Tudo Sobre o Concurso do Tribunal de Contas do Distrito Federal TCDF para o cargo de Auditor de Controle Externo 2020

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO.

O Tribunal de Contas do Distrito Federal divulga o edital para o cargo de Auditor de Controle Externo.

São 10+CR vagas com remuneração inicial de R$16.673,35. Confira!

Índice

Sobre a Banca Organizadora do Concurso TCDF

O concurso público será regido pelo edital do concurso e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

Pensou em aprovação, pensou no coaching estratégico para concursos do Dênio Magalhães.

Sobre o Cargo de Auditor de Controle Externo do Concurso TCDF

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades relacionadas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da Administração Pública do Distrito Federal, bem como examinar a legalidade dos atos de admissão, de aposentadoria, de reforma e de pensão.

REMUNERAÇÃO: R$16.673,35.

JORNADA DE TRABALHO DIURNA: os servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do TCDF cumprirão jornada de trabalho fixada no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal (art. 4º da Resolução TCDF nº 325/2019).

Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais, instituído pela Lei Complementar Distrital nº 840/2011, e à Lei Distrital nº 4.356/2009.

Sobre os Requisitos Básicos para a Investidura no Cargo de Auditor de Controle Externo do Concurso TCDF

Ser aprovado no concurso público.

Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

Estar em gozo dos direitos políticos.

Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

Estar quite com as obrigações eleitorais.

Possuir o requisito exigido para o exercício do cargo, conforme o item 2 do edital do concurso.

Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

Apresentar, por ocasião da posse, os seguintes documentos que serão analisados pelo TCDF, nos termos da lei:

  1. certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal, do Distrito Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
  2. folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal e dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
  3. declaração de não estar cumprindo sanção administrativa ou por improbidade, aplicada pelo Poder Judiciário ou pela Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;
  4. declaração de existência ou não de impedimento para o exercício do cargo;
  5. declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria ou de pensão;
  6. declaração de bens que constituem o seu patrimônio;
  7. outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

Providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização da inspeção médica oficial a que será submetido.

Não poderá tomar posse o candidato que se enquadrar nas vedações previstas nos arts. 202 a 205 da Lei Complementar Distrital nº 840/2011.

O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

Cumprir as determinações do edital do concurso.

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Sobre as Vagas do Concurso TCDF

Cargo Vagas para ampla concorrência Vagas reservadas para candidatos com

deficiência

Vagas reservadas para candidatos negros
Auditor de Controle Externo 6 + CR 2 + CR 2 + CR

(CR) Cadastro de reserva.

Sobre as Vagas Destinadas aos Candidatos com Deficiência do Concurso TCDF

Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20%, desprezada a parte decimal, serão providas na forma do art. 12 da Lei Complementar Distrital nº 840/2011, e do § 5º do art. 8º da Lei Distrital nº 4.949/2012, da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações.

O candidato com deficiência concorre às vagas de ampla concorrência e às vagas reservadas na legislação pertinente, de acordo com a sua classificação no concurso.

As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.

Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), nos arts. 3º e 5º da Lei Distrital nº 4.317/2009, no § 6º do art. 8º da Lei Distrital nº 4.949/2012, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

Para concorrer, o candidato deverá:

  1. no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
  2. enviar, via upload, a imagem do laudo médico, emitido no máximo 12 meses anteriores ao início do período de inscrições, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

O candidato com deficiência deverá enviar, no período entre 10 horas do dia 8 de abril de 2020 e 18 horas do dia 27 de abril de 2020 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace, imagem legível do laudo médico. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.

O envio da imagem do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

A imagem do laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

O candidato com deficiência poderá requerer, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.

Ressalvadas as disposições especiais contidas no edital do concurso, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.

A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e as reservas de vagas previstas neste item, observados os respectivos percentuais fixados na legislação.

A nomeação de candidato com deficiência obedecerá ao estabelecido na Decisão Normativa nº 01/2018 – TCDF, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 13 de junho de 2018.

A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.

A relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace, na data provável de 6 de maio de 2020.

O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência disporá de dois dias úteis para fazê-lo, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace, conforme procedimentos disciplinados na referida relação provisória.

No período de interposição de recurso não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

O candidato que não informar que deseja concorrer as vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.

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Sobre a Avaliação Biopsicossocial do Candidato do Concurso TCDF

O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada por seis profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, dos arts. 3º e 5º da Lei Distrital nº 4.317/2009, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Súmula nº 377, do STJ.

A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e considerará:

  1. os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
  2. os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  3. a limitação no desempenho de atividades;
  4. a restrição de participação.

Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data da avaliação biopsicossocial, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial.

Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico — audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial.

Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data da avaliação biopsicossocial, deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que apresentar laudo emitido em período superior a 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial ou que deixar de cumprir as exigências, bem como o que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial ou, ainda, o que não comparecer à avaliação biopsicossocial.

O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

A deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo são verificadas no momento de realização da avaliação biopsicossocial.

O nome do candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação biopsicossocial, for considerado pessoa com deficiência, e não for eliminado do concurso, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

As vagas definidas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

O edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace, na data provável de 17 de setembro de 2020.

O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial disporá de dez dias úteis para fazê-lo, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace, conforme procedimentos disciplinados no referido resultado provisório.

A divulgação do resultado final na avaliação biopsicossocial será na data provável de 9 de outubro de 2020.

Sobre as Vagas Destinadas aos Candidatos Negros do Concurso TCDF

Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma do art. 1º da Lei Distrital nº 6.321, de 10 de julho de 2019.

Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei Distrital nº 6.321/2019.

Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.

A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.

A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

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Sobre o Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração dos Candidatos Negros do Concurso TCDF

Os candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) serão submetidos, imediatamente antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.

Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos negros não eliminados no concurso.

Os candidatos serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em edital específico para esse procedimento.

Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro (preto ou pardo) deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.

A comissão de heteroidentificação será composta por três integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e terá seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.

A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da

condição declarada pelo candidato.

Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.

Não serão considerados, quaisquer registros ou

documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.

É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 33 da Lei Distrital nº 4.990/2012.

Será eliminado do concurso o candidato que:

  1. se recusar a ser filmado;
  2. prestar declaração falsa.

O candidato que, após a avaliação, não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, e que tenha sido aprovado nas etapas anteriores, continuará participando do certame concorrendo às vagas de ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados.

A não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às demais vagas reservadas, se atenderem às respectivas condições, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados.

Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam

ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.

A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e as reservas de vagas previstas neste item, observados os respectivos percentuais fixados na legislação.

O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace, na data provável de 29 de outubro de 2020, e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.

Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação disporá de dez dias úteis para fazê-lo, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace, conforme procedimentos disciplinados no referido resultado provisório.

Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

O edital de resultado final no procedimento de heteroidentificação será publicado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace, na data provável de 24 de novembro de 2020.

Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.

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Sobre as Inscrições no Concurso TCDF

TAXA: R$ 140,00.

Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace, solicitada no período entre 10 horas do dia 8 de abril de 2020 e 18 horas do dia 27 de abril de 2020 (horário oficial de Brasília/DF).

O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.

O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace, após efetuado o registro pelo banco.

O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.

O boleto bancário poderá ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 29 de abril de 2020.

As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, o Cebraspe disponibilizará locais com acesso à internet, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, das 10 horas às 18 horas e 30 minutos do dia 8 de abril de 2020 e das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos do período de 9 a 27 de abril de 2020 (horário oficial de Brasília/DF), exceto sábados, domingos e feriados.

Sobre as Disposições Gerais da Inscrição do Concurso TCDF

Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

Somente será permitida uma inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição.

Durante o prazo de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento

especial/sistema de concorrência.

A alteração dos dados será feita mediante uma nova solicitação de inscrição, que substituirá a última inscrição realizada.

Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu CPF e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de início do período de inscrições do edital do concurso, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e seus ombros.

O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.

O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.

O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace, das 9 horas do dia 28 de abril de 2020 às 18 horas do dia 29 de abril de 2020 (horário oficial de Brasília/DF), se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de anulação ou revogação do certame por conveniência da Administração Pública, nos termos do art. 23 da Lei Distrital nº 4.949/2012.

O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursiva.

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Sobre os Procedimentos para a Solicitação de Isenção Total ou Parcial da Taxa de Inscrição do Concurso TCDF

Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Distrital nº 4.949/2012, pela Lei Distrital nº 5.818/2017, pela Lei Distrital nº 5.968/2017, ou pela Lei Distrital nº 6.314/2019.

É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da modalidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação nos links específicos para essa finalidade, disponíveis no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace.

Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pela legislação deverão enviar, das 10 horas do dia 9 de março de 2020 às 18 horas do dia 16 de março de 2020 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace, a imagem legível da seguinte documentação, conforme o caso:

1ª POSSIBILIDADE (doador de sangue, conforme a Lei Distrital nº 4.949/2012) – certificado emitido por instituição pública de saúde, que comprove ter feito, no mínimo, três doações a menos de um ano antes da inscrição, sendo considerado como marco para a contagem do período de um ano a data de término do período de inscrição neste concurso.

2ª POSSIBILIDADE (recebimento de benefício de programa social, conforme a Lei Distrital nº 4.949/2012) – certidão ou declaração equivalente expedida no presente ano pelo GDF que comprove recebimento de benefício de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo GDF.

3ª POSSIBILIDADE (prestação de serviço à Justiça Eleitoral, conforme a Lei Distrital nº 5.818/2017) – declaração ou diploma expedido pela Justiça Eleitoral que comprove a prestação de serviço à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições consecutivas ou não, considerado cada turno como uma eleição, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.

4ª POSSIBILIDADE (isenção parcial – doador de medula, conforme a Lei Distrital nº 5.968/2017) – documento expedido pela entidade coletora ou pela entidade responsável por cadastro de doador de medula óssea.

5ª POSSIBILIDADE (Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude, conforme a Lei Distrital nº 6.314/2019) – documento comprobatório do exercício da atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude, emitido pelo órgão judiciário correspondente, em que conste o período no qual o candidato exerceu a referida atividade.

O candidato poderá se beneficiar da isenção de taxa de inscrição a que se refere a alínea “e” até um ano após o seu desligamento da atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude.

O envio da documentação constante é de responsabilidade exclusiva do

candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

Não será deferido o pedido do candidato que não enviar a imagem legível da documentação.

Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação.

Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.

Não será concedida a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

fraudar e(ou) falsificar documentação;

não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos.

Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Cebraspe.

O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida a partir da data provável de 25 de março de 2020, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace.

O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, das 9 horas do dia 26 de março de 2020 às 18 horas do dia 27 de março de 2020 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

O recurso não pode conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o edital do concurso.

No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

O deferimento da solicitação de isenção não desobriga o candidato de solicitar a inscrição no concurso.

O candidato cuja solicitação de isenção parcial for deferida deverá solicitar a inscrição no concurso, e efetuar o pagamento de 50% da taxa de inscrição até o dia 29 de abril de 2020, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá solicitar a inscrição no concurso, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 29 de abril de 2020, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

O coach de estudos Dênio Magalhães ensina tudo que você precisa saber para passar no concurso do TCDF.

Sobre os Procedimentos para a Solicitação de Atendimento Especial do Concurso TCDF

O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação das provas objetivas e da prova discursiva deverá:

assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários;

enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de início do período de inscrições. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções.

Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico por ele apresentado, ou seja:

recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo médico serão indeferidos;

eventuais recursos que sejam citados no laudo médico do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.

O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e da prova discursiva deverá:

assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;

enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de início do período de inscrições. O laudo deve conter a assinatura do médico com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.

O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, objetivas e discursivas que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso.

A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas objetivas e da prova discursiva deverá:

assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas;

enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança (caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível de documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).

A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização fases deverá:

assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à uti lização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado;

enviar, via upload, a imagem legível do documento de identidade.

As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas objetivas e a prova discursiva armado deverá:

assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;

enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas objetivas e discursivas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido no edital do concurso nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá:

assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização das provas;

enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que justifique o atendimento solicitado.

O candidato que necessitar de atendimento diferenciado por motivos religiosos deverá:

assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;

enviar, via upload, a imagem da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.

A documentação ser enviada de forma legível

das 10 horas do dia 8 de abril de 2020 às 18 horas do dia 27 de abril de 2020 (horário oficial de Brasília/DF) (observado o horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação

. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação. Apenas o envio do laudo médico/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.

Caso ocorra, no dia de aplicação das provas, eventual falha de recursos tecnológicos requeridos por meio da solicitação de atendimento especial, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida a partir da data provável de 6 de maio de 2020, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace .

O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, das 9 horas do dia 11 de maio de 2020 às 18 horas do dia 12 de maio de 2020 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

O recurso não pode conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo o edital do concurso.

No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida, após recurso,

A partir da data provável de 18 de maio de 2020, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace.

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Sobre as Fases do Concurso TCDF

A seleção para o cargo de que trata o edital do concurso compreenderá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe:

  1. provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório; e
  2. prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório.

As provas objetivas e a prova discursiva, para todos os candidatos, a avaliação biopsicossocial para os candidatos que solicitarem participar na condição de pessoa com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros serão realizados em Brasília/DF.

Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades dentro do Distrito Federal.

As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir:

PROVA/TIPO ÁREA DE

CONHECIMENTO

Nº DE ITENS CARÁTER
(P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 65 Eliminatório e

Classificatório

(P2) Objetiva Conhecimentos

Específicos

85
(P3) Discursiva

As provas objetivas (P1 e P2) terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável de 31 de maio de 2020, no turno da manhã.

A prova discursiva (P3) terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 31 de maio de 2020, no turno da tarde.

Na data provável de 21 de maio de 2020, será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.

Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto.

Sobre as Provas Objetivas do Concurso TCDF

A prova objetiva P1 valerá 65,00 pontos e a prova objetiva P2 valerá 85,00 pontos, totalizando, no conjunto, 150,00 pontos. As provas objetivas abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 14 do edital do concurso.

Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no edital do concurso e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com o edital do concurso ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificara sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.

O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.

Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que tenham realizado as provas objetivas, exceto a dos candidatos eliminados, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace, a partir da data de divulgação do resultado provisório nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

Após o prazo determinado, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

Assegure sua aprovação com as orientações precisas do coach para concursos Dênio Magalhães.

Sobre os Critérios de Avaliação das Provas Objetivas do Concurso TCDF

As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.

A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 65 ÷ (65 – np1) ponto (para a prova de conhecimentos básicos) e 85 ÷ (85 – np2) ponto (para a prova de conhecimentos específicos), caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 65 ÷ (65 – np1) ponto negativo (para a prova de conhecimentos básicos) e 85 ÷ (85 – np2) ponto negativo (para a prova de conhecimentos específicos), caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E), em que np1 e np2 representam, respectivamente, o número de itens anulados da prova objetiva de conhecimentos básicos e o número de itens anulados da prova objetiva de conhecimentos específicos anulados.

A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todas os itens que a compõem.

Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

obtiver nota inferior a 13,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

obtiver nota inferior a 26,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

obtiver nota inferior a 45,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

O candidato eliminado não terá classificação alguma no concurso público.

Os candidatos não eliminados serão listados de acordo

com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos.

Sobre os Gabaritos Oficiais Preliminares e os Resultados Provisório e Definitivo das Provas Objetivas do Concurso TCDF

Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace, a partir das 19 horas da data provável de 2 de junho de 2020 (horário oficial de Brasília/DF).

O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 10 dias úteis, das 9 horas do dia 3 dejunho de 2020 às 18 horas do dia 17 dejunho de 2020 (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos.

Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace, e seguir as instruções ali contidas.

O candidato poderá, ainda, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace, e seguir as instruções ali contidas.

Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, haverá ajuste proporcional ao sistema de pontuação.

Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

Se houver alteração de gabarito oficial preliminar ou de item integrante de prova adaptada, em razão de erro material na adaptação da prova, essa alteração valerá somente aos candidatos que realizaram a referida prova adaptada, independentemente de terem recorrido.

Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

O gabarito oficial definitivo e o edital de resultado provisório nas provas objetivas serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace, na data provável de 7 de julho de 2020.

O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nas provas objetivas disporá do período de dez dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace, na data provável de 31 de julho de 2020.

Apodere-se com o processo de coaching de concursos do Dênio Magalhães e seja aprovado.

Sobre a Prova Discursiva do Concurso TCDF

A prova discursiva P3 valerá 50,00 pontos e consistirá de:

primeira parte da prova discursiva P3 – duas questões, a serem respondidas em até 20 linhas cada, acerca dos conhecimentos específicos;

segunda parte da prova discursiva P3 – uma redação de peça de natureza técnica, de até 50 linhas, acerca dos conhecimentos específicos e de acordo com os modelos contidos no Manual de Redação Oficial do TCDF – 2ª Edição, aprovado pela Decisão Administrativa nº 37/2014.

