XLIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROMOTOR DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul divulga o edital para o cargo de Promotor de Justiça. São 15 vagas com remuneração inicial de R$25.851,96. Confira!
Sobre as Vagas e a Remuneração do Concurso MP RS
Total de vagas: 15 (quinze), respeitadas as vagas previstas no art. 7.º da Lei Estadual n. 6536/1973 e no art. 2.º da Resolução n. 170/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, sendo distribuídas da seguinte forma:
- 11 (onze) vagas destinadas à ampla concorrência;
- 1 (uma) vaga reservada aos candidatos com deficiência;
- 3 (três) vagas reservadas aos candidatos negros.
Subsídio de R$ 25.851,96 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), valor referente ao mês de janeiro de 2020.
Pensou em MP Coaching, pensou no Coaching MP do Dênio Magalhães.
Sobre os Requisitos para Ingresso à Carreira do Ministério Público do Concurso MP RS
- Ser brasileiro;
- ser bacharel em Direito;
- estar no gozo dos direitos políticos e quite com o serviço militar;
- ter boa conduta social e não registrar antecedentes de natureza criminal ou cível incompatíveis com o exercício das funções ministeriais;
- gozar de saúde física e mental;
- possuir, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica;
- satisfazer os demais requisitos estabelecidos no Regulamento do Concurso de Ingresso à Carreira do Ministério Público, no edital do concurso de Abertura de Concurso e nos demais editais referentes ao XLIX Concurso para Ingresso à Carreira.
A documentação comprobatória dos requisitos para ingresso na carreira do Ministério Público será apresentada somente pelos candidatos aprovados na fase intermediária do Concurso e será apreciada pelo Conselho Superior do Ministério Público por ocasião da conversão da inscrição provisória em definitiva.
Sobre as Disposições Gerais aos Beneficiários das Vagas Reservadas do Concurso MP RS
Os candidatos beneficiários das vagas reservadas participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos em relação ao conteúdo, à avaliação, ao horário de início e ao local de aplicação das provas.
Os candidatos beneficiários das vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
Caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
O coach de concursos Dênio Magalhães já auxiliou vários clientes a serem aprovados no concurso do Ministério Público.
Sobre a Inscrição Provisória do Candidato do Concurso MP RS
A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital do concurso e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
O candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
A inscrição ao Concurso será efetuada exclusivamente via Internet, no período das 14h do dia 09/01/2020 até às 14h (horário de Brasília) do dia 07/02/2020, de acordo com as seguintes orientações:
- acessar o endereço eletrônico (www.mprs.mp.br/concursos) durante o período de inscrições;
- ler atentamente o Edital de Abertura do Concurso e o Formulário Eletrônico de Inscrição;
- preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados via Internet;
- imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição;
- efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária, no valor de R$ 272,71 (duzentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos), até o dia 07/02/2020;
- em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
A partir de 10/03/2020, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico (www.mprs.mp.br/concursos), a regularidade do registro dos dados da inscrição e do recolhimento do valor da taxa de inscrição. Detectando irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com a Unidade de Concursos do MP/RS, pelo fone (51)3295-8166 ou por e-mail: concursos@mprs.mp.br
O candidato terá sua inscrição provisória consolidada somente após a confirmação, pelo Banco, do pagamento integral do valor da taxa de inscrição.
Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet cuja confirmação de pagamento for efetuada após o dia 07/02/2020.
Não se exigirá do candidato, no momento da inscrição provisória, a apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no Capítulo III, sendo de sua exclusiva responsabilidade o atendimento das condições e a veracidade dos dados informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica, problemas de operação dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, bem como por qualquer outra via que não a especificada no Edital do concurso.
O descumprimento das instruções para inscrição provisória implicará a sua não consolidação.
Após o encerramento do período das inscrições provisórias, será divulgado edital contendo as inscrições não consolidadas e a respectiva motivação. Da não consolidação da inscrição caberá pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no período das 14h do dia 26/02/2020 até às 14h do dia 02/03/2020.
Não serão aceitos pedidos de inscrições e/ou pedidos de reconsideração da não consolidação da inscrição provisória por via postal ou por e-mail.
O candidato que necessitar de algum atendimento e/ou condição especial para a realização da prova, deverá requerê-lo no Formulário Eletrônico de Inscrição, no ato da inscrição (até 07/02/2020) no qual informará os recursos necessários à prestação da prova.
Os candidatos que não requererem atendimento e/ou condição especial para a realização das provas, não terão a solicitação atendida, bem como não poderão fazê-lo posteriormente, seja qual for o motivo alegado.
A candidata lactante poderá amamentar durante a prova, em sala reservada para tanto, desde que o requeira, para adoção das providências necessárias.
Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata;
a criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata);
nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal;
na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise, pela Comissão do Concurso, da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, podendo, ainda, a Comissão de Concurso solicitar ao candidato outras informações e/ou documentação complementar.
Dênio Magalhães atua a mais de 20 anos como Coaching MP.
Sobre a Inscrição Provisória para os Candidatos com Deficiência do Concurso MP RS
Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
Em cumprimento ao disposto no art. 7.º da Lei Estadual n. 6.536/1973, e alterações posteriores, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de eficácia do Concurso, arredondando-se para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado.
Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias mencionadas no artigo 4.º do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações.
Os candidatos com deficiência, resguardadas as disposições especiais previstas no Regulamento deste Concurso, nos Decretos Federais n. 3.298/1999 e n. 9.508/2018 e suas alterações, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à data, ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e à avaliação das provas, aos critérios de aprovação, às notas e médias mínimas e ao posicionamento na classificação geral para fins de escolha das vagas de lotação e a todas as demais normas de regência do Concurso.
O candidato deverá declarar-se com deficiência, quando da inscrição provisória, indicando qual a deficiência no Formulário Eletrônico de Inscrição e, até o dia 07/02/2020, entregar diretamente, mediante protocolo de recebimento, ou encaminhar via SEDEX ou Carta Registrada à Unidade de Concursos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, situada na Rua General Andrade Neves n. 106, 14.º andar, Centro, Porto Alegre- RS – CEP 90010-210:
- Laudo Médico detalhado, original e expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da publicação do Edital de Abertura do Concurso, que contenha o tipo e o grau ou nível da deficiência, com a respectiva descrição e enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), a sua provável causa ou origem, bem como assinatura e a identificação do profissional (nome e número de registro no respectivo Conselho Regional – CRM ou CRO);
- informação anexa ao Laudo Médico contendo: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, número do telefone para contato e a referência ao XLIX Concurso para Ingresso à Carreira do MP.
O atestado médico a ser entregue quando do pedido de enquadramento do candidato como deficiente deve ser confeccionado.
Os candidatos cujos relatórios médicos não contenham as informações indicadas, terão o requerimento de inscrição provisória processado como candidato não deficiente, mesmo que declarada tal condição.
Serão adotadas todas as providências que se fizerem necessárias a fim de permitir o fácil acesso de candidatos com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade deles, entretanto, levar os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à prestação das provas, previamente autorizados pela Comissão do Concurso.
O candidato com deficiência, caso necessite de algum atendimento e/ou condição especial para a realização das provas, deverá requerê-lo no Formulário Eletrônico de Inscrição, no ato da inscrição (até às 14 horas do dia 07/02/2020), no qual informará os recursos necessários à prestação das provas.
Os candidatos que não requererem o atendimento e/ou condição especial para a realização das provas não terão a solicitação atendida, bem como não poderão fazê-lo posteriormente, seja qual for o motivo alegado;
o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise, pela Comissão do Concurso, da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, podendo, ainda, a Comissão solicitar ao candidato outras informações e/ou documentação complementar;
o candidato que necessitar de prova especial ampliada deverá solicitar no Formulário Eletrônico de Inscrição, sendo confeccionada em fonte 18;
o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação, deverá encaminhar solicitação por escrito, até a data de 07/02/2020, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
Os laudos médicos terão validade somente para fins de inscrição provisória deste Concurso Público e não serão devolvidos.
Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
Consideram-se deficiências, para os fins previstos no edital de Abertura, aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e em conformidade com a legislação em vigor, considerando-se, ainda, que devem ser compatíveis com as atribuições do cargo.
O candidato que se enquadrar na condição de pessoa com deficiência e que possua renda mensal de até um salário mínimo e meio nacional, per capita familiar, conforme previsto na Lei Estadual n. 13.153/2009, poderá requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição.
Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.
Somente serão aceitos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição dos candidatos que comprovem a condição de deficiente e a renda mensal de até um salário mínimo e meio nacional, per capita familiar.
Para solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição e comprovar cumulativamente as condições apresentadas no item 13 deste Capítulo, o candidato poderá entregar diretamente, mediante protocolo de recebimento, ou encaminhar via SEDEX ou Carta Registrada à Unidade de Concursos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, situada na Rua General Andrade Neves n. 106, 14º andar, Centro, Porto Alegre- RS – CEP 90010-210, os documentos relacionados abaixo, no período de 09/01/2020 a 15/01/2020:
- Formulário de Requerimento de Isenção, no qual declarará sua condição de deficiente e a renda mensal familiar per capita de até um salário mínimo e meio nacional, indicando os nomes e grau de parentesco dos integrantes da família, bem como os rendimentos individuais recebidos por todos;
- cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos documentos de identidade ou certidões de nascimento de todos os integrantes da família, para autenticação presencial;
- Laudo Médico detalhado, original e expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anterior à publicação do Edital de Abertura do Concurso, que contenha o tipo e o grau ou nível da deficiência, com a respectiva descrição e enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), a sua provável causa ou origem, bem como assinatura e a identificação do profissional (nome e número de registro no respectivo Conselho Regional – CRM ou CRO);
- informação anexa ao Laudo Médico contendo: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, número do telefone para contato e a referência ao XLIX Concurso para Ingresso à Carreira do MP.
Não serão considerados os documentos encaminhados via e-mail ou por outro meio que não o estabelecido no item anterior.
A Unidade de Concursos poderá realizar a autenticação dos documentos mediante a apresentação de cópias simples acompanhada dos originais para conferência, sem prejuízo das formas de envio;
os documentos encaminhados para solicitação de inscrição com isenção de pagamento terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.
Os requerimentos de isenção de pagamento do valor da inscrição serão analisados e julgados pelo Presidente da Comissão de Concurso.
As informações prestadas no Formulário de Requerimento de Isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
- deixar de efetuar a inscrição por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição pela internet;
- omitir informações e/ou prestar declaração falsa;
- fraudar e/ou falsificar documento;
- pleitear a isenção sem apresentar os documentos;
- não observar o período de postagem dos documentos.
O Ministério Público, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.
Após a análise dos pedidos de isenção, será publicado Edital contendo a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, bem como a motivação dos indeferimentos.
O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido deverá retornar ao site do Ministério Público (www.mprs.mp.br/concursos) para efetuar sua inscrição até às 14h do dia 07/02/2020, sendo desnecessária a emissão de boleto e pagamento do valor da inscrição.
O candidato que não efetivar a sua inscrição até às 14h do dia 07/02/2020, não estará inscrito no concurso.
O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data indicada no respectivo Edital.
Após a análise dos pedidos de reconsideração será publicado Edital com a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.
Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição no site do Ministério Público (www.mprs.mp.br/concursos) até às 14h do dia 07/02/2020 e o pagamento do boleto bancário até o dia 07/02/2020.
O coaching MP do Dênio Magalhães é referência em aprovação.
Sobre a Inscrição Provisória dos Candidatos Negros do Concurso MP RS
Em cumprimento ao disposto na Resolução CNMP n. 170/2017, serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas aos negros. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
Poderão concorrer às vagas referidas no item anterior aqueles que se autodeclararem negros ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os candidatos negros também poderão optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no ato da Inscrição Provisória, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.
Presumir-se-ão verdadeiras, até o procedimento de verificação, as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
A Comissão de Concurso, mediante edital, convocará, após o resultado da Prova de Títulos, os candidatos classificados que tiverem se autodeclarado negros, para confirmarem tal opção, mediante a assinatura de declaração nesse sentido, perante a Comissão de Avaliação, ocasião em que será avaliada a subsistência da declaração.
A Comissão de Avaliação avaliará o candidato primordialmente com base no fenótipo ou, subsidiariamente, em quaisquer outras informações que auxiliem a análise acerca de sua condição de pessoa negra, o que será verificado, obrigatoriamente, com a presença do candidato, podendo a Comissão entrevistá-lo, inclusive com registro audiovisual.
A Comissão de Avaliação será composta por integrantes do Ministério Público distribuídos por gênero e cor, sendo divulgada sua composição por meio de Edital.
O candidato não será considerado enquadrado na condição de negro quando:
- não comparecer à convocação;
- não assinar a declaração;
- por maioria, os integrantes da Comissão de Avaliação concluírem que o candidato não atende à condição de pessoa negra.
O candidato não enquadrado na condição de negro será comunicado por meio de Edital da decisão da Comissão de Avaliação, e poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias à Comissão do Concurso.
Concluindo, a Comissão do Concurso, pela insubsistência da declaração, o candidato será eliminado da concorrência às vagas reservadas, sem prejuízo do disposto no art. 5.º, § 7º, da Resolução CNMP n. 170/2017.
O candidato negro, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos, deverá:
- em campo próprio, declarar a opção por concorrer às vagas destinadas aos negros;
- preencher outras exigências ou condições constantes no edital do concurso.
O não cumprimento do especificado nos itens “a” e “b”, implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga para negros, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas de ampla concorrência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos no Edital.
O coaching para concursos do Dênio Magalhães proporciona a sua aprovação.
