Tudo Sobre o Concurso TJ AL Magistratura 2019

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CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE ALAGOAS

O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas divulga o edital para o cargo de Juiz Substituto, são 20 vagas e outras mais que vierem a surgir durante a validade do Concurso.

Índice

Sobre as Disposições Gerais do Concurso da Magistratura do TJ AL

O ingresso na magistratura estadual dar-se-á em cargo de Juiz Substituto, vinculado à circunscrição judiciária, mediante nomeação e designação pelo Presidente do Tribunal de Justiça, segundo a ordem de classificação do concurso público de provas e títulos.

O provimento dos cargos será feito de acordo com a disponibilidade orçamentária e a necessidade de serviço.

O presente concurso tem por objetivo o provimento de 20 (vinte) dos cargos vagos, bem como à formação de cadastro de reserva (provimento de vagas que possam surgir no prazo de validade do concurso), de Juiz Substituto de primeira entrância, cargos esses cujo subsídio é de R$ 30.404,42 (trinta mil, quatrocentos e quatro reais e quarenta e dois centavos) e auxílio-alimentação é de R$ 1.520,22 (um mil, quinhentos e vinte reais e vinte e dois centavos).

Das vagas estabelecidas no Edital do Concurso, 20% (vinte por cento) delas são reservadas às pessoas com deficiência.

Das vagas estabelecidas no Edital do Concurso, 20% (vinte por cento) delas são reservadas aos candidatos negros.

O prazo de validade do concurso é de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período, contado da data da publicação da homologação do resultado final do concurso.

Coaching Concursos Magistratura é com o Coach para Magistratura Dênio Magalhães.

Sobre os Requisitos para Ingresso no Cargo de Concurso da Magistratura do TJ AL

São requisitos para ingresso no cargo de Juiz Substituto:

  1. ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. ter menos de 65 anos na data da posse;
  3. ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola pública ou particular reconhecida pelo MEC;
  4. haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, nos termos do art. 93, I, da Constituição Federal;
  5. estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
  6. estar quite com as obrigações eleitorais;
  7. estar no gozo dos direitos civis e políticos;
  8. possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais;
  9. ter equilíbrio psicoemocional para o exercício do cargo, demonstrado em exame psicotécnico;
  10. gozar de sanidade física e mental, comprovada em exame de saúde;
  11. apresentação de declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;
  12. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital do Concurso .

Sobre a Comissão do Concurso da Magistratura do TJ AL

A Comissão do Concurso, constituída conforme Portaria nº 998, de 29 de abril de 2019 do Tribunal, formada por 5 (cinco) membros titulares, tem a seguinte composição:

  1. a) Titulares da comissão:

DESEMBARGADOR DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO – Presidente;

JUIZ DE DIREITO YGOR VIEIRA DE FIGUEIRÊDO;

JUIZ DE DIREITO HELIO PINHEIRO PINTO;

DIRETOR DA DIRETORIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS ABELARDO BRAGA LAURINDO DE CERQUEIRA JUNIOR;

REPRESENTANTE DA OAB – Dr. VAGNER PAES CAVALCANTI FILHO.

Os membros efetivos, em suas ausências ou impedimentos eventuais, serão substituídos por pessoas designadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Se o impedimento ou falta eventual for do presidente, suas atribuições serão exercidas pelo Magistrado mais antigo dentre os membros efetivos da Comissão, até que a Presidência do Tribunal de Justiça designe novo Magistrado para exercer a função.

A Comissão funcionará com a presença de todos os seus membros, decidindo por maioria de votos.

Centenas de candidatos já foram aprovados no Concurso da Magistratura com o Coaching Magistratura do Dênio Magalhães.

Sobre a Banca Organizadora do Concurso da Magistratura do TJ AL

A Fundação Carlos Chagas foi contratada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas para o planejamento e realização de diversas atividades do concurso, a exemplo das seguintes:

  1. recebimento e processamento das inscrições preliminares, com o encaminhamento das mesmas à apreciação do Presidente da Comissão do Concurso, para fins do disposto no art. 25 da Resolução CNJ nº 75/2009;
  2. elaboração, aplicação e correção da Prova Objetiva Seletiva;
  3. elaboração, aplicação e correção das Provas Escritas (Discursiva e de Sentença);
  4. elaboração, aplicação e correção do Exame Psicotécnico;
  5. elaboração, aplicação e correção da Prova

As demais atividades do Concurso serão realizadas pela Comissão do Concurso, a qual contará, no que couber, com o apoio da Fundação Carlos Chagas ou entidade credenciada pelo Tribunal de Justiça.

No âmbito da elaboração e correção das provas de conhecimento (Prova Objetiva Seletiva, Prova Escritas – Discursivas e de Sentença e Prova Oral), a Fundação Carlos Chagas atuará por intermédio dos seguintes profissionais:

  • Titulares:

Desembargador Cláudio Soares Levada;

Desembargador Carlos Vico Mañas;

Desembargadora Maria Cristina Zucchi.

  • Suplentes:

Dr. Jose Levi Mello do Amaral Junior;

Dra. Claudia Polto da Cunha;

Dr. Pedro Rebello Bortolini.

No caso de ausência ou impedimento de qualquer profissional indicado como membro titular pela Fundação Carlos Chagas, será ele substituído pelo suplente imediato, independente de qualquer formalidade.

Se, porém, no transcurso do certame, houver necessidade de substituição de qualquer dos profissionais indicados pela Fundação Carlos Chagas (aqui relacionados), a Comissão do Concurso publicará Aviso no Diário da Justiça Eletrônico especificando o substituído e nomeando o substituto.

O coaching para concursos do Dênio Magalhães proporciona a sua aprovação.
Para mais informações, clique em:
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Sobre a Inscrição Preliminar do Concurso da Magistratura do TJ AL

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital do Concurso, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição só após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e a Fundação Carlos Chagas em nenhuma hipótese assumirão ou se responsabilizarão pelo custeio ou ressarcimento das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do Concurso ou atender às convocações inerentes ao certame.

As inscrições preliminares deverão ser realizadas de forma exclusiva de acordo com os procedimentos previstos no Edital do Concurso.

Sobre a Sistemática de Inscrição Preliminar do Concurso da Magistratura do TJ AL

Os requerimentos das inscrições preliminares para o Concurso serão formalizados, de forma exclusiva, pela Internet, no período das 10h do dia 15/07/2019 às 14h do dia 14/08/2019 (horário de Brasília).

O prazo para as inscrições poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a requerimento da Fundação Carlos Chagas e autorização do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição Preliminar, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

No requerimento de Inscrição Preliminar via Internet constarão, dentre outras, as seguintes declarações a serem firmadas sob as penas da lei:

  • de que é bacharel em Direito e de que atenderá, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;
  • estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do Concurso Público;
  • de que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas no Edital do Concurso;
  • caso seja, de que é pessoa com deficiência e que, se for o caso, carece de atendimento especial nas provas, nos termos previstos no Edital do Concurso.

O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (14/08/2019):

O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário.

Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários limites estabelecidos pela instituição financeira, quando efetuados pela internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários, serão considerados como extemporâneos, essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.

Em sequência, e de forma obrigatória, dentro do período das inscrições preliminares (de 15/07/2019 a 14/08/2019), o candidato deverá encaminhar a documentação por meio da Internet, no link de inscrição do Concurso Público (www.concursosfcc.com.br).

Documentos da Inscrição Preliminar:

  • comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
  • cópia autenticada de documento oficial que comprove a nacionalidade brasileira e que contenha fotografia e assinatura;
  • duas fotos coloridas tamanho 3×4 (três por quatro) e datadas há, no máximo, 6 (seis) meses da data da postagem (a data deve estar estampada na frente da foto).

É de responsabilidade do candidato o envio correto (legível e completa) da documentação relativa à inscrição preliminar.

A ausência de quaisquer documentos exigidos implicará na não- efetivação da inscrição preliminar, ou no seu indeferimento.

As informações cadastrais fornecidas pelo candidato por meio da Internet são de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, sob as penas da lei.

O descumprimento de qualquer das instruções e/ou formalidades para a formalização da inscrição preliminar implicará na respectiva não-efetivação, ou no seu indeferimento, conforme o caso.

Nos termos do art. 25 da Resolução CNJ nº 75/2009, os requerimentos de inscrição preliminar serão apreciados e decididos pelo Presidente da Comissão de Concurso.

A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da Prova Objetiva Seletiva.

Caberá recurso à Comissão de Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, nos casos de indeferimento de inscrição preliminar.

Deferido o requerimento de inscrição preliminar, incumbe ao Presidente da Comissão de Concurso fazer publicar, uma única vez, no respectivo Diário da Justiça Eletrônico, a lista dos candidatos inscritos e encaminhá-la à respectiva Comissão e à Fundação Carlos Chagas.

As listas em referência também serão divulgadas, para fins meramente informativos (sem caráter oficial, portanto), nos sites do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (www.tjal.jus.br) e da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pela Lei Estadual nº 7.858, de 28 de dezembro de 2016, Lei Estadual nº 6.873, de 10 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 3.972, de 30 de janeiro de 2008. Estarão isentos do pagamento da inscrição, o candidato que, residindo há 02 (dois) anos no Estado de Alagoas, se enquadrar em uma das condições.

Comprovar que está desempregado, mediante a apresentação de:

  1. cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando a página de identificação, a página do último contrato de trabalho e a página seguinte a este em branco; ou
  2. cópia do comprovante de seguro–desemprego; ou
  3. cópia da publicação do ato que o exonerou, se ex-servidor vinculado à administração pública pelo regime estatutário.

Comprovar condição de carência mediante declaração, firmada pelo próprio candidato, de que a renda per capita da família é igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto.

Comprovar a inscrição em quaisquer dos projetos inseridos nos Programas de Assistência Social instituídos pelos Governos Federal, Estadual ou Municipal.

Os candidatos inscritos em Programa Estadual ou Municipal deverão apresentar declaração ou certidão do órgão responsável pelo controle do programa, na qual seja atestada sua condição de hipossuficiente.

Os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal – CadÚnico deverão indicar o número de seus NIS, no ato da inscrição.

Comprovar ser doador voluntário de sangue mediante Certidão expedida pelos dirigentes dos Hemocentros mantidos por órgãos ou entidades públicas, desde que a doação tenha sido realizada nos últimos seis meses anteriores ao prazo de inscrição do concurso público, e

O candidato deverá enviar cópia de comprovante que reside no Estado de Alagoas, junto com um dos documentos.

Os requerimentos de isenção do pagamento, bem como o envio da documentação só serão realizados via internet, no link de inscrição do Concurso Público (www.concursosfcc.com.br), no período das 10h do dia 15/07/2019 às 23h59min do dia 19/07/2019 (horário de Brasília).

As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

  1. deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet;
  2. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
  3. pleitear a isenção, sem apresentar os documentos previstos.

Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

O candidato que solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição, deverá encaminhar a documentação.

A partir do dia 29/07/2019, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc. com.br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos de indeferimento.

O candidato que tiver o requerimento de inscrição de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido deverá encaminhar, caso ainda não o tenha feito, a documentação.

O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Carlos Chagas.

Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.

Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão gerar o boleto bancário no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 14/08/2019, e encaminhar a documentação relacionada.

Não será aceito o pagamento da importância referente à inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas no Edital do Concurso.

O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento da inscrição (14/08/2019), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará no indeferimento do pedido.

Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição solicitação assinada e contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento.

O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

Fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o concurso.

Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o(a) candidato(a) deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social.

A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira.

A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

O celular e demais aparelhos eletrônicos do adulto responsável pela guarda da criança deverão permanecer lacrados, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas, durante todo o período de aplicação.

Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.

Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal.

Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a Fundação Carlos Chagas disponibilizará acesso à Internet na Microlins, no Endereço: Avenida Fernandes Lima, nº 1152 – Farol – Maceió/AL, no período das inscrições e no período para requerimento de isenção, em dias úteis (de segunda à sexta-feira), das 8 às 12h e das 13h às 18h (horário de Brasília), e no último dia para inscrições o acesso ficará disponível somente até às 14h (horário de Brasília).

No local indicado no item anterior não serão fornecidas informações, nem serão prestados esclarecimentos a respeito do concurso público. Para tanto, o candidato deverá encaminhar todos os questionamentos relacionados ao Edital Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas por meio do telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta- feira (em dias úteis), das 10 às 16 horas (horário de Brasília) ou pelo “Fale Conosco”, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.

As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

O Coach Magistratura Dênio Magalhães é considerado um dos melhores profissionais de coaching para concursos do Brasil.

Sobre as Inscrições Preliminares para Candidatos com Deficiência do Concurso da Magistratura do TJ AL

As pessoas com deficiência, que declararem tal condição no momento da inscrição preliminar, terão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no Edital do Concurso.

Para os efeitos de reserva de vaga, considera-se deficiência os impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas, de acordo com a Resolução nº 208, de 10 de novembro de 2015 do CNJ.

A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições do cargo de magistrado.

A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante deve ser empreendida no estágio probatório a que se submeterá o candidato aprovado no certame ou na Avaliação realizada pela Comissão Multidisciplinar.

Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no Concurso, o candidato com deficiência deverá, no ato de inscrição preliminar:

Em campo próprio da solicitação de inscrição preliminar, declarar a opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, conforme o Edital do Concurso, bem como encaminhar o atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável causa dessa deficiência.

Preencher outras exigências ou condições constantes do Edital do Concurso.

  • a data de emissão do atestado médico deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação do Edital de Abertura do Concurso;
  • o candidato deverá, durante o período das inscrições preliminares (do dia 15/07/2019 ao dia 14/08/2019), encaminhar o atestado médico, por meio do link de inscrição do Concurso Público (www.concursosfcc.com.br);
  • a não apresentação, no ato de inscrição, do atestado médico e de qualquer um dos documentos, bem como o não atendimento das exigências ou condições referidas nos incisos anteriores, implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga para pessoas com deficiência, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos não deficientes, desde que preenchidos os demais requisitos previstos no Edital do Concurso.

O candidato com deficiência que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá formalizar pedido, por escrito, até a data de encerramento da inscrição preliminar, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, sendo vedada, em qualquer hipótese, a realização das provas em local distinto daquele indicado no edital de convocação para as provas.

Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, e de forma previa autorizados pela Comissão do Concurso.

O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile, ou Ampliada, ou a necessidade de leitura de sua prova, ou software de Leitura de Tela, além do envio da documentação indicada na letra “a”, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência;

O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;

O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, à avaliação, ao horário e ao local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos.

O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas discursivas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc, especificando o tipo de deficiência.

Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

Para os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições).

O candidato poderá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, NVDA ou ZoomText (ampliação ou leitura).

Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou no software, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova.

Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

No dia 12/09/2019 serão publicadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas para as Provas Objetivas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas.

Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo.

O candidato cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá consultar por meio de link disponível no site www.concursosfcc.com.br os motivos do indeferimento e poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 3.6, vedada a juntada de documentos.

O candidato cujo laudo/recurso seja indeferido, não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições especiais para realização da prova, se houver.

As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do Concurso, estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.

É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto dos arquivos.

A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência e que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende inscrever-se e do fato de que, se vier a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico.

O candidato com deficiência, se classificado na forma do Edital do Concursio, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência, além de figurar na lista de classificação de ampla concorrência caso obtenha pontuação/classificação necessária para tanto, na forma do Edital do Concurso.

Para fins de concorrência às vagas reservadas, o candidato com deficiência submeter-se-á, na mesma ocasião do exame de saúde e psicotécnico, à avaliação realizada por Comissão Multiprofissional quanto à existência da deficiência e sua extensão. A definição da data, local e horário será divulgada oportunamente, por meio de Edital específico.

A apresentação de decisão ou comprovante obtido em outro concurso público, inclusive para a magistratura, indicando o reconhecimento da condição de candidato com deficiência não exime o candidato da obrigatoriedade de se submeter à avaliação da Comissão Multiprofissional prevista no caput.

No momento da avaliação pela Comissão Multiprofissional, o candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico atualizado e todos os exames necessários para comprovação da deficiência declarada.

A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do Tribunal, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 3 (três) dias da data fixada para deferimento da inscrição definitiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência.

A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, estando o candidato habilitado a concorrer às vagas não reservadas, continuará o mesmo a estas concorrendo.

Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada, ou aquele que não comparecer à avaliação na data, horário e local a serem estabelecidos em edital específico para este fim, devendo o candidato permanecer apenas na lista de classificação de ampla concorrência, desde que tenha obtido pontuação/classificação para tanto nos termos do Edital do Concurso.

O laudo médico apresentado no período das inscrições terá validade apenas para este Concurso Público e não será devolvido.

Após a investidura do candidato no Cargo para o qual foi aprovado, o grau de deficiência não poderá ser arguido para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

Dênio Magalhães atua a mais de 20 anos como Coach Magistratura.

Sobre as Inscrições Preliminares para Candidatos Negros do Concurso da Magistratura do TJ AL

Conforme o estabelecido na Resolução 203, de 23/06/2015, do Conselho Nacional da Justiça, ficam reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no Edital do Concurso, de acordo com o Artigo 2º da referida Resolução.

Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 2º da Resolução 203/2015 do CNJ e do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição preliminar, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

No dia 12/09/2019 será publicada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.

O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada.

No dia 19/09/2019 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br as respostas aos recursos interpostos.

O candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) no ato da inscrição submeter-se-á em dia e hora designados para verificação da veracidade de sua declaração por Comissão a ser instituída pela Fundação Carlos Chagas, na Terceira Etapa do certame.

A verificação da Comissão quanto à condição de pessoa negra levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no ato de inscrição no concurso público e os critérios de fenotipia do candidato.

A Comissão de Verificação será composta por 3 (três) membros.

Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido por pelo menos um dos membros da Comissão de Verificação.

Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros – cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé – ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, continuarão participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, se tiverem obtido pontuação/classificação para tanto. Será eliminado do concurso o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem de ampla concorrência.

A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.

O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados pela Comissão.

Após análise da Comissão específica será divulgado Edital de Resultado provisório da entrevista de verificação do qual o candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso.

Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Definitivo da entrevista de verificação.

O candidato classificado que, no ato da inscrição, declarou-se preto ou pardo, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também nas listas de classificação geral caso obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto, na forma do Edital do Concurso.

O candidato negro concorrerá, de forma concomitante às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no concurso.

Além da reserva, os candidatos negros poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.

O candidato que se declarar pessoa preta ou parda participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de classificação para a segunda etapa, conforme artigo 44, itens I e II, da Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, bem como aos critérios de aprovação nas demais etapas.

Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.

Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas pessoas com deficiência, convocados,de forma concomitante, para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.

Na hipótese de que trata o item anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.

Na eventualidade do candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente, ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao magistrado com deficiência.

Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas,  as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

A cada etapa a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência e a listagem de candidatos negros aprovados.

O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

Se alguém pode ser aprovado você também pode, é só saber como. O coach magistratura Dênio Magalhães revelará o que você precisa fazer para passar no concurso da magistratura do TJ AL.
Para mais informações, clique em:
Coaching Magistratura

Sobre as Fases do Concurso do Concurso da Magistratura do TJ AL

O concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:

I – Primeira Etapa – Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;

II – Segunda Etapa – Provas Escritas (Discursivas e de Sentenças), de caráter eliminatório e classificatório;

III – Terceira Etapa – com as seguintes fases, de caráter eliminatório:

  1. inscrição definitiva;
  2. sindicância da vida pregressa e investigação social;
  3. exame de sanidade física e mental;
  4. exame psicotécnico.

IV – Quarta Etapa – Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;

V – Quinta Etapa – avaliação de títulos, de caráter classificatório.

A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

As provas da Primeira, Segunda e Quarta Etapas (Objetiva Seletiva, Escritas – Discursivas e de Sentenças – e Oral) versarão sobre as disciplinas constantes do Conteúdo Programático.

Sobre a Primeira Etapa – Prova Objetiva Seletiva do Concurso do Concurso da Magistratura do TJ AL

A Prova Objetiva Seletiva será composta 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, e terá duração de 5 (cinco) horas.

Em conformidade com o artigo 32 e Anexo IV da Resolução CNJ nº 75/2009, as questões da Prova Objetiva Seletiva versarão sobre as seguintes disciplinas:

BLOCO I
Disciplinas:
. Direito Civil

. Direito Processual Civil

. Direito do Consumidor

. Direito da Criança e do Adolescente

Número total de questões do bloco: 40

BLOCO II
Disciplinas:
. Direito Penal

. Direito Processual Penal

. Direito Constitucional

. Direito Eleitoral

Número total de questões do bloco: 30

BLOCO III
Disciplinas:
. Direito Empresarial

. Direito Tributário

. Direito Administrativo

. Direito Ambiental

Número total de questões do bloco: 30

A Prova Objetiva Seletiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.

A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo atribuído o valor de 0,1 (zero vírgula um) ponto para cada questão respondida de acordo com o gabarito oficial.

Será considerado habilitado, na Prova Objetiva Seletiva, o candidato que cumulativamente obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acertos das questões em cada bloco e média final de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos do total das questões da prova.

Classificar-se-ão para a Segunda Etapa – Provas Escritas:

  1. se o concurso contar com até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos;
  2. se o concurso contar com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos

Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos à Segunda Etapa – Provas Escritas.

A limitação acima prevista não se aplica aos candidatos que concorram às vagas destinadas às pessoas com deficiência e/ ou inscritas como negros, os quais serão convocados para as Provas Escritas em lista específica, desde que tenham obtido os acertos mínimos estabelecidos caput.

No caso dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, serão convocados para a Segunda Etapa – Provas Escritas todos os habilitados, conforme § 2º do Art. 44 da Resolução CNJ nº 75/2009.

No caso dos candidatos inscritos como negros, serão convocados para a Segunda Etapa – Provas Escritas os candidatos que estiverem mais bem classificados, em conformidade com o art. 2ª da Resolução CNJ nº 23/2015, especificado no quadro abaixo, além dos empatados na última posição de classificação:

Número de inscritos no Concurso: até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos

Lista geral: mais bem classificados até a posição: 200

Lista de reserva de vagas para negros: mais bem classificados até a posição: 40

Número de inscritos no Concurso: mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos

Lista geral: mais bem classificados até a posição: 300

Lista de reserva de vagas para negros: mais bem classificados até a posição: 60

Durante o período de realização da Prova Objetiva Seletiva não será permitida ao candidato qualquer espécie de consulta a livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

O gabarito oficial da Prova Objetiva Seletiva será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, e divulgado no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e da Fundação Carlos Chagas, na data provável de 09 de outubro de 2019.

