Tudo Sobre o Concurso Defensoria Pública RJ Defensor Público 2021

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XXVII CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

A Defensoria Pública Estado do Rio de Janeiro divulga o edital para o Cargo de Defensor Público. São 38 vagas com remuneração inicial de R$25.666,87. Confira!

Sobre as Disposições Preliminares do Concurso Defensor Público DPE RJ

O presente Concurso Público é regido pela DELIBERAÇÃO CS/DPGE nº 140/2020 de 16 de novembro de 2020, do Conselho Superior da Defensoria Pública, a qual constitui o Regulamento do certame.

Sobre o Regulamento do Concurso Defensor Público DPE RJ

As pessoas interessadas poderão obter o Regulamento do Concurso, e demais publicações, nos endereços eletrônicos da FGV www.fgv.br/fgvconhecimento/concursos/dpgerj2021 e da Defensoria https://www.defensoria.rj.def.br, acessando a aba Concurso/Defensor Público.

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Sobre as Vagas do Concurso Defensor Público DPE RJ

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro dispõe, na data da publicação do edital do concurso, de 38 (trinta e oito) cargos vagos na classe inicial, para provimento imediato, sem prejuízo das vagas que serão disponibilizadas no curso do certame e durante seu prazo de validade.

Sobre as Vagas Destinadas às Pessoas com Deficiência do Concurso Defensor Público DPE RJ

As pessoas com deficiência, assim entendidas como aquelas que se enquadram na definição do artigo 1º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) combinado com os arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº3.298/1999, a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, o art. 1º, §2º da Lei nº 12.764/12, o art. 2ºda Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência), o art. 1º da Lei Estadual RJ nº 6.547/13, o art. 3º da Lei Estadual RJ nº 7.329/16 e o art. 1º da Lei Estadual RJ nº 8.406/19.

Do total de vagas para os cargos, ficará reservado por cargo, aos candidatos (as) que se declararem pessoas com deficiência, o percentual de 5% (cinco por cento), desde que o (a) candidato (a) envie um dos documentos a seguir:

a) Laudo médico que indique o tipo de deficiência e o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM);

b) Cópia da carteira de identidade diferenciada da pessoa com deficiência, emitida nos termos da Lei Estadual RJ nº 7.821/2017 e da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5.374, de 18 de maio de 2018; ou

c) Cópia da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), emitida nos termos da Lei nº 13.977/2020.

Se na apuração do número de vagas reservadas a pessoas com deficiência resultar número não inteiro, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% do total de vagas.

O (A) candidato (a) que desejar concorrer na condição de pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição bem como e enviar os documentos, – em campo específico no link de inscrição, das 14h do dia 10 de fevereiro de 2021 até as 16h do dia 11 de março de 2021, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvconhecimento/concursos/dpgerj2021.

Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O (A) candidato (a) deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem7.2.

O (A) candidato (a) inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no edital do concurso, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99.

A relação preliminar dos (as) candidatos (as) que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvconhecimento/concursos/dpgerj2021.

O (A) candidato (a) cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico www.fgv.br/fgvconhecimento/concursos/dpgerj2021.

O (A) candidato (a) inscrito na condição de pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos (as) os (as) candidatos (as) ao cargo e, também, em lista específica de candidatos (as) na condição de pessoas com deficiência por cargo.

O(A) candidato(a) que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursodpgerj2021@fgv.br ou, ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

Os (As) candidatos (as) que se declararem pessoas com deficiência, se convocados para o provimento de cargo público, deverão submeter-se à perícia médica oficial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não.

A reprovação do (a) candidato (a) na perícia médica ou o seu não comparecimento acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos (as) em tais condições, e ele figurará apenas na lista de classificação geral.

O (A) candidato (a) que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

Se, quando da convocação, não existirem candidatos (as) na condição de pessoas com deficiência aprovados na perícia médica, serão convocados os (as) demais candidatos (as) aprovados, observada a listagem de classificação de todos (as) os (as) candidatos (as) ao cargo.

Após a investidura do (a) candidato (a) no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competente.

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Sobre as Vagas Destinadas a Candidato (as) Negro (as) ou Indígena (s) do Concurso Defensor Público DPE RJ

Serão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas no Concurso a candidatos (as) negros (as) ou indígena (s) que facultativamente autodeclarem tal condição no momento da inscrição provisória, na forma da Deliberação 140 de 16 de novembro de 2020.

