CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL.
A Presidente da Comissão do Concurso divulga o edital para o cargo de Escrivão de Polícia. São 300 vagas com remuneração inicial de R$8.698,78. Confira!
Sobre a Banca Organizadora do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
O concurso público será regido pelo edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela PCDF.
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Sobre o Cargo de Escrivão de Polícia do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desempenhar as atividades previstas na Lei Federal nº 4.878/1965, tais como atividade de nível superior com atribuições relativas ao cumprimento das formalidades legais de polícia judiciária necessárias aos inquéritos, termos circunstanciados, sindicâncias, processo administrativo disciplinar e demais serviços cartorários de apoio à autoridade policial, além de outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em legislação específica, notadamente no art. 100 do Regimento Interno da PCDF, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490, de 22 de junho de 2009.
SUBSÍDIO: R$ 8.698,78.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais e dedicação exclusiva, nos termos da Lei Federal nº 4.878/1965. REGIME DE TRABALHO: o regime de trabalho é de dedicação integral, incompatível com o exercício de qualquer outra atividade pública ou privada, nos termos da Lei Federal nº 4.878/1965, regulamentada pelo Decreto-Lei Federal nº 59.310/1966 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.112/1990.
Em caso de aprovação dentro do número de vagas previstos neste edital, os candidatos serão nomeados, dentro do prazo de validade do concurso, na terceira classe do cargo de Escrivão de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do Parágrafo único do art. 3º da Lei nº 9.264/1996.
Sobre os Requisitos Básicos para a Investidura no Cargo do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
Ser aprovado no concurso público.
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
Estar em gozo dos direitos políticos.
Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
Estar quite com as obrigações eleitorais.
Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo.
Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
Possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B” ou superior em plena validade.
Possuir os requisitos psicológicos compatíveis com as atribuições do cargo, nos termos do Decreto Federal nº 7.308, de 22 de setembro de 2010, apurados na fase de avaliação psicológica.
Ter conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável, as quais serão apuradas por meio de sindicância de vida pregressa e investigação social.
Não estar cumprindo ou não ter cumprido sanção criminal.
Não estar cumprindo ou não ter cumprido sanção administrativa ou por improbidade, aplicada pelo Poder Judiciário ou pela Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.
Cumprir as determinações do edital do concurso.
O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
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Sobre as Vagas do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
Ampla concorrência | Pessoas com deficiência (PCD) | Negros |
225 | 15 | 60 |
Sobre as Vagas Destinadas aos Candidatos com Deficiência do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
Das vagas destinadas ao cargo, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei Federal nº 8.112/1990 e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei Federal nº 8.112/1990.
Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 5º da Lei Distrital nº 4.317/2009; no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
- no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
- enviar, via upload, a imagem do laudo médico, emitido no máximo nos 90 dias anteriores à data de início do período de inscrição, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. O laudo deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
O candidato com deficiência deverá enviar, das 10 horas do dia 22 de janeiro de 2020 às 18 horas do dia 10 de fevereiro de 2020 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_19_escrivao, imagem legível do laudo médico. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.
O envio da imagem do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento para que caso seja solicitado pelo Cebraspe, possa enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
A imagem do laudo médico terá validade apenas para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
O candidato com deficiência poderá requerer, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização das provas.
Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.
Não haverá adaptação dos testes físicos para os candidatos com deficiência.
A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_19_escrivao, na data provável de 19 de fevereiro de 2020.
O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
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Sobre a Avaliação Biopsicossocial do Candidato do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado na prova discursiva, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico da Policlínica da Polícia Civil do Distrito Federal, salvo se não houver especialista na deficiência analisada, além de três servidores da carreira almejada, escolhidos e designados pela Direção da Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do art. 5º da Lei Distrital nº 4.317/2009, do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 e da Súmula nº 377 do STJ.
A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e considerará:
- os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
- os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
- a limitação no desempenho de atividades;
- a restrição de participação.
Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido no máximo nos 90 dias anteriores à data de convocação para a realização da referida avaliação, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I do edital do concurso, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico — audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 90 dias anteriores à data de convocação para a realização da avaliação biopsicossocial.
Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que apresentar laudo emitido em período superior a 90 dias anteriores à data de convocação para a realização da referida avaliação ou que deixar de cumprir as exigências, bem como o que não comparecer à avaliação biopsicossocial ou evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela entrevista que compõem essa avaliação.
O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado no concurso, prosseguirá no concurso na lista de ampla concorrência, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Portaria nº 6/2016 da PCDF.
A qualquer tempo, durante as fases e etapas do concurso, o candidato com deficiência poderá ser eliminado pela equipe multiprofissional, caso seja constatada a sua inaptidão ou incompatibilidade para o exercício do cargo, nos termos do § 2º do art. 18 da Portaria nº 6/2016 da PCDF.
O candidato com deficiência será examinado em igualdade de condições com os demais candidatos, e só será aprovado se cumprir com aproveitamento todas as fases e etapas constantes do edital do concurso, quando ficará evidenciado que é possuidor da condição física necessária para o exercício do cargo, nos termos do art. 19 da Portaria nº 6/2016 da PCDF.
O nome do candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação biopsicossocial, for considerado pessoa com deficiência, e não for eliminado do concurso, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
As vagas definidas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
Sobre as Vagas Destinadas aos Candidatos Negros do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
Das vagas destinadas ao cargo, 20% serão providas na forma da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas no Ministério da Economia, e da Lei Distrital nº 6.321, de 10 de julho de 2019, no que couber.
Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei Federal nº 12.990/2014.
Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.
A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade apenas para este concurso público.
A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art. 2º da Portaria Normativa nº 4/2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia.
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Sobre o Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração dos Candidatos Negros do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos não eliminados na sindicância de vida pregressa e investigação social, nos termos da Portaria Normativa nº 4/2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas no Ministério da Economia.
Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos imediatamente antes da convocação para o curso de formação profissional, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
Os candidatos serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em edital específico para essa fase.
Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4/2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_19_escrivao, no dia de divulgação do edital de convocação para essa fase.
O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.
O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
A comissão de heteroidentificação utilizará o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.
É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Será eliminado do concurso o candidato que:
- não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei Federal nº 12.990/2014, e no art. 11 da Portaria Normativa nº 4/2018, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé;
- se recusar a ser filmado;
- prestar declaração falsa;
- não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, excluídos da lista de candidatos negros aprovados.
Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_19_escrivao e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do edital.
Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_19_escrivao, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.
Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos da Lei Federal nº 12.990/2014, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do concurso.
Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
O resultado do coaching de concursos do Dênio Magalhães é sua aprovação.
Sobre as Inscrições do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
TAXA: R$ 199,00.
Será admitida a inscrição apenas via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_19_escrivao, solicitada das 10 horas do dia 22 de janeiro de 2020 às 18 horas do dia 10 de fevereiro de 2020 (horário oficial de Brasília/DF).
O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
O candidato deverá seguir as instruções contidas no sistema de inscrição.
O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário.
O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_19_escrivao, após efetuado o registro pelo banco.
O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.
O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 12 de fevereiro de 2020.
As inscrições efetuadas só serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_19_escrivao, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, o Cebraspe disponibilizará locais com acesso à internet, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, das 10 horas às 18 horas do dia 22 de janeiro de 2020 e das 8 horas às 18 horas do período de 23 de janeiro de 2020 a 10 de fevereiro de 2020 (horário oficial de Brasília/DF), exceto sábados, domingos e feriados.
Sobre as Disposições Gerais da Inscrição do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. Só será permitida uma inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição.
Durante o período de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento especial/sistema de concorrência.
A alteração dos dados será feita mediante uma nova solicitação de inscrição, que substituirá a última inscrição realizada.
Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu CPF e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação do edital do concurso, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
O candidato cuja fotografia impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_19_escrivao, das 9 horas do dia 11 de fevereiro de 2020 às 18 horas do dia 12 de fevereiro de 2020 (horário oficial de Brasília/DF), se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursiva.
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Sobre os Procedimentos para a Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição apenas para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, pela Lei Distrital nº 4.949/2012, pela Lei Distrital nº 5.818, de 6 de abril de 2017, pela Lei Distrital nº 5.968, de 16 de agosto de 2017, ou pela Lei Distrital nº 6.314, de 27 de junho de 2019.
É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da modalidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação nos links específicos para essa finalidade, disponíveis no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_19_escrivao.
Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pela legislação, deverão enviar, das 10 horas do dia 20 de dezembro de 2019 às 18 horas do dia 26 de dezembro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_19_escrivao, a imagem legível da seguinte documentação, conforme o caso, e proceder de acordo com as orientações para cada uma das possibilidades abaixo:
- 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 6.135/2007):
– preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
– declaração, preenchida e assinada, prevista no Anexo II de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007;
- 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea, conforme a Lei Federal nº 13.656/2018):
– atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, – -inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação;
- 3ª POSSIBILIDADE (doador de sangue, conforme a Lei Distrital nº 4.949/2012)
– certificado emitido por instituição pública de saúde, que comprove pelo menos três doações de sangue realizadas há menos de um ano da data de início das inscrições;
- 4ª POSSIBILIDADE (recebimento de benefício de programa social, conforme a Lei Distrital nº 4.949/2012)
– certidão ou declaração equivalente expedida pelo GDF no presente ano que comprove recebimento de benefício de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo GDF;
- 5ª POSSIBILIDADE (prestação de serviço à Justiça Eleitoral, conforme a Lei Distrital nº 5.818/2017)
– declaração ou diploma expedido pela Justiça Eleitoral que comprove a prestação de serviço à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições consecutivas ou não, considerado cada turno como uma eleição, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição;
- 6ª POSSIBILIDADE (isenção parcial – doador de medula, conforme a Lei Distrital nº 5.968/2017)
– ndocumento expedido pela entidade coletora ou pela entidade responsável por cadastro de doador de medula óssea;
- 7ª POSSIBILIDADE (Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude, conforme a Lei Distrital nº 6.314/2019)
– documento comprobatório do exercício da atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude, emitido pelo órgão judiciário correspondente, em que conste o período no qual o candidato exerceu a referida atividade.
O candidato poderá se beneficiar da isenção de taxa de inscrição a que se refere a alínea “g” até um ano após o seu desligamento da atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude.
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei Federal nº 13.656/2018 estará sujeito a:
- cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
- exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
- declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão apenas para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
Não será deferida a solicitação do candidato que não enviar a imagem legível da documentação ou que enviar a imagem da declaração de que trata a alínea “a” incompleta.
A solicitação realizada após o período constante será indeferida.
O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação para que caso seja solicitado pelo Cebraspe, possa enviar a referida documentação por meio de carta registrada para a confirmação da veracidade das informações.
O candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_19_escrivao.
A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
Não será concedida a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
- omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
- utilizar documentação fraudada e(ou) falsificada;
- não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos.
Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
A relação provisória dos candidatos que tiveram a solicitação de isenção total ou parcial deferida será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_19_escrivao, na data provável de 10 de janeiro de 2020.
O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos que tiveram a sua solicitação de isenção deferida disporá de dois dias úteis para fazê-lo, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_19_escrivao, conforme procedimentos disciplinados na referida relação provisória.
No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
O deferimento da solicitação de isenção não desobriga o candidato de solicitar a inscrição no concurso no período estabelecido.
O candidato cujo pedido de isenção parcial for indeferido deverá solicitar a inscrição no concurso, e efetuar o pagamento de 50% da taxa de inscrição até o dia 12 de fevereiro de 2020, sob pena de ser excluído do concurso público.
O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá solicitar a inscrição no concurso, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 12 de fevereiro de 2020, sob pena de ser excluído do concurso público.
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Sobre os Procedimentos para a Solicitação de Atendimento Especial do Candidato do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das fases deverá:
- assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários;
- enviar, via upload, a imagem do laudo médico, emitido no máximo nos 90 dias anteriores à data de início do período de inscrição. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções.
Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico por ele apresentado, ou seja:
- recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo médico serão indeferidos;
- eventuais recursos que sejam citados no laudo médico do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.
O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva deverá:
- assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;
- enviar, via upload, a imagem de laudo médico, emitido no máximo nos 90 dias anteriores à data de início do período de inscrição. O laudo deve conter a assinatura do médico com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.
O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso.
A candidata que for amparada pela Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 meses de idade durante a realização das fases deverá:
- assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das fases;
- enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança que comprove que criança terá até 6 meses de idade no dia de realização das fases. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
A candidata deverá apresentar, no dia de realização das fases, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até 6 meses de idade no dia de realização das fases.
A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.
A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei Federal nº 13.872/2019.
Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das fases deverá:
- assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado;
- enviar, via upload, a imagem do documento de identidade.
As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as fases armado deverá:
- assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;
- enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especial não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido no edital do concursonem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá:
- assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova;
- enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo médico que justifique o atendimento solicitado.
O candidato que necessitar de atendimento diferenciado por motivos religiosos deverá:
- assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
- enviar, via upload, a imagem da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
A documentação citada deverá ser enviada de forma legível das 10 horas do dia 22 de janeiro de 2020 às 18 horas do dia 10 de fevereiro de 2020 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_19_escrivao. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão apenas para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação para que caso seja solicitado pelo Cebraspe, possa enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação. Apenas o envio do laudo/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
A relação provisória dos candidatos com a solicitação de atendimento especial deferida será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_19_escrivao, na data provável de 19 de fevereiro de 2020.
O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a solicitação de atendimento especial deferida deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
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Sobre as Etapas do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
A seleção para o cargo de que trata o edital compreenderá duas etapas.
A primeira etapa do concurso público compreenderá as seguintes fases:
- provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
- prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
- prova prática de digitação, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
- exames biométricos e avaliação médica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
- prova de capacidade física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
- avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
- sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PCDF.
A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.
Todas as etapas, para todos os candidatos, a avaliação biopsicossocial para os candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros serão realizadas no Distrito Federal.
Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
As etapas do concurso estão descritas no quadro a seguir.
Etapa | Prova/tipo | Área de conhecimento | Nº de itens | Caráter |
Primeira etapa | (P1) Objetiva | Conhecimentos Básicos | 50 | Eliminatório e classificatório |
(P2) Objetiva | Conhecimentos
Específicos |
70 | ||
(P3) Discursiva | – | – | ||
Prova prática de digitação | – | – | Eliminatório | |
Exames biométricos e avaliação
médica |
– | – | ||
Prova de capacidade física | – | – | ||
Avaliação psicológica | – | – | ||
Sindicância de vida pregressa e
investigação social |
– | – | ||
Segunda etapa | Curso de formação profissional | – | – | Eliminatório e classificatório |
As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 15 de março de 2020, no turno da tarde.
Na data provável de 6 de março de 2020, será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_19_escrivao, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_19_escrivao para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
O candidato só poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
O edital de resultado provisório nas provas objetivas será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_19_escrivao, na data provável de 24 de abril de 2020.
O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nas provas objetivas disporá do período provável das 9 horas do dia 27 de abril de 2020 às 18 horas do dia 11 de maio de 2020 (horário oficial de Brasília/DF) parafazê‐lo, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_19_escrivao, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso.
No recurso contra o resultado provisório nas provas objetivas, é vedado ao candidato novamente impugnar os gabaritos oficiais das provas objetivas.
O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nas provas objetivas deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
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Sobre a Primeira Etapa do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
Sobre as Provas Objetivas do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação.
Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no edital do concursoe na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.
Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que tiverem realizado as provas objetivas, exceto a dos candidatos eliminados, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_19_escrivao, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
Após o prazo determinado, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
Sobre os Critérios de Avaliação das Provas Objetivas do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.
Em respeito ao disposto no art. 59 da Lei Distrital nº 4.949/2012, a nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 50 ÷ (50 – n1) ponto (para a prova de conhecimentos básicos) e 70 ÷ (70 – n2) ponto (para a prova de conhecimentos específicos), caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 50 ÷ (50 – n1) ponto negativo (para a prova de conhecimentos básicos) e 70 ÷ (70 – n2) ponto negativo (para a prova de conhecimentos específicos), caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E), em que n1 e n2 representam, respectivamente, o número de itens da prova de conhecimentos básicos e o número de itens da prova objetiva de conhecimentos específicos anulados.
A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
- obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;
- obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
- obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
O candidato eliminado não terá classificação alguma no concurso público.
Os candidatos não eliminados serão listados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.
Bem-vindo ao coaching de Concursos do Dênio Magalhães, bem-vindo a sua aprovação.
Sobre os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_19_escrivao, a partir das 19 horas da data provável de 17 de março de 2020 (horário oficial de Brasília/DF).
O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 10 dias úteis, das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos.
Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_19_escrivao, e seguir as instruções ali contidas.
O candidato poderá, ainda, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_19_escrivao, e seguir as instruções ali contidas.
Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_19_escrivao. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
Se houver alteração de gabarito oficial preliminar ou de item integrante de prova adaptada, em razão de erro material na adaptação da prova, essa alteração valerá apenas aos candidatos que realizaram a referida prova adaptada, independentemente de terem recorrido.
Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
Sobre a Prova Discursiva do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
A prova discursiva valerá 30,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas da atualidade.
A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos.
O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio — especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
A folha de texto definitivo não será substituída por motivo de erro do candidato quando de seu preenchimento.
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Sobre os Critérios de Avaliação da Prova Discursiva do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
Respeitados os empates da última posição, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados conforme quadro a seguir.
Candidatos à ampla concorrência | Candidato às vagas para PCD | Candidato às vagas para
negros |
675 | 45 | 180 |
O candidato cuja prova discursiva não for corrigida estará eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema) a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.
- a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos;
- a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
- será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e(ou) que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida;
- será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), por meio da seguinte fórmula NPD = NC – 6 × NE ÷ TLi, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na prova;
- se NPD < 0, então será considerada NPD = 0.
Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.
Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ≥ 18,00 pontos.
Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver sua folha de texto definitivo.
Sobre os Recursos Contra o Padrão Preliminar de Resposta e Contra o Resultado Provisório na Prova Discursiva do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_19_escrivao, a partir das 19 horas da data provável de 17 de março de 2020 (horário oficial de Brasília/DF).
O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva objetivas disporá de 10 dias úteis, das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do padrão.
