Tudo Sobre o Concurso Ministério Público RS Analista 2021

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Índice

CONCURSO PÚBLICO PARA ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul divulga o edital para os cargos de Analista, são CR com remuneração inicial de R$7.352,93. Confira!

Sobre a Banca Organizadora do Concurso Ministério Público do Rio Grande do Sul MPE RS

O Concurso Público, a que se refere o Edital do Concurso, será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, n. 959 – Zona 08, CEP 87050-440, Maringá/PR, endereço eletrônico www.instituoaocp.org.br, correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br e telefone 0800 603 4200.

A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e pela internet, no site www.institutoaocp.og.br.

Pensou em MP Coaching, pensou no Coaching MP do Dênio Magalhães.

Sobre as Vagas do Concurso Ministério Público do Rio Grande do Sul MPE RS

O provimento de vagas do cargo nas regiões administrativas observará as diretrizes e normas do edital do concurso, bem como os critérios de conveniência e oportunidade administrativas.

As regiões administrativas, para fins de provimento do cargo de Analista do Ministério Público – Especialidade Direito, são compostas pelos municípios definidos pelo Provimento n. 33/2010 – PGJ. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá escolher para qual região deseja concorrer às vagas que surgirem.

Sobre o Cargo do Concurso Ministério Público do Rio Grande do Sul MPE RS

O Concurso Público tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o provimento de vagas do cargo de Analista do Ministério Público – Especialidade Direito do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que sejam abertas no período de sua eficácia, e destinadas por ato do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos à nomeação para provimento de cargos públicos por concurso público em regiões administrativas, observado o disposto nos Provimentos n. 64/2007 – PGJ e n. 43/2019 – PGJ.

As regiões administrativas, para fins de provimento do cargo de Analista do Ministério Público – Especialidade Direito, são compostas pelos municípios definidos pelo Provimento n. 33/2010-PGJ.

O código do cargo, o cargo, a escolaridade, a carga horária de trabalho, o vencimento básico e o valor da inscrição são os estabelecidos a seguir:

Código do Cargo  Cargo  EscolaridadeCarga Horária Semanal  Vencimento Básico Inicial  Valor da InscriçãoVagas para Ampla ConcorrênciaVagas Pessoa com DeficiênciaVagas Negros e Pardos
  401Analista            do Ministério Público – Especialidade Direito – Classe ABacharelado em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais, completo  40h    R$ 7.352,93    R$ 150,00  Cadastro Reserva  Cadastro Reserva  Cadastro Reserva

Sobre os Requisitos para Investidura no Cargo do Concurso Ministério Público do Rio Grande do Sul MPE RS

O candidato aprovado no Concurso de que trata o edital do conccurso será investido no cargo se atender, na data da posse, às seguintes exigências:

  1. ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida no edital do concurso;
  2. ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas contidas no artigo 12 da Constituição Federal ou, se estrangeiro, atender ao disposto na Lei Complementar Estadual n. 13.763/2011;
  3. possuir os documentos comprobatórios da escolaridade;
  4. atender, se deficiente, às exigências do Decreto Federal n. 3.298/1999, que regulamenta a Lei Federal n. 7.853/1989, e da Lei Estadual n. 13.320/2009, mediante apresentação de laudo emitido em face da perícia;
  5. estar quite com as obrigações eleitorais, comprovadas com certidão de quitação eleitoral;
  6. estar quite com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
  7. ter boa conduta, comprovada por certidões negativas cível e criminal da Justiça Comum (estadual e federal), certidão negativa Militar (estadual e federal), certidões negativas de crime eleitoral e investigação da vida pregressa;
  8. estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, o que será verificado por meio de perícia médica a ser realizada pelo Serviço Biomédico ou outro órgão de perícia oficial indicado pela Procuradoria-Geral de Justiça; e
  9. ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos de idade.

O candidato será convocado, por ocasião da posse, para perícia no Serviço Biomédico ou noutro órgão de perícia oficial indicado pela Procuradoria-Geral de Justiça, para verificação das condições gerais de saúde, devendo comparecer munido de documento de identidade original.

O coach MP Dênio Magalhães já auxiliou vários clientes a serem aprovados no concurso do Ministério Público.

Sobre o Provimento do Cargo do Concurso Ministério Público do Rio Grande do Sul MPE RS

O provimento do cargo dar-se-á conforme critérios de conveniência e oportunidade, observadas as necessidades e possibilidades do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos.

A posse implica aceitação expressa das atribuições e deveres do cargo, do local e da sede indicados para o seu exercício.

O ato de nomeação será publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (www.mprs.mp.br/de).

Os prazos para posse são os previstos no artigo 18 da Lei Complementar Estadual n. 10.098/1994 e suas alterações, e se iniciam a partir da comunicação oficial da nomeação.

A nomeação será realizada com base na lista de classificação geral, por região administrativa, até seu esgotamento. Não havendo interessados ou aprovados, será feita com base na lista de classificação geral estadual.

O candidato nomeado com base na lista de classificação geral, por região administrativa, que não tomar posse no cargo, será excluído da mesma, ressalvada a hipótese de opção por última chamada, uma única vez, quando, então, passará a constar no final desta mesma lista. Em qualquer uma dessas situações, permanecerá inalterada sua posição na lista de classificação geral estadual.

O candidato nomeado com base na lista de classificação geral estadual que não tomar posse no cargo será excluído da mesma, ressalvada opção por última chamada, uma única vez, quando, então, irá para o final desta mesma lista. Em qualquer uma destas situações, permanecerá inalterada sua posição na lista de classificação geral, por região administrativa.

O candidato, ao tomar posse no cargo, terá seu nome excluído de qualquer outra lista de classificação existente neste concurso.

Os candidatos com deficiência e os inscritos para vagas reservadas aos negros e pardos serão nomeados conforme listas classificatórias próprias de vagas legalmente reservadas, devendo também obedecer ao determinado neste Item.

Durante o prazo de eficácia do concurso, se forem abertas vagas para o cargo de que trata o Edital do co ncurso, as mesmas poderão ser disponibilizadas de forma direta, independentemente de prévio processo de remoção, conforme Provimento n. 43/2019 – PGJ (que dispõe sobre a remoção voluntária de servidores).

O provimento de vagas, por nomeação, será definido pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, conforme critérios de conveniência e oportunidade, observadas as necessidades e possibilidades do Ministério Público.

Ao candidato nomeado poderá ser enviada correspondência eletrônica de comunicação da nomeação. Este documento terá, tão somente, a finalidade de conferir agilidade ao processo de chamada dos candidatos nomeados, não se caracterizando, em hipótese alguma, como meio de comunicação oficial da nomeação.

A comunicação oficial da nomeação dar-se-á conforme determinado, não podendo o candidato, em hipótese alguma, no caso de expirar o prazo para a posse, ainda que não tenha recebido a correspondência eletrônica mencionada no subitem anterior deste Item, requerer sua posse intempestiva sob alegação de desconhecimento de sua nomeação.

O acompanhamento das nomeações deverá ser feito pelo Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (www.mprs.mp.br/de).

A Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no recebimento dos documentos para a posse, afixará 01 (uma) foto 3×4 do candidato no Cartão de Autenticidade Digital – CAD e, na sequência, coletará assinatura e impressão digital do candidato no Cartão.

O coaching para concursos do Dênio Magalhães proporciona a sua aprovação.
Para mais informações, clique em:
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Sobre as Inscrições do Concurso Ministério Público do Rio Grande do Sul MPE RS

A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no edital do conccurso e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do Certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

No ato da inscrição, o candidato deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo pretendido e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação de desempenho funcional no estágio probatório.

Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

A inscrição será efetuada exclusivamente pela Internet, no período entre às 13h00min do dia 30/04/2021 e as 17h59min do dia 07/06/2021 (horário de Brasília), através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, de acordo com as orientações elencadas.

Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições:

  1. Ler atentamente o Edital de Abertura;
  2. Preencher o Formulário de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas e das normas constantes no edital do concurso;
  3. Informar a região para a qual deseja concorrer às vagas;
  4. Optar por uma das cidades disponíveis para realização das provas;
  5. Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente;
  6. Efetuar o pagamento da inscrição, por meio de boleto bancário, em qualquer agência bancária, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), até a data-limite de 08/06/2021;
  7. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente;
  8. As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação do pagamento do valor respectivo;
  9. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 08/06/2021, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente;
  10. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, a ser encaminhada pela instituição financeira;
  11. Em hipótese alguma, após efetuada a inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo e a região para a qual deseja concorrer às vagas, bem como a cidade pela qual optou para a realização das provas;
  12. Não se exigirá do candidato, na inscrição, a apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei;
  13. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e o Instituto AOCP não se responsabilizam por solicitações de inscrição realizadas via internet e não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas e congestionamento das linhas de comunicação, bem como de quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
  14. O descumprimento das instruções para inscrição implicará sua não efetivação.

Ao inscrever-se, o candidato deverá selecionar no Formulário de Inscrição, obrigatoriamente, a região administrativa para a qual deseja concorrer, e a cidade em que pretende realizar as provas.

O candidato concorrerá, preferencialmente, às vagas que surgirem na região administrativa selecionada no Formulário de Solicitação de Inscrição. Uma vez efetivada a inscrição, com o devido pagamento, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de região administrativa, bem como não haverá devolução da importância paga.

O candidato nomeado exercerá suas atribuições junto a uma das Promotorias de Justiça integrantes da Região Administrativa por ele indicada no ato da inscrição.

O candidato, se aprovado, também integrará a lista de classificação geral estadual, podendo ser nomeado para região administrativa distinta da qual optou, no caso de esgotamento da lista de classificação geral, por região administrativa; o mesmo procedimento será adotado com relação às vagas destinadas aos candidatos com deficiência e aos negros e pardos.

A lista de classificação geral por região administrativa tem preferência sobre a lista de classificação geral estadual. O mesmo se aplica à lista de classificação especial estadual para candidatos negros e pardos, e à lista de classificação especial estadual para candidatos com deficiência.

No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recentes, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato

Recomendamos ao candidato que observe, atentamente, as informações sobre a aplicação das provas.

As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

Salvo se cancelada a realização do Concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou tenha sua inscrição não homologada.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e o Instituto AOCP não possuem qualquer responsabilidade com despesas de viagens e estadia dos candidatos em razão deste Concurso.

Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência, PIX, depósito em conta corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada no edital do concurso.

Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido no edital do concurso.

O candidato não deficiente que necessitar de condição especial para realização das provas (por exemplo: carteira para canhoto) deverá requerê-la no Formulário de Solicitação de Inscrição, no ato da inscrição, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação das provas.

O candidato que não requerer a condição especial, no ato de sua inscrição, não poderá fazê-lo em momento posterior, seja qual for o motivo alegado.

O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, podendo, ainda, a Comissão de Concurso solicitar ao candidato outras informações e/ou documentação complementar.

Em conformidade com o Decreto n. 8.727/2016, fica assegurado às pessoas transexuais e travestis o direito à identificação por meio do seu nome social e à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social. O(a) candidato(a) poderá informar o seu nome social através de requerimento para o e-mail candidato@institutoaocp.org.br até a data de 20/06/2021. O(a) candidato(a) deverá enviar, juntamente à solicitação, cópia de documento oficial de identificação e cópia do registro do nome social.

A anotação do nome social de travestis e transexuais constará por escrito nos editais do concurso, entre parênteses, antes do respectivo nome civil. As pessoas transexuais e travestis, candidatas a este concurso, deverão apresentar como identificação oficial, no dia de aplicação das provas, um dos documentos previstos no edital do concurso.

A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada para este fim, desde que solicite essa condição indicando, claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição ou Isenção, a opção Amamentando (levar acompanhante);

Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (com, no mínimo, 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar as provas na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.

Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

Na sala reservada para amamentação permanecerão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco, amizade ou qualquer outra espécie de vínculo com a candidata.

Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos, durante a realização das provas.

A homologação das inscrições será divulgada por meio de edital publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em 11/06/2021.

Dênio Magalhães atua a mais de 25 anos como Coach MP.

Sobre as Inscrições para Candidatos Negros e Pardos do Concurso Ministério Público do Rio Grande do Sul MPE RS

20% (vinte por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso será reservado às pessoas negras ou pardas que optarem por fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Resolução CNMP n. 170/2017.

Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

O candidato deverá declarar-se negro ou pardo no ato da inscrição, optando por concorrer às vagas que vierem a ser reservadas no prazo de eficácia deste Concurso.

Considera-se negro ou pardo o candidato que assim se declarar expressamente, nos termos do art. 5º da Resolução CNMP n. 170/2017, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As informações fornecidas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade.

Detectada a falsidade na declaração, o candidato será eliminado da lista de classificação especial para negros e pardos, sendo tornada insubsistente a sua nomeação e permanecendo o mesmo apenas a figurar nas demais listas a que estiver concorrendo, sem prejuízo da cominação de outras penalidades aplicáveis e de responsabilização civil pelos prejuízos decorrentes.

O candidato negro ou pardo que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Item não poderá interpor recurso administrativo em favor de sua condição.

O candidato negro ou pardo, se classificado de acordo com as normas estabelecidas no edital do concurso, além de figurar na lista de classificação geral, por região, e geral estadual, terá seu nome constante da lista de classificação especial, por região, e especial estadual para candidatos aprovados às vagas reservadas para negros e pardos.

A lista de classificação especial por região administrativa para candidatos aprovados às vagas reservadas para negros e pardos tem preferência sobre a lista de classificação especial estadual para candidatos aprovados às vagas reservadas para negros e pardos.

Os candidatos negros e pardos também poderão figurar na lista especial de candidatos com deficiência, se assim optarem, desde que preencham os requisitos previstos.

Objetivando verificar a condição étnico-racial, o candidato nomeado para as vagas destinadas aos negros e pardos, munido de documento de identidade original, será submetido à avaliação.

O candidato negro ou pardo será convocado para avaliação por Comissão que verificará sua condição, primordialmente, com base no fenótipo, ou subsidiariamente, em qualquer outras informações, podendo entrevistá-lo, inclusive com registro audiovisual.

A Comissão será composta na forma estabelecida pelo Anexo único do Provimento n. 89/2014 e por integrantes distribuídos por gênero e cor.

Não ocorrendo aprovação de candidatos negros ou pardos, será observada a lista de classificação geral, com estrita observância da ordem de classificação.

A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Item, implicará eliminação da lista de classificação especial para candidatos negros e pardos, sendo tornada insubsistente a sua nomeação, caso existente, e passando a figurar somente nas listas de classificação geral.

Sobre as Inscrições para Candidatos com Deficiência do Concurso Ministério Público do Rio Grande do Sul MPE RS

No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo pretendido e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação de desempenho durante o estágio probatório.