A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos edital.

O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto – o qual será gravado em áudio – especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

As folhas do caderno de texto da prova discursiva serão o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho do caderno de prova são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação da prova discursiva.

A prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho do caderno de texto definitivo, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.

Não haverá substituição de folha de texto definitivo por erro do candidato.

Para a realização da prova discursiva, assim como as demais previstas no edital do concurso, não poderá haver consulta.

O candidato que descumprir a instrução será eliminado do concurso e suas provas serão anuladas.

Sobre os Critérios de Avaliação da Prova Discursiva do Concurso TCDF

Observadas as reservas de vagas previstas no presente edital e respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados até a posição especificada no quadro a seguir:

Candidatos à ampla concorrência Candidatos que se declararam pessoas com deficiência Candidatos que se autodeclararam negros
72ª 24ª 24ª

O candidato cuja prova discursiva não for corrigida estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

A prova discursiva será avaliada quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados – demonstração de conhecimento técnico aplicado –, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.

Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva.

As questões da primeira parte da prova discursiva (P3) valerão 10,00 pontos cada, totalizando, no conjunto, 20,00 pontos, sendo avaliadas conforme os seguintes critérios:

a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos, onde i = 1, 2;

a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando- se aspectos de natureza gramatical tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida;

será calculada, então, para cada questão, a nota na questão (NQi) pela fórmula: NQi = NCi – 2 × NEi ÷ TLi em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;

será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00;

nos casos de fuga ao tema, de não haver texto, ou existência de marca identificadora na prova, o candidato receberá nota igual a zero no texto da respectiva questão avaliada;

A redação de peça de natureza técnica da segunda parte da prova discursiva (P3) valerá 30,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:

a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos;

a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando- se aspectos tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida;

será calculada, então, a nota na redação de peça de natureza técnica ( NRPNT) pela fórmula: NRPNT = NC – 6 × NE ÷ TL) em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na redação de peça de natureza técnica proposta;

será atribuída nota zero ao texto que obtiver NRPNT < 0,00;

nos casos de fuga ao tema, de não haver texto, ou existência de marca identificadora na prova, o candidato receberá nota igual a zero no texto da respectiva redação de peça de natureza técnica avaliada;

A nota final na prova discursiva P3 (NFP3) será dada segundo a fórmula: NFP3 = NQ1 + NQ2 + NRPNT.

Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver seu caderno de textos definitivos.

Será eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

NFP3 < 30,00 pontos;

nota na primeira parte da prova discursiva P3 (NQ1 + NQ2) < 10,00 pontos;

nota na segunda parte da prova discursiva P3 (NRPNT) < 15,00 pontos.

As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nestes.

Seja aprovado com o Coaching de Concursos do Dênio Magalhães e viva a segurança de emprego público.

Sobre os Recursos Contra o Padrão Preliminar de Resposta e Contra o Resultado Provisório na Prova Discursiva do Concurso TCDF

O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace, a partir das 19 horas da data provável de 2 de junho de 2020 (horário oficial de Brasília/DF).

O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período das 9 horas do dia 3 de junho de 2020 às 18 horas do dia 17 de junho de 2020 (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do padrão, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace, e seguir as instruções ali contidas.

Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado por ocasião da divulgação do resultado provisório na prova discursiva.

O edital de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace, na data provável de 31 de julho de 2020.

O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova discursiva disporá do período de dez dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

O edital de resultado final na prova discursiva será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace, na data provável de 31 de agosto de 2020.

Sobre a Nota Final e da Classificação Final do Concurso TCDF

A nota final no concurso (NFC) será o somatório da nota final nas provas objetivas (P1 e P2) e da nota final na prova discursiva (P3), observada a seguinte equação:

NFC = NP1 + NP2 + NFP3

Após o cálculo da nota final no concurso e aplicação dos critérios de desempate constantes do item 12 do edital do concurso, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

Os nomes dos candidatos que forem considerados negros, se não forem eliminados no concurso, após o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão publicados em lista em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

Todos os cálculos citados no edital do concurso serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

O edital de resultado final no concurso público será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e

divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace, na data provável de 24 de novembro de 2020.

Nos termos da Lei Distrital nº 6.488, de 14 de janeiro de 2020, os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados.

Nos termos do art. 10, inciso II, da Lei nº 4.949/2012, as nomeações ocorrerão no 1º semestre de 2021.

O Coaching de Estudos do Dênio Magalhães aumenta seu rendimento e possibilita sua aprovação.

Sobre os Critérios de Desempate do Concurso TCDF

Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

  1. tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e suas alterações (Estatuto do Idoso);
  2. obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);
  3. obtiver maior nota na peça de natureza técnica (P₃ – 2ª parte – NRPNT);
  4. obtiver maior nota no somatório das duas questões discursivas (P₃ – 1ª parte – NQ1 + NQ2);
  5. tiver maior idade;
  6. tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
  7. Os candidatos a que se refere a alínea “f” serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

Para fins de comprovação da função citada, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei Federal nº 11.689/2008.

Sobre as Disposições Finais do Concurso TCDF

A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, no edital do concurso e em outros a serem publicados.

Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace.

As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê- lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, por meio de correspondência ou e- mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados.

O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – TCDF / ACE 2020 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca- texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto).

Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.

Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento e nem carteira de identidade vencida.

O candidato que, por ocasião da realização das provas, da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam com deficiência e do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, não apresentar documento de identidade original, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.

Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam com deficiência e do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.

Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

O candidato deverá permanecer no local de realização das provas por, no mínimo,

uma hora após o início das provas.

