Tudo Sobre o Concurso TJ MG para o cargo de Juiz Leigo 2019

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CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA O CARGO DE JUIZ LEIGO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais divulga o edital para o cargo de Juiz Leigo. São CR vagas para o cargo de Juiz Leigo e a remuneração será de acordo com a produtividade. Confira!

Índice

Sobre a Banca Organizadora do Concurso TJ MG

A Seleção Pública será realizada pelo Instituto AOCP sob a supervisão da Diretoria Executiva de Suporte aos Juizados Especiais/Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais.

O coach de concursos Dênio Magalhães ensina tudo que você precisa saber para passar no concurso TJ MG.

Sobre os Requisitos para a Função de Juiz Leigo do Concurso TJ MG

Nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, da Resolução do CNJ nº 174, de 12 de abril de 2013 e da Resolução do TJMG nº 792, de 23 de abril de 2015, são requisitos para o exercício da função de juiz leigo:

  1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, e maior de dezoito anos;
  2. Não ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do Juiz Titular ou em exercício no Juizado Especial no qual exerça suas funções;
  3. Não exercer atividade político – partidária, ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa;
  4. Possuir inscrição definitiva e ativa no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
  5. Possuir mais de dois anos de experiência jurídica, até a data da efetiva designação para a função de juiz leigo;
  6. Não registrar antecedente criminal nem responder a processo penal, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 7º da Resolução nº 792/2015, do TJMG;
  7. Não ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 7º da Resolução nº 792/2015, do TJMG.
  8. Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos de acordo com o art. 37, XVI, alínea ” b” da Constituição Federal, sem prejuízo do disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal;
  9. Não receber proventos de aposentadoria que caracterize acumulação ilícita de cargos na forma do artigo 37, inciso XVI, § 10 da Constituição Federal.

Sobre as Atribuições da Função de Juiz Leigo do Concurso TJ MG

São atribuições do juiz leigo:

  1. Realizar audiências de conciliação;
  2. Realizar audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas;
  3. Apresentar projeto de sentença, em matéria de competência dos Juizados Especiais, a ser submetida ao juiz de direito do Juizado no qual exerça suas funções, para homologação por sentença.

O efetivo exercício da função de juiz leigo, pelo prazo mínimo de dois anos, será considerado serviço público relevante e título em concurso público para a magistratura de carreira do Estado de Minas Gerais.

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Sobre o Número de Designações e a Remuneração do Cargo do Concurso TJ MG

A seleção pública à qual se refere o Edital do Concurso destina-se à formação de cadastro de reserva, sendo que 10% (dez por cento) das designações serão destinadas a pessoas com deficiência, nos termos da Lei estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1.995.

A seleção pública será realizada à formação de cadastro de reserva de Juízes Leigos do Sistema dos Juizados Especiais das Comarcas relacionadas no quadro abaixo, na condição de Auxiliares da Justiça, ressalvado o disposto no art. 6º da Resolução nº 792/2015, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais:

CÓDIGO DA FUNÇÃO COMARCA CADASTRO DE RESERVA
401.1 BELO HORIZONTE Até o limite de candidatos aprovados e classificados.
401.2 BARBACENA
401.3 BETIM
401.4 CARATINGA
401.5 CONTAGEM
401.6 GOVERNADOR VALADARES
401.7 IBIRITÉ
401.8 IPATINGA
401.9 ITABIRA
401.10 JUIZ DE FORA
401.11 MONTES CLAROS
401.12 PATOS DE MINAS
401.13 RIBEIRÃO DAS NEVES
401.14 SANTA LUZIA
401.15 SÃO JOÃO DEL REI
401.16 SETE LAGOAS
401.17 TEÓFILO OTONI
401.18 UBÁ
401.19 UBERABA
401.20 UBERLÂNDIA
401.21 VARGINHA
401.22 VESPASIANO
401.23 ARAXÁ
401.24 FORMIGA
401.25 FRUTAL
401.26 GUAXUPÉ
401.27 ITAJUBÁ
401.28 ITAÚNA
401.29 ITUIUTABA
401.30 MURIAÉ
401.31 NOVA LIMA
401.32 PARÁ DE MINAS
401.33 PEDRO LEOPOLDO
401.34 PONTE NOVA
401.35 SÃO LOURENÇO
401.36 SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
401.37 VIÇOSA
401.38 CAMPO BELO
401.39 POÇOS DE CALDAS
401.40 MANHUAÇU
401.41 UNAÍ
401.42 PARACATU
401.43 CURVELO
401.44 DIAMANTINA
401.45 TRÊS CORAÇÕES

A produtividade mínima mensal a ser cumprida pelo juiz leigo será de:

  1. 80 (oitenta) audiências, ficando a critério do juiz de direito a organização da pauta;
  2. 80 (oitenta) projetos de sentença, podendo tal meta ser majorada por deliberação do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais.

Nos termos do artigo 11 da Resolução do TJMG nº 792, de 23 de abril de 2015, o juiz leigo receberá por ato praticado, os valores abaixo, não podendo ultrapassar o valor padrão de vencimento equivalente ao padrão PJ-42 do cargo de Técnico Judiciário, do quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, vedada qualquer outra equiparação.

ATO (MÍNIMO DE 80 ATOS) VALOR (R$)
– Projeto de sentença referente à audiência de instrução e julgamento homologado; R$ 48,00
– Projeto de sentença de julgamento antecipado da lide homologado; R$ 30,00
– Termo de acordo lavrado em audiência de conciliação ou em audiência de instrução e julgamento homologado. R$ 24,00

Os valores poderão ser revistos por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Não serão computadas para efeito de cálculo da remuneração as homologações de sentença de extinção do processo, no caso de ausência do autor, desistência e embargos de declaração, sem prejuízo de outras situações que venham a ser regulamentadas pelo Tribunal.

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Sobre as Inscrições do Concurso TJ MG

As inscrições serão realizadas exclusivamente na forma descrita no edital do concurso.

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto no Edital do Concurso e seu Anexo Único e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das regras da Seleção Pública, tais como se acham estabelecidas no Edital do Concurso e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais comunicados ou instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por via postal, fax ou correio eletrônico ou outro meio que não o estabelecido no Edital do Concurso.

O valor da inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela Internet, no período de 9h do dia 23 de outubro de 2019 às 23h59min do dia 11 de novembro de 2019.

Para inscrever-se pela Internet, o candidato deverá:

  1. Conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
  2. Acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no link correspondente às inscrições da Seleção Pública.

Preencher o requerimento de inscrição, indicando qual a opção de Comarca, vedada nova opção após efetivada a inscrição;

  1. Confirmar os dados cadastrados, transmitindo-os pela Internet;
  2. Gerar e imprimir o Documento de Arrecadação Estadual – DAE para pagamento do valor da inscrição;
  3. Efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual – DAE referente ao valor da inscrição, até a data estabelecida, em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição, ou ainda por meio de Internet Banking ou caixa eletrônico.

O Documento de Arrecadação Estadual – DAE a que se refere a alínea “e” será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.

A impressão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE ou da segunda via deste em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TJMG e o Instituto AOCP de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e a consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

Todos os candidatos inscritos poderão reimprimir, caso necessário, e pagar, impreterivelmente, seu Documento de Arrecadação Estadual – DAE, no máximo, até o dia 12 de novembro de 2019.

Não haverá devolução do valor pago pela inscrição, exceto na ocorrência das hipóteses previstas na Lei Estadual nº 13.801, de 26 de dezembro de 2000.

Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto para o primeiro dia útil que antecede o feriado ou evento ou realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.), devendo ser respeitado o prazo limite determinado no Edital do Concurso.

Não será efetivada a inscrição cujo Documento de Arrecadação Estadual – DAE não for identificado pelo Instituto AOCP devido a erro do candidato no lançamento dos seus dados cadastrais.

