Tudo Sobre o Concurso Ministério Público CE Promotor de Justiça 2019 2020

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INICIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

O Ministério Público do Estado do Ceará divulga o edital para o cargo de Promotor de Justiça de Entrância Inicial. São 44 vagas para o cargo de Promotor de Justiça com remuneração inicial de R$30.404,42. Confira!

Índice

Sobre a Banca Organizadora do Concurso MP CE

O concurso público será regido pelo edital do concurso contendo o programa e as normas do certame e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Comissão do Concurso do Ministério Público do Estado do Ceará e contará com a participação de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as etapas.

O Cebraspe realizará o concurso utilizando o Método Cespe, o qual está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e outras técnicas sofisticadas. Tudo isso para entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.

Pensou em MP Coaching, pensou no Coaching MP do Dênio Magalhães.

Sobre o Cargo de Promotor de Justiça de Entrância Inicial do Concurso MP CE

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e comprovação de exercício por três anos, no mínimo, de atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, na forma definida nos arts. 1º e 2º da Resolução CNMP nº 40/2009, e suas alterações.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: são atribuições do cargo de Promotor de Justiça, além das funções estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Constituição Estadual e em outras leis, as previstas na Lei Complementar Estadual nº 72/2008, e suas alterações, – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará – LOEMPCE.

REMUNERAÇÃO: R$ 30.404,42.

Sobre os Requisitos Básicos para a Investidura no Cargo de Promotor de Justiça de Entrância Inicial do Concurso MP CE

Ser aprovado no concurso público.

Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

Ter concluído curso de bacharelado em Direito em escola oficial ou reconhecida pelo MEC;

Ter exercido atividade jurídica por, no mínimo, três anos até a data da inscrição definitiva, desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, na forma definida na Resolução CNMP nº 40/2009.

Estar em gozo dos direitos políticos.

Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

Estar quite com as obrigações eleitorais.

Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.

Ser detentor de comprovada idoneidade moral no âmbito pessoal e profissional.

Não registrar condenação criminal com sentença transitada em julgado.

Não registrar condenação com trânsito em julgado em processo administrativo a que se comine perda de cargo, cassação de aposentadoria e de disponibilidade ou inabilitação para o exercício de qualquer função pública.

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

Cumprir as determinações do edital do concurso.

O coaching para concursos do Dênio Magalhães proporciona a sua aprovação.
Para mais informações clique em:
Coaching MP

Sobre as Vagas do Concurso MP CE

Cargo Vagas para ampla concorrência Vagas reservadas para candidatos com deficiência Vagas reservadas para candidatos que se autodeclararam negros
Promotor de Justiça de

Entrância Inicial

32 3 9

Sobre as Vagas Destinadas aos Candidatos com Deficiência do Concurso MP CE

Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do art. 123 da Lei Complementar Estadual nº 72/2008, e suas alterações, da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e suas alterações, do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do art. 6º da Resolução CNMP nº 14/2006, e suas alterações, e do § 2º do art. 15 da Resolução CNMP nº 81/2012.

O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.

Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e nas contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

  1. no ato da inscrição provisória, declarar‐se com deficiência;
  2. enviar, via upload, a imagem do laudo médico, emitido no máximo 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID‐10), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

O candidato com deficiência deverá enviar, das 10 horas do dia 2 de dezembro de 2019 às 18 horas do dia 3 de janeiro de 2020 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ce_19_promotor, imagem legível do laudo médico a que se refere o subitem 5.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.

O envio da imagem do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

A imagem do laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não será fornecida cópia desse documento.

O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição provisória, para o dia de realização das provas e das demais fases, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.

Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e todas as demais normas de regência do concurso.

O nome do candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação biopsicossocial, for considerado pessoa com deficiência, e não for eliminado do concurso, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral, conforme art. 19 da Resolução nº 81/2012, do CNMP.

A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado.

A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.

A relação provisória dos candidatos com inscrição provisória deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ce_19_promotor, na data provável de 14 de janeiro de 2020.

O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição provisória deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.

No período de interposição de recurso não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição provisória não terá direito de concorrer às essas vagas. Apenas o envio da imagem do laudo médico não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.

O coach de concursos Dênio Magalhães já auxilio vários clientes a serem aprovados no concurso do Ministério Público.

Sobre a Avaliação Biopsicossocial do Candidato do Concurso MP CE

O candidato que, no momento da inscrição provisória, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada por seis profissionais, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Súmula nº 377, do STJ.

A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e considerará:

  1. os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
  2. os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  3. a limitação no desempenho de atividades;
  4. a restrição de participação.

Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) emitido no máximo 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID‐10), bem como a provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.

Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de laudo médico, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório) realizado nos últimos 12 meses.

Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que apresentar laudo médico emitido no máximo 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial ou que deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens do edital do concurso, bem como o que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial ou, ainda, o que não comparecer à avaliação biopsicossocial.

O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

As vagas definidas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital.

Sobre as Vagas Destinadas aos Candidatos Negros do Concurso MP CE

Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Resolução CNMP nº 170/2017.

Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 2º da Resolução CNMP nº 170/2017.

Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e preencher a autodeclaração de que é negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.

As informações prestadas no momento de inscrição provisória são de inteira responsabilidade do candidato.

A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros com inscrição provisória deferida, na forma da Resolução CNMP nº 170/2017, será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ce_19_promotor, na data provável de 14 de janeiro de 2020.

O candidato que desejar desistir de concorrer às vagas reservadas aos negros deverá alterar a opção de concorrência, por meio de link disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ce_19_promotor, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia, (horário oficial de Brasília/DF), ininterruptamente. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração de opção.

Dênio Magalhães atua a mais de 20 anos como Coaching MP.

Sobre o Procedimento de Verificação da Condição Declarada para Concorrer às Vagas Reservadas aos Candidatos Negros do Concurso MP CE

Os candidatos que tiverem se autodeclarado negros, se não eliminados no concurso, serão submetidos ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.

Para o procedimento de verificação, na forma da Resolução CNMP nº 170/2017, o candidato que tiver se autodeclarado negro deverá se apresentar à comissão de verificação.

A comissão avaliadora será formada por três integrantes e terá seus integrantes distribuídos por gênero e cor.

Durante o procedimento de verificação, o candidato deverá responder às perguntas que forem feitas pela comissão de verificação.

O procedimento de verificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação e será de uso exclusivo da comissão de verificação.

A avaliação da comissão considerará o fenótipo do candidato.

Será considerado negro o candidato que assim for considerado como tal pela maioria dos membros da comissão de verificação.

O candidato não será considerado negro quando:

  1. não for considerado negro pela maioria dos integrantes da comissão de verificação, conforme previsto no § 4º do art. 5º da Resolução CNMP nº 170/2017;
  2. se recusar a ser filmado, não responder às perguntas que forem feitas pela comissão de verificação, não assinar a declaração, não comparecer à entrevista ou não se submeter ao procedimento de verificação.

Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

O candidato que não for considerado negro no procedimento de verificação, caso tenha nota para tanto, passará a figurar somente na listagem de ampla concorrência.

O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

As deliberações da comissão de verificação terão validade apenas para este concurso.

A comissão de verificação poderá ter acesso a informações, fornecidas ou não pelo próprio candidato, que auxiliem a análise acerca da condição do candidato como pessoa negra.

Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

Além das vagas, os candidatos negros poderão optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.

Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, em todas as etapas do concurso, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.

Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.

Caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.

Na hipótese de o candidato, aprovado tanto na condição de negro quanto na de pessoa com deficiência, ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.

Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos da Resolução CNMP 170/2017, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do concurso.

O coaching MP do Dênio Magalhães é referência em aprovação.

Sobre as Inscrições Provisórias no Concurso MP CE

TAXA: R$ 280,00.

Será admitida a inscrição provisória somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ce_19_promotor, solicitada das 10 horas do dia 2 de dezembro de 2019 às 18 horas do dia 3 de janeiro de 2020 (horário oficial de Brasília/DF).

O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição provisória não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição

O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição provisória por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

O candidato deverá imprimir o DAE, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ce_19_promotor, após efetuado o registro pelo banco.

O candidato poderá reimprimir o DAE pela página de acompanhamento do concurso.

O DAE pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

O pagamento da taxa de inscrição provisória deverá ser efetuado até o dia 24 de janeiro de 2020.

As inscrições provisórias efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição provisória.

O comprovante de inscrição provisória do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ce_19_promotor, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição provisória, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

Sobre as Disposições Gerais da Inscrição Provisória no Concurso MP CE

Antes de realizar a solicitação de inscrição provisória, o candidato deverá conhecer o edital e certificar‐ se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

Só será permitida uma inscrição provisória por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição provisória.

Durante o período de inscrição provisória, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento especial e de sistema de concorrência.

A alteração dos dados será feita mediante uma nova solicitação de inscrição provisória, que substituirá a última inscrição provisória realizada.

Encerrado o período de inscrição provisória, as inscrições provisórias realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

É vedada a inscrição provisória condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

Para efetuar a inscrição provisória, o candidato deverá informar o número do seu CPF e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição provisória referentes ao procedimento de envio da fotografia.

O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.

O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.

O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ce_19_promotor, nas datas prováveis de 6 e 7 de janeiro de 2020, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição provisória e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar das 9 horas às 18 horas (horário oficial de Brasília/DF) das datas mencionadas, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

As informações prestadas na solicitação de inscrição provisória serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, ressalvadas as seguintes hipóteses:

  1. pagamento em duplicidade;
  2. pagamento extemporâneo;
  3. pagamento a maior; e
  4. pagamento a menor.

O comprovante de inscrição provisória ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição provisória deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva.

A relação provisória dos candidatos cuja inscrição preliminar foi deferida será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Ceará e divulgada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ce_19_promotor, na data provável de 14 de janeiro de 2020.

O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos cuja inscrição preliminar foi deferida deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.

No período de interposição de recurso não haverá a possibilidade de envio de documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

Invista na sua aprovação, invista no coaching MP do Dênio Magalhães.

Sobre os Procedimentos para o Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição Provisória do Concurso MP CE

Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição provisória somente para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 11.551, de 18 de maio de 1989, pela Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995, pela Lei Estadual nº 13.844, de 27 de novembro de 2006, pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, nos termos do § 2º do art. 12 da Resolução nº 14/2006 do CNMP.

Os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 11.551/1989 deverão enviar as imagens dos seguintes documentos:

  1. declaração do órgão de origem indicando sua condição de servidor público;
  2. contracheque emitido nos últimos três meses anteriores à data de publicação deste edital;
  3. documento de identidade.

A declaração mencionada na alínea a deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

O contracheque mencionado na alínea b poderá ser o emitido pela internet caso este apresente autenticação eletrônica.

Os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 12.559/1995 deverão enviar a imagem do seguinte documento:

a) certidão expedida pelo HEMOCE, que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 meses anteriores à data de início da inscrição.

Os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 13.844/2006 deverão enviar as imagens dos documentos.

Os candidatos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público deverão enviar a imagem de declaração ou certificado emitido por entidade de ensino público atestando que o candidato estuda ou concluiu seus estudos nesta instituição.

Os candidatos com deficiência deverão enviar a imagem de atestado médico, com data de emissão no máximo 30 dias anteriores à data de publicação do edital do concurso, que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, a CID‐10 e a provável causa dessa deficiência.

Os candidatos alunos cujas famílias recebam renda de até dois salários mínimos deverão enviar as imagens dos seguintes documentos:

  1. declaração da entidade de ensino atestando que o candidato está regularmente matriculado;
  2. declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda da família é igual ou inferior a dois salários mínimos ao mês, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto.

Os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593/2008 e pelo Decreto Federal nº 6.135/2007 deverão, deverão preencher o requerimento disponível no aplicativo de inscrição provisória com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e enviar a declaração prevista no Anexo II de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007.

A documentação para solicitação de isenção de taxa poderá ser enviada das 10 horas do dia 2 de dezembro de 2019 às 18 horas do dia 3 de janeiro de 2020, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ce_19_promotor. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos que forem de interesse da Administração Pública.

O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos e(ou) fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para este processo.

Não será deferido o pedido do candidato que não enviar a imagem da documentação ou que enviar a documentação incompleta.

É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da modalidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

A solicitação realizada após o período constante será indeferida, salvo nos casos que forem de interesse da Administração Pública.

Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

O candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição provisória e optar pela impressão do DAE, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ce_19_promotor.

