Tudo Sobre o Concurso Polícia Rodoviária Federal PRF 2021

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CONCURSO PÚBLICO, PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL DA PRF.

A Polícia Rodoviária Federal disponibiliza 1.500 vagas para o cargo de Policial Rodoviário Federal. Com remuneração inicial de R$9.899,88.

Índice

Sobre a Banca Organizadora do Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal

O concurso público será regido pelo edital do concurso, por seus anexos, pelos demais editais complementares e pela Portaria Normativa PRF nº 9/2021 e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela PRF.

Pensou em Coaching PRF, pensou no Coach PRF Dênio Magalhães.

Sobre o Cargo do Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ATRIBUIÇÕES: as atribuições gerais das classes do cargo de Policial Rodoviário Federal são as seguintes:

  1. – Terceira Classe: atividades de natureza policial envolvendo fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e demais atribuições relacionadas com a atividade finalística da Polícia Rodoviária Federal;
  2. – Segunda Classe: atividades de natureza policial envolvendo a execução e controle administrativo e operacional das atividades inerentes ao cargo, além das atribuições da Terceira Classe;
  3. – Primeira Classe: atividades de natureza policial, envolvendo planejamento, coordenação, capacitação, controle e execução administrativa e operacional, bem como articulação e intercâmbio com outras organizações policiais, em âmbito nacional, além das atribuições da Segunda Classe; e
  4. – Classe Especial: atividades de natureza policial e administrativa, envolvendo direção, planejamento, coordenação, supervisão, controle e avaliação administrativa e operacional, coordenação e direção das atividades de corregedoria, inteligência e ensino, bem como a articulação e o intercâmbio com outras organizações e corporações policiais, em âmbito nacional e internacional, além das atribuições da Primeira Classe.

SUBSÍDIO: R$ 9.899,88.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

Sobre os Requisitos Básicos para a Posse no Cargo do Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal

Ser aprovado em todas as etapas e fases do concurso público.

Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

Ter concluído curso de graduação, comprovado por meio de diploma, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Estar em gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais.

Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades e atribuições típicas do cargo.

Entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

Cumprir as determinações do edital de abertura, dos demais editais e de normas complementares.

Possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir veículo automotor:

  1. na categoria “B” ou superior;
  2. válida;
  3. sem impedimentos;
  4. sem observações de necessidade de adaptação veicular; e
  5. sem restrição de locais e(ou) horários para dirigir.

O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos exigidos para matrícula por ocasião da convocação para o Curso de Formação Policial, assim como os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo no momento da posse.

Autorizar a coleta de material para realização de exames toxicológicos, a qualquer tempo.

Cumprir as determinações do edital do concurso, dos demais editais e de normas complementares.

O coaching para concursos do Dênio Magalhães proporciona a sua aprovação.
Para mais informações, clique em:
Coaching para Concursos

Sobre as Vagas do Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal

Vagas para ampla concorrência Vagas reservadas para candidatos negros Vagas reservadas para candidatos com deficiência Total
1.125 300 75 1.500

O concurso é de abrangência nacional, sendo ofertadas aos novos policiais as oportunidades de lotação de acordo com a necessidade do serviço e o interesse público.

As vagas disponíveis para lotação serão oferecidas primeiramente aos servidores já em exercício, mediante processo seletivo interno, e o saldo de vagas remanescentes será oferecido aos novos policiais.

Ocorrendo lotação simultânea de cônjuges ou companheiros, o melhor classificado poderá declinar de sua classificação e assumir posição imediatamente anterior à do cônjuge ou companheiro, objetivando assegurar lotação idêntica ou aproximada.

O policial recém empossado permanecerá, preferencialmente, no local de sua primeira lotação por um período mínimo de três anos, exercendo atividades de natureza operacional voltadas ao patrulhamento ostensivo, à fiscalização de trânsito e ao suporte das atividades de policiamento da PRF.

A ordem de classificação final no concurso será́ rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos.

A classificação final no concurso decorre da soma da pontuação obtida nas diversas fases classificatórias, observada a proporcionalidade para enquadramento dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros.

Será facultada ao primeiro colocado no concurso a escolha da sua lotação inicial em qualquer uma das Delegacias da PRF.

A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para os candidatos com deficiência e os candidatos negros.

A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga implicará a sua substituição pelo próximo candidato com classificação subsequente.

Será facultado ao candidato a posse diretamente na UniPRF, imediatamente após a publicação da nomeação no Diário Oficial da União, devendo entrar em exercício no prazo legal de 15 (quinze) dias.

Coaching PRF é com o Coach PRF Dênio Magalhães.

Sobre as Vagas Destinadas aos Candidatos com Deficiência do Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal

Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações, sobretudo nos termos do art. 3º, inciso III, e art. 4º, § 4º, e da decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013.

Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.

O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes.

As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.

Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

  1. no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
  2. enviar, via upload, a imagem de parecer emitido, no máximo, nos últimos 12 meses anteriores à publicação do edital do concurso, por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade.

O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar observará:

  1. os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
  2. os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  3. a limitação no desempenho de atividades;
  4. a restrição de participação.

O candidato com deficiência deverá enviar, no período estabelecido de inscrição no cronograma via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, imagem legível do parecer. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.

O envio da imagem do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

A imagem do parecer terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no inciso III do art. 3º e no 4º do Decreto nº 9.508/2018.

O candidato poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu parecer médico enviado.

Não haverá adaptação do exame de aptidão física, da avaliação de saúde, da avaliação psicológica e do curso de formação policial às condições do candidato com deficiência ou não.

Ressalvadas as disposições especiais contidas no edital do concurso, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário e ao local de aplicação das provas, aos equipamentos utilizados, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação, ao exame de aptidão física, à avaliação de saúde, à avaliação psicológica, à nota mínima exigida para os demais candidatos e todas as demais normas de regência do concurso.

As condições psicológicas, clínicas, sinais ou sintomas que comprometem e(ou) impossibilitem o desempenho das atribuições inerentes ao cargo de Policial Rodoviário Federal, e serão causa de inaptidão no certame.

O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral.

A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva.

A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.

A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, na data provável estabelecida no cronograma.

O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.

No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atividades e atribuições típicas do cargo será exonerado. Se a incompatibilidade ocorrer durante o CFP, o candidato será eliminado.

O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do parecer não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.

Invista na sua aprovação, invista no coaching PRF do Dênio Magalhães.

Sobre a Avaliação Biopsicossocial do Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal

O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado na prova objetiva, na prova discursiva, no exame de aptidão física, na avaliação de saúde e na avaliação psicológica, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, da Súmula nº 377 do STJ, da decisão proferida pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, bem como do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações.

A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:

  1. as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso público;
  2. a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
  3. a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
  4. a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
  5. o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais;
  6. a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato.

Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório), emitido no máximo nos 12 meses anteriores à avaliação, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao CID-10, bem como a provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.

Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial.

Quando se tratar de deficiência visual, o parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:

  1. não apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório);
  2. apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar em período superior a 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial;
  3. deixar de cumprir as exigências;
  4. não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
  5. não comparecer à avaliação biopsicossocial;
  6. se evadir do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos previstos para essa avaliação;
  7. não apresentar o documento de identidade original;

O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

A compatibilidade entre as atividades e atribuições típicas do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada pela avaliação biopsicossocial, promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, em cumprimento à decisão proferida pelo STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, na qual foi expressamente afirmado que: “a banca examinadora responsável, […] respeitando critérios objetivos, poderá declarar a inaptidão de candidatos e cujas necessidades especiais os impossibilite do exercício das atribuições inerentes ao cargo para o qual estiver concorrendo”, confirmada pelas decisões de 23 de maio de 2013 e de 6 de agosto de 2013, no âmbito do referido Recurso Extraordinário.

O candidato com deficiência reprovado na avaliação biopsicossocial em razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício normal das atividades e atribuições típicas do cargo será eliminado do concurso.

