Tudo Sobre o Concurso Tribunal de Justiça CE Cartório

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CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO CEARÁ

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará divulga o edital para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro. São oferecidos 223+CR serviços de notas e de registros ao concurso de Cartório, sendo 149+8CR vagas para o critério de Provimento e 74+4CR vagas para o critério de Remoção. Confira!

Índice

Sobre a Comissão Organizadora do Concurso de Cartório TJ CE

A Comissão Organizadora do Concurso é composta pelo Desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, que a preside; pelos Juizes de Direito, Doutores Fernando Teles de Paula Lima e Flávio Vínicius Bastos Sousa e Doutora Joriza Magalhães Pinheiro; pelo Representante do Ministério Público, Procurador de Justiça, Doutor José Maurício Carneiro; pelo Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, Doutor Fábio Hiluy Moreira e pelos representantes dos titulares das Serventias Extrajudiciais, Notário Samuel Vilar de Alencar Araripe e Registrador Expedito William de Araújo Assunção.

Se você quer ser aprovado no concurso para Cartório, invista no Coaching de Concursos do Dênio Magalhães.

Sobre a Banca Organizadora do Concurso de Cartório TJ CE

O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES, obedecidas às normas do edital do concurso, sob a supervisão da Comissão Organizadora do Concurso. Em relação ao concurso, são responsáveis pela entidade os professores Gilson Luiz Leal de Meireles, Marcello Bonelli e/ou Paulo Afonso de Meireles.

Os endereços para remessa ou entrega/protocolo de documentos ou requerimentos mencionados no edital do concurso, bem como para a realização de audiências são os seguintes:

  1. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – Comissão de Concurso Público de Serviços Notariais e Registrais – Avenida General Albuquerque Lima, s/n – Cambeda – CEP 60822-325 – Fortaleza (CE) Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES – SC 401 – nº 8600 – Corporate Park – Bloco 06 – Sala 06 – Bairro Santo Antônio de Lisboa – CEP 88050-001 Florianópolis (SC).

Em todas as referências aos horários no edital do concurso deve ser considerado como horário, o horário da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.

O coaching para concursos do Dênio Magalhães proporciona a sua aprovação.
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Sobre o Objeto e as Vagas do Concurso de Cartório TJ CE

O Concurso Público destina-se à seleção dos interessados na outorga de delegação de serviços notariais e registrais, pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, em serventias atualmente vagas.

As serventias vagas, em número de 223 (duzentas e vinte e três), serão providas conforme segue:

Código de

Opção

Ingresso Número de Serventias Vagas Vagas Reservadas a PCD
6015 Por provimento 149 (cento e quarenta e nove) 8 (oito)
6104 Por remoção 74 (setenta e quatro) 4 (quatro)

A definição das serventias nas modalidades de ingresso por provimento e ingresso por remoção, reservadas à Pessoa com Deficiência – PcD, será objeto de sorteio em audiência pública a se realizar na terça-feira, dia 20 de fevereiro de 2018, às 9 (nove) horas, na sede do Tribunal de Justiça.

Os candidatos aprovados não poderão ser aproveitados em vagas que surgirem após a publicação do edital do concurso.

O pré-requisito necessário para este Concurso Público é o seguinte:

  1. para concorrer a vagas com ingresso por remoção, poderão se inscrever os titulares de serventias extrajudiciais do Estado do Ceará, independentemente de entrância, que já detenham a delegação por mais de 2 (dois) anos, contados da data do efetivo exercício na atividade até a data da primeira publicação do edital do concurso no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Ceará;
  2. para concorrer a vagas com ingresso por provimento, poderão se inscrever: a) os candidatos que tenham concluído o curso superior de graduação em Direito, em instituição de ensino oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga ou, b) candidatos que tenham exercido por 10 (dez) anos completos, até a data da primeira publicação do edital do concurso no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Ceará, função em serviço notarial ou de registro.

A comprovação do exercício de função em serviço notarial ou de registro será efetuada por certidão comprobatória do exercício do cargo durante 10 (dez) anos, no mínimo, firmada pela autoridade judiciária competente do respectivo Estado.

Só poderão concorrer à remoção, candidatos titulares de Delegações do Estado do Ceará.

Em decorrência do item anterior, não serão aceitas inscrições para remoção de candidatos titulares de Delegações de outros Estados da Federação ou do Distrito Federal.

É vedada a participação neste concurso público para provimento por remoção, de serventuários de serventias extrajudiciais que tenham sofrido condenação em processo administrativo, nos 3 (três) anos anteriores à data da primeira publicação do edital do concurso no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Ceará.

Os serventuários extrajudiciais não receberão vencimentos ou qualquer tipo de remuneração dos poderes públicos estaduais.

Pelos atos praticados em decorrência das funções a eles atribuídas, os notários e os registradores têm direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados na Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Ceará e nas leis específicas em vigor, a serem pagos pelo interessado no ato do requerimento ou no da apresentação do título, bem como o ressarcimento por eventuais atos gratuitos praticados.

Coaching Concurso Cartório é com o Coach de Concursos Dênio Magalhães.

Sobre as Vagas Reservadas a Pessoas com Deficiência do Concurso de Cartório TJ CE

Serão reservadas vagas a Pessoas com Deficiência – PcD, na proporção de 5% (cinco por cento) do total das vagas previstas, resultando nos quantitativos de vagas indicados.

Consideram-se Pessoas com Deficiência – PcD, aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.

O candidato, Pessoa com Deficiência – PcD, deverá encaminhar via SEDEX para o IESES, com postagem até sexta-feira, 6 de abril de 2018, solicitação à Comissão Organizadora do Concurso, contendo:

  1. requerimento de enquadramento, indicando seu número de CPF;
  2. cópia do Boleto bancário impresso (sem o comprovante de pagamento);
  3. laudo médico original, emitido a partir de 01 de janeiro de 2018, no qual estejam atestadas a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo obrigatória também a indicação no laudo do nome do médico e seu CRM.

O fornecimento do laudo médico original é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Tribunal de Justiça e o IESES não se responsabilizam por qualquer tipo de óbice que impeça a chegada do laudo a seu destino.

O laudo médico valerá só para este concurso público, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

A critério do interessado, os documentos estabelecidos poderão ser entregues no Tribunal de Justiça, no horário de expediente ordinário, respeitado os prazos indicados.

Os candidatos que apresentarem requerimento e tiverem preliminarmente deferida esta condição, submeter-se-ão, quando convocados, a exame médico oficial ou credenciado pelo Tribunal de Justiça, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como Pessoa com Deficiência ou não.

A convocação será disponibilizada na internet, nos endereços eletrônicos indicados, até as 18 (dezoito) horas de quinta-feira, 25 de outubro de 2018, indicando os locais, dias e horários dos exames médicos dos candidatos.

Não haverá, em qualquer hipótese, realização de exames fora da data, horário e local marcados para todos os candidatos, na respectiva convocação.

Será considerada como inscrição normal, a inscrição do candidato que requerer a condição de Pessoa com Deficiência – PcD e:

  1. deixar de atender, em seus exatos termos;
  2. que não for qualificado como Pessoa com Deficiência – PcD no exame médico.

Os candidatos, Pessoas com Deficiência – PcD, por ocasião da escolha de vagas, deverão optar pela classificação geral ou pela classificação específica para vagas reservadas.

Ao efetuar a escolha de uma serventia vaga a partir de uma das classificações indicadas no item anterior estará, declinando e desistindo da escolha a partir da outra classificação.

A aprovação e classificação dos candidatos a vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD obedecerá os mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados e classificados.

O requerimento não se constitui solicitação de condições especiais para realização de provas. O candidato, Pessoa com Deficiência – PcD, que necessitar de condições especiais de prova deverá apresentar requerimento específico para tanto. Assim, se for o caso, deverão ser apresentados 2 (dois) requerimentos distintos, acompanhados, cada um de seus respectivos anexos.

Dênio Magalhães desenvolveu uma metodologia específica de Coaching para Concursos dedicada a quem quer ser aprovado no concurso para Cartório.

Sobre as Inscrições do Concurso de Cartório TJ CE

Sobre as Inscrições Preliminares do Concurso de Cartório TJ CE

São condições para a inscrição preliminar:

  1. ter nacionalidade brasileira;
  2. encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
  3. estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino, e eleitorais;
  4. conhecer e estar de acordo com as exigências do edital do concurso.

Cada candidato poderá efetuar apenas 1 (uma) inscrição preliminar neste Concurso Público para cada uma das formas de ingresso.

O valor da taxa de inscrição preliminar é de R$ 200,00 (duzentos reais).

O processo de Inscrição preliminar deste Concurso Público dar-se-á através da internet, ocorrendo em 02 (duas) etapas distintas, devendo o candidato proceder conforme indicado nos itens que seguem.

A primeira parte do processo de Inscrição preliminar ao Concurso Público – Edital 001/2018 consiste em acessar o site www.cartorio2018.tjce.ieses.org ou o site www.tjce.jus.br apontando para “INSCRIÇÕES ON LINE” e, preencher a Ficha de Inscrição Preliminar, de segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 a sexta-feira, 6 de abril de 2018.

