Tudo Sobre o Concurso Polícia Civil DF Agente 2020

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CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA CIVÍL DO DISTRITO FEDERAL PARA O CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA.

Chegou a oportunidade que você esperava para se tornar um Agente da Polícia Civil do Distrito Federal. São 1.800 vagas com remuneração de R$8.698,78. Confira.

Índice

Sobre a Banca Organizadora do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

O concurso público será regido pelo edital do concurso e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela PCDF.

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Sobre o Cargo de Agente de Polícia do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividade de nível superior, envolvendo investigar atos ou fatos que caracterizem ou possam caracterizar infrações penais; assistir a autoridade policial no cumprimento das atividades de polícia judiciária; coordenar ou executar operações de natureza policial ou de interesse de segurança pública; executar intimações, notificações ou quaisquer outras atividades julgadas necessárias ao esclarecimento de atos ou fatos sob investigações; dirigir veículos automotores em serviços, ações e operações policiais; executar demais serviços de apoio à autoridade policial, além de outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em legislação específica, notadamente no art. 99 do Regimento Interno da PCDF, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490, de 22 de junho de 2009.

SUBSÍDIO: R$ 8.698,78.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

REGIME DE TRABALHO: o regime de trabalho é de dedicação integral e exclusiva, incompatível com o exercício de qualquer outra atividade pública ou privada, nos termos da Lei nº 4.878/1965, regulamentada pelo Decreto nº 59.310/1966 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.112/1990.

Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/1990 e suas alterações) e ao Estatuto do Policial Civil do Distrito Federal (Lei Federal nº 4.878/1965, regulamentada pelo Decreto-Lei Federal nº 59.310/1966).

Sobre os Requisitos Básicos para a Investidura no Cargo de Agente de Polícia do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

Ser aprovado no concurso público.

Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

Estar em gozo dos direitos políticos.

Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

Estar quite com as obrigações eleitorais.

Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo.

Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

Possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B” ou superior em plena validade.

Possuir os requisitos psicológicos compatíveis com as atribuições do cargo, nos termos do Decreto Federal nº 7.308, de 22 de setembro de 2010, apurados na fase de avaliação psicológica.

Ter conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável, as quais serão apuradas por meio de sindicância de vida pregressa e investigação social.

Não estar cumprindo ou não ter cumprido sanção criminal.

Não estar cumprindo ou não ter cumprido sanção administrativa ou por improbidade, aplicada pelo Poder Judiciário ou pela Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.

Cumprir as determinações do edital do concurso.

O candidato deverá declarar no formulário eletrônico de inscrição, que os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no edital serão apresentados por ocasião da inscrição para o curso de formação profissional ou por ocasião da posse, atendendo previsão legal ou a critério da Escola Superior de Polícia Civil.

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Sobre as Vagas do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

Ampla concorrência

Pessoas com deficiência (PCD)

Negros

450

30

120

Sobre as Vagas Destinadas aos Candidatos com Deficiência do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

Das vagas destinadas ao cargo, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei Federal nº 8.112/1990, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações.

Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei Federal nº 8.112/1990.

Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 5º da Lei Distrital nº 4.317/2009; no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

  1. no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
  2. enviar, via upload, a imagem do laudo médico, emitido no máximo nos 90 dias anteriores à data de início do período de inscrição — na forma do art. 16 da Portaria nº 6/2016 da PCDF e suas alterações —, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. O laudo deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

O candidato com deficiência deverá enviar, no período de inscrição estabelecido no cronograma, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente, imagem legível do laudo médico. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

O envio da imagem do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento para que caso seja solicitado pelo Cebraspe, possa enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

A imagem do laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvida.

O candidato com deficiência poderá requerer, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização das provas.

Ressalvadas as disposições especiais contidas no edital do concurso, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.

Não haverá adaptação dos testes físicos para os candidatos com deficiência.

A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente, na data provável estabelecida no cronograma.

O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.

No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.

O coach de concursos Dênio Magalhães tem mais de 20 anos de experiência em preparação para concursos.

Sobre a Avaliação Biopsicossocial do Candidato do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se não eliminado na prova discursiva, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional de

responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico da Policlínica da Polícia Civil do Distrito Federal, além de três servidores da carreira almejada, escolhidos e designados pela Direção da Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do art. 5º da Lei Distrital nº 4.317/2009, do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 e da Súmula nº 377 do STJ, e a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, conforme art. 17 da Portaria PCDF nº 6/2016.

A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e considerará:

  1. os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
  2. os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  3. a limitação no desempenho de atividades;
  4. a restrição de participação.

A equipe multiprofissional emitirá parecer de caráter precário sobre a continuidade do candidato no certame.

Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido no máximo nos 90 dias anteriores à data de convocação para a realização da referida avaliação, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.

Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico — audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 90 dias anteriores à data de convocação para a realização da avaliação biopsicossocial.

Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:

  1. não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);
  2. apresentar laudo emitido em período superior a 90 dias anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial;
  3. deixar de cumprir as exigências;
  4. não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
  5. não comparecer à avaliação biopsicossocial;
  6. se evadir do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todas as etapas da avaliação biopsicossocial;
  7. não apresentar o documento de identidade original.

O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado no concurso, prosseguirá no concurso na lista de ampla concorrência, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Portaria nº 6/2016 da PCDF e suas alterações.

A qualquer tempo, durante as fases e etapas do concurso, o candidato com deficiência poderá ser eliminado pela equipe multiprofissional, caso seja constatada a sua inaptidão ou incompatibilidade para o exercício do cargo, nos termos do § 2º do art. 18 da Portaria nº 6/2016 da PCDF e suas alterações.

O candidato com deficiência será examinado em igualdade de condições com os demais candidatos, e somente será aprovado se cumprir com aproveitamento todas as fases e etapas constantes do edital do concurso, quando ficará evidenciado que é possuidor da condição física necessária para o exercício do cargo, nos termos do art. 19 da Portaria nº 6/2016 da PCDF e suas alterações.

O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral.

As vagas definidas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial disporá do período estabelecido no cronograma para fazê-lo, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso.

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Sobre as Vagas Destinadas aos Candidatos Negros do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

Das vagas destinadas ao cargo, 20% serão providas na forma da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas no Ministério da Economia.

Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei Federal nº 12.990/2014.

Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.

A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.

A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art. 2º da Portaria Normativa nº 4/2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia.

Sobre o Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração dos Candidatos Negros do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, a ser realizado nos termos da Portaria Normativa nº 4/2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas no Ministério da Economia, os candidatos que se autodeclararam negros não eliminados na sindicância de vida pregressa e investigação social.

Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos antes da convocação para o curso de formação profissional, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.

Os candidatos serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em edital específico para essa fase.

Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4/2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas no Ministério da Economia, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação, na forma estipulada no edital de convocação.

A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente, no dia de divulgação do edital de convocação para essa fase.

O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.

O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.

Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.

É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Será eliminado do concurso o candidato que:

  1. não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei Federal nº 12.990/2014, e no art. 11 da Portaria Normativa nº 4/2018, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé;
  2. se recusar a ser filmado;
  3. prestar declaração falsa;
  4. não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso.

O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados.

Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.

A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.

Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.

Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos da Lei Federal nº 12.990/2014, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do concurso.

Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.

Sobre o Cadastro de Reserva do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

Ampla concorrência

Pessoas com deficiência (PCD)

Negros

900

60

240

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Sobre as Inscrições no Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

TAXA: R$ 196,00.

Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente, solicitada no período estabelecido no cronograma.

O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de indisponibilidade/falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário.

O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente, após efetuado o registro pelo banco.

O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.

O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia estabelecido no cronograma.

As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, o Cebraspe disponibilizará locais com acesso à internet, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, no período estabelecido no cronograma, exceto sábados, domingos e feriados.

O atendimento presencial observará as regras de segurança sanitárias considerando o estado de pandemia.

O resultado do coaching de concursos do Dênio Magalhães é sua aprovação.

Sobre as Disposições Gerais da Inscrição no Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

Somente será permitida uma inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição.

Durante o período de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento especial/sistema de concorrência.

A alteração dos dados será feita mediante uma nova solicitação de inscrição, que substituirá a última inscrição realizada.

Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu CPF e enviar, via upload, fotografia individual, tirada no máximo nos últimos seis meses anteriores à data de publicação do edital do concurso, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.

O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.

O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente, no período estabelecido no cronograma, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursiva.

Os candidatos, moradores da mesma residência, que desejarem realizar as provas no mesmo local de aplicação, como é assegurado pelo art. 52-A da Lei Distrital nº 4.949/2012, deverão fazer essa opção no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente, no período estabelecido no cronograma, indicando, em link específico, o nome, o CPF e o CEP do(s) candidato(s) que preencha(m) a citada condição.

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Sobre os Procedimentos para a Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, pela Lei Distrital nº 4.949/2012, pela Lei Distrital nº 5.818, de 6 de abril de 2017, pela Lei Distrital nº 5.968, de 16 de agosto de 2017, ou pela Lei Distrital nº 6.314, de 27 de junho de 2019.

É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação nos links específicos para essa finalidade, disponíveis no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente.

Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pela legislação, deverá, no período estabelecido no cronograma, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente, proceder de acordo com as orientações para cada uma das possibilidades abaixo e enviar a imagem legível da seguinte documentação, via upload, conforme o caso:

1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 6.135/2007):

  1. preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
  2. preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea, conforme a Lei Federal nº 13.656/2018):

a) atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

3ª POSSIBILIDADE (doador de sangue, conforme a Lei Distrital nº 4.949/2012):

a) certificado emitido por instituição pública de saúde, que comprove pelo menos três doações de sangue realizadas há menos de um ano da data de início das inscrições.

4ª POSSIBILIDADE (recebimento de benefício de programa social, conforme a Lei Distrital nº 4.949/2012):

a) certidão ou declaração equivalente expedida pelo GDF no presente ano que comprove recebimento de benefício de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo GDF.

5ª POSSIBILIDADE (prestação de serviço à Justiça Eleitoral, conforme a Lei Distrital nº 5.818/2017):

a) declaração ou diploma expedido pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal que comprove a prestação de serviço à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições consecutivas ou não, considerado cada turno como uma eleição, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.

6ª POSSIBILIDADE (isenção parcial – doador de medula, conforme a Lei Distrital nº 5.968/2017):

a) documento expedido pela entidade coletora ou pela entidade responsável por cadastro de doador de medula óssea.

7ª POSSIBILIDADE (Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude, conforme a Lei Distrital nº 6.314/2019):

a) documento comprobatório do exercício da atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude, emitido pelo órgão judiciário correspondente, em que conste o período no qual o candidato exerceu a referida atividade.

O candidato poderá se beneficiar da isenção de taxa de inscrição até um ano após o seu desligamento da atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude.

Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei Federal nº 13.656/2018 estará sujeito a:

  1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
  2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
  3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

Não será deferida a solicitação do candidato que não enviar a imagem legível, ou enviar imagem incompleta, da documentação.

Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

A solicitação realizada após o período será indeferida.

O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação, para que caso seja solicitado pelo Cebraspe, possa enviar a referida documentação por meio de carta registrada para a confirmação da veracidade das informações.

O candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente.

A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

Não será concedida a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

  1. omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
  2. utilizar documentação fraudada e(ou) falsificada;
  3. não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos.

Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.

O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de indisponibilidade/falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o edital do concurso.

No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente.

