CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL.
A Polícia Civil do Estado do Pará divulga o edital para o cargo de Delegado de Polícia Civil.
São 265 vagas com remuneração inicial de R$18.050,00. Confira!
Sobre as Disposições Preliminares do Concurso da Polícia Civil do Estado do Pará PC PA
O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, sob regime estatutário, no quadro de servidores da Polícia Civil do Estado do Pará PCPA e tem prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Polícia Civil do Estado do Pará PCPA.
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Sobre a Banca Organizadora do Concurso da Polícia Civil do Estado do Pará PC PA
O Concurso Público, a que se refere o Edital do Concurso, será executado pelo Instituto AOCP, entidade com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 Zona 08, CEP 87050-440, Maringá/PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br.
Sobre o Cargo do Concurso da Polícia Civil do Estado do Pará PC PA
O código do cargo, o cargo, os requisitos, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), o total de vagas, a carga horária, o valor da taxa de inscrição e a remuneração são os estabelecidos a seguir:
CARGO | REQUISITOS | VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA | VAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | TOTAL DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO | TAXA DE INSCRIÇÃO |
401 –
Delegado de Polícia Civil (DPC) |
Diploma em curso de nível superior completo de bacharel em Direito, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. | 251 | 14 | 265 | Integral, com exclusiva dedicação às atividades do cargo, com jornada semanal de quarenta e quatro horas, respeitadas as peculiaridades do cargo, podendo ser convocado
a qualquer tempo, a critério da Administração da Polícia Civil-PA. |
R$ 18.050,00 | R$ 140,00 |
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Sobre os Requisitos para Posse no Cargo do Concurso da Polícia Civil do Estado do Pará PC PA
São requisitos básicos para o ingresso no quadro da Polícia Civil do Estado do Pará PCPA:
- ter sido aprovado e classificado no concurso público;
- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
- ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
- estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso do candidato do sexo masculino, também com as militares;
- Possuir Diploma em Curso de Nível Superior de Bacharel em Direito, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC;
- possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;
- ser considerado apto física e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré-admissional, realizado pela perícia médica oficial, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão às suas expensas;
- declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- não ter sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público por qualquer órgão público ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Estar em pleno exercício dos direitos políticos;
- Ter conduta pública e privada irrepreensível, não possuindo antecedentes criminais;
- Ter reputação ilibada;
- atender às demais exigências contidas no edital do concurso.
Sobre os Requisitos e Atribuições do Cargo do Concurso da Polícia Civil do Estado do Pará PC PA
NÍVEL SUPERIOR
CARGO 401: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL (DPC)
Requisitos: Diploma em curso de nível superior completo de bacharel em Direito, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Atribuições: Dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas e operacionais do órgão ou unidade policial sob sua direção; cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as funções institucionais da Polícia Civil; planejar, dirigir e coordenar, com base na estatística policial e no conhecimento produzido pela atividade de inteligência policial, as operações policiais no enfrentamento efetivo à criminalidade, na área de sua competência; exercer poderes discricionários afetos ao cargo que objetivem proteger os direitos inerentes à pessoa humana e resguardar a segurança pública e a justiça criminal; praticar todos os atos da polícia, na esfera de sua competência, visando à diminuição da criminalidade e da violência; zelar pelo cumprimento dos princípios e funções institucionais da Polícia Civil; zelar pelos direitos e garantias constitucionais fundamentais; instaurar e presidir inquéritos policiais e outros procedimentos administrativos no âmbito de sua competência, cabendo-lhe, privativamente, o indiciamento decorrente do livre convencimento jurídico penal, fundamentado nos elementos informativos de prova colhidos no Inquérito Policial; promover diligências, requisitar informações, determinar exames periciais, remoções e documentos necessários à instrução do inquérito policial ou outros procedimentos decorrentes das funções institucionais da Polícia Civil e manter o sigilo necessário à elucidação do fato e às investigações a seu cargo, incluídas todas aquelas estabelecidas no art. 34 e demais disposições contidas na LC nº 22/94 e no Regimento Interno da Policia Civil do Estado do Pará – RIPC/PA, aprovado pelo Decreto n° 2.690 de 18 de Dezembro de 2006.
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Sobre as Inscrições do Concurso da Polícia Civil do Estado do Pará PC PA
A inscrição neste Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas no edital do concurso.
As inscrições para o Concurso Público da Polícia Civil do Estado do Pará
PCPA serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
O período para a realização das inscrições será a partir das 10h do dia 07/12/2020 às 23h59min do dia 04/02/2021, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.institutoaocp. org.br.
Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas no edital do concurso, o candidato interessado em inscrever-se para o presente certame deverá:
- preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo, e submeter-se às normas expressas no edital do concurso;
- optar por uma das cidades disponíveis para realização das provas;
- imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado até a data estabelecida.
Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu, ou a cidade de realização das provas.
O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo.
É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, o mesmo será submetido a procedimento administrativo pela Polícia Civil do Estado do Pará PCPA, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 05 de fevereiro de 2021. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.
É de responsabilidade do candidato que acesse o link citado, e efetue a geração do boleto bancário com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco que o candidato irá se utilizar para efetuar o pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado na guia de pagamento.
O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.
O Instituto AOCP não se responsabiliza: por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados; por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.
Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.
Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 0h00 do dia 11/02/2021 até as 23h59min do dia 12/02/2021, observado o horário oficial de Brasília/DF.
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Sobre a Inscrição para a Pessoa com Deficiência do Concurso da Polícia Civil do Estado do Pará PC PA
Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas ao cargo ofertado e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que seja portador o candidato. As disposições do edital do concurso, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, da Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14, Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 e pelo Artigo 47 da Lei Complementar nº 22/1994.
Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo único do artigo 15 da Lei nº 5.810/1994.
Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital.
São consideradas pessoas com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e ainda de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, são pessoas com deficiência as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir:
- deficiência física alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
- deficiência auditiva perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
- deficiência visual cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com
a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
- deficiência mental funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
- comunicação;
- cuidado pessoal;
- habilidades sociais;
- utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
- saúde e segurança;
- habilidades acadêmicas;
- lazer e
- trabalho;
- deficiência múltipla associação de duas ou mais deficiências.
- A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
São consideradas Pessoas com Deficiência as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:
Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
- ao preencher o Formulário de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, ou Formulário de solicitação de Inscrição do edital do concurso, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
- enviar o laudo médico com as informações descritas; o laudo médico deverá: estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
- no caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público.
- no caso de deficiente visual, o laudo solicitado deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público.
O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Legislação supracitada, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 10/02/2021.
O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá interpor recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 0h00min do dia 11/02/2021 até as 23h59min do dia 12/02/2021, observado horário oficial de Brasília/DF.
Segundo o Decreto Federal no 9.546/18, para os candidatos com deficiência, não haverá adaptação adicional ou especial para realização do teste de aptidão física, garantida a possibilidade de uso de tecnologias assistivas que o candidato já utilize, mantidos os mesmo critérios de aprovação aplicados nesse etapa do concurso aos demais candidatos em ampla concorrência.
Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Legislação supracitada ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos da ampla concorrência.
Após a posse do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
Perderá o direito à nomeação a pessoa com deficiência que, em avaliação por Junta Médica especial, for considerada inapta ao exercício do cargo, uma vez verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições previstas em lei.
Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.
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Sobre a Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso da Polícia Civil do Estado do Pará PC PA
Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que:
- for Pessoa com deficiência, nos termos da Lei Estadual nº. 6.988/2007;
- estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, até a data da inscrição no Concurso Público, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
A solicitação de isenção da taxa de inscrição será realizada via internet no período das 10h do dia 07/12/2020 até as 23h59min do dia 10/12/2020, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Para fins de obtenção da isenção da taxa de inscrição, o candidato interessado deverá:
- optar pelo link específico do Formulário de Solicitação da Isenção, conforme uma das condições previstas, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas no edital do concurso;
- optar por uma das cidades disponíveis para realização das provas, conforme Tabela 1.1;
- preencher de forma completa e correta o Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, conforme uma das opções de isenção em que se enquadre.
Pessoa com Deficiência:
o candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
- preencher o Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
- Pessoa com Deficiência;
- anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto,
filiação e assinatura;
- enviar laudo médico, redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão.
Os documentos comprobatórios exigidos nas alíneas “b” e “c”, deverão ser enviados, no período das 10h do dia 07/12/2020 até as 23h59min do dia 10/12/2020, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br escaneado e salvo em um dos seguintes formatos: PNG, JPG, JPEG ou PDF.
CadÚnico:
o candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) indicar, no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição CadÚnico, o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico.
O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova deverá, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente, no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, quais são os recursos especiais necessários. O laudo médico, deverá ser enviado por meio do link Envio de Laudo Médico (candidato PcD e/ou condição especial para prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento do Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição no site e o envio dos documentos.
A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio, conforme o caso, dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.
As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qual quer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso Público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
- omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
- fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
- informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato;
- não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos;
- não apresentar todos os documentos ou dados solicitados.
O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o dado informado (atualizado) e o ainda constante no sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.
Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.
O fato do candidato participar de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição neste concurso.
Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia
16/12/2020 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período da 0h00min do dia 17/12/2020 às 23h59min do dia 18/12/2020, observado horário oficial de Brasília/DF, por meio do link “Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição”.
As respostas aos recursos impetrados contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que por ventura sejam deferidos no pós-recurso, serão divulgadas na data provável de 23/12/2020 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, até as 23h59min do dia 04 de fevereiro de 2021, realizar uma nova inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.
O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos no edital do concurso, estará automaticamente excluído do certame.
O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento do boleto bancário, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada.
Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, a partir do dia 16/12/2020.
O resultado do coaching de concursos do Dênio Magalhães é sua aprovação.
Sobre o Deferimento das Inscrições do Concurso da Polícia Civil do Estado do Pará PC PA
O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no Diário Oficial do Estado do Pará na data provável de 10/02/2021.
No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período da 0h00min do dia 11/02/2021 até as 23h59min do dia 12/02/2021, observado o horário oficial de Brasília/DF.
O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no Diário Oficial do Estado do Pará.
Sobre a Solicitação de Atendimento Especial do Concurso da Polícia Civil do Estado do Pará PC PA
Da solicitação de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva e Peça Processual:
O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da Prova Objetiva e Peça Processual, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal 3.298/99 e pelo Decreto n° 9.508/2018.
As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor/transcritor, software de leitura Dos-Vox ou NVDA, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/99, no prazo estabelecido.