A inscrição somente será processada e efetivada após a confirmação ao Instituto AOCP, pela instituição bancária, do pagamento do valor da inscrição concernente ao candidato, sendo cancelado o requerimento de inscrição em que o pagamento não for comprovado.

Não será efetivada a inscrição cujo pagamento seja efetuado após a data estabelecida.

É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento do valor da inscrição.

O TJMG e o Instituto AOCP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias assim como no processamento do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE ou da segunda via deste.

Quando do processamento das inscrições for verificada a existência de mais de uma inscrição realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção do valor da inscrição) por um mesmo candidato, somente será considerada válida aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio, via Internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line do Instituto AOCP. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.

A inscrição cancelada não gerará direito a qualquer devolução de pagamento já efetivado, ou transferência do valor pago para outro candidato.

Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, documento de ordem de crédito – DOC, cheque, ordens de pagamento, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas, ou qualquer outra forma diferente daquelas previstas no Edital do Concurso.

O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes à Seleção Pública. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores, através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

O candidato poderá acompanhar o processamento da sua inscrição no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

O candidato deverá manter o e-mail atualizado para eventuais comunicações de caráter informativo, o que não o desobriga de acompanhar o andamento da Seleção Pública pelas publicações oficiais no Diário do Judiciário eletrônico, bem como nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.institutoaocp.org.br.

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Sobre a Isenção do Pagamento do Valor da Inscrição do Concurso TJ MG

O candidato comprovadamente desempregado, de acordo com a Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999, ou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, que é regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição, nos seguintes termos:

Para requerer a isenção, o candidato deverá:

  1. Acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período de 9h do dia 23 de outubro de 2019 às 23h59min do dia 28 de outubro de 2019;
  2. Optar pelo link específico do Formulário de Solicitação da Isenção, conforme uma das condições previstas nas alíneas c.1, ou c.2, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no emprego e submetendo-se às normas expressas no Edital do Concurso;

Declarar que:

    1. É desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda, exceto a proveniente de seguro-desemprego e sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração; ou
    2. Está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico (informar o número de identificação social – NIS) e sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração;
  1. Confirmar os dados informados.

O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova deverá, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente, no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, quais são os recursos especiais necessários. O laudo médico, deverá ser enviado por meio do link Envio de Laudo Médico (candidato PcD e/ou condição especial para prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

O candidato que se declarar desempregado deverá apresentar, no prazo e na forma prevista, documentação comprobatória de todas as seguintes situações:

  1. Não ter vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, e;
  2. Não ter vínculo estatutário vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e;
  3. Não ter contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e;
  4. Não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

Para comprovar a situação prevista na alínea “a”, o candidato deverá:

Se não tiver nenhum contrato de trabalho registrado em sua CTPS, apresentar declaração, nos termos do modelo fornecido no link de inscrições, e, ainda, apresentar cópias das páginas da CTPS listadas abaixo:

Página com foto até a primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco;

Páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver; ou,

Se não tiver vínculo empregatício vigente registrado na CTPS, apresentar declaração, nos termos do modelo fornecido no link de inscrições, datada e assinada, e, ainda, apresentar cópias das páginas da CTPS listadas abaixo:

b.1) página com foto até a página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, na qual deverá constar o registro de saída;

b.2) primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco;

b.3) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver.

Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá apresentar também as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos de trabalho, nos termos das alíneas “b.1” e “b.2”.

Para comprovar a situação prevista na alínea “b”, o candidato deverá:

Se já teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar original ou cópia de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo, ou;

Se nunca teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração, nos termos do modelo fornecido no link de inscrições.

Para comprovar a situação prevista na alínea “c”, o candidato deverá:

Se já teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar cópia do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, e declaração, conforme modelo fornecido no link de inscrições, ou;

Se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração, nos termos do modelo fornecido no link de inscrições.

Para comprovar a situação prevista na alínea “d”, o candidato deverá:

Se já tenha exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar original ou cópia de certidão em que conste a baixa da atividade, ou;

Se não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar declaração, nos termos do modelo fornecido no link de inscrições.

Todas as declarações deverão ser datadas e assinadas pelo candidato interessado ou por seu procurador devidamente constituído, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente.

A documentação deverá ser enviada ao Instituto AOCP até o dia 29 de outubro de 2019, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF, contendo os documentos referentes à isenção solicitada.

A documentação apresentada em desconformidade, não será analisada pelo Instituto AOCP.

A exatidão dos documentos anexados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio, conforme o caso, dos documentos comprobatórios, não será permitido a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.

As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação da Seleção Pública, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

A DIJESP/CONSJESP e o Instituto AOCP poderão solicitar, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais, cujas as cópias tenham sido inseridas no sistema pelos candidatos.

Para fins de deferimento do pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição para o candidato que se declarar inscrito no CadÚnico, será consultada a situação do respectivo NIS junto ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS.

Será indeferido o pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição nos casos em que o NIS apresentado:

Estiver incorreto;

Estiver na situação de inválido, excluído, renda fora do perfil, não cadastrado;

For de outra pessoa.

O candidato que se declarar inscrito no CadÚnico deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.

Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.

O fato do candidato participar de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição nesta Seleção Pública.

É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento do Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição no site e o envio dos documentos.

Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por vias diferentes das estabelecidas no Edital do Concurso.

A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada na data provável de 01/11/2019 nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.institutoaocp.org.br.

O resultado preliminar da análise do pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição será publicado no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.institutoaocp.org.br

A fundamentação sobre o indeferimento do pedido de isenção estará disponível para consulta individualizada no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, a sua inscrição na Seleção Pública efetivada.

O candidato que tiver a solicitação de isenção da Taxa de Inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 0h00min do dia 04/11/2019 até as 23h59min do dia 05/11/2019, observado horário oficial de Brasília/DF, por meio do link “Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição”.

As respostas aos recursos impetrados contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que por ventura sejam deferidos no pós-recurso, serão divulgadas na data provável de 07/11/2019 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão do indeferimento da solicitação de isenção da taxa, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, até as 23h59min (horário de Brasília/DF) do dia 11/11/2019, realizar uma nova inscrição, gerar o Documento de Arrecadação Estadual – DAE e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.

O interessado que não tiver sua solicitação de isenção deferida e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos no edital do concurso, estará automaticamente excluído do certame.

O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada.

Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos na Seleção Pública e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico do Instituto AOCP, www.institutoaocp.org.br, a partir do dia 07/11/2019.

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Sobre as Inscrições dos Candidatos com Deficiência e as Condições Diferenciadas para a Realização das Provas do Concurso TJ MG

Sobre os Candidatos com Deficiência do Concurso TJ MG

Aos candidatos com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei estadual 11.867, de 28 de julho 1995, é assegurado o direito de concorrer às designações reservadas, conforme estabelecido no Edital do Concurso.

A pessoa com deficiência participará da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas, de acordo com o Edital do Concurso.

Dez por cento das vagas de juízes leigos que vierem a surgir ou que forem criadas, dentro do prazo de validade deste certame, serão reservadas aos candidatos com deficiência, aprovados na Seleção Pública regida pelo Edital do Concurso.

O percentual de designações para a função de juízes leigos para os candidatos inscritos como pessoas com deficiência será sempre arredondado quando resultar número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o arredondamento será feito para o número inteiro subsequente; e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.

A quinta, a décima quinta, a vigésima quinta designação a serem efetivadas, e assim, sucessivamente, ficam destinadas aos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, no prazo de validade da Seleção Pública.

Caso não existam candidatos com deficiência, classificados em número suficiente para suprir todas as necessidades de designação indicadas no edital do concurso e as que vierem a surgir durante o prazo de sua validade, serão convocados candidatos da lista de ampla concorrência.