Após o deferimento da solicitação de isenção, o candidato deverá efetivar sua inscrição no concurso no período estabelecido.

O candidato cujo pedido de isenção parcial for deferido deverá solicitar a inscrição no concurso e efetuar o pagamento de 50% da taxa de inscrição até o dia estabelecido no cronograma, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá solicitar a inscrição no concurso e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia estabelecido no cronograma, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

Cada estratégia em concursos é revelada no coaching para Concursos do Dênio Magalhães.

Sobre os Procedimentos para a Solicitação de Atendimento Especial do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas objetivas e discursiva deverá:

assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários;

enviar, via upload, a imagem do laudo médico, emitido no máximo nos 90 dias anteriores à data de início do período de inscrição. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código da CID-10, que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções.

Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico por ele apresentado, ou seja:

  1. recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo médico serão indeferidos;
  2. eventuais recursos que sejam citados no laudo médico do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.

O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva deverá:

  1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;
  2. enviar, via upload, a imagem de laudo médico, emitido no máximo nos 90 dias anteriores à data de início do período de inscrição. O laudo deve conter a assinatura do médico com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.

O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso.

A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá:

  1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas;
  2. enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até 6 meses de idade no dia de realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data de realização das provas, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível de documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).

A candidata deverá apresentar, nos dias de realização das provas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até 6 meses de idade no dia de realização da prova.

A candidata deverá levar, nos dias de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos, por filho.

A contagem do tempo de realização das provas será suspensa para a candidata lactante nos períodos em que esteja amamentando, compensando-se durante a realização das provas o efetivo lapso temporal dispendido com a amamentação, de modo a assegurar a isonomia com os demais candidatos.

O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das fases deverá:

  1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado;
  2. enviar, via upload, a imagem do documento de identidade.

As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as fases armado deverá:

  1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;
  2. enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especial não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido no edital do concurso, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido no edital do concurso nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá:

  1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova;
  2. enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo médico que justifique o atendimento solicitado.

O candidato que necessitar de atendimento diferenciado por motivos religiosos deverá:

  1. assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
  2. enviar, via upload, a imagem da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.

A documentação deverá ser enviada de forma legível no período de inscrição estabelecido no cronograma, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos.

Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação para que caso seja solicitado pelo Cebraspe, possa enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação. Apenas o envio do laudo/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.

No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente.

O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de indisponibilidade/falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o edital do concurso.

No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação dessa.

O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida, após análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente.

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Sobre as Etapas do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

A seleção para o cargo de que trata o edital do concurso compreenderá em duas etapas.

A primeira etapa do concurso público compreenderá as seguintes fases:

  1. provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  2. prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  3. exames biométricos e avaliação médica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  4. prova de capacidade física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  5. avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  6. sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PCDF.

A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.

Todas as etapas, para todos os candidatos, a avaliação biopsicossocial para os candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros serão realizadas no Distrito Federal.

Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

Todos os prazos e horários referentes ao concurso observarão o horário oficial de Brasília/DF.

As etapas do concurso estão descritas no quadro a seguir.

Etapa

Prova/tipo

Área de

conhecimento

Nº de

itens

Caráter

Primeira etapa

(P1) Objetiva

Conhecimentos

básicos

50

Eliminatório e classificatório

(P2) Objetiva

Conhecimentos

específicos

70

(P3) Discursiva

Exames biométricos e

avaliação médica

Eliminatório

Prova de capacidade

física

Avaliação psicológica

Sindicância de vida pregressa e

investigação social

Segunda

etapa

Curso de formação

profissional

Eliminatório e

classificatório

As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma, no turno da tarde.

Na data provável estabelecida no cronograma, será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.

Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

Bem-vindo ao coaching de Concursos do Dênio Magalhães, bem-vindo a sua aprovação.

Sobre a Primeira Etapa do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

Sobre as Provas Objetivas do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação.

Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no edital do concurso e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com o edital do concurso ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.

O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.

Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que tiverem realizado as provas objetivas, exceto a dos candidatos eliminados, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

Após o prazo determinado, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

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Sobre os Critérios de Avaliação das Provas Objetivas do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.

Em respeito ao disposto no art. 59 da Lei Distrital nº 4.949/2012, a nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 50 ÷ (50 – n1) ponto (para a prova de conhecimentos básicos) e 70 ÷ (70 – n2) ponto (para a prova de conhecimentos específicos), caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 50 ÷ (50 – n1) ponto negativo (para a prova de conhecimentos básicos) e 70 ÷ (70 – n2) ponto negativo (para a prova de conhecimentos específicos), caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E). Nesse contexto, n1 e n2 representam, respectivamente, o número de itens da prova de conhecimentos básicos e o número de itens da prova objetiva de conhecimentos específicos anulados.

A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

  1. obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;
  2. obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
  3. obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

O candidato eliminado não terá classificação alguma no concurso público.

Os candidatos não eliminados serão listados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

O edital de resultado provisório nas provas objetivas será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente, na data provável estabelecida no cronograma.

O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nas provas objetivas disporá do período estabelecido no cronograma para fazê-lo, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso.

No recurso contra o resultado provisório nas provas objetivas, é vedado ao candidato novamente impugnar os gabaritos oficiais das provas objetivas.

O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nas provas objetivas deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

Sobre os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma.

O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período estabelecido no cronograma para fazê-lo.

Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente, e seguir as instruções ali contidas.

O candidato poderá, ainda, no período, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente, e seguir as instruções ali contidas.

Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, haverá ajuste proporcional ao sistema de pontuação conforme cálculo.

Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

Se houver alteração de gabarito oficial preliminar ou de item integrante de prova adaptada, em razão de erro material na adaptação da prova, essa alteração valerá somente aos candidatos que realizaram a referida prova adaptada, independentemente de terem recorrido.

Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

O coach para concursos Dênio Magalhães compartilha ensinamentos de maestria para você ser aprovado no concurso de Agente de Polícia.

Sobre a Prova Discursiva do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

A prova discursiva valerá 30,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas de atualidades.

A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios.

O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.

A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.

A folha de texto definitivo não será substituída por motivo de erro do candidato quando de seu preenchimento.

Sobre os Critérios de Avaliação da Prova Discursiva do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

Respeitados os empates da última posição, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados conforme quadro a seguir.

Candidatos à ampla

concorrência

Candidato às vagas para

PCD

Candidato às vagas para

negros

2.700

180

720

Os candidatos cuja prova discursiva não for corrigida, bem como aqueles que não comparecerem à referida prova, estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

A avaliação de conteúdo será feita por dois examinadores distintos. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética das duas notas atribuídas pelos examinadores.

A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.

  1. a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos;
  2. a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
  3. será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e(ou) que ultrapassar a extensão máxima de linhas;
  4. será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), por meio da seguinte fórmula NPD = NC – 6 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na prova;
  5. se NPD < 0, então será considerada NPD = 0.

Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.

Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD≥18,00 pontos.

O candidato que não se enquadrar será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver sua folha de texto definitivo.

O candidato que se enquadrar será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

Supere a si mesmo com o processo de Coaching de Concurso do Dênio Magalhães e seja aprovado no Concurso de Agente de Polícia.

Sobre os Recursos Contra o Padrão Preliminar de Resposta e Contra o Resultado Provisório na Prova Discursiva do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma.

O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva objetivas disporá do período estabelecido no cronograma para fazê-lo.

Para recorrer contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente, e seguir as instruções ali contidas.

Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.

No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

Sobre os Exames Biométricos e Avaliação Médica do Candidato do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

Serão convocados para os exames biométricos e avaliação médica os candidatos aprovados na prova discursiva.

Os candidatos que não forem convocados para os exames biométricos e avaliação médica estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

Os exames biométricos e avaliação médica terão caráter eliminatório e o candidato será considerado apto ou inapto.

Os exames biométricos e avaliação médica, realizados mediante exame físico, análise de testes, de laudos e dos exames laboratoriais solicitados, destinar-se-ão à verificação das condições de saúde do candidato para o desempenho do cargo e dos requisitos legais para a matrícula no curso de formação profissional.

Os exames biométricos e avaliação médica serão realizados por uma junta médica constituída por profissionais médicos do Cebraspe, juntamente com servidores da PCDF, nos termos do art. 51 da Portaria nº 6/2016 da PCDF.

A fase será composta de avaliação médica, exames laboratoriais, exames complementares e biométricos, de caráter eliminatório.

O candidato submetido aos exames biométricos e avaliação médica deverão apresentar à junta médica os exames complementares (médicos e laboratoriais). A junta médica poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, além dos previstos, para fins de elucidação diagnóstica.

O candidato deverá providenciar, às suas expensas, todos os exames e laudos solicitados, inclusive complementares, para ser submetido ao exame biométrico e à avaliação médica.

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Sobre a Avaliação Médica do Candidato do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

A avaliação médica será realizada pela junta médica do Cebraspe, que emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão do candidato avaliado.

Caso julgue necessário, a junta médica poderá solicitar ao candidato a realização de outros exames laboratoriais, complementares e(ou) biométricos, às suas expensas, que deverão ser apresentados no prazo de até dez dias, da data da avaliação médica.

Da análise do exame clínico, laboratoriais, complementares e biométricos, evidenciando alguma das condições consideradas incapacitantes, a junta médica deverá apresentar parecer motivado e conclusivo, esclarecendo o seguinte:

  1. se há incompatibilidade da alteração clínica encontrada com o exercício do cargo de Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal;
  2. se poderá haver a potencialização da alteração clínica encontrada com o desempenho das atribuições inerentes ao cargo de Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal;
  3. se a alteração clínica constatada poderá ser o motivo determinante de frequentes ausências ao exercício do cargo de Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal;
  4. se a alteração clínica constatada poderá causar situação que coloque em risco a segurança do candidato e(ou) de terceiro, durante o exercício do cargo de Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal;
  5. se a alteração constatada é potencialmente incapacitante a curto ou médio prazo.

Evidenciadas quaisquer das condições incapacitantes, o candidato será considerado inapto.

Para se submeter à fase da avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados oportunamente em edital específico de convocação para a fase.

A partir do exame clínico (anamnese e exame físico) e da análise dos exames biométricos o candidato será considerado, provisoriamente, “apto”, “temporariamente inapto” ou “inapto”.

Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer ao local e no horário previstos para a realização da avaliação médica, de acordo com edital próprio de convocação a ser divulgado em momento oportuno.

Também será eliminado aquele candidato que:

  1. deixar de entregar os exames, e os exames faltantes, e os exames que tenham sido entregues com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta na fase recurso;
  2. deixar de entregar, na fase de recurso, exames complementares e avaliações médicas especializadas, diferentes dos previstos, quando solicitados pela junta médica do Cebraspe.

A junta médica, após o exame físico e a análise dos exames laboratoriais, complementares e biométricos exigidos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada candidato.

Em observância ao art. 9º, inciso VI, da Lei nº 4.878/1965 e ao art. 14 da Lei nº 8.112/1990, o candidato poderá ser submetido a avaliações médicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o curso de formação profissional.

Caso o candidato seja considerado inapto, a junta médica deverá fundamentar tal inaptidão.

Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação médica.

