CONCURSO PÚBLICO PARA DELEGADO, INVESTIGADOR E PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ.
A Polícia Civil do Estado do Paraná divulga o edital para os cargos de Delegado, Investigador e Papiloscopista. São 400 vagas para os cargos de Delegado, Investigador e Papiloscopista, com remuneração inicial de até R$18.280,05. Confira!
Sobre a Banca Organizadora do Concurso da Polícia Civil do Estado do Paraná PC PR
O Concurso Público será regido pelo Edital do Concurso, seus anexos e por Editais Complementares ou Retificações que se mostrem necessárias no decorrer do certame, bem ainda pelas disposições da Lei Complementar nº 14/1982 do Estado do Paraná, cuja publicidade se dará no endereço eletrônico do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (www.nc.ufpr.br) e no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.pr.gov.br).
O presente Concurso Público será executado pelo Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (NC/UFPR).
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Sobre a Especificação dos Cargos, as Vagas, a Regionalização, a Escolaridade, a Remuneração, as Atribuições e a Jornada de Trabalho dos Cargos do Concurso da Polícia Civil do Estado do Paraná PC PR
O Concurso Público será para provimento de 400 (quatrocentas) vagas para cargos de nível superior.
Os aprovados no Concurso Público serão nomeados sob regime Estatutário.
De acordo com o artigo 14, caput, da Lei Complementar nº 14/82, o Concurso Público da Polícia Civil será regionalizado.
Para todos os cargos, a carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais, com regime especial de trabalho, nos termos do artigo 274, da Lei Complementar nº 14/82, com as suas alterações posteriores, ficando o empossado sujeito a plantões noturnos e a chamados a qualquer hora.
Os cargos, o número de vagas por região, os vencimentos e as atribuições dos cargos são os seguintes:
Delegado de Polícia
Região |
Vagas | |||
Ampla Concorrência |
Afrodescendentes |
PCD |
Total | |
Interior do Estado do Paraná |
42 |
05 |
03 |
50 |
Total |
42 |
05 |
03 |
50 |
As 50 (cinquenta) vagas ofertadas serão destinadas ao interior do Estado do Paraná, para provimento das Unidades Policiais situadas em municípios sedes e não sedes de comarca, obedecendo ao critério de vacância, e de acordo com as necessidades do Departamento da Polícia Civil do Paraná, no momento da lotação.
Para fins da primeira lotação ao cargo de Delegado de Polícia, será respeitada a média aritmética da nota final do Concurso Público e da nota final do Curso de Formação Técnico-Profissional a ser ministrado pela Escola Superior de Polícia Civil.
Os aprovados deverão permanecer pelo período mínimo de 03 (três) anos em cidades do interior do Estado do Paraná, salvo motivo relevante e plenamente justificável, a critério da Administração Pública.
A remuneração inicial é de R$ 18.280,05 (dezoito mil, duzentos e oitenta reais e cinco centavos) para o cargo de Delegado de Polícia 4ª Classe, Referência I, conforme tabela de vencimento básico e remuneração das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil.
Para o exercício do cargo de Delegado de Polícia, é exigido o bacharelado em Direito, conforme previsão expressa no artigo 14, § 1º da Lei Complementar nº 14/82, com as suas posteriores alterações, além das demais exigências insculpidas no Edital do Concurso e na legislação vigente.
As atribuições do cargo de Delegado de Polícia são as indicadas no Decreto nº 4.884, de 24 de abril de 1978, Anexo I, artigo 1º, na Lei Federal nº 12.830/2013 e demais atribuições previstas na legislação vigente quando da nomeação dos candidatos.
Investigador de Polícia
Região |
Vagas | |||
Ampla Concorrência |
Afrodescendentes |
PCD |
Total | |
Curitiba |
42 |
05 |
03 |
50 |
Região Metropolitana de Curitiba |
59 |
07 |
04 |
70 |
Interior do Estado do Paraná |
153 |
18 |
09 |
180 |
Total |
254 |
30 |
16 |
300 |
A remuneração inicial é de R$ 5.588,05 (cinco mil, quinhentos e oitenta e oito reais e cinco centavos) para o cargo de Investigador de Polícia 5ª Classe, Referência I, conforme tabela de vencimento básico e remuneração das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil.
Para o exercício do cargo de Investigador de Polícia, é exigida a comprovação de curso superior completo em qualquer área de conhecimento, legalmente reconhecido, conforme o artigo 38 da Lei Complementar nº 89, de 25 de julho de 2001, além das demais exigências insculpidas no Edital do Concurso e na legislação vigente.
As atribuições ao cargo de Investigador de Polícia serão aquelas indicadas na Lei Complementar n° 96, de 12 de setembro de 2002, artigo 6º, e demais atribuições previstas na legislação vigente quando da nomeação dos candidatos.
Os aprovados para o cargo de Investigador de Polícia serão lotados nas Subdivisões Policiais, Delegacias Regionais e Delegacias de Polícia das cidades que integram as regiões pelas quais escolheram concorrer à vaga no certame.
Papiloscopista
Região |
Vagas | |||
Ampla Concorrência |
Afrodescendentes |
PCD |
Total | |
Curitiba |
08 |
01 |
01 |
10 |
Região Metropolitana de Curitiba |
08 |
01 |
01 |
10 |
Interior do Estado do Paraná |
25 |
03 |
02 |
30 |
Total |
41 |
05 |
04 |
50 |
A remuneração inicial é de R$ 5.867,45 (cinco mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) para o cargo de Papiloscopista 4ª Classe, Referência I, conforme tabela de vencimento básico e remuneração das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil.
Para o exercício do cargo de Papiloscopista, é exigida a comprovação de curso superior completo em qualquer área de conhecimento, legalmente reconhecido, conforme o artigo 38 da Lei Complementar nº 89, de 25 de julho de 2001, c/c artigo 4º da Lei Complementar 96, de 12 de setembro de 2002, além das demais exigências insculpidas no Edital do Concurso e na legislação vigente.
As atribuições ao cargo de Papiloscopista serão aquelas indicadas na Lei Complementar nº 96, de 12 de setembro de 2002, artigo 7º, e demais atribuições previstas na legislação vigente quando da nomeação dos candidatos.
Os aprovados para o cargo de Papiloscopista serão lotados nas Unidades do Instituto de Identificação da Polícia Civil do Paraná das cidades integrantes das regiões pelas quais escolheram concorrer à vaga no certame.
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Sobre as Vagas Destinadas às Pessoas com Deficiência do Concurso da Polícia Civil do Estado do Paraná PC PR
Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito à inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e de acordo com o Art. 3º da Lei Estadual nº 18.419/2015 e suas alterações posteriores.
A pessoa com deficiência (auditiva, física, motora, visual ou múltipla), para fins do Edital do Concurso, é categorizada nos Decretos Federais nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004, acrescidos do disposto na Lei Estadual nº 16.945/2011, a qual classifica a visão monocular como deficiência no Estado do Paraná.
Em caráter subsidiário, aplica-se o contido na Lei Federal nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Para a pessoa com deficiência, serão reservadas, para cada região, 5% (cinco por cento) das vagas autorizadas, de acordo com cada cargo.
Quando a aplicação do percentual de reserva à pessoa com deficiência resultar em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
O percentual de vagas a ser reservado para os cargos estabelecidos no Edital do Concurso à pessoa com deficiência será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas e que vierem a ser preenchidas por meio do Cadastro de Reserva.
Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
O candidato que se declarar pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito aos critérios de classificação para cada uma das etapas, ao conteúdo das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, bem como ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
Para concorrer à vaga reservada, o candidato deverá declarar exclusivamente no ato da inscrição a sua deficiência, sendo responsável por todos os efeitos legais decorrentes de tal declaração.
O candidato inscrito para concorrer às vagas destinadas à pessoa com deficiência deverá encaminhar laudo médico ao NC/UFPR, conforme modelo gerado no momento da inscrição. O laudo médico deve ser enviado por meio de formulário eletrônico (upload) específico para esse fim, disponível no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), do dia 04/05/2020 até as 12h00min do dia 03/06/2020.
O laudo médico deve ser assinado por um médico especialista na área relativa à espécie de deficiência e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa. Deve, ainda, conter nome, assinatura e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
O laudo médico comprovando a deficiência será aceito desde que, na data de início das inscrições, tenha prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias de expedição.
O candidato que não apresentar o laudo médico exigido durante o período de inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas à pessoa com deficiência. Nesse caso, a inscrição será considerada como inscrição para a ampla concorrência, desde que, cumprido os demais requisitos.
O candidato inscrito para concorrer às vagas destinadas à pessoa com deficiência poderá requerer condições especiais para realização da prova.
Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação do respectivo cargo.
O candidato inscrito como pessoa com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas aos afrodescendentes, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua pontuação e classificação obtidas no Concurso Público.
O candidato inscrito como pessoa com deficiência aprovado para as vagas destinadas a essa modalidade e às vagas reservadas aos afrodescendentes, convocado simultaneamente para o provimento do cargo, deverá manifestar opção, até o momento do exame pré-admissional, por uma delas junto à Comissão do Concurso Público.
Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso o candidato não se manifeste previamente, será nomeado dentro das vagas destinadas aos afrodescendentes.
Dada a natureza do serviço e a própria complexidade das atividades no exercício da função de Policial Civil, o candidato que for aprovado e convocado à assunção do cargo, antes da posse, deverá ser submetido previamente a avaliação por junta médica designada pelo Presidente da Comissão do Concurso Público para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício do cargo.
O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear e/ou justificar mudança de cargo, relotação, reopção de vaga, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e no desempenho das atribuições do cargo.
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Sobre as Vagas Destinadas aos Afrodescendentes do Concurso da Polícia Civil do Estado do Paraná PC PR
De acordo com o disposto na Lei Estadual nº 12.274/2003, ficam assegurados aos candidatos afrodescendentes, obedecidas as disposições do presente Edital, 10% (dez por cento) das vagas em cada cargo e em cada região.
Para concorrer às vagas destinadas aos afrodescendentes, o candidato deverá indicar essa opção exclusivamente no ato da inscrição.
Em qualquer tempo, detectada a falsidade na declaração, o candidato será desclassificado do Concurso Público e, ainda, sujeitar-se-á às penas da lei.
Os candidatos que se declararem afrodescendentes, se classificados para a 3º fase e seguintes, serão submetidos a entrevista individual para confirmação das características fenotípicas, diante da Banca de Verificação da Afrodescendência, sendo convocados por meio de Edital específico contendo data, horário e local da entrevista.
O candidato inscrito para concorrer às vagas reservadas aos afrodescendentes deverá, quando convocado, assinar uma autodeclaração em formulário próprio disponibilizado pela Banca de Verificação no dia da entrevista, de que é pertencente à etnia negra e de que possui os traços fenotípicos que o caracterizam como de cor preta ou parda.
Para a realização da entrevista, o candidato deve ter clareza de que, nos termos do que prevê a Lei Estadual n° 12.274/2003, o critério utilizado na entrevista individual pela banca será o fenotípico, e que não é suficiente apenas comprovar a descendência, mas o próprio candidato ser identificado como sendo de cor preta ou parda, de etnia negra, podendo levar consigo fotos e/ou outros documentos comprobatórios.
A entrevista será filmada para fins de uso da Banca de Verificação da Afrodescendência, sendo que a recusa do candidato ao procedimento importará na perda do direito de concorrer às vagas reservadas.
O candidato que não comparecer à hora e dia marcados para a entrevista, ou que seja entrevistado pela banca e não atenda ao critério fenotípico, deixará de concorrer às vagas reservadas aos afrodescendentes, passando, automaticamente, à ampla concorrência, somente e apenas se tiver pontuação suficiente para figurar nessa listagem de classificados.
De acordo com o subitem anterior, o candidato inscrito na qualidade de afrodescendente ausente na Banca de Verificação ou que tenha a autodeclaração invalidada e que não tenha nota suficiente para figurar na listagem da ampla concorrência será desclassificado do Concurso Público.
O candidato não terá permissão para adentrar no local da entrevista bem como não realizará a entrevista com a Banca de Verificação da Afrodescendência sem estar portando o documento de identidade original, e, consequentemente, deixará de concorrer às vagas reservadas aos afrodescendentes.
A partir da divulgação do resultado provisório da entrevista, serão admitidos recursos contra o resultado da avaliação efetuada pela Banca de Verificação da Afrodescendência. Os recursos deverão ser encaminhados por meio de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), no prazo de dois dias úteis.
O resultado definitivo da entrevista será publicado por meio de Edital específico após a deliberação da Banca de Verificação da Afrodescendência sobre os eventuais recursos interpostos.
Para a análise dos recursos, não será necessária a presença do candidato, sendo que a Banca de Verificação fará uso das imagens registradas em vídeo e dos eventuais documentos apresentados.
Os candidatos inscritos na categoria afrodescendente concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas à pessoa com deficiência (PCD), se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua pontuação e classificação no Concurso Público.
O candidato inscrito na qualidade de afrodescendente aprovado para as vagas destinadas a essa modalidade e às vagas reservadas à pessoa com deficiência, convocado simultaneamente para o provimento do cargo, deverá manifestar opção, até o momento do exame pré-admissional, por uma delas, junto à Comissão do Concurso Público.
Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso o candidato não se manifeste previamente, será nomeado dentro das vagas destinadas aos afrodescendentes.
