Tudo Sobre o Concurso do Tribunal de Contas do Distrito Federal TC DF para o cargo de Procurador do Ministério Público 2020

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais divulga o edital para os cargos de Técnico e Oficial Judiciário. São 24+CR vagas para os cargos de Técnico e Oficial Judiciário com remuneração incial de até R$5.782,78. Confira.

Índice

Sobre a Banca Organizadora do Concurso TJM MG

O Concurso Público será regido pelo Edital do concurso e seus anexos e executado pela Fundação Mariana Resende Costa – FUMARC.

O coach de concursos Dênio Magalhães ensina tudo que você precisa saber para passar no concurso TJM MG.

Sobre os Cargos e Especialidades do Concurso TJM MG

NÍVEL MÉDIO

CARGO 1: OFICIAL JUDICIÁRIO (Classe D) – TJM-SG – ESPECIALIDADE OFICIAL JUDICIÁRIO

NÚMERO DE VAGAS: 11 (onze)

LOTAÇÃO: Secretaria do Tribunal de Justiça Militar (2ª Instância)

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: conclusão de curso de Nível Médio de escolaridade.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar atividades de suporte nas áreas judiciária e administrativa na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar; registrar, reunir e avaliar informações relativas a processos judiciais e procedimentos administrativos; auxiliar o magistrado nas audiências ou sessões de julgamento; redigir e digitar matéria relacionada a sua área de atuação; substituir a chefia no seu impedimento ou afastamento, quando indicado pelo superior hierárquico; participar de comissões e grupos de trabalho; executar outras atividades identificadas pelo superior hierárquico relacionadas com a atividade fim, inclusive no que concerne ao processo judicial eletrônico em suas variadas formas.

REMUNERAÇÃO: R$ 3.692,61 (três mil e seiscentos e noventa e dois reais e sessenta e um centavos).

CARGO 2: OFICIAL JUDICIÁRIO (Classe D) – TJMA-SG – ESPECIALIDADE OFICIAL JUDICIÁRIO

NÚMERO DE VAGAS: 08 (oito)

LOTAÇÃO: Secretarias de Juízo Militar (1ª Instância)

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: conclusão de curso de Nível Médio de escolaridade.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar atividades de suporte nas áreas judiciária e administrativa nas Secretarias de Juízo Militar; registrar, reunir e avaliar informações relativas a processos judiciais e procedimentos administrativos; auxiliar o magistrado nas audiências ou sessões de julgamento; redigir e digitar matéria relacionada a sua área de atuação; substituir a chefia no seu impedimento ou afastamento, quando indicado pelo superior hierárquico; participar de comissões e grupos de trabalho; executar outras atividades identificadas pelo superior hierárquico relacionadas com a atividade fim, inclusive no que concerne ao processo judicial eletrônico em suas variadas formas.

REMUNERAÇÃO: R$ 3.692,61 (três mil e seiscentos e noventa e dois reais e sessenta e um centavos).

CARGO 3: OFICIAL JUDICIÁRIO (Classe D) – TJM-SG – ESPECIALIDADE ASSISTENTE TÉCNICO DE

SISTEMAS

NÚMERO DE VAGAS: 01 (uma)

LOTAÇÃO: Secretaria do Tribunal de Justiça Militar (2ª Instância)

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: conclusão de curso técnico de Processamento de Dados ou outro de nível médio de escolaridade relacionado com a área de Informática.

EXPERIÊNCIA EXIGIDA: mínimo de dois anos como técnico em informática.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar atividades de nível médio, relacionadas ao desenvolvimento, implantação, manutenção, atualização e documentação de programas e sistemas de informática; prestar suporte técnico e treinamento a usuários; dar apoio à fiscalização de contratos e convênios de produtos e serviços relativos à área de atuação; substituir a chefia no seu impedimento ou afastamento, quando indicado pelo superior hierárquico; participar de comissões e grupos de trabalho; executar outras atividades afins identificadas pelo superior hierárquico.

REMUNERAÇÃO: R$ 3.692,61 (três mil e seiscentos e noventa e dois reais e sessenta e um centavos).

NÍVEL SUPERIOR

CARGO 4: TÉCNICO JUDICIÁRIO (Classe C) – TJM-GS – ESPECIALIDADE TÉCNICO JUDICIÁRIO

NÚMERO DE VAGAS: Cadastro de Reserva

LOTAÇÃO: Secretaria do Tribunal de Justiça Militar (2ª Instância)

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: graduação em curso superior de Direito, reconhecido por órgão governamental competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: analisar autos, precatórios judiciais e demais documentos, acompanhar licitações e lavrar termos; elaborar contratos, documentos administrativos, certidões, laudos, pareceres e outros documentos de informação técnico-jurídica, a fim de fornecer suporte aos magistrados, superiores hierárquicos, órgãos julgadores, fiscalizadores, auditores e de correições do Tribunal de Justiça Militar; pesquisar, selecionar, analisar, catalogar, indexar e divulgar regulamentos, acórdãos, legislação, doutrina e jurisprudência; substituir a chefia no seu impedimento ou afastamento, quando indicado pelo superior hierárquico; participar de comissões e grupos de trabalho; executar outras atividades identificadas pelo superior hierárquico, relacionadas com a atividade fim, inclusive no que concerne ao processo judicial eletrônico em suas variadas formas.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.782,78 (cinco mil e setecentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos).

CARGO 5: TÉCNICO JUDICIÁRIO (Classe C) – TJM-GS – ESPECIALIDADE CONTADOR

NÚMERO. DE VAGAS: 01 (uma)

LOTAÇÃO: Secretaria do Tribunal de Justiça Militar (2ª Instância)

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: graduação em curso superior de Ciências Contábeis, reconhecido por órgão governamental competente, e registro e/ou inscrição profissional na entidade de classe da categoria.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de elaboração do orçamento, planificação de contas, detalhamento de despesas, parametrização de aplicativos contábeis, fiscais e de suporte, análise de balanços, balancetes e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; realizar outras atividades relacionadas ao planejamento, organização, supervisão, assessoramento, documentação, informação, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam análise contábil; efetuar o controle das obrigações tributárias principais e acessórias; substituir a chefia no seu impedimento ou afastamento, quando indicado pelo superior hierárquico; participar de comissões e grupos de trabalho; elaborar relatórios, pareceres, atas e outros documentos relativos a sua área de atuação; executar outras atividades afins identificadas pelo superior hierárquico.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.782,78 (cinco mil e setecentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos).

CARGO 6: TÉCNICO JUDICIÁRIO (Classe C) – TJM-GS – ESPECIALIDADE ANALISTA DE SISTEMAS

NÚMERO DE VAGAS: 01 (uma)

LOTAÇÃO: Secretaria do Tribunal de Justiça Militar (2ª Instância)

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: graduação em curso superior de Informática, reconhecido por órgão governamental competente.

EXPERIÊNCIA EXIGIDA: mínimo de dois anos como Analista de Sistemas

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: identificar e analisar juntamente com as áreas de negócios do TJMMG, as demandas de informatização de processos de trabalho e serviços, negociando prazos e recursos; planejar, analisar, desenvolver, acompanhar, atualizar e documentar a implantação de soluções e ferramentas informatizadas próprias ou adquiridas; desenvolver e implantar projetos, políticas e procedimentos relativos a segurança da informação e segurança de aplicações; prestar suporte técnico aos usuários de sistemas informatizados; fiscalizar e acompanhar contratos e convênios de produtos e serviços relativos à área de atuação; substituir a chefia no seu impedimento ou afastamento, quando indicado pelo superior hierárquico; participar de comissões e grupos de trabalho; elaborar relatórios, pareceres, atas e outros documentos técnicos relativos a sua área de atuação; executar outras atividades afins identificadas pelo superior hierárquico.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.782,78 (cinco mil e setecentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos).

CARGO 7: TÉCNICO JUDICIÁRIO (Classe C) – TJM-GS – ESPECIALIDADE ADMINISTRADOR DE

REDE

NÚMERO DE VAGAS: 01 (uma)

LOTAÇÃO: Secretaria do Tribunal de Justiça Militar (2ª Instância)

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: graduação em curso superior de Informática ou de Tecnologia na área de Administração de Redes, reconhecido por órgão governamental competente, e registro e/ou inscrição profissional na entidade de classe da categoria, se for o caso.

EXPERIÊNCIA EXIGIDA: mínimo de dois anos como Administrador de Rede

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, analisar, desenvolver, implantar, monitorar, atualizar e documentar as demandas e projetos, rotinas e aplicativos relacionados ao ambiente de rede; prestar suporte técnico especializado aos usuários e promover a resolução de problemas no ambiente de rede; planejar, desenvolver e implantar projetos e procedimentos de segurança e de recuperação de dados no ambiente de rede; fiscalizar e acompanhar contratos e convênios de produtos e serviços relativos a sua área de atuação; substituir a chefia no seu impedimento ou afastamento, quando indicado pelo superior hierárquico; participar de comissões e grupos de trabalho; elaborar relatórios, pareceres, atas e outros documentos relativos a sua área de atuação; executar outras atividades afins identificadas pelo superior hierárquico.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.782,78 (cinco mil e setecentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos).

CARGO 8: TÉCNICO JUDICIÁRIO (Classe C) – TJM-GS – ESTATÍSTICO

NÚMERO DE VAGAS: 01 (uma)

LOTAÇÃO: Secretaria do Tribunal de Justiça Militar (2ª Instância)

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: graduação em curso superior de Estatística, reconhecido por órgão governamental competente, e registro e/ou inscrição profissional na entidade de classe da categoria.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, elaborar, organizar, realizar pesquisas e análises estatísticas; tabular, codificar, analisar e interpretar os dados estatísticos e determinação de fenômenos; apresentar resultados de pesquisas, fazer relatório de análise e redigir informações sobre questões de metodologia, planejamento, execução e resultados das investigações; substituir a chefia no seu impedimento ou afastamento, quando indicado pelo superior hierárquico; participar de comissões e grupos de trabalho; elaborar relatórios, pareceres, atas, laudos e outros documentos relativos a sua área de atuação; executar outras atividades afins identificadas pelo superior hierárquico.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.782,78 (cinco mil e setecentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos).

Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei n. 869, de 05/07/1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, na Lei n. 16.646, de 05/01/2007, alterada pela Lei n. 23.537, de 10 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais e das Secretarias de Juízo Militar, e da Resolução TJMG n. 367, de 25/04/2001, e suas alterações, que regulamenta o Plano de Carreiras dos Servidores Efetivos dos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais, usada supletivamente na Justiça Militar, por força do art. 303 da Lei Complementar n. 59, de 18/01/2001, e demais legislações pertinentes.

Os candidatos nomeados estarão submetidos ao Regime de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 40, §§ 14 e 15, da Constituição da República, do art. 36, §§ 14 a 16, da Constituição Estadual, da Portaria Previc n. 80, de 12/02/2015, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 12/02/2015 – página 50 – Seção 1, que aprovou o PREVIPLAN (Plano de Previdência Complementar dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais).

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme disposto na Resolução TJMMG n. 171/2016.

Sobre os Requisitos Básicos para a Investidura no Cargo do Concurso TJM MG

Ser aprovado neste concurso público.

Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

Estar em gozo dos direitos políticos e civis.

Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

Estar quite com as obrigações eleitorais.

Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/especialidade.

Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

Estar em gozo de boa saúde física e mental ao exercício das atividades inerentes ao cargo, apurada por perícia médica, para o ato de posse, observado o disposto no Decreto n. 5.296/2004, para os portadores de deficiência.

Apresentar certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, das Justiças Federal e Justiça Estadual, expedida, no máximo, há seis meses.

Apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há seis meses.

Apresentar certidões ou declarações negativas dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou destituído a bem do serviço público.

Apresentar certidões ou declarações negativas do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão.

Apresentar os documentos exigidos e outros que se fizerem necessários à época da posse.

Apresentar comprovante, até a data da posse, de conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida.

Estará impedido de tomar posse o candidato:

Que tenha praticado qualquer ato desabonador na sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes à sindicância de sua vida pregressa ou por diligência realizada, desde que tenha transitado em julgado.

Perderá o direito à investidura no cargo/especialidade o candidato que, na data da posse, não comprovar os requisitos elencados neste item 3 e seus subitens.

O coaching para concursos do Dênio Magalhães proporciona a sua aprovação.
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Sobre as Vagas do Concurso TJM MG

O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e nas Secretarias de Juízo Militar, bem como à formação de cadastro de reserva de vagas que vierem a surgir ou que forem criadas dentro do prazo de validade deste certame.

Lotação

Cargo/Especialidade

Vagas para ampla concorrência

Vagas reservadas para Candidatos com

Deficiência

Vagas reservadas para candidatos negros

Total

Secretarias de Juízo Militar

(1ª Instância)

Oficial Judiciário/Oficial

Judiciário

5

1

2

8

Secretaria do TJMMG (2ª

Instância)

Técnico Judiciário/Técnico Judiciário

CR

(*)

(*)

Técnico Judiciário/Contador

1

(*)

(*)

1

Técnico

Judiciário/Estatístico

1

(*)

(*)

1

Técnico Judiciário/Analista de

Sistemas

1

(*)

(*)

1

Técnico Judiciário/ Administrador de

Redes

1

(*)

(*)

1

Oficial Judiciário/Oficial Judiciário

8

1

2

11

Oficial Judiciário/Assistente Técnico de Sistemas

1

(*)

(*)

1

(*) Não haverá reserva de vagas para provimento imediato, em razão do quantitativo de vagas oferecido.

CR – Cadastro de Reserva

O presente concurso destina-se ao preenchimento de vagas:

Existentes, por cargo/especialidade, conforme quadro acima.