Para fins de identificação da deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 14 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ.

O candidato, deverá ainda, ao preencher o requerimento de inscrição, proceder da seguinte forma:

  1. Informar se é pessoa com deficiência;
  2. Especificar o tipo da deficiência;
  3. Manifestar interesse em concorrer às designações reservadas a pessoas com deficiência;
  4. Informar se necessita de condições diferenciadas para a realização das provas da Seleção Pública, nos termos do § 1º do art. 40 do Decreto Federal nº 3.298, de 1999 e pelo Decreto n° 9.508/2018, especificando-as, se for o caso;
  5. Enviar o laudo médico com as informações descritas.

O candidato que não preencher, no requerimento de inscrição, o campo específico sobre o interesse em concorrer às designações reservadas aos candidatos com deficiência, terá a sua inscrição processada apenas como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar, posteriormente, a condição de deficiente para reivindicar a prerrogativa legal.

O candidato com deficiência que não tiver o interesse em concorrer às designações reservadas poderá fazê-lo por responsabilidade pessoal, informando essa opção no requerimento de inscrição, e concorrerá somente às designações de ampla concorrência, não podendo alegar, posteriormente, a condição de deficiente para reivindicar a prerrogativa legal.

O candidato com deficiência que desejar concorrer às designações reservadas deverá, também, enviar o laudo médico que deverá: estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O (a) candidato (a) deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.

A apresentação do documento é de responsabilidade única do candidato.

O laudo médico apresentado terá validade apenas para esta Seleção Pública e não serão fornecidas cópias.

O candidato que não atender aos dispostos concorrerá apenas para as designações de ampla concorrência, perdendo o direito de concorrer às designações reservadas aos candidatos com deficiência, mesmo que declarada tal intenção no requerimento de inscrição.

A critério do TJMG, quando da designação, o candidato com deficiência poderá ser submetido à perícia médica, a ser realizada pela Gerência de Saúde no Trabalho – GERSAT.

Na perícia médica, a GERSAT poderá exigir novos exames e testes complementares.

O candidato que se declarou pessoa com deficiência quando da inscrição, mas que, após a análise do atestado médico e/ou da perícia médica, não foi considerado como tal, será excluído da lista de classificação específica de candidato concorrente nesta condição, passando a figurar apenas na lista de ampla concorrência.

Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Legislação, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos da ampla concorrência.

O candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se confirme na perícia médica será eliminado da lista de pessoa com deficiência, devendo constar apenas na lista de classificação geral.

O candidato inscrito como pessoa com deficiência, reprovado na perícia médica preliminar em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado da Seleção Pública.

O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 19/11/2019.

O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 0h00min do dia 20/11/2019 até as 23h59min do dia 21/11/2019, observado horário oficial de Brasília/DF.

O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado na Seleção Pública, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.

Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

As melhores estratégias para concursos fazem parte da metodologia de coaching de concurso do Dênio Magalhães.

Sobre a Solicitação e Condição Especial para a Realização das Provas do Concurso TJ MG

O candidato que necessitar de condição especial durante a realização das Provas, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto nos Decretos Federais nº 3.298/99 e n° 9.508/2018.

As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, software de leitura Dos-Vox ou NVDA, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/99.

Para solicitar condição especial, o candidato deverá:

  1. No ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, quais os recursos especiais necessários;
  2. Caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos ou próteses, deverá requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, descrevendo os recursos especiais necessários para a realização das provas e enviar o Laudo Médico que ateste a (s) condição (ões) especial (is) necessária (s). A solicitação da condição especial poderá ser atendida;
  3. Enviar o laudo médico;
  4. O laudo médico deverá: estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, justificando a condição especial solicitada. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O (a) candidato (a) deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.

Ficam assegurados às pessoas transexuais e travestis, o direito à identificação por meio do seu nome social e direito à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social. O (a) candidato (a) poderá informar o seu nome social através de requerimento via e-mail candidato@institutoaocp.org.br, até a data de 12/11/2019. O (a) candidato (a) deverá enviar, juntamente à solicitação, cópia de documento oficial de identificação e cópia do registro do nome social.

A anotação do nome social de travestis e transexuais constará por escrito nos editais da seleção pública, entre parênteses, antes do respectivo nome civil. As pessoas transexuais e travestis, candidatas a esta seleção pública, deverão apresentar como identificação oficial, no dia de aplicação das provas, um dos documentos previstos.

Pensou em aprovação, pensou no coaching estratégico para concursos do Dênio Magalhães.

Sobre a Candidata Lactante do Concurso TJ MG

A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:

  1. Solicitar essa condição indicando claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição ou Isenção, a opção amamentando (levar acompanhante);
  2. Enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples), ou laudo médico (original, ou cópia autenticada) que ateste essa necessidade.
  3. A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.

Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos, durante a realização da prova do certame.

Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

Os documentos deverão ser enviados, no período das 09h do dia 23/10/2019 às 23h59min do dia 12/11/2019, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio de Laudo Médico (candidato PcD e/ou condição especial para prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.

O envio dessa solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

O envio da documentação incompleta, fora do prazo, ou por outra via diferente da estabelecida no Edital do Concurso, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

O Instituto AOCP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.

O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 19/11/2019. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 0h00min do dia 20/11/2019 até as 23h59min do dia 21/11/2019, observado horário oficial de Brasília/DF.

Sobre as Disposições Finais da Inscrição do Concurso TJ MG

É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade dos dados pessoais informados no requerimento de inscrição.

O TJMG e o Instituto AOCP eximem-se de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas, incompletas, inverídicas ou que não satisfaçam todas as condições estabelecidas no Edital do Concurso fornecidas pelo candidato no requerimento de inscrição.

As informações incorretas, rasuradas, inexatas, incompletas, inverídicas ou que não satisfaçam todas as condições estabelecidas no Edital do Concurso, constantes do requerimento de inscrição, poderão acarretar a eliminação do candidato da Seleção Pública.

Só será considerado o requerimento de inscrição adotado pelo TJMG e o Instituto AOCP.

O requerimento de inscrição e o valor pago pela inscrição são pessoais e intransferíveis.

Não serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no requerimento de inscrição, relativos à Comarca pretendida nem quanto à condição em que concorre.

Sobre o Comprovante Definitivo de Inscrição do Concurso TJ MG

O Instituto AOCP divulgará no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir de 29 de novembro de 2019, para consulta e impressão pelo próprio candidato, o Comprovante Definitivo de Inscrição – CDI.

No CDI estarão expressos o nome completo do candidato, o número do documento de identidade, a data do nascimento, a data, o horário e o local de realização das provas e outras orientações úteis ao candidato.

A consulta e impressão do CDI são de exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição efetivada.

Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com o Instituto AOCP.É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento de identidade utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor e a data de nascimento.

Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento, constatados após o período de inscrição, deverão, obrigatoriamente, ser comunicados ao Instituto AOCP no dia, no horário e no local de realização das provas, ao fiscal aplicador, para anotação no Relatório de Ocorrências, mediante a apresentação do documento de identidade.

O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, até o dia da realização das provas, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão.

Não serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no requerimento de inscrição, relativos à Comarca pretendida nem quanto à condição em que concorre.

Dênio Magalhães é pioneiro em coaching para concursos no Brasil. São quase 25 anos de experiência a favor da sua aprovação. Invista na experiência e seja aprovado no concurso TJ MG.
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Sobre as Fases da Seleção Pública do Concurso TJ MG

A Seleção Pública compreenderá as seguintes fases:

  1. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  2. Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  3. Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório; e
  4. Curso de Capacitação, de caráter apenas eliminatório.

Os conteúdos programáticos das provas objetiva e discursiva estão dispostos no Anexo Único do Edital do Concurso.