A vista da prova e da Folha de Resposta da Prova Objetiva Seletiva estará disponível nos 2 (dois) dias úteis seguintes à publicação do resultado do gabarito da Prova Objetiva Seletiva no Diário Oficial.

Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva Seletiva e da vista da prova e da Folha de Respostas disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do término da respectiva vista.

Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do Concurso, enviados pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

Da publicação do Resultado no Diário da Justiça Eletrônico e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), constará apenas a relação dos candidatos habilitados.

Publicar-se-á Edital de Convocação dos candidatos habilitados a realizar a Segunda Etapa – Provas Escritas (Discursivas e de Sentenças)

Os candidatos não convocados para a Segunda Etapa, conforme itens acima, serão excluídos do Concurso.

Invista na sua aprovação, invista no coaching magistratura estadual do Dênio Magalhães.

Sobre a Segunda Etapa Primeira Prova Escrita – Prova Discursiva e da Segunda Prova Escrita – Prova de Sentença do Concurso da Magistratura do TJ AL

A Segunda Etapa – Provas Escritas será composta de 2 (duas) provas escritas, sendo que a Primeira Prova Escrita consistirá da elaboração de 5 (cinco) questões Discursivas e a Segunda Prova Escrita consistirá na elaboração de 2 (duas) Sentenças.

Sobre a Primeira Prova Escrita – Prova Discursiva do Concurso da Magistratura do TJ AL

A Primeira Prova Escrita que compõe a Segunda Etapa terá a duração de 5 (cinco) horas e consistirá de 5 (cinco) questões, valendo até 2,0 (dois) pontos a solução ou resposta dada a cada uma delas.

A Prova Discursiva consistirá de 1 (uma) questão relativa a Noções Gerais de Direito e Formação Humanística e as demais questões sobre quaisquer pontos do Programa Específico.

Sobre a Segunda Prova Escrita – Prova de Sentença do Concurso da Magistratura do TJ AL

A Prova de Sentença consistirá na elaboração de 2 (duas) sentenças, sendo uma de natureza cível e outra criminal.

A Prova de Sentença será realizada em dois dias sucessivos, sendo no primeiro deles exigida a elaboração da sentença cível e no segundo a elaboração da sentença criminal, dispondo o candidato, em cada dia, de 5 (cinco) horas.

Cada uma das sentenças valerá, no máximo, 10 (dez) pontos.

Só serão corrigidas as Sentenças Cível e Criminal dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis) na Primeira Prova Escrita – Prova Discursiva. Os demais candidatos serão excluídos do certame.

Em razão do disposto no parágrafo único do art. 54 da Resolução CNJ nº 75/2009, só será admitido à fase seguinte o candidato que obtiver, em cada uma das Sentenças, nota igual ou superior a 6,0 (seis). Os demais candidatos serão excluídos do certame.

De forma exclusiva para fins de classificação e média final, visto que a Prova de Sentença constitui prova escrita única (nos termos dos artigos, 7º, II, 46, 49, I, e 53, § 3º, da Resolução CNJ nº 75/2009), a nota final da Prova de Sentença do candidato que lograr atingir a nota mínima de 6,0 (seis) tanto na sentença cível como na sentença criminal será aquela resultante da média aritmética das notas obtidas nessas duas sentenças (isto é, a soma algébrica de ambas as notas dividida por dois).

Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o Presidente da Comissão do Concurso convocará, por Edital, os candidatos aprovados na Primeira Etapa para realizar as Provas Escritas em dia, hora e local determinados.

Na execução das Provas Escritas (Discursivas e de Sentenças), os candidatos poderão consultar a legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial, material este que será submetido à inspeção durante a realização destas provas, por equipe especialmente designada pela Fundação Carlos Chagas.

Os candidatos deverão trazer os textos de legislação com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir completamente a visualização das partes não permitidas, sob pena de não poder consultar tais textos legislativos.

É vedado o uso de computador, notebook, pager, telefone celular ou equipamento similar, devendo o candidato utilizar caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, vedado o uso de corretor de texto, caneta hidrográfica marca-texto, lápis ou borracha.

As questões serão entregues aos candidatos já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

Nenhuma das folhas dos textos definitivos da Prova Escritas (Discursivas e de Sentenças) poderá ser assinada, rubricada  ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra, marca ou símbolo que as identifiquem, sob pena de anulação do respectivo texto. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à redação definitiva acarretará a anulação da questão correspondente.

Na correção e julgamento das Provas Escritas (Discursivas e de Sentenças), a Comissão Examinadora considerará, em cada questão, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.

A correção da Segunda Prova Escrita – Prova de Sentença dependerá da aprovação do candidato na Primeira Prova Escrita.

A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal de Justiça de Alagoas. Os candidatos serão avisados, mediante Edital veiculado no Diário Oficial eletrônico do Poder Judiciário e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Apurados os resultados de cada Prova Escrita, a Comissão do Concurso fará publicar Edital no Diário Oficial Eletrônico do Poder Judiciário contendo a relação dos aprovados.

Será concedida a vista da prova ao candidato nos 2 (dois) dias úteis seguintes à publicação do resultado de cada Prova Escrita.

Nos 2 (dois) dias úteis seguintes à vista da prova, o candidato poderá apresentar recurso dirigido à Fundação Carlos Chagas, por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

Da publicação do Resultado final da Segunda Etapa – Provas Escritas, no Diário da Justiça Eletrônico e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), constará apenas a relação dos candidatos habilitados.

Publicar-se-á Edital de Convocação dos candidatos habilitados na Segunda Etapa – Provas Escritas para requererem a inscrição definitiva, que deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias úteis, no local indicado. O candidato não habilitado nesta Fase será excluído do concurso.

Qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, até o término do prazo desta, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Os candidatos não convocados para a Terceira Etapa, conforme itens acima, serão excluídos do Concurso.

A metodologia de coaching magistratura do Dênio Magalhães é referência em aprovação.

Sobre a Prestação das Provas do Concurso da Magistratura do TJ AL

As provas previstas no Edital do Concurso realizar-se-ão na Cidade de Maceió/AL.

As aplicações das Provas estão previstas para:

  • Prova Objetiva Seletiva: dia 06/10/2019;
  • Prova Discursiva: dia 12/01/2020;
  • Prova de Sentença:

(c.1) Sentença Cível: dia 18/01/2020;

(c.2) Sentença Criminal: dia 19/01/2020;

  • Prova Oral: início 03/10/2020.

As datas aqui referenciadas indicam meras previsões, sendo certo que a efetiva realização das provas ocorrerá nas datas a serem divulgadas oficialmente, nos termos das disposições do Edital do Concurso.

A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas e poderá ocorrer aos sábados, domingos, feriados e dias úteis.

Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade de Maceió/AL, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente por meio de Editais de Convocação para Provas, a serem publicados no Diário da Justiça Eletrônico, nos “sites” www.concursosfcc.com.br e www.tjal.jus.br, e por meio de cartões informativos que serão encaminhados para o “e-mail” indicado pelos candidatos. Para tanto, é fundamental que o endereço de “e-mail” constante no formulário de inscrição preliminar esteja completo e correto, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção/atualização do seu endereço de correio eletrônico.

A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e local constantes no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

Todos os candidatos deverão se apresentar nos locais designados para a realização das provas rigorosamente de acordo com os horários previstos nos respectivos editais de convocação, pois não se admitirá, em nenhuma hipótese, o ingresso de candidatos retardatários.

O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato

– SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do certame.

Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto ao nome, ao número de documento de identidade, ao sexo, à data de nascimento, ao endereço e ao critério de desempate deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação da Prova Objetiva Seletiva.

O link para correção de cadastro será disponibilizado no 1º (primeiro) dia útil após a aplicação das provas.

O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

Só será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valham como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação em papel (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.

Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.

Objetivando garantir a lisura e idoneidade do processo de seleção – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital e a assinatura em campo específico, por três vezes, na Folha ou Caderno de Resposta personalizado.

Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas definidas no Edital do Concurso e/ou em outros atos relativos ao Concurso, nos comunicados, nas Instruções ao Candidato e/ou nas Instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

Nas Prova Objetiva Seletiva, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

Os prejuízos advindos de marcações feitas de forma incorreta na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

O candidato deverá comparecer ao local designado munido, de caneta esferográfica de material transparente (tinta preta ou azul), além da documentação indicada no item 9.6 deste Capítulo.

O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva Seletiva, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.

As Provas da Segunda Etapa – Provas Escritas (Discursivas e de Sentenças) deverão ser realizadas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas.

No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal treinado para essa finalidade.

Apenas quando autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto das Provas Escritas (Discursivas e de Sentenças) ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.

Durante a realização da Prova Objetiva Seletiva, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

Terá a sua prova anulada e será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:

  1. apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
  2. apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
  3. não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
  4. não apresentar documento que bem o identifique;
  5. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
  6. ausentar-se do local de provas antes de decorrida 3 (três) horas do início da prova;
  7. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;
  8. ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
  9. estiver portando armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte;
  10. lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
  11. não devolver integralmente o material recebido;
  12. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina calculadora ou similar;
  13. estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido;
  14. entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva Seletiva em branco;
  15. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento

O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.

Caso seja necessário o candidato portar algum dos objetos indicados nas alíneas “l” e “m”, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem lacrada permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova, sob pena de ser excluído.

É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

Será, também, excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os objetos indicados nas alíneas “l” e “m”.

Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

O candidato só poderá apor seu nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e consequente eliminação do concurso.

No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a sua inclusão do candidato, desde que a Inscrição Preliminar esteja deferida, mediante preenchimento de formulário específico.

A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas na fase do Julgamento da Prova Objetiva Seletiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo de apuração de sua responsabilidade penal.

Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.

Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova, selecionadas de forma aleatória e em qualquer dependência do local de prova.

A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos nos locais de realização das provas.

Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, a Fundação Carlos Chagas tomará as providências necessárias, antes do início da prova, para:

  1. substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
  2. em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões

Se a ocorrência for verificada após o início da prova, a Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.

Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.

Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas até que o último candidato entregue a prova.

Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados.

O coaching concursos magistratura do Dênio Magalhães aprimora suas estratégias de aprovação.

Sobre a Terceira Etapa – Inscrição Definitiva do Concurso da Magistratura do TJ AL

O candidato aprovado na segunda etapa do concurso apresentará na Secretaria da Comissão, pessoalmente ou por procurador munido de procuração ORIGINAL com poderes especiais e firma reconhecida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, requerimento de inscrição definitiva, mediante formulário próprio por ele assinado.

O requerimento de inscrição para esta fase será dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, instruído com os seguintes documentos:

  1. cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;
  2. certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a conclusão do curso de Direito;
  3. cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;
  4. cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;
  5. certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja sido domiciliado nos últimos 5 (cinco) anos;
  6. folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja sido domiciliado nos últimos 5 (cinco) anos;
  7. os títulos definidos;
  8. declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;
  9. formulário fornecido pela Comissão do Concurso e disponível no site deste Tribunal, em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;
  10. certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição.

Considera-se atividade jurídica, para os efeitos de inscrição definitiva:

  1. aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
  2. o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;
  3. o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
  4. o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;
  5. o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios;
  6. o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação e de curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça.