Que surgirem, após a publicação do Edital do concurso ou durante o período de validade do concurso, para provimento dos cargos/especialidades previstos no quadro acima.

As vagas existentes serão providas por candidatos aprovados no concurso, obedecendo-se a ordem de classificação final por cargo/especialidade.

As vagas que surgirem, após a publicação do Edital do concurso ou durante o período de validade do concurso, serão providas por candidatos aprovados no concurso, obedecendo-se a ordem de classificação final por cargo/especialidade.

Os candidatos aprovados para os cargos/especialidades que se destinam a formação do cadastro de reserva, quando do surgimento de vagas, serão nomeados, estritamente de acordo com a classificação obtida e observada a conveniência administrativa da Justiça Militar,

Os candidatos nomeados exercerão suas atividades na sede da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte.

A ordem de classificação no concurso não faculta ao candidato o direito de escolha de lotação, bem como o horário/turno de trabalho, que serão definidos pelo Tribunal, observando-se a necessidade do serviço e as atribuições do cargo.

Sobre as Vagas Reservadas às Pessoas com Deficiência do Concurso TJM MG

Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República e na Lei n. 7.853, de 24/10/1989, é assegurado o direito de inscrição para o cargo/especialidade em Concurso Público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

Das vagas destinadas ao cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 10% (dez por cento) serão reservadas a candidatos com deficiência, na forma prevista na Lei Estadual n. 11.867, de 28/071995 e no Decreto Estadual n. 42.257, de 15/01/2002.

O percentual de cargos para as pessoas com deficiência inscritas será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro subsequente; e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.

Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo n. 186/2008 e Decreto n. 6.949/2009), combinado com os arts. 3º e 4º, do Decreto n. 3.298/1999, Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, do Decreto Federal n. 8.368/2014, da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo/especialidade.

É garantido à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste concurso, desde que observe que as atribuições e aptidões específicas estabelecidas para o cargo/especialidade pretendido sejam compatíveis com a deficiência que possui.

As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto n. 9.508/2018 e suas alterações, particularmente em seu anexo e no Edital do concurso, participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.

O candidato aprovado dentro do número de vagas e que se declarar com deficiência, será convocado, no ato da nomeação, para se submeter à perícia médica oficial, de responsabilidade do TJMMG, que analisará a qualificação do candidato como deficiente.

O candidato deverá apresentar, quando da perícia médica, laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n. 3.298/1999, e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência – Laudo Caracterizador – PCD, do Edital do concurso, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

Será assegurado ao candidato, sem ônus, a realização de perícia por junta médica indicada pelo Tribunal de Justiça Militar, para comprovação da deficiência, considerando as exigências físicas e aptidões necessárias para exercer as atividades inerentes ao cargo/especialidade, podendo a junta médica solicitar a avaliação de um especialista na área da respectiva deficiência. O resultado terá caráter eliminatório. Sua admissão só será efetuada se for considerado apto na Perícia Médica.

O candidato que, após a perícia médica, não for considerado deficiente nos termos do art. 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo n. 186/2008 e Decreto n. 6.949/2009), combinado com os arts. 3º e 4º, do Decreto n. 3.298/1999, Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, do Decreto Federal n. 8.368/2014, da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e do Decreto 5.296/2004, permanecerá apenas na lista de ampla concorrência de classificação do cargo/especialidade para o qual se inscreveu.

A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório.

O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

A 1ª (primeira) admissão de candidato com deficiência classificado deverá ocorrer quando da 5ª (quinta) vaga de cada cargo/especialidade contemplada no Edital do concurso. As demais admissões ocorrerão na 15ª (décima quinta), 25ª (vigésima quinta), 35ª (trigésima quinta) vagas e assim sucessivamente, durante o prazo de validade deste Concurso Público

O candidato que não enviar o laudo médico dentro do terá seu nome excluído das vagas reservadas as pessoas com deficiência, permanecendo apenas na lista dos candidatos que concorrem às vagas de ampla concorrência e não terá o atendimento especial, caso o tenha solicitado.

A divulgação do resultado, quanto às pessoas com deficiência, será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive com o nome dos com deficiência e, a segunda, apenas a classificação dos candidatos que concorrem às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

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Sobre as Vagas Destinadas aos Candidatos Negros do Concurso TJM MG

Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Concurso, nos termos da Lei Federal n. 12.990, de 09/06/2014, e da Resolução n. 203, de 23/06/2015, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Caso o percentual de cargos para os candidatos inscritos como negros resulte de um número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro, imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso for igual ou superior a 3 (três).

A 1ª (primeira) admissão de candidato negro deverá ocorrer quando da 3ª (terceira) vaga de cada cargo/especialidade contemplada no Edital do concurso. As demais admissões ocorrerão na 8ª (oitava), 13ª (décima terceira), 18ª (décima oitava), sucessivamente, durante o prazo de validade deste Concurso Público.

São considerados negros, nos termos da Lei Federal n. 12.990/2014, aqueles que se autodeclararem, expressamente, pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Para se beneficiar da reserva de vagas, o candidato negro deverá declarar essa condição na Solicitação de Inscrição ou Isenção, identificando-se como de cor preta ou parda, da raça etnia negra, caso contrário, não concorrerá às vagas desse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

A autodeclaração terá validade SOMENTE para este Concurso, não podendo ser estendida a outros certames.

Serão presumidas verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição ou isenção do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativas, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

Os candidatos classificados que, no ato da inscrição ou isenção, se autodeclararam negros serão convocados para entrevista de verificação da condição declarada, juntamente com a publicação do resultado final da Prova de redação.

A convocação mencionada no item anterior será expressa no texto de publicação da classificação após recursos contra a nota da redação e estarão convocados a se submeter à entrevista os classificados de acordo com os critérios e limites quantitativos estabelecidos no Edital do concurso.

A comissão avaliadora será instituída pela FUMARC e será composta por três membros, dentre os quais pelo menos 1 com experiência no envolvimento com projetos de equidade racial.

Durante o processo de verificação, o candidato deverá responder às perguntas que forem feitas pela comissão avaliadora.

O procedimento de verificação será filmado pelo FUMARC para fins de registro de avaliação e a filmagem será de uso exclusivo da banca examinadora.

A avaliação da comissão avaliadora considerará o fenótipo do candidato.

Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido como tal pela maioria dos membros da comissão avaliadora.

Os candidatos que não forem reconhecidos pela comissão avaliadora como negros, se recusarem a ser filmados, não responderem às perguntas que forem feitas pela comissão avaliadora ou os que não comparecerem para o procedimento de verificação na data, no horário e no local a serem estabelecidos na convocação continuarão participando do concurso concorrendo às vagas de ampla concorrência, caso tenham pontuação para figurar entre os classificados.

Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Será considerada fraudulenta a declaração quando, ao se realizar a verificação, constate-se a existência de indícios de má-fé por parte do interessado.

O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

A avaliação da comissão avaliadora quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.

O resultado da averiguação do candidato que se autodeclarou negro será publicado no DJMe e divulgado nos site da FUMARC <www.fumarc.com.br>.

Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso.

Além das vagas os candidatos negros poderão concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.

Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos de negros

Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos/especialidades, deverão manifestar opção por uma delas.

Caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.

Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.

Em caso de desistência do candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

Após análise pela Comissão de Verificação da Condição de Negro autodeclarada, será divulgada no site do TJMMG <www.tjmmg.jus.br>, o resultado da aferição, ato contra o qual o candidato poderá apresentar recurso.

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Sobre as Inscrições no Concurso TJM MG

A inscrição neste Concurso Público será efetuada exclusivamente nas formas descritas no Edital do concurso.

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto no Edital do concurso e se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos.

O candidato é o único responsável pelas informações prestadas na Solicitação de Inscrição ou Isenção.

A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das regras do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital do concurso e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais comunicados ou instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como, por via postal, fax ou correio eletrônico, ou outro meio que não o estabelecido no Edital do concurso.

A inscrição será feita por cargo/especialidade.

É facultado ao candidato concorrer simultaneamente para um único cargo/especialidade de nível médio de escolaridade e um único de nível superior de escolaridade, uma vez que as provas objetivas de múltipla escolha e Redação serão realizadas no mesmo dia, em horários distintos.

Fica vedado ao candidato concorrer para mais de um cargo/especialidade do mesmo nível de escolaridade.

VALORES DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO:

Nível Superior: R$ 90,00 (noventa reais)

Nível Médio: R$ 70,00 (setenta reais)

As inscrições no Concurso Público serão efetuadas exclusivamente pela Internet, de acordo com os subitens abaixo, no período de 30 de março de 2020 a 29 de abril de 2020, devendo o candidato:

Acessar o endereço eletrônico <www.fumarc.com.br>, link correspondente às inscrições do Concurso Público para provimento de cargos vagos de Oficial Judiciário e formação de cadastro de reserva do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e do Quadro de Pessoal das Secretarias de Juízo Militar do Estado de Minas Gerais – Edital n. 01/2020, das 9h do dia 30 de março de 2020 às 23h59min59 do dia 29 de abril de 2020, observado o horário de Brasília.

O candidato que tiver dificuldade de acesso à Internet poderá efetivar a sua inscrição, na sede do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, na Rua Tomaz Gonzaga, 686, Lourdes, em Belo Horizonte, no horário de 9 às 17h, exceto sábados, domingos e feriados.

Preencher a Solicitação de Inscrição ou Isenção de Taxa, indicando o código referente ao cargo/especialidade pretendido.

Informar na Solicitação de Inscrição ou Isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado, para fins de desempate, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal (Decreto Lei n. 3.689/1941).

O candidato que informou, na Solicitação de Inscrição ou Isenção, deverá apresentar durante o período de inscrições, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado, por uma das seguintes formas:

pessoalmente ou por terceiro, no endereço: FUMARC/Concursos Avenida Francisco Sales, 540, bairro Floresta – BH/MG, das 8h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, exceto sábados, domingos e feriados; ou

via Sedex ou por carta, ambos com Aviso de Recebimento, à FUMARC/Concursos, Avenida Francisco Sales, 540 – Floresta – BH/MG – CEP: 31150-220. Nesse caso, para sua validade, prevalecerá a data de postagem.

A certidão deverá ser entregue em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa frontal, os seguintes dados:

Concurso Público para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais e do Quadro de Pessoal das Secretarias do Juízo Militar do Estado de Minas Gerais – Edital n. 01/2020

Referência: Certidão do efetivo exercício da função de jurado Nome completo do Candidato:

Número de Controle: Cargo/Especialidade pretendido:

Confirmar os dados cadastrados, transmitindo-os pela Internet.

Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente ao cargo/especialidade pretendido, nos termos do disposto no Edital do concurso.

Efetuar o pagamento do valor da inscrição, obrigatoriamente, até o dia 30 de abril de 2020, em qualquer agência da rede bancária, observados os horários de atendimento e as transações financeiras de cada instituição bancária.

O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.

A geração do boleto bancário SOMENTE estará disponível durante o período de inscrição determinado.

A eventual impressão da 2ª via do boleto bancário estará disponível até às 16:00 horas do dia 30 de abril de 2020 e SOMENTE será possível, caso o candidato faça a geração do boleto no ato da inscrição.

O candidato deverá estar atento aos horários de atendimento bancário, bem como das transações financeiras de cada instituição bancária.

A impressão do boleto bancário ou da segunda via dele em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TJMMG e a FUMARC de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado ou evento, desde que respeitado o período de inscrição determinado no Edital do concurso.

A inscrição SOMENTE será processada e efetivada, após a confirmação à FUMARC, pela instituição bancária, do pagamento do valor exato da inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente desconsiderada a solicitação de inscrição em que o pagamento não for comprovado ou feito a menor ou efetuado após a data estabelecida.

Não será aceito pagamento do valor da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, cheque, cartão de crédito, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista no Edital do concurso.

O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição provisório do candidato neste Concurso. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento, dia 30 de abril de 2020, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta para cargos/especialidades do mesmo nível de escolaridade, prevalecerá a última cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais isenções ou inscrições realizadas não serão consideradas.

O pagamento do valor da inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de se submeter às etapas deste Concurso Público.

O candidato receberá por meio do e-mail cadastrado no ato da inscrição ou isenção, o “Número de Controle”, com o qual poderá acessar e acompanhar informações do seu cadastro, tais como, consultar dados, gerar boleto, gerar 2ª via do boleto, verificar se o pagamento da taxa de inscrição está confirmado ou se seu pedido de isenção foi deferido ou indeferido, e ainda consultar e imprimir o Cartão de Informação (CDI) com a data, o horário e o local de prova, etc.

Ao imprimir o Cartão de Informação – CDI, o candidato receberá o “número definitivo de inscrição”,

que juntamente com o número do CPF, terá acesso, via Internet, aos resultados deste Concurso Público.

O TJMMG e a FUMARC não se responsabilizam por inscrições não recebidas por falhas de comunicação; eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do concurso.

O coach para concursos Dênio Magalhães orienta você com as melhores estratégias de aprovação em concursos públicos.

Sobre os Procedimentos para Inscrição das Pessoas com Deficiência do Concurso TJM MG

Para concorrer às vagas reservadas e ter as condições especiais atendidas para realização das provas, a pessoa com deficiência, além de observar os procedimentos descritos no item 5 e seus subitens do Edital do concurso, deverá durante o preenchimento da Solicitação de Inscrição ou Isenção, proceder da seguinte forma:

informar se possui deficiência;

manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;

selecionar o tipo de deficiência;

informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

enviar laudo médico;

declarar que sua deficiência é compatível com as atribuições e aptidões específicas estabelecidas para o cargo/especialidade pretendido.