Sobre os Exames Laboratoriais do Candidato do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

Os candidatos deverão apresentar, conforme edital de convocação, os exames laboratoriais a seguir:

  1. exame de sangue específico para hemograma completo, glicemia de jejum, ureia, creatinina, ácido úrico, colesterol total e frações, transaminases (TGO/TGP), bilirrubinas, TSH, T4 livre, sorologia para Doença de Chagas IgM e IgG, VDRL, perfil sorológico completo para Hepatite B, incluindo obrigatoriamente: HBsAg, HBeAg, Anti HBc (IgM e IgG), Anti HBe, Anti HBs e sorologia para hepatite C (anti HCV), tipagem sanguínea (ABO-Rh);
  2. exame de urina específico para elementos anormais e sedimentos (EAS);
  3. exame de fezes específico para parasitológico de fezes (EPF);
  4. exame toxicológico de larga janela de detecção em amostra de queratina do candidato, específico para maconha e metabólicos do Delta 9THC, cocaína, anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados) e opiáceos, com, no mínimo, 90 (noventa) dias de “janela”.

No ato de inscrição, o candidato deverá autorizar a coleta de material para a realização de exames antidrogas, a qualquer tempo, no interesse da PCDF, sob pena de eliminação no concurso.

Sobre os Exames Complementares e(ou) Biométricos do Candidato do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

Na data e no horário marcados para a avaliação médica, os candidatos deverão entregar à junta médica os exames complementares e(ou) biométricos a seguir:

  1. exame neurológico, específico de eletroencefalograma (EEG) digital com mapeamento, acompanhado de laudo descritivo e conclusivo de avaliação clínica neurológica realizada por especialista, o qual deve citar os resultados dos exames citados;
  2. exame cardiológico, específico de eletrocardiograma (ECG) e ecocardiograma bidimensional com Doppler, ambos com laudo, acompanhado de laudo descritivo e conclusivo de avaliação clínica realizada por especialista, o qual deve citar os resultados dos exames citados;
  3. exame pulmonar, específico de RX do tórax em PA e perfil esquerdo, com laudo descritivo dos achados emitido por radiologista, e prova de função pulmonar sem e com o uso de broncodilatador (espirometria) e laudo emitido pelo médico aplicador;
  4. exame oftalmológico com laudo emitido por especialista, considerando a acuidade visual sem correção e com correção, a tonometria, a biomicroscopia, a fundoscopia, a motricidade ocular, o senso cromático (teste completo de Ishiahara com 24 pranchas) e a medida do campo visual (campimetria computorizada) em ambos os olhos;
  5. exame otorrinolaringológico específico de audiometria tonal e laudo descritivo e conclusivo de avaliação clínica emitido por especialista, o qual deve citar o resultado da audiometria tonal;
  6. radiografia das colunas lombar e sacral (lombo-sacra), em projeções antêro-posterior (AP) e perfil com medida dos ângulos de Cobb e(ou) de Ferguson, emitido por especialista;
  7. ecografia do abdome total, com laudo;
  8. laudo descritivo e conclusivo de avaliação clínica psiquiátrica realizada por médico especialista, que deve obrigatoriamente citar: consciência, orientação, atenção, pensamento (curso, forma e conteúdo), memória, sensopercepção, humor/afeto, cognição/inteligência, capacidade de tirocínio e juízo crítico, linguagem, uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos), o qual deve obrigatoriamente seguir modelo.

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Sobre as Condições Incapacitantes do Candidato do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

Para efeito do exame médico, a junta médica deverá analisar os resultados dos exames laboratoriais, complementares e biométricos, buscando constatar a existência de condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato, notadamente aquelas listadas nos subitens seguintes.

São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público, bem como para a posse no cargo:

  1. tumores malignos na área da cabeça e do pescoço;
  2. alterações estruturais da glândula tireóidea, associadas, ou não, a sinais e sintomas de hipertireoidismo;
  3. deformidades congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional na área da cabeça e pescoço;
  4. perda auditiva maior que 25 decibéis nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz, unilateralmente ou bilateralmente;
  5. perda auditiva maior que 30 decibéis isoladamente nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz), unilateralmente ou bilateralmente;
  6. otosclerose;
  7. labirintopatia;
  8. otite média crônica;
  9. acuidade visual a seis metros, com avaliação de cada olho separadamente: acuidade visual com a melhor correção, serão aceitos 20/20 (1,0) em ambos os olhos e até 20/20 em um olho e 20/40 (0,5) no outro olho;
  10. mobilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem ser normais;
  11. senso cromático com mais de três interpretações incorretas no teste de Ishihara;
  12. pressão intraocular fora dos limites compreendidos entre 10 e 18 mmHg;
  13. cirurgia refrativa, que não tenha resultado na visão mínima necessária;
  14. infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo;
  15. ulcerações e tumores, exceto o cisto benigno palpebral;
  16. opacificações corneanas;
  17. traumatismo ou queimadura que gere sequelas, as quais promovam limitações à capacidade de trabalho do candidato;
  18. doenças congênitas e adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais (estrabismo superior a 10 D prismática);
  19. ceratocone;
  20. lesões retinianas e retinopatia diabética;
  21. glaucoma com alterações papilares e(ou) campimétricas, mesmo sem redução da acuidade visual;
  22. doenças neurológicas e(ou) musculares de olhos e visão;
  23. anormalidades estruturais congênitas, ou não, na boca, nariz, laringe, traqueia e esôfago com repercussão funcional;
  24. desvio acentuado do septo nasal com repercussão funcional;
  25. mutilações, tumores, atresias e retrações na boca, nariz, laringe, traqueia e esôfago;
  26. fístulas congênitas ou adquiridas na boca, nariz, laringe, traqueia e esôfago;
  27. infecções crônicas ou redicivantes na boca, nariz, laringe, traqueia e esôfago;
  28. deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição;
  29. fenda palatina;
  30. lábio leporino;
  31. infecções bacterianas ou micóticas crônicas ou redicivantes na pele e tecido celular subcutâneo;
  32. micoses profundas na pele e tecido celular subcutâneo;
  33. parasitoses cutâneas externas;
  34. eczemas alérgicos cronificados ou infectados na pele e tecido celular subcutâneo;
  35. expressões cutâneas das doenças autoimunes;
  36. ulcerações, edemas ou cicatrizes deformantes que comprometam a capacidade funcional de qualquer segmento do corpo;
  37. hanseníase;
  38. psoríase;
  39. eritrodermia;
  40. púrpura;
  41. pênfigo em todas as formas;
  42. úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica na pele e tecido celular subcutâneo;
  43. colagenose – lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite e esclerodermia;
  44. paniculite nodular – eritema nodoso na pele e tecido celular subcutâneo;
  45. neoplasia maligna na pele e tecido celular subcutâneo;
  46. distúrbio da função ventilatória pulmonar de qualquer natureza – asma, enfisema pulmonar etc.;
  47. tuberculose ativa pulmonar em qualquer órgão;
  48. sarcoidose;
  49. pneumoconiose;
  50. tumores benignos ou malignos do pulmão ou pleura;
  51. pneumotórax;
  52. anormalidade na área cardíaca, verificada no raio X do tórax, exceto de insignificante e desprovida de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional;
  53. doença coronariana;
  54. miocardiopatias;
  55. hipertensão arterial sistêmica;
  56. hipertensão pulmonar;
  57. cardiopatia congênita, ressalvada a CIA, a CIV e a PCA corrigidos cirurgicamente, e a válvula aórtica bicúspide, que não promovam repercussão hemodinâmica;
  58. valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso da válvula mitral com ausência de repercussão funcional;
  59. pericardite;
  60. arritmia cardíaca complexa;
  61. insuficiência venosa periférica (varizes profundas);
  62. linfedema;
  63. fístula arteriovenosa;
  64. angiodisplasia;
  65. arteriopatia oclusiva crônica – arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante e arterites;
  66. arteriopatia não oclusiva – aneurismas, mesmo após correção cirúrgica;
  67. arteriopatia funcional – doença de Reynaud, acrocianose, distrofia simpáticoreflexa;
  68. síndrome do desfiladeiro torácico;
  69. hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário à inspeção ou palpação;
  70. visceromegalias;
  71. formas graves de esquistossomose e outras parasitoses (ex.: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extraintestinal);
  72. história de cirurgia significativa ou ressecção importante do trato gastrointestinal (devendo o candidato apresentar relatório cirúrgico, descrevendo o que foi realizado no ato operatório);
  73. doenças hepáticas e pancreáticas;
  74. lesões do trato gastrointestinal ou distúrbios funcionais, desde que significativos;
  75. tumores benignos e malignos no abdome e trato intestinal;
  76. doenças inflamatórias intestinais;
  77. obesidade mórbida;
  78. anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias associadas às repercussões funcionais;
  79. uropatia obstrutiva – estenose de uretra, litíase urinária redicivante;
  80. prostatite crônica;
  81. rim policístico;
  82. insuficiência renal de qualquer grau;
  83. nefrite intersticial;
  84. glomerulonefrite.
  85. sífilis secundária latente ou terciária;
  86. varicocele e(ou) hidrocele em fase de indicação cirúrgica;
  87. orquite e epidemite crônica;
  88. urina com sedimentoscopia e elementos anormais, cilindruria, proteinúria (++), hematúria (++), glicosúria, atentando-se para a proteinúria e hematúria de candidatos de sexo feminino em época menstrual (normal);
  89. a existência de testículo único na bolsa não é incapacitante, desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é incapacitante;
  90. doença infecciosa óssea e articular (osteomielite);
  91. alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
  92. alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores;
  93. escoliose desestruturada e descompensada, apresentando mais de 10° no ângulo de Cobb, com tolerância de até 3°;
  94. lordose acentuada, com mais de 48° no ângulo de Ferguson (com radiografia em posição ortostática e descalço);
  95. hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45° no ângulo de Cobb e com acunhamento de mais de 5° em três corpos vertebrais consecutivos;
  96. genu recurvatum com mais de 5° além da posição neutra em RX lateral, decúbito dorsal com elevação ao nível do calcâneo de 10 cm em situação de relaxamento;
  97. genu varum que apresente distância bicondilar superior a 7 cm, cujas radiografias realizadas em posição ortostática com carga, evidencie 5°, com tolerância de mais ou menos 3°, no sexo masculino, no eixo anatômico;
  98. genu valgum que apresente distância bimaleolar superior a 7 cm, cujas radiografias realizadas em posição ortostática com carga, evidenciem ângulo diafisário maior que 5° no sexo masculino, no eixo anatômico;
  99. discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame, encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm (1cm), constatado através de escanometria dos membros inferiores;
  100. espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos);
  101. discopatia, laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; presença de material de síntese, exceto quando utilizado para fixação de fraturas, desde que estas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea;
  102. artrodese em qualquer articulação da coluna vertebral;
  103. próteses articulares de qualquer espécie na coluna vertebral;
  104. doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas;
  105. os casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado;
  106. luxação redicivante de qualquer articulação, inclusive ombros; frouxidão ligamentar generalizada ou não; instabilidades em qualquer articulação;
  107. fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose;
  108. doença inflamatória e degenerativa osteoarticular, incluindo as necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocondrites e suas sequelas;
  109. artropatia gotosa, contraturas musculares crônicas, contratura de Dupuytren;
  110. tumor ósseo e muscular;
  111. distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores;
  112. deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé calvo, pé plano rígido, hálux- valgo, hálux-varo, hálux-rígidus, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade, ou não, calosidade aquileia, dedo extranumerário e coalisões tarsais);
  113. ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;
  114. qualquer diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou pelve;
  115. diabetes mellitus;
  116. tumores hipotalâmicos e hipofisários;
  117. disfunção hipofisária e tiroidiana sintomática;
  118. tumores da tiroide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;
  119. tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;
  120. hipogonadismo primário ou secundário;
  121. distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;
  122. erros inatos do metabolismo;
  123. desenvolvimento anormal em desacordo com a idade cronológica;
  124. doença metabólica;
  125. anemias, exceto as carências;
  126. doença linfoproliferativa maligna – leucemia, linfoma;
  127. doença mieloproliferativa – mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;
  128. hiperesplenismo;
  129. agranulocitose;
  130. distúrbios hereditários da coagulação e da anticoagulação e deficiências da anticoagulação do sangue (trombofilias);
  131. infecção do sistema nervoso central;
  132. doença vascular do cérebro e da medula espinhal;
  133. síndrome pós-traumatismo cranioencefálico;
  134. distúrbio do desenvolvimento psicomotor;
  135. doença degenerativa e heredodegenerativa, distúrbio dos movimentos;
  136. distrofia muscular progressiva;
  137. doenças desmielinizantes e esclerose múltipla;
  138. epilepsias e convulsões;
  139. eletroencefalograma digital com mapeamento fora dos padrões normais;
  140. transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas;
  141. esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;
  142. transtornos do humor;
  143. transtornos neuróticos;
  144. transtornos de personalidade e de comportamento;
  145. retardo mental;
  146. artrite reumatoide;
  147. vasculites sistêmicas primárias e secundárias (granulomatose de Wegener, poliangiite microscópica, síndrome de Churg-Strauss, poliarterite nodosa, doença de Kawasaki, arterite de Takayasu), arterite de células gigantes, púrpura de Henoch-Shölein;
  148. lúpus eritromatoso sistêmico;
  149. fibromialgia;
  150. síndrome de Sjögren;
  151. síndrome de Behçet;
  152. síndrome de Reiter;
  153. espondilite anquilosante;
  154. qualquer tipo de neoplasia maligna;
  155. neoplasias benignas dependendo da localização, com repercussão funcional e potencial evolutivo;
  156. resultado positivo no exame toxicológico ou antidrogas para um ou mais das substâncias entorpecentes elencadas na Lista F – Lista de Substâncias de Uso Proscrito no Brasil da Portaria da Anvisa nº 344, de 12 de maio de 1998, realizado na fase da avaliação médica ou a qualquer tempo, durante a realização do concurso.
Sobre as Disposições Gerais dos Exames Biométricos e Avaliação Médica do Candidato do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