O candidato com deficiência que, nas fases do concurso, inclusive durante o CFP, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atividades e atribuições típicas do cargo, aferidas pelas avaliações, será eliminado.

As vagas definidas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

Dênio Magalhães atua a mais de 20 anos como Coaching PRF.

Sobre as Vagas Destinadas aos Candidatos Negros do Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal

Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas/autorizadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.

Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.

Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e preencher a autodeclaração de que é negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.

A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.

As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art 2º da Portaria Normativa nº 4, de 2018 (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).

Sobre o Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração dos Candidatos Negros do Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal

Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

Os candidatos que se autodeclararam negros, se não eliminado na prova objetiva, na prova discursiva, no exame de aptidão física, na avaliação psicológica, na apresentação de documentos e na avaliação de saúde, serão submetidos, antes da matrícula no CFP, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.

Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas por cargo reservadas às pessoas negras previstas no edital do concurso ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso.

Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em edital específico para essa fase.

A critério do Cebraspe, poderá ser solicitado ao candidato que confirme, em momento oportuno, sua participação no procedimento de heteroidentificação.

Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa MP nº 4/2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.

A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, no dia de divulgação do edital de convocação para essa fase.

O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.

O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso.

Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.

É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Será eliminado do concurso o candidato que:

  1. não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no artigo 11 da Portaria Normativa MP nº 4/2018, caso não tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência;
  2. se recusar a ser filmado;
  3. prestar declaração falsa;
  4. não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

Os candidatos negros que se declararem com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de aprovados na lista de candidatos negros.

Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.

A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21 e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.

Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.

Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990/2014, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do concurso.

Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.

Sobre o Pedido de Final de Fila do Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal

O candidato convocado para o CFP poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da turma seguinte.

O requerimento deverá ser apresentado até o último dia do prazo para a matrícula on-line da 1ª convocação.

A solicitação deverá ser formalizada pelo candidato mediante requerimento em caráter irretratável, ocasião em que lhe serão apresentados todos os efeitos administrativos e jurídicos decorrentes de sua decisão, inclusive os decorrentes da sua reclassificação para o cômputo da classificação final no concurso e escolha da unidade de lotação inicial.

Caso o requerimento seja apresentado quando da convocação para o último CFP previsto para o concurso, a reclassificação redundará em mera expectativa de direito, somente exigível na hipótese de autorização para a realização de novo CFP com aprovados no mesmo concurso.

A vaga desocupada em razão do pedido de final de fila será destinada ao próximo candidato com classificação subsequente.

O Coaching PRF do Dênio Magalhães é o diferencial que você precisa para passar no concurso da PRF.

Sobre as Inscrições do Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal

TAXA: R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, solicitada no período estabelecido no cronograma.

O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Guia de Recolhimento da União.

O candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União, que será disponibilizada na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

O candidato poderá reimprimir a Guia de Recolhimento da União pela página de acompanhamento do concurso.

A Guia de Recolhimento da União pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia estabelecido no cronograma.

A inscrição efetuada somente será efetivada após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetiva e discursiva

Sobre as Disposições Gerais da Inscrição do Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal

Antes de efetuar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar por uma cidade de realização das provas e pela língua estrangeira para a prova objetiva: Inglês ou Espanhol.

Somente será permitida uma inscrição por CPF e não será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição.

Durante o período de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de cidade de prova (que será a mesma de realização da primeira etapa), de língua estrangeira, de opção de atendimento especial/sistema de concorrência.

A alteração dos dados será feita mediante uma nova solicitação de inscrição, que substituirá a última inscrição realizada.

Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do Cebraspe.

No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam no edital do concurso, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada no máximo nos últimos seis meses anteriores à data de publicação do edital do concurso, com fundo branco em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros, a qual virá estampada na folha de respostas do candidato.

O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe e(ou) da PRF, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.

O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.

O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, no período estabelecido no cronograma, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a banca examinadora do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

Dênio Magalhães é pioneiro em coaching PRF concurso.

Sobre os Procedimentos para Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição do Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal

Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados deverão, no período de inscrição estabelecido no cronograma, via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, enviar, via upload, a imagem legível da documentação, conforme o caso em que se enquadra.

1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto nº 6.593/2008 e o Decreto nº 6.135/2007):

  1. preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
  2. preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018):

a) atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

A realização do procedimento ou o envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação.

O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

A solicitação realizada após o período constante será indeferida.

Durante o período, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da Guia de Recolhimento da União, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21.

A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

  1. omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
  2. fraudar e(ou) falsificar documentação;
  3. não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos.

Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.

O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21.

O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o edital do concurso.

No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21.

O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia estabelecido no cronograma, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

O coach PRF Dênio Magalhães orienta você com as melhores estratégias de aprovação para o concurso público PRF.

Sobre os Procedimentos para a Solicitação de Atendimento Especial do Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal

O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação da prova objetiva e da prova discursiva deverá, conforme o prazo descrito:

  1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários;
  2. enviar, via upload, a imagem de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar emitido nos últimos 12 meses anteriores à publicação do edital do concurso, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com os números de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas especialidades.

Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções.

Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo parecer por ele apresentado, ou seja:

  1. recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer serão indeferidos;
  2. eventuais recursos que sejam citados no parecer do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.

O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova objetiva e da prova discursiva deverá:

  1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;
  2. enviar, via upload, a imagem de parecer com justificativa, emitido nos últimos 12 meses antes da publicação do edital do concurso por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas especialidades.

O candidato que teve o atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso.

A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das fases deverá:

  1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das fases do concurso; e
  2. enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança que comprove que a criança terá até seis meses de idade no dia de realização das fases. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

A candidata deverá levar, no dia de realização das provas objetiva e discursiva, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.

Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das fases deverá, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

As publicações referentes aos candidatos transexuais e travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

O candidato que for amparado pela Lei nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as fases do concurso armado deverá:

  1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas; e
  2. enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

Os candidatos que não forem amparados pela Lei nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de realização das fases do concurso.

O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas do concurso, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido no edital do concurso nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá:

  1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização das provas; e
  2. enviar, via upload, a imagem do CPF e do respectivo parecer que justifique o atendimento solicitado.

A documentação deverá ser enviada de forma legível no período de inscrição estabelecido no cronograma, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista. Apenas o envio do parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.

No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21.

O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo o edital do concurso.

No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida, após análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21.

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Sobre as Etapas do Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal

A seleção para o cargo de que trata o edital do concurso será realizada em duas etapas que se equiparam às fases citadas no art. 3º da Lei nº 9.654/1998, conforme especificado a seguir.

A primeira etapa compreenderá as seguintes fases:

  1. prova objetiva e prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  2. exame de aptidão física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  3. avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  4. apresentação de documentos, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe e da PRF;
  5. avaliação de saúde, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  6. avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.

A segunda etapa do concurso será o Curso de Formação Policial (CFP), de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da PRF, com apoio do Cebraspe, a ser realizado na Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal (UniPRF), localizada na cidade de Florianópolis/SC, ou em outros locais indicados pela PRF por meio de edital, e contemplará a realização de provas teóricas e práticas, podendo contemplar, ainda, as seguintes avaliações:

  1. testes de aptidão física, em complementação ao exame de aptidão física realizado na primeira etapa;
  2. avaliação psicológica continuada, em complementação à avaliação psicológica realizada na primeira etapa;
  3. avaliação de saúde continuada, em complementação à avaliação de saúde realizada na primeira etapa.

Todas as fases da primeira etapa, a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros serão realizadas nas capitais de todos os estados e do Distrito Federal.

Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

A investigação social se estenderá durante todo o concurso.

O concurso será de abrangência nacional, sendo ofertadas aos novos policiais as oportunidades de lotação de acordo com a necessidade do serviço e o interesse público.

O coaching para concursos do Dênio Magalhães deixa você apto para ser aprovado no concurso da PRF.

Sobre a Primeira Etapa do Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal

A primeira etapa do concurso público será composta das fases descritas no quadro a seguir.

