Todo Sobre o Concurso TJ RS para o cargo de Oficial de Justiça 2019 2020

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CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA O CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul divulga o edital para o cargo de Oficial de Justiça, Classe O. São 03+CR vagas com remuneração de R$5.639,73.

Sobre a Banca Organizadora do Concurso TJ RS Oficial de Justiça

A FGV, Fundação Getúlio Vargas é a banca organizadora do concurso.

O coach para concursos Dênio Magalhães orienta você com as melhores estratégias de aprovação em concursos públicos.

Sobre o Concurso TJ RS Oficial de Justiça

Para o cargo, será realizada Prova Escrita Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

Os atos relativos ao concurso e os resultados, após disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), serão divulgados nos endereços eletrônicos http://www.tjrs.jus.br e www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/tjrs2019.

A prova será realizada no estado do Rio Grande do Sul, no município de Porto Alegre/RS.

Todos os horários definidos no Edital do Concurso, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Brasília/DF.

É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações e publicações dos procedimentos e dos atos no presente Concurso. Não serão encaminhados avisos/convocações diretamente aos candidatos.

O Edital do Concurso baseia-se na legislação em vigor, sujeito a modificações em decorrência de alteração na legislação ou em atos administrativos reguladores, que passem a vigorar a partir de suas publicações e que atinjam, de alguma forma, as regras neste estipuladas.

Ao realizar sua inscrição, o candidato torna-se ciente de que seu nome, classificação, pontuação e demais dados referentes a sua prova e a sua condição de inscrição (se concorrente à reserva de vagas para pessoas com deficiência ou à reserva de vagas para negros) serão divulgados publicamente. Não será possível a exclusão de tais dados das listagens publicadas.

Qualquer candidato inscrito no Concurso poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, devendo encaminhar e-mail para o correio eletrônico concursotjrs2019@fgv.br, no prazo de 5 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar do certame, sob pena de preclusão.

Sobre o Cargo do Concurso TJ RS Oficial de Justiça

A denominação do cargo, os requisitos de escolaridade, o valor da taxa de inscrição, o vencimento básico e o número de vagas estão estabelecidos a seguir:

NÍVEL MÉDIO

REQUISITOS: Apresentar comprovação de Nível Médio completo ou equivalente, reconhecido pelo Ministério da Educação.

SÍNTESE DOS DEVERES: Preparar salas, livros e materiais para o funcionamento das sessões de julgamento, prestando informações aos presentes à sessão; efetuar a circulação de documentos para as sessões; fazer pregões; e cumprir mandados.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Cumprir mandados judiciais; preparar salas com livros e materiais necessários ao funcionamento das sessões de julgamento; buscar, na Secretaria e nos Gabinetes, os processos de cada Relator, separando-os e ordenando-os, colhendo assinaturas, quando for o caso; atender e dar informações aos advogados, partes e estagiários presentes na sessão, anotando os pedidos de preferência pela ordem de chegada dos interessados; auxiliar na manutenção da ordem e efetuar prisões, quando determinado; auxiliar o Secretário de Câmara, quando solicitado; cumprir as demais atribuições previstas em lei ou regulamento.

Valor da taxa de inscrição: R$86,00

Cargo: Oficial de Justiça, Classe O

Remuneração e Vagas para o Cargo

Vencimento Básico: R$5.639,73

Ampla Concorrência: 01

Candidatos com Deficiência: 01

Candidatos Negros: 01

Total de Vagas: 03+CR

* O vencimento básico inicial, no mês de agosto de 2019, é de R$ 5.639,73 (cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e setenta e três centavos), mais gratificação de R$ 845,96 (oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), auxílio-condução de R$ 845,96 (oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos) e risco de vida de R$ 1.973,90 (um mil, novecentos e setenta e três reais e noventa centavos), totalizando R$ 9.305,55 (nove mil, trezentos e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).

A jornada de trabalho desenvolve-se em regime normal de 40 horas semanais; em regime especial, porém, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente, inclusive plantões.

As atividades próprias do cargo serão realizadas nos órgãos onde elas sejam necessárias.

O candidato deverá atender para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

  1. ser brasileiro nato ou naturalizado; caso seja estrangeiro, deve atender ao disposto na Lei Complementar nº 763/2011;
  2. ter idade mínima de 18 anos completos;
  3. atender, se candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, às exigências da Lei Estadual nº 13.320/2009, ao estabelecido no Ato Regimental nº 05/2010, disponibilizado no DJE de 31 de agosto de 2010, com suas alterações, ao estabelecido no Decreto Estadual nº 44.300/2006, de 20 de fevereiro de 2006, e ao disposto no Edital do Concurso;
  4. atender, se candidato concorrente às vagas reservadas aos negros, às exigências da Lei Federal nº 12.990/2014, à determinação da Resolução nº 203/2015 do CNJ e ao disposto no Edital do Concurso;
  5. ter concluído o Ensino Médio ou equivalente. Esse requisito deve ser comprovado mediante a entrega de cópia do certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, registrado de forma devida.

O preenchimento das condições dispostas e a entrega dos documentos comprobatórios deverão ocorrer no curso dos procedimentos para a posse, sob pena de anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, à exceção da alínea c.

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Sobre o Provimento do Cargo do Concurso TJ RS Oficial de Justiça

No decorrer dos procedimentos de posse, os aprovados deverão apresentar a documentação comprobatória de atendimento integral às condições estabelecidas. Caso contrário, serão eliminados do Concurso.

A posse estará condicionada à entrega dos seguintes documentos:

  1. uma foto 3×4 recente;
  2. cédula de identidade que comprove o atendimento;
  3. laudo médico que comprove aptidão para a função pública, expedido pelo DMJ;
  4. Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino);
  5. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  6. Cartão de Inscrição ou extrato de participante do PIS/PASEP (se cadastrado);
  7. comprovante da escolaridade e da habilitação profissional exigida para o cargo;
  8. Alvará de Folha Corrida do 1º grau, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (disponível no site http://www.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida_cert2g/); caso tenha residido em outro estado nos últimos 5 (cinco) anos, será necessária a apresentação de certidão(ões) da(s) comarca(s) de residência.
  9. Certidões de outros estados: no caso de não haver certidões com o mesmo nome, o ingressante deverá providenciar documento equivalente, constando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado ou pena ativa;
  10. Certidão Criminal de 2º grau, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, (disponível no site http://www.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida_cert2g/) e, caso tenha residido em outro Estado nos últimos 5 (cinco) anos, será necessária a apresentação de certidão da(s) comarca(s) de residência.
  11. Certidões de outros estados: no caso de não haver certidões com o mesmo nome, o ingressante deverá requerer certidões equivalentes, ou seja, que contenham as mesmas informações daquelas fornecidas pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.
  12. Certidão de Quitação Eleitoral (disponível no site http://www.tse.gov.br);
  13. Comprovante de Situação Cadastral no CPF: disponível no endereço eletrônico https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/Consulasp.
  14. Declarações do próprio candidato: declaração negativa de antecedentes criminais; declaração de exercício de cargo/função pública; declaração para fins previdenciários; declaração de acumulação de cargos públicos; declaração para fins de teto remuneratório constitucional; declaração do exercício de atividades privadas; declaração de ciência e adesão ao Plano RS – Futuro/Requerimento de cancelamento de inscrição (para cargos com remuneração superior ao teto do RGPS).