Em todo laudo médico, exame laboratorial, complementar e(ou) biométrico, deverá constar o nome completo do candidato, o número do RG e do CPF, bem como a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável.

A inobservância ou a omissão de qualquer dos dados dará motivo para se considerar o laudo, o exame laboratorial, o exame complementar e(ou) exame biométrico como inautêntico, consequentemente resultando na eliminação do candidato.

Não será admitida a substituição do laudo médico por atestado médico ou qualquer outra forma de manifestação médica.

Os exames laboratoriais e médicos apresentados serão avaliados pelas juntas médicas, em complementação à avaliação clínica.

Os exames laboratoriais e complementares terão validade de 180 (cento e oitenta) dias.

Em nenhuma hipótese haverá uma segunda chamada para apresentação de exames e laudos, solicitados para a realização dos exames biométricos e da avaliação médica, salvo nos casos de exame de raio-x e teste ergométrico em caso de candidata gestante, havendo contraindicação médica, cuja entrega posterior deverá ocorrer no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após o parto ou o fim do período gestacional.

Demais informações a respeito dos exames biométricos e avaliação médica constarão de edital específico de convocação para essa fase.

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Sobre a Prova de Capacidade Física do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

Serão convocados para a prova de capacidade física os candidatos aprovados nos exames biométricos e na avaliação médica.

Os candidatos que não forem convocados para a prova de capacidade física estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

Os candidatos, com deficiência ou não, convocados nos termos do edital do concurso deverão submeter-se à prova de capacidade física, conforme as normas estabelecidas no edital do concurso, tendo em vista a aptidão física necessária para suportar as exigências do curso de formação profissional e desenvolver as competências técnicas necessárias para desempenhar com eficácia as atribuições do cargo.

Não haverá adaptação dos testes físicos para os candidatos com deficiência, nos termos do art. 19 da Portaria nº 6/2016 da PCDF e suas alterações.

Considera-se prova de capacidade física o conjunto de avaliações físicas realizadas pelos candidatos, com deficiência ou não, ao cargo de Agente de Polícia, em ordem preestabelecida, com a finalidade de avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências de prática de atividade física a que será submetido durante o Curso de Formação e para desempenhar as atividades típicas da categoria funcional.

Cada teste físico valerá de zero a 100 pontos, devendo o candidato atingir um aproveitamento mínimo de 50% da pontuação para ser aprovado em cada teste específico, nos termos do §1º do art. 54 da Portaria nº 6/2016 da PCDF.

O candidato que não obtiver no somatório total das notas de todos os testes da prova de capacidade física 60% de aproveitamento, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso.

A prova de capacidade física consistirá em submeter o candidato aos testes de barra fixa, flexão abdominal, meio-sugado, shutlle run (ir e vir) e corrida de doze minutos.

Todos os testes da prova de capacidade física são de realização obrigatória, independentemente do aproveitamento do candidato em cada um deles.

O candidato será considerado apto ou inapto no teste de aptidão física.

Será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame, o candidato que não comparecer para a realização dos testes, não realizar qualquer um dos testes, não atingir o desempenho mínimo em qualquer teste, no prazo determinado ou em desconformidade ao previsto no edital do concurso e no edital de convocação para a prova de capacidade física. Além das condições anteriores, também será eliminado do concurso o candidato que infringir qualquer proibição prevista no edital do concurso e no edital de convocação para a prova de capacidade física, independentemente do resultado alcançado nos testes físicos.

Não haverá adaptação dos testes às condições do candidato, de modo que não ocorrerá tratamento diferenciado a nenhum candidato. Independentemente das circunstâncias alegadas ou situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e(ou) orgânica do candidato. Ou seja, o candidato deverá realizar os testes de acordo com o previsto no edital do concurso e no edital de convocação para essa fase.

Para a não realização de algum dos testes, o candidato deverá assinar a declaração de desistência.

No momento da identificação, o candidato receberá um número, que deverá ser afixado em sua camiseta e não poderá ser retirado até o final da prova de capacidade física.

O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, munido de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, específico para tal fim, emitido há, no máximo, 30 dias anteriores à realização dos testes, com roupa apropriada para prática de atividade física, tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis e meias.

De acordo com o modelo de atestado médico, deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova de capacidade física deste concurso. O atestado médico deverá constar, explicitamente e legível, o CRM do médico emitente.

O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo, será impedido de realizar a prova de capacidade física, sendo consequentemente eliminado do concurso.

O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização da prova de capacidade física e será retido pelo Cebraspe. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento.

A gravidez não dispensa a candidata da prova de capacidade física, que deve ser realizada no prazo máximo de 120 dias após o parto ou o fim do período gestacional, sem prejuízo da participação nas demais fases do concurso público.

Não será disponibilizado lanche ou local para compra, sendo a alimentação do candidato de sua de inteira responsabilidade durante a realização dos testes.

Imediatamente após os testes físicos, todos os candidatos, inclusive os que tenham desistido da prova de capacidade física e os que tenham sido eliminados na prova de capacidade física, serão submetidos à coleta de urina para a realização de exame toxicológico, por equipe designada pelo Cebraspe.

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Sobre a Forma de Execução dos Testes do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
Sobre o Teste Dinâmico de Barra Fixa – para os Candidatos do Sexo Masculino do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de barra fixa para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes critérios:

  1. posição inicial: ao comando “em posição”, o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal, a largura da empunhadura deve ser aproximadamente a dos ombros, a empunhadura das mãos poderá ser em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) ou supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo do executante), os cotovelos e quadril em extensão; não poderá haver nenhum contato dos pés com o solo, todo o corpo na posição vertical;
  2. execução: ao comando “iniciar”, o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o queixo. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

  1. o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar da banca examinadora;
  2. cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos – somente após cumprir todas as etapas será contada como uma execução completa;
  3. a não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato;
  4. o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos;
  5. o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para “descansar”;
  6. o auxiliar da banca examinadora contará em voz alta o número de repetições realizadas;
  7. quando o exercício não atender ao previsto no edital, o auxiliar da banca examinadora repetirá o número da última execução realizada de maneira correta;
  8. a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo auxiliar da banca examinadora;
  9. será permitida a flexão dos joelhos, desde que o candidato inicie e termine o teste com a articulação nesta posição.

Será proibido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de barra fixa:

  1. tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;
  2. flexionar o quadril em qualquer momento do teste;
  3. após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
  4. utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
  5. apoiar o queixo na barra;
  6. após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos;
  7. utilizar impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima;
  8. realizar a “pedalada”;
  9. realizar o “chute”;
  10. realizar o “butterfly”;
  11. não manter o corpo (cabeça, tronco e quadril) completamente na posição vertical;
  12. estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores.

O teste será encerrado quando:

  1. o candidato perder o contato das mãos com a barra;
  2. o candidato apoiar o queixo na barra;
  3. o candidato incorrer em quaisquer das proibições. O desempenho do candidato até o momento da interrupção será considerado como índice da tentativa.

Será concedida uma segunda tentativa ao candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

A pontuação do teste dinâmico de barra fixa, para os candidatos do sexo masculino, será atribuída conforme a tabela seguir.

Número de flexões

Pontuação

Abaixo de 3 flexões

0,0 – Eliminado

3 flexões

50,00 pontos

4 flexões

60,00 pontos

5 flexões

70,00 pontos

6 flexões

80,00 pontos

7 flexões

90,00 pontos

Igual ou superior a 8 flexões

100,00 pontos

O candidato que não atingir o mínimo de 50,00 pontos no teste dinâmico de barra fixa estará eliminado do concurso.

Sobre o Teste Estático de Barra Fixa – Somente para as Candidatas do Sexo Feminino do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

A metodologia para a preparação e a execução do teste estático de barra fixa para as candidatas do sexo feminino será constituída de:

  1. posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de “em posição”, a candidata empunhará a barra em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo da executante) ou supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo do executante) e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar na barra com o queixo, mantendo os braços completamente flexionados, com o corpo na posição vertical e pés em contato com o ponto de apoio.
  2. execução: ao comando de “iniciar”, o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, sem flexionar o quadril, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo.
  3. a cronometragem será encerrada quando:
    1. a candidata permanecer o tempo máximo exigido no teste;
    2. a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o queixo;
    3. a candidata flexionar o quadril;
    4. a candidata descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.

A contagem do tempo de realização do exercício de forma correta levará em consideração as seguintes observações:

  1. o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca;
  2. a largura da empunhadura deve ser aproximadamente a dos ombros;
  3. somente será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista no edital.
  4. quando o exercício não atender ao previsto no edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital;
  5. o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente somente o computado pelo auxiliar de banca examinadora;

Não será permitido à candidata do sexo feminino quando da realização do teste estático de barra fixa:

  1. tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução;
  2. após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
  3. utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;
  4. apoiar o queixo na barra;
  5. realizar a “pedalada”;
  6. realizar o “chute”;
  7. estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores.

Será concedida uma segunda tentativa à candidata do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

A pontuação do teste estático de barra fixa, para as candidatas do sexo feminino, será atribuída conforme a tabela seguir.