Para solicitar condição especial, o candidato deverá:
- no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, quais os recursos especiais necessários;
- caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos ou próteses, deverá requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, descrevendo os recursos especiais necessários para a realização das provas, enviando o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecidos o critério e o prazo previstos. A solicitação da condição especial poderá ser atendida, obedecendo aos critérios previstos;
- enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada;
- o laudo médico deverá: ser original ou cópia autenticada; estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição. O(a) candidato(a) deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
Em conformidade com o Decreto 8.727/2016, ficam assegurados às pessoas transexuais e travestis, o direito à identificação por meio do seu nome social e direito à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis, transgêneros e transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social. O(a) candidato(a) poderá informar o seu nome social através de requerimento via e-mail candidato@institutoaocp.org.br, até a data de 05/02/2020. O(a) candidato(a) deverá enviar, juntamente à solicitação, cópia de documento oficial de identificação e cópia do registro do nome social.
A anotação do nome social de travestis, transgêneros e transexuais constará por escrito nos editais do concurso, entre parênteses, antes do respectivo nome civil. As pessoas transexuais, transgêneros e travestis, candidatas a este concurso, deverão apresentar como identificação oficial, no dia de aplicação das provas, um dos documentos previstos no edital do concurso.
Da candidata lactante:
A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:
- solicitar essa condição indicando claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição ou Isenção, a opção Amamentando (levar acompanhante);
- enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples), ou laudo médico (original, ou cópia autenticada) que ateste essa necessidade.
A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.
Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos, durante a realização da prova do certame.
A candidata lactante poderá ausentar-se da sala de prova temporariamente e a cada intervalo de 02 (duas) horas para amamentação, acompanhada de uma fiscal do concurso, pelo tempo máximo de até 30 (trinta) minutos. Será concedido à candidata o tempo adicional correspondente ao que for utilizado para amamentação, a título de compensação, durante o período de realização das provas, conforme Lei Estadual nº 7.613 de 02 de abril de 2012.
O lactente deverá ter até 06 (seis) meses de vida para garantir à candidata o direito previsto.
O candidato que necessitar fazer uso do porte de arma deverá apresentar documentação que comprove estar amparado pelo art. 6º da Lei nº 10.826/2003, em especial o Certificado de Registro de Arma de Fogo ou Autorização de Porte.
O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação de Local de Prova, para desmuniciamento da arma, antes do início da realização das provas. Em nenhuma hipótese, será permitido o ingresso de candidato(a) portando arma de fogo nos locais de provas.
A Polícia Civil do Estado do Pará, em conjunto com o Instituto AOCP, garantirá a devida guarda e o acautelamento das armas, em ambiente seguro, até a finalização das provas pelo candidato, desde que o pedido tenha sido previamente solicitado e justificado.
Os documentos deverão ser enviados, no período das 10h do dia 07/12/2020 às 23h59min do dia 05/02/2021, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio de Laudo Médico (candidato PcD e/ou atendimento especial para prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentarse para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de condição especial.
O envio dessa solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido, ou por outra via diferente da estabelecida no edital do concurso, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.
O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
O Instituto AOCP não se responsabiliza por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no Diário Oficial do Estado do Pará a partir da data provável de 10/02/2021. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 0h do dia 11/02/2021 até as 23h59min do dia 12/02/2021, observado horário oficial de Brasília/DF.
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Sobre as Fases do Concurso da Polícia Civil do Estado do Pará PC PA
A seleção de que trata o edital do concurso compreenderá 2 (duas) Fases, sucessivas, com o acompanhamento da Comissão do Concurso designadas por meio da Portaria nº 274 publicada no DOE 34.375 de 16/10/2020 e Portaria nº 282 publicada no DOE 34.395 de 05/11/2020, conforme segue:
A Primeira Fase é composta de 5 (cinco) etapas, das quais 4 (quatro) serão conduzidas pelo Instituto AOCP e 1 (uma) será de responsabilidade da Polícia Civil do Estado do Pará PCPA, conforme segue:
1ª Subfase: Prova Objetiva e Peça Processual, de caráter classificatório e eliminatório;
2ª Subfase: Prova de Capacitação Física, de caráter eliminatório;
3ª Subfase: Exame Médico, de caráter eliminatório, que compreenderá exames médico e laboratoriais, conforme critérios estabelecidos.
4ª Subfase: Exame Psicológico, de caráter eliminatório;
5ª Subfase: Investigação Criminal e Social, de caráter eliminatório. Será realizada sob responsabilidade da Polícia Civil do Estado do Pará PCPA, nas seguintes condições:
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- Para fins dessa Investigação, será disponibilizada a Ficha de Informações Confidenciais – FIC, que deverá ser devidamente impressa, preenchida e assinada pelo candidato e entregue, em data oportunamente divulgada através de Edital de convocação para a fase, acompanhada de documentação pertinente.
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A Segunda Fase, conduzida pela Polícia Civil do Estado do Pará PCPA, constará de etapa única da seguinte forma:
Curso de Formação Profissional da Polícia Civil: de caráter classificatório e eliminatório, com duração de, no mínimo, 680 (seiscentos e oitenta) horas-aula, distribuídas em aulas teóricas e práticas, bem como em estágios supervisionados nos órgãos policiais.
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- O Curso de Formação Profissional da Polícia Civil será realizado pela Academia de Polícia Civil/IESP, em suas instalações, no Município de Marituba/PA.
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A convocação para as vagas informadas será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Polícia Civil do Estado do Pará PCPA, dentro do prazo de validade do concurso.
A Primeira Fase será realizada nas seguintes cidades:
CIDADES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS |
Altamira |
Belém |
Itaituba |
Marabá |
Redenção |
Santarém |
Ao efetuar inscrição, o candidato optará por uma cidade para realização das provas e demais subfases da 1ª fase do concurso, onde realizará todas as demais etapas para qual for convocado.
Não será permitido ao candidato alterar a cidade de realização das Provas Objetiva e Peça Processual, as fases da Prova de Capacitação Física, Exame Médico e Exame Psicológico.
Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas no edital do concurso e as demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no Diário Oficial do Estado do Pará.
O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:
CARGO: 401 DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL (DPC) | ||||||
FASE | ETAPA DESCRIÇÃO: | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) | VALOR TOTAL (PONTOS) | CARÁTER |
1ª | Prova Objetiva | Língua Portuguesa | 5 | 0,1 | 0,5 | Eliminatório e Classificatório |
Noções de Informática | 2 | 0,1 | 0,2 | |||
Conhecimentos sobre o Estado do Pará | 2 | 0,1 | 0,2 | |||
Direito Administrativo | 8 | 0,1 | 0,8 | |||
Direito Constitucional | 8 | 0,1 | 0,8 | |||
Direito Penal | 10 | 0,2 | 2,0 | |||
Direito Processual Penal | 10 | 0,2 | 2,0 | |||
Direito Civil | 5 | 0,1 | 0,5 | |||
Direito Processual Civil | 5 | 0,1 | 0,5 | |||
Direito Ambiental | 5 | 0,1 | 0,5 | |||
Direitos Humanos | 5 | 0,1 | 0,5 | |||
Legislação Especial | 5 | 0,1 | 0,5 | |||
Criminologia | 5 | 0,1 | 0,5 | |||
Medicina Legal | 5 | 0,1 | 0,5 | |||
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS | 80 | ———-
—- |
10 | ———-
—– |
||
Peça Processual | 1 | 10 | 10 | Eliminatório e Classificatório | ||
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | ————– | ———-
—- |
20 | ———-
—– |
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Prova de Capacitação Física | Eliminatório | |||||
Exame Médico | Eliminatório | |||||
Exame Psicológico | Eliminatório | |||||
1ª | Investigação Criminal e Social | Eliminatório | ||||
2 ª | Curso de Formação Profissional | Eliminatório e Classificatório |
A Prova Objetiva será composta de 80 (oitenta) questões distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alterna tiva correta, pontuadas conforme a Tabela 9.1. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
A Prova Objetiva terá como valor máximo 10 (dez) pontos.
O candidato deverá obter no mínimo a pontuação 7,0 (sete) na Prova Objetiva para não ser eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos no edital do concurso.
Bem-vindo ao coaching de Concursos do Dênio Magalhães, bem-vindo a sua aprovação.
Sobre a Primeira Fase do Concurso da Polícia Civil do Estado do Pará PC PA
Sobre a Prova Objetiva e Peça Processual do Concurso da Polícia Civil do Estado do Pará PC PA
Sobre as Condições de Realização das Provas Objetiva e Peça Processual do Concurso da Polícia Civil do Estado do Pará PC PA
As Provas Objetiva e Peça Processual serão aplicadas nas cidades relacionadas na Tabela 1.1 do edital do concurso, sendo elas: Altamira, Belém, Itaituba, Marabá, Redenção e Santarém, Estado do Pará.
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certifica-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma cidade de realização das provas
O candidato deverá selecionar no Formulário de Solicitação de Isenção da taxa de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Inscrição, a cidade que deseja realizar a prova objetiva e peça processual e demais subfases da 1ª Fase do certame. Após concluída a solicitação de inscrição, o candidato não poderá, em hipótese alguma, alterar a cidade selecionada.
O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação das provas, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades.
A Prova Objetiva e Peça Processual será aplicada na data provável de 21 de março de 2021, em horário e local a serem informados por meio de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.
O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.
O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de realização da Prova Objetiva deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir de 10 de março de 2021.
Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
O local de realização das provas, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.
O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização das provas, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso por meio do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelas Polícias Civil Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art. 159, de 23/9/97.
No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das Provas Objetiva e Prática Processual e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.
Não haverá segunda chamada para as Provas Objetiva e Peça Processual, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.
O candidato que não comparecer para realizar a Prova Objetiva estará automaticamente eliminado do concurso e não poderá realizar a Peça Processual.
Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
prestar as provas sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
realizar as provas sem que sua inscrição esteja previamente con-
firmada;
ingressar no local de realização das provas após o fechamento do portão de acesso;
realizar as provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
comunicar-se com outros candidatos durante a realização das provas;
portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados;
É proibida em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos. É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao Instituto AOCP a aplicação da penalidade devida.
O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos. Caso seja necessário o candidato portar alguns desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto no edital do concurso. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
Não será permitida entrada de candidatos no local de realização das provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação do Concurso.
Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das Provas Objetiva e Peça Processual.
O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais.
Ao terminar as provas Objetiva e Peça Processual, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas (Prova Objetiva) e Folha da Versão Definitiva (Peça Processual) devidamente preenchidas e assinadas.
Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas (Prova Objetiva) ou da Folha da Versão Definitiva (Peça Processual) por erro do candidato.
O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.
O candidato deverá assinalar as respostas das questões da Prova Objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta.
Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.
O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal.
O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva e Folha da Versão Definitiva da Peça Processual, e deixar definitivamente o local de realização das provas somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas.