Para recorrer contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_19_escrivao, e seguir as instruções ali contidas.
Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
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Sobre a Prova Prática de Digitação do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
Serão convocados para a prova prática de digitação todos os candidatos aprovados na prova discursiva.
Os candidatos que não forem convocados para a prova prática de digitação estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
A prova prática terá a duração de 10 minutos, valerá 10,00 pontos e consistirá de digitação de um texto predefinido de, aproximadamente, dois mil caracteres, em computador compatível com IBM/PC. O candidato deverá estar apto a digitar em qualquer tipo de teclado.
Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência e(ou) a participação de terceiros na realização da prova prática de digitação.
No dia de realização da prova prática de digitação, o candidato deverá comparecer munido do documento de identidade original.
Sobre os Critérios de Avaliação para a Prova Prática de Digitação do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
A prova prática de digitação será avaliada quanto à produção (número de toques líquidos por minuto – NTL) e ao número de erros (ERROS) cometidos na transcrição do texto, da seguinte forma: NTL é igual a (NTB – 3 × ERROS)/10, em que NTB é o número de toques brutos (que corresponde à totalização dos toques dados pelo candidato). Serão computados como ERROS qualquer inversão, omissão ou excesso de letras, sinais e acentos; letras, sinais e acentos errados; falta de espaço entre palavras; duplicação de letras; espaço a mais entre palavras ou letras; falta ou uso indevido de maiúsculas; parágrafos desiguais; falta de parágrafos; colocação de parágrafo onde não existe.
Será computado um erro para cada ocorrência citada anteriormente, considerando-se erro cada toque em discordância com o texto original.
Os candidatos que não alcançarem o mínimo de cem toques líquidos receberão nota zero, estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
Para os candidatos não eliminados na forma do subitem anterior, será calculada a nota na prova prática de digitação (NPPD) será obtida da seguinte forma: 5,00 + 5 × (NTL –100)/(MNTL – 100), em que NTL é o número de toques líquidos do candidato e MNTL é o maior número de toques líquidos entre os candidatos.
Será aprovado na prova prática de digitação o candidato que obtiver pelo menos 6,00 pontos.
Demais informações a respeito da prova prática de digitação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
Sobre os Exames Biométricos e Avaliação Médica do Candidato do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
Serão convocados para os exames biométricos e avaliação médica os candidatos aprovados na prova prática de digitação.
Os candidatos que não forem convocados para os exames biométricos e avaliação médica estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
Os exames biométricos e avaliação médica terão caráter eliminatório e o candidato será considerado apto ou inapto.
Os exames biométricos e avaliação médica, realizados mediante exame físico, análise de testes, de laudos e dos exames laboratoriais solicitados, destinar-se-ão à verificação das condições de saúde do candidato para o desempenho do cargo e dos requisitos legais para a matrícula no curso de formação profissional.
Os exames biométricos e avaliação médica serão realizados por uma junta médica constituída por profissionais médicos do Cebraspe, juntamente com servidores da PCDF, nos termos do art. 51 da Portaria nº 6/2016 da PCDF.
A fase será composta de avaliação médica, exames laboratoriais, exames complementares e biométricos, de caráter eliminatório.
O candidato submetido aos exames biométricos e avaliação médica deverão apresentar à junta médica os exames complementares (médicos e laboratoriais). A junta médica poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, além dos previstos, para fins de elucidação diagnóstica.
O candidato deverá providenciar, às suas expensas, todos os exames e laudos solicitados, inclusive complementares, para ser submetido ao exame biométrico e à avaliação médica.
Supere a si mesmo com o processo de Coaching de Concurso do Dênio Magalhães e seja aprovado no Concurso de Escrivão de Polícia.
Sobre a Avaliação Médica do Candidato do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
A avaliação médica será realizada pela junta médica do Cebraspe, que emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão do candidato avaliado.
Caso julgue necessário, a junta médica poderá solicitar ao candidato a realização de outros exames laboratoriais, complementares e(ou) biométricos, às suas expensas, que deverão ser apresentados no prazo de até dez dias, da data da avaliação médica.
Da análise do exame clínico, laboratoriais, complementares e biométricos, evidenciando alguma das condições consideradas incapacitantes a junta médica deverá apresentar parecer motivado e conclusivo, esclarecendo o seguinte:
- se há incompatibilidade da alteração clínica encontrada com o cargo de Escrivão de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal;
- se poderá haver a potencialização da alteração clínica encontrada com o desempenho das atribuições inerentes ao cargo de Escrivão de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal;
- se a alteração clínica constatada poderá ser o motivo determinante de frequentes ausências ao exercício do cargo de Escrivão de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal;
- se a alteração clínica constatada poderá causar situação que coloque em risco a segurança do candidato e(ou) de terceiro, durante o exercício do cargo de Escrivão de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal;
- se a alteração constatada é potencialmente incapacitante a curto ou médio prazo.
Evidenciadas quaisquer das condições incapacitantes e(ou) quaisquer das condições descritas nas alíneas “a” a “e”, o candidato será considerado inapto.
Para se submeter à fase da avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados oportunamente em edital específico de convocação para a fase.
A partir do exame clínico (anamnese e exame físico) e da análise dos exames biométricos constantes o candidato será considerado “apto”, “temporariamente inapto” ou “inapto”.
Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer ao local e no horário previstos para a realização da avaliação médica, de acordo com edital próprio de convocação a ser divulgado em momento oportuno.
Também será eliminado aquele candidato que não apresentar todos os exames laboratoriais e biométricos exigidos no edital do concursoou que enviar algum exame fora do período a ser estabelecido no edital de convocação para a referida fase.
A junta médica, após o exame físico e a análise dos exames laboratoriais, complementares e biométricos exigidos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada candidato.
Em observância ao art. 9º, inciso VI, da Lei nº 4.878/1965 e ao art. 14 da Lei nº 8.112/1990, o candidato poderá ser submetido a avaliações médicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o curso de formação profissional.
Caso o candidato seja considerado inapto, a junta médica deverá fundamentar tal inaptidão, conforme as alíneas “a” a “e”.
Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação médica.
Sobre os Exames Laboratoriais do Candidato do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
Na data e no horário marcados para a avaliação médica, os candidatos deverão entregar à junta médica os exames laboratoriais a seguir:
- exame de sangue específico para hemograma completo, glicemia de jejum, ureia, creatinina, ácido úrico, colesterol total e frações, transaminases (TGO/TGP), bilirrubinas, TSH, T4 livre, sorologia para Doença de Chagas IgM e IgG, VDRL, perfil sorológico completo para Hepatite B, incluindo obrigatoriamente: HBsAg, HBeAg, Anti HBc (IgM e IgG), Anti HBe, Anti HBs e sorologia para hepatite C (anti HCV), tipagem sanguínea (ABO-Rh);
- exame de urina específico para elementos anormais e sedimentos (EAS);
- exame de fezes específico para parasitológico de fezes (EPF);
- exame toxicológico de larga janela de detecção em amostra de queratina do candidato, específico para maconha e metabólicos do Delta 9THC, cocaína, anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados) e opiáceos, com, no mínimo, 90 (noventa) dias de “janela”.
No ato de inscrição, o candidato deverá autorizar a coleta de material para a realização de exames antidrogas, a qualquer tempo, no interesse da PCDF, sob pena de eliminação no concurso.
Sobre os Exames Complementares e(ou) Biométricos do Candidato do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
Na data e no horário marcados para a avaliação médica, os candidatos deverão entregar à junta médica os exames complementares e(ou) biométricos a seguir:
- exame neurológico, específico de eletroencefalograma (EEG) digital com mapeamento, acompanhado de laudo descritivo e conclusivo de avaliação clínica neurológica realizada por especialista, o qual deve citar os resultados dos exames citados;
- exame cardiológico, específico de eletrocardiograma (ECG) e ecocardiograma bidimensional com Doppler, ambos com laudo, acompanhado de laudo descritivo e conclusivo de avaliação clínica realizada por especialista, o qual deve citar os resultados dos exames citados;
- exame pulmonar, específico de RX do tórax em PA e perfil esquerdo, com laudo emitido por radiologista, e prova de função pulmonar sem e com o uso de broncodilatador (espirometria) e laudo emitido pelo médico aplicador;
- exame oftalmológico com laudo emitido por especialista, considerando a acuidade visual sem correção e com correção, a tonometria, a biomicroscopia, a fundoscopia, a motricidade ocular, o senso cromático (teste completo de Ishiahara com 24 pranchas) e a medida do campo visual (campimetria computorizada) em ambos os olhos;
- exame otorrinolaringológico específico de audiometria tonal e laudo descritivo e conclusivo de avaliação clínica emitido por especialista, o qual deve citar o resultado da audiometria tonal;
- radiografia das colunas lombar e sacral (lombo-sacra), em projeções antêro-posterior (AP) e perfil com medida dos ângulos de Cobb e(ou) de Ferguson, se e quando houver qualquer desvio nesses segmentos da coluna vertebral, emitido por especialista;
- ecografia do abdome total, com laudo;
- laudo descritivo e conclusivo de avaliação clínica psiquiátrica realizada por médico especialista, que deve citar: consciência, orientação, atenção, pensamento (curso, forma e conteúdo), memória, sensopercepção, humor/afeto, cognição/inteligência, capacidade de tirocínio e juízo crítico, linguagem, uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos).
