31º CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA ADJUNTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios divulga o edital para o cargo de Promotor de Justiça Adjunto. São ofertadas CR vagas com remuneração de R$32.004,65. Confira!
Sobre as Disposições Preliminares do Concurso MP DFT
O concurso será regido pela Constituição Federal, pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; pela Resolução nº 14, de 6 de novembro de 2006; pela Resolução nº 40, de 26 de maio de 2009 e pela Resolução nº 170, de 13 de junho de 2017, todas do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, e pelas normas constantes da Resolução nº 271, de 12 de março de 2021, do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – CSMPDFT, com as respectivas atualizações posteriores, que dispõem sobre o regulamento para o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no cargo de Promotor de Justiça Adjunto.
Pensou em MP Coaching, pensou no Coaching MP do Dênio Magalhães.
Sobre as Vagas do Concurso MP DFT
O concurso destina-se à formação de cadastro reserva para reposições decorrentes de vacâncias de cargos vitalícios de Promotor de Justiça Adjunto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para lotação nos ofícios situados no Distrito Federal.
Poderão ser preenchidas as vagas existentes e as que ocorrerem no prazo de vigência do concurso, observadas a disponibilidade orçamentária e a necessidade do serviço.
O provimento dos cargos vitalícios mencionados no caput fica condicionado à existência de prévia dotação orçamentária e de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como ao atendimento, pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, dos limites fixados pelo art. 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT e pelo art. 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000.
Sobre as Pessoas com Deficiência do Concurso MP DFT
As pessoas com deficiência que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição do concurso terão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas, observando a sua participação às normas constantes dos arts. 55 a 63 da Resolução CSMPDFT nº 271/21.
No caso das pessoas com deficiência, o requerimento de inscrição e os documentos que o instruem, descritos no art. 56 da Resolução CSMPDFT nº 271/21, deverão, obrigatória e necessariamente, ser apresentados no momento da inscrição preliminar, por meio exclusivamente eletrônico, mediante preenchimento de formulário específico e juntada dos documentos necessários, digitalizados.
Os candidatos cuja deficiência, pela natureza das dificuldades dela resultantes, justifique a ampliação do tempo e/ou atendimento de situação especial para realização das provas, na forma do disposto no art. 61, §§ 1º e 2º, da Resolução CSMPDFT nº 271/21, deverão instruir o requerimento previsto no § 2º com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no ato de inscrição.
A não apresentação, no ato de inscrição, de qualquer um dos documentos especificados, bem como o não atendimento das exigências ou condições previstas no art. 55 da Resolução CSMPDFT nº 271/21, implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga para pessoas com deficiência, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos não portadores de deficiência, desde que preenchidos os demais requisitos previstos no edital do concurso.
Sobre a Reserva de Vagas para Pessoas Negras do Concurso MP DFT
Aos candidatos negros, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição preliminar, ser-lhe-ão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas, observando a sua participação às normas constantes dos arts. 64 a 71 da Resolução CSMPDFT nº 271/21.
Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, em todas as etapas do concurso, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
Dênio Magalhães atua a mais de 20 anos como Coaching MP.
Sobre o Cargo do Concurso MP DFT
Sobre os Requisitos para o Cargo do Concurso MP DFT
Poderão inscrever-se no concurso público bacharéis em Direito de comprovada idoneidade moral, exigindo-se do candidato, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica, conforme critérios definidos no art. 44 da Resolução CSMPDFT nº 271/21.
Sobre a Remuneração do Cargo do Concurso MP DFT
A remuneração inicial será equivalente a R$ 32.004,65 (trinta e dois mil e quatro reais e sessenta e cinco centavos), na data de publicação do edital do concurso.
Sobre as Etapas e o Programa do Concurso MP DFT
O concurso constará de provas escritas, orais e de títulos, abrangendo as etapas e o programa estabelecidos no art. 18 da Resolução CSPMDFT nº 271/21.