Os documentos acima referidos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados do original (para conferência), ou em cópia autenticada, e deverão ser entregues no momento da posse, no Departamento de Administração de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado.

A convocação dos candidatos aprovados para tratar de suas respectivas nomeações será realizada exclusivamente por e-mail. O Tribunal de Justiça do Estado não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de endereço eletrônico errado ou não atualizado.

O candidato que não atender à convocação no prazo nela estipulado passará a ocupar a última posição na Lista de Classificação Final do Concurso.

O candidato que recusar a vaga oferecida poderá optar por assumir a última posição na Lista de Classificação Final do Concurso ou por desistir do Concurso.

Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com as necessidades da Administração, obedecida rigorosamente a ordem de classificação constante da Lista de Classificação Final do Concurso.

A nomeação é publicada no DJE. O candidato é responsável pelo controle da publicação do respectivo ato e dos prazos dele decorrentes.

Durante a realização do Concurso, os candidatos devem manter atualizado o cadastro junto à FGV. Após a homologação do Concurso, os candidatos aprovados obrigam-se a manter atualizados seu e-mail, telefone e endereço, junto ao Tribunal de Justiça do Estado, para fins de comunicação pessoal dos atos decorrentes do presente Concurso, por meio do seguinte endereço eletrônico: digep-cadastro@tjrs.jus.br.

O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração.

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Sobre as Inscrições do Concurso TJ RS Oficial de Justiça

As inscrições para o Concurso Público se encontrarão abertas no período das 14h do dia 07 de outubro de 2019 até as 16h do dia 05 de novembro de 2019.

O valor da taxa de inscrição é de R$ 86,00 (oitenta e seis reais).

Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico http://www.tjrs.jus.br e/ou www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/tjrs2019, ou, ainda, comparecer em dias úteis, no horário das 9h às 17h, ao seguinte endereço: Rua João Alfredo, 316, Cidade Baixa – Porto Alegre/RS – CEP 90050-230, para candidatos que não tiverem acesso à Internet, observando-se o seguinte:

  1. acessar os endereços eletrônicos a partir das 14h do dia 07 de outubro de 2019 até as 16h do dia 05 de novembro de 2019, de acordo com o horário oficial de Brasília;
  2. preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
  3. o envio do requerimento de inscrição gerará o boleto bancário, em favor do Banrisul, relativo à taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;
  4. após as 16h do dia 05 de novembro de 2019, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição;
  5. o pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado até a data de 16 de dezembro de

O candidato só poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário emitido pela FGV, gerado ao término do processo de inscrição.

O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/tjrs2019 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.

Todos os candidatos inscritos no período entre as 14h do dia 07 de outubro de 2019 e as 16h do dia 05 de novembro de 2019 poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até as 23h59 do dia 16 de dezembro de 2019, quando esse recurso será retirado do site da FGV.

O pagamento da taxa de inscrição após o dia 16 de dezembro de 2019, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado no Edital do Concurso implicam o cancelamento da inscrição.

Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC/TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas no Edital do Concurso.

Não serão aceitas inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos, ou que venham a ser devolvidos por qualquer motivo. Os cheques não serão reapresentados.

O candidato é responsável por conhecer e respeitar o horário bancário (com relação ao processamento do pagamento) onde for efetuado o pagamento, quer seja pelo modo presencial (agências bancárias, casas lotéricas ou outros locais de recebimento de boletos de pagamento), quer seja pelo modo virtual (Internet ou caixas eletrônicos).

Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado no Edital do Concurso. Pagamentos de taxas de inscrição efetuados no último dia e que estejam em desacordo com os referidos horários, resultando no processamento do pagamento em dias posteriores ao dia 16 de dezembro de 2019, ensejarão a não homologação da referida inscrição.

Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.

É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

As inscrições feitas pela Internet só terão validade após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária ou após o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.

Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital do Concurso, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização da prova nos prazos estipulados.

A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, a prova e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade na prova e/ou em informações fornecidas.

O candidato que cometer, no ato da inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome  ou apresentar documento de identificação poderá ser eliminado do certame a qualquer tempo.

Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, só será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração Pública.

O comprovante de inscrição e o de pagamento da taxa de inscrição deverão ser mantidos em poder do candidato e, caso solicitado, apresentados nos locais de realização da prova.

Aos candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 8.727/2016, de 29 de abril de 2016, ficam assegurados o direito à identificação por meio do seu nome social e o direito à escolha de tratamento nominal, mediante o preenchimento e a assinatura de requerimento próprio Edital.

O candidato deverá enviar o formulário, devidamente preenchido, no período do dia 07 de outubro de 2019 ao dia 05 de novembro de 2019 (inscrição), impreterivelmente, para o correio eletrônico concursotjrs2019@fgv.br, com a seguinte identificação: “CONCURSO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – NOME SOCIAL”.

O candidato deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso.

Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição. O candidato deverá conferir os seus dados cadastrais após efetuar sua inscrição.

O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como nome, aqueles relativos à data de nascimento, pontuação, classificação, ser pessoa com deficiência (se for o caso) ou concorrer à reserva de vagas para negros, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso e serão divulgadas publicamente.

Não será possível a exclusão de tais dados das listagens publicadas. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.

O candidato cujo pedido de inscrição seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado, mediante requerimento dirigido à Comissão do Concurso pelo endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/tjrs2019.

A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos do Edital do Concurso, seus anexos e eventuais alterações, assim como com a legislação vigente.

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Sobre a Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso TJ RS Oficial de Justiça

Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar, exceto para os candidatos amparados pela Lei nº 13.320/2009, inscritos na condição de pessoas com deficiência que tiverem renda mensal per capita familiar de até 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional. A isenção poderá ser solicitada no período entre as 14h do dia 07 de outubro de 2019 e as 16h do dia 05 de novembro de 2019, por meio de inscrição no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/tjrs2019, devendo o candidato, obrigatoriamente, comprovar os requisitos estabelecidos no Edital do Concurso.

Os candidatos que se enquadrarem no subitem anterior deverão enviar os seguintes documentos:

  1. comprovantes de renda mensal, atualizados, do candidato e dos membros do núcleo familiar acompanhados da apresentação de declaração em que conste a renda de cada componente do núcleo familiar;
  2. cópia de atestado médico legível, com data de emissão de no máximo 90 dias antes da data da publicação do Edital do Concurso, que comprove a deficiência alegada e que contenha o nome, a assinatura e o número do CRM do médico, com a indicação da provável causa da deficiência. O atestado médico deve mencionar a espécie e o grau ou o nível da deficiência, indicando, obrigatoriamente, sua classificação segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme as exigências da Lei Estadual nº 13.320/2009, e o estabelecido no Ato Regimental nº 05/2010, com suas alterações. Nos atestados médicos relativos à comprovação de deficiência auditiva, deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva O atestado médico que não apresentar essa informação deverá ser complementado por Audiometria;
  3. cópia do documento de identidade do candidato; e
  4. cópia de documento de identidade, bem como certidão de casamento ou certidão de nascimento dos demais integrantes da família, inclusive daqueles menores de 18 (dezoito)

Só serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e/ou solicitar isenção da taxa de inscrição e enviar atestado médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas e/ou deferimento automático do pedido de isenção, devendo o atestado passar por uma análise formal da FGV quanto aos quesitos dispostos no Edital do Concurso; no caso de indeferimento, o candidato concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência. O enquadramento do candidato na condição de pessoa com deficiência ocorrerá posteriormente ao resultado final da prova objetiva.