PROVA/TIPO NÚMERO DE ITENS CARÁTER
Bloco I 55 Eliminatório e classificatório
(P1) Objetiva Bloco II 30
Bloco III 35
(P2) Discursiva Texto dissertativo de até 30 linhas Eliminatório e classificatório
Exame de aptidão física Eliminatório
Avaliação psicológica Eliminatório
Apresentação de documentos Eliminatório
Avaliação de saúde Eliminatório
Avaliação de títulos Classificatório
Investigação social Eliminatório

A prova objetiva e a prova discursiva terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma, no turno da tarde.

Na data provável estabelecida no cronograma, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, o edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar seu local de realização das provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.

Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

O edital de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, na data provável estabelecida no cronograma.

Sobre a Prova Objetiva do Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal

A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 120,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes.

A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no edital do concurso e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com o edital do concurso ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico.

O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

Após o prazo determinado, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

O Cebraspe coletará as impressões digitais de todos os candidatos presentes na aplicação das provas do concurso (primeira e segunda etapas), a fim de verificar se o candidato que vier a assumir a vaga é realmente aquele que participou do certame.

O resultado do coaching PRF do Dênio Magalhães é sua aprovação.

Sobre os Critérios de Avaliação da Prova Objetiva do Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal

A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.

A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

A nota na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

  1. obtiver nota inferior a 15,00 pontos no bloco I da prova objetiva;
  2. obtiver nota inferior a 10,00 pontos no bloco II da prova objetiva;
  3. obtiver nota inferior a 10,00 pontos no bloco III da prova objetiva;
  4. obtiver nota inferior a 50,00 pontos no conjunto dos três blocos da prova objetiva.

O candidato eliminado na forma não terá classificação alguma no concurso público.

Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva, que será a soma das notas obtidas nos blocos de prova I, II e III.

Sobre os Gabaritos Oficiais Preliminares da Prova Objetiva do Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal

Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma.

O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá do período estabelecido no cronograma.

Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, e seguir as instruções ali contidas.

O candidato poderá, ainda, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, e seguir as instruções ali contidas.

Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

Se houver alteração de gabarito oficial preliminar ou de item integrante de prova adaptada, em razão de erro material na adaptação da prova, essa alteração valerá somente aos candidatos que realizaram a referida prova adaptada, independentemente de terem recorrido.

Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

O coach PRF Dênio Magalhães atua a mais de 25 anos na preparação para concursos.

Sobre a Prova Discursiva do Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal

A prova discursiva valerá 20,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas relacionados aos objetos de avaliação.

A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos.

O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

A folha de texto definitivo da prova discursiva não deverá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.

A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.

A folha de texto definitivo não será substituída por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.

Sobre os Critérios de Avaliação da Prova Discursiva do Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal

Respeitados os empates na última colocação, será corrigida a prova discursiva do candidato aprovado na prova objetiva e classificado até a posição especificada no quadro a seguir.

Candidatos à ampla concorrência Candidatos que se autodeclararam negros Candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência Total
4.500ª 1.200ª 300ª 6.000ª

Não havendo candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou candidatos negros aprovados na prova objetiva, serão corrigidas as provas discursivas dos demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados na prova objetiva, até o limite total disposto no quadro, respeitados os empates na última colocação.

O candidato cuja prova discursiva não for corrigida estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.

Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem em até 5,00 pontos. Caso as duas primeiras correções divirjam em mais de 5,00 pontos, outras correções serão realizadas até que duas notas convirjam.

A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.

  1. a apresentação, a estrutura textual e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos;
  2. a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
  3. será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
  4. será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD), por meio da seguinte fórmula: NPD = NC − 4 ⨯ (NE ÷ TL), em que em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
  5. será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00 ponto;
  6. será eliminado o candidato que obtiver NPD < 10,00 pontos;
  7. nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.

Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver sua folha de texto definitivo.

O candidato eliminado na forma da alínea “f” ou que se enquadrar, não terá classificação alguma no concurso.

Sobre os Recursos Contra o Padrão Preliminar de Resposta e Contra o Resultado Provisório Na Prova Discursiva do Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal

O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma.

O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, e seguir as instruções ali contidas.

Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.

No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

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Sobre o Exame de Aptidão Física do Candidato do Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal

Serão convocados para o exame de aptidão física todos os candidatos aprovados na prova discursiva.

Os candidatos não convocados para o exame de aptidão física estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

O exame de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório, com pontuação mínima e máxima, realizados em ordem pré-estabelecida, por candidatos habilitados por atestado médico específico, será realizado pela banca examinadora e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas a que será submetido durante o curso de formação policial e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.

O desempenho exigido nos testes destina-se à avaliação da força, resistência muscular, potência muscular, agilidade, coordenação motora e capacidade aeróbica dos candidatos, além de avaliar indiretamente a resiliência para suportar as exigências físicas do cargo.

O candidato será considerado aprovado ou reprovado no exame de aptidão física.

O exame de aptidão física será realizado de acordo com os subitens descritos neste item.

O candidato será eliminado se não atingir o desempenho mínimo e média exigidos.

O candidato que se recusar a realizar algum dos cinco testes do exame de aptidão física deverá assinar declaração de desistência dos testes ainda não realizados e, consequentemente, do exame de aptidão física, sendo, portanto, eliminado do concurso.

O candidato deverá comparecer em data, ao local e no horário oportunamente divulgados em edital específico, munido de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, específico para tal fim e emitido, no máximo, 15 dias antes da realização dos testes, com roupa apropriada para prática de atividade física, tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis e meias.

No atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto à prática de atividades físicas e à realização dos testes de aptidão física exigidos no certame, não sendo aceito o atestado em que não conste esta autorização expressa ou no qual conste qualquer tipo de restrição.

O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do exame e será retido pela banca examinadora. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou daquele em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.

O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido, será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.

O exame de aptidão física constará de cinco testes, realizados na ordem a seguir e de acordo com as especificações constantes.

  1. teste de flexão em barra fixa;
  2. teste de shuttle run (ir e vir);
  3. teste de impulsão horizontal;
  4. teste de flexão abdominal;
  5. teste de corrida de 12 minutos.
Sobre as Disposições Gerais do Exame de Aptidão Física do Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal

O candidato que não realizar o exame de aptidão física ou não atingir o desempenho mínimo e média exigidos ou que não comparecer para a sua realização será considerado reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame.

Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

Será permitido à candidata gestante o direito a realizar o exame de aptidão física em período diverso daquele estabelecido inicialmente no edital de convocação para essa fase, de modo a respeitar o seu estado gravídico e permitir-lhe concorrer em condições de igualdade com os demais candidatos, dentro de um prazo a ser estabelecido em edital, a contar do término da gravidez.

O adiamento do exame de aptidão física não poderá ser por prazo inferior a seis meses e superior a um ano após o parto.

Demais informações a respeito do exame de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa etapa.

Durante o CFP, serão aplicados testes de aptidão física, de caráter eliminatório e classificatório, independentes do exame de aptidão física realizado na primeira etapa do processo seletivo, visando aferir a manutenção dos requisitos físicos para exercício do cargo.

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Sobre a Avaliação Psicológica do Candidato do Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal

Serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos aprovados na prova discursiva, regularmente convocados em edital, observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência, a reserva de vagas para os candidatos negros e respeitados os empates na última colocação.

Os candidatos não convocados para a avaliação psicológica estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

A avaliação psicológica terá caráter eliminatório.

A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas validados cientificamente, que permitam identificar a compatibilidade de características psicológicas do candidato com as atividades e atribuições típicas do cargo pleiteado, visando verificar:

  1. personalidade: controle emocional, empatia, liderança, tomada de decisão, dinamismo, comunicabilidade, planejamento, organização, relacionamento interpessoal, adaptabilidade, trabalho em equipe, persistência, prudência, objetividade, criatividade/inovação, urbanidade, comprometimento, autoconfiança, assertividade, proatividade;
  2. raciocínio: raciocínio espacial, raciocínio lógico, raciocínio verbal;
  3. habilidades específicas: atenção concentrada/sustentada, atenção dividida/difusa, memória visual.