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Sobre os Requisitos para Investidura nos Cargos do Concurso da Polícia Civil do Estado do Paraná PC PR
São requisitos para a investidura nos cargos:
- ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º, artigo 12, da Constituição Federal;
- ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máxima de 74 (setenta e quatro) anos até a data da posse, em virtude do disposto no inciso II do artigo 40 da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 152/2015;
- possuir escolaridade compatível com o cargo;
- Ser aprovado em todas as fases do concurso público e estar classificado no número de vagas ofertadas;
- estar em pleno gozo dos direitos políticos;
- estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
- não ser aposentado em cargo público (federal, estadual ou municipal) inacumulável nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII e §10º, bem como do artigo 40, §6°, da Constituição Federal;
- não registrar antecedentes criminais e não responder a processo penal ou administrativo, ou inquérito policial que o inabilite para o exercício do cargo;
- Não ter sofrido penalidades nem ter praticado atos desabonadores no exercício da função pública, da advocacia ou da atividade privada;
- não ter títulos protestados e não ter sofrido execução judicial, bem com não ter respondido a ações civis desabonadoras, observada a contumácia e as razões do inadimplemento da dívida;
- possuir Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para dirigir veículos automotores na categoria mínima “B”, regular e com exame de saúde dentro do prazo de validade;
- apresentar comportamento compatível com os preceitos legais, éticos e morais;
- atender as demais exigências contidas no Edital do Concurso e na legislação em vigor.
É vedada a nomeação de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, ou por abandono de cargo, nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação do Edital do Concurso.
Se for constatada a ocorrência de qualquer impedimento, mesmo que a constatação se dê após a nomeação do candidato aprovado, sua posse será impedida e anulada a respectiva nomeação.
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Sobre a Inscrição do Concurso da Polícia Civil do Estado do Paraná PC PR
Para a realização da inscrição, o candidato deverá concluir um pré-cadastro no Portal do Candidato, disponível no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).
Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá analisar atentamente todo o conteúdo do Edital do Concurso e seus anexos e se certificar de que satisfaz todos os requisitos de escolaridade além daqueles indispensáveis à investidura no cargo que pretende concorrer.
Para a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) em situação regular.
Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
A inscrição implicará o conhecimento tácito e a aceitação das condições estabelecidas no Edital do Concurso e das demais normas do Concurso Público, atos de que o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
O candidato deverá, no ato da inscrição, selecionar o cargo, a categoria de concorrência (ampla concorrência, afrodescendente ou pessoa com deficiência) e a região à qual deseja concorrer.
Além dos dados indicados no subitem anterior e dos demais dados de inscrição, deverá ser enviada (via upload) uma foto nítida do candidato, por meio da qual seja possível identificá-lo por comparação no dia de realização da prova. Os parâmetros técnicos para envio da fotografia estarão indicados no formulário de inscrição, devendo o candidato seguir tais orientações.
A inscrição deverá ser feita, exclusivamente, via Internet, a partir do dia 04/05/2020 até as 17h00min do dia 02/06/2020, mediante o preenchimento do formulário de inscrição no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito na rede bancária ou nas casas lotéricas, respeitando o horário de compensação bancária, até o dia 03/06/2020, mediante uso do boleto bancário gerado no ato da inscrição, de acordo com o valor apresentado no quadro abaixo:
Cargo |
Valor da Taxa de Inscrição |
Delegado de Polícia |
R$ 200,00 |
Investigador de Polícia |
R$ 120,00 |
Papiloscopista |
R$ 120,00 |
O candidato deve guardar o comprovante de pagamento para eventual comprovação junto ao NC/UFPR.
Nas localidades em que o dia 03/06/2020 for considerado feriado, o pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado no dia útil imediatamente anterior.
A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa ou após a homologação da isenção dessa taxa.
O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.
A confirmação do pagamento poderá ser verificada no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) mediante acesso em link específico a partir de 2 (dois) dias úteis após a quitação do boleto bancário.
Caso decorrido o prazo referido a confirmação do pagamento da taxa ainda não tenha sido homologada, o candidato deverá entrar em contato com o NC/UFPR até as 12h00min do dia 08/06/2020, pessoalmente ou pelo telefone (41) 3313-8800 (Central de Atendimento ao Candidato – NC), das 08h30min até as 17h30min.
O NC/UFPR não se responsabilizará por:
- pagamentos efetuados fora do prazo;
- ordens de pagamento eletrônico, depósito em conta corrente, DOC/TED ou por qualquer outro meio que não o código de barras ou a sua representação numérica impressa no boleto bancário;
- agendamento de pagamento não efetivado por falta de saldo suficiente ou por falhas diversas no sistema bancário;
- pagamentos em valores inferiores ao especificado no boleto bancário;
- falta de informação de pagamento pelo sistema bancário.
O candidato que apresentar alguma pendência na inscrição que impossibilite sua homologação, terá sua inscrição automaticamente indeferida.
No dia 08/06/2020, será disponibilizada a relação preliminar contendo os nomes dos candidatos que tiveram sua inscrição homologada, no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).
Serão aceitos recursos contra a relação preliminar das inscrições homologadas, por meio de acesso a link específico, disponibilizado no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), a partir da 00h01min do dia 09/06/2020 até as 23h59min do dia 15/06/2020.
No caso de ser identificada a necessidade de atualização dessa relação, o NC/UFPR procederá com a retificação, e a relação nominal das inscrições homologadas, em caráter definitivo, será publicada em 19/06/2020.
Ao candidato, não será admitida qualquer alteração na inscrição no que se refere ao cargo, categoria de concorrência e região da vaga.
Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público.
O resultado do coaching de concursos do Dênio Magalhães é sua aprovação.
Sobre a Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso da Polícia Civil do Estado do Paraná PC PR
Poderá ser concedida a isenção da taxa de inscrição ao candidato que:
comprove não poder arcar com tal ônus junto ao NC/UFPR, mediante inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (Decreto n° 6.593/2008), em conformidade com a Lei Estadual nº 19.695/2018;
comprove a prestação de serviço para a Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais, consecutivos ou não, em conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 19.196/2017;
comprove ter realizado doação de sangue por, no mínimo, duas vezes nos últimos doze meses anteriores à publicação deste Edital, conforme disposto na lei Estadual nº 19.293/2017.
As solicitações de isenção deverão ser realizadas do dia 04/05/2020 até o dia 13/05/2020.
Para solicitar a isenção pelo CadÚnico, o candidato deverá primeiramente preencher o formulário de inscrição, informando o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo próprio cadastro, e o número do protocolo de inscrição no Concurso Público.
Para a concessão da isenção solicitada, será consultada a base de dados da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, e somente serão contempladas as solicitações cujos titulares possuírem cadastro atualizado e consolidado nessa base.
Não terão direito à isenção candidatos que possuam apenas protocolo de inscrição no referido cadastro.
Para obter a isenção prevista na Lei Estadual nº 19.196/2017, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) no prazo mencionado, imprimir o extrato de dados ao final do processo de inscrição, anexar o documento original ou cópia autenticada que comprove a prestação de serviço eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais, consecutivos ou não, expedido pela Justiça Eleitoral, o qual deve conter o nome completo do candidato, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.
Para obter a isenção da taxa de inscrição na condição de doador de sangue, o candidato deve preencher o formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) no prazo mencionado, imprimir o extrato de dados ao final do processo de inscrição, anexar um documento original de doador de sangue ou fotocópia autenticada desse documento, expedido por Banco de Sangue ou Instituição de Saúde vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS), que comprove a doação de sangue por, no mínimo, duas vezes no período dos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do Edital do Concurso, ou seja, no período de 01/04/2019 a 31/03/2020.
Os documentos devem ser encaminhados por meio de formulário eletrônico (upload) disponibilizado no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) especificamente para esse fim, no prazo de 04/05/2020 até 13/05/2020, devendo o candidato seguir as instruções nele contidas.
O candidato que não comprovar a prestação do serviço eleitoral ou a doação de sangue, deverá efetuar o pagamento do boleto bancário até o dia 03/06/2020.
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os subitens anteriores estará sujeito a:
- cancelamento da inscrição e desclassificação do Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
- exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
- declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
Não serão aceitos pedidos de isenção após a data especificada.
O resultado dos pedidos de isenção de taxa será divulgado no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) até o dia 27/05/2020.
Questionamentos frente ao resultado do pedido de isenção serão aceitos até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação da lista a que se refere o subitem anterior, por meio de link específico para esse fim, que será disponibilizado no site do NC/UFPR. Se for identificada alguma inconsistência, a relação das isenções sofrerá retificação, e a versão definitiva será publicada em 01/06/2020.
Os candidatos que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até o dia 03/06/2020.
O candidato que não tiver seu pedido de isenção aprovado e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecidos no Edital do Concurso, estará automaticamente excluído do Concurso Público.
Não serão estornados valores de taxas de inscrição dos candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição antes da ciência da resposta ao pedido de isenção formulado.
A comissão do Concurso Público poderá, a qualquer tempo, exigir os documentos originais relacionados ao pedido da isenção para conferência.
Bem-vindo ao coaching de Concursos do Dênio Magalhães, bem-vindo a sua aprovação.
Sobre as Condições Especiais para Realização da Prova de Conhecimento do Concurso da Polícia Civil do Estado do Paraná PC PR
Serão concedidas condições especiais para a realização das provas aos candidatos com deficiência (auditiva, física, motora, visual ou múltipla), mediante apresentação de atestado médico e de formulário próprio (modelos gerados na inscrição) preenchido para a realização das provas.
O atestado médico (ou laudo) e o formulário devem ser enviados por meio de formulário eletrônico (upload) específico para esse fim, disponível no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), do dia 04/05/2020 até as 12h00min do dia 03/06/2020.
O atestado médico deve ser assinado por um médico especialista na área relativa à espécie de necessidade do candidato e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. O atestado deve ainda conter nome e CRM ou RMS do médico que o forneceu.
São condições diferenciadas oferecidas pelo NC/UFPR: prova ampliada, assistência de ledor/redator, uso de computador com leitores de tela, intérprete de libras, leitura labial, acessibilidade, mobiliário especial e impressões de objetos em 3D.
Sobre as Lactantes/Amamentação do Concurso da Polícia Civil do Estado do Paraná PC PR
A candidata que estiver amamentando deverá informar essa condição no formulário de solicitação de atendimento especial, imprimi-lo e juntá-lo à cópia da certidão de nascimento da criança. Os documentos devem ser enviados por meio de formulário eletrônico (upload) específico para esse fim, disponível no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), do dia 04/05/2020 até as 12h00min do dia 03/06/2020.
A candidata lactante deverá levar um acompanhante (adulto), que permanecerá em sala reservada para essa finalidade e ficará responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova.
O acompanhante deverá observar e respeitar as regras do Concurso Público, estando, também, proibido de utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares.
Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
A candidata gestante deverá observar os procedimentos para solicitação de condições especiais para a realização da prova, caso necessite, principalmente nos casos em que o parto possa vir a ocorrer após o encerramento do prazo para a sua solicitação.
Sobre as Outras Situações de Atendimento Diferenciado nas Provas do Concurso da Polícia Civil do Estado do Paraná PC PR
O candidato que faz uso de aparelhos de surdez ou qualquer outro tipo de aparelho (fixo ou não) deve enviar um atestado médico ao NC/UFPR, sob pena de estar impedido de realizar a prova utilizando o referido aparelho.
O candidato que necessite fazer uso de algum medicamento durante o período da realização da prova deverá encaminhar atestado médico por meio de formulário eletrônico (upload) específico para esse fim, disponível no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), do dia 04/05/2020 até as 12h00min do dia 03/06/2020. Caso essa necessidade se apresente após esse período, o atestado deverá ser encaminhado pelo Sistema Interativo (www.nc.ufpr.br) até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da prova.
A candidata que, por questões de ordem religiosa, necessite fazer uso de véu ou assemelhados deverá comunicar ao NC/UFPR, do dia 04/05/2020 até as 12h00min do dia 03/06/2020, pelo Sistema Interativo (www.nc.ufpr.br) ou pelo telefone (41) 3313-8800. No dia de realização das provas, no período que antecede o início da resolução das questões, a candidata deverá se submeter à inspeção de segurança dos Fiscais de Prova.
A candidata que se recusar a passar pela inspeção será impedida de realizar a prova fazendo uso do respectivo véu ou assemelhado.
A utilização de qualquer recurso vedado no Edital do Concurso e que não tenha sido objeto de requerimento apresentado na forma do disposto nos subitens anteriores só será permitida em situações excepcionais, por decisão da inspetoria do local de provas em conjunto com o Núcleo de Concursos, mediante a apresentação de atestado médico e inspeção de segurança.
Assim como outras situações supervenientes ao período de inscrição, das quais decorra a necessidade de atendimento especial, devem ser comunicadas ao NC/UFPR pelo Sistema Interativo (www.nc.ufpr.br) ou pelo telefone (41) 3313-8800, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da prova.
O candidato que faz uso de marca-passo ou qualquer outro dispositivo (bomba de insulina, por exemplo) deve enviar um atestado médico ao NC/UFPR, do dia 04/05/2020 até as 12h00min do dia 03/06/2020, de modo a receber tratamento adequado no que se refere à inspeção de segurança para a entrada na sala de provas.
O atendimento diferenciado ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.
Os candidatos que solicitarem atendimento especial após o período de inscrição deverão realizar a prova nos locais determinados no comprovante de ensalamento. Não haverá sala especial para esses atendimentos.
