso.
Questões: 1 Peça Judicial
Pontos10,00 pontos
Na avaliação das Provas Escritas serão considerados o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema, a fluência e a coerência da exposição, a correção gramatical e a precisão da linguagem jurídica.
A Segunda e Terceira Provas Escritas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
Nas Segunda e Terceira Provas Escritas, só será permitida consulta a texto legal, sem anotações ou comentários.
O material facultado à consulta durante a realização das Segunda e Terceira Provas Escritas será submetido à inspeção, por membros da Defensoria Pública do Estado especialmente designados pela Banca Examinadora.
Para fins de habilitação e classificação para a Prova Oral será considerada apenas a nota obtida da média entre a Segunda e Terceira Provas Escritas.
Serão considerados habilitados para Prova Oral apenas os candidatos da lista geral que, ao mesmo tempo:
a) obtiverem nota mínima igual ou superior a 3 (três) em ao menos 9 (nove) das 10 (dez) matérias que compõem a Segunda e a Terceira Provas Escritas;
b) obtiverem nota superior a 0 (zero) em todas as matérias que compõem a Segunda e Terceira Provas Escritas;
c) obtiverem média igual ou superior a 4 (quatro), considerando de forma conjunta as Segunda e Terceira Provas Escritas.
Serão considerados classificados para a Prova Oral os candidatos da lista geral que alcançarem o disposto “a”, “b” e “c” do item acima e estiverem classificados até a 100ª (centésima) colocação, considerando-se todos os candidatos empatados nesta posição.
Serão considerados habilitados e convocados para a Prova Oral apenas os candidatos da lista própria dos que concorrem às vagas reservadas aos candidatos com deficiência que de forma independente da colocação alcançada:
a) obtiverem nota mínima igual ou superior a 3 (três) em ao menos 9 (nove) das 10 (dez) matérias que compõem a Segunda e a Terceira Provas Escritas;
b) obtiverem nota superior a 0 (zero) em todas as matérias que compõem a Segunda e a Terceira Provas Escritas;
c) obtiverem média igual ou superior a 4 (quatro), considerando de forma conjunta as Segunda e Terceira Provas Escritas.
Serão considerados habilitados e convocados para a Prova Oral apenas os candidatos da lista própria dos que concorrem às vagas reservadas aos candidatos negros e índios de forma independente da colocação alcançada que:
a) obtiverem nota mínima igual ou superior a 3 (três) em ao menos 9 (nove) das 10 (dez) matérias que compõem a Segunda e a Terceira Provas Escritas;
b) obtiverem nota superior a 0 (zero) em todas as matérias que compõem a Segunda e Terceira Provas Escritas;
c) obtiverem média igual ou superior a 4 (quatro), considerando de forma conjunta as Segunda e Terceira Provas Escritas;
d) tiverem a sua autodeclaração confirmada.
Cada estratégia em concursos do Coach de Concursos Dênio Magalhães o deixa mais próximo da sua aprovação.
Sobre os Títulos e Apresentação dos Documentos Comprobatórios dos Requisitos do Concurso Defensor Público DPE SP
Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado fará publicar, de forma oportuna, no Diário Oficial do Estado e no site da Fundação Carlos Chagas, a forma de entrega e o prazo legal para os candidatos habilitados para a Prova Oral, apresentarem os títulos e os documentos comprobatórios dos requisitos de inscrição dos candidatos.
Os títulos computáveis são apenas os constantes do artigo 29 da Deliberação CSDP 10, de 30-06-2006 e deverão ser entregues, pelos candidatos, durante o período de realização da Prova Oral, conforme especificações a serem publicadas em Edital de Convocação para a etapa.
A Banca Examinadora analisará os documentos comprobatórios dos títulos e fará publicar lista com a pontuação deferida a cada candidato no Diário Oficial do Estado e no site da Fundação Carlos Chagas.
Venha se preparar para a Prova Oral com o Coach de Concursos Dênio Magalhães e seja aprovado!
Para mais informações:
( 31 ) 3275 4644
Sobre a Prova Oral do Concurso Defensor Público DPE SP
Só será convocado para a Prova Oral o candidato que, tendo sido habilitado nas Segunda e Terceira Provas Escritas, comprovar que preenche os requisitos para inscrição no concurso e investidura no cargo.
A Prova Oral será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
A cada matéria será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que
a) obtiverem nota mínima igual ou superior a 3 (três), em pelo menos 9 (nove) das 10 (dez) matérias;
b) obtiverem nota superior a zero em todas as matérias que compõem a Prova Oral;
c) obtiverem média igual ou superior a 4 (quatro) na Prova Oral.
Após a divulgação do resultado da Prova Oral será facultado ao candidato requerer a audição de sua Prova Oral, o que será feito em momento anterior à interposição de recursos dessa fase.
Em hipótese alguma será fornecida cópia e/ou transcrição do conteúdo da gravação.
A audição será efetuada na cidade de São Paulo, sendo permitida apenas ao candidato requerente.
A Banca Examinadora fará publicar no Diário Oficial do Estado e no site da Fundação Carlos Chagas, o resultado da Prova Oral.
Sobre a Classificação Final do Concurso Defensor Público DPE SP
A Primeira Prova Escrita, da Segunda e Terceira Provas Escritas consideradas de forma conjunta e da Prova Oral, será extraída a média aritmética, que constituirá o resultado final do candidato.
Para obtenção do resultado final, soma-se à média indicada no subitem anterior a nota atribuída aos títulos, caso haja.
Os candidatos serão classificados segundo a ordem decrescente da pontuação final.
Ocorrendo empate no grau final, resolver-se-á a classificação, segundo critérios sucessivos, em favor daquele que:
a) – tenha obtido a maior média considerando conjuntamente a Segunda e Terceira Provas Escritas;
b) – tenha obtido maior nota em Direito Constitucional na Segunda Prova Escrita;
c) – tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei 11.689/2008, e a data de término das inscrições para este concurso.
Serão publicadas três listas de candidatos aprovados no Concurso, em ordem classificatória: uma com a relação de todos os candidatos, inclusive os candidatos pertencentes à população negra e indígena e os candidatos com deficiência, caso obtenham pontuação/classificação necessária para tanto, na forma do Edital do concurso; uma com a relação dos candidatos pertencentes à população negra e indígena e outra com a relação dos candidatos com deficiência, quando houver.
A metodologia de coaching Defensoria Pública do Dênio Magalhães é referência em aprovação.
Sobre os Recursos do Concurso Defensor Público DPE SP
Será admitido recurso quanto:
a) – ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição;
b) – ao indeferimento da inscrição preliminar, da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação especial;
c) – à opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros ou indígenas;
d) – à aplicação das provas;
e) – às questões das provas e gabaritos preliminares;
f) – ao resultado das provas;
g) – ao resultado da inscrição definitiva;
h) – à pontuação atribuída aos Títulos.
Os recursos, dirigidos à Presidência da Banca Examinadora, deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do referido evento.
Só serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
Recebido de forma eletrônica, o recurso quanto às alíneas “e” e “f” do item acima será desidentificado e, após as manifestações da examinadora ou examinador da disciplina e da Presidente da Banca Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido, será submetido à deliberação da Banca Examinadora.
Os questionamentos referentes às alíneas citadas acima, deverão ser realizados por meio de recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa.
Os recursos deverão ser interpostos apenas pela Internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.
Só serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas no Edital do concurso e no site da Fundação Carlos Chagas.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Será concedida vista da Folha de Respostas da Primeira Prova Escrita-Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.
Será concedida Vista da Segunda e Terceira Provas Escritas a todos os candidatos que tiveram as respectivas Provas Corrigidas no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.
A vista da Folha de Respostas das Provas Escritas será realizada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.
A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
Nas Provas Objetivas, o (s) ponto (s) relativo (s) à (s) questão (ões) anulada (s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos presentes à prova, independente de formulação de recurso.
No que se refere às Segunda e Terceiras Provas Escritas, a pontuação e/ou classificação apresentada nos resultados preliminares poderão sofrer alterações em função do julgamento de recursos interpostos, podendo haver exclusão ou inclusão de candidatos.
Serão indeferidos os recursos:
a) – cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) – que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) – cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) – sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) – encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais online”.
No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
As respostas a todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.
O resultado do coaching Defensoria Pública do Dênio Magalhães é sua aprovação.
Sobre o Provimento do Cargo do Concurso Defensor Público DPE SP
O candidato habilitado e classificado, para a escolha de vagas, após a posse, terá à sua disposição a relação das vagas disponíveis para escolha, que será feita de acordo com a ordem de classificação, nos termos do artigo 106, parágrafo único, da LCE 988/06 e artigo 34 da Deliberação CSDP 10/2006.
O candidato nomeado poderá, dentro do prazo legal para posse, apresentar requerimento, por escrito, solicitando posicionamento no final da lista dos classificados, uma única vez.
A vaga ocupada pelo candidato negro ou indígena ou pessoa com deficiência, será considerada a sua classificação final no concurso para todos os fins.
Os cargos em Concurso serão exercidos no regime de jornada integral de trabalho, prevista no artigo 85 da LCE 988/06, caracterizada pela exigência da prestação de quarenta horas semanais de trabalho, com dedicação exclusiva, vedado o exercício da advocacia fora do âmbito das atribuições previstas na aludida Lei Complementar Estadual.
Após a homologação do Concurso, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no momento do recebimento dos documentos para posse, deverá afixar no Cartão de Autenticidade Digital – CAD, uma foto 3×4 do candidato e, na sequência, colher sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.