No dia de realização da prova objetiva, para abertura dos envelopes contendo as provas, o fiscal de cada sala chamará 3 (três) candidatos para atestarem o lacre dos referidos envelopes, bem como ao final da prova, os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas, e Folhas da Versão Definitiva, e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão acondicionadas todas as Folhas de Respostas e Folhas da Versão Definitiva da sala.
O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões da Prova Objetiva desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada.
A Prova Objetiva ocorrerá no turno matutino e terá a duração de 5 (cinco) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.
A Peça Processual ocorrerá no turno vespertino e terá duração de 3 (três) horas, incluído o tempo de preenchimento da Folha Versão Definitiva,
Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
O espelho da Folha de Respostas da Prova Objetiva do candidato será divulgado no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, na mesma data da divulgação do resultado da prova, ficando disponível para consulta durante o prazo recursal.
A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme a Tabela 9.1 do edital do concurso.
A Peça Processual, terá caráter eliminatório e classificatório.
Sobre a Divulgação do Gabarito Preliminar do Concurso da Polícia Civil do Estado do Pará PC PA
O gabarito preliminar e o caderno de questões da Prova Objetiva serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da Prova Objetiva, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
Contra o gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados, caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado.
Cada estratégia em concursos é revelada no coaching para Concursos do Dênio Magalhães.
Sobre a Peça Processual do Concurso da Polícia Civil do Estado do Pará PC PA
A Peça Processual será realizada para o cargo de Delegado de Polícia Civil, no mesmo dia da Prova Objetiva, no turno vespertino.
Somente será corrigida a Peça Processual do candidato que obtiver a pontuação estabelecida e estiver classificado até a 502º (quingentésima segunda) posição em ampla concorrência e 28º (vigésima oitava) posição em PcD na Prova Objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos no edital do concurso
Todos os candidatos empatados com o último colocado na prova objetiva, terão sua Peça Processual corrigida.
Os candidatos não classificados dentre o limite disposto, ainda que tenham a nota mínima prevista, não terão sua peça processual corrigida e estarão automaticamente eliminados no concurso público.
A Peça Processual, dos Conteúdos Programáticos, em Conhecimentos Específicos do cargo de Delegado consistirá na elaboração de 01 (uma) peça processual.
A Peça Processual, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada considerando-se os aspectos presentes na Tabela 12.1:
TABELA 12.1
DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DA PEÇA PROCESSUAL | ||
Aspectos: | Pontuação máxima | |
1 | Conhecimento técnico-científico sobre a matéria | 6,0 |
2 | Sistematização lógica | 2,0 |
3 | Nível de persuasão | 1,0 |
4 | Adequada utilização do vernáculo | 1,0 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 10 |
A correção da Peça Processual será realizada por Banca Examinadora, conforme os aspectos mencionados na Tabela 12.1, cuja pontuação máxima será de 10 (dez) pontos.
O candidato deverá obter no mínimo a pontuação 7,0 (sete) na Peça Processual, para ser aprovado e não ser eliminado do concurso público.
A Peça Processual deverá ser feita à mão pelo próprio candidato, em letra legível, a fim de não prejudicar seu desempenho quando da correção pela banca examinadora, com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas.
Nenhuma das folhas de textos definitivos da Peça Processual poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que possibilite a identificação do candidato.
Quando da realização da Peça Processual, caso a peça processual exija assinatura, o candidato deverá utilizar apenas o termo “Delegado”. Ao texto que contenha outra assinatura será atribuída nota 0 (zero), por se tratar de identificação do candidato em local indevido.
A Versão Definitiva será o único documento válido para a avaliação da Peça Processual. O rascunho, no caderno da Peça Processual, será de preenchimento facultativo e não valerá para a finalidade de avaliação da Peça Processual.
O candidato disporá de, no mínimo 50 (cinquenta) e, no máximo 150 (cento e cinquenta) linhas para elaborar a peça processual. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida para elaboração.
A omissão de dados, que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução da questão, acarretará em descontos na pontuação atribuída ao candidato nesta fase.
O candidato terá sua peça processual avaliada com nota 0 (zero) em caso de:
- não atender ao tema proposto e ao conteúdo avaliado;
- manuscrever em letra ilegível ou grafar por outro meio que não o determinado no edital do concurso;
- redigir seu texto a lápis, ou a tinta em cor diferente de azul ou preta;
- não apresentar a peça processual redigido(a) na VERSÃO DEFINITIVA, ou entregá-la em branco;
- apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor;
- apresentar identificação, em local indevido, de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, outro nome qualquer, número(s), letra(s), sinais, desenhos ou códigos).
O coach para concursos Dênio Magalhães compartilha ensinamentos de maestria para você ser aprovado no concurso de delegado de polícia.
Sobre a Prova de Capacitação Física do Concurso da Polícia Civil do Estado do Pará PC PA
Somente será convocado para participar desta fase do certame o candidato que obtiver a pontuação estabelecida na Prova Objetivae na Peça Processual, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos no edital do concurso.
O candidato será considerado APTO ou INAPTO na Prova de Capacitação Física, sendo eliminado do certame o candidato considerado INAPTO.
O candidato que não atingir a performance mínima em quaisquer dos testes da Prova de Capacitação Física será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso.
Será considerado APTO na Prova de Capacitação Física o candidato que atingir a performance mínima em todos os testes.
A Prova de Capacitação Física será constituída das seguintes provas:
- Teste de flexão de braço com o apoio de frente ao solo;
- Teste de flexão de braço com o apoio de frente ao solo;
- Flexão Abdominal;
- Prova de Corrida de 12 minutos.
Não haverá adaptação adicional ou especial para realização da Prova de Capacitação Física para candidatos com deficiência, sendo-lhes garantido, entretanto, o uso de tecnologias assistivas que já utilize, mantidos os mesmo critérios de aprovação previstos para os demais candidatos de ampla concorrência.
O local, a data e o horário da Prova de Capacitação Física serão oportunamente divulgados em Edital de convocação para a realização da Prova de Capacitação Física, podendo conter normas e informações complementares pertinentes.
Não haverá segunda chamada para realização da Prova de Capacitação Física, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, para justificar o atraso ou a ausência. O candidato que não comparecer ao local da prova, na data e horário determinados para sua realização, será automaticamente eliminado do concurso.
Orienta-se, ainda, aos candidatos, que não será permitida a entrada e permanência de candidatos fora do seu horário de convocação, bem como de terceiros (acompanhantes), durante todo o período de realização da Prova de Aptidão Física, em quaisquer dependências do local de realização da fase.
Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de:
- documento oficial de identificação com foto (original);
- roupa apropriada para a prática de atividades físicas;
- atestado médico original ou cópia autenticada em cartório específico para tal fim, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de realização dos testes.
No atestado médico, deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar a Prova de Capacitação Física ou a realizar exercícios físicos. O atestado médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão.
O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou que apresentar atestado médico onde não conste expressamente que o candidato está apto a realizar a Prova de Capacitação Física, ou a realizar exercícios físicos, será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do certame.
São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art. 159, de 23/9/97.
No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização do Teste de Aptidão Física e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
A Prova de Capacitação Física realizar-se-á, independente das adversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma.
Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização dos testes, ou que diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, na forma dos parágrafos 2º e 4º do art. 1º da Lei Estadual nº 9.143 de 06 de novembro de 2020.
O candidato que vier a acidentar-se, sofrer de mal súbito ou lesão muscular, em qualquer um dos exercícios da Prova de Capacitação Física, e não tiver condição de continuar, estará automaticamente eliminado no Concurso Público.
A candidata que se apresentar, no local, no dia e no horário estabelecidos no edital específico de convocação, com atestado médico que comprove situação de gravidez ou estado de puerpério que a impossibilite de realizar os testes de avaliação física, terá suspensa a sua avaliação física na presente subfase. A candidata continuará participando das demais subfases e, caso aprovada em todas elas, será convocada para a realização dos testes de avaliação física após o período máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do parto ou fim do período gestacional ou estado de puerpério, de acordo com a conveniência da administração, sem prejuízo da participação nas demais subfases do concurso público. É de inteira responsabilidade da candidata procurar o Instituto AOCP, após o período mencionado, para a realização da referida subfase.
O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização dos testes de aptidão física, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento. A candidata que não entregar o atestado médico e, se recusar a realizar os exercício da Prova de Capacitação Física alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso público.
A candidata que apresentar o atestado médico que comprove seu estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar os exercício da Prova de Capacitação Física deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar os exercícios físicos.
A candidata que deixar de apresentar qualquer dos atestados médicos nos dois momentos, ou que apresentá-los em desconformidade será eliminada do concurso público.
Os atestados médicos serão retidos e, em hipótese alguma, serão devolvidos ou fornecidas cópias a candidata.
Caso a candidata seja eliminada nas subfases posteriores a subfase da Prova de Capacitação Física será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar os testes de aptidão física após 90 (noventa) dias, a contar da data do parto ou fim do período gestacional.
Ao final de cada teste, independentemente de aprovação ou não, o candidato deverá assinar imediatamente a ficha contendo os dados relativos à sua performance.
No caso do candidato se recusar a assinar a sua ficha, serão convocadas duas testemunhas, as quais assinarão em substituição ao candidato que se recusou, registrando-se em relatório tal ocorrência.
Não serão contabilizadas as repetições de cada exercício que forem executadas de forma incorreta, ou em inobservância de quaisquer das regras de execução, devendo o fiscal de prova avisar o candidato para a correção.
A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições efetuadas pelos candidatos em cada teste, será feita exclusivamente por componente da banca examinadora.
Quanto ao resultado da Prova de Capacitação Física caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado.
A Prova de Capacitação Física será filmada pela banca examinadora, e as gravações são de uso exclusivo do Instituto AOCP, e não serão disponibilizadas ao candidato.