Sobre o Comprovante de Ensalamento do Concurso da Polícia Civil do Estado do Paraná PC PR
O comprovante de ensalamento, para cada uma das etapas, será disponibilizado no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), conforme as datas apresentadas abaixo:
Prova Preambular Objetiva |
Delegado de Polícia |
22/07/2020 |
Prova Preambular Objetiva + Prova de Conhecimentos Específicos |
Investigador de Polícia e Papiloscopista | |
Prova de Conhecimentos Específicos |
Delegado de Polícia |
09/09/2020 |
Prova de Higidez Física |
Todos os cargos |
A divulgar por meio de Edital específico |
Prova de Aptidão Física |
Todos os cargos |
No comprovante de ensalamento, estarão indicados o local, o horário e o endereço de realização da Prova Preambular Objetiva, da Prova de Conhecimentos Específicos, da Prova de Higidez Física e da Prova de Aptidão Física.
É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e avaliações.
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Sobre as Fases e as Provas do Concurso da Polícia Civil do Estado do Paraná PC PR
Para todos os cargos do Edital do Concurso, o Concurso Público consistirá de 6 (seis) fases, a saber:
1ª Fase: Prova Preambular Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório;
2ª Fase: Prova de Conhecimentos Específicos, de caráter classificatório e eliminatório;
3ª Fase: Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório;
4ª Fase: Prova de Higidez Física, de caráter eliminatório;
5ª Fase: Prova de Aptidão Física, de caráter eliminatório;
6ª Fase: Exame de Investigação de Conduta, de caráter eliminatório.
Com exceção da 6ª fase, que estará sob a responsabilidade da Polícia Civil do Estado do Paraná, as demais fases são de responsabilidade do NC/UFPR.
A consulta às etapas do Concurso Público e ao resultado individual será pelo endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), na seção do Concurso Público a que se refere o presente Edital.
Para todos os procedimentos descritos no Edital do Concurso, será considerado o horário oficial de Brasília.
Sobre as Datas e os Procedimentos para Realização das Provas da 1ª e 2ª Fases do Concurso da Polícia Civil do Estado do Paraná PC PR
No dia 26/07/2020, na cidade de Curitiba, com início às 13h30min e com duração de 5 (cinco) horas, serão realizadas as provas para todos os cargos, sendo:
- Delegado de Polícia: Prova Preambular Objetiva;
- Investigador de Polícia e Papiloscopista: Prova Preambular Objetiva e Prova de Conhecimentos Específicos.
Exclusivamente para o cargo de Delegado de Polícia, apenas para os candidatos classificados para esta fase, a Prova de Conhecimentos Específicos será realizada no dia 13/09/2020, na cidade de Curitiba, com início às 13h30min e com duração de 5 (cinco) horas.
No caso de o número de inscritos exceder a capacidade de alocação na cidade de Curitiba, o candidato poderá ser convocado para a realização das provas em cidades da Região Metropolitana de Curitiba.
No Comprovante de Ensalamento constará o horário de abertura e fechamento das vias de acesso (portas/portões) aos prédios onde serão realizadas as provas.
Após ter acesso aos locais de prova, os candidatos deverão ingressar na sala de provas com no mínimo 20 (vinte) minutos de antecedência ao horário de início da prova (13h30min), a fim de ouvir a leitura das instruções.
Poderá, a critério do NC/UFPR, ocorrer a prorrogação no fechamento das portas de acesso aos locais onde serão realizadas as provas, em função de fatores externos relevantes e imprevisíveis.
Para ingresso na sala de provas, o candidato deverá apresentar o comprovante de ensalamento juntamente com o original ou fotocópia autenticada em cartório do documento oficial de identidade com foto recente. Deverá também levar material (lápis, apontador, caneta esferográfica transparente escrita grossa de tinta preta e borracha) que não contenha qualquer tipo de informação.
Para os fins do Edital do Concurso, serão aceitos os seguintes documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.053/97; Passaporte Brasileiro ou ainda o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), no caso de estrangeiros ou Carteira de Identificação Funcional. O candidato poderá ser submetido a identificação complementar na hipótese de não ser possível verificar sua identidade a partir da foto no documento oficial, sem que isso seja considerado ofensa.
Não serão admitidos, para fins de identificação, documentos apresentados por meio eletrônico.
Para ingresso na sala de provas, o candidato será submetido a inspeção de segurança por meio de identificador de metal. A inspeção de segurança poderá ocorrer a qualquer momento, a fim de garantir a lisura do processo. O candidato que se recusar a passar pela inspeção de segurança, sem justificativa plausível, será desclassificado do Concurso Público.
De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação que lhe será entregue no decorrer da realização das provas.
Os documentos para ingresso na sala de provas, devem estar válidos e em condições físicas perfeitas, de modo a permitir a identificação do candidato com precisão.
Em caso de extravio, furto ou roubo de documentos, o candidato poderá ser admitido para a realização das provas desde que apresente Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade policial há no máximo 30 (trinta) dias da data de realização da prova, e que compareça ao local que lhe for designado para realizar as verificações necessárias com antecedência em relação à hora estipulada para o início das provas.
No caso descrito no subitem anterior, o original do BO deverá ser acompanhado de uma cópia simples, que será retida pelo inspetor e anexada à ficha de identificação do candidato.
O candidato admitido para realizar a prova mediante apresentação de BO deverá ser submetido a identificação complementar.
Não será permitido o ingresso de pessoa estranha no local de aplicação das provas.
Os candidatos que tiverem necessidade de se alimentar poderão fazê-lo no local de provas desde que os alimentos estejam em embalagens que não causem ruídos ou odores que atrapalhem a concentração dos demais. As embalagens poderão ser inspecionadas pela equipe de aplicação da prova a qualquer tempo.
Na sala de provas, durante sua realização, não será permitido ao candidato:
- manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos ou qualquer objeto identificável pelo detector de metais;
- usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados (véu);
- usar fone ou qualquer outro dispositivo no ouvido (aparelho de surdez);
- levar líquidos, exceto se a garrafa for transparente e sem rótulo;
- comunicar-se com outro candidato, usar calculadora e dispositivos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, lapiseiras, impressos ou qualquer outro material de consulta, com exceção daqueles permitidos para a Prova de Conhecimentos Específicos do cargo de Delegado de Polícia;
- portar carteira de documentos/dinheiro;
- usar óculos escuros, ressalvados os de grau, quando expressamente por recomendação médica, (atendimento especial);
- emprestar de outro candidato quaisquer materiais para a realização da prova;
- utilizar material de consulta para a resolução das questões discursivas, com exceção daqueles permitidos para a Prova de Conhecimentos Específicos do cargo de Delegado de Polícia;
O candidato portador de algum dos dispositivos eletrônicos indicados no subitem anterior (letra a), ao ingressar na sala de aplicação das provas, deverá solicitar recurso para acondicioná-lo adequadamente. Esses dispositivos deverão estar desligados (mesmo que armazenados no envelope de segurança) enquanto o candidato permanecer no local de provas, e nenhum ruído (alarmes) poderá ser emitido pelos referidos aparelhos, nem mesmo por relógios com sinalizadores sonoros.
O candidato que comparecer ao local de provas armado, deverá, de imediato, informar essa condição a um dos fiscais. É condição necessária para a realização da prova que o candidato deixe a arma sob os cuidados da Banca Organizadora, apanhando-a ao final da prova. A recusa em adotar o referido procedimento implicará a impossibilidade de realização da Prova e a consequente desclassificação no Concurso Público.
Os dispositivos eletrônicos e demais itens com utilização proibida durante a realização das provas (exceto armas), após devidamente acondicionados, deverão permanecer embaixo da carteira ou no chão, e o envelope de segurança destinado para esse fim deve permanecer lacrado durante todo o período em que o candidato permanecer no ambiente de provas. Esse envelope de segurança, mesmo lacrado, não poderá permanecer no bolso do candidato.
O candidato que desrespeitar quaisquer das restrições estabelecidas será desclassificado do Concurso Público.
É expressamente proibida a utilização de corretivos.
Não será permitido ao candidato se ausentar do recinto durante a realização das provas, a não ser em caso especial e desde que devidamente acompanhado de membro da equipe de aplicação do Concurso Público.
Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.
A ausência do candidato em qualquer etapa, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, acarretará a sua eliminação do Concurso Público.
O candidato somente poderá se retirar da sala após decorrida uma hora e trinta minutos do início da prova, devendo, obrigatoriamente, entregar o caderno de provas, o cartão-resposta e a versão definitiva, devidamente assinalados e assinados, ao aplicador da prova, sob pena de eliminação do Concurso Público.
A fim de garantir a lisura nos procedimentos de aplicação do Concurso Público, os três últimos candidatos de cada turma só poderão se retirar da sala de prova simultaneamente. Se algum desses candidatos se recusar a permanecer na sala até o momento da saída simultânea, será desclassificado do Concurso Público.
O candidato que, durante a realização das provas, incorrer em quaisquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será, automaticamente, desclassificado do Concurso Público:
- realizar anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não os permitidos;
- recusar-se a entregar o material das provas (caderno de provas, cartão-resposta e versão definitiva) ao término do tempo destinado para a sua realização;
- afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas, o cartão-resposta ou a versão definitiva
- descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de rascunho;
- utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter para si ou para terceiros a aprovação no Concurso Público;
- praticar atos contra as normas ou a disciplina ou que gerem desconforto durante a aplicação das provas;
- faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes ou outro candidato;
- for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;
- deixar de cumprir instruções/determinações do Aplicador de Provas ou Inspetor.
Constatada, a qualquer tempo, a utilização pelo candidato de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, bem como de outros procedimentos ilícitos, a prova será anulada e, automaticamente, o infrator será desclassificado do Concurso Público, sem prejuízo das correspondentes cominações legais, civis e criminais.
O NC/UFPR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.
Haverá, para cada candidato, um caderno de prova, um cartão-resposta e a versão definitiva, identificadas e numeradas adequadamente.
O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão- resposta e da versão definitiva e pela sua integridade, sendo vedada qualquer modificação ulterior, uma vez que, em nenhuma hipótese, haverá substituição desses documentos, salvo em caso de defeito em sua impressão.
A critério do NC/UFPR, receberão julgamento nulo ou zero as provas nas quais o cartão-resposta ou a versão definitiva não tiverem sido preenchidos conforme as instruções neles contidas.
Nas questões objetivas, a leitura das respostas é realizada por processo automatizado, sendo o resultado sensível à forma de marcação, razão pela qual marcações indevidas, rasuras, dobras ou uso de recursos não permitidos (borracha, corretivo) na área de leitura poderão acarretar respostas consideradas incorretas.
As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica transparente escrita grossa de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão. Para fins de correção, não serão consideradas, em hipótese alguma, anotações feitas no caderno de provas.
O preenchimento do cartão-resposta e da versão definitiva deve ser realizado pelo candidato dentro do tempo estabelecido para a duração da prova (cinco horas). Ao final do tempo de duração da prova, todos os candidatos devem paralisar qualquer atividade, sendo que qualquer ato de desobediência será anotado em ata de ocorrências e o candidato será desclassificado do Concurso Público.
As respostas das questões discursivas deverão ser transcritas para a versão definitiva com
caneta esferográfica transparente escrita grossa de tinta preta, devendo o candidato se utilizar somente do espaço reservado para a resposta. Para fins de correção, não serão consideradas, em hipótese alguma, anotações feitas no caderno de provas.
Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes às provas, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.
Os procedimentos e os critérios para a correção das provas são de responsabilidade do NC/UFPR.
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Sobre a Classificação para a Segunda Fase do Concurso da Polícia Civil do Estado do Paraná PC PR
Cargo: Delegado de Polícia
A lista classificatória dos candidatos convocados para a realização da Prova de Conhecimentos Específicos para o cargo de Delegado de Polícia será elaborada seguindo a ordem decrescente das notas obtidas na Prova Preambular Objetiva.
Serão considerados classificados no Concurso Público os candidatos que alcançarem, no mínimo, 60 (sessenta) pontos na Prova Preambular Objetiva e que, seguindo a ordem decrescente das notas obtidas, figurem nas seguintes posições de classificação, considerando a categoria de concorrência, conforme disposição do quadro abaixo:
Cargo: Delegado de Polícia | ||||
Posição dos |
Posição dos |
Posição dos |
Na ocorrência | |
Região |
classificados na ampla |
classificados como |
classificados como pessoa |
de empate na última |
concorrência |
afrodescendentes |
com deficiência |
colocação, | |
todos os | ||||
Interior do |
candidatos | |||
Estado do |
1ª a 850ª |
1ª a 100ª |
1ª a 50ª |
nesta condição |
Paraná |
serão | |||
classificados. |
Os demais candidatos não terão classificação alguma no certame, estando automaticamente desclassificados do Concurso Público.
Para a Prova de Conhecimentos Específicos, exclusivamente para o cargo de Delegado de Polícia, será permitida a consulta à legislação, desde que editada em livro sem quaisquer anotações, comentários, apontamentos, jurisprudências, súmulas, orientações jurisprudenciais ou enunciados dos tribunais.
As páginas dos códigos contendo súmulas, orientações jurisprudenciais, enunciados e exposições de motivos devem estar grampeadas, sob pena de desclassificação do candidato do Concurso Público.
Todo o material será objeto de fiscalização, sendo terminantemente proibida a inclusão de qualquer tipo de marcador de página.
Não será permitida a utilização de material impresso ou fotocopiado, exceto em relação às leis mencionadas no Conteúdo Programático.
Cargo: Investigador de Polícia e Papiloscopista
A lista com o nome dos candidatos classificados para a correção das questões discursivas para os cargos de Investigador de Polícia e Papiloscopista será elaborada seguindo a ordem decrescente das notas obtidas na soma da pontuação da Prova Preambular Objetiva e da Prova de Conhecimentos Específicos Objetiva.