A pessoa com deficiência que não preencher os campos específicos da Solicitação de Inscrição ou Isenção, principalmente no que concerne à entrega do laudo médico na especificação exigida, terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência, bem como não terá atendida a condição especial para realização das provas e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

A pessoa com deficiência que desejar concorrer apenas às vagas reservadas para ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção na Solicitação de Inscrição ou Isenção, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, conforme disposição legal.

A pessoa com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas deverá no prazo de inscrições, entregar ou enviar Laudo Médico, no original ou em cópia, expedido no prazo máximo de 12 meses antes do término das inscrições. Para formulação do laudo médico o candidato poderá utilizar o documento que compõe o Anexo II do Edital do concurso, ou outro modelo que deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), com a provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

O laudo médico deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa com deficiência.

O Laudo Médico deverá ser entregue ou enviado, até o término das inscrições (29/04/2020), por uma das seguintes formas:

pessoalmente ou por terceiro, no endereço: FUMARC/Concursos Avenida Francisco Sales, 540, bairro Floresta – BH/MG, das 8h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, exceto sábados, domingos e feriados; ou

via Sedex ou por carta, ambos com Aviso de Recebimento, à FUMARC/Concursos, Avenida Francisco Sales, 540 – Floresta – BH/MG – CEP: 31150-220. Nesse caso, para sua validade, prevalecerá a data de postagem.

O Laudo Médico deverá ser entregue em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa frontal, os seguintes dados:

Concurso Público para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais e do Quadro de Pessoal das Secretarias do Juízo Militar do Estado de Minas Gerais – Edital n. 01/2020

Referência: Laudo Médico Nome completo do Candidato: Número de Controle: Cargo/Especialidade pretendido:

A FUMARC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo médico a seu destino, quando enviado via correios.

O laudo médico terá validade apenas para este Concurso Público e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade do TJMMG.

A FUMARC analisará o Laudo Médico encaminhado pelo candidato, única e exclusivamente, para atendimento especial e para concorrer as vagas reservadas as pessoas com deficiência. Em caso negativo, o candidato não terá o atendimento especial pretendido e não concorrerá às vagas reservadas, resguardado o direito à ampla defesa.

A análise do laudo não terá a finalidade de avaliar compatibilidade entre a deficiência e função do cargo/especialidade pretendido, nem tão pouco se o declarado no atestado está enquadrado na tipificação de deficiência definida nas leis especificas. Este critério de avaliação do laudo será realizado posteriormente por Junta Médica do TJMMG.

O deferimento e/ou a fundamentação do indeferimento será disponibilizada nos endereços eletrônicos <www.tjmmg.jus.br> e <www.fumarc.com.br> até o dia 07 de maio de 2020.

O candidato poderá consultar o motivo do indeferimento da sua solicitação de atendimento especial acessando o endereço eletrônico da FUMARC <www.fumarc.com.br>, por meio de Consulta Individual.

As melhores estratégias para concursos fazem parte da metodologia de coaching de concurso do Dênio Magalhães.

Sobre as Outras Disposições para Inscrição das Pessoas com Deficiência do Concurso TJM MG

A pessoa com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição ou isenção, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no Decreto n. 9.508/2018 e suas alterações.

A pessoa com deficiência deverá assinalar, na Solicitação de Inscrição ou Isenção, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova.

A pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além de indicar essa necessidade na Solicitação de Inscrição ou Isenção, deverá enviar ou entregar o Laudo Médico acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do Decreto n. 9.508/2018 e suas alterações, até o prazo estabelecido e nas formas previstas.

A concessão de tempo adicional para a realização das provas SOMENTE será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato ou em parecer emitido por profissional de saúde.

A pessoa com deficiência visual (cego) que solicitar prova especial em Braile ou Fiscal Ledor, será oferecida prova nesse sistema ou Fiscal Ledor.

A pessoa com deficiência visual (amblíope), que solicitar prova especial ampliada, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

A pessoa com deficiência que necessitar transcrever a prova deverá solicitar auxílio para transcrição das respostas. Nesse caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo o TJMMG e a FUMARC serem responsabilizadas, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

A pessoa com deficiência auditiva que solicitar condições especiais será oferecido intérprete de libras SOMENTE para tradução das informações e/ou orientações para realização da prova.

O local de realização das provas deverá oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de deficiência, segundo as peculiaridades dos inscritos, contando, também, com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados, estando estas condições vinculadas a solicitação feita pelo candidato na forma e prazo determinados no Edital do concurso.

A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato, assim consideradas aquelas que possibilitam a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica.

Dentro das possibilidades técnicas e verificada a legalidade e viabilidade da solicitação do candidato na forma do Edital do concurso, será garantida à pessoa com deficiência a realização de provas adaptadas de acordo com o tipo de deficiência apresentada pelo candidato, a fim de que este possa prestar o Concurso Público em condições de igualdade com os demais.

A pessoa com deficiência que eventualmente não proceder não indicando na Solicitação de Inscrição ou Isenção, a condição especial de que necessita, poderá fazê-lo, até o término das inscrições, ainda, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, que deverá ser enviado à FUMARC, acompanhado do respectivo Laudo Médico.

Excepcionalmente e a critério médico devidamente comprovado, através de laudo médico, o candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência e que, em razão de alguma limitação temporária, necessitar de atendimento especial para a realização das provas poderá fazer, até o término das inscrições, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, indicando as condições que necessitar para a realização das provas e as razões de sua solicitação, e enviá- lo à FUMARC, acompanhado do respectivo laudo médico. A concessão do atendimento especial ficará condicionada à análise da viabilidade e possibilidade técnica.

A falta de solicitação de tratamento diferenciado para realização da prova, no prazo e forma previstas no Edital do concurso, implicará a sua não concessão, sejam quais forem os motivos alegados, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.

Durante o prazo de validade do concurso será observado, quando das nomeações, o percentual previsto para candidato classificado portador de deficiência.

Na impossibilidade de provimento de candidato portador de deficiência, a vaga será oferecida aos candidatos não-deficientes, respeitada a ordem de classificação.

Após avaliação pela Perícia Médica, será divulgado no site do Tribunal Militar, <www.tjmmg.jus.br>, o resultado provisório da perícia médica, do qual o candidato poderá apresentar recurso de acordo com o item 15 e seus subitens do Edital do concurso.

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Sobre a Devolução do Valor da Taxa de Inscrição do Concurso TJM MG

Não será admitida a devolução da importância paga com a inscrição, exceto nas seguintes hipóteses:

pagamento extemporâneo ou realizado em duplicidade pelo candidato ou com valor em desconformidade com o do valor da taxa de inscrição;

cancelamento ou suspensão do concurso, previstos na Lei Estadual n. 13.801, de 26/12/2000;

adiamento ou alteração da data prevista para as provas;

extinção do cargo/especialidade para o qual o candidato estiver inscrito.

O valor SOMENTE será devolvido desde que solicitado por escrito pelo candidato e após análise do requerimento e documentos comprobatórios e consequente aprovação da FUMARC, devendo o candidato arcar com os custos bancários do boleto para o processamento da devolução.

Indeferida a devolução pela FUMARC, cabe ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, exercidos por recurso a ser encaminhado à FUMARC,

Nos casos de suspensão deste Concurso Público em que já tenha sido realizada a prova na data prevista, o candidato não terá direito à devolução do valor da taxa de inscrição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Nos casos de cancelamento do processo seletivo, mesmo que já tenha sido realizada a prova, o candidato terá direito à devolução do valor da taxa de inscrição.

O candidato deverá requerer a devolução da taxa de inscrição por meio do preenchimento e assinatura do Requerimento para Devolução da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico <www.fumarc.com.br>, que deverá ser entregue:

em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento do período de inscrições, para os pedidos de devolução, ou

em até 30 (trinta) dias úteis após a publicação do Ato de Cancelamento, suspensão do concurso ou divulgação da data das provas, para os pedidos de devolução.

No Requerimento para Devolução da Taxa de Inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a devolução da taxa de inscrição:

motivação para solicitação da devolução;

nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;

nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

números de telefones, com código de área, para eventual contato;

endereço completo, inclusive CEP.

O Requerimento de Devolução da Taxa de Inscrição deverá ser entregue ou enviado, dentro dos prazos previstos, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia de seu documento de identidade e do comprovante de pagamento da inscrição, em envelope fechado, por uma das seguintes formas:

pessoalmente ou por terceiro, à FUMARC/Concursos, Avenida Francisco Sales, 540 – Floresta – BH/MG, nos dias úteis, das 8h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, exceto sábados, domingos e feriados; ou

via Sedex ou por carta, ambos com Aviso de Recebimento, à FUMARC/Concursos, Avenida Francisco Sales, 540 – Floresta – BH/MG – CEP: 31150-220.

O envelope deverá conter a referência da forma que se lê abaixo:

Concurso Público para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais e do Quadro de Pessoal das Secretarias do Juízo Militar do Estado de Minas Gerais – Edital n. 01/2020

Referência: Devolução da Taxa de Inscrição Nome completo do Candidato:

Número de Controle: Cargo/Especialidade pretendido:

A devolução da taxa de inscrição será processada nos 30 (trinta) dias corridos seguintes ao término do prazo fixado, por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de devolução.

É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor da taxa de inscrição, não se podendo atribuir ao TJMMG ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.

O depósito bancário não poderá ser realizado em conta salário ou conta poupança. Em caso de conta conjunta, o beneficiário deverá ser o 1º titular.

O valor a ser devolvido ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM ou por outro índice que vier a substituí-lo, desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva devolução.

O candidato, tendo interesse, poderá realizar uma nova

inscrição em outro cargo/especialidade pretendido, efetuando novo pagamento.

Não haverá transferência do valor da taxa de inscrição entre pessoas.

O candidato que não requerer a devolução do valor da taxa de inscrição nos prazos e nas formas estabelecidas, não poderá requerê-la posteriormente.

Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade na inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a FUMARC pelo telefone (31) 3249-7455 para orientações.

Pensou em aprovação, pensou no coaching estratégico para concursos do Dênio Magalhães.

Sobre os Procedimentos para Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso TJM MG

Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/88, é garantido o acesso à isenção da taxa de inscrição neste Concurso Público a todos os candidatos, desde que comprove quaisquer das condições descritas a seguir:

hipossuficiência econômico-financeira de acordo com o Decreto Federal n. 6.135, de 26/06/2007, que trata sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; ou

desempregado, de acordo com a Lei Estadual n. 13.392, de 07 de dezembro de 1999.

A Isenção da Taxa de Inscrição será concedida a todos aqueles candidatos que se enquadrarem nas situações dispostas no Edital do concurso e, que em razão de limitação de ordem financeira, não possam arcar com o pagamento da taxa de inscrição, sob pena do comprometimento do sustento próprio e de sua família, independentemente de estarem desempregados ou não, podendo esta situação de hipossuficiência ser comprovada por qualquer meio legalmente admitido, com plena consciência do candidato das implicações civis, criminais e administrativas cabíveis em razão de declaração falsa ou parcialmente falsa, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

O candidato que se julgue enquadrar em outras situações e padrões de hipossuficiência poderá pleitear a Isenção da Taxa de Inscrição, cabendo exclusivamente a ele comprovar sua condição de forma suficiente e indubitável, valendo-se de qualquer meio plausível e legalmente admitido, que não dispõe de recursos para o pagamento da taxa de inscrição, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

No Requerimento de Isenção de Taxa, o candidato firmará declaração de que atende aos requisitos elencados e que sua situação econômica financeira não lhe permite pagar o valor da taxa de inscrição deste Concurso Público, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

A declaração falsa ou inexata dos dados no Requerimento de Isenção de Taxa, fornecidos pelo candidato, que evidencie má fé, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente às sanções civis, criminais e administrativas cabíveis, assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa.

O candidato para solicitar a Isenção de Taxa deverá acessar o endereço eletrônico da FUMARC

<www.fumarc.com.br>, clicar em “Faça sua Inscrição”, exclusivamente, das 09h00 do dia 30 de março de 2020 às 23h59min59 do dia 03 de abril de 2020.

O candidato que além de informar todos dados exigidos na solicitação de Isenção de Taxa, deverá ainda informar o Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e/ou junto a outros órgãos e entidade públicas; após preenchimento, confirmar os dados e clicar em “Solicitar Isenção”.

A veracidade das informações prestadas pelo candidato será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e/ou junto a outros órgãos e entidade públicas, para confirmação e diante do teor da declaração.

Não é necessário que os candidatos enviem o Requerimento de Isenção de Taxa assinado com o Número do NIS.

Após informar e confirmar todos dados exigidos na solicitação de isenção de taxa, deverá clicar em “Solicitar Isenção”, imprimir o Requerimento de Isenção de Taxa, assiná-lo e enviá-lo à FUMARC, juntamente com os documentos comprobatórios elencados.

O Requerimento de Isenção de Taxa, assinado deverá ser instruído com documentos pertinentes à comprovação da situação financeira do candidato, sendo admitidos todos os meios legais e plausíveis, tais como:

cópia simples da última declaração de imposto de renda completa ou apresentar declaração de que é isento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda;

cópia simples das páginas da CTPS que contenham foto, qualificação civil e a página do contrato de trabalho em branco, no caso de candidato que nunca teve vínculo empregatício registrado na CTPS;

cópia simples das páginas da CTPS que contenham foto, qualificação civil e página do último contrato de trabalho com a devida escrituração da data de saída e página subsequente em branco, para o candidato que teve encerrado vínculo empregatício;

se for o caso, comprovação de baixa em registro no respectivo órgão de classe profissional autônoma;

se for o caso, comprovação de extinção de vínculo com a Administração Pública – em qualquer esfera – seja na categoria de Servidor efetivo ou contrato precário.

O Requerimento de Isenção de Taxa, se assinado por terceiro, deverá ser acompanhado por instrumento de procuração simples.