A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica‐se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição provisória ao candidato que:

  1. omitir informações e(ou) torná‐las inverídicas;
  2. fraudar e(ou) falsificar documentação;
  3. não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos.

Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição provisória via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Cebraspe.

A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 14 de janeiro de 2020, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ce_19_promotor.

O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.

No período de interposição de recurso não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição provisória até o dia 24 de janeiro de 2020, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

O coach MP Dênio Magalhães é pioneiro em Coaching para Concursos no Brasil.

Sobre os Procedimentos para a Solicitação de Atendimento Especial do Concurso MP CE

O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação da prova objetiva e das provas discursivas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital:

  1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários;
  2. enviar, via upload, a imagem de laudo médico emitido nos últimos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID‐10), que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções.

Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico por ele apresentado, ou seja:

  1. recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo médico serão indeferidos;
  2. eventuais recursos que sejam citados no laudo médico do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.

O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional e(ou) adaptação das provas para a realização da prova objetiva e das provas discursivas deverá:

  1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;
  2. enviar, via upload, a imagem de laudo médico, emitido nos últimos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital. O laudo deve conter a assinatura do médico com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, conforme o Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o referido decreto.

O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso.

A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das fases deverá:

  1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas;
  2. enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança (caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).

A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das fases deverá:

  1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado;
  2. enviar, via upload, a imagem do documento de identidade.

As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as fases armado deverá:

  1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;
  2. enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá:

  1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova;
  2. enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo médico que justifique o atendimento solicitado.

A documentação deverá ser enviada de forma legível das 10 horas do dia 2 de dezembro de 2019 às 18 horas do dia 3 de janeiro de 2020, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ce_19_promotor. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação, caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação. Apenas o envio do laudo médico/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.

No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

A relação provisória dos candidatos com atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ce_19_promotor, na data provável de 14 de janeiro de 2020.

O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com atendimento especial deferido deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.

No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

O Processo de coaching MP do Denio Magalhães possui o mais elevado índice de aprovação em concursos do Ministério Público no Brasil. Ele é o resultado de pesquisas profundas e constantes em aprendizagem acelerada, alto desempenho e aprovação. Venha se preparar com o Coach de Concursos Dênio Magalhães e seja aprovado.
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Sobre as Etapas do Concurso MP CE

A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas:

  1. inscrição provisória;
  2. prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  3. provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  4. inscrição definitiva, de caráter eliminatório, composta pelas seguintes fases:
    1. sindicância de vida pregressa e investigação social, de responsabilidade do MPCE;
    2. exames de sanidade física e mental, de responsabilidade da Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará;
  5. prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  6. prova de tribuna, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  7. avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do MPCE.

Todas as etapas do concurso, a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros serão realizadas na cidade de Fortaleza/CE.

Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

As etapas do concurso estão descritas no quadro a seguir.

PROVA/TIPO DISCIPLINAS NÚMERO DE

QUESTÕES

CARÁTER
Grupo Temático I
Direito Penal
Direito Processual Penal 25
Execução Penal
Violência Doméstica
Grupo Temático II
Direito Administrativo
Direito Constitucional 25
Improbidade Administrativa
Teoria do Direito
Grupo Temático III
Direito Civil
(P1) Objetiva Direito Processual Civil

Direito Eleitoral

25 Eliminatório

e classificatório

Direito Financeiro e Tributário
Grupo Temático IV
Direito Ambiental e Urbanístico
Estatuto da Criança e do
Adolescente
Direito Difusos, Coletivos e
Individuais Homogêneos e Direito 25
Processual Coletivo
Direito do Consumidor
Direito do Idoso e Direito da Pessoa
com Deficiência
Direitos Humanos
Legislação do Ministério Público
Grupo Temático I

Direito Penal

Direito Processual Penal

Execução Penal Violência Doméstica

1 questão prática
(P2) Discursiva
Grupo Temático II

Direito Administrativo Direito Constitucional Improbidade Administrativa

Teoria do Direito

4 questões teóricas
Grupo Temático III

Direito Civil

Direito Processual Civil Direito Eleitoral

Direito Financeiro e Tributário

1 questão prática Eliminatório e classificatório
(P3) Discursiva Grupo Temático IV

Direito Ambiental e Urbanístico Estatuto da Criança e do Adolescente

Direito Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e Direito Processual Coletivo

Direito do Consumidor

Direito do Idoso e Direito da Pessoa com Deficiência

Direitos Humanos

Legislação do Ministério Público

4 questões teóricas
Inscrição definitiva: Fase I – Sindicância de vida pregressa e investigação social;

Fase II – Exames de sanidade física e mental

Eliminatório
(P4) Prova oral Grupos temáticos I a V Eliminatório e classificatório
(P5) Prova de tribuna Direito Penal

Direito Processual Penal Execução Penal

Classificatório
(P6) Avaliação de títulos Classificatório

O coach MP Dênio Magalhães compartilha com você as melhores estratégias para concursos.

Sobre a Prova Objetiva do Concurso MP CE

A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 16 de fevereiro de 2020, no turno da tarde.

Na data provável de 5 de fevereiro de 2020, será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Ceará e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ce_19_promotor, o edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova objetiva.

O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ce_19_promotor para verificar seu local de prova, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

O candidato somente poderá realizar a prova objetiva no local designado pelo Cebraspe.

Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova objetiva e o comparecimento no horário determinado.

O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e‐mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e abrangerá as disciplinas mencionadas no quadro constante.

As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.

O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.

O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.

Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ce_19_promotor, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

Após o prazo determinado, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

Sobre os Critérios de Avaliação da Prova Objetiva do Concurso MP CE

Todas as folhas de respostas da prova objetiva serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,10 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou haja marcação dupla.

O cálculo da nota na prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será feito de acordo com a seguinte fórmula:

NFPO = NGT1 + NGT2 + NGT3 + NGT4, em que:

  1. NGT1 = soma algébrica dos pontos obtidos em cada questão da prova do grupo temático I;
  2. NGT2 = soma algébrica dos pontos obtidos em cada questão da prova do grupo temático II;
  3. NGT3 = soma algébrica dos pontos obtidos em cada questão da prova do grupo temático III;
  4. NGT4 = soma algébrica dos pontos obtidos em cada questão da prova do grupo temático IV.

Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver o mínimo de 40% de acertos das questões de cada grupo temático e alcançar, também, no mínimo, 60% de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos quatro grupos temáticos, observados os limites de que trata o quadro constante.

Os candidatos não eliminados e classificados dentro dos quantitativos previstos serão listados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.

O resultado do coaching MP do Dênio Magalhães é sua aprovação.

Sobre os Gabaritos Oficiais Preliminares da Prova Objetiva do Concurso MP CE

Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ce_19_promotor, a partir das 19 horas da data provável de 18 de fevereiro de 2020 (horário oficial de Brasília/DF).

O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê‐lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, ininterruptamente.

Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ce_19_promotor, e seguir as instruções ali contidas.

O candidato poderá, ainda, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ce_19_promotor, e seguir as instruções ali contidas.

Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ce_19_promotor. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova objetiva, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

Se houver alteração de gabarito oficial preliminar ou de questão integrante de prova adaptada, em razão de erro material na adaptação da prova, essa alteração valerá só aos candidatos que realizaram a referida prova adaptada, independentemente de terem recorrido.

Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

O edital de resultado final na prova objetiva e de convocação para as provas discursivas será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Ceará, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ce_19_promotor, na data provável de 18 de março de 2020.

Seja aprovado e transforme sua vida com o Coaching MP do Dênio Magalhães.

Sobre as Provas Discursivas do Concurso MP CE

A prova discursiva – (P2) terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 29 de março de 2020 no turno da manhã.

A prova discursiva – (P3) terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 29 de março de 2020, no turno da tarde.

Cada prova discursiva valerá um total de 20,00 pontos e consistirá de uma questão prática, de até 90 linhas, no valor de 10,00 pontos, e de quatro questões teóricas, de até 20 linhas cada, no valor de 2,50 pontos cada, totalizando 10,00 pontos.

Os textos definitivos das provas discursivas deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto – o qual será gravado em áudio – especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

As folhas do caderno de textos definitivos das provas discursivas não poderão ser assinadas, rubricadas ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.

As folhas do caderno de textos definitivos da prova discursiva serão o único documento válido para a avaliação das provas discursivas. As folhas para rascunho dos cadernos de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação das provas discursivas.

Não haverá substituição de folhas ou cadernos de textos definitivos por erro do candidato.

Sobre as Instruções de Utilização de Material de Consulta para a Realização das Provas Discursivas do Concurso MP CE

Para a realização das provas discursivas, poderá haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, mesmo que em formato livro, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial, bem como a utilização de cópias reprográficas ou qualquer documento obtido na internet, sob pena de eliminação do concurso.

Material de uso permitido:

  1. legislação não comentada, não anotada e não comparada;
  2. códigos;
  3. decretos;
  4. resoluções;
  5. instruções normativas;
  6. portarias;
  7. índice remissivo, exceto índices remissivos que contenham trechos de súmulas;
  8. regimento interno dos tribunais e dos conselhos;
  9. leis de introdução dos códigos;
  10. exposições de motivos dos códigos.

O material de uso permitido poderá conter evidências de utilização anterior, tais como:

  1. trechos destacados por marca texto, sublinhados, etc.;
  2. simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide art. 2º da Lei nº 8.112/1990);
  3. separação de códigos por cores, marcador de página, post‐it, clipes ou similares.

Material de uso proibido:

  1. códigos comentados, anotados ou comparados;
  2. anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas);
  3. súmulas;
  4. enunciados;
  5. jurisprudências;
  6. informativos de Tribunais;
  7. orientações jurisprudenciais;
  8. cópias reprográficas (xerox ou similares);
  9. revistas;
  10. livros de doutrina;
  11. índices remissivos que contenham trechos de súmulas;
  12. cópias reprográficas ou qualquer documento obtido na internet;
  13. livros, apostilas, anotações, materiais e(ou) quaisquer obras que contenham modelos de petições, roteiros/rotinas ou fluxogramas de petições e afins;
  14. dicionários ou qualquer outro material de consulta que contenha qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente;
  15. computador, notebook, tablet ou equipamento similar.

Os candidatos deverão isolar, previamente, com grampo ou fita adesiva, as partes não permitidas dos textos de consulta, de modo a impedir sua utilização durante as provas, sob pena de não poder consultá‐los.

O material de consulta poderá ser conferido antes e no decorrer das provas discursivas.

O candidato que descumprir as instruções de utilização de material de consulta será eliminado do concurso e suas provas serão anuladas.

O Coaching MP do Dênio Magalhães é o diferencial que você precisa para conquistar a sua vaga no concurso MP SP.

Sobre os Critérios de Avaliação das Provas Discursivas do Concurso MP CE

Respeitados os empates na última colocação, serão convocados para as provas discursivas os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados dentro dos quantitativos constantes do quadro a seguir:

Cargo Número de correções para candidatos à ampla concorrência Número de correções para candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com

deficiência

Número de correções para candidatos que se autodeclararam negros
Promotor de Justiça de

Entrância Inicial

330ª 22ª 88ª

Os candidatos que não forem convocados para as provas discursivas estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

As provas discursivas serão avaliadas quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados – demonstração de conhecimento técnico aplicado –, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.

Duas notas de conteúdo serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível em cada parte da prova discursiva.

Caso as notas de conteúdo atribuídas pelos dois primeiros examinadores não convirjam, serão feitas novas avaliações até a ocorrência de duas notas de conteúdo convergentes.

Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero.

Cada uma das questões práticas de cada prova discursiva valerá 10,00 pontos e será avaliada conforme os seguintes critérios:

  1. a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos, onde i = 1, 2;
  2. a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando‐se aspectos de natureza gramatical tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
  3. será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 10.3 deste edital;
  4. será calculada, então, para cada questão prática (NQPi) pela fórmula: NQPi = NCi – 2 × NEi / TLi em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão prática proposta;
  5. será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQPi < 0,00.
  6. nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na questão igual a zero.
  7. será eliminado o candidato que obtiver NQP < 6,00 pontos.