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Sobre as Condições Incapacitantes do Candidato do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
Para efeito do exame médico, a junta médica deverá analisar os resultados dos exames laboratoriais, complementares e biométricos, buscando constatar a existência de condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato, notadamente aquelas listadas nos subitens seguintes.
São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público, bem como para a posse no cargo:
- tumores malignos na área da cabeça e do pescoço;
- alterações estruturais da glândula tireóidea, associadas, ou não, a sinais e sintomas de hipertireoidismo;
- deformidades congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional na área da cabeça e pescoço;
- perda auditiva maior que 25 decibéis nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz, unilateralmente ou bilateralmente;
- perda auditiva maior que 30 decibéis isoladamente nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz), unilateralmente ou bilateralmente;
- otosclerose;
- labirintopatia;
- otite média crônica;
- acuidade visual a seis metros, com avaliação de cada olho separadamente: acuidade visual com a melhor correção, serão aceitos 20/20 (1,0) em ambos os olhos e até 20/20 em um olho e 20/40 (0,5) no outro olho;
- mobilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem ser normais;
- senso cromático com mais de três interpretações incorretas no teste de Ishihara;
- pressão intraocular fora dos limites compreendidos entre 10 e 18 mmHg;
- cirurgia refrativa, que não tenha resultado na visão mínima necessária contida na alínea “9”;
- infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo;
- ulcerações e tumores, exceto o cisto benigno palpebral;
- opacificações corneanas;
- traumatismo ou queimadura que gere sequelas, as quais promovam limitações à capacidade de trabalho do candidato;
- doenças congênitas e adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais (estrabismo superior a 10 D prismática);
- ceratocone;
- lesões retinianas e retinopatia diabética;
- glaucoma com alterações papilares e(ou) campimétricas, mesmo sem redução da acuidade visual;
- doenças neurológicas e(ou) musculares de olhos e visão;
- anormalidades estruturais congênitas, ou não, na boca, nariz, laringe, traqueia e esôfago com repercussão funcional;
- desvio acentuado do septo nasal com repercussão funcional;
- mutilações, tumores, atresias e retrações na boca, nariz, laringe, traqueia e esôfago;
- fístulas congênitas ou adquiridas na boca, nariz, laringe, traqueia e esôfago;
- infecções crônicas ou redicivantes na boca, nariz, laringe, traqueia e esôfago;
- deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição;
- fenda palatina;
- lábio leporino;
- infecções bacterianas ou micóticas crônicas ou redicivantes na pele e tecido celular subcutâneo;
- micoses profundas na pele e tecido celular subcutâneo;
- parasitoses cutâneas externas;
- eczemas alérgicos cronificados ou infectados na pele e tecido celular subcutâneo;
- expressões cutâneas das doenças autoimunes;
- ulcerações, edemas ou cicatrizes deformantes que comprometam a capacidade funcional de qualquer segmento do corpo;
- hanseníase;
- psoríase;
- eritrodermia;
- púrpura;
- pênfigo em todas as formas;
- úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica na pele e tecido celular subcutâneo;
- colagenose – lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite e esclerodermia;
- paniculite nodular – eritema nodoso na pele e tecido celular subcutâneo;
- neoplasia maligna na pele e tecido celular subcutâneo;
- distúrbio da função ventilatória pulmonar de qualquer natureza – asma, enfisema pulmonar etc.;
- tuberculose ativa pulmonar em qualquer órgão;
- sarcoidose;
- pneumoconiose;
- tumores benignos ou malignos do pulmão ou pleura;
- pneumotórax;
- anormalidade na área cardíaca, verificada no raio X do tórax, exceto de insignificante e desprovida de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional;
- doença coronariana;
- miocardiopatias;
- hipertensão arterial sistêmica;
- hipertensão pulmonar;
- cardiopatia congênita, ressalvada a CIA, a CIV e a PCA corrigidos cirurgicamente, e a válvula aórtica bicúspide, que não promovam repercussão hemodinâmica;
- valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso da válvula mitral com ausência de repercussão funcional;
- pericardite;
- arritmia cardíaca complexa;
- insuficiência venosa periférica (varizes profundas);
- linfedema;
- fístula arteriovenosa;
- angiodisplasia;
- arteriopatia oclusiva crônica – arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante e arterites;
- arteriopatia não oclusiva – aneurismas, mesmo após correção cirúrgica;
- arteriopatia funcional – doença de Reynaud, acrocianose, distrofia simpáticoreflexa;
- síndrome do desfiladeiro torácico;
- hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário à inspeção ou palpação;
- visceromegalias;
- formas graves de esquistossomose e outras parasitoses (ex.: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extraintestinal);
- história de cirurgia significativa ou ressecção importante do trato gastrointestinal (devendo o candidato apresentar relatório cirúrgico, descrevendo o que foi realizado no ato operatório);
- doenças hepáticas e pancreáticas;
- lesões do trato gastrointestinal ou distúrbios funcionais, desde que significativos;
- tumores benignos e malignos no abdome e trato intestinal;
- doenças inflamatórias intestinais;
- obesidade mórbida;
- anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias associadas às repercussões funcionais;
- uropatia obstrutiva – estenose de uretra, litíase urinária redicivante;
- prostatite crônica;
- rim policístico;
- insuficiência renal de qualquer grau;
- nefrite intersticial;
- glomerulonefrite.
- sífilis secundária latente ou terciária;
- varicocele e(ou) hidrocele em fase de indicação cirúrgica;
- orquite e epidemite crônica;
- urina com sedimentoscopia e elementos anormais, cilindruria, proteinúria (++), hematúria (++), glicosúria, atentando-se para a proteinúria e hematúria de candidatos de sexo feminino em época menstrual (normal);
- a existência de testículo único na bolsa não é incapacitante, desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é incapacitante;
- doença infecciosa óssea e articular (osteomielite);
- alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
- alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores;
- escoliose desestruturada e descompensada, apresentando mais de 10° no ângulo de Cobb, com tolerância de até 3°;
- lordose acentuada, com mais de 48° no ângulo de Ferguson (com radiografia em posição ortostática e descalço);
- hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45° no ângulo de Cobb e com acunhamento de mais de 5° em três corpos vertebrais consecutivos;
- genu recurvatum com mais de 5° além da posição neutra em RX lateral, decúbito dorsal com elevação ao nível do calcâneo de 10 cm em situação de relaxamento;
- genu varum que apresente distância bicondilar superior a 7 cm, cujas radiografias realizadas em posição ortostática com carga, evidencie 5°, com tolerância de mais ou menos 3°, no sexo masculino, no eixo anatômico;
- genu valgum que apresente distância bimaleolar superior a 7 cm, cujas radiografias realizadas em posição ortostática com carga, evidenciem ângulo diafisário maior que 5° no sexo masculino, no eixo anatômico;
- discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame, encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm (1cm), constatado através de escanometria dos membros inferiores;
- espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos);
- discopatia, laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; presença de material de síntese, exceto quando utilizado para fixação de fraturas, desde que estas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea;
- artrodese em qualquer articulação da coluna vertebral;
- próteses articulares de qualquer espécie na coluna vertebral;
- doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas;
- os casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado;
- luxação redicivante de qualquer articulação, inclusive ombros; frouxidão ligamentar generalizada ou não; instabilidades em qualquer articulação;
- fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose;
- doença inflamatória e degenerativa osteoarticular, incluindo as necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocondrites e suas sequelas;
- artropatia gotosa, contraturas musculares crônicas, contratura de Dupuytren;
- tumor ósseo e muscular;
- distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores;
- deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé calvo, pé plano rígido, hálux-valgo, hálux-varo, hálux-rígidus, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade, ou não, calosidade aquileia, dedo extranumerário e coalisões tarsais);
- ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;
- qualquer diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou pelve;
- diabetes mellitus;
- tumores hipotalâmicos e hipofisários;
- disfunção hipofisária e tiroidiana sintomática;
- tumores da tiroide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;
- tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;
- hipogonadismo primário ou secundário;
- distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;
- erros inatos do metabolismo;
- desenvolvimento anormal em desacordo com a idade cronológica;
- doença metabólica;
- anemias, exceto as carências;
- doença linfoproliferativa maligna – leucemia, linfoma;
- doença mieloproliferativa – mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;
- hiperesplenismo;
- agranulocitose;
- distúrbios hereditários da coagulação e da anticoagulação e deficiências da anticoagulação do sangue (trombofilias);
- infecção do sistema nervoso central;
- doença vascular do cérebro e da medula espinhal;
- síndrome pós-traumatismo cranioencefálico;
- distúrbio do desenvolvimento psicomotor;
- doença degenerativa e heredodegenerativa, distúrbio dos movimentos;
- distrofia muscular progressiva;
- doenças desmielinizantes e esclerose múltipla;
- epilepsias e convulsões;
- eletroencefalograma digital com mapeamento fora dos padrões normais;
- transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas;
- esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;
- transtornos do humor;
- transtornos neuróticos;
- transtornos de personalidade e de comportamento;
- retardo mental;
- artrite reumatoide;
- vasculites sistêmicas primárias e secundárias (granulomatose de Wegener, poliangiite microscópica, síndrome de Churg-Strauss, poliarterite nodosa, doença de Kawasaki, arterite de Takayasu), arterite de células gigantes, púrpura de Henoch-Shölein;
- lúpus eritromatoso sistêmico;
- fibromialgia;
- síndrome de Sjögren;
- síndrome de Behçet;
- síndrome de Reiter;
- espondilite anquilosante;
- qualquer tipo de neoplasia maligna;
- neoplasias benignas dependendo da localização, com repercussão funcional e potencial evolutivo;
- resultado positivo no exame toxicológico ou antidrogas para um ou mais das seguintes substâncias entorpecentes elencadas na Lista F – Lista de Substâncias de Uso Proscrito no Brasil da Portaria da Anvisa nº 344, de 12 de maio de 1998, realizado na fase da avaliação médica ou a qualquer tempo, durante a realização do concurso.