O candidato deverá entregar ou enviar até dia 06 de abril de 2020, o Requerimento de Isenção de Taxa assinado, acompanhado da documentação comprobatória da situação financeira do candidato, em envelope fechado, por uma das seguintes formas:

pessoalmente ou por terceiro, à FUMARC – Concursos, Avenida Francisco Sales, 540, bairro Floresta – BH/MG, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h, exceto sábados, domingos e feriados; ou

via Sedex ou por carta, ambos com Aviso de Recebimento, à FUMARC – Concursos, Avenida Francisco Sales, 540 – Floresta – BH/MG – CEP: 31150-220. Nesse caso, para sua validade, prevalecerá a data de postagem, observado o horário de funcionamento das agências dos Correios.

O envelope deverá conter a referência da forma que se lê abaixo:

Concurso Público para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais e do Quadro de Pessoal das Secretarias do Juízo Militar do Estado de Minas Gerais – Edital n. 01/2020

Referência: Solicitação de Isenção de Taxa Nome Completo do Candidato:

Número de Controle:

Cada candidato deverá encaminhar individualmente seu Requerimento de Isenção de Taxa e sua documentação comprobatória, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

A comprovação da tempestividade do Requerimento de Isenção de Taxa e da documentação comprobatória será feita pelo registro da data de entrega ou postagem do envelope.

Não serão considerados as Solicitações de Isenção de Taxa encaminhadas via fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista no Edital do concurso.

O candidato poderá ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares, não sendo admitido em hipótese alguma a apresentação ou inclusão, em grau de recurso, de novos documentos.

Cada candidato deverá encaminhar individualmente seu Requerimento de Isenção de Taxa e a documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato em um mesmo envelope.

Não serão conhecidos os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição encaminhados via fax, Internet, ou qualquer outra forma que não esteja prevista no Edital do concurso, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado.

As informações prestadas no Requerimento de Isenção de Taxa e nos demais documentos e declarações serão de inteira responsabilidade do candidato que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

Não será concedida isenção de taxa ao candidato que:

deixar de solicitar a Isenção de Taxa dentro do período fixado ou não atender a quaisquer das exigências determinadas no Edital do concurso;

não assinar o Requerimento de Isenção de Taxa;

não informar no ato da Solicitação de Isenção de Taxa, o Número de Identificação Social (NIS) ou informá-lo com erro;

não enviar e não observar os prazos para entrega e postagem do Requerimento de Isenção de Taxa e da documentação comprobatória;

omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

O resultado da Solicitação de Isenção de Taxa será publicado no Diário da Justiça Militar estadual – DJMe e divulgado no endereço eletrônico da FUMARC <www.fumarc.com.br> até o dia 13 de abril de 2020, com o nome dos requerentes em ordem alfabética, com o número do documento de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

Após a publicação o candidato poderá por meio de consulta individualizada acessar a fundamentação sobre o indeferimento do Pedido de Isenção no endereço eletrônico <www.fumarc.com.br>.

O candidato que tiver sua Solicitação de Isenção de Taxa indeferida poderá recorrer desta decisão e, após fase recursal, em sendo o recurso julgado improcedente, poderá efetivar sua inscrição, imprimindo o boleto bancário e efetuando o pagamento do valor da inscrição até o dia 30 de abril de 2020.

O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do boleto bancário não terá a Solicitação de Inscrição efetivada.

O candidato cuja Solicitação de Isenção de Taxa for deferida estará automaticamente inscrito, devendo consultar e conferir o seu Cartão de Informação – CDI, em conformidade com o item 9 e seus subitens do Edital do concurso.

Constatada a irregularidade no deferimento da isenção, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O candidato, no momento da Solicitação de Isenção, caso queira concorrer simultaneamente para um cargo/especialidade de nível Médio de escolaridade e outro de nível Superior de escolaridade, deverá repetir todo o procedimento.

No caso previsto no subitem anterior, o candidato que estiver solicitando a Isenção de Taxa na condição especificada deverá apresentar à FUMARC, dois Requerimentos de Isenção de Taxa, devidamente assinados, e apenas uma única cópia da documentação comprobatória.

Faça sua preparação para concursos com quem mais entende de aprovação em concursos no Brasil, Dênio Magalhães.

Sobre as Disposições Finais da Inscrição do Concurso TJM MG

Em nenhuma hipótese, depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato na Solicitação de Inscrição ou Isenção de Taxa, serão aceitos: pedidos de alteração do código referente ao cargo/especialidade indicado pelo candidato, transferência de isenções entre pessoas, transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas, alteração de locais de realização das provas, alteração da inscrição na condição do candidato de ampla concorrência para a condição de portador de deficiência e/ou alteração para a condição de candidato de cor preta ou parda.

Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento no ato de preenchimento da Solicitação de Inscrição ou Isenção de Taxa, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade dos dados pessoais, bem como do código referente ao cargo/especialidade pretendido informado.

O TJMMG e a FUMARC eximem-se de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas ou incompletas fornecidas pelo candidato na Solicitação de Inscrição ou Isenção de Taxa.

As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes na Solicitação de Inscrição ou Isenção, ou ainda falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.

SOMENTE serão considerados a Solicitação de Inscrição ou Isenção de Taxa adotados pelo TJMMG/FUMARC.

A Solicitação de Inscrição, de Isenção de Taxa e o valor pago da taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência e que, por alguma razão, necessitar de condição diferenciada para realização das provas, deverá apresentar requerimento, datado e assinado, à FUMARC, no prazo e por uma das formas especificadas.

O atendimento à condição diferenciada ficará condicionada à análise da legalidade, devendo ser observada a viabilidade e a possibilidade técnica examinada pela FUMARC, que contará com o auxílio da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso.

A listagem de todos os candidatos que tiverem suas inscrições efetivadas será publicada no Diário da Justiça Militar eletrônico – DJMe e disponibilizada nos endereços eletrônicos <www.tjmmg.jus.br> e

<www.fumarc.com.br>, em três listas, contendo, a primeira, todos os candidatos, a segunda os candidatos com deficiência e, na terceira, os candidatos inscritos na condição de cor preta ou parda.

Sobre as Lactantes do Concurso TJM MG

Fica assegurado as LACTANTES o direito de participarem do Concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal n.º 10.048/2000.

A candidata que seja mãe lactante deverá requerer o atendimento de próprio punho e encaminhá-lo a FUMARC, especificando esta condição .

A candidata que não apresentar a solicitação até o encerramento das inscrições e nas formas previstas no Edital do concurso, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.

Será assegurada à candidata lactante a compensação do tempo efetivamente despendido no momento da amamentação quando da realização das provas.

Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação.

A criança deverá estar acompanhada SOMENTE de um maior de 18 (dezoito) anos, capaz, responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste concurso público.

A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

A FUMARC não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “Fiscal” da FUMARC, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições do Edital do concurso.

A candidata que não fizer o pedido no prazo estabelecido no subitem anterior, seja qual for o motivo alegado, poderá ter a solicitação indeferida

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Sobre as Fases do Concurso TJM MG

A seleção para os cargos/especialidades de que trata o Edital do concurso compreenderá as seguintes fases:

Provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório;

Prova de Redação, de caráter eliminatório e classificatório.

As provas objetivas, a prova de Redação para todos os candidatos, a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência e a averiguação dos candidatos que se declararam negros (de cor preta ou parda), serão realizadas em Belo Horizonte/MG.

Sobre a Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Redação do Concurso TJM MG

As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

A legislação com entrada em vigor após a data de publicação do Edital do concurso, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

Os Programas (Conteúdos Programáticos) das provas objetivas de múltipla escolha constam do Anexo I do Edital do concurso.

As provas objetivas, as redações, as disciplinas, o número de questões e duração das provas obedecerão à tabela abaixo:

Cargo

Especialidade

Provas

Disciplinas

N. de Questões

Duração da Prova

Oficial Judiciário

Oficial Judiciário

Objetiva / Redação

Língua Portuguesa Noções de Direito Noções de Informática

Redação

25

20

5

4 horas

   

Língua Portuguesa

15

 
 

Assistente Técnico de Sistemas

Objetiva / Redação

Noções de Direito Conhec. Específicos

10

25

4 horas

     

Redação

 

Técnico

Técnico Judiciário

Objetiva / Redação

Língua Portuguesa Noções de Informática

Conhec. Específicos Redação

20

5

25

4 horas

Judiciário

Analista de Sistemas

 

Língua Portuguesa

15

 
 

Administrador de Redes Contador

Objetiva / Redação

Noções de Direito Conhec. Específicos

10

25

4 horas

 

Estatístico

 

Redação

 

A prova objetiva de múltipla escolha, para todos os cargos/especialidades, constará de 50 (cinquenta) questões, cada uma com 4 (quatro) opões de resposta, das quais apenas 1 (uma) correta.

A cada questão da prova objetiva de múltipla escolha será atribuído 1 (um) ponto.

Será considerado eliminado do concurso o candidato que não alcançar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos ou que tiver obtido nota 0 (zero) em qualquer um dos conteúdos que compõem a prova objetiva de múltipla escolha.

A Prova de Redação, para todos os cargos/especialidades, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada na mesma data, horário e local da prova objetiva de múltipla escolha.

A Prova de Redação será na forma de desenvolvimento de um texto dissertativo sobre tema contemporâneo.

A Prova de Redação deverá conter o mínimo de 20 e o máximo de 30 linhas.

Será penalizado o candidato que não obedecer aos limites de número de linhas definidos, de acordo com os seguintes critérios:

desconto de 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por linha aquém do mínimo estipulado;

desconto de 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por linha que exceda o máximo estipulado.

Será eliminado do Concurso Público o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos na Prova de Redação.

A Prova de Redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos.

Observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e respeitados os empates na última colocação serão corrigidas as provas de Redação dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha classificados conforme quadro a seguir:

Cargo/Especialidade

Lotação

Candidatos à ampla

concorrência

Candidatos negros

Total

Oficial Judiciário/Oficial Judiciário

Secretarias de Juízo Militar (1ª Instância)

120ª

24ª

144ª

Técnico Judiciário/Técnico Judiciário

Secretaria do TJMMG (2ª Instância)

30ª

36ª

Técnico Judiciário/Contador

30ª

36ª

Técnico Judiciário/Estatístico

30ª

36ª

Técnico Judiciário/Analista de Sistemas

30ª

36ª

Técnico Judiciário/ Administrador de Redes

30ª

36ª

Oficial Judiciário/Oficial

Judiciário

150ª

30ª

180ª

Oficial Judiciário/Assistente Técnico de Sistemas

 

30ª

36ª

* De acordo com o Enunciado Administrativo nº 12 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de janeiro de 2009, todos os candidatos que se declararam com deficiências aprovados nas Provas Objetivas terão suas Provas de Redações corrigidas.

Não havendo candidatos que se declararam pessoas com deficiência ou candidatos negros aprovados na prova objetiva, serão corrigidas as provas de redações dos demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados na prova objetiva, até o limite total estabelecido no quadro, respeitados os empates na última colocação.

O candidato cuja prova de redação não for corrigida estará eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

A Prova de Redação para todos os cargos/especialidade abrangerá os seguintes itens de avaliação:

Aspectos Avaliados

Total de Pontos

Critérios de Avaliação

Argumentação e informatividade dentro do tema proposto – AI – (originalidade, suficiência, correção, relevância e propriedade das informações)

15

De 0 a 4 – Ruim

De 5 a 8 – Regular

De 9 a 12 – Bom

De 13 a 15 – Muito Bom

Coerência e Coesão – CC (organização adequada de parágrafos, continuidade e progressão de ideias, uso apropriado de articuladores)

15

De 0 a 4 – Ruim

De 5 a 8 – Regular

De 9 a 12 – Bom

De 13 a 15 – Muito Bom

Morfossintaxe – M – (emprego de pronomes, relação entre as palavras, concordância verbal e nominal, organização e estruturação dos períodos e orações, emprego dos tempos

e modos verbais e colocação de pronome)

10

Desconto de 1 ponto por erro

Pontuação, acentuação e ortografia – PO

10

Desconto de 1 ponto por erro

Valor total da Prova

50 pontos

Na Folha de Resposta da Prova de Redação não será permitido qualquer identificação do candidato, pela comissão de correção, na parte destinada ao tema proposto, garantindo assim o sigilo do autor da Prova de Redação.

Será adotado processo que impeça a identificação do candidato por parte da banca examinadora, garantindo-se o sigilo do julgamento.

Na Prova de Redação, o candidato SOMENTE poderá registrar seu nome, número de inscrição ou assinatura em lugar/campo especificamente indicado, sob pena de anulação da sua prova e consequente eliminação do candidato deste concurso público.

Será atribuída nota 0 (zero) à Prova de Redação que apresentar sinais, expressões, marcas ou convenções que possibilitem a identificação do candidato.

A Folha para rascunho da Redação, constante do caderno de prova, será de preenchimento facultativo e em nenhuma hipótese o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção e deverá ser devolvido pelo candidato ao final da prova.

Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da Prova de Redação, devendo o candidato limitar-se a uma única Folha padrão recebida.

A Prova de Redação deverá ser manuscrita, em letra legível com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da FUMARC devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

Não será permitido o uso de corretivo de texto.

Será atribuída nota zero à Prova de Redação:

no caso de não haver texto;

cujo conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecido;

que fuja da tipologia, tema e proposta da Prova de Redação;

considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita, ou em idioma diverso do Português;

que não for redigida com caneta de tinta azul ou preta;

cujo texto seja, no todo ou em parte, cópia, transcrição ou plágio de outro autor;

que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação do candidato.