Cada uma das questões teóricas de cada prova discursiva valerá 2,50 pontos e será avaliada conforme os seguintes critérios:

  1. a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 2,50 pontos, onde i = 1, 2, 3, 4;
  2. a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando‐se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
  3. será computado o número total de linhas (TLi) efetivamente escritas pelo candidato;
  4. será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida;
  5. será calculada, então, para cada questão teórica (NQTi) pela fórmula NQTi = NCi – 0,5 × NEi / TLi, em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;
  6. será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQTi < 0,00.
  7. nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na questão igual a zero;
  8. a nota final nas questões teóricas de cada prova discursiva (NFQTi) será igual à soma das notas obtidas nas questões teóricas: NFQTi = NQT1 + NQT2 + NQT3 + NQT4.
  9. será eliminado o candidato que obtiver NFQT < 6,00 pontos.

A nota final em cada prova discursiva (NPD) será calculada pela seguinte fórmula: NPD = NQP + NFQT

A nota final nas provas discursivas (NFPD) será a média aritmética das notas obtidas nas duas provas discursivas.

Serão anuladas as provas discursivas do candidato que não devolver seu caderno de textos definitivos.

O candidato que se enquadrar na alínea “e” não terá classificação alguma no concurso.

Sobre os Recursos Contra o Padrão Preliminar de Resposta e Contra o Resultado Provisório na Prova Discursiva do Concurso MP CE

O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ce_19_promotor, a partir das 19 horas da data provável de 31 de março de 2020 (horário oficial de Brasília/DF).

O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período das 9 horas do dia 1º de abril de 2020 às 18 horas do dia 2 de abril de 2020 (horário oficial de Brasília/DF) para fazê‐lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ce_19_promotor, e seguir as instruções ali contidas.

Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.

No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

Faça sua aprovação acontecer com o Coaching MP do Dênio Magalhães.

Sobre a Inscrição Definitiva do Concurso MP CE

Serão convocados para a inscrição definitiva somente os candidatos aprovados nas provas discursivas, que deverão solicitá‐la mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, entregue no endereço a ser divulgado por ocasião da publicação do edital de convocação para essa fase.

O pedido de inscrição definitiva, assinado pelo candidato ou por procurador habilitado com poderes especiais, acompanhado de procuração com firma reconhecida ou que atenda às exigências da Lei nº 13.726/2018, deverá ser instruído com:

  1. curriculum vitae, contendo descrição de todos os locais de seu domicílio e residência, desde os dezoito anos, indicando cada uma das atividades profissionais exercidas a partir daquela idade, lucrativas ou não, abrangendo as de natureza política e as de natureza comercial, especificando as comarcas onde exerceu a advocacia, com os nomes, sempre que possível, dos representantes do Ministério Público e da Magistratura, durante tal período;
  2. título de bacharel em Direito, comprovado com a apresentação de fotocópia acompanhada do documento original, para fins de autenticação, ou de reprodução autenticada do diploma, devidamente registrado;
  3. duas fotografias, tamanho 3×4, iguais e recentes (até seis meses), tiradas com trajes adequados para documentos oficiais;
  4. comprovantes do exercício de atividades jurídicas pelo período mínimo de três anos, desempenhadas exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito, na forma definida nas Resoluções nº 40/2009, nº 57/2010 e nº 141/2016 do CNMP;
  5. comprovante de estar no gozo dos direitos políticos e quite com o serviço militar, em caso de candidato do sexo masculino, bem como em dia com as obrigações eleitorais;
  6. especificação pormenorizada dos cargos ou funções públicas já exercidas e o respectivo tempo de serviço;
  7. comprovação de haver sido ou não indiciado em inquérito policial no Estado do Ceará (Polícia Federal e Polícia Civil Estadual) e no Estado onde teve domicílio e residência nos últimos cinco anos;
  8. declaração de idoneidade moral, firmada por três membros do Ministério Público, da Magistratura, da Defensoria Pública ou do Conselho Federal ou Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, que residam no local de domicílio do candidato nos últimos cinco anos, todos com os respectivos telefones de contato;
  9. certidões negativas dos distribuidores cíveis, criminais, de protestos de títulos e de execuções criminais das cidades onde teve domicílio e residência nos últimos cinco anos e da capital do Estado do Ceará;
  10. certidões negativas da Justiça Militar da União e da Justiça Federal do Estado do Ceará e do Estado onde teve domicílio e residência nos últimos cinco anos;
  11. certidão comprobatória da qualidade de servidor público, se for o caso, com especificação pormenorizada dos cargos ou funções públicas exercidas pelo candidato, bem como o respectivo tempo de serviço;
  12. comprovação de nacionalidade brasileira, comprovado com a apresentação de fotocópia acompanhada do documento original, para fins de autenticação pela Comissão do Concurso, ou de reprodução autenticada da cédula de identidade civil fornecida por órgão oficial, não sendo aceito outro documento não integrado ao sistema de identificação civil centralizado.

A prova de estar no gozo dos direitos políticos será feita mediante certidão fornecida apenas pelo Tribunal Superior Eleitoral ou pelo Tribunal Regional Eleitoral, não a substituindo declaração expedida pelo Juízo da Zona Eleitoral.

As informações da alínea “d” deverão constar do curriculum vitae, de que trata a alínea “a”.

Os documentos referidos nas alíneas “i”, “j” e “k” deverão ser emitidos nos 30 dias anteriores ao início do prazo de inscrição definitiva.

Os documentos que instruirão o requerimento de inscrição definitiva poderão ser cópias reprográficas autenticadas em cartório ou cópias reprográficas não autenticadas, que deverão ser apresentadas à Secretaria da Comissão do Concurso do Ministério Público do Estado do Ceará, que procederá a conferência e certificará a conformidade entre as cópias e os originais. Os documentos gerados por via eletrônica deverão estar acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação.

Os candidatos que não apresentarem qualquer um dos documentos listados, bem como não apresentarem o respectivo diploma registrado no MEC e(ou) não comprovarem o tempo de atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, terão a inscrição definitiva indeferida e serão excluídos do concurso público.

Os documentos entregues para a inscrição definitiva não serão devolvidos em hipótese alguma nem serão fornecidas cópias desses documentos.

O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na inscrição definitiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

Demais informações a respeito da inscrição definitiva constarão de edital específico de convocação para a inscrição definitiva.

Sobre a Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social do Candidato do Concurso MP CE

Encerrada a inscrição definitiva, os requerimentos recebidos serão encaminhados à Comissão de Concurso, a qual verificará a regularidade da documentação apresentada e sindicará a vida pregressa e atual para comprovação da idoneidade moral e conduta dos candidatos.

A sindicância de vida pregressa e investigação social, a ser realizada pela Comissão do Concurso, consiste na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual do candidato, para fins de comprovação da idoneidade moral e conduta individual e social.

Os candidatos que não forem convocados para a sindicância de vida pregressa e investigação social, estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

Todos os candidatos serão submetidos à sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, que se estenderá da inscrição até a nomeação, observando‐se antecedentes criminais, sociais, familiares e profissionais.

Por ocasião da sindicância de vida pregressa e investigação social, a Comissão do Concurso apreciará os elementos que a instruíram, promovendo as diligências necessárias sobre a vida pregressa e atual do candidato, podendo colher elementos informativos junto a quem os possa fornecer, a tudo sendo assegurada tramitação reservada.

A Comissão do Concurso poderá solicitar auxílio da Corregedoria‐Geral do Ministério Público.

O candidato que não apresentar documentação para sua defesa no prazo estabelecido será eliminado do concurso.

A Comissão de Concurso poderá realizar entrevista pessoal e reservada com candidatos para esclarecimento de fatos, a fim de orientar a decisão sobre o deferimento ou não da inscrição definitiva.

Durante todo o período do concurso público, o candidato deverá manter atualizados os dados informados, assim como cientificar formal e circunstancialmente qualquer outro fato relevante para a sindicância, nos termos do edital.

A comissão do concurso elaborará relatório reservado da investigação social e sindicância de vida pregressa efetuada e, juntamente com os laudos de exames de sanidade física e mental, encaminhará o requerimento de inscrição definitiva para apreciação pelo Conselho Superior do Ministério Público que decidirá acerca dos candidatos aptos a seguir no certame.

Será excluído do certame, ou da carreira, mesmo depois de homologado o resultado final do concurso, o candidato a cujo respeito se verificar imputação de fato que o desabone no requisito idoneidade moral ou que, por outro motivo, não preencha as condições exigidas para a inscrição definitiva.

Demais informações a respeito da sindicância de vida pregressa e investigação social constarão de edital específico de convocação para esta fase.

Apurados os resultados nos exames de sanidade física e mental e na sindicância de vida pregressa e investigação social, será publicada a relação dos candidatos aptos, cuja inscrição definitiva tenha sido deferida, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Ceará, ocasião em que serão convocados para a prova oral.

O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na sindicância de vida pregressa e investigação social deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

Só o Coaching MP do Dênio Magalhães garante seu acompanhamento 100% gratuito após as sessões.

Sobre os Exames de Sanidade Física e Mental do Candidato do Concurso MP CE

Serão convocados para os exames de sanidade física e mental os candidatos aprovados nas provas discursivas e convocados para a entrega da documentação da inscrição definitiva.

Os candidatos não convocados para os exames de sanidade física e mental estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

A comissão do concurso programará o encaminhamento dos candidatos para a realização dos exames de sanidade física e mental perante a Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, que elaborará laudo atestando a aptidão ou inaptidão do candidato para o ingresso no serviço público.

Os exames de sanidade física e mental terão caráter eliminatório e o candidato será considerado apto ou inapto.

Os exames de sanidade física e mental objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde física e mental para desempenhar as atribuições típicas da categoria funcional.

Os exames de sanidade física e mental estarão sob a responsabilidade de junta médica do Órgão Oficial de Perícias do Estado do Ceará, conforme previsto no art. 121, VIII, da Lei Complementar Estadual nº 72/2008.

Os exames de sanidade física e mental compreenderão a apresentação de exames laboratoriais e complementares.

Serão aceitos exames laboratoriais e complementares realizados, no máximo, nos 180 dias anteriores à data de entrega dos exames.

O candidato submetido aos exames de sanidade física e mental deverá apresentar à junta médica os exames laboratoriais e complementares. A junta médica poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, além dos previstos, para fins de elucidação diagnóstica.

O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.

Não serão fornecidas cópias dos exames apresentados.

Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.

Os exames laboratoriais e complementares apresentados serão avaliados pela junta médica, em complementação ao exame de sanidade física e mental.

A partir dos exames médicos e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado apto ou inapto.

As juntas médicas, após a análise da avaliação médica e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirão parecer conclusivo da aptidão ou da inaptidão de cada um.

A junta médica poderá solicitar, ainda, antes da divulgação do resultado provisório do exame de sanidade física e mental, a entrega de exames faltantes, de exames que tenham sido entregues com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta.

A junta médica poderá solicitar, na fase de recurso, para fins de elucidação diagnóstica, a entrega de outros exames laboratoriais e de diagnóstico médico especializado.

Na fase de recurso, apenas serão aceitos exames complementares que forem solicitados pela junta médica, não sendo possível, nesse momento, a entrega de exames previstos.

Será eliminado do concurso público o candidato considerado inapto nos exames de sanidade física e mental.

O candidato deverá realizar, às suas expensas, os seguintes exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas:

  1. hemograma completo com contagem de plaquetas;
  2. sorologia para Lues (VDRL ou FTAbs);
  3. exame Sumário de Urina – Elementos Anormais e Sedimento (EAS);
  4. bioquímica do sangue: glicemia de jejum, ureia, creatinina, transaminases (TGO e TGP), perfil lipídico (colesterol total e frações [HDL e LDL] e triglicerídeos);
  5. sorologia para doença de Chagas;
  6. radiografia de tórax, nas incidências póstero‐anterior (PA) e latero‐lateral esquerda (perfil), com laudo;
  7. eletrocardiograma e eletroencefalograma com laudo;
  8. oftalmológico, incluindo acuidade visual e tonometria;
  9. otorrinolaringológico, incluindo audiometria e laringoscopia.

A emissão do atestado médico de higidez mental levará em consideração, especialmente, os seguintes critérios: consciência, orientação, atenção, pensamento (curso, forma e conteúdo), comportamento, humor/afeto, coerência e relevância do pensamento, conteúdo ideativo, sensopercepção; hiperatividade, encadeamento de ideias, memória recente, memória remota, cognição/inteligência, tirocínio e juízo crítico; linguagem e uso ou não de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos), bem como as demais diretrizes previstas em legislação e regulamentos dos Conselhos profissionais a que pertinem as matérias.