As provas terão por base normativa a legislação em vigor, leis em vacatio legis e legislação superveniente, que altere dispositivos legais e normativos no decorrer do certame.
O coaching para concursos do Dênio Magalhães proporciona a sua aprovação.
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Sobre a Inscrição Preliminar do Concurso MP DFT
A inscrição preliminar será realizada pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação do edital do concurso, durante o período de 31/3/2021 a 29/4/2021, devendo o candidato:
- – acessar o sítio eletrônico do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios – www.mpdft.mp.br -, preencher o formulário de inscrição preliminar, imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU para pagamento da taxa de inscrição, e confirmar o envio eletrônico do mencionado formulário no sistema de inscrição; e
- – pagar a taxa de inscrição – GRU no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), exclusivamente nas agências do Banco do Brasil, até as 18 horas do dia 29/4/2021.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios não se responsabilizará pelas inscrições não concluídas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impeçam a transferência de dados e o pagamento da taxa de inscrição.
O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
O candidato, ao preencher o formulário eletrônico de requerimento de inscrição preliminar, firmará declaração, sob as penas da lei:
- – de que tem ciência do regulamento e aceita todas as regras pertinentes ao presente concurso e as contidas no edital do concurso, das quais não poderá alegar desconhecimento;
- – de que é bacharel em Direito e que atenderá, no ato da inscrição definitiva, à exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito, conforme art. 3º da Resolução CNMP nº 40/2009; e
- – de estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica no ato da inscrição definitiva acarretará sua exclusão do processo seletivo.
Se pretender concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, o candidato deverá declarar-se, sob as penas da lei, pessoa com deficiência, indicando se carece ou não de atendimento diferenciado nas provas, bem como anexando laudo médico detalhado, digitalizado, recente, que comprove a deficiência alegada, conforme arts. 55 e 56 da Resolução CSMPDFT nº 271/21.
Se pretender concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, o candidato deverá se autodeclarar preto ou pardo, sob as penas da lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia – IBGE.
Serão oferecidas condições especiais a candidatas lactantes e a candidatos que expressamente as requeiram no momento da inscrição preliminar.
As informações prestadas no formulário de requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta terá sua inscrição indeferida, bem como o que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou que não atender aos requisitos legais e formais exigidos para o ato.
As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após o cumprimento do disposto neste artigo e no art. 9º.
Não serão aceitas inscrições condicionais.
Os pedidos de inscrição preliminar serão apreciados e decididos pelo Presidente da Comissão de Concurso.
A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova objetiva e implica o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das normas e condições estabelecidas na Resolução CSMPDFT nº 271/21, das quais não poderá alegar desconhecimento.
O candidato comprovadamente sem condições financeiras para arcar com a taxa de inscrição, observadas as normas constantes do art. 15 da Resolução CSMPDFT nº 271/21, poderá requerer ao Presidente da Comissão de Concurso sua isenção, mediante requerimento específico, até 15 (quinze) dias antes do término do prazo para as inscrições preliminares.
O requerimento de isenção da taxa de inscrição será realizado por meio exclusivamente eletrônico mediante preenchimento de formulário disponibilizado no sítio eletrônico do MPDFT, que deverá ser instruído com a documentação necessária, digitalizada, até o dia 15/4/2021.
Somente os documentos enumerados no art. 15 da Resolução CSMPDFT nº 271/21 serão aceitos como comprovantes de renda.
Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão apreciados e decididos pelo Presidente da Comissão do Concurso.
O simples requerimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado na data provável de 22/4/2021, na internet, no endereço eletrônico do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, devendo o interessado acompanhar a solicitação e tomar ciência do seu resultado.
Os interessados que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 29/4/2021, observados os demais procedimentos descritos no edital do concurso.
Encerrado o prazo para a inscrição preliminar, o resultado será divulgado na internet, no endereço eletrônico do MPDFT.
No prazo de 3 (três) dias úteis, após a divulgação de que trata o caput, qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos inscritos, mediante oferecimento ou indicação de provas.