Para mais informações clique em:
Coaching MP
Sobre a Inscrição Definitiva do Candidato do Concurso MP RS
Sobre a Inscrição Definitiva – Entrega de Documentos do Candidato do Concurso MP RS
Os candidatos aprovados na FASE INTERMEDIÁRIA disporão de 5 (cinco) dias para entregar, no horário e local a serem indicados pelo Edital de convocação, a documentação a seguir, comprobatória dos requisitos para ingresso à carreira do Ministério Público, que poderá ser em formato original, cópia autenticada ou original com cópia simples para autenticação presencial:
- Formulário de Inscrição Definitiva e Ficha Cadastral, disponibilizados na página da Unidade de Concursos no site do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em época oportuna;
- duas fotografias tamanho 3×4 com fundo branco (recentes e sem uso), para ser utilizada na carteira funcional em caso de aprovação;
- cédula de identidade e comprovante de residência;
- diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado, ou “Atestado de Conclusão de Curso” em que conste a expressão “colou grau em dd/mm/aaaa”;
- histórico pessoal digitado e assinado, em no máximo 03 (três) laudas, onde deve constar o relato de dados referentes à vida pregressa e atual; nível de aspiração profissional; razões que levaram o candidato a inscrever-se no Concurso; exercício da advocacia (ramo que exerce, há quanto tempo, ramo de sua preferência); outras atividades que exerce ou exerceu; renda mensal média (própria e/ou familiar);
- certidões de processos cíveis e de processos criminais da justiça comum (estadual e federal), certidões da justiça militar (estadual e federal), expedidas por órgãos com jurisdição no(s) Estado(s) de residência do candidato, nos últimos 5 (cinco) anos;
- certidão de antecedentes criminais das polícias estadual e federal (obtida no site http://www.pf.gov.br/servicos/antecedentes-criminais);
- certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais fornecidas pela justiça eleitoral (obtidas no site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes);
- caso o candidato tenha exercido cargo, emprego ou função pública, deverá apresentar certidão do respectivo órgão contendo informações acerca da existência ou não de punições disciplinares nos últimos 5 (cinco) anos;
- caso o candidato tenha mantido inscrição ativa junto à Ordem dos Advogados do Brasil, em qualquer período nos últimos 5 (cinco) anos, deverá apresentar certidão contendo informações acerca da existência ou não de sanções éticas e disciplinares;
- prova de quitação das obrigações militares, por meio de certificado de reservista ou documento equivalente;
- documentos comprobatórios de, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica, podendo ser entregues os originais, sem devolução, cópia autenticada, ou cópia simples para ser autenticada presencialmente, mediante apresentação do original.
Os documentos solicitados só serão considerados com data de expedição de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data de início de entrega da documentação.
Para fins de análise da documentação e contagem do tempo de exercício, este Concurso considerará como atividade jurídica as seguintes situações, comprovadas por certidão do respectivo órgão, expedida nos últimos 6 (seis) meses:
- efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei n. 8.906/1994), em causas ou questões distintas. A contagem de cada ano iniciará a partir da data do primeiro ato praticado;
- exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, devendo constar a escolaridade;
- exercício, por bacharel em Direito, de serviço voluntário em órgãos públicos que exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas semanais e durante 1 (ano);
- exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;
- cursos de pós-graduação na área jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, realizados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados, funcional ou associativa, reconhecidos pelas respectivas instituições, bem como os cursos de pós-graduação na área jurídica reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente, observando o que estabelece o art. 2º da Resolução n. 40/2009, do CNMP;
Considera-se atividade jurídica a que foi desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito.
Não serão considerados, para efeitos de tempo de atividade jurídica, o período de simultaneidade/concomitância de mais de uma atividade, hipótese que somente uma delas será considerada.
Invista na sua aprovação, invista no coaching MP do Dênio Magalhães.
Sobre a Inscrição Definitiva – Exames de Saúde Física e Mental do Candidato do Concurso MP RS
Os candidatos aprovados na FASE INTERMEDIÁRIA serão convocados, por Edital, a comparecerem no Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça para a realização de exames de saúde física e mental.
Os candidatos convocados para realização dos exames, sejam ou não candidatos às vagas reservadas, deverão providenciar os seguintes exames de saúde, cujos resultados deverão ser entregues na data de sua entrevista com os peritos:
Perícia Odontológica:
- uma radiografia panorâmica em topo, com laudo.
- quatro radiografias interproximais (pré-molares e molares direitos e esquerdos), com laudo.
Observação: Só serão válidas radiografias realizadas até, no máximo, 90 (noventa) dias antes da perícia.
Perícia Médica:
Para todos os candidatos:
- laudo oftalmológico emitido até, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias antes da realização da perícia, atestando:
- saúde ocular ou eventual(is) diagnóstico(s) por extenso e/ou com o código CID correspondente, inclusive erro de refração;
- acuidade visual com e sem correção;
- o prognóstico da visão.
- exames laboratoriais: glicemia de jejum, creatinina, gama-gt, TGO, TGP, hemograma, plaquetas, tipagem sanguínea, fator Rh, albumina, tempo de protrombina, bilirrubinas, exame qualitativo de urina (E.Q.U.).
Observação: somente serão válidos exames realizados até, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da perícia. A amostra para o exame qualitativo de urina deverá ser coletada 3 (três) dias antes do início ou 3 (três) dias depois de cessado o fluxo menstrual.
Para os candidatos com doenças atuais (ativas ou sequelares), doenças crônicas e/ou doenças graves no passado (exemplo: câncer):
- laudo do médico assistente emitido até, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da realização da perícia, com citação específica do(s) diagnóstico(s) por extenso e/ou do código CID correspondente, detalhamento do(s) tratamento(s) eventualmente realizado(s), bem como do prognóstico;
- todos os documentos médicos relacionados à doença (exames, laudos, notas de internação etc.) de que disponha.
Em havendo necessidade, outros exames poderão ser solicitados pelos peritos.
Os exames de saúde mental para fins de ingresso na carreira de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul serão realizados no Serviço Biomédico por meio dos seguintes procedimentos:
- entrevista clínica individual psiquiátrica, com exame do estado mental;
- entrevista clínica individual psicológica;
- testes psicológicos projetivos e psicométricos, aplicados coletiva e individualmente.
Conforme a necessidade de cada caso, o número de entrevistas individuais realizadas e testes psicológicos aplicados poderá variar de acordo com o entendimento pericial.
Os critérios avaliados por meio dos instrumentos descritos são:
- contato com a realidade;
- juízo crítico;
- capacidade de adaptação (flexibilidade de pensamento, capacidade de avaliar adequadamente situações sociais, estilo de enfrentamento de situações potencialmente estressantes, capacidade de planejamento, tolerância à frustração, controle de impulsos);
- qualidade dos vínculos e relações interpessoais;
- motivações.
São considerados critérios de inaptidão:
- qualquer transtorno mental ou de comportamento com sintomatologia ativa que possa prejudicar o desempenho das funções no cargo;
- características de personalidade rígidas, persistentes e desadaptativas que possam prejudicar o desempenho das funções no cargo.
O candidato que não entregar algum dos exames solicitados ou não comparecer, sem justa causa, à entrevista com os peritos, ou, ainda, deixar de se apresentar no prazo suplementar concedido pela Comissão do Concurso, não terá convertida em definitiva sua respectiva inscrição provisória.
O coach MP Dênio Magalhães é pioneiro em Coaching para Concursos no Brasil.
Sobre a Inscrição Definitiva – Exames de Saúde Física e Mental para Candidatos com Deficiência do Concurso MP RS
Além dos procedimentos previstos, o candidato com deficiência poderá ser convocado pela Comissão Especial de Avaliação para realizar avaliação, prestar esclarecimentos e/ou entregar documentação complementar, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4.º do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações, assim como se há compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
A Comissão Especial de Avaliação será composta por 3 (três) Procuradores de Justiça integrantes do Ministério Público, presidida pelo mais antigo, e por 3 (três) profissionais capacitados e atuantes nas diversas áreas de deficiência, sendo pelo menos 1 (um) deles médico, preferencialmente integrantes do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público, e escolhidos pelo Conselho Superior, sendo divulgada sua composição por meio de Edital.
Da conclusão pela não qualificação do candidato como deficiente ou pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato poderá pedir reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias, à Comissão Especial de Avaliação, que é a única instância competente para deliberar sobre tais pedidos.
Caso a Comissão Especial de Avaliação conclua pela não qualificação do candidato como deficiente, tornar-se-á sem efeito a opção, permanecendo a figurar na lista de classificação geral, salvo má-fé, hipótese em que será declarado eliminado do Concurso.
Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do Concurso.
Além das providências previstas no edital do concurso de Abertura, a Comissão de Concurso poderá expedir instruções complementares, caso sejam necessárias para o integral cumprimento das disposições legais e regulamentares relacionadas aos candidatos com deficiência.
Sobre a Inscrição Definitiva – da Conversão da Inscrição Provisória em Definitiva do Candidato do Concurso MP RS
Os exames de higidez física e mental do candidato, inclusive psicotécnico, constituir-se-ão pré-requisitos à inscrição definitiva e o candidato que, sem justa causa, não comparecer aos exames terá cancelada a inscrição.
O Procurador-Geral de Justiça adotará as providências necessárias para eventual exame, pela Comissão do Concurso ou pelo Conselho Superior do Ministério Público, dos autos criminais ou cíveis em que figurem os candidatos como partes ou intervenientes.
A Comissão do Concurso terá ampla autonomia para requisitar, de quaisquer fontes, as informações necessárias e, quando for o caso, ampliar as investigações, estabelecendo, se assim deliberar, prazo para explicações escritas.
Em sessão pública, com data e local divulgado por meio de Edital, à vista dos elementos de informações até então colhidos e da documentação entregue, o Conselho Superior do Ministério Público decidirá, fundamentadamente, a respeito da homologação da inscrição definitiva dos candidatos.
A nominata dos candidatos cuja inscrição definitiva tenha sido homologada pelo Conselho Superior do Ministério Público será publicada, por meio de Edital.
Os candidatos não relacionados na nominata terão o prazo de 5 (cinco) dias, conforme as datas indicadas no Edital, para apresentarem pedido de reconsideração, podendo requisitar vista do processo que fundamentou o indeferimento da homologação da inscrição definitiva.
O Processo de coaching MP do Denio Magalhães possui o mais elevado índice de aprovação em concursos do Ministério Público no Brasil. Ele é o resultado de pesquisas profundas e constantes em aprendizagem acelerada, alto desempenho e aprovação. Venha se preparar com o Coach de Concursos Dênio Magalhães e seja aprovado.
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Sobre as Fases do Concurso MP RS
O processo seletivo desdobrar-se-á nas seguintes fases:
- fase preliminar;
- fase intermediária;
- fase final.
Sobre a Fase Preliminar – Prova Preambular do Concurso MP RS
A PROVA PREAMBULAR, com caráter eliminatório, compreenderá a resolução de 100 (cem) questões objetivas, sendo 70 (setenta) de Conhecimento Jurídico e 30 (trinta) de Língua Portuguesa, versando sobre o Conteúdo Programático.
A aplicação da PROVA PREAMBULAR está prevista para o dia 05 de abril de 2020 (domingo), em Porto Alegre. Os candidatos serão avisados, por meio de edital publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sobre a hora, local e tempo de duração da PROVA PREAMBULAR.
Durante a PROVA PREAMBULAR não será permitida qualquer espécie de consulta, ou comunicação entre os candidatos, nem o uso e/ou porte de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone, tablet, tocadores de mp3 e mp4 ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
O gabarito da PROVA PREAMBULAR será publicado, por meio de edital, no dia 08/04/2020.
Os candidatos poderão interpor pedido de reconsideração por inconformidade com o gabarito da PROVA PREAMBULAR, no período de 10 a 14 de abril de 2020.
A nominata definitiva dos candidatos aprovados na PROVA PREAMBULAR será divulgada, por Edital, após o resultado do julgamento dos pedidos de reconsideração interpostos por inconformidade com o gabarito da PROVA PREAMBULAR.
Serão considerados aptos a prosseguir no Concurso os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada um dos conteúdos da PROVA PREAMBULAR – Conhecimento Jurídico e Língua Portuguesa – e que estiverem listados até a 200ª (ducentésima) posição na lista de classificação geral, nela abrangidos os candidatos inscritos nos termos do art. 7.º da Lei Estadual n. 6.536/1973 e na Resolução n. 170/2017 do CNMP.
Os candidatos que empatarem na soma dos acertos correspondente à 200ª (ducentésima) posição serão considerados aptos a prosseguir no Concurso.
Serão considerados aptos a prosseguir no Concurso os candidatos com deficiência que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada um dos conteúdos da PROVA PREAMBULAR – Conhecimento Jurídico e Língua Portuguesa – e que estiverem listados até a 50ª (quinquagésima) posição na lista de classificação especial para candidatos com deficiência.
Os candidatos com deficiência que empatarem na soma dos acertos correspondente à 50ª (quinquagésima) posição serão considerados aptos a prosseguir no Concurso.
Serão considerados aptos a prosseguir no Concurso os candidatos negros que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada um dos conteúdos da PROVA PREAMBULAR – Conhecimento Jurídico e Língua Portuguesa – e que estiverem listados até a 200ª (ducentésima) posição na lista de classificação especial para candidatos negros.
Os candidatos negros que empatarem na soma dos acertos correspondente à 200ª (ducentésima) posição serão considerados aptos a prosseguir no Concurso.
Os candidatos não relacionados no edital terão o prazo de 05 (cinco) dias para apresentarem pedido de reconsideração.
Ao final da prova, os dois últimos candidatos de cada sala deverão permanecer até o encerramento das atividades.
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Sobre a Fase Intermediária – Provas Discursivas do Concurso MP RS
A fase intermediária consistirá na aplicação de PROVAS DISCURSIVAS, de caráter eliminatório.
As PROVAS DISCURSIVAS abrangem os seguintes agrupamentos disciplinares:
PROVA I: GRUPO TEMÁTICO I – Direito Constitucional, Direito Ambiental, Direito Administrativo, Direito Municipal, Direito Financeiro, Direito Tributário e Direito Urbanístico.
PROVA II: GRUPO TEMÁTICO II – Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Empresa, Direito Registral e Direito Processual Civil. PROVA III: GRUPO TEMÁTICO III – Direito Penal e Direito Processual Penal.
PROVA IV: GRUPO TEMÁTICO IV – Direito Institucional do Ministério Público, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Eleitoral, Direito do Idoso e Direito das Pessoas com Deficiência.
Cada PROVA DISCURSIVA corresponde a um grupo temático e será composta de até 4 (quatro) questões.
As PROVAS DISCURSIVAS poderão ser realizadas em sábado, domingo, feriado ou em dias de semana, inclusive no turno da noite.
Durante a realização das PROVAS DISCURSIVAS será permitido ao candidato consultar apenas textos legais não comentados ou anotados.
Somente será permitida consulta à legislação contida em publicações editoriais, NÃO COMENTADA/ANOTADA, sendo VEDADAS QUAISQUER anotações nos textos legais.
Será permitida consulta às súmulas.
Será permitida a utilização de legislação com texto sublinhado ou destacado com caneta “marca-texto”.