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Sobre as Disposições Gerais dos Exames Biométricos e Avaliação Médica do Candidato do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
Em todo laudo médico, exame laboratorial, complementar e(ou) biométrico, deverá constar o nome completo do candidato, o número do RG e do CPF, bem como a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável.
A inobservância ou a omissão de qualquer dos dados dará motivo para se considerar o laudo, o exame laboratorial, o exame complementar e(ou) exame biométrico como inautêntico, consequentemente resultando na eliminação do candidato.
Não será admitida a substituição do laudo médico por atestado médico ou qualquer outra forma de manifestação médica.
Os exames laboratoriais e médicos apresentados serão avaliados pelas juntas médicas, em complementação à avaliação clínica.
Os exames laboratoriais e complementares terão validade de 180 (cento e oitenta) dias.
Demais informações a respeito dos exames biométricos e avaliação médica constarão de edital específico de convocação para essa fase.
Sobre a Prova de Capacidade Física do Candidato do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
Serão convocados para a prova de capacidade física os candidatos aprovados nos exames biométricos e na avaliação médica.
Os candidatos que não forem convocados para a prova de capacidade física estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
Os candidatos, com deficiência ou não, convocados nos termos do edital do concurso deverão submeter-se à prova de capacidade física, conforme as normas estabelecidas neste edital, tendo em vista a aptidão física necessária para suportar as exigências do curso de formação profissional e desenvolver as competências técnicas necessárias para desempenhar com eficácia as atribuições do cargo.
Não haverá adaptação dos testes físicos para os candidatos com deficiência, nos termos do art. 19 da Portaria nº 6/2016 da PCDF.
A prova de capacidade física visa avaliar a capacidade do candidato, com deficiência ou não, para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas a que será submetido durante o curso de formação profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
Cada teste físico valerá de zero a 100 pontos, devendo o candidato atingir um aproveitamento mínimo de 50% da pontuação para ser aprovado em cada teste específico, nos termos do §1º do art. 54 da Portaria nº 6/2016 da PCDF.
O candidato que não obtiver no somatório total das notas de todos os testes da prova de capacidade física 60% de aproveitamento, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso.
O candidato será considerado apto ou inapto na prova de capacidade física.
Todos os testes de capacidade física serão gravados em sistema audiovisual exclusivamente pelo Cebraspe para fins de registro da avaliação.
Será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro da gravação do teste dinâmico de barra (sexo masculino), estático de barra (sexo feminino), flexão abdominal e meio-sugado (sexos masculino e feminino), conforme procedimentos disciplinados no edital de resultado provisório da prova de capacidade física. As gravações do teste de corrida de 12 minutos não serão disponibilizadas aos candidatos.
É proibido ao candidato realizar download da gravação dos testes e(ou) divulgá-la para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
A prova de capacidade física consistirá em submeter o candidato aos testes de barra, flexão abdominal, meio-sugado e corrida de doze minutos.
Todos os testes de capacidade física são de realização obrigatória, independentemente do aproveitamento do candidato em cada um deles.
O candidato que não realizar qualquer um dos testes estará eliminado do concurso. O candidato será considerado apto na prova de capacidade física se, submetido a todos os testes e obtiver o desempenho mínimo em cada teste.
No momento da identificação, o candidato receberá um número, que deverá ser afixado em sua camiseta e não poderá ser retirado até o final da prova de capacidade física.
O candidato deverá comparecer com roupa apropriada para a prática de atividade física, munido de atestado médico específico para esse fim, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos 30 dias anteriores à realização do teste.
De acordo com o modelo de atestado médico, deverá constar que o candidato está apto a realizar a prova de capacidade física deste concurso. O atestado médico deverá constar, explicitamente e legível, o CRM do médico emitente.
O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo, será impedido de realizar a prova de capacidade física, sendo consequentemente eliminado do concurso.
O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização da prova de capacidade física. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento.
Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização da prova de capacidade física ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado.
A gravidez não dispensa a candidata da prova de capacidade física, que deve ser realizada no prazo máximo de 120 dias após o parto ou o fim do período gestacional, sem prejuízo da participação nas demais fases do concurso público, nos termos do parágrafo único do art. 40 da Lei Distrital nº 4.949/2012.
Imediatamente após os testes físicos, todos os candidatos, inclusive os que tenham desistido da prova de capacidade física e os que tenham sido eliminados na prova de capacidade física, serão submetidos à coleta de urina para a realização de exame toxicológico, por equipe designada pelo Cebraspe.
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Sobre a Forma de Execução dos Testes do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
Sobre o Teste Dinâmico de Barra – para os Candidatos do Sexo Masculino do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de barra para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes critérios:
- posição inicial: ao comando “em posição”, o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal, a largura da empunhadura deve ser aproximadamente a dos ombros, a empunhadura das mãos poderá ser em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) ou supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo do executante), os cotovelos e joelhos em extensão; não poderá haver nenhum contato dos pés com o solo, todo o corpo completamente na posição vertical;
- execução: ao comando “iniciar”, o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o queixo. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.
A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
- o auxiliar da banca examinadora irá contar em voz alta o número de repetições realizadas;
- quando o exercício não atender ao previsto no edital, o auxiliar da banca examinadora repetirá o número da última execução realizada de maneira correta;
- a contagem que será considerada oficialmente será apenas a realizada pelo auxiliar da banca examinadora;
- cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos – só após cumprir todas as etapas será contada como uma execução completa;
- o teste só será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar da banca examinadora;
- excepcionalmente e para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial, será permitida, neste caso, a flexão dos joelhos;
- só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;
- a não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato;
- o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para “descansar”;
- o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos.
Será proibido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de barra:
- tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;
- flexionar o quadril, o joelho ou ambos em qualquer momento do teste;
- após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
- utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
- apoiar o queixo na barra;
- após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos;
- utilizar impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima;
- realizar a “pedalada”;
- realizar o “chute”;
- realizar o “butterfly”;
- não manter o corpo (cabeça, tronco e membros inferiores) completamente na posição vertical, com exceção dos casos em que o auxiliar da banca examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial;
- estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores;
- realizar qualquer movimento na articulação dos joelhos.
O teste será encerrado quando:
- o candidato perder o contato das mãos com a barra;
- o candidato apoiar o queixo na barra.
A pontuação do teste dinâmico de barra, para os candidatos do sexo masculino, será atribuída conforme a tabela seguir.
Número de flexões | Pontuação |
Abaixo de 3 flexões | 0,0 – Eliminado |
3 flexões | 50,00 pontos |
4 flexões | 60,00 pontos |
5 flexões | 70,00 pontos |
6 flexões | 80,00 pontos |
7 flexões | 90,00 pontos |
8 flexões | 100,00 pontos |
Será concedida uma segunda tentativa ao candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.
O candidato que não atingir o mínimo de 50,00 pontos no teste dinâmico de barra estará eliminado do concurso.
Conheça a dinâmica da aprovação com o Coaching para Concursos do Dênio Magalhães.
Sobre o Teste Estático de Barra – Apenas para as Candidatas do Sexo Feminino do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
A metodologia para a preparação e a execução do teste estático de barra para as candidatas do sexo feminino será constituída de:
- posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de “em posição”, a candidata empunhará a barra em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) ou supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo do executante) e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar na barra com o queixo, mantendo os braços completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio.
- execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, corpo na posição vertical, pernas estendidas;
- a cronometragem será encerrada quando:
- a candidata permanecer o tempo máximo exigido no teste;
- a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o queixo;
- flexionar joelhos ou quadril;
- descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.
A contagem do tempo de realização do exercício de forma correta levará em consideração as seguintes observações:
- quando o exercício não atender ao previsto no edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital;
- o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será apenas o computado pelo auxiliar de banca examinadora;
- o teste só será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca;
- a largura da empunhadura deve ser aproximadamente a dos ombros;
- para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos.
- só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista no edital.
Não será permitido à candidata do sexo feminino quando da realização do teste estático de barra:
- não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o auxiliar de banca examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar as candidatas mais altas toquem os pés no solo estando na posição inicial;
- flexionar o quadril, o joelho ou ambos em qualquer momento do teste;
- tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução;
- após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
- utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;
- apoiar o queixo na barra;
- realizar a “pedalada”;
- realizar o “chute”;
- estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores.