A avaliação psicológica avaliará também requisitos restritivos ou impeditivos ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo, que fazem parte da dimensão personalidade, como: agressividade inadequada e impulsividade exacerbada.

Na avaliação psicológica, o candidato será considerado apto ou inapto. O candidato considerado inapto será eliminado do concurso e não terá classificação alguma.

Será considerado apto o candidato que apresentar características de personalidade, raciocínio e habilidades específicas de acordo com os requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

Será considerado inapto o candidato que não apresentar características de personalidade, raciocínio ou habilidades específicas, de acordo com os requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

O candidato poderá ser submetido, ainda, a avaliações psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o CFP, caso necessário, e as informações constarão em edital específico.

A recusa à submissão à avaliação psicológica complementar implicará a eliminação do candidato no concurso.

Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão em edital específico de convocação para essa fase.

Sobre a Apresentação de Documentos do Candidato do Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal

A apresentação de documentos, de caráter unicamente eliminatório, será realizada pelos candidatos aprovados na prova discursiva, regularmente convocados em edital, observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência, a reserva de vagas para os candidatos negros e respeitados os empates na última colocação.

A apresentação de documentos tem o objetivo de fornecer subsídios para a investigação social e a verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para cada fase do concurso, inclusive para a matrícula no CFP, estendendo-se pela primeira e segunda etapas, encerrando-se apenas com a nomeação do candidato.

Os candidatos deverão enviar a imagem da seguinte documentação:

  1. comprovante de nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, por meio de um dos seguintes documentos:
  2. – diploma expedido por Instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado, de curso superior em nível de graduação; ou
  3. – certificado/declaração de conclusão de curso superior em nível de graduação, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC; ou
  4. – declaração, expedida por Instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, de que o candidato terá condições de implementar o requisito de escolaridade até o último dia do CFP;
  5. Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir para conduzir veículo automotor, na categoria “B” ou superior, válida e sem impedimentos durante todo o período do CFP, e que não possua observação de adaptação veicular ou restrição de locais e(ou) horário para dirigir;
  6. comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
  7. – certidão de antecedentes criminais, da unidade judiciária com jurisdição na cidade/município onde reside/residiu a partir dos dezoito anos de idade:
  8. da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
  9. da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;
  10. – certidões de antecedentes criminais, expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública das Unidades Federativas onde reside/residiu a partir dos 18 anos de idade;
  11. – Certidão disciplinar, ou equivalente, que contemple todos os procedimentos disciplinares do qual foi parte, para os candidatos que são/foram servidores públicos civis;

VI – Folha de alterações, ou equivalente, para os candidatos que são/foram militares;

Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante nos documentos.

Serão desconsiderados os documentos rasurados.

Serão aceitas certidões obtidas por meio de site oficial, desde que possuam assinatura digital com base em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica.

A PRF poderá solicitar, a qualquer tempo, durante a investigação, outros documentos necessários à comprovação de dados ou esclarecimento de fatos e situações envolvendo o CFP.

Será divulgada em edital a relação dos candidatos que enviarem os documentos referidos e que preencherem a FIP.

Na fase de recurso, serão aceitos documentos faltantes e documentos que tenham sido entregues com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta.

O candidato que desejar interpor recurso contra a sua eliminação ocorrida deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

Será eliminado do concurso e não terá classificação alguma o candidato que apresentar documento ou certidão falsos, rasurados ou com prazo de validade expirada e omitir ou fraudar informações.

A apresentação de documentos exigirá o preenchimento da Ficha de Informações Pessoais (FIP).

O candidato que não apresentar qualquer dos documentos exigidos ou não preencher a FIP será considerado eliminado do concurso, portanto, sem classificação alguma.

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Sobre a Avaliação de Saúde do Candidato do Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal

Serão convocados para a avaliação de saúde os candidatos aprovados no exame de aptidão física, na apresentação de documentos, no preenchimento da FIP e na avaliação psicológica.

Os candidatos não convocados na forma do subitem anterior serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

A avaliação de saúde será realizada de acordo com os subitens constantes deste item e mediante a entrega de todos os exames com seus respectivos laudos elaborados por médico especialista ou especialistas da área do exame, no que couber, e dos diagnósticos médicos especializados constantes no referido anexo.

A avaliação de saúde, de caráter unicamente eliminatório, será realizada pelo Cebraspe, com supervisão da PRF, e objetiva aferir se o candidato, com deficiência ou não, goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o CFP e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional, sendo motivo de exclusão do certame o candidato que não conseguir executar plenamente as atividades exigidas na rotina do CFP.

A partir da avaliação clínica (anamnese e exame físico) e da análise dos exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas, o candidato será considerado “apto”, “temporariamente inapto” ou “inapto”.

As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o concurso público, serão também considerados incapacitantes para a posse no cargo.

A avaliação de saúde estará sob a responsabilidade de junta médica designada pelo Cebraspe, sob supervisão da PRF.

A avaliação de saúde compreenderá a avaliação clínica (anamnese e exame físico) realizada por junta médica do Cebraspe e a apresentação de exames laboratoriais e complementares e de laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas.

O candidato submetido à avaliação de saúde deverá apresentar à junta médica todos os exames laboratoriais e complementares e avaliações clínicas especializadas.

A junta médica poderá solicitar, na fase de recurso, para fins de elucidação diagnóstica, a entrega de outros exames laboratoriais e de avaliação(ões) clínica(s) especializada(s).

Na fase de recurso, serão aceitos exames faltantes e exames que tenham sido entregues com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta.

O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames médicos, assim como os exames complementares e avaliação(ões) médica(s) especializada(s) que venham a ser solicitados pela junta médica.

Em todos os exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas solicitados e nos laudos de avaliações médicas especializadas, além do nome do candidato e número do documento de identificação, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de eliminação a inobservância ou a omissão dos quesitos citados.

Os exames laboratoriais e os exames complementares com seus laudos individuais, bem como os laudos da avaliação médica dos especialistas serão avaliados pela junta médica, em complementação à avaliação clínica por ela realizada.

A junta médica, após a avaliação médica realizada, e a avaliação dos exames laboratoriais e complementares apresentados pelos candidatos, emitirá parecer conclusivo acerca da aptidão, inaptidão temporária ou da inaptidão do candidato, levando em consideração se o candidato possui doença ou condição que o impeça do pleno exercício das atividades inerentes ao cargo de Policial Rodoviário Federal.

Será eliminado do concurso público e não terá classificação alguma o candidato que for considerado inapto na avaliação de saúde.

Será considerado inapto o candidato que:

  1. não comparecer à avaliação clínica (não apresentar os exames médicos);
  2. deixar de apresentar os exames, os exames faltantes e os exames que tenham sido entregues com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta na fase recurso;
  3. deixar de entregar, na fase de recurso, exames complementares e avaliações médicas especializadas, quando solicitados pela junta médica do Cebraspe;
  4. na avaliação da junta médica, não gozar de boa saúde física para suportar os exercícios a que será submetido durante o CFP e para desempenhar as tarefas típicas inerentes ao cargo.

Por ocasião da avaliação de saúde realizada por junta médica, o candidato deverá informar a existência de qualquer condição incapacitante para matrícula no CFP e para ingresso no cargo, sob pena de eliminação do concurso, com a exclusão do CFP ou a anulação do ato de nomeação.

Será permitido à candidata gestante o direito a realizar a avaliação médica em período diverso daquele estabelecido inicialmente no edital de convocação para tal fase, de modo a respeitar o seu estado gravídico e permitir-lhe concorrer em condições de igualdade com os demais candidatos, dentro de um prazo a ser estabelecido em edital, a contar do término da gravidez.

