Tudo Sobre o Concurso Polícia Civil PC ES para o cargo de Delegado 2019

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CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

A Polícia Civil do Estado do Espírito Santo divulga o edital para o cargo de Delegado de Polícia, são 33 vagas e outras mais que vierem a surgir durante a validade do Concurso, com remuneração inicial de R$10.058,56.

Índice

Sobre o Cargo do Concurso da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo PC ES

Atribuições: Instaurar e presidir procedimentos policiais de investigação; orientar e comandar a execução de investigações relacionadas com a prevenção e repressão de ilícitos penais; participar do planejamento de operações de segurança e investigações; supervisionar e executar missões de caráter sigiloso; participar da execução das medidas de segurança orgânica, bem como desempenhar outras atividades, semelhantes ou destinadas a apoiar o órgão na consecução dos seus fins.

Remuneração inicial: R$ 10.058,56 (dez mil, cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). Nos termos da legislação em vigor, eventualmente o delegado de polícia poderá receber outras vantagens financeiras decorres de promoção, progressão, serviço extraordinário, indenização suplementar de escala operacional, indenização para aquisição de uniforme, gratificação de acúmulo de titularidade, gratificação de chefia, gratificação de função e bônus pecuniário.

Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.

Incompatibilidade: O cargo é incompatível com qualquer outra atividade, qualquer que seja a forma de admissão, remunerada ou não, em entidade pública ou privada, salvo as exceções em lei.

Lotação: Em caso de permanecerá no mínimo por aprovação no concurso e nomeação para o cargo, o Delegado de Polícia 02 (dois) anos no local de sua primeira localização, exceto em caso de atendimento à necessidade de interesse público.

Investidura no cargo: O ingresso na carreira dar-se-á mediante a aprovação em concurso público de provas e títulos, observados os seguintes requisitos:

I) ser aprovado em todas as fases do concurso público;

II) ser brasileiro, nato ou naturalizado;

III) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (sexo masculino);

IV) possuir carteira de identidade civil;

V) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse (art. 1º da Lei Complementar 844/20162);

VI) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;

VII) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade ou indisciplina, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

VIII) Apresentar as seguintes certidões:

a) antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual e da Justiça Eleitoral;

b) quanto for o caso, da Justiça Militar Estadual (artigo 125, § 3º, da Constituição Federal);

c) da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses.

O melhor Coaching de Concursos é com o Coach de Concursos Dênio Magalhães.

Sobre as Inscrições no Concurso da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo PC ES

O Concurso Público será executado pelo INSTITUTO ACESSO DE ENSINO, PESQUISA, AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E EMPREGO, doravante denominado INSTITUTO ACESSO, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico www.institutoacesso.org.br e correio eletrônico concurso.pces@institutoacesso.org.br.

A inscrição neste Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo(a) candidato(a) das condições estabelecidas no Edital do Concurso.

As inscrições para o Concurso Público para provimento do cargo serão realizadas apenas via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida.

A inscrição no concurso será efetuada a partir das 00h do dia 22 de março de 2019 até às 23h59min do dia 24 de abril de 2019, horário oficial de Brasília/DF.

O valor da taxa de inscrição é de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais).

O(a) candidato(a) deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos exigidos para matrícula por ocasião da convocação para o Curso de Formação Profissional, assim como os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo no momento da posse.

Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas no Edital do Concurso, o(a) candidato(a) interessado em inscrever-se para o presente certame deverá:

a) preencher o “Formulário de Solicitação de Inscrição”, no sítio www.institutoacesso.org.br, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo, e submeter-se às normas expressas no Edital do Concurso;

b) anexar no ato da inscrição em campo próprio a imagem de uma foto recente de frente;

c) possuir, dentre outros requisitos exigidos neste edital, idade mínima de 18 (dezoito) anos no primeiro dia de inscrição neste concurso. O(a) candidato(a) que, porventura, não satisfaça esse limite etário, não conseguirá efetivar seu pedido de inscrição e o sistema informará deste impedimento.

d) Imprimir boleto bancário, gerado na área do(a) candidato(a), no endereço eletrônico www.institutoacesso.org.br e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida, ou efetuar o pagamento por meio da opção cartão de crédito na área do(a) candidato(a).

Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do “Formulário de Solicitação de Inscrição”, será permitido ao candidato alterar a cidade escolhida para realização da prova.

Após o preenchimento do “Formulário de Solicitação de Inscrição”, o(a) candidato(a) deverá efetuar o recolhimento da taxa de inscrição em, no máximo, 02 (dois) dias úteis após o término das inscrições.

O(a) candidato(a) terá sua inscrição deferida só após o recebimento da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

O recibo de pagamento será o comprovante de que o(a) candidato(a) realizou sua inscrição neste Concurso Público. O INSTITUTO ACESSO não se responsabilizará por pagamentos emitidos através de endereço eletrônico diferente do www.institutoacesso.org.br, ou por qualquer outra forma de pagamento efetuada, que não a estabelecida no Edital do Concurso.

No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato(a), será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas de forma automática, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro(a) candidato(a).O INSTITUTO ACESSO não processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 02 (dois) dias úteis após o término das inscrições. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido pelo INSTITUTO ACESSO. A única hipótese de devolução será por anulação plena deste concurso, desde que o INSTITUTO ACESSO não tenha efetuado gastos com etapas futuras do concurso ou a motivação para anulação do concurso tenha sido causada pelo INSTITUTO ACESSO.

A Polícia Civil do Estado do Espírito Santo e o INSTITUTO ACESSO não se responsabilizam por:

a) solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores;

b) falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação;

c) outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

d) erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no processamento do pagamento da taxa de inscrição.

Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito, transferência bancária e de programação de pagamento que não sejam efetivadas.

O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoacesso.org.br, a partir das 00h do dia 22 de março de 2019 até às 23h59min do dia 24 de abril de 2019, horário oficial de Brasília/DF.

No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos que concorrerão às vagas para ampla concorrência e dos candidatos que concorrerão às vagas destinadas para pessoas com deficiência (PCD).

Quanto ao indeferimento das inscrições, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, disponível na área do candidato, no endereço eletrônico www.institutoacesso.org.br, a partir das 00h do dia 22 de março de 2019 até às 23h59min do dia 24 de abril de 2019, horário oficial de Brasília/DF

Em caso de indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoacesso.org.br, a partir das 00h do dia 22 de março de 2019 até às 23h59min do dia 24 de abril de 2019, horário oficial de Brasília/DF.

É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no “Formulário de Solicitação de Inscrição”, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do(a) candidato(a) sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após o início do Curso de Formação, o(a) candidato(a) será desligado do Curso pela Academia de Polícia Civil, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

O coach de concursos Dênio Magalhães tem mais de 20 anos de experiência em preparação para concursos.

Sobre a Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo PC ES

Haverá isenção total da taxa de inscrição para o(a) candidato(a) que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, até a data da inscrição no Concurso Público, em conformidade com a Lei Estadual nº 9.652/2011 e nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) se declarar isento de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, quando do pedido de isenção do certame, em conformidade com a Lei Estadual nº 10.822/2019, alterada pela lei 10.878/2018, e comprovar a soma da renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos;

c) for doador de medula óssea, devidamente cadastrado, nos termos da Lei Estadual nº 10.607/2016.

A solicitação de isenção da taxa de inscrição para este Concurso Público será realizada apenas via internet.

Os documentos comprobatórios da isenção deverão ser enviados via sistema na área do(a) candidato(a) a partir das 00h do dia 22 de março de 2019 até às 23h59min do dia 24 de abril de 2019, horário oficial de Brasília/DF.

Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.

O fato do(a) candidato(a) participar de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família, CadÚnico, etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição neste concurso.

Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo INSTITUTO ACESSO, com exceção do CadÚnico que será realizado de forma eletrônica pelo próprio sistema do CadÚnico.

Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao(a) candidato(a) que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no cronograma deste Edital;

d) não apresentar todos os dados solicitados;

e) não enviar as declarações e documentações exigidas neste edital;

f) enviar declaração sem assinatura;

g) enviar documentação em cópia ilegível, rasurada ou com indícios de fraude;

As informações prestadas no “Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição” serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso Público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Se comprovada falsa a declaração de isenção, além da sujeição às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável, serão considerados nulos, em relação ao declarante, a inscrição e todos os atos praticados posteriormente a ela no concurso público, assim como os atos eventualmente praticados de nomeação, posse e exercício no cargo ou emprego público.

O(a) candidato(a) interessado em obter a isenção da taxa de inscrição por meio do CadÚnico deverá:

a) solicitar no período a partir das 00h do dia 22 de março de 2019 até às 23h59min do dia 24 de abril de 2019, horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do “Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição – CadÚnico”, no ato da inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoacesso.org.br, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submeter-se às normas expressas no Edital do Concurso;

b) indicar no o Número de Identificação Social – NIS atribuído pelo CadÚnico.

O INSTITUTO ACESSO consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).

Cada pedido de isenção será analisado e julgado de forma eletrônica pelo sistema do CadÚnico.

Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, via CadÚnico, ao(a) candidato(a) que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no Edital do Concurso;

d) informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do(a) candidato(a);

e) não apresentar todas as informações solicitadas.

O(a) candidato(a) que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram informados, de forma original, ao órgão de assistência social de seu Município responsável pelos cadastros de famílias no CadÚnico.

O(a) candidato(a) deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o dado informado (atualizado) e o ainda constante no sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.

Em conformidade com a Lei Estadual nº 10.822/2018, alterada Lei Estadual n° 10.878/2018, haverá isenção total da taxa de inscrição para o(a) candidato(a) que cumprir os seguintes requisitos:

a) comprovar que é isento de apresentar a “Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF”; e

b) comprovar a soma da renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos.

Nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, que dispõe sobre prova documental nos casos que indica e dá outras providências, a declaração de isenção será feita por escrito e assinada pelo(a) candidato(a).

Se comprovada falsa a declaração, além da sujeição às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável, serão considerados nulos, em relação ao declarante, a inscrição e todos os atos praticados de forma posterior a ela no concurso público, assim como os atos praticados de nomeação, posse e exercício no cargo ou emprego público.

O(a) candidato(a) interessado em obter a isenção da taxa de inscrição, por meio da isenção de IRPF/Renda Familiar, deverá:

a) solicitar no período a partir das 00h do dia 22 de março de 2019 até às 23h59min do dia 24 de abril de 2019, horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do “Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição – isenção de IRPF/Renda Familiar”, disponível no endereço eletrônico www.institutoacesso.org.br declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submeter-se às normas expressas no Edital do Concurso;

O(a) candidato(a) interessado em obter a isenção da taxa de inscrição, na modalidade de “Doador de Medula Óssea”, deverá:

a) solicitar a partir das 00h do dia 22 de março de 2019 até às 23h59min do dia 24 de abril de 2019, horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do “Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição – Doador de Medula Óssea”, disponível no endereço eletrônico www.institutoacesso.org.br, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submeter-se às normas expressas no Edital do Concurso;

b) enviar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;

c) enviar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física – CPF, salvo se já constar no documento oficial de identificação;

d) enviar documento original ou cópia autenticada, do comprovante ou Carteira de Inscrição do(a) candidato(a) como Doador de Medula Óssea.

Os documentos comprobatórios exigidos nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem anterior, deverão ser enviados via sistema na área do(a) candidato(a), até o período estipulado (“Cronograma do Concurso”).

Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitida a complementação ou a alteração de dados, ou de documentos, para obtenção da isenção.

A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada a partir das 00h do dia 22 de março de 2019 até às 23h59min do dia 24 de abril de 2019, horário oficial de Brasília/DF”), no endereço eletrônico www.institutoacesso.org.br.

O(a) candidato(a) que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.institutoacesso.org.br, a partir das 00h do dia 22 de março de 2019 até às 23h59min do dia 24 de abril de 2019, horário oficial de Brasília/DF, por meio do link “recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição”.

As respostas aos recursos impetrados contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que por ventura sejam deferidos no pós-recurso, serão divulgadas a partir das 00h do dia 22 de março de 2019 até às 23h59min do dia 24 de abril de 2019, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.institutoacesso.org.br.

Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoacesso.org.br, no período das 00h do dia 22 de março de 2019 até às 23h59min do dia 24 de abril de 2019, horário oficial de Brasília/DF, para gerar o boleto bancário, e efetuar o pagamento até o seu vencimento, ou escolher a opção de pagamento com cartão de crédito, para participar do certame.

O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não fizer o pagamento da taxa inscrição, na forma e no prazo estabelecido no Edital do Concurso, estará excluído do certame.

O(a) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento da taxa de inscrição ou utilizar a opção pagamento com cartão de crédito terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada.

Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico do www.institutoacesso.org.br.

O(a) candidato(a) interessado em obter a isenção da taxa de inscrição, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova deverá, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente, no “Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição” quais são os recursos especiais necessários.