Após o devido preenchimento das informações solicitadas, os dados digitados serão apresentados em tela específica, acrescidos do requerimento de inscrição preliminar com o respectivo termo de conhecimento e aceite, todos de forma tácita e expressa, quanto aos termos do edital do concurso, formando a Ficha de Inscrição Preliminar. Assim, o candidato declara, sob as penas da lei, atender às condições para inscrição preliminar, em especial quanto a estar quite com o Serviço Militar e com a Justiça Eleitoral e que as informações prestadas nesta mesma Ficha Eletrônica correspondem à verdade, selecionando, para tanto, o ícone “Concordo”.

A segunda parte do processo de inscrição preliminar ao Concurso Público – Edital 001/2018 consiste em imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar até sexta-feira, 6 de abril de 2018, exceto se isento do pagamento.

Estará disponível para impressão, durante todo o período de inscrição preliminar, segunda via do boleto bancário.

Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento para o último dia útil anterior à data limite estabelecida.

Poderão obter isenção da taxa de inscrição preliminar, os candidatos que atendam às condições do §1º do Decreto Federal 6.593, de 02.10.2008 e da Lei Estadual 3.088 de 27 de outubro de 2006, devendo efetuar sua inscrição preliminar, imprimindo o respectivo boleto bancário, não efetuar seu pagamento e entregar a seguinte documentação para a obtenção da isenção da taxa de inscrição preliminar:

  1. Cópia do Boleto bancário impresso;
  2. Indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico;
  3. Declaração de que atende à condição de família de baixa renda, estabelecida pelo item II do Art. 4º do Decreto Federal 6.135, de 26.06.2007.

As informações prestadas na Declaração de Hipossuficiência Financeira serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este a qualquer momento ser eliminado do concurso e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

Estarão, também, isentos do pagamento da taxa de inscrição, os candidatos:

  1. Doador(es) de sangue que, nos termos do artigo 1º da Lei Estadual nº 12.559, de 29.12.1995, comprovar(em) o mínimo de 2(duas) doações num período de um ano, realizados num prazo de 12 (doze) meses decorridos da última doação e;
  2. Amparado(s) pela Lei Estadual nº 11.551, de 18 de maio de 1989, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 19 de maio de 1989.

A última doação deverá ter ocorrido até um ano antes do início do prazo de inscrição e a anterior, até 12 meses anteriores a esta.

A comprovação do atendimento às condições estabelecidas no item anterior, conforme artigo 2º da mesma Lei far-se-á mediante apresentação de certidão expedida pelo HEMOCE.

O interessado que atender às condições e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá entregar Requerimento, acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Boleto bancário gerado a partir da inscrição na internet;
  2. Cópia do documento de identidade do requerente;
  3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;
  4. Comprovação do atendimento às condições, mediante apresentação de certidão expedida pelo HEMOCE, conforme artigo 2º da citada Lei Estadual.
  5. O interessado que atender às condições e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá entregar Requerimento, acompanhado dos seguintes documentos:
  6. Declaração do órgão de origem indicando sua condição de servidor público estadual;
  7. Contracheque atual;
  8. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;
  9. Documento de identidade.

O simples envio ou entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do IESES, por delegação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

O envio da documentação exigida será de responsabilidade exclusiva do candidato. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e o IESES não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada/entrega da referida documentação.

Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição do candidato que:

  1. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
  2. fraudar e/ou falsificar documentos;
  3. pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos indicados no edital do concurso.

Os documentos estabelecidos deverão ser encaminhados via SEDEX para o IESES, com postagem até sexta-feira, 2 de março de 2018.

A critério do interessado, os documentos estabelecidos poderão ser entregues pessoalmente no Protocolo da sede do Tribunal de Justiça, no horário de expediente ordinário, respeitado o prazo limite, encaminhados à Secretaria da Comissão de Concurso do Tribunal.

O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição preliminar será divulgado até as 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 14 de março de 2018), pela internet, nos endereços eletrônicos indicados.

Os candidatos cujos pedidos de isenção não tiverem sido deferidos, deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar a partir do boleto bancário, até o prazo estabelecido.

Em sendo efetuado o pagamento do boleto bancário pelo candidato, não serão aceitos pedidos de restituição do valor da taxa de inscrição preliminar, por pedido de isenção.

No preenchimento da Ficha de Inscrição Preliminar, são campos obrigatórios:

  1. Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, válido e em nome do candidato;
  2. Nome do Candidato;
  3. Data de nascimento;
  4. Código da opção (ingresso por provimento ou ingresso por remoção);
  5. Cédula de identidade;
  6. Endereço residencial ou endereço eletrônico (e-mail).

O inteiro teor do Edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Ceará e estará disponível nos endereços eletrônicos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção e leitura desse documento.

São de responsabilidade exclusiva dos candidatos inscritos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição preliminar.

O Processo de Inscrição Preliminar só se completa com o atendimento às condições de inscrição preliminar, com o preenchimento dos campos obrigatórios da Ficha de Inscrição Preliminar e com o pagamento do respectivo valor da Taxa de Inscrição Preliminar até a data limite indicada ou o deferimento do pedido de isenção.

Havendo mais de 1 (uma) inscrição preliminar em desacordo, identificado o candidato pelo nome e/ou respectivo CPF, será considerada apenas a inscrição preliminar mais recente, considerando-se canceladas as demais inscrições.

Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que, em havendo efetuado o pagamento da respectiva Taxa de Inscrição Preliminar ou tendo deferido seu pedido de isenção:

  1. não atenderem às condições;
  2. preencherem a respectiva Ficha de Inscrição Preliminar sem completar corretamente todos os campos obrigatórios previstos.

O IESES não se responsabiliza por solicitações de inscrição preliminar não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

São considerados desistentes os candidatos que:

  1. tenham realizado sua inscrição preliminar preenchendo a Ficha Eletrônica de Inscrição Preliminar e não pago o respectivo valor de inscrição preliminar ou;
  2. tenham realizado sua inscrição preliminar preenchendo a Ficha Eletrônica de Inscrição Preliminar e não tenham tido deferido seu pedido de isenção da Taxa de Inscrição Preliminar.

A Ficha de Inscrição Preliminar e o pagamento da respectiva taxa ou a isenção da mesma são pessoais e intransferíveis, pelo que, uma vez efetuada a inscrição preliminar, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao código da opção de ingresso escolhida ou quanto à identificação do candidato exceto correção de grafia.

O pagamento do valor da taxa de inscrição preliminar deverá ser feito em moeda nacional corrente (dinheiro).

O valor da taxa de inscrição preliminar, uma vez pago, não será restituído.

O recibo de pagamento do boleto bancário, para os não isentos do pagamento da taxa de inscrição preliminar, será o comprovante de sua inscrição preliminar no concurso, não sendo considerado para esse fim, o simples comprovante de agendamento.

Não haverá inscrição preliminar condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição preliminar que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

Sobre a Confirmação das Inscrições e Local da Prova Objetiva de Seleção do Concurso de Cartório TJ CE

Será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Ceará, ato indicando os candidatos cuja inscrição preliminar foi deferida, até a data limite de sexta-feira, 20 de abril de 2018.

Até a mesma data, será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Ceará, ato indicando o número de inscrição dos candidatos cuja inscrição preliminar foi indeferida e as razões do indeferimento ou na falta deste, número da cédula de identidade e/ou número do CPF.

A confirmação da inscrição preliminar deferida se fará por documento onde estarão indicados os dados do candidato e o local em que o mesmo fará a prova objetiva de seleção.

Os candidatos deverão retirar seu Documento de Confirmação de Inscrição através da internet, nos endereços eletrônicos indicados, após as 18 (dezoito) horas de quinta- feira, 17 de maio de 2018.

O candidato é responsável pela conferência do Documento de Confirmação de Inscrição que receber.

Em caso de ocorrência de divergência do Documento de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá solicitar a correção ao IESES, através do endereço eletrônico correcao@ieses.org fazendo menção expressa a este Concurso Público.

Será indeferido qualquer pedido relativo ao item anterior, quando o mesmo se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição.

O coach de concursos Dênio Magalhães compartilha com você tudo que você precisa saber para conquistar sua vaga no concurso para Tabelião.

Sobre as Inscrições Definitivas e os Requisitos para a Outorga de Delegações do Concurso de Cartório TJ CE

O candidato ao concurso cujo ingresso se dê por provimento deverá apresentar, presencialmente à Comissão Organizadora do Concurso, requerimento de Inscrição Definitiva, assinado pelo candidato ou procurador, acompanhado de um dos seguintes documentos:

  1. prova de conclusão do curso de bacharel em Direito, através do respectivo diploma, de certificado de conclusão do curso ou certificado de colação de grau ou;
  2. declaração de que se beneficiará da hipótese contemplada pela Súmula 266 do STJ, quanto à apresentação do diploma de conclusão do curso de Bacharel em Direito até da data da outorga ou;
  3. prova de que tenha completado dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro, até a data da primeira publicação do edital do concurso no Diário de Justiça do Estado do Ceará, acompanhado de certidão da respectiva Corregedoria Geral da Justiça e que, no exercício em serventia extrajudicial não foi punido nos 3 (três) anos anteriores à mesma data.