Serão considerados classificados para a correção das questões discursivas os candidatos que alcançarem, no mínimo, 42 (quarenta e dois) pontos na soma das notas das Provas Preambular Objetiva e de Conhecimentos Específicos Objetiva e que, seguindo a ordem decrescente das notas obtidas, figurem nas seguintes posições de classificação, considerando a categoria concorrência, conforme disposição do quadro abaixo:
Cargo: Investigador de Polícia | ||||
Região |
Posição dos classificados na ampla concorrência |
Posição dos classificados como afrodescendentes |
Posição dos classificados como pessoa com deficiência |
Na ocorrência de empate na última colocação, todos os candidatos nesta condição serão classificados |
Curitiba |
1ª a 577ª |
1ª a 68ª |
1ª a 35ª | |
Região Metropolitana de Curitiba |
1ª a 782ª |
1ª a 92ª |
1ª a 46ª | |
Interior do Estado do Paraná |
1ª a 2040ª |
1ª a 240ª |
1ª a 120ª |
Cargo: Papiloscopista | ||||
Região |
Posição dos classificados na Ampla Concorrência |
Posição dos classificados na concorrência Afrodescendentes |
Posição dos classificados na concorrência Pessoa com Deficiência |
Na ocorrência de empate na última colocação, todos os candidatos nesta condição serão classificados |
Curitiba |
1ª a 170ª |
1ª a 20ª |
1ª a 10ª | |
Região Metropolitana de Curitiba |
1ª a 170ª |
1ª a 20ª |
1ª a 10ª | |
Interior do Estado do Paraná |
1ª a 510ª |
1ª a 60ª |
1ª a 30ª |
Os demais candidatos não terão classificação alguma no certame, estando automaticamente desclassificados do Concurso Público.
Caso haja número insuficiente de candidatos na concorrência para pessoa com deficiência, com índice mínimo de acertos, as vagas remanescentes serão remanejadas para a concorrência afrodescendente, aumentando o limite de colocação a ser aplicado na classificação para a fase seguinte.
Caso haja número insuficiente de candidatos da concorrência afrodescendente, com índice mínimo de acertos, as vagas remanescentes serão remanejadas para a ampla concorrência, aumentando o limite de colocação a ser aplicado na classificação para a fase seguinte.
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Sobre a Convocação para a Terceira, Quarta, Quinta e Sexta Fases do Concurso da Polícia Civil do Estado do Paraná PC PR
O Edital com a relação nominal dos candidatos classificados para a Terceira, Quarta, Quinta e Sexta fases, dos cargos de que trata o presente Concurso Público, será elaborado seguindo a ordem decrescente dos pontos obtidos com o somatório das notas da Prova Preambular Objetiva e da Prova de Conhecimentos Específicos, considerando a região e a categoria de concorrência dos candidatos, sendo divulgado nas datas indicadas, conforme o cargo.
Considerando o subitem anterior, serão classificados às fases seguintes os candidatos que figurarem nas seguintes posições:
Cargo: Delegado de Polícia | ||||
Posição dos |
Posição dos |
Posição dos |
Na ocorrência | |
Região |
classificados na ampla |
classificados como |
Classificados como pessoa |
de empate na última |
concorrência |
afrodescendentes |
com deficiência |
colocação, | |
todos os | ||||
Interior do |
Candidatos | |||
Estado do |
1ª a 425ª |
1ª a 50ª |
1ª a 25ª |
nesta condição |
Paraná |
Serão | |||
classificados |
Cargo: Investigador de Polícia | ||||
Região |
Posição dos classificados na ampla concorrência |
Posição dos classificados como afrodescendentes |
Posição dos classificados como pessoa com deficiência |
Na ocorrência de empate na última colocação, todos os candidatos nesta condição serão classificados |
Curitiba |
1ª a 289ª |
1ª a 34ª |
1ª a 17ª | |
Região Metropolitana de Curitiba |
1ª a 391ª |
1ª a 46ª |
1ª a 23ª | |
Interior do Estado do Paraná |
1ª a 1020ª |
1ª a 120ª |
1ª a 60ª |
Cargo: Papiloscopista | ||||
Região |
Posição dos classificados na ampla concorrência |
Posição dos classificados como afrodescendentes |
Posição dos classificados como pessoa com deficiência |
Na ocorrência de empate na última colocação, todos os candidatos nesta condição serão classificados |
Curitiba |
1ª a 85ª |
1ª a 10ª |
1ª a 5ª | |
Região Metropolitana de Curitiba |
1ª a 85ª |
1ª a 10ª |
1ª a 5ª | |
Interior do Estado do Paraná |
1ª a 255ª |
1ª a 30ª |
1ª a 15ª |
A convocação para a 3ª, 4ª, 5ª e 6ª fases do Concurso Público, em cada uma delas, será realizada por meio de Edital específico a ser publicado no endereço eletrônico do NC/UFPR, por meio do qual serão divulgados o cronograma de sua realização e as orientações gerais aos candidatos indispensáveis à realização dessas fases do Concurso Público.
Para cada uma das fases acima indicadas será divulgado um Comprovante de Ensalamento, em data que constará no Edital específico, contendo data, horário e local de sua realização.
O candidato com menos de 18 (dezoito) anos, na data de realização das 4ª e 5ª fases, após a Prova de Conhecimentos Específicos, deverá trazer autorização expressa dos pais ou responsável legal, com firma reconhecida, para participar das etapas seguintes do Concurso Público. O candidato que não trouxer a referida autorização não poderá participar do certame e será automaticamente desclassificado do Concurso Público.
O candidato poderá ser convocado para participar de mais de uma fase no mesmo dia, a critério da Banca Examinadora.
Os demais candidatos não terão classificação alguma no certame, estando automaticamente desclassificados do Concurso Público.
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Sobre a Primeira Fase Prova Preambular Objetiva do Concurso da Polícia Civil do Estado do Paraná PC PR
A composição da Prova Preambular Objetiva para cada cargo e a pontuação atribuída para cada questão em cada área de conhecimento será:
Cargo: DELEGADO DE POLÍCIA | ||||
Tipo de Prova |
Área de Conhecimento |
Número de Questões |
Pontos | |
Por Questão |
Total | |||
Objetiva |
Direito Administrativo |
15 |
1 |
15 |
Direito Constitucional |
15 |
1 |
15 | |
Direito Penal |
15 |
1 |
15 | |
Direito Processual Penal |
15 |
1 |
15 | |
Legislação Penal Especial |
15 |
1 |
15 | |
Criminologia |
05 |
1 |
05 | |
Direito Civil |
05 |
1 |
05 | |
Direitos Humanos |
05 |
1 |
05 | |
Informática |
05 |
1 |
05 | |
Medicina Legal |
05 |
1 |
05 | |
Total |
100 |
100 |
Cargo: INVESTIGADOR DE POLÍCIA e PAPILOSCOPISTA | ||||
Tipo de Prova |
Área de Conhecimento |
Número de Questões |
Pontos | |
Por Questão |
Total | |||
Objetiva |
Língua Portuguesa |
15 |
2 |
30 |
Informática |
5 |
2 |
10 | |
Raciocínio Lógico |
5 |
1 |
5 | |
Total |
25 |
45 |
Sobre o Processamento da Leitura Óptica do Cartão-Resposta do Concurso da Polícia Civil do Estado do Paraná PC PR
No dia 12/08/2020, será publicado o processamento da leitura óptica do cartão-resposta no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), o qual ficará disponível para acesso do candidato até as 11h59min do dia 14/08/2020.
Serão aceitos questionamentos sobre o processamento do cartão-resposta a partir das 12h00min do dia 13/08/2020 até as 11h59min do dia 14/08/2020, no endereço eletrônico do NC/UFPR.
Os questionamentos devem ser apresentados em formulário específico disponibilizado no endereço eletrônico do NC/UFPR, devendo o candidato seguir as instruções contidas no referido endereço eletrônico.
As respostas aos questionamentos do cartão-resposta estarão disponíveis a partir do dia
20/08/2020, no referido endereço eletrônico.
Sobre os Recursos das Questões Objetivas do Concurso da Polícia Civil do Estado do Paraná PC PR
No dia 27/07/2020, será divulgado o Gabarito Provisório das questões objetivas, por intermédio do endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).
Serão aceitos questionamentos contra o gabarito provisório das questões objetivas, desde que estejam em conformidade com o disposto nos subitens a seguir:
Os questionamentos devem estar fundamentados exclusivamente com base no Conteúdo Programático estabelecido para o Concurso Público e apresentados em formulário específico no período compreendido entre as 12h00min do dia 27/07/2020 até as 11h59min do dia 29/07/2020, no endereço eletrônico do NC/UFPR.
O recurso será apreciado por uma Banca Examinadora designada pelo NC/UFPR, que emitirá decisão fundamentada, sendo colocada à disposição do requerente a partir do dia 20/08/2020, no endereço eletrônico do NC/UFPR. A resposta do recurso ficará disponível até o dia 20/09/2020.
Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito (Gabarito Oficial).
Caso alguma questão seja anulada, a pontuação que lhe é correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
Se houver alteração do item de resposta, por força de impugnação do gabarito provisório, essa alteração valerá para todos os candidatos que assinalaram o item correto, independentemente de terem recorrido.
O espaço reservado ao texto do recurso não poderá conter qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
Após a análise de todos os recursos, o Gabarito Oficial das questões objetivas será divulgado no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), no dia 20/08/2020. Não caberá recurso contra o Gabarito Oficial.
Com exceção dos recursos previstos, não se concederá revisão de provas, recontagem de pontos das provas, segunda chamada ou vistas das provas, devido às características do Concurso Público.
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Sobre a Segunda Fase Prova de Conhecimentos Específicos do Concurso da Polícia Civil do Estado do Paraná PC PR
A composição da Prova de Conhecimentos Específicos para cada cargo, a pontuação atribuída para cada questão e o valor máximo em cada área de conhecimento será:
Cargo: DELEGADO DE POLÍCIA | ||||
Tipo de Prova |
Área de Conhecimento |
Número de Questões |
Pontos | |
Por Questão |
Total | |||
Discursiva |
Direito Penal (incluindo Legislação Penal Especial) |
2 |
12,5 |
25 |
Direito Processual Penal (incluindo Legislação Penal Especial) |
2 |
12,5 |
25 | |
Direito Administrativo |
1 |
10 |
10 | |
Direito Constitucional |
1 |
10 |
10 | |
Discursiva |
Elaboração de Peça Prática consistente em Representação por medida cautelar usualmente utilizada por Delegado de Polícia |
1 |
30 |
30 |
7 |
100 |
Cargo: INVESTIGADOR DE POLÍCIA e PAPILOSCOPISTA | ||||
Tipo de Prova |
Área de Conhecimento |
Número de Questões |
Pontos | |
Por Questão |
Total | |||
Objetiva |
Noções de Direito Administrativo |
5 |
1 |
5 |
Noções de Direito Constitucional |
5 |
1 |
5 | |
Noções de Direito Penal |
5 |
1 |
5 | |
Noções de Direito Processual Penal |
5 |
1 |
5 | |
Noções de Legislação Penal Especial |
5 |
1 |
5 | |
Discursiva |
Texto dissertativo-argumentativo sobre tema atual, a partir da leitura de um ou mais textos de referência (integral ou fragmento) |
1 |
30 |
30 |
26 |
55 |
As questões objetivas terão o formato de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, das quais apenas uma deve ser assinalada. Em casos de dupla marcação, estas marcações serão ambas consideradas como respostas erradas.
Sobre a Correção da Prova de Conhecimentos Específicos do Concurso da Polícia Civil do Estado do Paraná PC PR
Para a correção da Prova de Conhecimentos Específicos, aplicada somente aos candidatos classificados para essa fase, para o cargo de Delegado de Polícia, serão utilizados os seguintes critérios:
- correta e integral identificação dos problemas apresentados à análise;
- embasamento adequado e exaustivo da resposta nas fontes jurídicas aplicáveis (Constituição, Lei, princípios gerais, atos normativos Infralegais, precedentes, doutrina); emprego adequado da metodologia jurídica (princípios e técnicas de interpretação, critérios de solução de antinomias, aplicação de precedentes, subsunção, ponderação, adequação);
- uso do padrão culto da Língua Portuguesa;
- técnica redacional, coesão e argumentação.
Para a correção da redação, somente aos candidatos classificados para essa fase para os cargos de Investigador de Polícia e Papiloscopista, serão utilizados os seguintes critérios:
- Argumentação lógica;
- Domínio da estrutura discursiva do gênero textual proposto no enunciado da questão;
- Domínio da língua culta contemporânea: normas de concordância, regência, colocação, além de uso de vocabulário adequado;
- Domínio de estruturas sintáticas próprias da escrita, bem como dos sinais de pontuação;
- Fidelidade ao que propõe a questão, o que requer também domínio de leitura de textos que sirvam de base;
- Legibilidade do texto e respeito às normas ortográficas em vigor;
- Organização global e coerência do texto;
- Uso adequado de recursos coesivos.
Os candidatos deverão observar os limites mínimo e máximo de linhas propostos no enunciado de cada questão discursiva, sob pena de sofrerem descontos na nota ou mesmo terem a questão sumariamente zerada.
O resultado preliminar com a nota da Prova de Conhecimentos Específicos e da redação conforme o cargo será disponibilizada no endereço eletrônico do NC/UFPR em:
- 09/09/2020 para os cargos de Investigador de Polícia e Papiloscopista;
- 13/10/2020 para o cargo de Delegado de Polícia.