Tempo Estático

Pontuação

Abaixo de 10 segundos

0,0 – Eliminado

Igual ou superior a 10 segundos e abaixo de 15 segundos

50,00 pontos

Igual ou superior a 15 segundos e abaixo de 20 segundos

60,00 pontos

Igual ou superior a 20 segundos e abaixo de 25 segundos

70,00 pontos

Igual ou superior a 25 segundos e abaixo de 30 segundos

80,00 pontos

Igual ou superior a 30 segundos e abaixo de 35 segundos

90,00 pontos

Igual ou superior a 35 segundos

100,00 pontos

A candidata que não atingir o mínimo de 50,00 pontos no teste estático de barra fixa estará eliminada do concurso.

Conheça a dinâmica da aprovação com o Coaching para Concursos do Dênio Magalhães.

Sobre o Teste de Flexão Abdominal – para os Candidatos do Sexo Masculino e Feminino do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

O teste de flexão abdominal deverá ser realizado em local com condições adequadas, piso regular e uniforme.

O teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um silvo de apito.

A metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão abdominal para os candidatos do sexo masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

  1. ao comando “em posição”, o candidato deverá colocar-se na posição inicial que será tomada com o candidato deitado de costas, na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, com as costas em contato pleno com o solo, joelhos estendidos, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mãos tocando o solo;
  2. após o silvo de apito, o candidato começará a primeira fase do movimento, realizando um movimento simultâneo, onde os joelhos deverão ser flexionados, as plantas dos pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

  1. o auxiliar de banca examinadora contará em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto no edital do concurso, o auxiliar de banca repetirá o número do último movimento realizado de maneira correta e quando se tratar do movimento inicial, o auxiliar de banca dirá “zero”;
  2. ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das mãos, costas, nádegas e os calcanhares também devem tocar o solo e os joelhos completamente estendidos;
  3. cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente assim será contada uma execução completa;
  4. somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao soar o apito para o término da prova e o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada;
  5. A contagem considerada oficialmente será somente a realizada pela banca examinadora.

Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

A pontuação do teste de flexão abdominal, para os candidatos de ambos os sexos, será atribuída conforme a tabela a seguir.

Número de flexões abdominais

Pontuação

Masculino

Feminino

Igual ou abaixo de 30 flexões

Igual ou abaixo de 25 flexões

0,0 – Eliminado

31 flexões

26 flexões

50,00 pontos

32 flexões

27 flexões

60,00 pontos

33 flexões

28 flexões

70,00 pontos

34 flexões

29 flexões

80,00 pontos

35 flexões

30 flexões

90,00 pontos

Igual ou superior a 36 flexões

Igual ou superior a 31 flexões

100,00 pontos

O candidato que não atingir o mínimo de 50,00 pontos no teste de flexão abdominal estará eliminado do concurso.

Sobre o Teste de Meio-Sugado – para os Candidatos dos Sexos Masculino e Feminino do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

O teste deverá ser realizado em local com piso regular e uniforme, terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um silvo de apito.

A metodologia para a preparação e a execução do teste de meio-sugado para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerá aos seguintes critérios:

  1. posição inicial: o candidato posiciona-se de pé à frente do examinador. Ao comando de “em posição”, o candidato tomará a posição de “sentido”, com os pés juntos e os braços estendidos ao lado do corpo, com as palmas das mãos junto à coxa, e aguardará a ordem de execução;
  2. execução – primeira fase: após o silvo de apito, o candidato realizará flexão dos joelhos (estando estes o mais próximo um do outro), apoiará as mãos no solo por fora das pernas. Após esse movimento, o candidato deve estender os joelhos, tomando a posição de flexão de braço;
  3. execução – segunda fase: voltar a flexionar os joelhos com estes unidos, apoiando-se com as mãos no solo. Após esse movimento, o candidato deve retornar à posição inicial, quando completará uma repetição.

A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

  1. cada execução começa e termina sempre na posição inicial; após cumprir todas as etapas será contada uma execução completa;
  2. ao retornar à posição inicial (posição de sentido), o candidato deve manter o tronco completamente na vertical, sendo inválida a execução que é iniciada com o tronco curvado à frente;
  3. será contado apenas o exercício completo, ou seja, se ao soar o apito para o término da prova o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada;
  4. um componente da banca contará em voz alta o número de repetições realizadas;
  5. quando o exercício não atender ao previsto no edital do concurso, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta e quando se tratar do movimento inicial, o auxiliar de banca dirá “zero”;
  6. a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo auxiliar da banca examinadora.

Não será permitido ao candidato, quando da realização de meio-sugado:

  1. deixar de colocar as mãos no solo antes de lançar os membros inferiores para trás, ou seja, quando o candidato der um pulo com os membros inferiores para trás;
  2. não realizar todas as etapas previstas para a execução correta do exercício;
  3. dar ou receber qualquer ajuda física;
  4. utilizar qualquer acessório que facilite a realização do exercício.

Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

A pontuação do teste de meio-sugado será atribuída conforme a tabela a seguir.

Número de repetições de meio-sugado

Pontuação

Masculino

Feminino

 

Igual ou abaixo de 19 repetições

Igual ou abaixo de 15

0,0 – Eliminado

20 repetições

16 repetições

50,00 pontos

21 repetições

17 repetições

60,00 pontos

22 repetições

18 repetições

70,00 pontos

23 repetições

19 repetições

80,00 pontos

24 repetições

20 repetições

90,00 pontos

Igual ou superior a 25 repetições

Igual ou superior a 21 repetições

100,00 pontos

O candidato que não atingir o mínimo de 50,00 pontos no teste de meio-sugado estará eliminado do concurso.

Aumente sua produtividade e seja aprovado com o coaching de concursos do Dênio Magalhães.

Sobre o Teste de Shuttle Run (Ir e Vir) – para os Candidatos dos Sexos Masculino e Feminino do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

A metodologia para a preparação do teste de shuttle run para os candidatos do sexo masculino e feminino obedecerá aos seguintes critérios:

  1. posição inicial: ao comando de “em posição”, o candidato deverá posicionar-se em afastamento antero-posterior dos membros inferiores, com o pé anterior posicionado o mais próximo possível da linha de partida, sem tocá-la;
  2. execução: o início do teste se dará após o comando “Atenção! Iniciar!” e simultaneamente disparado o cronômetro. Ao ouvir a palavra “Iniciar”, o candidato deverá correr com a máxima velocidade até a outra linha, devendo tocar com pelo menos um dos pés o solo posterior a linha. Pegará um dos blocos e retornará à linha inicial, onde, após tocar com pelo menos um dos pés o solo posterior a ela, colocará o bloco no solo após a linha inicial; sem interromper a corrida o candidato repetirá a sequência, sendo que o teste termina quando o segundo bloco é colocado de maneira correta no solo e, simultaneamente, o avaliador travará o cronômetro.
  3. O teste será realizado em local plano, sem obstáculo e que possua, além dos 9,14 metros necessários para a sua realização, um espaço de, no mínimo, seis metros antes da linha de partida e dois metros após a linha de chegada. O espaço de 9,14 metros será delimitado por duas linhas apostas no solo, medindo no mínimo dois centímetros de largura e um metro de comprimento, cada. As linhas demarcadas no solo estão incluídas na distância de 9,14 metros. Serão posicionados dois blocos de madeira a 10 centímetros (demarcados) da parte externa de uma das linhas externas e separados entre si por um espaço de 30 centímetros (demarcados), de tal madeira que uma das frentes do lado mais comprido esteja voltada para o local de corrida. Cada um dos dois blocos de madeira deve medir 5 cm x 5 cm x 10 cm.
  4. A contagem do tempo considerará os seguintes requisitos mínimos:
  5. cada bloco deve ser colocado no solo, de maneira que o candidato sempre movimente a altura do seu centro de gravidade.
  6. o candidato deve transpor com pelo menos um dos pés as linhas que delimitam o espaço de corrida, sem pisar nas linhas demarcatórias;
  7. o final do teste ocorrerá quando o segundo bloco e pelo menos um dos pés tocarem o solo no local especificado e consequentemente travado o cronômetro;
  8. o examinador informará em voz alta o tempo atingido pelo candidato.

Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de shuttle run:

  1. jogar o bloco, em vez de colocá-lo no solo;
  2. dar ou receber qualquer tipo de ajuda física;
  3. utilizar qualquer acessório que facilite o ato de correr;
  4. realizar o teste de maneira incorreta, ou seja, que esteja em desacordo aos requisitos mínimos e a metodologia, previstos nos subitens anteriores;
  5. começar a corrida antes do avaliador determinar o início do teste, através da expressão “Iniciar!”;

Nos casos citados acima a tentativa será interrompida e considerada nula.

Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

Para a nova tentativa, o cronômetro será zerado.

A pontuação do teste de Shuttle Run será atribuída conforme a tabela a seguir.

Tempo de corrida

Pontuação

Masculino

Feminino

Igual ou acima de 13 segundos

Igual ou acima de 16 segundos

0,0 – Eliminado

12 segundos

15 segundos

50,00 pontos

11 segundos

14 segundos

60,00 pontos

10 segundos

13 segundos

70,00 pontos

9 segundos

12 segundos

80,00 pontos

8 segundos

11 segundos

90,00 pontos

Igual ou inferior a 7 segundos

Igual ou inferior a 10 segundos

100,00 pontos

O candidato que não atingir o mínimo de 50,00 pontos no teste de Shuttle Run estará eliminado do concurso.

Dê vida a sua aprovação com o coaching de concursos do Dênio Magalhães.

Sobre o Teste de Corrida de 12 Minutos – para os Candidatos dos Sexos Masculino e Feminino do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

O candidato, em única tentativa, terá o prazo de 12 minutos para percorrer a distância mínima exigida, em local adequado previamente demarcado, com identificação escalonada a cada 10 metros ao longo do trajeto.

A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de 12 minutos, para os candidatos de ambos os sexos, obedecerão aos seguintes critérios:

  1. o candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
  2. o início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro;
  3. não será informado o tempo que restar para o término do teste, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;
  4. ao passar pelo local de início do teste, cada candidato deverá dizer em voz alta os quatro últimos números de sua inscrição para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;
  5. após sinal sonoro encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir a metragem percorrida na última volta, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o sinal de término do teste.
  6. A correta realização do teste de corrida de 12 minutos levará em consideração as seguintes observações:
  7. o tempo oficial do teste será controlado por relógio do coordenador do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e o término do teste;
  8. orienta-se que, após o apito que indica o término do teste, o candidato não pare bruscamente a corrida, mas que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando o sinal sonoro para o término
  9. do teste foi emitido.
  10. a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora.
  11. Não será permitido ao candidato:
  12. – uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca examinadora;
  13. – deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizados os 12 minutos, sem ter sido liberado pela banca;
  14. – dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições, sendo a distância percorrida desconsiderada e implicando na eliminação do candidato.

O piso da pista de corrida de 12 minutos poderá ser asfáltico, de concreto, sintético, de carvão, de cascalho, de saibro, dentre outros tipos de materiais existentes.

A pontuação do teste de corrida de 12 minutos, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será atribuída conforme a tabela a seguir.