Se alguém pode ser aprovado você também pode, é só saber como. O coach para Concursos Dênio Magalhães revelará o que você precisa fazer para conquistar a sua vaga no concurso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Para mais informações:
(31) 3275 4644
Sobre o Cronograma das Provas e Publicações do Concurso Defensor Público DPE SP
Solicitação de isenção e redução do pagamento do valor da inscrição dia 18-02-2019 até às 23h59 de 22-02-2019
Abertura das Inscrições dia 18-02-2019
Divulgação dos pedidos de isenção e redução deferidos e indeferidos dia 28-02-2019
Prazo para recurso contra o resultado dos pedidos de isenção e redução 01-03-2019 e 07-03-2019
Divulgação do julgamento dos recursos dia 13-03-2019
Encerramento das Inscrições às 14h do dia 15-03-2019
Publicação do deferimento das Inscrições Preliminares, da reserva de vagas e das condições especiais dia 26-03-2019
Prazo para recurso contra o indeferimento das Inscrições Preliminares, da reserva de vagas e das condições especiais dia 27-03-2019 a 28-03-2019
Publicação do Edital de Convocação para a Primeira Prova Escrita – Objetiva dia 08-04-2019
Aplicação da Primeira Prova Escrita – Objetiva no período da manhã do dia 14-04-2019
Divulgação do Gabarito e das Questões da Primeira Prova Escrita – Objetiva no site da Fundação Carlos Chagas, a partir das 17h do dia 15-04-2019
Prazo para recurso contra os Gabaritos e Questões da Primeira Prova Escrita – Objetiva dia 16-04-2019 a 17-04-2019
Publicação do Edital de Resultado Preliminar da Primeira Prova Escrita – Objetiva dia 20-05-2019
Prazo para recurso contra Resultado Preliminar da Primeira Prova Escrita – Objetiva dia 21-05-2019 a 22-05-2019
Publicação do Edital de Convocação para a Segunda e Terceira Provas Escritas – Dissertativas dia 29-05-2019
Aplicação da Segunda Prova Escrita – Dissertativa no período da tarde dia 08-06-2019
Aplicação da Terceira Prova Escrita – Dissertativa no período da tarde dia 09-06-2019
Cronograma sujeito a alterações
Demais datas de outras fases serão definidas posteriormente.
Dênio Magalhães é pioneiro no coaching para concursos da Defensoria Pública no Brasil.
Sobre as Disposições Finais do Concurso Defensor Público DPE SP
Salvo disposição em contrário, todos os cálculos descritos no Edital do concurso, relativos aos resultados das provas, serão realizados com três casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a quarta casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco).
O prazo de validade deste concurso será de 2 (dois) anos, a partir da publicação oficial de seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, e uma única vez, a critério do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
A legislação que rege o Concurso será a vigente e aplicável à espécie à data da publicação do Edital, inclusive a Lei Complementar Estadual 683, de 18-09-1992, com as alterações previstas na Lei Complementar Estadual 932, de 8 de novembro de 2002, bem como a Deliberação CSDP 358, de 28-09-2018.
Caberá ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado a homologação do resultado do Concurso, após proposta apresentada pelo Presidente da Banca Examinadora.
Todos os atos praticados ao presente Concurso (convocações, avisos e resultados) serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado de São Paulo).
Caso o mesmo ato seja publicado em datas distintas, contar-se-á o prazo da última publicação realizada.
A Fundação Carlos Chagas disponibilizará no site www.concursosfcc.com.br o boletim de desempenho nas provas para consulta, através do número do CPF e do número de inscrição do candidato, em data a ser definida no Edital de Resultado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
Não serão fornecidos pela Fundação Carlos Chagas, atestados, declarações, certidões ou certificados relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, o boletim de desempenho disponível e a publicação da homologação do resultado final do Concurso no Diário Oficial do Estado.
Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes no Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá efetuar a atualização:
Até o terceiro dia útil após a aplicação da Primeira Prova Escrita – Objetiva, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
Após o prazo estabelecido até a publicação do Resultado Final do Concurso o candidato deverá encaminhar a solicitação de atualização dos dados pessoais (endereço, telefone e e-mail), junto com a cópia do Documento de Identidade e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas por meio do e-mail: sac@fcc.org.br.
O candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) para confirmar o recebimento do e-mail contendo a solicitação de atualização dos dados pessoais.
Após a publicação do Resultado Final, dirigir-se ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, sito à Rua Boa Vista, 200, 1º andar, Centro, São Paulo – SP, das 9 às 17h, para atualizar os dados.
As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate, só serão consideradas quando solicitadas até o terceiro dia útil após a aplicação da Primeira Prova Escrita – Objetiva, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.
É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, correr o risco de perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
O candidato deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) – endereço residencial não atualizado;
b) – endereço de difícil acesso;
c) – endereço eletrônico incorreto ou não atualizado;
d) – correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos – ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
e) – correspondência recebida por terceiros.
A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item anterior, o candidato estará sujeito a responder por eventual prática do crime de falsidade ideológica, de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, a Fundação Carlos Chagas tomará as providências necessárias, antes do início da prova, para:
a) – substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) – em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
c) – se a ocorrência se verificar após o início da prova, a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.
As ocorrências não previstas no Edital do concurso, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.
Da publicação na Imprensa oficial constarão apenas os candidatos habilitados.
Todos os questionamentos relacionados ao Edital do concurso deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).
Sobre o Conteúdo Programático do Concurso Defensor Público DPE SP
O Coach para Concursos Dênio Magalhães compartilha com você tudo o que você precisa saber para passar no Concurso da DPE SP. Ele afirma que se você seguir a metodologia de Coaching de Concursos que ele criou sua aprovação é uma questão de tempo.
Para mais informações:
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DIREITO CONSTITUCIONAL
1. Constitucionalismo. História das Constituições: origens, documentos históricos constitucionais.
1.1. Constitucionalismo Latino-americano e descolonização. Plurinacionalidade e Pluralismo Jurídico.
2. Aportes teóricos do Direito Constitucional: conceito, origem, objeto, conteúdo, fontes e Constitucionalização do Direito.
2.1. Direito Constitucional Transnacional. Supraconstitucionalidade. Constitucionalismo multinível.
3. Formação da Constituição e Poder Constituinte: espécies, atuação, limitações.
4. Constituição: conceito, sentidos sociológico, político e jurídico, concepções, classificação e elementos.
5. Normas constitucionais: conceito, conteúdo, finalidade, estrutura lógica, interpretação, integração, aplicação no tempo e espaço, eficácia e aplicabilidade.
5.1. Interpretação constitucional. Métodos, classificações e conceitos aplicados à interpretação. Princípios de interpretação constitucional. Ativismo judicial e concretização da constituição.
6.Controle de constitucionalidade. Supremacia da Constituição Federal. Teoria da inconstitucionalidade. Teoria da recepção. O controle difuso da constitucionalidade. O controle concentrado da constitucionalidade (ADI, ADC, ADPF). Técnicas de decisões nos tribunais constitucionais. Controle de constitucionalidade do direito estadual e do direito municipal.
7. Modificação formal da Constituição: poder reformador e suas limitações.
8. Modificação informal da Constituição: mutações constitucionais.
9. Princípios constitucionais: conceitos, natureza jurídica e função. Interpretação: razoabilidade e proporcionalidade.
9.1. Princípios constitucionais fundamentais: preâmbulo da Constituição, soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político, república, federação, estado democrático de direito e separação de poderes.
9.2. Princípio da igualdade: igualdade formal, proibição de discriminação, direito à diferença, políticas de distribuição e reconhecimento, igualdade material, discriminação positiva e ações afirmativas, justiça, solidariedade e desenvolvimento sustentável.
9.3. Objetivos e fundamentos do Estado Brasileiro.
9.4.Princípios reitores das relações internacionais do País.
10. Direitos e garantias fundamentais: teoria geral dos direitos fundamentais, conceito, evolução, características, classificações, titularidade e destinatários, eficácia, restrições, conflitos, colisões e interpretação.
10.1.Direitos e deveres individuais e coletivos em espécie.
10.2. Proteção judicial dos direitos fundamentais: as ações constitucionais.
10.3. Proteção não judicial dos direitos fundamentais: direito de resistência, desobediência civil e direito de petição a quaisquer órgãos públicos.
10.4. Direitos sociais.
10.5.Direito de nacionalidade. Condição jurídica do estrangeiro no Brasil. Condição jurídica dos migrantes no Brasil.
10.6. Direitos políticos. Democracia: democracia antiga e moderna, democracia direta, indireta ou representativa e democracia participativa. Mecanismos constitucionais de participação popular: plebiscito, referendo e iniciativa popular e demais formas de participação popular nos demais Poderes.
10.7. Partidos políticos.
11. Organização política do Estado: a) formação, desenvolvimento, evolução, soberania, globalização, comunidades internacionais); b) Estado Federal: conceito, surgimento, evolução e características; c) Federação brasileira: componentes, repartição de competências e intervenção.
11.1. União: natureza jurídica, competências e bens.
11.2. Estados federados: natureza jurídica, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites, Constituição Estadual e seus elementos e organização política do Estado de São Paulo: constituição do estado de São Paulo.
11.3. Municípios: natureza jurídica, criação, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites, lei orgânica e seus elementos, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.
11.4. Distrito Federal e Territórios.
12. Organização administrativa do Estado: a) Administração Pública: noção, princípios, normas e organização; b) servidores públicos civis e militares: regime jurídico constitucional.
13. Organização funcional do Estado: a) princípio da separação dos poderes: essência, evolução, significado e atualidade; b) controles interorgânicos e funções típicas e atípicas de cada poder.
13.1. Poder Legislativo: a) funções, organização e funcionamento; b) atos parlamentares; c) espécies normativas; d) processo legislativo; e) estatuto dos congressistas; f) regimentos parlamentares; g) Tribunal de Contas.
13.2. Poder Executivo: a) sistemas de governo: presidencialismo e parlamentarismo e suas características; b) Presidente da República, Governadores e Prefeitos: eleição, reeleição, perda do mandato, impedimento, substituição, sucessão, vacância, responsabilidade e atribuições; c) Ministros de Estado, Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. d) Edição de medidas provisórias e poder regulamentar.
