Tudo Sobre o Concurso Ministério Público Militar para Promotor de Justiça Militar 2020

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12º CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.

O Ministério Público Militar divulga o edital para o cargo de Promotor de Justiça Militar. São 06 vagas com remuneração inicial de R$33.689,11.

Índice

Sobre as Disposições Preliminares do Concurso MPM

O 12º CPJM será regido pela Lei Orgânica do Ministério Público da União – Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e observará, anormatização contida no Regulamento que dispõe sobre o ingresso na Carreira do Ministério Público Militar, estabelecido pela Resolução nº 107/CSMPM, de 16 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 30 de outubro de 2019, e disponível no endereço eletrônico http://www.mpm.mp.br/12cpjm.

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Sobre o Cargo do Concurso MPM

Sobre os Requisitos para Investidura no Cargo do Concurso MPM

Poderão inscrever-se, no concurso público, bacharéis em Direito de comprovada idoneidade moral, exigindo-se do candidato, no mínimo, 03 (três) anos de atividade jurídica, exercida exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito, conforme as condições e critérios estabelecidos nos artigos 28 e 57 da Resolução nº 107/CSMPM, observada a Resolução nº 40, de 26 de maio de 2009, e suas atualizações, do Conselho Nacional do Ministério Público, inclusive a Resolução nº 206, de 16 de dezembro de 2019.

Sobre as Atribuições do Cargo do Concurso MPM

As atribuições inerentes ao cargo de Promotor de Justiça Militar são aquelas definidas nos artigos 116, 117 e 145 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993.

Sobre a Remuneração do Cargo do Concurso MPM

O valor do subsídio é de R$ 33.689,11 (trinta e três mil seiscentos e oitenta e nove reais e onze centavos).

O coaching para concursos do Dênio Magalhães proporciona a sua aprovação.
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Sobre a Inscrição Preliminar do Concurso MPM

Será admitida a inscrição preliminar exclusivamente via Internet, pelo prazo de 30 (trinta) dias, solicitada no período compreendido entre 0h do dia 21/1/2020 e 23h59min do dia 19/2/2020, observado o horário oficial de Brasília-DF, devendo o candidato:

I – acessar o endereço eletrônico http://www.mpm.mp.br/12cpjm, preencher o formulário de inscrição preliminar, confirmar o envio do referido formulário no próprio sistema de inscrição, e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU – Simples) para pagamento da taxa de inscrição do concurso;

II – pagar a taxa de inscrição (GRU – Simples), no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), exclusivamente nas agências do Banco do Brasil, até o dia 20/2/2020, respeitado o horário bancário.

Parágrafo único. O Ministério Público Militar não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impeçam a transferência de dados e o pagamento da taxa de inscrição.

O candidato, ao preencher o formulário “on-line” de requerimento de inscrição preliminar, firmará declaração, sob as penas da lei:

I – de que é bacharel em Direito e de que atenderá, até a data da inscrição definitiva, à exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito, nos termos do art. 57 da Resolução nº 107/CSMPM, observada a Resolução nº 40, de 26 de maio de 2009, e suas atualizações, do Conselho Nacional do Ministério Público, inclusive a Resolução nº 206, de 16 de dezembro de 2019;

II – de estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e a não comprovação da atividade jurídica, ambos no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do procedimento seletivo;

III – de que aceita as demais regras e condições pertinentes ao concurso consignadas na Resolução nº 107/CSMPM;

IV – se é pessoa portadora de deficiência, para fins de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência de que trata o art. 74 da Resolução nº 107/CSMPM;

V – se se autodeclara preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, para fins de concorrer às vagas reservadas para pessoas negras de que trata o art. 83 da Resolução nº 107/CSMPM;

VI – se é lactante para fins de aplicação das disposições constantes do art. 73 da Resolução nº 107/CSMPM.

As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou que não atender aos requisitos legais e formais exigidos para o ato terá sua inscrição indeferida.

Serão considerados documentos de identidade os documentos especificados no § 1º do art. 36 da Resolução 107/CSMPM, os quais deverão conter foto recente e assinatura.

O candidato só poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU – Simples), emitida pelo sistema de inscrição do concurso, gerada ao término do processo de preenchimento e envio do formulário de inscrição preliminar. A GRU deverá ser impressa imediatamente após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição on-line. O candidato poderá reimprimir a GRU por meio do endereço eletrônico http://www.mpm.mp.br/12cpjm, na página do candidato. O CPF do candidato constante da GRU deverá ser mantido para a realização do pagamento da taxa de inscrição.

O pagamento da taxa de inscrição após o dia 20/02/2020, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado implica o cancelamento da inscrição.

Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

As inscrições preliminares efetuadas só serão confirmadas após a verificação do pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

Não será admitida inscrição condicional.

Só será permitida uma inscrição preliminar por CPF. Não será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição preliminar.

Não será dispensado, em nenhuma outra hipótese, o pagamento da taxa de inscrição e nem será admitida a sua devolução, exceto em caso de cancelamento do certame.

A confirmação de inscrição preliminar do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.mpm.mp.br/12cpjm, na página do candidato, após o processamento e verificação do pagamento da taxa de inscrição ou deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento, o qual deverá ser apresentado junto com o documento de identidade, nos termos do art. 36 da Resolução nº 107/CSMPM, para ingresso nos locais de realização das provas e quando solicitado.

A opção do local de realização das provas escritas, feita pelo candidato quando do preenchimento do formulário de inscrição, poderá ser modificada, em casos excepcionais, conforme o § 2º do art. 12 da Resolução nº 107/CSMPM.

Os pedidos de inscrição preliminar serão apreciados e decididos pelo Presidente da Comissão do Concurso, que fará publicar edital no Diário Oficial da União, assinalando a divulgação, na página do concurso na internet, no endereço eletrônico http://www.mpm.mp.br/12cpjm, da relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e, posteriormente, a indicação dos locais em que farão as provas escritas.

Parágrafo único. O candidato que tiver sua inscrição preliminar indeferida poderá interpor recurso à Comissão do Concurso, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da publicação do edital a que se refere o caput deste artigo, e na forma que o referido edital dispuser.

O coach de concursos Dênio Magalhães já auxiliou vários clientes a serem aprovados no concurso do Ministério Público.

Sobre o Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso MPM

Será deferida a isenção da taxa de inscrição preliminar ao candidato que, mediante requerimento formulado ao Presidente da Comissão do Concurso até 15 (quinze) dias antes do término do prazo para as inscrições preliminares, comprovar, nos termos da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, que:

a) pertence à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; ou

b) é doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

Para comprovar a condição de que pertence à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, o candidato, além de preencher e enviar o formulário, deverá enviar até 23h59min do dia 04/2/2020, observado o horário oficial de Brasília-DF, exclusivamente para o e-mail 12cpjm@mpm.mp.br, requerimento de isenção da taxa de inscrição ao Presidente da Comissão do Concurso, legível, assinado, escaneado e em formato .pdf, em que deverão constar seu Número de Identificação Social (NIS) e seu nome completo, idênticos aos que constam no Cadastro Único.

Será consultado o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de isenção do pagamento na forma estabelecida;

b) não indicar o número correto do NIS e nome completo idênticos aos que constam no Cadastro Único;

c) não possuir o NIS confirmado na base de dados do CadÚnico.

Para comprovar a condição de Doador de Medula Óssea, o candidato, além de preencher e enviar o formulário, deverá enviar até 23h59min do dia 04/2/2020, observado o horário oficial de Brasília-DF, exclusivamente para o e-mail 12cpjm@mpm.mp.br, requerimento de isenção da taxa de inscrição ao Presidente da Comissão do Concurso, legível, com o seu nome completo, assinado, escaneado e em formato .pdf, que deverá estar acompanhado de cópia legível do atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

O Ministério Público Militar não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da documentação elencada nos parágrafos anteriores ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

O candidato deverá manter aos seus cuidados o original da documentação constante do parágrafo quarto deste artigo. Caso seja solicitado pelo MPM, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de SEDEX, para a confirmação da veracidade das informações.

As informações prestadas no requerimento de isenção e o envio da documentação solicitada serão de inteira responsabilidade do candidato. Não serão deferidos pedidos de isenção que não atenderem às exigências previstas.

Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o caput deste artigo estará sujeito a:

I – cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

II – exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

III – declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

O simples requerimento de solicitação da isenção da taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição.

O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado na data provável de 10/02/2020, no Diário Oficial da União e na página do MPM na Internet, no endereço http://www.mpm.mp.br/12cpjm. É de responsabilidade do candidato acompanhar a solicitação e tomar ciência do seu resultado.

O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição exclusivamente por meio do e-mail 12cpjm@mpm.mp.br, das 10 horas da data provável de 11/02/2020 às 10 horas da data provável de 13/2/2020, observado o horário oficial de Brasília-DF. O MPM não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

No período de interposição de recurso não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

O resultado definitivo da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado na data provável de 14/02/2020, no Diário Oficial da União e na página do MPM na Internet, no endereço http://www.mpm.mp.br/12cpjm. É de responsabilidade do candidato acompanhar a solicitação e tomar ciência do seu resultado.

Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico http://www.mpm.mp.br/12cpjm e imprimir a GRU – Simples, por meio da página do candidato, para pagamento da taxa de inscrição até o dia 20/02/2020.

O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no parágrafo anterior estará automaticamente excluído do certame.

Dênio Magalhães atua a mais de 20 anos com Coaching MP.