Não será permitido o uso de marcador de página (post-it) contendo qualquer anotação manuscrita ou impressa pelo próprio candidato.
Não será permitido o uso de qualquer tipo de material fotocopiado, independente da origem, nem de impresso obtido por intermédio da Internet.
Durante a Prova Discursiva não será permitida qualquer comunicação entre os candidatos, nem o uso e/ou porte de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone, tablet, tocadores de mp3 e mp4 ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.
A constatação de violação das regras acima listadas poderá acarretar ao infrator sua imediata e sumária exclusão do Concurso.
A prova discursiva destina-se a avaliar os conhecimentos técnico-jurídicos e a capacidade de expressão escrita do candidato.
Será atribuída nota ZERO à resposta da questão da Prova Discursiva que:
-
- for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;
- apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
- deixar de enfrentar o tema jurídico proposto;
- permitir a identificação do candidato.
Os espelhos de correção das questões serão publicados juntamente com o Resultado Provisório das Provas Discursivas.
Será considerado apto a prosseguir no certame o candidato que obtiver média igual ou superior a 6,00 (seis) nas PROVAS DISCURSIVAS, excluído aquele que, em qualquer GRUPO TEMÁTICO, obtiver grau inferior a 5,00 (cinco).
A nominata dos candidatos aprovados nesta fase intermediária será publicada por meio de Edital, podendo o candidato interpor pedido de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias, conforme datas que serão indicadas.
A nominata definitiva dos candidatos aprovados na prova discursiva será obtida a partir do resultado do julgamento dos pedidos de reconsideração e será publicada em Edital próprio.
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Sobre a Fase Final do Concurso MP RS
Sobre a Fase Final – Provas Orais do Concurso MP RS
Os candidatos habilitados às PROVAS ORAIS serão convocados por meio de Edital, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
As PROVAS ORAIS, de caráter eliminatório, serão realizadas em sessões públicas e registradas em gravação de áudio e vídeo ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.
É vedado ao candidato e ao público gravar ou realizar qualquer tipo de registro durante a aplicação da prova.
Não é permitido ao candidato habilitado nesta fase do certame assistir à prova dos demais candidatos.
Constatada a infringência às normas estabelecidas, o candidato poderá ser excluído do Concurso.
As PROVAS ORAIS consistirão na arguição de Conhecimentos Jurídicos, abrangendo o Conteúdo Programático.
As PROVAS ORAIS serão aplicadas pelos integrantes da Comissão do Concurso e os pontos serão sorteados na presença do candidato examinado.
Cada candidato sorteará 1 (um) único ponto, sendo vedado o sorteio de outro.
A arguição em cada PROVA ORAL não excederá a 15 (quinze) minutos, sendo vedado ao candidato qualquer tipo de consulta durante a arguição.
O grau de cada PROVA ORAL será atribuído pelo examinador, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
A correção de linguagem será avaliada na atribuição das notas das provas orais.
Será considerado apto a prosseguir no certame o candidato que obtiver média final igual ou superior a 6,00 (seis) pontos nas PROVAS ORAIS.
A nominata dos candidatos aprovados nas PROVAS ORAIS será publicada por meio de Edital, ficando assegurado ao candidato acesso à gravação respectiva, podendo pedir reconsideração fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data indicada.
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Sobre a Fase Final – Prova de Tribuna do Concurso MP RS
A PROVA DE TRIBUNA, com a duração de 15 (quinze) minutos, versará sobre tema(s) de DIREITO PENAL. O ponto será sorteado publicamente, na presença do candidato e com antecedência de 15 (quinze) minutos, dentre aqueles relacionados no Conteúdo Programático de Direito Penal.
A avaliação da Prova de Tribuna compreenderá os seguintes critérios e percentuais:
- Comportamento (10%);
- Tempo de Prova (10%);
- Dotes Oratórios (15%);
- Clareza na Exposição (30%) e
- Conhecimentos Jurídicos (35%).
Cada candidato sorteará 1 (um) único ponto, sendo vedado o sorteio de outro.
A PROVA DE TRIBUNA, de caráter eliminatório, será realizada em sessão pública, e registrada em gravação de áudio e vídeo ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.
É vedado ao candidato e ao público gravar ou realizar qualquer tipo de registro durante a aplicação da prova.
Não é permitido ao candidato habilitado nesta fase do certame assistir à prova dos demais candidatos.
O grau da PROVA DE TRIBUNA corresponderá à média aritmética das notas de 0 (zero) a 10 (dez), atribuídas pelos examinadores componentes da Comissão do Concurso.
A PROVA DE TRIBUNA será realizada em data e local divulgados por Edital.
Considerar-se-á aprovado na PROVA DE TRIBUNA e, portanto, apto a prosseguir no Concurso, o candidato que obtiver média igual ou superior a 6,00 (seis).
A nominata dos candidatos aprovados na PROVA DE TRIBUNA será publicada por meio de Edital.
É assegurado ao candidato o acesso à gravação da sua PROVA DE TRIBUNA, podendo pedir reconsideração fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data indicada em Edital.
Sobre a Fase Final – Prova de Títulos do Concurso MP RS
Divulgado o resultado definitivo da PROVA DE TRIBUNA, os candidatos aprovados serão convocados por Edital para apresentação dos títulos.
Os documentos comprobatórios dos títulos deverão ser entregues acompanhados da “Relação de Documentos para a Prova de Títulos” (ver modelo Anexo II), que deverá ser apresentada digitada, em duas vias.
Não serão considerados e/ou restituídos os documentos entregues quando da inscrição definitiva, para fins de avaliação na Prova de Títulos.
Serão valorados os seguintes títulos:
Formação acadêmica:
Curso de pós-graduação em Direito:
- Especialização. Valor: 1,0 (um) ponto;
- Mestrado. Valor: 2,0 (dois) pontos;
- Doutorado. Valor: 3,0 (três) pontos.
Curso de preparação à carreira do Ministério Público, realizado em Escola Superior do Ministério Público, com carga horária não inferior a 700 (setecentas) horas-aula, constando o respectivo aproveitamento (avaliação). Valor: 2,0 (dois) pontos;
Curso de preparação à carreira do Ministério Público, realizado em Escola Superior do Ministério Público, com carga horária não inferior a 400 (quatrocentas) horas-aula, constando o respectivo aproveitamento (avaliação). Valor: 1,0 (um) ponto;
Curso de extensão/preparação à carreira do Ministério Público, realizado em Escola Superior do Ministério Público, com carga horária não inferior a 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, constando o respectivo aproveitamento (avaliação). Valor: 1,0 (um) ponto;
Curso de preparação à Magistratura, com carga horária não inferior a 700 (setecentas) horas-aula, constando o respectivo aproveitamento (avaliação). Valor: 1,5 (um vírgula cinco) ponto;
Curso de aperfeiçoamento universitário na área jurídica, realizado em Universidades, Faculdades ou Escolas Superiores do Ministério Público, Magistratura, Defensoria Pública ou Advocacia Pública, com um mínimo de 180 (cento e oitenta) horas/aula, constando o respectivo aproveitamento (avaliação). Valor: 0,6 (zero vírgula seis) ponto;
Láurea Universitária no Curso de bacharelado em Direito. Valor: 1,5 (um vírgula cinco) ponto.
Produção científica:
- Artigo de autoria exclusiva do candidato, publicado em revista jurídica, em formato físico ou virtual, desde que a revista possua classificação no sistema Qualis – CAPES, limitado a 1 (um) artigo. Valor: 0,75 (setenta e cinco centésimos) ponto;
- Livro jurídico de autoria exclusiva do candidato, em formato físico ou virtual, publicado por editora, com ISBN (International Standard Book Number), limitado a 1 (um) livro. Valor: 0,5 (cinco décimos) ponto;
- artigo de autoria exclusiva do candidato publicado em livro jurídico coletivo, em formato físico ou virtual, publicado por editora, com ISBN (International Standard Book Number), limitado a 1 (um) artigo. Valor: 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto.
Outros Títulos:
- exercício de cargo na carreira do Ministério Público ou da Magistratura:
- superior a 2 (dois) anos. Valor: 3,0 (três) pontos;
- superior a 1 (um) ano. Valor: 1,5 (um vírgula cinco) pontos;
- exercício da advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei n. 8.906/1994), em causas ou questões distintas, por 1 (um) ano. Valor: 0,5 (zero vírgula cinco) pontos;
- exercício efetivo do Magistério Jurídico Superior, admitido mediante concurso público, por no mínimo 1 (um) ano. Valor: 1,5 (um vírgula cinco) pontos;
- exercício efetivo do Magistério Jurídico Superior, admitido por outro critério, por no mínimo 1 (um) ano. Valor: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto;
- aprovação em concurso público, para as carreiras do Ministério Público, da Magistratura, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, desde que este título não tenha sido utilizado nos itens anteriores. Valor: 1,0 (um) ponto;
- exercício efetivo de cargo jurídico, privativo para bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais, admitido mediante concurso público, por no mínimo 1 (um) ano. Valor: 1,0 (um) ponto;
- exercício efetivo e regular de estágio junto a Órgão do Ministério Público, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais. Valor: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto.
Certificados de mera frequência não serão valorados.
Considerar-se-á, nestes casos, somente o título de maior graduação.
Sendo a PROVA DE TÍTULOS de caráter meramente classificatório, o grau do candidato partirá da nota mínima de 6,0 (seis) pontos, sendo a pontuação computada até atingir o limite máximo de 10 (dez) pontos.
Os títulos serão apresentados sob a forma original, cópia autenticada, ou original, acompanhados por cópia simples, para autenticação presencial.
Após o resultado do julgamento o candidato poderá pedir reconsideração fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data indicada em Edital.
O resultado do coaching MP do Dênio Magalhães é sua aprovação.
Sobre os Pedidos de Reconsideração do Concurso MP RS
Serão admitidos pedidos de reconsideração quanto:
- ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição;
- às inscrições não homologadas;
- ao gabarito da Prova Preambular e quanto às questões das provas;
- ao resultado da Prova Preambular;
- à nominata dos candidatos aptos a prosseguir no Concurso após o resultado da Prova Preambular;
- à avaliação das Provas Discursivas, Orais, de Tribuna e de Títulos;
- à avaliação da Comissão Especial de Avaliação dos candidatos deficientes e da Comissão de Avaliação dos candidatos negros;
- a não conversão da inscrição provisória em definitiva;
- ao resultado do concurso.
Todos os pedidos de reconsideração serão limitados a 5.000 (cinco mil) caracteres.
Quando se tratar de pedidos de reconsideração relativos às questões de prova, em qualquer das fases, o limitador de caracteres referido no item acima será aplicado por questão, excetuando-se as Provas Orais nas quais o limitador será aplicado ao recurso dirigido a cada examinador.
Os pedidos de reconsideração deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial a data e horário de interposição informados em Edital, publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (www.mprs.mp.br/de).
O pedido de reconsideração deverá ser entregue pessoalmente pelo candidato ou por terceiro habilitado por procuração, e protocolado na Unidade de Concursos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, situada na Rua General Andrade Neves, n. 106, 14º andar, Centro, Porto Alegre – RS, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, nos dias e horários a serem oportunamente divulgados por meio de Edital que será publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Os pedidos de reconsideração deverão ser interpostos via internet, em dias e horários estabelecidos em Edital. Para tanto, o candidato deverá acessar seu cadastro no sítio de domínio do Ministério Público (www.mprs.mp.br/concursos), selecionar a opção INTERPOSIÇÃO DE RECURSO e seguir as orientações que serão apresentadas.
Especificamente no caso dos pedidos de reconsideração previstos nas alíneas “b” e “f” (quanto à avaliação da Prova de Títulos, somente), caso se faça necessária a entrega de documentação complementar, deverá ser entregue pessoalmente pelo candidato, ou por terceiro habilitado por procuração, na Unidade de Concursos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, situada na Rua General Andrade Neves, n. 106, 14º andar, Centro, Porto Alegre – RS, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, nos dias e horários a serem oportunamente divulgados por meio de Edital que será publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
A entrega de documentação complementar não dispensa a interposição de pedidos de reconsideração.
O pedido de reconsideração interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário do protocolo.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul não se responsabiliza por pedidos de reconsideração via Internet não recebidos, por motivos de ordem técnica, problemas de operação dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Não serão aceitos pedidos de reconsideração interpostos em prazo destinado a evento diverso do impugnado.
Os pedidos de reconsideração não poderão conter identificação do candidato no corpo do texto do pedido.
Somente serão apreciados os pedidos de reconsideração expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.
Os pedidos de reconsideração interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão conhecidos.
Não serão aceitos pedidos de reconsideração interpostos por meio diverso do estabelecido em Edital.
A pontuação relativa à(s) questão(ões) das provas Preambular e Discursivas, eventualmente anulada(s), será concedida a todos os candidatos presentes às provas, independentemente de formulação de pedido de reconsideração.
O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos pedidos de reconsideração interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
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Sobre o Cálculo da Média Final do Concurso MP RS
Encerradas as provas, a Comissão do Concurso julgará o Certame, calculando a média final dos candidatos que foram considerados aptos em todas as suas etapas, utilizando os seguintes pesos:
Média das Provas Discursivas: peso 10 (dez) Média das Provas Orais: peso 5 (cinco) Média da Prova de Tribuna: peso 4 (quatro) Resultado da Prova de Títulos: peso 1 (um)
Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver média ponderada igual ou superior a 6,00 (seis) pontos.
A nominata dos aprovados será divulgada por meio de Edital, podendo os candidatos pedirem reconsideração, fundamentadamente, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir das datas a serem indicadas.
Todos os cálculos descritos no edital do concurso, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
Sobre a Homologação do Concurso MP RS
Julgados os pedidos de reconsideração e publicado o seu resultado, o concurso será homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público, que determinará a publicação do “Edital de Homologação do Concurso”, constando a ordem de classificação dos candidatos aprovados.
Em caso de empate, preferir-se-á, sucessivamente:
- o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n. 10.741/2003, considerando-se, para tanto, a data de publicação oficial do Edital de resultado e classificação provisórios no concurso;
- aquele que tiver obtido melhor média nas provas discursivas, nas provas orais, na prova de tribuna e melhor resultado na prova de títulos e, ainda persistindo o empate, preferir-se-á o de idade mais elevada.
Na hipótese de não haver candidatos cotistas aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
Sobre o Prazo do Concurso MP RS
O concurso terá a eficácia de 2 (dois) anos, a contar da publicação do Edital de Homologação do Concurso, ocorrendo a caducidade antes desse prazo para o candidato que recusar a posse sem justo motivo.