O laudo médico, original ou cópia autenticada, deverá ser enviado no site do INSTITUTO ACESSO, na área do(a) candidato(a).

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Sobre a Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva e Discursiva do Concurso da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo PC ES

O(a) candidato(a) que necessitar de condição especial durante a realização da prova poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.

O(a) candidato(a) que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista médico, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/99, por meio de laudo médico e no prazo previsto no Edital do Concurso.

Para solicitar condição especial, o(a) candidato(a) deverá:

a) no ato da inscrição, indicar claramente no “Formulário de Solicitação de Inscrição” ou no “Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição” quais os recursos especiais necessários.

b) caso necessite de uma condição especial não prevista no formulário disponível, poderá requerer através  do e-mail concurso.pces@institutoacesso.org.br e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especiais(is) necessária(s), obedecidos os critérios e os prazos previstos neste edital.

c) enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada;

d) enviar junto com o laudo cópia de seu documento oficial de identificação e CPF.

O laudo médico deverá:

a) ser original;

b) estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do(a) candidato(a), com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão

c) conter expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, justificando a condição especial solicitada;

d) emitido, no máximo, até os últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

O envio da documentação exigida não garante a condição especial.

A solicitação será deferida ou indeferida pelo INSTITUTO ACESSO, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido ou por outra via diferente da estabelecida no edital do Concurso, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

O INSTITUTO ACESSO não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede ou por qualquer outro meio que não o estabelecido no edital do Concurso.

Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias desses documentos.

O INSTITUTO ACESSO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.

O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institutoacesso.org.br, no período das 00h do dia 22 de março de 2019 até às 23h59min do dia 24 de abril de 2019, horário oficial de Brasília/DF

O(a) candidato(a) que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoacesso.org.br no período das 00h do dia 22 de março de 2019 até às 23h59min do dia 24 de abril de 2019, horário oficial de Brasília/DF.

O resultado do coaching de concursos do Dênio Magalhães é sua aprovação.

Sobre a Candidata Lactante do Concurso da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo PC ES

A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:

a) solicitar essa condição indicando claramente no “Formulário de Solicitação de Inscrição” ou de Isenção a opção “Amamentando (levar acompanhante)”;

b) enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples), ou laudo médico (original ou cópia autenticada), que ateste essa necessidade, conforme disposto no Edital do Concurso.

c) enviar junto com o laudo cópia de seu documento oficial de identificação e CPF.

A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar as provas na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova. O INSTITUTO ACESSO não disponibilizará acompanhante para guarda da criança.

Ao acompanhante caberá cumprir todas as regras e procedimentos exigidos para o(a) candidato(a) no Edital do Concurso, no local de prova, durante todo o período da realização do certame.

Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

O coaching para concursos do Dênio Magalhães proporciona a sua aprovação.
Para mais informações:
(31) 3275 4644

Sobre as Vagas do Concurso da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo PC ES

A Polícia Civil do Estado do Espírito Santo disponibiliza 33 vagas para o cargo de Delegado de Polícia.

Sobre as Vagas Destinadas às Pessoas com Deficiência do Concurso da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo PC ES

Ao(a) candidato(a) que, no momento da inscrição, se autodeclarar pessoa com deficiência (PCD), será reservada a cota de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das atribuições do cargo e da função.

Após a investidura do(a) candidato(a), a deficiência pré-existente não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou de aposentadoria.

O (a) candidato(a) que for nomeado na condição de pessoa com deficiência (PCD), não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de cargo e assistência de terceiros no ambiente de trabalho para o desempenho das atribuições do cargo.

Após a nomeação e posse, durante o período de estágio probatório, será avaliada a compatibilidade entre a sua deficiência e o desempenho das atribuições de seu cargo e, caso verificada a incompatibilidade, o servidor poderá ser reprovado no estágio probatório.

Para concorrer à vaga o(a) candidato(a) com deficiência deverá:

a) realizar a inscrição via internet, no sítio www.institutoacesso.org.br;

b) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, nos termos estabelecidos no Edital do Concurso;

c) anexar a “Declaração de Reserva de Vagas para Pessoa com Deficiência” na área do(a) candidato(a)

A “Declaração de Reserva de Vagas para Pessoa com Deficiência” deverá:

a) estar preenchida e assinada de forma apropriada;

b) acompanhada de laudo médico, emitido nos último seis meses atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

O(a) candidato(a) com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, se for o caso, tratamento diferenciado para o dia de realização das provas escritas, indicando as condições e os recursos que necessita para a sua realização, devendo, neste caso, anexar o atestado médico que justifique o atendimento especial nos termos deste edital, sob pena de não ser atendida a necessidade do(a) candidato(a).

Quando se tratar de deficiência auditiva, o(a) candidato(a) deverá apresentar, além do laudo médico especificado neste item, o exame audiométrico (audiometria) cópia autenticada, realizado nos últimos 6 (seis) meses.

Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida, com e sem correção, e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

A não observância do disposto nos subitens anteriores ou a não habilitação como pessoa com deficiência no Exame de Sanidade Física e Mental, Terceira Etapa do Concurso, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição, sendo que o seu requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato que disputa vaga em ampla concorrência, desde que preenchidos os demais requisitos previstos no Edital do Concurso.

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Sobre a Identificação do Candidato e os Documentos Obrigatórios no Concurso da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo PC ES

O candidato deverá possuir e apresentar os documentos relacionados ou exigidos no Edital do Concurso, sujeitando-se a ter de apresentá-los, a qualquer tempo, quando solicitado, sob pena de ser eliminado do concurso.

Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art. 159, de 23/9/97.

No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da Prova Objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

A identificação especial será exigida, também, ao(a) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o INSTITUTO ACESSO poderá proceder à coleta de dados biométricos dos candidatos no dia de realização das etapas do concurso.

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Sobre as Etapas do Concurso da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo PC ES

O concurso público para provimento do cargo de Delegado de Polícia, será realizado nas seguintes etapas:

I) Primeira etapa – exame intelectual, constituída de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

II) Segunda etapa – exame intelectual, constituída de prova escrita e discursiva de caráter eliminatório e classificatório;

III) Terceira etapa – de caráter eliminatório, com as seguintes fases:

a) exame de aptidão física;

b) exame de sanidade física e mental; e

c) exame psicotécnico;

IV) Quarta etapa – constituída de prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, realizada em sessão pública com gravação de áudio ou qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato;

V) Quinta etapa:

a) comprovação e avaliação de títulos, de caráter classificatório, até o limite de 20 (vinte) pontos; e

b) comprovação do cumprimento do tempo mínimo de prática forense ou em atividade policial, de caráter eliminatório;

VI) Sexta etapa – sindicância da vida pregressa, de caráter eliminatório;

VII) Sétima etapa – aprovação em Curso de Formação Profissional ministrado pela Academia de Polícia Civil, de caráter eliminatório.

ETAPAS DO CONCURSO PARA DELEGADO DE POLÍCIA

ETAPA: 1º etapa
CARÁTER: Eliminatório e classificatório
FASES: Prova Escrita de Conhecimento Objetivo
EXECUÇÃO: INSTITUTO ACESSO

ETAPA: 2º etapa
CARÁTER: Eliminatório e classificatório
FASES: Prova Discursiva
EXECUÇÃO: INSTITUTO ACESSO

ETAPA: 3º etapa
CARÁTER: Eliminatório e classificatório
FASES: Exame de Aptidão Física
Exame de Sanidade Física e Mental
Exame Psicotécnico
EXECUÇÃO: INSTITUTO ACESSO

ETAPA: 4 º etapa
CARÁTER: Eliminatório e classificatório
FASES: Prova Oral
EXECUÇÃO: INSTITUTO ACESSO

ETAPA: 5 º etapa
CARÁTER: Classificatório
FASES: Avaliação de Títulos
CARÁTER: Eliminatório
FASES: Comprovação do Tempo Mínimo de Prática Forense ou Atividade Policial
EXECUÇÃO: INSTITUTO ACESSO

ETAPA: 6 º etapa
CARÁTER: Eliminatório
FASES: Sindicância de Vida Pregressa
EXECUÇÃO: PCES

ETAPA: 7 º etapa
CARÁTER: Eliminatório
FASES: Curso de Formação Profissional
EXECUÇÃO: PCES

Os candidatos que obtiverem na “Prova Objetiva” e na “Prova Discursiva” o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total, em cada uma delas, participarão da etapa subsequente do certame, limitado em 05 (cinco) vezes o número de vagas previstas no Edital do Concurso, respeitada a ordem de classificação, estando os demais eliminados do concurso público.

Bem-vindo ao coaching de Concursos do Dênio Magalhães, bem-vindo a sua aprovação.

Sobre a Aplicação das Etapas do Concurso da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo PC ES

As Etapas serão aplicadas na Região Metropolitana de Vitória/ES.

Cada etapa será aplicada em horário e local a ser informado através de Edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoacesso.org.br e no Cartão de Informação do Candidato.

O Cartão de Informação do Candidato, com o local de realização de cada Etapa, deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoacesso.org.br.

O INSTITUTO ACESSO poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais.

Não haverá segunda chamada na aplicação de qualquer Etapa, ficando eliminado do concurso público o candidato ausente, por qualquer motivo.

No dia de realização da prova, o INSTITUTO ACESSO poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o(a) candidato(a) está portando material não permitido.

Em qualquer das Etapas do concurso, não será permitido ao candidato:

a) participar sem apresentar um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

b) realizar a Etapa sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

c) ingressar no local da realização da Etapa após o fechamento do portão de acesso;

d) realizar a Etapa fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

e) comunicar-se com outros candidatos durante a realização das Etapas;

f) portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos não permitidos no Edital do Concurso;

g) realizar qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico.

Não serão permitidas, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

Será eliminado do concurso o(a) candidato(a) que, durante a realização da prova, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player, similares e fones de ouvido;

b) qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, tal como bipe;

c) notebook, palmtop, Walkman® e similares;

d) agendas eletrônicas ou similares

e) máquina fotográfica;

f) controle de alarme.

Também não será permitido:

a) relógio de qualquer espécie;

b) óculos escuros;

c) protetor auricular;

d) lápis, lapiseira/grafite, marca-texto

e) borracha;

f) acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

g) recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc).

Será eliminado do concurso, o candidato que:

a) não estiver presente no local de realização da Etapa no horário determinado para o seu início;

b) comunicar-se com outro candidato;

c) dar ou receber auxílio para a execução da Etapa;

d) utilizar ou portar material/equipamento não autorizado;

e) praticar qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

f) utilizar ou portar qualquer objeto que venha a emitir ruídos, mesmo que acondicionado no envelope de guarda de pertences conforme o Edital do Concurso;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das Etapas, coordenação, autoridades presentes ou demais candidatos;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

i) afastar-se do local da execução da Etapa, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

j) ausentar-se da sala de aplicação da Etapa, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

k) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e Folha de Respostas;

l) proceder de forma a perturbar a ordem dos trabalhos ou incorrendo em comportamento indevido;

m) não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da Etapa;

n) portar qualquer tipo de arma;

o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

p) ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Objetiva ou Discursiva, antes do tempo determinado o Edital do Concurso;

q) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para sua realização;

r) não atingir a pontuação mínima ou desempenho estabelecidos em quaisquer das etapas e fases do concurso, previstas no Edital do Concurso.

s) Violar as normas do Edital do Concurso.

Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

O INSTITUTO ACESSO recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos proibidos e não permitidos. Caso seja necessário o candidato portar alguns desses objetos, estes deverão ser acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo INSTITUTO ACESSO.

Em caso de celular, o candidato deverá retirar a bateria ou desligar o celular antes da acomodação no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

Durante toda a permanência do(a) candidato(a) na sala de provas, o seu telefone celular, ou qualquer outro equipamento eletrônico, deve permanecer desligado e acondicionado na embalagem porta-objeto lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes.

A embalagem porta-objeto lacrada e identificada, de forma devida, pelo(a) candidato(a) deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objeto só poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

O INSTITUTO ACESSO não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova nem por danos neles causados.

Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o INSTITUTO ACESSO tem a prerrogativa para entregar ao(a) candidato(a) prova/material reserva não personalizado ou em casos extremos prova de candidatos faltosos, o que será registrado em atas de sala e de coordenação e, que será regularizado o gabarito no sistema, no ambiente do(a) candidato(a).

No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova ou aos critérios de avaliação e de classificação.

Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o(a) candidato(a) se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do concurso público.