Em cumprimento ao disposto no artigo 105, parágrafo único, e artigo 107 da Lei Estadual n. 13.320/2009, e alterações posteriores, aos candidatos com deficiência é reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de eficácia deste Concurso.

Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias mencionadas no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/99 e suas alterações, bem como no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:

  1. – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
    1. – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
    2. – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
    3. – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
  2. comunicação;
  3. cuidado pessoal;
  4. habilidades sociais;
  5. utilização dos recursos da comunidade;
  6. saúde e segurança;
  7. habilidades acadêmicas;
  8. lazer e
  9. trabalho;
    1. – deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, que deseja concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência.

O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas mencionadas deverá encaminhar Laudo Médico.

As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n. 9.508/2018, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação e à nota mínima exigida.

Os benefícios no artigo 4º do Decreto Federal n. 9.508/2018 deverão ser requeridos no Formulário de Solicitação de Inscrição, no ato da inscrição, no qual o candidato declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação das provas.

O candidato que não requerer a condição especial, no ato de sua inscrição, não poderá fazê-lo em momento posterior, seja qual for o motivo alegado.

O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido podendo, ainda, a Comissão de Concurso solicitar ao candidato outras informações e/ou documentação complementar.

O candidato deficiente deverá declarar tal condição, quando da realização da inscrição, especificando a deficiência no Formulário de Solicitação de Inscrição e, no período das inscrições (das 13h00min do dia 30/04/2021 às 17h59min do dia 07/06/2021 – horário de Brasília), encaminhar, por meio do link Envio de Laudo Médico (candidato PcD e/ou condição especial para prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF, os seguintes documentos:

  1. Laudo(s) Médico(s) confeccionado(s), preferencialmente de acordo com sua(s) deficiência(s).
    1. serão aceitos Laudos Médicos em modelos diversos, digitados ou datilografados, original ou cópia autenticada, expedidos no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à publicação do edital do concurso, desde que contenham os seguintes requisitos:
      1. a identificação expressa do candidato (nome, RG, CPF e telefone);
      2. a descrição da deficiência, especificando quais as alterações anatômicas, quais as limitações funcionais, quais as restrições para exercício de atividade e quais as incapacidades impostas ao candidato pela deficiência;
      3. a provável causa da deficiência, com menção ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID10, inclusive para assegurar previsão de adaptação das suas provas;
      4. em caso de deficiência visual, a especificação da acuidade visual e/ou o campo visual do candidato, com menção ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID10;
      5. em caso de deficiência auditiva, a especificação do tipo de surdez e sua gravidade para cada orelha, nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, com menção ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID10;
      6. a identificação do profissional (nome e número de registro no respectivo Conselho Regional – CRM ou CRO).
  2. O candidato com deficiência, além do envio da documentação indicada na alínea “a” deste subitem, deverá requerer no Formulário de Solicitação de Inscrição, no ato da inscrição, quais os recursos especiais que considera necessários à realização das provas.
    1. em caso de solicitação de tempo adicional para realização das provas, deverá anexar parecer médico fundamentado emitido por especialista da área de sua deficiência, sugerindo a quantidade de tempo adicional necessário, limitado ao máximo de 1 (uma) hora.
  3. Aos candidatos com deficiência visual que solicitarem, no ato da inscrição, prova especial ampliada, será fornecida com tamanho de fonte 25.

O candidato com deficiência que se enquadre na condição prevista e que tenha requerido a isenção de pagamento do valor de inscrição, tendo enviado o laudo médico, não necessita encaminhar o laudo médico previsto na alínea “a”.

Os candidatos que, dentro do prazo das inscrições, não atenderem ao disposto na: alínea “a”, não concorrerão às vagas reservadas para pessoas com deficiência.

alíneas “b”, “b.1” e “c”, não terão os recursos especiais solicitados disponibilizados.

O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Item não poderá interpor recurso administrativo em favor de sua condição.

O candidato com deficiência, se classificado de acordo com as normas estabelecidas no edital do concurso, além de figurar nas listas de classificação geral por região administrativa e geral estadual, constará nas listas de classificação especial por região administrativa e especial estadual para candidatos com deficiência.

A lista de classificação especial por região administrativa para candidatos com deficiência tem preferência sobre a lista de classificação especial estadual para candidatos com deficiência.

O candidato com deficiência será convocado para perícia no Serviço Biomédico ou noutro órgão de perícia oficial indicado pela Procuradoria-Geral de Justiça, para verificação das condições gerais de saúde e avaliação da deficiência, visando ao enquadramento, consoante artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999, e suas alterações, e/ou conforme o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, bem como para a prévia avaliação da compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo, devendo comparecer munido de documento de identidade original.

Após nomeação, posse e entrada em exercício do candidato com deficiência, a aferição de compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo continuará sendo realizada durante o estágio probatório.

O candidato cuja deficiência não for constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal n. 3.298/1999, e suas alterações, e/ou no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, será eliminado da lista de classificação especial para candidatos com deficiência, sendo tornada insubsistente a sua nomeação, caso existente, e passando a figurar somente nas listas de classificação geral, observadas as disposições constantes.

Não ocorrendo aprovação de candidatos com deficiência, serão observadas as listas de classificação geral por região administrativa e geral estadual, com estrita observância da ordem de classificação.

A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Item, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas destinadas às pessoas com deficiência.

Os laudos médicos de que tratam a alínea “a”, apresentados pelo candidato, terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.

O coaching MP do Dênio Magalhães é referência em aprovação.

Sobre a Isenção do Pagamento do Valor da Inscrição do Concurso Ministério Público do Rio Grande do Sul MPE RS

Somente o candidato que se enquadrar na condição de pessoa com deficiência e que possua renda mensal de até um salário mínimo e meio nacional, per capita familiar, conforme previsto na Lei Estadual n. 13.153/2009, poderá requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição.

Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

Para solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição e comprovar, cumulativamente, as condições apresentadas, o candidato deverá encaminhar, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF, os documentos relacionados abaixo, no período de 30/04/2021 a 04/05/2021:

Formulário de Requerimento de Isenção, no qual declarará sua condição de deficiente e a renda mensal familiar per capita de até um salário mínimo e meio nacional, indicando os nomes e o grau de parentesco dos integrantes da família, bem como os rendimentos individuais recebidos por todos.

O referido Formulário deverá ser previamente impresso, preenchido e assinado, antes do seu envio.

Cópia dos documentos de identidade ou certidão de nascimento de todos os integrantes da família.

Não serão considerados os documentos encaminhados por qualquer outro meio que não o estabelecido neste Item;

Os documentos encaminhados para solicitação de inscrição com isenção de pagamento terão validade somente para este Concurso Público.

Os requerimentos de isenção de pagamento do valor da inscrição serão julgados pelo Instituto AOCP.

As informações prestadas no Formulário de Requerimento de Isenção, bem como a documentação apresentada, são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

  1. deixar de efetuar a inscrição, através do Formulário Eletrônico de Solicitação de Isenção via link no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br;
  2. omitir informações e/ou fornecê-las inverídicas;
  3. fraudar e/ou falsificar documento;
  4. pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos;
  5. não observar o período de envio eletrônico dos documentos.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e o Instituto AOCP poderão, a qualquer tempo, realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

Após a análise dos pedidos de isenção, será publicado, no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e estará disponível no site www.institutoaocp.org.br, Edital com a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, estes com a devida fundamentação.