Sobre as Vagas do Concurso MPM

O concurso destina-se ao provimento de 06 (seis) cargos vagos de Promotor de Justiça Militar constantes nas Unidades do MPM especificadas no quadro a seguir, além dos que ocorrerem no prazo de validade do concurso:

UF UNIDADES QUANTITATIVO DE CARGOS

RS Procuradoria de Justiça Militar em Bagé 02

PA Procuradoria de Justiça Militar em Belém 01

AM Procuradoria de Justiça Militar em Manaus 01

PE Procuradoria de Justiça Militar em Recife 01

RJ 5a Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro 01

O número de cargos vagos e suas respectivas lotações podem apresentar alterações por motivos supervenientes, no decorrer do prazo de validade do concurso, devendo ser observado, ainda, o disposto no parágrafo seguinte.

Os candidatos aprovados escolherão a lotação de sua preferência, observada a ordem de classificação, na relação de vagas que, após o resultado do concurso, o Conselho Superior decidir que devam ser providas inicialmente (art. 194, § 1º, da L.C nº 75/93 e art. 96 da Resolução nº 107/CSMPM).

Aos candidatos com deficiência, considerando os 06 (seis) cargos vagos existentes, reservar-se-á pelo menos 01 (uma) vaga no concurso.

Aos candidatos que se autodeclarem negros e considerando os 06 (seis) cargos vagos existentes, conforme disposto no caput deste artigo, reservar-se-á pelo menos 01 (uma) vaga no concurso.

O provimento dos cargos será feito de acordo com a disponibilidade orçamentária e a necessidade do serviço.

Sobre a Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência do Concurso MPM

No caso de candidatos com deficiência, na forma da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que declararem tal condição, sob as penas da lei, no momento da inscrição preliminar, ser-lhe-ão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, arredondando-se para o número inteiro seguinte, caso fracionário o resultado da aplicação deste percentual.

Parágrafo único. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27/12/2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao declarar-se pessoa com deficiência, no ato da inscrição preliminar, o candidato deverá, necessária e obrigatoriamente, entregar, na Secretaria do Concurso do MPM até o dia 19/02/2020, das 14h às 18 h (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, ou mediante SEDEX, o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, na forma do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, ou que, na falta de regulamentação, pode ser substituído pelo exame médico-pericial de que trata o inciso V do § 3º do art. 30 da Lei nº 11.907/2009 (redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019), ou, ainda, por laudo médico detalhado (original ou cópia

autenticada em cartório), emitido, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação do edital de abertura do concurso, que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e à sua provável causa ou origem, contendo assinatura e carimbo com número do CRM do médico responsável por sua emissão. O candidato deverá entregar ou enviar junto com o instrumento de avaliação biopsicossocial ou exame médico-pericial ou laudo médico cópia simples do RG.

A Secretaria do Concurso está situada no Edifício-Sede da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, no endereço: Setor de Embaixadas Norte, Lote 43, em Brasília-DF, CEP: 70800-400.

Para efeito do disposto no caput deste artigo será considerada a data da postagem até o dia 19/02/2020, no caso dos documentos enviados pelo correio.

O fornecimento do instrumento de avaliação biopsicossocial ou do exame médico pericial ou do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do RG, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O MPM não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

A não apresentação do instrumento de avaliação biopsicossocial, na forma da Lei nº 13.146/2015, ou do exame médico-pericial de que trata o inciso V do § 3º do art. 30 da Lei nº 11.907/2009 (redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) ou do laudo médico ou não contendo estes as informações constantes do caput deste artigo, implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga para pessoa com deficiência.

Os candidatos cuja deficiência, pela natureza das dificuldades dela resultantes, justifique a ampliação do tempo e ou atendimento especial para realização das provas, deverão, necessariamente, no ato da inscrição preliminar, entregar, na Secretaria do Concurso do MPM até o dia 19/02/2020, das 14h às 18 h (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, ou mediante SEDEX, requerimento formulado ao Presidente da Comissão do Concurso juntando parecer de médico especialista na deficiência (original ou cópia autenticada em cartório), emitido, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação do Edital do Concurso, que ateste a necessidade de ampliação do tempo e ou de atendimento especial para a realização das provas. A Secretaria do Concurso está situada no Edifício-Sede da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, no endereço: Setor de Embaixadas Norte, Lote 43, em Brasília-DF, CEP: 70800-400.

Para efeito do disposto no caput deste artigo será considerada a data da postagem até o dia 19/02/2020, no caso dos documentos enviados pelo correio.

O envio do requerimento acompanhado do parecer de médico especialista (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O MPM não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos, conforme o caso, a ser fixado por ato do Presidente da Comissão do Concurso, ouvida a Comissão Especial de Avaliação de Reserva de Vagas para Pessoas Portadoras de Deficiência.

O Presidente da Comissão do Concurso, ouvida a Comissão Especial de Avaliação de Reserva de Vagas para Pessoas Portadoras de Deficiência, decidirá sobre o deferimento de atendimento especial solicitado.

O candidato com deficiência impossibilitado do manuseio do caderno de provas e do preenchimento da respectiva folha de respostas prestará as provas escritas isoladamente, em sala previamente designada pela Subcomissão Regional.

Na hipótese do parágrafo anterior, o candidato será assistido por 3 (três) fiscais durante a realização das provas, que lhe prestarão o auxílio necessário, consistente em:

a) manuseio e, se necessário, leitura das questões objetivas, assinalando na folha de respostas a alternativa indicada pelo candidato;

b) manuseio e, se necessário, leitura das questões subjetivas, transcrevendo à mão, em letra legível, a resposta dada pelo candidato;

c) manuseio e, se necessário, leitura da legislação admitida no concurso, por solicitação do candidato.

Só terá acesso à sala de realização de prova o candidato, não sendo admitido o ingresso de parente, ajudante ou guia.

Os fiscais, mediante equipamento de áudio e vídeo, procederão à gravação integral da prova, inclusive da leitura e resposta das questões objetivas, da leitura e resposta da parte subjetiva e dos textos legais solicitados pelo candidato.

Encerrada a prova, o material gravado será acondicionado em envelope lacrado, rubricado pelos fiscais e pelo Presidente das Subcomissões do Concurso nos Estados e no Distrito Federal, e será remetido à Secretaria-Geral do Concurso.

Serão adotadas as providências que se façam necessárias, de forma a permitir o fácil acesso de candidatos portadores de deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade destes, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pela Comissão do Concurso.

A organização do concurso disponibilizará os elementos de acessibilidade aos candidatos com deficiência, bem como a adaptação razoável para cada caso e natureza da deficiência, de acordo com as possibilidades administrativas e orçamentárias.

Os candidatos portadores de deficiência concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

Previamente ao deferimento das respectivas inscrições definitivas, os candidatos portadores de deficiência, habilitados nas provas escritas, serão submetidos à avaliação da Comissão Especial de Avaliação de Reserva de Vagas para Pessoas Portadoras de Deficiência, que se manifestará quanto à existência e à relevância da deficiência, para os fins previstos no art. 74 da Resolução nº 107/CSMPM, bem como quanto à sua compatibilidade com o exercício das atribuições do Membro do Ministério Público Militar.

Ocorrendo o indeferimento da homologação do pedido de inscrição definitiva no sistema de reserva de vaga para pessoa portadora de deficiência, o candidato concorrerá às vagas juntamente com os demais inscritos, desde que preenchidos os outros requisitos previstos no edital e na Resolução nº 107/CSMPM.

Ressalvadas as disposições especiais constantes neste tópico e no capítulo XI da Resolução nº 107/CSMPM, os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral para fins de escolha das vagas de lotação e de antiguidade na carreira e a todas as demais normas de regência do concurso.

O coaching MP do Dênio Magalhães é referência em aprovação.

Sobre a Reserva de Vagas para Pessoas Negras do Concurso MPM

Nos casos de pessoas negras que, sob as penas da lei, declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, ser-lhe-ão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas previsto no edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.

A reserva de vagas de que trata o caput será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público, ou que surgirem no seu prazo de validade, for igual ou superior a 3 (três).

Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição preliminar no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição preliminar do concurso, sem prejuízo da avaliação pela Comissão Especial de Avaliação de Reserva de

Sobre as Vagas para Pessoas Negras do Concurso MPM

Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

Além das vagas de que trata o caput, os candidatos negros poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.

Previamente ao deferimento das respectivas inscrições definitivas, a Comissão Especial de Avaliação de Reserva de Vagas para Pessoas Negras convocará os candidatos classificados, que se autodeclararam negros, nos limites fixados no incisos I e II do art. 45 da Resolução nº 107/CSMPM, para confirmar tal opção, mediante a assinatura de declaração nesse sentido, ocasião em que avaliará o candidato com base em seus aspectos fenotípicos, ou, subsidiariamente, com base em quaisquer outras informações que auxiliem a análise acerca de sua condição de pessoa negra, com vistas a verificar a autenticidade da autodeclaração prestada, para o que a presença do candidato será obrigatória.

Os candidatos que não comparecerem para a avaliação perante a Comissão Especial, ou não forem enquadrados como negros, continuarão participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, se tiverem obtido as condições para tanto.

Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis nas esferas administrativa, civil e penal.

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Sobre as Candidatas Lactantes do Concurso MPM

Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem das etapas do Concurso para as quais forem sendo aprovadas, nos termos da Lei nº 13.872, de 17/9/2019.

Nos horários previstos para a amamentação dos bebês, as mães lactantes poderão retirarse, temporariamente, das salas respectivas em que realizadas as provas, para atendimento aos seus bebês em sala especial a ser reservada pela Secretaria do Concurso.

Na sala reservada para amamentação, ficarão duas fiscais e poderão ter acesso a ela só os funcionários da respectiva Subcomissão do Concurso, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco e amizade com a candidata.