Conteúdos Quantidade das questões
Língua Portuguesa 8 (oito) questões.
Conhecimentos Específicos 32 (trinta e duas) questões.

Sobre a Prova Objetiva de Múltipla Escolha do Concurso TJ MG

A prova objetiva de múltipla escolha terá caráter eliminatório e classificatório e versará sobre Conhecimentos Específicos e Língua Portuguesa, conforme quadro a seguir:

A prova objetiva de múltipla escolha constará de 40 (quarenta) questões, cada uma com 4 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 1 (uma) correta.

A nota da prova objetiva de múltipla escolha será calculada à razão de um ponto por acerto, totalizando 40 (quarenta) pontos.

Será considerado eliminado da Seleção Pública, o candidato que não alcançar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos ou que tiver obtido nota 0 (zero) em qualquer um dos conteúdos que compõem a prova objetiva de múltipla escolha.

O Caderno de Questões da prova objetiva será disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.institutoaocp.org.br, após a data de realização da prova.

O gabarito oficial da prova objetiva será publicado no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.institutoaocp.org.br, no dia subsequente ao da realização da prova.

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Sobre a Prova Discursiva do Concurso TJ MG

A Prova Discursiva de caráter eliminatório e classificatório, será realizada juntamente à Prova Objetiva.

Só serão corrigidas as Prova Discursivas dos 200 (duzentos) primeiros candidatos da Comarca de Belo Horizonte e dos 50 (cinquenta) primeiros das demais Comarcas que obtiverem as melhores notas nas provas objetivas, desde que tenham atingido a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos e não tenham obtido nota 0 (zero) em nenhum dos seus conteúdos, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos no Edital do Concurso.

Todos os candidatos empatados com o último colocado na prova objetiva, dentre o limite disposto, terão sua Prova Discursiva corrigida.

Os candidatos não classificados dentro do número máximo estabelecido, ainda que tenham a nota mínima, estarão desclassificados na Seleção Pública.

Para não ser eliminado da Seleção Pública e ter a Prova Discursiva corrigida, o candidato inscrito como Pessoa com Deficiência – PcD deverá atingir, no mínimo, a pontuação estabelecida, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos no Edital do Concurso.

A Prova Discursiva, será composta por 1 (uma) questão de Conhecimentos Específicos da área jurídica conforme Anexo Único – Conteúdo Programático.

O candidato disporá de, no mínimo, 20 (vinte) linhas e, no máximo, 30 (trinta) linhas para elaborar a resposta da questão, sendo desconsiderado para efeito de avaliação qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão de 30 (trinta) linhas, permitida para a elaboração de seu texto.

A correção da Prova Discursiva, será realizada por Banca Examinadora, cuja pontuação máxima será de 20 (vinte) pontos. O candidato deverá obter 10 (dez) pontos ou mais do total da pontuação prevista para a Prova Discursiva, para não ser eliminado da Seleção Pública, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos no Edital do Concurso.

A Prova Discursiva será avaliada considerando-se os seguintes aspectos:

Aspectos: Descrição: Pontuação máxima
1 Atendimento ao tema proposto na questão A resposta elaborada deve ser concernente ao tema proposto pela questão discursiva. 4
2 Conhecimento técnico- científico sobre a matéria O candidato deve apresentar conhecimento teórico e prático a respeito do assunto/tema abordado pela questão, demonstrando domínio técnico e científico. 4
3 Clareza de argumentação/ senso crítico em relação ao tema proposto na questão A argumentação apresentada pelo candidato deve ser pertinente e clara, capaz de convencer seu interlocutor a respeito do ponto de vista defendido, além de demonstrar senso crítico em relação ao questionamento abordado pela questão. 2
4 Utilização adequada da Língua Portuguesa A resposta elaborada deve apresentar em sua estrutura textual:

  • Seleção vocabular adequada (considerando problemas de inadequação vocabular, troca entre parônimos, emprego de vocábulos de variação linguística inadequada, marcas de oralidade);
  • Uso adequado da grafia (acentuação e ortografia);
  • Emprego adequado de concordância e regência;
  • Uso adequado de pontuação e sinais gráficos;
  • Correta estruturação dos períodos no interior dos parágrafos e emprego adequado de articuladores intra e entreparágrafos.

Caso o candidato tenha obtido pontuação igual a 0 (zero) nos demais aspectos (1, 2 e 3), o de nº 4, “Utilização adequada da Língua Portuguesa”, também será pontuado com nota 0 (zero).

10
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DA PROVA DISCURSIVA 20

A Folha da Versão Definitiva será o único documento válido para a avaliação da Prova Discursiva. As folhas para rascunho, no caderno de questões, são de preenchimento facultativo e não valerão para a finalidade de avaliação da Prova Discursiva.

A Prova Discursiva deverá ser feita à mão pelo próprio candidato, em letra legível, com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta.

A omissão de dados, que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução da questão, acarretará em descontos na pontuação atribuída ao candidato.

O candidato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material, devendo atentar-se apenas para as informações contidas na Prova Discursiva para sua realização.

O candidato terá sua Prova Discursiva avaliada com nota 0 (zero) em caso de:

  1. Não atender ao Tema proposto e ao conteúdo avaliado pela questão discursiva;
  2. Manuscrever em letra ilegível ou grafar por outro meio que não o determinado no Edital do Concurso;
  3. Apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor;
  4. Redigir seu texto a lápis, ou à tinta em cor diferente de azul ou preta;
  5. Não apresentar a questão redigida na Folha da Versão Definitiva ou entregá-la em branco;
  6. Apresentar identificação, em local indevido, de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, outro nome qualquer, número (s), letra (s), sinais, desenhos ou códigos).

Na Prova Discursiva, deverão ser observados os limites mínimos e máximos de linhas.

A sigilosidade e a impessoalidade da prova serão mantidas durante o processo de correção, resguardando do corretor (banca corretora) a identidade do candidato.

Para a correção da Prova Discursiva, a Folha da Versão Definitiva será digitalizada e a identificação do candidato omitida, para somente então ser disponibilizada para a correção através de um ambiente eletrônico.

Na Folha da Versão Definitiva da Prova Discursiva, constará no rodapé a seguinte informação ao candidato: “Para Correção, esta folha será digitalizada e a identificação do candidato será omitida”.

Centenas de clientes já foram aprovados com o coaching para concursos do Dênio Magalhães.

Sobre a Avaliação de Títulos do Candidato do Concurso TJ MG

A avaliação de títulos tem caráter apenas classificatório e se submeterão a esta etapa os candidatos aprovados nas provas objetiva e discursiva, além de não serem eliminados por outros critérios estabelecidos no Edital do Concurso.

A relação dos candidatos habilitados a participar da Prova de “Títulos” e “Experiência Profissional”, a data para preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e o período em que os títulos e comprovantes deverão ser enviados serão divulgados em edital a ser publicado oportunamente.

Todos os documentos que se pretende pontuar deverão ser preenchidos numa única vez no formulário de cadastro de títulos. No caso da existência de dois ou mais formulários de cadastro de títulos preenchidos por um mesmo candidato, será considerado o último cadastro realizado, sendo os demais cadastros cancelados, desconsiderando-se as informações neles registradas.

É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos e experiência profissional no endereço eletrônico do Instituto AOCP, o envio dos documentos e a comprovação dos títulos.