Ao candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido será desnecessário efetuar o pagamento do valor da respectiva taxa.

O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data indicada no respectivo Edital.

Após a análise dos recursos será publicado edital com a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.

Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br até as 17h59min do dia 07/06/2021 realizar uma nova inscrição, declarar se deseja ou não concorrer, na condição de pessoa com deficiência, conforme circunstâncias descritas, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento.

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Sobre as Provas do Concurso Ministério Público do Rio Grande do Sul MPE RS

O Concurso Público para o cargo de Analista do Ministério Público – Especialidade Direito, Classe “A”, será composto por provas objetivas de múltipla escolha e por uma prova com questões dissertativas, todas de caráter eliminatório e classificatório.

Quadro de provas:

ProvasCaráter das ProvasNúmero de Questões  Pontos por QuestãoTotal de Pontos
Conhecimentos Específicos   – ObjetivaEliminatório e Classificatório50150
Língua Portuguesa – ObjetivaEliminatório e Classificatório20120
Informática – ObjetivaEliminatório e Classificatório10110
Conhecimentos Específicos   – DissertativaEliminatório e Classificatório4520
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS100

As questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, versarão sobre o Conteúdo Programático.

Sobre a Prestação das Provas do Concurso Ministério Público do Rio Grande do Sul MPE RS

A aplicação das Provas do concurso realizar-se-á nas cidades de Porto Alegre, Santa Maria, Passo Fundo, Pelotas e Caxias do Sul, em duas etapas, conforme segue:

Primeira etapa constituída por Provas Objetivas de múltipla escolha, que serão aplicadas no período matutino; e a segunda etapa consistirá na Prova Dissertativa, realizada no período vespertino.

A data das provas objetivas e dissertativa, bem como as informações sobre horários e locais serão divulgadas, por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e disponibilizadas no site www.institutoaocp.org.br, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados nas cidades citadas, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e o Instituto AOCP reservam-se o direito de alocá- los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento.

As provas serão realizadas, preferencialmente, em domingo, podendo, no entanto, ocorrer em qualquer outro dia da semana, inclusive feriado.

O candidato deverá acompanhar pelo site www.institutoaocp.org.br a divulgação do Edital de Convocação para realização das provas, sendo de sua inteira responsabilidade a consulta ao referido Edital.

O candidato só poderá realizar as provas na data, no horário e no local constantes no Edital de Convocação.

Eventuais retificações de erros de digitação (relativamente ao nome do candidato, ao número do documento de identidade, ao sexo, à data de nascimento, ao endereço, etc.) poderão ser solicitadas até a divulgação do horário e local de prova, através do e-mail candidato@institutoaocp.org.br, e após a divulgação, a correção poderá ser solicitada para o fiscal de prova.

Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, possuam validade como documento de identidade, a exemplo das carteiras da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n. 9.503/97).

Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e impressão digital em formulário específico.

Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis

Não haverá segunda chamada ou repetição das provas. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização das provas, como justificativa de sua ausência.

O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Certame.

Objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Concurso Público e zelando pelo interesse público, será coletada, quando da aplicação das provas, a impressão digital do candidato na Folha de Respostas personalizada. Caso não seja possível essa forma de identificação, o candidato deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

A avaliação das provas far-se-á exclusivamente por meio da Folha de Respostas personalizada, sendo NULA qualquer outra forma de avaliação. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de suas marcações na Folha de Respostas.

O candidato deverá comparecer ao local de prova designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

  1. original de um dos documentos de identificação referidos;
  2. caneta esferográfica de tubo transparente, tinta preta ou azul;
  3. Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de realização das provas deverá ser emitido no endereço eletrônico www.instituoaocp.org.br, a partir de 29/06/2021.

Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

Na Folha de Respostas das Provas Objetivas, o candidato deverá assinar no campo apropriado e preencher os alvéolos com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

As questões das Provas Objetivas serão do tipo múltipla escolha.

Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

Durante a realização das Provas Objetivas e Dissertativa, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, aparelhos eletrônicos ou de comunicação, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas definidas no edital do conccurso ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções dadas aos candidatos ou às instruções constantes das provas.

Será excluído do Concurso Público o candidato que:

  1. apresentar-se após o horário estabelecido para realização das provas;
  2. não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;
  3. não apresentar documento que bem o identifique;
  4. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
  5. fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o fornecido pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul no dia das provas;
  6. ausentar-se da sala de prova levando a Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
  7. estiver portando armas de qualquer espécie na sala de provas, mesmo que possua o respectivo porte, no caso de armas de fogo;
  8. utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;
  9. não devolver integralmente o material recebido;
  10. for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando quaisquer recursos vedados;
  11. estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, agenda eletrônica, calculadora, notebook, tablet, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
  12. tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como em relação aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes ao Certame.

O candidato que estiver portando equipamentos eletrônicos exemplificativamente indicados no subitem 18 deste Item, deverá desligá-los antes do início das provas e acondicioná-los em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

Eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados, deverão ser acomodados pelo candidato antes do início das provas, conforme orientações fornecidas pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer durante todo o período em que o candidato estiver no local de prova.

  1. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato e acondicionados juntamente com seus demais pertences pessoais.
  2. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e o Instituto AOCP não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
  3. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.
  4. O candidato, ao terminar as provas, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

Poderá participar do Concurso Público objeto do edital do conccurso o candidato cujo nome, por qualquer motivo, no dia das provas, não conste das listagens, desde que apresente o respectivo comprovante de recolhimento do valor da inscrição e preencha o formulário específico que lhe será fornecido, devendo ser observadas as demais regras constantes do edital do concurso.

A inclusão da inscrição está condicionada à verificação da sua regularidade, na fase do julgamento das provas objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

Constatada a irregularidade da inscrição, esta será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados NULOS todos os atos dela decorrentes.

Quando, após a realização das provas, for constatado, por qualquer meio (eletrônico, estatístico, visual, grafológico, por investigação policial, etc.), que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, suas provas serão anuladas e o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso.

Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala.

Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

Distribuídos os Cadernos de Questões e as Folhas de Respostas aos candidatos, na hipótese de constatação de falhas de impressão, o Instituto AOCP deliberará sobre:

  1. a substituição dos Cadernos de Questões e as Folhas de Respostas com defeito;
  2. a leitura dos itens em que ocorreram falhas, na hipótese de não haver número suficiente de Cadernos de Questões e de Folhas de Respostas para a devida substituição;
  3. eventual concessão de prazo para compensação do tempo, se a ocorrência se verificar após o início das provas.

Durante a realização das provas, o candidato estará sujeito à revista com aparelhos detectores de metais.

O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas das Provas Objetivas e Folha da Versão Definitiva da Prova Dissertativa e deixar definitivamente o local de realização das provas somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas.

Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e as Folhas da Versão Definitiva e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão acondicionadas todas as Folhas de Respostas e as Folhas da Versão Definitiva dos presentes na respectiva sala.

A aplicação das Provas Objetivas terá a duração de 04:00 (quatro) horas e a Dissertativa terá a duração de 04:00 (quatro) horas, incluído o tempo de preenchimento da Folha de Respostas e da Folha da Versão Definitiva. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

Os espelhos da Folha de Respostas e da Folha da Versão Definitiva da Prova Dissertativa das respectivas provas serão divulgados por meio de edital e estarão disponíveis no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br na mesma data da divulgação dos resultados das provas, ficando disponível para consulta durante o prazo recursal.