O candidato ao concurso cujo ingresso se dê por remoção deverá apresentar, presencialmente à Comissão Organizadora do Concurso, requerimento de Inscrição Definitiva, assinado pelo candidato ou procurador, acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Comprovação de ter exercido, por mais de 2 (dois) anos e estar exercendo, a titularidade de atividade notarial ou de registro, contados da data do efetivo exercício da atividade até a primeira publicação do edital do concurso, por certidão expedida pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará.
  2. Prova de regularidade da serventia, mediante certidões negativas das receitas Federal (inclusive Previdência Social), Estadual e Municipal, FGTS e débitos trabalhistas
  3. Certidão expedida pela Corregedoria Geral da Justiça de que não foi punido nos 3 (três) anos anteriores à data da primeira publicação do edital do concurso no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Ceará, com pena mais gravosa que multa.

Os candidatos ao concurso cujo ingresso se dê quer por provimento, quer por remoção, apresentarão conjunto de documentos específico para cada critério de ingresso, juntando complementarmente:

  1. Curriculum vitae, consignando os lugares de residência desde os 18 (dezoito) anos de idade e com indicação das funções, atividades e cargos exercidos, públicos e privados, remunerados ou não, mencionando o(s) tempo(s) de serviço.
  2. Certidão de nascimento ou de casamento, comprovando ser brasileiro e ter idade mínima de dezoito anos.
  3. Cédula de Identidade ou documento de identidade equivalente, reconhecido por lei.
  4. Prova de estar inscrito no cadastro de pessoa física (CPF), se CPF não estiver consignado na cédula de Identidade ou documento de identidade.
  5. Prova de estar em dia com as obrigações militares (candidato do sexo masculino).
  6. Cópia do Título de Eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais.
  7. Declaração, subscrita de próprio punho, sobre antecedentes criminais, ações em que seja ou tenha sido réu, procedimentos administrativos em que tenha sido indiciado no juízo cível ou criminal, protesto de títulos, penalidades sofridas no exercício de cargo público ou em qualquer outra atividade profissional (positiva ou negativa).
  8. Folhas corridas ou certidões negativas ou certidões positivas fornecidas pela Polícia Estadual das localidades onde tenha residido nos últimos 10 (dez) anos.
  9. Folhas corridas fornecidas pelos Cartórios Criminais da Justiça Estadual, das localidades onde tenha residido nos últimos 10 (dez) anos.
  10. Certidões dos Cartórios de Distribuição da Justiça Estadual, informativas da existência ou não de qualquer ação cível ou criminal em curso, ajuizada em desfavor do candidato das localidades onde ele residiu nos últimos 10 (dez) anos;
  11. Folhas corridas ou certidões negativas ou certidões positivas fornecidas pelos Cartórios Criminais da Justiça Eleitoral das localidades onde tenha residido nos últimos 10 (dez) anos.
  12. Certidões dos Cartórios de Distribuição da Justiça Eleitoral, informativas da existência ou não de qualquer ação criminal em curso, ajuizada em desfavor do candidato das localidades onde ele residiu nos últimos 10 (dez) anos;
  13. Folhas corridas ou certidões negativas ou certidões positivas fornecidas pela Polícia Federal das localidades onde tenha residido nos últimos 10 (dez) anos.
  14. Folhas corridas ou certidões negativas ou certidões positivas fornecidas pelos Cartórios Criminais da Justiça Federal, das localidades onde tenha residido nos últimos 10 (dez) anos.
  15. Certidões dos Cartórios de Distribuição da Justiça Federal, informativas da existência ou não de qualquer ação cível ou criminal em curso, ajuizada em desfavor do candidato das localidades onde ele residiu nos últimos 10 (dez) anos;
  16. Certidões dos Cartórios de Distribuição da Justiça Militar, informativas da existência ou não de qualquer ação criminal em curso, ajuizadas em desfavor do candidato das localidades onde ele residiu nos últimos 10 (dez) anos;
  17. Certidões dos cartórios de Distribuição, informativas da existência ou não de protestos em desfavor do candidato, nos locais em que manteve domicílio nos últimos 5 (cinco) anos.
  18. Atestado médico de sanidade física, de aptidão do candidato para o exercício das atribuições da função;
  19. Atestado médico de sanidade mental, de aptidão do candidato para o exercício das atribuições da função (médico psiquiatra);
  20. Atestado de aptidão psicológica do candidato para o exercício das atribuições da função (médico psiquiatra ou psicólogo).

Os candidatos aprovados na Prova Discursiva – Escrita e Prática serão convocados por ato disponibilizado através da internet, nos endereços eletrônicos, até as 18 (dezoito) horas de quinta-feira, 25 de outubro de 2018, a entregar, pessoalmente, os documentos estabelecidos, no Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, no horário de expediente externo, no período de segunda-feira, 12 de novembro de 2018 a quarta-feira, 28 de novembro de 2018, na ordem que se apresentam nestes itens, capeados por modelo apresentado no ato de convocação.

Os candidatos inscritos para as duas modalidades – ingresso por provimento e ingresso por remoção deverão entregar dois conjuntos de documentos, pois sua análise será independente, pelo que não haverá consulta de documentos de um conjunto na análise do outro conjunto.

Os candidatos que não efetuarem a entrega de todos os documentos previstos, no prazo indicado, serão considerados desistentes do concurso e, portanto, excluídos das etapas seguintes.

As cópias dos documentos a serem apresentados pelos candidatos devem estar autenticadas por Tabelião, que é o profissional dotado de fé pública, nos termos da Lei 8.935/94, não sendo aceitas cópias autenticadas pelos próprios candidatos.

Sobre a Análise da Documentação do Candidato do Concurso de Cartório TJ CE

Os candidatos que apresentarem documentos poderão, a critério da Comissão de Concurso, ser submetidos, em caráter reservado, a sindicância sobre sua vida pregressa.

A Comissão de Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à vida pregressa do candidato e relativas aos documentos entregues para atendimento.

Encerrada a análise da documentação, reunir-se-á a Comissão de Concurso para a avaliação final, aprovando ou não a participação do candidato nas etapas seguintes do concurso.

O candidato não aprovado em relação à documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos para outorga de delegações e da inscrição definitiva receberá em seu endereço, comunicado formal da Comissão Organizadora do Concurso, esclarecendo as causas de sua não aprovação.

Os candidatos que tiverem entregue e aprovada a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos para outorga de delegações e inscrição definitiva; que tiverem aprovados seus exames de sanidade física, mental e aptidão psicológica e não tiverem apontados fatos desabonadores em sua vida pregressa, serão convocados para a Prova Oral.

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Sobre as Provas do Concurso de Cartório TJ CE

O Concurso Público, para os dois critérios de ingresso, será efetuado mediante aplicação de provas objetiva de seleção, escrita e prática, oral e de títulos, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades técnicas dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo de Notário e Oficial de Registro.

A prova objetiva de seleção será distinta para cada modalidade de ingresso, ou seja, para o concurso de ingresso por provimento ou para o concurso de ingresso por remoção, desde que haja(m) candidato(s) com duas inscrições, ou seja, inscrito(s) nas duas modalidades.

Os candidatos a vagas para ingresso por provimento e ingresso por remoção (duas inscrições) realizarão prova única nas seguintes avaliações: prova escrita e prática, prova oral e prova de títulos.

Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas, Pessoa com Deficiência – PcD ou não, deverão encaminhar via SEDEX para o IESES, requerimento formal ao IESES, conforme modelo apresentado no Anexo III, com postagem até a data final de inscrições preliminares, indicando as condições especiais que necessitam para a realização das provas, acompanhado da cópia do boleto bancário e do recibo de pagamento (caso não isentos).

A critério do interessado, os documentos estabelecidos poderão ser entregues no Tribunal de Justiça, no horário de expediente ordinário, respeitado o prazo limite indicado no mesmo item.

O candidato que não atender aos dispostos até a data limite estabelecida, não terá a condição especial de prova disponibilizada.

Em função das tarefas a serem executadas nas serventias, não serão admitidos pedidos para “leitura de prova”, utilização de “ledor” ou outros softwares.

A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo, estando ciente que não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da mesma.

A criança deverá estar acompanhada apenas de um adulto, responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), sendo a permanência e o respectivo local autorizados pela Coordenação Local de Aplicação de Prova.

A decisão dos requerimentos caberá ao IESES. O atendimento ao solicitado dependerá da possibilidade de operacionalização pelo IESES, observada a legislação específica, bem como a viabilidade e razoabilidade do pedido.

Os candidatos, Pessoa com Deficiência ou não, que requererem condição especial de prova, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, à aplicação das provas e à(s) nota(s) mínima(s) exigidas no edital do concurso.

O candidato, Pessoa com Deficiência – PcD, que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá indicar tal situação no requerimento previsto e encaminhar, além dos demais documentos indicados, parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, justificando esta situação (tempo adicional).

Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar original da cédula de Identidade ou da Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc.) ou da Carteira Nacional de Habilitação com foto.

O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), ou mesmo Carteira Funcional que não possua validade como documento de identidade.