A inobservância acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicaçãodas provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso.

Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

  1. aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
  2. óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
  3. quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
  4. qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).

No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados.

Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição.

Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado.

Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no dia de realização das provas.

O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:

  1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
  2. utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
  3. for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos;
  4. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
  5. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
  6. não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
  7. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
  8. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;
  9. descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;
  10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
  11. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
  12. não permitir a coleta de sua assinatura;
  13. for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
  14. for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
  15. for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial;
  16. recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
  17. deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
  18. não permitir a coleta de dado biométrico.

Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.

No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso.

O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, conforme o caso, e perante o TCDF, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré- admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pelo TCDF.

As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação do edital do concurso serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 14 do edital do concurso.

A legislação com entrada em vigor após a data de publicação do edital do concurso, bem como as alterações em

dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação.

Considerar-se-á a legislação vigente até a data de publicação do edital do concurso, bem como as Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal.

Quaisquer alterações nas regras fixadas no edital do concurso só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Os aprovados no concurso, quando da nomeação, serão informados, obrigatoriamente, por meio de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

Sobre os Objetos de Avaliação do Concurso TCDF

Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

O Coach de Estudos Dênio Magalhães ensina como estudar para concurso com seu método único e personalizado de coaching de estudos para concurso. Ele já auxiliou centenas de clientes a serem aprovados nos melhores concursos públicos do Brasil. Agora chegou a sua vez. Venha se preparar com ele e seja aprovado.
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Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa:

1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados.

2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais.

3 Ortografia oficial.

4 Domínio dos mecanismos de coesão e coerência textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais.

5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação e acentuação gráfica. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação pronominal.

6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.

Ao estudar Língua Portuguesa você fica motivado para passar no concurso TCDF.

Conhecimentos Sobre o Distrito Federal:

1 Domínio de tópicos atuais e relevantes acerca da realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE) (Lei Complementar Federal nº 94/1998 e Decreto Federal nº 7.469/2011).

Ao assimilar o conteúdo de Conhecimentos Sobre o Distrito Federal você se vê no caminho da sua aprovação no Concurso TCDF.

Lei Orgânica do Distrito Federal:

1 Fundamentos da organização dos Poderes e do Distrito Federal.

2 Organização do Distrito Federal.

3 Organização dos Poderes.

4 Tributação e orçamento do Distrito Federal.

5 Ordem econômica do Distrito Federal.

Ao aprender Lei Orgânica do Distrito Federal você acelera sua aprovação no concurso TCDF.

Direito Administrativo:

1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos.

2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes.

3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo. 3.2.1 Cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa.

4 Agentes públicos. 4.1 Conceito. 4.2 Espécies. 4.3 Cargo, emprego e função pública. 4.3.1 Provimento. 4.3.2 Vacância. 4.3.3 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 4.4 Remuneração. 4.5 Direitos e deveres. 4.6 Responsabilidade. 4.7 Sindicância e Processo administrativo disciplinar. 4.8 Lei Complementar Distrital nº 840/2011 e suas alterações (Regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional e dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal) – todos os capítulos, títulos e dispositivos legais. 4.9 Disposições constitucionais aplicáveis.

5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso de poder.

6 Regime jurídico-administrativo. 6.1 Conceito. 6.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública.

7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.3 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.4 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.5 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.6 Reparação do dano. 7.7 Direito de regresso.

8 Serviços públicos. 8.1 Conceito. 8.2 Elementos constitutivos. 8.3 Classificação. 8.4 Princípios. 8.5 Formas de prestação e meios de execução. 8.6 Delegação. 8.6.1 Concessão, permissão e autorização. 8.6.2 Lei nº 8.987/1995 e suas alterações (Lei de Concessões). 8.6.3 Lei nº 11.079/2004 e suas alterações (Parcerias Público-privadas).

9 Organização administrativa. 9.1 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9.1.1 Lei Federal nº 13.303/2016 (Estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios). 9.2 Entidades paraestatais e terceiro setor. 9.2.1 Serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. 9.2.2 Lei nº 13.019/2014 e suas alterações (Parcerias entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil).

10 Controle da administração pública. 10.1 Controle exercido pela administração pública. 10.2 Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4 Lei nº 8.429/1992 (Improbidade administrativa).

11 Lei Federal nº 9.784/1999 e suas alterações (processo administrativo) aplicável ao Distrito Federal por força da Lei Distrital nº 2.834/2001.

12 Licitações e contratos administrativos. 12.1 Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações. 12.2 Lei Federal nº 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão. 12.3 Decreto Federal nº 10.024/2019, recepcionado pelo Decreto Distrital nº 40.205/2019. 12.4 Decreto Distrital nº 39.103/2018. 12.5 Lei nº 12.462/2011 e suas alterações (Regime Diferenciado de Contratações Públicas).

13 Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Após estudar Direito Administrativo você percebe que é possível ser o próximo aprovado no concurso TCDF.

Direito Constitucional:

1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais.

2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. 2.2 Controle de constitucionalidade das leis. 2.3 Controle incidental ou concreto. 2.4 Controle abstrato de constitucionalidade. 2.5 Emenda, reforma e revisão constitucional.

3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos.

4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

5 Administração Pública. 5.1 Disposições Gerais. 5.2 Servidores Públicos.

6 Poder Executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades do Presidente da República.

7 Poder Legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições. 7.3 Processo legislativo. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões parlamentares de inquérito.

8 Poder Judiciário. 8.1 Disposições gerais. 8.2 Órgãos do Poder Judiciário. 8.2.1 Organização e competências. 8.2.2 Conselho Nacional de Justiça. 8.2.2.1 Composição e competências.