Condições de Biossegurança em virtude da Pandemia do COVID-19:

É obrigatório e de responsabilidade individual do candidato o uso de máscara facial, opcionalmente acrescida de protetor facial (face shield), durante todo o período e em qualquer local da instituição onde serão aplicadas as provas, sendo que o Instituto AOCP não fornecerá máscaras.

Uso obrigatório de álcool em gel, disponibilizado no local de prova, em áreas comuns, principalmente sanitários.

É obrigatório respeitar o distanciamento social entre pessoas, conforme sinalizações visuais e orientação da equipe de aplicação.

Os candidatos estarão sujeitos à aferição de temperatura na entrada do estabelecimento para a realização das provas ou na entrada de sala.

Aos acompanhantes, no caso das lactantes, também será obrigatória a utilização de máscara protetora facial e a não utilização será motivo de impedimento para acesso ao local.

Quando solicitado, o candidato deverá retirar a máscara de proteção facial para que o fiscal possa realizar a sua identificação na entrada da sala de provas, bem como nas demais situações em que for solicitada tal providência.

Por orientação das autoridades sanitárias é vedado o consumo de alimentos na sala de aplicação de prova. Em casos excepcionais, quando comprovada a extrema necessidade será disponibilizado um espaço adequado e monitorado para essa finalidade.

Os candidatos que se recusarem a seguir as condições acima elencadas e demais orientações dos fiscais e das autoridades de saúde no que se refere às medidas adotadas contra o contágio e disseminação da Covid-19, estarão sujeitos à eliminação no certame.

Não haverá segunda chamada para as Provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

A data de aplicação das provas poderá ser remarcada em caso de decretos de isolamento social rigoroso.

Mais orientações sobre as boas práticas de biossegurança serão informadas e/ou solicitadas no dia da realização das provas, ou através de Comunicado específico divulgado no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br.

Invista na sua aprovação, invista no coaching MP do Dênio Magalhães.

Sobre as Disposições Específicas das Provas do Concurso Ministério Público do Rio Grande do Sul MPE RS

A Prova Dissertativa será aplicada no mesmo dia e local das Provas Objetivas, em turnos distintos.

As provas serão de caráter eliminatório e classificatório.

Na avaliação, as provas dissertativas serão desidentificadas.

A nota final das provas objetivas será dada pelo somatório da multiplicação do número de acertos em cada prova objetiva pelos respectivos pontos por questão da referida prova.

Somente serão avaliadas as provas dissertativas dos candidatos que atingirem o desempenho mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis em cada uma das provas objetivas e estejam listados, considerando todas as provas objetivas, em ordem decrescente de pontos, até a 30ª (trigésima) posição da lista de classificação geral, por região administrativa.

No caso de haver empate na pontuação correspondente a 30ª (trigésima) posição da lista de classificação geral, por região administrativa, todos os candidatos nesta situação terão sua prova dissertativa avaliada.

Os candidatos que não se enquadrarem nos requisitos serão automaticamente eliminados do Concurso, sem que sua prova dissertativa seja avaliada.

Os candidatos com deficiência concorrerão em listas classificatórias próprias de vagas legalmente reservadas. Somente serão avaliadas as provas dissertativas dos candidatos que atingirem o desempenho mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis em cada uma das provas objetivas e estejam listados, considerando todas as provas objetivas, em ordem decrescente de pontos, até a 30ª (trigésima) posição da lista de classificação especial para candidatos com deficiência, por região administrativa.

No caso de haver empate na pontuação correspondente a 30ª (trigésima) posição das listas de classificação especial para candidatos com deficiência, por região administrativa, todos os candidatos nesta situação terão sua prova dissertativa avaliada.

Os candidatos com deficiência que não se enquadrarem nos requisitos serão automaticamente eliminados do Concurso, sem avaliação de sua prova dissertativa.

Os candidatos negros e pardos concorrerão em listas classificatórias próprias de vagas legalmente reservadas. Somente serão avaliadas as provas dissertativas dos candidatos que atingirem o desempenho mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis em cada uma das provas objetivas e estejam listados, considerando todas as provas objetivas, em ordem decrescente de pontos, até a 30ª (trigésima) posição da lista de classificação especial para candidatos negros e pardos, por região administrativa.

No caso de haver empate na pontuação correspondente a 30ª (trigésima) posição das listas de classificação especial para candidatos negros e pardos, por região administrativa, todos os candidatos nesta situação terão sua prova dissertativa avaliada.

Os candidatos negros ou pardos que não se enquadrarem nos requisitos serão automaticamente eliminados do Concurso, sem avaliação de sua prova dissertativa.

A prova dissertativa destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato e sua adequabilidade quanto às atribuições de seu cargo/área, considerando os conhecimentos específicos e, ainda, a capacidade de expressão escrita, com a demonstração do domínio correto da norma padrão da Língua Portuguesa e de suas estruturas, conforme conteúdo programático.

A Prova Dissertativa contará com quatro questões, sendo duas questões teóricas e duas questões em formato de estudo de caso, baseadas em um ou mais textos ou fragmentos de textos.

A Folha da Versão Definitiva será o único documento válido para a avaliação da Prova Dissertativa. As folhas para rascunho, no caderno de questões, são de preenchimento facultativo e não valerão para a finalidade de avaliação da Prova Dissertativa.

O candidato disporá de 25 (vinte e cinco) linhas no máximo para elaborar cada resposta da Prova Dissertativa, sendo desconsiderado para efeito de avaliação qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de 25 (vinte e cinco) linhas permitidas para a elaboração de seu texto.

O conteúdo programático da prova dissertativa compreende os seguintes itens: Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Penal; Direito Processual Penal, constantes do item Conhecimentos Específicos.

Será atribuída nota ZERO à Prova Dissertativa que:

For assinada fora do local apropriado;

Apresentar qualquer identificação ou sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

Apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.

A Prova Dissertativa será avaliada conforme a seguir:

ItemAspectosDescriçãoPontuação máxima 
1Atendimento ao tema proposto na questãoA resposta elaborada deve ser concernente ao tema proposto na questão dissertativa1,0 
  2Conhecimento técnico-científico sobre a matériaO candidato deve apresentar conhecimento teórico e prático a respeito do assunto/tema abordado na questão, demonstrando domínio técnico e científico  2,5 
    3Clareza de argumentação e senso crítico em relação ao tema proposto na questãoA argumentação apresentada pelo candidato deve ser pertinente e clara, capaz de convencer seu interlocutor a respeito do ponto de vista defendido, além de demonstrar senso crítico em relação ao questionamento abordado na questão dissertativa.    0,5 
        4Utilização adequada da Língua PortuguesaA resposta elaborada deve apresentar em sua estrutura textual: uso adequado da ortografia, constituição dos parágrafos conforme o assunto abordado, estruturação dos períodos no interior dos parágrafos (coerência entre porções textuais, relação lógica entre as ideias propostas, emprego adequado de articuladores no interior das porções textuais). Caso o candidato tenha obtido pontuação igual a 0 (zero) nos demais aspectos (1, 2 e 3), o de n. 4, “Utilização adequada da Língua Portuguesa”, também será pontuado com nota 0 (zero).        1,0 
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS POR QUESTÃO5
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DA PROVA DISSERTATIVA20

Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem o desempenho mínimo de 12 pontos (60% dos pontos possíveis) na prova dissertativa.

Os candidatos que não atingirem o desempenho mínimo estarão automaticamente eliminados do concurso.