A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição no respectivo formulário de inscrição preliminar, para a adoção das providências necessárias pela Secretaria do Concurso.

Em casos excepcionais, a candidata lactante deverá indicar a necessidade da amamentação, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, em até 30 (trinta) dias antes da realização das provas respectivas, sob pena de não conhecimento do pedido.

A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho de até 6 (seis) meses de idade.

Caberá à mãe lactante providenciar pessoa para a guarda do bebê durante todo o período de prova, que deverá encaminhá-lo à sala reservada nos horários de amamentação, assim como apresentar no dia de realização de prova a certidão de nascimento do lactente.

O tempo total utilizado para amamentação implicará no acréscimo na duração fixada para realização das provas, em igual período.

Sobre os Procedimentos para Atendimentos de Condições Especiais que não se Enquadrem nos Tópicos Anteriores do Concurso MPM

Caso haja necessidade de atendimento de alguma condição especial para a realização das provas que não se refiram às de portadores de deficiência e de lactantes, estas tratadas nos tópicos anteriores, o candidato deverá, necessariamente, no ato da inscrição preliminar, entregar, na Secretaria do Concurso do MPM até o dia 19/02/2020, das 14h às 18 h (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, ou mediante SEDEX, requerimento formulado ao Presidente da Comissão do Concurso acompanhado, no caso de doença ou limitação física, de laudo médico detalhado (original ou cópia autenticada em cartório), emitido, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação do edital de abertura do concurso, que indique a espécie e o grau ou nível da doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e que ateste a necessidade de atendimento especial solicitado, contendo assinatura e carimbo com número do CRM do médico responsável por sua emissão.

A Secretaria do Concurso está situada no Edifício-Sede da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, no endereço: Setor de Embaixadas Norte, Lote 43, em Brasília-DF, CEP: 70800-400.

Para efeito do disposto no caput deste artigo será considerada a data da postagem até o dia 19/02/2020, no caso dos documentos enviados pelo correio.

O envio do requerimento acompanhado do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O MPM não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será apreciada pelo Presidente da Comissão do Concurso e atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

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Sobre as Etapas do Concurso MPM

O concurso desenvolver-se-á, sucessivamente, de acordo com as seguintes etapas:

I – primeira etapa – uma prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

II – segunda etapa – quatro provas escritas subjetivas, uma para cada Grupo de Matérias, todas de caráter eliminatório e classificatório;

III – terceira etapa – quatro provas orais, uma para cada Grupo de Matérias, todas de caráter eliminatório e classificatório;

IV – quarta etapa – uma prova prática, de caráter classificatório; e

V – quinta etapa – avaliação de títulos, de caráter classificatório.

Além das etapas descritas no artigo anterior, o concurso contemplará ainda, na forma estabelecida na Resolução nº 107/CSMPM, a fase da inscrição definitiva e de exames de higidez física e mental.

Parágrafo único. Os candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e às vagas reservadas às pessoas negras deverão se submeter ainda, respectivamente, à avaliação de que tratam os artigos 78 e 84 da Resolução nº 107/CSMPM.

As provas serão elaboradas na forma prevista pela Resolução nº 107/CSMPM. Parágrafo único. Adotar-se-á no concurso a denominação de disciplina Direito Internacional Humanitário em vez de Direito Internacional dos Conflitos Armados, mantendo-se as demais disposições da Resolução nº 107/CSMPM.

Sobre a Comissão, a Banca Examinadora e a Secretaria-Geral do Concurso MPM

A Comissão do Concurso está assim constituída:

Presidente: Doutor Jaime de Cassio Miranda, Procurador-Geral de Justiça Militar;

Membros do Ministério Público Militar: Doutor Edmar Jorge de Almeida, Subprocurador-Geral de Justiça Militar, Doutor Antônio Pereira Duarte, Subprocurador-Geral de Justiça Militar, e Doutora Najla Nassif Palma, Promotora de Justiça Militar;

Membros do Ministério Público Militar Suplentes: Doutor Alexandre José de Barros Leal Saraiva, Procurador de Justiça Militar, e Doutor Ailton José da Silva, Procurador de Justiça Militar;

Jurista: Doutor Marcelo José de Guimarães e Moraes, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá;

Advogado, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB: Doutor Walter José Faiad de Moura.

Suplente: Doutor Flávio José Roman, Advogado, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

A Banca Examinadora está assim constituída:

a) Examinador do Grupo I – Direito Penal e Penal Militar:

Titular: Doutor Edmar Jorge de Almeida, Subprocurador-Geral de Justiça Militar.

b) Examinador do Grupo II – Direito Processual Penal Militar, Organização Judiciária Militar e Ministério Público da União:

Titular: Doutor Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Ministro do Superior Tribunal Militar.

c) Examinadores do Grupo III – Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Internacional Penal e Direito Internacional Humanitário:

Titulares: Doutor Marcelo José de Guimarães e Moraes, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, e Doutora Najla Nassif Palma, Promotora de Justiça Militar.

d) Examinadores do Grupo IV- Direito Administrativo, Direito Administrativo Militar, Direito Civil e Direito Processual Civil:

Titulares: Doutor Antônio Pereira Duarte, Subprocurador-Geral de Justiça Militar, e Doutor Walter José Faiad de Moura, Advogado, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

Suplente: Doutor Flávio José Roman, Advogado, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

A Secretaria-Geral do Concurso tem como Titular: Secretária-Geral, Doutora Ana Carolina Scultori da Silva Teles, Promotora de Justiça Militar.

Sobre as Disposições Finais do Concurso MPM

As provas escritas serão realizadas nas cidades que sediam as Procuradorias da Justiça Militar e no Distrito Federal, observada a oportuna opção dos candidatos. As provas orais e a prova prática, por sua vez, serão realizadas, exclusivamente, no Distrito Federal, e os exames de higidez física e mental, onde for determinado pelo Presidente da Comissão do Concurso, em edital de convocação.

Parágrafo único. O candidato arcará com todas as despesas decorrentes do deslocamento para a realização das provas escritas, orais e práticas, para a realização dos exames de saúde previstos na Resolução nº 107/ CSMPM e para atender eventuais convocações da Comissão do Concurso.

Os critérios de pontuação aplicados à aferição de títulos são os constantes do art. 71 da Resolução nº 107/CSMPM.

Não será nomeado o candidato aprovado que, à data da nomeação, houver atingido a idade de 65 (sessenta e cinco) anos, ou que venha a ser considerado inapto para o exercício do cargo, em exame de higidez física e mental.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos atos do concurso feita na INTERNET, no endereço eletrônico http://www.mpm.mp.br/12cpjm, e mediante publicação no Diário Oficial da União.

Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Geral de Justiça Militar, que se entender necessário, ouvirá o Conselho Superior do Ministério Público Militar.

O Presidente da Comissão de Concurso baixará as instruções complementares que se fizerem necessárias.

O resultado do coaching MP do Dênio Magalhães é sua aprovação.

Sobre o Cronograma do Concurso MPM

O concurso será realizado segundo o Cronograma Básico de Execução, que indica as datas de realização de todas as etapas do certame, admitida eventual alteração, divulgada com a necessária antecedência.

O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contado da data da publicação do ato homologatório, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

. ATIVIDADES

DATAS

OBSERVAÇÃO

. Período de Inscrições Preliminares

21/1/20 a 19/2/20

. Divulgação do resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

10/2/20

2ª feira

. Prazo de recurso contra o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

11 a 13/2/20

3ª a 5ª feira

. Divulgação do resultado definitivo da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

14/2/20

6ª feira

. Publicação do Edital com as Inscrições Preliminares deferidas

12/3/20

5ª feira

. Prazo de Recurso

13 a 17/3/20

6ª a 3ª feira

. Publicação do Edital após a apreciação dos Recursos e Convocação para a realização da Prova Objetiva

25/3/20

4ª feira

. Prova Objetiva local a ser fixado

Realização

em

26/4/20

Domingo

. Resultado da Prova Objetiva –

Publicação do Edital

7/5/20

5ª feira

. Prazo de Recurso

8 a 12/5/20

6ª a 3ª feira

. Publicação do Edital após a apreciação dos Recursos da Prova Objetiva e Convocação para a realização da Prova Subjetiva

10/6/20

4ª feira

. Provas Subjetivas – Realização em local a ser fixado

27 e 28/6/20

Sábado e Domingo

4 e 5/7/20

. Sessão Pública de Desidentificação das Provas Subjetivas na Sede da PGJM

8/7/20

4ª feira

. Sessão Pública de Identificação das Provas Subjetivas na Sede da PGJM

12/8/20

4ª feira

. Resultado das Provas Subjetivas – Publicação do Edital

26/8/20

4ª feira

. Prazo de Recurso

27 a 31/8/20

5ª a 2ª feira

. Publicação de Edital após a apreciação dos Recursos das Provas Subjetivas e Convocação para a efetivação das Inscrições Definitivas

28/9/20

2ª feira

. Avaliação Candidatos com Deficiência e Candidatos Negros

5/10/20

2ª feira

. Prazo de Recurso Avaliação Candidatos com Deficiência e Candidatos Negros

7 a 13/10/20

4ª a 3ª feira

. Publicação de Edital com as Inscrições Definitivas deferidas.