Distância

Pontuação

Masculino

Feminino

 

Abaixo de 2.350 metros

Abaixo de 2.020 metros

0,0 – Eliminado

Entre 2.350 e 2.440 metros

Entre 2.021 e 2.100 metros

50,00 pontos

Entre 2.441 e 2.530 metros

Entre 2.101 e 2.180 metros

60,00 pontos

Entre 2.531 e 2.620 metros

Entre 2.181 e 2.260 metros

70,00 pontos

Entre 2.621 e 2.710 metros

Entre 2.261 e 2.340 metros

80,00 pontos

Entre 2.711 e 2.800 metros

Entre 2.341 e 2.420 metros

90,00 pontos

Acima de 2.800 metros

Acima de 2.420 metros

100,00 pontos

O candidato que não atingir o mínimo de 50,00 pontos no teste de corrida de 12 minutos estará eliminado do concurso.

Sobre as Disposições Gerais da Prova de Capacidade Física do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

O candidato que não realizar a prova de capacidade física ou que não atingir a performance mínima em qualquer um dos testes, que não atingir a performance mínina no conjunto dos testes, que não comparecer para a sua realização ou que infringir qualquer proibição prevista no edital do concurso, independentemente do resultado alcançado nas etapas anteriores ou nos testes físicos, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame.

Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada teste será, exclusivamente, a realizada pela banca.

Todos os testes de capacidade física serão gravados em sistema audiovisual exclusivamente pelo Cebraspe para fins de registro da avaliação.

Será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro da gravação do teste dinâmico de barra fixa (sexo masculino), estático de barra fixa (sexo feminino), flexão abdominal, meio-sugado (sexos masculino e feminino), shuttle run (sexos masculino e feminino) e do teste de corrida de 12 minutos (sexos masculino e feminino), conforme procedimentos disciplinados no edital de resultado provisório da prova de capacidade física.

A disponibilização da gravação dos testes visa, exclusivamente, a interposição de recursos, sendo proibido ao candidato realizar download das gravações dos testes e(ou) divulgá-las para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.

O candidato que se recusar a ter os seus testes de aptidão física gravados em vídeo será eliminado do concurso.

O candidato que não atingir a performance mínima em algum dos testes deverá prosseguir na execução dos demais testes.

O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova de capacidade física deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

A prova de capacidade física deverá ser aplicada por uma banca examinadora composta por profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física.

Os imprevistos ocorridos durante a realização da prova de capacidade física serão decididos pelo presidente da banca examinadora.

O candidato que infringir qualquer proibição prevista no edital do concurso, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso.

Os exercícios preparatórios para a prova de capacidade física são de inteira responsabilidade do candidato.

É de inteira responsabilidade do candidato manter o condicionamento adequado até o curso de formação.

Demais informações a respeito da prova de capacidade física constarão em edital específico de convocação para essa fase.

Eleve seu desempenho nos estudos ao próximo nível com o Coaching de Concursos do Dênio Magalhães.

Sobre a Avaliação Psicológica do Candidato do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

Serão convocados para a avaliação psicológica todos os candidatos considerados aptos na prova de capacidade física.

Os candidatos que não forem convocados para a avaliação psicológica estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 4.878/1965, no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 009/2018.

Considera-se avaliação psicológica o processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos validados cientificamente, que permitem identificar a compatibilidade das características psicológicas do candidato, com base nas características resultantes do Estudo Científico das atribuições e responsabilidades do cargo de Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do art. 63 da Portaria nº 6/2016 da PCDF.

A avaliação psicológica visa verificar, entre outros, habilidades específicas, tipos de raciocínio e características de personalidade, importantes para o bom desempenho das atividades do cargo de Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, tais como: controle emocional, disciplina, autoconfiança, relacionamento interpessoal.

A avaliação psicológica avaliará também as características de personalidade restritivas ou impeditivas ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo como, por exemplo, agressividade inadequada.

A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.

A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução nº 009/2018.

A aplicação dos testes psicológicos será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem.

O resultado na avaliação psicológica será obtido por meio da análise dos testes psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos a partir dos requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições, em conformidade com o Estudo Científico do Cargo.

Na avaliação psicológica, o candidato será considerado apto ou inapto.

Será considerado apto o candidato que apresentar características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo.

O candidato considerado inapto na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação, no local, na data e no(s) horário(s) previstos para a sua realização, no edital específico de convocação, será eliminado do concurso.

A inaptidão na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de personalidade. Indica apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido.

A publicação do resultado na avaliação psicológica listará apenas os candidatos aptos, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução nº 002/2016 do CFP.

Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio da Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão.

A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo contratado pelo Cebraspe explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.

Durante a Sessão de Conhecimento, o candidato recebe o laudo psicológico que apresenta o resultado do candidato, em formato objetivo, gráfico e numérico, contendo todos os instrumentos aplicados, os critérios utilizados em cada teste e o critério final para a aptidão na avaliação psicológica.

O resultado obtido na avaliação psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato, com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, no local e perante psicólogo designado pelo Cebraspe.

O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.

Na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, serão apresentados aos psicólogos constituídos e apenas a esses, os Manuais Técnicos dos testes aplicados no certame, que não são comercializados.

Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos, as folhas de respostas do candidato e Estudo Científico do cargo.

O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica poderá fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

O candidato considerado inapto na avaliação psicológica poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.

A apresentação da resposta ao recurso administrativo, interposto contra o resultado provisório da avaliação psicológica, conterá a identificação e a assinatura de três responsáveis técnicos pelo recurso, sendo estes profissionais diversos daqueles que efetivaram a avaliação psicológica questionada.

Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão em edital específico de convocação para essa fase.

O coaching de concursos do Dênio Magalhães é individualizado e personalizado.

Sobre a Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social do Candidato do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

Serão convocados para a sindicância de vida pregressa e investigação social todos os candidatos considerados aptos na avaliação psicológica.

Os candidatos que não forem convocados para a sindicância de vida pregressa e investigação social estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

Todos os candidatos serão submetidos à sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, que se estenderá da inscrição até a nomeação, observando- se antecedentes criminais, sociais, familiares e profissionais.

A sindicância de vida pregressa e investigação social é para fins de avaliação de sua conduta pregressa e idoneidade moral, requisito indispensável para aprovação, na qual o candidato será considerado recomendado ou não recomendado.

O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável serão apurados por meio de investigação no âmbito social, administrativo, civil e criminal do candidato inscrito para o cargo de Agente de Polícia da carreira Policial Civil do Distrito Federal.

O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), a ser disponibilizada oportunamente.

Durante todo o período do concurso público, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar, formal e circunstancialmente, qualquer outro fato relevante para a sindicância, nos termos do edital.

O candidato, às suas expensas, deverá providenciar e entregar em momento definido em edital de convocação específico, os documentos relacionados abaixo, juntamente com a FIC devidamente preenchida:

  1. certidões de Antecedentes Criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da Justiça Militar Federal, Estadual ou do Distrito Federal, e da Justiça Eleitoral da cidade/município onde o candidato reside/residiu nos últimos cinco anos;
  2. certidão do Cartório de Protesto de Título, de Interdição e de Tutelas, da cidade/município onde o candidato reside/residiu nos últimos cinco anos;
  3. certidão do Cartório de Execução Cível da cidade/município onde o candidato reside/residiu nos últimos cinco anos;
  4. certidões de antecedentes expedidas pela Polícia Federal e pela Polícia Civil do Estado ou do Distrito Federal, onde o candidato reside/residiu nos últimos cinco anos;
  5. cópia do documento de identidade, com validade em todo território nacional;
  6. cópia do CPF;
  7. cópia do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria, ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), do candidato do sexo masculino;
  8. cópia do Título de Eleitor, com cópia do comprovante de votação e(ou) justificativa na última eleição, de ambos os turnos;
  9. cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração do órgão público que comprove a última e(ou) a atual atividade profissional;
  10. cópia do comprovante da residência atual (água, luz, telefone, contracheque etc.);
  11. cópia do comprovante da residência anterior (água, luz, telefone, contracheque etc.), caso a residência atual seja inferior a cinco anos.

As certidões deverão estar dentro do prazo de validade, no período máximo de 90 dias, e ter como referência a data estipulada em edital específico para a sua entrega.

Não será aceito documento ou cópia rasurada ou com indício de rasura.

A Comissão de Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social, instituída pela PCDF para proceder à investigação da vida pregressa e social, poderá solicitar, a qualquer tempo, que o candidato providencie, às suas expensas, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.

O não atendimento da solicitação ensejará a não recomendação e eliminação do candidato no concurso.

Os fatos listados nos subitens seguintes maculam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável que o candidato deve ostentar.

Ter sido condenado em ação penal transitada em julgado ou em procedimento administrativo disciplinar.

Possuir registros criminais.

Fazer declaração falsa ou omitir registro relevante sobre sua vida pregressa.

Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, será eliminado do concurso o candidato que:

Deixar de apresentar quaisquer das certidões e cópias dos documentos exigidos, no prazo estabelecido em edital específico.

Apresentar documento e(ou) certidão falsos.

Apresentar certidão com o prazo de validade vencido.

Apresentar documento, certidão ou cópia rasurada ou com indício de rasura.

Tiver omitido informação ou faltado com a verdade, quando do preenchimento do formulário.

Tiver dado causa ou participado de fato desabonador de sua conduta, incompatibilizando-o com o cargo de Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.

A publicação do resultado da sindicância de vida pregressa e investigação social listará apenas os candidatos recomendados.

Será assegurado ao candidato não recomendado conhecer as razões que determinaram a sua não recomendação, a qual será motivada e fundamentada em critérios objetivos, com a finalidade de livre e plena possibilidade de interposição de recurso.

Será eliminado do concurso, em qualquer uma das fases, o candidato que, na sindicância de vida pregressa e investigação social, for considerado não recomendado.

O preenchimento e a entrega da documentação exigida no edital do concurso pressupõem a autorização do candidato para que seja realizada a sua sindicância de vida pregressa e investigação social.

Demais informações a respeito da sindicância de vida pregressa e investigação social constarão de edital específico de convocação para essa fase.

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Sobre a Nota Final na Primeira Etapa do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

A nota final na primeira etapa do concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas e da nota final na prova discursiva.

Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na primeira etapa do concurso, observados os critérios de desempate.

Os candidatos que forem considerados pessoas com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terão seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral.

Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararam negros, se não eliminados na primeira etapa do concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

Todos os cálculos citados no edital do concurso serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

Sobre os Critérios de Desempate na Primeira Etapa do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

  1. tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e suas alterações;
  2. obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
  3. obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
  4. obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
  5. obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
  6. tiver maior idade.

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Sobre a Segunda Etapa do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

Sobre o Curso de Formação Profissional (CFP) do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

O CFP, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, por o edital do concurso e pelo edital de convocação para a matrícula.

O CFP terá a carga horária de 368 horas presenciais, em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, podendo se estender, inclusive, aos sábados, domingos e feriados.

O CFP será realizado na cidade de Brasília/DF, em período e local a serem divulgados no edital de convocação para essa etapa.

Será eliminado do concurso o candidato que:

  1. deixar de efetuar a matrícula no CFP;
  2. afastar-se do CFP por qualquer motivo;
  3. for desligado do CFP, na forma do Regimento Interno Escolar da Escola Superior de Polícia Civil;
  4. não frequentar, no mínimo, 100% das horas de atividades, salvo faltas devidamente justificadas e abonadas pela Coordenação do CFP, e(ou) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais; e
  5. for considerado inapto nas provas de adestramento técnico;
  6. obtiver nota final no CFP inferior a 60% dos pontos possíveis.

A prova de verificação de aprendizagem do CFP, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 100 itens, cada um com o valor de 0,50 ponto, sem apenação, totalizando, portanto, 50,00 pontos, e versará a respeito de todos os conteúdos abordados durante o curso.