13.3. Poder Judiciário: a) funções, organização, competências e funcionamento; b) estatuto da magistratura e seus princípios informativos; c) garantias institucionais da função judicial; d) jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; d) súmula vinculante; e) repercussão geral e f) Conselho Nacional de Justiça.
14. Funções essenciais à Justiça: a) Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia: regime jurídico; b) Defensoria Pública: enquadramento constitucional, autonomia, princípios, garantias institucionais e funcionais.
15. Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: a) estado de defesa; b) estado de sítio; c) forças armadas; d) segurança pública.
16. Sistema tributário nacional: a) princípios constitucionais tributários; b) limitações constitucionais ao poder de tributar; c) espécies tributárias; d) imunidades tributárias; e) repartição de competências e receitas tributárias.
17. Finanças públicas: a) normas gerais; b) orçamentos: princípios, elaboração, gestão, fiscalização e controle da execução orçamentária.
18. Ordem econômica e financeira: a) princípios gerais da atividade econômica; b) atuação do Estado no domínio econômico; c) política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico e do direito das cidades; d) política agrícola e fundiária e da reforma agrária; e) sistema financeiro nacional.
19. Ordem social: a) fundamentos objetivos; b) seguridade social; c) saúde; d) previdência e assistência social; e) educação, cultura e desporto; f) da ciência e tecnologia; g) comunicação social; h) meio ambiente; i) família, criança, adolescente e idoso; j) índios.
20. Das disposições constitucionais gerais.
21. Ato das disposições constitucionais transitórias.
Ao estudar Direito Constitucional você consolida seus conhecimentos rumo a sua aprovação no Concurso DPE SP.
DIREITO ADMINISTRATIVO
1. Direito administrativo. Conceito. Objeto. Fontes.
2. Administração pública. Conceito, organização e modelos. Regime jurídico administrativo. Princípios expressos e reconhecidos. Poderes da Administração Pública. Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso do poder. Controle da Administração Pública no Brasil. Transparência e acesso à informação no Poder Público. Órgãos públicos.
3. Administração Direta e Indireta. Aspectos gerais da Administração Direta. Autarquias. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Fundações públicas. Pessoas jurídicas vinculadas ao Estado.
4. Ato administrativo. Conceito, características e atributos. Elementos e requisitos de validade. Classificação e espécies. Formação e efeitos. Extinção, revogação, invalidação e convalidação. Procedimento administrativo.
5. Licitação. Conceito, natureza jurídica, objeto e finalidade. Princípios básicos e correlatos. Modalidades. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Procedimento licitatório. Procedimentos voltados à aquisição de bens e à contratação de obras ou serviços, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Normas para os processos de locação de imóveis pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Anulação, revogação e recursos administrativos. Procedimentos voltados ao processo administrativo sancionatório previsto na Lei Federal 8.666/93 e na Lei Estadual 10.177, de 30.12.98, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
6. Contrato administrativo. Conceito, principais características e espécies. Formalização, execução e inexecução. Duração, prorrogação, renovação e extinção. Revisão e rescisão. Convênios e consórcios. Prestação de assistência judiciária complementar no Estado de São Paulo, conforme o Termo de Convênio vigente firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (https:// www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=5859?).
7. Serviços públicos. Conceito, características e classificação. Competência, regulamentação e controle. Princípios. Direitos e deveres dos usuários. Atendimento Especializado ao Público no âmbito da Defensoria Pública de São Paulo. Formas de prestação e remuneração. Concessão, permissão, autorização e parceria público-privada.
8. Bens públicos. Conceito, elementos e classificação. Aquisição e espécies. Utilização e regime jurídico. Afetação e desafetação. Gestão e alienação.
9. Agentes públicos. Conceito e classificação. Organização e regime jurídico funcional. Atribuições administrativas das Defensorias Públicas Regionais da Capital, da Região Metropolitana e do Interior, atividade de gestão pública de incumbência do Defensor Público do Estado Coordenador. Regime previdenciário. Responsabilidade administrativa, civil e criminal. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Processo Administrativo. Do Procedimento Administrativo Disciplinar, das Transgressões Disciplinares, das Penalidades e da Extinção de Punibilidade no âmbito da Lei Complementar estadual 207, de 05-01-1979. Da Violação dos Valores, dos Deveres e da Disciplina, das Sanções Administrativas Disciplinares, do Recolhimento Disciplinar e do Procedimento Disciplinar, Competência, do Julgamento, da Aplicação e do Cumprimento das Sanções Disciplinares e dos Recursos Disciplinares no âmbito da Lei Complementar estadual 893, de 09-03-2001.
10. Responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado. Noções gerais sobre a responsabilidade extracontratual do Estado. Teorias sobre a responsabilidade e a irresponsabilidade do Estado. Responsabilidade por atos administrativos, legislativos e judiciais. Reparação do dano e direito de regresso.
11. Intervenção do Estado na propriedade. Fundamentos, competência e controle judicial. Desapropriação. Servidão administrativa. Requisição. Ocupação temporária. Limitações administrativas. Tombamento.
12. Atuação do Estado no domínio econômico. Liberalismo econômico e o intervencionismo. Fundamentos da ordem econômica. Formas de atuação do Estado. Estado regulador e executor. Monopólio estatal.
13. Controle da Administração Pública. Controle político e administrativo. Conceito, fundamentos, natureza jurídica, objetivo e classificação. Serviço de Informações ao Cidadão, na forma da Lei 12.527, de 18-11-2011, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo Controle e processo administrativo. Controle legislativo e Tribunal de Contas. Súmulas vinculantes e demais instrumentos de controle judicial. Improbidade Administrativa.
Ao compreender Direito Administrativo você se sente mais confiante para passar no concurso DPE SP.
DIREITO TRIBUTÁRIO
1. Direito tributário. Conceito. Natureza jurídica. Fontes. Vigência, aplicação, integração e interpretação da lei tributária.
2. Tributos. Noção de tributo. Impostos. Taxa, preço público e pedágio. Contribuição de melhoria e outras contribuições. Empréstimos compulsórios.
3. Sistema tributário. Lineamentos do sistema constitucional tributário. Princípios gerais e constitucionais tributários. Competência tributária. Limitações ao poder de tributar. Espécies tributárias estaduais.
4. Obrigação tributária. Conceito. Espécies. Sujeito ativo e passivo. Solidariedade. Capacidade. Domicílio. Desoneração.
5. Fato gerador. Aspectos gerais. Classificação. Elementos.
6. Crédito tributário. Noção. Lançamento e suas modalidades. Suspensão, extinção e exclusão. Garantias e privilégios. Prescrição e decadência. Repetição do indébito.
7. Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva.
8. Administração tributária. Fiscalização. Dívida ativa. Certidões.
Você deu mais um passo para transformar seu sonho na realidade de Defensor Público da DPE SP.
DIREITO PENAL
1. Teoria da lei penal: conceito, fontes, objetivos. Princípios de direito penal. Validade da lei penal no espaço e no tempo. Interpretação da lei penal. Direito penal e poder punitivo. As escolas penais. Modernas tendências do pensamento penal. Evolução histórica do direito penal.
2. As escolas criminológicas. Sistema penal e controle social. Processo de criminalização. Vitimologia e vitimização. Polícia e Sistema Penal. História do processo de criminalização no Brasil. Política criminal e penitenciária no Brasil. O encarceramento no Brasil: dados e perspectivas. O sistema penal brasileiro. Modernas tendências do pensamento criminológico e de política criminal. Mídia e sistema penal. Prisão: prisonização e relações de poder penitenciárias. Análises criminológicas concretas.
3. Constituição e Direito Penal. O Direito Penal e o Estado Democrático de Direito. Direito Penal e Direitos Humanos. Direitos humanos e processo de criminalização. Aplicação e interpretação da lei penal a luz dos direitos humanos.
4. Teoria do delito: evolução histórica, elementos do crime. Bem jurídico-penal. Modernas tendências da teoria do delito. Teoria da ação. Evolução do modelo de ação.
5. Tipicidade: evolução do conceito de tipo penal, modelos de tipo, elementos constitutivos do tipo penal (objetivos, subjetivos, descritivos, normativos). Conduta (ação e omissão), nexo de causalidade, resultado, imputação objetiva. Tipos dolosos, tipos culposos e tipos omissivos. Iter criminis. Desistência voluntária e arrependimento eficaz.
6. Antijuridicidade: conceito. O injusto penal. Causas de justificação.
7. Culpabilidade: conceito, evolução histórica, estrutura. Elementos da culpabilidade. Imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Princípio da culpabilidade. Culpabilidade e liberdade. Culpabilidade e periculosidade. Culpabilidade e vulnerabilidade. Direito Penal do fato e Direito Penal do autor. Excludentes da culpabilidade (legais e supralegais).
8. Arrependimento posterior. Crime impossível. Concurso de agentes. Erro no Direito Penal. Punibilidade. Concurso de crimes.
9. Pena: evolução histórica, espécies, aplicação. Teorias da pena. Modernas tendências das teorias da pena. Circunstâncias Judiciais. Agravantes e Atenuantes. Causas de Aumento e de Diminuição. Cálculo da Pena. Extinção da punibilidade. Suspensão condicional da pena. Reabilitação.
10. Execução penal: evolução histórica, crise e alternativas. Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). Regras mínimas para o tratamento de pessoas presas: plano nacional e internacional de proteção. Indulto e comutação (Decreto 8.380/14).
11. Direito Penal e saúde mental. Medidas de segurança: evolução histórica, conceito, espécies, execução. Lei 10.216/01. Reforma psiquiátrica. A antipsiquiatria.
12. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes contra a organização do trabalho. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a família. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública.