Os candidatos habilitados e interessados em participar da Prova de “Títulos” e “Experiência Profissional” deverão:

  1. Preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e Experiência Profissional disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br;
  2. Após completado o preenchimento, imprimir duas vias do comprovante de cadastro dos títulos e experiência profissional, reter uma para si e enviar a outra juntamente aos documentos comprobatórios via Sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas geradas:

DESTINATÁRIO: Instituto AOCP Caixa Postal 132

Maringá – PR CEP 87001-970

Seleção Pública para Juízes Leigos dos Juizados Especiais da Capital e do Interior – MG

– PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXX

FUNÇÃO: JUIZ LEIGO

A Prova de “Títulos” e “Experiência Profissional” será avaliada numa escala de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos;

  1. A Prova de “Títulos” e “Experiência Profissional” terá o valor máximo de 05 (cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior a este valor;
  2. Na avaliação dos documentos, os títulos e comprovantes apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecido na Tabela não serão considerados.

Não serão avaliados os documentos:

  1. Postados fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital do concurso;
  2. Que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos e Experiência Profissional;
  3. Cuja fotocópia esteja ilegível;
  4. Cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação;
  5. Sem data de expedição;
  6. De mestrado ou doutorado concluído no exterior que não esteja revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada;
  7. Desacompanhados do certificado/declaração de comprovação do requisito para a função

Os documentos pertinentes à Prova de títulos e experiência profissional deverão ser apresentados em cópias legíveis de frente e verso, autenticadas por cartório competente.

Só serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

Não será admitida, sob hipótese nenhuma, o pedido de inclusão de novos documentos.

Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

A relação dos candidatos com a nota obtida na Prova de “Títulos” e “Experiência Profissional” será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

Quanto ao resultado da Prova de “Títulos” e “Experiência Profissional” caberá interposição de recurso, fundamentado de forma devida.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA TÍTULO PONTOS POR

TÍTULO

VALOR MÁXIMO NA

ALÍNEA

A Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (stricto sensu), em nível de doutorado, em Direito ou Ciências Sociais ou

Humanas.

1,50

(por título)

1,50
B Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (stricto sensu), em nível de mestrado, em Direito ou Ciências Sociais ou

Humanas.

1,20

(por título)

1,20
C Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (lato sensu), em nível de especialização, em Direito ou Ciências Sociais ou Humanas, acompanhado preferencialmente do respectivo histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas. 0,50

(por título)

1,00
D Certificado de conclusão de curso de capacitação para conciliação e/ou mediação, com carga horária mínima de 40 horas. 0,50

(por título)

0,50
E Exercício anterior da função de conciliador ou juiz leigo em unidade de Juizado Especial pelo prazo mínimo de um ano.

Obs.: Não serão consideradas frações de tempo, devendo ser comprovada o tempo ininterrupto de doze meses para a pontuação de 1 ano.

0,40 (por ano completo) 0,80
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 5,00

Não serão aferidos quaisquer títulos ou documentos diferentes dos estabelecidos na Tabela.

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Sobre a Titulação Acadêmica do Candidato do Concurso TJ MG

Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE), ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, a comprovação da apresentação e aprovação da monografia. A declaração deverá também atestar que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá constar ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária cursada.

O candidato deverá apresentar juntamente aos documentos pertinentes à Prova de títulos, cópia autenticada cópia do diploma ou certificado/certidão de conclusão de curso.

Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação do requisito exigido para a função.

Sobre a Experiência Profissional do Candidato do Concurso TJ MG

A comprovação de experiência profissional, na área da função a que concorre, será feita conforme a situação jurídica a seguir:

  1. A comprovação da experiência a que se refere a alínea “E” da tabela se dará por meio da apresentação de certidão (original ou cópia autenticada) expedida pela respectiva secretaria de atuação, informando o período de início e fim, e as atividades desenvolvidas;
  2. A comprovação especificada na alínea “a”, deve conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo, assinatura do responsável e data.

Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, serão excluídos os períodos concomitantes.

Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, serão excluídos os períodos concomitantes, bem como, não serão somados períodos inferiores a 1 ano (frações de tempo), devendo ser comprovado o tempo ininterrupto de doze meses para a pontuação de 1 ano.

Em nenhuma hipótese serão consideradas frações de tempo, seja a experiência em empregadores diferentes ou no mesmo empregador.

Apodere-se com o processo de coaching de concursos do Dênio Magalhães e seja aprovado.

Sobre o Curso de Capacitação do Candidato do Concurso TJ MG

Será realizado nos termos da Portaria Conjunta nº 479/2016 e outros regulamentos acerca da matéria, que por ventura possam ser editados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais no decorrer da vigência do Edital do Concurso.

Será promovido pelo Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais e organizado pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF

O Programa abordado no Curso de Capacitação, que será dividido em módulos teórico e prático, será desenvolvido tendo como fim a preparação do candidato segundo uma visão sistêmica e integrada das atividades desempenhadas enquanto Juiz Leigo, contemplando, no mínimo, o conteúdo programático disposto na Resolução 174/2013 do CNJ, dispostos abaixo:

  1. – Deontologia e ética;
  2. – Organização e estrutura do Sistema dos Juizados Especiais e sua inserção no contexto administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
  3. – Técnicas para realização de sessões de conciliação;
  4. – Técnicas para realização de audiências de instrução e julgamento;
  5. – Técnicas de elaboração de projetos de sentenças;
  6. – Principais aspectos do direito material e dos entendimentos jurisprudenciais aplicáveis aos Juizados Especiais Cíveis e de Fazenda Pública;

O Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais poderá ampliar a programação do Curso de Capacitação, a fim de explorar conteúdos importantes para o desenvolvimento das habilidades essenciais no desempenho da função de Juiz Leigo.

Do módulo Teórico:

Os candidatos classificados serão convocados, a se cadastrarem, no ambiente virtual da EJEF, para a realização do módulo teórico, no prazo estipulado pelo ato convocatório, publicado no DJe.

O módulo teórico será ministrado pela metodologia de ensino a distância – EAD, sendo obrigatório assistir o conteúdo em sua integralidade, condição imprescindível à emissão do certificado digital.

Ao final deste módulo, os candidatos aprovados deverão imprimir, ainda no ambiente virtual, o certificado digital, que deverá ser apresentado no momento de comprovação de requisitos.

Serão eliminados da seleção pública os candidatos que:

  1. Não realizarem o cadastrado de acesso ao ambiente virtual no prazo estipulado por publicação no DJe e no e-mail de convocação;
  2. Não participarem do módulo teórico;
  3. Não assistirem integralmente as aulas, condição à emissão do certificado digital.

Havendo eliminações de candidatos, ao final do módulo teórico será publicada, no DJe, nova lista de classificação.

Do Módulo Prático:

Os candidatos aprovados no módulo Teórico serão convocados para o módulo prático, por meio de publicação no DJe e envio de mensagem eletrônica, ocasião em que deverão comprovar, junto à Diretoria Executiva de Suporte aos Juizados Especiais, os requisitos exigidos ao exercício da função.

A convocação para o módulo Prático será realizada de acordo com o surgimento das vagas nas Comarcas para qual se inscreveram ou conveniência administrativa, obedecendo-se à classificação final.

Os candidatos com deficiência serão convocados de acordo com a respectiva lista de classificação final, após aprovação no módulo teórico, ressalvada a hipótese de melhor classificação na lista de ampla concorrência.

O módulo prático será realizado no Juizado Especial da Comarca para qual se inscreveram.

A comprovação de requisitos exigidos ao exercício da função é condição imprescindível para a participação do candidato no módulo prático.