O tempo é seu maior patrimônio. Invista seu tempo no Coaching para Concursos que possibilita sua aprovação, invista no Coaching para Concursos do Dênio Magalhães.
Para mais informações:
(31) 3275 4644

Sobre a Primeira Etapa: Prova Objetiva do Concurso da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo PC ES

A primeira etapa do Concurso Público constará uma prova objetiva, abrangendo os conhecimentos relacionados abaixo:

ÁREA DE CONHECIMENTO: Direito Penal
Nº DE QUESTÕES: 25

ÁREA DE CONHECIMENTO: Direito Processual Penal
Nº DE QUESTÕES: 25

ÁREA DE CONHECIMENTO: Direito Administrativo
Nº DE QUESTÕES: 20

ÁREA DE CONHECIMENTO: Criminologia
Nº DE QUESTÕES: 15

ÁREA DE CONHECIMENTO: Direito Constitucional
Nº DE QUESTÕES: 15

ÁREA DE CONHECIMENTO: Direitos Humanos
Nº DE QUESTÕES: 05

ÁREA DE CONHECIMENTO: Direito Civil
Nº DE QUESTÕES: 05

ÁREA DE CONHECIMENTO: Medicina Legal Judiciária
Nº DE QUESTÕES: 05

ÁREA DE CONHECIMENTO: Legislação Estadual
Nº DE QUESTÕES: 05

TOTAL: 120 questões

A “Prova Objetiva” será composta de 120 (cento e vinte) questões.

Cada questão da “Prova Objetiva” terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta. A cada questão acertada será atribuído 1 (um) ponto.

Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

O candidato para ser aprovado na “Prova Objetiva” deverá obter no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima possível na “Prova Objetiva”.

Sobre a Aplicação da Prova Objetiva do Concurso da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo PC ES

O “Cartão de Informação do Candidato” com o local de realização da prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoacesso.org.br.

A Prova Objetiva será aplicada no período da tarde, com duração de 5 (cinco) horas, incluindo o tempo de preenchimento da “Folha de Resposta”.

Havendo alteração da data prevista, a prova ocorrerá preferencialmente em domingos ou feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do(a) candidato(a).

O local de realização da Prova Objetiva, constante no Cartão de Informação do Candidato, não será alterado em hipótese alguma a pedido do(a) candidato(a).

Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento do  portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e seu Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.institutoacesso.org.br.

Depois de identificado e acomodado na sala, o candidato só poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um fiscal.

Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal.

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Sobre a Folha de Respostas do Concurso da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo PC ES

Em hipótese alguma haverá substituição da “Folha de Respostas”, por erro do candidato

Os prejuízos advindos de marcações feitas de forma incorreta na “Folha de Respostas” serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na “Folha de Respostas”, capa do “caderno de questões” e editais deste concurso.

O candidato deverá transcrever as respostas da “Prova Objetiva” para a “Folha de Respostas”, que será o único documento válido para a correção.

O preenchimento da “Folha de Respostas” é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.

O candidato deverá assinalar as respostas das questões da “Prova Objetiva” na “Folha de Respostas”, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta.

Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao fiscal de sala sua Folha de Respostas (Prova Objetiva), preenchida e assinada de forma devida.

O candidato que por esquecimento ou que por qualquer outro motivo não devolver sua Folha de Resposta (Prova Objetiva) estará eliminado do concurso.

O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar o local de realização da prova, apenas após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar

Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão acondicionadas todas as Folhas de Respostas da sala. O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões desde que permaneça na sala até o final do período de duração da “prova objetiva” (cinco horas), devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua “Folha de Respostas”, devidamente preenchidas e assinadas.

O espelho da “Folha de Respostas” do candidato será divulgado no endereço eletrônico do www.institutoacesso.org.br na mesma data da divulgação dos resultados da prova, ficando disponível para consulta durante o prazo recursal.

O gabarito preliminar e o caderno de questões da “Prova Objetiva” serão divulgados 24 (vinte e quatro) horas após a aplicação da prova, no endereço eletrônico www.institutoacesso.org.br.

Caberá a interposição de recurso nos termos do Edital do Concurso contra o gabarito preliminar e o caderno de questões.

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Sobre a Segunda Etapa: Prova Discursiva do Concurso da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo PC ES

Só será convocado para a realização da Segunda Etapa – Prova Discursiva, o candidato que for aprovado na Primeira Etapa (mínimo de 50%7 da Prova Objetiva).

A prova abrangerá os conhecimentos relacionados abaixo.

ÁRE ADE CONHECIMENTO: Peça Prática
Nº DE QUESTÕES: 01
PONTUAÇÃO: 60

ÁRE ADE CONHECIMENTO: Direito Penal
Nº DE QUESTÕES: 01
PONTUAÇÃO: 20

ÁRE ADE CONHECIMENTO: Direito Processual Penal
Nº DE QUESTÕES: 01
PONTUAÇÃO: 20

ÁRE ADE CONHECIMENTO: Direito Constitucional
Nº DE QUESTÕES: 01
PONTUAÇÃO: 20

TOTAL:
Nº DE QUESTÕES: 04
PONTUAÇÃO: 120

A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá a pontuação máxima de 120 (cento e vinte) pontos.

Será descontado da “peça prática” até 20 (vinte) pontos na hipótese do candidato cometer erros de natureza gramatical.

Será descontado de cada questão das provas de “direito penal”, “direito processual penal” e “direito constitucional” até 5 (cinco) pontos do candidato que cometer erros de natureza gramatical.

ERROS DE NATUREZA GRAMATICAL: Ortografia
PONTUAÇÃO A SER DESCONTADA: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos por erro

ERROS DE NATUREZA GRAMATICAL: Morfossintaxe
PONTUAÇÃO A SER DESCONTADA: 0,5 (meio) ponto por erro

ERROS DE NATUREZA GRAMATICAL: Propriedade vocabular
PONTUAÇÃO A SER DESCONTADA: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos por erro

LIMITE MÁXIMO DE PONTOS A SER DESCONTADO: “Peça prática”: até 20 (vinte) pontos
Prova discursiva: até 5 (cinco) pontos em cada questão.

Será eliminado do concurso público o candidato que não obtiver 50% da pontuação da Prova Discursiva.

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Sobre a Aplicação da Prova Discursiva do Concurso da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo PC ES

A prova será elaborada a partir de um tema proposto de acordo com o conteúdo programático nas disciplinas de Direito Penal, Processo Penal, Constitucional. Seu texto deverá apresentar fundamentos e argumentos de acordo com a doutrina e jurisprudência majoritárias.

A prova terá a duração de 05 (cinco) horas, incluído o tempo de preenchimento da “Folha de Respostas”.

O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o “Cartão de Informação do Candidato”, impresso através do endereço eletrônico www.institutoacesso.org.br.

Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

A prova deverá ser feita com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, com grafia legível, a fim de não prejudicar o desempenho do candidato, quando da correção pela banca examinadora, obedecido, ainda, os demais critérios previstos no Edital do Concurso.

O caderno da Prova Discursiva será o único documento válido para a avaliação da Prova de Discursiva.

As folhas para rascunho, no caderno de questões, são de preenchimento facultativo e não valerão para a finalidade de avaliação da Prova Discursiva e Prática.

O candidato disporá de no mínimo 15 (quinze) linhas e no máximo 30 (trinta) linhas para elaborar a Versão Definitiva de cada questão da Prova Discursiva. Será desconsiderado para efeito de avaliação qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão de 30 (trinta) linhas permitida para a elaboração de seu texto.

O candidato disporá de no mínimo 30 (trinta) linhas e no máximo 60 (sessenta) linhas para elaborar a Versão Definitiva da Peça Prática. Será desconsiderado para efeito de avaliação qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão de 60 (sessenta) linhas permitida para a elaboração de seu texto.

Acarretará perda de pontos o candidato que violar os limites mínimos e máximos de linhas previstos.

O candidato, para a Prova Discursiva:

a) deverá apresentar a sua redação no espaço próprio do caderno de Prova Discursiva;

b) deverá fazer sua redação atendendo às características próprias da dissertação/argumentação, escrevendo de forma legível, com caneta esferográfica de tinta na cor azul ou preta;

c) não deverá destacar qualquer parte da “Folha de Resposta”, nem escrever nos espaços reservados à organizadora;

d) deverá seguir e obedecer às Instruções constantes do Caderno de Provas e Folhas que se incorporam como documentos oficiais da Seleção.

O candidato terá sua prova avaliada com nota 0 (zero) e eliminado do Concurso Público se:

a) não desenvolver o tema proposto;

b) fugir ao tema proposto;

c) não desenvolver o tema na tipologia textual exigida;

d) apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor;

e) redigir seu texto a lápis, ou a tinta em cor diferente de azul ou preta;

f) não apresentar sua redação na folha da “Versão Definitiva”;

g) entregar a folha da “Versão Definitiva” em branco;

h) empregar letra ilegível, com espaçamento excessivo entre letras, palavras, parágrafos e margens;

i) apresentar identificação de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, outro nome qualquer, número(s), letra(s), sinais, desenhos ou códigos).

Não será corrigida e/ou lida a “Folha de Redação Definitiva” que for preenchida de forma inadequada, amassada ou danificada de qualquer modo.

Em hipótese alguma haverá substituição do “Caderno de Prova”, por erro do candidato.

Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o seu Caderno de Prova Discursiva, preenchidas de forma devida. O candidato que por esquecimento ou que por qualquer outro motivo não devolver o seu Caderno da Prova Discursiva estará automaticamente eliminado do concurso.

Após identificado e acomodado na sala, o candidato só poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal.

O candidato poderá entregar o seu Caderno de Prova e deixar definitivamente o local de realização da prova, somente depois de decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo nenhum tipo de anotação de suas respostas.

Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem o Caderno de Provas e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão acondicionadas todos os Cadernos de Prova da sala.

O sigilo e a impessoalidade da prova serão mantidos durante o processo de correção, resguardando do corretor (banca corretora) a identidade do candidato.

Para a correção da Prova Discursiva, a “Folha da Versão Definitiva” será digitalizada sem a identificação do candidato, para somente então ser disponibilizada para a correção através de um ambiente eletrônico.

Na Folha da Versão Definitiva, constará no rodapé a seguinte informação ao candidato: código de barras com informações internas.

O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico do www.institutoacesso.org.br na mesma data da divulgação dos resultados da prova, ficando disponível para consulta durante o prazo recursal.

Caberá recurso contra o resultado da Prova Discursiva, nos termos do Edital do Concurso.

O coach para concursos Dênio Magalhães compartilha ensinamentos de maestria para você ser aprovado no concurso de delegado de polícia.

Sobre a Terceira Etapa do Concurso da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo PC ES

Sobre o Exame de Aptidão Física do Candidato do Concurso da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo PC ES

De acordo com o § 1º8, art. 2º da Lei Complementar 844/2016, com a redação dada pela Lei Complementar 899/2018, serão convocados para a fase “exame de aptidão física” os candidatos classificados até a 165º9 (centésimo sexagésimo quinto) colocação.

Os candidatos classificados após a 165º (centésimo sexagésimo quinto) colocação, estarão eliminados do concurso.

O Exame de Aptidão Física aferirá a aptidão e a capacidade do candidato para suportar física e organicamente as exigências das atribuições do cargo e consistirá teste físico previsto abaixo.

CORRIDA DE RESISTÊNCIA

SEXO: Feminino
ÍNDICE MÍNIMO: 2.000 (dois mil) metros
TEMPO MÁXIMO: 15 (quinze) minutos

SEXO: Masculino
ÍNDICE MÍNIMO: 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros
TEMPO MÁXIMO: 15 (quinze) minutos

Quando considerado INAPTO no teste físico, o candidato será eliminado do concurso.

O candidato deverá comparecer no local do exame com trajes adequados – tênis, camiseta e calça, bermuda ou calção próprios para prática esportiva.

A critério do INSTITUTO ACESSO, a prova será realizada das condições meteorológicas.

Na execução do teste – corrida de resistência, o candidato deverá:

a) estar imóvel para o início da prova, atrás da linha de partida;

b) percorrer em uma única tentativa a distância mínima exigida, em pista ou circuito de piso regular e plano, exclusivamente em sua raia e no tempo máximo exigido;

c) ao comando dos avaliadores, “atenção candidatos”, “às suas marcas”, será acionado um silvo curto de apito.

d) o início e o término dos testes se farão com um silvo longo de apito ou sinalização visual, quando o cronômetro será acionado/interrompido.

e) Ao sinal de término de cada corrida, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida, permanecer imóvel em sua posição e aguardar sua liberação por parte do examinador.

Não será permitido ao candidato prestar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

Recomenda-se que o candidato, para a realização dos testes, tenha feito sua última refeição com antecedência mínima de 02 (duas) horas.

O resultado do teste (corrida de resistência) será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

Todos os testes serão filmados e gravados.

O candidato só conhecerá do resultado oficial do exame de aptidão física através do edital de divulgação do resultado provisório.

Não caberá ao INSTITUTO ACESSO ou à PCES responsabilidade por eventuais enfermidades e/ou lesões que possam acometer o candidato no decorrer dos testes.