Os candidatos deverão entregar, na ocasião da perícia médica, os originais ou as cópias autenticadas dos atestados apresentados para requerimento da concorrência através da reserva de vagas e/ou isenção da taxa de inscrição.

Inicialmente, o candidato deverá assinalar o campo específico no formulário de inscrição, manifestando sua intenção de obter a isenção de taxa, no período das 14h do dia 07 de outubro de 2019 às 16h do dia 05 de novembro de 2019.

A documentação deverá ser enviada no período das 14h do dia de 07 de outubro de 2019 às 16h do dia 05 de novembro de 2019, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/tjrs2019.

Não será aceito, ainda, o envio dos documentos por fax, e-mail ou outras vias que não a expressamente prevista.

As informações prestadas e os documentos enviados no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.

O simples preenchimento dos dados necessários e envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da Comissão do Concurso.

O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição feita por fax ou e- mail.

O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.

O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada.

O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 20 de novembro de 2019, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/tjrs2019.

É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a serem contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/tjrs2019.

A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada até o dia 11 de dezembro de 2019, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/tjrs2019.

Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/tjrs2019 e imprimir o boleto para pagamento até dia 16 de dezembro de 2019.

O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior não terá sua inscrição homologada no Concurso Público.

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Sobre as Vagas do Concurso TJ RS Oficial de Justiça

O Concurso Público regido pelo Edital do Concurso– incluindo seus anexos e posteriores retificações, caso existam – e pelos diplomas legais e regulamentares visa ao provimento de 3 (três) vagas para o cargo de Oficial de Justiça, Classe O, e, ainda, das vagas que vierem a existir no período de validade do certame, conforme conveniência e limites orçamentários, financeiros e fiscais da administração, respeitando-se o percentual de 10% (dez por cento) previsto na Lei Estadual nº 13.320/2009, de 21 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a reserva de vagas para candidatos com deficiência, como também o percentual de 20% (vinte por cento) aos candidatos que se autodeclararem negros, conforme previsto na Lei Federal nº 12.990/2014, de 09 de junho de 2014, e na Resolução nº 203, de 23 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Sobre as Vagas Destinadas às Pessoas com Deficiência do Concurso TJ RS Oficial de Justiça

As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 3º e incisos correspondentes do Decreto Estadual nº 44.300/2006, e suas alterações, poderão concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência alegada.

Do total de vagas, ficará reservado aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento), desde que apresentem atestado médico, com data de emissão de no máximo 90 dias antes da data da publicação do Edital do Concurso (documento legível original ou cópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, contendo a data, o nome, a assinatura e o número do CRM do Médico, com a indicação da provável causa da deficiência, conforme as exigências da Lei Estadual nº 13.320/2009 e o estabelecido no Ato Regimental nº 05/2010, com suas alterações.

Nos atestados médicos relativos à comprovação de deficiência auditiva, deverá constar a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos. O atestado médico que não apresentar essa informação deverá ser complementado por Audiometria.

O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência poderá efetuar sua solicitação conforme as opções abaixo:

O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência e, de forma concomitante, tiver solicitado isenção da taxa de inscrição deverá marcar a opção pela concorrência às vagas para pessoas com deficiência no link de inscrição e enviar o atestado médico em campo específico no link de inscrição, das 14h do dia 07 de outubro de 2019 até as 16h do dia 05 de novembro de 2019, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/tjrs2019.

O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência e não solicitar a isenção da taxa de inscrição, bem como também não solicitar atendimento especial, deverá marcar a opção pela concorrência às vagas para pessoas com deficiência no link de inscrição e enviar o atestado médico, impreterivelmente, em campo específico no link de inscrição, das 14h do dia 07 de outubro de 2019 até as 16h do dia 20 de novembro de 2019, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/tjrs2019.

Só serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar atestado médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por análise da FGV. No caso de indeferimento, o candidato concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência e, quando for o caso, às vagas reservadas para negros.

Os candidatos deverão entregar, na ocasião da perícia médica, os originais ou cópias autenticadas dos atestados apresentados para requerimento da concorrência através da reserva de vagas e/ou isenção da taxa de inscrição.

Não serão aceitos documentos encaminhados para endereço diverso.

O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial indicando as condições de que necessita para a realização da prova.

De acordo com o disposto no artigo 3º do Ato Regimental nº 05/2010, candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, equipamento, horário e local de realização da Prova Objetiva.

O candidato que porventura declarar ser pessoa com deficiência de forma indevida, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do correio eletrônico concursotjrs2019@fgv.br, no período de 10 de janeiro a 16 de janeiro de 2020, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

A relação preliminar dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrerem na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/tjrs2019, na data provável de 08 de janeiro de 2020.

O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à Comissão do Concurso pelo endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/tjrs2019.

As inscrições dos candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência serão homologadas de forma provisoria, devendo ser ratificadas ou retificadas.

O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência.

Disponibilizado o Edital de Resultado Final da Prova Objetiva, os candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência e aprovados serão convocados a comparecer ao Departamento Médico Judiciário (DMJ) para verificação de existência da deficiência declarada por ocasião da inscrição no Concurso, a fim de que seja ratificada ou retificada a inscrição nessa condição. Os candidatos com deficiência auditiva deverão apresentar, obrigatoriamente, audiometria na perícia médica. A compatibilidade da deficiência com as atribuições mínimas do cargo deverá ser avaliada durante o Estágio Probatório. As deficiências que, de forma inequívoca e categórica, forem incapacitantes para as atribuições do cargo poderão ser avaliadas, desde logo, durante a perícia médica.

Ao ser constatada a inexistência da deficiência declarada pelo candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, e tendo este obtido a isenção do pagamento da taxa de inscrição, será excluído do Concurso.

No curso dos procedimentos de nomeação, os candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência serão novamente submetidos à avaliação pelo DMJ, para verificação da existência da deficiência declarada.

Caso um dos laudos médicos conclua pela inexistência da deficiência, o candidato permanecerá no Concurso concorrendo em igualdade de condições com os demais.

O grau de deficiência declarado pela pessoa com deficiência ao ingressar no Poder Judiciário não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

O não comparecimento do candidato à perícia médica acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, e ele figurará apenas na lista de classificação geral.

O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.

Se, quando da convocação para nomeação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

As melhores estratégias para concursos fazem parte da metodologia de coaching de concurso do Dênio Magalhães.

Sobre as Vagas Destinadas aos Candidatos Negros do Concurso TJ RS Oficial de Justiça

O percentual destinado à reserva de vagas para negros obedecerá aos critérios dispostos na Resolução nº 203/2015 do CNJ.

Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Aos candidatos que se declararem negros, será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas do cargo, conforme o quantitativo estabelecido no Edital do Concurso.

Para concorrer às vagas para negros, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição on-line, das 14h do dia 07 de outubro de 2019 até as 16h do dia 05 de novembro de 2019 (período de inscrição), o desejo de participar do certame nessa condição.

A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas caso não opte pela reserva de vagas.