Os candidatos deverão apresentar-se para a realização de quaisquer das provas do presente certame convenientemente trajados, sendo vedada a utilização de trajes de banho, bonés, chapéus, gorros e similares.

Os portões dos locais das provas escritas serão fechados às 8 (oito) ou às 14 (quatorze) horas, conforme indicado no respectivo documento de confirmação de inscrição, iniciando-se a prova tão logo todos os candidatos estejam alocados em suas respectivas salas e/ou terminado o exame dos materiais permitidos para consulta, quando permitidos.

Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o fechamento dos portões (ou das portas, no caso da Prova Oral), exceto se já estiverem no interior da escola e forem devidamente autorizados pela Coordenação Local de Aplicação de Provas.

Todas as provas serão realizadas na cidade de Fortaleza (CE), exceto a Prova de Títulos.

Para a realização da prova objetiva de seleção e da prova escrita e prática, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica com tinta de cor preta ou azul, fabricada em material transparente.

Os cartões de resposta da prova objetiva de seleção e as folhas de resposta da prova escrita e prática só poderão ser assinaladas e preenchidas pelos próprios candidatos, sendo vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

Aos deficientes visuais, candidatos que requererem, provas em Braile, serão oferecidas provas no referido sistema, devendo suas respostas para a prova objetiva serem respondidas em Braile pelo próprio candidato. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão de resposta da prova objetiva de seleção e as folhas de resposta da prova escrita e prática, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura óptica (prova objetiva de seleção) ou leitura na avaliação da prova escrita e prática.

A comparação de notas obtidas por candidatos em certames diferentes não constitui elemento válido para indicar irregularidade nos critérios de avaliação ou de aplicação de provas.

O IESES, visando preservar a veracidade e autenticidade na participação de candidatos neste concurso público, poderá proceder, no momento da aplicação das provas e outras atividades do concurso, a autenticação digital dos cartões de resposta, das folhas de resposta personalizadas ou de outros documentos pertinentes.

No dia de realização das provas não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer na sala de provas com aparelhos eletrônicos (telefones celulares, pagers, walkman, agenda eletrônica, notebook, handheld, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, relógios com qualquer uma das funções anteriormente citadas, computador de qualquer tipo, etc.) ou armas de qualquer tipo.

Caso o candidato esteja portando algum dos aparelhos/equipamentos citados, exceto armas, este deverá ser acondicionado em invólucro distribuído pelos fiscais de sala, antes do início das provas e só poderão ser removidos do invólucro após a saída do candidato da sala de provas.

Caso o candidato esteja portando alguma arma, esta deverá ser entregue na sala da Coordenação Local de Aplicação de Provas e retirada após a conclusão da mesma.

O descumprimento dos itens implicará na eliminação sumária do candidato, constituindo-se em tentativa de fraude.

O sigilo quanto à identidade dos candidatos será assegurado em todas as provas escritas (objetiva de seleção e escrita e prática), anulando-se a prova que contiver sinais ou expressões que possibilitem a sua identificação.

O candidato que tiver sua prova anulada será eliminado do processo, sendo excluído do concurso.

Os fiscais de aplicação de prova escolherão 3 (três) candidatos da respectiva sala para analisarem e assinarem Termo em que declaram ter examinado o envelope de provas e encontrado o mesmo não violado, devidamente lacrado.

Por motivo de segurança, os candidatos só poderão se retirar do local da prova objetiva de seleção e da prova escrita e prática, após 3 (três) horas do início das mesmas.

Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva de seleção e da prova escrita e prática não poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, até que o derradeiro deles entregue sua prova, assinando o respectivo Termo.

Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

O Tribunal de Justiça e o IESES não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste concurso público, bem como em relação a materiais e/ou documentos esquecidos ou extraviados nos locais de prova.

O Coach para Concursos Dênio Magalhães é referência em aprovação.

Sobre a Prova Objetiva de Seleção do Concurso de Cartório TJ CE

A prova objetiva de seleção terá 100 (cem) questões, com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma) e apenas 1 (uma) a alternativa que corresponde ao enunciado da questão, com a distribuição que segue:

  1. Direito Notarial e Registral – 30 (trinta) questões;
  2. Direito Civil, Direito Empresarial/comercial e Direito Processual Civil – 25 (vinte e cinco) questões;
  3. Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário – 20 (vinte) questões;
  4. Direito Penal e Direito Processual Penal – 15 (quinze) questões;
  5. Direito Judiciário – 5 (cinco) questões e;
  6. Conhecimentos Gerais – 5 (cinco) questões.

A prova objetiva de seleção será realizada no domingo, 20 de maio de 2018.

A prova objetiva de seleção terá duração de 4 (quatro) horas e será realizada no local que constar do Documento de Confirmação de Inscrição.

Durante a realização da prova objetiva de seleção é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos, anotações, códigos e a qualquer legislação, sob pena de eliminação do candidato do processo.

Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva de seleção, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

Não haverá alteração da alternativa indicada como correta no gabarito preliminar. Em ocorrendo erro que implique na alteração do gabarito, a questão será anulada.

Será atribuída nota 0 (zero):

  1. à(s) questão(ões) objetiva(s) cuja resposta indicar alternativa que não corresponde ao enunciado;
  2. à(s) questão(ões) da prova objetiva de seleção que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
  3. à(s) questão(ões) da prova objetiva de seleção que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;
  4. à(s) questão(ões) da prova objetiva de seleção que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas; e,
  5. à(s) prova(s) objetiva(s) de seleção cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contida no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas com tinta de cor diferente de azul ou preta.

Em ocorrendo marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão, não haverá qualquer correção manual de leitura deste pelo equipamento de PED, nem revisão da leitura efetuada.

A prova objetiva de seleção será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota desta prova expressa com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões o mesmo valor.

A prova objetiva de seleção terá caráter eliminatório, sendo a convocação para a prova escrita e prática feita respeitando-se os limites estabelecidos.

Não será convocado para a prova escrita e prática, o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 (cinco inteiros) na prova objetiva de seleção ou que não comparecer à mesma prova.

A prova objetiva de seleção deverá ser assinada por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não a identificar.

O candidato, ao encerrar a prova objetiva de seleção, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão de respostas sem qualquer identificação e o caderno de provas, podendo reter para si, apenas, a folha com o rascunho do cartão de respostas.

O candidato que rubricar, assinar ou identificar, por qualquer forma, sua prova objetiva de seleção terá nota zero nesta prova e será excluído do Concurso.

O reconhecimento e a consequente consideração de marca distintiva como elemento de identificação da prova objetiva de seleção está contido no poder discricionário do julgador.

Será realizada audiência pública às 9 (nove) horas de quarta-feira, 4 de julho de 2018 na sede do Tribunal de Justiça, para que se proceda a identificação das provas objetivas de seleção, após sua avaliação.

O processo de Coaching para Concursos do Dênio Magalhães acelera sua aprovação.

Sobre a Prova Escrita e Prática do Concurso de Cartório TJ CE

A prova discursiva – Escrita e Prática constará de 4 (quatro) questões teóricas, 1(uma) questão prática e 1 (uma) dissertação.

Cada uma das questões teóricas deverá ser respondida sob forma de dissertação com no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) linhas, sendo atribuída nota zero à questão se a resposta não atender ao limite mínimo; sendo desconsiderado o que ultrapassar o limite máximo.

A questão prática deverá ser respondida com no mínimo 30 (trinta) linhas e no máximo 60 (sessenta) linhas, sendo atribuída nota zero à questão se a resposta não atender ao limite mínimo; sendo desconsiderado o que ultrapassar o limite máximo.

A dissertação deverá ser respondida com no mínimo 20 (vinte) linhas e no máximo 30 (trinta) linhas, sendo atribuída nota zero à questão se a resposta não atender ao limite mínimo; sendo desconsiderado o que ultrapassar o limite máximo.

A questão teórica consistirá em questionamento sobre um ou mais pontos, de uma ou mais matérias pertinentes a esta prova, podendo envolver a aplicação da legislação.

A questão prática consistirá na elaboração de escritura, ata, edital, registro, instrumento, certidão ou quaisquer outros documentos relativos a atos próprios da atividade notarial ou de registro ou solução de caso/problema a respeito de tais atividades.

A dissertação consistirá em resposta a questionamento sobre de uma ou mais matérias pertinentes a esta prova, podendo envolver a aplicação da legislação e/ou resolução de casos práticos ou situação problema.

Será atribuída nota zero à questão quando:

  1. Respondida em folha de respostas, ou linhas da folha de resposta diversas daquelas especificadas para tal fim.
  2. Na resposta à questão, teórica, prática ou dissertação, não for observado o limite mínimo de linhas definido para tal, sendo desconsiderado o que ultrapassar o respectivo limite máximo de linhas.

A prova escrita e prática deverá ser manuscrita, em letra legível.

Para participar da prova discursiva – teórica e prática, serão convocados os candidatos com nota igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros) na prova objetiva de seleção e pré-classificados até as seguintes posições limite:

  1. 8 (oito) vezes o número de vagas para provimento por ingresso;
  2. 8 (oito) vezes o número de vagas para provimento por remoção;
  3. 8 (oito) vezes o número de vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD, para provimento por ingresso;
  4. 8 (oito) vezes o número de vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD, para provimento por remoção;

Havendo empate na última posição da pré-classificação, em cada uma de suas letras, serão convocados todos os candidatos com a mesma nota.