O adiamento da avaliação médica não poderá ser por prazo inferior a seis meses e superior a um ano após o parto.

O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de saúde deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado provisório.

Demais informações a respeito da avaliação de saúde constarão de edital específico de convocação para essa fase.

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Sobre a Avaliação de Títulos do Candidato do Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal

Serão convocados para a avaliação de títulos, de caráter unicamente classificatório, os candidatos aprovados no exame de aptidão física, na apresentação de documentos, no preenchimento da FIP e na avaliação psicológica.

Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

A avaliação de títulos valerá, no máximo, 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data do envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA TÍTULO VALOR DE CADA TÍTULO VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
A Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de doutorado em qualquer área de conhecimento.Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado, desde que acompanhado de histórico

escolar.

3,00 3,00
B Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de mestrado em qualquer área de conhecimento. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de

mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar.

2,00 2,00
C Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, reconhecido pelo Ministério da Educação. Também será aceita a declaração de conclusão de pós- graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. 1,00 2,00
D Exercício em cargo público nas instituições previstas nos artigos 142 e 144 da Constituição Federal. 0,30 por ano completo, sem sobreposição

de tempo

3,00
Total máximo de pontos 10,00

Não somará pontos nesta fase o candidato que não enviar, via upload, a imagem dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.

É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.

Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.

Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.

O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

O candidato deverá organizar as imagens a serem enviadas por ordem das alíneas e, em seguida, numerar cada imagem em ordem crescente (inclusive as das imagens que corresponderem aos versos dos documentos) e realizar o upload nessa ordem.

Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.

Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos no edital do concurso e no edital de convocação para essa fase.

Sobre os Documentos Necessários à Comprovação dos Títulos do Candidato do Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal

Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alíneas A e B, será aceita a imagem do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceita imagem do certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado da imagem do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceita apenas a imagem do diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, alínea C, será aceita imagem do certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita imagem de declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma imagem da declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas.

Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita na alínea D, o candidato deverá enviar imagem legível de declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando o cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.

A declaração/certidão mencionada deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

Cada título será considerado uma única vez.

Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados serão desconsiderados.

O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

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Sobre a Investigação Social do Candidato do Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal

A investigação social, de caráter unicamente eliminatório, será realizada pela PRF e visa avaliar se a conduta social e a idoneidade moral dos candidatos são compatíveis com o cargo.

O candidato será submetido à investigação social no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação.

Os candidatos aprovados na prova discursiva serão convocados para o preenchimento eletrônico da Ficha de Informações Pessoais (FIP), para fins de que se proceda à investigação social.

O candidato preencherá, para fins da investigação, a FIP, na forma do modelo a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21.

Durante todo o período do concurso público, até a nomeação, exclusivamente para efeito da investigação social, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIP, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação social.

Ao final da investigação social, o candidato será considerado recomendado ou não recomendado.

O candidato que não preencher e(ou) não enviar a FIP no prazo disposto em edital específico será eliminado do certame.

Sobre a Nota Final na Primeira Etapa do Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal

A nota final na primeira etapa do concurso público será a soma algébrica da nota final obtida na prova objetiva, da nota final obtida na prova discursiva e da pontuação total obtida na avaliação de títulos.

Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na primeira etapa do concurso público.

O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral.

Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, aprovados na primeira etapa do concurso e qualificados como pessoas negras, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

Com base na lista organizada na forma dos subitens anteriores e observados os critérios de desempate, será realizada a convocação para a segunda etapa do concurso público – CFP.

Participará da segunda etapa do concurso público o candidato convocado na forma do subitem anterior, classificado dentro do número de vagas previsto no edital do concurso.

Todos os cálculos citados no edital do concurso serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

Sobre os Critérios de Desempate na Primeira Etapa do Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal

Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

  1. tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso);
  2. obtiver a maior nota no bloco II da prova objetiva;
  3. obtiver o maior número de acertos no bloco II da prova objetiva;
  4. obtiver a maior nota no bloco III da prova objetiva;
  5. obtiver o maior número de acertos no bloco III da prova objetiva;
  6. obtiver a maior nota no bloco I da prova objetiva;
  7. obtiver o maior número de acertos no bloco I da prova objetiva;
  8. obtiver a maior nota na prova discursiva;
  9. tiver maior idade;
  10. tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).

Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “i” serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa do concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23h 59min e 59seg.

Os candidatos a que se refere a alínea “j” poderão ser convocados para o desempate de notas, antes do resultado final da primeira etapa do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

Para fins de comprovação da função, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei Federal nº 11.689/2008.

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Sobre a Segunda Etapa do Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal

Sobre a Matrícula na Segunda Etapa do Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal

Os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público e, até o momento, não eliminados na investigação social, serão convocados para a matrícula no CFP, segundo a ordem de classificação e dentro do número de vagas previsto no edital do concurso.

Os candidatos que forem classificados além do limite de vagas previsto no edital do concurso não terão assegurado o direito de matrícula no CFP, mas apenas a expectativa desse direito segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a matrícula condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração, respeitada a legislação vigente.

Os critérios e a regulamentação do CFP constarão em normativos e em edital específico.

Somente será admitida a matrícula no CFP dos candidatos que tiverem idade mínima de 18 anos completos e estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atividades e atribuições típicas do cargo.

Será eliminado do concurso público o candidato convocado para o CFP que:

  1. não efetivar sua matrícula no período estipulado;
  2. desistir expressamente do curso;
  3. deixar de comparecer por qualquer motivo ao CFP; ou
  4. que não satisfizer aos demais requisitos legais e editalícios.

Durante o CFP, os candidatos estarão sujeitos à continuidade da investigação social, aos testes de aptidão física, à avaliação médica continuada e à avaliação psicológica continuada.

A não recomendação na investigação social, na avaliação médica, na avaliação psicológica ou nos testes de aptidão física implicará a eliminação do concurso, com imediato desligamento do CFP, ficando o candidato sem classificação alguma.

Sobre o Curso de Formação Policial do Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal

O CFP, de caráter eliminatório e classificatório, regular-se-á pelo edital do concurso, pelos diplomas legais vigentes, pelo edital específico e pelo Regulamento do Curso de Formação Policial da Polícia Rodoviária Federal para o cargo de Policial Rodoviário Federal.

O CFP será realizado na Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal (UNIPRF), localizada em Florianópolis/SC, em regime de dedicação integral e exclusiva, sendo obrigatória a frequência de acordo com o regulamento do CFP.

A duração e os horários de aula serão indicados quando da convocação para essa etapa, em edital específico, podendo incluir atividades aos sábados, domingos e feriados, durante o dia e à noite.

O candidato que, em razão de convicção religiosa, não puder realizar atividades aos sábados, deverá manter a frequência mínima exigida no CFP.

O percentual máximo de faltas justificadas, conforme o regulamento do curso, corresponderá ao limite de ausências admitidas para inscrição no CFP, não sendo admitidas inscrições após o transcurso da carga horária correspondente.

O candidato regularmente matriculado no CFP/PRF fará jus, a título de auxílio financeiro, a 50% do subsídio da classe inicial do cargo de Policial Rodoviário Federal, conforme disposto no artigo 14 da Lei nº 9.624/1998.

Na hipótese de o candidato ser ocupante de cargo ou de emprego efetivo da União, estado, município ou Distrito Federal, poderá optar, durante o CFP, pela remuneração do órgão ou entidade de origem.

A PRF não se responsabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho ou pelas despesas com deslocamento do aluno para a frequência no CFP.

O candidato, durante a permanência no CFP, arcará com suas despesas de estadia, locomoção, saúde e de alimentação.

A PRF não disponibilizará alojamento aos candidatos durante o CFP.

O candidato deverá providenciar os materiais para participar das atividades do CFP, conforme previsto em edital específico para essa etapa.

As avaliações realizadas no CFP terão pontuação máxima de 10,00 pontos.