Os candidatos com deficiência e os candidatos negros e pardos concorrerão em listas classificatórias próprias de vagas legalmente reservadas, devendo também atingir o desempenho mínimo previsto para serem considerados aprovados.

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Sobre a Aprovação e a Classificação dos Candidatos do Concurso Ministério Público do Rio Grande do Sul MPE RS

A nota final do candidato será calculada multiplicando o número de acertos em cada prova objetiva pelos respectivos pontos por questão, somando-se aos pontos obtidos na prova dissertativa.

Será considerado aprovado o candidato que preencher os requisitos constantes, que não tenha incorrido em nenhuma das situações previstas.

Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de nota final, em 06 (seis) listas de classificação, conforme a seguir:

  1. lista de classificação geral, por região administrativa, nela integrando os candidatos com deficiência e os inscritos para vagas reservadas aos negros e pardos;
  2. lista de classificação especial, por região administrativa, para candidatos com deficiência;
  3. lista de classificação especial, por região administrativa, para candidatos inscritos para vagas reservadas aos negros e pardos;
  4. lista de classificação geral estadual, nela integrando os candidatos com deficiência e os inscritos para vagas reservadas aos negros e pardos;
  5. lista de classificação especial estadual, para candidatos com deficiência;
  6. lista de classificação especial estadual, para candidatos inscritos para vagas reservadas para negros e pardos.

No caso de haver candidatos com idêntico número de pontos na nota final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

  1. o que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n. 10.741/2003, considerando-se, para tanto, a data de publicação oficial do Edital de resultado e classificação provisórios;
  2. o que tiver obtido a maior nota nas provas, obedecida a seguinte ordem: 1º Conhecimentos Específicos – Objetiva, 2º Conhecimentos Específicos – Dissertativa, 3º Língua Portuguesa – Objetiva e 4º Informática;
  3. permanecendo, ainda, o empate, será realizado Sorteio Público, tendo por objeto a lista de classificação geral estadual, nela integrando os candidatos com deficiência e os inscritos para vagas reservadas para negros e pardos. Os candidatos serão comunicados sobre o sorteio público através de Edital publicado com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de sua realização;
  4. o Sorteio Público, terá efeito, como critério de desempate, na formação das listas mencionadas;
  5. para todos os casos de desempate referidos acima, deverá ser observado o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar Estadual n. 13.763/2011;
  6. o Edital de homologação deste Concurso, a ser publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (www.mprs.mp.br/de) e disponibilizado no site www.institutoaocp.org.br, conterá apenas informações relativas aos candidatos aprovados.

Sobre os Recursos do Concurso Ministério Público do Rio Grande do Sul MPE RS

Serão admitidos recursos quanto:

  1. ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição;
  2. às inscrições não homologadas;
  3. ao indeferimento dos pedidos de atendimento especial;
  4. às questões das provas e gabaritos preliminares;
  5. ao resultado das provas objetivas;
  6. à avaliação da prova dissertativa;
  7. ao resultado da prova dissertativa;
  8. à nota final e classificação.

Os recursos mencionados no subitem acima deverão ser interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis, após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial a data e horários de interposição informados em Edital, publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (www.mprs.mp.br/de) e disponibilizado no site www.institutoaocp.org.br.

Os recursos previstos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e horário do protocolo.

Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

Especificamente no caso do recurso previsto na alínea “f”, será vedado ao candidato qualquer tipo de identificação no teor de seu recurso, sob pena de o mesmo não ser avaliado.

Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Item não serão conhecidos.

Não serão aceitos recursos interpostos por meio diverso do estabelecido em Edital.

O(s) acerto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) das provas eventualmente anulada(s) será(ão) concedido(s) a todos os candidatos presentes às provas, independentemente de formulação de recurso.

O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

Será concedida vista da prova dissertativa somente aos candidatos que tiveram sua prova avaliada.

A Banca Examinadora e a Comissão de Concurso constituem última instância para recursos, sendo soberanas em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

Na ocorrência, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver o número mínimo de acertos exigidos na(s) prova(s).

Sobre a Homologação Final do Concurso Ministério Público do Rio Grande do Sul MPE RS

Após análise e deliberação quanto aos recursos interpostos, o resultado final do Concurso, será homologado e publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e disponibilizado no site www.institutoaocp.org.br.

O coach MP Dênio Magalhães compartilha com você as melhores estratégias para concursos.

Sobre as Disposições Finais do Concurso Ministério Público do Rio Grande do Sul MPE RS

A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no edital do conccurso e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

A legislação e os atos normativos com entrada em vigor após a data de publicação do edital do conccurso poderão ser objeto de avaliação nas provas do Concurso.

Todos os cálculos descritos no edital do concurso, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

O Concurso Público terá eficácia de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Administração do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

A aprovação e a classificação dos candidatos no Concurso geram apenas expectativa de direito à nomeação.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul reserva-se o direito de proceder às nomeações observando o interesse e as necessidades de serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, avaliados pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Os atos relativos ao presente Concurso, a exemplo de convocações, avisos e comunicados, serão publicados no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (www.mprs.mp.br/de) e no site www.institutoaocp.org.br.

O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao presente Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado do Concurso Público.

Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato), após a homologação do concurso, o candidato deverá dirigir-se à Unidade de Concursos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, situada na Rua General Andrade Neves, n. 106, 14º andar, Centro, Porto Alegre – RS, fones (51) 3295-8165 ou (51) 3295-8166, ou e-mail concursos@mprs.mp.br, para informar-se sobre o procedimento a ser adotado para atualizar seus dados.

É da responsabilidade do candidato aprovado manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados para viabilizar eventuais contatos que se façam necessários, até que se expire o prazo de eficácia do Concurso.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

  1. e-mail incorreto e/ou não atualizado;
  2. endereço residencial incorreto e/ou não atualizado;
  3. endereço de difícil acesso;
  4. correspondência devolvida pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) por razões diversas de fornecimento e/ou endereço incorreto do candidato;
  5. correspondência recebida por terceiros.

A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a(s) prova(s) e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato e quaisquer outros atos relacionados ao Concurso, acaso constatada omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

Os itens do edital do conccurso poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e o Instituto AOCP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

As ocorrências não previstas no edital do concurso, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão de Concurso.

Será publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e no site www.institutoaocp.org.br, o ato de designação dos componentes da Banca Examinadora, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização das provas.

Sobre o Cronograma do Concurso Ministério Público do Rio Grande do Sul MPE RS

CRONOGRAMA DE ATIVIDADESDATAS PREVISTAS
Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição e remessa da documentação30/04 às 13h a 04/05 até as 22:00
Período envio de documentação de solicitação de isenção30/04 às 13h a 04/05 até as 23:59
Publicação de Edital de deferimento e indeferimento das solicitações de isenção da taxa de inscrição.14/05/2021
Período para recurso contra o indeferimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição.17/05 a 19/05/2021
Publicação de Edital Definitivo de deferimento e indeferimento das solicitações de isenção da taxa de inscrição.26/05/2021
PERÍODO DE INSCRIÇÕES.30/04 às 13h a 07/06/2021
Último dia para pagamento do valor da inscrição.08/06/2021
Publicação de Edital de Homologação das inscrições.11/06/2021
Período para recurso contra a não homologação de inscrições e contra as solicitações de atendimento especial indeferidas.14/06 a 16/06/2021
Publicação de Edital Definitivo de Homologação das inscrições.22/06/2021
Data Prevista para aplicação da Prova18/07/2021

Sobre o Conteúdo Programático do Concurso Ministério Público do Rio Grande do Sul MPE RS

O Processo de Coaching para Concursos do Dênio Magalhães revoluciona o aprendizado e acelera a sua aprovação. Aprenda tudo que você precisa saber para conquistar a sua vaga no Concurso do Ministério Público.
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Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

1. Compreensão e interpretação de texto.

2. Tipologia e gêneros textuais.

3. Figuras de linguagem.

4. Semântica: significação de palavras e expressões.

5. Relações de sinonímia e de antonímia.

6. Ortografia.

7. Acentuação gráfica.

8. Uso da crase.

9. Fonética e Fonologia: som e fonema, encontros vocálicos e consonantais e dígrafos.

10. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto.