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Sobre a Realização da Prova Objetiva e Redação do Concurso TJM MG

A Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Redação para os cargos/especialidades do nível médio e nível superior serão realizadas SOMENTE no município de Belo Horizonte, no mesmo dia, 31 de maio de 2020, em horários distintos, informados no Cartão de Informação-CDI.

Poderá haver alteração de local de aplicação das provas, para os candidatos que concorrerem aos dois níveis de ensino, devido o número de candidatos inscritos.

Havendo alteração da data prevista, será publicada, com antecedência, nova data para realização das provas. A FUMARC será responsável pela elaboração, aplicação e correção das provas objetivas e de Redação

O TJMMG e a FUMARC eximem-se das despesas e reembolso com deslocamento dos candidatos nos dias de realização das provas, exames, avaliações, contratação de qualquer natureza relativa à participação dos candidatos neste Concurso, ressalvada a única exceção prevista no item 8 e seus subitens.

O candidato SOMENTE poderá realizar as provas em data, cidade, local e horário, definidos no Cartão de Informação – CDI.

O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.

Não haverá segunda chamada para realização das provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará a sua eliminação do Concurso Público.

As provas objetivas e de Redação terão duração mínima de 1 (uma) hora máxima de 4 (quatro) horas.

Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas no Edital do concurso.

Os candidatos só poderão ausentar-se do recinto de realização das provas, decorrida 1 (uma) hora do início de realização das provas, por motivo de segurança.

O candidato que, por qualquer motivo se recusar a permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido terá o fato consignado em ata, pela FUMARC, e poderá ser eliminado do Concurso Público, após parecer da Comissão do Comissão do Concurso composta pelo TJMMG.

Os 3 (três) últimos candidatos em sala SOMENTE poderão deixar a sala de realização das provas, juntos, após procederem com os Fiscais a conferência e o correto armazenamento das Folhas de Respostas, além de assinarem o Termo de Fechamento do envelope de Folhas de Respostas, atestando a idoneidade da aplicação das provas.

O candidato que insistir em sair da sala de realização das provas sem cumprir o determinado no item anterior, deverá assinar termo constando os motivos do descumprimento. O Termo será enviado à Comissão do Concurso Público para providências e o candidato poderá ser eliminado do concurso Público. Caso o candidato se negue a assinar o referido Termo, este será assinado e testemunhado por 2 (dois) outros candidatos, pelos fiscais e pelo Coordenador de Prédio local.

A inviolabilidade dos malotes de provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, três candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

A inviolabilidade dos pacotes de provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de realização das provas.

O tempo de duração das provas abrange a transcrição das respostas para as Folhas de Respostas oficiais.

Não será permitido ao candidato se submeter às provas fora da data, cidade, local e horário estabelecidos ou do espaço físico determinado pela FUMARC, sendo o candidato ausente ou atrasado, por qualquer motivo, inclusive doença, eliminado do Concurso Público.

Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUMARC, salvo o previsto no Edital do concurso.

Não será permitida a entrada de candidato no estabelecimento onde serão aplicadas as provas após o fechamento dos portões e, nessa hipótese, o candidato será automaticamente eliminado desse Concurso Público.

O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início de realização das provas, munido do original de documento de identidade oficial com foto, preferencialmente o que tenha sido indicado na Solicitação de Inscrição ou de Isenção, de caneta esferográfica ponta grossa (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente, lápis e borracha e, preferencialmente, do Cartão de Informação-CDI ou do boleto original quitado com comprovante de pagamento.

Os candidatos não poderão utilizar-se, em hipótese alguma, de lapiseira, corretivos ou lápis-borracha ou outro material.

O ingresso do candidato na sala para a realização das provas SOMENTE será permitido dentro do horário estabelecido pela FUMARC, informado no Cartão de Informação e divulgado na forma prevista no Edital do concurso.

SOMENTE será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente inscrito e munido de seu documento de identidade, sendo exigida a apresentação do documento original e válido, não sendo aceita cópia, mesmo que autenticada ou na forma digital.

No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente.

Poderá ser exigida também, a identificação pessoal ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

O comprovante de pagamento de inscrição e o Cartão de Informação (CDI), por si só, não será aceito para a identificação do candidato.

São considerados documentos de identidade, válidos: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas pelo órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com fotografia (modelo novo).

Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal n.º 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, protocolo do documento ou quaisquer outros documentos não constantes do Edital do concurso.

O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

Não serão aceitos documentos de identificação com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

O candidato que não apresentar documento de identidade original, oficial e válido não poderá fazer a prova e será eliminado do Concurso Público.

Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá manusear nenhum dos equipamentos eletrônicos proibidos pelo Edital, bem como consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova, bem como SOMENTE poderá deixar a sala de realização da prova mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob fiscalização da equipe de aplicação de provas.

Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame e ainda a critério da FUMARC, o candidato poderá ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e da impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas.

Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, abafadores auriculares, tampões e/ou similares, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógios de qualquer tipo, agenda eletrônica, calculadora, notebook, smartphone ou similar, máquinas fotográficas, controle de alarme de carro, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, bem como não será permitido o uso de notas, livros, anotações, réguas de cálculo, códigos, manuais, impressos, manuscritos, códigos e/ou legislação ou qualquer outro material literário ou visual de consulta.

O candidato não poderá fazer anotação de informações relativas às questões das provas e suas respostas (copiar gabarito ou redação) em quaisquer outros meios que não os permitidos nesse Edital e seus anexos, especificados na capa da prova.

O gabarito da Prova Objetiva para conferência SOMENTE poderá ser copiado em material fornecido (folha de rascunho do gabarito na contracapa do caderno de provas). O descumprimento desta instrução implicará a eliminação do candidato.

Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.

No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato poderá ser eliminado do Concurso Público.

O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, terá a ocorrência registrada em Ata, que será avaliada pela Comissão do Concurso da TJMMG, ouvida a FUMARC, podendo ser eliminado do Concurso Público.

É vedado o ingresso de candidato na sala de provas portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua a respectiva autorização de porte.

A FUMARC recomenda que o candidato leve apenas os objetos citados. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FUMARC nem a TJMMG por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à FUMARC, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias e encaminhados posteriormente à seção de achados e perdidos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT.

Para garantir a segurança da seleção pública, o candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra.

Após sinal sonoro, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos à aplicação das provas, quando serão observadas as condições abaixo:

As instruções constantes no Caderno de Provas e nas Folhas de Respostas bem como as orientações e instruções expedidas pela FUMARC durante a realização das provas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

O candidato deverá apor sua assinatura na Lista de Presença e nas Folhas de Respostas de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.

SOMENTE serão permitidos assinalamentos nas Folhas de Respostas feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente, sendo vedada qualquer participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas as pessoas com deficiência.

Não haverá substituição das Folhas de Respostas por erro do candidato.

O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar suas Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada ou escrita, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

Ao terminar o tempo máximo determinado no Edital do concurso para realização das provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o Caderno de Provas e as Folhas de Respostas oficiais, devidamente preenchidas e assinadas.

Na correção das Folhas de Respostas, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com rasuras ou com mais de uma opção assinalada.

Ao terminarem as Provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.

No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

Poderá ser eliminado do Concurso Público o candidato que:

apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais determinados;

não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

não apresentar o documento de identidade exigido ou quaisquer dos documentos oficiais equiparados;

estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público;

portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou deixar o local de provas antes de decorrida 1 (uma) hora de seu início.

fizer uso de notas, livros, anotações, réguas de cálculo, códigos, manuais, impressos, manuscritos, códigos e/ou legislação ou qualquer outro material literário ou visual salvo se expressamente admitido no Edital;

for surpreendido usando e/ou portando algum dos objetos indicados;

não prender os cabelos longos deixando à mostra as orelhas;

não entregar o Caderno de Provas e as Folhas de Respostas oficiais ao terminar a duração de realização das provas.

fizer anotação de informações relativas às questões da prova e suas respostas (copiar gabarito ou redação) fora dos meios permitidos;

ausentar-se da sala de prova, portando a Folha de Respostas e/ou Caderno de Provas;

utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso Público;

não permitir a coleta de sua assinatura;

recusar a submeter-se ao sistema de detecção de metal ou, caso necessário, coleta de impressão digital;

fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;

desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;

perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;

tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora, da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;

deixar de atender as normas contidas no Caderno de Provas e na Folha de Respostas e demais orientações/instruções expedidas pela FUMARC.

Caso ocorra alguma situação, a FUMARC lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para a Comissão do Concurso do TJMMG a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, ouvida a FUMARC no que couber.

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Sobre o Cartão de Informação/Local de Realização das Provas do Concurso TJM MG

O Cartão de Informação (CDI) contendo a data, o horário e o local da realização das Provas será disponibilizado, para consulta e impressão pelo próprio candidato, no endereço eletrônico, no período de 25 de maio de 2020 a 31 de maio de 2020.

Caso o candidato não consiga localizar o seu CDI, após ser disponibilizado, deverá entrar em contato com a FUMARC, até dia 29 de maio de 2020 (sexta-feira), pelo telefone (31) 3249-7455 ou comparecer na FUMAR/Concursos, Avenida Francisco Sales, 540, bairro Floresta – BH/MG, das 8h30min às 12h00min ou das 13h30min às 17h00min (exceto sábados, domingos e feriados), munido do boleto bancário, juntamente com o comprovante de pagamento devidamente quitado, para orientações.

É de exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida, consultar e imprimir no endereço eletrônico <www.fumarc.com.br>, o Cartão de Informação – CDI, onde constarão a data, horário e local de realização das provas.

No CDI estarão expressos o nome completo do candidato, o número do documento de identidade, a data de nascimento, as datas, os horários, os locais de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como a data de nascimento.

Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, na sua data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, ou na sigla do órgão expedidor, constantes do CDI deverão ser comunicados pelo candidato ao Fiscal de provas no dia, no horário e no local de realização das provas, mediante apresentação do documento de identificação original e válido, que fará anotação dos dados corretos na Ata de sala.

Caso o candidato não comunique o erro de digitação referente à sua data de nascimento em até 48 horas após a aplicação das provas arcará com o prejuízo advindo de tal erro.

Em nenhuma hipótese, serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato na Solicitação de Inscrição ou Isenção, relativos ao cargo/especialidade e nem quanto à condição em que concorre.

Alterações de endereço e telefone deverão ser solicitadas por escrito pelo candidato à FUMARC, podendo o pedido, assinado, ser entregue pessoalmente no endereço especificado ou através do e-mail fconcursosatendimento@pucminas.br.

O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.

É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de prova com antecedência.

Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.

O candidato que, por qualquer motivo, não visualizar ou imprimir o seu Cartão de Informação (CDI), mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos no Edital do concurso, poderá participar deste Concurso Público.

Para participar do Concurso Público, o candidato deverá entrar em contato com a FUMARC imediatamente após a disponibilização do Cartão de Informação (CDI), a fim de ser informado acerca do dia, local e horário em que realizará as provas. No dia das provas o candidato deverá preencher e assinar o formulário específico fornecido pela FUMARC.

A inclusão será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

Sobre os Recursos do Concurso TJM MG

Caberá recurso fundamentado, dirigido em única e última instância à Comissão de Concurso contra todas as decisões proferidas no âmbito desse Concurso Público, que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.

O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, das 09h00 do primeiro dia útil subsequente à data de publicação oficial do objeto do recurso às 23h59min59 do último dia, contra:

anulação e cancelamento da inscrição;

indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

indeferimento da inscrição;

indeferimento dos pedidos de atendimento especial e para concorrer na condição de pessoa com deficiência;

as questões da prova objetiva de múltipla escolha e os gabaritos preliminares;

totalização dos pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha, desde que se refira a erro de cálculo das notas e classificação preliminar;

totalização dos pontos obtidos na Redação, desde que se refira a erro de cálculo das notas e classificação preliminar;

o resultado do procedimento de heteroidentificação para os candidatos que se autodeclararam negros;

resultado da Perícia Médica para as pessoas com deficiência;

decisões proferidas durante o concurso que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.

Para interposição de recursos o candidato deverá acessar no endereço eletrônico da FUMARC

<www.fumarc.com.br>, no link correspondente ao objeto do recurso, que será disponibilizado no prazo previsto, e inserir as informações solicitadas.

Contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição, o recurso deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, da cópia legível do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição, bem como de toda a documentação e informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.

Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas de múltipla escolha de cada cargo/especialidade será publicado no Diário da Justiça Militar eletrônico – DJMe e disponibilizados juntamente com as questões, nos endereços eletrônicos

<www.tjmmg.jus.br> e <www.fumarc.com.br>, 2 (dois) dias uteis após a realização das provas.

A FUMARC disponibilizará a imagem digitalizada da Folha de Resposta da Prova Objetiva para consulta individual no endereço eletrônico

<www.fumarc.com.br>, na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal.

A FUMARC disponibilizará a imagem digitalizada da Redação para consulta individual no endereço eletrônico <www.fumarc.com.br>, na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal.

No caso de recurso contra totalização de pontos o candidato deverá registrar o total de pontos obtidos e o total de pontos publicados. Deverá ainda indicar a possível falha na computação de acordo com o disposto no Edital do concurso.

Os recursos deverão obedecer às seguintes especificações:

não conter qualquer identificação do candidato no corpo do texto de argumentação lógica do

recurso;

ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido da indicação bibliográfica pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos, no caso de recurso contra questão de prova.

apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso.

Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão/objeto, devidamente fundamentado.

Serão indeferidos os recursos que:

conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

não estiverem devidamente fundamentados;

não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

estiverem em desacordo com as especificações;

fora do prazo estabelecido;

apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;

apresentados contra terceiros;

interpostos coletivamente;

cujo teor desrespeite a banca examinadora;

cópia idêntica de outro (s) recurso (s).

Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso.