9 Funções essenciais à Justiça. 9.1 Ministério Público, Advocacia Pública . 9.2 Defensoria Pública.

Concluído seu aprendizado sobre o conteúdo de Direito Constitucional o concurso TCDF vai se tornando parte da história da sua aprovação.

Direito Civil:

1 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis no tempo. 1.3 Eficácia das leis no espaço.

2 Pessoas naturais. 2.1 Conceito. 2.2 Início da pessoa natural. 2.3 Personalidade. 2.4 Capacidade. 2.5 Direitos da personalidade. 2.6 Nome civil. 2.7 Estado civil. 2.8 Domicílio. 2.9 Ausência.

3 Pessoas jurídicas. 3.1 Disposições Gerais. 3.2 Conceito e Elementos Caracterizadores. 3.3 Constituição. 3.4 Extinção. 3.5 Capacidade e direitos da personalidade. 3.6 Sociedades de fato. 3.7 Associações. 3.8 Sociedades. 3.9 Fundações. 3.10 Grupos despersonalizados. 3.11 Desconsideração da personalidade jurídica. 3.12 Responsabilidade da pessoa jurídica e dos sócios.

4 Bens. 4.1 Diferentes classes. 4.2 Bens Corpóreos e incorpóreos. 4.3 Bens no comércio e fora do comércio.

5 Fato jurídico.

6 Negócio jurídico. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Classificação e interpretação. 6.3 Elementos. 6.4 Representação. 6.5 Condição, termo e encargo. 6.6 Defeitos do negócio jurídico. 6.7 Existência, eficácia, validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico. 6.8 Simulação.

7 Atos jurídicos lícitos e ilícitos.

8 Prescrição e decadência.

9 Prova do fato jurídico.

10 Contratos. 10.1 Princípios. 10.2 Classificação. 10.3 Contratos em geral. 10.4 Disposições Gerais. 10.5 Interpretação. 10.6 Extinção. 10.7 Espécies de contratos regulados no Código Civil.

11. Responsabilidade Civil.

Você já domina o conteúdo de Direito Civil. A sua aprovação no concurso TCDF está mais próxima de você.

Direito Processual Civil:

1 Princípios constitucionais do processo civil. 1.1 Princípio do devido processo legal e seus consectários lógicos (princípios do contraditório, da ampla defesa e do juiz natural).

2 Atos judiciais. 2.1 Despachos, decisões interlocutórias e sentenças.

3 O processo civil e o controle judicial dos atos administrativos. 3.1 Mandado de segurança, ação popular e ação civil pública.

Ao entender Direito Processual Civil você avança a passos largos rumo a sua vaga no concurso TCDF.

Direito Penal:

1 A lei penal no tempo e no espaço.

2 Infração penal. 2.1 Elementos e espécies.

3 Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal.

4 Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade.

5 Imputabilidade penal.

6 Crimes contra a fé pública.

7 Crimes contra a Administração Pública.

8 Crimes previstos na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

Ao dominar o conteúdo de Direito Penal você já se sente mais seguro para passar no concurso TCDF.

Estatística e Raciocínio Lógico:

I Estatística:

1 Estatística descritiva.

2 Análise exploratória de dados. 2.1 Gráficos, diagramas, tabelas, medidas descritivas (posição, dispersão, assimetria e curtose).

3 Probabilidade. 3.1 Definições básicas e axiomas. 3.2 Probabilidade condicional e independência.

4 Amostragem. 4.1 Amostragem aleatória simples, estratificada, sistemática e por conglomerados.

II Raciocínio Lógico:

1 Estruturas lógicas.

2 Lógica de argumentação. 2.1 Analogias, inferências, deduções e conclusões.

3 Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples e compostas. 3.2 Tabelas-verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Leis de De Morgan. 3.5 Diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem.

5 Princípios de contagem e probabilidade.

6 Operações com conjuntos.

7 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

Ao assimilar Estatística e Raciocínio Lógico você percebe que é possível passar no Concurso TCDF.

Conhecimentos Específicos

Controle Externo e Legislação Institucional:

1 Sistemas de Controle na Administração Pública Brasileira (arts. 70 a 74 da Constituição Federal de 1988).

2 Tribunais de Contas. 2.1 Natureza jurídica. 2.2 Funções. 2.3 Eficácia das decisões. 2.4 Revisão das decisões dos Tribunais de Contas pelo Poder Judiciário.

3 Competências do Tribunal de Contas do Distrito Federal. 3.1 Competência para a apreciação da constitucionalidade de leis. 3.2 Competência para a revisão dos próprios atos. 3.3 Competência normativa.

4 Fiscalização do Tribunal de Contas do Distrito Federal. 4.1 Iniciativa. 4.1.1 Própria 4.1.2 Denúncia. 4.1.3 Representação. 4.2 Instrumentos de Fiscalização. 4.2.1 Levantamento. 4.2.2 Auditoria. 4.2.3 Inspeção. 4.2.4 Acompanhamento. 4.2.5 Monitoramento. 4.3 Objeto da Fiscalização. 4.3.1 Atos e contratos. 4.3.2 Transferências constitucionais e legais. 4.3.3 Convênios, acordos, parcerias, ajustes e outros instrumentos congêneres. 4.3.4 Aplicação de subvenções, auxílios e contribuições. 4.3.5 Arrecadação da receita. 4.3.6 Renúncia de receitas.

5 Apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal e das concessões de aposentadorias, reformas e pensões.

6 Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

7 Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Ao compreender Controle Externo e Legislação Institucional você complementa sua preparação para o concurso TCDF.

Auditoria Governamental:

1 Conceito, evolução. 1.1 Auditoria interna e externa: papéis. 1.2 Auditoria governamental segundo a INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions). 1.3 Auditoria interna segundo o IIA (Institute of Internal Auditors).