O candidato que não obtiver, no mínimo, 6,00 pontos em cada área de conhecimento e 7,00 pontos na média geral do CFP ou que não obtiver frequência integral no Curso, salvo faltas devidamente justificadas e abonadas pela Coordenação do CFP, será considerado reprovado.

A nota no curso de formação policial (NCFP) será igual à média aritmética das pontuações obtidas nas avaliações das disciplinas do CFP.

O candidato que não obtiver o mínimo de 5,00 pontos em qualquer uma das avaliações da disciplina de Armamento e Tiro será considerado reprovado.

Não serão oferecidas condições diferenciadas no CFP, ao candidato, com deficiência ou não, mantendo- se igualdade de condições entre os participantes, exceto para os casos previstos no inciso III, do art. 3º do Decreto nº 9.508/2018, alterado pelo Decreto nº 9.546/2018.

Não haverá adaptação a candidato, portador ou não de deficiência física, de veículos, armamentos ou qualquer outro meio de treinamento por todos igualmente utilizado.

Será permitido à candidata gestante o direito a realizar o CFP em período diverso daquele estabelecido inicialmente no edital de convocação para tal fase, de modo a respeitar o seu estado gravídico e permitir-lhe concorrer em condições de igualdade com os demais candidatos, dentro de um prazo a ser estabelecido em edital, a contar do término da gravidez.

A participação em CFP em período diverso ao da gestação fica condicionada à formação de outras turmas oriundas do cadastro reserva, que tiverem a convocação devidamente autorizada, ou à convocação para CFP de outro concurso que venha a ser autorizado.

O candidato que for impossibilitado de cursar o CFP em decorrência de doença ou lesão temporária, contraída no âmbito do curso e devidamente comprovada por exame ou atestado médico, terá garantido o direito à participação em CFP futuro.

Os exames e atestados que determinem a impossibilidade da permanência no CFP serão verificados por junta médica composta para avaliação de saúde continuada.

Os candidatos aprovados no CFP que obtiverem NCFP igual a 7,00 pontos não terão pontos a serem adicionados à sua nota final na primeira etapa do certame.

Os candidatos aprovados no CFP terão pontos a serem adicionados à sua nota final na primeira etapa do certame, conforme fórmula abaixo.

PA = (NCFP – 7,00) ⨯ (50/3),

em que

PA = pontuação adicionada;

NCFP = nota no CFP.

O resultado obtido no CFP será submetido à homologação e publicado no Diário Oficial da União.

Demais informações a respeito do CFP constarão em edital específico de convocação para essa etapa.

A metodologia de coaching PRF do Dênio Magalhães é única e possibilita sua aprovação.

Sobre a Nota Final do Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal

A pontuação máxima alcançada pelo candidato no certame será de 200,00 pontos, distribuídos conforme quadro abaixo.

FASE/ETAPA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Prova objetiva 120,00 pontos
Prova discursiva 20,00 pontos
Avaliação de títulos 10,00 pontos
CFP (pontuação adicionada) 50,00 pontos

A nota final no concurso será o somatório da nota final na primeira etapa e da pontuação adicionada (PA).

Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate do edital do concurso.

O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral.

Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem negros, aprovados no concurso e qualificados como pessoa negra, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

O edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados dentro dos quantitativos, aprovados em todas as etapas e fases do certame, de acordo com o Decreto nº 9.739/2019.

Caso não haja candidato com deficiência aprovado ou não sendo preenchidas todas as vagas reservadas, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.

Caso não haja candidato negro aprovado ou não sendo preenchidas todas as vagas reservadas, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.

Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados ainda que tenham atingido nota mínima para aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no artigo 39, § 3º, do Decreto nº 9.739/2019.

Todos os cálculos citados no edital do concurso serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

Sobre os Critérios de Desempate na Nota Final do Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal

Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

  1. tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
  2. obtiver a maior nota no CFP;
  3. tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal).

Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

Os candidatos a que se refere a alínea “c” serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 1.689/2008.

O coach PRF Dênio Magalhães tem um compromisso com você e com sua aprovação.

Sobre as Disposições Finais do Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal

A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, no edital do concurso e em outros a serem publicados.

Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21.

Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições do edital do concurso.

As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, por meio de correspondência ou e- mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados.

O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – PRF 2021 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto).

Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento em formato eletrônico; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.

Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento e nem carteira de identidade vencida.

O candidato que, por ocasião da realização das fases, da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam com deficiência e do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, não apresentar documento de identidade original não poderá realizá-las.

Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das fases, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das fases.

Não serão aplicadas fases em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das fases após o horário fixado para seu início.

O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

Não haverá segunda chamada para a realização das fases. O não comparecimento ao local de realização das fases nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso.

Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

  1. aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
  2. óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
  3. quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
  4. qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).

No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados.

Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição.

Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico.

Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no dia de realização das provas.

O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:

  1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
  2. utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
  3. for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos;
  4. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
  5. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
  6. não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
  7. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
  8. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;
  9. descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha texto definitivo;
  10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
  11. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
  12. não permitir a coleta de sua assinatura;
  13. for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
  14. for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
  15. for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial;
  16. recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
  17. deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
  18. não permitir a coleta de dado biométrico;
  19. descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo coronavírus a serem oportunamente divulgadas.

Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.

No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso.

Serão divulgadas oportunamente as informações a respeito das medidas de proteção que serão adotadas no dia de realização das provas, em razão da pandemia do novo coronavírus.

O prazo de validade do concurso será de 2 anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, nos termos do art. 43, do Decreto nº 9.739/2019.

O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante a banca examinadora enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do Cebraspe, conforme o caso, e perante a PRF, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação do edital do concurso serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação.

A legislação com entrada em vigor após a data de publicação do edital do concurso bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação.

As jurisprudências pacificadas dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.

Quaisquer alterações nas regras fixadas no edital do concurso só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela PRF.

Priorize sua aprovação, invista no coaching PRF do Dênio Magalhães.

Sobre o Cronograma Previsto do Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal

Atividade Data prevista*
Período de solicitação de inscrição 25/1 a 12/2/2021

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Disponibilização do link para a verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema 17 e 18/2/2021

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Disponibilização das consultas individuais à situação provisória de isenção de taxa e de atendimento especial e divulgação da relação dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência 23/2/2021
Disponibilização de consulta individual ao motivo de indeferimento da solicitação de isenção e ao motivo de indeferimento do atendimento especial e período para a interposição de recursos contra o resultado da isenção da taxa, contra o resultado o indeferimento do atendimento especial e contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com deficiência 24 e 25/2/2021

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Disponibilização da consulta individual à situação final de isenção de taxa 4/3/2021
Data limite para pagamento 5/3/2021
Disponibilização da consulta individual à situação final de atendimento especial e divulgação da relação final dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência 12/3/2021
Divulgação do edital de locais e horário das provas objetivas/discursivas e data prevista para o link de consulta aos locais 18/3/2021
Realização das provas objetiva e discursiva 28/3/2021
Divulgação do gabarito oficial preliminar da prova objetiva e do padrão preliminar de respostas da prova discursiva 30/3/2021
Período para a interposição de recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva e a favor do gabarito e contra o padrão de respostas da prova discursiva 31/3 e 1/4/2021

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório na prova discursiva e do padrão definitivo de respostas da prova discursiva 16/4/2021
Atividade Data prevista*
Período para a interposição de recursos contra o resultado

provisório na prova discursiva

19 e 20/4/2021
Divulgação do edital de resultado final na prova discursiva e de convocação para o exame de aptidão física, para o preenchimento da FIP, para o envio de documentos para matrícula no curso de formação e para a avaliação psicológica 3/5/2021
Período para o envio de documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Policial (CFP) 4 a 10/5/2021
Período para o preenchimento da FIP 4 a 10/5/2021
Realização do exame de aptidão física 8 e 9/5/2021
Realização da avaliação psicológica 16/5/2021
Divulgação do edital de resultado provisório no exame de aptidão física, no preenchimento da FIP, na análise dos documentos necessários à matrícula no CFP e na avaliação psicológica 26/5/2021
Período para a interposição de recursos contra o resultado provisório no exame de aptidão física, no preenchimento da FIP e na análise dos documentos para matrícula no CFP 27 e 28/5/2021