Estará eliminado do concurso o candidato que vier a acidentar-se em qualquer um dos testes da Prova de Capacidade Física ou que se apresentar em condição física incompatível com a execução dos testes.

Para submeter-se aos testes, o candidato deverá apresentar atestado Médico específico, constatando suas plenas condições de saúde, capacitando-o a participar da prova, de acordo com o previsto no Edital do Concurso.

O atestado médico deverá ter data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data da realização da prova.

O candidato que deixar de apresentar o atestado médico ou apresentá-lo em desconformidade com o edital, não poderá ser submetido aos testes sendo, automaticamente, eliminado do concurso.

Supere a si mesmo com o processo de Coaching de Concurso do Dênio Magalhães e seja aprovado no Concurso de Delegado de Polícia.

Sobre o Exame de Sanidade Física e Mental do Candidato do Concurso da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo PC ES

Só será convocado para a fase “exame de sanidade física e mental” o candidato considerado apto na fase anterior e que atender a todos os requisitos do edital do concurso.

O exame será realizado mediante avaliação médica, sob a responsabilidade de junta médica, compreendendo exame clínico e avaliação de exames médicos.

A avaliação objetiva aferir se o candidato, com deficiência ou não, goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas inerentes ao cargo.

Os candidatos convocados para a inspeção de saúde deverão arcar com as despesas de realização dos exames e laudos exigidos no edital do concurso.

Não será dada segunda oportunidade para entrega dos exames solicitados no edital do concurso.

Os exames e laudos exigidos no edital do concurso deverão conter:

a) nome completo do candidato e número do seu documento de identidade, impresso ou escrito;

b) assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável.

Todos os exames, laudos, imagens solicitados, ficarão retidos pelo INSTITUTO ACESSO quando da realização da inspeção de saúde e encaminhados à Polícia Civil do Espírito Santo.

Por ocasião da avaliação médica o candidato deverá informar a existência de qualquer condição incapacitante para matrícula no Curso de Formação Profissional e ingresso no cargo, nos termos do edital do concurso, sob pena de eliminação do concurso, exclusão do Curso de Formação ou anulação do ato de nomeação.

Em todos os exames, feitos através de amostra de material biológico, deverão constar, além do nome do candidato a assinatura e o número de registro no órgão de classe específico do profissional responsável pela coleta.

Em caso de dados insuficientes para a conclusão do resultado, o candidato poderá ser submetido à nova coleta de material.

Os exames deverão ter prazo de validade não superior a 90 (noventa) dias entre a data de realização e sua apresentação à banca examinadora.

Por ocasião da inspeção de saúde, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes exames:

Exames de Laboratório:

a) hemograma completo;

b) hepatite C, anti-VHC;

c) glicemia em jejum;

d) gama glutamil transferase;

e) parcial de urina;

f) uréia;

g) creatina.

Exames de Imagem:

a) raios X de tórax com laudo firmado por radiologista;

b) ultrassonografia Abdominal Total com laudo firmado por radiologista;

c) avaliação neurológica com realização de EEG e respectivos laudos firmados por neurologista ou neurocirurgião;

d) avaliação oftalmológica com realização de teste de acuidade visual e laudo firmado por oftalmologista;

e) avaliação otorrinolaringológica com realização de teste de audiometria e respectivos laudos firmados pro especialista da área;

f) avaliação cardiovascular com realização de ECG e respectivos laudos firmados por cardiologista;

g) avaliação ortopédica com atestado médico citando ausência ou possíveis deformidades estruturais e anomalias morfológicas consideradas compatíveis com o exercício da função policial, firmado por especialista da área;

Avaliação psiquiátrica: realizada por Médico Psiquiatra, que deverá emitir o laudo sobre comportamento, humor, coerência e relevância do pensamento, conteúdo ideativo, percepções, hiperatividade, encadeamento de idéias, orientação, memória recente, memória remota, tirocínio, uso ou não de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos), e ainda, qualquer antecedente de doença psiquiátrica.

Exame toxicológico: o candidato, ao realizar o exame toxicológico, e caráter confidencial, deve observar as orientações a seguir descritas e o que for estabelecido no edital de convocação:

a) deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acusa uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza, e deverá apresentar resultado negativo para um período mínimo de 90 (noventa) dias anteriores a data da coleta, cujo período desta será estabelecido no Edital de Convocação;

b) deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos, podendo ser qualquer um dos seguintes: sangue, urina, cabelos, pelos ou raspa de unhas, doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento de resultados e estabelecimento de contraprova;

c) o laudo do Exame Toxicológico deverá ser entregue em envelope devidamente lacrado pelo laboratório.

O candidato será considerado “ACONSELHÁVEL” ou “NÃO ACONSELHÁVEL” nos exames médico e toxicológico (art. 3110 do Decreto 3869-N/1995).

Será considerado “NÃO ACONSELHÁVEL” o candidato que pela inspeção de saúde apresentar alterações clínicas e laboratoriais que possam gerar quaisquer incapacidades imediatas, ou que tendem a evoluir para incapacidades para as atividades próprias do cargo, de forma parcial ou total em qualquer um dos sistemas do Corpo Humano, Cabeça e Pescoço, Ouvidos e Audição, Olhos e Visão, Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traquéia e Esôfago, Pele e Tecido Celular Subcutâneo, Sistema Pulmonar, Sistema Cardiovascular, Abdome e Trato Intestinal, Aparelho Gênito-Urinário, Aparelho Osteomioarticular, Doenças Metabólicas e Endócrinas, Sangue e Órgãos Hematopoiéticos, Doenças Neurológicas, Doenças Psiquiátricas, Doenças Reumatológicas, Tumores e Neoplasias.

Será considerado “NÃO ACONSELHÁVEL” o candidato que apresentar os diagnósticos que o inabilitem, segundo os critérios a seguir:

a) Não fornecer material biológico para o exame toxicológico;

b) Tiver resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, tais como:

b.1) Causadoras de dependências química ou psíquica de qualquer natureza;

b.2) Maconha e derivados;

b.3) Cocaína e derivados;

b.4) Opiácios, ecstasy (MDMA, MDA e MDE), piniciclidina (PCP), anfetaminas e metanfetaminas.

O resultado dos exames médico e toxicológico ficará restrito à PCES, conforme legislação vigente.

O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à avaliação da Banca Examinadora, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos  classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente, e, posteriormente, será enviado à PCES.

O exame toxicológico poderá ser repetido no período da Investigação Criminal e Social, caso solicitado pela PCES.

Será assegurado ao candidato conhecer as razões que determinaram sua não recomendação, bem como, a possibilidade de interpor recurso, na forma do edital de divulgação do resultado provisório.

A avaliação médica poderá ser acompanhada por um médico-legista do Departamento Médico Legal da PCES, designado especialmente para este fim pelo Delegado Geral da PCES.

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Sobre o Exame Psicotécnico do Candidato do Concurso da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo PC ES

Só será convocado o candidato que for considerado “ACONSELHÁVEL” na fase anterior (“Exame de Sanidade Física e Mental”) e não eliminado por outros critérios estabelecidos pelo Edital do Concurso.

O local, a data e o horário da realização do exame serão divulgados no edital de convocação, podendo conter normas e informações complementares pertinentes.

O exame realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização do mesmo, que será divulgada através de edital de convocação.

Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da avaliação psicológica não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato.

O candidato deverá comparecer ao local da avaliação com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência, munido de documento oficial de identificação com foto (original) e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.

Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização dos exames após o horário fixado para o seu início.

No dia de realização do exame não será permitida a entrada de candidatos portando armas ou aparelhos eletrônicos.

É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização dos exames, alimentar-se de forma adequada, não ingerir bebidas alcoólicas e não fazer uso de substâncias químicas.

Estará automaticamente eliminado o candidato que:

a) não comparecer no dia e horário divulgados no edital de convocação para essa fase;

b) durante a aplicação da avaliação psicológica for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, máquina calculadora, bip, telefone celular, notebook, relógio, equipamentos impressos ou similares, eletrônicos, etc;

c) tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da avaliação psicológica, ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

d) utilizar-se de qualquer meio na tentativa de burlar a avaliação psicológica, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) deixar de assinar a lista de presença;

g) sair do recinto em que estiver sendo aplicada a avaliação psicológica, fora das normas contidas no edital de convocação para realização da avaliação psicológica;

h) for considerado não recomendado para o cargo;

i) for flagrado portando qualquer tipo de arma.

Para efeitos do edital do concurso considera-se “exame psicotécnico” o processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato compatíveis com as atribuições/perfil do cargo.

O exame consistirá na utilização de testes psicológicos validados em nível nacional, aplicados coletivamente, que atendam às normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia, conforme a plataforma SATEPSI, e do Conselho Regional de Psicologia, e escolhidos em função das atribuições/perfil adequados ao exercício do cargo.

Considerando que o exercício da profissão policial civil/delegado de polícia é permeado de situações de forte pressão externa e emocional, porte e uso de arma de fogo, risco de morte, de invalidez e de lesão corporal, o perfil profissiográfico para o desempenho da atividade policial civil consiste em parâmetros e características compreendidos como:

a) elevado nível de assertividade, honestidade, controle emocional, resistência à frustração, senso de responsabilidade, flexibilidade, iniciativa/dinamismo, sociabilidade, capacidade de liderança, aptidão verbal, e adaptabilidade;

b) adequado nível de maturidade, controle e canalização da agressividade, domínio psicomotor, potencial de desenvolvimento cognitivo, atenção, aptidão mnemônica e autoconfiança;

c) reduzido nível de ansiedade e impulsividade;

d) ausência de sinais fóbicos. Cabe ressaltar a diferença entre fobia e medo. A fobia é um transtorno de ansiedade que desencadeia medos exacerbados e constantes estando sob exposição real ou imaginária a situações ou estímulos percebidos como intimidantes ou ameaçadores. As respostas a esse quadro tomam proporções gigantescas, gerando dano e grande sofrimento. Assim, o policial civil deve ter um nível de ansiedade controlada, e que não comprometa seu desempenho profissional cotidiano.

Entende-se por teste psicológico a medida e padronização de uma amostra representativa do comportamento, sendo que sua objetividade está relacionada à aplicação, avaliação e interpretação dos resultados, não dependendo do julgamento subjetivo do aplicador e sim da padronização de uniformidade estabelecida estatisticamente por normas científicas.

Os testes aplicados têm sua validade regulamentar estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão normativo da profissão, e somente serão realizados por psicólogos registrados no Conselho Regional de Psicologia.

A avaliação psicológica será aplicada de forma coletiva, possibilitando identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo em referência.

EXAME PSICOTÉCNICO – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

CARACTERÍSTICAS: Atenção Concentrada

RESULTADO ESPERADO(1): Maior ou igual a 30%

CARACTERÍSTICAS: Desenvolvimento Cognitivo

RESULTADO ESPERADO(1): Maior ou igual a 35%

CARACTERÍSTICAS: Memória

RESULTADO ESPERADO(1): Maior ou igual a 35%

CARACTERÍSTICAS: Fluência

RESULTADO ESPERADO(1): Maior ou igual a 35%

CARACTERÍSTICAS: Controle Emocional(2)

RESULTADO ESPERADO(1): Maior ou igual a 50%

CARACTERÍSTICAS: Iniciativa / Dinamismo

RESULTADO ESPERADO(1): Maior ou igual a 35%

CARACTERÍSTICAS: Organização

RESULTADO ESPERADO(1): Maior ou igual a 25%

CARACTERÍSTICAS: Impulsividade(3)

RESULTADO ESPERADO(1): Maior ou igual a 35%

CARACTERÍSTICAS: Agressividade

RESULTADO ESPERADO(1): Maior ou igual a 40%

CARACTERÍSTICAS: Sociabilidade

RESULTADO ESPERADO(1): Maior ou igual a 25%

CARACTERÍSTICAS: Ansiedade

RESULTADO ESPERADO(1): Maior ou igual a 40%

CARACTERÍSTICAS: Franqueza

RESULTADO ESPERADO(1): Maior ou igual a 25%

CARACTERÍSTICAS: Nível intelectual

RESULTADO ESPERADO(1): Maior ou igual a 35%

CARACTERÍSTICAS: Aptidão verbal

RESULTADO ESPERADO(1): Maior ou igual a 30%

CARACTERÍSTICAS: Flexibilidade

RESULTADO ESPERADO(1): Maior ou igual a 35%

CARACTERÍSTICAS: Comunicação

RESULTADO ESPERADO(1): Maior ou igual a 35%

CARACTERÍSTICAS: Resistência à frustração

RESULTADO ESPERADO(1): Maior ou igual a 35%

(1) O candidato será considerado “NÃO ACONSELHÁVEL” se não atingir os percentuais esperados em três, ou mais, características.