2 Governança no setor público. 2.1 Papel e importância. 2.2 Controles internos segundo o COSO I e o COSO II – ERM (Enterprise Risk Management).

3 Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) – Nível 1 – Princípios Basilares e Pré-requisitos para o Funcionamento dos Tribunais de Contas Brasileiros.

4 Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras (ISSAI) – Nível 3 (ISSAIS nº: 100, 200, 300 e 400).

5 Instrumentos de fiscalização. 5.1 Auditoria, levantamento, monitoramento, acompanhamento e inspeção.

6 Planejamento de auditoria. 6.1 Plano de auditoria baseado no risco. 6.2 Atividades preliminares. 6.3 Determinação de escopo. 6.4 Materialidade, risco e relevância. 6.5 Exame e avaliação do controle interno. 6.6 Risco inerente, de controle e de detecção. 6.7 Risco de auditoria. 6.8 Matriz de Planejamento. 6.9 Programa de auditoria. 6.10 Papéis de trabalho. 6.11 Testes de auditoria. 6.12 Importância da amostragem estatística em auditoria.

7 Execução da auditoria. 7.1 Técnicas e procedimentos. 7.2 Exame documental, inspeção física, conferência de cálculos, observação, entrevista, circularização, conciliações, análise de contas contábeis, revisão analítica.

8 Evidências. 8.1 Caracterização de achados de auditoria. 8.2 Matriz de Achados e Matriz de Responsabilização.

9 Comunicação dos resultados. 9.1 Relatórios de auditoria.

10 Monitoramento.

11 Documentação da auditoria.

12 Supervisão e Controle de Qualidade.

Ao compreender o conteúdo de Auditoria Governamental você eleva sua confiança para passar no Concurso TCDF.

Administração Orçamentária e Financeira e Orçamento Público:

1 Orçamento público. 1.1 Conceito. 1.2 Técnicas orçamentárias. 1.3 Princípios orçamentários. 1.4 Ciclo orçamentário. 1.5 Processo orçamentário.

2 O orçamento público no Brasil. 2.1 Sistema de planejamento e de orçamento federal. 2.2 Plano plurianual. 2.3 Diretrizes orçamentárias. 2.4 Orçamento anual. 2.5 Sistema e processo de orçamentação. 2.6 Classificações orçamentárias. 2.7 Estrutura programática. 2.8 Créditos ordinários e adicionais.

3 Programação e execução orçamentária e financeira. 3.1 Descentralização orçamentária e financeira. 3.2 Acompanhamento da execução. 3.3 Sistemas de informações. 3.4 Alterações orçamentárias.

4 Receita pública. 4.1 Conceito e classificações. 4.2 Estágios. 4.3 Fontes. 4.4 Dívida ativa.

5 Despesa pública. 5.1 Conceito e classificações. 5.2 Estágios. 5.3 Restos a pagar. 5.4 Despesas de exercícios anteriores. 5.5 Dívida flutuante e fundada. 5.6 Suprimento de fundos.

6 Lei Complementar nº 101/2000 e suas alterações (Lei de Responsabilidade Fiscal).

7 Lei nº 4.320/1964 e suas alterações.

8 Transferências voluntárias.

Ao entender Administração Orçamentária e Financeira e Orçamento Público você se engrandece para passar no concurso TCDF.

Contabilidade Geral e Análise das Demonstrações Contábeis:

I Contabilidade Geral :

1 Contabilidade. 1.1 Conceito, objeto, objetivos, campo de atuação e usuários da informação contábil.

2 Princípios e Normas Brasileiras de Contabilidade emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

3 Conceitos, forma de avaliação, evidenciação, natureza, espécie e estrutura.

4 Atos e fatos administrativos .

5 Livros contábeis obrigatórios e documentação contábil.

6 Variação do patrimônio líquido. 6.1 Receita, despesa, ganhos e perdas.

7 Apuração dos resultados.

8 Regimes de apuração. 8.1 Caixa e competência.

9 Escrituração contábil. 9.1 Lançamentos contábeis; contas patrimoniais, resultado.

10 Fatos contábeis. 10.1 Permutativos, modificativos e mistos.

11 Itens Patrimoniais. 11.1 Conteúdo, conceitos, estrutura, formas de avaliação e classificação dos itens patrimoniais do ativo, do passivo e do patrimônio líquido.

12 Demonstrações contábeis. 12.1 Balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração dos fluxos de caixa e demonstração do valor adicionado.

13 Notas explicativas às demonstrações contábeis. 13.1 Conteúdo, forma de apresentação e exigências legais de informações.

14 Ajustes, classificações e avaliações dos itens patrimoniais exigidos pelas novas práticas contábeis adotadas no Brasil trazidas pela Lei Federal nº 11.638/2007 e suas alterações e Lei Federal nº 11.941/2009 e suas alterações.

15 Estoques. 15.1 Tipos de inventários, critérios e métodos de avaliação.

16 Apuração do custo das mercadorias vendidas, tratamento contábil dos tributos incidentes em operações de compras e vendas.

II Análise das Demonstrações Contábeis:

1 Retorno sobre o capital empregado. 1.1 Componentes, retorno sobre o Ativo, alavancagem financeira e retorno sobre o Patrimônio Líquido. 1.2 Economic Value Aded (EVA) (Lucro Residual). Ebitda. Indicadores.

2 Análise da lucratividade: análise da formação do resultado, análise da Receita, análise dos custos dos produtos vendidos/serviços prestados, análise das despesas e análise da variação. 2.1 Indicadores.

3 Análise de liquidez. 3.1 Análise do fluxo de caixa, análise do ciclo operacional e análise do ciclo financeiro. 3.2 Indicadores.