Além dos exames relacionados acima, a junta médica da Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará poderá solicitar outros exames complementares necessários ao diagnóstico da aptidão ou inaptidão para o ingresso no serviço público, os quais serão realizados às expensas do candidato.

Os atestados serão sigilosos, fundamentados e conclusivos a respeito da aptidão ou inaptidão do candidato ao exercício das funções do Ministério Público.

O candidato que não comparecer aos exames de sanidade física e mental ou que for considerado inapto para o exercício do cargo nos exames de sanidade física e mental será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nos exames de sanidade física e mental deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

Demais informações a respeito do exame de sanidade física mental constarão de edital específico de convocação para essa fase.

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Sobre a Prova Oral do Concurso MP CE

Serão convocados para a prova oral todos os candidatos com inscrição definitiva deferida, não eliminados nos exames de sanidade física e mental e na sindicância de vida pregressa e investigação social. Os candidatos não convocados para a prova oral estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá em seu conjunto 10,00 pontos e versará sobre tema relacionado às áreas de conhecimento estabelecidas no quadro de provas.

A prova oral terá a duração de até 20 minutos por candidato, tempo em que o candidato deverá ler e responder às perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder às arguições da banca examinadora.

A prova oral será realizada em sessão pública, na presença dos integrantes da Banca Examinadora, dos fiscais de sala e do operador de câmera.

A nota final na prova oral corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da banca examinadora.

Na prova oral serão avaliados os seguintes quesitos: domínio do conhecimento jurídico, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova oral ou que não comparecer à prova.

Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.

No dia de realização da prova oral, em cada turno de sua realização, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera.

A sequência de arguição dos candidatos será estabelecida pela sequência do número de inscrição dos candidatos convocados para a fase.

Os candidatos não poderão, durante a realização da prova, manter comunicação entre si, utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação.

A prova oral será gravada em sistema audiovisual exclusivamente pelo Cebraspe para fins de registro da avaliação.

É proibido ao candidato realizar download da gravação da prova e(ou) divulgá‐la para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.

Fica assegurado ao candidato acesso à gravação da prova oral, durante prazo a ser estabelecido no edital de resultado provisório na fase, somente para fins de interposição de recurso.

Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar‐se adequadamente trajados, sendo que os candidatos do sexo masculino deverão apresentar‐se obrigatoriamente usando terno e gravata.

O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova oral deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.

Venha se preparar para a Prova de Tribuna com quem mais entende de aprovação em concursos no Brasil. Venha se preparar com o Coach MP Dênio Magalhães e seja aprovado.
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Sobre a Prova de Tribuna do Concurso MP CE

Serão convocados para a realização da prova de tribuna os candidatos não eliminados na prova oral.

Os candidatos não convocados para a prova de tribuna estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

O não comparecimento do candidato à prova de tribuna será considerado como desistência do seu prosseguimento no certame, o que implicará a sua exclusão do concurso público, conforme o Regulamento do concurso.

A prova de tribuna, de caráter classificatório, valerá 10,00 pontos e consistirá na sustentação oral, de até 20 minutos, de acusação em um processo apresentado ao candidato, com tema relacionado às áreas de conhecimento estabelecidas no quadro de provas.

Na avaliação da prova de tribuna, serão considerados articulação do raciocínio, convencimento da argumentação, poder de síntese, emprego de linguagem técnico‐jurídica, uso correto do vernáculo, postura e dicção do candidato.

A prova de tribuna será gravada em sistema audiovisual exclusivamente pelo Cebraspe para fins de registro da avaliação.

É proibido ao candidato realizar download da gravação da prova e(ou) divulgá‐la para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.

Fica assegurado ao candidato acesso à gravação da prova de tribuna, durante prazo a ser estabelecido no edital de resultado provisório na fase, somente para fins de interposição de recurso.

A prova de tribuna será realizada na presença dos integrantes da Banca Examinadora, dos fiscais de sala e do operador de câmera.

Para a realização da prova de tribuna será feito sorteio do tema a ser desenvolvido. O sorteio será realizado com, no mínimo, 24 horas de antecedência de sua apresentação.

A sequência de realização da prova de tribuna será estabelecida pela sequência do número de inscrição dos candidatos convocados para a fase.

A nota da prova de tribuna será a média aritmética das notas de 0,00 a 10,00, atribuídas individualmente pelos examinadores.

Por ocasião da realização da prova de tribuna, todos os candidatos deverão apresentar‐se adequadamente trajados, sendo que os candidatos do sexo masculino deverão apresentar‐se usando terno e gravata.

O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova de tribuna deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

Demais informações a respeito da prova de tribuna constarão de edital de convocação para essa fase.


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Sobre a Avaliação de Títulos do Candidato do Concurso MP CE

Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova oral.

Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

A avaliação de títulos valerá 18,60 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

Só serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA TÍTULO VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO
A Diploma reconhecido ou revalidado de curso de pós‐graduação em

nível de doutorado (título de doutor) em Direito. Também será aceito

certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado em Direito, desde que acompanhado de histórico escolar.

2,00 2,00
B Diploma reconhecido ou revalidado de curso de pós‐graduação em

nível de doutorado (título de doutor) em Ciências Sociais ou em

1,00 1,00
Ciências Humanas. Também será aceito certificado/declaração de

conclusão de curso de Doutorado em Ciências Sociais ou em Ciências Humanas, desde que acompanhado de histórico escolar.

C Diploma reconhecido ou revalidado de curso de pós‐graduação em nível de doutorado (título de doutor) em outras áreas. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado

em outras áreas, desde que acompanhado de histórico escolar.

0,50 0,50
D Diploma reconhecido ou revalidado de curso de pós‐graduação em nível de mestrado (título de mestre) em Direito. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado em

Direito, desde que acompanhado de histórico escolar.

1,00 1,00
E Diploma reconhecido ou revalidado de curso de pós‐graduação em nível de mestrado (título de mestre) em Ciências Sociais ou em Ciências Humanas. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado em Ciências Sociais ou em Ciências

Humanas, desde que acompanhado de histórico escolar.

0,50 0,50
F Diploma reconhecido ou revalidado de curso de pós‐graduação em nível de mestrado (título de mestre) em outras áreas. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado em

outras áreas, desde que acompanhado de histórico escolar.

0,25 0,25
G Certificado de curso de pós‐graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a em Direito, com monografia como avaliação final de curso. Também será aceita a declaração de conclusão de pós‐graduação em nível de especialização em Direito,

desde que acompanhada de histórico escolar.

0,25 0,50
H Diploma de curso superior de graduação ou certificado de curso regular de preparação à magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de um ano, com carga horária mínima de 720 h/a,

frequência mínima de 75% e nota de aproveitamento.

0,50 0,50
I Exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito como Membro do Ministério Público. 0,50 por

ano trabalhado

2,50
J Exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito como membro do Judiciário, como membro da Defensoria Pública, como membro da Advocacia‐Geral da União, como membro da Procuradoria de qualquer órgão de entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e(ou) de Delegado de

Polícia.

0,40 por ano trabalhado 2,00
K Exercício do magistério superior na área jurídica, mediante

aprovação em concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos.

0,30 por

ano trabalhado

1,50
L Exercício do magistério superior na área jurídica, sem aprovação em concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos. 0,10 por ano

trabalhado

0,50
M Exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de

bacharel em Direito não previsto nas alíneas “I” e “J”, mediante aprovação em concurso público.

0,20 por

ano trabalhado

1,00
N Exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto nas alíneas “I” e “J”, sem aprovação

em concurso público.

0,10 por ano

trabalhado

0,50
O Efetivo exercício da advocacia pelo período mínimo de três anos.

Para efeito de pontuação, não será aceito o período de que trata o requisito do cargo.

0,30 por ano trabalhado 1,50
P Exercício, por, no mínimo, um ano, das atribuições de conciliador ou mediador em juizados especiais ou nos centros judiciários de solução de conflito e cidadania ou na prestação de assistência jurídica

voluntária

0,10 por ano 0,50
Q Estágio em Direito, na forma do art. 112 da Lei Complementar nº

72/2008, por, no mínimo, seis meses no Ministério Público.

0,20 por

semestre

0,40
R Estágio em Direito, na forma do art. 112 da Lei Complementar nº

72/2008, por, no mínimo, seis meses em outro órgão.

0,10 por

semestre

0,20
S Aprovação em concurso público para cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito como membro do Ministério Público, como membro do Judiciário, como membro da Defensoria Pública, como membro da Advocacia‐Geral da União, como membro da Procuradoria de qualquer órgão de entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e(ou) de Delegado de

Polícia, desde que não tenha sido utilizado na pontuação prevista nas alíneas “I” e “J”.

0,25 0,50
T Aprovação em concurso público para cargo privativo de bacharel em Direito, desde que não tenha sido utilizado na pontuação prevista na alínea “M”. 0,05 0,25
U Livros publicados, de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica. 0,25 0,50
V Artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de significativo

conteúdo jurídico e classificação Qualis.

0,10 0,50
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 18,60

Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.

No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo MPCE, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada cópia autenticada em cartório ou original, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os emitidos por outra forma não prevista no edital do concurso.

Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador. No ato de entrega dos títulos, o procurador deverá apresentar seu documento de identidade original para fins de identificação.

Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

O candidato deverá entregar o original, a cópia autenticada em cartório ou a cópia reprográfica não autenticada, acompanhada do original, que deverá então ser apresentada à Secretaria da Comissão do Concurso do Ministério Público do Estado do Ceará, que procederá à conferência e certificará a conformidade entre a cópia e o original.

Seja o próximo aprovado com o coaching MP do Dênio Magalhães.

Sobre os Documentos Necessários à Comprovação dos Títulos do Concurso MP CE

Para a comprovação da conclusão do curso de pós‐graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

Para comprovação da conclusão do curso de pós‐graduação em nível de especialização, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós‐ graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas.

Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita nas alíneas I e J e M e N o candidato deverá atender a seguinte opção:

a) para exercício de atividade/instituição pública: será necessária a entrega de dois documentos: 1 – diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso; 2 – declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.

Para a comprovação exercício profissional previstos na alínea M, será necessário também que a declaração do empregador ateste se o acesso ao cargo público se deu por meio de concurso público. Caso não conste da declaração se o acesso ao cargo público se deu por meio de concurso público, o exercício profissional será pontuado na alínea N.

Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita nas K, L e O, o candidato deverá atender as seguintes opções:

  1. para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessária a entrega de três documentos: 1 – diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso; 2 – cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 – declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
  2. para exercício de atividade/instituição pública: será necessária a entrega de dois documentos: 1 – diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso; 2 – declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.
  3. para exercício de atividade/serviço de advocacia, será necessário o envio da imagem de dois documentos:

(1) certidões de atuação em, no mínimo, cinco processos judiciais diferentes por ano, emitidas pelas respectivas varas de atuação; e (2) documento oficial da OAB que ateste a data de inscrição na OAB.

Para a comprovação de exercício do magistério superior na área jurídica previsto na alínea K, será necessário também que a declaração do empregador ateste se o acesso ao exercício do magistério superior na área jurídica se deu por meio de concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos. Caso não conste da declaração se o acesso ao exercício do magistério superior na área jurídica se deu por meio de concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos, o exercício de magistério será pontuado na alínea L.

A declaração/certidão mencionadas nas letras “a” e “b” deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

Para a comprovação do título da alínea P, o candidato deverá apresentar documento comprobatório emitido pela instituição onde o serviço foi prestado.

Para a comprovação do título das alíneas Q e R, o candidato deverá apresentar o certificado emitido pelo Ministério Público ou pelo órgão no qual o estágio foi realizado, em que conste que o estágio foi concluído com aproveitamento satisfatório, bem como o período de realização do estágio, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar Estadual nº 72/2008, no caso de estágio realizado no Ministério Público.

Para receber pontuação relativa à aprovação em concurso público descrita nas alíneas S e T, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

Comprovar a aprovação em concurso público por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:

  1. cargo/emprego concorrido;
  2. requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade;
  3. aprovação e(ou) classificação.

Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar cópia impressa do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e(ou) a classificação, com identificação clara do candidato.

Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e(ou) de análise de currículos e(ou) de provas práticas e(ou) testes psicotécnicos e(ou) entrevistas.

Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas U e V, o candidato deverá entregar original, cópia reprográfica autenticada em cartório ou cópia reprográfica não autenticada, acompanhada do original, que deverá então ser apresentada à Secretaria da Comissão do Concurso do Ministério Público do Estado do Ceará, que procederá à conferência e certificará a conformidade entre a cópia e o original, da publicação na íntegra cadastrada no ISBN ou ISSN, que deverá conter o nome do candidato.