Será concedida uma segunda tentativa à candidata do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.
A pontuação do teste estático de barra, para as candidatas do sexo feminino, será atribuída conforme a tabela seguir.
Número de flexões | Pontuação |
Abaixo de 10 segundos | 0,0 – Eliminado |
Igual ou superior a 10 segundos e abaixo de 15 segundos | 50,00 pontos |
Igual ou superior a 15 segundos e abaixo de 20 segundos | 60,00 pontos |
Igual ou superior a 20 segundos e abaixo de 25 segundos | 70,00 pontos |
Igual ou superior a 25 segundos e abaixo de 30 segundos | 80,00 pontos |
Igual ou superior a 30 segundos e abaixo de 35 segundos | 90,00 pontos |
Igual ou superior a 35 segundos | 100,00 pontos |
A candidata que não atingir o mínimo de 50,00 pontos no teste estático de barra estará eliminada do concurso.
Cada estratégia em concursos é revelada no coaching para Concursos do Dênio Magalhães.
Sobre o Teste de Flexão Abdominal – para os Candidatos do Sexo Masculino e Feminino do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
O teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um silvo de apito. A metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão abdominal para os candidatos do sexo masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:
- a posição inicial será tomada com o candidato deitado de costas, na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo, joelhos estendidos, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mãos tocando o solo;
- após o silvo de apito, o candidato começará a primeira fase do movimento, realizando um movimento simultâneo, onde os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.
A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
- o auxiliar de banca examinadora irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número da última repetição realizada de maneira correta;
- a contagem que será considerada oficialmente será apenas a realizada pelo auxiliar da banca examinadora;
- ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das mãos e os calcanhares (com os joelhos completamente estendidos) também devem tocar o solo;
- cada execução começa e termina sempre na posição inicial; após cumprir todas as etapas será contada como uma execução;
- na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o tronco deve ser flexionado e os cotovelos devem alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo;
- só será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao soar o apito para o término da prova e o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.
Número de flexões abdominais | Pontuação | |
Masculino | Feminino | |
Igual ou abaixo de 30 flexões | Igual ou abaixo de 25 flexões | 0,0 – Eliminado |
31 flexões | 26 flexões | 50,00 pontos |
32 flexões | 27 flexões | 60,00 pontos |
33 flexões | 28 flexões | 70,00 pontos |
34 flexões | 29 flexões | 80,00 pontos |
35 flexões | 30 flexões | 90,00 pontos |
36 flexões | 31 flexões | 100,00 pontos |
Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.
A pontuação do teste de flexão abdominal será atribuída conforme a tabela
O candidato que não atingir o mínimo de 50,00 pontos no teste de flexão abdominal estará
eliminado do concurso.
Sobre o Teste de Meio-Sugado – para os Cadidatos dos Sexos Masculino e Feminino do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
O teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um silvo de apito. A metodologia para a preparação e a execução do teste de meio-sugado para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerá aos seguintes critérios:
- posição inicial: o candidato posiciona-se de pé à frente do examinador. Ao comando de “em posição”, o candidato tomará a posição de “sentido”, com os pés juntos e os braços estendidos ao lado do corpo, com as palmas das mãos junto à coxa, e aguardará a ordem de execução;
- execução – primeira fase: após o silvo de apito, o candidato realizará flexão dos joelhos (estando estes o mais próximo um do outro), apoiará as mãos no solo por fora das pernas. Após esse movimento, o candidato deve estender os joelhos, tomando a posição de flexão de braço;
- execução – segunda fase: voltar a flexionar os joelhos com estes unidos, apoiando-se com as mãos no solo. Após esse movimento, o candidato deve retornar à posição inicial, quando completará uma repetição.
A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
- cada execução começa e termina sempre na posição inicial; após cumprir todas as etapas será contada uma execução completa;
- ao retornar à posição inicial (posição de sentido), o candidato deve manter o tronco completamente na vertical, sendo inválida a execução que é iniciada com o tronco curvado à frente;
- será contado apenas o exercício completo, ou seja, se ao soar o apito para o término da prova o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada;
- um componente da banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta;
Não será permitido ao candidato, quando da realização de meio-sugado:
- deixar de colocar as mãos no solo antes de lançar os membros inferiores para trás, ou seja, quando o candidato der um pulo com os membros inferiores para trás;
- não realizar todas as etapas previstas para a execução correta do exercício.
Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.
A pontuação do teste de meio-sugado será atribuída conforme a tabela a seguir.
Número de repetições de meio-sugado | Pontuação | |
Masculino | Feminino | |
Igual ou abaixo de 19 repetições | Igual ou abaixo de 15 | 0,0 – Eliminado |
20 repetições | 16 repetições | 50,00 pontos |
21 repetições | 17 repetições | 60,00 pontos |
22 repetições | 18 repetições | 70,00 pontos |
23 repetições | 19 repetições | 80,00 pontos |
24 repetições | 20 repetições | 90,00 pontos |
25 repetições | 21 repetições | 100,00 pontos |
O candidato que não atingir o mínimo de 50,00 pontos no teste de meio-sugado estará eliminado
do concurso.
Aumente sua produtividade e seja aprovado com o coaching de concursos do Dênio Magalhães.
Sobre o Teste de Corrida de 12 Minutos – para os Cadidatos dos Sexos Masculino e Feminino do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de 12 minutos, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será a seguinte:
- – o candidato deverá, no tempo de 12 minutos, percorrer a maior distância possível. O candidato poderá, durante os 12 minutos, se deslocar em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
- – o início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro;
- – após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocando em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela banca.
Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.
Não será permitido ao candidato:
- – uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca examinadora;
- – deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizados os 12 minutos, sem ter sido liberado pela banca;
- – dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.
O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições, sendo a distância percorrida desconsiderada e implicando na eliminação do candidato.
O teste de corrida de 12 minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas, apropriada para corrida e com marcação escalonada a cada 10 metros.
O piso da pista de corrida de 12 minutos poderá ser asfáltico, de concreto, sintético, de carvão, de cascalho, de saibro, dentre outros tipos de materiais existentes.
Ao passar pelo local de início da prova, cada candidato deverá dizer, em voz alta, os quatro últimos números do número fixado em sua camiseta, para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso. Nesse momento, o auxiliar da banca informará quantas voltas o candidato completou até aquele momento.
A pontuação do teste de corrida de 12 minutos, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será atribuída conforme a tabela a seguir.
Distância | Pontuação | |
Masculino | Feminino | |
Abaixo de 2.350 metros | Abaixo de 2.020 metros | 0,0 – Eliminado |
Entre 2.350 e 2.440 metros | Entre 2.021 e 2.100 metros | 50,00 pontos |
Entre 2.241 e 2.530 metros | Entre 2.101 e 2.180 metros | 60,00 pontos |
Entre 2.531 e 2.620 metros | Entre 2.181 e 2.260 metros | 70,00 pontos |
Entre 2.621 e 2.710 metros | Entre 2.261 e 2.340 metros | 80,00 pontos |
Entre 2.711 e 2.820 metros | Entre 2.341 e 2.420 metros | 90,00 pontos |
Acima de 2.820 metros | Acima de 2.420 metros | 100,00 pontos |
O candidato que não atingir o mínimo de 50,00 pontos no teste de corrida de 12 minutos estará eliminado do concurso.
Sobre as Disposições Gerais da Prova de Capacidade Física do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
O candidato que não realizar a prova de capacidade física ou que não atingir a performance mínima em qualquer um dos testes, que não atingir a performance mínina no conjunto dos testes, que não comparecer para a sua realização ou que infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado alcançado nas etapas anteriores ou nos testes físicos, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame.
Para a não realização de algum dos testes, o candidato deverá assinar a declaração de desistência.
A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada teste será a realizada pela banca.
O candidato que não atingir a performance mínima em algum dos testes deverá prosseguir na execução dos demais testes.
Demais informações a respeito da prova de capacidade física constarão em edital específico de convocação para essa fase.
Dê vida a sua aprovação com o coaching de concursos do Dênio Magalhães.
Sobre a Avaliação Psicológica do Candidato do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
Serão convocados para a avaliação psicológica todos os candidatos aptos na prova de capacidade física.
Os candidatos que não forem convocados para a avaliação psicológica, estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 4.878/1965, no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 009/2018.
Considera-se avaliação psicológica o processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos validados cientificamente, que permitem identificar a compatibilidade de aspectos psicológicos do candidato, com base no Estudo Científico, das atribuições e responsabilidades do cargo de Escrivão de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do art. 63 da Portaria nº 6/2016 da PCDF.
A avaliação psicológica visa verificar, entre outros, capacidade de concentração e atenção, capacidade de memória, tipos de raciocínio e características de personalidade, importantes para o bom desempenho das atividades do cargo Escrivão de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, tais como: controle emocional, disciplina, organização, autoconfiança, relacionamento interpessoal, persistência.
A avaliação psicológica avaliará também as características de personalidade restritivas ou impeditivas ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo como, por exemplo, agressividade inadequada e instabilidade emocional exacerbada.
A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.
A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução nº 009/2018.
A aplicação dos testes psicológicos será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem.