Será considerado desclassificado nesta fase o candidato que obtiver nota igual a 0 (zero) na Prova de Conhecimentos Específico Discursiva.
Serão aceitos recursos contra a nota atribuída para Prova de Conhecimentos Específicos e para a redação, conforme o cargo, desde que estejam em conformidade com o disposto a seguir:
Os recursos devem estar fundamentados exclusivamente com base no Conteúdo Programático estabelecido para o Concurso Público por meio do Edital do Concurso e apresentados em formulário específico disponível no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), no período compreendido entre:
as 12h00min do dia 10/09/2020 até as 11h59min do dia 12/09/2020, para os cargos de
Investigador de Polícia e Papiloscopista; e
as 12h00min do dia 14/10/2020 até as 11h59min do dia 16/10/2020, para o cargo de
Delegado de Polícia.
O recurso será apreciado por uma Banca Examinadora designada pelo NC/UFPR, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente a partir do dia 07/10/2020, para os cargos de Investigador de Polícia e Papiloscopista, e a partir do dia 28/10/2020 para o cargo de Delegado de Polícia. A resposta do recurso ficará disponível para a consulta do requerente até 30 (trinta) dias após as datas indicadas nesta alínea, de acordo com o cargo. O espaço reservado ao texto do recurso não poderá conter qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
O resultado com as notas definitivas da Prova de Conhecimentos Específicos e da redação será divulgado no endereço eletrônico do NC/UFPR, a partir do dia:
- 07/10/2020, para os cargos de Investigador de Polícia e Papiloscopista;
- 28/10/2020, para o cargo de Delegado de Polícia.
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Sobre a Terceira Fase Prova de Títulos do Candidato do Concurso da Polícia Civil do Estado do Paraná PC PR
Participarão desta fase, de caráter exclusivamente classificatório, os candidatos classificados.
Para a Prova de Títulos, serão considerados, de acordo com o cargo, os seguintes documentos:
Delegado de Polícia | ||||
Categoria |
Títulos / Documentos |
Quant. Máxima |
Pontos p/ Título |
Pontuação Máxima |
Formação Acadêmica |
Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação cursado em instituição devidamente reconhecida pelo MEC, em nível de doutorado na área jurídica. |
2 |
5 |
10 |
Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação cursado em instituição devidamente reconhecida pelo MEC, em nível de mestrado na área jurídica. |
2 |
2,5 |
5 | |
Certificado de conclusão de curso de especialização, em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área jurídica. |
2 |
1,25 |
2,5 | |
Experiência Profissional |
Experiência profissional pelo efetivo exercício em cargo público de natureza estritamente policial decorrente de assunção pela aprovação em concurso público nas seguintes instituições: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, Polícias Penais Federal, Estadual e Distrital e/ou Departamentos Penitenciários equivalentes na legislação vigente se ainda não adaptada a redação da EC 104/2019. |
5 |
0,5 ponto por cada 12 meses completos de efetivo exercício |
2,5 |
Máximo de Pontos |
20 |
Investigador de Polícia e Papiloscopista | ||||
Títulos / Documentos |
Quant. Máxima |
Pontos p/Título |
Pontuação Máxima | |
Formação Acadêmica |
Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação cursado em instituição devidamente reconhecida pelo MEC, em nível de doutorado. |
2 |
5 |
10 |
Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação cursado em instituição devidamente reconhecida pelo MEC, em nível de mestrado. |
2 |
2,5 |
5 | |
Formação Acadêmica |
Certificado de conclusão de curso de especialização, em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula. |
2 |
1,25 |
2,5 |
Formação Acadêmica |
Certificado de conclusão de curso de especialização, em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula. |
2 |
1,25 |
2,5 |
Experiência Profissional |
Experiência profissional pelo efetivo exercício em cargo público de natureza estritamente policial decorrente da assunção pela aprovação em concurso público nas seguintes instituições: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, Polícias Penais Federal, Estadual e Distrital e/ou Departamentos Penitenciários equivalentes na legislação vigente se ainda não adaptada a redação da EC 104/2019. |
5 |
0,5 ponto por cada 12 meses completos de efetivo exercício |
2,5 |
Máximo de Pontos |
20 |
Os candidatos classificados e que possuírem o(s) título(s)/documento(s) conforme discriminado, conforme o cargo, deverão fazer fotocópias dos títulos/documentos, incluindo a grade curricular, autenticá-las em cartório, colocá-las em um envelope lacrado, devidamente identificado com o nome do candidato, número de inscrição e cargo pretendido, e entregá-lo, entre os dias 04/11/2020 e 06/11/2020, das 08h30min até as 17h30min, no seguinte endereço: Núcleo de Concursos da UFPR, Campus I (Agrárias), Rua dos Funcionários, 1540 – Juvevê, CEP 80035-050, Curitiba/PR. Especificar no envelope: Polícia Civil do Paraná – Edital n° 002/2020 – Documentos para a Prova de Títulos.
Caso opte por entregar pessoalmente, o candidato deverá imprimir o requerimento para a Prova de Títulos, e entregar juntamente com o envelope lacrado.
As fotocópias dos títulos/documentos poderão ser entregues pelos Correios, via SEDEX. Nesse caso, só serão aceitas aquelas postadas até o dia 06/11/2020.
Será desconsiderado o documento que não preencher devidamente os requisitos exigidos para a sua comprovação.
Cada documento será considerado uma única vez.
Os diplomas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) emitidos no exterior deverão ser reconhecidos e registrados por uma Universidade brasileira reconhecida pelo Ministério da Educação, conforme artigo 4º da Resolução CNE/CES nº 1, de 03 de abril de 2001.
Todos os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando acompanhados da tradução para a Língua Portuguesa, por Tradutor Juramentado.
O diploma ou certificado, acompanhado de histórico escolar, de pós-graduação lato sensu deve mencionar dados referentes ao curso e a carga horária mínima de 360 horas, conforme Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018.
A comprovação de escolaridade somente será aceita por atestados de conclusão de curso de pós-graduação acompanhados de Histórico Escolar ou Ata da Reunião. Nesse último caso, deve conter as disciplinas cursadas, a frequência, a avaliação e a carga horária que aprovou a Monografia de Especialização, a Dissertação de Mestrado ou a Tese de Doutorado, desde que convalidado pelo órgão da instituição que promoveu o curso.
A comprovação dos títulos de que trata a categoria “Experiência Profissional” deverá ser através de certidão, atestado e/ou outro documento hábil fornecido pelo setor de pessoal (RH) do órgão e/ou instituição vinculado.
O documento deverá especificar de forma clara e indubitável a data do efetivo início do exercício no cargo de natureza policial e bem ainda o seu término, se for o caso.
Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio profissional supervisionado e/ou monitorado, a prestação de serviços administrativos ou qualquer serviço que não advenha de aprovação em Concurso Público para preenchimento de cargo efetivo do respectivo órgão/instituição.
Não será atribuída pontuação a períodos incompletos a doze meses.
Toda documentação apresentada por ocasião da avaliação dos Títulos será analisada quanto à sua autenticidade durante o Concurso Público, e mesmo após a nomeação o candidato será excluído do Concurso Público ou tornado sem efeito o ato de nomeação, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Os documentos apresentados que excederem a quantidade máxima prevista nas tabelas não serão considerados para a pontuação do candidato.
Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após a entrega do envelope contendo os títulos no NC/UFPR.
É de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega e a comprovação dos documentos.
Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os emitidos via fax, páginas eletrônicas sem valor legal (que não possa ter sua autenticidade verificada por meio de chave eletrônica digital) ou outras formas não previstas no Edital do Concurso.
Não serão aferidos quaisquer documentos diferentes dos estabelecidos nas tabelas, nem aqueles apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos no Edital do Concurso.
O resultado provisório da Prova de Títulos será divulgado no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) a partir do dia 01/12/2020.
Sobre o Recurso Quanto à Prova de Títulos do Candidato do Concurso da Polícia Civil do Estado do Paraná PC PR
Serão aceitos recursos quanto ao resultado provisório da Prova de Títulos a partir das 12h00min do dia 02/12/2020 até as 11h59min do dia 04/12/2020.
Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário específico, que estará disponível no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).
Serão desconsiderados questionamentos que não estiverem redigidos no formulário específico ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como os encaminhados de forma diversa à estabelecida no Edital do Concurso.
Os recursos serão apreciados pela Banca Examinadora, que emitirá decisão fundamentada, sendo esta decisão colocada à disposição dos candidatos a partir do dia 11/01/2021.
A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
Supere a si mesmo com o processo de Coaching de Concurso do Dênio Magalhães e seja aprovado no Concurso de Delegado de Polícia.
Sobre a Quarta Fase Prova de Higidez Física do Concurso da Polícia Civil do Estado do Paraná PC PR
A data de convocação para a Prova de Higidez Física atenderá aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sendo obrigação do candidato com expectativa de ser convocado, em face de sua classificação ao final das duas primeiras fases, acompanhar as publicações relacionadas ao Concurso Público na página do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), bem como manter seus dados atualizados.
A convocação para a Prova de Higidez Física será realizada por meio de Edital específico, a ser publicado no endereço eletrônico do NC/UFPR, por meio do qual serão divulgadas as orientações gerais aos candidatos, indispensáveis à realização dessa fase do Concurso Público.
A Prova de Higidez Física terá caráter eliminatório, sendo realizada por Banca Examinadora, consiste na realização de exame médico clínico, de forma presencial, que tem por finalidade avaliar, no conjunto, as condições físicas efetivas do candidato para o exercício da função de policial civil.
Serão consideradas causas incapacitantes, inclusive para candidatos inscritos na categoria pessoa com deficiência, as que impedem o exercício da profissão de Delegado de Polícia, Investigador de Polícia e Papiloscopista.
O candidato que for convocado e não se submeter à realização de exame ou avaliação previstos em Edital ou não comparecer no dia e local definidos por meio de agendamento será desclassificado do Concurso Público.
O candidato deverá providenciar, por conta própria, os seguintes exames: Exames de Laboratório:
- hemograma completo;
- hepatite C;
- glicemia em jejum;
- gama glutamil transferase;
- parcial de urina;
- ureia;
- creatinina.
Exames de Imagem:
- raios X de tórax com laudo firmado por radiologista;
- avaliação neurológica com realização de EEG e respectivos laudos firmados por neurologista ou neurocirurgião;
- avaliação oftalmológica com realização de teste de acuidade visual e laudo firmado por oftalmologista;
- avaliação otorrinolaringológica com realização de teste de audiometria e respectivos laudos firmados por especialista da área;
- avaliação cardiovascular com realização de ECG e respectivos laudos firmados por cardiologista;
- avaliação ortopédica com atestado médico citando ausência ou possíveis deformidades estruturais e anomalias morfológicas consideradas compatíveis com o exercício das atribuições do cargo ao qual concorre, firmado por especialista da área.
A data de realização dos exames laboratoriais, de imagem e das avaliações não deve ser superior a 90 (noventa) dias da data de apresentação, sob pena de o candidato não ser submetido ao exame médico e ser desclassificado do Concurso Público.
Será exigida como parâmetro de aprovação a acuidade visual a 6 (seis) metros de distância, cuja a avaliação será em cada olho, separadamente. Na acuidade visual, com correção, serão aceitos os parâmetros 20/20 em ambos os olhos, e até 20/20 em um olho e 20/40 no outro olho.
Será exigida acuidade auditiva correspondente a perda auditiva não superior a 25 db (vinte e cinco decibéis) nas frequências de 500 Hz (quinhentos Hertz) – 1000 Hz (um mil Hertz) – 2000 Hz (dois mil Hertz). Nas demais frequências, aceita-se a perda de até 40 decibéis. IRS até 86.
Os exames laboratoriais, de imagem e as avaliações deverão ser colocados em um envelope lacrado, devidamente identificado, que deverá ser entregue no seguinte endereço: Núcleo de Concursos da UFPR, Campus I (Agrárias), Rua dos Funcionários, 1540 – Juvevê, CEP 80035-050, Curitiba/PR. Especificar no envelope: Polícia Civil do Paraná – Edital N° 002/2020 – Prova de Higidez Física. As datas serão divulgadas por meio de Edital específico.
Os exames laboratoriais, de imagem e as avaliações serão encaminhadas ao Instituto Médico Legal e serão analisados por Médico Legista, que homologará ou não a sua conclusão, conforme disposição legal, classificando o candidato como apto ou inapto.
O candidato ou seu procurador que não comparecer na data, horário e local designados, munido das avaliações, exames laboratoriais e de imagem necessários, ou que os entregue de forma incompleta ou ainda, que for considerado inapto pelo Instituto Médio Legal será desclassificado do Concurso Público.
Sobre os Recursos Frente ao Resultado da Prova de Higidez Física do Concurso da Polícia Civil do Estado do Paraná PC PR
Os candidatos considerados inaptos nesta fase poderão requerer revisão do Exame de Higidez Física no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.
O pedido de revisão do Exame de Higidez Física deverá conter, de forma fundamentada, as razões pelas quais o candidato entende que a sua inaptidão não é incompatível com o cargo para o qual concorre, e será instruído com os documentos necessários a comprovar suas alegações, sendo imprescindível para admissibilidade do pedido o atestado médico que contenha o diagnóstico da doença (CID), assinado por médico especialista da área, especificando que a patologia apresentada não o impede de exercer o cargo.