15/10/20

5ª feira

. Prazo de Recurso

16 a 20/10/20

6ª a 3ª feira

. Resultado Inscrições Definitivas deferidas e Convocação para as Provas Orais

22/10/20

5ª feira

. Provas Orais e Prática – Realização na Sede da PGJM

9 a 13/11/20

2ª a 6ª feira

. Resultado das Provas Orais – Publicação do Edital

16/11/20

2ª feira

. Prazo de Recurso

17 a 23/11/20

3ª a 2ª feira

. Apreciação de Títulos

30/11/20

2ª feira

. Resultado Final – Publicação do Edital

2/12/20

4ª feira

. Prazo de Recurso

3 a 7/12/20

5ª a 2ª feira

. Sessão do Conselho Superior do MPM para apreciação do Resultado Final do 12° CPJM e deliberação sobre o número e a localização das vagas a serem inicialmente providas

10/12/20

5ª feira

. Homologação do Resultado Final – Publicação do Edital PGJM

11/12/20

6ª feira

. Nomeação – Publicação da Portaria PGR

16/12/20

4ª feira

. Solenidade de Posse Coletiva

17/12/20

5ª feira

Sobre o Programa do Concurso MPM

O Processo de Coaching para Concursos do Dênio Magalhães revoluciona o aprendizado e acelera a sua aprovação. Aprenda tudo que você precisa saber para conquistar a sua vaga no Concurso do Ministério Público Militar.
Para mais informações clique em:
Coaching MP

O concurso compreenderá as matérias distribuídas pelos seguintes Grupos de Matérias:

GRUPO I: Direitos Penal e Penal Militar.

GRUPO II: Direito Processual Penal Militar, Organização Judiciária Militar e Ministério Público da União.

GRUPO III: Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Internacional Penal e Direito Internacional Humanitário.

GRUPO IV: Direito Administrativo, Direito Administrativo Militar, Direito Civil e Direito Processual Civil.

Grupo I

Programa de Direito Penal e Direito Penal Militar

PONTO 1

1.1 Da Aplicação da Lei Penal Militar – Título I – Parte Geral do CPM; Normas gerais de aplicação. Aplicação subsidiária do Código Penal comum e das Leis Penais Especiais. 1.2 Dos Crimes contra a Autoridade ou Disciplina Militar; Capítulos I, II, III e IV do Título II – Parte Especial do CPM.

PONTO 2

2.1 Da Aplicação da Lei Penal Militar- Título I – Parte Geral do CPM; Crimes militares em tempo de paz; Crimes militares em tempo de guerra. 2.2 Dos Crimes contra a Autoridade ou Disciplina Militar; Capítulos V, VI, VII e VIII do Título II – Parte Especial do CPM.

PONTO 3

3.1 Do Crime – Título II – Parte Geral do CPM; Relação de causalidade, consumação, tentativa, desistência voluntária e arrependimento eficaz, crime impossível, culpabilidade, excepcionalidade do crime culposo, nenhuma pena sem culpabilidade. 3.2 Dos Crimes contra o serviço e o dever militar. Capítulos I, II, III e IV do Título III – Parte Especial do CPM.

PONTO 4

4.1 Do Crime. Título II – Parte Geral do CPM; Erro de direito, Erro de Fato, Erro Culposo, Erro Provocado, Erro sobre a Pessoa, Erro quanto ao

bem jurídico, Duplicidade do resultado. 4.2 Dos Crimes contra a Pessoa. Capítulos I, II, III, IV. Título IV. Parte Especial do CPM.

PONTO 5

5.1 Do Crime. Título II – Parte Geral do CPM; Coação Irresistível, Obediência Hierárquica, Estado de Necessidade, como excludente de

culpabilidade, Coação física ou material, Atenuação da Pena. 5.2 Dos Crimes contra a Pessoa. Capítulos V, VI, VII, VIII. Título IV. Parte Especial do CPM.

PONTO 6

6.1 Do Crime. Título II – Parte Geral do CPM; Exclusão de Crime, Estado de Necessidade, Legítima Defesa, Excesso Culposo, Excesso

Escusável, Excesso Doloso, Elementos não constitutivos de crime. 6.2 Dos Crimes contra o Patrimônio. Capítulos I, II, III, IV. Título V. Parte Especial do CPM.

PONTO 7

7.1 Título III – Parte Geral do CPM; Da Imputabilidade Penal. 7.2 Dos Crimes contra o Patrimônio. Capítulos V, VI, VII, VIII. Título V. Parte Especial do CPM.

PONTO 8

8.1 Título IV – Parte Geral do CPM; Do Concurso de Agentes. 8.2 Dos Crimes contra a Incolumidade Pública. Capítulos I, II, III. Título VI. Parte Especial do CPM.

PONTO 9

9.1 Título V – Parte Geral do CPM. Das Penas; Das Penas Principais. Cap I. 9.2 Dos Crimes contra a Administração Militar. Capítulos I, II, III, IV. Título VII. Parte Especial do CPM.

PONTO 10

10.1 Título V – Parte Geral do CPM. Das Penas; Da Aplicação da Pena. Cap II. 10.2 Dos Crimes contra a Administração Militar. Capítulos V, VI, VII. Título VII. Parte Especial do CPM.

PONTO 11

11.1 Título V – Parte Geral do CPM. Das Penas; Da Suspensão Condicional da Pena. Do Livramento Condicional. Capítulos III e IV. 11.2 Dos Crimes contra a Administração da Justiça Militar. Título VIII. Parte Especial do CPM.

PONTO 12

12.1 Títulos V – Parte Geral do CPM. Das Penas; Das Penas Acessórias. Dos Efeitos da Condenação. Capítulos V e VI. 12.2 Dos Crimes Militares em tempo de Guerra. Livro II. Título I. Capítulos I a VI. Parte Especial do CPM.

PONTO 13

13.1 Parte Geral do CPM. Título VI. Das Medidas de Segurança. 13.2 Dos Crimes Militares em tempo de Guerra. Livro II. Título I. Capítulos VII a XIV. Parte Especial do CPM.

PONTO 14

14.1 Títulos VII e VIII – Parte Geral do CPM. Da Ação Penal. Da Extinção da Punibilidade. 14.2 Dos Crimes contra a Segurança Externa do País. Livro I. Título I, Parte Especial do CPM. 14.3 Dos Crimes Militares em tempo de Guerra. Livro II. Título II, III, IV e V. Parte Especial do CPM.

Ao dominar o Programa de Direito Penal e Direito Penal Militar você já se sente mais seguro para passar no concurso para Promotor de Justiça Militar do MPM.

Legislação Relacionada

1. Código Penal Militar – Decreto-Lei 1.001, 21 de outubro de 1969;

2. Código Penal brasileiro, Decreto-Lei, de 7 de dezembro de 1940;

3. Código de Processo Penal Militar, – Decreto-Lei 1.002, 21 de outubro de 1969, CPPM;

4. Leis Penais Especiais (Rol exemplificativo);

– Lei dos Crimes Hediondos, Lei 8.072, de 25 de julho de 1990;

– Lei de Execução Penal, Lei 7.210/1984;

– Licitações e Contratos, Lei 8.666/1993;

– Crimes de Tortura, Lei 9.455/1997;

– Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826/2003;

– Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, Lei 11.343/2006;

– Crimes de Importunação Sexual, Lei 13.718/2018;

– Crimes Cibernéticos, Lei 12.737/2012;

– Lei Maria da Penha, Lei 11.340/2006;

– Abuso de Autoridade, Lei 4.898/1965;

– Alteração do CPM, Lei 13.491/2017;

– Alteração da Organização da Justiça Militar da União, Lei 13.774/2018;

– Antiterrorismo, Lei 13.260/2016;

– Crime Organizado, Lei 12.850/2013;

– Proteção a vítimas e testemunhas, Lei 9.807/1999;

– Lavagem de Capitais, Lei 9.613/1998;

– Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, Lei 7.492/1986;

– Redução de Pena para concorrente que denuncia crime à autoridade, Lei 9.269/1996.

Você explorou o conteúdo de Legislação Relacionada e entende que tudo é uma questão de tempo para ser aprovado no Concurso para Promotor de Justiça Militar do MPM.

Grupo II

Programa de Direito Processual Penal Militar, Organização Judiciária Militar e Ministério Público da União

PONTO 01

Da norma processual penal militar: conceito, fontes, interpretação e aplicação. Aplicação subsidiária da legislação processual comum. Evolução da persecução penal militar no Brasil. A Justiça Militar na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura. Divisão Judiciária militar. Circunscrições Judiciárias Militares. Auditorias da Justiça Militar Federal; Sedes e Secretarias; Funcionamento; Serviços Auxiliares. O Ministério Público da União. Evolução histórica do Ministério Público Brasileiro. Evolução histórica do Ministério Público Militar. Funções. Princípios. Legislação do Ministério Público Militar.

PONTO 02

Polícia Judiciária Militar: autoridades, exercício. Atribuições originárias e delegadas. Limitação hierárquica e exercício por substituição. Conflito de atribuições. Inquérito Policial Militar. Finalidade e forma. Valor probatório. Do indiciamento. Instrumentos e prazos para a realização da investigação policial. Medidas cautelares. Custódia excepcional. Incomunicabilidade e sigilo. Limitações constitucionais. Intervenção do Ministério Público e da Defensoria. O Ministério Público da União. Garantias e prerrogativas. Instrumentos de atuação. O controle externo da atividade policial.

PONTO 03

Da Ação Penal Militar. Princípios que regulam o seu exercício. A ação penal militar. Do Processo Penal Militar. Hipóteses de suspensão. Do Juiz e de seus auxiliares. Das Partes. Da Assistência Judiciária Oficial. Defensoria dativa. Curadoria. O Ministério Público Militar; Órgãos: composição e atribuições. Exercício junto aos órgãos da Justiça Militar.