Não serão considerados como títulos, livros e artigos resultantes de monografias, teses e dissertações decorrentes dos cursos de graduação, doutorado, mestrado, especialização, artigos publicados em jornais, ainda que constantes de seções especializadas bem como publicações na internet.

Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria exclusiva.

Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.

Não serão considerados o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo ou de prestação de serviço como voluntário.

Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, exceto o constante da alínea V.

Cada título será considerado uma única vez.

Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados serão desconsiderados.

Não serão fornecidas pelo MPCE cópias dos documentos apresentados por ocasião da entrega dos títulos.

O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

As orientações precisas do coach MP Dênio Magalhães norteiam sua aprovação.

Sobre os Recursos do Concurso MP CE

Os candidatos poderão recorrer para a Comissão de Concurso contra o resultado de quaisquer das provas no tocante a erro material, ou relativamente ao conteúdo das questões e respostas, e contra a classificação final, em observância à Resolução nº 14/2006, do CNMP.

A Comissão de Concurso apreciará os recursos contra os resultados provisórios na prova objetiva, nas provas discursivas, e na prova oral, bem como os recursos contra o resultado final do concurso no prazo de

três dias, contados da publicação dos respectivos editais, em observância ao § 1º do art. 98 da Lei Complementar Estadual nº 72/2008, e suas alterações.

Em nenhuma hipótese caberá recurso administrativo da decisão da Comissão de Concurso, no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará.

Os recursos de cada fase do certame deverão ser interpostos de acordo com as instruções contidas nos respectivos editais de resultados.

Não serão aceitos recursos interpostos por outra via que não aquela especificada nos respectivos editais de resultados.

Só serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

A Comissão do Concurso poderá valer‐se do apoio do Cebraspe para a prática de atos meramente executórios quando da apreciação dos recursos contra os resultados das provas do concurso, como disposto na Súmula nº 5/2018, do CNMP.

Os recursos interpostos serão recebidos, numerados e distribuídos pelo Cebraspe à Comissão do Concurso, devidamente desidentificados e com parecer prévio fundamentado sobre a matéria recorrida.

A Comissão de Concurso, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir‐se‐á e decidirá, por maioria de votos, se mantém ou se reforma a decisão recorrida.

Cada recurso será distribuído alternadamente, por sorteio, a um dos membros da Comissão, que será o relator, vedado o julgamento monocrático.

Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

Sobre a Nota Final e a Classificação Final no Concurso MP CE

A nota final no concurso será a média aritmética das notas obtidas em cada fase do concurso, somada à nota final na avaliação de títulos.

Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e também na lista de classificação geral.

Os nomes dos candidatos que foram aptos a concorrerem às vagas reservadas na forma da Resolução CNMP nº 170/2017, se não forem eliminados no concurso, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando‐se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

Apuradas as notas finais dos candidatos, a Comissão Organizadora procederá à publicação do resultado final do concurso.

Os candidatos aprovados poderão interpor recurso contra o resultado final no concurso, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital, nos termos do art. 22 da Resolução nº 14/2006 do CNMP.

Julgados os eventuais recursos, o concurso será submetido à homologação do Conselho Superior do Ministério Público.

Sobre os Critérios de Desempate do Concurso MP CE

Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

  1. tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e suas alterações (Estatuto do Idoso);
  2. obtiver a maior nota final nas provas discursivas (NFPD);
  3. obtiver a maior nota final na prova objetiva;
  4. tiver maior idade;
  5. tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).

Os candidatos a que se refere a alínea “e” serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

Para fins de comprovação da função citada, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei Federal nº 11.689/2008.

A metodologia de Coaching MP do Dênio Magalhães é personalizada e fruto de aperfeiçoamento constante. Com ela você aprenderá a elevar as suas notas o mais rápido possível e ser aprovado. Invista na experiência. Invista na sua aprovação. Invista no Coaching MP do Dênio Magalhães.
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Sobre as Disposições Finais do Concurso MP CE

A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Ceará e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.orgbr/concursos/mp_ce_19_promotor.

As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448‐0100, ouvia internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ce_19_promotor, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê‐lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842‐970, Brasília/DF, ou enviando e‐mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, por meio de correspondência ou e‐ mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas às 18 horas, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados.

O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas às 18 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviá‐lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – MPCE 2019 Promotor (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842‐970, Brasília/DF, ou via e‐mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca‐texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto).

Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada; protocolo do documento de identidade; ou qualquer documento de identidade vencido.

O candidato que, por ocasião da realização das provas, da avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e do procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, não apresentar o documento de identidade original, não poderá realizá‐las e será eliminado do concurso público.

Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias anteriores à data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.

Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

O candidato somente poderá retirar‐se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso.

Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

  1. aparelhos eletrônicos, tais como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;
  2. relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca‐texto e(ou) borracha;
  3. quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
  4. qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).

No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados.

Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição.

Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta‐objetos fornecida pela equipe de aplicação, desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico.

Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta‐objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

A embalagem porta‐objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta‐objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no dia de realização das provas.

O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

Será eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:

  1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
  2. utilizar‐se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
  3. for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos;
  4. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
  5. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
  6. não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
  7. afastar‐se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
  8. ausentar‐se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de texto definitivo;
  9. descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de texto definitivo;
  10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando‐se indevidamente;
  11. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
  12. não permitir a coleta de sua assinatura;
  13. for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
  14. for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
  15. for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial;
  16. recusar‐se a ser submetido ao detector de metal;
  17. deixar de transcrever ou recusar‐se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
  18. não permitir a coleta de dado biométrico.

Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.

No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do concurso público.

O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso.

O prazo de validade do concurso esgotar‐se‐á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, conforme o caso, e perante o MPCE, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré‐ admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pelo MPCE.

As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação.

A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação.

Quaisquer alterações nas regras fixadas no edital do concurso só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Complementar Estadual nº 72/2008, e suas alterações.

Em conformidade com a Resolução CNMP nº 14/2006, será vedada a participação de membro do Ministério Público na Comissão de Concurso e de pessoas outras que, de alguma forma, integrarem a organização e a fiscalização do certame, que tenham, entre os candidatos inscritos, parentes consanguíneos, civis ou afins até o terceiro grau, bem como amigos íntimos ou inimigos capitais, ou, ainda, de pessoa que seja ou tenha sido, nos últimos três anos, titular, sócia, dirigente, empregada ou professora de curso destinado a aperfeiçoamento de alunos para fins de aprovação em concurso público.

Sobre os Objetos de Avaliação do Concurso MP CE

As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

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GRUPO TEMÁTICO I

DIREITO PENAL:

1 Garantias penais fundamentais da Constituição.

2 Da aplicação da lei penal.

3 Do crime (teoria geral).

4 Do concurso de pessoas.

5 Das penas. 5.1 Das espécies de pena. 5.2 Da cominação das penas. 5.3 Da aplicação da pena. 5.4 Da suspensão condicional da pena.

6 Do livramento condicional.

7 Dos efeitos da condenação.

8 Da reabilitação.

9 Das medidas de segurança.

10 Da ação penal.

11 Da extinção da punibilidade.

12 Crimes contra a pessoa (arts. 121 a 154).

13 Crimes contra o patrimônio (arts. 155 a 183).

14 Crimes contra a dignidade sexual (arts. 213 a 234).

15 Crimes contra a família (arts. 235 a 249).

16 Crimes contra a incolumidade pública (arts. 250 a 285).

17 Crimes contra a paz pública (arts. 286 a 288‐A);

18 Crimes contra a fé pública (arts. 289 a 311).

19 Crimes contra a Administração Pública (art. 312 a 359).

20 Aspectos penais das seguintes leis especiais. 20.1 Lei nº 4.898/1965 e suas alterações (Crimes de abuso de autoridade). 20.2 Crimes de drogas previstos na Lei nº 11.343/2006 e suas alterações. 20.3 Crimes contra o consumidor (Lei nº 8.078/1990 e suas alterações). 20.4 Lei nº 8.072/1990 e suas alterações (Crimes hediondos). 20.5 Crimes contra crianças e adolescentes (Lei nº 8.069/1990 e suas alterações). 20.6 Crimes eleitorais (Lei nº 4.737/1965 e suas alterações, nº 6.091/1974 e suas alterações, nº 9.504/1997 e suas alterações). 20.7 Decreto‐Lei nº 3.688/1941 e suas alterações (Contravenções penais). 20.8 Lei nº 8.137/1990 e suas alterações e nº 8.176/1991 (Crimes contra a ordem econômica, tributária e relações de consumo). 20.9 Disposições penais da Lei nº 8.429/1992 e suas alterações (Enriquecimento ilícito). 20.10 Crimes previstos na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações (Licitações). 20.11 Crimes previstos na Lei nº 6.766/1979 (Parcelamento do solo urbano). 20.12 Crimes previstos na Lei nº 7.347/1985 e suas alterações (Ação civil pública – Direitos Difusos). 20.13 Crimes falimentares (Lei nº 11.101/2005). 20.14 Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). 20.15 Leis dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/1995 e suas alterações e Lei nº 10.259/2001). 20.16 Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997 e suas alterações). 20.17 Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998 e suas alterações). 20.18 Lei nº 10.826/2003 e suas alterações (Lei do Porte de Arma). 20.19 Lei nº 9.714/1998 (Penas alternativas). 20.20 Lei nº 9.613/1998 e suas alterações (Lavagem de valores). 20.21 Lei nº 9.609/1998 (Lei de Proteção intelectual ao Programa de Computação). 20.22 Lei nº 9.455/1997 e suas alterações (Lei dos Crimes de Tortura). 20.23 Lei nº 9.807/1999 (Proteção à vítima e a testemunha do crime). 20.24 Lei nº 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor). 20.25 Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso). 20.26 Lei nº 13.146/2015 e suas alterações (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). 20.27 Lei nº 12.850/2013 e suas alterações (Lei de Combate às Organizações Criminosas).

Aqui você começa o seu projeto de aprovação no concurso para Promotor de Justiça do MP CE.

DIREITO PROCESSUAL PENAL:

1 Princípios do processo penal.

2 A lei processual no tempo e no espaço.

3 Persecução criminal extrajudicial. 3.1 O inquérito policial, o ministério público e a polícia judiciária.

4 Prisão e liberdade provisória.

5 Ação penal. Classificação. Princípios. Condições. A justa causa. Denúncia. Queixa. Aditamento.

6 Justiça Penal Negociada.

7 Jurisdição e competência.

8 Sujeitos processuais.

9 Citações e intimações.

10 Procedimentos da ação penal condenatória. 10.1 Comuns e especiais. Procedimento do júri. Classificação. Ritos. Prazos e peculiaridades.

11 Questões e processos incidentes. Exceções.

12 Da prova em geral e em espécie.

13 Sentença.

14 Nulidades.

15 Recursos em geral. Pressupostos recursais. Recursos em espécie.

16 Recursos extraordinário e especial.

17 Habeas corpus. Revisão criminal. Mandado de segurança. Correição parcial.

18 Lei nº 9.099/1995 e suas alterações (Juizados especiais criminais).

19 Processo penal falimentar.

20 Aspectos processuais das seguintes leis especiais: Lei nº 7.210/1984 e suas alterações (Lei de execução penal); nº 8.069/1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente); nº 9.099/1995 e suas alterações (Juizados Especiais Cíveis e Criminais); nº 10.259/2001 e suas alterações; Lei nº 11.343/2006 e suas alterações (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas); Lei nº 4.898/1965 e suas alterações; Lei nº 9.503/1997 e suas alterações (Código de Trânsito Brasileiro); Lei nº 8.072/1990 e suas alterações (Crimes hediondos) e nº 8.930/1994; Lei nº 9.455/1997 e suas alterações (Crimes de tortura); Lei nº 7.960/1989 e suas alterações (Prisão temporária); Lei nº 9.807/1999 (Proteção à vítima e a testemunha do crime); Lei nº 9.613/1998 e suas alterações (Lavagem de valores); Lei nº 9.605/1998 e suas alterações; Lei nº 9.296/1996; Lei nº 8.038/1990; Decreto‐Lei nº 1.002/1964. Lei nº 12.037/2009; Lei nº 12.850/2013 e suas alterações. Mandado de segurança em matéria penal.