13. Legislação penal especial: crime organizado (Lei 12.850/13), crimes de trânsito (Lei 9.503/97), crimes ambientais (Lei 9.605/98), Estatuto do desarmamento (Lei 10.826/03 e Decreto 5.123/04), crimes hediondos (Lei 8.072/90), crimes falenciais (Lei 11. 101/05), lei de tortura (Lei 9.455/97), lei de drogas (Lei 11.343/06), crimes contra o consumidor (Lei 8.078/90), crimes contra a economia popular (Lei 1.521/51), crimes contra a ordem tributária (Leis nºs 8.137/90, 9249/95, 9.430/96 e 10.684/03), lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98), crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei 7.716/89), abuso de autoridade (Lei 4.898/65), crimes de licitação (Lei 8.666/93), estatuto do idoso (Lei 10.741/03), crimes contra o parcelamento do solo urbano (Leis nºs 6.766/79 e 10.932/04), violência doméstica (Lei 11.340/06), crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), lei das contravenções penais (Decreto-Lei 3688/41).
14. Direito penal militar: Aplicação da lei penal militar. Imputabilidade penal militar. Concurso de agentes no direito penal militar. Penas no direito penal militar: penas principais; aplicação da pena; suspensão condicional da pena; livramento condicional; penas acessórias; efeitos da condenação; medidas de segurança. Ação penal no direito penal militar. Extinção da punibilidade no direito penal militar. Crimes militares em tempo de paz.
Ao saber o conteúdo de Direito Penal você já se sente apto para ser aprovado no Concurso DPE SP.
DIREITO CIVIL
1. Ordenamento jurídico e conceito de sistemas. Estrutura e função do Direito.
2. Evolução do Direito Privado no Brasil. Dicotomia entre Direito Público e Direito Privado. Direitos subjetivos. Codificação, completude e formalismo jurídico.
3. Constitucionalização do Direito Civil. Princípios de interpretação constitucional. Aplicação direta da Constituição nas relações privadas. Proteção dos grupos sociais vulneráveis no âmbito do Direito Privado.
4. Fontes e modelos de Direito. Princípios informativos do Código Civil de 2002.
5. Cláusulas gerais: conceito, características e funções. Cláusulas gerais no Código Civil de 2002.
6. Boa-fé. Conceito, espécies, funções e aplicabilidade nas relações privadas.
7. Função social. Conceito, espécies e aplicabilidade nas relações privadas.
8. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
9. Pessoa natural. Aquisição e extinção da personalidade. Direitos da personalidade. Nascituro. Embrião excedentário. Nome. Nome social. Estado. Registro das pessoas naturais. Transexualidade. Capacidade e emancipação. Incapacidade. Suprimento da incapacidade. Internação psiquiátrica involuntária. Ausência. Administração de bens e direitos de incapazes. Domicílio e residência.
10. Pessoas jurídicas. Definição e natureza. Classificações. Registro. Nome. Domicílio. Prova. Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Pessoas Jurídicas como titulares de direitos fundamentais. Fundações. Associações. Organizações sociais.
11. Dos bens. Bens considerados em si mesmos. Bens imóveis. Bens móveis. Bens fungíveis e consumíveis. Bens divisíveis. Bens singulares e coletivos. Bens reciprocamente considerados. Bens públicos.
12. Fatos jurídicos. Fatos e fatos juridicamente qualificados. Classificação. Aquisição, modificação e extinção de situações jurídicas. Atos jurídicos. Autonomia privada. Conceito, elementos e modalidades. Negócio jurídico. Conceito e classificação. Vontade e autonomia privada. Existência, validade e eficácia. Defeitos dos negócios jurídicos. Modificação, conservação e extinção dos negócios jurídicos.
13. Ato ilícito extracontratual. Causas excludentes de ilicitude.
14. Abuso do direito. Conceito, natureza, requisitos e efeitos. Modalidades de abuso do direito. Aplicabilidade nas relações de Direito Público e Privado.
15. Prescrição e decadência.
16. Da prova.
17. Direito das obrigações. Obrigação complexa. Conceito, elementos, fontes e classificação. Modalidades. Obrigações solidárias. Transmissão das obrigações: Cessão de crédito e assunção de dívida. Adimplemento das obrigações: sujeitos, objeto, prova, lugar e tempo do pagamento. Extinção das obrigações: Pagamento, pagamento em consignação, pagamento com sub-rogação, imputação do pagamento, dação em pagamento, novação, compensação; remissão; confusão. Inadimplemento das Obrigações. Inadimplemento absoluto e mora. Perdas e danos. Juros. Correção monetária. Cláusula penal. Arras. Prisão Civil.
18. Contratos. Conceito, classificação e generalidades. Funções e efeitos da boa-fé nas relações contratuais. Função social dos contratos. Princípio da equivalência material. Formação dos contratos. Estipulação em favor de terceiro. Promessa de fato de terceiro. Vícios redibitórios. Evicção. Contratos aleatórios. Contrato preliminar. Contrato com pessoa a declarar. Extinção dos contratos. Distrato. Cláusula resolutiva. Exceção de contrato não cumprido. Teoria da imprevisão. Teoria da resolução por onerosidade excessiva. Teoria da base objetiva do negócio jurídico. Teoria do adimplemento substancial.
19. Contratos em espécie. Compra e venda. Troca. Venda com reserva de domínio. Doação. Locação de coisas. Empréstimo, comodato e mútuo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Comissão. Agência e distribuição. Corretagem. Transporte. Seguro. Fiança. Planos e seguros privados de assistência à saúde. Empréstimo consignado em folha de pagamento. Alienação fiduciária em garantia.
20. Dos atos unilaterais. Promessa de recompensa. Gestão de negócios. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa.
21. Responsabilidade civil. Conceito e princípios. Evolução da responsabilidade civil no Direito brasileiro. Funções da responsabilidade civil contemporânea. Responsabilidade civil extracontratual, pré-contratual e contratual. Teorias da responsabilidade civil: conceito, espécies, requisitos e aplicabilidade. Espécies de responsabilidade civil. Causas excludentes da responsabilidade civil. Obrigação de indenizar. Indenização e compensação de danos. Securitização. DPVAT.
22. Preferências e privilégios creditórios.
23. Direito de empresa. O Direito de Empresa no Código Civil. Da Empresa e do Empresário. Ato empresarial. Da Sociedade Empresarial. Sociedade não personificada. Sociedade Personificada. Sociedade Simples. Sociedade em nome coletivo. Sociedade em comandita simples. Sociedade Limitada. Sociedade Cooperativa. Sociedades Coligadas. Registro das 26 sociedades. Transformação, incorporação, fusão e liquidação. Do Estabelecimento. Nome Empresarial. Dos Prepostos. Desconsideração da personalidade jurídica.
24. Direito das coisas. Posse. Teorias da posse. Conceito, classificação, aquisição, efeitos, proteção e perda da posse. Função social da posse. Teorias da função social da posse. Conceito, conteúdo e concretização da função social da posse. Função socioambiental da posse.
25. Direitos reais. Propriedade. Conceito, classificação, aquisição, proteção e perda da propriedade. Evolução da propriedade no Direito brasileiro. Lei de Terras (Lei 601/1850). Disciplina constitucional da propriedade. Função social da propriedade: conceito, conteúdo e concretização da função social da propriedade. Função socioambiental da propriedade. Parcelamento do solo urbano. Regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.
26. Direitos de vizinhança. Condomínio geral. Condomínio edilício. Propriedade resolúvel. Propriedade fiduciária.
27. Direitos reais sobre coisa alheia. Superfície. Direito de Sobrelevação. Servidões. Uso. Usufruto. Habitação.
28. Direito real à aquisição. Direito do promitente comprador. Compromisso de venda e compra. Adjudicação compulsória.
29. Direitos reais em garantia. Penhor. Hipoteca.
30. Entidades familiares. Origem e conceitos. Relações familiares plurais. Fundamentos da diversidade familiar e afetiva. Diversidade sexual. Família homoafetiva. Princípios constitucionais da família. Princípios constitucionais aplicáveis às relações familiares. Planejamento familiar. Violência doméstica. Homofobia. Discriminação em razão de orientação sexual (Lei Estadual 10.948/2001).
31. Esponsais. Casamento heteroafetivo e homoafetivo: capacidade, impedimentos, causas suspensivas, habilitação, celebração, eficácia, direitos e deveres. Invalidade do casamento, separação e divórcio. Direito patrimonial. Regime de bens: espécies. Pacto antenupcial. Meação e sucessão do cônjuge. Usufruto e administração de bens de filhos incapazes. Bem de família.
32. Relações de parentesco. Vínculos de parentesco. Multiparentalidade. Ascendência genética. Homopa segurentalidade. Paternidade e maternidade. Filiação. Princípios relativos à filiação. Espécies de filiação. Origem genética. Reprodução assistida. Reconhecimento de filhos. Socioafetividade. Adoção.
33. Proteção da pessoa dos filhos. Convivência familiar. Poder familiar. Guarda. Direito de visitas. Alienação Parental.
34. União estável heteorafetiva e homoafetiva. Aspectos constitucionais. Características, estado, impedimentos, direitos, deveres e efeitos patrimoniais. Regime de bens, meação e sucessão do companheiro. Uniões estáveis concomitantes. Concubinato.
35. Alimentos. Princípios informativos do direito alimentar. Conceito. Natureza. Classificação dos alimentos. Características do direito alimentar. Características da obrigação alimentar. Origens e sujeitos das obrigações alimentares. Alimentos Gravídicos. Tutela, curatela e tomada de decisão apoiada.
36. Sucessão. Disposições gerais. Herança. Vocação hereditária. Aceitação e renúncia. Exclusão da sucessão. Herança jacente. Herança vacante. Sucessão legítima e sucessão testamentária. Inventário e partilha. Arrolamentos. Alvarás judiciais. Partilha de bens e direitos. ITCMD e Lei Estadual 10.705/2000).