(2) A característica “Controle Emocional” será avaliada por um fator de personalidade que avalia a capacidade de lidar com situações de estresse e emergenciais, sem perder o controle emocional. Assim, se o indivíduo apresentar baixo nível de estresse nessas situações, com resultado “Menor ou Igual a 50%” nesse fator, apresenta boa capacidade de Controle Emocional.

(3) A característica “Impulsividade” será avaliada por um fator que mensura quão prudentes e ponderadas são as pessoas. Portanto, indivíduos com resultado “Maior ou Igual a 35%” nesta característica evidenciam bom nível de planejamento e ponderação nas atividades desenvolvidas e, ao mesmo tempo, uma “Impulsividade” rebaixada ou controlada.

Será considerado “ACONSELHÁVEL” o candidato que apresentar características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício de cada cargo.

Será considerado “NÃO ACONSELHÁVEL” o candidato que apresentar características restritivas ou impeditivas, e/ou não apresentar características que estejam de acordo com os requisitos psicológicos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo, considerados a partir dos testes objetivos aplicados à personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas as quais, isoladas ou cumulativamente, estejam de acordo com os requisitos psicológicos para o desempenho das atribui ões do cargo.

O candidato “NÃO ACONSELHÁVEL” não significará incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil, exigidos para o exercício do cargo pretendido.

O resultado final será obtido por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.

O resultado do Exame Psicotécnico será divulgado observando-se o previsto no art. 6º da Resolução nº 002, de 21/01/2016, do Conselho Federal de Psicologia: “a publicação do resultado do Exame Psicotécnico será feita por meio de relação nominal, constando os(as) candidatos(as) aptos(as)”.

O exame terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado “ACONSELHÁVEL” ou “NÃO ACONSELHÁVEL” para o desempenho eficiente das atividades do cargo.

Será facultado ao candidato considerado “NÃO ACONSELHÁVEL”, e apenas a este, tomar conhecimento das razões de sua não recomendação, por meio de “entrevista devolutiva”, a ser solicitada no primeiro dia útil após a divulgação do resultado, via link que será disponibilizado pelo INSTITUTO ACESSO.

A entrevista devolutiva será realizada na data, local e horário agendado em edital próprio.

No comparecimento à entrevista devolutiva, o candidato pode ou não estar acompanhado de um psicólogo inscrito no Conselho Regional de Psicologia e que não tenha participado da banca examinadora, constituído às suas expensas.

A entrevista devolutiva será de caráter informativo para esclarecimento do motivo da não recomendação do candidato ao propósito seletivo, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização do teste.

As informações técnicas relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado, conforme a legislação vigente da classe.

Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, tais aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso aos testes realizados.

Durante a sessão de conhecimento das razões da inaptidão, o candidato receberá um “laudo” e um “parecer psicológico” sobre sua inaptidão. O “laudo” apresentará o resultado do candidato em formato objetivo, gráfico e numérico, contendo todos os instrumentos aplicados, os critérios utilizados em cada teste e o critério final adotado para a aptidão na avaliação psicológica. O “parecer” se refere ao documento que explica a definição das características, avaliadas com base no laudo, nas quais o candidato não obteve adequação, bem como os seus resultados por extenso.

Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado:

a) gravar a entrevista devolutiva;

b) retirar, reproduzir ou fotografar os testes psicológicos utilizados.

Não será permitida, em hipótese alguma, a realização da entrevista devolutiva e/ou entrega de laudos para terceiros ou mediante procuração.

Após a realização da entrevista devolutiva, o candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, nos termos do edital do concurso.

Será disponibilizado o link para interposição de recurso contra o resultado da avaliação psicológica apenas após a realização da entrevista devolutiva.

Em caso de recurso, será facultado ao candidato anexar outros documentos. Contudo, deve-se observar que o recurso administrativo levará em conta os resultados apresentados pelo candidato na avaliação psicológica do certame.

Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado “NÃO ACONSELHÁVEL” na avaliação psicológica, bem como, aquele que, após o julgamento do seu recurso, não alterar a sua inaptidão na avaliação psicológica.

Venha se preparar para a prova oral com o Coach de Concursos Dênio Magalhães.
Para mais informações:
(31) 3275 4644

Sobre a Quarta Etapa: Prova Oral do Concurso da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo PC ES

será convocado para a prova oral o candidato considerado apto na etapa anterior e que atender a todos os requisitos do edital do concurso.

A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá em seu conjunto 20 (vinte) pontos e versará sobre as matérias de Direito Constitucional, Direito Penal e Direito Processual Penal, conforme conteúdo programático.

A prova oral será realizada em sessão pública com gravação de áudio ou qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato

Na avaliação da prova oral serão considerados o domínio do conhecimento jurídico, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

A nota final na prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

Será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota na prova oral inferior a 10 (dez) pontos ou que não comparecer para a realização da prova.

A prova oral terá duração de até 20 (vinte) minutos, tempo em que o candidato deverá ler e responder às perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder às arguições da banca examinadora.

No dia de realização da prova oral, em cada turno, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera. Durante esse período, fica vedada a consulta a livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação comentada e(ou) anotada, súmulas, livros doutrinários, manuais e(ou) impressos, ou, ainda, fazer qualquer anotação.

Os candidatos não poderão, durante a permanência na sala de espera e durante a realização da prova, utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação.

Fica assegurada ao candidato a visualização da gravação da prova oral para efeito de recurso durante prazo a ser estabelecido no edital de resultado provisório.

Todos os malotes de prova, contendo as questões que serão aplicadas, serão sorteados na presença dos candidatos do primeiro turno.

Após a abertura do malote sorteado, o envelope contendo as provas será encaminhado à banca examinadora de forma sigilosa.

Os candidatos, por sua vez, terão conhecimento do teor desse envelope, apenas no momento de sua arguição.

Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se trajados de forma adequada, sendo obrigatório o uso de terno para os homens e traje social discreto para as mulheres.

Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.

Saiba como aumentar suas notas o mais rápido possível com o Coach para Concursos Dênio Magalhães.

Sobre a Quinta Etapa do Concurso da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo PC ES

Sobre a Comprovação e Avaliação de Títulos do Candidato do Concurso da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo PC ES

Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na etapa anterior (Prova Oral), respeitados os empates na última colocação.

A avaliação de títulos valerá 20 (vinte) pontos11, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

Só serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos a seguir:

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS – TÍTULOS

ALÍNEA: A
TÍTULO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de doutorado em Direito reconhecido pelo Ministério da Educação.

Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado em Direito, desde que acompanhado de histórico escolar.
VALOR DE CADA TÍTULO: 5 (cinco) pontos
MÁXIMO A SER APRESENTADO/ CONSIDERADO: 4 (quatro) títulos

ALÍNEA: B
TÍTULO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de mestrado em Direito reconhecido pelo Ministério da Educação. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado em Direito, desde que acompanhado de histórico escolar.
VALOR DE CADA TÍTULO: 3 (três) pontos
MÁXIMO A SER APRESENTADO/ CONSIDERADO: 3 (três) títulos

ALÍNEA: C
TÍTULO: Certificado de conclusão de curso de pós graduação em nível de especialização lato sensu em Direito, carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, reconhecido pelo

Ministério da Educação.

Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização em Direito, desde que acompanhada de históri escolar.
VALOR DE CADA TÍTULO: 0,5 (meio) ponto
MÁXIMO A SER APRESENTADO/ CONSIDERADO: 2 (dois) títu

ALÍNEA: D
TÍTULO: Exercício em cargo público de natureza policial12, em qualquer instituição de segurança pública prevista no art. 144 da ConstituiçãoFederal, devidamente comprovada.
VALOR DE CADA TÍTULO: 1 (um) ponto por ano completo, sem sobreposição ou fração de tempo
MÁXIMO A SER APRESENTADO/ CONSIDERADO: 10 anos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: 20 (vinte) pontos

Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.

No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá:

a) preencher e assinar o formulário a ser fornecido, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas;

b) apresentar cópia autenticada em cartório ou original de cada título entregue.

Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador. No ato de entrega dos títulos, o procurador deverá apresentar seu documento de identidade original para fins de identificação.

Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

Documentos necessários à comprovação e avaliação dos títulos:

Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado serão aceitos:

a) diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC;

b) certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do edital do concurso.

Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, serão aceitos:

a) certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou estar de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

b) declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9394/1996, do CNE ou que está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso, atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no edital do concurso.

Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita na alínea “D” do quadro acima, o candidato deverá entregar declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando o cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.

A declaração/certidão mencionada no subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, “Controle de Divisão  de Pessoas”, a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

Para efeito de pontuação referente à experiência profissional relativa à alínea “D”, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

Todo documento expedido em língua estrangeira só será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

Cada título será considerado uma única vez.

Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina, diferentes dos admitidos, não serão aceitos.

Serão desconsiderados os pontos que excederem o valor máximo estipulados, que excederem o limite máximo de pontos estipulado.

Não serão fornecidas cópias dos documentos apresentados por ocasião da entrega dos títulos.

As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos no editais do concurso.

O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

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Sobre a Comprovação de Prática Forense ou Atividade Policial do Candidato do Concurso da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo PC ES

A etapa de comprovação do “cumprimento do tempo mínimo de prática forense ou em atividade policial”, de caráter eliminatório observará as disposições previstas na Instrução de Serviço nº 430 de 05 de novembro de 2018 da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.

É de exclusiva responsabilidade do candidato a correta verificação e envio dos documentos necessários para a comprovação desta fase.

O envio do envelope com a documentação solicitada deve ser feito de forma individual contendo, além da documentação de comprovação, cópia de seu documento oficial de identidade

Serão aceitas as seguintes atividades para comprovação da prática forense após a conclusão do curso de Direito:

a) atividade exercida com exclusividade por bacharel em Direito;

b) efetivo exercício de advocacia (inclusive voluntária), comprovada mediante a participação em 5 (cinco) atos privativos de advogado em causas ou processos distintos;

c) exercício de cargo, emprego ou função pública, inclusive magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

d) exercício da função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais por 16 (dezesseis) horas mensais, durante 1 (um) ano;

e) para cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito, comprovação do tempo de atividade jurídica será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante  de conhecimento jurídico;

É vedada, para efeito de comprovação de prática forense, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

O efetivo exercício da atividade policial deverá ser provado através de documento emitido por orgão competente, indicando as respectivas atribuições e experiência na função.

Não serão considerados documentos:

a) postados fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação;

b) ilegíveis, rasurados ou com indícios de fraude;

c) sem mecanismo de autenticação.

Será considerado APTO o candidato que comprovar cumprimento do tempo mínimo de:

a) Três anos de prática forense após a conclusão do curso de Direito; ou

b) Três anos e atividade policial em qualquer instituição de segurança pública prevista no art. 144 da Constituição Federal.

Será considerado INAPTO o candidato que:

a) não comprovar o cumprimento do tempo mínimo de prática forense ou em atividade policial;

b) não entregar a documentação no prazo estabelecido;

c) entregar a documentação de forma incompleta, incorreta ou de forma diferente da estabelecida no edital;

d) entregar documentos ilegíveis, rasurados, com indícios de fraude ou sem mecanismos de autenticação.

Após o encerramento do prazo de envio da documentação, não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

Os documentos comprobatórios terão validade apenas para este Concurso Público e não serão devolvidos, em hipótese nenhuma, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.

Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade obtenção dos documentos na apresentados, o candidato será eliminado do concurso.

Conheça a dinâmica da aprovação com o Coaching para Concursos do Dênio Magalhães.

Sobre a Sexta Etapa: Sindicância de Vida Pregressa do Candidato do Concurso da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo PC ES

Os candidatos considerados APTOS na etapa anterior serão convocados a entregar os documentos necessários para a “Sindicância de Vida Pregressa”.

A Investigação Social visa apurar se o candidato apresenta conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável.

A investigação consistirá em sindicância sobre a vida pregressa do candidato, mediante análise de sua “Ficha de Informações Confidenciais”, exame dos documentos obrigatórios e averiguação sobre seu comportamento social, funcional ético e moral.

A investigação será realizada pela Corregedoria Geral da PCES, através da “Comissão de Investigação Social”.

Só será concluída a investigação social do candidato com possibilidade de ser nomeado.

Os candidatos não submetidos à Investigação Social constarão no Edital de Homologação como “APROVADOS PARA CADASTRO DE ESPERA”.

A qualquer tempo, durante o prazo de validade do concurso, havendo a conveniência de nomeação de mais candidatos, a Investigação Social será concluída, sendo o candidato obrigado a apresentar declarações e certidões atualizadas, a critério da Comissão de Investigação Social.

A “Ficha de Informações Confidenciais”, preenchida de forma devida e com os documentos obrigatórios, deverá ser entregue na forma do edital de convocação.

O modelo da “Ficha de Informações Confidenciais” será disponibilizado por ocasião da convocação.