21 Cooperação Jurídica Internacional no Processo Penal.

Ao entender o conteúdo de Direito Processual Penal você já vislumbra a sua aprovação no concurso para Promotor de Justiça do MP CE.

EXECUÇÃO PENAL:

1 Lei nº 7.210/1984 e suas alterações (Lei de Execução Penal).

Ao se atualizar com o conteúdo de Execução Penal você se prepara para passar no concurso para Promotor de Justiça do MP CE.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA:

1 Lei nº 11.340/2006 e suas alterações (Lei Maria da Penha).

Ao assimilar o conteúdo de Violência Doméstica você caminha rumo a sua aprovação no concurso para Promotor de Justiça do MP CE.

GRUPO TEMÁTICO II

DIREITO CONSTITUCIONAL:

1 Teoria da constituição e processo constitucional. 1.1 Constituição. 1.1.1 Conceito, objeto, estrutura e classificação. 1.2 Supremacia da constituição. 1.3 Poder constituinte originário, derivado e decorrente. 1.4 Reforma constitucional e revisão constitucional. 1.5 Controle de constitucionalidade. 1.5.1 Controle de constitucionalidade a priori no processo legislativo. 1.5.2 Controle de constitucionalidade perante os tribunais. 1.5.2.1 Controle concentrado de constitucionalidade (ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade; arguição de descumprimento de preceito

fundamental; ação direta de inconstitucionalidade por omissão; reclamação constitucional; representação interventiva; controle de convencionalidade). 1.5.2.2 Controle difuso de constitucionalidade. 1.6 Remédios constitucionais (Habeas corpus; mandado de segurança; ação popular; mandado de injunção; Habeas Data; ação civil pública). 1.7 Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. 1.8 Hermenêutica das normas constitucionais.

2 Direito Constitucional Positivo. 2.1 Constituição Federal. 2.1.1 Dos Princípios Fundamentais. Do Estado Democrático de Direito. Dos Fundamentos da República. Dos Poderes da União. Dos objetivos fundamentais da República. Dos princípios regentes das relações internacionais. 2.1.2 Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Dos direitos e deveres individuais e coletivos. Dos direitos sociais. Da Nacionalidade. Dos direitos políticos. Dos partidos políticos. 2.1.3 Da Organização do Estado. Da Federação. Da repartição de competências entre os entes federativos. Da organização político‐administrativa. Da União. Dos Estados Federados. Dos Municípios. Do Distrito Federal e dos Territórios. Da Administração Pública (Das disposições gerais. Dos Servidores Públicos). 2.1.4 Da Organização dos Poderes. Do Poder Legislativo (Do Congresso Nacional. Das atribuições do Congresso Nacional. Do processo legislativo. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária). Do Poder Executivo (Do Presidente e do Vice‐Presidente da República. Das atribuições do Presidente da República). Do Poder Judiciário. (Da Organização do Poder Judiciário da União e dos Poderes Judiciários dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Dos princípios do Estatuto da Magistratura. Das garantias e vedações dos membros do Poder Judiciário. Da Independência funcional do Poder Judiciário. Da autonomia orçamentária e administrativa do Poder Judiciário. Do Conselho Nacional de Justiça). 2.1.5 Das funções essenciais à justiça. 2.1.5.1 Do Ministério Público (Da Organização do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Dos objetivos institucionais do Ministério Público (defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis). Dos princípios institucionais do Ministério Público (unidade, indivisibilidade e independência funcional). Da autonomia funcional e administrativa do Ministério Público. Da proposta orçamentária do Ministério Público. Das garantias e vedações dos membros do Ministério Público. Das funções institucionais do Ministério Público. Do Conselho Nacional do Ministério Público). Da Advocacia Pública. Da Advocacia. Da Defensoria Pública. 2.1.6 Da defesa do Estado e das instituições democráticas. Da Segurança Pública. 2.1.7 Da Ordem Econômica e Financeira. Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica. Da Política Urbana. Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. 2.1.8 Da Ordem Social. Da Seguridade Social (Disposições Gerais. Da saúde. Da Assistência Social). Da Educação, da Cultura e do Desporto. Do Meio Ambiente. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso. 2.2 Constituição do Estado do Ceará. 2.2.1 Dos Princípios Fundamentais. 2.2.2 Da organização estadual. Disposições gerais. Dos bens. 2.2.3 Do Município. Disposições gerais. Da Câmara Municipal. Do Executivo Municipal. Da fiscalização financeira. 2.2.4 Dos Poderes estaduais. Do Poder Legislativo. Disposições gerais. Das atribuições da Assembleia Legislativa. Do processo legislativo. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária (Do Tribunal de Contas do Estado). Do Poder Executivo. Do Governador e do Vice‐Governador do Estado. Das atribuições do Governador do Estado. Do Poder Judiciário. Disposições gerais. Do Tribunal de Justiça. Dos juízes de Direito. Do controle direto de inconstitucionalidade. 2.2.5 Das atividades essenciais dos Poderes estaduais. Do Ministério Público. Da Defensoria Pública. Da Administração Pública. Da Segurança Pública e Defesa Civil. Do controle interno da administração pública estadual. 2.2.6 Das responsabilidades culturais, sociais e econômicas. Disposições gerais. Da educação. Da cultura. Da saúde. Do meio ambiente. Da família, da criança, do adolescente, do idoso e da mulher. Da política urbana. Da política agrícola e fundiária. Da previdência e assistência sociais.

Ao dominar o conteúdo de Direito Constitucional você já se sente mais seguro para passar no concurso para Promotor de Justiça do MP CE.

DIREITO ADMINISTRATIVO:

1 O Direito administrativo e suas fontes.

2 Administração pública. 2.1 Conceito; elementos; poderes do Estado; organização política e administrativa do Estado; administração pública e governo; entidades políticas e administrativas; órgãos e agentes públicos; natureza e fins da administração pública.

3 Administração indireta. 3.1 Autarquias, fundações públicas; empresas públicas e de economia mista; agências executivas e reguladoras; consórcio público; contratos de gestão.

4 Servidores públicos.

5 Princípios da administração pública. 6 Poderes da administração pública.

7 Atos administrativos.

8 Processo e procedimento administrativo.

9 Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).

10 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Ceará. 10.1 Regime, órgãos, carreira, processos e procedimentos.

11 Contratos administrativos.

12 Licitação. 13 Lei nº 11.079/2004 e suas alterações (Parceria público‐privada).

14 Serviços públicos e obra pública.

15 Direito regulatório; regime jurídico das concessões e permissões do serviço público.

16 Intervenção do Estado no domínio econômico e social.

17 Restrições do Estado sobre a propriedade privada. 17.1 Tombamento, servidões administrativas e desapropriação.

18 Bens públicos.

19 Controle da administração pública.

20 Improbidade administrativa.

21 Responsabilidade administrativa por infrações.

22 Responsabilidade civil do Estado.

23 Prescrição e decadência.

Após estudar Direito Administrativo você percebe que é possível ser o próximo aprovado no concurso para Promotor de Justiça do MP CE.

TEORIA DO DIREITO:

1 Teoria da Norma Jurídica. 1.1 Normas jurídicas. 1.1.1 Conceito e características. 1.2 Estrutura da norma jurídica. 1.2.1 Dever e sanção. Destinatários da norma jurídica. Classificação das normas jurídicas. Regras e princípios. Direito objetivo e direito subjetivo.

2 Teoria do Ordenamento Jurídico. 2.1 A Unidade do Ordenamento Jurídico. 2.1.1 O problema da hierarquia. 2.2 A Coerência do Ordenamento Jurídico. 2.2.1 O problema dos choques de normas. 2.3 A Completude do Ordenamento Jurídico. 2.3.1 O problema das lacunas. 2.4 Finalidades do Direito. 2.4.1 Ordem, bem comum, justiça. Eficácia da lei no tempo. 2.5 Conflitos de normas jurídicas no tempo e o direito brasileiro. 2.5.1 Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.

3 Fontes do Direito Objetivo. Princípios Gerais do Direito. Jurisprudência. Súmula Vinculante. Precedentes.

4 O conceito de política. Política e Direito.

5 As ideologias políticas.

Ao aprender a Teoria do Direito você edifica sua aprovação no concurso para Promotor de Justiça do MP CE.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

1 Lei nº 8.429/1992 e suas alterações (Lei de Improbidade Administrativa) e sua interpretação jurisprudencial.

2 Sujeitos ativos do ato de improbidade.

3 Atos de improbidade em espécie.

4 Sanções.

5 Prescrição.

6 Do procedimento administrativo e do processo judicial.

7 Aproveitamento da prova para o processo penal.

Ao saber Improbidade Administrativa você se sente motivado para passar no Concurso para Promotor de Justiça do MP CE.

GRUPO TEMÁTICO III

DIREITO CIVIL:

1 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

2 Eficácia no tempo. 2.1 Vigência, revogação, repristinação, retroatividade, início e cessação de sua obrigatoriedade. A integração da norma jurídica. Fontes. Classificação e Hierarquia.

3 Eficácia no espaço. 3.1 Territorialidade e extraterritorialidade. Noções gerais de Direito Internacional Privado. Conflito de normas jurídicas no espaço. Ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada. Hermenêutica, interpretação e aplicação do Direito.

4 Parte Geral. 4.1 A relação jurídica, os direitos subjetivos e o exercício dos direitos. Pessoas naturais e jurídicas. Personalidade, capacidade e estado. Ausência. Nome. Domicílio. Sociedades, Associações, Fundações e OSCIP. Bens e sua classificação. Ato, fato e negócio jurídico, pressupostos e requisitos, defeitos, inexistência, invalidade e ineficácia. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Provas.

5 Direito das Obrigações. Modalidades, fontes, efeitos e os contratos em geral. Obrigações por declaração unilateral de vontade.

6 Responsabilidade civil. 6.1 Noções gerais. Culpa, dolo, liquidação das obrigações.

7 Direito das Coisas.

8 Posse. 8.1 Conceito, natureza e classificação. Aquisição da posse, efeitos, perda e composse. Direitos reais. Aquisição e perda da propriedade: conceitos, elementos constitutivos, classificação, restrições e modos de aquisição. Usucapião. Propriedade rural e urbana. Função social da propriedade. Direito de vizinhança. Do condomínio. Da Superfície. Da Servidão. 8.2 Usufruto. 8.2.1 Disposições gerais, direitos e obrigações do usufrutuário. Uso. Penhor, Hipoteca, Anticrese.

9 O Direito de Família.

10 O casamento. 10.1 Conceito, natureza, características, fins, os impedimentos matrimoniais, o processo de habilitação, a celebração e suas modalidades; anulação, nulidade e inexistência. Efeitos do casamento. Direitos e obrigações dos cônjuges. Regime de bens. Separação e divórcio. Das relações de parentesco. Proteção da pessoa do filho. Reconhecimento do filho. Obrigação alimentária. A adoção, a filiação e investigação de paternidade. O poder familiar. Bem de família. Tutela, curatela (Código Civil, Processo Civil e Lei nº 13.146/2015 e suas alterações (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e ausência. Concubinato e união estável: conceitos, características, direitos e obrigações, e efeitos jurídicos. Guarda.

11 Direito das Sucessões. Sucessão Geral e Sucessão Legítima. Sucessão testamentária: características e pressupostos, sucessão a título universal e singular. Abertura da sucessão, devolução sucessória e aquisição da herança. Aceitação e renúncia. Capacidade sucessória e indignidade. Cessão da herança. Herança jacente e vacante. Ordem de vocação hereditária. Direito de representação. Petição de herança. Deserdação. Inventário e Partilha. Colação.

12 Lei nº 6.015/1973 e suas alterações (Registros públicos).

13 Parcelamento do solo urbano. 13.1 Leis nº 6.766/1977 e 9.785/1999.

14 Direito Empresarial. 14.1 Empresário. Da caracterização, da inscrição e da capacidade. 14.2 Estabelecimento.

14.3 Nome empresarial. 14.4 Contratos mercantis. Compra e venda. Mandato mercantil. Alienação fiduciária em garantia. Contrato de câmbio. Arrendamento mercantil. Leasing, franquia e faturização. 14.5 Sociedade. 14.5.1 Caracterização jurídica do regime societário. 14.5.2 Personalização das sociedades. 14.5.3 Elementos do contrato de sociedade. 14.5.4 Dissolução e liquidação das sociedades. 14.5.5 Incorporação, fusão, cisão e transformação de sociedades. 14.6 Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. 14.6.1 Características e direito aplicável. 14.6.2 Limitação da responsabilidade dos sócios. 14.6.3 Regime das quotas. 14.6.4 Alteração do contrato e direito de recesso. 14.6.5 Administração social. 14.6.6 A despersonificação da sociedade e abuso de gestão. Procedimentos. 14.7 Títulos de crédito. Letra de câmbio. Nota promissória. Duplicata. Cheque. Cédulas de crédito. Cartão de crédito.