O candidato relacionado em mais de uma das situações previstas, efetuará uma única prova; participando das etapas subsequentes nas classificações correspondentes àquelas em que for convocado/relacionado para a Prova Discursiva – Escrita e Prática.

Os candidatos pré-classificados para a prova escrita e prática serão convocados por edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Ceará, em terça-feira, 10 de julho de 2018, sendo naquele informada a nominata dos convocados, em ordem de pré-classificação, com as respectivas notas.

A confirmação da convocação do candidato far-se-á, complementarmente, por documento onde estarão indicados os dados do mesmo e o local em que fará a prova escrita e prática.

O Documento de Confirmação da Convocação, com o local e horário da prova, deverá ser retirado pelo candidato através da internet, após as 18 (dezoito) horas de quinta-feira, 2 de agosto de 2018.

A prova escrita e prática será realizada no domingo, 5 de agosto de 2018, tendo duração de 5 (cinco) horas; iniciando-se a prova tão logo tenha sido concluída a verificação dos materiais usados como consulta pelos candidatos.

A nota da prova escrita e prática, expressa com 2 (duas) decimais, corresponderá à soma das notas de suas questões, sendo a avaliação destas efetuadas nas seguintes escalas:

  1. A questão prática da prova escrita e prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 4,0 (quatro) pontos, com notas de 0 (zero); 0,50 (cinquenta centésimos); 1,0 (um); 1,5 (um inteiro e cinquenta centésimos); 2,0 (dois); 2,5 (dois inteiros e cinquenta centésimos); 3,0 (três) pontos; 3,5 (três inteiros e cinquenta centésimos) e 4,0 (quatro) pontos.
  2. A questão dissertativa da prova escrita e prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 2,0 (dois) pontos, com notas de 0 (zero); 0,50 (cinquenta centésimos); 1,0 (um); 1,5 (um inteiro e cinquenta centésimos) e 2,0 (dois) pontos.
  3. Cada questão teórica da prova escrita e prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 1,0 (um) ponto, com notas de 0 (zero); 0,25 (vinte e cinco centésimos), 0,50 (cinquenta centésimos); 0,75 (setenta e cinco centésimos) ou 1,0 (um) ponto.

A simples citação, transcrição ou reprodução de norma de direito positivo não representará, por si só, abordagem do tema considerado.

Na avaliação das questões da prova escrita e prática será, também, considerado o uso correto da Língua Portuguesa (forma redacional, coerência, coesão, ortografia, concordância e pontuação).

Serão considerados aprovados na prova escrita e prática, os candidatos que obtiverem nota da prova escrita e prática, igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros).

As questões prática e dissertativa da prova escrita e prática deverão ter, explicitamente, indicadas esta condição.

A prova escrita e prática deverá ser assinada por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não a identificar.

O candidato, ao encerrar a prova discursiva – escrita e prática, entregará ao fiscal de prova/sala as folhas respostas sem qualquer identificação e o caderno de provas, não podendo reter para si, qualquer documento desta prova.

O candidato que rubricar, assinar ou identificar, por qualquer forma, sua prova discursiva – escrita e prática ou qualquer página do caderno de respostas, terá nota zero nesta prova e será excluído do Concurso.

O reconhecimento e a consequente consideração de marca distintiva como elemento de identificação da prova discursiva – escrita e prática está contido no poder discricionário do julgador.

Será realizada audiência pública às 9 (nove) horas de terça-feira, 11 de setembro de 2018, na sede do Tribunal de Justiça, para que se proceda a identificação das provas discursivas – escritas e prática, após sua avaliação.

Para a realização da prova escrita e prática é admitida a consulta à legislação, desacompanhada de qualquer comentário, anotação, jurisprudência ou súmula dos Tribunais, vedada a utilização de qualquer tipo cópias xerográficas, especialmente de livros e/ou de obras publicadas.

Durante a realização da prova escrita e prática é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos, apostilas ou anotações.

O IESES disponibilizará no site, arquivo(s) digital(is) (pdf), para impressão, contendo a legislação relativa a Direito Judiciário. Este(s) arquivo(s) sob o título “Materiais de uso na Prova Escrita e Prática” deverão ser impressos pelos candidatos para uso como consulta no dia da prova, tendo como marca d´água, a logomarca do IESES, obrigatória na impressão.

O descumprimento dos itens implicará na eliminação sumária do candidato, constituindo-se em tentativa de fraude.

Venha se preparar para a prova oral com o Coach de Concursos Dênio Magalhães.
Para mais informações clique em:
Coaching Cartório

Sobre a Prova Oral do Concurso de Cartório TJ CE

A Prova Oral constará de arguição do candidato, por 3 (três) examinadores, cujo ponto de arguição será objeto de sorteio para cada candidato.

Poderão ser constituídas Comissões Examinadoras Isoladas para a realização da Prova Oral.

A Comissão Examinadora será composta por um examinador para cada uma das seguintes áreas, objeto da prova oral:

  1. Direito Notarial e Registral;
  2. Direito Civil, Direito Empresarial/comercial e Direito Processual Civil;
  3. Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Judiciário.

Participarão da Prova Oral os candidatos que tiverem aprovada sua participação, conforme ato de convocação disponibilizado através da internet, até as 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 16 de janeiro de 2019, após o encerramento da etapa de análise da documentação e deferimento da inscrição definitiva.

Por questões de logística, sendo inviável a arguição de todos os candidatos habilitados para o mesmo dia, estes candidatos poderão ser divididos em grupos.

O ato de convocação indicará a(s) data(s) de prova e o horário de sorteio da ordem de arguição dos candidatos, dentro de cada grupo, se houver.

Os candidatos serão submetidos às provas orais perante a Comissão Examinadora, composta por 3 (três) membros (examinadores), sendo que cada membro da Comissão disporá de até dez minutos para arguir e obter respostas de cada candidato, em cada prova.

As provas orais serão públicas e gravados os respectivos áudios.

O ponto dos programas (número único para os três examinadores), individualizando a matéria a ser arguida, sobre o qual versarão as perguntas de cada um dos examinadores, será sorteado momentos antes da realização da prova, perante o candidato.

O ato de convocação dos candidatos indicará os pontos objeto de sorteio, para cada uma das áreas indicadas.

Cada examinador consignará, em papeletas avulsas e assinadas, nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo as mesmas recolhidas ao final da prova de cada candidato, em envelope que a Coordenação Local de Aplicação de Provas fará lacrar.

A nota de cada prova oral será a média das notas atribuídas por cada examinador ao candidato, expressa com 2 (duas) decimais, arredondada estatisticamente.

Será eliminado o candidato, cuja média das notas das provas orais for inferior a 5,00 (cinco inteiros) e/ou obtiver nota inferior a 3,0 (três) em qualquer das avaliações.

Será realizada audiência pública no local em que se realizar a prova oral, para que se proceda a divulgação das notas obtidas pelos candidatos, até 30 (trinta) minutos após a conclusão da avaliação do último grupo de candidatos.

Sobre a Prova de Títulos do Candidato do Concurso de Cartório TJ CE

Os candidatos convocados serão convocados a fazer a entrega dos documentos pertinentes à Prova de Títulos, os quais deverão ser encaminhados via SEDEX para o IESES, com postagem no período de segunda-feira, 12 de novembro de 2018 a quarta-feira, 28 de novembro de 2018.

A critério do interessado, os documentos previstos poderão ser entregues no Tribunal de Justiça, no horário de expediente ordinário, respeitado o prazo limite.

Para os candidatos a vagas por ingresso por provimento e/ou por remoção, a avaliação dos títulos será efetuada a partir dos seguintes pontos:

  1. Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital do concurso de Concurso Público – 2,0 (dois) pontos;
  2. Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da primeira publicação do edital do concurso de Concurso Público (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/94) – 2,0 (dois) pontos;
  3. Exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
    1. Mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos – 1,5 (um vg cinco) pontos;
    2. Mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos – 1,0 (um) ponto;
  4. Diplomas em curso de Pós-Graduação:
    1. Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas = 2,0 (dois) pontos;
    2. Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas =1,0 (um) ponto;
    3. Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso = 0,5 (meio) ponto;
  5. Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário, ou na prestação de assistência jurídica voluntária = 0,5 (meio) ponto;
  6. Período igual a 3 (três) eleições, contados uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral = 0,5 (meio) ponto [Nas eleições em dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.].

Será admitida a apresentação, por candidato, de no máximo, dois títulos de doutorado, dois títulos de Mestrado, e dois títulos de especialização.

Os documentos da Prova de Títulos postados ou enviados fora do período indicado não serão avaliados.

Para a Prova de Títulos, os candidatos deverão utilizar o formulário apresentado no ato da convocação, cuja avaliação atenderá, inclusive, os itens ali apontados.

Os títulos deverão ser apresentados em cópia legível, devidamente autenticada, capeados pelo formulário indicado, devidamente assinado, na ordem deste, em um único conjunto para cada candidato.

Em não sendo encaminhados os títulos sem estarem capeados, os mesmos não serão avaliados.