A decisão sobre o deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário da Justiça Militar eletrônico – DJMe e disponibilizada nos endereços eletrônicos <www.tjmmg.jus.br> e <www.fumarc.com.br>.

A decisão terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

A fundamentação da decisão relativa ao recurso, cuja etapa seja de responsabilidade da FUMARC, estará disponível para consulta individual pelo candidato no endereço eletrônico <www.fumarc.com.br>.

Se, do exame do recurso, resultar anulação da questão de múltipla escolha, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independe de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito revisado.

Sendo a argumentação apresentada nos recursos, considerada procedente, poderá haver alteração da nota inicial obtida para uma nota superior ou inferior ou ainda a desclassificação do candidato.

Poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

Apodere-se com o processo de coaching de concursos do Dênio Magalhães e seja aprovado.

Sobre os Critérios de Classificação e Desempate do Concurso TJM MG

Para todos os cargos/especialidades, a nota final dos candidatos habilitados será igual à soma dos pontos obtidos nas provas objetivas de múltipla escolha e na prova de Redação, obedecidos os critérios estabelecidos no Edital do concurso.

Os candidatos serão ordenados por lotação/cargo/especialidade de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate do Edital do concurso.

Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.471, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

obtiver maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos, quando houver;

obtiver maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa;

obtiver maior nota na prova objetiva de Noções de Direito;

obter maior nota na prova de Noções de Informática, quando houver;

obtiver maior nota na prova de Redação;

tiver a maior idade;

tiver exercido ou exercer função de jurado em Tribunal de Júri, desde que tenha apresentado a certidão dessa condição dentro do prazo de inscrição e nas formas previstas.

Persistindo o empate, será definido por sorteio público, que será realizado pelo TJMMG, em dia e horário a ser informado aos candidatos empatados por convocação publicada nos endereços eletrônicos <www.tjmmg.jus.br> e <www.fumarc.com.br>, em até 15 dias, após a publicação do resultado da etapa.

Não serão publicados os resultados dos candidatos reprovados.

O candidato reprovado poderá obter a informação sobre a sua situação neste Concurso Público através de Consulta Individual no endereço eletrônico da FUMARC <www.fumarc.com.br>.

Sobre a Nomeção, Posse e Exercício do Concurso TJM MG

A aprovação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Servidores da Justiça Militar.

De acordo com a conveniência administrativa da Justiça Militar de Minas Gerais, serão nomeados para as vagas existentes independentemente de consulta prévia aos interessados, os candidatos aprovados para cada cargo/especialidade pelo qual optaram no ato de inscrição, sendo utilizada, para tanto, a ordem de classificação final.

A aprovação e a classificação no cadastro de reserva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A Justiça Militar de Minas Gerais reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e as vagas existentes.

O candidato aprovado neste Concurso Público, quando convocado para se manifestar acerca de sua nomeação, poderá dela desistir, definitiva ou temporariamente. Em caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua nomeação naquele momento e passa a se posicionar em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar dentro do prazo de validade do concurso.

Não serão fornecidas por telefone informações quanto à posição do candidato no concurso, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para fins de comprovação junto a outros órgãos por ocasião de provas de títulos, a publicação do resultado final do concurso público.

Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que:

não tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato, resguardando-se, no que couber, o disposto no art. 66 da Lei Estadual n. 869, de 05/07/1952;

renunciar ao direito de posse (o formulário de renúncia poderá ser obtido no endereço eletrônico <www.tjmmg.jus.br>);

não apresentar ou apresentar intempestivamente a documentação exigida;

A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios da alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência ou que se autodeclararem negros que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica e na averiguação da condição de negro, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos para a posse.

uma fotografia recente, no tamanho 3×4;

cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento, observado o estado civil na data da posse;

cópia autenticada da carteira de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

cópia autenticada do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou outro documento contendo o número;

certidão expedida pela Justiça Eleitoral na qual conste, além da quitação eleitoral, os dados constantes do título de eleitor;

cópia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

cópia do cadastro de inscrição no cadastro do PIS ou PASEP ou outro documento contendo o número;

atestado de antecedentes criminais com o “nada consta”, fornecido por Órgão competente do

Estado;

laudo médico de aptidão favorável;

ficha cadastral fornecida pelo TJMMG;

declaração, em modelo fornecido pelo TJMMG, de que, com a posse, não acumulará remuneração ou proventos de cargo, função ou emprego público, nos casos vedados por lei, conforme o disposto no art. 37 da Constituição da República;

declaração, em modelo fornecido pelo TJMMG, de não ter sido exonerado ou dispensado de cargo ou função pública exercidos em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de processo administrativo;

declarações, em modelos fornecidos pelo TJMMG, sobre as proibições constantes nos incisos do art. 274 da Lei Complementar n. 59/2001;

declarações de bens;

cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão de curso, reconhecido pelo órgão competente, comprovando a escolaridade exigida;

comprovante de inscrição ou registro nos conselhos regionais respectivos, se for o caso. (comprovante de experiência, no mínimo de 2 (dois) anos de atuação como Analista de Sistemas para o cargo de Técnico Judiciário/Analista de Sistemas; comprovante de experiência, no mínimo de 2 (dois) anos de atuação como Administrador de Rede para o cargo de Técnico Judiciário/Administrador de Rede e comprovante de experiência, no mínimo de 2 (dois) anos de atuação como técnico em informática para o cargo de Oficial Judiciário/Assistente Técnico de Sistemas).

Para obtenção do laudo de aptidão, o candidato deverá submeter-se a exame médico sob a responsabilidade da Gerência de Saúde do Trabalho do TJMG – GERSAT, apresentando os seguintes exames laboratoriais, que correrão às suas expensas.

eletrocardiograma de repouso;

radiografia do tórax com laudo (PA e perfil esquerdo);

hemograma e plaquetas;

creatinina;

colesterol total e fracionado;

triglicerídeos;

glicemia de jejum;

grupo sanguíneo e fator RH;

urina rotina.

No exame médico, a GERSAT poderá concluir pela aptidão ou inaptidão física e mental do candidato para a posse no cargo/especialidade a que tiver concorrido ou, ainda, exigir novos exames e testes complementares necessários para a conclusão.

O candidato considerado inapto no exame médico poderá recorrer, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data da publicação da decisão no DJMe, apresentando recurso, pessoalmente ou por SEDEX ou Carta, ambos com Aviso de Recebimento, à GERSAT (Ref. Recurso Laudo Aptidão – Concurso Público para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais e do Quadro de Pessoal das Secretarias do Juízo Militar do Estado de Minas Gerais – Edital n. 01/2020 – Rua Guajajaras, n. 40, 20º andar – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP 30180 100), com os custos correspondentes à postagem por conta do candidato.

Além de se submeter a exame médico para obtenção do laudo de aptidão, comum a todos os candidatos, aqueles inscritos como portadores de deficiência deverão submeter-se a uma perícia médica para verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto n. 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do STJ.

Os candidatos inscritos como portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de exames realizados às suas expensas e de original ou cópia de laudo médico, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n. 3.298/1999 e suas alterações.

Concluindo a Junta Médica designada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o candidato será excluído da lista de classificação de candidatos portadores de deficiência, mantendo a sua classificação na lista geral de candidatos.

Será publicada, no Diário do Judiciário Militar eletrônico – DJMe, a relação dos candidatos que forem excluídos da lista de classificação de candidatos portadores de deficiência.

Da exclusão da lista de candidatos inscritos como portadores de deficiência, caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, para a junta médica do TJMG, devendo ser instruído com os documentos discriminados.

Assegure sua aprovação com as orientações precisas do coach para concursos Dênio Magalhães.

Sobre as Disposições Finais do Concurso TJM MG

Todas as publicações oficiais referentes ao concurso serão feitas no Diário da Justiça Militar eletrônico – DJMe.

O Edital do concurso será publicado no Diário da Justiça Militar eletrônico – DJMe, uma vez em seu inteiro teor e mais três vezes, por extrato, e, ainda, disponibilizado nos seguintes endereços eletrônicos <www.tjmmg.jus.br> e <www.fumarc.com.br>.

Os itens do Edital do concurso poderão ser alterados, atualizados ou acrescidos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou comunicado a ser publicado e, também, disponibilizado nos endereços eletrônicos: <www.tjmmg.jus.br> e <www.fumarc.com.br>.

O acompanhamento das publicações do Edital do concurso, avisos e comunicados relacionados ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.

Não será aceita a apresentação de documentos ou a interposição de recursos via fax, telegrama, correio eletrônico, ou outro meio não especificado no Edital do concurso.

Os prazos estabelecidos no Edital do concurso são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos e de documentos após as datas e em desacordo com as formas estabelecidas no Edital do concurso.

Não se inclui o prazo para apresentação de documentos para a posse.

A Justiça Militar poderá realizar, a qualquer tempo, investigação social a respeito do candidato, visando à verificação de sua idoneidade moral, podendo cancelar a sua inscrição ou eliminá-lo do certame, ainda que homologado o concurso.

Os documentos apresentados, após as datas previstas no Edital do concurso, não serão analisados, bem como não serão conhecidos os recursos intempestivos.

Para a contagem do prazo de apresentação de documentos e interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido no Edital do concurso, desde que dia útil no TJMMG e na FUMARC, sendo prorrogado, em caso contrário, para o primeiro dia útil subsequente.

Não será disponibilizada ao candidato cópia e/ou devolução de recurso ou de quaisquer documentos apresentados.

A comprovação da tempestividade da apresentação de documentos de posse e nomeação será feita pela data da entrega do protocolo no TJMMG, situado na Rua Tomaz Gonzaga, 686, Bairro de Lourdes, Belo Horizonte/MG.

O candidato deverá manter seu endereço e telefone atualizado por meio de correspondência:

até a publicação do Resultado Final, pessoalmente na FUMARC, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h, exceto sábados, domingos e feriados ou por SEDEX ou por carta, ambos com Aviso de Recebimento, no endereço Av. Francisco Sales, 540 – Floresta – CEP 30150-220, Belo Horizonte/MG

a partir da homologação, exclusivamente, no TJMMG, Setor de Recursos Humanos, na Rua Tomaz Gonzaga, 686 – Lourdes – CEP 30180-140, Belo Horizonte/MG, ou pelo e-mail: rh@tjmmg.jus.br – Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso do TJMMG.

Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dos dados pessoais.

Todas as informações e orientações a respeito deste Concurso Público, poderão ser obtidas na sede da FUMARC, localizada na Avenida Francisco Sales, n. 540, bairro Floresta – Belo Horizonte/MG, no horário das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h, exceto sábados, domingos e feriados ou pelo telefone (31) 3249-7455 ou no endereço eletrônico da FUMARC <www.fumarc.com.br>.

O TJMMG e a FUMARC não fornecerão nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a concursos anteriores.

O TJMMG e a FUMARC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes ao conteúdo programático das provas deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto no Edital do concurso.

O resultado final do concurso será homologado pelo Presidente do TJMMG e publicado no Diário da Justiça Militar eletrônico – DJMe e disponibilizado nos sites <www.tjmmg.jus.br> e <www.fumarc.com.br>.

O resultado final do Concurso será divulgado em três listas:

a primeira contendo os nomes por ordem de classificação de todos os candidatos aprovados;

a segunda, também por ordem de classificação, dos que se inscreverem às vagas destinadas as pessoas com deficiências e;

a terceira, também por ordem de classificação, dos que se inscreverem às vagas destinadas a candidatos negros.

A constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração implicará, ainda que homologado o concurso, anulação da inscrição do candidato, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, sendo-lhe garantido o direito de ampla defesa.

O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, contados da data de publicação do ato de homologação, prorrogável uma vez por igual período, a critério do TJMMG.

Para a nomeação dos candidatos aprovados, o TJMMG observará a sua disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O TJMMG e a FUMARC eximem-se das despesas com viagens, alimentação e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso, ouvida a FUMARC no que couber.

Após o término do certame, a FUMARC encaminhará toda documentação referente a este Concurso Público ao TJMMG para arquivamento.

Será admitida a impugnação do Edital normativo do concurso interposta impreterivelmente e formalmente escrita, até o quinto dia corrido à data de publicação do Edital e será julgada pela Comissão do Concurso, ouvida a FUMARC, no que couber.

A impugnação deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão do Concurso e entregue ou enviada à FUMARC em envelope fechado, por uma das seguintes formas:

pessoalmente ou terceiro, na FUMARC/Concursos, Avenida Francisco Sales, 540, bairro Floresta – BH/MG, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h, exceto sábados, domingos e feriados; ou

via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), postada nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçada a FUMARC/Concursos no endereço: Avenida Francisco Sales, 540 – Floresta – BH/MG – CEP: 31150-220.

A Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso designada pela Portaria n. 1.153/2019, publicada no DJMe de 27/03/2019, constitui única instância para qualquer tipo de recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões.

Integram este Edital os seguintes Anexos:

Anexo I – Conteúdos Programáticos;

Anexo II – Laudo Caracterizador Pessoa com Deficiência;

Anexo III – Requerimento para Devolução da Taxa de Inscrição; Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2020.

Sobre o Conteúdo Programático do Concurso TJM MG

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Língua Portuguesa

(comum a todos os cargos/especialidades de nível médio e superior)

Leitura, compreensão e interpretação de textos.

Conhecimentos linguísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos.

Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua.

Estrutura fonética: letra, fonema, encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, ortoépia, acentuação tônica e gráfica.

Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego.

Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas.

Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares), concordância ideológica (silepse).

Sintaxe de regência: verbos quanto à predicação, regência nominal e verbal.

Crase.

Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise.

Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

Ao estudar Língua Portuguesa você fica motivado para passar no concurso TJM MG.