Na hipótese de recusa por motivo considerado justo, devidamente comprovado e aceito pelo Conselho Superior do Ministério Público, o candidato passará para o último lugar na lista de classificação.
Sobre a Nomeação do Concurso MP RS
A nomeação dos candidatos aprovados será feita na forma do Estatuto do Ministério Público e da Resolução n. 170/2017, do CNMP.
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Sobre as Disposições Gerais do Concurso MP RS
A inscrição implicará o reconhecimento, por parte do candidato, das presentes instruções e aceitação das condições deste Concurso.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul exime-se de quaisquer despesas dos candidatos para realização de quaisquer atividades relativas ao Concurso.
Até a homologação do Concurso, qualquer candidato poderá dele ser excluído se verificado, pela Comissão do Concurso, motivo relevante, cabendo a deliberação ao Conselho Superior do Ministério Público, para o qual caberá pedido de reconsideração, com efeito suspensivo.
Poderá também ser excluído, até a homologação do Concurso, qualquer candidato que:
-
- omitir dados relevantes de sua vida pregressa;
- fizer uso, durante a realização da Prova Preambular, das Provas Discursivas, das Provas Orais e das Provas de Tribuna, de quaisquer textos, materiais de doutrina e jurisprudência ou de qualquer outro equipamento ou meio vedados por Edital;
- infringir qualquer norma estabelecida.
Após o início das provas, sob hipótese alguma será permitido o ingresso de candidatos retardatários nas salas de prova.
As questões formuladas nas provas do Concurso observarão os atos normativos estaduais e federais vigentes à época de sua realização e os entendimentos jurisprudenciais predominantes, devendo os candidatos atentar, se for o caso, para os conflitos de direito intertemporal.
Os pedidos de reconsideração não serão conhecidos se:
- interpostos fora do prazo;
- não evidenciarem o legítimo interesse e o prejuízo sofrido pelo candidato recorrente;
- propostos em desacordo com o estabelecido nos editais;
- desacompanhados da respectiva fundamentação.
A entrega pessoal de toda a documentação referida no edital do concurso poderá ser feita por procurador, somente sendo aceita se estiver acompanhada do respectivo instrumento de mandato, com poderes e finalidade específicos (não necessitando autenticação em cartório), e da cópia reprográfica do documento de identidade do procurador e do candidato.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, ressalvada a competência privativa do Conselho Superior do Ministério Público.
A Comissão do Concurso constitui única instância para decidir os pedidos de reconsideração das provas e demais deliberações do âmbito de suas atribuições, resolvendo os casos omissos, não sendo admitidos quaisquer outros pedidos de reconsideração.
Não serão fornecidas por telefone ou e-mail, informações que constam no edital do concurso e em outros publicados no decorrer do Concurso.
Todos os Editais que disserem respeito ao Concurso serão divulgados no Diário Eletrônico do Ministério Público
(www.mprs.mp.br) e terão prazo de 5 (cinco) dias para impugnação de seu conteúdo.
As atribuições dos Promotores de Justiça estão previstas na Lei Orgânica do Ministério Público Estadual (Lei Estadual n. 7.669/1982) e no Estatuto do Ministério Público Estadual (Lei Estadual n. 6.536/1973).
Durante a realização das provas, o candidato estará sujeito à revista pessoal, por aparelhos detectores de metais e sujeito à inspeção por aparelhos de detectores de rádio frequência ou similares.
A metodologia de Coaching MP do Dênio Magalhães é personalizada e fruto de aperfeiçoamento constante. Com ela você aprenderá a elevar as suas notas o mais rápido possível e ser aprovado. Invista na experiência. Invista na sua aprovação. Invista no Coaching MP do Dênio Magalhães.
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Sobre o Cronograma Parcial – Fase Preliminar do Concurso MP RS
Descrição da Atividade | Data Prevista |
Período das inscrições provisórias | A partir das 14h do dia 09/01/2020
até às 14h do dia 07/02/2020 |
Período para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição e remessa/entrega
de documentação comprobatória |
09/01/2020 a 15/01/2020 |
Publicação de Edital com as solicitações de isenção deferidas e indeferidas | 22/01/2020 |
Período para entrega de pedidos de reconsideração quanto ao indeferimento das
solicitações de isenção |
24/01/2020 a 28/01/2020 |
Publicação de Edital definitivo com as solicitações de isenção | 31/01/2020 |
Último dia para pagamento da taxa de inscrição | 07/02/2020 |
Publicação do edital com as inscrições não consolidadas | 20/02/2020 |
Período do pedido de reconsideração quanto a não consolidação da inscrição provisória | 26/02/2020 a 02/03/2020 |
Aplicação da PROVA PREAMBULAR | 05/04/2020 |
Publicação do gabarito oficial da Prova Preambular | 08/04/2020 |
Período do pedido de reconsideração quanto ao gabarito oficial da Prova Preambular | 10/04/2020 a 14/04/2020 |
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Direito Constitucional
Constituição e Direito Constitucional. Conceitos de Constituição. Classificação das Constituições. Constitucionalização do direito e relação do Direito Constitucional com outras disciplinas jurídicas. Fontes do Direito Constitucional. História do constitucionalismo. História do direito constitucional brasileiro. Teoria do neoconstitucionalismo. Poder Constituinte. Espécies de poder constituinte. Teoria da reforma constitucional. Reforma, revisão e emenda constitucional. Limites à reforma constitucional. Normas constitucionais. Princípios e regras constitucionais. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação constitucional. Métodos de interpretação da constituição. Mutação constitucional. Preâmbulo da Constituição. Princípios e objetivos fundamentais da República. Direitos e garantias fundamentais. Teoria geral dos direitos fundamentais. Espécies de direitos fundamentais. Direitos individuais e coletivos. Direitos econômicos e sociais. Direitos fundamentais negativos e direitos fundamentais positivos. Direitos fundamentais expressos e direitos fundamentais não expressos. Dimensões subjetiva e objetiva dos direitos fundamentais. Eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. Sujeitos dos direitos fundamentais. Eficácia e efetividade dos direitos fundamentais. Justiciabilidade dos direitos sociais. A tutela coletiva dos direitos fundamentais e os processos estruturantes. Limites e restrições aos direitos fundamentais. Razoabilidade, proporcionalidade e ponderação na aplicação dos direitos fundamentais. Garantia do núcleo essencial dos direitos fundamentais. Vedação de retrocesso social. Direitos humanos e a Constituição. Garantias e remédios constitucionais. Habeas corpus. Mandado de segurança individual e coletivo. Mandado de injunção. Lei n. 13.300/2016. Ação popular. Ação civil pública. Liberdades públicas. Liberdades de expressão e de imprensa. Direito de resposta. Lei n. 13.188/2015. Direito de igualdade e ações afirmativas. Lei n. 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial). Direitos de nacionalidade. Espécies de nacionalidade. Aquisição, reconhecimento e perda da nacionalidade. Condição jurídica do estrangeiro e do migrante. Lei n. 13.445/2017. Direitos políticos ativos e passivos. Plebiscito, referendo e iniciativa popular de leis. Sufrágio e direito ao voto. Elegibilidade e inelegibilidades. Perda e suspensão dos direitos políticos. Partidos políticos. Organização do Estado. Organização político-administrativa da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Estado federal. Bens dos entes federados. Sistema constitucional de repartição de competências. A doutrina dos poderes implícitos. Intervenção: fundamentos, espécies, hipóteses e procedimentos. Administração pública. Princípios e regras constitucionais da administração pública. Estatuto constitucional do servidor público. Organização dos Poderes. Princípio da separação dos poderes. Separação e colaboração entre poderes. Sistema constitucional de freios e contrapesos. Teoria dos diálogos interinstitucionais. Poder Legislativo: estrutura, funcionamento e atribuições. Composição e organização. Competências. Comissões parlamentares de inquérito. Estatuto do parlamentar. Imunidades parlamentares. Perda do mandato do parlamentar. Processo legislativo. Espécies normativas. Tribunal de Contas. Poderes, funções e competências. Poder Executivo. Organização. Atribuições e responsabilização política. Chefias de Estado, Governo e Administração. Crimes de responsabilidade e impeachment. Poder Judiciário. Órgãos, garantias e competências. Jurisdição constitucional. Supremacia e força normativa da Constituição. Democracia constitucional e supremacia judicial. Controle de constitucionalidade das leis. Espécies de controle de constitucionalidade no direito brasileiro. Controle político e controle jurisdicional. Ativismo judicial e autorrestrição judicial. Doutrina das questões políticas. Processo constitucional. Controle difuso de constitucionalidade. Arguição de inconstitucionalidade. Recurso extraordinário e repercussão geral. Controle concentrado de constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade. Lei Federal n. 9.868/1999. Ação de inconstitucionalidade por omissão. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Lei Federal n. 9.882/1999. Técnicas de decisão no controle de constitucionalidade. Súmula vinculante. Controle de convencionalidade. Diálogos entre cortes constitucionais. Ministério Público. Perfil constitucional do Ministério Público. Garantias, prerrogativas e funções institucionais do Ministério Público. Advocacia Pública. Advocacia e Defensoria Pública. Conselho Nacional da Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público. A defesa do Estado e das instituições democráticas. Defesa da constituição e estado de exceção. Segurança pública. Princípios constitucionais tributários. Tributação e orçamento. Ordem econômica e financeira. Ordem social. Seguridade social. Educação, cultura e desporto. Ciência e tecnologia. Comunicação social. Família: criança, adolescente, jovem, idoso. Os índios. Disposições constitucionais gerais. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Emendas constitucionais. Jurisprudência e normas regulamentadoras dos dispositivos constitucionais. A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e suas disposições.
Ao estudar Direito Constitucional você começa o seu projeto de aprovação no concurso para Promotor de Justiça do MP RS.
Direito Financeiro e Tributário
Finanças públicas na Constituição Federal. Direitos fundamentais e as finanças públicas. Princípios gerais do Direito Financeiro. Orçamento. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro, inclusive Lei Federal n. 4.320/1964 e Lei Complementar Federal n. 101/2000. Fiscalização e controle interno e externo da execução orçamentária. Disciplina constitucional e legal dos precatórios. Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificaç ão. Receitas originárias e receitas derivadas. Despesa pública. Conceito e classificação. Princípio da legalidade. Técnica de realização da despesa pública. Empenho, liquidação e pagamento. Preço público, tarifa e taxa. Crédito público. Conceito. Empréstimos públicos. Classificação. Fases. Condições. Garantias. Amortização e conversão. Dívida pública. Conceito. Disciplina constitucional. Classificação e extinção. Gestão Fiscal Responsável (Lei de Responsabilidade Fiscal Federal e Estadual). Planejamento orçamentário na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Constituição. Receita e despesa. Receita corrente líquida. Conceito e abrangência. Utilização como base de cálculo. Instituição, previsão e efetiva arrecadação dos tributos. Renúncia de receita. Despesa pública. Geração da despesa e a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental. Despesa obrigatória de caráter continuado. Relevância das disposições concernentes às despesas com pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Constituição Federal. Limites com gastos por entes da Federação, Poderes e Ministério Público. Atos de aumento de despesa com pessoal e nulidade por descumprimento das exigências legais e constitucionais. Nulidade de pleno direito do ato de aumento de despesa com pessoal no final de mandato do gestor público. Mitigação de despesas. Retorno ao limite de gastos e endividamento. Restos a pagar. Controle e transparência da gestão fiscal. Relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão fiscal. Controle pelos Tribunais de Contas, pelo Poder Legislativo e pelo Ministério Público. Infrações penais. Implicações. Infrações administrativas contra as leis de finanças públicas. Lei n. 10.028/2000. Infrações civis. Improbidade administrativa. Lei Complementar n. 141/2012. Entendimento dos Tribunais Superiores sobre estes temas de Direito Financeiro. Sistema Tributário Nacional. Princípios Constitucionais. Princípios Gerais com especial repercussão no âmbito tributário. Princípios específicos. Imunidades. Normas tributárias fora do capítulo do Sistema Tributário Nacional. Alterações promovidas por Emendas Constitucionais. Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e Código Tributário Nacional. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Tributos e suas espécies. Conceito, definição e características. Determinação da natureza jurídica específica do tributo. Denominação e destino legal do produto da arrecadação. Vinculações. Tributos diretos e indiretos. Espécies tributárias. Impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuições sociais. Preço público, tarifa e pedágio. Competência tributária. Conceito, espécies e características. Competência tributária e capacidade tributária ativa. Limitações da competência tributária. Imunidades tributárias. Conceito. Imunidades genéricas e imunidades específicas. Normas gerais de Direito Tributário. Fontes do Direito Tributário. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Norma jurídica tributária. Conceito. Classificação. Regra matriz de incidência tributária. O fato gerador da obrigação tributária. Classificações dos fatos geradores. Efeitos do fato gerador. Obrigação tributária. Obrigação tributária e deveres instrumentais ou formais. Sujeito ativo e sujeito passivo da obrigação tributária. Solidariedade tributária. Capacidade tributária e domicílio tributário. Responsabilidade tributária. Responsabilidade de sucessores, responsabilidade de terceiros e responsabilidade por infrações. Substituição tributária. Constituição do crédito tributário. Lançamento tributário. Conceito, natureza jurídica, atributos, alterabilidade, modalidades e revisão. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos. Parcelamento. Extinção do crédito tributário. Pagamento. Consignação em pagamento. Repetição do indébito tributário. Pagamento antecipado e homologação do lançamento. Dação em pagamento. Compensação. Transação. Remissão. Decadência. Prescrição. Conversão e depósito em renda. Decisão final administrativa. Decisão judicial transitada em julgado. Exclusão do crédito tributário. Isenção e anistia. Infrações e sanções tributárias. Ilícitos administrativos tributários. Denúncia espontânea. Sanções tributárias. Garantias e privilégios do crédito tributário. Preferências. Administração tributária. Fiscalização. Dívida ativa. Certidões negativas e positivas. Impostos de competência tributária dos Estados. Participação direta dos Estados no produto da arrecadação de impostos federais. Impostos de competência tributária dos Municípios. Participação direta dos Municípios no produto da arrecadação de impostos federais e estaduais. Infrações penais. Entendimento dos Tribunais Superiores sobre estes temas de Direito Tributário.
Após estudar Direito Financeiro e Tributário você já começa a viver outra realidade, a realidade da sua aprovação no concurso para Promotor de Justiça do MP RS.