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital de resultado final no exame de aptidão física, no preenchimento da FIP, na análise dos documentos necessários à matrícula no CFP e na avaliação psicológica e de convocação para a avaliação médica, a avaliação biopsicossocial, a avaliação de títulos

e o procedimento de heteroidentificação

8/6/2021
Período para envio da documentação para a avaliação de títulos 9 e 10/6/2021
Período para envio dos exames laboratoriais 9 a 20/6/2021
Realização do procedimento de heteroidentificação da condição de candidato negro 12 e 13/6/2021
Realização da avaliação biopsicossocial 19/6/2021
Realização da avaliação médica 19 e 20/6/2021
Divulgação do edital de resultado provisório na avaliação de saúde, na avaliação biopsicossocial e na avaliação de títulos 1º/7/2021
Período para a interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial e na avaliação de títulos 2 e 3/7/2021

Das 10 horas do primeiro dia às 18

horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Disponibilização do parecer da junta médica (avaliação médica) 1º a 6/7/2021
Período para a interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação de saúde 5 e 6/7/2021

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Atividade Data prevista*
Divulgação do edital de resultado final na avaliação de saúde (exames laboratoriais e avaliação médica), na avaliação biopsicossocial e na avaliação de títulos, de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação e de convocação para o

desempate de notas

14/7/2021
Período para a interposição de recursos contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação 15 e 16/7/2021

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Período para a entrega da documentação para o desempate de notas 15 e 16/7/2021
Divulgação do edital de resultado final no procedimento de heteroidentificação e de resultado provisório no desempate de notas 26/7/2021
Período para a interposição de recursos contra o resultado provisório no desempate de notas 27 e 28/7/2021

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital de resultado final no desempate de notas, de resultado final na primeira etapa do concurso e de convocação para

a matrícula no curso de formação

2/8/2021
CFP – 1ª TURMA
Matrícula – 1ª convocação 3 e 4/8/2021
Divulgação da convocação para matrícula no CFP em 2ª chamada 6/8/2021
Matrícula – 2ª convocação 7 e 8/8/2021
Apresentação na UniPRF para o curso de formação 10/8/2021

Sobre os Objetos de Avaliação do Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal

Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

O Processo de coaching PRF do Dênio Magalhães possui o mais elevado índice de aprovação em concursos no Brasil. Ele é o resultado de pesquisas profundas e constantes em aprendizagem acelerada, alto desempenho e aprovação em concursos.
Venha se preparar com o Coach PRF Dênio Magalhaes e seja aprovado.
Para mais informações, clique em:
Coaching para Concursos

Bloco I

Língua Portuguesa:

1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados.

2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais.

3 Domínio da ortografia oficial.

4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais.

5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos.

6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.

7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 7.1 Aspectos gerais da redação oficial. 7.2 Finalidade dos expedientes oficiais. 7.3 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.4 Adequação do formato do texto ao gênero.

Aqui você começa o seu projeto de aprovação no concurso Polícia Rodoviária Federal.

Raciocínio Lógico-Matemático:

1 Modelagem de situações-problema por meio de equações do 1º e 2º graus e sistemas lineares.

2 Noção de função. 2.1 Análise gráfica. 2.2 Funções afim, quadrática, exponencial e logarítmica. 2.3 Aplicações.

3 Taxas de variação de grandezas. 3.1 Razão e proporção com aplicações. 3.2 Regra de três simples e composta.

4 Porcentagem.

5 Regularidades e padrões em sequências. 5.1 Sequências numéricas. 5.2 Progressão aritmética e progressão geométrica.

6 Noções básicas de contagem, probabilidade e estatística.

7 Descrição e análise de dados. 7.1 Leitura e interpretação de tabelas e gráficos apresentados em diferentes linguagens e representações. 7.2 Cálculo de médias e análise de desvios de conjuntos de dados.

8 Noções básicas de teoria dos conjuntos.

9 Análise e interpretação de diferentes representações de figuras planas, como desenhos, mapas e plantas. 9.1 Utilização de escalas. 9.2 Visualização de figuras espaciais em diferentes posições. 9.3 Representações bidimensionais de projeções, planificações e cortes.

10 Métrica. 10.1 Áreas e volumes. 10.2 Estimativas. 10.3 Aplicações.

Ao assimilar Raciocínio Lógico Matemático você se sente mais confiante para passar no PRF concurso.

Informática:

1 Conceito de internet e intranet.

2. Conceitos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a internet/intranet. 2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca, de pesquisa, de redes sociais e ferramentas colaborativas. 2.2 Noções de sistema operacional (ambiente Windows). 2.3 Acesso a distância a computadores, transferência de informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo e multimídia.

3 Transformação digital. 3.1 Internet das coisas (IoT). 3.2 Big data. 3.3 Inteligência artificial.

4 Conceitos de proteção e segurança. 4.1 Noções de vírus, worms, phishing e pragas virtuais. 4.2 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware, VPN, etc.).

5 Computação na nuvem (cloud computing).

Ao compreender Informática você percebe que sua aprovação para o cargo de Policial Rodoviário Federal no concurso da PRF fica mais fácil.

Física:

1 Cinemática escalar, cinemática vetorial.

2 Movimento circular.

3 Leis de Newton e suas aplicações.

4 Trabalho.

5 Potência.

6 Energia cinética, energia potencial, atrito.

7 Conservação de energia e suas transformações.

8 Quantidade de movimento e conservação da quantidade de movimento, impulso.

9 Colisões.

Ao saber Física ser um Policial Rodoviário Federal no PRF concurso fica mais próximo.

Ética e Cidadania:

1 Ética e moral.

2 Ética, princípios e valores.

3 Ética e função pública: integridade.

4. Ética no setor público. 4.1 Princípios da Administração Pública: moralidade (art. 37 da CF). 4.2. Deveres dos servidores públicos: moralidade administrativa (Lei nº 8.112/1990, art. 116, IX). 4.3 Política de governança da administração pública federal (Decreto nº 9.203/2017). 4.4. Promoção da ética e de regras de conduta para servidores. 4.4.1. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994). 4.4.2 Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal e Comissões de Ética (Decreto nº 6.029/2007). 4.4.3 Código de Conduta da Alta Administração Federal (Exposição de Motivos nº 37/2000).

5 Ética e democracia: exercício da cidadania. 5.1 Promoção da transparência ativa e do acesso à informação (Lei nº 12.527/2011 e Decreto nº 7.724/2012). 5.2. Tratamento de conflitos de interesses e nepotismo (Lei nº 12.813/2013 e Decreto nº 7.203/2010).

Ao entender Ética e Cidadania você se torna apto a conquistar sua vaga no concurso Polícia Rodoviária Federal.

Geopolítica:

1 O Brasil político: nação e território.

2 Organização do Estado Brasileiro.

3 A divisão inter- regional do trabalho e da produção no Brasil.

4 A estrutura urbana brasileira e as grandes metrópoles.

5 Distribuição espacial da população no Brasil e movimentos migratórios internos.

6 Integração entre indústria e estrutura urbana e setor agrícola no Brasil.

7 Rede de transporte no Brasil: modais e principais infraestruturas

8 A integração do Brasil ao processo de internacionalização da economia.

9 Geografia e gestão ambiental.

10 Macrodivisão natural do espaço brasileiro: biomas, domínios e ecossistemas.

Ao estudar Geopolítica você já começa a viver outra realidade, a realidade da sua aprovação no concurso da PRF.

Língua Estrangeira:

I Língua Inglesa:

1 Compreensão de texto escrito em língua inglesa.

2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

II Língua Espanhola:

1 Compreensão de texto escrito em língua espanhola.

2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

Ao saber Língua Estrangeira você compreende que tudo é uma questão de tempo para ser aprovado no Concurso da PRF.