11. Locuções verbais (perífrases verbais).

12. Funções do “que” e do “se”.

13. Estrutura e formação de palavras.

14. Elementos da comunicação e funções da linguagem.

15. Sintaxe: termos da oração e relações sintático-semânticas estabelecidas entre termos, orações, períodos ou parágrafos (período simples e período composto por coordenação e por subordinação).

16. Concordância verbal e nominal.

17. Regência verbal e nominal.

18. Colocação pronominal.

19. Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto.

20. Elementos de coesão e suas funções para a construção da coerência textual.

21. Função textual dos vocábulos.

22. Variação linguística.

23. Redação Oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República): aspectos gerais, gêneros textuais, níveis de linguagem e adequação linguística.

24. Léxico: terminologia jurídica.

25. Reescrita de orações, períodos, frases e parágrafos.

Ao estudar Língua Portuguesa você fica motivado para passar no concurso para Analista do MP RS.

Informática

1. Conceitos e fundamentos básicos.

2. Conhecimento e utilização de softwares utilitários (compactadores de arquivos, chat, softwares e ambientes para reuniões virtuais – zoom, google meeting, microsoft teams) clientes de e-mails, reprodutores de vídeo, visualizadores de imagem, antivírus.

3. Identificação e manipulação de arquivos.

4. Backup de arquivos.

5. Conceitos básicos de Hardware (Placa mãe, memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento SSDs, pendrives, HDs, CDs e DVDs), dispositivos de entrada e saída.

6. Periféricos de computadores (mouse, teclado, web camera, scanner, fones de ouvido e impressora).

7. Ambientes operacionais: utilização e configuração básica do sistema operacional Windows 10 (instalação de softwares; instalação e configuração de hardware via USB; instalação de dispositivos bluetooth).

8. Utilização de ferramentas de texto, planilha e apresentação do pacote Microsoft Office 365 (Word, Excel e PowerPoint).

9. Utilização de ferramentas de texto, planilha e apresentação do pacote LibreOffice (Writer, Calc e Impress) – versão 7.1.1.

10. Utilização e configuração de e-mail no Microsoft Outlook.

11. Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, busca e pesquisa na Web, mecanismos de busca na Web.

12. Navegadores de internet: Microsoft Edge, Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome.

13. Segurança na internet; vírus de computadores; Spyware; Malware; Phishing e Spam.

14. Transferência de arquivos pela internet (ftp, google drive, onedrive, dropbox, uso e compartilhamento de arquivo em nuvem).

Ao se familiarizar com Informática você se sente mais confiante para passar no Concurso para Analista do MP RS.

Conhecimentos Específicos

Direito Constitucional

1. Constitucionalismo.

2. Conceito de Constituição e Classificação das Constituições.

3. Eficácia, Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais.

4. Poder Constituinte.

5. Princípios fundamentais.

6. Direitos e Garantias Fundamentais.

7. Organização do Estado.

8. Organização dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.

9. Controle de Constitucionalidade.

10. Administração Pública e Servidores Públicos.

11. Das Funções Essenciais à Justiça.

12. Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas.

13. Da Tributação e do Orçamento.

14. Da Ordem Econômica e Financeira.

15. Da Ordem Social.

16. Tutelas constitucionais: Habeas corpus. Habeas data. Mandado de Segurança. Direito de petição e de Certidão. Ação Popular. Ação Civil Pública.

Ao saber Direito Constitucional você eleva seu conhecimento para garantir a sua vaga no concurso para Analista do MP RS.

Direito Administrativo

1. Princípios do direito administrativo.

2. Poderes Administrativos.

3. Organização Administrativa.

4. Atos Administrativos.

5. Responsabilidade Civil do Estado.

6. Controle da Administração.

7. Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal n. 8.666/1993). Pregão (Lei Federal n. 10.520/2002).

8. Serviços Públicos.

9. Agentes Públicos e Concurso Público.

10. Improbidade Administrativa.

11. Intervenção do Estado na Propriedade.

12. Bens Públicos.

13. Processo Administrativo (Lei Federal n. 9.784/1999).

14. Lei de Acesso a Informação (Lei Federal n. 12.527/2011).

15. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n. 101/2000).

16. Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar Estadual n. 10.098/94).

Ao estudar Direito Administrativo você percebe que é possível ser o próximo aprovado no concurso para Analista do MP RS.

Direito Civil

1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

2. Das Pessoas: Das Pessoas Naturais. Das Pessoas Jurídicas.

3. Do Domicílio.

4. Dos Bens.

5. Dos Fatos Jurídicos: negócio jurídico, atos jurídicos lícitos e atos ilícitos.

6. Da Prescrição e Decadência.

7. Do Direito das Obrigações: modalidades, transmissão, adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações.

8. Dos Contratos: disposições gerais e extinção.

9. Dos Atos Unilaterais.

10. Da Responsabilidade Civil.

11. Do Direito das Coisas. Posse. Dos Direitos Reais. Propriedade. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Do Direito ao Promitente Comprador. Penhor, hipoteca e anticrese. Da Laje. Concessão de uso especial para fins de moradia. Concessão de direito real de uso.

12. Do Direito de Família. Do Casamento. Das Relações de Parentesco. Do Regime de Bens entre os Cônjuges. Do Usufruto e da Administração dos Bens de Filhos Menores. Dos Alimentos. Do Bem de Família. Da União Estável. Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada.

13. Do Direito das Sucessões. Sucessão em geral. Sucessão Legítima. Sucessão Testamentária. Do Inventário e da Partilha.

Ao estudar Direito Civil o concurso para Analista do MP RS vai se tornando parte da história da sua aprovação.

Direito Processual Civil

1. Das Normas Processuais Civis.

2. Da Jurisdição e da Ação.

3. Competência Interna.

4. Dos Sujeitos do Processo. Partes e Procuradores. Litisconsórcio. Intervenção de Terceiros. Do Ministério Público.

5. Dos Atos Processuais. Da forma, do tempo e do lugar. Da Comunicação dos Atos Processuais. Das Nulidades. Da Distribuição e do Registro. Do Valor da Causa.

6. Da Tutela Provisória.

7. Da Formação, Suspensão e Extinção do Processo.

8. Do Procedimento Comum. Petição Inicial. Improcedência Liminar do Pedido. Audiência de Conciliação e Mediação. Contestação. Reconvenção. Revelia. Saneamento. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência de instrução e julgamento. Provas. Da sentença e da coisa julgada. Liquidação e Cumprimento de Sentença.

9. Do Processo de Execução. Da Execução em Geral. Execução Contra a Fazenda Pública. Execução de Alimentos. Embargos à Execução. Suspensão e Extinção do Processo de Execução.

10. Da Ordem dos Processos e Dos Processos de Competência Originária dos Tribunais. Disposições Gerais. Incidente de Assunção de Competência. Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade. Conflito de Competência. Ação Rescisória. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Reclamação.