A Prova de Capacitação Física será realizada e avaliada de acordo com o descrito nas Tabelas 13.1, 13.2, 13.3, 13.4 e 13.5:
TABELA 13.1
PROVA DE CAPACITAÇÃO FÍSICA DESCRIÇÃO GERAL |
a) Apoio de frente sobre o solo: o exercício será executado sem contagem de tempo, onde o mínimo de repetições exigidas será 12 (doze), sendo com 06 (seis) apoios para os candidatos do sexo feminino, e 15 (quinze) repetições com 04 (quatro) apoios para os do sexo masculino. |
b) Abdominais: será executada sequência de abdominais de, no mínimo, 20 (vinte) repetições para o sexo feminino e de 25 (vinte e cinco) repetições para o sexo masculino, no tempo de 1 (um) minuto. |
c) Corrida: no tempo de 12 (doze) minutos, o candidato efetuará um deslocamento contínuo, podendo andar ou correr, onde a distância mínima exigida será de 1.600 (hum mil e seiscentos) metros para o sexo feminino e 2.200 (dois mil e duzentos) metros para o sexo masculino. |
TABELA 13.2
TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇO COM O APOIO DE FRENTE AO SOLO (SEXO FEMININO) |
A metodologia para a preparação e execução do Teste de Flexão de Braço com o apoio de frente ao solo (sexo feminino) obedecerá aos seguintes aspectos:
Posição inicial: A candidata posiciona-se de pé de frente para o examinador. Ao comando de “em posição”, a candidata tomará a posição de frente ao solo com os braços completamente estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para frente, os joelhos e as pontas dos pés em contato com o solo, sendo os pés unidos. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial e durante a execução do movimento; Execução: Ao comando de “iniciar”, a candidata flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços; Durante a execução do teste: a candidata não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos, joelhos e pés. Não há tempo determinado para a execução dos exercícios, que poderão ser realizados de forma rápida ou lenta, desde que respeitada a constância no ritmo das repetições. Caracterizada a interrupção na execução, a contagem dos exercícios será encerrada. Os movimentos incompletos não serão contabilizados. |
TABELA 13.3
TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇO COM O APOIO DE FRENTE AO SOLO (SEXO MASCULINO) |
A metodologia para a preparação e execução do Teste de Flexão de Braço com o apoio de frente ao solo (sexo masculino) obedecerá aos seguintes aspectos:
Posição inicial: consiste em o candidato ficar em 4 (quatro) apoios (as duas mãos e os dois pés unidos) com o corpo em extensão e cotovelos estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para frente e realizar a flexão dos cotovelos até que estes fiquem ao nível dos ombros, sem tocar o chão, voltando à posição inicial, realizando a extensão dos cotovelos; Execução: Ao comando de “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços; Durante a execução do teste: o candidato não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos e os pés. Não há tempo determinado para a execução dos exercícios, que poderão ser realizados de forma rápida ou lenta, desde que respeitada a constância no ritmo das repetições. Caracterizada a interrupção na execução, a contagem dos exercícios será encerrada. Os movimentos incompletos não serão contabilizados. |
TABELA 13.4
TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL (AMBOS OS SEXOS) |
A metodologia para a preparação e execução do Teste de Flexão Abdominal obedecerá aos seguintes aspectos para ambos os sexos:
ao comando “em posição”, o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo; ao comando “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura dos quadris, lançando os braços à frente, de modo que a planta dos pés se apoie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição; os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados pelo avaliador. Na contagem das repetições em um minuto devem ser consideradas somente as que forem corretamente executadas. Os movimentos incompletos não serão contabilizados. |
Tabela 13.5
CORRIDA DE 12 MINUTOS | |
SEXO | MARCA MÍNIMA |
Masculino | 2.000 metros |
Feminino | 1.600 metros |
Execução:
O procedimento para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos obedecerá aos seguintes aspectos: o candidato deverá no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a distância mínima estabelecida, em pista aferida e marcada, sendo permitido andar durante o percurso, e não permitido parar ou sentar durante o percurso. o início e término do teste serão indicados ao comando da comissão avaliadora, emitido por sinal sonoro; após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocar em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela comissão. O candidato terá direito a uma única tentativa para realizar essa prova. Não será permitido ao candidato: uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela comissão avaliadora; dar ou receber qualquer tipo de ajuda física; deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, depois de finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela comissão avaliadora. Na execução da corrida, o candidato poderá fazer o percurso em qualquer ritmo ou intercalando a corrida com caminhada, desde que não abandone a pista antes de completar o percurso no tempo estabelecido. O candidato que percorrer a distância mínima exigida (1.600 metros para sexo feminino e 2.000 metros para sexo masculino) em tempo inferior a 12 (doze) minutos, poderá deixar a pista SE ORIENTADO PELO AVALIADOR DA BANCA EXAMINADORA. Será vedado ao candidato, durante a corrida, a utilização de equipamentos eletrônicos que possam pôr em risco a integridade do candidato ou de outras pessoas durante a realização deste teste. |
Supere a si mesmo com o processo de Coaching de Concurso do Dênio Magalhães e seja aprovado no Concurso de Delegado de Polícia.
Sobre o Exame Médico do Candidato do Concurso da Polícia Civil do Estado do Pará PC PA
O Exame Médico, de caráter eliminatório, para avaliação de exame médico e laboratoriais, está de acordo com os termos da Lei Complementar nº 022, de 15 de março de 1994 e suas alterações.
A avaliação médica será composta de avaliação clínica, realizada por junta médica e de exames complementares (médicos e laboratoriais).
Somente será convocado para participar desta etapa do certame o candidato que for considerado APTO no Teste de Aptidão Física, além de não estar eliminado por outros critérios estabelecidos no edital do concurso.
Os candidatos convocados para o Exame Médico deverão arcar com as despesas de realização dos exames, laudos e imagens descritos. Todos os exames, laudos, imagens solicitados, ficarão retidos pelo Instituto AOCP quando da realização do Exame Médico.
Os resultados dos exames e laudos exigidos no edital do concurso, deverão conter o nome completo do candidato e número do seu documento de identidade, impresso ou escrito, e ter prazo de validade não superior a 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua emissão. Em todos os exames laboratoriais, além das informações acima citadas, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável.
Os exames laboratoriais e médicos serão avaliados por junta médica designada pelo Instituto AOCP em complementação à avaliação clínica.
Os exames, laudos e imagens complementares que, porventura, sejam solicitados pela banca examinadora, visando dirimir eventuais dúvidas e firmar diagnósticos mais precisos, também serão custeados pelo candidato.
A junta médica, após análise da avaliação clínica e dos exames laboratoriais e médicos do candidato, emitirá parecer conclusivo de aptidão ou inaptidão do mesmo.
Se na análise dos exames laboratoriais e médicos, for evidenciada alguma alteração clínica, a junta médica deverá determinar se a mesma é:
- Incompatível com o cargo pretendido;
- potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;
- determinante de frequentes ausências;
- capaz de gerar atos inseguros que venham a colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas;
- potencialmente incapacitante a curto prazo.
Evidenciadas quaisquer das alterações descritas no item acima, o candidato será considerado INAPTO.
O local, a data e o horário da realização da Exame Médico, assim como normas complementares pertinentes, serão divulgados no Edital de convocação para esta etapa.
TABELA 13.4
TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL (AMBOS OS SEXOS) |
A metodologia para a preparação e execução do Teste de Flexão Abdominal obedecerá aos seguintes aspectos para ambos os sexos:
ao comando “em posição”, o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo; ao comando “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura dos quadris, lançando os braços à frente, de modo que a planta dos pés se apoie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição; os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados pelo avaliador. Na contagem das repetições em um minuto devem ser consideradas somente as que forem corretamente executadas. Os movimentos incompletos não serão contabilizados. |
Tabela 13.5
CORRIDA DE 12 MINUTOS | |
SEXO | MARCA MÍNIMA |
Masculino | 2.000 metros |
Feminino | 1.600 metros |
Execução:
O procedimento para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos obedecerá aos seguintes aspectos: o candidato deverá no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a distância mínima estabelecida, em pista aferida e marcada, sendo permitido andar durante o percurso, e não permitido parar ou sentar durante o percurso. o início e término do teste serão indicados ao comando da comissão avaliadora, emitido por sinal sonoro; após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocar em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela comissão. O candidato terá direito a uma única tentativa para realizar essa prova. Não será permitido ao candidato: uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela comissão avaliadora; dar ou receber qualquer tipo de ajuda física; deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, depois de finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela comissão avaliadora. Na execução da corrida, o candidato poderá fazer o percurso em qualquer ritmo ou intercalando a corrida com caminhada, desde que não abandone a pista antes de completar o percurso no tempo estabelecido. O candidato que percorrer a distância mínima exigida (1.600 metros para sexo feminino e 2.000 metros para sexo masculino) em tempo inferior a 12 (doze) minutos, poderá deixar a pista SE ORIENTADO PELO AVALIADOR DA BANCA EXAMINADORA. Será vedado ao candidato, durante a corrida, a utilização de equipamentos eletrônicos que possam pôr em risco a integridade do candidato ou de outras pessoas durante a realização deste teste. |
O Exame Psicológico terá caráter unicamente eliminatório, e o candidato será considerado recomendado ou não recomendado para o desempenho eficiente das atividades do cargo de Delegado de Polícia Civil.
Para efeitos do edital do concurso considera-se Avaliação Psicológica o processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato compatíveis com as atribuições/perfil do cargo.
O Exame Psicológico consistirá na utilização de testes psicológicos validados em nível nacional, aplicados coletivamente, que atendam às normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia, conforme a plataforma SATEPSI (Resolução CFP Nº 009/2018), e do Conselho Regional de Psicologia, e escolhidos em função das atribuições/perfil adequados ao exercício dos cargos de Delegado de Polícia Civil.
O Exame Psicológico a que se refere esse Edital, será conduzida por profissionais de Psicologia, regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.
A não recomendação do candidato no Exame Psicológico não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil, exigidos para o exercício do cargo pretendido.
Os resultados finais serão obtidos por meio da análise de todo o material produzido pelo candidato, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.
Será considerado NÃO RECOMENDADO o candidato que apresentar características restritivas ou impeditivas, e/ou não apresentar características que estejam de acordo com os requisitos psicológicos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo, conforme devidamente mensurados e previstos na Tabela 15.1 do edital do concurso.
O Instituto AOCP nomeará equipe especializada para proceder à avaliação dos candidatos.
O Exame Psicológico realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma.
Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da avaliação psicológica não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato.
O local, a data e o horário da realização do Exame Psicológico, serão divulgados oportunamente no Edital de convocação para realização do Exame Psicológico, podendo conter normas e informações complementares pertinentes.
Os candidatos deverão comparecer ao local da avaliação com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de documento oficial de identificação com foto (original) e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelas Polícias Civil e Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art. 159, de 23/9/97.
No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização do Exame Psicológico e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.
Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização do Exame Psicológico após o horário fixado para o seu início.
Não haverá segunda chamada para o Exame Psicológico, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer ao Exame Psicológico, no local e horário previstos para a sua realização.
Em hipótese alguma será aplicado o Exame Psicológico fora do espaço físico, da data e do horário determinados no Edital de convocação para esta fase do certame.
No dia de realização do Exame Psicológico não será permitida a entrada de candidatos portando armas ou aparelhos eletrônicos.
É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da avaliação psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.
Estará automaticamente eliminado o candidato que:
- não comparecer no dia e horário divulgados no edital de convocação para essa fase;
- durante a aplicação do Exame Psicológico for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressos ou similares, máquina calculadora, bip, telefone celular, notebook, relógio, equipamentos eletrônicos, etc;
- tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação do Exame Psicológico, ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
- utilizar-se de qualquer meio na tentativa de burlar a avaliação psicológica, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
- fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
- deixar de assinar a lista de presença;
- sair do recinto em que estiver sendo aplicado o Exame Psicológico, fora das normas contidas no edital de convocação para realização do Exame Psicológico;
- for considerado não recomendado para o cargo.