4 Análise da estrutura de capital e da solvência. 4.1 Indicadores e medidas de solvência.

5 Informações extraídas das Notas Explicativas.

6 Análise horizontal e vertical. 6.1 Análise de tendências. 6.2 Grupos de comparação.

7 Indicadores de mercado.

8 Limitações da análise por indicadores.

9 Considerações de natureza não financeira (qualitativa).

Ao compreender Contabilidade Geral e Análise das Demonstrações Contábeis você já vislumbra a sua aprovação no concurso TCDF.

Contabilidade Pública:

1 Conceituação, objeto e campo de aplicação.

2 Princípios e Normas de Contabilidade sob a perspectiva do Setor Público, em especial as seguintes normas. 2.1 NBC TSP – Estrutura Contábil, de 23 de setembro de 2016 e MCASP 8ª Edição.

3 Patrimônio Público. 3.1 Ativo. 3.2 Passivo. 3.3 Saldo Patrimonial.

4 Variações Patrimoniais. 4.1 Qualitativas. 4.2 Quantitativas. 4.3 Realização da variação patrimonial. 4.4 Resultado patrimonial.

5 Receita e Despesa sob o enfoque patrimonial.

6 Mensuração de ativos. 6.1 Ativo Imobilizado. 6.2 Ativo Intangível. 6.3 Reavaliação e redução ao valor recuperável. 6.4 Depreciação, amortização e exaustão.

7 Mensuração de passivos. 7.1 Provisões. 7.2 Passivos Contingentes.

8 Tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições.

9 Sistema de custos no setor público. 9.1 Classificação e Nomenclatura de custos. 9.2 Aspectos legais do sistema de custos. 9.3 Ambiente da informação de custos. 9.4 Características da informação de custos. 9.5 Terminologia de custos.

10 Plano de contas aplicado ao setor público.

11 Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. 11.1 Balanço orçamentário. 11.2 Balanço Financeiro. 11.3 Demonstração das variações patrimoniais. 11.4 Balanço patrimonial. 11.5 Demonstração de fluxos de caixa. 11.6 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. 11.7 Notas explicativas às demonstrações contábeis. 11.8 Consolidação das demonstrações contábeis. 12 Transações no setor público.

13 Receita e Despesa pública. 13.1 Conceito, etapas, estágios e categorias econômicas.

14 Execução orçamentária e financeira.

15 Suprimento de Fundos.

Ao assimilar o conteúdo de Contabilidade Pública você já se sente pronto para passar no concurso TCDF.

Economia:

1 Microeconomia. 1.1 Conceitos fundamentais. 1.1.1 Formas de organização da atividade econômica, o papel dos preços, custo de oportunidade, fator de produção e fronteiras das possibilidades de produção. 1.2 Determinação das curvas de procura. 1.2.1 Curvas de indiferença. 1.2.2 Equilíbrio do consumidor. 1.2.3 Efeitos preço, renda e substituição. 1.2.4 Elasticidade da procura. 1.2.5 Fatores de produção. 1.2.6 Produtividade média e marginal. 1.2.7 Lei dos rendimentos decrescentes e rendimentos de escala. 1.2.8 Custos de produção no curto e longo prazos. 1.2.9 Custos totais, médios e marginais, fixos e variáveis.

2 Macroeconomia. 2.1 Principais agregados macroeconômicos. 2.2 Identidades macroeconômicas básicas. 2.3 Sistema de contas nacionais. 2.4 Contas nacionais no Brasil. 2.5 Conceitos de déficit e dívida pública. 2.6 Balanço de pagamentos. 2.7 Papel do governo na economia. 2.7.1 Estabilização, crescimento e redistribuição. 2.8 A teoria keynesiana.

3 Economia do setor público. 3.1 O Estado e as funções econômicas governamentais. 3.2 As necessidades públicas e as formas de atuação dos governos. 3.3 Estado regulador e produtor. 3.4 Políticas fiscal e monetária. 3.4.1 Outras políticas econômicas. 3.5 Contabilidade fiscal. 3.5.1 NFSP. 3.5.2 Resultados nominal, operacional e primário. 3.5.3 Dívida pública. 3.6 Sustentabilidade do endividamento público.

Você compreendeu Economia e sua aprovação no concurso TCDF é uma questão de tempo.

Matemática Financeira e Finanças Corporativas:

I Matemática Financeira :

1 Regra de três simples e composta. 1.1 Porcentagens.

2 Juros simples e compostos. 2.1 Capitalização e desconto.

3 Taxas de juros. 3.1 Nominal, efetiva e equivalente.

4 Rendas uniformes e variáveis.

5 Planos de amortização de empréstimos e financiamentos.

6 Cálculo financeiro. 6.1 Custo efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento.

II Finanças Corporativas:

1 Valor do dinheiro no tempo. 1.1 Fluxo de caixa. 1.2 Desconto real e nominal.

2 Métodos de análise de fluxos de caixa. 2.1 Período de payback. 2.2 Taxa interna de retorno. 2.3 Valor presente líquido. 2.4 Índice de lucratividade. 3

Orçamento de capital. 3.1 Conceitos. 3.1.1 Custos irrecuperáveis. 3.1.2 Custos de oportunidade. 3.1.3 Capital de giro. 3.1.4 Depreciação.

4 Relação entre risco e retorno esperado. 4.1 Capital Asset Pricing Model (CAPM).

5 Avaliação de projetos com risco. 5.1 Custos de capital. 5.1.1 Estimativa do custo do capital próprio com o CAPM. 5.1.2 Custo do capital de terceiros. 5.1.3 Custo médio ponderado de capital (CMPC). 5.2 Avaliação de projetos com base no CMPC.

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Sobre o Edital do Concurso TCDF

Edital Concurso TCDF para Auditor de Controle Externo 2020