A relação dos candidatos na condição de negros será divulgada no endereço eletrônico

www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/tjrs2019.

As inscrições dos candidatos inscritos na condição de negros serão homologadas de forma provisoria, devendo ser ratificadas ou retificadas.

Publicado o Edital de Resultado Final da Prova Objetiva, os candidatos inscritos nas vagas reservadas aos negros aprovados serão convocados perante a Comissão de Avaliação para a Aferição da Veracidade da Autodeclaração de Pessoa Negra, a fim de que seja ratificada ou retificada a sua inscrição nessa condição. A convocação será divulgada por meio de Edital de Convocação, que será publicado no DJE e nos endereços eletrônicos http://www.tjrs.jus.br e www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/tjrs2019.

A aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra considerará os seguintes aspectos:

  1. informação prestada no momento de inscrição quanto à condição de pessoa negra;
  2. autodeclaração assinada pelo candidato no ato da aferição realizada pela Comissão de Avaliação, ratificando sua condição de pessoa negra, indicada no momento da inscrição; e
  3. fenótipo, que será verificado, obrigatoriamente, com a presença do

O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra nas seguintes situações:

  1. quando não cumprir os requisitos;
  2. quando a Comissão de Avaliação considerar não atendido o quesito cor ou raça por parte do candidato;
  3. quando não comparecer no ato de aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra.

A incidência de uma das situações descritas implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros.

O candidato inscrito na condição de pessoa negra que tiver a veracidade de sua autodeclaração confirmada concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no Concurso.

A Comissão do Concurso fará publicar, no DJE e nos endereços eletrônicos http://www.tjrs.jus.br e www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/tjrs2019, a relação dos candidatos que tiverem homologada a inscrição na condição de pessoas negras.

O candidato cujo enquadramento na condição de pessoa negra seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital do Concurso, mediante requerimento dirigido à Comissão do Concurso pelo endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/tjrs2019, devendo, ainda, obedecer aos preceitos estabelecidos.

O candidato não enquadrado na condição de pessoa negra ou o seu não comparecimento acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tal condição, e ele figurará apenas na lista de classificação geral.

Acolhida a conclusão da Comissão de Avaliação pelo não enquadramento do candidato como negro, tornar-se-á sem efeito a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas negras, passando o candidato a concorrer às vagas de ampla concorrência.

Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua nomeação e posse no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Os candidatos inscritos nas vagas reservadas a negros poderão se inscrever de forma concomitante nas vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.

Os candidatos aprovados para as vagas destinadas a negros e para as reservadas a pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma via para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.

Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas a negros.

Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de pessoa com deficiência ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.

O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do correio eletrônico concursotjrs2019@fgv.br, no período de 10 de janeiro a 16 de janeiro de 2020, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

As vagas reservadas a negros que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento na condição de negro serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação.

O coaching de concursos do Dênio Magalhães emprega os mais profundos conhecimentos de aprendizagem acelerada.  

Sobre o Atendimento aos Candidatos com Necessidades Especiais do Concurso TJ RS Oficial de Justiça

O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais e, ainda, enviar, por meio de campo específico no link de inscrição, das 14h do dia 07 de outubro de 2019 até as 16h do dia 05 de novembro de 2019, atestado médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Para fins de concessão de tempo adicional, deverão ser apresentados atestado médico e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência (ambos em via original ou cópia autenticada). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. Só serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

As pessoas que apenas solicitarem atendimento especial, sem se inscreverem na condição de pessoas com deficiência, deverão manter em seu poder os atestados originais ou as cópias autenticadas, visto que, a qualquer tempo, a Comissão poderá requerer a entrega desses documentos.

Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 05 de novembro de 2019, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico (concursotjrs2019@fgv.br), juntamente com cópia digitalizada do atestado médico que justifique o pedido, fornecendo, inclusive, os dados de sua inscrição.

A concessão de sala individual ou de realização de prova em meio eletrônico só será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no atestado médico enviado pelo candidato.

O candidato inscrito como pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá requerê-lo com a justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, a qual deverá ser ratificada por médico do DMJ, especialista na área da deficiência. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos que tiverem o atendimento de tempo adicional deferido.

O fornecimento do atestado médico e/ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para obtenção de condições especiais para a realização da prova, poder-se- á anular a inscrição, a prova e a nomeação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção.

A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deve solicitar atendimento especial para tal fim. Ela deverá trazer um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda. Não haverá compensação de tempo de amamentação utilizado pela candidata no tempo de duração da prova.

A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.

Para garantir a aplicação dos termos e das condições do Edital do Concurso, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

Será divulgada, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/tjrs2019, a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização da prova.

O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à Comissão do Concurso pelo endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/tjrs2019.

Pessoas com doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico (concursotjrs2019@fgv.br) tão logo a condição seja diagnosticada.

Os candidatos nessa situação, quando da realização da prova, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante a prova, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV de forma previa.

Em nome da segurança do Concurso, a regra do subitem anterior também se aplica a candidatos com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc.

Os candidatos deverão comparecer ao local de prova munidos dos exames e laudos que comprovem o uso dos equipamentos. No caso de descumprimento desse procedimento ou se for verificada má- fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do concurso.

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Sobre a Prova Objetiva do Concurso TJ RS Oficial de Justiça

A Prova Escrita Objetiva para o cargo de Oficial de Justiça, Classe O, está prevista para o dia 16 de fevereiro de 2020, com duração de 4 (quatro) horas, no turno da manhã, segundo o horário oficial de Brasília/DF.

Os locais para realização da Prova Escrita Objetiva serão divulgados no dia 03 de fevereiro de 2020, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/tjrs2019.

A alocação dos candidatos nos locais designados para a prova será definida pela  instituição organizadora, podendo esta adotar livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame. A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e adequação dos locais.

É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

A Prova Escrita Objetiva será composta por 03 (três) Módulos de disciplinas: Língua Portuguesa, de caráter eliminatório e classificatório; Conhecimentos Específicos/Tópicos de Legislação, de caráter eliminatório e classificatório; e Microinformática, de caráter apenas classificatório, totalizando 80 (oitenta) questões de múltipla escolha.

Cada questão de múltipla escolha será numerada sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta, valerá 1 (um) ponto e versará sobre assuntos do Conteúdo Programático.

O quadro a seguir apresenta as disciplinas e os respectivos números de questões para o cargo de Oficial de Justiça, Classe O:

Módulos de Disciplinas: Língua Portuguesa

Questões: 30

Módulos de Disciplinas: Conhecimentos

Específicos/Tópicos de Legislação

Questões: 40

Módulos de Disciplinas: Microinformática

Questões: 10

Total: 80

A legislação com vigência após a data de publicação do Edital do Concurso, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação na prova do Concurso.

Legislação com entrada em vigor após a data de publicação do Edital do Concurso, exceto a listada nos objetos de avaliação, como eventuais projetos de lei, assim como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação na prova do concurso.

O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

Será atribuída nota zero à questão que não apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda ou rasura, ou contiver mais de uma resposta assinalada.

Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com o Edital do Concurso ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição, data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão entregar ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para a correção de sua prova (o cartão de respostas). O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso.

A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva, exceto dos eliminados na forma do Edital do Concurso, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/tjrs2019, após a data de divulgação do resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos da data de publicação do resultado final do Concurso Público.

Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.

Por motivo de segurança e visando a garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, serão adotados os procedimentos a seguir especificados:

  1. após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
  2. não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter-se retirado dela sem autorização, ainda que por questões de saúde.

Será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva o candidato que acertar cumulativamente, no mínimo:

  • 50% (cinquenta por cento) do total das questões do módulo de Língua Portuguesa, ou seja, no mínimo 15 (quinze) questões;
  • 50% (cinquenta por cento) do total de questões do módulo de Conhecimentos Específicos/Tópicos de Legislação, ou seja, no mínimo 20 (vinte) questões; e
  • 60% (sessenta por cento) do total de questões da prova, ou seja, no mínimo 48 (quarenta e oito) questões.

As questões de Microinformática terão caráter meramente classificatório.

Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Escrita Objetiva.

O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/tjrs2019.

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Sobre a Realização da Prova do Concurso TJ RS Oficial de Justiça

O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial da cidade de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original, correspondente àquele utilizado para a realização da inscrição, preferencialmente, e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (apenas modelo expedido na forma da Lei nº 9.503/97); e Cédula de Identidade de Estrangeiro (RNE), com validade.

Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

O documento deverá estar em perfeitas condições (sem avarias e inviolado), com fotografia atualizada (não será aceito documento com foto de criança), de forma a permitir, inequivocamente, a identificação do candidato.

Não serão aceitos documentos eletrônicos, bem como cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

O documento apresentado só será considerado válido se constar, de forma visível, a assinatura de seu portador. É vedada a apresentação de documentos sem assinatura ou que possuam em seu lugar termos como “não alfabetizado”, “documento infantil”, entre outros.

Tendo em vista a necessidade de identificação civil dos candidatos não apenas no ingresso nos locais de prova como também durante a realização da prova, e em razão da proibição do uso de celulares e aparelhos eletrônicos, fica vedada a apresentação pelo candidato exclusivamente da Carteira Nacional de Habilitação em meio eletrônico (CNHe). Para fins de identificação civil, o candidato obrigatoriamente deverá apresentar documento original com foto e em meio físico.

Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização da prova.

A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico.

Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.

Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.

O tempo mínimo de permanência do candidato em sala será especificado no Edital de Convocação à Prova Objetiva.

A inobservância do tempo mínimo de permanência acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.

O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o tempo mínimo de permanência, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador Local, declarando sua desistência do concurso.

Os três últimos candidatos a terminarem a prova deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados apenas após os três terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.

A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais em que o atendimento a candidatos com necessidades especiais justifique a concessão de tempo adicional ou sala em separado para a realização da prova, ocasião em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.

Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma.

O candidato só poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se sua saída ocorrer nos últimos trinta minutos anteriores ao horário determinado para o término da prova.

Ao término de sua prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal os documentos que serão utilizados para correção de suas respostas, devidamente assinados no local indicado. O candidato deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal, bem como a conferência de seus dados, podendo retirar-se da sala de prova apenas após a autorização.

Caso o candidato deixe o local de prova em momento anterior ao permitido no Edital do Concurso, deverá, ainda, entregar ao fiscal seu caderno de questões, não podendo levar consigo qualquer anotação referente às suas opções de respostas.

Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento do candidato da sala de prova.

Se, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de suspensão, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto no Edital do Concurso para a realização da prova, em garantia à isonomia do certame.

Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras do Edital do Concurso, o tempo para realização da prova será suspenso.

Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3 player, notebook, tablet, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e a FGV recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização da prova.

A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização da prova. Caso, contudo, seja verificada essa situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante termo de acautelamento de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.

Quando do ingresso na sala de aplicação de prova, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos, que deverão estar desligados, e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação. Esse envelope deverá permanecer lacrado durante toda a realização da prova e só poderá ser aberto após o candidato deixar o local de prova.

Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato. Todos os materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes do início da prova, não podendo estar em posse dos candidatos quando do uso de sanitários durante a realização da prova, sob pena de eliminação.

A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de prova. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos apenas seja rompida após a saída do candidato do local de prova.

É garantida a liberdade religiosa a todos os candidatos. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos no Edital do Concurso, previamente ao início da prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão solicitados a se dirigirem a local a ser indicado pela Coordenação da FGV, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a necessária segurança na aplicação da prova, sendo o fato registrado em ata.

Por razões de segurança, caso seja estritamente necessário, novo procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado.

Terá sua prova anulada e será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:

  1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
  2. utilizar-se de livros, máquina de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos, ou que se comunicar com outro candidato;
  3. for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos;
  4. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;
  5. não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
  6. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
  7. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;
  8. descumprir as instruções contidas no caderno de questões ou no cartão de respostas;
  9. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
  10. utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
  11. não permitir a coleta de sua assinatura;
  12. for surpreendido portando anotações de quaisquer tipos;
  13. for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
  14. não permitir ser submetido ao detector de metal;
  15. não permitir a coleta de sua impressão digital;
  16. fizer anotações de suas alternativas de respostas em qualquer meio (cópia de gabarito).

Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização da Prova Escrita Objetiva, os candidatos serão submetidos, durante a realização da prova, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída dos sanitários, bem como aleatoriamente, a qualquer momento, durante a realização da prova.

Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado a prova. A exclusivo critério da Coordenação do Local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando a prova.

Não será permitido ao candidato fumar na sala de prova, bem como nas dependências do local de prova.

No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação delas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será eliminado do concurso.

O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.

Pensou em aprovação, pensou no coaching estratégico para concursos do Dênio Magalhães.

Sobre a Classificação no Concurso TJ RS Oficial de Justiça

Para o cargo de Oficial de Justiça, Classe O, a Nota Final será a nota obtida na Prova Escrita Objetiva.

A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos aprovados no concurso.

Além de figurarem na listagem geral do Resultado Final, os candidatos classificados na condição de pessoas com deficiência ou negros serão relacionados em listagem específica.

Sobre os Critérios de Desempate do Concurso TJ RS Oficial de Justiça

Em caso de empate na nota final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

  1. idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Desde já, fica estabelecido que o candidato deverá ter completado 60 (sessenta) anos até a data de publicação do Edital de Convocação para Sorteio Público. Para a aplicação desse critério, deverá ser observado também o disposto no parágrafo único do 2º, da Lei Complementar nº 13.763/11;
  2. maior número de pontos no módulo de disciplinas de Conhecimentos Específicos/Tópicos de Legislação;
  3. maior número de pontos no módulo de Língua Portuguesa;
  4. participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri, assim considerado aquele que tenha sido sorteado para compor o Conselho de Sentença, conforme o disposto no artigo 440 do Código Processual Penal, com redação dada pela Lei nº 689/2008, de 09 de junho de 2008. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação do Atestado de Participação em Júri, ocorrido após a vigência da referida Lei (09 de agosto de 2008). O documento para comprovação desta alínea deverá ser remetido por correio eletrônico (concursotjrs2019@fgv.br), em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do Edital de Resultado Definitivo da Prova Objetiva, para eventual uso no caso de desempate; e
  5. A não apresentação de comprovação de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri implicará a não aplicação desse critério de
  6. Sorteio Público, se for o

Para efeito de classificação, alínea a, será considerada a situação informada pelos candidatos no Requerimento de Inscrição, a ser confirmada quando da apresentação de documentação para a posse.