PONTO 04

Do arquivamento do Inquérito e da alegação de incompetência preliminar à denúncia. Rejeições: consequências. Da denúncia e seus requisitos. Recebimento e rejeição. Do foro militar. Alterações determinadas pelo texto constitucional. Da competência. Princípios gerais. Determinação da competência. Da Auditoria de Correição. Representação ao Superior Tribunal Militar. A Câmara de Coordenação e de Revisão do Ministério Público Militar.

PONTO 05

Causas de modificação da competência. Conexão. Continência. Prerrogativa do posto ou da função. Do desaforamento. Órgãos da Justiça Militar de primeira instância. Composição e competência. Sorteio dos colegiados. Das unidades de lotação e de administração do Ministério Público Militar. Das designações.

PONTO 06

Dos conflitos de competência. Das questões prejudiciais. Dos incidentes processuais. Aplicações excepcionais quanto ao inquérito. Atos de competência atributiva e processual dos Juizes Auditores. Do conflito de atribuições no Ministério Público Militar.

PONTO 07

Das medidas preventivas e assecuratórias. Da busca e da apreensão. Limitações constitucionais. Medidas que recaem sobre coisas. Das medidas que recaem sobre pessoas. Prisão provisória. Disposições gerais. Da captura. Uso da força. Prisão Especial. Atos de competência atributiva e processual dos Presidentes dos Conselhos de Justiça.

PONTO 08

Da prisão em flagrante. Da prisão preventiva. Do comparecimento espontâneo. Da menagem e da liberdade provisória. Da aplicação provisória de medidas de segurança. Da citação, intimação e notificação. A citação e a suspensão da prescrição. Revelia. Do poder coercitivo do Ministério Público, nas investigações de sua iniciativa e competência.

PONTO 09

Dos processos em espécie. Disposições gerais sobre a instrução criminal. Prazos e princípios. A igualdade das partes. Dos atos probatórios; disposições gerais. Tempo e lugar. O princípio da verdade real e o Direito Processual Penal Militar. Da cooperação jurisdicional. O Ministério Público e a ação penal. Relação processual. Presença e intervenção. O uso das vestes talares.

PONTO 10

Do início do processo ordinário. Da instalação do Conselho de Justiça. Relatoria. Dos atos probatórios: Normas para a qualificação e para o interrogatório de indiciados e acusados. Menoridade; efeitos. Do interrogatório judicial. Da confissão. Das incompatibilidades e da substituição de juizes na Justiça Militar.

PONTO 11

Dos atos probatórios: das perguntas ao ofendido e da inquirição de testemunhas; normas e procedimentos. Numero legal e o princípio da igualdade das partes. Da acareação. Intervenção das partes na obtenção da prova oral. Da prova técnica e documental. Do reconhecimento de pessoas e coisas. Da Prova indiciária. Do Quorum nos órgãos colegiados da Justiça Militar.

PONTO 12

Conclusão da instrução criminal. Diligências do Juízo. Testemunhas suplementares. Diligências e alegações finais escritas das partes. Do despacho saneador e do julgamento. Limitações em face da imputação fática. Conselho de Justiça. Proclamação do resultado dos julgamentos. Prorrogação da jurisdição temporal.

PONTO 13

Da sentença. Conteúdo, forma e assinatura da sentença. Declaração de voto. Redação. O erro material e sua correção. Da sentença absolutória e da sentença condenatória. Efeitos. Leitura e intimação de sentença. Da audiência admonitória.

PONTO 14

Dos processos especiais de deserção e de insubmissão. Incapacidade física: efeitos nos processos especiais e sua natureza jurídica. Prazo de graça, contagem. Distinção dos processos de deserção. Oficiais; Praças com e sem estabilidade assegurada. Atos de competência atributiva e processual dos Conselhos de Justiça.

PONTO 15

Do Habeas Corpus e do Mandado de Segurança. Do processo para restauração de autos e da Revisão Criminal. Dos processos de competência originária do Superior Tribunal Militar. Da Correição Parcial. Da petição e da representação. O agravo. O Procurador-Geral da Justiça Militar. Arquivamento de inquérito na segunda instância e a ação penal originária. O Superior Tribunal Militar. Composição e competência. Regimento Interno.

PONTO 16

Das nulidades e dos recursos, em geral. Princípios. Os recursos inominados no processo penal militar. Do Juízo de retratação. Os recursos da competência do Superior Tribunal Militar. Os recursos ao Supremo Tribunal Federal. Da Presidência do Superior Tribunal Militar e dos Ministros-Relatores. Competências atributiva e processual. Da atuação do Ministério Público de segunda instância.

PONTO 17

Da execução dos acórdãos e das sentenças. Disposições gerais. Da execução das penas principais e das penas acessórias. Execução das medidas de segurança. A aplicação da Lei das Execuções Penais aos sentenciados pela Justiça Militar Dos incidentes da execução: Da suspensão condicional da pena e do livramento condicional.

PONTO 18

Do indulto, da comutação da pena e da anistia. Princípios e efeitos. Da reabilitação. Dos Conselhos de Justificação e da Representação de Indignidade ou Incompatibilidade para o oficialato. Natureza. Base constitucional. Fase administrativa e processamento no Superior Tribunal Militar.

PONTO 19

Da Justiça Militar em tempo de Guerra. Do processo, da instrução e do julgamento de praças e de civis. Do julgamento de oficiais. Da desclassificação: possibilidade; rejeição e anulação da denúncia. Do processo e julgamento de desertores. Dos recursos em tempo de guerra. Da pena de morte Representação e atuação do Ministério Público e da Defensoria Pública nos respectivos órgãos. Comissionamento. Da organização da Justiça Militar em tempo de guerra. Órgãos: composição e competência.

Ao entender o Programa de Direito Processual Penal Militar, Organização Judiciária Militar e Ministério Público da União você já vislumbra a sua aprovação no concurso para Promotor de Justiça Militar do MPM.

Grupo III

Programa de Direito Constitucional e Direitos Humanos, Direito Internacional Penal e Direito Internacional Humanitário

Grupo III/A – Programa de Direito Constitucional e Direitos Humanos

PONTO 1

a) O Direito Constitucional. Constituição. Conceito. Classificação.

b) Poder Legislativo. Organização. Atribuições. Processo Legislativo.

c) Ministério Público: princípios constitucionais.

d) CNMP – Organização e Competência.

PONTO 2

a) Supremacia da Constituição. Princípios Constitucionais do Estado Brasileiro.

b) Poder Executivo. Presidencialismo e Parlamentarismo. Ministros de Estado. Secretários de

Governo.

c) Distrito Federal. Territórios Federais.

d) Princípios Constitucionais do Estatuto do MPU.

PONTO 3

a) Controle de Constitucionalidade: sistema brasileiro e sua evolução histórica.

b) Poder Judiciário. Organização. Princípios constitucionais do Estatuto da Magistratura.

c) Estado-membro. Competência. Autonomia.

d) A proteção internacional dos direitos civis e políticos.

PONTO 4

a) Evolução Constitucional do Brasil.

b) Presidente da República: poder regulamentar. Medidas Provisórias.

c) União: competência.

d) Tratados de direitos humanos e o ordenamento jurídico nacional. Controle de convencionalidade.

PONTO 5

a) Poder Constituinte originário e Poder Constituinte derivado. Limitações expressas e implícitas ao poder de emenda.

b) Supremo Tribunal Federal: organização e competência.

c) Município: criação, competência, autonomia.

d) CNJ – Organização e Competência.

PONTO 6

a) Estado federal. Conceito. Sistemas de repartição de competência.

b) Funções essenciais à Justiça: Da Advocacia e da Defensoria Pública.

c) Direitos e garantias individuais e coletivos. Instrumentos processuais constitucionais (Habeas Corpus. Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. Habeas Data. Ação Popular. Ação Civil Pública).

d) Proteção internacional contra a tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante. Protocolo de Istambul.

PONTO 7

a) Intervenção federal nos Estados. Intervenção estadual nos Municípios.

b) Justiça Federal Comum. Do Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais. Da Justiça Federal de 1a. Instância.

c) Princípios Gerais da Ordem Econômica. Do Sistema Financeiro Nacional.

d) Execução interna das decisões internacionais de Direitos Humanos. Incidente de deslocamento de competência.

PONTO 8

a) Estado-Membro: Poder Constituinte Estadual. Autonomia e limitação.

b) Justiça do Trabalho. Organização e competência.

c) Segurança e Defesa do Estado Democrático de Direito.

d) O uso da força no Direito Internacional dos Direitos Humanos.

PONTO 9

a) Conceito, fontes e evolução histórica do Direito Internacional dos Direitos Humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos.

b) Direitos sociais e sua efetivação. A proteção internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais.

c) Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Justiça Militar Estadual.

d) Das Finanças Públicas e do Sistema Orçamentário. Fiscalização contábil, orçamentária e financeira. Tribunais de Contas.

PONTO 10

a) Hermenêutica constitucional.

b) Processo Legislativo. O Parlamento no Estado moderno.

c) Regiões Metropolitanas. O Federalismo no Brasil.

d) Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas. A revisão periódica universal.

PONTO 11

a) Normas constitucionais: classificação e aplicação. Normas constitucionais programáticas. Princípios constitucionais vinculantes.

b) Administração Pública: princípios constitucionais e estrutura básica.

c) Princípios da Isonomia.

d) Estatuto da igualdade racial. Promoção da igualdade étnico-racial. Proteção internacional contra a discriminação racial.

PONTO 12

a) Das Forças Armadas na Constituição.

b) Nacionalidade brasileira. Condição jurídica do estrangeiro.

c) Servidores públicos. Dos Servidores Militares.

d) A proteção internacional da mulher contra a discriminação. Agenda Mulheres, Paz e Segurança da Organização das Nações Unidas. O Plano Nacional de Ação sobre Mulheres, Paz e Segurança.