O resultado do Exame Psicológico será divulgado observando-se o previsto no art. 6º da Resolução nº 002, de 21/01/2016, do Conselho Federal de Psicologia: “a publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os(as) candidatos(as) aptos(as)”. Os candidatos cujos nomes não constarem desta relação foram considerados não recomendado.
Quanto ao resultado do Exame Psicológico, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado. Será disponibilizado o link para interposição de recurso contra o resultado do Exame Psicológico somente após a realização da entrevista devolutiva do Exame Psicológico.
Preliminarmente à interposição de recurso referente ao resultado do Exame Psicológico, serão adotados os seguintes procedimentos:
- será assegurado ao candidato não recomendado, e somente a este, conhecer as razões, por meio de entrevista devolutiva, que determinaram a sua não recomendação no Exame Psicológico;
- o local, a data e o horário da realização da entrevista devolutiva do Exame Psicológico, do candidato considerado não recomendado, serão divulgados oportunamente em edital para este fim;
- não será permitido ao candidato a retirada ou reprodução dos materiais dos testes psicológicos utilizados, durante a entrevista devolutiva do Exame Psicológico;
- será entregue ao candidato uma cópia do Laudo do Exame Psicológico, com os parâmetros alcançados na avaliação dos atributos psicológicos, os quais foram estabelecidos no perfil profissiográfico referente ao cargo;
- somente o candidato poderá ter acesso à documentação pertinente ao seu Exame Psicológico, na presença de um psicólogo integrante da equipe do Instituto AOCP não sendo permitido, em hipótese alguma, a realização da entrevista devolutiva e/ou entrega de laudos a terceiros, mediante procuração.
- No comparecimento à entrevista devolutiva, o candidato pode ou não estar acompanhado de um psicólogo, que não tenha participado da aplicação dos testes neste certame público. Caso esteja, esse deverá, obrigatoriamente, estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia – CRP, identificando-se como tal. A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo, para esclarecimento do motivo da não recomendação do candidato ao propósito seletivo, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização do teste. As informações técnicas relativas aos testes psicológicos, só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado, conforme a legislação vigente, que define este instrumento como de uso exclusivo do(a) psicólogo(a). Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, tais aspectos técnicos não serão discutidos.
O Exame Psicológico seguirá os seguintes parâmetros de avaliação, conforme segue:
Tabela 15.1
APTIDÕES ESPECÍFICAS E CARACTERÍSTICAS DE PERSONALIDADE | ||
CARACTERÍSTICA | DESCRIÇÃO | PARÂMETRO ESPERADO |
1) Capacidade Intelectual | Capacidade de análise e raciocínio lógico, frente a diferentes situa-
ções problemas que se apresentarem. |
Maior ou igual a 30 |
2) Atenção | Capacidade de percepção ampla, percebendo pequenas diferenças
entre estímulos apresentados simultaneamente. |
Maior ou igual a 30 |
3) Fluência | Capacidade de Aptidão Verbal, apresentando amplo repertório de
palavras. |
Maior ou igual a 30 |
4) Memória | Capacidade de memorizar detalhes, apontando diferenças e seme-
lhanças entre estímulos apresentados sequencialmente |
Maior ou igual a 25 |
5) Controle Emocional (²) | Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram prejudicialmente
em seu comportamento. |
Menor ou igual a 50 |
6) Agressividade | Capacidade de controlar impulsos agressivos, nas diferentes situa-
ções interpessoais, comportando-se com educação e presteza. |
Menor ou igual a 40 |
7) Competência | Capacidade de empreender novas ações, com objetivos claros e
confiança na sua capacidade de realizá-las. |
Maior ou igual a 25 |
8) Controle da Impul-
sividade |
Capacidade de avaliar as consequências de suas ações, agindo com
discernimento e cautela nas diferentes situações cotidianas. |
Maior ou igual a 25 |
9) Iniciativa | Capacidade de propor e empreender novas atitudes e/ou idéias,
direcionando-as em pró das atividades a realizar. |
Maior ou igual a 25 |
10) Sociabilidade | Capacidade de lidar com os outros de forma leal, empática, evitando
transgredir leis ou regras sociais. |
Maior ou igual a 25 |
11) Comunicação | Facilidade na exposição de idéias e opiniões, demonstrando seguran-
ça e cordialidade nos contatos sociais. |
Maior ou igual a 25 |
Sobre o Exame Psicológico do Candidato do Concurso da Polícia Civil do Estado do Pará PC PA
Garanta sua vaga com um dos melhores coaching para concurso do Brasil, o Coaching para Concursos do Dênio Magalhães.
Sobre a Investigação Criminal e Social do Candidato do Concurso da Polícia Civil do Estado do Pará PC PA
Será de responsabilidade da Polícia Civil do Estado do Pará PCPA, a realização da Investigação Criminal e Social, que consiste na verificação de antecedentes pessoais, na coleta e análise de informações sobre a vida pregressa e atual e a conduta individual e social do candidato.
A Investigação para verificação dos antecedentes pessoais do candidato dar-se-á durante todo o transcurso do concurso, incluindo 1ª e 2ª fases, por meio de investigação no âmbito social, funcional, civil e criminal, para aferição da conduta social irrepreensível e da idoneidade moral compatível com a função policial.
A Investigação Criminal e Social tem caráter eliminatório e visa apurar se o candidato ao cargo apresenta procedimento social e tem idoneidade moral compatíveis com a dignidade do cargo pretendido, conforme as informações coletadas e processadas pelos órgãos competentes, verificando se os padrões ético-morais são consentâneos com a realização das funções inerentes ao cargo pretendido.
A investigação terá início por ocasião da inscrição do candidato no concurso público e terminará com o ato de nomeação.
O candidato preencherá, para fins da Investigação Criminal e Social, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), disponível no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp. org.br, em data oportunamente divulgada através de Edital de convocação para a fase, acompanhada de documentação pertinente.
O candidato deverá apresentar, em momento definido em Edital de convocação específico, os seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:
- certidões negativas da Justiça Comum Estadual, da Justiça Comum Federal e da Justiça Militar, das cidades da Jurisdição onde reside e onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
- certidão de quitação eleitoral;
- antecedente criminal da Polícia Federal;
- antecedente criminal da Polícia Civil;
- Declaração, firmada pelo candidato, em que conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício da advocacia, da magistratura, de função pública qualquer, que o inabilite ao serviço público ou que seja considerada impeditiva ao exercício de cargo e emprego público, observados os prazos prescricionais aplicáveis, de acordo com o modelo de declaração disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br;
- Declarações de magistrados, professores universitários, autoridades outras, advogados, somando, no mínimo, três declarantes que atestem a idoneidade moral e o escorreito comportamento social do candidato.
Os documentos acima referidos relativos à Investigação Criminal e Social deverão ser enviado por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF, até a data aprazada, conforme convocação em Edital publicado.
Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em Edital e dentro do prazo de validade específico se constante da mesma.
Serão desconsiderados os documentos rasurados.
A comissão poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato:
- vício de embriaguez;
- uso de droga ilícita;
- envolvimento com prática ou exploração de prostituição;
- ter sofrido condenação judicial transitada em julgada pela prática de infração penal
- demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta ou indireta, nas esferas estadual e municipal, a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos, mesmo que com base em legislação especial;
- declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa.
Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
- – deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, nos prazos estabelecidos no Edital;
- apresentar documento ou certidão falsos;
- apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto, do edital do concurso;
- – apresentar documentos rasurados;
- – tiver sua conduta enquadrada em qualquer dos incisos previstos do edital do concurso;
- tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais FIC ou de suas atualizações.
A lista com os candidatos considerados recomendados será divulgada no site www.institutoaocp.org.br e no Diário Oficial do Estado.
Somente será divulgado o resultado da Investigação Criminal e Social dos candidatos RECOMENDADOS.
Os candidatos não constantes na relação acima mencionada e considerados NÃO RECOMENDADOS poderão tomar conhecimento da motivação em link de consulta individual disponível no site www.institutoaocp.org.br e interpor recurso na forma indicada.
As demais informações a respeito da investigação criminal e social constarão no Edital de convocação específico para essa subfase.
Sobre o Resultado Final e Classificação da 1ª Fase do Concurso da Polícia Civil do Estado do Pará PC PA
Será classificado para a segunda fase do concurso público o candidato que obtiver os parâmetros, pontuação e classificação mínimas exigidas para a aprovação na primeira fase do concurso, nos termos do edital do concurso, e estiver classificado dentro do número de vagas ofertadas.
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota
final, observado o cargo em que concorrem.
Para o cargo de Delegado de Polícia Civil, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à soma das notas obtidas na Prova Objetiva e Peça Processual.
Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
- tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).
- obtiver maior pontuação na Peça Processual;
- obtiver maior pontuação em Direito Penal;
- obtiver maior pontuação em Direito Processual Penal;
- obtiver maior pontuação em Direito Administrativo;
- obtiver maior pontuação em Direito Constitucional;
- obtiver maior pontuação em Direito Civil;
- obtiver maior pontuação em Direito Processual Civil;
- obtiver maior pontuação em Direito Ambiental;
- obtiver maior pontuação em Direitos Humanos;
- obtiver maior pontuação em Legislação Especial;
- obtiver maior pontuação em Criminologia;
- obtiver maior pontuação em Medicina Legal;
- obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
- obtiver maior pontuação em Noções de Informática;
- obtiver maior pontuação em Conhecimentos sobre o Estado do Pará.
- persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
O resultado final da 1ª Fase será publicado por meio de duas listagens, a saber:
- Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação;
- Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação.
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Sobre a Segunda Fase do Concurso da Polícia Civil do Estado do Pará PC PA
Sobre o Curso de Formação Profissional do Concurso da Polícia Civil do Estado do Pará PC PA
Será de responsabilidade da Polícia Civil do Estado do Pará PCPA, a realização do Curso de Formação Profissional e será ministrado pela Academia de Polícia Civil/IESP, no Município de Marituba/PA, BR 010, nº 207 – Bairro Mirizal.
Para a matrícula do curso de Formação Profissional serão convocados os candidatos aprovados em todas as etapas da 1ª Fase deste concurso e classificados dentro do número de vagas oferecidas para o cargo, conforme Tabela 2.1.
Considerando que a etapa do Curso de Formação Profissional será realizada simultaneamente entre os cargos, e caso o candidato esteja aprovado em mais de um, deverá optar em qual cargo prosseguirá no Concurso Público. As informações referentes a opção serão repassados em momento e edital a ser oportunamente divulgado.