Direito Institucional do Ministério Público
O Ministério Público. Construção histórica. Divisão. Princípios institucionais do Ministério Público. Unidade. Indivisibilidade. Independência Funcional. Autonomias constitucionais do Ministério Público. Funcional. Administrativa. Financeira. Garantias constitucionais relativas aos membros do Ministério Público. As garantias da inamovibilidade, da irredutibilidade de vencimentos da vitaliciedade e do foro por prerrogativa de função. As vedações constitucionais. Funções institucionais do Ministério Público. A estrutura organizacional e o regime jurídico dos membros do Ministério Público na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na legislação institucional. A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – Lei n. 8.625/1993. A Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul – Lei Estadual n. 7.669/1982 e suas alterações posteriores. O Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul – Lei Estadual n. 6.536/1973 e suas alterações posteriores. A Lei Complementar n. 75/1993. O Conselho Nacional do Ministério Público: composição, competência; Regimento Interno; as resoluções e outras orientações de caráter normativo.
Ao entender o Direito Institucional do Ministério Público você se situa como Promotor de Justiça do MP RS.
Direito da Criança e do Adolescente
1. Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e demais normas internacionais afetas à infância e juventude.
2. A criança e o adolescente na Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto da Primeira Infância (Lei n. 13.257/2016), Constituição Estadual e Legislação Estadual.
3. Direitos fundamentais da criança e do adolescente. 3.1. Direito à vida e à saúde. 3.2. Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade. 3.3. Direito à convivência familiar e comunitária. 3.3.1. Família natural, extensa ou ampliada. 3.3.2. Família substituta: Guarda, tutela e adoção. 3.4. Direito à educação na Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei n. 11.494/2007 e Plano Nacional de Educação. 3.5. O combate ao bullying na Lei n. 13.185/2015 e na Lei estadual n. 13.474/2010. 3.6. Direito à cultura, ao esporte e ao lazer. 3.7. Direito à profissionalização e à proteção no trabalho.
4. Prevenção no Estatuto da Criança e do Adolescente.
4.1. Disposições gerais. 4.2. Prevenção especial.
5. Política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. 5.1. Linhas de ação e diretrizes. 5.2. Municipalização e descentralização. 5.3. Participação da cidadania e Conselhos de Direitos. 5.4. Entidades e programas de atendimento. 5.5. Fiscalização das entidades de atendimento.
6. Medidas de proteção à criança e ao adolescente.
7. Ato infracional. 7.1. Conceito e tempo do ato infracional. 7.2. Inimputabilidade. 7.3. Direitos e garantias do adolescente em conflito com a lei e em cumprimento de medida socioeducativa. 7.4. Medidas socioeducativas. 7.5. Remissão.
8. Medidas pertinentes aos pais ou responsável.
9. Conselho Tutelar. 9.1. Disposições gerais. 9.2. Atribuições. 9.3. Competência. 9.4. Processo de escolha dos Conselheiros. 9.5. Impedimentos.
10. Acesso à Justiça. 10.1. Disposições gerais. 10.2. Justiça da Infância e da Juventude. 10.3. Procedimentos judiciais. 10.3.1. Disposições gerais. 10.3.2. Perda e suspensão do poder familiar. 10.3.3. Destituição da tutela. 10.3.4. Colocação em família substituta. 10.3.5. Apuração de ato infracional atribuído a adolescente. 10.3.6. Apuração de irregularidades em entidade de atendimento. 10.3.7. Apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente. 10.3.8. Habilitação dos pretendentes à adoção. 10.4. Recursos.
11. Atuação do Ministério Público na proteção judicial e extrajudicial dos interesses individuais, difusos e coletivos da criança e do adolescente.
12. Crimes e infrações administrativas praticados contra a criança e o adolescente.
13. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). 14. Desaparecimento de criança ou adolescente. 14.1. Procedimento de investigação imediata. 14.2. Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. 14.3. Política estadual sobre pessoas desaparecidas no Estado do Rio Grande do Sul e sua aplicação a crianças e adolescentes (Lei estadual n. 14.682/2015).
15. Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência.
16. Política Nacional de Prevenção de Automutilação e do Suicídio.
17. Interpretação jurisprudencial dos Tribunais Superiores sobre estes temas de Direito da Criança e do Adolescente.
Com a percepção do Direito da Criança e do Adolescente você avança a passos largos para conquistar a sua vaga no concurso para Promotor de Justiça do MP RS.
Direito Civil
Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro. Parte Geral. Sistema de normas jurídicas de direito privado. Classificação. Tipologia. Princípios. Teoria do fato jurídico. Plano da existência jurídica. Plano da validade jurídica. Plano da eficácia jurídica. Suporte fático abstrato. Suporte fático concreto. Juridicização. Conceito de fato jurídico. Classificação dos fatos jurídicos. Fatos lícitos. Fato jurídico stricto sensu. Fato jurídico lato sensu. Ato-fato jurídico. Ato jurídico lato sensu. Ato jurídico stricto sensu. Negócio jurídico. Disposições gerais do negócio jurídico. Forma e prova do fato jurídico. As pessoas. Pessoa natural. Personalidade. Início e fim da Personalidade. Capacidade. Direitos da Personalidade. Estado. Ausência. Morte presumida. Pessoa jurídica. Personificação da pessoa jurídica. Constituição e extinção da pessoa jurídica. Presentação. Desconsideração da personalidade jurídica. Classificação das pessoas jurídicas de direito privado. Associações. Fundações. Domicílio. Diferentes classes de bens. Prescrição e decadência. Direito das obrigações, contratos e responsabilidade civil. Conceito de relação obrigacional. Obrigação como processo. Estrutura da relação obrigacional. Princípios gerais da relação obrigacional. Deveres. Fontes das obrigações. Efeitos das obrigações. Modalidades das obrigações. Responsabilidade pré-contratual. Pós-eficácia das obrigações. Transmissão das obrigações. Adimplemento e extinção das obrigações. Extinção das obrigações pelo pagamento direto. Conceito de pagamento. Natureza jurídica. Condições subjetivas e objetivas do pagamento. Objeto e prova do pagamento. Pagamento indireto e extinção da obrigação sem pagamento. Em consignação. Sub-rogação. Imputação do pagamento. Dação em pagamento. Novação. Compensação. Confusão. Remissão das dívidas. Impossibilidade de cumprimento sem culpa do devedor. Inadimplemento absoluto e relativo. Efeitos. Mora. Perdas e danos. Juros. Cláusula penal. Arras ou sinal. Contratos. Teoria geral dos contratos. Princípios gerais dos contratos. Classificação dos contratos. Formação e extinção dos contratos. Revisão dos contratos. As várias espécies de Contrato. Atos unilaterais. Promessa de recompensa. Gestão de negócios. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. Responsabilidade Civil. Conceito. Fontes geradoras do dever de indenizar. Ato ilícito. Teorias que fundamentam o dever de indenizar: subjetiva e objetiva. Espécies de responsabilidade civil: contratual e extracontratual ou aquiliana. Indenização. Direito das coisas. Teoria geral dos direitos reais e princípios. Conceituação e taxinomia dos direitos reais. Distinção entre direitos reais e demais direitos patrimoniais. Posse. Distinção entre detenção, posse e propriedade. Servidores da posse. Aquisição, perda e classificação da posse. Efeitos da posse. Composse. Direito aos interditos possessórios. Direito aos frutos e benfeitorias, indenização e retenção. Propriedade. Descrição. Histórico da propriedade, bem como sua funcionalidade social. Sujeitos e objeto do direito de propriedade. Modalidades de propriedades. Propriedade perpétua e resolúvel. Propriedade mobiliária e imobiliária. Limitações ao direito de propriedade. Aquisição da propriedade móvel e imóvel. Registro imobiliário. Usucapião. Espécies. Ordinário. Extraordinário. Urbano. Coletivo Individual. Rural. Perda da propriedade. Direito de vizinhança. Condomínio necessário, voluntário e edilício. Condomínios e incorporações. Condomínio e multipropriedade. Direito de superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Promitente comprador. A concessão de uso especial para fins de moradia. A concessão de direito real de uso. Direito de Família. Princípios. Normas constitucionais. Direito pessoal. Casamento. Conceito. Natureza. Características. Capacidade. Impedimentos. Causas suspensivas. Processo de habilitação. Celebração. Provas. Invalidade. Causas de anulação e nulidade. Eficácia. Efeitos do casamento. Direitos e obrigações dos cônjuges. Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Proteção da pessoa dos filhos. Relações de parentesco. Filiação. Registral, Biológica e Socioafetiva. Reconhecimento dos filhos. Investigação de paternidade. Adoção. Poder familiar. Alienação Parental. Lei n. 12.318/2010. Direito patrimonial. Regimes de bens entre os cônjuges. Pacto antenupcial. Usufruto e administração dos bens de filhos menores. Alimentos. Alimentos gravídicos. Bem de família. União estável. Concubinato. Tutela e curatela. Lei n. 13.146/2015. Separação e divórcio. Direito das sucessões. Conceito e conteúdo. Sucessão a título universal e sucessão a título singular. Formas de suceder: abertura da sucessão. Administração da herança. Vocação hereditária. Transmissão da herança. Aceitação e renúncia. Cessão da herança. Exclusão da sucessão. Indignidade. Herança jacente. Conceito e natureza jurídica. Vacância. Arrecadação dos bens vagos. Petição de herança. Sucessão legítima. Ordem da vocação hereditária. Herdeiros necessários. Direito de representação. Sucessão testamentária. Liberdade de testar. Limitações. Capacidade testamentária. Testamento e codicilo. Formas ordinárias e especiais de testamento. Legados. Direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Capacidade para adquirir por testamento. Herança necessária. Redução das disposições testamentárias. Deserdação. Substituições. Execução do testamento. Revogação do testamento. Rompimento do testamento. Testamenteiro. Inventário e partilha: Inventário Judicial e Extrajudicial. Inventariante. Colação. Pagamento das dívidas. Partilha. Arrolamento. Quinhões hereditários. Sonegados. Registros Públicos. Sistema de publicidade. Segurança jurídica. Natureza jurídica das atividades notarial e registral. Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Registro civil. Atos registrais. Atos averbáveis. Escrituração. Livros de registro civil das pessoas naturais. Nascimento. Lei Federal n. 11.790, de 02 de outubro de 2008. Competência. Prazo. Nome. Registro de natimorto. Registro tardio. Registro do exposto e do menor abandonado. Reconhecimento de filho. Registro da celebração do casamento. Registro do casamento religioso para efeitos civil. Casamento nuncopativo. Casamento por procuração. Invalidade. Efeitos. Sentença de nulidade e de anulação de casamento. Sentença de separação judicial e de divórcio. Restabelecimento da sociedade conjugal. União Estável. Conversão da união estável em casamento. Casamento ou conversão da união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo. Óbito. Morte presumida. Emancipação. Interdição. Ausência. Adoção. Averbações. Anotações. Retificações. Restaurações. Suprimentos. Registro civil das pessoas jurídicas. Registro de imóveis. Princípios. Atribuições. Matrícula. Atos de registro. Atos de averbação. Títulos. Procedimento de suscitação de dúvida. Parcelamento do solo urbano. Provimento n. 82/2019 do CNJ, que dispõe sobre o procedimento de averbação, no registro de nascimento e no de casamento dos filhos, da alteração do nome do genitor e dá outras providências. Interpretação jurisprudencial dos tribunais superiores sobre temas de Direito Civil e de Direito Registral. Lei Federal n. 4.591/1964. Provimento n. 83/2019 do CNJ, que altera a Seção II, que trata da Paternidade Socioafetiva, do Provimento n. 63, de 14 de novembro de 2017, da Corregedoria Nacional de Justiça. Lei n. 13.874, de 20 de setembro de 2019, que instituiu a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica.
Concluído seu aprendizado sobre o conteúdo de Direito Civil o concurso para Promotor de Justiça do MP RS vai se tornando parte da história da sua aprovação.
Direito do Consumidor
Natureza jurídica das normas do Código de Defesa do Consumidor. Fontes do direito do consumidor. Relação jurídica de consumo. Conceito de Consumidor. O Consumidor por equiparação. Conceito de Fornecedor. Objeto da relação de consumo. Produtos. Serviços. Serviços públicos uti singuli. Princípios. A boa-fé objetiva. Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor. Educação e informação. Coibição e repressão eficientes a todos os abusos praticados no mercado de consumo. Garantia quanto à segurança e qualidade de produtos e serviços. Racionalização e melhoria dos serviços públicos. Direitos básicos. Proteção à vida, saúde e segurança. Informação adequada e clara. Proteção contra as práticas e cláusulas abusivas. Revisão contratual: prestações desproporcionais ou fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. Efetiva prevenção e reparação de danos coletivos lato sensu ou individuais, patrimoniais ou morais. Facilitação da defesa com a inversão ope judicis do ônus da prova pela hipossuficiência do consumidor ou verossimilhança de suas alegações. Teoria da qualidade. Tipos de periculosidade. Deveres do fornecedor. Responsabilidade civil pelo fato do produto ou do serviço. Dever de indenizar independente de vínculo contratual. Os responsáveis pelo dever de indenizar. Causas de exclusão da responsabilidade e o ônus da prova em favor do fornecedor. Caso fortuito e força maior. Responsabilidade especial ou subsidiária do comerciante. A responsabilidade solidária do comerciante. O direito de regresso e o descabimento de denunciação da lide. Responsabilidade dos profissionais liberais. A culpa do profissional liberal. O ônus da prova. Vítima de acidente de consumo. Vícios dos produtos e serviços. Incidentes de consumo. Distinção entre incidentes e acidentes de consumo. Responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor de produtos ou serviços com vícios de qualidade ou quantidade. Possibilidade do fornecedor sanar o vício. Cabimento e prazo. Opções do consumidor para a solução do problema. Prazo para reclamação quanto a produtos ou serviços duráveis ou não-duráveis. Termo inicial para vícios ocultos e vícios aparentes. Vício do serviço. Opções do consumidor. Vícios de quantidade. Opções do consumidor. Garantias: legal e contratual. Desconsideração da pessoa jurídica. Prazos decadenciais e de prescrição na relação de consumo. Decadência. Prescrição. Aplicação subsidiária do Código Civil. Práticas comerciais. A oferta. Princípio da vinculação da oferta e da publicidade. A oferta não publicitária – dever de informar. Decreto n. 5.903/2006. Descumprimento da oferta. Publicidade. Princípios da publicidade. Publicidade enganosa e abusiva. Inversão ope legis do ônus da prova da veracidade da mensagem publicitária. Cobrança de dívidas. A devolução em dobro da importância indevidamente exigida. A hipótese de engano justificável. Cadastro de fornecedores e consumidores. Práticas comerciais abusivas. Conceito de consumidor por equiparação: a coletividade de pessoas expostas às práticas comerciais e aos contratos de consumo. Rol não-exaustivo das principais práticas comerciais. Proteção contratual. Conhecimento prévio do conteúdo do contrato. Pré-contrato e relação de consumo. Interpretação das cláusulas contratuais. Direito de arrependimento. Cabimento, prazo para exercício e os ônus a cargo do fornecedor. Cláusulas contratuais abusivas. Cláusulas nulas de pleno direito. Rol não-exaustivo das cláusulas abusivas. Papel do Ministério Público no controle de cláusulas abusivas. Outorga de crédito e concessão de financiamento. Direito de informação. Amortização e quitação antecipada. Contratos de adesão. Lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde – Lei n. 9.656/1998. Lei Geral de Proteção de Dados – Lei n. 13.709/2018. Lei da Resolução do Contrato por Inadimplemento do Adquirente em Incorporação Imobiliária e em Parcelamento do Solo Urbano – Lei n. 13.786/2018.