Aplicados os critérios de desempate e havendo necessidade de realização de Sorteio Público, último critério, será publicado o Edital de Classificação Preliminar, contendo a classificação e a indicação de empates. Realizado o sorteio, será publicado o Edital de Classificação Final do Concurso, contendo apenas os candidatos aprovados.

Se ocorrer Sorteio Público como critério de desempate, a data e o local de realização serão divulgados por edital, a ser publicado no DJE e na imprensa local, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

Faça sua preparação para concursos com quem mais entende de aprovação em concursos no Brasil, Dênio Magalhães.

Sobre os Recursos do Concurso TJ RS Oficial de Justiça

Os candidatos poderão ingressar com recursos, dirigidos à Comissão do Concurso, que os julgará em caráter definitivo, contra:

  1. indeferimento da inscrição;
  2. indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
  3. decisão de exclusão de candidato;
  4. indeferimento do pedido para concorrer na condição de pessoa com deficiência;
  5. decisão que acolher o laudo do DMJ, do Tribunal de Justiça do Estado, concluindo pela inexistência da deficiência alegada pelos candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência;
  6. indeferimento do pedido para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros;
  7. decisão que acolher o parecer da Comissão de Avaliação para Aferição da Veracidade da Autodeclaração de Pessoa Negra, concluindo pelo não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra;
  8. indeferimento do pedido de condição especial para realização da prova;
  9. gabarito oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva;
  10. resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva; e
  11. Classificação Final do

O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/tjrs2019.

O candidato que desejar interpor recurso contra os itens mencionados disporá de 5 (cinco) úteis para fazê-lo, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do respectivo edital.

Os candidatos poderão interpor recursos ao Conselho de Recursos Administrativos (CORAD), que serão julgados em caráter definitivo, contra as decisões proferidas pela Comissão do Concurso relativos à:

  1. exclusão de candidato, no caso de impeditivo legal ou moral relativo a qualquer candidato, conforme previsto no art. 12 da Resolução nº 431/2003-CM, de 24 de fevereiro de 2003; e
  2. decisão de anulação de questão da Prova Objetiva ou de alteração do gabarito

Para recorrer, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/tjrs2019, respeitando as respectivas instruções.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado.

Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva, a Comissão do Concurso poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.

Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Escrita Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.

Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Escrita Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independente de terem recorrido.

Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva, a Comissão do Concurso poderá manter ou alterar o resultado divulgado.

Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/tjrs2019.

Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.

Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final da prova.

Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.

Conquiste sua vaga no concurso TJ AM com o coaching para concurso do Dênio Magalhães.

Sobre as Disposições Finais do Concurso TJ RS Oficial de Justiça

A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas no Edital do Concurso e em outros que vierem a ser publicados.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/tjrs2019.

O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800-2834628 ou do correio eletrônico concursotjrs2019@fgv.br.

Quaisquer correspondências ou comunicações referidas no Edital do Concurso deverão ser enviadas em meio eletrônico para concursotjrs2019@fgv.br.

O candidato, enquanto estiver participando do concurso, até a data de divulgação do resultado final, deverá manter atualizado, com a FGV, o seu endereço, inclusive eletrônico, por meio de requerimento a ser enviado para o correio eletrônico concursotjrs2019@fgv.br.

As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive relativas a deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.

A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.

Qualquer impeditivo legal ou moral relativo a candidato inscrito, conforme trata o parágrafo único do artigo 12 da Resolução nº 431/2003-CM, deverá ser apresentado, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias da publicação do Edital de Convocação à Prova Objetiva e ser entregue à FGV, no endereço Rua Jornalista Orlando Dantas, 36 – Botafogo – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22231-010, ou

remetido por SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), a esse mesmo endereço especificado.

Quaisquer alterações nas regras fixadas no Edital do Concurso só poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho da Magistratura, observada a legislação pertinente.

Apodere-se com o processo de coaching de concursos do Dênio Magalhães e seja aprovado.

Sobre o Cronograma Estimado do Concurso TJ RS Oficial de Justiça

Disponibilização do Edital de Abertura do Concurso Público – 04/10/2019

Período de inscrições pela Internet, por meio dos endereços eletrônicos http://www.tjrs.jus.br e/ou www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/tjrs2019 – 07/10 a 05/11/2019

Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição para candidatos inscritos como pessoas com deficiência (conforme Lei Estadual nº 13.320/2009) – 07/10 a 05/11/2019

Período de solicitação de atendimento especial para todos os candidatos – 07/10 a 05/11/2019

Último dia para envio do atestado médico para os candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência que solicitaram isenção da taxa de inscrição, assim como para todos os candidatos que solicitaram atendimento especial (inscritos ou não na condição de pessoas com deficiência) – 05/11/2019

Prazo para impugnação do Edital de Abertura – 06/11 a 11/11/2019

Último dia para envio do atestado médico para os candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência que não solicitaram a isenção da taxa de inscrição, bem como também não solicitaram atendimento especial – 20/11/2019

Disponibilização do Edital de resultado preliminar das solicitações de isenção da taxa de inscrição – 20/11/2019

Prazo de recursos referentes ao resultado preliminar das solicitações de isenção de taxa de inscrição – 22/11 a 28/11/2019

Disponibilização do Edital de resultado definitivo das solicitações de isenção da taxa de inscrição – 11/12/2019

Último dia para pagamento da taxa de inscrição – 16/12/2019

Disponibilização do Edital de Homologação Preliminar das Inscrições (ampla concorrência, pessoas com deficiência e candidatos autodeclarados negros), da relação de inscrições não homologadas e dos atendimentos especiais – 08/01/2020

Prazo de recursos referentes à não Homologação Preliminar das Inscrições e aos atendimentos especiais deferidos, dirigidos à Comissão do Concurso – 10/01 a 16/01/2020

Prazo para alteração da condição de candidato autodeclarado negro – 10/01 a 16/01/2020

Prazo para alteração da condição de pessoa com deficiência – 10/01 a 16/01/2020

Disponibilização do Edital de Composição da Banca Examinadora – 07/01/2020

Disponibilização do Edital de resposta aos recursos referentes à não Homologação das Inscrições e aos atendimentos especiais deferidos, e da relação definitiva de inscrições homologadas – 28/01/2020

Disponibilização do Edital de Convocação à Prova Objetiva – 03/02/2020

Prazo para manifestação quanto a eventual impeditivo legal ou moral previsto na Resolução nº 431/2003-CM, com suas alterações, dirigida à Comissão do Concurso – 05/02 a 19/02/2020

Prazo de recursos contra decisão da Comissão do Concurso sobre impeditivo legal ou moral previsto na Resolução nº 431/2003-CM, com suas alterações, dirigidos ao Conselho de Recursos Administrativos (CORAD) – A definir

Aplicação da Prova Objetiva – 16/02/2020 turno da manhã

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva – 17/02/2020

Sobre o Conteúdo Programático do Concurso TJ RS Oficial de Justiça

Ao manter contato com o conteúdo programático do concurso, o candidato percebe de imediato que é necessário criar um diferencial para conseguir ser aprovado. Ele conseguirá esse diferencial com o processo de Coaching para Concursos do Dênio Magalhães. Dênio Magalhães é o Coach de Concursos com mais clientes aprovados em concursos no Brasil. Ele tem mais de 20 anos de experiência em aprovação e convida você a ser o próximo oficial de Justiça.
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Coaching para Concursos