Os candidatos não convocados para cursar a Academia de Polícia serão eliminados do concurso.
Os Editais de convocação para Matrícula serão oportunamente divulgados e publicados, de acordo com as normas e legislações pertinentes a este concurso.
A renúncia, tácita ou expressa, para o Curso de Formação acarretará automaticamente a eliminação do certame.
O Curso de Formação Profissional, de caráter classificatório e eliminatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional do cargo, vigentes à época, pelo Edital do concurso e pelo Edital de convocação para a matrícula.
O candidato matriculado no Curso de Formação Profissional receberá bolsa mensal, correspondente ao valor do salário mínimo vigente.
A bolsa de estudos não configura qualquer vínculo empregatício do aluno com a Polícia Civil do Estado do Pará PCPA, constituindo-se apenas de uma ajuda transitória, durante a realização do Curso de Formação Profissional.
Todas as despesas de transportes, hospedagem e alimentação ficam a cargo do candidato.
O Curso de Formação realizar-se-á na Academia de Polícia Civil, localizada na Rodovia BR 316, KM 13 s/n, Marituba, Pará, com carga horária mínima de 680 h/a, distribuídas em aulas técnicas e práticas e em estágios supervisionados nas unidades policiais, no horário matutino e vespertino, exigindo-se do aluno frequência obrigatória mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) por disciplina e obediência a todas as demais regras regimentais da Academia de Polícia.
As disciplinas ministradas, no Curso de Formação, são de caráter eliminatório e classificatório, a avaliação em cada disciplina valerá no máximo 10 (dez) pontos, tendo o candidato que obter nota mínima 7,0 (sete) em cada disciplina, caso contrário será reprovado e consequentemente eliminado do Certame.
A classificação final do candidato no concurso resultará da soma da média final da aprendizagem com a nota referente ao conceito do aluno dividido por 02 (dois), a qual deverá ser no mínimo 07 (sete), conforme o artigo 79 do Regimento Interno da ACADEPOL.
Demais informações a respeito do Curso de Formação constarão de Edital de convocação e do Plano de Curso para essa etapa.
Sobre os Requisitos e a Matrícula para o Curso de Formação Profissional do Concurso da Polícia Civil do Estado do Pará PC PA
Os candidatos aprovados na primeira fase do concurso público serão convocados para a apresentação dos documentos necessários para a matrícula no Curso de Formação, segundo a ordem de classificação e dentro do número exato de vagas previsto no edital do concurso, serão convocados para a apresentação dos documentos necessários para a matrícula no Curso de Formação, segundo a ordem de classificação e dentro do número exato de vagas previsto no edital do concurso,
Somente serão admitidos à matrícula no Curso de Formação, os candidatos que tiverem a idade mínima de dezoito anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, apresentarem documento de identidade original em bom estado de conservação, bem como apresentarem originais e cópia autenticada da seguinte documentação indicada.
Após análise da documentação apresentada pelos candidatos, será publicada a homologação da matrícula e a convocação para o Curso de Formação somente daqueles que estiverem com a documentação considerada regular pelo presente Edital.
Se, ao término do período de apresentação dos documentos necessários para a matrícula no Curso de Formação, algum candidato classificado para a segunda etapa desistir, não comparecer ou não apresentar a documentação de acordo com o previsto no edital do concurso, a Academia de Polícia Civil deverá convocar o(s) candidato(s) subsequente(s), para a apresentação dos documentos e efetivação de sua matrícula, respeitado o limite máximo de vagas ofertadas no certame e no máximo até dois dias antes do início do Curso de Formação.
Por força do art.48, II, §3º da LC nº 22/94, não será permitida chamada de candidatos para o curso de formação, além do número de vagas previstas neste instrumento.
Será eliminado do concurso público o candidato convocado para o Curso de Formação que deixar de apresentar a documentação exigida no período estipulado em Edital ou que apresentá-la de forma irregular; não efetivar sua matrícula no período estipulado; desistir expressamente do curso; deixar de comparecer por qualquer motivo ao Curso de Formação ou, ainda, não satisfizer aos demais requisitos legais e editalícios.
O candidato matriculado no Curso de Formação continuará a ser submetido à Investigação Criminal e Social, conforme previsto no artigo 48, inciso I, “f”, da Lei Complementar n.º 022/94 da Polícia Civil do Estado do Pará, podendo vir a ser desligado do Curso de Formação e, consequentemente, eliminado do concurso público, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, devidamente comprovado.
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Sobre a Documentação Necessária para a Matrícula no Curso de Formação Profissional do Concurso da Polícia Civil do Estado do Pará PC PA
Para a matrícula no Curso de Formação, o candidato deverá:
- ser aprovado e classificado na primeira etapa do concurso público dentro do número de vagas estipuladas no edital do concurso, na forma do art. 48, II, §3º da LC nº 22/94;
- apresentar os documentos relacionados no item abaixo no ato de matrícula no Curso de Formação:
- cédula de identidade;
- título de eleitor com respectivo comprovante de quitação;
- CPF/MF;
- PIS/PASEP (se cadastrado);
- Comprovante de quitação com o serviço militar;
- Atestado médico comprovando que não possui impedimento para cursar as disciplinas de educação física e defesa pessoal, inclusive exame ergométrico;
- Fator RH;
- 2 (duas) fotografias 3X4 recentes;
- formulário de matrícula devidamente preenchido;
- cumprir com as exigências previstas no Edital do concurso.
O candidato que não apresentar a documentação exigida no ato da matrícula terá sua inscrição no Curso de Formação indeferida e será eliminado do Certame.
Sobre os Recursos do Concurso da Polícia Civil do Estado do Pará PC PA
Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:
- contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
- contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência;
- contra as questões da Prova Objetiva, Peça Processual e o gabarito preliminar;
- contra o resultado da Prova Objetiva;
- contra o resultado da Peça Processual;
- contra o resultado da Prova de Capacitação Física;
- contra o resultado do Exame Médico;
- contra o resultado do Exame Psicológico;
- contra o resultado da Investigação Social e Criminal;
- contra a nota final e a classificação dos candidatos.
É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.
Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br
Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o recurso deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.
Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido no edital do concurso não serão apreciados.
Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido.
Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.
No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
Recurso interposto em desacordo com o edital do concurso não será considerado.
O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
Os recursos contra as questões da Prova Objetiva e gabarito preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.
A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
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Sobre a Eliminação do Candidato do Concurso da Polícia Civil do Estado do Pará PC PA
Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
- apresentar-se após o fechamento dos portões, não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início;
- não apresentar o documento de identidade exigido, e também conforme a exigência nas demais fases do certame, conforme previsto no edital do concurso;
- for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;
- for surpreendido, durante a realização das provas, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações do edital do concurso:
- equipamentos eletrônicos mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;
- livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;
- bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc;
- tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir qualquer som, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações do edital do concurso, durante a realização das provas;
- for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
- faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
- fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;
- afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de
- fiscal;
- ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas ou a Folha da Versão Definitiva da Peça Processual;
- descumprir as instruções contidas no caderno de questões, na Folha de Respostas e na Folha da Redação;
- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
- não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização das provas;
- Em hipótese alguma será permitido o ingresso de candidato portando arma de fogo na sala de aplicação de provas. A Polícia Civil do Estado do Pará, em conjunto com o Instituto ACOP, garantirá a devida guarda e o acautelamento das armas, em ambiente seguro, até a finalização das provas pelo candidato, desde que o pedido tenha sido previamente solicitado;
- recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
- ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Objetiva antes do tempo determinado;
- recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
- não atingir a pontuação mínima estabelecida no edital do concurso para ser considerado habilitado em quaisquer das fases do certame.
Ter sido considerado inapto ou não recomendados nas fases de Prova de Capacitação Física, Exame Médico, Exame Psicológico e Investigação Criminal e Social.
Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
Sobre a Homologação do Resultado Final do Concurso da Polícia Civil do Estado do Pará PC PA
O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Secretaria de Planejamento e Administração e pela Polícia Civil do Estado do Pará PCPA e publicado em Diário Oficial do Estado do Pará e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.
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Sobre as Disposições Finais do Concurso da Polícia Civil do Estado do Pará PC PA
Os itens do edital do concurso poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela SEPLAD e pela Polícia Civil do Estado do Pará PCPA, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org. br.e no Diário Oficial do Estado do Pará.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata o edital do concurso, no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br.e no Diário Oficial do Estado do Pará.
A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, no edital do concurso e em outros a serem publicados.
Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e dos procedimentos do concurso público de que trata o edital do concurso correrão por conta dos candidatos, mesmo quando houver alteração nas datas previstas no presente edital.
Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de aprovação e(ou) classificação no concurso público, valendo para esse fim a homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Pará.
Os prazos estabelecidos no edital do concurso são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do concurso, são de uso exclusivo do Instituto AOCP, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, no edital do concurso e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.
O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do concurso.
A SEPLAD, a PCPA e o Instituto AOCP não se responsabilizam por quaisquer tipo de despesas, com viagens e/ou estadia dos candidatos, para prestarem as provas deste Concurso Público.
O Instituto AOCP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.
O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, por meio do e-mail de atendimento ao candidato candidato@institutoaocp.org.br, anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com o Instituto AOCP através do telefone (44) 3013-4900, na Central de Relacionamento com o Candidato, para maiores orientações. Após a homologação do certame, o candidato poderá requerer a alteração junto à Secretaria de Planejamento e Administração do Estado do Pará (SEPLAD), situada na Travessa do Chaco, nº 2350, CEP 66093-542, Belém/PA, ou enviar a documentação via SEDEX com AR para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão do Concurso Público C-206.
A SEPLAD, a PCPA e o Instituto AOCP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
- endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
- endereço residencial desatualizado;
- correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;
- outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.
Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado no edital do concurso.
Os casos omissos serão resolvidos pela SEPLAD e pela PCPA, ouvido o Instituto AOCP.
Será admitida a impugnação do edital do concurso, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação.
A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex com AR (aviso de Recebimento) para o endereço do Instituto AOCP, Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959, Bairro: Zona 08, Cep: 87050-440, Maringá/PR.