A “Ficha de Informações Confidenciais” deverá ser apresentada com os seguintes documentos:

I) certidão da Justiça Federal, Estadual e Militar (se for o caso), dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato tenha residido nos últimos cinco anos;

II) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil dos Estados nos quais residiu nos últimos cinco anos, expedida no máximo há seis meses;

III) declaração, firmada pelo candidato, em que conste:

a) não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção;

b) não ter mandado de prisão nem penalidade disciplinar no exercício da advocacia, da magistratura ou de qualquer função pública;

c) se já respondeu a Termo Circunstanciado por algum delito e, em caso afirmativo, as circunstâncias da ocorrência, seus motivos, fase atual do procedimento, sua conclusão, etc;

d) se já foi preso em flagrante delito por quaisquer circunstâncias e, em caso afirmativo, as circunstâncias da ocorrência, seus motivos, fase atual do procedimento, se houve indiciamento, ação penal, condenação, etc;

e) se já respondeu a ação penal e, em caso afirmativo, as circunstâncias, seus motivos, fase atual do procedimento, se houve condenação, suspensão, arquivamento, etc.

A “Comissão de Investigação Social” poderá, a qualquer tempo, convocar o candidato para:

a) apresentar documentos e esclarecimentos adicionais;

b) atualizar certidões e documentos;

c) ser entrevistado.

A avaliação do resultado da Investigação Social será realizada por comissão própria, nomeada pelo Delegado Geral da PCES e presidida pelo Corregedor Geral da PCES.

A “Comissão de Avaliação do Resultado da Investigação Social” indicará se o candidato está APTO ou INAPTO para continuar participando do concurso público.

Será eliminado do concurso o candidato que:

a) Omitir ou faltar com a verdade no preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais;

b) Deixar de apresentar a documentação obrigatória;

c) For considerado inapto.

Cada estratégia em concursos é revelada no coaching para Concursos do Dênio Magalhães.

Sobre a Sétima Etapa: Curso de Formação Profissional do Concurso da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo PC ES

Os candidatos aprovados e considerados aptos na etapa anterior, classificados até a 33º colocação, serão convocados para matrícula no “Curso de Formação Profissional”, de caráter eliminatório.

Os candidatos classificados fora do número de vagas oferecidas no concurso público poderão ser submetidos a curso de formação, a critério e conveniência da administração pública.

A critério e conveniência da administração pública, outros candidatos, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados para substituir candidatos que não façam a matrícula ou eliminados do Curso de Formação Profissional.

Durante a realização do curso de formação profissional, os candidatos perceberão, a título de auxilio financeiro, o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do menor subsídio da tabela de referência do cargo de Delegado de Polícia. Com base no atual subsídio (R$ 10.058,5618), o valor do auxilio será de R$ 5.029,28 (cinco mil, vinte e nove reais, vinte e oito centavos).

Será eliminado do concurso público o(a) candidato(a) que:

a) deixar de enviar os documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional;

b) deixar de comprovar todos os requisitos exigidos no Edital do Concurso.

O Curso de Formação Profissional aferirá a aptidão do candidato para o exercício do cargo, em função da adequação e da capacidade demonstrada na condição de aluno(a) no desempenho de atos, de atividades inerentes ao cargo, presteza, correção e segurança demonstradas na realização dos exercícios teóricos e práticos que lhe forem solicitados.

A frequência ao curso será integral, sendo admitido até 10% (dez por cento) de faltas justificadas.

No curso de formação será realizada a avaliação de desempenho, compreendendo aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) em cada disciplina.

A matrícula no Curso de Formação Profissional será efetuada de forma presencial na Academia da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo – ACADEPOL/PCES, em Vitória/ES.

Só serão admitidos para a matrícula no Curso de Formação Profissional os candidatos que apresentarem toda documentação exigida por ocasião da convocação.

O candidato matriculado no Curso de Formação Profissional continuará a ser submetido à investigação social, a avaliações médicas físicas e psicológicas, podendo vir a ser desligado do   curso e eliminado do concurso, se não possuir conduta irrepreensível, idoneidade moral inatacável e/ou plena capacidade física.

O Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso e pelas normas em vigor da ACADEPOL/PCES.

O(a) candidato(a) que estiver frequentando o Curso de Formação Profissional estará sujeito frequência obrigatória, em tempo integral, com dedicação exclusiva e execução de atividades em horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados, em qualquer local do Estado do Espírito Santo.

A PCES não se responsabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho e(ou) pelas despesas com o deslocamento do aluno para a frequência no Curso de Formação Profissional.

A Academia de Polícia não disponibilizará alojamento aos candidatos.

Será excluído do curso de formação o(a) candidato(a) que incidir nas seguintes situações:

a) tiver ausência não justificada;

b) mantiver comportamento inadequado;

c) usar de meios ilícitos no período de avaliação;

d) não demonstrar aptidão para exercício do cargo;

e) não obtiver o aproveitamento mínimo exigido, em cada disciplina;

f) violar os regulamentos da ACADEPOL/PCES.

Será eliminado do concurso o(a) candidato(a) que:

a) for excluído do Curso de Formação Profissional.

b) deixar de apresentar os documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional;

c) deixar de efetuar a matrícula no período estipulado;

d) deixar de comparecer ao Curso de Formação Profissional no prazo estipulado no edital de convocação ou dele se afastar por qualquer motivo;

e) não obter aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) em cada disciplina;

f) ultrapassar o limite de faltas;

Ao candidato, com deficiência ou não, não serão oferecidas condições diferenciadas no Curso de Formação Profissional, mantendo-se a igualdade de condições entre os participantes, respeitando no que couber a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

O resultado obtido no Curso de Formação Profissional, depois de aprovado pelo Diretor da ACADEPOL/PCES, será submetido à homologação do Delegado Geral da PCES.

O Curso de Formação Profissional terá previsão de 720 (setecentas e vinte) horas/aula, podendo ser reduzido ou aumentado até a publicação do Edital de Convocação para matrícula, a critério da ACADEPOL/PCES.

Faça a sua aprovação acontecer com o coaching para concursos do Dênio Magalhães.
Para mais informações:
(31) 3275 4644

Sobre a Classificação Final do Concurso da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo PC ES

Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação, desempenho e a classificação mínima exigida para aprovação, nos termos do Edital do Concurso e da legislação vigente.

Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.

A pontuação total dos candidatos será igual à soma das notas obtidas na “Prova Objetiva”, “Prova Discursiva”, “Prova Oral” e “Prova de Títulos”.

Na hipótese de igualdade da nota final terá preferência, de forma sucessiva, o candidato que na “Prova Discursiva:

a) Obtiver maior pontuação na Peça Prática;

b) Obtiver maior pontuação na prova de Direito Penal;

c) Obtiver maior pontuação na prova de Processo penal;

d) Obtiver maior pontuação na prova de Direito Constitucional;

e) Candidato com mais idade.

Sobre os Recursos do Concurso da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo PC ES

Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao INSTITUTO ACESSO, no prazo de  2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, no período e horário especificados em edital e cronograma próprio.

É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoacesso.org.br sob pena de perda do prazo recursal.

Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico https://concursos.institutoacesso.org.br/login/.

Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. No caso da “Prova Objetiva” e “Prova Discursiva e Prática”, o recurso deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.

Os recursos interpostos que não se refiram aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido no Edital do Concurso não serão apreciados.

Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento do Edital do Concurso, exceto para a etapa da Prova Objetiva, onde admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato.

Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da “Prova Objetiva”, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

No caso de anulação de questão(ões) da “Prova Objetiva”, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá alterar-se a classificação inicial obtida pelo(a) candidato(a) para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do(a) candidato(a) que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

Recurso interposto em desacordo com o Edital do Concurso não será considerado.

O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo.

Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

Os recursos contra as questões da “Prova Objetiva” e “gabarito preliminar” serão analisados e só serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS na área do candidato, no endereço eletrônico https://concursos.institutoacesso.org.br/login/. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos via e-mail.

As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais etapas do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do(a) candidato(a) no endereço eletrônico https://concursos.institutoacesso.org.br/login/ por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.

A Banca Examinadora do INSTITUTO ACESSO constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

Aumente sua produtividade e seja aprovado com o coaching de concursos do Dênio Magalhães.

Sobre a Nomeação do Candidato do Concurso da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo PC ES

A nomeação do(a) candidato(a) ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para a posse constantes no Edital do Concurso e legislação vigente, estando sujeita à disponibilidade e conveniência orçamentária da Administração Pública, prazo de validade definido no Edital do Concurso e sem criação de qualquer direito consumado.

O(a) candidato(a) nomeado terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo e de 15 (quinze) dias para entrar em efetivo exercício.

Após nomeação, o Delegado de Polícia permanecerá por 02 (dois) anos no local de sua primeira localização, exceto em caso de atendimento à necessidade de interesse público.

O(a) candidato(a) nomeado, com deficiência ou não, não poderá alegar impossibilidade de executar qualquer tarefa pertinente ao cargo, bem como impossibilidade de ser lotado em qualquer unidade da PCES.

Não será empossado aposentadoria por invalidez.

Os cargos oferecidos neste concurso público não poderão ser desempenhados por pessoa com limitação física ou psicológica que não disponha das condições necessárias ao pleno desempenho das funções e atribuições, dispostas no Edital do Concurso.

A PCES não se obriga a fornecer residência ao(a) candidato(a) nomeado nem a custear despesas com locomoção e transporte para o local designado para a primeira investidura.

Dê vida a sua aprovação com o coaching de concursos do Dênio Magalhães.

Sobre as Disposições Finais do Concurso da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo PC ES

Todos os horários das fases e etapas do concurso obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.

É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo – DIO e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO ACESSO.

As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados.

O(a) candidato(a) poderá obter informações referentes ao concurso público via internet, no endereço eletrônico www.institutoacesso.org.br e e-mail concurso.pces@institutoacesso.org.br.

Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova. O(a) candidato(a) deverá observar os editais e os comunicados a serem divulgados.

O(a) candidato(a) que desejar relatar ao INSTITUTO ACESSO fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo via e-mail para o endereço eletrônico concurso.pces@institutoacesso.org.br.

Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, na forma do art. 31 da Lei 12.527/2011.

Por ocasião da realização das etapas, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, não poderá realizar as etapas e será eliminado do concurso público.

A identificação especial será exigida, também, ao(a) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o INSTITUTO ACESSO poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das etapas do concurso.

Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das etapas e fases após o horário fixado para seu início.

O(a) candidato(a) que se retirar do ambiente das etapas, fases e provas não poderá retornar em hipótese alguma.

Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

O INSTITUTO ACESSO poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o(a) candidato(a) está portando material não permitido.

Terá suas provas anuladas e será eliminado do concurso público o(a) candidato(a) que durante a realização da prova:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha/caderno de texto definitivo(s);

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha/caderno de texto(s) definitivo(s);

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se de forma indevida;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;

r) não permitir a coleta de dado biométrico.

O(a) candidato(a) deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o INSTITUTO ACESSO enquanto estiver participando do concurso público e perante a PCES, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

As despesas relativas à participação em todas as etapas do concurso e à apresentação para os exames da perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré- admissionais correrão às expensas do próprio(a) candidato(a).

Os casos omissos serão resolvidos pelo INSTITUTO ACESSO e pela COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO.

As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação do Edital do Concurso serão objeto de avaliação pelo INSTITUTO ACESSO e pela COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO.

A legislação com entrada em vigor após a data de publicação do Edital do Concurso, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do Edital do Concurso.

Quaisquer alterações nas regras fixadas o Edital do Concurso só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Sobre o Conteúdo Programático do Concurso da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo PC ES

O Coach de estudos Dênio Magalhães ensina como estudar para concursos de uma maneira magistral. Com o coaching de estudos do Dênio Magalhães você aprende com rapidez e recorda o que aprendeu na hora que deseja. Venha aprender tudo que você precisa para passar no concurso da Polícia Civil.
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DIREITO CONSTITUCIONAL:

1) O constitucionalismo e a Modernidade: Estado de Direito; Estado Liberal, Estado Social; Estado Democrático de Direito; procedimentalismo e substancialismo; pós-modernidade; neoconstitucionalismo; pós-positivismo.

2) Direito constitucional.
2.1 Natureza, conceito e objeto.
2.2 Perspectiva sociológica.
2.3 Perspectiva política.
2.4 Perspectiva jurídica.
2.5 Fontes formais.
2.6 Concepção positiva. 

3)  Constituição. 
3.1  Sentidos  sociológico, político e jurídico; conceito, objetos e elementos.
3.2 Classificações das constituições.
3.3 Normas constitucionais.