Não serão aceitos títulos encaminhados separadamente do formulário, via fax ou via correio eletrônico, bem como não será objeto de avaliação qualquer documento entregue isoladamente ou como parte de um segundo conjunto.

Não serão recebidos certificados e/ou diplomas originais como também não serão aceitos protocolos de documentos, nem títulos sem comprovação.

Não haverá, qualquer que seja a alegação, devolução dos documentos apresentados para a prova de títulos.

O termo final para aquisição dos títulos é a data da primeira publicação do edital do concurso.

A nota da Prova de Títulos será igual à soma dos pontos obtidos nos diversos itens de avaliação, respeitado, o limite máximo de 10 (dez) pontos, desprezando-se o que exceder este limite.

Deverão ser observadas os seguintes aspectos na apresentação dos documentos da Prova de Títulos:

  1. Item I. Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital do concurso de Concurso Público – 2,0 (dois) pontos;
  2. O exercício da advocacia está previsto no estatuto da advocacia e da OAB, que estabelece:

“Art. 1º São atividades privativas de advocacia: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.”

  1. Em relação ao exercício de advocacia, deve ser aplicado o que consta no Regulamento Geral da OAB:

“Art. 5º. Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.

b.1. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante: a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais; b) cópia autenticada de atos privativos; c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.”

b.2. A documentação apresentada deve comprovar a prática efetiva de 5 atos por ano e em ações distintas, com a indicação precisa de quando ocorreram. A simples indicação do nome do advogado como procurador nos autos, não comprova a prática de atos privativos.

b.3. É obrigatória a apresentação de certidão da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB indicando a data de inscrição do candidato na qualidade de advogado, sob pena de não pontuação no item I.

  1. Em relação ao exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, o candidato deve apresentar certidão do órgão público ao qual esteja vinculado, indicando o cargo ocupado, a exigência para o mesmo cargo de ser privativo de bacharel em direito e a data de nomeação/designação/contratação e desligamento, se houver.
  2. Este item é computado uma única vez, não podendo ser computado se computado o título correspondente ao item II.
  3. Item II. Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da primeira publicação do edital do concurso de Concurso Público (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/94) – 2,0 (dois) pontos;
  4. Este item é computado uma única vez, não podendo ser computado se computado o título correspondente ao item I.

Haverá uma única pontuação para os itens I ou II, que são excludentes em relação à pontuação. Desta forma, a pontuação máxima nestes dois itens é 2,0 (dois) pontos.

  1. Item III. Exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: a) Mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos – 1,5 (um vg cinco) pontos;

A comprovação do exercício de Magistério Superior deverá ser feita:

  1. Se exercida em escola/universidade vinculada a qualquer esfera do poder público – por certidão contendo os dados do candidato (nome e CPF), nome da(s) disciplinas a que estiver vinculado, o ato de homologação ou aprovação do concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos, datas de admissão e de saída (se ocorreu).
  2. Se exercida em escola vinculada à entidade privada – por declaração da respectiva entidade, contendo os dados do candidato (nome e CPF), nome da(s) disciplinas a que estiver vinculado, o ato de homologação ou aprovação do concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos, datas de admissão e de saída (se ocorreu), acompanhada da cópia das folhas da carteira profissional do candidato (folha de identificação, de qualificação e do registro do contrato).
  3. Este item é computado uma única vez; não sendo computado como tempo de serviço no magistério, o estágio, a monitoria e a bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante.

Item III. Exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: b) Mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos – 1,0 (um) ponto;

A comprovação do exercício de Magistério Superior deverá ser feita:

  1. Se exercida em escola/universidade vinculada a qualquer esfera do poder público – por certidão contendo os dados do candidato (nome e CPF), nome da(s) disciplina(s) a que estiver vinculado e os respectivos períodos letivos em que lecionou, datas de admissão e de saída (se ocorreu);
  2. Se exercida em escola vinculada à entidade privada – por declaração da respectiva entidade, contendo os dados do candidato (nome e CPF), nome da(s) disciplina(s) a que estiver vinculado e os respectivos períodos letivos em que lecionou, datas de admissão e de saída (se ocorreu), acompanhada da cópia das folhas da carteira profissional do candidato (folha de identificação, de qualificação e do registro do contrato).
  3. Na comprovação por RPA (Recibo de pagamento de autônomo), em substituição à carteira profissional do candidato, exigir-se-á a comprovação de, no mínimo, 30 (trinta) horas-aula por semestre letivo.
  4. Este item é computado uma única vez; não sendo considerado como tempo de serviço no magistério, o estágio, a monitoria e a bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante.
  5. Item IV. Diplomas em curso de Pós-Graduação: a) Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas = 2,0 (dois) pontos; b) Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas = 1,0 (um) ponto; c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso = 0,5 (meio) ponto;
  6. Na pontuação prevista para as letras “a”, “b” e “c” deste item (VI) serão computadas até 2 (dois) títulos para cada letra, limitando-se, assim, ao máximo de 7,00 (sete) pontos para os candidatos que venham a apresentar diplomas e certificados válidos que comprovem a efetiva participação em cursos de pós-graduação.
  7. Doutorado e Mestrado são comprovados por diploma devidamente registrado;
  8. Especialização é comprovada por Certificado, o qual deve atender ao estabelecido na Resolução nº 1, de 08.06.2007, da Comissão de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação/MEC;
    1. Deverá ser apresentada cópia do verso do diploma ou do certificado, com os respectivos registros sob pena de não ser considerado o respectivo documento;
  9. O diploma ou o certificado poderá ser substituído por certidão ou declaração da Instituição de Ensino, em que conste: a) a conclusão do respectivo curso pelo candidato e b) que o respectivo diploma ou certificado encontra-se em fase de confecção ou de registro junto aos órgãos competentes.
  10. No caso de pós-graduação a nível de Especialização, o certificado ou a certidão deverão comprovar explicitamente que foi apresentada monografia, indicar seu título e que a mesma foi considerada aprovada e apresentar no verso ou em anexo, o respectivo histórico escolar.
  11. A certidão de defesa de tese ou de dissertação e o histórico escolar ou certidão de conclusão de disciplinas (grade curricular) não substituem a certidão ou a declaração indicada na letra “e” e não constituem prova de conclusão do referido curso.
  12. V. exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário, ou na prestação de assistência jurídica voluntária = 0,5 (meio) ponto;
  13. A certidão ou declaração da entidade ou órgão público deverá indicar com clareza o período em que o candidato atuou e a respectiva carga horária;
  14. Deverá fazer parte da certidão ou declaração, a indicação expressa que o trabalho desenvolvido foi voluntário, ou seja, não ocorreu qualquer tipo de remuneração pelo mesmo.
  15. Este item é computado uma única vez para cada uma das situações: a) conciliador voluntário e b) assistência jurídica voluntária, podendo lhe ser atribuído até 1,0 (um) ponto.
  16. VI. período igual a 3 (três) eleições, contados uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral = 0,5 (meio) ponto [Nas eleições em dois turnos, considerar- se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.].
  17. A comprovação é feita por certidão da Justiça Eleitoral.
  18. Este item não é pontuado para magistrados e servidores públicos que prestam serviço à Justiça Eleitoral, em função de sua obrigação legal e institucional.
  19. Este item é computado uma única vez.

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Sobre a Classificação para o Provimento das Serventias Vagas do Concurso de Cartório TJ CE

A nota final do candidato aprovado no concurso de ingresso por provimento ou ingresso por remoção será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:

NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)]/10, onde:

NF=Nota Final

P1=Prova Escrita e Prática P2=Prova Oral

T=Títulos

A média final, expressa com 3 (três) decimais, será arredondada estatisticamente.

Os candidatos aprovados serão classificados nos seguintes grupos:

  1. Candidatos a vagas para ingresso por provimento;
  2. Candidatos a vagas para ingresso por remoção;
  3. Candidatos a vagas reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência – PcD, para ingresso por provimento;
  4. Candidatos a vagas reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência – PcD, para ingresso por remoção.

Nos termos do artigo 42, do Decreto Federal 3.298/99, o candidato que participar da classificação prevista no item c participará também da classificação prevista no item a e; o candidato que participar da classificação prevista no item d, participará também da classificação prevista no item b.

Ocorrendo empate na média aritmética ponderada, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei, ou seja, que possuírem 60 anos completos ou mais na data da primeira publicação do edital do concurso.

Para os candidatos que não estejam ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

  1. obtiver maior soma das notas nas provas objetiva de seleção, escrita e prática e oral;
  2. obtiver maior nota na prova escrita e prática;
  3. obtiver maior nota na prova oral;
  4. obtiver maior nota na prova objetiva de seleção;
  5. exercício na função de jurado;
  6. tiver a maior idade.

Os documentos de comprovação relativos ao item e deverão ser entregues juntamente com os documentos da Prova de Títulos, devendo ser indicado explicitamente o número de atuações do candidato na função de jurado.