PONTO 13

a) Disposições Constitucionais Transitórias.

b) Regime constitucional da propriedade. Da Reforma Agrária.

c) Sistema Eleitoral e Partidário. Justiça Eleitoral: organização e competência.

d) Sistema internacional de proteção de direitos humanos. Comitês criados pelos principais tratados internacionais de direitos humanos.

PONTO 14

a) Federação brasileira: características e a discriminação de competência.

b) Ordem Social (Parte I): Disposições Gerais. Da Educação, Cultura e Desporto.

c) Princípio da Legalidade.

d) Proteção internacional dos direitos das crianças.

PONTO 15

a) Da Segurança Pública na Constituição.

b) Liberdades Constitucionais. Jurisdição constitucional no Direito Brasileiro.

c) Imunidades e incompatibilidades de parlamentares. Do Conselho da República.

d) Proteção internacional das pessoas contra o desaparecimento forçado.

PONTO 16

a) Proteção internacional dos refugiados.

b) Princípios constitucionais do trabalho. Ordem Social.

c) Estado de Defesa e Estado de Sítio. Do Conselho de Defesa Nacional.

d) Política Nacional de Direitos Humanos. Conselho Nacional de Direitos Humanos.

PONTO 17

a) Da Segurança Nacional.

b) Do Sistema Tributário Nacional.

c) Da Declaração de inconstitucionalidade: origens, evolução e estado atual.

d) Sistema interamericano de proteção de direitos humanos. A Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

PONTO 18

a) Estado Democrático de Direito: fundamentos constitucionais e doutrinários.

b) Direitos das pessoas com deficiências: proteção internacional dos direitos das pessoas com deficiência. Configuração constitucional e infraconstitucional.

c) Democracia e Partidos Políticos. Pluralismo político. Intervenção do Estado no domínio econômico.

d) Justiça Militar da União.

PONTO 19

a) Advocacia-Geral da União. Representação judicial e consultoria dos Estados e do Distrito Federal.

b) Da Ordem Social (Parte II): Da Ciência e tecnologia, da Comunicação Social, Do Meio Ambiente, Da Família e Dos Índios.

c) Interesses difusos e coletivos: meio ambiente, direito e interesse das populações indígenas, consumidor e idoso.

d) Proteção internacional dos direitos dos trabalhadores migrantes.

PONTO 20

a) Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos. Inconstitucionalidade por omissão. Leis delegadas.

b) Comissões Parlamentares.

c) Crimes comuns e de responsabilidade de membros dos Poderes e do Ministério Público.

d) Emenda, reforma e revisão constitucionais. Disposições Constitucionais Gerais.

Ao estudar o Programa de Direito Constitucional e Direitos Humanos você fica motivado para passar no concurso para Promotor de Justiça Militar do MPM.

Grupo III/B – Programa de Direito Internacional Penal

PONTO COMUM

Aspectos Gerais do Direito Internacional Penal

a) Conceito, fontes e evolução histórica do Direito Internacional Penal.

b) A relação do Direito Internacional Penal com o Direito Internacional Humanitário, o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito ao Uso da Força no cenário internacional.

c) O ordenamento jurídico brasileiro e o Estatuto de Roma que criou o Tribunal Penal Internacional.

PONTO 1

Crimes Internacionais (1)

a) Natureza. Classificação.

b) Crime de agressão.

PONTO 2

Crimes Internacionais (2)

a) Crime de genocídio.

PONTO 3

Crimes Internacionais (3)

a) Crimes contra a Humanidade.

PONTO 4

Crimes Internacionais (4)

a) Crimes de Guerra.

PONTO 5

Jurisdição Nacional e Crimes internacionais

a) Obrigação estatal de processar ou extraditar. Jurisdição universal.

b) Obstáculos do direito interno à persecução de crimes internacionais.

c) Justiça de transição e comissões da verdade e reconciliação.

PONTO 6

Justiça Penal Internacional

a) Tribunal Militar Internacional de Nuremberg. Tribunal Militar Internacional para o Extremo Oriente.

b) Tribunal Penal Internacional ad hoc para ex-Iugoslávia. Tribunal Penal Internacional ad hoc para Ruanda. Mecanismo Internacional Residual de Tribunais Penais.

c)Tribunais internacionalizados.

PONTO 7

Tribunal Penal Internacional (1)

a) Criação, composição e administração do TPI.

b) O princípio da complementaridade.

c) Competência temporal. Exercício da jurisdição. Adiamento do inquérito e do procedimento

criminal.

d) A admissibilidade de um caso no TPI. O princípio ne bis in idem.

PONTO 8

Tribunal Penal Internacional (2)

a) Princípio da legalidade dos crimes e das penas. Não retroatividade. Imprescritibilidade.

b) Responsabilidade criminal individual. Irrelevância da qualidade oficial.

c) Responsabilidade do comandante militar e de outros superiores hierárquicos.

d) Dolo e culpa. Causas de exclusão da responsabilidade criminal. Erro de fato e erro de direito.

Obediência hierárquica.

PONTO 9

Tribunal Penal Internacional (3)

a) Garantias processuais.

b) Investigação, processo e julgamento. O papel da vítima no processo.

c) Infrações contra a administração da justiça do TPI.

d) As penas e sua execução.

PONTO 10

Tribunal Penal Internacional (4)

a) Recurso e revisão.

b) Cooperação Penal Internacional e auxílio judiciário. A obrigação geral de cooperar.

c) Extradição e entrega.

d) Prisão preventiva.

Ao se familiarizar com o Programa de Direito Internacional Penal você se sente mais confiante para passar no Concurso para Promotor de Justiça Militar do MPM.

Grupo III/C – Programa de Direito Internacional Humanitário

PONTO COMUM

Aspectos Gerais do Direito Internacional Humanitário

a) Conceito, vertentes, evolução histórica do Direito Internacional Humanitário.

b) Fontes do Direito Internacional Humanitário: princípios fundamentais, direito consuetudinário e atos convencionais.

c) As interações e as diferenças entre o Direito Internacional Humanitário, o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito ao Uso da Força no cenário internacional.

d) O Brasil e o Direito Internacional Humanitário.

PONTO 01

Âmbito de aplicação do Direito Internacional Humanitário

a) Princípio da humanidade. Início e fim da aplicação do DIH. Sujeitos do DIH.

b) Conceito de pessoas protegidas, pessoas fora de combate e bens protegidos.

c) Proteção do meio ambiente em tempos de conflitos armados.

d) Conflitos armados internacionais.

PONTO 2

Condução das Hostilidades

a) Princípio da limitação, da distinção fundamental entre civis e combatentes e da proporcionalidade.

b) Objetivos militares. Ataques proibidos.

c) A participação direta nas hostilidades.

d) Métodos de combate proibidos.

PONTO 3

Uso de Armas

a)Princípio da proibição da causar males supérfluos ou desnecessários.

b) Análise de novas armas. Novas tecnologias e o DIH.

c) Armas de uso restrito ou proibido.

d) Medidas de precaução.

PONTO 4

Feridos, doentes e náufragos e o pessoal sanitário e religioso

a) Feridos, doentes e náufragos. Pessoal sanitário e religioso.

b) Unidades, instalações e meios de transportes sanitários.

c) Emblemas distintivos.

d) Pessoas desaparecidas e mortas.

PONTO 5

Combatente e Prisioneiros de Guerra

a) Estatuto do Combatente e do prisioneiro de guerra. Pessoas que tomam parte nas hostilidades. Espiões. Mercenários.

b) Início do cativeiro. Fim do cativeiro.

c) Internamento dos prisioneiros de guerra.

d) Sanções Penais e Disciplinares.

PONTO 6

Proteção de civis (1)

a) Definição de civil e população civil. Proteção da população civil.

b) Territórios ocupados .

c) Legislação penal. Processo penal. Tratamento dos detidos. Internamento e residência fixa.

d) Tratamento dos internados.

PONTO 7

Proteção de civis (2)

a) Bens protegidos: proteção geral e proteção especial. Bens culturais e religiosos. Bens indispensáveis à sobrevivência da população civil. Proteção de instalações contendo forças perigosas.

b) Refugiados e pessoas deslocadas. Apátridas.

c) Mulheres. Crianças. Jornalistas.

d) Garantais fundamentais. Assistência humanitária

PONTO 8

Conflito Armado Não- Internacional

a) Tipos de Conflitos Armados Não-Internacionais e suas bases normativas. Intensidade das hostilidades e grau de organização dos agentes não estatais.

b)Tratamento humano. Condutas proibidas.

c) Feridos, doentes e náufragos.

d) População civil.

PONTO 9

A implementação do DIH

a) A obrigação de respeitar e fazer respeitar. Difusão do DIH.

b) Potências Protetoras. Comissão Internacional para a apuração dos fatos. Comitê Internacional da Cruz Vermelha.

c) Repressão das violações do DIH. Infrações graves. Omissões. Deveres dos Comandantes.

Responsabilidade do Estado.

PONTO 10

Operações de Paz da Organização das Nações Unidas (ONU)

a) Conceito e natureza das operações de paz da ONU. Princípios fundamentais e evolução das operações de manutenção da paz da ONU.

b) O Direito Internacional Humanitário e as operações de manutenção da paz.

c) A responsabilidade penal do integrante de operações de manutenção da paz. A investigação de crimes em operações de paz.

d) Participação brasileira em operações de manutenção da paz da ONU.

Atos Convencionais (Fonte de consulta):

Ao saber o Programa de Direito Internacional Humanitário você eleva seu conhecimento para garantir a sua vaga no concurso para Promotor de Justiça Militar do MPM.