37. Registros Públicos e Lei Federal 6.015/1973).
38. Código de Defesa do Consumidor e Lei Federal 8.078/1990.
39. Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Federal 8.069/1990).
40. Lei de Locações e Lei Federal 8.245/1991).
41. Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001).
42. Estatuto do idoso (Lei Federal 10.741/2003).
43. Bem de Família (Lei Federal 8.009/1990).
44. Alimentos e Lei Federal 5.478/1968.
45. Alimentos gravídicos e Lei 11.804/2008)46.
46. Parcelamento do solo e Lei Federal 6.766/79.
47. Locação social (Lei Estadual 10.365/99 e Decreto Estadual 55.334/10, alterado pelo Decreto Estadual 55.370/10).
48. Estatuto da pessoa com deficiência e Lei Federal 13.146/15.
49. Resolução do CNJ 125/2010, 131/2011 e 175/2013.
50. Provimento do CNJ 16/2012, 19/2012, 28/2013 e 44/15.
51. Provimento da Corregedoria Geral do TJSP 18/2012, 16/2013 e 21/2013. 52. Jurisprudência dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na matéria constante do programa de Direito Civil.
Após estudar Direito Civil a sua compreensão se amplia e o cargo de Defensor Público do Concurso DPE SP fica mais próximo da sua realidade.
DIREITO EMPRESARIAL
1. Títulos de Crédito: Disposições Gerais, Títulos ao Portador, Títulos à Ordem e Títulos Nominativos. Títulos em Espécie: Da Letra de Câmbio. Da Nota Promissória. Da Duplicata de Compra e Venda Mercantil e de Prestação de Serviços. Do Cheque.
2. Arrendamento mercantil: evolução histórica, conceito, elementos do contrato, obrigações dos sujeitos, modalidades, revisão e cláusulas abusivas.
3. Recuperação Judicial, extrajudicial, falência do empresário e da sociedade empresária. Disposições comuns. As obrigações contratuais na recuperação judicial e na falência. Administrador Judicial. Comitê de Credores. Assembleia- Geral de Credores. Plano e procedimento de recuperação judicial. Convolação da recuperação judicial em falência. Disposições gerais. Procedimento de decretação. Direitos e deveres do falido. Habilitação e classificação dos créditos. Atos anteriores à falência, ineficácia e revogação. Arrecadação e realização do ativo. Pagamento dos credores. Encerramento da falência e extinção das obrigações do falido. Recuperação extrajudicial. O plano de recuperação. Credores sujeitos ao plano. A homologação judicial, requisitos e procedimento.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL
1. Princípios que regem o processo penal.
2. Direitos e garantias aplicáveis ao processo penal na Constituição Federal.
3. Direitos e garantias aplicáveis ao processo penal nos tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil.
4. Conceito e características do devido processo penal.
5. Conceito e características do processo penal inquisitório e acusatório.
6. Fontes do processo penal.
7. Lei processual penal no tempo e no espaço.
8. Interpretação da lei processual penal.
9. Sistemas de investigação preliminar. Inquérito policial. Identificação criminal.
10. Meios de obtenção de prova na persecução criminal. Busca e apreensão. Interceptação telefônica. Quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal. Delação premiada.
11. Ação penal de iniciativa pública e privada. Condições da ação.
12. Denúncia e Queixa-crime. Garantias do processo penal.
13. Ação civil ex delicto.
14. O papel da vítima no processo penal.
15. Jurisdição e competência.
16. Sujeitos processuais.
17. O direito de defesa. Autodefesa e defesa técnica.
18. Interrogatório.
19. Questões e processos incidentes.
20. Prova. Ônus da prova. Procedimento probatório. Garantias aplicáveis à proposição, produção e valoração da prova. Meios de prova.
21. Indícios no processo penal.
22. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária. Prisão domiciliar. Relaxamento e liberdade provisória. Medidas cautelares diversas da prisão. A implantação das audiências de custódia.
23. Medidas assecuratórias.
24. Citação, notificação e intimação.
25. Revelia e suspensão condicional do processo.
26. Aplicação provisória de interdições e medida de segurança.
27. Sentença penal, motivação das decisões e coisa julgada.
28. Emendatio libelli e mutatio libelli.
29. Processo e procedimento. Pressupostos processuais. Procedimento comum e especial.
30. Rito ordinário. Rito sumário. Rito sumaríssimo.
31. Juizados Especiais Criminais.
32. Procedimento relativo ao Tribunal do Júri.
33. Procedimentos especiais.
34. Nulidades.
35. Recursos.
36. Ações de impugnação. Revisão criminal. Habeas corpus. Mandado de segurança contra ato jurisdicional penal.
37. Execução penal. Legislação federal e legislação estadual pertinente.
38. Aspectos processuais da legislação penal especial: abuso de autoridade; crimes hediondos; organização criminosa; tortura; crimes de menor potencial ofensivo; proteção a vítimas e a testemunhas; desarmamento; lei de drogas; violência doméstica e familiar contra a mulher; trânsito; meio ambiente; crimes de preconceito; crimes contra as relações de consumo; estatuto do idoso.
39. Prerrogativas e garantias dos defensores públicos relacionadas com o processo penal: Lei Orgânica nacional da Defensoria Pública e Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
40. Regimentos internos dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
41. Assistência jurídica integral e gratuita: aspectos processuais.
42. 1. Da Lei de Processo Penal Militar e da Sua Aplicação. Da Polícia Judiciária Militar. Do Inquérito Policial Militar. Da Ação Penal Militar e do Seu Exercício. Do Processo Penal Militar em Geral. Do Juiz, Auxiliares e Partes do Processo. Da Denúncia. Do Foro Militar. Da Competência. Dos Conflitos de Competência. Das Questões Prejudiciais. Dos Incidentes. Das Medidas Preventivas e Assecuratórias. Da Citação, da Intimação e da Notificação. Dos Atos Probatórios. Do Processo Ordinário. Dos Processos Especiais. Das Nulidades. Dos Recursos. Da Execução da Sentença. Dos Incidentes da Execução. Do Indulto, da Comutação da Pena, da Anistia e da Reabilitação. Da Execução das Medidas de Segurança.
Ao assimilar o conteúdo de Direito Processual Penal, você edifica sua aprovação no concurso DPE SP.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1. Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16-03-2015).
2. Constituição e Processo.
2.1. A Constitucionalização do processo. Princípios constitucionais no processo civil.
2.2. Conteúdo jurídico do direito de acesso à tutela jurisdicional do Estado.
2.3. Conteúdo jurídico do direito de defesa.
2.4. Direitos fundamentais e processo.
2.5. A busca pela efetividade do processo e as Reformas Processuais.
.6. O provimento jurisdicional como instrumento de transformação social.
3. Normas de Direito Processual Civil: natureza jurídica, fontes, princípios processuais civis, interpretação e direito processual intertemporal. Princípios infraconstitucionais do processo civil.
4. Jurisdição: conceito, características, princípios e espécies.
4.1. Competência.
5. Meios alternativos de solução de conflitos: autotutela, autocomposição (conciliação e mediação), arbitragem e tribunais administrativos.
5.1. Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos.
5.2 Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.
5.3 Teoria dos Jogos.
5.4 Fundamentos de negociação.
5.5 A mediação e o processo judicial.
5.6 Lei 13.140 de 26-06- 2015.
6. Ação: teorias, classificação, elementos, condições e cumulação.
7. Processo: pressupostos processuais, atos processuais, vícios dos atos processuais, lugar, tempo e forma dos atos processuais, comunicação dos atos processuais. Preclusão.
8. Sujeitos do processo: partes, capacidade, deveres e responsabilidade por dano processual, substituição, sucessão. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros: típicas e atípicas.
9. Tutela de urgência e da evidência.
10. Formação, suspensão e extinção do processo.
10.1 Procedimento comum: petição inicial, improcedência liminar do pedido. Audiência de conciliação ou de mediação. Respostas do réu; contestação, reconvenção e revelia. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Das provas; teoria geral das provas e provas em espécie. Sentença e coisa julgada.
11. Procedimentos do processo de conhecimento: procedimentos especiais (jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária).
12. Normas processuais civis e medidas tutelares:
12.1. No Estatuto da Criança e Adolescente.
12.2. No Estatuto do Idoso;
12.3. No Estatuto das Cidades;
12.4. Na Lei de Proteção e Defesa aos Portadores de Deficiência;
12.5. No Código de Defesa aos Consumidores.
13. Tutelas declaratórias, condenatórias, mandamentais, cominatórias e específicas.
14. Cumprimento de sentença e processo de execução. Diversas espécies de execução. Defesas do executado e de terceiros na execução. Ações prejudiciais à execução.
15. Processo nos tribunais: e meios de impugnação das decisões judiciais. Incidente de assunção de competência; incidente de arguição de inconstitucionalidade; conflito de competência; homologação de decisão estrangeira; ação rescisória; incidente de resolução de demandas repetitivas; reclamação.
16. Recursos e meios de impugnação. Teoria geral dos recursos. Admissibilidade e efeitos. Princípios. Apelação, agravos, embargos de declaração, embargos de divergência. Recursos nos Tribunais Superiores. Regimento Interno do TJ/SP, do STJ e STF. Repercussão Geral. Súmula. Súmula Vinculante. Reexame necessário, ação rescisória, mandado de segurança contra ato judicial, ação declaratória de inexistência de ato processual e querela nullitatis.
17. Precedentes: teoria geral, distinguishing e overhulling.
18. Prerrogativas processuais da Defensoria Pública.
19. A Fazenda Pública como parte no processo: polos ativo e passivo. Prerrogativas. Ação de conhecimento e execução. A Fazenda nos procedimentos especiais. Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual.