11. Dos Recursos.

12. Dos Juizados Especiais Cíveis.

13. Mandado de Segurança.

14. Ação Popular.

15. Ação Civil Pública.

16. Ação de Improbidade Administrativa.

17. Habeas Data.

18. Mandado de Injunção.

Ao compreender Direito Processual Civil você se sente na rota da aprovação no concurso para Analista do MP RS.

Direito Penal

1. Noções Introdutórias: funções, divisões e fontes do Direito Penal.

2. Princípios do Direito Penal.

3. Lei Penal. Características. Lei Penal em Branco. Interpretação. Analogia. Lei Penal no Tempo. Conflito Aparente de Leis Penais. Tempo do Crime. Lei Penal no Espaço. Lugar do Crime. Territorialidade e Extraterritorialidade.

4. Teoria Geral do Crime. Conceito. Classificações. Fato Típico. Teoria do Tipo. Crime Doloso. Crime Culposo. Crime Preterdoloso. Erro de Tipo. Iter Criminis. Tentativa. Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz. Arrependimento Posterior. Crime Impossível. Ilicitude. Estado de Necessidade. Legítima Defesa. Estrito Cumprimento de Dever Legal. Exercício Regular de Direito. Culpabilidade. Imputabilidade Penal. Potencial Consciência da Ilicitude. Exigibilidade de Conduta Diversa. Concurso de Pessoas.

5. Teoria Geral da Pena. Pena Privativa de Liberdade. Aplicação da Pena Privativa de Liberdade. Penas Restritivas de Direito. Pena de Multa. Limite das Penas. Suspensão Condicional da Pena. Livramento Condicional. Efeitos da Condenação. Reabilitação. Medidas de Segurança.

6. Concurso de Crimes.

7. Extinção da Punibilidade.

8. Dos Crimes Contra a Pessoa.

9. Crimes contra o patrimônio.

10. Crimes contra a propriedade imaterial.

11. Crimes contra a organização do trabalho.

12. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos.

13. Crimes contra a dignidade sexual.

14. Crimes contra a família.

15. Crimes contra a incolumidade pública.

16. Crimes contra a paz pública.

17. Crimes contra a fé pública.

18. Crimes contra a administração pública.

19. Crimes contra as finanças públicas.

Ao dominar Direito Penal você já se sente mais seguro para passar no concurso para Analista do MP RS.

Direito Processual Penal

1. Noções Introdutórias. Sistemas Processuais. Princípios do Processo Penal. Lei Processual no Espaço e no Tempo. Interpretação da Lei Processual.

2. Investigação Preliminar. Inquérito Policial. Investigação Criminal pelo Ministério Público. Inquérito Civil. Acordo de Não- Persecução Penal.

3. Ação Penal e Ação Civil Ex Delicto.

4. Competência Criminal.

5. Provas. Teoria Geral da Prova. Meios de Prova e Meios de Obtenção de Prova em Espécie.

6. Medidas Cautelares de Natureza Pessoal. Prisão. Prisão em Flagrante. Prisão Preventiva. Prisão Temporária. Prisão Domiciliar. Medidas Cautelares de Natureza Pessoal Diversas da Prisão. Liberdade Provisória.

7. Questões e Processo Incidentes.

8. Sujeitos do Processo.

9. Comunicação dos Atos Processuais.

10. Procedimento Comum Ordinário. Procedimento Comum Sumário. Procedimento Especial do Tribunal do Júri. Procedimento Comum Sumaríssimo.

11. Sentença Penal.

12. Nulidades.

13. Recursos. Teoria Geral dos Recursos. Recursos em espécie.

14. Ações Autônomas de Impugnação. Habeas Corpus. Revisão Criminal. Mandado de Segurança.

Ao entender Direito Processual Penal você já vislumbra a sua aprovação no concurso para Analista do MP RS.

Direito Institucional do Ministério Público

1. O 0Ministério Público. Construção histórica. Divisão. Princípios institucionais do Ministério Público. Unidade. Indivisibilidade. Independência Funcional.

2. Autonomias constitucionais do Ministério Público.

3. Garantias constitucionais relativas aos membros do Ministério Público.

4. As vedações constitucionais.

5. Funções institucionais do Ministério Público.

6. A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n. 8.625/1993).

7. A Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Lei Estadual n. 7.669/1982).

8. O Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Lei Estadual n. 6.536/1973).

9. O Conselho Nacional do Ministério Público.

10. Provimento n. 71/2017 – PGJ. 11. Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar Estadual n. 10.098/94).

Ao saber Direito Institucional do Ministério Público e entende que tudo é uma questão de tempo para ser aprovado no Concurso para Analista do MP RS.

Direito Ambiental

1. Conceito de meio ambiente e características.

2. A Constituição Federal e o meio ambiente.

3. Princípios do Direito Ambiental.

4. Código Florestal (Lei Federal n. 12.651/2012).

5. Unidades de Conservação.

6. Poder de Polícia Ambiental.

7. Crimes e infrações administrativas contra o meio ambiente (Lei Federal n. 9.605/1998).

8. Licenciamento ambiental.

9. Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal n. 6.938/1981).

10. Responsabilidade ambiental: conceito de dano e reparação ambiental. Responsabilidade da Pessoa Jurídica.

11. Lei de Recursos Hídricos (Lei Federal n. 9.433/97).

12. Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n. 12.305/10).

Ao captar a essência do Direito Ambiental você se sintoniza com o sucesso no concurso para Analista do MP RS.

Legislação Especial

1. Lei de Abuso de Autoridade (Lei Federal n. 13.869/2019).

2. Lei dos Crimes hediondos (Lei Federal n. 8.072/1990).

3. Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei Federal n. 7.716/1989).

4. Lei de Drogas (Lei Federal n. 11.343/2006).

5. Lei de Tortura (Lei Federal n. 9.455/1997).

6. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990).

7. Estatuto do desarmamento (Lei Federal n. 10.826/2003).

8. Lei de Execução Penal (Lei Federal n. 7.210/1984).

9. Código de proteção e defesa do consumidor (Lei Federal n. 8.078/1990).

10. Lavagem de dinheiro (Lei Federal n. 9.613/1998).

11. Contravenções penais (Decreto-Lei n. 3.688/1941).

12. Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (Lei Federal n. 8.137/1990).

13. Lei de Organização criminosa (Lei Federal n. 12.850/2013).

14. Estatuto do Idoso (Lei Federal n. 10.741/2003).

15. Prisão Temporária (Lei Federal n. 7.960/1989).

16. Lei Maria da Penha (Lei Federal n. 11.340/2006).

17. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n. 13.146/2015).

18. Crimes de trânsito (Lei Federal n. 9.503/1997).

19. Estatuto das Cidades (Lei Federal n. 10.257/2001).

Parabéns! Você concluiu todos os Conteúdos Programáticos do concurso para Analista do MP RS. Se você quer passar no Concurso do Ministério Público você precisa conhecer o processo de Coaching para Concursos criado pelo Coach de Concursos Dênio Magalhães. Ele é o diferencial que você precisa para conquistar a sua vaga no Concurso de Analista. Dênio Magalhães é reconhecido como um dos melhores profissionais de Coaching para Concursos do Brasil com vários clientes aprovados no Concurso do Ministério Público. Venha se preparar com ele e seja aprovado.
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Sobre o Edital do Concurso Ministério Público do Rio Grande do Sul MPE RS

Edital Concurso MP RS Analista 2021