4) Hermenêutica constitucional.
4.1 O positivismo jurídico.
4.2 O movimento pós-positivista.
4.3 Técnicas de interpretação: interpretação conforme à constituição, declaração parcial de nulidade sem redução de texto; declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade; declaração de inconstitucionalidade progressiva no tempo; declaração deinconstitucionalidade circunstancial; declaração de lei ainda inconstitucional; apelo ao legislador; inconstitucionalidade por arrastamento; princípio da proporcionalidade; princípio da justeza ou conformidade funcional; princípio do efeito integrador; princípio da unidade da constituição; princípio da concordância prática ou harmonização; teoria dos poderes implícitos; sentença de aviso; mutação constitucional.
4.4 A sociedade aberta de intérpretes da Constituição.
4.5 O direito como integridade.

5) Poder constituinte: fundamentos do poder constituinte; poder constituinte originário e derivado; reforma e revisão constitucionais; limitação dopoder de revisão; emendas à Constituição. 

6)  Direito constitucional  intertemporal: teoria da recepção, prorrogação constitucional, repristinação constitucional, desconstitucionalização e retroatividade da norma constitucional. 

7) Controle de constitucionalidade.
7.1 Conceito e sistemas de controle de constitucionalidade.
7.2 Inconstitucionalidade: por ação e por omissão.
7.3 Sistema brasileiro de controle de constitucionalidade.
7.4  Controle de constitucionalidade  estadual.

8) Súmula vinculante e a Lei nº 11.417/06. 
8.1 Overruling, distinguishing e overriding.  
8.2 Súmulas vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal.

9) Fundamentos constitucionais dos direitos e deveres fundamentais.
9.1 Teoria geral dos direitos fundamentais.
9.2 Direitos e deveres individuais e coletivos.
9.3 Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
9.4 Direitos sociais, nacionalidade, cidadania e direitos políticos.
9.5 Partidos políticos.
9.6 Garantias constitucionais individuais.
9.7 Garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos.
9.8 Remédios do direito constitucional.

10) Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência.

11) Processo legislativo: fundamento e garantias de independência, conceito, objetos, atos e procedimentos.

12) Poder Executivo.
12.1 Forma e sistema de governo.
12.2 Chefia de Estado e chefia de governo.
12.3 Atribuições e responsabilidades do presidente da República.

13) Poder Judiciário.
13.1 Disposições gerais.
13.2 Supremo Tribunal Federal.
13.3 Superior Tribunal de Justiça
13.4 Tribunais regionais federais e juízes federais.
13.5 Tribunais e juízes dos estados.
13.6 Funções essenciais à justiça.

14) Defesa do Estado e das instituições democráticas.
14.1 Segurança pública.
14.2 Organização da segurança pública.

15) Ordem social.
15.1 Base e objetivos da ordem social.
15.2 Seguridade social.
15.3 Educação, cultura e desporto.
15.4 Ciência e tecnologia.
15.5 Comunicação social.
15.6 Meio ambiente.
15.7 Família, criança, adolescente e idoso.
15.8 Índios.

Você estudou Direito Constitucional e deu o primeiro grande passo para conquistar sua vaga no cargo de Delegado de Polícia.

DIREITO ADMINISTRATIVO:

1) Introdução ao direito administrativo.
1.1 Os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo.
1.2 Objeto do direito administrativo.
1.3 Fontes do direito administrativo.
1.4 Regime jurídico-administrativo: princípios do direito administrativo.
1.5 Princípios da administração pública.

2) Administração pública.
2.1 Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material.
2.2 Órgão público: conceito e classificação.
2.3 Servidor: cargo e funções.
2.4 Atribuições.
2.5 Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição.
2.6 Avocação e delegação de competência. 
2.7  Ausência de competência: agente de fato. 
2.8  Administração direta e indireta. 
2.9 Autarquias.
2.10 Fundações públicas.
2.11 Empresas públicas e privadas.
2.12 Sociedades de economia mista.
2.13 Entidades paraestatais.
2.14 Dispositivos pertinentes contidos na Constituição Federal de 1988.

3) Atos administrativos.
3.1 Conceitos, requisitos, elementos, pressupostos e classificação.
3.2 Fato e ato administrativo.
3.3 Atos administrativos em espécie.
3.4 Parecer: responsabilidade do emissor do parecer.
3.5 O silêncio no direito administrativo.
3.6 Cassação.
3.7 Revogação e anulação.
3.8 Processo administrativo.
3.9 Lei nº 9.784/1999 e suas alterações.
3.10 Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos.
3.11 Formação do ato administrativo: elementos, procedimento administrativo.
3.12 Validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato administrativo.
3.13 Atos administrativos simples, complexos e compostos.
3.14 Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais.
3.15 Atos administrativos gerais e individuais.
3.16 Atos administrativos vinculados e discricionários.
3.17 Mérito do ato administrativo, discricionariedade.
3.18 Ato administrativo inexistente.
3.19 Teoria das nulidades no direito administrativo.
3.20 Atos administrativos nulos e anuláveis.
3.21 Vícios do ato administrativo.
3.22 Teoria dos motivos determinantes.
3.23 Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo.

4) Poderes da Administração Pública.
4.1 Hierarquia: poder hierárquico e suas manifestações.
4.2 Poder disciplinar.
4.3 Poder de polícia.
4.4 Polícia judiciária e polícia administrativa.
4.5 Liberdades públicas e poder de polícia.
4.6 Principais setores de atuação da polícia administrativa.

5) Serviços públicos.
5.1 Concessão, permissão, autorização e delegação.
5.2 Serviços delegados.
5.3 Convênios e consórcios.
5.4 Conceito de serviço público.
5.5 Caracteres jurídicos.
5.6 Classificação e garantias.
5.7 Usuário do serviço público.
5.8 Extinção da concessão de serviço público e reversão dos bens.
5.9 Permissão e autorização.

6) Intervenção no domínio econômico: desapropriação. 

7) Licitações. 
7.1  Conceito, finalidades, princípios  e objeto.
7.2 Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação.
7.3 Modalidades.
7.4 Procedimento, revogação e anulação.
7.5 Sanções penais.
7.6 Normas gerais de licitação.
7.7 Legislação pertinente: Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; Lei nº 10.520/2002, bem como  demais  disposições normativas  relativas ao pregão;  
7.8 Sistema de registro de preços.

8) Contratos administrativos.
8.1 Conceito, peculiaridades e interpretação.
8.2 Formalização.
8.3 Execução, inexecução, revisão e rescisão.
8.4 Convênios e consórcios administrativos.

9) Controle da administração pública.
9.1 Conceito, tipos e formas de controle.
9.2 Controle interno e externo.
9.3 Controle parlamentar.
9.4 Controle pelos tribunais de contas.
9.5 Controle administrativo.
9.6 Recurso  de administração.
9.7 Reclamação.
9.8 Sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. 
9.9  Controle  jurisdicional da administração pública no direito brasileiro.
9.10 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas.
9.11 Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio.
9.12 Prescrição administrativa.
9.13 Representação e reclamação administrativas.

10) Agentes públicos e servidores públicos.
10.1 Agentes públicos (servidor público e funcionário público).
10.2 Natureza jurídica da relação de emprego público.
10.3 Preceitos constitucionais.
10.4 Servidor efetivo e vitalício: garantias.
10.5 Estágio probatório.
10.6 Servidor ocupante de cargo em comissão.
10.7 Regime disciplinar e processo administrativo-disciplinar.
10.8. Lei Complementar nº 101/2000 e suas alterações (Lei de Responsabilidade Fiscal).
10.9 Formas de provimento e vacância dos cargos públicos.
10.10 Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público.

11) Bens públicos.
11.1 Classificação e caracteres jurídicos.
11.2 Natureza jurídica do domínio público.
11.3 Domínio público terrestre: evolução do regime jurídico das terras públicas (urbanas e rurais) no Brasil.
11.4 Terras devolutas.
11.5 Vias públicas, cemitérios públicos e portos.
11.6 Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso, ocupação, aforamento, concessão de domínio pleno.
11.7 Limitações administrativas.
11.8 Zoneamento.
11.9 Polícia edilícia.
11.10 Zonas fortificadas e de  fronteira. 
11.11  Florestas. 
11.12  Tombamento. 
11.13  Servidões administrativas. 
11.14  Requisição da propriedade privada.
11.15 Ocupação temporária.

12) Responsabilidade civil do Estado.
12.1 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos.
12.2 Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado.
12.3 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública no direito brasileiro.

Agora você compreende o conteúdo de Direito Administrativo e avança a passos largos rumo a sua aprovação no Concurso para Delegado de Polícia.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL:

1) Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis do Estado do Espírito Santo na Lei Complementar nº 46/94.

2) Código de Ética Policial (art. 3º), Prerrogativas (art. 62), Hierarquia Policial Civil (art. 179 a 182) e Regime Disciplinar (art. 183 a 239) na Lei nº 3400/1981 (Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Espírito Santo).

3) Segurança Pública na Constituição do Estado do Espírito Santo (artigos 125 a 129).

Você já domina Legislação Estadual e percebe que é possível ser aprovado no concurso para Delegado de Polícia.

DIREITO PENAL:

1) Introdução ao direito penal.
1.1 Conceito, caracteres e função do direito penal.
1.2 Princípios básicos do direito penal.
1.3 Relações com outros ramos do direito.
1.4 Direito penal e política criminal.

2) A lei penal.
2.1 Características, fontes, interpretação, vigência e aplicação.
2.2 Lei penal no tempo e no espaço.
2.3 Imunidade.
2.4 Condições de punibilidade.
2.5 Concurso aparente de normas.

3) Teoria geral do crime.
3.1 Conceito, objeto, sujeitos, conduta, tipicidade, culpabilidade.
3.2 Bem jurídico.
3.3 Tempo e lugar do crime.
3.4 Punibilidade.
3.5 Concurso de crimes e crime continuado.

4) Teoria do tipo.
4.1 Crime doloso e crime culposo.
4.2 Crime qualificado pelo resultado e crime preterdoloso.
4.3 Erro de tipo.
4.4 Classificação jurídica dos crimes.
4.5 Crimes comissivos e omissivos.
4.6 Crimes de dano e de perigo.
4.7 Punibilidade: causas de extinção da punibilidade.
4.8 Iter criminis.
4.9 Consumação e tentativa.
4.10 Desistência voluntária e arrependimento eficaz.
4.11 Arrependimento posterior.
4.12 Crime impossível.

5) Ilicitude.
5.1 Causas de exclusão da ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.

6) Teoria geral da culpabilidade.
6.1 Fundamentos, conceito, elementos e conteúdo.
6.2 Princípio de culpabilidade.
6.3 Culpabilidade e pena.
6.4 Causas de exclusão da culpabilidade.
6.5 Imputabilidade.
6.6 Erro de proibição.

7) Concurso de agentes: autoria e participação; conduta delituosa; resultado; relação de causalidade; imputação.

8) Teoria geral da pena.
8.1 Cominação das penas.
8.2 Penas privativas de liberdade.
8.3 Penas restritivas de direitos.
8.4 Regimes de pena.
8.5 Pena pecuniária.
8.6 Medidas de segurança.
8.7 Aplicação da pena.
8.8 Elementares e circunstâncias.
8.9 Causas de aumento e de diminuição das penas.
8.10 Fins da pena.
8.11 Livramento condicional e suspensão condicional da pena.
8.12 Efeitos da condenação.
8.13 Execução penal.

9) Extinção da punibilidade.
9.1 Conceito, causas gerais e específicas, momentos  de  ocorrência.
9.2 Prescrição: conceito, teorias, prazos   ara  o cálculo da prescrição, termos iniciais, causas suspensivas ou impeditivas, causas interruptivas.

10) Crimes.
10.1 Crimes contra a pessoa.
10.2 Crimes contra o patrimônio.
10.3 Crimes contra a propriedade imaterial.
10.4 Crimes contra a propriedade intelectual.
10.5 Crimes contra a organização do trabalho.
10.6 Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos.
10.7 Crimes contra a dignidade sexual.
10.8 Crimes contra a família.
10.9 Crimes contra a incolumidade pública.
10.10 Crimes contra a paz pública.
10.11 Crimes contra a fé pública.
10.12 Crimes contra a administração pública.
10.13 Crimes contra as finanças públicas.
10.14 Lei nº 11.343/2006 e suas alterações (Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes).
10.15 Lei nº 12.850/2013 e suas alterações (Crime organizado).
10.16 Crimes no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97).
10.17 Lei nº 8.137/1990 e suas alterações (Crimes contra a ordem econômica e tributária e as relações de consumo).
10.18 Lei nº 9.613/1998 e suas alterações (Lavagem de dinheiro).
10.19 Lei nº 8.176/1991 (Crimes contra a ordem econômica).
10.20 Lei nº 8.072/1990 e suas alterações (Crimes hediondos).
10.21 Lei nº 7.716/1989 e suas alterações (Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor).
10.22 Lei nº 9.455/1997 e suas alterações (Crimes de tortura).
10.23 Lei nº 9.605/1998 e suas alterações (Crimes  contra  o  meio  ambiente). 
10.24  Crimes  de  responsabilidade (Decreto-Lei  nº  201/1967  e  suas alterações, Lei nº 1.079/1950 e suas alterações e Lei nº 8.176/1991).
10.25 Lei nº 11.101/2005 e suas alterações (Crimes falimentares).
10.26 Lei nº 8.666/1993 e suas alterações (Crimes nas licitações e contratos da administração pública).