Noções de Direito

(comum a todos os cargos/especialidades de nível médio e nível superior, EXCETO para o cargo de Técnico Judiciário, especialidade Técnico Judiciário)

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (com as alterações introduzidas pelas EmendasConstitucionais).

Dos Princípios Fundamentais (art. 1º a 4º)

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (art.5º ao 17)

Da Organização político-administrativa da República Federativa do Brasil (art.18 e 19)

Da Administração Pública (art. 37 a 41)

Do Poder Legislativo (art. 44 a 47, 59 a 69)

Do Poder Executivo (art. 76 a 83)

Do Poder Judiciário (art. 92 a 126)

Das Funções essenciais à Justiça (art. 127 a 135)

Da Família, da criança, do adolescente e do idoso (art. 226 a 230).

Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 (com as alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais).

Dos Servidores Públicos (art. 20 a 37)

Do Poder Legislativo (art. 52 a 72)

Do Poder Executivo (art. 83 a 94)

Do Poder Judiciário (art. 96 a 118)

Das Funções essenciais à Justiça (art. 119 a 132)

Lei Complementar Estadual n. 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n. 85, de 28 de dezembro de 2005 e pela Lei Complementar n. 105, de 14 de agosto de 2008, Lei Complementar n. 135, de 27 de junho de 2014, Lei Complementar n. 139, de 03 de maio de 2016, Lei Complementar n. 146, de 09 de janeiro de 2018, Lei Complementar n. 148, de 04 outubro de 2019 (Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais).

Da Organização e Divisão Judiciárias (art. 1º a 9º, 11 a 16, 23 (30) a 31, 52 a 54, 82 a 85, 163, 236 a 257)

Dos Direitos do Servidor (art. 260 a 272)

Do Regime Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário (art. 273 a 290)

Da sindicância e do processo disciplinar (art. 291 a 300)

Lei Estadual n. 869, de 5 de julho de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais).

Das Disposições Preliminares (art. 1º a 9º)

Do Provimento (arts. 10 a 13)

Da Nomeação (arts.14 e 15)

Do Estágio Probatório (art.23)

Do Exercício (arts. 68 a 79)

Do Tempo de Serviço (arts. 87 a 91)

Da Frequência e do Horário (arts. 92 a 201, c/c Resolução n. 171-TJMMG/2016)

Das Férias (arts. 152 a 155)

Das Licenças (art. 158 a 186)

Regimento Interno do TJMMG (Resolução n. 167, de 05/05/2016).

Código de Ética dos Servidores das Justiça Militar de Minas Gerais (Resolução n. 183, de 12/12/2017)

Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.

Princípios (art. 1º ao 5º)

Definições (art. 6º)

Modalidades. Limites e Dispensa (art. 20 a 26)

Sanções administrativas e penais (art. 81 a 108)

Resolução nº 217 da 3ª Assembleia Geral da ONU, de 10 de dezembro de 1948 (Declaração Universal dos Direitos Humanos)

Noções Básicas de Direito Penal Militar:

Conceito de Direito Penal Militar;

Fontes de Direito Penal Militar.

Observação:

As leis federais podem ser acessadas no endereço eletrônico da Presidência da República (www.planalto.jus.br – Link “Legislação”).

As leis estaduais podem ser acessadas no sítio da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (www.almg.jus.br – Link “Legislação”).

As normas do TJMMG podem ser acessadas no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais – www.tjmmg.jus.br (http://cp.tjmmg.jus.br/ConsultaAtosNormativos/).

Ao assimilar Noções de Direito você caminha rumo a sua aprovação no concurso TJM MG.

Noções de Informática

(comum aos cargos de Oficial Judiciário/Oficial Judiciário e Técnico Judiciário/Técnico Judiciário)

Considerar versão em Português do Sistema Operacional Windows e Ferramentas

Conhecimento de operação com arquivos em ambiente Windows 10.

Conhecimento de arquivo e pastas (diretórios) Windows 10.

Utilização do Windows Explorer: criar, copiar, mover arquivos, criar diretório Windows 10.

Conhecimentos em Microsoft Word 2016 para edição de texto: criação de um novo documento, elaboração de tabelas, formatação geral e impressão.

Conhecimentos de Internet.

Correio Eletrônico: receber e enviar mensagens; anexos; catálogos de endereço; organização das mensagens.

Conhecimentos do Microsoft Excel 2016: referências a células, fórmulas de soma e de condição e outras fórmulas, gráficos, formatação condicional, impressão.

Agora você já estudou Noções de Informática e sua aprovação no concurso TJM MG vai se tornando uma realidade para você.

Conhecimentos Específicos (Nível Médio)

Oficial Judiciário/Assistente Técnico de Sistemas

Programação de Sistemas

Conceitos. Manutenção, documentação e suporte. Padrão e implementações Oracle Database Server, PL/SQL e JAVA.

Sistemas gerenciadores de banco de dados, modelagem de dados, utilizando o modelo entidade- relacionamento, modelo relacional e linguagem SQL.

Interface enfocando a Internet: Conceitos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet.

Fundamentos de projetos de software: Conceitos, estrutura e objetivos. Ciclo de vida do projeto e do produto. Processos e área de conhecimento.

Noções de Operação e Suporte de sistemas de microinformática e suas aplicações em ambiente corporativo: Estrutura e organização. Configuração e operação. Arquiteturas e aplicações.

Conceitos de Tecnologia da Informação: Conceitos de hardware e software.

Componentes de hardware. Processamento de dados. Software básico e software de aplicação. Sistema operacional e seus utilitários.

Noções de Organização e arquitetura de computadores: unidade central de processamento, placa-mãe, processadores (características), memórias, dispositivos de entrada e saída (periféricos), interfaces, portas, cabos e conectores. Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos e pastas. Instalação de programas e periféricos em microcomputadores.

Sistemas operacionais: Conceitos. Sistemas operacionais de estações de trabalho Microsoft Windows. Noções de instalação, configuração, administração, operação e manutenção.

Internet e Intranet: Conceito e arquitetura. Utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet/Intranet, ferramentas e aplicativos de navegação, correio eletrônico, conceitos de protocolos, utilização dos recursos World Wide Web, organização de informação para uso na Internet, transferência de informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo, multimídia, acesso à distância a computadores;

Segurança da informação e tecnologia: Série ISO/IEC 27000 (Gestão de segurança da informação), ISO/IEC 15408 (Critérios de avaliação para segurança de TI, Common Criteria), OWASP (Open Web Application Security Project). Conceitos básicos de segurança, proteção, controles, riscos, ameaças, vulnerabilidades, criptografia e certificação digital. Gestão e política de segurança da informação e continuidade de negócios;

Noções de Gestão de serviços de tecnologia da informação: ITIL v. 3 (Information Technology Infrastructure Library version 3). Conceitos básicos, estrutura e objetivos. Processos e funções de estratégia, desenho, transição, operação e melhoria contínua de serviços.

Noções de Gerência de projetos: PMBOK (Project Management Body of Knowledge). Conceitos básicos, estrutura e objetivos. Projetos e a organização. Ciclo de vida de projeto e ciclo de vida do produto. Processos, grupos de processos e áreas de conhecimento.

Inglês Técnico.

Ao entender o Conteúdo Programático para o cargo de Oficial Judiciário/Assistente Técnico de Sistemas você se sente pronto para ser aprovado no concurso TJM MG.

Conhecimentos Específicos (Nível Superior)

Técnico Judiciário/Técnico Judiciário

Direito Constitucional

Dos Princípios Fundamentais.

Dos Direitos e Garantias Fundamentais.

Da Organização do Estado.

Da Organização dos Poderes.

Das Funções Essenciais à Justiça.

Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas.

Do Sistema Tributário Nacional.

Da Ordem Econômica e Financeira.

Da Ordem Social.

Das Disposições Constitucionais Gerais.

Das Disposições Constitucionais Transitórias.

Da Constituição do Estado de Minas Gerais (arts. 1º a 37; 40; 52 a 143)

Ao estudar sobre o conteúdo de Direito Constitucional o concurso TJM MG vai se tornando parte da história da sua aprovação.

Direito Administrativo

Princípios do Direito Administrativo.

Administração Pública: conceito, princípios, finalidade, órgãos e agentes.

Administração Pública direta e indireta. Poderes Administrativos.

Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies, motivação, revogação e anulação.

Contratos administrativos: conceito, espécies, formalização, alteração, execução, inexecução, revisão e rescisão.

Licitação: conceito, princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade, sanções penais. Recursos administrativos.

Serviços Públicos: conceito, classificação, delegação, concessão, permissão e autorização.

Servidores Públicos. Regime jurídico. Organização do serviço público. Direitos, deveres e proibições do servidor público. Responsabilidade Administrativa, civil e criminal do servidor público.

Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, alienação, imprescritibilidade, impenhorabilidade.

Controle da Administração.

Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das privadas prestadoras de serviço público. Direito de regresso.

Limitações do direito de propriedade.

Intervenção do Estado na propriedade. Desapropriação por necessidade e utilidade pública. Desapropriação por interesse social. Desapropriação indireta. Retrocessão. Servidão e requisição administrativa.

Processo Administrativo: processo e procedimento, princípios, fases e modalidades.

Improbidade Administrativa.

Reformas Constitucionais Administrativas.

Ao captar a essência do Direito Administrativo você se sintoniza com o sucesso no concurso TJM MG.

Direito Civil

Da pessoa natural. Personalidade e capacidade. Da pessoa jurídica e seu registro. Da sociedade e das associações civis. Das fundações. Do domicílio civil.

Dos bens.

Dos fatos, atos e negócios jurídicos.

Dos defeitos dos atos jurídicos.

Da forma dos atos jurídicos e da sua prova.

Dos atos ilícitos.

Da prescrição e da decadência.

Obrigações. Conceito. Fontes. Modalidades. Efeitos. Extinção.

Contratos. Espécies.

Responsabilidade Civil.

Ao compreender o conteúdo de Direito Civil você se sente na rota da aprovação no concurso TJM MG.

Direito Processual Civil

Da jurisdição.

Ação: conceito, condições e teorias.

Princípio do direito civil. Normas fundamentais do processo civil.

Sujeitos da relação processual: parte e procuradores. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. O Ministério Público no Processual Civil. Advocacia Pública. Defensoria Pública.

Da competência. Dos impedimentos e da suspeição.

Dos atos processuais: forma, tempo e prazos. Comunicação dos atos. Nulidades. Valor da causa.

Da formação, suspensão e extinção do processo. Pressupostos processuais.

Processo de Conhecimento. Do procedimento comum. Tutelas provisórias: tutela de urgência e tutela de evidência.

Das provas.

Audiência de Instrução e Julgamento.

Sentença: conceito, requisição e efeitos.

Da coisa julgada.

Cumprimento de Sentença. Cumprimento de Obrigação Pecuniária. Cumprimento Provisório. Cumprimento Definitivo. Cumprimento da Sentença no Caso de Prestação Alimentícia. Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Cumprimento de Sentença no caso de Obrigação a Fazer, não Fazer ou Entregar Coisa. Impugnação ao Cumprimento de Sentença.

Execução em geral. Partes no Procedimento Executivo. Competência. Requisitos Necessários para Realizar qualquer Execução. Título Executivo. Títulos Executivos Judiciais. Títulos Executivos Extrajudiciais. Alienação de Bens Impenhoráveis. Embargos.

Precedentes Judiciais.

Recursos: conceito, pressupostos, juízo de admissibilidade, efeitos. Apelação. Agravo. Recurso Ordinário. Recurso Especial. Recurso Extraordinário. Formas não recursais de impugnação às decisões judiciais.

Desapropriação e o processo expropriatório.

Mandado de Segurança. Ação Popular. Mandado de Injunção.

Ao reter o conteúdo de Direito Processual Civil você dá mais um passo para passar no concurso TJM MG.

Direito Penal

1. Crimes contra a Administração Pública: Dos Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Dos crimes contra a administração da justiça.

Ao dominar o conteúdo de Direito Penal você se sente mais seguro para passar no concurso TJM MG.

Direito Processual Penal

A norma processual penal no tempo e no espaço. Interpretação da norma processual penal.

Fontes do Direito Processual Penal. Aplicação da lei processual penal. Princípios disciplinadores do Direito Processual Penal. As garantias constitucionais e o Processo Penal.

Polícia e Inquérito Policial.

Ação Penal. Ação Civil.

Jurisdição. Órgãos de Jurisdição Penal. Competência. Métodos de determinação e modificação da competência. Conflito de jurisdição. Conflito de Competência. Competência da Justiça Federal e da Justiça Militar Estadual.

Sujeitos do processo. Capacidade processual. Legitimidade. O Ministério Público e seu assistente. Acusado e defensor. O interrogatório do acusado e a ampla defesa. Princípios que regem o contraditório.

Processo e procedimento. Dos procedimentos comuns e especiais.

Das medidas assecuratórias.

Da insanidade mental do acusado.

Das provas.

Instrução criminal. Prisão e suas modalidades. Liberdade provisória. Fiança. Citações e intimações. Questões e processos incidentes.

Sentença criminal; formalidades essenciais; declaração da sentença; nova definição jurídica do fato; publicidade; efeitos. A validade da sentença condenatória criminal enquanto coisa julgada inconstitucional.

Crimes de competência do júri e do juiz singular. Pronúncia. Impronúncia. Absolvição sumária. Desclassificação. Desqualificação. Libelo. Quesitos. Do julgamento pelo júri.

Recursos. Fontes normativas dos recursos. Classificação dos recursos. Procedimento recursal. Efeitos dos recursos. Juízo de admissibilidade. Extinção anormal das vias recursais. Dos recursos em espécie. Nulidades.

Ao saber Direito Processual Penal você se sente mais preparado para ser aprovado no concurso TJM MG.