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Sobre o Cronograma do Concurso da Polícia Civil do Estado do Pará PC PA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA | 13/11/2020 |
Período para solicitar a impugnação do Edital de Abertura | 16/11 a 20/11 |
Divulgação da análise das solicitações | 02/12/2020 |
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO | DATA |
Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição | 07/12 a 10/12/2020 |
Divulgação do deferimento das solicitações de isenção da taxa de inscrição | 16/12 |
Período para recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição | 17 e18/12 |
Divulgação do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição pós-recurso | 23/12/2020 |
DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO | DATA |
Período para solicitação de inscrição | 07/12 a 04/02/2021 |
Período para pagamento da taxa de inscrição | 07/12 a 05/02/2021 |
Período para postagem de laudo médico | 07/12 a 05/02/2021 |
Divulgação do deferimento preliminar das inscrições | 10/02/2021 |
Período para recurso contra o indeferimento da inscrição | 11 e 12/02/2021 |
Divulgação do deferimento pós recursos das inscrições | 02/03/2021 |
DA PROVA OBJETIVA E PEÇA PROCESSUAL | DATA |
Divulgação do horário e local da prova | 10/03/2021 |
APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA MANHÃ E PEÇA PROCESSUAL TARDE | 21/03/2021 |
Divulgação do Gabarito Preliminar e do(s) Caderno(s) de questões | 22/03/2021 |
Período para recurso contra o Gabarito Preliminar | 23 e 24/03/2021 |
Divulgação do edital de Pareceres dos Recursos Deferidos contra o Gabarito Preli-
minar, do Gabarito pós-recursos, das folhas de respostas da Prova Objetiva e do Resultado da Prova Objetiva Preliminar |
09/04/2021 |
Período para recurso contra o resultado da Prova Objetiva Preliminar | 12 e 13/04/2021 |
Divulgação do resultado da Prova Objetiva pós-recursos e do Gabarito Definitivo
(resultado e classificação apenas será divulgado após a conclusão de todas as fases) |
26/04/2021 |
DA CORREÇÃO DA PEÇA PROCESSUAL (PP) | DATA |
Divulgação dos candidatos que terão a PP corrigida | 26/04/2021 |
Divulgação do resultado preliminar da PP e espelho da resposta | 11/05/2021 |
Período para recurso contra o resultado preliminar da PP | 12 e 13/05/2021 |
Divulgação do parecer do recurso e resultado definitivo da PP | 01/06/2021 |
DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) | DATA |
Convocação dos candidatos habilitados para o TAF | 01/06/2021 |
APLICAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA | 12 e 13/06/2021 |
Divulgação do resultado preliminar do TAF | 18/06/2021 |
Período para recurso contra o resultado preliminar do TAF | 21 e 22/06/2021 |
Divulgação do parecer do recurso e resultado definitivo do TAF | 28/06/2021 |
DO EXAME MÉDICO E PERÍCIA PCD | DATA |
Convocação dos candidatos habilitados para o exame médico | 28/06/2021 |
APLICAÇÃO DO EXAME MÉDICO | 17 e 18/07/2021 |
Divulgação do resultado preliminar do exame médico | 23/07/2021 |
Período para recurso contra o resultado do exame médico | 26 e 27/07/2021 |
Divulgação do resultado definitivo do exame médico | 03/08/2021 |
DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA | DATA |
Divulgação dos candidatos habilitados para a avaliação psicológica | 03/08/2021 |
APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA | 15/08/2021 |
Divulgação do resultado preliminar da avaliação psicológica | 31/08/2021 |
Período para solicitar Entrevista devolutiva e divulgação da data da devolutiva | 01 e 02/09/2021 |
Realização da Entrevista devolutiva | 12/09/2021 |
Período para recurso contra o resultado da avaliação psicológica | 13 e 14/09/2021 |
Divulgação do parecer do recurso contra o resultado da avaliação psicológica e do resul-
tado definitivo da avaliação psicológica pós-recurso |
28/09/2021 |
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E SOCIAL | DATA |
Divulgação dos candidatos habilitados para a Investigação Social | 28/09/2021 |
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL | Durante todo o certame |
Divulgação do resultado provisório da investigação social | 04/10/2021 |
Período para recurso contra o resultado da investigação social | 05 e 06/10/2021 |
Divulgação do resultado da investigação social pós-recurso | 18/10/2021 |
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E SOCIAL | DATA |
Divulgação dos candidatos habilitados para a Investigação Social | 28/09/2021 |
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL | Durante todo o certame |
Divulgação do resultado provisório da investigação social | 04/10/2021 |
Período para recurso contra o resultado da investigação social | 05 e 06/10/2021 |
Divulgação do resultado da investigação social pós-recurso | 18/10/2021 |
CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL | DATA |
Convocação dos candidatos habilitados para o curso de formação | A definir |
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO | A definir |
Divulgação do resultado provisório do curso de formação | A definir |
Período para recurso contra o resultado do curso de formação | A definir |
Divulgação do resultado do curso de formação pós-recurso | A definir |
DO RESULTADO FINAL | DATA |
Divulgação do resultado preliminar e classificação dos candidatos | A definir |
Período para recurso contra o resultado e classificação | A definir |
Divulgação do resultado final e classificação pós-recurso | A definir |
Divulgação da HOMOLOGAÇÃO do resultado final e classificação | A definir |
Sobre o Conteúdo Programático do Concurso da Polícia Civil do Estado do Pará PC PA
O Coach de estudos Dênio Magalhães ensina como estudar para concursos de uma maneira magistral. Com o coaching de estudos do Dênio Magalhães você aprende com rapidez e recorda o que aprendeu na hora que deseja. Venha aprender tudo que você precisa para passar no concurso da Polícia Civil.
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Língua Portuguesa
1. Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados.
2. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais.
3. Domínio da ortografia oficial.
4. Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais.
5. Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos.
6. Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
Ao estudar Língua Portuguesa você fica motivado para passar no Concurso PC PA.
Noções de Informática
1. Fundamentos de computação. 1.1 Organização e arquitetura de computadores. 1.2 Componentes de um computador (hardware e software). 1.3 Sistemas de entrada, saída e armazenamento. 1.4 Princípios de sistemas operacionais.
2. Redes de comunicação. 2.1 Introdução a redes (computação/telecomunicações). 2.2 Redes de computadores: locais, metropolitanas e de longa distância. 2.3 Noções de terminologia e aplicações, topologias, modelos de arquitetura (OSI/ISO e TCP/IP) e protocolos. 2.4 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 2.7 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc).
3. Conceitos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/intranet. 3.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca, de pesquisas e de redes sociais. 3.2 Acesso a distância a computadores, transferência de informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo e multimídia. 3.3 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome);
4. Noções de sistemas operacionais. 4.1 Noções de sistema operacional Windows: Windows 10. 4.2 Noções de sistema operacional GNU Linux. Características do sistema operacional GNU Linux.
5. Noções de edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft e LibreOffice);
Ao aprender Noções de Informática você acelera sua aprovação no Concurso PC PA.
Conhecimentos Sobre o Estado do Pará
1. Realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Estado do Pará.
2. A questão Agrária e Minerária e os conflitos territoriais no Estado do Pará.
3. As particularidades socioeconômicas das Regiões Integradas de Segurança Pública, instituídas pela Resolução nº 185, de 19 fevereiro de 2012 – Conselho Estadual de Segurança Pública-CONSEP.
4. Constituição do Estado do Pará.
Ao dominar Conhecimentos Sobre o Estado do Pará você percebe que é possível ser aprovado no Concurso PC PA.
Direito Administrativo
1. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios.
2. Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios.
3. Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; organização administrativa da União; administração direta e indireta.
4. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa.
5. Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder.
6. Ato administrativo: conceito; requisitos, perfeição, validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. Intervenção do Estado na propriedade privada
7. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização.
8. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.
9. Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93 e alterações). Lei Estadual nº 6.474/02 (pregão). Decreto Estadual nº 2.069/2006, (pregão eletrônico).
10. Lei Estadual nº 8.972/2020 (processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado do Pará).
11. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará (Lei Estadual n° 5.810/1994 e alterações).
12. Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Pará (Lei Complementar nº 022/1994 e alterações).
Ao saber Direito Administrativo você avança a passos largos rumo a sua aprovação no Concurso PC PA.
Direito Constitucional
1. Direito Constitucional: natureza; conceito e objeto; perspectiva sociológica; perspectiva política; perspectiva jurídica; fontes formais; concepção positiva.
2. Constituição: sentido sociológico; sentido político; sentido jurídico; conceito, objetos e elementos.
3. Neoconstitucionalismo.
4. Hermenêutica: princípios constitucionais.
5. Classificações das Constituições: constituição material e constituição formal; constituição garantia e constituição-dirigente; normas constitucionais.
6. Poder constituinte: fundamentos do poder constituinte; poder constituinte originário e derivado; reforma e revisão constitucionais; limitação do poder de revisão; emendas à Constituição.
7. Direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias individuais e coletivos; tutela constitucional das liberdades; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; dos partidos políticos. Remédios constitucionais.
8. Organização político-administrativa da República Federativa do Brasil: regras de organização; repartição de competências e intervenção.
9. Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência; Processo Legislativo: conceito, objetos, atos, espécies normativas e os procedimentos.
10. Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo; atribuições e responsabilidades do Presidente da República.
11. Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; tribunais regionais federais e juízes federais; tribunais e juízes dos Estados.
12. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público; Advocacia; Defensoria Pública.
13. Controle de constitucionalidade: conceito; sistemas de controle de constitucionalidade; sistema brasileiro de controle de constitucionalidade; inconstitucionalidade por ação e inconstitucionalidade por omissão; arguição de descumprimento de preceito fundamental.
14. Defesa do Estado e das instituições democráticas: estado de defesa e estado de sítio; forças armadas; segurança pública; organização da segurança pública.
15. Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso.
Ao saber Direito Constitucional você se sente fortalecido para passar no Concurso PC PA.
Direito Penal
1. Direito Penal e Poder Punitivo. 1.1 Política Criminal e Criminologia. Noções básicas. 1.2 Criminalização Primária e Secundária. 1.3 Seletividade do sistema penal. 1.4 Direito Penal de Autor e Direito Penal do Ato. 1.5 Garantismo Penal. 1.6 Direito Penal do Inimigo. 1.7 Evolução Histórica da Legislação Penal. História da Programação Criminalizante no Brasil. 1.8 Genealogia do Pensamento Penal. 1.9 Bem jurídico.
2. Funções da Pena. Teorias.
3. Características e Fontes do Direito Penal.
4. Princípios aplicáveis ao Direito Penal.
5. Interpretação da lei penal. 5.1 Analogia.
6. Aplicação da lei penal. 6.1 A lei penal no tempo e no espaço. 6.2 Tempo e lugar do crime. 6.3 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 6.4 Pena cumprida no estrangeiro. 6.5 Eficácia da sentença estrangeira. 6.6 Contagem de prazo. 6.7 Frações não computáveis da pena. 6.8 Irretroatividade da lei penal. 6.9 Conflito aparente de normas penais.
7. Do Delito. 7.1 Classificação dos crimes. 7.2 Teoria da Ação. 7.3 Teoria do tipo. O fato típico e seus elementos. 7.4 Relação de causalidade. Teorias. Imputação objetiva. 7.5 Tipos dolosos de ação. 7.6 Tipos dos Crimes de Imprudência. 7.7 Tipos dos Crimes de Omissão. 7.8 Consumação e tentativa. 7.9 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 7.10 Arrependimento posterior. 7.11 Crime impossível.