Forma de comprovação da atividade jurídica:

  1. no pertinente ao exercício da advocacia – a prática anual de, no mínimo, 5 (cinco) atos privativos de advogados, judiciais e/ ou extrajudiciais, devidamente comprovados, não bastando a mera inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais atestando a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas;
  2. no pertinente aos cargos, empregos ou funções públicas ocupados privativamente por bacharéis em Direito – certidão do setor competente que comprove essa qualidade;
  3. no pertinente aos cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito, inclusive de magistério superior – certidão circunstanciada, expedida pelo órgão ou entidade competente, indicando as respectivas atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos. Relativamente ao magistério superior, a certidão deverá especificar o curso, a disciplina que leciona e seu conteúdo programático, cabendo à Comissão do Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento;
  4. No pertinente aos cursos de pós-graduação na área jurídica – apresentação de certificado e/ou diploma, constando a data de início, o período de duração e a conclusão do curso, com aprovação;

É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de Direito.

Cada estratégia em concursos do Coach Magistratura Dênio Magalhães o deixa mais próximo da sua aprovação.

Sobre a Terceira Etapa – do Exame de Saúde do Candidato do Concurso da Magistratura do TJ AL

Os candidatos serão submetidos a exame de saúde levado a efeito por junta médica indicada pela Comissão do Concurso, para o fim de verificar a sua aptidão física para o exercício do cargo.

O edital de convocação para a realização do exame de saúde indicará os exames específicos que deverão ser providenciados pelos candidatos, às suas próprias custas, cujos resultados e/ou laudos serão submetidos à apreciação da junta médica indicada pela Comissão, que poderá, se entender necessário, solicitar ao candidato que se submeta a novos exames e/ou exames complementares, caso em que estes serão providenciados ou custeados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

O exame de saúde será concluído com a expedição, pela junta médica, de laudo circunstanciado e conclusivo sobre a aptidão física, ou não, do candidato, para o exercício do cargo.

Os candidatos considerados aptos no exame de saúde serão comunicados do resultado mediante publicação de edital no Diário da Justiça Eletrônico e no site www.tjal.jus.br.

Os candidatos considerados inaptos no exame de saúde não terão seus nomes constantes da relação dos aprovados publicada no Diário da Justiça Eletrônico e no site www.tjal.jus.br.

No prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da publicação da relação dos candidatos aprovados no exame de saúde, o candidato considerado inapto (cujo nome não constará, portanto, da relação em foco), deverá comparecer ao Tribunal de Justiça de Alagoas (ou fazer-se representar por procurador com poderes específicos), à sala reservada à Comissão do Concurso, a fim de receber cópia do laudo.

O candidato não-aprovado no exame de saúde poderá interpor recurso dirigido à Comissão do Concurso, no prazo de 2 (dois) dias contados do dia em que receber o laudo conclusivo de sua inaptidão.

A Comissão do Concurso, à vista das razões recursais, decidirá pelo provimento ou pelo improvimento do recurso, por maioria de votos – todos fundamentados -, em sessão aberta exclusivamente para o candidato recorrente, que, para esse fim, será previamente comunicado do dia, hora e local da reunião da Comissão, mediante correspondência com Aviso de Recebimento encaminhada para o endereço constante do seu requerimento de inscrição definitiva.

O candidato com deficiência que concorrerá às vagas reservadas a deficientes submeter-se-á, à avaliação realizada por Comissão Multiprofissional quanto à existência da deficiência e sua extensão, entre o período de realização do exame de saúde e do exame psicotécnico.

Sobre a Terceira Etapa – Exame Psicotécnico do Candidato do Concurso da Magistratura do TJ AL

O Exame Psicotécnico, de caráter eliminatório, será realizada na Cidade de Maceió/AL, em dia, local e horário a serem posteriormente divulgados por meio de Edital de Convocação Específico.

O candidato deverá comparecer ao local designado para realização do Exame Psicotécnico munido de caneta esferográfica de material transparente, de tinta azul ou preta e documento de identidade.

O exame psicotécnico consistirá na avaliação da capacidade do candidato para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho da atividade, levando-se em conta as atribuições do cargo. Essa verificação dar-se-á por meio de instrumental e procedimentos competentes, consoante com a legislação geral e específica em vigor, notadamente aquela referente à Resolução CFP

  • Conselho Federal de Psicologia nº 002/2016, que regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público, a fim de constatar a existência de fatores considerados imprescindíveis ao bom desempenho das atribuições do

Durante o Exame Psicotécnico não será admitida comunicação entre os candidatos, nem a utilização de equipamentos eletroeletrônicos, tais como celulares e aparelhos similares.

Os aparelhos eletrônicos dos candidatos deverão ser por eles desligados e acondicionados em embalagem específica a ser fornecida para tal fim, antes de iniciar os exames, devendo a embalagem permanecer fechada até a saída do candidato do local de realização da avaliação.

Os candidatos avaliados como APTOS no Exame Psicotécnico serão considerados habilitados e serão comunicados do resultado mediante publicação em edital de resultado.

Os candidatos avaliados como INAPTOS no Exame Psicotécnico não terão seus nomes constantes da relação dos aprovados.

O candidato não habilitado será excluído do Concurso, não prosseguindo na fase subsequente.

No prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação da relação dos candidatos aprovados no Exame Psicotécnico, será facultado ao candidato, agendar, no site www.concursosfcc.com.br, sessão de conhecimento dos resultados de sua avaliação por meio de Entrevista Devolutiva.

A Entrevista Devolutiva é presencial e reservada de forma exclusiva ao candidato, não se tratando de um novo no Exame Psicotécnico e, portanto, não modifica o resultado obtido nesta fase. Não serão, sob nenhuma hipótese, discutidos aspectos técnicos do Exame Psicotécnico.

Será facultado ao candidato requerer, de forma formal, após entrevista devolutiva, documento resultante do Exame Psicotécnico.

O candidato poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do dia em que se realizar a Entrevista Devolutiva.

Havendo recurso administrativo, ficam os membros da Banca Avaliadora impedidos de participarem do processo de análise, devendo este recurso ser analisado por psicólogos membros da Banca Revisora.

As melhores estratégias para concursos fazem parte do coaching Magistratura do Dênio Magalhães.

Sobre a Terceira Etapa – Sindicância da Vida Pregressa e da Investigação Social do Candidato do Concurso da Magistratura do TJ AL

A sindicância da vida pregressa e a investigação social consistem na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual e sobre a conduta individual e social do candidato.

A Sindicância será realizada pela Comissão de Concurso, mediante a realização das diligências que julgar necessárias e convenientes, contando com o apoio da Corregedoria Geral de Justiça, sendo iniciada após conhecidos os candidatos que tiveram deferidas as suas inscrições definitivas.

A Comissão de Concurso encaminhará à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, à Procuradoria-Geral do Estado, à Defensoria Pública do Estado, à Procuradoria-Geral de Justiça, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ao Tribunal Regional do Trabalho da Região, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho e à Defensoria Pública da União em Alagoas, a nominata dos candidatos habilitados, para que informem a respeito de qualquer um deles no prazo de 15 (quinze) dias.

No caso de haver candidato que resida ou tenha residido em outro Estado nos últimos cinco anos, a nominata será encaminhada às respectivas Presidências dos Tribunais de Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Procuradoria-Geral de Justiça, à Procuradoria- Geral do Estado, à Defensoria Pública e à Seção da Ordem dos Advogados do Brasil e aos demais órgãos referidos acima.

As autoridades e qualquer cidadão poderão prestar, sigilosamente, informações sobre os candidatos, vedado o anonimato.

Uma vez concluídas as atividades de sindicância da vida pregressa e de investigação social dos candidatos, a Comissão    do Concurso, à vista dos elementos colhidos, decidirá, por maioria de votos (todos fundamentados) se o candidato atende, ou não, o requisito previsto no art. 98, inciso V, da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007, qual seja o de “ser portador de reconhecida idoneidade moral e de respeitável conduta pessoal e social, de forma a caracterizar reputação ilibada”, sendo certo que o candidato que não satisfizer esse requisito será excluído do certame.

Em sucessivo, a Comissão do Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico e no site www.tjal.jus.br, edital contendo a relação dos candidatos aprovados na etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social.

No prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da publicação da relação dos candidatos aprovados nessas etapas (sindicância da vida pregressa e investigação social), o candidato excluído (cujo nome não constará, portanto, da relação em foco), deverá comparecer ao Tribunal de Justiça de Alagoas (ou fazer-se representar por procurador com poderes específicos), à sala reservada à Comissão do Concurso, a fim de receber a nota explicativa das razões da exclusão.

O candidato excluído poderá interpor recurso dirigido à Comissão do Concurso, no prazo de 2 (dois) dias contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao esgotamento do prazo.

A Comissão do Concurso, à vista das razões recursais, poderá realizar, se for o caso, diligências complementares, decidindo, a final, pelo provimento ou pelo improvimento do recurso, por maioria de votos – todos fundamentados, em sessão aberta exclusivamente para o candidato recorrente, que, para esse fim, será previamente comunicado do dia, hora e local da reunião da Comissão, mediante correspondência com Aviso de Recebimento encaminhada para o endereço constante do requerimento de inscrição definitiva.

Sobre as Disposições Comuns Às Seções Precedentes do Concurso do Concurso da Magistratura do TJ AL

Correrão por conta do candidato as despesas decorrentes de seu deslocamento para atender às convocações para os exames que se fizerem necessárias.

O não-comparecimento do candidato nos dias designados aos exames de saúde e psicotécnico, por qualquer que seja o motivo, acarretará sua eliminação do certame.

Os candidatos que não forem aprovados seja no exame de saúde, seja no exame psicotécnico, seja na sindicância da vida pregressa, investigação social, serão excluídos do certame.

Venha se preparar para a prova oral com o Coach Magistratura Dênio Magalhães.
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Sobre a Quarta Etapa – Prova Oral do Concurso da Magistratura do TJ AL

Os candidatos habilitados na Terceira Etapa, ou seja, cujas inscrições definitivas tenham sido deferidas e que tenham sido considerados APTOS nos exames de saúde e psicotécnico, na sindicância da vida pregressa e na investigação social, serão convocados para a Quarta Etapa – Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório.

Os candidatos não convocados para a Quarta Etapa – Prova Oral serão excluídos do Concurso.

A ordem de arguição dos candidatos aprovados para se submeterem à Prova Oral dar-se-á mediante sorteio público. A data, horário e local do sorteio da ordem das arguições serão informados em Edital específico para tal fim.

A Prova Oral será realizada em datas, horários e local que constarão de Edital de Convocação específico.

Os candidatos serão convocados para realização do Sorteio Público dos Pontos respeitado o interregno mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o Sorteio do Ponto e o início da respectiva Arguição.

Publicar-se-á edital específico indicando o grupo de candidatos que deverá comparecer ao Sorteio a cada dia, para arguição no dia subsequente.

A Prova Oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora correspondente, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

O programa específico, se houver, será divulgado no site eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas e no site da Fundação Carlos Chagas até 5 (cinco) dias antes do início da realização da Prova Oral.

A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo  à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Durante a arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a critério da Comissão Examinadora.

A nota final da Prova Oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores após o término da Prova Oral.

O resultado da Prova Oral será divulgado e publicado pela Comissão de Concurso em até 5 (cinco) dias úteis contados do último dia de realização das provas.

Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a Quinta Etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis).