Os candidatos convocados ao módulo prático, antes de serem direcionados às Comarcas, preencherão ficha cadastral apresentando, para tanto, os seguintes documentos, para fins de comprovação de requisitos exigidos ao exercício da função:

  1. Cópia autenticada da carteira de identidade civil expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou Órgão Público equivalente;
  2. Declaração ou certidão negativa da ordem dos advogados do Brasil constando a informação de que não foi punido ou excluído do exercício da profissão;
  3. Certidão ou declaração de inscrição definitiva e ativa no quadro de advogados da OAB
  4. 01 fotografia recente, tamanho 3×4, como o nome do candidato no verso;
  5. Cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento, se for o caso, observado o estado civil atualizado;
  6. Certidão expedida pela Justiça Eleitoral na qual conste, além da quitação eleitoral, os dados constantes do título de eleitor (certidões disponíveis em: www.tse.gov.br);
  7. Cópia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;
  8. Cópia autenticada do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou outro documento contendo o número;
  9. Atestado de antecedentes criminais com o “nada consta”, fornecido por Órgão competente do Estado em que tenha sido emitida a sua carteira de identidade civil;
  10. Declaração de parentesco, em modelo próprio, a ser fornecido pela DIJESP; informando não ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do Juiz Titular ou em exercício no Juizado Especial no qual exerça suas funções;
  11. Declaração ou certidão negativa do Conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi punido ou excluído do exercício da profissão;
  12. Declaração ou certidão negativa dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos 5 (anos) constando a informação de que não foi penalizado ou demitido a bem do serviço público.
  13. Declaração firmada pelo candidato de que não advogará nem manterá vínculo com escritório de advocacia que atue no sistema dos Juizados Especiais da Comarca onde exercer a função de Juiz Leigo, enquanto durar sua designação, bem como não atuará em nenhum Juizado Especial da Fazenda Pública do País, se for designado para atuar em juizado do Estado com igual competência (formulário a ser fornecido no ato da inscrição);
  14. Declaração firmada pelo candidato de que não exerce atividade político-partidária, nem é filiado a partido político, ou representa entidade de classe ou entidade associativa (formulário a ser fornecido no ato da inscrição);
  15. Declaração, firmada pelo candidato, de não ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, advocacia ou da atividade pública ou privada, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 7º da Resolução nº792/2015, do TJMG.
  16. Declaração firmada pelo candidato de que com a designação na função de juiz leigo não acumulará remuneração ou proventos de cargo, função ou emprego público, nos casos vedados por lei, conforme disposto no art. 37 da Constituição da República de 1988
  17. Certificado de conclusão da parte teórica
  18. Prova de contar, pelo menos, com dois anos de experiência jurídica o que poderá ser feito:
  19. – Certidões ou declaração expedidas por cartórios ou secretarias de juízo ou relação fornecida por serviço oficial uniformizado de controle de distribuição e andamento ou certidão com código de autenticação e relatório emitido pelo Portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, relativamente aos processos em que haja atuado o candidato, demonstrando que tenha oficiado como Advogado ou estagiário em pelo menos 5 (cinco) processos judiciais por ano;
  20. – Certidões ou declarações de órgãos públicos, nos quais o candidato tenha feito estágio na área jurídica, independentemente de inscrição na OAB;
  21. – Certidão ou declaração do exercício de cargo público, emprego público ou função pública, privativa de bacharel em Direito;
  22. – Certidão ou declaração do exercício de magistério superior em instituição de ensino, na área jurídica.
  23. – O exercício da função de conciliador junto a juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais por 1 ano contará como 1 ano de atividade jurídica.
  24. – O exercício da atividade de mediação, conciliação ou de arbitragem na composição de litígios por 1 ano ou mais contará como 1 ano de atividade jurídica.
  25. – O exercício da função de juiz leigo em órgãos públicos por 1 ano contará como 1 ano de atividade jurídica.

Após aprovação da documentação, pela DIJESP/CONSJESP, os candidatos serão encaminhados para comparecer ao Juizado Especial da Comarca escolhida no ato da inscrição, para cursar o módulo prático.

Serão eliminados da seleção pública os candidatos que neste módulo:

  1. Não apresentarem a documentação exigida no ato de convocação, no prazo estabelecido;
  2. Não preencherem os requisitos exigidos ao exercício da função de juiz leigo;
  3. Não comparecerem para cursar o módulo prático no prazo estipulado.
  4. Não observarem as regras quanto à frequência;
  5. Mantiverem comportamento inadequado durante a realização dos cursos;
  6. Usarem material não permitido ou efetuarem comunicação não autorizada entre si, ou com terceiros durante o período de avaliações;
  7. Forem reprovados no módulo prático;
  8. Formalizarem desistência.
  9. Não observarem as condições estipuladas no edital do concurso.

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Sobre a Realização das Provas do Concurso TJ MG

As Provas Objetiva e Discursiva serão aplicadas na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, podendo ser aplicadas também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.

O Instituto AOCP poderá utilizar sala (s) existentes e/ou extra (s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa (s), conforme as necessidades.

As Provas Objetiva e Discursiva serão aplicadas na data provável de 15 de dezembro de 2019, e terão duração de 4 (quatro) horas, no turno da tarde, de 13h00min às 17h00min (horário oficial de Brasília/DF).

O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.

Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

O local de realização das provas, constante no Comprovante Definitivo de Inscrição – CDI, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.

O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização das provas, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o CDI, impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art. 159, de 23/9/97.

No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das Provas Objetiva e Discursiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.

Não haverá segunda chamada para as Provas Objetiva e Discursiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado da Seleção Pública.

Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

Prestar as provas sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

Realizar as provas sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

Ingressar no local de realização das provas após o fechamento do portão de acesso;

Realizar as provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

Comunicar-se com outros candidatos durante a realização das provas;

Portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados;

Em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos. É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao Instituto AOCP a aplicação da penalidade devida.

O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados. Caso seja necessário o candidato portar alguns desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto no Edital do Concurso. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

Não será permitida entrada de candidatos no local de realização das provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação da Seleção Pública.

Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das Provas Objetiva e Discursiva.

O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais.

Ao terminar as Provas Objetiva, e Discursiva, o candidato entregará ao fiscal de sala sua Folha de Respostas (Prova Objetiva) e Folha da Versão Definitiva (Prova Discursiva) devidamente preenchidas e assinadas.

Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas ou da Folha da Versão Definitiva por erro do candidato.

O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.

O candidato deverá assinalar as respostas das questões da Prova Objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta.

Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.

O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.

A Prova Discursiva deverá ser feita com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, com grafia legível, a fim de não prejudicar o desempenho do candidato, quando da correção pela banca examinadora.

Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal.

O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva e Folha da Versão Definitiva da Prova Discursiva e deixar definitivamente o local de realização das provas somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas.

Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e as Folhas da Versão Definitiva e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão acondicionadas todas as Folhas de Respostas e as Folhas da Versão Definitiva da sala.

O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões desde que permaneça na sala até o final do período, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas e Folha da Versão Definitiva, devidamente preenchidas e assinadas.

O tempo de duração das provas abrange também o preenchimento da Folha de Respostas da Prova Objetiva e Folha da Versão Definitiva da Prova Discursiva, bem como a assinatura das Folhas de Respostas. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

Os espelhos da Folha de Respostas e da Folha da Versão Definitiva da Prova Discursiva do candidato serão divulgados no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, na mesma data da divulgação dos resultados das provas, ficando disponível para consulta durante o prazo recursal.

Ocorrendo alguma situação de emergência médica, o candidato será encaminhado para atendimento médico local.

Caso exista a necessidade de ausentar-se do local de provas para atendimento médico ou hospitalar, o candidato não poderá retornar.

A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório.

Será eliminado da Seleção Pública o candidato que:

Apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início;

Não apresentar o documento de identidade, e também conforme a exigência nas demais fases do certame;

For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

For surpreendido, durante a realização das provas, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações do Edital do Concurso:

Equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;

Livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

Bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc.;

Tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir qualquer som, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações do Edital do Concurso, durante a realização das provas;

For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas ou a Folha da Versão Definitiva da Prova Discursiva;

Descumprir as instruções contidas no caderno de questões, na Folha de Respostas e na Folha da Versão Definitiva da Prova Discursiva;

Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização das provas;

For surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação;

Recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

Ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Objetiva antes do tempo determinado;

Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

Não atingir a pontuação mínima estabelecida no Edital do Concurso para ser considerado habilitado em quaisquer das fases do certame.

Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado da Seleção Pública.

Assegure sua aprovação com as orientações precisas do coach para concursos Dênio Magalhães.

Sobre os Resultados e da Classificação Final do Concurso TJ MG

Serão publicados no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.institutoaocp.org.br os seguintes resultados:

  1. Dos pedidos de isenção de taxa de inscrição;
  2. Das inscrições efetivadas;
  3. Da inscrição para as designações reservadas a pessoas com deficiência;
  4. Dos pedidos de condições diferenciadas e de tempo adicional;
  5. Da prova objetiva de múltipla escolha;
  6. Da prova discursiva;
  7. Da avaliação de títulos;
  8. Da classificação final.

A nota final será obtida pela soma das notas das provas objetiva de múltipla escolha, discursiva e da avaliação de títulos.

A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos.

Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

  1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia da inscrição nesta Seleção Pública, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
  2. Obtiver maior pontuação na prova discursiva;
  3. Obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos da prova objetiva de múltipla escolha;
  4. Obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa na prova objetiva de múltipla escolha;
  5. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

Persistindo o empate, será realizado sorteio público.

A classificação final será publicada no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.institutoaocp.org.br em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos por Comarca, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda somente a classificação destes últimos.

A lista especial ordenará os candidatos com deficiência pela ordem decrescente das notas finais obtidas, aplicados os critérios de desempate, levando-se em consideração o ranking geral dentre os candidatos concorrentes nesta condição.

Sobre os Recursos do Concurso TJ MG

Caberá interposição de recurso fundamentado dirigido ao Instituto AOCP contra as seguintes decisões:

  1. Indeferimento de pedido de isenção de taxa de inscrição;
  2. Indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência;
  3. Gabarito preliminar e questões da prova objetiva de múltipla escolha;
  4. Contra o resultado da Prova Objetiva;
  5. Contra o resultado da Prova Discursiva;
  6. Contra o resultado da Avaliação de Títulos;
  7. Contra a nota final e a classificação dos candidatos.

O prazo para a interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da data da publicação do resultado objeto do recurso.

É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.

Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para os casos das alíneas “c” e “e”, o recurso deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.

Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido no Edital do Concurso não serão apreciados.

Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido.

Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão (ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

No caso de anulação de questão (ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

Recurso interposto em desacordo com o Edital do Concurso não será considerado.

O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

Os recursos contra as questões da Prova Objetiva e gabarito preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.

A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

Seja aprovado com o Coaching de Concursos do Dênio Magalhães e viva a segurança de emprego público.

Sobre as Designações para a Função de Juiz Leigo do Concurso TJ MG

Os candidatos aprovados no módulo prático estarão aptos à designação, que ocorrerá de acordo com critérios de conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária do TJMG.

A designação para função de juiz leigo será realizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça após aprovação em todas as etapas da seleção pública, mediante publicação de portaria, no DJe.

O candidato designado deverá comparecer ao Juizado Especial da Comarca para qual se inscreveu, no prazo estabelecido na portaria de designação e subscrever termo de compromisso.

Será tornada sem efeito a portaria de designação de juiz leigo e ficará o candidato eliminado da seleção pública, que:

  1. Após ser designado, não comparecer ao local indicado no prazo mencionado na Portaria de Designação.
  2. Após ser designado, formalizar a desistência da função, antes da assinatura do termo de compromisso.

Sobre a Condição para Início das Atividades de Juiz Leigo do Concurso TJ MG

O candidato aprovado na Seleção Pública e convocado para receber a designação para a função de juiz leigo, após entregar todos os documentos, subscreverá Termo de Compromisso, no qual estarão estabelecidas as condições para sua atuação, nos termos da Resolução do TJMG nº 792, de 23 de abril de 2015.

Sobre a Validade da Seleção Pública para Juiz Leigo do Concurso TJ MG

A classificação final desta Seleção Pública será homologada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, após a publicação da classificação final.

A Seleção Pública terá validade de 2 (dois) anos, a contar da homologação, podendo ser prorrogada a critério do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais, por igual período.

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Sobre as Disposições Gerais do Concurso TJ MG

O juiz leigo fica impedido de exercer advocacia nos Sistemas dos Juizados Especiais da respectiva Comarca; manter vínculo com escritório de advocacia que atue perante o Sistema dos Juizados Especiais, da respectiva Comarca, enquanto no desempenho de suas funções; caso atue em Juizados Especiais da Fazenda Pública, fica proibido de advogar em todo o sistema nacional de Juizados Especiais da Fazenda Pública, na forma do que dispões o 2º do art. 15 da lei federal 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

O exercício da função de juiz leigo será de 2 (dois) anos, não gerando vínculo empregatício ou estatutário, nem obrigação de natureza previdenciária, permitida uma recondução por igual período.

É vedado o exercício da função de Juiz Leigo no âmbito dos Juizados Especiais Criminais do Estado de Minas Gerais.

O acompanhamento da divulgação do Edital do Concurso e de comunicados relacionados à Seleção Pública é de responsabilidade exclusiva do candidato.

Não serão aceitas apresentação de documentos ou a interposição de recursos via fax, telegrama, correio eletrônico, ou outro meio não especificado no Edital do Concurso.

Os prazos estabelecidos no Edital do Concurso são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento, nem para a apresentação de quaisquer recursos ou documentos após as datas e em desacordo com as formas estabelecidas no Edital do Concurso.

Para contagem do prazo de apresentação de documentos e interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido no Edital do Concurso, desde que dia útil, sendo prorrogado, em caso contrário, para o primeiro dia útil subsequente.

A comprovação da tempestividade da apresentação de documentos que, nos termos do edital do concurso, forem encaminhados por SEDEX ou carta registrada nos Correios, será feita pela data da postagem.

O TJMG não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça o recebimento de documentos quando enviados por SEDEX ou carta registrada.

Os recursos deverão ser apresentados de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição durante ou após os prazos estabelecidos no Edital do Concurso.

O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, por meio do e-mail de atendimento ao candidato candidato@institutoaocp.org.br, anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência a Seleção Pública, função e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com o Instituto AOCP através do telefone (44) 3013-4900, na Central de Relacionamento com o Candidato, para maiores orientações.

Após a homologação da Seleção Pública, o candidato deverá atualizar seus dados pessoais (e-mail, telefone, endereço e outros) e obter informações e orientações referentes à Seleção Pública junto à Diretoria Executiva de Suporte aos Juizados Especiais – DIJESP, apor meio do e-mail juizleigodijesp@tjmg.jus.br

A constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração implicará, ainda que homologada a seleção, a anulação da inscrição do candidato, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais no âmbito de suas respectivas competências.

Integra o Edital do Concurso, Anexo Único correspondente ao Conteúdo Programático.

Legislação com entrada em vigor após a data de publicação do Edital do Concurso, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas da Seleção Pública.

Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais.

Sobre o Conteúdo Programático do Concurso TJ MG

Ao manter contato com o conteúdo programático do concurso, o candidato percebe de imediato que é necessário criar um diferencial para conseguir ser aprovado. Ele conseguirá esse diferencial com o processo de Coaching para Concursos do Dênio Magalhães. Dênio Magalhães é o Coach de Concursos com mais clientes aprovados em concursos no Brasil. Ele tem quase 25 anos de experiência em aprovação e convida você a conquistar a sua vaga no concurso TJ MG.
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LÍNGUA PORTUGUESA

Acentuação, classe de palavras, coerência textual, interpretação de textos, concordância verbal e nominal, flexão das palavras, figuras de linguagem, homônimos e parônimos, ortografia, plurais, pronomes, sinônimos e antônimos.