Direito Internacional dos Direitos Humanos

1)Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966).

2) Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).

3) Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (1965).

4) Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979).

5) Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984).

6) Convenção sobre os Direitos da Criança (1989).

7) Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias (1990).

8) Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado (2006).

9) Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2007).

10) Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969)

Concluído seu aprendizado sobre o conteúdo de Direito Internacional dos Direitos Humanos o concurso para Promotor de Justiça Militar do MPM vai se tornando parte da história da sua aprovação.

Direito Internacional Penal

1) Convenção para a prevenção e repressão do crime de genocídio (1948).

2) Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (1998).

Ao compreender o conteúdo de Direito Internacional Penal você se sente na rota da aprovação no concurso para Promotor de Justiça Militar do MPM.

Direito ao Uso da Força no Cenário Internacional

1) Carta das Nações Unidas (1945)

Com a percepção do Direito ao Uso da Força no Cenário Internacional você avança a passos largos para conquistar a sua vaga no concurso para Promotor de Justiça Militar do MPM.

Direito Internacional dos Refugiados

1) Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951)

Ao estudar Direito Internacional dos Refugiados o concurso para Promotor de Justiça Militar do MPM vai se tornando uma realidade para você.

Direito Internacional Humanitário

1) IV Convenção de Haia sobre as leis e costumes da guerra terrestre e seu anexo (1907).

2) I Convenção de Genebra que protege os feridos e doentes das Forças Armadas em campanha (1949)

3) II Convenção de Genebra que protege os feridos, doentes e náufragos das Forças Armadas no mar (1949)

4) III Convenção de Genebra que protege os prisioneiros de guerra (1949)

5) IV Convenção de Genebra que protege a população civil (1949)

6) Convenção de Haia sobre a proteção de bens culturais em caso de conflito armado (1954). Protocolo para a proteção de bens culturais em caso de conflito armado (1954). Segundo Protocolo relativo à Convenção de Haia sobre a proteção de bens culturais em caso de conflito armado (1999)

7) Convenção sobre a proibição do desenvolvimento, produção e estocagem de armas bacteriológicas (biológicas) e à base de toxinas e sua destruição ( 1972)

8) Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 1949 relativo à proteção das vítimas dos conflitos armados internacionais ( Protocolo I) (1977)

9) Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 1949 relativo à proteção das vítimas dos conflitos armados não internacionais ( Protocolo II) (1977)

10) Convenção sobre a interdição ou a limitação do emprego de certas armas convencionais que podem ser consideradas excessivamente lesivas ou geradoras de efeitos indiscriminados (1980). Protocolo relativo a estilhaços não localizáveis (Protocolo I à Convenção de 1980 sobre armas convencionais) – (1980) Protocolo sobre a interdição ou limitação do emprego de minas, armadilhas e outros artefatos (Protocolo II à Convenção de 1980 sobre armas convencionais) – (1980) Protocolo sobre a interdição ou limitação do emprego de armas incendiárias (Protocolo III à Convenção de 1980 sobre armas convencionais) – (1980). Protocolo relativo a armas cegantesa laser (Protocolo IV à Convenção de 1980 sobre armas convencionais)-(1995). Protocolo relativo a limitação do emprego de minas, armadilhas e outros artefatos (Protocolo II à Convenção de 1980 sobre armas convencionais modificado em 3 de maio de 1996)

11) Convenção internacional sobre a proibição do desenvolvimento, produção, estocagem e uso de armas químicas e sobre a destruição das armas químicas existentes no mundo (1993).

12) Convenção sobre a proibição do uso, armazenamento, produção e transferência de minas antipessoal e sobre sua destruição (1997).

13) Protocolo facultativo referente a Convenção sobre os direitos da criança de 1989, concernente ao envolvimento de crianças em conflitos armados (2000)

14) Protocolo Adicional III às Convenções de Genebra que adota um sinal distintivo adicional (2005)

15) Convenção sobre munição cluster (2008)

16) Tratado sobre a proibição de armas nucleares (2017)

Sugestão de PORTAIS ÚTEIS:

Comitê Internacional da Cruz Vermelha: icrc.org/pt

Organização das Nações Unidas: nacoesunidas.org

Gabinete de Documentação de Direito Comparado de Portugal: gddc.pt

Tribunal Penal Internacional: icc-cpi.int

Ao estudar Direito Internacional Humanitário você percebe que é possível ser o próximo aprovado no concurso para Promotor de Justiça Militar do MPM.

Grupo IV

Programa de Direito Administrativo e Direito Administrativo Militar, Direito Civil e Direito Processual Civil

Grupo IV/A – Programa de Direito Administrativo

PONTO 01

Do Direito Administrativo. Critérios para conceituação. Objeto. Fontes. Evolução histórica. Codificação e interpretação. Relações com os outros ramos do Direito. Princípios gerais do Direito Administrativo Brasileiro. Do sistema administrativo brasileiro.

PONTO 02

Da estrutura administrativa. Conceito, elementos e poderes do Estado. Organização do Estado e da Administração. Classificação. Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta. Fundações Públicas, Autarquias, Agências Reguladoras, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Governo e Administração. Órgãos públicos.

PONTO 03

Da atividade administrativa. Conceito. Natureza e fins da atividade administrativa. Princípios básicos da administração. Da pessoa administrativa. Agentes da administração pública.

PONTO 04

Da autoridade administrativa. Poderes e deveres. Ação e omissão do administrador público. Excessos e desvios. Uso e abuso de autoridade. Responsabilidade administrativa, civil e penal do administrador público.

PONTO 05

Dos poderes administrativos. Classificação e conceitos. Limites dos poderes administrativos. Do poder de polícia. Fundamento, extensão e limites. O Estado como agente normativo e regulador. Atributos e instrumentos de atuação. Polícia judiciária, policia administrativa e polícia penal.

PONTO 06

Dos Atos Administrativos. Conceito. Requisitos e atributos dos atos administrativos. Finalidades dos atos administrativos. Atos administrativos e atos da administração.

Do fato administrativo e do procedimento administrativo.

PONTO 07

Da classificação e das espécies dos atos administrativos. Critérios de classificação. Classificação dos atos administrativos. Espécies dos atos administrativos. Motivação dos atos administrativos. Invalidação dos atos administrativos.

PONTO 08

Da licitação. Conceito, finalidade, princípios e objeto. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Modalidades (RDC e Pregão, inclusive), requisitos e procedimentos. Fases da licitação. Homologação e adjudicação. Anulação, revogação e recursos cabíveis. Do mandado de segurança em matéria de licitação pública. Implicações de ordem penal.

PONTO 09

Do contrato administrativo. Conceito, caracteres jurídicos, peculiaridades e interpretação. Norma, elementos instrumentais, cláusulas, garantias e execução. Extinção, prorrogação e a renovação.

PONTO 10

Da inexecução do contrato. Causas justificadoras. Teoria de imprevisão. Fato do príncipe e fato da administração. Consequências da inexecução. Espécies de contratos administrativos. Convênios e consórcios administrativos.

PONTO 11

Do serviço público. Conceito, classificação, requisitos, meios utilizados e princípios. Serviço centralizado, serviço descentralizado e serviço desconceituado. Norma de natureza regulamentar e de ordem contratual. Execução do serviço público. Competência para prestação. Concessão do serviço público e sua regulamentação. Extinção da concessão. Reversão de bem. Permissão e autorização. Agências Reguladoras. Terceiro Setor.

PONTO 12

Do domínio público. Conceito. Domínio eminente e domínio patrimonial.Bens públicos. Conceito e classificação. Utilização e alienação dos bens públicos. Terras públicas: origem, conceito e características. Águas públicas: conceito e características.

Do tombamento e da proteção ambiental.

PONTO 13

Da intervenção no domínio econômico e na propriedade. Direitos de Liberdade Econômica. Desapropriação. Conceito e requisitos da CF/88.

Modalidades de desapropriação. Requisições militares. Servidão administrativa. Zonas fortificadas.

PONTO 14

Do controle geral da Administração Pública. Conceito. Tipos e formas de controle. Meios de controle administrativo. Do controle interno. Processo Administrativo. Conceito. Princípios de processo e suas fases. Modalidades de processo administrativo.

PONTO 15

Do Controle Externo. Controle legislativo. Fiscalização financeira e orçamentária. Tribunal de Contas da União. Controladoria Geral da União. Leniência. Controle judiciário. Sistemas de jurisdição. Controle especial. Administração Pública em Juízo. A intervenção do MP.

PONTO 16

Dos Servidores Públicos (Parte I). Classificação. Cargos e empregos públicos. Dos regimes jurídicos. Criação, provimento e extinção de cargos e funções.

PONTO 17

Dos Servidores Públicos (Parte II). Acumulações de cargos, empregos e funções públicas. Direitos, deveres e vantagens. Relação de sujeição geral e de sujeição especial. Responsabilidade administrativa, civil e criminal. Crimes de abuso de autoridade. Dos procedimentos administrativos disciplinares.

PONTO 18

Da responsabilidade civil do Estado. Conceito. A culpa e o risco administrativos. Modalidades e evolução da responsabilidade por atos administrativos. Danos por ação e por omissão do Estado. Dano indenizável. Reparação do dano. Da responsabilidade por atos legislativos e por atos judiciais.

Com o Programa de Direito Administrativo você se sente confiante para ser aprovado no concurso para Promotor de Justiça Militar do MPM.

Grupo IV/B – Programa de Direito Administrativo Militar

PONTO 1

Conceito da Disciplina. Objeto. Princípios, valores e institutos peculiares. Relação com outras ramos do ordenamento jurídico militar.