11) Lei nº 4.898/1965 e suas alterações (Direito de representação e processo de responsabilidade administrativa, civil e penal nos casos de abuso de autoridade).

12) Lei nº 10.826/2003 e suas alterações (Estatuto do desarmamento).

13) Lei nº 5.553/1968 e suas alterações (Apresentação e uso de documento de identificação pessoal).

14) Lei nº 8.078/1990 e suas alterações (Código de proteção e defesa do  consumidor). 

15)  Terrorismo  (Lei  nº  13.260/16) 

16)  Crimes  na  Lei  nº  8.069/1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente). 

17)  Lei  nº  9.296/1996  (Interceptação telefônica). 

18)  Lei  nº 12.037/2009 e suas alterações.

19) Lei nº 4.737/1965 e suas alterações (Código Eleitoral).

20) Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/03).

21) Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei nº 11.340/06).

22) Lei nº 9.099/1995 e suas alterações (Juizados especiais criminais).

23) Lei nº 13.146/2015 e suas  alterações (Crimes previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência).

24) Lei 10.741/2003 e suas alterações (Crimes cometidos contra idosos).

Ao estudar Direito Penal você eleva sua compreenção sobre o conteúdo do direito do concurso para Delegado de Polícia.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 

1)  Direto processual penal. 
1.1  Princípios gerais, conceito, finalidade, características.
1.2 Fontes.
1.3 Lei processual penal: fontes, eficácia, interpretação, analogia, imunidades.
1.4 Sistemas de processo penal.

2) Inquérito policial.
2.1 Histórico.
2.2 Conceito e finalidade.
2.3 Características: administrativo, dispensável, forma escrita, o caráter sigiloso e o acesso do advogado ao inquérito policial à luz da Lei n° 8.906/94 com suas alterações, o caráter inquisitivo e a atuação do advogado no inquérito policial à luz da Lei n° 8.906/94 com suas alterações, indisponível, oficial, oficiosidade, temporalidade, discricionário, informativo e sistemático.
2.4 Formas de instauração e a notitia criminis: ação penal pública incondicionada, ação penal pública condicionada e ação penal privada natureza; conceito; finalidade; características.
2.5 Procedimento do inquérito policial: liberdade procedimental, prazos para a conclusão do inquérito, relatório conclusivo e destinatários dos autos de inquérito.
2.6 Arquivamento do inquérito policial
2.7 Elementos de informação no inquérito policial e grau de cognição.
2.8 Condução coercitiva.
2.9 Indiciamento.
2.10 Identificação criminal (Lei n° 12.037/09).
2.11 Inquérito policial e foro por prerrogativa de função.
2.12 Lei 12830/2013.
2.13 Investigação particular e a lei 13.432/17.

3) Jurisdição; competência; conexão e continência; prevenção; questões e procedimentos incidentes.
3.1 Competência da justiça federal, dos Tribunais, do STJ e do STF, conflito de competência.

4) Processo criminal: finalidade, pressupostos e sistemas.

5) Ação penal.
5.1 Conceito, características, espécies e condições.
5.2 Sujeitos do processo: juiz, Ministério Público, acusado e seu defensor, assistente, curador do réu menor, auxiliares da justiça, assistentes, peritos e intérpretes, serventuários da justiça, impedimentos e suspeições.

6) Dos Juizados especiais criminais.
6.1 Termo circunstanciado de ocorrência; atos processuais; forma, lugar e tempo.

7) Provas.
7.1 Conceito, objeto, classificação e sistemas de avaliação.
7.2 Princípios gerais da prova, procedimento probatório.
7.3 Valoração.
7.4 Ônus da prova.
7.5 Provas ilícitas.
7.6 Meios de prova: perícias, interrogatório, confissão, testemunhas, reconhecimento de pessoas e coisas, acareação, documentos, indícios.
7.7 Busca e apreensão: pessoal, domiciliar, requisitos, restrições, horários.

8) Prisão. 
8.1 Conceito, espécies, mandado de prisão e cumprimento. 
8.2 Prisão em flagrante. 
8.3 Prisão temporária. 
8.4 Prisão preventiva. 
8.5 Princípio da necessidade, prisão especial, liberdade provisória.
8.6 Fiança.

9) Sentença criminal.
9.1 Juiz, Ministério Público, acusado e defensor, assistentes e auxiliares da justiça.
9.2 Citação, intimação, interdição de direito.
9.3 Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.
9.4 Sentença: coisa julgada, habeas corpus, mandado de segurança em matéria criminal.

10) Processo criminal de crimes comuns.
10.1 Lei nº 11.343/2006 e suas alterações (Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes).
10.2 Lei nº 12.850/2013 e suas alterações (Crime organizado).
10.3 Lei nº Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei nº 11.340/06).
10.4 Lei nº 8.137/1990 e suas alterações (Crimes contra a ordem econômica e tributária e as relações de consumo).
10.5 Lei nº 9.613/1998 e suas alterações (Lavagem de dinheiro).
10.6 Lei nº 8.072/1990  e  suas  alterações  (Crimes  hediondos). 
10.7  Lei  nº  7.716/1989  e  suas  alterações  (Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor).
10.8 Lei nº 9.455/1997 e suas alterações (Crimes de tortura).
10.9 Lei nº 9.605/1998 e suas alterações (Crimes contra o meio ambiente).
10.10 Crimes de responsabilidade (Decreto-Lei nº 201/1967 e suas alterações, Lei nº 1.079/1950 e suas alterações e Lei nº 8.176/1991).
10.11 Lei nº 11.101/2005 e suas alterações (Crimes falimentares).
10.12 Lei nº 12.037/2009 e suas alterações.

11) Lei nº 9.296/1996 (Interceptação telefônica).

12) Lei nº 4.898/1965 e suas alterações (Direito de representação e processo de responsabilidade administrativa civil e penal nos casos de abuso de autoridade).

13) Lei nº 8.069/1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente).

14) Lei nº 4.737/1965 e suas alterações (Código Eleitoral).

15) Lei nº 7.210/1984 e suas alterações (Execução Penal).

16) Lei nº 9.099/1995 e suas alterações (Juizados especiais criminais).

17) Lei nº 12.830/2013.

Você aprendeu Direto Processual Penal e venceu mais uma etapa para conquistar o cargo de Delegado de Polícia.

DIREITO CIVIL:

1) Das normas gerais do direito brasileiro. Interpretação da norma jurídica e princípios do direito civil. Direito subjetivo e potestativo. Direitos imprescritíveis. Lesão de direito. Relação jurídica. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

2) Das pessoas.
2.1. Pessoa Natural. Da personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência. Da curadoria dos bens do ausente. Da sucessão provisória. Da sucessão definitiva.
2.2. Pessoa jurídica. Disposições gerais. Das associações. Das fundações.

3) Do domicílio.
3.1. Domicílio da pessoa natural.
3.2. Domicílio da pessoa jurídica.
3.3. Domicílio do incapaz, do servidor público, do militar, do marítimo e do preso.

4) Dos bens.
4.1. Bens considerados em si mesmo. Móveis e imóveis. Fungíveis e consumíveis. Divisíveis. Singulares e coletivos.
4.2. Bens reciprocamente considerados. Principais e acessórios. Benfeitorias e sua classificação.
4.3. Bens públicos. Distinção dos particulares. Classificação.

5) Dos fatos jurídicos.
5.1. Negócio jurídico. Disposições gerais. Requisitos de validade, forma, modo de interpretação e boa-fé.
5.2. Representação.
5.3. Condição, termo e encargo.
5.4. Defeitos. Erro substancial. Dolo. Coação. Estado de perigo. Lesão. Fraude contra credores. Características e consequências.
5.5. Invalidade do negócio jurídico. Negócio nulo. Condições de nulidade. Simulação. Negócio anulável. Condições de anulabilidade. Convalidação. Requisitos. Decadência. Prazo.
5.6. Prova dos fatos jurídicos.

6) Dos atos jurídicos lícitos e dos atos ilícitos.
6.1. Requisitos de configuração do ato ilícito.
6.2. Excludentes do ato ilícito.

7) Da prescrição e da decadência.
7.1. Conceitos. Tratamento dispensado pelo atual Código Civil. Disposições gerais da prescrição e da decadência. Suspensão e Interrupção. Prazos.

8) Das obrigações.
8.1. Modalidades. Obrigações de dar. Obrigações de fazer e não fazer. Obrigações alternativas, divisíveis e indivisíveis. Obrigações solidárias. Solidariedade ativa e passiva.
8.2. Transmissão das obrigações.
8.3. Adimplemento, inadimplemento e extinção das obrigações.

9) Da responsabilidade civil.
9.1. Obrigação de indenizar. Elementos essenciais à responsabilidade civil.
9.2. Responsabilidade sem culpa e atividades perigosas.
9.3. Responsabilidade civil por ato ou fato de terceiro.
9.4. Indenização

Você acaba de explorar cada detalhe do Direto Civil e se sente pronto para ser aprovado no concurso de Delegado de Polícia.

DIREITOS HUMANOS:

1) Teoria geral dos direitos humanos: conceito; terminologia; eficácia vertical e eficácia horizontal;  características; gerações de direitos.

2)  Afirmação histórica dos direitos humanos.

3) Direitos humanos e responsabilidade do Estado.

4) Direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro e  na Constituição Federal de 1988.
4.1 Natureza jurídica dos tratados internacionais de direitos humanos.
4.2 Controle de convencionalidade.

5) Interpretação e aplicação dos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos.

6) Sistemas de proteção dos direitos humanos.
6.1 Sistema global de proteção aos direitos humanos.
6.2 Sistema interamericano de proteção aos direitos humanos.

7) Declaração Universal dos Direitos Humanos (Resolução nº 217A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 10 de dezembro de 1948).

8) Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991).

9) Lei 13.060/2014.

10) Resolução da ONU n° 34/169 de 1979 – Código de Conduta para Policiais.

11) Manual de Formação em Direitos Humanos para as Forças Policiais da ONU.

12) Pacto de São José da Costa Rica.

Ao estudar Direitos Humanos você avança a passos largos para conquistar sua vaga no Concurso de Delegado da Polícia.

MEDICINA LEGAL:

1) Conceitos importâncias e divisões da Medicina Legal. Corpo de Delito, perícia e peritos em Medicina Legal.

2) Documentos Médico-Legais.

3) Principais métodos de identificação.

4) Lesões e mortes por ação contundente, por armas brancas e por projéteis de arma de fogo comuns e de alta energia.

5) Conceito e diagnóstico da morte. Fenômenos cadavéricos. Cronotanatognose. Exumação. Morte súbita e morte suspeita.

6) Exame de locais de crime. Aspectos médico-legais das toxicomanias e da embriaguez. Lesões e morte por ação térmica, por ação elétrica, por baropatias e por ação química.

7) Aspectos médico- legais  dos  crimes  contra a  liberdade sexual. 

8) Asfixias por constrição cervical, por sufocação, por restrição aos  movimentos do tórax e por modificações do meio ambiente. 

9)  Aspectos médico-legais do aborto, infanticídio e abandono de recém-nascido.

10) Modificadores e avaliação pericial da imputabilidade penal e da capacidade civil. Doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, perturbação mental.

11) Aspectos médico-legais das lesões corporais.

Você explorou o conteúdo de Medicina Legal e entende que tudo é uma questão de tempo para ser aprovado no Concurso para Delegado de Polícia.

CRIMINOLOGIA:

1) Criminologia.
1.1. Conceito.
1.2. Métodos: empirismo e interdisciplinaridade.
1.3. Objetos da criminologia: delito, delinquente, vítima, controle social.

2) Funções da criminologia.
2.1. Relações entre criminologia, política criminal e direito penal.

3) Modelos teóricos da criminologia.
3.1. Teorias sociológicas.
3.2. Prevenção da infração penal no Estado democrático de direito.
3.3. Prevenção primária.
3.4. Prevenção secundária.
3.5. Prevenção Criminologia Ambiental.

Parabéns! Você concluiu todo o Conteúdo Programático do concurso para Delegado de Polícia. O coaching para concursos do Dênio Magalhães é um coaching de resultados reais, ele conduz você a sua aprovação. O Coach de concursos Dênio Magalhães, é um dos mais renomados profissionais de coaching para concursos do Brasil, com centenas de clientes aprovados. Sua metodologia de coaching para concursos produz resultados rápidos e eficazes. Garanta sua vaga no Concurso da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo com o coaching para concursos do Dênio Magalhães.
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