Você já deu o primeiro passo rumo a aprovação no concurso TJ MG.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

DIREITO CIVIL

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas. Do domicílio. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos e ilícitos. Da prescrição e decadência. Da prova. Do direito das obrigações. Modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações. Dos contratos em geral. Da compra e venda. Da venda com reserva de domínio. Da doação. Da locação de coisas. Do comodato e do mútuo. Da prestação de serviço. Da empreitada. Do depósito. Do mandato. Da corretagem. Do transporte. Do seguro. Da fiança. Arrendamento Mercantil. Dos atos unilaterais. Da promessa de recompensa. Do pagamento indevido. Do enriquecimento sem causa. Da responsabilidade civil. Da indenização por dano moral. Responsabilidade civil por perda de uma chance. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Do direito das coisas. Da posse. Da propriedade. A garantia do direito de propriedade em relação com sua função social e ambiental. Dos direitos de vizinhança. Do condomínio. Do condomínio edilício. Da propriedade resolúvel. Da propriedade fiduciária. Alienação fiduciária em garantia. Direito de Superfície. Loteamento e Incorporação Imobiliária.

Você está avançando a passos largos para conquistar sua aprovação no concurso TJ MG.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Princípios Gerais do Direito Processual Civil. Natureza jurídica da ação. Classificação das ações. Condições da ação. Processo. Procedimento. Sujeitos, Objeto e pressupostos da relação jurídica processual. Atos processuais. Forma, tempo e lugar. Validade, invalidade e convalidação dos atos processuais. Prazos no processo, contagem e preclusão. Partes em geral. Advogados e Defensoria Pública. Jurisdição e competência dos Órgãos Jurisdicionais. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Petição inicial, Comunicações dos atos processuais. Defesa do Réu, revelia. Antecipação da tutela jurisdicional, saneamento do processo. Prova. Audiência. O Juiz e a prova. Sentença e coisa julgada. Cumprimento de sentença e processo de execução. Execução de obrigação de fazer, de não fazer, de dar e de pagar quantia. Execuções especiais e específicas. Defesas do executado.

Passar no concurso de Juiz Leigo do TJ MG exige disciplina, persistência e estratégias.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Princípios de direito administrativo. Administração pública. A supremacia e a indisponibilidade do interesse público. Ato administrativo. Fatos da administração. Discricionariedade administrativa. Administração pública direta e indireta. Centralização, descentralização e desconcentração. Autarquias. Fundações. Empresas Estatais. Agências executivas e reguladoras. As entidades paraestatais e o terceiro setor. Servidores públicos. Agentes públicos. Lei de responsabilidade fiscal. Responsabilidade do servidor público. Responsabilidade do Estado. A reparação do dano e a responsabilidade pessoal do agente público. Controle da administração pública. A administração pública em juízo. Meios de controle judicial da administração pública. Prescrição e decadência em direito administrativo. Improbidade administrativa. Mandado de segurança. Ação popular e ação civil pública.

Você já domina o conteúdo de Direito Administrativo e o cargo de Juiz Leigo no concurso TJ MG está mais próximo de você.

DIREITO TRIBUTÁRIO

O Estado e o poder de tributar. Direito tributário: conceito e princípios. O sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Repartições das receitas tributárias. Fontes do Direito Tributário. Legislação tributária: conceito, vigência, aplicação, interpretação e integração. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional. Imposto; taxa; contribuição de melhoria e outras contribuições. Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeito ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. Fato gerador da obrigação tributária. Elementos. Incidência, não incidência, imunidade e isenção. Responsabilidade tributária: normas gerais, espécies e hipóteses. Infrações administrativas tributárias. Substituição tributária. Crédito tributário. Conceito. Natureza. Lançamento. Revisão. Suspensão, extinção e exclusão. Prescrição e decadência. Repetição do indébito. Garantias e privilégios do crédito tributário. Administração tributária. Dívida ativa: conceito, inscrição. Certidão de dívida ativa: natureza jurídica, presunção de certeza e liquidez. Processo administrativo e judicial tributário. Execução fiscal. Embargos à execução fiscal. Ação de consignação em pagamento. Ação declaratória. Ação anulatória. Ação de repetição de indébito. Ação cautelar e mandado de segurança. Tutela antecipada contra a Fazenda Pública.

Ao saber o conteúdo de Direito Tributário você já vislumbra a sua aprovação no cargo que deseja no concurso TJ MG.

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

Princípios. Acesso e Efetividade. Celeridade. Economia Processual. Simplicidade. Informalidade. Oralidade. Aplicação do Código de Processo Civil. Premissas de Julgamento. Procedimento. Aplicação do CPC. Competência. Competência de Juízo. Critérios Positivos e Negativos. Valor da Causa. Natureza da Causa. Matéria. Competência de Foro. Critérios de Fixação. Critério Geral. Critério do Domicílio do Autor. Critério do Local de Cumprimento da Obrigação. Critério do Lugar do Ato ou Fato Lesivo. Competência dos Juizados Regionais. Partes. Intervenção de Terceiros. Comparecimento Pessoal. Preposição. Representação e Assistência por Advogado. Revelia. Ato Processuais. Pedido. Citação e Intimação. Conciliador e Juiz Leigo – Funções. Audiência de Conciliação. Audiência de Instrução e Julgamento. Concentração dos Atos. Resposta do Réu.

Produção de Provas. Prova Oral. Prova Técnica. Sentença. Requisitos. Limites.

Ao alcançar a compreensão do conteúdo de Juizados Especiais Cíveis você se reconhece aprovado no concurso TJ BA.

DIREITO DO CONSUMIDOR APLICADO AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

Princípios. Relação de Consumo. Conceito de Consumidor. Consumidor por Equiparação. Conceito de Fornecedor. Produto. Serviço. Serviço Essencial. Direitos Fundamentais. Informação e Transparência. Facilitação da Defesa. Inversão do Ônus da Prova. Responsabilidade Civil. Fato do Produto e do Serviço. Garantia. Vício do Produto e do Serviço. Prescrição e Decadência. Marketing. Publicidade. Oferta. Informação. Vinculação. Práticas Abusivas. Contratos no CDC. Formação. Controle Clausular. Lesão e Onerosidade Excessiva. Extinção. Princípio da Preservação do Contratos. Cobrança de dívidas. Bancos de dados e cadastros. Defesa do consumidor em juízo. Prova. Inversão do ônus probatório. Desconsideração da personalidade jurídica.

Ao dominar o conteúdo de Direito do Consumidor você já se sente mais seguro para passar no concurso TJ BA.

RESOLUÇÃO Nº 174 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Código de ética constante de seu Anexo II.

Ao saber Resolução Nº 174 do Conselho Nacional de Justiça de Instrução você já se vê trabalhando no cargo que deseja do concurso do TJ MG.

RESOLUÇÃO Nº 792/2015 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

”Dispõe sobre a função de juiz leigo, de que trata a Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no âmbito dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais”.

PORTARIA CONJUNTA Nº 478/PR/2016 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

“Dispõe sobre a atividade dos juízes leigos, no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais”.

Parabéns! Você concluiu todo o Conteúdo Programático do concurso para Juiz Leigo do TJ MG. Quer ser aprovado? Então você precisa conhecer o Coaching para Concursos do Dênio Magalhães. Dênio Magalhães desenvolveu uma metodologia de coaching específica com foco na aprovação. O Coach de Concursos Dênio Magalhães já auxilio vários clientes a serem aprovados no concurso do TJ. Dênio Magalhães se sentirá honrado em fazer parte da sua aprovação.
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Sobre a Banca Organizadora do Concurso TJ MG

Edital Concurso TJ MG Juiz Leigo 2019