15 Recuperação de empresas e falência. 15.1 Abrangência da Lei nº 11.101/2005. Modalidades de recuperação. Processo e procedimentos. 15.2 Disposições comuns à recuperação e à falência. Verificação e habilitação dos créditos concursais. 15.3 Intervenção do Ministério Público segundo a Lei nº 11.101/2005 e o Código de Processo Civil. 15.4 Decretação e convolação da recuperação em falência. Recursos. 15.5 Outras fases do procedimento falencial. 15.5.1 Administração, integração, depuração e realização do ativo (arrecadação, ação revocatória, pedidos de restituição, embargos de terceiro, liquidação e encerramento). Fase pré‐falencial (extinção das obrigações). 15.6 Disposições penais e respectivos procedimentos da Lei nº 11.101/2005. 15.7 Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e compliance. 15.8 Leniência.

Concluído seu aprendizado sobre o conteúdo de Direito Civil o concurso para Promotor de Justiça do MP CE vai se tornando parte da história da sua aprovação.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

1 Normas processuais civis. 1.1 Normas (regras e princípios) fundamentais; interpretação e aplicação.

2 Função jurisdicional. 2.1 Jurisdição, limites e cooperação internacional.

3 Competência interna. 3.1 Critérios determinativos. Competência absoluta e relativa. Modificação da competência. Incompetência. Cooperação nacional.

4 Sujeitos do processo. Partes e Procuradores. Capacidade processual. Deveres das partes e dos procuradores. Responsabilidade por dano processual. Sucessão, substituição e representação.

5 Despesas, honorários advocatícios e multas. Gratuidade da justiça.

6 Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Intervenção voluntária e provocada. Assistência. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Amicus curiae. Outras intervenções.

7 Juiz. Poderes, deveres e responsabilidades. Impedimentos e suspeição.

8 Ministério Público. Perfil constitucional. Intervenção como parte. Intervenção como fiscal da ordem jurídica. Poderes investigatórios. Responsabilidades. Impedimentos e suspeição.

9 Advocacia Pública. Regime processual.

10 Defensoria pública. Regime processual.

11 Métodos de resolução dos litígios individuais e coletivos.

12 Conciliação, mediação, negociação e formas alternativas de resolução dos litígios.

13 Ação. Direito de ação. Teorias. Direito de defesa. Exceções e objeções materiais e processuais.

14 Processo. Atos processuais. Forma, tempo e lugar. Atos das partes. Pronunciamentos do juiz. Prazos. Penalidades e preclusões. Comunicação dos atos processuais.

15 Fatos jurídicos processuais. Atos, fatos e negócios processuais.

16 Pressupostos processuais.

17 Invalidades processuais.

18. Tutela jurisdicional. Formas de tutela. Classificações. Tutela provisória. Tutela definitiva.

19 Processo e procedimento. Procedimento comum e procedimentos especiais.

20 Jurisdição contenciosa. 20.1 Ações possessórias; inventário e partilha; embargos de terceiro; habilitação; ações de família; processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação, filiação e alimentos; ação monitória.

21 Jurisdição voluntária. 21.1 Disposições gerais; alienações judiciais; divórcio, separação, extinção consensual de união estável e alteração do regime de bens do matrimônio; testamentos e codicilos; herança jacente; bens dos ausentes; coisas vagas; interdição, tutela e curatela e estatuto da pessoa com deficiência; organização e fiscalização das fundações.

22 Procedimento comum. 22.1 Petição inicial e seus requisitos, registro e distribuição, valor da causa, cumulação de pedidos; deferimento, indeferimento e emenda da inicial; improcedência liminar do pedido; audiência de conciliação ou mediação; transação e homologação; contestação e reconvenção; revelia e seus efeitos; providências preliminares e saneamento; julgamento conforme o estado do processo; saneamento e organização do processo; audiência de instrução e julgamento; provas; provas ilícitas.

23. Sentença. Coisa julgada.

24 Cumprimento provisório e definitivo da sentença.

25 Processo de execução. 25.1 Execução em geral; partes; competência; requisitos; formação, suspensão e extinção da execução; responsabilidade patrimonial; fraudes; espécies de execução para entrega de coisa, das obrigações de fazer ou de não fazer e por quantia certa; execução de alimentos; execução contra a Fazenda Pública.

26 Oposição à execução. 26.1 Impugnação ao cumprimento de sentença; embargos à execução; defesa por simples petição.

27 Recursos. 27.1 Disposições gerais; apelação; agravo de instrumento; agravo interno; embargos de declaração.

28 Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário Constitucional. Recurso Extraordinário. Recurso Especial. Embargos de Divergência. Noções gerais e hipóteses de cabimento. Julgamento dos recursos repetitivos.

29 Precedentes e julgados vinculantes. Precedente, jurisprudência e súmula. Efeito vinculante. Limites do efeito vinculante. Fundamentos relevantes. Distinção e superação.

30 Incidente de resolução de demandas repetitivas. Incidente de assunção de competência.

31 Ação de usucapião. Mandado de segurança individual e coletivo. Mandado de injunção. Habeas data. Ação Popular.

Ao compreender o conteúdo de Direito Processual Civil você se sente na rota da aprovação no concurso para Promotor de Justiça do MP CE.

DIREITO ELEITORAL:

1 O Ministério Público no Direito Eleitoral. 1.1 Princípios institucionais, prerrogativas, designação dos Promotores Eleitorais. Organização e atribuições. Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual. Legitimidade. Funções. Conflito de Atribuições. Impedimentos do Promotor Eleitoral. Regime disciplinar dos Promotores Eleitorais. Polícia Judiciária Eleitoral. Crimes eleitorais. Classificação dos crimes. Processo Penal Eleitoral.

2 Ação Penal Eleitoral. 2.1 Competência, rito processual e prazos. Recursos criminais.

3 Multas eleitorais. 3.1 Cominação, aplicação e execução. Medidas administrativas e judiciais.

4 Direitos políticos. 4.1 Aquisição, perda e suspensão. Sufrágio. A liberdade do voto.

5 Eleição, plebiscito e referendo. 5.1 Características essenciais e fiscalização. Sistema majoritário e proporcional. Quociente eleitoral e partidário. Votos válidos.

6 Justiça Eleitoral. 6.1 Órgãos, competência, composição e hierarquia. Tribunal Superior Eleitoral. Consulta e poder normativo. Tribunais Regionais Eleitorais. Juízes Eleitorais. Juntas eleitorais. Servidores da Justiça Eleitoral: princípios, forma e competência legislativa. Código Eleitoral, Lei Complementar nº 64/1990, Lei nº 9.504/1997, Lei Complementar nº 135/2010 e Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Disposições gerais e transitórias do Código Eleitoral. Jurisprudência dominante do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal.

7 O procedimento eletivo e suas diferentes fases. 7.1 Normas de regência. 7.2 Constitucionais, legais e regulamentares. Alistamento Eleitoral e seu processamento: atos efeitos da inscrição; segunda via; transferência. Alistamento obrigatório e facultativo. Alistáveis e inalistáveis. Fiscalização e encerramento do processo de alistamento. Cancelamento e exclusão do eleitor. Domicílio Eleitoral.

8 Registro de candidatos. 8.1 Convenção partidária, processo, ação de impugnação, cancelamento e substituição de candidato. Elegibilidade, inelegibilidades e incompatibilidades.

9 Garantias Eleitorais. 9.1 Definição e espécies. Partidos políticos: normas de regência, organização, funcionamento, direitos e deveres. Lei dos Partidos Políticos. Propaganda eleitoral, política e partidária. Direito de resposta. Pesquisas Eleitorais. Utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social. Filiação partidária. Fidelidade partidária. Aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e prestação de contas. 10 Recursos eleitorais. Normatização constitucional, espécies, prazos, competência, legitimidade, processamento e preclusão. Recurso contra a diplomação. Recursos no tribunal superior. Recursos previstos no Código Eleitoral. Investigação Judicial Eleitoral. Representação eleitoral (art. 96, da Lei nº 9.504/1997). Abuso do poder nas eleições, corrupção e fraude. Caracterização e meios de coibição do abuso de poder nas eleições. Uso indevido. Desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade. Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. Captação ilícita de votos. Atos de improbidade administrativa. Ação de impugnação de mandato eletivo. Perda do mandato eletivo.

Ao saber Direito Eleitoral você eleva seu conhecimento para garantir a sua vaga no concurso para Promotor de Justiça do MP CE.

DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO:

1 Tributo. 1.1 Conceito e espécies.

2 Competência tributária.

3 Limitações constitucionais ao poder de tributar. 3.1 Princípios, imunidades, remissões e isenções. Renúncia fiscal e benefício fiscal.

4 Legislação tributária. 4.1 Conteúdo, vigência, aplicação, interpretação e integração. 5 Obrigação tributária. 5.1 Fato gerador, sujeição ativa e passiva, solidariedade. 6 Capacidade tributária e domicílio tributário.

7 Responsabilidade tributária. 7.1 Dos sucessores, de terceiros e por infrações.

8 Crédito tributário. 8.1 Lançamento, suspensão, extinção, exclusão.

9 Garantias e privilégios do crédito Tributário.

10 Administração tributária. 10.1 Fiscalização, dívida ativa e certidões negativas.

11 Lei nº 4.320/1964 e suas alterações (Lei de Orçamento).

12 Lei Complementar nº 101/2000 e suas alterações (Lei de Responsabilidade Fiscal).

13 Lei Complementar nº 105/2001 (Sigilo bancário).

14 Abertura de créditos e assunção de empréstimos pela Administração pública.

Após estudar Direito Financeiro e Tributário você já começa a viver outra realidade, a realidade da sua aprovação no concurso para Promotor de Justiça do MP CE.

GRUPO TEMÁTICO IV

DIREITOS HUMANOS:

1 Constituição e Direitos Humanos. Direitos Fundamentais e Direitos Humanos. Status dos Direitos Humanos.

2 Direitos Humanos e direitos fundamentais. 2.1 Conceito, estrutura e história.

3 Direitos Humanos. 3.1 Terminologia, fundamento e classificação (quanto à finalidade; adotada pela Constituição de 1988). Dimensões dos Direitos Humanos.

4 Tratados internacionais de Direitos Humanos. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Pacto dos Direitos Sociais. Outros Tratados internacionais.

5 Mecanismos Internacionais de proteção e monitoramento dos Direitos Humanos.

6 Sistema Regional de Direitos Humanos. Convenção Americana de Direitos Humanos e Protocolos adicionais. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

7 Direito Penal Internacional. Tribunal Penal Internacional. Dos crimes internacionais. Tratados internacionais e Direito Penal.

8 Direitos humanos no Brasil.

9 Direitos Humanos em espécie. Direito à vida. Dignidade da pessoa humana. Direito à liberdade. Direito políticos. Direitos sociais. Direito de minorias. Discriminação racial e Estatuto da Igualdade Racial.

10 Direitos humanos e o Ministério Público.

11 A Declaração Universal dos Direitos Humanos. Contexto histórico. Importância e função nos dias atuais.

Com o conteúdo de Direitos Humanos você se sente confiante para ser aprovado no concurso para Promotor de Justiça do MP CE.

DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS E DIREITO PROCESSUAL COLETIVO:

1 Surgimento e evolução da tutela coletiva.

2 Ondas renovatórias do acesso à justiça.

3 Direito Processual Coletivo, conceito, princípios e institutos fundamentais.

4 Microssistema de tutela jurisdicional coletiva.

5 Espécies de ações coletivas.

6 Representação adequada.

7 Legitimidade coletiva ativa e legitimidade passiva.

8 Pedido e causa de pedir nas ações coletivas.

9 Provas no processo coletivo.

10 Competência, litispendência, conexão e continência nos processos coletivos.

11 Intervenção de terceiros nos processos coletivos.

12 Autocomposição nos Direitos Coletivos.

13 Mediação e negociação na tutela coletiva.

14 Audiências públicas.

15 Prescrição e decadência.

16 Recursos nos processos coletivos.

17 Responsabilidade pelas despesas processuais provisórias e definitivas.

18 Coisa julgada coletiva.

19 Liquidação da sentença coletiva. Execução de sentença coletiva.

20 Execução coletiva de títulos extrajudiciais.

21 Fundos dos direitos difusos e coletivos.

22 Ministério Público no Direito Processual Coletivo.

23 Inquérito civil. Natureza jurídica e principais características; formas de instauração; procedimento; diligências investigatórias; notificações; requisições; sigilo; valoração judicial da prova coletada no inquérito civil e peças de informação; arquivamento do inquérito civil e das peças de informação. Papel do Conselho Superior do Ministério Público.