O pedido de revisão do Exame de Higidez Física será submetido a análise de junta médica, composta por três Médicos Legistas, que firmarão parecer conclusivo quanto à aptidão ou inaptidão do candidato.
Considerado apto em sede de pedido de revisão, o candidato será mantido no Concurso Público. Considerado inapto, será definitivamente desclassificado do Concurso Público, independentemente da classificação nas demais fases do certame.
Não haverá recurso adicional para o resultado do parecer.
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Sobre a Quinta Fase Prova de Aptidão Física do Candidato do Concurso da Polícia Civil do Estado do Paraná PC PR
A data de convocação para a Prova de Aptidão Física atenderá aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sendo obrigação do candidato com expectativa de ser convocado, em face de sua classificação ao final das duas primeiras fases, acompanhar as publicações relacionadas ao Concurso Público na página do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), bem como manter seus dados atualizados.
A convocação para a Prova de Aptidão Física será realizada por meio de Edital específico a ser publicado no endereço eletrônico do NC/UFPR, por meio do qual serão divulgadas as orientações gerais aos candidatos, indispensáveis à realização dessa fase do Concurso Público.
A Prova de Aptidão Física terá caráter eliminatório, sendo realizada por Banca Examinadora específica, e visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar física e organicamente os treinamentos a que será submetido, bem como as condições típicas para o desempenho das atribuições de cada um dos cargos ofertados no presente Edital.
No dia, horário e local definidos no Edital de convocação, o candidato deverá comparecer trajando roupas adequadas para a prática de exercícios físicos, portando os seguintes documentos:
- Documento de identidade oficial, original, com foto (documentos);
- Atestado médico, datado de, no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data de realização do exame, contendo o CRM do médico responsável, atestando que o candidato está apto para o esforço físico decorrente de todos os testes aos quais será submetido no decorrer do respectivo exame, sem ressalva de testes.
É de exclusiva responsabilidade do candidato informar ao médico, antes da expedição do atestado, a quais testes será submetido no presente concurso Público.
Os atestados médicos serão retidos pela Banca Organizadora.
O candidato que não esteja de posse de qualquer dos documentos relacionados ou que apresente atestado com ausência de informações, como, por exemplo, ausência de data ou de assinatura do médico, ou que esteja borrado ou adulterado não poderá executar os testes e, por conseguinte, será desclassificado do Concurso Público.
A Prova de Aptidão Física será composta pelos seguintes testes, cujos parâmetros de avaliação e classificação levarão em conta a idade e o sexo dos candidatos:
TABELA MASCULINA – Idade e performance física mínima objetiva
Prova |
21 a 29 anos |
30 a 39 anos |
40 a 49 anos |
Mais de 50 anos |
Corrida de segmento de 9,14 metros 4 vezes (36,56 metros no total) |
11s |
11s30 |
12s |
12s30 |
Flexão abdominal |
45 rept/min |
42 rept/min |
39 rept/min |
37 rept/min |
Salto em extensão |
2,00 m |
1,90 m |
1,80 m |
1,70 m |
Impulsão vertical |
45 cm |
40 cm |
35 cm |
30 cm |
Corda (Escalada) |
4 m |
4 m |
4 m |
4 m |
Corrida aeróbica (12min) |
2.400 m |
2.300 m |
2.200 m |
2.100 m |
TABELA FEMININA – Idade e performance física mínima objetiva
Prova |
21 a 29 anos |
30 a 39 anos |
40 a 49 anos |
Mais de 50 anos |
Corrida de segmento de 9,14 metros 4 vezes (36,56 metros no total) |
12s30 |
13s |
13s30 |
14s |
Flexão abdominal |
40 rept/min |
37 rept/min |
34 rept/min |
31 rept/min |
Salto em extensão |
1,60 m |
1,50 m |
1,40 m |
1,30 m |
Impulsão vertical |
35 cm |
30 cm |
25 cm |
20 cm |
Corda (Escalada) |
4 m |
4 m |
4 m |
4 m |
Corrida aeróbica (12min) |
2.000 m |
1.900 m |
1.800 m |
1.700 m |
O candidato deverá estar preparado para a realização dos testes com a antecedência necessária e prevendo diversidade de local, clima e terreno, envolvendo diversos fatores exógenos, os quais não poderão ser utilizados pelo candidato como empecilho para a realização dos testes.
É responsabilidade do candidato a guarda dos objetos pessoais levados consigo na data de realização da Prova de Aptidão Física.
Por ocasião da Prova de Aptidão Física, o candidato deverá tomar conhecimento do resultado por ele obtido em cada um dos testes, assinalando a sua ciência. A recusa do candidato em apor a sua ciência na ficha de avaliação acarretará sua desclassificação do Concurso Público.
A ciência do candidato na ficha de avaliação não corresponde à concordância com o resultado, que poderá ser impugnado por meio de recurso.
O candidato que se ausentar do local dos testes sem assinar a ficha de avaliação será desclassificado do Concurso Público.
O candidato que não reunir condições de realizar qualquer dos testes relacionados na Prova de Aptidão Física nos dias, horários e locais estipulados em Edital, sejam quais forem os motivos, será desclassificado do Concurso Público.
Não será marcada nova data para a realização da Prova de Aptidão Física para candidatos impossibilitados, mesmo que temporariamente.
Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação dos testes por qualquer motivo.
Não será dispensado tratamento diferenciado para a realização dos testes aos candidatos com alteração psicológica e/ou fisiológicas temporárias.
Os avaliadores do NC/UFPR terão autonomia para interromper a execução dos testes quando observarem que o candidato está colocando em risco sua integridade física ou a de terceiros.
Não haverá qualquer adaptação na Prova de Aptidão Física para candidatos inscritos na categoria pessoa com deficiência (PCD), em alinhamento com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 676335.
Antes do início dos testes, os candidatos receberão as instruções técnicas necessárias para a participação em cada teste.
O candidato aprovado nos índices mínimos, em todos os testes previstos, será considerado apto. Independentemente de não alcançar o índice mínimo em qualquer um dos testes, o candidato realizará todas as atividades propostas, salvo em caso de desistência, o que será consignado em ata.
Será considerado inapto o candidato que não completar com êxito ou não alcançar o desempenho mínimo em qualquer dos exercícios.
Os exercícios dos candidatos serão gravados em áudio/imagem.
Somente será permitida a presença, no local de aplicação dos testes, dos candidatos, avaliadores e membros da Comissão Organizadora do Concurso Público.
Os avaliadores do NC/UPFR poderão, a qualquer tempo, suspender a execução da Prova de Aptidão Física, caso as condições climáticas se mostrem desfavoráveis ou sobrevenham outras causas de força maior.
Na hipótese de cancelamento ou suspensão durante a execução da Prova de Aptidão Física, somente serão autorizados a refazê-la em data posterior os candidatos que estavam presentes e regularmente identificados pela Banca Examinadora.
O resultado preliminar da Prova de Aptidão Física será divulgado em data a ser publicada no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).
Sobre os Recursos Contra o Resultado da Prova de Aptidão Física do Candidato do Concurso da Polícia Civil do Estado do Paraná PC PR
O candidato considerado inapto na Prova de Aptidão Física poderá apresentar recurso administrativo contra o resultado, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar disponibilizado no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).
Os recursos devem estar fundamentados e apresentados em formulário específico disponibilizado no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), devendo o candidato seguir as instruções contidas no referido endereço eletrônico.
As respostas aos recursos, após a análise da Banca Examinadora, estarão disponíveis para consulta por meio do mesmo link utilizado para a sua interposição, em data a ser oportunamente divulgada em Edital específico, no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).
Para a análise dos recursos, a Banca Examinadora se valerá das imagens registradas no dia da aplicação dos testes.
A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
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Sobre a Sexta Fase Exame de Investigação de Conduta do Candidato do Concurso da Polícia Civil do Estado do Paraná PC PR
A data de convocação para a Fase de Investigação de Conduta atenderá aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sendo obrigação do candidato com expectativa de ser convocado, em face de sua classificação ao final das duas primeiras fases, acompanhar as publicações relacionadas ao Concurso Público na página do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), bem como manter seus dados atualizados.
A convocação para o Exame de Investigação de Conduta será realizada por meio de Edital específico a ser publicado no endereço eletrônico do NC/UFPR, por meio do qual serão divulgadas as orientações gerais aos candidatos, indispensáveis à realização dessa fase do Concurso Público.
O Exame de Investigação de Conduta terá caráter eliminatório, sendo realizada por Banca Examinadora específica presidida pelo Corregedor Geral da Polícia Civil e demais membros designados, e visa verificar todos os aspectos da vida pregressa e atual do candidato.
Nessa fase do Concurso Público, serão levados em conta:
- a falta de entrega de qualquer documento exigido;
- a prestação de informação inverídica ou incompleta ou falsa sobre o candidato;
- informações sobre eventual uso abusivo de álcool e utilização de drogas ilícitas;
- a fundada suspeita de vínculo com organização criminosa;
- condutas inapropriadas e reiteradas, desvios comportamentais ou inidôneos, que não recomendem ou incompatibilizem o candidato com a função policial civil;
- inadimplemento de obrigações contratuais.
Constatada qualquer conduta ou evidência que demonstre a inadequação do candidato com os preceitos legais, éticos e morais, de forma a não o recomendar para o exercício do cargo pleiteado, o Corregedor Geral da Polícia Civil encaminhará relatório circunstanciado sobre os impedimentos, que será submetido à apreciação do Presidente da Comissão do Concurso, o qual decidirá acerca da sua exclusão do certame.
Os atos relacionados a essa fase são de responsabilidade da Corregedoria Geral da Polícia Civil do Paraná com apoio das Unidades Operacionais e de Inteligência da PCPR.
Em qualquer momento da fase de investigação de conduta, a Comissão poderá solicitar documentos complementares do candidato.
O candidato convocado deverá fazer o upload dos documentos relacionados, referentes à Investigação de Conduta, e entregá-los, obrigatoriamente, dentro de envelope opaco, lacrado e identificado com nome, número do Edital e número de inscrição.
O envelope deverá ser entregue pessoalmente ou enviados pelos Correios, via Sedex, em data oportunamente divulgada por meio de Edital específico, ao seguinte endereço: Núcleo de Concursos da UFPR, Campus I (Agrárias), Rua dos Funcionários, 1540. CEP 80035-050 – Juvevê – Curitiba – PR. Especificar no envelope: POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ – Cargo – Investigação de Conduta – Edital nº 002/2020.
A documentação a ser apresentada é a seguinte:
- Fotocópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado no MEC, para os candidatos ao cargo de Delegado de Polícia;
- Fotocópia autenticada do diploma de conclusão de curso superior, devidamente registrado no MEC, para os candidatos aos cargos de Investigador de Polícia e Papiloscopista;
- Certidão original dos distribuidores criminais e cíveis das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar, de primeiro grau de jurisdição dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
- Atestado de antecedentes original da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria B ou superior, dentro do prazo de validade;
- Prova de quitação das obrigações eleitorais e militares;
- Certidões comprobatórias da qualidade de servidor público, com especificação pormenorizada dos cargos ou funções públicas exercidas pelo interessado, bem como os respectivos tempos de serviço;
- Currículo (curriculum vitae) com discriminação de todos os locais de seu domicílio e residência, desde os 18 (dezoito) anos de idade, indicando de forma particularizada todos os cargos que exerceu, a partir daquela idade, remunerados ou não, abrangendo, ainda, os de natureza política e os comerciais;
- Declaração com indicação de haver sido ou não indiciado em inquérito policial, processado ou condenado em ação penal e em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, bem como indicação se já respondeu ou foi condenado por qualquer procedimento administrativo, se servidor público. Na mesma declaração, atestar não ser dependente de álcool ou substância entorpecente;
- Exame toxicológico original, do tipo “larga janela de detecção”, com resultado negativo para um período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, para as seguintes substâncias: maconha, metabólicos do delta -9 THC, cocaína e derivados, anfetaminas (inclusive metabólicos e seus derivados) e opiáceos.
Caso o candidato não tenha concluído o curso superior no momento da entrega da documentação, deverá apresentar declaração original da Instituição de Ensino Superior credenciada junto ao MEC, esclarecendo qual curso e o período que está cursando, acompanhada de declaração pessoal de que se compromete a entregar o documento comprobatório da conclusão do curso até a data da posse.
A conferência dos documentos será realizada no ato da entrega, no Núcleo de Concursos.
As datas de referência para aceitação dos documentos a serem apresentados serão definidas em Edital específico.
Não serão admitidos documentos ilegíveis, rasurados, adulterados, sem foto e com sobreposições, acarretando, a apresentação nesse estado, a desclassificação do candidato do Concurso Público.
O Edital com a relação nominal dos candidatos aprovados na Fase de Investigação de Conduta será publicado no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).
Sobre os Recursos Frente ao Resultado da Fase de Investigação de Conduta do Concurso da Polícia Civil do Estado do Paraná PC PR
Ao candidato não aprovado na Fase de Investigação de Conduta será garantido o direito de saber o motivo pelo qual foi desclassificado nessa fase, pessoalmente, ou por procurador habilitado, com poderes específicos, o qual assinará documento de ter sido cientificado das razões de sua exclusão. Esse procedimento será normatizado em Edital específico.
Sobre a decisão do Presidente da Comissão do Concurso responsável por esta fase caberá recurso administrativo, devendo o candidato acessar o link específico para esse fim, que será disponibilizado no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).