20. Ação de usucapião. Usucapião como matéria de defesa.
21. Processo coletivo. Ação civil pública.
22. Ação declaratória de inconstitucionalidade/ constitucionalidade. Ação de descumprimento de preceito constitucional.
23. Habeas Corpus, Habeas Data e Mandado de Injunção.
24. Reclamação.
25. Ação popular.
26. Mandado de segurança individual e coletivo.
27. Ações da Lei de Locação dos Imóveis Urbanos: despejo, consignatória de aluguel e acessórios, renovatória e revisional. Postulação e defesa.
28. Ações de família. Alimentos. Execução de alimentos. Lei de Alimentos e disposições do Código de Processo Civil. Ações declaratória e negatória de vínculo parental (em vida e póstuma). Separação, divórcio direto e mediante conversão. Declaratória de união estável (em vida e póstuma). Separação e divórcio extrajudiciais.
29. Inventário judicial e extrajudicial. Arrolamento. Alvará.
30. Juizados Especiais Cíveis. Enunciados.
31. Assistência Judiciária: aspectos processuais.
32. Processo eletrônico.
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DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS
1. PROCESSO CIVIL COLETIVO. Teoria geral do processo civil coletivo. A evolução dos direitos fundamentais e a formação da tutela coletiva de direitos no Brasil. A Constituição Federal de 1988 e a Emenda Constitucional 80/14. Princípios gerais do processo civil coletivo. O microssistema de tutela coletiva.
2. Instrumentos processuais de tutela coletiva e Leis nºs 4.717/65, 7.347/85, 8.078/90, 9.507/97, 12.016/09, 13.105/15. O novo código de processo civil e a tutela coletiva.
3. Classificação dos direitos coletivos em sentido amplo. Direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos.
4. Legitimidade ativa e passiva das ações coletivas. Legitimidade da Defensoria Pública. A defesa do polo passivo coletivo.
5. Competência em ações coletivas.
6. Litisconsórcio em ações coletivas.
7. A prova e o ônus da prova nas ações coletivas. Inversão do ônus da prova.
8. Litispendência, conexão e continência em ações coletivas.
9. As tutelas de evidência e de urgência nas ações coletivas. A tutela de urgência em face do Poder Público. A audiência prévia e a suspensão da liminar. (Leis nºs 8.437/92 e 9.494/97).
10. A teoria das tutelas jurisdicionais e as ações coletivas. A efetividade das tutelas coletivas.
11. Recursos em ações coletivas.
12. Coisa julgada em ações coletivas.
13. Liquidação e execução em ações coletivas. A execução da sentença coletiva.
14. Fundo de Defesa de Direitos Difusos FDD (Lei 9.008/95). Fundo estadual de reparação de interesses difusos lesados do Estado de São Paulo (Lei Estadual 6.536/89 e Decreto Estadual 27.070/87).
15. Termo de ajustamento de conduta (TAC) e a Defensoria Pública.
16. Controle difuso de constitucionalidade e ações coletivas.
17. Processo coletivo e participação popular. Audiência pública (extrajudicial e judicial). Convocação de audiência pública pelo Defensor Público. Intervenção do amicus curiae. Intervenção do cidadão, isoladamente ou em grupo. A prestação da assistência jurídica nas ações coletivas.
18. Instrumentos administrativos de resolução extrajudicial de conflitos de natureza coletiva. Inquérito civil e outros procedimentos administrativos de tutela coletiva. Poder de requisição e recomendação do Defensor Público em matéria coletiva.
19. TUTELA COLETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS. Controle judicial e extrajudicial das políticas públicas. Políticas públicas e direitos fundamentais. Direito garantia ao mínimo existencial. Reserva do possível e custo dos direitos. Princípio da separação dos poderes e sua delimitação. Mecanismos de resolução extrajudicial dos conflitos em matéria de políticas públicas sociais.
20. Tutela coletiva do direito à assistência social. Lei orgânica da assistência social – LOAS (Lei 8.742/93). Da tipificação nacional dos serviços socioassistenciais (Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social 109/09).
21. Tutela coletiva do direito à saúde. Lei do Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/90). Política Sanitária do Estado de São Paulo (Lei Estadual 10.083/98). Sistema Estadual dos direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde (Lei Estadual 10.241/99). Política Estadual de medicamentos (Lei Estadual 10.938/01). Direito à saúde de grupos sociais vulneráveis: portadores de deficiência, idosos, portadores de SIDA, vítimas de violência sexual e familiar, pessoas privadas de liberdade, índios e pessoas portadoras de transtornos mentais (Lei 10.216/01).
22. Da tutela coletiva dos direitos da criança e do adolescente (Lei 8.069/90). Do Sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente (Resolução 113/06 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA).
23. Tutela coletiva do direito à educação. Lei de diretrizes e bases da educação nacional (Lei 9.394/96). A Política Nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista (Lei 12.764/12). A Política Nacional de leitura e escrita (Lei 13.696/18).
24. Tutela coletiva do direito à cidade e do direito à moradia. A Política Urbana na Constituição Federal. Funções sociais da cidade e da propriedade urbana. O direito à moradia digna como direito fundamental. A segurança na posse como garantia da efetividade do direito à moradia. Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01). Diretrizes gerais e princípios da Política Urbana no Estatuto da Cidade. Instrumentos da política urbana no Estatuto da Cidade. Concessão de uso especial para fins de moradia (Medida Provisória 2.220/01). A Regularização Fundiária Urbana – Reurb (Lei 13.465/17). Regularização Fundiária de interesse social e de interesse específico (Lei 11.977/09). Direito à moradia e meio ambiente. Proibição de despejos forçados sem prévia alternativa de moradia. Proteção jurídica da moradia nos cortiços. Locação social e o auxílio-moradia (Lei Estadual 10.365/99 e Decreto Estadual 55.334/10, alterado pelo Decreto Estadual 55.370/10). Política Nacional para a população em situação de rua (Decreto 7.053/09).
25. Tutela coletiva das comunidades quilombolas.
26. Tutela coletiva do direito ao saneamento básico. Conceito de saneamento básico. O Saneamento básico como direito fundamental. Política Nacional de saneamento básico (Lei 11.445/07 e Decreto 7.217/2010).
27. Tutela coletiva do direito à alimentação. O direito à alimentação como direito fundamental social. Emenda Constitucional 64/10. Sistema Nacional de segurança alimentar e nutricional (Lei 11.346/06).
28. Tutela coletiva do direito ao transporte público e à mobilidade urbana. (Lei 12.587/12 e Lei 8.987/95). O direito ao transporte público como expressão do direito à cidade. Transporte público e acessibilidade.
29. Tutela coletiva dos direitos das pessoas com deficiência (Lei 7.853/89 e Lei 13.146/15).
30. Tutela coletiva dos direitos das pessoas privadas de liberdade. (Lei 7.210/84 e Lei 12.313/10).
31. Tutela coletiva dos direitos dos idosos. Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) e Política Estadual do Idoso do Estado de São Paulo (Lei Estadual 9.892/97).
32. Tutela coletiva e o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10).
33. Tutela coletiva do direito de livre expressão e de manifestação cultural.
34. Tutela coletiva do direito à segurança pública. O Sistema Único de Segurança Pública – SUSP (Lei 13.675/18).
35. DIREITO AMBIENTAL. Teoria Geral do Direito Ambiental. Princípios do Direito Ambiental. Conceito de bem jurídico ambiental. Proteção constitucional do meio ambiente. Direito-dever fundamental ao ambiente.
36. Política Nacional do meio ambiente (Lei 6.938/81). SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente. Instrumentos da Política Nacional do meio ambiente. Lei da Política Estadual do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (Lei Estadual 9.509/97).
37. Responsabilidade civil por dano ambiental.
38. Licenciamento ambiental. Estudo de impacto ambiental (EIA) e Relatório de impacto ambiental (RIMA). Audiências Públicas. Resoluções do CONAMA nºs 1/1986 e 237/1997.
39. Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/12).
40. Educação ambiental. Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/99).
41. Proteção jurídica dos recursos hídricos. Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97).
42. Direito das mudanças climáticas. Política Nacional sobre mudança do clima (Lei 12.187/09). Refugiados ou migrantes ambientais.
43. Patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.
44. Resíduos Sólidos. Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10). Responsabilidade pós-consumo.
45. Defensoria Pública e proteção do ambiente.
46. DIREITO DO CONSUMIDOR. Proteção constitucional ao consumidor. Dever constitucional do Estado de proteção do consumidor. Estado e políticas públicas em matéria de consumo.
47. Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Relação jurídica de consumo. Conceitos de consumidor. Conceito de produtos e serviços.
48. Política Nacional das relações de consumo. Objetivos e princípios. Vulnerabilidade. Harmonização dos interesses. Boa-fé objetiva. Atuação estatal. Coibição e repressão às práticas abusivas. Adequada e eficaz prestação dos serviços públicos. Análise e acompanhamento do mercado de consumo. Adequação de produtos e serviços. Respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor. Educação. Informação. Acesso à justiça.
49. Direitos básicos do consumidor. Proteção à vida, saúde e segurança do consumidor. Garantia quanto à segurança e qualidade de produtos e serviços. Educação sobre consumo adequado. Direito à informação. Da facilitação da defesa. Inversão do ônus da prova. Adequada e eficaz prestação dos serviços públicos.
50. Responsabilidade pelo fato do produto ou serviço. Responsabilidade pelo vício do produto ou serviço. Responsabilidade nos serviços públicos.
51. Prescrição e decadência nas relações de consumo.
52. Práticas comerciais. Práticas comerciais abusivas. Dever de informar. Publicidade. Práticas abusivas. Cobranças de Dívidas. Oferta de crédito e Super endividamento. Bancos de dados e cadastro de consumidores.
53. Proteção contratual. Interpretação das cláusulas contratuais. Cláusulas contratuais abusivas. Revisão contratual. Financiamento de bens. Contrato de adesão. Deveres anexos ao contrato de consumo.