Direito Penal Militar

Crime Militar: identificação de crime militar perante o CPM. Conceito.

Do crime: crime consumado e tentativa. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Crime impossível. Crime doloso. Crime culposo.

Estado de necessidade. Legítima defesa.

Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito.

Da imputabilidade penal.

Da embriaguez.

Concurso de agentes. Concurso de crimes. Crime continuado.

Das causas de extinção da punibilidade no CPM.

Com a percepção do conteúdo de Direito Penal Militar você avança a passos largos para conquistar a sua vaga no concurso TJM MG.

Direito Processual Penal Militar

Lei de Processo Penal Militar e sua aplicação.

Inquérito Policial Militar.

Ação Penal Militar e seu exercício.

Do Processo Penal Militar.

Do Juiz e seus auxiliares.

Partes do Processo.

Da denúncia.

Do foro militar.

Da citação, intimação e notificação.

Dos recursos na Justiça Militar.

Ao entender Direito Processual Penal Militar sua aprovação no concurso TJM MG espera por você.

Legislação Especial

Resolução nº 217 da 3ª Assembléia Geral da ONU, de 10 de dezembro de 1948 (Declaração Universal dos Direitos Humanos).

Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984 (Execução Penal)

Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985 (Ação Civil Pública)

Lei n. 12.016, de 07 de agosto de 2009 (Mandado de Segurança)

Lei n. 7.853, de 24 de outubro de 1989 (Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência)

Lei n. 8.069, de 13 de junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)

Lei n. 13.491, de 13 de outubro de 2017 (Amplia a Competência da Justiça Militar)

Ao se atualizar com o conteúdo de Legislação Especial você se prepara para passar no concurso TJM MG.

Técnico Judiciário/Administrador de Redes

Sistemas operacionais de rede/servidores:

Manipulação de arquivos e diretórios, administração de usuários e grupos, sistema de arquivos, gerenciamento de processos, servidores, fundamentos de Linux, fundamentos de Windows Server.

Redes de computadores: Fundamentos de protocolos, cabeamento, arquitetura de redes locais, equipamentos de redes, segurança e desempenho, montagem de redes ponto a ponto e cliente/servidor, pilha TCP/IP, camada física, camada de enlace de dados, camada de rede, camada de transporte, camada de aplicação, segurança de redes.

Tecnologias de redes (LANs, MANs e WANs)

Ferramentas de administração de redes.

Segurança digital em redes: fundamentos de segurança da informação, vulnerabilidade de sistemas, crimes contra computadores, criptografia, certificação digital, privacidade, segurança de redes, firewalls, detecção e combate a invasões. Vírus, vermes, spam e outras pragas (Malware), autenticação e identificação, LDAP.

Segurança da informação.

Conceitos e fundamentos de sistemas operacionais.

Configuração e gerenciamento de processos servidores dos sistemas operacionais comerciais.

Aspectos operacionais de redes.

Segurança da informação e tecnologia: Série ISO/IEC 27000 (Gestão de segurança da informação), ISO/IEC 15408 (Critérios de avaliação para segurança de TI, Common Criteria), OWASP (Open Web Application Security Project). Conceitos básicos de segurança, proteção, controles, riscos, ameaças, vulnerabilidades, criptografia e certificação digital. Gestão e política de segurança da informação e continuidade de negócios;

Gestão de serviços de tecnologia da informação: ITIL v. 3 (Information Technology Infrastructure Library version 3). Conceitos básicos, estrutura e objetivos. Processos e funções de estratégia, desenho, transição, operação e melhoria contínua de serviços.

Gerência de projetos: PMBOK (Project Management Body of Knowledge).

Conceitos básicos, estrutura e objetivos. Projetos e a organização. Ciclo de vida de projeto e ciclo de vida do produto. Processos, grupos de processos e áreas de conhecimento.

Inglês Técnico.

Ao entender o Conteúdo Programático para o cargo de Técnico Judiciário/Administrador de Redes você se sente pronto para ser aprovado no concurso TJM MG.

Técnico Judiciário/Analista de Sistemas

Lógica de Programação.

Constantes e variáveis. Expressões lógicas, aritméticas e literais. Comandos de entrada e saída. Estruturas sequenciais, condicionais e de repetição. Vetores e Matrizes. Registros. Listas, Pilhas, Filas e Deques. Árvores. Programação orientada a eventos.

Metodologia de desenvolvimento de sistemas. Modelos de processos de desenvolvimento de software. Participantes do processo de desenvolvimento de software. Estrutura básica de uma metodologia de desenvolvimento de sistemas.

Metodologias Ágeis de Desenvolvimento: Scrum, XP, TDD, Modelagem Ágil, DDD, Kanban.

Engenharia de Software. 4.1 Engenharia de Requisitos, Gestão de Requisitos, Análise e Projeto, Implementação, Testes (unitários automatizados, funcionais, não funcionais e outros), Homologação e Gestão de Configuração.

Análise e projeto orientado a objetos. Conceitos básicos sobre UML. Modelagem de Casos de Uso. Modelagem Estrutural. Modelagem Comportamental. Modelagem Arquitetural.

Modelagem de dados utilizando o Modelo de Entidade-Relacionamento. Entidades e Relacionamentos. Mapeamento de Cardinalidade. Chaves de Entidade. Auto-relacionamento. Agregação. Mapeamento de restrições de integridade. Generalização e especialização.

Linguagem de implementação Banco de Dados: Banco Físico, Lógico e Conceitual. Linguagens procedurais embarcadas e SQL/ANSI.

Conceitos e fundamentos de SOAP – Arquitetura orientada a serviços.

Gestão Eletrônica de Documentos, XML como representação.

Governança de Tecnologia da Informação. Modelo COBIT 5. Gerenciamento de Serviços. Modelo ITIL V3.

Ao entender o Conteúdo Programático para o cargo de Técnico Judiciário/Analista de Sistemas você se sente pronto para ser aprovado no concurso TJM MG.

Técnico Judiciário/Contador

Fundamentos de Contabilidade Financeira (Geral):

estrutura conceitual básica da Contabilidade, objetivos da Contabilidade, patrimônio e sua composição, equação fundamental do patrimônio, estados patrimoniais, fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais.

Componentes patrimoniais Ativos: conceitos, conteúdo e classificação dos grupos e subgrupos de acordo com a Lei n. 6.404/76, composição das contas de ativo, critérios de avaliação, métodos de avaliação dos estoques, aspectos fiscais relativos a estoques. Passivo: conceitos, conteúdo e classificação dos grupos e subgrupos de acordo com a Lei n. 6.404/76, composição das contas de passivo, critérios de avaliação, provisões. Patrimônio líquido: conceitos, conteúdo e classificação dos grupos e subgrupos de acordo com a Lei n. 6.404/76, composição das contas do patrimônio líquido, critérios de avaliação, formação e alterações do capital social. Reservas e Provisões: diferenciação entre reservas e provisões, tipos de reservas, constituição e reversão de reservas, tratamento contábil e forma de avaliação. Composição e tratamento contábil da conta lucros ou prejuízos acumulados.

Conceituação de receitas, ganhos, despesas, custos e perdas. Receitas: apuração e apropriação das receitas, tipos e classificação, tratamento legal, forma de contabilização, observância dos princípios contábeis. Despesas: apuração e apropriação das despesas, classificação e tratamento legal, formas de Contabilização, observância dos princípios contábeis.

Custos dos produtos/mercadorias/serviços vendidos: conceitos, formas de apuração e contabilização. Receitas e despesas não-operacionais: definição, conteúdo, tipos, formas de apuração, contabilização.

Plano de contas, fatos e lançamentos contábeis. Escrituração contábil e registro de operações típicas de empresas comerciais, industriais e de serviços. Principais livros e documentos fiscais. Livros contábeis (diário, razão, caixa, contas-corrente). Controle de contas bancárias, incluindo conferência e conciliação de saldos. Planejamento e controle de caixa. Elaboração de relatórios financeiros a partir dos livros contábeis. Classificação, organização e arquivamento de documentos comprobatórios dos registros contábeis. Sistemas de escrituração.

Apuração do Resultado, encerramento de exercício social e distribuição do resultado. Provisão para o imposto sobre a renda e contribuição social. Participações e contribuições: conceitos, formas de cálculo e contabilização. Distribuição do resultado (destinação de Lucros): tipos de distribuição, disposições legais, forma de cálculo, contabilização e apresentação (divulgação).

Demonstrações Financeiras segundo a Lei n. 6.404/76: tipos de demonstrações, obrigatoriedade de apresentação, conceitos e forma de apresentação (divulgação). Notas Explicativas às demonstrações financeiras. Consolidação de demonstrações financeiras.

Análise das demonstrações financeiras: análise horizontal e vertical: análise do capital de giro; índices de liquidez, de endividamento, de rentabilidade (lucratividade) e de rotatividade (de atividades); alavancagem financeira e operacional.

Orçamento Público: conceito, classificação, tipos, princípios orçamentários, ciclo orçamentário, elaboração do orçamento, exercício financeiro, créditos adicionais, orçamento por programas, plano plurianual (PPA), diretrizes orçamentárias, orçamento base zero, programação financeira e transferências financeiras. Aprovação, execução e avaliação do orçamento.

Processo de elaboração de proposta orçamentária. Planejamento e controle orçamentário.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA): finalidade de cada uma e inter- relação entre elas, importância destas leis para a contabilidade governamental, relação com as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública estabelecidas no PPA e PPAG.

Receita Pública: conceito, classificação (receitas correntes, receitas de capital), estágios (previsão, lançamento, arrecadação, recolhimento) e codificação da receita (classificação da receita por categoria econômica, classificação da receita por fontes). Restituição e Anulação de Receitas.

Despesa Pública: conceito, classificação da despesa quanto à natureza (categorias econômicas, grupo de despesas, modalidade de aplicação, elemento de despesas) e estágios (fixação, empenho, liquidação, pagamento).

Dívida ativa: conceito, inscrição e classificação (natureza tributária, natureza não tributária). Dívida passiva: conceito e classificação (dívida flutuante, dívida fundada). Suprimento de fundos: conceito, concessão e restrições na concessão. Despesas de exercícios anteriores: conceito, ocorrência e prescrição.

Restos a pagar: conceito, classificação (restos a pagar processados, restos a pagar não processados), pagamento, cancelamento e prescrição.

Contabilidade Governamental: conceito, objetivo, classificações, normas, campo de aplicação e regimes contábeis. Controle contábil na administração pública. Sistema de contabilidade governamental. Patrimônio na administração pública: conceito e aspectos quantitativos e qualitativos. Inventário na administração pública. Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TSP Estrutura Conceitual. MCASP Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

Escrituração na administração pública: normas, sistema de contas, plano de contas, registro de operações típicas.

Balanços (demonstrativos da gestão): Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais. Operações de encerramento do exercício e levantamento de contas.

Dispositivos da lei de responsabilidade fiscal (Lei Complementar n. 101/2000) e da lei de licitação e contratos (Lei n. 8.666/93) que interferem no processo contábil das organizações (sujeitas a estas leis). Modalidades, limites, dispensa e inexigibilidade de licitação para compras, obras e serviços. Cláusulas necessárias nos contratos. Documentos hábeis a serem fornecidos pelos credores, na entrega dos materiais, prestação de serviços ou execução de obras. O exercício financeiro. Relatório de Gestão Fiscal: características e conteúdo.

Levantamento de contas, tomada de contas e prestação de contas na administração pública: conceituação, características, procedimentos, responsabilidades dos gestores públicos, relatórios, prazos, legislação que disciplina estes procedimentos. Controle de custos na administração pública. Fundamentos sobre controle, controle interno e controle externo na administração pública.

Noções básicas sobre tributos. Impostos, taxas e contribuições. Tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições. Retenções na fonte realizadas pela administração pública. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Imposto Sobre Serviços (ISS). Contribuição Previdenciária (INSS). Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971/2009. Decreto 9.580/2018. Lei Complementar nº 116/2003. Lei Complementar nº 123/2006.

Ao entender o Conteúdo Programático para o cargo de Técnico Judiciário/Contador você se sente pronto para ser aprovado no concurso TJM MG.

Técnico Judiciário/Estatístico

Estatística descritiva e análise exploratória de dados: interpretação de gráficos, tabelas, histogramas, box-blot, diagramas.

Medidas de Dispersão: variância, desvio padrão, amplitude, coeficiente de variação e intervalo interquantil.

Medidas de Posição: Média, Moda, Mediana e Quantis em geral.

Análise de regressão linear: Critérios de mínimos quadrados e de máxima verossimilhança; modelos de regressão linear; análise de variância; análise de resíduos.

Correlação.

Estimação e intervalo de confiança

Análise de séries temporais: modelos de Box & Jenkins; modelos autoregressivos; modelos de médias móveis; modelos mistos; função de autocorrelação (FAC); função de autocorrelação Parcial (FACP).

Probabilidade: definições básicas e axiomas; probabilidade condicional e independência; Teorema da Probabilidade Total e Teorema de Bays; variáveis aleatórias discretas e contínuas; distribuição de probabilidades; distribuição de probabilidade discretas (Bernoulli, Binomial, Poisson); distribuições de probabilidades contínuas (exponencial, normal); distribuições condicionais e independência.

Técnicas de Amostragem: amostragem aleatória simples; estratificada; sistemática e por conglomerados.

Testes de Hipóteses: hipóteses simples e compostas; níveis de significância de um teste; Teste-t de Student; Teste Qui-quadrado em tabelas de contigência.

Métodos Não Paramétricos (Teste do Sinal, Teste de Wilcoxon, Teste de MannWhitney,Teste de Kruskal-Wallis).

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Sobre o Edital do Concurso TJM MG

Edital Concurso TJM MG para Técnico e Oficial Judiciário 2020