Os recursos serão apreciados em reunião específica com a presença de todos os membros do da Comissão do Concurso Público e a resposta, devidamente fundamentada, será colocada à disposição do requerente, por meio do acesso ao mesmo link utilizado para interpor o questionamento.
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Sobre a Divulgação do Resultado Final do Concurso da Polícia Civil do Estado do Paraná PC PR
O resultado final do Concurso Público para os cargos ofertados no Edital do Concurso será divulgado por meio de Edital específico, publicado na Internet, nos endereços eletrônicos do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) e do Diário Oficial Eletrônico do Estado do Paraná (www.imprensaoficial.pr.gov.br).
A lista classificatória final para o cargo de Delegado de Polícia será elaborada a partir da média das notas obtidas nas duas provas, Prova Preambular Objetiva e Prova de Conhecimentos Específicos, somando-se aos pontos da Prova de Títulos, dos candidatos aprovados em todas as fases do Concurso Público, considerando a categoria de concorrência.
A lista classificatória final para os cargos de Investigador de Polícia e Papiloscopista, por região e categoria de concorrência, será elaborada a partir da soma dos pontos obtidos na Prova Preambular Objetiva, na Prova de Conhecimentos Específicos (objetiva e redação) e na Prova de Títulos, dos candidatos aprovados em todas as fases do Concurso Público.
Havendo empate nas notas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
- tiver idade superior a 60 (sessenta) anos, considerando o candidato de idade mais elevada até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, Parágrafo Único da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
- obtiver maior pontuação nas questões da Prova de Conhecimentos Específicos;
- obtiver maior pontuação nas questões da Prova Preambular Objetiva;
- obtiver maior pontuação nas Prova de Títulos;
- persistindo o empate, for o mais idoso e não se enquadre no disposto na alínea “a”, considerando ano, mês, dia e hora de nascimento.
O resultado final do Concurso Público será processado por cargo e região, sendo divulgado em 3 (três) listas: uma contendo a pontuação de todos os candidatos classificados, inclusive dos inscritos na reserva de vagas para afrodescendentes e pessoa com deficiência; a segunda contendo a pontuação de todos os candidatos classificados na qualidade de pessoa com deficiência; e a última contendo a pontuação de todos os candidatos classificados na qualidade de afrodescendente.
Toda divulgação por outros meios será considerada somente como auxiliar, não sendo reconhecida como de caráter oficial.
Sobre a Homologação do Resultado Final do Concurso da Polícia Civil do Estado do Paraná PC PR
Compete ao Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária homologar o resultado do Concurso Público.
Os candidatos que tiverem seus nomes homologados no resultado final do Concurso Público aguardarão, a critério da autoridade competente, a nomeação em caráter de provimento efetivo na classe inicial da respectiva carreira.
As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação, prosseguindo até a validade do Concurso Público.
A convocação para a posse (data, horário e local) será por meio de publicação de Edital no Diário Oficial Eletrônico (www.imprensaoficial.pr.gov.br) da Secretaria da Comunicação Social do Estado do Paraná.
O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados da homologação do resultado final publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado por igual período.
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Sobre o Exame Pré-Admissional e Requerimento para Final de Lista do Concurso da Polícia Civil do Estado do Paraná PC PR
Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão chamados por meio de Edital específico para comparecerem no Setor de Perícia Médica da Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado da Administração e Previdência CSO/SEAP, ocasião em que deverão apresentar exames de laboratório, exame de imagem e avaliações que lhe forem exigidos.
O candidato aprovado no Concurso Público poderá, por meio de requerimento escrito endereçado à Comissão do Concurso, pleitear, quando convocado para se apresentar à perícia médica (exame pré-admissional), antes da nomeação, de acordo com o artigo 25, inciso V, da Lei Complementar nº 14/82, a sua recolocação no final da lista dos aprovados, conforme formulário específico do Edital, a fim de que sua nomeação se dê em momento posterior.
O requerimento de que trata o subitem anterior deverá ser apresentado no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do Edital de Convocação.
Na hipótese de mais de um candidato obter a recolocação no final da lista de classificação, esta se dará com observância da classificação final do candidato no Concurso Público.
Deferida a recolocação do candidato no final da lista de classificação, ela se dará em caráter irrevogável, passando a nomeação a constituir mera expectativa de direito, não podendo ser alterada ou revista.
A qualquer momento, o candidato aprovado poderá desistir da vaga, desde que o faça até o momento da posse, através de requerimento com firma reconhecida, endereçado à presidência da Comissão do Concurso e protocolado no sistema e-protocolo digital.
Sobre a Nomeação e Posse do Candidato do Concurso da Polícia Civil do Estado do Paraná PC PR
Não poderá ser alegado desconhecimento da convocação da posse, ficando o Departamento da Polícia Civil isento de qualquer responsabilidade do desconhecimento por parte do candidato.
O candidato nomeado terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo, sob pena de perder seus direitos relativos à habilitação no Concurso Público.
O candidato aprovado que tiver completado 75 (setenta e cinco) anos de idade antes da data designada para investidura no cargo não poderá ser empossado, conforme inciso II, §1º, do artigo 40 da Constituição Federal e inciso I, artigo 2º, da Lei Complementar 152, de 03 de dezembro de 2015.
Será admitida a apresentação dos documentos de escolaridade até o dia da posse, que será analisada de acordo com a legislação educacional vigente.
Cada estratégia em concursos é revelada no coaching para Concursos do Dênio Magalhães.
Sobre os Documentos para a Posse do Candidato do Concurso da Polícia Civil do Estado do Paraná PC PR
Considerados aptos no exame pré-admissional e uma vez formalizado o ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos (original e cópia) no Grupo de Recursos Humanos Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, na Rua Deputado Mário de Barros, nº 1.290, Centro Cívico, Curitiba/PR:
- tipagem sanguínea;
- Carteira de Identidade (RG);
- CPF;
- título de eleitor;
- certificado de reservista;
- carteira de habilitação;
- cartão do PIS/PASEP;
- 2 (duas) fotos 3×4 (recentes);
- comprovante de residência;
- comprovante de conta bancária (Banco do Brasil);
- declaração de bens ou fotocópia do imposto de renda (ou declaração que não possui bens);
- carteira de trabalho, com baixa do último emprego;
- comprovante de exoneração em outro órgão público (se for o caso);
- certidão de casamento (caso o cônjuge não trabalhe);
- certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos;
- diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de graduação de nível superior, no caso dos cargos de Investigador de Polícia e Papiloscopista, e de bacharel em Direito no caso do cargo de Delegado de Polícia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou certidão que comprove ter o candidato colado grau e, neste caso, com a comprovação de estar sendo providenciado o registro do diploma, na forma da lei.
Sobre o Curso de Formação Técnico-Profissional do Concurso da Polícia Civil do Estado do Paraná PC PR
Os empossados serão compulsoriamente matriculados no curso de formação técnico- profissional específico a ser ministrado pela Escola Superior de Polícia Civil, atendendo ao que dispõe o artigo 37, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 14/1982, com as suas alterações posteriores.
Os matriculados estarão sujeitos às normas regimentais da Escola Superior da Polícia Civil e dos respectivos Cursos de Formação Técnico-Profissional, enquanto vigirem.
A duração, o programa, os critérios de aprovação e a forma de avaliação dos cursos de formação técnico-profissional serão propostos pela Escola Superior de Polícia Civil e aprovados por Deliberação do Conselho da Polícia Civil.
Sobre os Critérios para Desclassificação do Concurso da Polícia Civil do Estado do Paraná PC PR
Além das condições previstas em cada etapa e fase do Concurso Público, será desclassificado o candidato que:
- em qualquer tempo, apresentar declaração falsa ou inexata dos dados, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, resultando, assim, no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, a eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis;
- usar ou tentar usar de meios fraudulentos, bem como portar material que possa ser utilizado para fraudar a realização de qualquer prova, teste, exame, fase ou etapa;
- for surpreendido, durante a realização das provas, testes ou exames, utilizando e/ou portando equipamento eletrônico ou qualquer objeto de forma diferente das orientações do Edital do Concurso, dos Editais complementares, ou de qualquer membro da Banca;
- faltar ou chegar atrasado para a realização de qualquer prova, teste, exame, etapa ou fase ou não atender à chamada para a realização de qualquer um dos testes;
- desrespeitar, de qualquer modo, qualquer membro ou integrante das Bancas Examinadoras ou candidato concorrente;
- portar-se de maneira inconveniente, deseducada e/ou agressiva durante qualquer prova, teste, exame, etapa ou fase do Concurso Público;
- deixar de apresentar, total ou parcialmente, ou, ainda, fora dos prazos estipulados, qualquer das certidões, documentos e/ou exames solicitados;
- deixar de assinar lista de presença ou outro documento relacionado ao Concurso Público;
- afastar-se dos locais de prova, testes e exames sem o acompanhamento de um fiscal;
- descumprir as orientações dos fiscais e aplicadores de provas;
- realizar, total ou parcialmente, qualquer um dos testes, etapas ou fases em desacordo com o previsto no presente Edital.
O candidato, se nomeado e desclassificado nos termos do subitem anterior, terá a sua nomeação tornada sem efeito e, se já no exercício do cargo efetivo, será submetido a processo administrativo.
Será considerado nulo, a qualquer tempo, o ato administrativo de convocação ou aprovação em qualquer fase se resultante de vícios de legalidade, omissões do candidato ou práticas indevidas que viciem os atos administrativos, ensejando a desclassificação do candidato, sem prejuízo de outras responsabilidades cabíveis.
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Sobre as Disposições Finais do Concurso da Polícia Civil do Estado do Paraná PC PR
A Comissão do Concurso Público, designada pelo Conselho da Polícia Civil do Paraná através das Deliberações nº 1.067, 1.068 e 1.069, de 09 de dezembro de 2019, publicadas no Diário Oficial do Estado em 18 de dezembro de 2019, é constituída por um Presidente e quatro outros membros titulares, além de seus respectivos suplentes e auxiliares.
A Comissão do Concurso Público somente será dissolvida após o encerramento da vigência do certame.
Eventual alteração na composição dos membros da Comissão do Concurso Público será deliberada pelo Conselho da Polícia Civil.
Ressalvado o presente Edital de abertura ou Edital de Retificação, se necessário for, todos os demais Editais complementares ficam sob a responsabilidade do Presidente da Comissão do Concurso Público designado pelo Conselho da Polícia Civil.
As convocações para a realização de todas as fases do Concurso Público, bem como qualquer outro ato decorrente do certame, somente serão tornadas públicas pelo endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), não sendo realizadas convocações por meio de carta ou qualquer outro tipo de correspondência pessoal.
É dever do candidato manter atualizados os seus dados pessoais (endereço, telefone, e-mail) no prazo de validade do Concurso Público, no Portal do Candidato.
Não haverá segunda chamada para qualquer fase do Concurso Público, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados em Editais de convocação.
A data de realização de qualquer uma das fases ou etapas que compõem o Concurso Público poderá ser alterada, ou as provas serem reaplicadas em outra data, na ocorrência de fato que inviabilize sua realização ou que implique a sua anulação, como, por exemplo, decorrentes de medidas de prevenção estabelecidas pelo Ministério da Saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19 (coronavírus). Nesse caso, o NC/UFPR convocará os candidatos por meio de Edital específico para outra data com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.
O candidato que necessitar de declaração de participação no Concurso Público deverá se dirigir à Inspetoria do seu local de realização da prova.
É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação do Edital do Concurso, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, dele não podendo ser alegado desconhecimento ou discordância.
Em caso de esquecimento ou perda de objetos ou documentos pessoais nos locais de realização das provas, o candidato poderá entrar em contato com o NC/UFPR no prazo de até três meses contados da data de realização da prova, e se o objeto ou documento tiver sido recuperado no fechamento do local de prova, será restituído ao seu legítimo responsável. Depois desse prazo, os documentos serão encaminhados à Agência de Correios e os objetos, para instituições de caridade.
As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.
O Estado do Paraná, a Polícia Civil e o NC/UFPR isentar-se-ão de qualquer responsabilidade por acidente na execução das fases decorrentes de imprudência, imperícia ou negligência do candidato, que possa resultar em incapacidade parcial ou total.
Os casos omissos no Edital do Concurso serão analisados, apreciados e deliberados pelo Núcleo de Concursos ou, de acordo com a sua natureza, pelo Presidente da Comissão do Concurso Público.
O candidato ou candidata que desejar fazer uso de seu nome social deve entrar em contato com o Núcleo de Concursos pelo telefone (41) 3313-8835, a partir das 08h30min do dia 04/05/2020 até às 12h00min do dia 03/06/2020, ou ainda, pelo e-mail: atendimentoespecial@nc.ufpr.br.
Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, renunciando o candidato, a qualquer outro, por mais especial que seja, na eventualidade de questionamentos na esfera judicial de atos deste Concurso Público.
Sobre o Conteúdo Programático do Concurso da Polícia Civil do Estado do Paraná PC PR
O Coach de estudos Dênio Magalhães ensina como estudar para concursos de uma maneira magistral. Com o coaching de estudos do Dênio Magalhães você aprende com rapidez e recorda o que aprendeu na hora que deseja. Venha aprender tudo que você precisa para passar no concurso da Polícia Civil.
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Para Todos os Cargos
Informática
- Conceitos básicos de operação com arquivos no sistema operacional Linux (Ubuntu versão 14 ou superior).
- Noções de uso de Internet e correio eletrônico, utilizando os navegadores Firefox e Google Chrome no sistema operacional (Ubuntu versão 14 ou superior).