54. Defesa do consumidor em juízo individual e coletivamente.
55. Do Sistema Nacional de defesa do consumidor. Papel da Defensoria Pública no Sistema Nacional de defesa do consumidor.
56. Os direitos dos usuários de planos de saúde (Lei 9.656/98).
57. Os direitos dos usuários de energia elétrica (Resolução Normativa 414/10 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL).
58. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CONTEÚDO DO PROGRAMA. Jurisprudência dos Tribunais Superiores na matéria constante do programa de Direitos Difusos e Coletivos. Dispositivos sobre tutela coletiva da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar 80/94, com as alterações trazidas pela Lei Complementar 132/2009). Dispositivos sobre tutela coletiva da Lei Complementar Estadual 988/06. Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça das Pessoas em Condições de Vulnerabilidade, aprovadas no âmbito da XIV Conferência Judicial IberoAmericana, Brasília, 2008, sob a perspectiva da tutela coletiva e a classificação dos grupos sociais vulneráveis.
Ao concluir o estudo do Direitos Difusos e Coletivos passar no concurso DPE SP para o cargo de Defensor Público é uma questão de tempo.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1.Paradigmas legislativos em matéria de infância e juventude: as doutrinas da situação irregular e da proteção integral.
2. A criança e o adolescente na normativa internacional. Declaração Universal dos Direitos da Criança. Convenção Internacional sobre os direitos da Criança. Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional. Regras Mínimas da ONU: para Proteção dos Jovens Privados de Liberdade e para Administração da Justiça da Infância e Juventude (Regras de Beijing). Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil.
3. Os direitos da criança e do adolescente na Constituição Federal.
4. Conteúdo integral do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90 – texto atualizado).
5. Aspectos jurídicos de temas e institutos de direito da criança e adolescente em interface com outros ramos do direito e/ou outros diplomas normativos:
5.1. Poder familiar, guarda, tutela, adoção, parentalidade biológica e socioafetiva, multiparentalidade.
5.2. Incapacidade civil decorrente da condição etária, casamento de adolescentes, emancipação.
5.3. Reponsabilidade civil decorrente de ato ilícito praticado por criança e adolescente.
5.4. Trabalho infantil, trabalho infantil doméstico, proteção no trabalho.
5.5. Proteção do nascituro.
5.6. Violência e abuso sexual contra crianças e adolescentes.
5.7. Exploração sexual de crianças e adolescentes.
5.8. Proteção à primeira infância.
5.9. Direito de crianças e adolescente a opinião e participação, reunião, associação, liberdade de expressão e locomoção.
5.10. Inimputabilidade penal decorrente da condição etária.
5.11. Conselhos Tutelares, Conselhos e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
5.12. Garantias processuais e materiais de defesa de adolescentes a quem se atribui autoria de ato infracional ou em cumprimento de medida socioeducativa.
5.13. Natureza jurídica da medida socioeducativa e Justiça Restaurativa.
5.14. Publicidade Infantil.
5.15. Direito à educação inclusiva 6. SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Resolução CONANDA 119, de 11.12.06) e Lei 12.594, de 18-01-2012.
6. Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/93, com as alterações da Lei 12.435/11). Política Nacional de Assistência Social (Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social 145/04 – D.O.U. 28-10-2004). Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução do Conselho Nacional se Assistência Social 109/09 – D.O.U. 25-11-2009).
7. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96, com todas as alterações posteriores).
8. Resoluções 113, de 19.04.06 e 117, de 11.07.06, ambas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que dispõem sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como Resolução 169 também do CONANDA que dispõe sobre a proteção dos direitos de crianças e adolescentes em atendimento por órgãos e entidades do Sistema de Garantia de Direitos.
9. Proteção e direitos das crianças e adolescentes portadores de transtornos mentais (Lei 10.216/01).
10. Lei 13.431 de 4 de abril de 2017 – sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
11. Provimento Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ 32/13.
12 . Resolução da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) 173 de 2014.
13. Recomendação 49 de 2014 do Conselho Nacional de Justiça.
14. Resolução 190 de 2014 do Conselho Nacional de Justiça.
15. Resolução 165 de 2012 do Conselho Nacional de Justiça.
Ao saber o ECA, ser um Defensor Público no concurso DPE SP fica mais fácil.
DIREITOS HUMANOS
1. Fundamentos filosóficos e evolução histórica dos Direitos Humanos.
2. Teoria Geral dos Direitos Humanos. Fontes, classificação, princípios e características do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Interpretação das normas de Direitos Humanos. Resolução de conflitos ante a colisão de normas de Direitos Humanos. Vigência e eficácia das normas do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Incorporação, reservas e denúncia de tratados internacionais de Direitos Humanos. Suspensão e restrições de Direitos Humanos e suas limitações pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos.
3. Direitos Humanos em Espécie. Declarações, Tratados/Convenções e seus Protocolos relativos a Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (Sistema Global) e da Organização dos Estados Americanos (Sistema Interamericano).
4. Processo internacional de Direitos Humanos. Órgãos e mecanismos de monitoramento e proteção internacional dos Direitos Humanos. Sistemas da Organização das Nações Unidas (mecanismos convencionais e extraconvencionais) e da Organização dos Estados Americanos (Comissão Interamericana de Direitos Humanos e Corte Interamericana de Direitos Humanos): atribuições, estrutura, competência, acesso, funcionamento, regulamentos e estatutos, procedimentos, admissibilidade, mérito e supervisão de cumprimento de suas decisões.
5. Standards internacionais de Direitos Humanos: (i) Órgãos de tratados da ONU – comentários gerais e recomendações gerais; casos contenciosos, medidas urgentes e análise de relatórios relacionados ao Brasil; (ii) Comissão e Conselho de Direitos Humanos da ONU – documentos relacionados ao Brasil; (iii) Comissão Interamericana de Direitos Humanos – relatórios, recomendações, medidas cautelares e demais documentos relacionados ao Brasil; relatorias temáticas e relatorias especiais para liberdade de expressão e para os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais; relatórios anuais (iv) Corte Interamericana de Direitos Humanos – casos contenciosos (medidas provisórias, sentenças e resoluções de cumprimento) e opiniões consultivas; relatórios anuais.
6. Obrigações Estatais relativas aos Direitos Humanos. Obrigações de respeito, proteção e realização e seus desdobramentos. Obrigações de promoção e não-discriminação. Direitos Humanos, recursos públicos e políticas públicas.
7. Direito Internacional Humanitário: princípios, incidência, características e especificidades. Convergências, divergências e interações com o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais. Direito Internacional Humanitário consuetudinário. Tribunal Penal Internacional e a responsabilização internacional de indivíduos por violações de Direitos Humanos.
8. Direitos Humanos e desenvolvimento. Metas de Desenvolvimento do Milênio. Agenda 2030 da ONU e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Investimentos internacionais e Direitos Humanos. Informe da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Informe da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre Pobreza e Direitos Humanos nas Américas.
9. Direitos Humanos e empresas. Vinculação de particulares a normas e standards internacionais de Direitos Humanos. Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas (Princípios de Ruggie). Obrigações de proteger, respeitar e reparar.
10. Direitos Humanos e grupos vulneráveis. Grupos especialmente protegidos pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos: tratados, declarações, resoluções, regras, diretrizes e normas correlatas.
11. Direito Internacional dos Refugiados. Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados. Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados.
12. Direitos Humanos e Ordenamento Jurídico brasileiro. Incorporação de tratados internacionais de proteção dos Direitos Humanos ao Direito brasileiro. Posição hierárquica dos tratados internacionais de Direitos Humanos no Direito interno e teorias subjacentes. Execução de decisões oriundas de órgãos internacionais de Direitos Humanos no Brasil. Diálogo das cortes. Controle de convencionalidade. Princípio da subsidiariedade e seus desdobramentos internos.
13. Direitos Humanos e Acesso à Justiça. Acesso à justiça como direito humano. A Defensoria Pública e o acesso a mecanismos internacionais de proteção a Direitos Humanos. Acesso à Justiça Internacional. Defensor Público Interamericano e sua normativa de regência no âmbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Comissão Interamericana de Direitos Humanos e Associação Interamericana de Defensorias Públicas. Fundo de Assistência Jurídica do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Resoluções da OEA sobre acesso à justiça e defensorias públicas.
Com o conteúdo de Direitos Humanos você se sente o próximo Defensor Público aprovado no concurso DPE SP.
PRINCÍPIOS E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
1. Gênese e evolução histórica da prestação de assistência jurídica: Hamurabi; Atenas; Império Romano; Cristianismo; Idade Média; Estados Sardos; Espanha; Portugal; Escócia; Inglaterra; Estados Unidos; Declaração de Direitos de Virgínia; Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão; Holanda e Áustria; Bélgica; França e a consagração da denominação Code de l’assistance judiciaire; florescimento de legislações na Itália, Mônaco, Espanha, Chile, Peru e Argentina; Conferência de Havana de 1928; Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966); Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica, 1969); Resolução 2656/11 da OEA.
2. Aspectos relevantes da evolução histórica da prestação de assistência jurídica no Brasil: a) das Ordenações Filipinas até a fase de constitucionalização da assistência jurídica; b) da assistência judiciária à assistência jurídica integral e gratuita; c) da prestação de assistência judiciária assistencial-caritativa, passando pela prestação pulverizada, com diversos prestadores, privados e públicos, em concorrência a outras atividades, ao atual modelo constitucional de prestação de assistência jurídica; d) as constituições brasileiras e o acesso à justiça aos mais vulneráveis.
3. Os modelos teóricos de prestação de assistência jurídica: conteúdo e limitações práticas; a opção político-constitucional de 1988 pelo modelo público; potencial de cada modelo para uma atuação estratégica em defesa de direitos e interesses dos destinatários do serviço público de assistência jurídica.