Agora você já estudou Direito do Consumidor e o concurso para Promotor de Justiça do MP RS vai se tornando uma realidade para você.
Direito de Empresa
Empresário. Conceituação, inscrição e capacidade. Atividades econômicas e civis. Quem não pode ser empresário. A figura do preposto. Gerentes, contabilista e empregados. Regime jurídico de livre iniciativa. Proteção da ordem econômica e da livre concorrência. Empresário irregular. Livros Comerciais. Optantes pelo SIMPLES. Balanços anuais. Estabelecimento empresarial. Alienação do estabelecimento empresarial. Proteção ao título do estabelecimento empresarial. O comércio eletrônico. Nome empresarial. Proteção do nome empresarial. Espécies de patentes, invenção, modelo de utilidade. Requisitos. Conceito de marca. Teoria geral do direito societário. Pessoa jurídica e atividade empresarial. Regime jurídico dos sujeitos de direito. Empresário Individual. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Sociedades Empresárias. Desconsideração da pessoa jurídica. Requisitos. Código de Defesa do Consumidor. Eficácia episódica. Constituição das sociedades contratuais. Requisitos de validade do contrato social. Cláusulas contratuais. Forma do contrato. Alterações do contrato social. Regime jurídico do sócio de sociedade contratual. Sociedades contratuais menores. Sociedade em nome coletivo. Sociedade em comandita por ações. Sociedade em conta de participação. Sociedade limitada. Sociedade em comandita simples. Sociedade cooperativa. Sociedades coligadas, controladas e de simples participação. Grupos de sociedades. Consórcios. Sociedade dependente de autorização. Incorporação, fusão, cisão e transformação das sociedades. Sociedade nacional e estrangeira. Sociedade entre cônjuges. Responsabilidade dos sócios. Deliberação dos sócios. A administração da sociedade. Conselho fiscal e sua composição e atribuições. Dissolução da sociedade contratual. A dissolução parcial ou resolução em relação a um sócio. Dissolução total da sociedade. Liquidação e apuração dos haveres. Sociedade por ações. Conceito. Constituição. Valores mobiliários. Órgão da sociedade anônima. O acionista. Poder de controle acionário. Lucros, reservas e dividendos. Dissolução e liquidação da sociedade anônima. Mercado de capitais. Regulação do mercado de capitais. Comissão de valores mobiliários. Valores mobiliários. Negócios relativos aos valores mobiliários. Fundos de investimentos. Ilícitos penais e administrativos no mercado de capitais. A proteção aos investidores no mercado de valores mobiliários. Sujeitos à lei de recuperações e falências. Competência. Intervenção do Ministério Público. Disposições comuns à recuperação e à falência. Verificação e habilitação dos créditos concursais. O Administrador Judicial. Comitê e Assembleia Geral de Credores. Modalidades de recuperação. Processo e procedimentos. Decretação e convolação da recuperação em falência. Pedidos de falência. Sentença de falência e seus efeitos: em relação aos credores; em relação ao falido e aos administradores e liquidantes; em relação aos bens do falido e dos sócios da sociedade falida; em relação aos contratos. Administração, arrecadação, realização do ativo e pagamento do passivo. Encerramento da falência. Extinção das obrigações do falido. Direito penal e processual penal falimentar. Regime de intervenção, regime de administração especial temporária e liquidação extrajudicial de instituições financeiras. Recuperação judicial de microempresas e empresas de pequeno porte: plano especial. Noções gerais dos títulos de crédito. A literalidade, a autonomia, abstração, princípio do rigor cambial. A letra de câmbio. A circulação cambial – o endosso. O aval e o vencimento. Protesto. Nota promissória. Conceito. Requisitos essenciais. Ações cambiais. O cheque. Duplicata mercantil e de serviços. Títulos de crédito e financiamento rural. Títulos de crédito e financiamento industrial, comercial e imobiliário. Interpretação jurisprudencial dos tribunais superiores sobre temas de Direito de Empresa. Lei n. 13.874, de 20 de setembro de 2019, que instituiu a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica. Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem).
Ao saber Direito de Empresa você avança para conquistar o cargo de Promotor de Justiça do Concurso do MP RS.
Direito Processual Civil
Código de Processo Civil (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, com as alterações posteriores). PARTE GERAL. Das Normas Processuais Civis. Das Normas Fundamentais e da Aplicação das Normas Processuais. Das Normas Fundamentais do Processo Civil. Da Aplicação das Normas Processuais. Da Função Jurisdicional. Da Jurisdição e da Ação. Dos Limites da Jurisdição Nacional e da Cooperação Internacional. Dos Limites da Jurisdição Nacional. Da Cooperação Internacional. Disposições Gerais. Do Auxílio Direto. Da Carta Rogatória. Disposições Comuns às Seções Anteriores. Da Competência Interna. Da Competência. Disposições Gerais. Da Modificação da Competência. Da Incompetência. Da Cooperação Nacional. Dos Sujeitos do Processo. Das Partes e dos Procuradores. Da Capacidade Processual. Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores. Dos Deveres. Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual. Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas. Da Gratuidade da Justiça. Dos Procuradores. Da Sucessão das Partes e dos Procuradores. Do Litisconsórcio. Da Intervenção de Terceiros. Da Assistência. Disposições Comuns. Da Assistência Simples. Da Assistência Litisconsorcial. Da Denunciação da Lide. Do Chamamento ao Processo. Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Do Amicus Curiae. Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça. Dos Poderes, dos Deveres e da Responsabilidade do Juiz. Dos Impedimentos e da Suspeição. Dos Auxiliares da Justiça. Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça. Do Perito. Do Depositário e do Administrador. Do Intérprete e do Tradutor. Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais. Do Ministério Público. Da Advocacia Pública. Da Defensoria Pública. Dos Atos Processuais. Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais. Forma dos Atos Processuais. Dos Atos em Geral. Da Prática Eletrônica de Atos Processuais. Dos Atos das Partes. Dos Pronunciamentos do Juiz. Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria. Do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais. Do Tempo. Do Lugar. Dos Prazos. Disposições Gerais. Da Verificação dos Prazos e das Penalidades. Da Comunicação dos Atos Processuais. Disposições Gerais. Da Citação. Das Cartas. Das Intimações. Das Nulidades. Da Distribuição e do Registro. Do Valor da Causa. Da Tutela Provisória. Disposições Gerais. Da Tutela de Urgência. Disposições Gerais. Do Procedimento da Tutela Antecipada Requerida em Caráter Antecedente. Do Procedimento da Tutela Cautelar Requerida em Caráter Antecedente. Da Tutela da Evidência. Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo. Da Formação do Processo. Da Suspensão do Processo. Da Extinção do Processo. PARTE ESPECIAL. Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença. Do Procedimento Comum. Disposições Gerais. Da Petição Inicial. Dos Requisitos da Petição Inicial. Do Pedido. Do Indeferimento da Petição Inicial. Improcedência Liminar do Pedido. Da Conversão da Ação Individual em Ação Coletiva. Da Audiência de Conciliação ou de Mediação. Distinções entre conciliadores e mediadores. Da Contestação. Da Reconvenção. Da Revelia. Das Providências Preliminares e do Saneamento. Da Não Incidência dos Efeitos da Revelia. Do Fato Impeditivo, Modificativo ou Extintivo do Direito do Autor. Das Alegações do Réu. Do Julgamento Conforme o Estado do Processo. Da Extinção do Processo. Do Julgamento Antecipado do Mérito. Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito. Do Saneamento e da Organização do Processo. Da Audiência de Instrução e Julgamento. Das Provas. Disposições Gerais. Objeto, fontes e meios. Provas Atípicas. Provas ilícitas. Ônus da prova. Da Produção Antecipada da Prova. Da Ata Notarial. Do Depoimento Pessoal. Da Confissão. Da Exibição de Documento ou Coisa. Da força probante dos documentos. Da arguição de falsidade. Da produção da prova documental. Dos Documentos Eletrônicos. Da Prova Testemunhal. Da admissibilidade e do valor da prova testemunhal. Da produção da prova testemunhal. Da Prova Pericial. Da Inspeção Judicial. Da Sentença e da Coisa Julgada. Disposições Gerais. Limites objetivos e limites subjetivos. Relativização da coisa julgada. Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença. Da Remessa Necessária. Do Julgamento das Ações Relativas às Prestações de Fazer, de Não Fazer e de Entregar Coisa. Da Coisa Julgada. Da Liquidação de Sentença. Do Cumprimento da Sentença. Disposições Gerais. Do Cumprimento Provisório da Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa. Do Cumprimento Definitivo da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa. Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Prestar Alimentos. Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa pela Fazenda Pública. Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer, de Não Fazer ou de Entregar Coisa. Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer ou de Não Fazer. Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Entregar Coisa. Dos Procedimentos Especiais. Da Ação de Consignação em Pagamento. Da Ação de Exigir Contas. Das Ações Possessórias. Disposições Gerais. Da Manutenção e da Reintegração de Posse. Do Interdito Proibitório. Da Ação de Divisão e da Demarcação de Terras Particulares. Disposições Gerais. Da Demarcação. Da Divisão. Da Ação de Dissolução Parcial de Sociedade. Do Inventário e da Partilha. Disposições Gerais. Da Legitimidade para Requerer o Inventário. Do Inventariante e das Primeiras Declarações. Das Citações e das Impugnações. Da Avaliação e do Cálculo do Imposto. Das Colações. Do Pagamento das Dívidas. Da Partilha. Do Arrolamento. Disposições Comuns a Todas as Seções. Dos Embargos de Terceiro. Da Oposição. Da Habilitação. Das Ações de Família. Da Ação Monitória. Da Homologação do Penhor Legal. Da Regulação de Avaria Grossa. Da Restauração de Autos. Dos Procedimentos de Jurisdição Voluntária. Disposições Gerais. Da Notificação e da Interpelação. Da Alienação Judicial. Do Divórcio e da Separação Consensuais, da Extinção Consensual de União Estável e da Alteração do Regime de Bens do Matrimônio. Dos Testamentos e dos Codicilos. Da Herança Jacente. Dos Bens dos Ausentes. Das Coisas Vagas. Da Interdição. Disposições Comuns à Tutela e à Curatela. Da Organização e da Fiscalização das Fundações. Da Ratificação dos Protestos Marítimos e dos Processos Testemunháveis Formados a Bordo. Do Processo de Execução. Da Execução em Geral. Disposições Gerais. Das Partes. Da Competência. Dos Requisitos Necessários para Realizar Qualquer Execução. Do Título Executivo. Da Exigibilidade da Obrigação. Da Responsabilidade Patrimonial. Das Diversas Espécies de Execução. Disposições Gerais. Da Execução para a Entrega de Coisa. Da Entrega de Coisa Certa. Da Entrega de Coisa Incerta. Da Execução das Obrigações de Fazer ou de Não Fazer. Disposições Comuns. Da Obrigação de Fazer. Da Obrigação de Não Fazer. Da Execução por Quantia Certa. Disposições Gerais. Da Citação do Devedor e do Arresto. Da Penhora, do Depósito e da Avaliação. Do objeto da penhora. Da documentação da penhora, de seu registro e do depósito. Do lugar de realização da penhora. Das modificações da penhora. Da penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira. Da penhora de créditos. Da penhora das quotas ou das ações de sociedades personificadas. Da penhora de empresa, de outros estabelecimentos e de semoventes. Da penhora de percentual de faturamento de empresa. Da penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel. Da avaliação. Da Expropriação de Bens. Da adjudicação. Da alienação. Da Satisfação do Crédito. Da Execução contra a Fazenda Pública. Da Execução de Alimentos. Dos Embargos à Execução. Da Suspensão e da Extinção do Processo de Execução. Da Suspensão do Processo de Execução. Da Extinção do Processo de Execução. Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais. Da Ordem dos Processos e dos Processos de Competência Originária dos Tribunais. Disposições Gerais. Da Ordem dos Processos no Tribunal. Do Incidente de Assunção de Competência. Do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade. Do Conflito de Competência. Da Homologação de Decisão Estrangeira e da Concessão do Exequatur à Carta Rogatória. Da Ação Rescisória. Do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Da Reclamação. Dos Recursos. Disposições Gerais. Da Apelação. Do Agravo de Instrumento. Do Agravo Interno. Dos Embargos de Declaração. Dos Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça. Do Recurso Ordinário. Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial. Disposições gerais. Do julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. Do Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário. Dos Embargos de Divergência. Disposições Finais e Transitórias. Das ações constitucionais. Do mandado de segurança individual e coletivo (Lei n. 12.016/2009, com as alterações posteriores). Da ação popular (Lei n. 4.717/1965, com as alterações posteriores). Da ação civil pública (Lei n. 7.347/1985, com as alterações posteriores). Das ações coletivas (Lei n. 8.078/ 1990, com as alterações posteriores). Da atuação extrajudicial do Ministério Público. Do inquérito civil. Natureza jurídica e principais características. Formas de instauração. Procedimento. Diligências investigatórias. Notificações. Requisições. Crime. Sigilo. Crime do art. 10 da Lei n. 7.347/1985. Valoração judicial da prova coletada no inquérito civil e peças de informação. Arquivamento do inquérito civil e das peças de informação. Da atuação judicial e extrajudicial do Ministério Público nas Fundações Públicas e Privadas. Papel do Conselho Superior do Ministério Público. Compromisso de ajustamento de conduta. Legitimação para celebrar. Conteúdo e limites do compromisso de ajustamento. Efeitos de sua celebração para o expediente investigatório do Ministério Público. Efeitos para outros legitimados. Execução judicial do compromisso de ajustamento de conduta descumprido. Habeas corpus no cível. Lei n. 8.437/1992. Lei n. 9.494/1997. Juizado Especial Cível (Lei n. 9.099/1995). Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei n. 12.153/2009). Reflexos do Código de Processo Civil de 2015 nas legislações extravagantes.