24 Compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais e recomendação.

25 Lei nº7.347/1985 (Ação civil pública).

26 Ação coletiva para a reparação de danos a direitos individuais homogêneos dos consumidores (Lei n° 8.078/1990).

27 Lei nº 4.717/1965 (Ação popular).

28 Mandado de segurança coletivo (Lei nº 12.016/2009).

29 Mandado de injunção coletivo.

30 Ação civil pública de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992).

31 Tutela processual coletiva no código de defesa do consumidor (Lei nº 8.078/1990).

32 Tutela processual coletiva no estatuto da criança e do adolescente (Lei nº 8.069/1990).

33 Tutela processual coletiva no estatuto do idoso (Lei nº 10.741/2003).

34 Ação civil pública para a defesa da pessoa com deficiência (Lei n º 13.146/2015 e suas alterações).

35 Ação civil pública para proteção dos investidores no mercado de valores mobiliários (Lei nº 7.913/1989).

36 Ação civil pública na prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica (Lei nº 12.529/2011).

37 Demandas estruturantes.

38 Ação civil pública na defesa de outros direitos ou interesses difusos e coletivos.

39 Súmulas e jurisprudência do STF e do STJ.

40 Disposições constitucionais pertinentes ao direito processual coletivo.

41 Tutela de urgência, tutela de segurança, tutela de evidência e tutela inibitória no processo coletivo.

42 Direitos fundamentais e direitos metaindividuais materiais.

Passar no concurso de Promotor de Justiça do MP CE exige disciplina, persistência e estratégias.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

1 A Constituição Federal de 1988 e a infância e juventude. A doutrina da proteção integral. A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e demais normas internacionais afetas à infância e juventude.

2 Estatuto da Criança e do Adolescente. Os direitos fundamentais da infância e da juventude. O direito de liberdade, ao respeito e à dignidade. O direito à convivência familiar e comunitária. O direito à profissionalização e à proteção no trabalho.

3 A política de atendimento. As diretrizes da política de atendimento.

4 Os conselhos municipais, estaduais e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

5 As entidades de atendimento.

6 As medidas de proteção.

7 Adoção. Adoção Internacional. Autoridade Central.

8 A prática do ato infracional.

9 As medidas pertinentes aos pais ou responsável.

10 O conselho tutelar.

11 O acesso à justiça. A justiça da Infância e da Juventude. O Juiz, o Ministério Público, o Advogado e os serviços Auxiliares.

12 A proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos. Os procedimentos. Os recursos.

13 Os crimes e as infrações administrativas.

14 Lei nº 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE).

15 Lei nº 13.257/2016 (Estatuto da Primeira Infância).

Com a percepção do Estatuto da Criança e do Adolescente você avança a passos largos para conquistar a sua vaga no concurso para Promotor de Justiça do MP CE.

DIREITO DO IDOSO E DIREITO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

1 Constituição e direitos da pessoa com

deficiência.

2 Lei Brasileira de Inclusão. Parte Geral. Disposições Gerais. Conceito de pessoa com deficiência. Atendimento prioritário.

3 Direitos fundamentais da pessoa com deficiência. Direito à vida, à habilitação e à reabilitação. Direito à Saúde, à educação, à moradia. Direito à assistência, à previdência, à Cultura, ao turismo e ao lazer. Direito ao transporte e à mobilidade.

4 Acessibilidade. Disposições gerais. Acesso à informação e à comunicação. Tecnologia assistiva, ciência e tecnologia.

5 Acesso à Justiça e Direitos da Pessoa com Deficiência. Ministério Público e Direito da Pessoa com Deficiência. Crime e infração administrativa. Disposições finais. Leis especiais. 6 Constituição e Direito do Idoso.

7 Estatuto do Idoso. Disposições gerais. Direitos Fundamentais.

8 Estatuto do Idoso. Direito do Idoso e Ministério Público. Medidas protetivas. Política de atendimento. Infrações administrativas e dos crimes. Outras leis.

Ao entender Direito do Idoso e Direito da Pessoa com Deficiência você enriquece seu conhecimento para passar no Concurso para Promotor de Justiça do MP CE.

DIREITO DO CONSUMIDOR:

1 Conceitos básicos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Consumidor, Fornecedor, Produto, Serviço e Relação de Consumo.

2 Princípios no CDC. Direitos básicos do consumidor.

3 Responsabilidade por acidente de consumo. Fato do Produto e fato do serviço. Excludentes de responsabilidade. Responsabilidade do comerciante. Responsabilidade por vício do produto (qualidade e quantidade) e por vício do serviço.

4 Oferta e Publicidade. Publicidade enganosa e abusiva. Práticas abusivas.

5 Responsabilidade administrativa.

6 Crimes contra as relações de consumo. Responsabilidade penal.

7 Proteção contratual. 7.1 Princípios e cláusulas abusivas.

8 Proteção do consumidor em juízo.

9 Conceito de direitos metaindividuais. 9.1 Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

10 Ação coletiva. 10.1 Legitimidade ativa. Competência. Efeitos da coisa julgada. Litispendência. Execução.

11 Lei Complementar Estadual nº 30/2002 (Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor). Atribuições do DECON. Processo administrativo. Aplicação das sanções administrativas.

12 Acesso à Justiça e o Direito do Consumidor.

13 Direito do Consumidor e o Ministério Público.

Agora você já estudou Direito do Consumidor e o concurso para Promotor de Justiça do MP CE vai se tornando uma realidade para você.

DIREITO AMBIENTAL E URBANÍSTICO:

1 Conceito de Direito Ambiental e de meio ambiente.

2 Fontes do Direito Ambiental.

3 Princípios gerais de Direito Ambiental.

4 Direito ao meio ambiente equilibrado.

5 Direito à sadia qualidade de vida.

6 Patrimônio imaterial, histórico, paisagístico, artístico e cultural. Conceitos e instrumentos de proteção.

7 Progresso econômico, sustentabilidade e desenvolvimento sustentável. Acesso equitativo aos recursos naturais.

8 Usuário‐pagador e poluidor‐pagador.

9 Princípios da precaução, prevenção, reparação, informação, participação e da vedação do retrocesso.

10 Patrimônio genético.

11 Responsabilidade ambiental.

12 Princípios constitucionais aplicáveis às questões ambientais. Constitucionalização das normas de proteção ambiental e seus reflexos.

13 Disciplina constitucional do direito urbanístico, do planejamento urbano e da política urbana.

14 Repartição de competências em matéria ambiental. Competências político‐administrativas e competências legislativas.

15 Política Nacional do Meio Ambiente. 15.1 Objeto, finalidade e instrumentos. Política Nacional de Saneamento Básico. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Política Nacional sobre Mudança do Clima. Política Nacional de Educação Ambiental.

16 Licenciamento ambiental. 16.1 Competência; características; tipos (prévia, de instalação e de operação). Estudo prévio de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental. 17 Zoneamentos ambientais.

18 Poluição. 18.1 Conceito; formas (atmosférica; por resíduos sólidos; por resíduos e rejeitos perigosos; sonora e por agrotóxicos) e Lei nº 10.831/2003. Áreas contaminadas. Infrações administrativas ambientais.

19 Poder de polícia.

20 Responsabilidade administrativa ambiental e seus pressupostos. Responsabilidade civil e reparação do dano ecológico. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade do Estado. Responsabilidade por risco. Formas de reparação do dano ambiental. Responsabilidade penal ambiental. Responsabilidade da pessoa física e da pessoa jurídica. Concorrência de sanções administrativas e penais.

21 Recursos hídricos. 21.1 Fundamentos, objetivos e diretrizes gerais da política nacional de recursos hídricos; outorga de uso de águas; cobrança do uso e comitês de bacias hidrográficas.

22 Áreas de preservação. 22.1 Permanente; de uso restrito; reserva legal.

23 Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

24 Desmatamento e queimadas. 24.1 Compensação.

25 Código Florestal, legislação federal e estadual.

26 Urbanismo e meio ambiente. 26.1 Estatuto da Cidade.

27 Plano Diretor.

28 Parcelamento do solo. 28.1 Regularização fundiária de assentamentos urbanos (Lei n. 11.977/2009 e suas alterações).

29 Engenharia genética e meio ambiente. Biodiversidade, patrimônio genético, biossegurança e biotecnologia.

30 Crimes ambientais em espécie. 30.1 Lei nº 9.605/1998; Código Penal; infrações e sanções administrativas ambientais (Decreto nº 6.514/2008). 31 Estudo de impacto de vizinhança.

32 Direito de preempção.

33 Concessão especial de uso.

34 Programas habitacionais de inclusão.

35 Direito de moradia e direito de habitação.

36 Imposições e restrições urbanísticas.

37 Dos Instrumentos da Política Urbana.

38 Dos Instrumentos em geral.

38.1 Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; IPTU progressivo no tempo; desapropriação com pagamento em títulos; usucapião especial de imóvel urbano. Do Direito de Superfície. Do Direito de Preempção. Da Outorga onerosa do direito de construir. Das operações urbanas consorciadas. Da transferência do Direito de Construir. Do estudo de impacto de vizinhança.

39 Disposições gerais. Estatuto da Metrópole (Lei nº 13.089/2015 e suas alterações).

40 Da instituição de regiões metropolitanas e de aglomerações urbanas.

41 Dos instrumentos de desenvolvimento urbano integrado. Plano de desenvolvimento urbano integrado. Planos setoriais interfederativos. Fundos públicos. Operações urbanas consorciadas interfederativas. Zonas para aplicação compartilhada concessão de uso especial para fins de moradia.

Ao captar a essência do Direito Ambiental e Urbanístico você se sintoniza com o sucesso no concurso para Promotor de Justiça do MP PI.

LEGISLAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

1 Perfil constitucional. 1.1 Conceito e princípios; unidade e independência; autonomia funcional administrativa e financeira; ramos do Ministério Público; chefia, escolha, nomeação e destituição; legislação infraconstitucional e iniciativa; garantias; vedações; funções institucionais; a figura do ombudsman; ingresso na carreira.

2 Organização administrativa e funções dos órgãos de administração, execução e auxiliares.

3 Carreira. 3.1 Concurso; provimento; posse e exercício; estágio probatório e vitaliciamento; promoções; remoções; substituição por convocação; afastamentos; reintegração; reversão; aproveitamento e readmissão.

4 Direitos e prerrogativas. Garantias do cargo.

5 Disciplina. 5.1 Deveres e vedações; impedimentos e suspeições; inspeção e correições; sanções; prescrição; sindicância; processo administrativo; recursos; revisão do processo administrativo; reabilitação.

6 Instrumentos de investigação e de atuação extrajudicial. 6.1 Audiências Públicas, abertura e instrução de procedimentos; inspeções; expedição de notificações, recomendações e requisições.

7 Termos de Ajustamento de Conduta. 7.1 Fiscalização do cumprimento e execução judicial.

8 A evolução dos meios de proteção e promoção dos direitos fundamentais e as funções extrajudiciais e judiciais do Ministério Público.

9 Efetivação dos direitos fundamentais e atuação do Ministério Público.

10 Litisconsórcio entre ministérios públicos.

11 O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

12 Papéis das corregedorias‐gerais do Ministério Público no CNMP e no MPCE.

13 Órgãos colegiados.

14 Ouvidoria do Ministério Público.

15 Ministério Público dos Estados e da União.

16 Ministério Público junto aos Tribunais de Contas.

17 Disciplina dos feitos extrajudiciais de atribuição do Ministério Público (inquérito Civil, procedimento preparatório, procedimento administrativo, procedimento investigatório criminal e notícia de fato).

18 As leis orgânicas do Ministério Público. 18.1 Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), Lei Complementar Federal nº 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), Lei Complementar Estadual nº 72/2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará.

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Sobre o Edital do Concurso MP CE

Edital Concurso Promotor de Justiça do MP CE 2019 2020