LÍNGUA PORTUGUESA

  1. Leitura, análise e interpretação de
  • Variedades de linguagem, tipos e gêneros textuais, adequação de
  • Elementos de sentido do texto: coerência e progressão semântica do texto; relações contextuais entre segmentos de um texto; informações explícitas, inferências válidas, pressupostos e implícitos na leitura do
  • Elementos de estruturação do texto: recursos de coesão; função referencial de pronomes; uso de nexos para estabelecer relações entre segmentos do texto; segmentação do texto em parágrafos e sua organização temática.
  • Interpretação do texto: identificação do sentido global de um texto; identificação de seus principais tópicos e de suas relações (estrutura argumentativa); síntese do texto; adaptação e reestruturação do texto para novos fins retóricos.
  • Sistema oficial (emprego de letras, acentuação, hífen, divisão silábica).
  • Relações entre sons e letras, pronúncia e
  • Estrutura e formação de
  • Classes de
  • Flexão nominal da língua portuguesa: padrões regulares e formas
  • Flexão verbal da língua portuguesa: padrões regulares e formas
  1. Morfossintaxe e
  • A oração e seus
  • Emprego das classes de
  • Sintaxe de colocação das
  • Regência nominal e verbal da língua
  • Concordância nominal e verbal da língua
  • O período e sua construção.
  • Período simples e período
  • Coordenação: processos, formas e
  • Subordinação: processos, formas e
  • Equivalência entre estruturas; transformação de
  • Discurso direto, indireto e indireto livre.
  1. Pontuação: sinais, seus empregos e seus efeitos de
  2. Semântica.
  • Significação de palavras e expressões. Relações semânticas entre palavras e expressões (sinonímia, antonímia, hiponímia, homonímia, polissemia).
  • Conotação e denotação; sentido figurado, sentido
  • Relações semânticas, lógicas e enunciativas entre
  • Valores semânticos das classes de
  • Valores dos tempos, modos e vozes
  • Efeitos de sentido da ordem de expressões na oração e no período.

Observação: os itens deste programa serão considerados sob o ponto de vista textual, ou seja, deverão ser estudados sob o foco de sua participação na estruturação significativa dos textos.

Ao aprender Língua portuguesa você já deu o primeiro passo para se tornar um Oficial de Justiça do TJ RS.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/TÓPICOS DE LEGISLAÇÃO DIREITO CONSTITUCIONAL

– Constituição Federal

Dos direitos e deveres individuais e coletivos: art. 5º. Dos direitos sociais: arts. 6º a 11.

Da administração pública: arts. 37 a 41. Do Poder Judiciário: arts. 92 a 126.

Das funções essenciais à Justiça: arts. 127 a 135.

– Constituição Estadual

Dos servidores públicos civis: arts. 29 a 45. Do Poder Judiciário: arts. 91 a 103.

Das funções essenciais à Justiça: arts. 107 a 123.

Ao se atualizar sobre Conhecimentos Específicos/Tópicos de Legislação Direito Constitucional você avança para conquistar sua vaga no concurso de Oficial de Justiça do TJ RS

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

– Código Civil Brasileiro

Das pessoas naturais: arts. 1º a 5º. Das pessoas jurídicas: arts. 40 a 45. Do domicílio: arts. 70 a 78.

Dos bens: arts. 79 a 103.

Do mandato: arts. 653 a 692.

Da tutela, da curatela e da tomada de decisão apoiada: arts. 1.728 e 1.783-A.

–  Código de Processo Civil

Das partes e dos procuradores: arts. 70 a 112.

Dos auxiliares da justiça (arts. 149 a 155): art. 149.

Do escrivão, do chefe de secretaria e do oficial de justiça: arts. 150 a 155. Dos atos em geral: arts. 188 a 192.

Da prática eletrônica de atos processuais: 193 a 199.

Do tempo e do lugar dos atos processuais: arts. 212 a 217. Dos prazos: arts. 218 a 235.

Da comunicação dos atos processuais: arts. 236 a 275. Das nulidades: arts. 276 a 283.

Da tutela provisória: arts. 294 a 311.

Da formação, da suspensão e da extinção do processo: arts. 312 a 317. Da liquidação de sentença: arts. 509 a 512.

Do processo de execução (arts. 781, 782, 806 a 875):

Da competência: arts. 781 e 782.

Da execução para a entrega de coisa: arts. 806 a 813.

Da execução das obrigações de fazer ou de não fazer: arts. 814 a 823.

Da execução por quantia certa: arts. 824 a 875.

Da ordem dos processos e dos processos de competência originária dos Tribunais: arts. 926 a 993. Dos recursos (arts. 994 a 1026):

Disposições gerais: arts. 994 a 1008.

Da apelação: arts. 1009 a 1014.

Do agravo de instrumento: arts. 1015 a 1020.

Do agravo interno: art. 1021.

Dos embargos de declaração: arts. 1022 a 1026.

Você já domina os conteúdos de Direito Civil e Processual Civil e o cargo de Oficial de Justiça do TJ RS já está mais próximo de você.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

  • Código Penal

Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração: arts. 61, II, g; 312 a 314, 316, 317, 319 a 325; e 327.

  • Código de Processo Penal Das testemunhas: art. 218. Das citações: arts. 351 a

Das intimações: arts. 370 a 372. Da sentença: art. 392.

Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri: art. 461. Do recurso em sentido estrito: arts. 591 e 592.

Da apelação: art. 600, § 4º.

Do processo e do julgamento dos recursos em sentido estrito e das apelações nos Tribunais de Apelação: arts. 609 a 618.

Dos embargos: arts. 619 e 620.

Da revisão: arts. 621 a 631.

Da execução das medidas de segurança: art. 763. Disposições gerais: arts. 791 a 798.

Ao dominar os conteúdos de Direito Penal e Processual Penal você já se sente mais seguro para passar no concurso de Oficial de Justiça do TJ RS.

LEGISLAÇÃO ESPECIAL

Lei 8.038/90: arts. 4º e 7º.

Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente): arts. 2º, 98 a 109, 131 e 132, 141 a 144, 152, 190 e 198 a 199-E.

Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato): arts. 58 e 63 a 65.

Lei 9.099/95: arts 18, 19 e 66 a 68.

Lei nº 13.146/15 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência – arts. 1º a 91.

Lei nº 13.320/09 – Consolida a Legislação relativa à Pessoa com Deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.

Ao saber o conteúdo de Legislação Especial você já vislumbra a sua aprovação no concurso de Oficial de Jutiça do TJ RS.

LEGISLAÇÃO ADMINISTRATIVA

Estatuto dos Servidores da Justiça (Lei nº 5.256/66 e alterações) Dos deveres, das responsabilidades e limitações: arts. 743 a 751. Do direito de petição: arts. 793 e 794.

Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar nº 10.098/94 e alterações)

Das vantagens, concessões e licenças: arts. 85 a 157. Do direito de petição: arts. 167 a 176.

Dos deveres e das proibições: arts. 177 e 178.

Código de Organização Judiciária do Estado

Do funcionamento dos órgãos judiciários de primeira instância. Noções gerais de organização judiciária: arts. 170, 173 e 177.
Consolidação Normativa Judicial

Do estágio probatório: arts. 103, caput, § 1º e § 2º.