O coach Magistratura Dênio Magalhães ensina tudo que você precisa saber para passar no concurso da Magistratura.

Sobre a Quinta Etapa – Avaliação de Títulos do Candidato do Concurso da Magistratura do TJ AL

Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão do Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados.

Os títulos deverão ser enviados, durante o período para requerimento da inscrição definitiva, por meio de SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Execução de Projetos – Ref: Títulos/Juiz – TJ de Alagoas – Av.    Prof. Francisco Morato, 1565 – Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900), sendo considerados, para efeito de pontuação, unicamente os títulos obtidos e comprovados até àquela data.

É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de prazo para esse fim.

Serão computados os seguintes títulos, aqui elencados em caráter exaustivo:

  • – exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:
  1. Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos – 2,0 (dois) pontos; acima de 3 (três) anos – 2,5 (dois e meio) pontos;
  2. Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos – 1,5 (um e meio) ponto; acima de 3 (três) anos – 2,0 (dois) pontos;
  • – exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
  1. mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 1,5 (um e meio) ponto;
  2. mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 0,5 (meio) ponto;
  • – exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:
  1. mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos – 0,5 (meio) ponto; acima de 3 (três) anos – 1,0 (um) ponto;
  2. mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos – 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto; acima de 3 (três) anos – 0,5 (meio) ponto;
  • – exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos – 0,5 (meio) ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos – 1,0 (um) ponto; acima de 8 (oito) anos – 1,5 (um e meio) ponto;
  • – aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:
  1. Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – 0,5 (meio) ponto;
  2. outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem V, “a” – 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto;
  • – diplomas em Cursos de Pós-Graduação:
  1. Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 2,0 (dois) pontos;
  2. Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 1,5 (um e meio) ponto;
  3. Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso – 0,5 (meio) ponto;
  • – graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento – 0,5 (meio) ponto;
  • – curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) – 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto;
  • – publicação de obras jurídicas:
  1. livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico – 0,75 (setenta e cinco centésimos) de ponto;
  2. artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico: 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto;
  • – láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito – 0,5 (meio) ponto;
  • – participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior – 0,75 (setenta e cinco centésimos) de ponto;
  • – exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária – 0,5 (meio)

De acordo com o gabarito previsto para cada título, os membros da Comissão de Concurso atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

Não constituirão títulos:

  • a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;
  • trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;
  • atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;
  • certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;
  • trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc.).

O candidato deverá, para efeito de pontuação, apresentar até o máximo de 1 (um) título de cada classe.

A Comissão de Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico e nos “sites” www.tjal.jus.br e www.concursosfcc.com.br, edital com as notas obtidas pelos candidatos na avaliação de títulos.

Nos 2 (dois) dias úteis seguintes à publicação do resultado da avaliação dos títulos no Diário Oficial, o candidato poderá requerer vista e apresentar recurso, em ambos os casos dirigindo-se à Fundação Carlos Chagas.

Caberá à Fundação Carlos Chagas emitir parecer fundamentado e conclusivo quanto à procedência ou improcedência do recurso, remetendo-o em seguida à Secretaria do Concurso, para fins de apreciação e decisão por parte da Comissão do Concurso.

Acelere sua aprovação com o coaching Magistratura do Dênio Magalhães.

Sobre a Classificação e a Média Final do Concurso da Magistratura do TJ AL

A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:

  • Prova Objetiva Seletiva: peso 1
  • Primeira Prova Escrita – Prova Discursiva: peso 3
  • Segunda Prova Escrita – Prova de Sentença: peso 3
  • Prova Oral: peso 2
  • Prova de Títulos: peso 1.

Em nenhuma hipótese haverá nota arredondada, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada prova do certame.

A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.

Para fins de desempate, terá preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data limite de correção dos dados cadastrais, prevalecerá a seguinte ordem de notas:

I – a das duas Provas Escritas somadas;

II – a da Prova Oral;

III – a da Prova Objetiva Seletiva;

IV – a da Prova de Títulos.

Persistindo o empate, prevalecerá o candidato:

  1. de maior idade;
  2. que tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este

Sobre os Recursos do Concurso da Magistratura do TJ AL

Será admitido recurso quanto:

  1. ao indeferimento do requerimento de inscrição preliminar;
  2. ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;
  3. ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação especial;
  4. à opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (preto ou pardo);
  5. à aplicação das Provas;
  6. às questões e gabaritos preliminares da Prova;
  7. ao resultado das Provas;
  8. ao indeferimento da Inscrição Definitiva;
  9. ao resultado dos Exames de Saúde e Psicotécnico;
  10. ao resultado da Sindicância e Investigação Social;
  11. ao resultado da Avaliação dos Títulos.

O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia seguinte ao da publicação do ato impugnado.

A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

Os recursos relacionados às alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” , “f”, “g”, “h” e “k”, deverão ser impetrados, de forma exclusiva, por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

Só serão apreciados os recursos impetrados e transmitidos conforme as instruções contidas no Edital do Concurso no site da Fundação Carlos Chagas.

A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Para interpor recurso, o candidato deverá necessariamente preencher o campo “Fundamentação”. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no seu pleito.

Os recursos pertinentes às alíneas “i”e “j”, devem ser elaborados em 02 (duas) vias digitadas ou datilografadas, dirigidos à Comissão do Concurso e entregues no protocolo geral do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com endereço à Praça Marechal Deodoro, 319 – Centro, Maceió-AL.

O candidato identificará somente a petição de interposição, com o nome, nº de documento e nº de inscrição, vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento da irresignação.

O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerado, para efeito de verificação da tempestividade, a data do ingresso da peça recursal no protocolo geral do Tribunal de Justiça de Alagoas.

A Secretaria do Concurso promoverá a separação da petição de interposição das respectivas razões recursais, estabelecendo entre elas vínculo numérico sujeito a seu controle exclusivo.

Em seguida, a Secretaria, retendo as petições de interposição e uma via das razões recursais, formará os processos correspondentes (com tombamento e autuação de cada uma das vias recursais) e os encaminhará à Comissão do Concurso, para fins de distribuição aleatória à relatoria de um dos seus componentes.

Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado no Edital do Concurso.

É irretratável em sede recursal a nota atribuída na Prova Oral.

Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas no Edital do Concurso não serão conhecidos.

No caso dos recursos processados por intermédio da Fundação Chagas, esta promoverá a separação dos requerimentos de interposição das respectivas razões recursais, estabelecendo entre elas apenas um vínculo numérico.

Em seguida, a Fundação Carlos Chagas, retendo os requerimentos de interposição, encaminhará à Secretaria do Concurso:

  • a lista dos candidatos recorrentes e a identificação numérica das respectivas razões recursais; e
  • uma via de cada uma das razões recursais (com a respectiva identificação numérica), acompanhada de parecer fundamentado e conclusivo pela procedência ou improcedência do

Uma vez recebido o material enviado pela Fundação Carlos Chagas, caberá à Secretaria do Concurso formar os processos correspondentes (com tombamento e autuação de cada uma das razões recursais), remetendo-os em seguida para a Comissão do Concurso, para fins de distribuição aleatória à relatoria de um dos seus componentes.

Cada recurso será distribuído por sorteio e de forma alternada a um dos membros da Comissão, que funcionará como relator, vedado o julgamento monocrático.

A Comissão do Concurso decidirá pelo provimento ou pelo improvimento dos recursos interpostos, por maioria de votos (todos fundamentados), em sessão pública convocada para esse fim, mediante aviso publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no site www.tjal.jus.br (excetuados os casos expressamente previstos no Edital do Concurso, nos quais a necessidade de preservação do candidato obste a realização de sessão pública).

Quando os julgamentos tiverem por objeto recursos sujeitos à identificação apenas numérica, a Secretaria do Concurso, em seguida à proclamação do resultado, tornará público o nome do candidato recorrente.

Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independente de formulação de recurso.

O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

Poderá haver, de forma eventual, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para as provas Objetiva Seletiva e Escritas (Discursivas e de Sentenças).

Sempre que a decisão recorrida disser respeito a atividade direta ou indireta realizada pela Fundação Carlos Chagas, esta encaminhará à Comissão do Concurso nota explicativa e fundamentada de sua atuação, em ordem a subsidiar a deliberação recursal.

São irrecorríveis as decisões tomadas pela Comissão do Concurso em sede de recurso, não se admitindo, portanto, recurso de recurso.

Serão indeferidos os recursos:

  1. cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
  2. que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
  3. cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;
  4. sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
  5. encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais online”.

As respostas aos recursos não têm caráter didático, mas informativo acerca da motivação.

As respostas de todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes serão levadas ao conhecimento dos candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo qualquer caráter didático e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

Sobre a Vista das Provas de Conhecimento do Candidato do Concurso da Magistratura do TJ AL

A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva Seletiva, das Provas Escritas (Discursivas e de Sentenças) será concedida aos candidatos nos 2 (dois) dias úteis seguintes à publicação do resultado, no Diário Oficial Eletrônico do Poder Judiciário.

As instruções para a vista de prova serão disponibilizadas no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas.

Apodere-se com o coaching Magistratura do Dênio Magalhães e seja aprovado.

Sobre as Disposições Finais do Concurso da Magistratura do TJ AL

Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar os termos do Edital do Concurso, em petição escrita e fundamentada endereçada ao Presidente da Comissão de Concurso, a ser entregue no protocolo geral do Tribunal de Justiça no prazo de 5 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar ao concurso, sob pena de preclusão.

A Comissão de Concurso não realizará a primeira prova enquanto não responder às eventuais impugnações apresentadas aos termos do Edital do Concurso.

A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, no Edital do Concurso e em outros atos a serem publicados.

Salvo nas hipóteses de indispensável adequação à legislação superveniente, não se alterarão as regras do Edital do Concurso após o início do prazo das inscrições preliminares, no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.

Aprovado pela Comissão de Concurso o quadro classificatório, será o resultado final do concurso submetido à homologação pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Alagoas.

A ordem de classificação determinará a ordem de nomeação dos candidatos.

Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, e divulgados nos sites da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (www.tjal.jus.br).

Será disponibilizado o boletim de desempenho do candidato, para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, na data em que os resultados das provas forem publicados no Diário da Justiça Eletrônico.

O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário da Justiça Eletrônico.

Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

Após o prazo estabelecido até a homologação dos Resultados, o candidato deverá encaminhar a solicitação de atualização dos dados pessoais (endereço, telefone e e-mail), junto com a cópia do Documento de Identidade e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas por meio do e-mail: sac@fcc.org.br.

Após a homologação do Resultado Final do Concurso: ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, mediante declaração assinada e datada, contendo a identificação completa do candidato, ou por e-mail, desde que seja correspondente ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição para o concurso.

As alterações nos dados pessoais quanto à data de nascimento somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.

É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários.

O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

  1. endereço eletrônico errado ou não atualizado;
  2. endereço residencial errado ou não atualizado;
  3. endereço de difícil acesso;
  4. correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;
  5. correspondência recebida por

O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3×4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital – CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão para confirmação dos dados digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das Provas.

A qualquer tempo, o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas poderá determinar a anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

As referências feitas a normas legais (leis, decretos, etc) no âmbito do conteúdo programático das provas servem como mera orientação das matérias a serem abordadas, pelo que, na hipótese de revogação de tais normas legais, prevalecerá a regra editalícia que considera exigível a legislação em vigor na data de publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, à vista das normas legais de regência específica, notadamente a Resolução nº 75/2009, com redação dada pela Resolução nº 118/2010, ambas do Conselho Nacional de Justiça.