O resultado na avaliação psicológica será obtido por meio da análise dos testes psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos a partir dos requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições go, em conformidade com o Estudo Científico do Cargo.
Na avaliação psicológica, o candidato será considerado apto ou inapto.
Será considerado apto o candidato que apresentar características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo.
O candidato considerado inapto na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação, no local, na data e no(s) horário(s) previstos para a sua realização, no edital específico de convocação, será eliminado do concurso.
A inaptidão na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de personalidade. Indica apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido.
A publicação do resultado na avaliação psicológica listará apenas os candidatos aptos, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução nº 002/2016 do CFP.
Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio da Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão.
A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo contratado pelo Cebraspe explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.
Durante a Sessão de Conhecimento, o candidato recebe o laudo psicológico e parecer que explica a definição das características, avaliadas no laudo, nas quais o candidato não obteve adequação, bem como os seus resultados por extenso que esclarece as razões da sua inaptidão. O laudo apresenta o resultado do candidato, em formato objetivo, gráfico e numérico, contendo todos os instrumentos aplicados, os critérios utilizados em cada teste e o critério final para a aptidão na avaliação psicológica.
O resultado obtido na avaliação psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato, com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá- lo, no local e perante psicólogo designado pelo Cebraspe.
O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.
Na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, serão apresentados aos psicólogos constituídos e apenas a esses, os Manuais Técnicos dos testes aplicados no certame, que não são comercializados.
Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos, as folhas de respostas do candidato e Estudo Científico do cargo.
O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica poderá fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
O candidato considerado inapto na avaliação psicológica poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.
A apresentação da resposta ao recurso administrativo, interposto contra o resultado provisório da avaliação psicológica, conterá a identificação e a assinatura de três responsáveis técnicos pelo recurso, sendo estes profissionais diversos daqueles que efetivaram a avaliação psicológica questionada.
Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão em edital específico de convocação para essa fase.
Eleve seu desempenho nos estudos ao próximo nível com o Coaching de Concursos do Dênio Magalhães.
Sobre a Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social do Candidato do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
Serão convocados para a sindicância de vida pregressa e investigação social todos os candidatos considerados aptos na avaliação psicológica.
Os candidatos que não forem convocados para a sindicância de vida pregressa e investigação social estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
Todos os candidatos serão submetidos à sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, que se estenderá da inscrição até a nomeação, observando-se antecedentes criminais, sociais, familiares e profissionais.
A sindicância de vida pregressa e investigação social é para fins de avaliação de sua conduta pregressa e idoneidade moral, requisito indispensável para aprovação, na qual o candidato será considerado recomendado ou não recomendado.
O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável serão apurados por meio de investigação no âmbito social, administrativo, civil e criminal do candidato inscrito para o cargo de Escrivão de Polícia da carreira Policial Civil do Distrito Federal.
O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), a ser disponibilizada oportunamente.
Durante todo o período do concurso público, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar, formal e circunstancialmente, qualquer outro fato relevante para a sindicância, nos termos do edital.
O candidato, às suas expensas, deverá providenciar e entregar em momento definido em edital de convocação específico, os documentos relacionados abaixo, juntamente com a FIC devidamente preenchida:
- certidões de Antecedentes Criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da Justiça Militar Federal, Estadual ou do Distrito Federal, e da Justiça Eleitoral da cidade/município onde o candidato reside/residiu nos últimos cinco anos;
- certidão do Cartório de Protesto de Título, de Interdição e de Tutelas, da cidade/município onde o candidato reside/residiu nos últimos cinco anos;
- certidão do Cartório de Execução Cível da cidade/município onde o candidato reside/residiu nos últimos cinco anos;
- certidões de antecedentes expedidas pela Polícia Federal e pela Polícia Civil do Estado ou do Distrito Federal, onde o candidato reside/residiu nos últimos cinco anos;
- cópia do documento de identidade, com validade em todo território nacional;
- cópia do CPF;
- cópia do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria, ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), do candidato do sexo masculino;
- cópia do Título de Eleitor, com cópia do comprovante de votação e(ou) justificativa na última eleição, de ambos os turnos;
- cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração do órgão público que comprove a última e(ou) a atual atividade profissional;
- cópia do comprovante da residência atual (água, luz, telefone, contracheque etc.);
- cópia do comprovante da residência anterior (água, luz, telefone, contracheque etc.), caso a residência atual seja inferior a cinco anos.
As certidões referidas nas alíneas “a” a “d” deverão estar dentro do prazo de validade, no período máximo de 90 dias, e ter como referência a data estipulada em edital específico para a sua entrega.
Não será aceito documento ou cópia rasurada ou com indício de rasura.
A Comissão de Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social, instituída pela PCDF para proceder à investigação da vida pregressa e social, poderá solicitar, a qualquer tempo, que o candidato providencie, às suas expensas, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
O não atendimento da solicitação ensejará a não recomendação e eliminação do candidato no concurso.
Os fatos listados nos subitens seguintes maculam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável que o candidato deve ostentar.
Ter sido condenado em ação penal transitada em julgado ou em procedimento administrativo disciplinar.
Possuir registros criminais.
Fazer declaração falsa ou omitir registro relevante sobre sua vida pregressa.
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, será eliminado do concurso o candidato que:
Deixar de apresentar quaisquer das certidões e cópias dos documentos exigidos, no prazo estabelecido em edital específico.
Apresentar documento e(ou) certidão falsos.
Apresentar certidão com o prazo de validade vencido.
Apresentar documento, certidão ou cópia rasurada ou com indício de rasura.
Tiver sua conduta enquadrada.
Tiver omitido informação ou faltado com a verdade, quando do preenchimento do formulário.
Tiver dado causa ou participado de fato desabonador de sua conduta, incompatibilizando-o com o cargo de Escrivão de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.
A publicação do resultado da sindicância de vida pregressa e investigação social listará apenas os candidatos recomendados.
Será assegurado ao candidato não recomendado conhecer as razões que determinaram a sua não recomendação, a qual será motivada e fundamentada em critérios objetivos, com a finalidade de livre e plena possibilidade de interposição de recurso.
Será eliminado do concurso, em qualquer uma das fases, o candidato que, na sindicância de vida pregressa e investigação social, for considerado não recomendado.
O preenchimento e a entrega da documentação exigida no edital do concursopressupõem a autorização do candidato para que seja realizada a sua sindicância de vida pregressa e investigação social.
Demais informações a respeito da sindicância de vida pregressa e investigação social constarão de edital específico de convocação para essa fase.
Sobre a Nota Final da Primeira Etapa do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
A nota final na primeira etapa do concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas e da nota final na prova discursiva.
Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na primeira etapa do concurso, observados os critérios de desempate.
Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararam com deficiência, se não eliminados na primeira etapa do concurso e considerados pessoas com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararam negros, se não eliminados na primeira etapa do concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
Todos os cálculos citados no edital do concurso serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
Sobre os Critérios de Desempate na Primeira Etapa do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e suas alterações;
obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
tiver maior idade.
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Sobre a Segunda Etapa – Curso de Formação Profissional (CFP) do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
Sobre a Matrícula no Curso de Formação Profissional (CFP) do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
O CFP, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado em turmas, segundo a ordem de classificação dos candidatos aprovados na primeira etapa do concurso.
Serão convocados para a matrícula no CFP os candidatos aprovados na primeira etapa e classificados conforme o quadro a seguir:
Ampla concorrência | Pessoas com deficiência (PCD) | Negros |
225 | 15 | 60 |
Só serão admitidos à matrícula no CFP os candidatos que estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo.
Se, ao término do período de matrícula, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no CFP, será convocado outro candidato para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas.
Os candidatos que não forem convocados para a matrícula no CFP estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
Os candidatos convocados para a matrícula no CFP deverão enviar, em prazo a ser definido no edital da referida fase, currículo lattes.
Sobre o Curso de Formação Profissional (CFP) Curso de Formação Profissional (CFP) do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
O CFP, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, por este edital e pelo edital de convocação para a matrícula.
O CFP terá a carga horária de 180 horas presenciais, em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, podendo se estender, inclusive, aos sábados, domingos e feriados.
O CFP será realizado na cidade de Brasília/DF, em período e local a serem divulgados no edital de convocação para essa etapa.
Será eliminado do concurso o candidato que:
- deixar de efetuar a matrícula no CFP;
- afastar-se do CFP por qualquer motivo;
- for desligado do CFP, na forma do Regimento Interno Escolar da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal;
- não frequentar, no mínimo, 100% das horas de atividades, salvo faltas devidamente justificadas e abonadas pela Coordenação do CFP, e(ou) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais; e
- for considerado inapto nas provas de adestramento técnico;
- obtiver nota final no CFP inferior a 60% dos pontos possíveis.
A prova de verificação de aprendizagem do CFP, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 100 itens e versará a respeito de todos os conteúdos abordados durante o curso.
Para os candidatos não eliminados a nota final no CFP será a nota final obtida na prova de verificação de aprendizagem do CFP.
Durante o CFP, o candidato estará sujeito ao Regime Escolar da Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal (antiga Academia de Polícia Civil do Distrito Federal).
Durante o CFP, o candidato fará jus a auxílio financeiro, a 50% da remuneração da classe inicial do cargo, na forma da legislação vigente, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal ou Distrital.