- Noções de trabalho com computadores em rede interna, no sistema operacional (Ubuntu versão 14 ou superior).
- Noções de escrita e editoração de texto utilizando LibreOffice-Writer (versão 5.0.6 ou superior).
- Noções de cálculo e organização de dados em planilhas eletrônicas utilizando o LibreOffice-Calc (versão 5.0.6 ou superior).
- Noções, como usuário, do funcionamento de computadores e de periféricos (impressoras e digitalizadoras).
- Noções, como usuário, do sistema operacional Linux (Ubuntu versão 14 ou superior).
Você estudou Informática e deu o primeiro grande passo para conquistar sua vaga no Concurso PC PR.
Para o Cargo de Delegado de Polícia
Direito Administrativo
- Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios.
- Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios.
- Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; organização administrativa da União; administração direta e indireta.
- Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa.
- Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder.
- Ato administrativo: conceito; requisitos, perfeição, validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade.
- Serviços públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização.
- Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.
Agora você compreende o conteúdo de Direito Administrativo e avança a passos largos rumo a sua aprovação no Concurso para Delegado de Polícia PC PR.
Direito Constitucional
- Direito Constitucional: natureza; conceito e objeto; perspectiva sociológica; perspectiva política; perspectiva jurídica; fontes formais; concepção positiva.
- Constituição: sentido sociológico; sentido político; sentido jurídico; conceito, objetos e elementos.
- Classificações das Constituições: constituição material e constituição formal; constituição-garantia e constituição-dirigente; normas constitucionais.
- Poder constituinte: fundamentos do poder constituinte; poder constituinte originário e derivado; reforma e revisão constitucionais; limitação do poder de revisão; emendas à Constituição.
- Direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias individuais e coletivos; tutela constitucional das liberdades; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; dos partidos políticos.
- Organização político-administrativa da República Federativa do Brasil: regras de organização; repartição de competências e intervenção.
- Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência; Processo Legislativo: conceito, objetos, atos, espécies normativas e os procedimentos.
- Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo; atribuições e responsabilidades do Presidente da República.
- Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; tribunais regionais federais e juízes federais; tribunais e juízes dos Estados; funções essenciais à justiça.
- Controle de constitucionalidade: conceito; sistemas de controle de constitucionalidade; sistema brasileiro de controle de constitucionalidade; inconstitucionalidade por ação e inconstitucionalidade por omissão; arguição de descumprimento de preceito fundamental.
- Defesa do Estado e das instituições democráticas: estado de defesa e estado de sítio; forças armadas; segurança pública; organização da segurança pública.
- Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso.
Ao estudar Direito Constitucional você eleva sua compreensão sobre o conteúdo do concurso para Delegado de Polícia PC PR.
Direito Penal
- Princípios constitucionais do Direito Penal.
- A lei penal no tempo.
- A lei penal no espaço.
- Interpretação da lei penal.
- Infração penal: elementos, espécies.
- Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal.
- Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade.
- Excludentes de ilicitude e de culpabilidade.
- Erro de tipo; erro de proibição.
- Imputabilidade penal.
- Concurso de pessoas.
- Código Penal: Parte Geral e Parte Especial.
Você estudou Direito Penal e está mais confiante para passar no concurso de Escrivão de Polícia PC PR.
Direito Processual Penal
- Inquérito policial:
- Notitia criminis;
- Discussões doutrinárias acerca do inquérito policial: indispensabilidade;
- Aplicação do princípio da insignificância;
- Poder requisitório;
- Termos Circunstanciados;
- Função de filtro processual; Contraditório e ampla defesa; Valor probatório.
- Ação penal.
- Ação civil.
- Jurisdição; competência.
- Questões e Processos Incidentes.
- Prova.
- Juiz, Ministério Público, Acusado, Defensor, Assistentes e Auxiliares da Justiça.
- Prisão e Liberdade Provisória.
- Citação e Intimação.
- Sentença.
- Processo Comum.
- Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.
- Recursos em geral.
- Execução – art. 684 do Código de Processo Penal.
Você aprendeu Direto Processual Penal e venceu mais uma etapa para conquistar o cargo de Delegado de Polícia do Concurso PC PR.
Legislação Penal Especial: legislação e suas alterações.
- Tráfico ilícito e uso indevido de drogas (Lei nº 11.343/2006).
- Crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990).
- Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei nº 7.716/1989).
- Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).
- Crimes de tortura (Lei nº 9.455/1997).
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
- Estatuto do desarmamento (Lei nº 10.826/2003).
- Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/1996).
- Crimes eleitorais (Lei nº 4.737/1965).
- Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).
- Código de proteção e defesa do consumidor (Lei nº 8.078/1990).
- Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998).
- Crimes contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/1998).
- Juizados especiais (Lei nº 9.099/1995 e Lei nº 10.259/2001).
- Crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
- Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (Lei nº 8.137/1990).
- Organização criminosa (Lei nº 12.850/2013.
- Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
- Identificação Criminal (Lei nº 12.037/2009).
- Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89).
- Crimes contra a Economia Popular (Lei nº 1.521/1951).
- Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/2006).
- Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3688/1941).
- Lei nº 12.830/2013;
- Pacote Anticrime.
Você já domina Legislação Penal Especial e percebe que é possível ser aprovado no concurso para Delegado de Polícia PC PR.
Criminologia
- Conceito.
- Objeto: delito, delinquente, vítima e controle social. Método da Criminologia.
- Nascimento da criminologia. Iluminismo.
- Escolas da criminologia. Escola liberal clássica.
- Criminologia positivista. Ideologia da defesa social. Teorias psicanalíticas da criminalidade e da sociedade punitiva. Teoria estrutural-funcionalista do desvio e da anomia. Teoria das subculturas criminais. Escola de Chicago. Teoria da Associação Diferencial. Labelling Approach. Teoria crítica.
- Temas especiais de criminologia. White-collar crime.
- Sistema de Justiça Criminal: Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário. Segurança pública. Mídia e criminalidade. Política criminal de drogas.
- Discursos punitivos. Tolerância zero. Direito penal do inimigo. Política criminal atuarial.
- Abolicionismo e direito penal mínimo.
Agora você entende tudo sobre Criminologia e está mais apto a passar no concurso para Delegado de Polícia PC PR.
Direito Civil
- Das pessoas (CC, Parte Geral, Livro I).
- Dos bens (CC, Parte Geral, Livro II).
- Dos fatos jurídicos (CC, Parte Geral, Livro III).
- Da responsabilidade civil (CC, Parte Especial, Livro I, Título IX).
- Da posse (CC, Parte Especial, Livro III, Título I).
- Da propriedade (CC, Parte Especial, Livro III, Título III).
Você acaba de explorar cada detalhe do Direto Civil e se sente pronto para ser aprovado no concurso de Delegado de Polícia PC PR.
Direitos Humanos
- Constituição Federal Brasileira (1988).
- Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU – 1948).
- Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes (1984).
- Teoria Geral dos Direitos Humanos: conceito, terminologia, estrutura normativa, fundamentação;
- Afirmação histórica dos direitos humanos;
- Garantias processuais dos Direitos Humanos, Interpretação e Aplicação dos Tratados Internacionais de Proteção aos Direitos Humanos.
- A Natureza Jurídica da incorporação de normas internacionais sobre Direitos Humanos ao direito interno brasileiro.
Com Direitos Humanos você entende tudo o que precisa para obter êxito no Concurso de Delegado de Polícia PC PR.
Medicina Legal
- Conceito, importância e divisões. Corpo de Delito, perícia e peritos.
- Documentos médico-legais. Conceitos de identidade, de identificação e de reconhecimento.
- Principais métodos de identificação.
- Lesões e mortes por ação contundente, por armas brancas e por projéteis de arma de fogo comuns e de alta energia.
- Conceito e diagnóstico da morte. Fenômenos cadavéricos. Cronotanatognose, comoriência e promoriência. Exumação. Causa jurídica da morte. Morte súbita e morte suspeita.
- Exame de locais de crime. Aspectos médico-legais das toxicomanias e da embriaguez. Lesões e morte por ação térmica, por ação elétrica, por baropatias e por ação química.
- Aspectos médico-legais dos crimes contra a liberdade sexual, da sedução, da corrupção de menores, do ultraje público ao pudor e do casamento.
- Asfixias por constrição cervical, por sufocação, por restrição aos movimentos do tórax e por modificações do meio ambiente.
- Aspectos médico-legais do aborto, infanticídio e abandono de recém-nascido.
- Modificadores e avaliação pericial da imputabilidade penal e da capacidade civil. Doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, perturbação mental.
- Aspectos médico-legais do testemunho, da confissão e da acareação.
- Aspectos médico-legais das lesões corporais e dos maus-tratos a menores e idosos.
Você explorou o conteúdo de Medicina Legal e entende que tudo é uma questão de tempo para ser aprovado no Concurso para Delegado de Polícia PC PR.
Cargos de Investigador de Polícia e Papiloscopista
Língua Portuguesa
- As questões de Língua Portuguesa visam a averiguar a capacidade da candidata e do candidato, quanto:
- à apreensão do significado global dos textos;
- ao estabelecimento de relações intratextuais e intertextuais;
- ao reconhecimento da função desempenhada por diferentes recursos gramaticais no texto, nos níveis fonológico, morfológico, sintático, semântico e textual/discursivo;
- à apreensão dos efeitos de sentido decorrentes do uso de recursos verbais e não verbais em textos de diferentes gêneros: tiras, quadrinhos, charges, gráficos, infográficos etc.;
- à identificação das ideias expressas no texto, bem como de sua hierarquia (principal ou secundária) e das relações entre elas (oposição, restrição, causa/consequência, exemplificação etc.);
- à análise da organização argumentativa do texto: identificação do ponto de vista (tese) do autor, reconhecimento e avaliação dos argumentos usados para fundamentá-lo;
- à dedução de ideias e pontos de vista implícitos no texto;
- ao reconhecimento das diferentes “vozes” dentro de um texto, bem como dos recursos linguísticos empregados para demarcá-las;
- ao reconhecimento da posição do autor frente às informações apresentadas no texto (fato ou opinião; concordância ou discordância etc.), bem como dos recursos linguísticos indicadores dessas avaliações;
- à identificação do significado de palavras, expressões ou estruturas frasais em determinados contextos;
- à identificação dos recursos coesivos do texto (expressões, formas pronominais, relatores) e das relações de sentido que estabelecem;
- ao domínio da variedade padrão escrita: normas de concordância, regência, ortografia, pontuação etc.
- ao reconhecimento de relações estruturais e semânticas entre frases ou expressões;
- à identificação, em textos de diferentes gêneros, das marcas linguísticas que singularizam as variedades linguísticas sociais, regionais ou de registro.
O estudo de Língua Portuguesa capacitou você para conquistar sua vaga no Concurso de Investigador e Papiloscopista de Polícia PC PR.
Raciocínio Lógico
- Resolução de problemas envolvendo números reais, conjuntos, contagem e porcentagem.
- Sistemas, equações e regra de três.
- Semelhança e relações métricas no triângulo retângulo.
- Área, volume e capacidade.
- Medidas de tendência central, Leitura e interpretação de dados representados em tabelas e gráficos.
- Problemas de raciocínio lógico-matemático envolvendo proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica.
Ao estudar Raciocínio Lógico, você já está quase concluindo sua preparação para o Concurso de Investigador e Papiloscopista da Polícia do Concurso PC PR.
Noções de Direito Administrativo
- Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios.
- Organização administrativa da União: administração direta e indireta.
- Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa.
- Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder.
- Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização.
- Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.
Agora você compreende o conteúdo de Noções de Direito Administrativo e avança a passos largos rumo a sua aprovação no Concurso para Investigador e Papiloscopista de Polícia PC PR.
Noções de Direito Constitucional
- Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos.
- Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência.
- Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo; atribuições e responsabilidades do presidente da República.
- Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública.
- Ordem social: base e objetivos; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso.
- Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU – 1948).
Ao estudar Noções de Direito Constitucional você eleva sua compreensão sobre o conteúdo do concurso para Investigador e Papiloscopista de Polícia PC PR.
Noções de Direito Penal
- Infração penal: elementos, espécies.
- Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal.
- Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade.
- Erro de tipo e erro de proibição.
- Imputabilidade penal.
- Concurso de pessoas.
- Crimes contra a pessoa, o patrimônio e a administração pública.
Você estudou Noções de Direito Penal e está mais confiante para passar no concurso para Investigador e Papiloscopista de Polícia PC PR.
Noções de Direito Processual Penal
- Inquérito policial; notitia criminis.
- Ação penal: espécies.
- Jurisdição; competência.
- Prova (artigos 158 a 184 do CPP).
- Prisão em flagrante.
- Prisão preventiva.
- Prisão temporária (Lei n.º 7.960/1989).
Você aprendeu Noções de Direto Processual Penal e venceu mais uma etapa para conquistar o cargo para Investigador e Papiloscopista de Polícia PC PR.
Noções de Legislação Penal Especial: Legislação e Suas Alterações.
- Tráfico ilícito e uso indevido de drogas (Lei nº 11.343/2006).
- Crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990).
- Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei nº 7.716/1989).
- Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).
- Crimes de tortura (Lei nº 9.455/1997).
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
- Estatuto do desarmamento (Lei nº 10.826/2003).
- Crimes previstos no Código de proteção e defesa do consumidor (Lei nº 8.078/1990).
- Crimes contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/1998).
- Juizados especiais (Lei nº 9.099/1995 e Lei nº 10.259/2001).
- Crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
- Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/1996).
- Lei nº 12.830/2013;
- Pacote Anti-Crime
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