O coaching MP do Dênio Magalhães é referência em aprovação.
Sobre a Candidata Lactante do Concurso MP DFT
Fica assegurado à mãe lactante o direito de participar das etapas do concurso para as quais for aprovada, nos critérios e condições estabelecidos pelo art. 227 da Constituição Federal e pelos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, observando as normas constantes do art. 72 e seus parágrafos, da Resolução CSMPDFT nº 271/21.
A candidata que for mãe lactante deverá indicar essa condição no respectivo formulário de inscrição preliminar, sem prejuízo da comunicação prevista no art. 72, § 2º, da Resolução nº CSMPDFT nº 271/21, para a adoção das providências necessárias pela Secretaria do Concurso.
Sobre a Comissão de Concurso do Concurso MP DFT
A Comissão de Concurso é assim constituída:
Presidente: FABIANA COSTA DE OLIVEIRA BARRETO, Procuradora-Geral de Justiça.
Secretário: THAIENNE NASCIMENTO FERNANDES, Promotora de Justiça. Suplente: ANDRÉ LUIZ CAPPI PEREIRA, Promotor de Justiça.
Grupo I – Direito Penal e Direito Processual Penal:
Titular: LAURITA HIL RIO VAZ, Ministra do Superior Tribunal de Justiça. Suplente: GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR, Promotor de Justiça.
Suplente: RAQUEL TIVERON, Promotora de Justiça. Grupo II – Direito Civil e Direito Processual Civil:
Titular: JAIRO BISOL, Promotor de Justiça.
Suplente: PAULO ROBERTO BINICHESKI, Promotor de Justiça. Grupo III – Direito Constitucional
Titular: VITOR FERNANDES GONÇALVES, Procurador de Justiça. Suplente: DANIELLA VIRGINIA GOMES, Promotora de Justiça. Grupo III – Direito Administrativo
Titular: WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA, Advogado. Suplente: DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA, Advogada. DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
Presidente: OLINDA ELIZABETH CESTARI GONÇALVES, Procuradora de Justiça. Federal.
Membro: WANESSA ALPINO BIGONHA, Promotora de Justiça. Membro: SELMA LEÃO GODOY, Promotora de Justiça Adjunta Médica: MIRIAM SOUTO MAIOR MEDEIROS, Analista de Saúde. Médica: JÚ LIA ALVES ICHIKI, Analista de Saúde.
DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS
Presidente: LIBANIO ALVES RODRIGUES, Promotor de Justiça Membro: MARIANA SILVA NUNES, Promotora de Justiça Médico: JORGE ABDO NAJJAR, Analista de Saúde.
Assistente Social: BRUNA CHAVES YAMAGUCHI, Analista Serviço Social Assistente Social: QUÉZIA CRUZ MOREIRA, Analista Serviço Social
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Sobre o Cronograma do Concurso MP DFT
O concurso será realizado segundo o cronograma, que indica as datas previstas de realização das diversas etapas do processo seletivo, admitidas eventuais modificações (antecipação ou adiamento), divulgadas com a adequada antecedência.
O prazo de validade do concurso, para efeito de nomeação, será de 2 (dois) anos, contados da publicação do ato homologatório, prorrogável uma vez, por igual período. Em caso de prorrogação do concurso, o novo prazo de 2 (dois) anos terá início no dia imediatamente seguinte ao término do primeiro, independentemente da data de publicação do ato de prorrogação.