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Direito Urbanístico
Ordenamento constitucional da política urbana. Princípios constitucionais do planejamento urbano e da política urbana (CF e CE/RS). Direito urbanístico e direito à cidade. Conceito e conteúdo do direito à cidade. Estatuto da Cidade – Lei n. 10.257/2001. Diretrizes Gerais. Princípios fundamentais do Estatuto da Cidade. Instrumentos da Política Urbana. Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios. IPTU Progressivo no Tempo. Desapropriação com Pagamento em Títulos. Usucapião Especial de Imóvel Urbano. Direito de Superfície. Do Direito de Preempção. Outorga Onerosa do Direito de Construir. Operações Urbanas Consorciadas. Transferência do Direito de Construir. Estudo de Impacto de Vizinhança. Plano Diretor. Gestão Democrática da Cidade. Disposições Gerais. Parcelamento do Solo Urbano – Lei n. 6.766/1979: Disposições Preliminares. Requisitos Urbanísticos para Loteamento. Projeto de Loteamento. Projeto de Desmembramento. Aprovação do Projeto de Loteamento e Desmembramento. Registro do Loteamento e Desmembramento. Contratos. Disposições Gerais. Disposições Penais. Disposições Finais. Concessão de Uso Especial para fins de Moradia – Medida Provisória n. 2.220/2001. Regularização Fundiária Rural e Urbana – Lei n. 13.465/2017. Regularização fundiária urbana. Objetivos da Regularização fundiária urbana. Espécies de regularização fundiária urbana. Princípios e instrumentos de proteção do direito à moradia. Demarcação urbanística. Legitimação de posse. Legitimação fundiária. Processo administrativo de regularização fundiária urbana. Conciliação judicial e extrajudicial dos conflitos possessórios urbanos. Arrecadação de imóveis abandonados. Decreto n. 9.310/2018 (regulamento da Lei n. 13.465/2017). Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei n. 12.587/2012). Disposições Gerais. Diretrizes para Regulação dos Serviços de Transporte Público Coletivo. Direitos dos Usuários. Atribuições. Diretrizes para Planejamento e Gestão dos Sistemas de Mobilidade Urbana. Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – Lei n. 11.124/2005. Programa Minha Casa, Minha Vida – Lei n. 11.977/2009 (e alterações posteriores). Prevenção e Combate a Incêndio – Lei n. 13.425/2017 (e alterações posteriores); Lei Complementar Estadual n. 14.376/2013.
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Direito Penal
Princípios constitucionais penais: princípio da legalidade e subprincípios decorrentes; princípio de culpabilidade; princípio da responsabilidade penal subjetiva; princípio da intervenção mínima; princípio da humanidade das penas; princípio da individualização das penas; princípio da pessoalidade ou da intranscendência das penas; princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos, da lesividade e da ofensividade; princípio da proporcionalidade; princípio do non bis in idem; princípio da secularização; princípio da igualdade; princípio da dignidade da pessoa humana. Mandados constitucionais de incriminação. Fontes do Direito Penal: Conceito. Fontes formais e fontes materiais. Teoria da norma penal: Conceito; estrutura; interpretação; integração; analogia. Norma penal em branco. Aplicação da lei penal. Lei penal no tempo: Novatio legis incriminadora. Abolitio criminis. Novatio legis in pejus. Novatio legis in mellius. Lei intermediária. Conjugação de leis. Leis temporárias e excepcionais. Retroatividade e lei penal em branco. Tempo do crime. Lei penal no espaço: Princípios de aplicação. Territorialidade. Lugar do crime. Extraterritorialidade. Imunidades diplomáticas e parlamentares. Conflito aparente de normas penais: Significado e princípios regentes. Teoria Geral do Crime: Conceitos de crime (formal, material, analítico). Classificação dos crimes (materiais, formais e de mera conduta; instantâneos, permanentes e de efeitos permanentes; comissivos, omissivos puros e omissivos impróprios; simples, privilegiados e qualificados; de dano e de perigo; comuns, próprios e de mão própria; qualificados pelo resultado e preterdolosos; unissubjetivos e plurissubjetivos; unissubsistentes e plurissubsistentes; progressivos e progressão criminosa; habituais; de ação única e de ação múltipla; complexos). Tipo: Significado e funções. Bem jurídico-penal. Tipos incriminadores e não incriminadores. Tipos dolosos e tipos culposos. Tipo e tipicidade. Conceito de tipicidade. Tipicidade formal e tipicidade material. Atipicidade. Princípios da adequação social e da insignificância. Conduta punível: Teorias da conduta. Conceito, características e elementos da conduta penalmente relevante. Causas de exclusão. Ação e omissão. Relevância penal da omissão. Caso fortuito e força maior. A pessoa jurídica como sujeito ativo de crime. Resultado e nexo de causalidade. Teoria da equivalência das condições ou da equivalência dos antecedentes (conditio sine qua non). Concausas absolutamente e relativamente independentes. A omissão penalmente relevante. Imputação objetiva: Criação de um risco juridicamente desaprovado e realização do risco no resultado. Lesões esportivas. Crime doloso: Teorias sobre o dolo. Conceitos e elementos do dolo. Dolo no Código Penal. Espécies de dolo (direto de 1º e 2º graus e eventual; antecedente e subsequente; de dano e perigo; de ímpeto e de propósito). Tipo subjetivo e elementos subjetivos do tipo. Crime culposo: Conceito de culpa. Elementos do crime culposo (conduta, dever objetivo de cuidado, resultado, previsibilidade e tipicidade). Modalidades de culpa (imprudência, negligência e imperícia). Espécies de culpa (consciente e inconsciente; grave, média e leve). Culpa e dolo eventual. Excepcionalidade do crime culposo. Erro de tipo essencial e acidental. Erro sobre a pessoa. Erro sobre o objeto. Aberratio causae. Erro no direito penal: Espécies e efeitos jurídicos que produzem. Antijuridicidade. Significado e relação com a tipicidade. Causas legais e supralegais de sua exclusão. Justificantes putativas. Princípio da separação das instâncias. Estado de necessidade: Conceito e requisitos. Elemento subjetivo. Dever legal de enfrentar o perigo. Excesso. Legítima defesa: Conceito, fundamentos e requisitos. Bens passíveis de proteção. Elemento subjetivo. Excesso. Erro na execução da defesa. Legítima defesa recíproca. Provocação e desafio. Legítima defesa e estado de necessidade. Ofendículos. Estrito cumprimento de dever legal: Conceito e requisitos. Elemento subjetivo. Excesso. Disparo de arma de fogo por forças policiais. Exercício regular de direito: Conceito e requisitos. Excesso. Atuação pro magistratu. Consentimento do ofendido: Conceito e requisitos. Efeitos na tipicidade e na antijuridicidade. Excesso. Intervenções médicas e cirúrgicas. Colisão de deveres: Conceito e critérios de solução. Culpabilidade: Teorias psicológica, psicológico-normativa e normativa pura. Culpabilidade pelo fato e de autor. Culpabilidade e aplicação da pena. Causas legais e supralegais de sua exclusão. Imputabilidade penal: Sistemas e conceito. Inimputabilidade e suas causas determinantes. Semi-imputabilidade ou culpabilidade diminuída. A emoção e a paixão. Embriaguez. Actio libera in causa. Menoridade no direito penal. Erro sobre a ilicitude do fato: Significado. Ausência de conhecimento da ilicitude e ignorância da lei. Teorias do dolo e da culpabilidade. Erro de proibição direto e indireto e erro de mandado. Erro de tipo e erro de proibição. Erro de tipo incriminador e erro de tipo permissivo. Erro evitável e inevitável. Erro provocado nas descriminantes putativas. Inexigibilidade de conduta diversa: Significado. Coação moral irresistível, obediência hierárquica, agente infiltrado, objeção de consciência e desobediência civil. Inexigibilidade como causa autônoma supralegal de exclusão da culpabilidade. Crime praticado por agente indígena: responsabilidade e pena. Crime consumado e crime tentado: Conceitos. Iter criminis. Natureza e tipicidade da tentativa. Elementos, espécies, formas e fundamento da punibilidade da tentativa. Teoria do plano do autor. Desistência voluntária. Arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime impossível. Delito putativo. Flagrantes provocado, esperado e forjado. Concurso de pessoas: Autoria e participação. Conceitos, teorias e requisitos. Coautoria. Autoria mediata. Autoria colateral. Participação de menor importância e cooperação dolosamente distinta. Concurso de pessoas em crime culposo. Concurso de pessoas em crime omissivo. Teoria do domínio do fato. Circunstâncias comunicáveis. Cumplicidade e ações neutras. Participação impunível. Colaboração posterior e conivência. Penas: Significado, fins e fundamentos. Penas privativas de liberdade e seus respectivos regimes. Sistema progressivo. Regime disciplinar diferenciado. Penas restritivas de direitos e suas espécies. Penas pecuniárias. Critérios para a substituição. Dosimetria da pena. Infrações penais de menor potencial ofensivo e transação penal. Efeitos da sentença penal condenatória. Concurso de crimes: Espécies (concurso material e formal e crime continuado), natureza jurídica, teorias e requisitos. Aberratio ictus e aberratio criminis. Medidas de segurança: Fundamento, requisitos e modalidades. Ação penal. Punibilidade: Causas extintivas (morte do agente; anistia, graça e indulto; abolitio criminis; prescrição, decadência e perempção; renúncia e perdão do ofendido; retratação do agente; perdão judicial). Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a família. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública. Crimes de abuso de autoridade. Crimes de drogas. Crimes hediondos e assemelhados. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Crimes contra as ordens tributária e econômica e contra as relações de consumo. Crimes de trânsito. Crimes ambientais. Crimes relativos a armas de fogo. Crimes de preconceito de raça ou cor. Crimes de lavagem de dinheiro. Crimes de tortura. Crime organizado. Crimes contra crianças e adolescentes. Crimes contra os idosos. Crimes contra pessoas com deficiência. Crimes licitatórios. Crimes de violência por ocasião de competições esportivas. Contravenções penais. Execução penal.
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Direito Processual Penal
Princípios gerais do Direito. Princípios processuais penais. Direitos e garantias processuais penais presentes na Constituição Federal, em normas infraconstitucionais e em tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil. Sistemas processuais penais. Lei processual no tempo. Lei processual no espaço. Lei processual em relação às pessoas. Lei processual e sua interpretação. Fontes do direito processual penal. Acesso à justiça penal. Investigação criminal policial (inquérito policial). Investigações criminais extrapoliciais (investigação criminal do Ministério Público e do Poder Judiciário). Verificação preliminar de informação. Identificação criminal. Sujeitos da persecução penal. Imunidades material, processual, diplomática e prisional. Incompatibilidades e impedimentos. Teoria geral do processo penal. Ação penal pública. Ação penal privada. Ação civil “ex delicto”. Ação de execução “ex delicto”. Jurisdição. Competência. Das exceções. Questões e processos incidentes. Medidas assecuratórias. Restituição de coisas apreendidas. Comunicação dos atos processuais. Prisão cautelar, medidas cautelares diversas da prisão e liberdade provisória. Audiência de custódia. Teoria geral da prova penal. Provas em espécie. Prova penal típica e atípica. Processo penal. Teoria geral dos procedimentos. Procedimentos em espécie. Negócios jurídicos processuais: colaboração premiada, acordo de não persecução penal e acordo de leniência. Teoria geral das nulidades. Nulidades em espécie. Sentença penal e demais atos judiciais. Coisa julgada. Teoria geral dos recursos. Recursos em espécie. Correição parcial. Reclamação. Ações de impugnação (mandado de segurança, “habeas corpus” e revisão criminal). Ação de reabilitação criminal. Relações internacionais com autoridade estrangeira. Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e suas alterações. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e suas alterações. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, e suas alterações. Execução penal.
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Direito Ambiental
Conceito de Direito Ambiental e de meio ambiente. Fontes do Direito Ambiental. Princípios gerais de Direito Ambiental. Direito à proteção do meio ambiente. Direito ao meio ambiente equilibrado. Sustentabilidade e desenvolvimento sustentável. Usuário-pagador e poluidor-pagador. Princípios da precaução, prevenção, reparação, informação e participação. Vedação de retrocesso socioambiental. A ordem constitucional do meio ambiente. Obrigações constitucionais do Poder Público de tutela geral do meio ambiente. Responsabilidade civil ambiental. Função socioambiental da propriedade. Princípios constitucionais aplicáveis à proteção do meio ambiente. Estado federal e repartição constitucional de competências em matéria ambiental. Competências político- administrativas e competências legislativas. Espaços Territoriais Especialmente Protegidos pelo art. 225 da Constituição Federal de 1988. Política Nacional do Meio Ambiente. Objeto, finalidade e instrumentos. Procedimentos administrativos. Sistema Nacional de Meio Ambiente e seus integrantes. Composição dos organismos colegiados ambientais e sua competência. Política Nacional de Saneamento Básico. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Política Nacional sobre Mudança do Clima. Política Nacional de Educação Ambiental. Licenciamento ambiental. Competência. Características. Tipos. Licença prévia. Licença de instalação. Licença de operação. Zoneamentos ambientais. Estudo prévio de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental. Participação popular. Audiência pública. Auditoria ambiental. Poluição. Conceito. Formas de poluição. Poluição atmosférica. Poluição por Resíduos Sólidos. Poluição por Resíduos e Rejeitos Perigosos. Poluição Sonora. Áreas contaminadas. Poluição por agrotóxicos. Infrações administrativas ambientais. Poder de polícia. Responsabilidade administrativa. Pressupostos. Responsabilidade civil e reparação do dano ecológico. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade do Estado. Formas de prevenção e reparação do dano ambiental. Recursos hídricos. Fundamentos, objetivos e diretrizes gerais da política nacional de recursos hídricos. Outorga de uso de águas. Cobrança do uso. Sistema de informações sobre recursos hídricos e Agência Nacional de Águas. Comitês de Bacias Hidrográficas. Normas constitucionais e legais sobre o tema. Áreas de preservação permanente. Áreas de uso restrito. Reserva legal. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Desmatamento. Queimadas. Compensação. Código Florestal, legislação federal e estadual. Patrimônio imaterial, histórico, paisagístico, artístico e cultural. Conceitos e instrumentos de proteção. Cadastro Ambiental Rural. Engenharia genética e meio ambiente. Biodiversidade, patrimônio genético, biossegurança e biotecnologia. Energias renováveis. Política Nacional Energética. Medidas judiciais. Ação popular ambiental. Ação Civil Pública Ambiental. Cabimento, hipóteses, competência, distribuição dinâmica do ônus da prova. Inquérito civil, recomendações do Ministério Público e Termos de Ajustamento de Conduta em matéria ambiental. Responsabilidade penal ambiental. Responsabilidade da pessoa física e da pessoa jurídica. Proteção penal do meio ambiente. Concorrência de sanções administrativas e penais. Crimes ambientais em espécie. Lei Federal n. 9.605/1998. Código Penal. Lei das Contravenções Penais. Código Florestal. Ação penal. Processo e procedimento. Penas. Composição do dano, transação penal e suspensão condicional do processo. Entendimento dos Tribunais sobre os temas de Direito Ambiental.