A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso for igual ou superior a 5 (cinco).

Se da aplicação do percentual de reserva de vagas à candidatos (as) negro (as) ou indígena (s) resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.

Para concorrer às vagas para candidatos (as) negros (as) ou indígena (s), o (a) candidato (a) deverá manifestar, no formulário de inscrição on-line, o desejo de participar do certame nessa condição, observado o período de inscrição disposto na alínea “a”.

A auto declaração é facultativa, ficando o (a) candidato (a) submetido às regras gerais estabelecidas caso não opte pela reserva de vagas.

A relação dos (as) candidatos (as) na condição de negro (as) ou indígena (s) será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvconhecimento/concursos/dpgerj2021.

Os (As) candidatos (as) que, no ato da inscrição, declararem-se negros (as) e que forem aprovados nas provas discursivas específicas do concurso serão convocados por meio de Edital de convocação, que estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvconhecimento/concursos/dpgerj2021, para entrevista, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelos (as) candidatos (as), por meio de análise do fenótipo, e será proferido parecer definitivo a esse respeito.

A entrevista será realizada na cidade do Rio de Janeiro/RJ por uma comissão especial a ser instituída pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para esse fim.

Será enquadrado como negro (a) o (a) candidato (a) que assim for reconhecido (a) pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada.

A convocação para avaliação da condição de candidatos (as) negros (as) será publicada juntamente com o resultado das provas discursivas específicas.

O (A) candidato (a) deverá comparecer à entrevista munido do formulário de auto declaração, publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. As cópias serão retidas pela Comissão. Informações adicionais constarão da convocação para a entrevista.

O (A) candidato (a) que se autodeclarar indígena será convocado (a) apenas para apresentação de documentos, tais como: cópia da certidão de nascimento, declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos duas lideranças reconhecidas, RANI original e cópia.

A não aprovação na análise documental realizada no caso da condição de indígena ou o indeferimento da condição de negro (a), bem como o não comparecimento à entrevista no caso dos (as) candidatos (as) negros (as), acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos (as) em tais condições, passando o candidato (a) a figurar apenas na lista de classificação geral.

Os (As) candidatos (as) negros (as) ou indígenas portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, para as vagas reservadas para hipossuficientes e para as vagas reservadas a negros (as) ou indígena (s).

Os (As) candidatos (as) aprovados (as) para as vagas destinadas a negros (as) ou indígenas e para as reservadas às pessoas com deficiência e/ou para as vagas destinadas aos candidatos (as) com hipossuficiência econômica, convocados concomitantemente por mais de uma via para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.

Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os (as) candidatos (as) não se manifestem previamente serão nomeados dentro das vagas destinadas a negros (as) ou indígena (s).

Na hipótese de o (a) candidato (a) aprovado (a) tanto na condição de negro (a) ou indígena quanto na de pessoa com deficiência ser convocado (a) primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato (a) negro (a) ou indígena, ou optar por esta na hipótese do subitem, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao candidato com deficiência.

O(A) candidato(a) que porventura declarar indevidamente ser negro (a), quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursodpgerj2021@fgv.br ou, ainda, mediante o envio de correspondência, até o dia 11 de março de 2021, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

O (A) candidato (a) cujo enquadramento na condição de negro (a) ou indígena seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro pelo endereço eletrônico www.fgv.br/fgvconhecimento/concursos/dpgerj2021.

A nomeação dos (as) candidatos (as) aprovados (as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos (as) com deficiência, aos candidatos (as) negros (as) ou indígenas e aos candidatos (as) com hipossuficiência econômica.

As vagas reservadas a negros (as) e indígenas que não forem providas por falta de candidatos (as), por reprovação no concurso ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas, serão preenchidas pelos demais candidatos (as) habilitados (as), com estrita observância à ordem geral de classificação.

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Sobre as Vagas Destinadas à Candidatos (as) com Hipossuficiência Econômica do Concurso Defensor Público DPE RJ

O percentual destinado a reserva de vagas para candidatos (as) com hipossuficiência econômica obedecerá aos critérios dispostos na Lei Estadual nº 7.747, de 16 de outubro de 2017.

Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos (as) com hipossuficiência econômica àqueles que se autodeclararem hipossuficientes no ato da inscrição no concurso público e comprovarem possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo.

Aos candidatos (as) que se declararem hipossuficientes, será reservada a cota de 10%(dez por cento) das vagas por cargo, conforme o quantitativo estabelecido no edital do concurso.

A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso for igual ou superior a 10 (dez).

Se da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos (as) hipossuficientes resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.

O (A) candidato (a) que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com hipossuficiência econômica deverá marcar a opção correspondente no link de inscrição observado o período de inscrição disposto na alínea “a”, declarando ser pessoa hipossuficiente cuja renda familiar per capita não ultrapassa meio salário mínimo. Na inscrição provisória, o (a) candidato (a) que declarar, nos termos do artigo 1º, §4º da Lei Estadual 7.747/2017, que pertence à população com hipossuficiência econômica e desejar concorrer às vagas reservadas deverá comprovar sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, conforme Decreto Federal nº 6.135/2007.

A auto declaração é facultativa, ficando o (a) candidato (a) submetido às regras gerais estabelecidas caso não opte pela reserva de vagas.

Não será aceita solicitação de concorrência à reserva de vagas requerida por fax, correio eletrônico ou pelos Correios, bem como solicitação extemporânea.

A relação dos (as) candidatos (as) que se autodeclararem com hipossuficiência econômica será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvconhecimento/concursos/dpgerj2021.

A convocação específica para comprovação da condição de hipossuficiência econômica será realizada no momento da inscrição definitiva, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvconhecimento/concursos/dpgerj2021, na qual se exigirá documentos e informações suplementares com a finalidade específica de aferir a qualidade de hipossuficiente econômico do (a) candidato (a), a forma e o prazo de apresentação dos mesmos. É de responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

O resultado da referida análise será publicado juntamente com o resultado das inscrições definitivas.

A não aprovação na análise documental realizada acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos (as) em tais condições.

Os (As) candidatos (as) hipossuficientes que se enquadrem em outras hipóteses de reserva de vagas (para candidatos (as) negros (as) e índios (as) e/ou portadores de deficiência) poderão se inscrever concomitantemente para todas as vagas reservadas.

Os (As) candidatos (as) aprovados (as) para as vagas destinadas a mais de um tipo de reserva de vagas convocados concomitantemente para o provimento dos cargos deverão manifestar opção por uma delas por ocasião da convocação.

Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os (as) candidatos (as) não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas a negros (as) e índios (as), se esgotadas essas, serão nomeados dentro das vagas destinadas a hipossuficientes.

O (A) candidato (a) que porventura declarar indevidamente ter hipossuficiência econômica, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursodpgerj2021@fgv.br, até o dia 11 de março de 2021, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

O (A) candidato (a) cujo enquadramento na condição de hipossuficiente seja indeferido após análise documental, poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista, pelo endereço eletrônico www.fgv.br/fgvconhecimento/concursos/dpgerj2021

O indeferimento do (a) candidato (a) na aferição da condição de hipossuficiente acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos (as) em tais condições, e figurará apenas na lista de classificação geral.

A nomeação dos (as) candidatos (as) aprovados (as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos (as) com deficiência, a candidatos (as) negros (as) e índios (as) e a candidatos (as) com hipossuficiência econômica.

As vagas reservadas a hipossuficientes que não forem providas por falta de candidatos (as), por reprovação no concurso ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas, serão preenchidas pelos demais candidatos (as) habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação.

Dênio Magalhães atua a mais de 25 anos como Coach defensoria.

Sobre o Atendimento à Candidatos (as) com Necessidades Especiais do Concurso Defensor Público DPE RJ

O (A) candidato (a) que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar correspondência por meio de aplicação específica do link de inscrição até o dia 11de março de 2021, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O (A) candidato (a) deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 11 de março de 2021, o (a) candidato (a) deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico (concursodpgerj2021@fgv.br), juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifica o pedido, especificando os recursos especiais necessários.

A concessão de tempo adicional, de sala individual ou de realização de prova em meio eletrônico, somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo (a) candidato (a). Em nome da isonomia entre os (as) candidatos (as), por padrão, será concedida uma hora a mais para os (as) candidatos (as) que tiverem deferido o atendimento de tempo adicional.

O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a). A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico ou o parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) terá validade somente para este Concurso Público.