ITEM | ATIVIDADE | INÍCIO | TÉRMINO |
. 1 | INSCRIÇÃO PRELIMINAR | 31/03/2021 | 29/04/2021 |
. 2 | Publicação da relação final de inscritos e convocação para a prova objetiva. | 25/05/2021 | |
. 3 | PROVA OBJETIVA | 04/07/2021 | |
. 4 | Publicação do gabarito preliminar oficial na Internet. | 08/07/2021 | |
. 5 | Avaliação, pela Equipe Multiprofissional, dos candidatos com deficiência. | 03/08/2021 | 11/08/2021 |
. 6 | Publicação do resultado final da prova objetiva e convocação de candidatos para a realização das provas discursivas. | 23/08/2021 | |
. 7 | PROVAS DISCURSIVAS | 10/09/2021 | 12/09/2021 |
. 8 | Audiência pública para identificação das provas. | 09/11/2021 | |
. 9 | Publicação do resultado final das provas discursivas e convocação para a inscrição definitiva. | 15/12/2021 | |
. 10 | INSCRIÇÃO DEFINITIVA E APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS | 03/01/2022 | 17/01/2022 |
. 11 | Exames de higidez física e mental. | 03/01/2022 | 17/01/2022 |
. 12 | Apreciação pela Comissão Especial dos candidatos às vagas reservadas às pessoas negras. | 03/01/2022 | 31/01/2022 |
. 13 | Publicação das inscrições definitivas deferidas e convocação para a prova oral. | 02/02/2022 | |
. 14 | PROVA ORAL | 22/02/2022 | 25/02/2022 |
. 15 | Homologação do concurso pelo Conselho Superior do MPDFT. | 23/03/2022 | |
. 16 | Publicação no DOU contendo a relação nominal dos aprovados | 24/03/2022 | 25/03/2022 |
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Sobre as Disposições Finais do Concurso MP DFT
Todas as provas e a avaliação de títulos serão realizadas no Distrito Federal.
Os atos do concurso serão registrados em atas e divulgados na internet, Presidente: OLINDA ELIZABETH CESTARI GONÇALVES, Procuradora de Justiça. no sítio eletrônico do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
Os atos de inscrição preliminar, inscrição definitiva, interposição de recursos e demais atos previstos no edital do concurso, bem como na Resolução CSMPDFT nº 271/21, serão praticados exclusivamente por meio digital, em acesso fornecido por meio do sítio eletrônico do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
Os documentos originais necessários à participação no certame devem ser digitalizados e juntados ao requerimento eletrônico respectivo.
A critério da Comissão do Concurso, o candidato poderá ser solicitado a apresentar o(s) documento(s) original(is).
Em razão da situação de pandemia decorrente do vírus Sars Cov-2, para assegurar as condições de proteção à saúde adequadas, serão estabelecidas regras a serem observadas pelos candidatos tanto para acesso aos locais de realização das provas escritas e orais quanto para permanência neles.
O protocolo será divulgado no sítio eletrônico do MPDFT, quando da convocação dos candidatos para cada etapa do certame.
O candidato que se recusar a observar o protocolo estabelecido será proibido de acessar o local de realização das provas ou de permanecer nele, sendo, consequentemente, desclassificado do certame.
Conforme previsto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios realizará o tratamento de dados pessoais dos inscritos no 32º Concurso Público de ingresso na carreira do MPDFT no cargo de Promotor de Justiça Adjunto:
- – para cumprir de obrigação legal do MPDFT como controlador;
- – para executar as obrigações constantes; e
- – para atender aos interesses legítimos do MPDFT como controlador, art. 7º, inciso IX.
Durante o certame, todo o tratamento de dados pessoais durante o certame será realizado para o atendimento da finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as atribuições legais do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, conforme art. 23, da LGPD.
O Ouvidor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Libanio Rodrigues, exercerá as atribuições de encarregado para o tratamento de dados pessoais e atuará como canal de comunicação entre o MPDFT, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, conforme art. 23, inciso III, da LGPD.
Não serão nomeados os candidatos aprovados no concurso que já tenham completado 65 anos, se servidor público, ou 60 anos, no caso dos demais candidatos, ou que venham a ser considerados inaptos para o exercício do cargo em exame de higidez física e mental.
Os casos omissos no edital do concurso serão dirimidos pela Procuradora-Geral de Justiça, que, se entender necessário, ouvirá o Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
A Procuradora-Geral de Justiça baixará as instruções complementares que se fizerem necessárias.