4. Acesso à Justiça e o movimento mundial de efetivação dos direitos: a) relatório geral de Mauro Cappelletti e Bryant Garth no final da década de 1970, no ensaio intitulado Acesso à Justiça; b) relação entre assistência jurídica e função protetiva do Estado, e sua fundamentação na Constituição de 1988 e no Direito Internacional dos Direitos Humanos; c) o acesso à justiça como programa de reforma do Estado e como método de pensamento.
5. Interpretação da Defensoria Pública à luz da Constituição Federal de 1988, do Direito Internacional dos Direitos Humanos e da Constituição Estadual paulista: a) princípios fundamentais; b) organização político-administrativa da República brasileira; c) Organização dos Poderes; d) distribuição de competências; e) regime constitucional da Administração Pública; f) prerrogativas e garantias institucionais; g) a Defensoria Pública como expressão e instrumento do regime democrático.
6. A Defensoria Pública no sistema constitucional de Justiça; diferenças e semelhanças em relação ao regime constitucional das demais Instituições do sistema de justiça; características próprias da Defensoria Pública no sistema de Justiça; normais gerais para organização da Defensoria Pública nos Estados e a Lei Complementar federal consolidada 80/94; a legislação infraconstitucional aplicável à Defensoria Pública.
7. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em relação à Defensoria Pública e matérias pendentes de julgamento.
8. Assistência jurídica integral, assistência judiciária e gratuidade judiciária: conceituação, diferenças e operacionalização.
9. Defensoria Pública do Estado de São Paulo: a) origem e criação; b) atuação do Movimento pela Criação da Defensoria Pública e o impacto na LC estadual 988/06; c) organização da Defensoria Pública e a Lei Complementar estadual 988/06; d) objetivos institucionais; e) fundamentos de atuação; f) princípios institucionais; g) funções (ou atribuições) institucionais; h) direito constitucional de participação do usuário na Administração Pública; i) direitos dos destinatários do serviço público prestado pela Defensoria Pública; j) Órgãos da Defensoria Pública; k) Carreira de Defensor Público: k.I) nomeação, posse, exercício, mobilidade funcional, promoção; k.II) direitos e vantagens; k.III) garantias e prerrogativas; k.IV) deveres, proibições e impedimentos; k.V) regime disciplinar, fiscalização, penalidades e procedimento disciplinar; l) Deliberações consolidadas do Conselho Superior 63/08; 89/08; 134/09; 187/10; 219/11; e 249/12.
O Conteúdo de Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado norteiam o futuro Defensor Público do concurso DPE SP.
FILOSOFIA DO DIREITO E SOCIOLOGIA JURÍDICA
1. KELSEN – CIÊNCIA DO DIREITO, ESTADO E ORDEM JURÍ- DICA.
1.1 A Teoria do direito e do Estado de Hans Kelsen.
1.2 Definição científica e definição política de Direito.
1.3 O conceito de Direito e a ideia de justiça.
1.4 O Direito como teoria social específica.
1.5 A norma.
1.5.1 Validade e eficácia da norma
1.5.2 O Direito como comando.
1.5.3 Vontade das partes e transação jurídica.
1.5.4 A vontade do legislador.
1.5.5 O “dever ser”.
1.5.6 Normas individuais e normas gerais.
1.5.7 Normas condicionais e normas incondicionais.
1.5.8 Norma e ato.
1.5.9 A eficácia como condição de validade.
1.5.10 A esfera de validade das normas.
1.5.11 Leis retroativas.
1.5.12 A norma jurídica.
1.5.13 A sanção.
1.6 A unidade da ordem normativa.
1.7 O direito como sistema dinâmico de normas.
1.8 A norma fundamental.
1.9 Conceito estático e conceito dinâmico de Direito.
1.10 A hierarquia das normas.
1.10.1 Norma superior e norma inferior.
1.10.2 Os estágios da ordem jurídica.
1.10.3 A transação jurídica.
1.10.4 A natureza do Direito constitucional.
1.10.5 Lacunas do Direito.
1.10.6 Conflitos entre normas de diferentes estágios.
1.11 Jurisprudência normativa e jurisprudência sociológica.
1.12 O Estado como entidade sociológica ou entidade jurídica.
1.13 Os órgãos do Estado.
1.14 O Estado como sujeito de deveres e direitos.
1.15 Direito público e Direito privado.
1.16 O território do Estado.
1.17 O tempo como elemento do Estado.
1.18 O povo do Estado.
1.19 Direitos e deveres fundamentais do Estado.
1.20 O poder do Estado.
1.21 A separação de poderes.
1.22 As formas de governo da Democracia e da Autocracia.
1.23 Os conceitos jurídicos de centralização e descentralização.
1.24 Direito nacional e Direito internacional.
1.25 A doutrina do Direito natural e o Positivismo jurídico.
2. DWORKIN – REGRAS, PRINCÍPIOS E A CRÍTICA AO POSITIVISMO JURÍDICO.
2.1 A crítica de Ronald Dworkin ao positivismo jurídico.
2.2 A distinção entre regras e princípios.
2.3 Princípios e o conceito de direito.
2.4 O poder discricionário.
2.5 A regra de reconhecimento.
2.6 As regras sociais e o direito.
2.7 Regra de reconhecimento e “apoio institucional”.
2.8 O direito e o papel dos juízes.
2.9 Casos difíceis
2.9.1 A tese dos direitos.
2.9.2 Direitos e objetivos.
2.9.3 Direitos institucionais.
2.9.4 Direitos jurídicos.
2.9.5 A teoria do direito de Hércules.
2.10 A justiça e os direitos: discussão da posição original de John Rawls.
2.11 Direitos do cidadão.
2.12 Os direitos e o direito de infringir a lei.
2.13 Direitos controversos.
2.14 Desobediência civil.
2.15 A discriminação compensatória.
2.16 Liberdade e moralismo.
2.17 Liberdade e liberalismo.
2.18 Direito e liberdade.
3. DURKHEIM – DIREITO E SOLIDARIEDADE SOCIAL.
3.1 A função da divisão do trabalho social.
3.2 A relação entre o Direito e os tipos de solidariedade social.
3.3 A divisão do trabalho e os tipos de solidariedade social.
3.4 A definição do direito e tipos de sanção.
3.5 Crime e pena.
3.6 As bases não contratuais do contrato.
3.7 As formas de solidariedade e os tipos sociais.
3.8 As condições de que depende a solidariedade mecânica.
3.9 Solidariedade orgânica e divisão do trabalho.
3.10 A progressiva preponderância do “direito restitutivo” sobre o “direito repressivo”.
3.11 A crítica de Émile Durkheim ao pensamento de Herbert Spencer.
3.12 As causas dos progressos da divisão do trabalho.
3.13 As formas anormais da divisão do trabalho.
3.14 Divisão do trabalho e personalidade individual.
4. FOUCAULT – DIREITO, PODER E VERDADE JURÍDICA.
4.1 O conhecimento como invenção.
4.2 Prática penal e formas de verdade.
4.3 Regime da verdade e poder político.
.4 O inquérito nas práticas judiciárias da Grécia Antiga.
4.5 A tragédia de Édipo e o surgimento do inquérito na Antiguidade.
4.6 O sistema do inquérito e a descoberta judiciária da verdade.
4.7 O antigo Direito Germânico e o sistema de prova.
4.8 O sistema das provas no Direito Feudal.
4.9 O segundo nascimento do inquérito na Idade Média.
4.10 Direito e sociedade disciplinar.
4.11 Disciplina, prisão e panoptismo.
4.12 O criminoso como inimigo social.
4.13 O exame como forma de saber-poder.
4.14 Ciências do exame e sociedade capitalista.
5. FARIA – DIREITO, ECONOMIA E GLOBALIZAÇÃO.
5.1 Mudança econômica e mudança legal.
5.2 Fontes do pluralismo jurídico.
5.3 O policentrismo como ordem normativa.
5.4 O Estado-Nação e seus impasses jurídicos.
5.5 Alargamento e desformalização nos procedimentos de elaboração jurídica.
5.6 A redução progressiva do grau de imperatividade do direito positivo.
5.7 Formalismo dos tribunais e burocratização dos mecanismos processuais.
5.8 O sistema financeiro da economia globalizada.
5.9 Economia globalizada e a livre contratação.
5.10 O enfraquecimento do Direito do Trabalho no contexto da globalização.
5.11 As transformações do Direito Internacional no contexto da globalização.
5.12 Regressão dos direitos sociais e dos direitos humanos no contexto da globalização.
5.13 O Direito penal e o primado da Lei e da Ordem no contexto da globalização. Observação: No tocante ao previsto nesta disciplina, indica se as seguintes obras, de cujos conteúdos serão extraídas as questões: DURKHEIM, E. Da Divisão do Trabalho Social. Tradução de Eduardo Brandão. São Paulo, wmf martins fontes, 2015; DWORKIN, R. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo, Martins Fontes, 2002; FARIA, J. Direito e Conjuntura. São Paulo, Saraiva, 2015; FOUCAULT, M. A Verdade e as formas jurídicas. Tradução de Eduardo Jardim e Roberto Machado. Rio de Janeiro, NAU editora, 2013; KELSEN, H. Teoria geral do direito e do Estado. Tradução de Luís Carlos Borges. São Paulo, Martins Fontes, 1990.
Parabéns! Você concluiu todo o Conteúdo Programático do concurso de Defensor Público da DPE SP. O Dênio Magalhães já auxiliou centenas de clientes a serem aprovados nos melhores concursos jurídicos do Brasil. Agora chegou a sua vez, venha se preparar com ele e seja o próximo a conquistar sua vaga no concurso da Defensoria Pública.
Para mais informações:
( 31 ) 3275 4644
Sobre o Edital do Concurso Defensor Público DPE SP
Edital Concurso Defensoria Pública do Estado de São Paulo DPE SP Defensor Público