A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. Ela deverá trazer um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.

A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com acriança no local de realização das provas.

Para garantir a aplicação dos termos e das condições do edital do concurso, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

A candidata lactante de criança até 6 (seis) meses terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, durante trinta minutos, por filho, sendo o tempo dispendido para amamentação compensado, durante a realização da prova, em igual período.

A comprovação da idade da criança será feita mediante afirmação na inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a sua realização.

Será divulgada, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpgerj2021,a relação de candidatos (as) que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.

O (A) candidato (a) cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpgerj2021.

Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico(concursodpgerj2021@fgv.br) tão logo a condição seja diagnosticada. Os (As) candidatos (as) nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

Considerando a possibilidade de os (as) candidatos (as) serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente.

Em nome da segurança do Concurso, a regra do subitem anterior também se aplica a candidatos (as) com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc.

Os (As) candidatos (as) deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso dos equipamentos. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os (as) candidatos (as) poderão ser eliminados do concurso

Sobre as Atribuições do Cargo do Concurso Defensor Público DPE RJ

São atribuições do (a) Defensor (a) Público (a) Substituto (a), da Classe Inicial da Carreira da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, além das mencionadas na Constituição Federal, aquelas previstas nas Leis Orgânicas Nacional e Estadual da Defensoria Pública, na Constituição Estadual e em outras leis.

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Sobre a Inscrição Provisória e a Taxa de Inscrição do Concurso Defensor Público DPE RJ

As inscrições para o Concurso Público se encontrarão abertas no período de 10 de fevereiro de 2021 a 11 de março de 2021.

Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvconhecimento/concursos/dpgerj2021, observando o seguinte:

a) acessar o endereço eletrônico a partir das 14h do dia 10 de fevereiro de 2021 até as 16hdo dia 11 de março de 2021, de acordo com o horário oficial de Brasília;

b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto bancário, em favor do Banco Bradesco, relativo à taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) a impressão e guarda do comprovante de inscrição;

d) após as 16h do dia 11 de março de 2021, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição;

e) o pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrição via Internet, ou seja, até a data de 12 de março de 2021.

f) declarar estar ciente de que, até a data final da inscrição definitiva, deverá preencher os requisitos para ingresso na carreira.

O (a) candidato (a) somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$200,00 (duzentos reais) por meio de boleto bancário emitido pela FGV, gerado ao término do processo de inscrição.

O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvconhecimento/concursos/dpgerj2021 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição.

Todos os (as) candidatos (as) inscritos no período entre as 14h do dia 10 de fevereiro de2021 e as 16h do dia 11 de março de 2021 poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até as 23h59 do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (12 de março de 2021), quando esse recurso será retirado do site da FGV.

O pagamento da taxa de inscrição após o dia 12 de março de 2021, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado no edital do concurso implicam o cancelamento da inscrição.

Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

Não serão aceitos os pagamentos das inscrições, por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC/TED/PIX, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas no edital do concurso.

Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o (a) candidato (a) deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado no edital do concurso.

Quando do pagamento do boleto bancário, o (a) candidato (a) tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo (a) candidato (a) ou terceiros no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

As inscrições feitas pela internet somente terão validade após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária ou após o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do edital do concurso.

Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.

Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do (a) candidato (a).

A inscrição do (a) candidato (a) implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no edital do concurso, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do (a) candidato (a), desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

O (A) candidato (a) que cometer, no ato da inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso será eliminado do certame a qualquer tempo.

Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa), somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do (a) candidato (a) serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.

O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverão ser mantidos em poder do (a) candidato (a) e, caso solicitado, apresentado nos locais de realização das provas.

Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social às travestis, transexuais e transgêneros durante o concurso.

Para fins do disposto no edital do concurso, entende-se por nome social o nome adotado pela pessoa, pelo qual se identifica e é identificada na comunidade.

A pessoa interessada deverá indicar seu nome social no link de inscrição www.fgv.br/fgvconhecimento/concursos/dpgerj2021 até as 23h59 do dia 11 de março de 2021.

Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax.

Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, ressalvadas as exceções previstas no edital do concurso.

O (A) candidato (a), ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos a data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for ocaso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os (as) candidatos (as) de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.

O (A) candidato (a) cujo pedido de inscrição seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico www.fgv.br/fgvconhecimento/concursos/dpgerj2021.