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Direito Administrativo
Evolução histórica do Direito Administrativo. Sistemas administrativos e sistema administrativo brasileiro. Constitucionalização do Direito Administrativo. Princípios do Direito Administrativo e princípios constitucionais da administração pública. Interpretação e Integração do Direito Administrativo. Lei Federal n. 13.655/2018 e Decreto n. 9.830/2019. Lei Federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Estrutura administrativa. Atividade administrativa. Poderes e deveres do administrador público. Uso e abuso de poder. Poder de Polícia Administrativa. Direito Administrativo Sancionador. Controle da administração pública. Controles internos e externos. Controles administrativo, legislativo e jurisdicional. Controle de políticas públicas. Tribunal de Contas (composição, competências, atuação). Conselho Nacional do Ministério Público (composição, competências, atuação). Proteção do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa. Administração pública e probidade administrativa. Controle da probidade. Atos de improbidade administrativa. Sanções. Procedimentos administrativo e judicial. Lei Federal n. 8.429/1992. Responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Acordos de leniência. Cadastro Nacional de Empresas Punidas. Lei Federal n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Decreto Federal n. 8.420/2015. Lei Estadual n. 15.228/2018. Regime jurídico administrativo. Administração pública e os modelos de Estado. Desconcentração e descentralização. Administração pública direta e indireta. Autarquias. Fundações públicas. Empresas públicas. Sociedades de economia mista. Agências executivas e reguladoras. Parcerias público-privadas. Entidades paraestatais e Terceiro Setor. Lei Federal n. 13.019/2014. Lei Federal n. 13.303/2016. Lei Federal n. 13.848/2019. Direito da Saúde: Sistema Único de Saúde. Estrutura e funcionamento. Mecanismos de controle e participação social. Poderes administrativos. Poderes administrativos. Poderes políticos. Poderes normativo/regulamentar, discricionário, vinculado, hierárquico, disciplinar, poder de polícia e polícia sanitária. Abuso de poder. Atos administrativos. Conceito. Requisitos. Atributos. Classificações. Espécies. Teoria dos motivos determinantes. Extinção, revogação e invalidação. Processo e procedimento administrativo. Princípios. Fases. Modalidades. Lei Federal n. 9.784/1999. Processo Administrativo Disciplinar e procedimentos investigatórios sumários. Prescrição e decadência nos processos e procedimentos administrativos. Contratos administrativos. Características. Princípios. Formalização. Garantias. Cláusulas essenciais e exorbitantes. Teoria da imprevisão. Execução, inexecução, revisão, extinção e rescisão. Principais contratos. Convênios. Consórcio público. Contratos de gestão entre a administração e as organizações sociais. Responsabilidade contratual. Licitação. Assento constitucional. Princípios. Modalidades. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Procedimento. Invalidação e revogação. Recursos. Sanções penais. Lei Federal n. 8.666/1993. Lei Federal n. 10.520/2002. Lei n. 12.232/2010. Decreto n. 9.412/2018. Regime Diferenciado de contratação. Lei Federal
n. 12.462/2011. Agentes Públicos. Servidores públicos. Normas constitucionais aplicáveis aos agentes públicos e aos servidores públicos. Organização. Regime jurídico, inclusive Lei Complementar Estadual n. 10.098/1994. Cargos, empregos e funções públicas. Formas de remuneração e vantagens pecuniárias. Regime previdenciário. Direitos e deveres. Exoneração e demissão. Aposentadoria. Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos servidores. Regime disciplinar. Lei Complementar Estadual n. 14.869/2016. Serviços públicos. Conceito. Princípios. Classificação. Serviços públicos na Constituição Federal. Formas e meios de prestação do serviço. Regulamentação e controle. Reserva do possível. Delegação e outorga. Concessão. Permissão. Autorização. Lei Federal n. 8.987/1995. Parceria público-privada. Lei Federal n. 11.079/2004. Convênios. Consórcios. Lei n. 11.107/2005. Intervenção do Estado na ordem econômica. Ordem econômica na Constituição Federal. Fomento de atividades privadas de interesse público. Bens públicos. Conceito e classificação. Regime jurídico. Aquisição e alienação. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração. Afetação. Desafetação. Limites ao direito de propriedade. Instituição e invalidação. Desapropriação. Servidão e requisição administrativas. Inventário e tombamento. Ocupação temporária. Limitações administrativas e institutos afins. Responsabilidade extracontratual do Estado. Teorias. Fundamentos. Causas excludentes e atenuantes de responsabilidade. Responsabilidade por omissão. Responsabilidade do Estado e atos emanados do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. Solução alternativa de conflitos com o poder público. Lei n. 13.140/2015. Entendimento dos Tribunais Superiores sobre estes temas de Direito Administrativo.
Após estudar Direito Administrativo você percebe que é possível ser o próximo aprovado no concurso para Promotor de Justiça do MP RS.
Direito Municipal
Evolução histórica e constitucional dos municípios no Brasil. O município nas Constituições Federal e do Estado do Rio Grande do Sul. Organização municipal. Competência para sua organização. Criação, desmembramento, anexação, incorporação e fusão de municípios. Divisões administrativa, judiciária e territorial. Lei Orgânica Municipal. Autonomia municipal. Conceito. Soberania e autonomia. Autonomia política, administrativa e financeira. Poder normativo e regulamentar. Hipóteses de intervenção do Estado. Governo municipal. Competência. Composição. Poder Executivo. Poder Legislativo. Atribuições e responsabilidades. Finanças do município. Normas constitucionais. Receitas, despesas e rendas públicas. Orçamento municipal. Poder impositivo. Tributos e outras receitas municipais. Controle e fiscalização da administração municipal. Bens municipais. Gestão. Oneração. Aquisição e alienação. Uso dos bens municipais. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração dos bens municipais. Serviços e obras municipais. Formas de execução dos serviços e obras municipais. Parcerias público-privadas. Municipalização e gestão da saúde. Plano diretor. Ordenamento urbano. Proteção ambiental. Estatuto da Cidade. Poder de polícia e polícia sanitária. Servidores e agentes públicos municipais. Regime jurídico. Responsabilidades do Prefeito. Composição e atribuições da Câmara Municipal. Principais atribuições do plenário. Entendimento dos Tribunais Superiores sobre estes temas de Direito Municipal.
Após estudar Direito Municipal você já começa a viver outra realidade, a realidade da sua aprovação no concurso para Promotor de Justiça do MP RS.
Direito Eleitoral
1. Direitos Políticos. 1.1. Direitos fundamentais e direitos políticos; 1.2. Privação dos direitos políticos.
2. Direito Eleitoral. 2.1. Conceito e fundamento; 2.2. Fontes do Direito Eleitoral; 2.3. Princípios de Direito Eleitoral; 2.4. Hermenêutica eleitoral.
3. Poder representativo. 3.1. Sufrágio; 3.2. Voto.
4. Sistemas eleitorais.
5. Partidos políticos.
6. Justiça Eleitoral.
7. Ministério Público Eleitoral.
8. Capacidade eleitoral ativa. 8.1. Alistamento eleitoral; 8.2. Transferência; 8.3. Cancelamento e exclusão; 8.4. Revisão do eleitorado; 8.5. Biometria.
9. Condições de elegibilidade.
10. Inelegibilidade.
11. Condições de registrabilidade.
12. Processo eleitoral.
13. Registro de candidaturas.
14. Convenção Partidária.
15. Propaganda político-eleitoral.
16. Direito de resposta.
17. Pesquisa eleitoral.
18. Financiamento de campanha e prestação de contas.
19. Garantias eleitorais.
20. Atos preparatórios para a votação e a eleição.
21. Processo de votação. Permissões e vedações no dia da eleição.
22. Apuração e totalização dos votos.
23. Proclamação dos resultados.
24. Diplomação.
25. Nulidades no Direito Eleitoral.
26. Renovação das eleições.
27. Abuso de poder e ilícitos eleitorais.
28. Contencioso judicial eleitoral: ações judiciais eleitorais. 28.1. Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura; 28.2. Recurso Contra Expedição de Diploma; 28.3. Ação de Investigação Judicial Eleitoral; 28.4. Ação de Impugnação de Mandato Eletivo; 28.5 Captação Ilícita de Sufrágio. 28.6. Condutas vedadas aos agentes públicos; 28.7. Captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais; 28.8. Ação Rescisória Eleitoral; 28.9. Ação de perda de mandato por infidelidade partidária; 28.10. Representações por descumprimento à Lei das Eleições: doação acima do limite legal; propaganda ilícita ou irregular; pesquisa irregular, direito de resposta, art. 45, §1º.
29. Recursos Eleitorais.
30. Crimes Eleitorais.
31. Processo penal eleitoral.
32. Sanção eleitoral e sua execução.
33. Interpretação dos Tribunais Superiores (Súmulas, Resoluções e jurisprudência em geral) sobre estes temas de Direito Eleitoral.
Ao saber Direito Eleitoral você eleva seu conhecimento para garantir a sua vaga no concurso para Promotor de Justiça do MP RS.
Direito do Idoso
1. O idoso na Constituição Federal, Política Nacional do Idoso, Estatuto do Idoso, Lei Orgânica da Assistência Social, Código Civil, Código de Processo Civil, Código Penal, Constituição Estadual e Legislação Estadual.
2. Direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
3. Capacidade civil. Curatela. Tomada de decisão apoiada.
4. Medidas de proteção.
5. Política de atendimento. Alternativas ao asilamento. Fiscalização das entidades de atendimento. Regulamentação sanitária.
6. Conselhos Nacional, Estadual e Municipais dos Direitos do Idoso.
7. Prioridade no atendimento. Prioridade na tramitação de feitos.
8. Assistência Social. Acessibilidade. Gratuidade nos transportes coletivos.
9. Os crimes e infrações administrativas.
10. A proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos. 11. Interpretação jurisprudencial dos Tribunais Superiores sobre estes temas de Direito do Idoso.
Ao aprender o Direito do Idoso você edifica sua aprovação no concurso para Promotor de Justiça do MP RS.
Direito da Pessoa com Deficiência
1. A pessoa com deficiência na Constituição Federal, nos Tratados internacionais ratificados no Brasil, na Legislação Federal esparsa, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Orgânica da Assistência Social, Código Civil, Código de Processo Civil, Código Penal, Código Eleitoral, Constituição Estadual e Legislação Estadual. A Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
2. Direito à habilitação, reabilitação e integração social, educação, profissional de apoio escolar, saúde, formação profissional, recursos humanos, acessibilidade, barreiras, tecnologia assistiva, adaptações razoáveis e assistência social. Residências inclusivas. Gratuidade nos transportes coletivos. Prioridade no atendimento. Discriminação. Criminalização do preconceito.
3. Direito ao trabalho. Vagas reservadas nos setores público e privado. Acesso à justiça. Reconhecimento igual perante a lei. Capacidade civil. Curatela. Tomada de decisão apoiada.
5. A proteção judicial dos interesses individuais, coletivos e difusos.
6. Conselhos Nacional, Estadual e Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
7. Amparo assistencial e licença maternidade estendida em caso de microcefalia (Lei n. 13.301/16).
8. Interpretação jurisprudencial dos Tribunais Superiores sobre estes temas de Direito da Pessoa com Deficiência.
Ao saber Direito da Pessoa com Deficiência você se sente motivado para passar no Concurso para Promotor de Justiça do MP RS
Prova de Língua Portuguesa
Convenções Ortográficas: sistema ortográfico vigente. Morfologia: estrutura e formação de palavras. Morfossintaxe e Sintaxe: identificação e emprego das classes gramaticais; flexão verbal (modo, número, pessoa, tempo, aspecto; voz ativa, passiva e reflexiva); flexão nominal; concordância verbal e nominal; colocação pronominal; regência verbal e nominal; crase; frase, oração e período (a oração e seus termos; estrutura da oração e do período; colocação dos termos na oração e das orações no período); processos sintáticos: coordenação e subordinação; paralelismo sintático; equivalência e transformação de estruturas; discurso direto e indireto. Pontuação: ponto, dois-pontos, ponto-e-vírgula, vírgula, travessão, colchete e parênteses. Semântica: significado de palavras e de expressões; relações de sentido entre palavras; denotação e conotação; significação e contexto; vocabulário jurídico. Intelecção de textos: análise e interpretação de textos; tipos de texto; estrutura textual; coesão e coerência; emprego de recursos coesivos; ponto de vista do autor; ideia central e ideias convergentes; informações pressupostas, literais e inferências; intertextualidade e extratextualidade.
Parabéns! Você concluiu todos os Conteúdos Programáticos do concurso para Promotor de Justiça do MP RS. Se você quer passar no Concurso do Ministério Público você precisa conhecer o processo de Coaching para Concursos criado pelo Coach de Concursos Dênio Magalhães. Ele é o diferencial que você precisa para conquistar a sua vaga no Concurso de Promotor de Justiça. Dênio Magalhães é reconhecido como um dos melhores profissionais de Coaching para Concursos do Brasil com vários clientes aprovados no Concurso do Ministério Público.
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