Dos impedimentos e incompatibilidades: arts. 115 e 116. Dos oficiais de justiça: arts. 244, § 1º e § 2º, art. 245.

De outras diligências cíveis: arts. 667 a 669. Das citações criminais: 708 a 713.

Das intimações criminais: 714 e 715.

Da comunicação via postal dos atos processuais: 716 e 718.

–  Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Das Disposições Iniciais: arts. 1º e 2º.

Do Tribunal de Justiça e seu Funcionamento: arts. 3º e 4º. Da Composição e Competência (arts. 5º a 55):

Do Tribunal Pleno: arts. 5º e 6º.

Do Órgão Especial: arts. 7º e 8º.

Da Seção Cível (arts. 9º a 20): arts. 9º a 11.

Das Turmas: arts. 12 a 14.

Dos Grupos Cíveis: arts. 15 a 17.

Das Câmaras Cíveis Separadas: arts. 18 a 20. Da Seção Criminal (arts. 21 a 30): art. 21.

Das Turmas: arts. 22 a 24.

Dos Grupos Criminais: arts. 25 e 26.

Das Câmaras Criminais Separadas: arts. 27 a 30. Das Câmaras Especiais: arts. 31 e 32.

Da Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores: art. 33. Do Plantão Jurisdicional: (arts. 34 a 55):

Das Disposições Preliminares e Gerais: arts. 34 a 40.

Do Plantão Jurisdicional Regular e do Plantão Jurisdicional de Verão: (arts. 41 a 53):

Do Plantão Jurisdicional Regular: arts. 41 a 48.

Do Plantão Jurisdicional de Verão: arts. 49 a 53.

Das Demais Disposições: arts. 54 e 55. Da Presidência do Tribunal: art. 56.

Das 1ª, 2ª e 3ª Vice-Presidências do Tribunal: arts. 57 a 61. Do Conselho da Magistratura: arts. 62 e 63.

Dos Serviços Auxiliares do Tribunal: arts. 74 a 78. Das Eleições: arts. 80 a 89.

Da Antiguidade: arts. 100 e 101.

Da Comunicação dos Atos Processuais: arts. 183 e 184.

Do Funcionamento do Tribunal (arts. 186 a 238, 247 a 252):

Das Sessões: arts. 186 a 200.

Das Audiências: arts. 201 a 205.

Do Relator: arts. 206 a 208.

Do Revisor: arts. 209 e 210.

Do Julgamento (arts. 211 a 238, 247 a 252):

Da Pauta: arts. 211 a 213.

Da Ordem dos Trabalhos: arts. 214 a 229.

Da Apuração dos Votos: arts. 230 a 235.

Da Proclamação do Resultado e da Ata: arts. 236 a 238.

Da Prática Eletrônica dos Atos Processuais: arts. 247 a 252.

Concluído seu aprendizado sobre o conteúdo de Legislação Administrativa o concurso de Oficial de Justiça do TJ RS vai se tornando parte da história da sua aprovação.

MICROINFORMÁTICA

Ambiente operacional WINDOWS (*): fundamentos do Windows: operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho; trabalho com pastas e arquivos: localização de arquivos e pastas; movimentação e cópia de arquivos e pastas; tipos de arquivos e extensões; criação, renomeação e exclusão de arquivos e pastas; ferramentas de sistema: limpeza de disco, desfragmentador de disco, firewall do Windows, agendador de tarefas, pontos de restauração; instalação de programas; configurações básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano, protetor de tela; Windows Explorer.

Processadores de textos WORD e Writer (**): área de trabalho, barra de ferramentas, botões e menus; formatação de documentos: recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal, espaçamento vertical, fontes, destaques negrito, sublinhado, itálico, subscrito, sobrescrito, etc.; organização do texto em listas e colunas; tabelas; estilos e modelos; cabeçalhos e rodapés; configuração de página; seções do documento; índices; inserção, posicionamento e formatação de objetos.

Planilhas eletrônicas EXCEL e Calc (**): área de trabalho, barra de ferramentas, botões e menus; deslocamento do cursor na planilha para seleção de células, linhas e colunas; introdução de números, textos, fórmulas e datas na planilha, referência absoluta e relativa; principais funções: matemáticas, lógicas, estatísticas, data-hora, financeiras, texto, pesquisa e referência; formatação de planilhas: número, alinhamento, borda, fonte, padrões; edição da planilha: operações de copiar, colar, recortar, limpar, marcar, etc.; classificação de dados nas planilhas; gráficos.

Softwares de apresentação POWERPOINT e Impress (**): área de trabalho, barra de ferramentas, botões e menus; criação de apresentações e inserção de slides; elementos da tela e modos de visualização; trabalhando com objetos de texto: formatar, mover, copiar e excluir objetos; listas numeradas, listas com marcadores e objetos de desenho; uso de tabelas, gráficos, planilhas e organogramas; layout, esquema de cores, segundo plano e slide mestre; montagem de slides animados; integração com editor de texto e planilha eletrônica; salvar apresentações para acesso via browser.

Redes de Computadores e Internet (***): intranet, extranet e Internet; protocolos Internet das camadas de rede, de transporte e de aplicação; correio eletrônico: clientes de correio eletrônico, servidores de correio eletrônico, mensagem eletrônica e seus cabeçalhos, filtros de e-mail, listas de correio eletrônico, spam, configurações e utilização de recursos típicos de correio eletrônico, webmail; World Wide Web: navegadores, mecanismos de busca, URLs, cookies.

Conceitos de proteção e segurança: mecanismos de autenticação e autorização para acesso a recursos de rede e serviços; certificação digital; criptografia simétrica e assimétrica; malwares: tipos, ataques, ameaças e formas de proteção; firewall; protocolos Internet seguros; segurança em redes sem fio.

(*) Será tomada como base a versão do Windows em Português, com as características do Windows 10, ou superior, na versão pro.

(**) Serão tomadas como base as versões do Microsoft-WORD, Microsoft-EXCEL, Microsoft Powerpoint, LibreOffice Writer, LibreOffice Calc, e LibreOffice Impress em Português, com as características a partir das suítes de escritório Microsoft Office 2016, e LibreOffice 4.4.

(***) Serão tomados como base os recursos mais gerais e comuns das versões atuais dos navegadores Internet Explorer (versão 11 e atualizações), Firefox (versão 67 e atualizações) e Chrome (versão 76 e atualizações), e, para correio eletrônico, recursos a partir do Microsoft Outlook 2016 e do Microsoft Outlook Web App do Exchange Server 2016, ferramentas e interfaces de webmail.

Parabéns! Você concluiu todo o Conteúdo Programático do concurso de Oficial de Justiça do TJ RS. Quer se tornar um Oficial de Justiça? Então você precisa conhecer o coaching do Dênio Magalhães. Dênio Magalhães desenvolveu uma metodologia de coaching específica para os concursos do TJ. O coach Dênio Magalhães já auxilio vários clientes a serem aprovados no concurso do TJ. O Coach de Concursos Dênio Magalhães se sentirá honrado em fazer parte da sua aprovação. Se você precisar, pode contar com ele.
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Sobre o Edital do Concurso TJ RS Oficial de Justiça

Edital Concurso TJ RS para Oficial de Justiça 2019