O cartão de confirmação de inscrição (CCI) é o documento comprobatório do deferimento da inscrição do (a) candidato (a) e estará disponível no endereço eletrônico, por meio da página de acompanhamento, após a confirmação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a) a obtenção desse documento para ter acesso às dependências dos locais de prova.

A metodologia de coaching Defensoria Pública do Dênio Magalhães é referência em aprovação.

Sobre a Isenção Total ou Parcial da Taxa de Inscrição do Concurso Defensor Público DPE RJ

Somente haverá isenção da taxa de inscrição para o (a) candidato (a) que declarar, comprovar ser economicamente hipossuficiente e for membro de família de baixa renda.

A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvconhecimento/concursos/dpgerj2021.

Os (As) candidatos (as) que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvconhecimento/concursos/dpgerj2021 e imprimir o boleto para pagamento em até 2 (dois) dias úteis.

Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o (a) candidato (a) que comprovar renda mensal líquida individual de até 1 (um) salário mínimo ou renda mensal líquida familiar de até 3 (três) salários-mínimos e preencher o detalhamento no formulário de isenção.

O (A) candidato (a) que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, os mesmos dados pessoais que foram originalmente informados ao Órgão de Assistência Social do Município responsável pelo seu cadastramento no CadÚnico, mesmo que atualmente tais dados estejam divergentes ou tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados nacional do CadÚnico. Após o julgamento do pedido de isenção, o (a) candidato (a) poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto à FGV por meio do sistema de inscrições on-line.

A inobservância ao disposto no subitem anterior poderá implicar o indeferimento do pedido de isenção do (a) candidato (a), mesmo que inscrito no CadÚnico, por divergência entre os dados cadastrais informados e os constantes no banco nacional de dados do CadÚnico.

A isenção poderá ser solicitada no período entre 14h00min do dia 10 de fevereiro de 2021 e 16h00min do dia 11 de março de 2021, no momento da inscrição no endereço eletrônico hps://conhecimento.fgv.br/concursos/dpgerj21 devendo o (a) candidato (a), obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda, acompanhada dos seguintes documentos:

a) cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), especificamente da página com foto até a primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, e as páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver, do (a) próprio (a) candidato (a) e de cada um dos demais integrantes do núcleo familiar, inclusive dos que não tenham atingido a maioridade;

b) declaração, nos moldes do Anexo I, para todos os indicados na alínea anterior que não possuírem CTPS, inclusive os que não tenham atingido a maioridade;

c) formulário de identificação da renda do núcleo familiar; e

d) declaração de hipossuficiência econômica.

Não serão aceitos documentos encaminhados para endereço diverso do indicado no subitem anterior, bem como aqueles entregues pessoalmente à sede da FGV.

Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista.

As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a). O (A) candidato (a) que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.

O simples preenchimento dos dados necessários e envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV.

O fato de o (a) candidato (a) estar participando de algum programa social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição feita por fax ou correio eletrônico.

O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.

O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvconhecimento/concursos/dpgerj2021.

É de responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

O (A) candidato (a) cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvconhecimento/concursos/dpgerj2021.

A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvconhecimento/concursos/dpgerj2021.

Os (As) candidatos (as) que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvconhecimento/concursos/dpgerj2021 e imprimir o boleto para pagamento em até 2 (dois) dias úteis.

O (A) candidato (a) que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.

Se alguém pode ser aprovado você também pode, é só saber como. O coach para Concursos Dênio Magalhães revelará o que você precisa fazer para conquistar a sua vaga no concurso da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
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Sobre as Etapas do Concurso Defensor Público DPE RJ

O Concurso Defensoria Pública RJ será realizado em 4 etapas:

  • Primeira Etapa: Prova Preliminar Objetiva, de caráter eliminatório;
  • Segunda Etapa: Provas Escritas Específicas, de caráter eliminatório;
  • Terceira Etapa: Provas de Sustentação Oral, de caráter classificatório.
  • Quarta Etapa: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.

Sobre os Procedimentos Sanitários – Covid-19 do Concurso Defensor Público DPE RJ

O (A) candidato (a) deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora e trinta minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original.