Sobre o Conteúdo Programático do Concurso da Magistratura do TJ AL

Ao manter contato com o conteúdo programático do concurso, o candidato percebe de imediato que é necessário criar um diferencial para conseguir ser aprovado. Ele conseguirá esse diferencial com o processo de Coaching para Concursos da Magistratura do Dênio Magalhães. Dênio Magalhães é o Coach de Concursos com mais clientes aprovados em concursos da Magistratura no Brasil. Ele tem mais de 20 anos de experiência em aprovação e convida você a ser o próximo Juiz Substituto.
Para mais informações, clique em:
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Atenção: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

BLOCO UM

DIREITO CIVIL

  1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; Aplicação da Lei no Tempo e no Espaço. Interpretação e Integração da Lei. Analogia. Princípios Gerais do Direito e Equidade. Usos e
  2. Das pessoas. Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas. Do domicílio.
  3. Ausência. Direitos da
  4. Dos bens. Dos bens considerados em si mesmo. Dos bens reciprocamente considerados. Dos bens públicos. Do bem de família.
  5. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. Da prescrição e da decadência. Da
  6. Do direito das obrigações. Das modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações.
  7. Dos contratos em geral. Das várias espécies de contrato. Dos atos unilaterais.
  8. Dos títulos de crédito.
  9. Da responsabilidade civil em geral. Responsabilidade subjetiva e objetiva. Abuso do direito.
  10. Das preferências e privilégios creditórios.
  11. Do direito das
  12. Da posse: aquisição, efeitos, perda. Os interditos possessórios. Usucapião.
  13. Dos direitos reais. Da propriedade. Do condomínio. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da habitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da
  14. Do direito de família. Casamento. Do direito pessoal. Do direito patrimonial. Da união estável. Da tutela e da
  15. Do direito das sucessões. Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do inventário e da partilha.
  16. Das disposições finais e transitórias do Código Civil Brasileiro, artigos 2.028 a 046.
  17. Legislação Especial: Registros públicos. (Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973). Da alienação fiduciária (Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969). Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Do condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias (Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964), Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004. Do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003). Da locação de imóveis urbanos (Lei nº 245, de 18 de outubro de 1991). Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
  18. Súmulas de Direito Civil dos Tribunais Superiores – STF e STJ -, vinculantes e não vinculantes, incluídas as relativas a relações consumeristas.

Você já deu o primeiro passo para se tornar um Juiz Substituto do TJ AL.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

  1. Teoria Geral do Direito Processual Civil. Normas processuais civis. Fontes do Direito Processual Civil. Aplicação e interpretação da lei processual Da norma processual no tempo e no espaço. Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Alagoas. Organização Judiciária.
  2. Da jurisdição. Conceito. Características. Princípios. Extensão. Poderes. Órgãos. Jurisdição contenciosa. Jurisdição voluntária. Da ação. Natureza jurídica. Princípios. Elementos identificadores da ação. Condições da Ação. Classificação das Ações. Das Normas Fundamentais e da Aplicação das Normas Processuais.
  3. Competência. Competência interna. Critérios para definir a competência. Competência absoluta. Competência relativa. Das causas de modificações da competência: conexão, continência, prevenção. Casos de prorrogação legal da competência. Conflito de competência. Conflito de atribuições. Perpetuatio jurisdicionis.
  4. – Conceito. Classificação. Natureza Jurídica. Princípios informativos do processo civil. Princípios constitucionais do processo civil. As garantias constitucionais do processo civil. A relação processual. Características da relação processual. Sujeitos da relação jurídica: Sujeitos principais. Sujeitos secundários. Sujeitos Especiais. Pressupostos Processuais.
  5. Das partes e dos procuradores. Da capacidade processual. Legitimação ordinária. Legitimação extraordinária. A substituição processual. Dos deveres das partes e dos Do litisconsórcio. Da assistência. Da intervenção de terceiros. Da oposição. Da nomeação à autoria. Da denunciação da lide. Chamamento ao Processo.
  6. Da tutela provisória. Disposições Da tutela de urgência. Do procedimento das tutelas antecipada e cautelar requeridas e, caráter antecedente. Da tutela da evidência.
  7. Dos atos processuais. Definição. Características dos atos processuais. Princípios dos atos processuais. Classificação dos atos processuais. Atos do Juiz. Atos das partes. Atos dos auxiliares das partes. Atos processuais simples e complexos. Documentação dos atos processuais. Local da prática dos atos processuais. Da forma dos atos processuais. Tempo para a prática dos atos processuais. Das comunicações dos atos processuais. Das cartas. Das citações. Das intimações. Das nulidades. De outros atos processuais. Da distribuição e do Do valor da causa. Dos prazos. Conceito. Classificação. Princípios. Contagem. Prazos especiais. Preclusão. Espécies de Preclusão. O juiz: poderes, deveres e responsabilidades. O Ministério Público e os Auxiliares da justiça.
  8. Formação, suspensão e extinção do processo. Do Processo de Conhecimento. Petição inicial: conceito, requisitos. Do pedido: espécies, modificação, cumulação. Causa de pedir. Dos documentos necessários à propositura da ação. Despacho inicial: objeto, Do julgamento liminar de improcedência das ações repetitivas. Do recurso cabível e seu procedimento. Da decretação de ofício da prescrição. Emenda da inicial. Do indeferimento liminar da petição inicial. Do recurso cabível e seu procedimento. Da antecipação dos efeitos da tutela de mérito. Requisitos. Da fungibilidade entre a tutela antecipada e as medidas cautelares.
  9. Da citação. Dos efeitos da citação. Da resposta do réu: contestação, exceções (incompetência, impedimento e suspeição), reconvenção. Da revelia. Dos efeitos da revelia. A revelia e os direitos indisponíveis. Da declaração incidente. Dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Das alegações do réu.
  10. Do julgamento conforme o estado do Da extinção do processo sem resolução do mérito. Do julgamento antecipado da lide. Da resolução do mérito. Da audiência preliminar. Das provas: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus, procedimentos. Da audiência de instrução e julgamento. Da sentença. Requisitos e efeitos da sentença. Classificação da sentença. Publicação. Intimação das partes e dos procuradores. Sentença em audiência e início do prazo recursal. Condenação do devedor na emissão de declaração de vontade. Coisa julgada. Conceito. Limites objetivos e subjetivos. Coisa julgada formal e coisa julgada material. Princípio do deduzido e do dedutível. Reexame da sentença. Liquidação da sentença.
  11. Cumprimento da sentença. Títulos executivos judiciais. Impugnação. Execução provisória. Competência para o cumprimento da sentença. Cumprimento da sentença condenatória na indenização por ato ilícito. Ação Rescisória.
  12. Conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito. Súmula impeditiva do recurso. Apelação. Agravo. Embargos infringentes. Embargos de divergência. Embargos de declaração. Recurso de terceiro prejudicado. Recurso pelo Ministério Público. Recurso adesivo. Recurso extraordinário. Requisitos. Repercussão Geral. Recurso Especial. Recursos Especiais Repetitivos. Requisitos. Prova da divergência. Agravo de Instrumento ao STF ou ao STJ. Recurso Ordinário. Da ordem dos processos no Tribunal. Poderes do relator no julgamento dos recursos. Hipóteses para a concessão do efeito suspensivo, pelo relator.
  13. Processo de execução. Princípios. Das partes. Da competência. Dos requisitos necessários para realizar qualquer execução. Do inadimplemento do Espécies de execução. Execução para entrega de coisa certa e incerta. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Da execução Fiscal. Da execução por quantia certa contra devedor solvente. Da penhora, avaliação e expropriação. Da citação do devedor e da indicação de bens. Da penhora e do depósito. Da avaliação. Da adjudicação. Da alienação por iniciativa particular. Da alienação em hasta pública. Do Pagamento ao credor. Da Execução contra a Fazenda Pública. Da execução da Prestação Alimentícia. Dos embargos do à execução. Prazos para embargos. Natureza jurídica. Legitimidade e procedimento. Dos embargos à execução contra a Fazenda Pública. Dos embargos na execução por carta. Da execução por quantia certa contra devedor insolvente. Da suspensão e extinção do processo. Do Processo Cautelar. Das disposições gerais. Dos procedimentos cautelares específicos. Multipropriedade (Lei nº 13.777/2018).
  14. Dos procedimentos especiais. Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição contenciosa. Dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária.
  15. Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 099/95).
  16. Ações de Despejo, Consignação de Aluguel e Acessórios da Locação, Revisional de Aluguel, Renovatória, (reguladas pela Lei nº 8.245/91). Ação de Busca e Apreensão por alienação fiduciária (Decreto-Lei nº 911/69). Súmulas dos Tribunais Superiores – STJ e STF -, vinculantes e não vinculantes, em matéria processual civil.

Passar no concurso de Juiz Substituto do TJ AL exige disciplina, persistência e estratégias.

DIREITO DO CONSUMIDOR

  1. Do Código de Defesa do Consumidor. Dos direitos do consumidor. Das disposições gerais. Dos direitos básicos do consumidor.
  2. Da qualidade de produtos e serviços. Da preservação e da reparação de danos (da proteção à saúde e segurança).
  3. Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Da responsabilidade por vício do produto e do serviço.
  4. Da decadência e da prescrição.
  5. Da desconsideração da personalidade jurídica.
  6. Das práticas comerciais (das disposições gerais). Da oferta. Da publicidade. Das práticas abusivas. Da cobrança de dívidas.
  7. Da proteção contratual: disposições gerais. Das cláusulas abusivas. Dos contratos de adesão.
  8. Da defesa do consumidor em juízo. Das disposições do Código de Defesa do Consumidor relacionadas à defesa do consumidor em juízo.
  9. Das ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos.
  10. Das ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços.
  11. Da tutela específica nas obrigações de fazer ou não
  12. Da sentença. Da coisa julgada. Da liquidação da sentença
  13. Do cumprimento da sentença. Noção de verossimilhança e hipossuficiência para facilitação da defesa em juízo dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova.
  14. Sanções administrativas e penais: Da competência concorrente, multa, apreensão, inutilização, cassação de registro, proibição de fabricação, suspensão temporária de atividade, revogação ou cassação de concessão ou permissão, da interdição. Da
  15. O sistema nacional de defesa do consumidor: A política nacional de relações de consumo – SNDC e PROCON.