Demais informações a respeito do CFP serão divulgadas no edital de convocação para essa etapa.
O coaching de concursos do Dênio Magalhães é individualizado e personalizado.
Sobre a Nota Final do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
A nota final no concurso será o somatório da nota final na primeira etapa e da nota final no curso de formação profissional.
Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
O candidato que for considerado pessoa com deficiência após a avaliação biopsicossocial, se não eliminado no concurso, terá seu nome e a sua respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
O candidato considerado negro após o procedimento de heteroidentificação, se não eliminado no concurso, terá seu nome a sua respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
Todos os cálculos citados no edital do concursoserão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
Sobre os Critérios de Desempate do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
- tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
- obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
- obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
- obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;
- obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;
- maior nota na prova discursiva;
- maior nota no curso de formação profissional;
- tiver maior idade;
- tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
- Os candidatos a que se refere a alínea “i” serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
- Para fins de comprovação, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado a partir de 10 de agosto de 2008 (data da entrada em vigor da Lei Federal nº 11.689/2008), nos termos do art. 440 do CPP.
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Sobre as Disposições Finais do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, no edital do concursoe em outros a serem publicados.
Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_19_escrivao.
As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_19_escrivao, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.
Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei Federal nº 12.527/2011.
O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas às 18 horas, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados.
O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas às 18 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – PCDF Escrivão/2019 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido apenas de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (apenas o modelo com foto).
Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados; cópia do documento de identidade, ainda que autenticada; protocolo do documento de identidade; ou qualquer documento de identidade vencido.
O candidato que, por ocasião da realização das etapas, da avaliação biopsicossocial e do procedimento de heteroidentificação para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, não apresentar o documento de identidade original não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
O candidato deverá permanecer no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
O candidato só poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, exceto para a candidata amparada pela Lei Federal nº 13.872/2019.
Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso.
Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados.
Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição edital.
Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado.
Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos só poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no dia de realização das provas.
O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal e(ou) de emissão de sinais de radiofrequência nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
Será eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:
for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos;
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;
descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
não permitir a coleta de sua assinatura;
for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial;
recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
não permitir a coleta de dado biométrico.
Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.
No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do concurso público.
O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso.
O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 18 meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, conforme o caso, e perante a PCDF, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré- admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela PCDF.
As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação do edital do concurso serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação.
A legislação com entrada em vigor após a data de publicação do edital do concurso, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação.
Quaisquer alterações nas regras fixadas no edital do concursosó poderão ser feitas por meio de outro edital.
Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/1990 e suas alterações) e ao Estatuto do Policial Civil do Distrito Federal (Lei Federal nº 4.878/1965, regulamentada pelo Decreto-Lei Federal nº 59.310/1966).
Sobre os Objetos de Avaliação do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
O Coach de estudos Dênio Magalhães ensina como estudar para concursos de uma maneira magistral. Com o coaching de estudos do Dênio Magalhães você aprende com rapidez e recorda o que aprendeu na hora que deseja. Venha aprender tudo que você precisa para passar no concurso da Polícia Civil.
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Conhecimentos Básicos
Língua Portuguesa:
1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados.
2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais.
3 Domínio da ortografia oficial.
4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais.
5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos.
6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
Você estudou Língua Portuguesa e deu o primeiro grande passo para conquistar sua vaga no cargo de Escrivão de Polícia do Concurso PC DF.
Língua Inglesa:
1 Compreensão de textos escritos em língua inglesa e itens gramaticais relevantes para o entendimento dos sentidos dos textos.
Com o conteúdo de Língua Inglesa você entende tudo o que precisa para obter êxito no Concurso de Escrivão de Polícia da PC DF.
Conhecimentos Sobre o Distrito Federal:
1 Realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), instituída pela Lei Complementar nº 94/1998 e suas alterações.
Você explorou o conteúdo de Conhecimentos Sobre o Distrito Federal e entende que tudo é uma questão de tempo para ser aprovado no Concurso para Escrivão de Polícia da PC DF.
Legislação:
1 Lei nº 8.112/1990 e suas alterações. Lei nº 4.878/1965 (Regime Jurídico dos Funcionários Policiais Civis da União e do DF).
2 Decreto-Lei nº 2.266/1985 (criação da carreira PCDF, cargos, valores e vencimentos).
3 Lei nº 9.264/1996 (desmembramento e reorganização da PCDF, remuneração de seus cargos).
4 Decreto nº 30.490/2009 (Regimento Interno da PCDF).
5 Lei Orgânica do Distrito Federal. 5.1 Capítulo V, Seção I ― Da Polícia Civil.
6 Lei nº 13.869/2019. 7 Lei nº 8.429/1992.
Agora você entende tudo sobre Legislação e está mais apto a passar no concurso para Escrivão de Polícia da PC DF.
Atualidades (apenas para a prova discursiva):
1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.
Ao estudar Atualidades você já está quase concluindo sua preparação para o Concurso de Escrivão de Polícia da PC DF.
Conhecimentos Específicos
Noções de Direito Constitucional:
1 Constituição Federal de 1988. 1.1 Direitos e Garantias Fundamentais. 1.2 Título V, Capítulo III ― Da Segurança Pública.
Ao estudar Noções de Direito Constitucional você eleva sua compreenção sobre o conteúdo do direito do concurso para Escrivão de Polícia da PC DF.
Noções de Direito Penal:
1 Aplicação da lei penal. 1.1 Princípios. 1.2 A lei penal no tempo e no espaço. 1.3 Tempo e lugar do crime. 1.4 Lei penal excepcional, especial e temporária. 1.5 Contagem de prazo. 1.6 Irretroatividade da lei penal.
2 Crimes contra a pessoa.
3 Crimes contra o patrimônio.
4 Crimes contra a administração pública.
5 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal.
Você estudou Noções de Direito Penal e está mais confiante para passar no concurso de Escrivão de Polícia da PC DF.
Noções de Direito Processual Penal:
1 Disposições preliminares do Código de Processo Penal.
2 Inquérito policial. 2.1 Histórico, natureza, conceito, finalidade, características, fundamento, titularidade, grau de cognição, valor probatório, formas de instauração, notitia criminis, delatio criminis, procedimentos investigativos, indiciamento, garantias do investigado; conclusão.
3 Prisão e liberdade provisória.
4 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal.
5 Lei nº 9.099/1995.
Você aprendeu Noções de Direto Processual Penal e venceu mais uma etapa para conquistar o cargo de Escrivão de Polícia da PC DF.
Noções de Direitos Humanos:
1 Teoria geral dos direitos humanos. 1.1 Conceitos, terminologia, estrutura normativa, fundamentação.
2 Afirmação histórica dos direitos humanos.
3 Direitos humanos e responsabilidade do Estado.
4 Direitos humanos na Constituição Federal.
5 Política Nacional de Direitos Humanos.
6 A Constituição brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos.
Ao estudar Noções de Direitos Humanos você avança a passos largos para conquistar sua vaga no Concurso de Escrivão de Polícia da PC DF.
Informática:
1 Conceito de internet e intranet.
2 Conceitos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a internet/intranet. 2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca, de pesquisa e de redes sociais. 2.2 Noções de sistema operacional (ambiente Windows). 2.3 Acesso à distância a computadores, transferência de informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo e multimídia. 2.4 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office).
3 Redes de computadores.
4 Conceitos de proteção e segurança. 4.1 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 4.2 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.).
5 Redes de comunicação. 5.1 Introdução a redes (computação/telecomunicações). 5.2 Noções básicas de transmissão de dados. 5.2.1 Tipos de enlace, códigos, modos e meios de transmissão.
6 Metadados de arquivos.
Ao estudar Informática você já está quase pronto para garantir sua vaga no Concurso de Escrivão da Polícia Civil da PC DF.
Matemática e Raciocínio Lógico:
1 Princípios de contagem.
2 Razões e proporções.
3 Regras de três simples.
4 Porcentagens.
5 Equações de 1º e de 2º graus.
6 Sequências numéricas.
7 Progressões aritméticas e geométricas.
8 Funções e gráficos.
9 Estruturas lógicas.
10 Lógica de argumentação. 10.1 Analogias, inferências, deduções e conclusões.
11 Lógica sentencial (ou proposicional). 11.1 Proposições simples e compostas. 11.2 Tabelas-verdade. 11.3 Equivalências. 11.4 Leis de De Morgan. 11.5 Diagramas lógicos.
12 Lógica de primeira ordem.
13 Princípios de contagem e probabilidade.
14 Operações com conjuntos. 15 Raciocínio logico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.
Parabéns! Você concluiu todo o Conteúdo Programático do concurso para Escrivão de Polícia da PC DF. O coaching para concursos do Dênio Magalhães é um coaching de resultados reais, ele conduz você a sua aprovação. O Coach de concursos Dênio Magalhães, é um dos mais renomados profissionais de coaching para concursos do Brasil, com centenas de clientes aprovados. Sua metodologia de coaching para concursos produz resultados rápidos e eficazes. Garanta sua vaga no Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal com o coaching para concursos do Dênio Magalhães.
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Sobre o Edital do Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal PC DF
Edital Concurso Polícia Civil Distrito Federal PC DF 2019 2020