Para os candidatos não eliminados, a nota final no CFP será a nota final obtida na prova de verificação de aprendizagem do CFP.

Durante o CFP, o candidato estará sujeito ao Regime Escolar da Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal (antiga Academia de Polícia Civil do Distrito Federal).

Durante o CFP, o candidato fará jus a auxílio financeiro, a 50% da remuneração da classe inicial do cargo, na forma da legislação vigente, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal ou Distrital.

Demais informações a respeito do CFP serão divulgadas no edital de convocação para essa etapa.

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Sobre a Matrícula no Curso de Formação Profissional do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

O CFP, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado segundo a ordem de classificação dos candidatos aprovados na primeira etapa do concurso.

Serão convocados para a matrícula no CFP os candidatos aprovados na primeira etapa e classificados conforme o quadro a seguir:

Ampla concorrência

Pessoas com deficiência (PCD)

Negros

1350

90

360

Considerando a capacidade operacional da Escola Superior de Polícia Civil e em consonância com o Decreto nº 9.739/2019, para o CFP, os candidatos convocados serão divididos em três grupos sucessivos, sendo cada grupo composto por 600, obedecida a ordem de classificação na primeira etapa do concurso. O intervalo entre o fim de um grupo e o início de outro deverá obedecer ao prazo máximo 10 dias.

Cada grupo de alunos será distribuído em turmas de 38 (trinta e oito) alunos, respeitando-se a capacidade operacional da Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal.

Ao primeiro grupo, além dos 600 primeiros colocados na primeira etapa do certame, serão acrescidos os candidatos sub judice de concurso anterior cuja decisão judicial assegure direito de frequentar o CFP, sendo eles não computados dentro das vagas regulares do certame.

Os demais grupos de 600 candidatos serão formados sucessivamente ao primeiro grupo, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos integrantes do cadastro reserva.

O resultado final do curso de formação profissional será divulgado por grupo, ao término das atividades de cada turma, em atendimento ao art. 35, § 1º, do Decreto nº 9.739/2019.

As classificações serão ordenadas por grupo e não se comunicarão entre eles.

Somente serão admitidos à matrícula no CFP os candidatos que estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo.

Se, ao término do período de matrícula, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no CFP, será convocado outro candidato para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas.

Os candidatos que não forem convocados para a matrícula no CFP estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

Os candidatos convocados para a matrícula no CFP deverão enviar, em prazo a ser definido no edital da referida fase, currículo lattes.

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Sobre a Nota Final e o Resultado Final no Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

A nota final no concurso será o somatório da nota final na primeira etapa e da nota final no curso de formação profissional.

Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com o grupo do CFP e os valores decrescentes das notas finais no concurso.

Os candidatos que forem considerados pessoas com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terão seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral.

O candidato considerado negro após o procedimento de heteroidentificação, se não eliminado no concurso, terá seu nome a sua respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

Todos os cálculos citados no edital do concurso serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

A nomeação dar-se-á conforme interesse da Administração, respeitando-se o limite de vagas e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitados os critérios para os candidatos com deficiência e para os candidatos negros.

As nomeações obedecerão ao cronograma.

Sobre os Critérios de Desempate do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

  1. tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
  2. obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
  3. obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
  4. obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;
  5. obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;
  6. maior nota na prova discursiva;
  7. maior nota no curso de formação profissional;
  8. tiver maior idade;
  9. tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).

Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “h” serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

Os candidatos convocados para a apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento terão considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

Os candidatos a que se refere a alínea “i” serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

Para fins de comprovação da função citada, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.

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Sobre as Disposições Finais do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, no edital do concurso e em outros a serem publicados.

Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente.

Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições do edital do concurso.

As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei Federal nº 12.527/2011.

O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas às 18 horas, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados.

O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas às 18 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – PCDF Agente/2020 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto).

Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados; cópia do documento de identidade, ainda que autenticada; protocolo do documento de identidade; ou qualquer documento de identidade vencido.

O candidato que, por ocasião da realização das etapas, da avaliação biopsicossocial e do procedimento de heteroidentificação para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, não apresentar o documento de identidade original não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.

Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.

Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

A inobservância do subitem acima acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, exceto para os candidatos que tiveram a solicitação de tempo adicional deferida e para a candidata amparada pela Lei Federal nº 13.872/2019.

Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso.

Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

  1. aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
  2. óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
  3. quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
  4. qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).

No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados.

Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição.

Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico.

Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta- objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no dia de realização das provas.

O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal e(ou) de emissão de sinais de radiofrequência nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:

  1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
  2. utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
  3. for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados;
  4. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
  5. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
  6. não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
  7. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
  8. ausentar-se da sala, em desacordo com o previsto no edital do concurso, portando caderno de provas, folha de respostas ou a folha de texto definitivo e(ou) folha de rascunho;
  9. descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;
  10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
  11. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
  12. não permitir a coleta de sua assinatura;
  13. for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
  14. for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
  15. for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial;
  16. recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
  17. deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
  18. não permitir a coleta de dado biométrico.

Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.

No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso.

Serão divulgadas oportunamente as informações a respeito das medidas de proteção que serão adotadas nos dias de realização das provas, em razão da pandemia do novo coronavírus.

O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, conforme o caso, e perante a PCDF, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela PCDF.

As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação do edital do concurso serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação.

A legislação com entrada em vigor após a data de publicação do edital do concurso, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação.

Quaisquer alterações nas regras fixadas no edital do concurso só poderão ser feitas por meio de outro edital.

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Sobre o Cronograma do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

Atividade Datas/períodos*

Período para impugnação do edital

2 a 8/7/2020

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Disponibilização das respostas às impugnações

17/7/2020

Período para a solicitação de isenção de taxa de inscrição

20 a 27/7/2020

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Disponibilização na página do evento de link para a consulta individual ao resultado provisório da isenção de taxa

7/8/2020

Período para a interposição de recurso contra o resultado provisório da isenção total/parcial da taxa

10 e 11/8/2020

Das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Disponibilização na página do evento de link para a consulta individual ao resultado final da isenção de taxa

17/8/2020

Período de solicitação de inscrição

18/8 a 8/9/2020

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Disponibilização de link para a verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e envio de foto que atenda às determinações do sistema

9 e 10/9/2020

Das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Disponibilização de link para a indicação de candidatos moradores de mesma residência para a realização das provas no mesmo local

25 e 26/8/2020

Das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

11/9/2020

Divulgação da relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer como pessoas com deficiência e disponibilização de link para a consulta individual à situação provisória de atendimento especial

18/9/2020

Período de recursos contra o indeferimento do atendimento especial e contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer como pessoas com deficiência

21 e 22/9/2020

Das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação listagem final de candidatos deferidos para concorrer como portadores de deficiência e disponibilização de link para a consulta individual à situação final de atendimento especial

30/9/2020

Edital de divulgação da consulta aos locais e ao horário das provas objetivas e da prova

discursiva

9/10/2020

Provas objetivas e prova discursiva

18/10/2020

Gabarito oficial preliminar das provas objetivas e padrão preliminar de resposta da prova discursiva

20/10/2020

Período para a interposição de recursos contra e a favor do gabarito oficial preliminar das provas objetivas e contra o padrão de respostas da prova discursiva

21/10 a 4/11/2020

Resultado provisório nas provas objetivas

25/11/2020

Período para a interposição de recursos contra o resultado provisório nas provas objetivas

26/11 a 9/12/2020

Resultado final nas provas objetivas e resultado provisório na prova discursiva

23/12/2020

Período para a interposição de recursos contra o resultado provisório na prova discursiva

28/12/2020 a 12/1/2021

Resultado final na prova discursiva e convocação para a avaliação biopsicossocial

29/01/2021

Avaliação biopsicossocial

7/2/2021

Resultado provisório na avaliação biopsicossocial

24/02/2021

Período para a interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação

biopsicossocial

25/2 a 10/3/2021

Publicar edital de resultado final na avaliação biopsicossocial e convocação para os exames biométricos e avaliação médica

26/03/2021

Exames biométricos e avaliação médica

10 e 11/4/2021

Resultado provisório nos exames biométricos e avaliação médica

30/4/2021

Período para a interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação médica

3 a 14/5/2021

Resultado final nos exames biométricos e avaliação médica e convocação para a prova de capacidade física

1º/6/2021

Prova de capacidade física

5 e 6/6/2021

Resultado provisório na prova de capacidade física

22/6/2021

Período para a interposição de recursos contra o resultado provisório na capacidade física

23/6 a 6/7/2021

Resultado final na prova de capacidade física e convocação para a avaliação psicológica

23/7/2021

Avaliação psicológica

1º/8/2021

Resultado provisório na avaliação psicológica

20/8/2021

Período para a interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação psicológica

23/8 a 3/9/2021

Resultado final na avaliação psicológica e convocação para a sindicância de vida pregressa

24/9/2021

Entrega da documentação para sindicância de vida pregressa

27/9 a 1º/10/2021

Resultado provisório na sindicância de vida pregressa

12/11/2021

Período para a interposição de recursos contra o resultado provisório na sindicância de vida pregressa

16 a 29/11/2021

Resultado final na sindicância de vida pregressa e convocação para ao procedimento de heteroidentificação e para o desempate de notas na primeira etapa, se houver

30/12/2021

Procedimento de heteroidentificação

8 e 9/1/2022

Resultado provisório no procedimento de heteroidentificação

25/1/2022

Período para a interposição de recursos contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação

26/1 a 8/2/2022

Resultado final no procedimento de heteroidentificação, resultado final na primeira etapa do concurso e convocação, em 1ª chamada, para matrícula no 1º grupo do curso de formação profissional

22/2/2022

Matricular convocados em 1ª chamada para o 1º grupo do CFP

23 e 24/2/2022

Curso de formação profissional para o 1º grupo

15/3 a 6/5/2022

Prova de verificação de aprendizagem para o 1º grupo do CFP

7/5/2022

Gabarito preliminar da prova de verificação de aprendizagem para o 1º grupo do CFP

7/5/2022 – 19h

Período para a interposição de recursos contra o gabarito preliminar da prova de verificação de aprendizagem para o 1º grupo do CFP

9 a 20/5/2022

Resultado provisório no 1º grupo do CFP

3/6/2022

Convocação em 1ª chamada para matrícula no 2º grupo do CFP

18/4/2020

Matricular convocados em 1ª chamada para o 2º grupo do CFP

19 e 20/4/2022

Curso de formação profissional para o 2º grupo

10/5 a 2/7/2022

Prova de verificação de aprendizagem para o 2º grupo do CFP

3/7/2022

Gabarito preliminar da prova de verificação de aprendizagem para o 2º grupo do CFP

3/7/2022 – 19h

Período para a interposição de recursos contra o gabarito preliminar da prova de verificação de aprendizagem para o 2º grupo do CFP

4 a 15/7/2022

Resultado provisório no 2º grupo do CFP

1º/8/2022

Convocação em 1ª chamada para matrícula no 3º grupo do CFP

13/6/2022

Matricular convocados em 1ª chamada para o 3º grupo do CFP

14 e 15/6/2022

Curso de formação profissional para o 3º

5/7 a 26/8/2022

Prova de verificação de aprendizagem para o 3º grupo do CFP

28/8/2022

Gabarito preliminar da prova de verificação de aprendizagem para o 3º grupo do CFP

28/8/2022 – 19h

Período para a interposição de recursos contra o gabarito preliminar da prova de verificação de aprendizagem para o 3º grupo do CFP

29/8 a 12/9/2022

Resultado provisório no 3º grupo do CFP

30/9/2022

Sobre os Objetos de Avaliação do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

O Coach de estudos Dênio Magalhães ensina como estudar para concursos de uma maneira magistral. Com o coaching de estudos do Dênio Magalhães você aprende com rapidez e recorda o que aprendeu na hora que deseja. Venha aprender tudo que você precisa para passar no concurso da Polícia Civil.
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Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados.