PONTO 2

Das Forças Armadas. Destinação constitucional. Princípios reguladores da atividade militar. Conceito de administração militar. O cargo e a função militar. Comando e subordinação. Do Emprego das Forças Armadas. Hipóteses. Atuação subsidiária.

PONTO 3

Da Estrutura organizacional das Forças Armadas. O Ministério da Defesa e os Comandos Militares: Organização básica. Os comandos militares de área (Comandos de preparo, Alas, Distritos Navais, Comandos Militares e Regiões Militares): sede, localização e abrangência territorial. Da Patrulha Naval.

PONTO 4

Dos Militares das Forças Armadas. Situação de atividade e inatividade. Exclusão e agregação. Obrigações e deveres militares. Direitos e prerrogativas. Dos servidores militares estaduais. Da intercepção e do abate de aeronaves hostis.

PONTO 5

Do Serviço Militar (Parte I): Divisão territorial – órgãos do serviço militar. Natureza, obrigatoriedade e duração do serviço militar. Do serviço militar obrigatório, voluntário e alternativo. Do Serviço Militar prestado por estudantes e profissionais da área de saúde.

PONTO 6

Do serviço militar (Parte II): Do recrutamento, do alistamento, da seleção, da incorporação e da matrícula. Das isenções, dos adiamentos, das interrupções, e das prorrogações do serviço militar. Do refratário e do insubmisso.

PONTO 7

Do serviço militar (Parte III): Da exclusão do serviço militar. Modalidades. Transferência para a reserva. Reforma. Demissão. Anulação de incorporação e desincorporação da praça. Do licenciamento. Certificados e documentos atestatórios da situação militar.

PONTO 8

Da estrutura funcional das Forças Armadas. Escala hierárquica. Círculos militares. Postos e graduações, na Marinha, no Exército e na Aeronáutica. Precedência e antiguidade.

PONTO 9

Do descumprimento dos deveres e obrigações militares. Dos regulamentos disciplinares. Classificação das transgressões disciplinares. Distinção quanto aos crimes militares. Prescrição das transgressões disciplinares. Da punição das infrações disciplinares. Tipos de sanção disciplinar. Da esfera de ação e competência para punir. Do julgamento. Dos recursos. Do Habeas Corpus em transgressões disciplinar.

PONTO 10

Dos Conselhos de Justificação. Finalidade, abrangência. Proposta de instauração. Rejeição liminar. Composição e Instalação do Conselho. Procedimentos de instrução. Aplicação subsidiária do CPPM. Julgamento administrativo. Consequências perante a Justiça Militar de 1º e 2º grau.

PONTO 11

Dos Conselhos de Disciplina. Finalidade, abrangência. Atribuições para instauração e julgamento. Composição do Conselho. Procedimento instrutório. Consequências administrativas. Dos recursos.

LEGISLAÇÃO (FONTE DE CONSULTA):

– Lei nº 6.880/09.12.80 – Estatuto dos Militares;

– Lei nº 13.954/16.12.19 – modifica o Estatuto dos Militares;

– Lei nº 5.836/05.12.72 – Conselhos de Justificação;

– Decreto nº 71.500/05.12.72 – Conselhos de Disciplina;

– Lei nº 4.375/17.08.64 – Lei do Serviço Militar-LSM;

– Decreto nº 57.654/20.01.66 – Regulamento da LSM;

– Decreto nº 88.545/26.07.83 – Regulamento Disciplinar da Marinha;

– Decreto nº 4.346/2002 – Regulamento Disciplinar do Exército;

– Decreto nº 76.322/22.09.75 – Regulamento Disciplinar da Aeronáutica.

– Decreto nº 9.077/08.06.17 – regulamenta mudanças nas organizações da Força Aérea Brasileira.

– Leis nº 5.292/08.06.67 e nº 5.399/20.03.68 – Dispõe sobre a prestação do serviço militar por estudantes e profissionais da área de saúde (medicina, odontologia, farmácia e veterinária);

– Lei nº 12.336/26.10.10 – produz alterações nas Leis nºs 4.375/17.08.64 e 5.292/08.06.67.

– Decreto nº 63.704/20.03.68 – Regulamenta as leis 5.292/08.06.67 e 5.399/20.03.68.

– Lei 9.614/05.03.98 – altera a Lei nº 7.565/19.12.86.

– Decretos nºs 5129 e 5144, ambos de 2004 – Regulamentam a Patrulha Naval e o Tiro de destruição de Aeronaves hostis;

– Decreto nº 3.897/2001 – Emprego das FFAA em Segurança Pública;

– Leis Complementares 97/09.06.99, 117/22.09.04 e 136/25.08.10, que dispõem sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.

Ao captar a essência do Programa de Direito Administrativo Militar você se sintoniza com o sucesso no concurso para Promotor de Justiça Militar do MPM.

Grupo IV/C – Programa de Direito Civil

PONTO 1

a) Da aplicação da lei no tempo e no espaço.

b) Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

c) Das obrigações quanto às suas modalidades.

PONTO 2

a) Da hermenêutica jurídica.

b) Dos contratos e suas modalidades.

c) Da propriedade.

PONTO 3

a) Das fontes do direito.

b) Dos bens e os direitos reais.

c) Do penhor e da hipoteca.

PONTO 4

a) Das pessoas naturais. Dos direitos da personalidade. Lei de Proteção de Dados Pessoais.

b) Dos fatos jurídicos, dos atos jurídicos e dos negócios jurídicos.

c) Da prescrição e da decadência, do enriquecimento ilícito e do pagamento indevido.

PONTO 5

a) Dos defeitos dos atos jurídicos, sua nulidade e anulabilidade.

b) Das modalidades dos atos jurídicos, da evicção e dos vícios redibitórios.

c) Liquidação das obrigações e correção monetária.

PONTO 6

a) Dos atos ilícitos e sua reparação.

b) Da responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico.

c) Da extinção das obrigações.

PONTO 7

a) Das pessoas jurídicas. Das associações e das fundações. Lei da Liberdade Econômica.

b) Da forma e da prova dos atos jurídicos.

c) Do inadimplemento das obrigações e da responsabilidade contratual.

PONTO 8

a) Dos registros públicos.

b) Da teoria da imprevisão, do caso fortuito e da força maior.

Ao estudar Programa de Direito Civil você já começa a viver outra realidade, a realidade da sua aprovação no concurso para Promotor de Justiça Militar do MPM.

Grupo IV/D – Programa de Direito Processual Civil

PONTO 1

a) Jurisdição: conceito, características e órgãos.

b) Competência interna: classificação, divisão e modificação.

c) Procedimento das Tutelas no Processo Civil.

PONTO 2

a) Normas Fundamentais do Processo Civil e sua aplicação,

b) Função Jurisdicional.

c) Sujeitos do Processo Civil. Ministério Público Militar.

PONTO 3

a) Ação: conceito e natureza jurídica.

b) Formação do Processo.

c) Audiências de conciliação, instrução e julgamento.

PONTO 4

a) Processo: conceito e natureza jurídica. Princípios fundamentais do Processo.

b) Sentença. Liquidação, cumprimento de sentenças e impugnação. Execução e suas espécies.

c) Suspensão do Processo.

PONTO 5

a) Partes. Capacidade. Legitimação. Substituição processual.

b) Prova. Princípios gerais. Ônus da prova.

c) Liquidação e execução em ações civil pública e de improbidade.

PONTO 6

a) Litisconsórcio. Assistência.

b) Petição inicial: função e conteúdo; vícios e inadmissibilidade da demanda; cumulação de pedidos.

c) Extinção do Processo.

PONTO 7

a) Conciliação, Mediação e Arbitragem.

b) A instrumentalidade do sistema processual.

c) Meios de impugnação às decisões judiciais. Embargos Declaratórios.

PONTO 8

a) Comunicação processual. Prazos.

b) Respostas do réu: contestação, exceções, reconvenção. Revelia. Direitos indisponíveis.

c) Recurso de Apelação.

PONTO 9

a) Provas em espécie. Procedimento probatório.

b) Ação Popular, Ação de improbidade administrativa e Ação civil pública. Direitos e interesses difusos e coletivos.

c) Ação Declaratória Incidental.

PONTO 10

a) Intervenção de terceiros.

b) Recursos. Duplo grau de jurisdição.

c) Agravo de Instrumento. Agravo Regimental.

PONTO 11

a) Atos processuais. Prazos. Despesas processuais. Honorários.

b) Providências Preliminares e Saneamento do Processo.

c) Reclamação Constitucional. Embargos de Divergência.

PONTO 12

a) Julgamento conforme o estado do processo.

b) Meios Legais de Uniformização de Jurisprudência.

c) Mandado de segurança não criminal e respectivo recurso ordinário.

PONTO 13

a) Ação declaratória.

b) Arguição incidental de inconstitucionalidade.

c) Intervenção Obrigatória e Facultativa do MP no processo civil.

PONTO 14

a) Coisa julgada e preclusão.

b) Embargos de terceiro.

c) Recurso Extraordinário. Recursos para os Tribunais Superiores.

Parabéns! Você concluiu todos os Conteúdos Programáticos do concurso para Promotor de Justiça Militar do MPM. Se você quer passar no Concurso do Ministério Público Militar você precisa conhecer o processo de Coaching para Concursos criado pelo Coach de Concursos Dênio Magalhães. Ele é o diferencial que você precisa para conquistar a sua vaga no Concurso de Promotor de Justiça Militar. Dênio Magalhães é reconhecido como um dos melhores profissionais de Coaching para Concursos do Brasil com vários clientes aprovados no Concurso do Ministério Público.
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Sobre o Edital do Concurso MPM

Edital Concurso MPM Promotor de Justiça Militar 2020