Sobre os Pedidos de Revisão do Concurso de Cartório TJ CE

É admitido pedido de revisão quanto:

  1. ao não deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição preliminar;
  2. ao não deferimento de inscrição preliminar;
  3. ao não deferimento de condições especiais de prova;
  4. ao não deferimento de inscrição preliminar como Pessoa com Deficiência – PcD;
  5. à formulação das questões e respectivos quesitos da prova objetiva de seleção;
  6. à opção considerada como certa na questão da prova objetiva de seleção;
  7. à avaliação da prova objetiva de seleção;
  8. à convocação para a prova escrita e prática;
  9. à avaliação da prova escrita e prática;
  10. à avaliação da prova oral;
  11. à avaliação da prova de títulos;
  12. à nota final e à classificação final do concurso.

Os pedidos de revisão relativos aos itens a ou b ou c ou d deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização da decisão até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização da decisão.

A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item a será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados, até as 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 14 de março de 2018.

A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item b, c e d será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados, até as 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 2 de maio de 2018.

A prova objetiva de seleção e o gabarito oficial desta prova serão tornados disponíveis através da internet, nos endereços indicados, até as 09 (nove) horas do dia subsequente ao dia da realização da mesma.

O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva de seleção deverá fazê-lo das 09 (nove) horas do dia subsequente ao dia da realização da mesma até as 18 (dezoito) horas do terceiro dia subsequente ao dia da realização da prova objetiva de seleção.

A decisão dos pedidos de revisão será disponibilizada através da internet, nos endereços, até as 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 13 de junho de 2018.

A avaliação da prova objetiva de seleção, expressa no respectivo Boletim Individual de Desempenho – POS, será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados, até as 18 (dezoito) horas de terça-feira, 10 de julho de 2018.

Os pedidos de revisão relativos aos itens g deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho – POS até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho desta prova.

A decisão dos pedidos de revisão será disponibilizada através da internet, nos endereços, até as 18 (dezoito) horas de segunda-feira, 16 de julho de 2018.

A convocação para a prova escrita e prática será disponibilizada através da internet, nos endereços, até as 18 (dezoito) horas de terça-feira, 10 de julho de 2018.

Os pedidos de revisão relativos aos itens “h” deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização do respectivo ato até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização do ato a que se refere.

A decisão dos pedidos de revisão será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados, até as 18 (dezoito) horas de segunda-feira, 16 de julho de 2018.

A avaliação da prova escrita e prática, expressa no respectivo Boletim Individual de Desempenho – PEP, será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados, até as até as 18 (dezoito) horas de terça-feira, 18 de setembro de 2018.

As folhas respostas da prova escrita e prática serão disponibilizadas através da internet, nos endereços indicados, das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho PEP até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho PEP.

Os pedidos de revisão relativos ao item “i” deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho PEP até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho PEP.

A decisão dos pedidos de revisão será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados, até as 18 (dezoito) horas de quinta-feira, 25 de outubro de 2018.

A avaliação da prova oral, expressa no respectivo Boletim Individual de Desempenho POR será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados, até as 18 (dezoito) horas de segunda-feira, 25 de março de 2019.

Os pedidos de revisão relativos ao item “j” deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho POR até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho POR.

No mesmo período indicado, será disponibilizado na Comissão de Concurso da sede do Tribunal de Justiça, no horário de expediente ordinário, o áudio com as gravações da prova de cada um dos candidatos.

A decisão dos pedidos de revisão será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados, até as 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 24 de abril de 2019

A avaliação da prova de títulos, expressa no respectivo Boletim Individual de Desempenho PRT será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados, até as 18 (dezoito) horas de terça-feira, 22 de janeiro de 2019.

Os pedidos de revisão relativos ao item “k” deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho PRT até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho PRT.

A decisão dos pedidos de revisão será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados, até as 18 (dezoito) horas de sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019.

As notas finais dos candidatos e as classificações dos aprovados, expressas no Boletim Individual de Desempenho FIN serão disponibilizadas através da internet, nos endereços indicados, até as 18 (dezoito) horas de segunda-feira, 20 de maio de 2019.

Os pedidos de revisão relativos ao item “l” deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho FIN até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho FIN.

A decisão dos pedidos de revisão será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados, até as 18 (dezoito) horas de sexta-feira, 31 de maio de 2019.

A decisão da Banca Examinadora quanto aos pedidos de revisão indicados nos itens “e” a “l” se constitui em decisão terminativa no âmbito do IESES.

Os candidatos poderão obter seus documentos individuais (Documento de Confirmação de Inscrição – DCI, Documento de Convocação à Prova Escrita e Prática – DCPEP ou Boletins de Desempenho Individual) e ter acesso aos cartões de resposta e às folhas respostas da prova escrita e prática, através da internet, nos endereços indicados, apontando aos respectivos ícones e informando seu número de inscrição e senha que será enviada ao candidato, no formato solicitado.

Só serão apreciados os pedidos de revisão expressos em termos convenientes e que apontarem as razões e circunstâncias que os justifiquem, bem como observarem rigorosamente o procedimento estabelecido no edital do concurso.

Não serão conhecidos pedidos de revisão interpostos coletivamente.

Os pedidos de revisão deverão ser elaborados exclusivamente através de formulário digital disponibilizado no ícone “Pedidos de Revisão” do endereço eletrônico www.cartorio2018.tjce.ieses.org.

Nos formulários digitais não haverá necessidade de qualificação do candidato ou de seu procurador, tendo em vista que cada formulário estará vinculado diretamente ao registro do recorrente, através de seu CPF e data de nascimento.

Ao optar por pedido de revisão, o candidato deverá proceder conforme orientação no referido formulário.

Não haverá hipótese de elaboração do pedido de revisão por outro meio senão aquele disponibilizado para tal na respectiva página, considerando-se deserto o pedido que for efetuado de outro modo.

As razões do pedido e os respectivos requerimentos deverão ser elaborados previamente em processador de texto de escolha do candidato; uma vez concluídos (razões e requerimentos), estes deverão ser trasladados do arquivo do processador de textos para a respectiva área no formulário digital.

As razões do pedido e os respectivos requerimentos deverão ser desprovidos de qualquer identificação do recorrente, timbre de escritório e/ou empresa, etc., permitindo-se assim a sua análise sem a identificação do postulante.

Não é permitida qualquer identificação no corpo das razões do pedido ou de seus respectivos requerimentos, quando relativos aos itens “e”, “f” e “i, sendo indeferidos sumariamente os que não atenderem a esta condição.

O reconhecimento e a consequente consideração de marca distintiva como elemento de identificação do recurso está contido no poder discricionário do julgador.

Após a elaboração dos pedidos de revisão e sua remessa (envio) conforme indicado no formulário, tais pedidos deverão ser impressos e assinados pelo candidato requerente, respeitados os respectivos prazos indicados no edital do concurso, sendo que o prazo para remessa se encerra na data indicada em cada um dos itens a que se refira o pedido de revisão.

Os documentos deverão ser encaminhados via SEDEX para o IESES, para o endereço.

A critério do interessado, os documentos estabelecidos poderão ser entregues no protocolo do Tribunal de Justiça, no horário de expediente externo.

O pedido interposto ou postado/entregue fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto consideradas as datas e horas dos respectivos registros eletrônicos de impostação do recurso, da postagem, no caso de remessa e de protocolo, no caso de entrega no Tribunal.

Pedidos de Revisão inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas no edital do concurso serão preliminarmente indeferidos.

Sobre os Recursos do Concurso de Cartório TJ CE

É admitido recurso:

  1. Dirigido à Comissão Organizadora do Concurso, quanto ao não conhecimento ou ao não deferimento dos pedidos de revisão previstos nas letras “a” a “l”;
  2. Ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, quanto ao indeferimento de inscrição definitiva pela Comissão Organizadora do Concurso, ou seja, não aprovação da comprovação de atendimento aos requisitos para outorga de delegação e de inscrição definitiva.

Os recursos relativos deverão ser interpostos:

  1. Se referentes às decisões dos pedidos de revisão previstos no item “a”, no primeiro e segundo dia útil após a disponibilização da decisão;
  2. Se referente aos itens “b”, nos 5 (cinco) dias subsequentes à disponibilização do ato de convocação para a Prova Oral.

Os recursos deverão ser protocolados no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no horário de expediente externo, com a menção expressa que se relacionam ao Edital do concurso.

Só serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de CPF e endereço para correspondência.

Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão conhecidos, sendo para tanto considerado a data e hora do respectivo protocolo.

A decisão da Comissão de Concurso quanto aos recursos indicados nos itens “a” se constitui em decisão terminativa na esfera administrativa.

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Sobre a Escolha de Serventias do Concurso de Cartório TJ CE

Julgados os Pedidos de Revisão em relação às notas finais e às classificações, a Comissão Organizadora do Concurso aprovará o Relatório Final do Concurso e seu presidente fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Ceará, as relações dos candidatos aprovados, na ordem de classificação, convocando-os para, em local, dia e hora designados, em audiência pública, indicar, na rigorosa ordem de classificação, a serventia de preferência do candidato, dentre as relacionadas no edital.

Impossibilitado de comparecer, o candidato classificado poderá ser representado por mandatário, que deverá apresentar o instrumento de procuração com poderes específicos e com firma reconhecida, para o exercício do direito de escolha.