8. Agravação pelo resultado.
9. Erro. 9.1 Descriminantes putativas. 9.2 Erro determinado por terceiro. 9.3 Erro sobre a pessoa. 9.4 Erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição).
10. Concurso de crimes.
11. Ilicitude.
12. Culpabilidade.
13. Concurso de Pessoas.
14. Ação penal.
15. Punibilidade e causas de extinção.
16. Prescrição e decadência (Sugestão na reunião de fechamento).
17. Crimes contra a pessoa.
18. Crimes contra o patrimônio.
19. Crimes contra a propriedade imaterial.
20. Crimes contra a organização do trabalho.
21. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos.
22. Crimes contra a dignidade sexual.
23. Crimes contra a família.
24. Crimes contra a incolumidade pública.
25. Crimes contra a paz pública.
26. Crimes contra a fé pública.
27. Crimes contra a administração pública.
28. Crimes contra as finanças públicas.
Ao estudar Direito Penal você fica mais confiante para passar no Concurso PC PA.
Direito Processual Penal
1. Processo Penal Brasileiro. Processo Penal Constitucional.
2. Princípios fundamentais.
3. Aplicação da lei processual no tempo e no espaço. 3.1 Disposições preliminares do Código de Processo Penal.
4. Interpretação da lei processual penal.
5. Fase Pré-Processual: Inquérito policial.
6. Processo, procedimento e relação jurídica processual. 6.1 Elementos identificadores da relação processual. 6.2 Formas do procedimento. 6.3 Princípios gerais e informadores do processo. 6.4 Pretensão punitiva. 6.5 Tipos de processo penal.
7. Ação penal.
8. Ação civil Ex Delicto.
9. Jurisdição e Competência.
10. Questões e processos incidentes.
11. Prova.
12. Sujeitos do Processo.
13. Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória. 13.1 Alterações da Lei Federal nº 12.403/2011.
14. Citações e intimações.
15. Atos Processuais e Atos Judiciais.
16. Sentença: coisa julgada, habeas corpus, mandado de segurança em matéria criminal.
17. Procedimentos. 17.1 Processo comum. 17.2 Processos especiais. 17.3 Lei nº 8.038/1990 normas procedimentais para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
18. Lei nº 9.099/1995 e Lei nº 10.259/2001 e suas alterações (juizados especiais cíveis e criminais). 18.1 Termo circunstanciado de ocorrência. 18.1.1 Atos processuais. 18.1.2 Forma, lugar e tempo.
19. Prazos. 19.1 Características, princípios e contagem.
20. Nulidades.
21. Recursos em geral.
22. Habeas corpus e seu processo.
23. Normas processuais da Lei nº 7.210/1984 e suas alterações (execução penal).
24. Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira.
25. Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processo penal.
26. Lei nº 12.830/2013 (investigação criminal).
27. Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal.
28. Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito processual penal.
Ao aprender Direto Processual Penal você vence mais uma etapa para conquistar o cargo PC PA.
Direito Civil
1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Vigência, aplicação, interpretação e integração das leis. Conflito das leis no tempo. Eficácia da lei no espaço.
2. Pessoa natural.
3. Pessoa jurídica.
4. Personalidade.
5. Domicílio e residência.
6. Bens, diferentes classes de bens.
7. Fato Jurídico. 7.1 Atos Jurídicos Lícitos e Ilícitos. 7.2 Negócio Jurídico. 7.3 Prescrição e decadência.
8. Posse. 8.1 Classificação, aquisição, efeitos e perda. 8.2 Propriedade: aquisição e perda da propriedade. 8.3 Direito real sobre coisa alheia.
9. Responsabilidade civil. 9.1 Teoria da culpa e do risco.
Ao explorar Direto Civil você se sente pronto para ser aprovado no concurso PC PA.
Direito Processual Civil
1. Lei nº 13.105/2015 – Novo Código de Processo Civil.
2. Normas processuais civis.
3. Jurisdição: natureza, conceito, características, espécies, problemática da jurisdição voluntária, princípios, estrutura constitucional (poder judiciário, organização judiciária, atividade jurisdicional, atividades essenciais à justiça), equivalentes jurisdicionais (autotutela, autocomposição, mediação e arbitragem).
4. Jurisdição constitucional das liberdades e seus principais mecanismos: habeas corpus no processo civil, mandado de segurança individual e coletivo, habeas data, ação popular, ação civil pública, natureza, conceitos, hipóteses de cabimento e detalhes procedimentais de cada modalidade.
5. Competência.
6. Conceito, critérios de distribuição, espécies.
7. Identificação do foro competente.
8. Modificações (conexão, continência, prevenção), perpetuatio jurisdictionis, conflitos positivos e negativos.
9. Competência interna e internacional (concorrente e exclusiva), homologação de sentença estrangeira.
10. Competência da justiça federal.
11. Tutela provisória.
12. Tutela de urgência.
Ao assimilar Direito Processual Civil você entende o que precisa para obter êxito no Concurso PC PA.
Direito Ambiental
1. Princípios do Direito Ambiental.
2. A Constituição Federal e o meio ambiente.
3. A legislação brasileira florestal (Leis nº 12.651/2012, 11.428/2006, 11.284/2006).
4. A legislação brasileira de unidades de conservação (Lei nº 9.985/2000).
5. Poder de Polícia Ambiental. Crimes e infrações administrativas contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/1998). Licenciamento ambiental (LC nº 140/2011, Lei nº 6.938/1981, Res. CONAMA nº 428/2010).
6. Organizações dos Sistemas Nacionais de Meio Ambiente e de Unidades de Conservação -SISNAMA e SNUC (Lei nº 9.985/2000). Instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981). Proteção e conservação da biodiversidade (Lei nº 11.516/2007). Legislação e tratados para a proteção às espécies ameaçadas (Convenção de Washington sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção; Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres; Lei nº 12.651/2012). Biossegurança e controle de organismos geneticamente modificados – OGM (Lei nº 11.105/2005).
7. Responsabilidade ambiental: conceito de dano e reparação ambiental.
8. Proteção das águas.
9. Lei de Recursos Hídricos (Lei no 9.433/97).
Ao se informar sobre Direito Ambiental você se sente capacitado para conquistar sua vaga no Concurso PC PA.
Direitos Humanos
1. Constituição Federal Brasileira (1988).
2. Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU 1948).
3. Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes (1984).
4. Teoria Geral dos Direitos Humanos: conceito, terminologia, estrutura normativa, fundamentação.
5. Afirmação histórica dos direitos humanos.
6. Garantias processuais dos Direitos Humanos, Interpretação e Aplicação dos Tratados Internacionais de Proteção aos Direitos Humanos.
7. A Natureza Jurídica da incorporação de normas internacionais sobre Direitos Humanos ao direito interno brasileiro.
Ao reter Direitos Humanos você se sente o próximo aprovado no concurso PC PA.
Legislação Especial
(legislação e todas as suas alterações)
1. Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).
2. Crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990).
3. Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei nº 7.716/1989).
4. Tráfico ilícito e uso indevido de drogas (Lei nº 11.343/2006).
5. Crimes de tortura (Lei nº 9.455/1997).
6. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
7. Estatuto do desarmamento (Lei nº 10.826/2003).
8. Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/1996).
9. Crimes eleitorais (Lei nº 4.737/1965).
10. Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).
11. Código de proteção e defesa do consumidor (Lei nº 8.078/1990).
12. Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998).
13. Crimes contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/1998).
14. Juizados especiais (Lei nº 9.099/1995 e Lei nº 10.259/2001).
15. Crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
16. Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (Lei nº 8.137/1990).
17. Organização criminosa (Lei nº 12.850/2013).
18. Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
19. Identificação Criminal (Lei nº 12.037/2009).
20. Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89).
21. Crimes contra a Economia Popular (Lei nº 1.521/1951).
22. Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/2006).
23. Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3688/1941).
24. Lei nº 12.830/2013;
25. Pacote Anticrime.
Ao assimilar Legislação Especial você se encontra na reta da aprovação do Concurso PC PA.
Criminologia
1. Conceito.
2. Objeto: delito, delinquente, vítima e controle social. Método da Criminologia.
3. Nascimento da criminologia. Iluminismo.
4. Escolas da criminologia. Escola liberal clássica.
5. Criminologia positivista. Ideologia da defesa social. Teorias psicanalíticas da criminalidade e da sociedade punitiva. Teoria estrutural-funcionalista do desvio e da anomia. Teoria das subculturas criminais. Escola de Chicago. Teoria da Associação Diferencial. Labelling Approach. Teoria crítica.
6. Vitimologia. Conceito. Processos de vitimização (primária, secundária, terciária, indireta e heterovitimização). Síndrome de Estocolmo. Cifra negra, cifra dourada, cifra cinza e cifra amarela.
7. Temas especiais de criminologia. White-collar crime.
8. Sistema de Justiça Criminal: Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário. Segurança pública. Mídia e criminalidade. Política criminal de drogas.
9. Discursos punitivos. Tolerância zero. Direito penal do inimigo. Política criminal atuarial.
10. Abolicionismo e direito penal mínimo.
Ao entender Criminologia você se engrandece para passar no concurso PC PA.
Medicina Legal
1. Conceitos importâncias e divisões da Medicina Legal.
2. Corpo de Delito, perícia e peritos em Medicina Legal.
3. Documentos Médico Legais. 3.1 Conceitos de identidade, de identificação e de reconhecimento.
4. Principais métodos de identificação.
5. Lesões e mortes por ação contundente, por armas brancas e por projéteis de arma de fogo comuns e de alta energia.
6. Conceito e diagnóstico da morte. 6.1 Fenômenos cadavéricos. 6.2 Cronotanatognose, comoriência e prominência. 6.3 Exumação. 6.4 Causa jurídica da morte. 6.5 Morte súbita e morte suspeita.
7. Exame de locais de crime. 7.1 Aspectos médico legais das toxicomanias e da embriaguez. 7.2 Lesões e morte por ação térmica, por ação elétrica, por baropatias e por ação química;
8. Aspectos médico legais dos crimes contra a liberdade sexual.
9. Asfixias por constrição cervical, por sufocação, por restrição aos movimentos do tórax e por modificações do meio ambiente.
10. Aspectos médico legais do aborto, infanticídio e abandono de recém nascido.
11. Modificadores e avaliação pericial da imputabilidade penal e da capacidade civil. 11.1 Doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, perturbação mental.
12. Aspectos médico legais do testemunho, da confissão e da acareação.
13. Aspectos médico legais das lesões corporais e dos maus-tratos a menores e idosos.
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