Você está avançando a passos largos para ser um Juiz Substituto do TJ AL.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

  1. Aspectos gerais do Direito da Criança e do Adolescente. Retrospectiva Histórica. O modelo da situação irregular e o modelo da proteção integral
  2. Princípios que regem a aplicação do Direito da Criança e do
  3. Bases constitucionais e legais do Direito da Criança e do Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/1990 – texto atualizado).
  4. Responsabilidade civil decorrente de ato ilícito praticado por criança e adolescente.
  5. Direito à vida. Proteção ao nascituro e da primeira infância.
  6. Direito de crianças e adolescente à imagem, opinião e participação, reunião, associação, liberdade de expressão e locomoção. Capacidade/incapacidade civil decorrente da condição etária.
  7. Direito à convivência familiar e comunitária. Parentesco. Parentalidade biológica e socioafetiva. Multiparentalidade. Poder
  8. Colocação em família substituta: Guarda, tutela e adoção. Acolhimento institucional e acolhimento Adoção nacional e internacional.
  9. Direito fundamental à educação e Fundamentos constitucionais e legais. Os direitos infanto-juvenis na LDB (Lei nº 9.294/1996 atualizada). Direito à educação inclusiva.
  10. O direito à profissionalização e à proteção no trabalho urbano e rural do adolescente. Trabalho infantil doméstico.
  11. Direito à saúde da criança e do Atendimento de crianças e adolescentes com transtornos mentais e/ou usuários de substâncias psicoativas.
  12. A Justiça da Infância e Competência. Aspectos processuais. Procedimentos especiais previstos na Lei nº 8069/1990 e na Lei nº 12.594/2012. Audiências concentradas – Provimento 32/2013 da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.
  13. O papel da equipe interprofissional, do Ministério Público, da Advocacia e da Defensoria Pública. A rede de proteção, o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e o Poder Judiciário.
  14. Medidas de proteção. Medidas pertinentes aos pais ou responsável. Linhas de ação e diretrizes da política de Entidades de atendimento: espécies, obrigações, fiscalização e sanções.
  15. A prevenção geral e especial no Estatuto. Classificação indicativa. Publicidade direcionada a crianças e adolescentes.
  16. Crimes e Infrações Administrativas contra a criança e o adolescente: espécies e procedimentos.
  17. Ato Infracional e medidas socioeducativas. Natureza e objetivos da medida socioeducativa Procedimentos, garantias processuais e substanciais do adolescente nas fases de apuração de ato infracional e de execução de medidas socioeducativas.
  18. Justiça Restaurativa e práticas restaurativas. Conceitos e aplicabilidade nos procedimentos de competência da Justiça da Infância e
  19. Conselho Tutelar. Conselhos de direitos da criança e do adolescente. Fundos da Infância e Adolescência.
  20. Lei Federal nº 12.594/2012. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Programas
  21. Lei Federal nº 8742/1993 e atualizações posteriores – Lei Orgânica da Assistência Social.
  22. Exploração sexual de crianças e adolescentes. Violência e abuso sexual contra crianças e adolescentes. Lei 13.431 de 4 de abril de 2017 – Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Agora você já estudou o ECA e o concurso de Juiz Substituto do TJ AL vai se tornando uma realidade para você.

BLOCO DOIS

DIREITO PENAL

  1. Princípios constitucionais penais
  2. Aplicação da lei penal
  3. Conceito. Elementos
  4. Elementos. Causas de exclusão.
  5. Relação de causalidade
  6. Consumação, tentativa, crime impossível, desistência voluntária e arrependimento eficaz
  7. Arrependimento posterior
  8. Dolo e culpa
  9. Pressupostos. Causas de exclusão
  10. Erro sobre elementos do tipo, erro determinado por terceiro, erro sobre a pessoa e erro sobre a ilicitude do fato
  11. Coação irresistível e obediência hierárquica
  12. Causas de exclusão
  13. Imputabilidade penal
  14. Concurso de pessoas
  15. Penas privativas de liberdade
  16. Penas restritivas de direitos
  17. Pena de multa
  18. Cominação das penas
  19. Aplicação das penas
  20. Concurso de crimes
  21. Conflito aparente de normas
  22. Erro na execução
  23. Limite das penas
  24. Suspensão condicional da pena
  25. Livramento condicional
  26. Efeitos da condenação
  27. Reabilitação
  28. Medidas de segurança
  29. Ação Penal
  30. Extinção da punibilidade
  31. Crimes contra a pessoa
  32. Crimes contra o patrimônio
  33. Crimes contra a propriedade intelectual
  34. Crimes contra a dignidade sexual
  35. Crimes contra a família
  36. Crimes contra a incolumidade pública
  37. Crimes contra a Paz Pública
  38. Crimes contra a fé pública
  39. Crimes contra a administração pública
  40. Contravenções penais
  41. Abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65) Execução Penal (Lei nº 7.210/84)
  42. Preconceito Racial (Lei nº 716/89)
  43. Crimes praticados contra a criança e o adolescente (Lei nº 8.069/90)
  44. Crimes Hediondos (Lei nº 072/90)
  45. Crimes do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 078/90)
  46. Crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo (Lei nº 8.137/90)
  47. Crimes de licitações e contratos da administração pública (Lei nº 666/93)
  48. Crimes de menor potencial ofensivo. Juizado especial criminal (Lei nº 9.099/95)
  49. Crimes de tortura (Lei nº 9.455/97)
  50. Crimes de trânsito (Lei nº 9.503/97)
  51. Crimes ambientais (Lei nº 9.605/98)
  52. Crimes lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei nº 9.613/98)
  53. Crimes contra idosos (Lei nº 10.741/03)
  54. Crimes previstos no estatuto do desarmamento (Lei nº 10.826/03)
  55. Violência doméstica (Lei nº 11.340/06)
  56. Lei antidrogas (Lei nº 343/06)
  57. Organizações criminosas (Lei nº 850/13)

Ao dominar o conteúdo de Direito Penal você já se sente mais seguro para passar no concurso de Juiz Substituto do TJ AL.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

  1. Princípios constitucionais do processo
  2. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às
  3. Inquérito
  4. Ação penal: conceito, condições, pressupostos Ação penal de iniciativa pública. Titularidade, condições de procedibilidade. Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. Ação penal de iniciativa privada: Titularidade. Queixa. Renúncia. Perdão. Decadência. Perempção. Extinção da punibilidade.
  5. Ação civil ex delicto.
  6. Jurisdição e competência. Critérios de determinação e modificação de competência. Incompetência. Conexão e continência.
  7. Das questões e processos
  8. Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, espécies, ônus, procedimento probatório, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação.
  9. Sujeitos processuais: do juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da Justiça. Vítima no processo penal.
  10. Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória. Disposições gerais. Da prisão em flagrante. Da prisão preventiva. Da prisão domiciliar. Das outras medidas cautelares. Da liberdade provisória, com ou sem fiança. Da prisão temporária.
  11. Das medidas assecuratórias.
  12. Das citações e intimações. Forma, lugar e tempo dos atos
  13. Processo e Pressupostos processuais. Formas procedimentais. Procedimento comum. Instrução criminal. Procedimento ordinário. Procedimento sumário. Procedimento sumaríssimo. Juizados Especiais Criminais. Procedimento relativo ao Tribunal do Júri.
  14. Procedimentos especiais, inclusive de leis especiais.
  15. Da sentença. Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. Sentença absolutória: providências e efeitos. Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos. Efeitos civis da sentença penal.
  16. Das nulidades. Dos recursos em geral: princípios, modalidades, recursos em espécie e fungibilidade.
  17. Recursos especial e extraordinário.
  18. Das ações de impugnação. Da revisão criminal. Do habeas corpus. Do mandado de segurança. Das exceções. Do
  19. Aspectos processuais penais das seguintes Leis, com as alterações legislativas que seguiram em relação a elas: Execução Penal (Lei nº 7.210/84) Juizado especial criminal (Lei nº 9.099/95) Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96) Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei nº 9.613/98) Proteção a testemunhas (Lei nº 9.807/99) Organizações criminosas (Lei nº 12.850/13) Violência doméstica (Lei nº 11.340/06) Drogas (Lei nº 11.343/06)

Ao saber o conteúdo de Direito Processual Penal você já vislumbra a sua aprovação no concurso de Juiz Substituto do TJ AL.

DIREITO CONSTITUCIONAL

  1. Constituição. 1.1 Conceito, objeto, elementos e classificações. 1.2 Supremacia da Constituição. 1.3 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.4 Interpretação das normas constitucionais. 1.4.1 Métodos, princípios e
  2. Poder constituinte. 2.1 Características. 2.2 Poder constituinte originário. 2.3 Poder constituinte
  3. Princípios
  4. Direitos e garantias 4.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 4.2 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção, habeas data, ação popular e ação civil pública. 4.3 Direitos sociais. 4.4 Nacionalidade. 4.5 Direitos políticos. 4.6 Partidos políticos.
  5. Organização do 5.1 Organização político-administrativa. 5.2 Estado federal brasileiro. 5.3 A União. 5.4 Estados federados. 5.5 Municípios. 5.6 O Distrito Federal. 5.7 Territórios 5.8 Intervenção federal. 5.9 Intervenção dos Estados nos Municípios.
  6. Administração pública. 1 Disposições gerais. 6.2 Servidores públicos. 6.3 Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
  7. Organização dos poderes. 7.1 Separação de poderes. 7.1.1.Mecanismos de freios e contrapesos. 7.2 Poder legislativo. 7.2.1 Estrutura, funcionamento e atribuições. 7.2.2 Comissões parlamentares de inquérito. 7.2.3 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 2.4 Processo legislativo. 7.2.5 Prerrogativas, incompatibilidades e impedimentos parlamentares. 7.2.6 Perda do mandato parlamentar. 7.3 Poder executivo. 7.3.1 Presidente da República. 7.3.1.1 Atribuições, prerrogativas e responsabilidades. 7.3.2 Ministros de Estado. 7.4 Poder judiciário. 7.4.1 Disposições gerais. 7.4.2 Órgãos do poder judiciário. 7.4.2.1 Organização e competências. 7.4.3 Conselho Nacional de Justiça.
  8. Funções essenciais à justiça. 1 Ministério Público. 8.1.1 Princípios, garantias, vedações, organização e competências. 8.1.2 Conselho Nacional do Ministério Público. 8.2 Advocacia pública. 8.3 Advocacia. 8.4 Defensoria Pública.
  9. Controle de 9.1 Sistemas gerais e sistema brasileiro. 9.2 Controle incidental ou concreto. 9.3 Controle abstrato. 9.4 Exame abstrato da constitucionalidade de proposições legislativas. 9.5 Ação declaratória de constitucionalidade. 9.6 Ação direta de inconstitucionalidade. 9.7 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 9.8 Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 9.9 Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. 9.10 Controle concreto e abstrato de constitucionalidade do direito municipal. 9.11. Súmula vinculante. 9.12. Re percussão geral.
  10. Defesa do Estado e das instituições democráticas. 1 Estado de defesa, estado de sítio e disposições comuns. 10.2. Forças Armadas. 10.3 Segurança pública.
  11. Sistema tributário nacional. 1 Princípios gerais. 11.2 Limitações do poder de tributar. 11.3 Impostos da União, dos Estados e dos municípios. 11.4 Repartição das receitas tributárias.
  12. Finanças públicas. 12.1 Normas gerais. 12.2 Orçamentos.
  13. Ordem econômica e financeira. 1 Princípios gerais da atividade econômica. 13.2 Política urbana. 13.3 Política agrícola e fundiária e Reforma agrária.
  14. Ordem social. 14.1 Seguridade social 14.2 Educação, cultura e desporto 14.3 Ciência, tecnologia e invocação. 14.4 Meio 14.5 Família, criança, adolescente, jovem e idoso. 14.6 Índios.
  15. Constituição do Estado de Alagoas.

Concluído seu aprendizado sobre o conteúdo de Direito Constitucional o concurso de Juiz Substituto do TJ AL vai se tornando parte da história da sua aprovação.