Bloco II

Legislação de Trânsito:

1 Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas alterações, inclusive as da Lei nº 14.071/2020.

2 Lei nº 5.970/1973.

3 Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e suas alterações: 04/1998; 14/1998; 24/1998; 36/1998; 92/1998, exceto os anexos; 110/2000; 160/2004; 210/2011; 211/2006; 216/2006; 227/2007, exceto os anexos; 253/2007; 254/2007; 268/2008; 290/2008; 292/2008; 349/2010; 360/2010; 432/2013; 441/2013; 453/2013; 471/2013; 508/2014; 520/2015; 525/2015; 552/2015, exceto os anexos; 561/2015, exceto as fichas; 619/2016; 667/2017, exceto os anexos; 723/2018; 735/2018, exceto os anexos; 740/2018; 780/2019; 789/2020, Anexo I; 798/2020; 803/2020; 806/2020; 809/2020; 810/2020.

Ao concluir Legislação de Trânsito passar no PRF concurso para o cargo de Policial Rodoviário Federal é uma questão de tempo.

Bloco III

Direito Administrativo:

1 Noções de organização administrativa. 1.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 1.2 Administração direta e indireta. 1.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

2 Ato administrativo. 2.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies.

3 Agentes públicos. 3.1 Legislação pertinente. 3.1.1 Lei nº 8.112/1990 e suas alterações. 3.1.2 Disposições constitucionais aplicáveis. 3.2 Disposições doutrinárias. 3.2.1 Conceito. 3.2.2 Espécies. 3.2.3 Cargo, emprego e função pública. 3.3 Carreira de policial rodoviário federal. 3.3.1 Lei nº 9.654/1998 e suas alterações (carreira de PRF). 3.3.2 Lei nº 12.855/2013 (indenização fronteiras). 3.3.3 Lei nº 13.712/2018 (indenização PRF). 3.3.4 Decreto nº 8.282/2014 (carreira de PRF).

4 Poderes administrativos. 4.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 4.2 Uso e abuso do poder.

5 Licitação. 5.1 Princípios. 5.2 Contratação direta: dispensa e inexigibilidade. 5.3 Modalidades. 5.4 Tipos. 5.5 Procedimento.

6 Controle da Administração Pública. 6.1 Controle exercido pela Administração Pública. 6.2 Controle judicial. 6.3 Controle legislativo.

7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 7.1.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.1.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.2 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.3 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado.

8 Regime jurídico-administrativo. 8.1 Conceito. 8.2 Princípios expressos e implícitos da Administração Pública.

Ao estudar Direito Administrativo você percebe que é possível ser o próximo aprovado no concurso Polícia Rodoviária Federal.

Direito Constitucional:

1 Poder constituinte. 1.1 Fundamentos do poder constituinte. 1.2 Poder constituinte originário e derivado. 1.3 Reforma e revisão constitucionais. 1.4 Limitação do poder de revisão. 1.5 Emendas à Constituição.

2 Fundamentos constitucionais dos direitos e deveres fundamentais. 2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 2.2 Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. 2.3 Direitos sociais, nacionalidade, cidadania e direitos políticos. 2.4 Garantias constitucionais individuais. 2.5 Garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 2.6 Remédios constitucionais.

3 Poder Executivo. 3.1 Forma e sistema de governo. 3.2 Chefia de Estado e chefia de governo. 3.3 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 3.4 Da União: bens e competências (arts. 20 a 24 da CF).

4 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 4.1 Forças Armadas (art. 142, CF). 4.2 Segurança pública (art. 144 da CF). 4.3 Organização da segurança pública. 4.4 Atribuições constitucionais da Polícia Rodoviária Federal.

5 Ordem social. 5.1 Base e objetivos da ordem social. 5.2 Seguridade social. 5.3 Meio ambiente. 5.4 Família, criança, adolescente, idoso, índio.

Ao aprender Direito Constitucional o concurso para PRF vai se tornando parte da história da sua aprovação.

Direito Penal:

1 Princípios básicos.

2 Aplicação da lei penal. 2.2 Lei penal no tempo. 2.2.1 Tempo do crime. 2.2.2 Conflito de leis penais no tempo. 2.3 Lei penal no espaço. 2.3.1 Lugar do crime. 2.3.2 Territorialidade. 2.3.3 Extraterritorialidade.

3 Tipicidade. 3.1 Crime doloso e crime culposo. 3.2 Erro de tipo. 3.3 Crime consumado e tentado. 3.4 Crime impossível. 3.5 Punibilidade e causas de extinção.

4 Ilicitude. 4.1 Causas de exclusão da ilicitude. 4.2 Excesso punível.

5 Culpabilidade. 5.1 Causas de exclusão da culpabilidade. 5.2 Imputabilidade. 5.3 Erro de proibição.

6 Crimes. 6.1 Crimes contra a pessoa. 6.2 Crimes contra o patrimônio. 6.3 Crimes contra a dignidade sexual. 6.4 Crimes contra a incolumidade pública. 6.5 Crimes contra a fé pública. 6.6 Crimes contra a Administração Pública.

Ao dominar Direito Penal você já se sente mais seguro para passar no concurso da PRF.

Direito Processual Penal:

1 Ação penal. 1.1 Conceito. 1.2 Características. 1.3 Espécies. 1.4 Condições.

2 Termo Circunstanciado de Ocorrência (Lei nº 9.099/1995). 2.1 Atos processuais: forma, lugar e tempo.

3 Prova. 3.1 Conceito, objeto, classificação. 3.2 Preservação de local de crime. 3.3 Requisitos e ônus da prova. 3.4 Provas ilícitas. 3.5 Meios de prova: pericial, interrogatório, confissão, perguntas ao ofendido, testemunhas, reconhecimento de pessoas e coisas, acareação, documentos, indícios. 3.6 Busca e apreensão: pessoal, domiciliar, requisitos, restrições, horários.

4 Prisão. 4.1 Conceito, formalidades, espécies e mandado de prisão e cumprimento. 4.2 Prisão em flagrante.

5 Identificação Criminal (art. 5º, LVIII, da Constituição Federal e art. 3º da Lei nº 12.037/2009).

6 Diligências Investigatórias (art. 6º e 13 do CPP).

Ao aprender Direto Processual Penal você vence mais uma etapa para conquistar o cargo do concurso da PRF.

Legislação Especial:

1 Lei nº 5.553/1968 e Lei nº 12.037/2009.

2 Lei nº 8.069/1990 e suas alterações.

3 Lei nº 8.072/1990 e suas alterações.

4 Decreto nº 1.655/1995 e art. 47 do Decreto nº 9.662/2019.

5 Lei nº 9.099/1995 e suas alterações.

6 Lei nº 9.455/1997 e suas alterações.

7 Lei nº 9.605/1998 e suas alterações: Capítulos III e V.

8 Lei nº 10.826/2003 e suas alterações: Capítulo IV.

9 Lei nº 11.343/2006 e suas alterações.

10 Lei nº 12.850/2013 e suas alterações.

11 Lei nº 13.675/2018.

12 Lei nº 13.869/2019.

Ao saber Legislação Especial você já vislumbra a sua aprovação no concurso da PRF.

Direitos Humanos:

1 Direitos humanos na Constituição Federal. 1.1 A Constituição Federal e os tratados internacionais de direitos humanos.

2 Declaração Universal dos Direitos Humanos.

3 Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Decreto nº 678/1992).

Parabéns! Você concluiu todo o Conteúdo Programático do PRF concurso. Se alguém pode ser aprovado você também pode, é só saber como. Dênio Magalhães desenvolveu um processo de coaching específico para o concurso da PRF. A metodologia de coaching PRF do Dênio Magalhães é referência em aprovação. Seja o próximo aprovado no concurso PRF.
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Sobre o Edital do Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal

Edital Concurso PRF Polícia Rodoviária Federal 2021