2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais.

3 Domínio da ortografia oficial.

4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais.

5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos.

6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.

Ao estudar Língua Portuguesa você fica motivado para passar no Concurso de Agente de Polícia PC DF.

Língua Inglesa

1 Compreensão de textos escritos em língua inglesa e itens gramaticais relevantes para o entendimento dos sentidos dos textos.

Ao saber Língua Inglesa você segura seu passaporte para a aprovação no Concurso de Agente de Polícia PC DF.

Conhecimentos Sobre o Distrito Federal

1 Realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), instituída pela Lei Complementar nº 94/1998 e suas alterações.

Com os Conhecimentos Sobre o Distrito Federal você entende tudo o que precisa para obter êxito no Concurso de Agente de Polícia PC DF.

Legislação

1 Lei nº 8.112/1990 e suas alterações. Lei nº 4.878/1965 (Regime Jurídico dos Funcionários Policiais Civis da União e do DF).

2 Decreto-Lei nº 2.266/1985 (criação da carreira PCDF, cargos, valores e vencimentos).

3 Lei nº 9.264/1996 (desmembramento e reorganização da PCDF, remuneração de seus cargos).

4 Decreto nº 30.490/2009 (Regimento Interno da PCDF).

5 Lei Orgânica do Distrito Federal. 5.1 Capítulo V, Seção I – Da Polícia Civil. 6 Lei nº 13.869/2019. 7 Lei nº 8.429/1992.

Ao assimilar o conteúdo de Legislação você se encontra na reta da aprovação do Concurso de Agente de Polícia PC DF.

Matemática e Raciocínio Lógico

1 Princípios de contagem.

2 Razões e proporções.

3 Regras de três simples.

4 Porcentagens.

5 Equações de 1º e de 2º graus.

6 Sequências numéricas.

7 Progressões aritméticas e geométricas.

8 Funções e gráficos.

9 Estruturas lógicas.

10 Lógica de argumentação. 10.1 Analogias, inferências, deduções e conclusões.

11 Lógica sentencial (ou proposicional). 11.1 Proposições simples e compostas. 11.2 Tabelas-verdade. 11.3 Equivalências. 11.4 Leis de De Morgan. 11.5 Diagramas lógicos.

12 Lógica de primeira ordem.

13 Princípios de contagem e probabilidade.

14 Operações com conjuntos.

15 Raciocínio logico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

Ao entender Matemática e Raciocínio Lógico o cargo de Agente de Polícia do concurso PC DF espera por você.

Atualidades (Somente para a Prova Discursiva)

1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

Ao se familiarizar com o conteúdo de Atualidades você eleva seu conhecimento para garantir a sua vaga no Concurso de Agente de Polícia PC DF.

Conhecimentos Específicos

Noções de Direito Administrativo

1 Noção de organização administrativa.

1.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 1.2 Administração direta e indireta. 1.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista.

2 Ato administrativo. 2.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies.

3 Agente público. 3.1 Legislação pertinente. 3.1.1 Lei nº 8.112/1990 e suas alterações.

3.1.2 Disposições constitucionais aplicáveis. 3.1.3 Cargo, emprego e função pública.

4. Poderes administrativos. 4.1. Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 4.2 Uso e abuso do poder.

5 Licitações. 5.1 Princípios. 5.2 Contratação direta, dispensa e inexigibilidade. 5.3 Modalidades, tipos e procedimentos.

6 Controle da administração pública. 6.1 Controle judicial. 6.2 Controle legislativo.

7. Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.3 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado.

7.4 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado.

Ao saber Noções de Direito Administrativo você avança a passos largos rumo a sua aprovação no Concurso de Agente de Polícia PC DF.

Noções de Direito Constitucional

1 Constituição Federal de 1988. 1.1 Direitos e Garantias Fundamentais. 1.2 Título V, Capítulo III – Da Segurança Pública.

Ao saber Noções de Direito Constitucional você se sente fortalecido para passar no Concurso de Agente de Polícia PC DF.

Noções de Direito Penal

1 Aplicação da lei penal. 1.1 Princípios. 1.2 A lei penal no tempo e no espaço. 1.3 Tempo e lugar do crime. 1.4 Lei penal excepcional, especial e temporária. 1.5 Contagem de prazo. 1.6 Irretroatividade da lei penal.

2 Crimes contra a pessoa.

3 Crimes contra o patrimônio.

4 Crimes contra a administração pública.

5 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal.

Ao estudar Noções de Direito Penal você fica mais confiante para passar no Concurso de Agente de Polícia PC DF.

Noções de Direito Processual Penal

1 Disposições preliminares do Código de Processo Penal.

2 Inquérito policial. 2.1 Histórico, natureza, conceito, finalidade, características, fundamento, titularidade, grau de cognição, valor probatório, formas de instauração, notitia criminis, delatio criminis, procedimentos investigativos, indiciamento, garantias do investigado, conclusão.

3 Prisão e liberdade provisória.

4 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal. 5 Lei nº 9.099/1995.

Ao estudar Noções de Direito Penal você fica mais confiante para passar no Concurso de Agente de Polícia PC DF.

Noções de Direitos Humanos

1 Teoria geral dos direitos humanos. 1.1 Conceitos, terminologia, estrutura normativa, fundamentação.

2 Afirmação histórica dos direitos humanos.

3 Direitos humanos e responsabilidade do Estado.

4 Direitos humanos na Constituição Federal.

5 Política Nacional de Direitos Humanos.

6 A Constituição brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos.

Ao reter o conteúdo de Noções de Direitos Humanos você se sente o próximo Agente de Polícia aprovado no concurso PC DF.

Informática

1 Fundamentos de computação. 1.1 Organização e arquitetura de computadores. 1.2 Componentes de um computador (hardware e software). 1.3 Sistemas de entrada, saída e armazenamento. 1.4 Princípios de sistemas operacionais. 1.5 Tecnologias de virtualização de plataformas: emuladores, máquinas virtuais, paravirtualização.

2 Redes de comunicação. 2.1 Introdução a redes (computação/telecomunicações). 2.2 Redes de computadores: locais, metropolitanas e de longa distância. 2.3 Noções de terminologia e aplicações, topologias, modelos de arquitetura (OSI/ISO e TCP/IP) e protocolos. 2.4 Noções de redes privadas virtuais (VPN). 2.5 Noções de computação em nuvem. 2.6 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 2.7 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc).

3 Conceitos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/intranet. 3.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca, de pesquisas e de redes sociais. 3.2 Acesso a distância a computadores, transferência de informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo e multimídia. 3.3 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome).

4 Sistemas operacionais. 4.1 Noções de sistema operacional Windows: Windows 10. 4.2 Noções de sistema operacional GNU Linux. Características do sistema operacional GNU Linux. 4.3 Noções de sistemas operacionais embarcados/móveis: Android e iOS.

5. Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft e LibreOffice).

6 Noções de mineração de dados. 6.1 Noções e características. 6.2 Noções de aprendizado de máquina. 6.3 Noções de bigdata: conceito, premissas, aplicação.

7 Noções de aplicação python e R.

8 API (application programming interface).

9 Metadados de arquivos.

10 Teoria da informação. 10.1 Conceitos de informação, dados, representação de dados, conhecimentos, segurança e inteligência.

11. Banco de dados. 11.1 Base de dados, documentação e prototipação. 11.2 Modelagem conceitual: abstração, modelo entidade- relacionamento, análise funcional e administração de dados. 11.3 Dados estruturados e não estruturados. 11.4 Banco de dados relacionais: conceitos básicos e características. 11.5 Chaves e relacionamentos.

Ao aprender Informática você acelera sua aprovação no Concurso de Agente de Polícia PC DF.

Estatística

1 Estatística descritiva e análise exploratória de dados: gráficos, diagramas, tabelas, medidas descritivas (posição, dispersão, assimetria e curtose).

2 Probabilidade. 2.1 Definições básicas e axiomas. 2.2 Probabilidade condicional e independência. 2.3 Variáveis aleatórias discretas e contínuas. 2.4 Distribuição de probabilidades. 2.5 Função de probabilidade. 2.6 Função densidade de probabilidade. 2.7 Esperança e momentos. 2.8 Distribuições especiais. 2.9 Distribuições condicionais e independência. 2.10 Transformação de variáveis. 2.11 Leis dos grandes números. 2.12 Teorema central do limite. 2.13 Amostras aleatórias. 2.14 Distribuições amostrais.

3 Inferência estatística. 3.1 Estimação pontual: métodos de estimação, propriedades dos estimadores, suficiência. 3.2 Estimação intervalar: intervalos de confiança, intervalos de credibilidade. 3.3 Testes de hipóteses: hipóteses simples e compostas, níveis de significância e potência de um teste, teste t de Student, teste qui-quadrado.

4 Análise de regressão linear. 4.1 Critérios de mínimos quadrados e de máxima verossimilhança. 4.2 Modelos de regressão linear. 4.3 Inferência sobre os parâmetros do modelo. 4.4 Análise de variância. 4.5 Análise de resíduos.

5 Técnicas de amostragem: amostragem aleatória simples, estratificada, sistemática e por conglomerados. 5.1 Tamanho amostral.

Ao dominar o conteúdo de Estatística você se sente mais seguro para passar no Concurso de Agente de Polícia PC DF.

Contabilidade

1 Conceitos, objetivos e finalidades da contabilidade.

2 Patrimônio: componentes, equação fundamental do patrimônio, situação líquida, representação gráfica.

3 Atos e fatos administrativos: conceitos, fatos permutativos, modificativos e mistos.

4 Contas: conceitos, contas de débitos, contas de créditos e saldos.

5 Plano de contas: conceitos, elenco de contas, função e funcionamento das contas.

6 Escrituração: conceitos, lançamentos contábeis, elementos essenciais, fórmulas de lançamentos, livros de escrituração, métodos e processos, regime de competência e regime de caixa.

7 Contabilização de operações contábeis diversas: juros, descontos, tributos, aluguéis, variação monetária/cambial, folha de pagamento, compras, vendas e provisões, depreciações e baixa de bens.

8 Balancete de verificação: conceitos, modelos e técnicas de elaboração.

9 Balanço patrimonial: conceitos, objetivo, composição.

10 Demonstração de resultado de exercício: conceito, objetivo, composição.

11 Lei nº 6.404/1976 e suas alterações, legislação complementar e pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 12 Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TSP Estrutura Conceitual, de 23 de setembro de 2016.

O coaching para concursos do Dênio Magalhães é um coaching de resultados reais, ele conduz você a sua aprovação. O Coach de concursos Dênio Magalhães, é um dos mais renomados profissionais de coaching para concursos do Brasil, com centenas de clientes aprovados. Sua metodologia de coaching para concursos produz resultados rápidos e eficazes. Garanta sua vaga no Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal com o coaching para concursos do Dênio Magalhães.
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Sobre o Edital do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF

Edital Concurso Polícia Civil Distrito Federal PC DF 2020