DIREITO ELEITORAL

  1. Direito eleitoral. Conceito. Fundamentos. Fontes e princípios. Interpretação. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.
  2. Dos órgãos da Justiça Eleitoral. Do Tribunal Superior Eleitoral. Dos Tribunais Regionais Eleitorais. Dos Juízes Eleitorais. Das Juntas Eleitorais. Composição e atribuições. Do Ministério Público Eleitoral.
  3. Do Alistamento Eleitoral: ato e efeitos da inscrição, transferência e encerramento. Cancelamento e exclusão do eleitor. Do domicílio eleitoral.
  4. Direitos políticos. Perda. Suspensão. Sufrágio universal. Voto. Característica do Do sistema eleitoral: Sistema majoritário e sistema proporcional.
  5. Do registro de candidatos. Elegibilidade e inelegibilidade. Impugnação de registro de
  6. Da votação: atos preparatórios, início e encerramento. Dos lugares de votação, das seções eleitorais e das mesas receptoras. Da polícia e da fiscalização perante as mesas receptoras. Da apuração.
  7. Das impugnações perante as juntas eleitorais. Da proclamação e da diplomação dos
  8. Dos recursos Pressupostos de admissibilidade. Efeitos e prazos. Recursos perante as Juntas e Juízos Eleitorais e Tribunais Regionais.
  9. Dos partidos políticos: registro e funcionamento partidário. Criação, fusão e extinção dos partidos políticos. Da filiação partidária. Fidelidade partidária. Das finanças e contabilidade dos partidos. Fundo partidário. Prestação de contas. Aspectos constitucionais, legais e éticos dos partidos políticos.
  10. Da propaganda eleitoral (resoluções do TSE). Do acesso gratuito ao rádio e à televisão. Propaganda partidária fiscalização. Pesquisas e testes pré-eleitorais. Direito de
  11. Da ação de impugnação de mandato eletivo. Da investigação judicial eleitoral. Do Mandado de Segurança.
  12. Dos crimes eleitorais. Conceito, natureza e classificação. Tipos previstos na legislação
  13. Do Processo Penal Investigação criminal eleitoral. Ação Penal. Competência em matéria criminal eleitoral. Rito processual penal eleitoral. Invalidação e nulidade de atos eleitorais.
  14. Lei nº 9.504, de 30.9.97 (Lei das Eleições).
  15. Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas
  16. Democracia participativa. Instrumentos de participação popular. Plebiscito.

Após estudar Direito Eleitoral você percebe que é possível ser o próximo aprovado no concurso de Juiz Substituto do TJ AL.

BLOCO TRÊS

DIREITO EMPRESARIAL

  1. Do Direito de Empresa. Do Empresário. Da caracterização e da inscrição. Da
  2. Da Disposições gerais. Da sociedade não personificada. Da sociedade em comum. Da sociedade em conta de participação. Da sociedade personificada. Da sociedade simples. Da sociedade em nome coletivo. Da sociedade em comandita simples. Da sociedade limitada. Da sociedade anônima. Da sociedade em comandita por ações. Da sociedade cooperativa. Das sociedades coligadas.
  3. Da liquidação da sociedade. Da transformação, da incorporação, da fusão e da cisão das sociedades. Da sociedade dependente de autorização.
  4. Do Estabelecimento. Disposições
  5. Dos Institutos Complementares: Do registro. Do nome empresarial. Dos prepostos. Da escrituração.
  6. Do registro. Do nome empresarial. Dos prepostos. Da escrituração.
  7. Da Recuperação Judicial, Extrajudicial e a Falência do Empresário e da Sociedade Empresária (Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005).
  8. Da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006). Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI (Lei nº 12.441/2011).
  9. Da Letra de Câmbio e da Nota Promissória (Decreto nº 2.044, de 31 de dezembro de 1908, Decreto nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966).
  10. Do Cheque (Lei nº 7.357, de 02 de setembro de 1985). Da Duplicata (Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968). 11 – Do Protesto de Títulos (Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997).
  11. Dos Títulos de Crédito Comercial (Lei nº 6.840, de 03 de novembro de 1980).
  12. Dos Títulos de Crédito Rural (Decreto Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967 e Lei nº 11.076 de 30 de dezembro de 2004).
  13. Das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976).
  14. Da Intervenção e Liquidação Extrajudicial de Instituições Financeiras (Lei nº 6.024 de 13 de março de 1974).
  15. Súmulas dos Tribunais Superiores – STJ e STF, vinculantes e não vinculantes, em matéria empresarial.

O cargo de Juiz Substituto do TJ AL espera por você.

DIREITO TRIBUTÁRIO

  1. Constituição Federal e o Sistema Tributário Nacional – Princípios Gerais – Limitações do Poder de Tributar – Impostos da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios – Repartição de receitas tributárias.
  2. Benefícios fiscais no âmbito do ICMS – Lei Complementar nº 24/1975 e 160/2017
  3. Lei Complementar nº 87/1996
  4. Lei Complementar nº 116/2003
  5. Lei Complementar nº 123/2006
  6. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro – Decreto-Lei nº 4.657/42.
  7. Tributação internacional. Acordos para evitar a dupla tributação. Aspectos tributários da OMC, MERCOSUL, ALADI e ALCA. Incentivos fiscais. Legislação.
  8. Código Tributário Nacional.
  9. Constituição do Estado de Alagoas: Título IV – Da Tributação e do Orçamento – Capítulo I – Do Sistema Tributário Estadual
  10. Código Tributário de Alagoas (Lei estadual nº 4418, de 27 de dezembro de 1982 e Lei estadual nº 5077, de 12 de junho de 1989)
  11. Lei do ICMS do Estado de Alagoas (Lei estadual nº 5900, de 27 de dezembro de 1996)
  12. Lei do IPVA do Estado de Alagoas (Lei estadual nº 6555, de 30 de dezembro de 2004)
  13. Lei Orgânica de Município de Maceió: 13.1 – TÍTULO III – Da Tributação e do Orçamento: 13.1.1 – Capítulo I – Do Sistema Tributário Municipal: 13.1.1.1 – Secção I – Princípios Gerais; 13.1.1.2 – Secção II – Dos Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.
  14. Código Tributário do Município de Maceió (Lei municipal nº 6.685, de 18 de agosto de 2017).

Você já está quase lá! A recompensa é o cargo de Juiz Substituto do TJ AL.

DIREITO AMBIENTAL

  1. Meio Ambiente. Teoria Geral do Direito Ambiental. Conceito. Natureza. Fontes e Princípios.
  2. O Direito Ambiental na Constituição de 1988.
  3. Lei Complementar nº 140/2011.
  4. Bens Ambientais.
  5. PNMA – Política Nacional do Meio Ambiente. Lei nº 6.938/81 e alterações.
  6. Licenciamento Ambiental.
  7. Estudos de Impacto
  8. Zoneamento Ambiental. Conceito. Finalidade. Natureza jurídica. Espécies. 9 – Espaços Territoriais Especialmente
  9. Código Florestal. Lei nº 12.651/2012 e alterações..
  10. SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Lei nº 9.985/2000 e alterações.
  11. Águas. Política Nacional de Recursos Hídricos. Lei nº 9.433/97 e alterações.
  12. O Dano Ambiental. Apuração do Dano Ambiental. Reparação do Dano Ambiental. Responsabilidade Administrativa, Civil e Penal por danos ao Meio Ambiente. Infrações Administrativas Ambientais. Sanções para as infrações administrativas ambientais. O Poder de Polícia e o Direito Ambiental.
  13. Meios processuais para a defesa do meio Ação Popular Ambiental. Ação Civil Pública Ambiental (Lei nº 7.347/85). Mandado de Segurança Coletivo. Desapropriação. Tombamento. A tutela inibitória em matéria de proteção do meio ambiente. A tutela de urgência no direito ambiental. O acesso coletivo à tutela jurisdicional em matéria ambiental.
  14. O Direito Penal na defesa do meio ambiente. Lei nº 9.605/98 e alterações.
  15. O Direito Ambiental Conceito. Fontes do Direito ambiental internacional. Princípios gerais do direito ambiental internacional. MERCOSUL e Direito Ambiental Internacional. Procedimentos administrativos de prevenção de dano ambiental transfronteiriço. As Organizações Não-Governamentais – ONGs.
  16. Conceito de Poluição. Poluição das águas. Poluição Atmosférica. Poluição por resíduos sólidos. Poluição por rejeitos perigosos. Poluição por agrotóxicos. Poluição

Você já começa a viver outra realidade, a realidade da sua aprovação no concurso de Juiz Substituto do TJ AL.

DIREITO ADMINISTRATIVO

  1. Origens, objeto e conceito do Direito
  2. Função administrativa. Regime jurídico administrativo.
  3. Poderes da Administração.
  4. Princípios da Administração Pública.
  5. Organização administrativa.
  6. Entidades de colaboração.
  7. Improbidade administrativa.
  8. Ato administrativo.
  9. Processo
  10. Licitações e contratos administrativos. Acordos celebrados pela Administração.
  11. Serviços públicos.
  12. Intervenção do Estado no domínio econômico. Regulação.
  13. Intervenção do Estado sobre a propriedade privada.
  14. Bens públicos.
  15. Agentes públicos (incluindo Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968 e alterações. Lei Complementar Estadual nº 28, de 14 de janeiro de 2000 e alterações).
  16. Responsabilidade extracontratual do
  17. Controle administrativo, legislativo e judicial da Administração. Acesso à informação pública pelo cidadão. Combate à corrupção na
  18. Administração Pública.
  19. Mandado de Segurança Mandado de Segurança Coletivo. Ação Popular. Ação Civil Pública. Mandado de Injunção. Habeas Data.
  20. Prescrição e decadência nas relações jurídicas envolvendo a Administração.
  21. Formas de parceria com a iniciativa privada. Parceria pública privada (Lei nº 11.079/2004). Terceirização. Fomento. Consórcios Públicos. Parcerias com organizações da Sociedade Civil (Lei nº 019/2014)
  22. Infrações e sanções

Ao aprender Direito Administrativo você já se sente um Juiz Substituto do TJ AL.

NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA

(conteúdo NÃO aplicado à Primeira Etapa – Fase Objetiva Seletiva)

SOCIOLOGIA DO DIREITO
  1. Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia).
  2. Gestão. Gestão de pessoas.
  3. Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito.
  4. Direito, Comunicação Social e opinião pública.
  5. Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não judiciais de composição de litígios.
PSICOLOGIA JUDICIÁRIA
  1. Psicologia e Comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.
  2. Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio
  3. Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.
  4. O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.
ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL
  1. Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções.
  2. Direitos e deveres funcionais da magistratura.
  3. Código de Ética da Magistratura
  4. Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça
  5. Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos
  6. Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão.
FILOSOFIA DO DIREITO
  1. O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.
  2. O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.
  3. A interpretação do A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.
TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA
  1. Direito objetivo e direito subjetivo.
  2. Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante.
  3. Eficácia da lei no tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.
  4. O conceito de Política. Política e Direito.
  5. Ideologias.
  6. A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).

Parabéns! Você concluiu todo o Conteúdo Programático do concurso de Juiz Substituto do TJ AL. Quer se tornar um juiz? Então você precisa conhecer o coaching magistratura do Dênio Magalhães. Dênio Magalhães desenvolveu uma metodologia de coaching específica para os concursos da magistratura. O coach magistratura Dênio Magalhães já auxilio vários clientes a serem aprovados no concurso da magistratura. O Coach de Concursos Dênio Magalhães se sentirá honrado em fazer parte da sua aprovação.
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Sobre o Edital do Concurso da Magistratura do TJ AL

Edital Concurso TJ AL Magistratura 2019