O ingresso de candidato (a) no local de realização das provas será condicionado à utilização de máscara de proteção individual que cubra total e simultaneamente boca e nariz, bem como à aferição de temperatura. O (A) candidato (a) que esteja com temperatura corporal acima de 37,8°C será encaminhado para sala extra.

O (A) candidato (a) deverá, durante todo o período de permanência no local, usar a máscara de proteção individual cobrindo nariz e boca simultaneamente. A recusa em utilizar a máscara corretamente implicará a eliminação da prova e a retirada do (a) candidato (a) do local de prova.

Recomenda-se que o (a) candidato (a) compareça munido de álcool em gel, em material transparente, para uso pessoal.

Poderá ser solicitado ao candidato (a) que retire máscara, face shield, luvas e qualquer item de proteção pessoal contra a COVID-19, durante toda a realização do exame, sendo mantida uma distância segura entre o fiscal e o (a) candidato (a) para a vistoria visual.

O uso de sanitários será realizado com rígido processo de controle, evitando aglomeração e com a frequente prática da higiene e a devida assepsia.

Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de lanches de rápido consumo e bebidas fabricados com material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo.

Somente será permitido que os (as) candidatos (as) realizem lanches de rápido consumo no local de prova (ex.: barra de cereal) e quando for estritamente necessário. O (A) candidato (a) deverá retirar a máscara apenas para se alimentar e recolocá-la imediatamente após terminar.

Recomenda-se que cada candidato (a) leve e utilize sua própria garrafa de água em material transparente e sem rótulo. Não será permitida a utilização dos bebedouros, salvo para encher garrafas e/ou copos em material transparente e sem rótulo.

Não será permitida a permanência de candidatos (as) nos corredores antes do início da prova. Após o ingresso no local de prova, o (a) candidato (a) deve se dirigir imediatamente à sala de aplicação, evitando tumulto e aglomeração de pessoas.

A Fundação Getúlio Vargas será responsável pelas seguintes medidas preventivas, relativamente à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia daCOVID-19, quando da aplicação das provas:

a. Todos os locais de aplicação apresentarão rotas e marcações no chão, a fim de garantir o distanciamento seguro. Serão consideradas marcações de distanciamento nas salas de aplicação os espaços estabelecidos entre as carteiras;

b. As salas de aplicação serão organizadas com redução de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade, sendo para prova objetiva salas com até 30 (trinta) alunos e na prova discursiva 20 (vinte) alunos, mantendo-se o distanciamento máximo entre as carteiras, e serão submetidas aos cuidados necessários de higiene e ventilação.

c. Sempre que possível, as portas e janelas serão mantidas abertas;

d. Reforço da prevenção individual com cartazes informativos com etiqueta respiratória;

e. Disponibilização de frascos de álcool em gel em todas as salas e pontos de circulação;

f. Liberação de entrada antecipada e triagem rápida na entrada dos (as) candidatos (as), para reduzir o tempo de espera na identificação; e

g. Desinfecção constante de superfícies mais tocadas, como corrimãos e maçanetas;

h. Todos serão orientados a usar apenas a própria caneta azul, fabricada em material transparente, para assinatura dos instrumentos de aplicação; e

i. Controle individual de saída dos examinandos ao término das provas, evitando tumulto eaglomeração de pessoas.

A equipe de colaboradores da FGV só poderá atuar mediante:

j. Utilização de máscara de proteção individual e considerando os atos normativos que estabelecem o uso seguro delas, sendo recomendável a troca de duas em duas horas no caso de comunicação frequente;

k. Higienização das mãos com álcool em gel antes e após o contato com qualquer instrumento de aplicação ou candidato (a); e

l. Treinamento específico sobre os novos procedimentos adotados.

O resultado do coaching Defensoria Pública do Dênio Magalhães é sua aprovação.

Sobre as Disposições Finais do Concurso Defensor Público DPE RJ

O Presidente da Comissão do Concurso publicará oportunamente cronograma do concurso.

A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato (a), por e-mail, telefone cadastrado ou outro meio de comunicação, sendo de exclusiva responsabilidade do (a) candidato (a) a manutenção ou a atualização de seus dados de forma completa e correta na solicitação de inscrição.

Quaisquer alterações nas regras fixadas no edital do concurso somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão de Organizaçãodo Concurso da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Sobre o Edital do Concurso Defensor Público DPE RJ

Edital Concurso Defensoria Pública RJ Defensor Publico 2021