A escolha da serventia, obrigatoriamente manifestada nessa oportunidade, terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de qualquer modificação.

O não comparecimento do candidato classificado ou de mandatário habilitado será considerado desistência, não se admitindo pedido que importe em adiamento da opção.

É vedada a acumulação de Delegação outorgada, na forma deste Concurso, com cargo ou função pública ou com outra delegação de notas ou de registro.

A escolha das vagas será feita na seguinte ordem:

  1. Vagas reservadas à Pessoa com Deficiência – PcD, para ingresso por remoção;
  2. Vagas para ingresso por remoção;
  3. Vagas reservadas à Pessoa com Deficiência – PcD, para ingresso por provimento;
  4. Vagas para ingresso por provimento.

As serventias enquadradas no item “a.” que permanecerem vagas por renúncia, desistência ou inexistência de candidato(s) serão revertidas para “Vagas para ingresso por remoção”.

As serventias enquadradas no item “b.” ou “c” que permanecerem vagas por renúncia, desistência ou inexistência de candidato(s) serão revertidas para “Vagas para ingresso por provimento”.

Finda a escolha prevista no item “d” e tendo sobrado serventias a serem preenchidas, serão as mesmas revertidas para o critério provimento por remoção, sendo oportunizado aos candidatos aprovados para ingresso por remoção, que não tenham feito escolha da serventia, a possibilidade de escolha entre as serventias revertidas de ingresso por provimento para ingresso por remoção.

A vaga revertida ao ingresso por provimento, não será computada para efeito de proporcionalidade a que se refere o art. 16 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994.

Finda a primeira audiência pública e encerrados os prazos legais de investidura e exercício nas delegações outorgadas, permanecendo, ainda, serventias extrajudiciais vagas ou havendo vacância de serventia submetida a este concurso, por desistência, renúncia ou outro motivo, desde que dentro do prazo de 180 (cento e oitenta dias) da data da 1ª audiência pública de escolha, será convocada nova audiência pública de escolha, limitada ao número de duas, após a realização da primeira, entre os concorrentes, mesmo que já empossados, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, até que todas sejam providas ou não hajam interessados.

Os candidatos convocados na segunda e terceira audiência pública, que estejam em efetivo exercício nas serventias escolhidas serão cientificados que a nova escolha de serventia será irretratável, e, portanto, que a serventia que ocupavam será automática e imediatamente disponibilizada para reescolha aos candidatos subsequentes, na mesma sessão.

Os candidatos que realizarem a escolha de serventia na segunda e terceira audiência poderão optar pelas serventias que não estavam disponíveis para sua escolha na oportunidade anterior, conforme o caso, uma vez que a escolha é irretratável.

O candidato classificado para vagas reservadas à Pessoa com Deficiência – PcD poderá declinar a escolha para este grupo, optando pela escolha, na ordem de sua classificação para vagas não reservadas.

O candidato que fizer a escolha de vaga a partir de sua classificação para vagas reservadas à Pessoa com Deficiência – PcD restará eliminado da escolha e da classificação para vagas não reservadas.

A escolha de serventia vaga sub judice ficará por conta e risco do candidato, não gerando direito subjetivo à outorga de delegação notarial ou de registro, nem indenização caso a decisão judicial não confirme sua vacância e, adicionalmente, tendo como consequência, a impossibilidade de nova escolha em caso de decisão judicial desfavorável.

Obrigatoriamente, o candidato que receber a delegação, deverá participar de um treinamento, pelo prazo de 20 (vinte) dias, em serventia(s) a ser(em) indicada(s) pela Corregedoria Geral da Justiça.

Sobre o Foro Judicial do Concurso de Cartório TJ CE

O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata o edital do concurso é o da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, sede do Tribunal de Justiça.

Sobre a Delegação de Competência do Concurso de Cartório TJ CE

Fica delegada competência ao IESES para:

  1. receber as inscrições preliminares;
  2. receber os valores das taxas de inscrição preliminar e efetuar o respectivo controle;
  3. deferir e indeferir os pedidos de isenção da taxa de inscrição;
  4. deferir e indeferir as inscrições preliminares;
  5. deferir e indeferir, preliminarmente, as requerimentos preliminares para concorrer a vagas reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência – PcD;
  6. convocar os candidatos com pedido deferido para concorrer a vagas reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência – PcD, para se submeterem a exame médico oficial;
  7. deferir e indeferir os pedidos de condições especiais de prova;
  8. emitir os documentos de confirmação de inscrições preliminares;
  9. elaborar, aplicar, julgar e avaliar as provas objetiva de seleção, escrita e prática, oral e de títulos;
  10. convocar os candidatos para a prova escrita e prática, oral e de títulos;
  11. convocar os candidatos para entrega de requerimento e documentação da inscrição definitiva;
  12. julgar os pedidos de revisão; e,
  13. prestar informações sobre o concurso.

Seja o próximo aprovado com o Coaching Cartório do Dênio Magalhães.

Sobre as Disposições Finais do Concurso de Cartório TJ CE

O Concurso Público deverá observar o disposto no Regulamento e Resoluções mencionados no edital do concurso, independentemente de sua transcrição.

Os editais previstos serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Ceará e disponibilizados através da internet.

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e/ou o IESES não fornecerão exemplares/cópias de questões de provas a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, exceto na forma e nos períodos indicados no edital do concurso.

Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas dos candidatos, valendo para tal fim a publicação dos resultados no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Ceará.

Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, pedido, requerimento, etc. previstos no edital do concurso, sendo vedado o envio destes, de mais de um candidato, no mesmo envelope.

Em decorrência do item anterior não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com tal item.

São declarados inabilitados para efeito de investidura nos cargos de Notário e Registrador, os portadores de doenças que impossibilitem o exercício da função nos termos da legislação vigente.

Será excluído do concurso o candidato que:

  1. fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata; e,
  2. não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da “Ficha de Inscrição”, o candidato deverá encaminhar documento ao Tribunal de Justiça, fazendo menção expressa que se relaciona ao Concurso Público objeto do edital do concurso.

Será excluído do concurso, por ato do IESES, o candidato que:

  1. apresentar-se para qualquer prova após o horário estabelecido ou não se apresentar ao local de provas, seja qual for o motivo alegado;
  2. não apresentar documento de identidade que o identifique;
  3. tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;
  4. for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
  5. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);
  6. for verificada, a qualquer tempo, a utilização de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
  7. ausentar-se da sala de provas, em descumprimento a itens do edital do concurso e,
  8. recusar-se a proceder a autenticação digital de quaisquer documentos relacionados a este concurso, quando solicitado.

O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização das provas, como justificativa de sua ausência.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor do edital do concurso e das instruções específicas, bem como dos termos do Regulamento citado, expediente do qual não poderá alegar desconhecimento.

O edital do concurso só poderá ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias de sua primeira publicação.

O requerimento de impugnação deverá ser protocolado no Tribunal de Justiça.

Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, pelo IESES e pela Comissão Organizadora do Concurso.

Sobre o Conteúdo Programático do Concurso de Cartório TJ CE

Se alguém pode ser aprovado você também pode, é só saber como. O coach para concursos de Cartório Dênio Magalhães, revelará o que você precisa fazer para conquistar a sua vaga no concurso para Tabelião do TJ CE.
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Direito Notarial e Registral

Lei dos Registros Públicos e suas alterações (Lei nº 6.015/73). Lei dos Notarios e Registradores e suas alterações (Lei nº 8.935/94). Registro de Imóveis: atribuições; escrituração. Processo de registro; pessoas; matrícula, transcrição e inscrição; código nacional de matrícula – CNM (art. 235-A da LRP); registro, averbação e cancelamento; suscitação de dúvida; bem de família; remição do imóvel hipotecado; Registro Torres; sistema de registro; imóveis registráveis; alteração no registro de imóveis averbáveis; direitos registráveis; direitos averbáveis; terminologia do registro e da averbação; livros do Registro de Imóveis; títulos judiciais registrável e averbável; princípios do Registro de Imóveis; Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e Sistema Financeiro Imobiliário (SFI); administração do serviço; retificação imobiliária administrativa; retificação imobiliária judicial; terrenos de marinha e alodial (Lei nº 9.636/98 e Lei nº 11.481/07); usucapião administrativo (Art. 216-A da LRP, Art. 1071 do CPC, Provimento da CGJCE nº03/2016, Provimento do CNJ nº 65/2017, Portaria Conjunta entre a AGU e SPU nº01/2017, de 24/02/17); Da regularização fundiária rural e urbana (Lei nº 13.435/17, altera as Leis nsº8629/93, 13001/14, 11952/09, 13340/16, 8666/93, 6015/73, 12512/11, 10406/2002 (Código Civil), 13105/2015 (Código de Processo Civil), 11997/09, 9514/97, 11124/05, 6766/79, 10257/01, 12651/12, 13240/15, 9636/98, 8036/90, 13139/15, 11483/07, e 12712/12, e os Decretos-Lei nºs. 2398/87, 1876/81, 9760/46 e 3365/41); procedimentos de alienação de imóveis da União; direito de lage.Tabelionato de Notas: atribuições; escrituração; ordem do serviço; publicidade; conservação; responsabilidade; livros; escrituras públicas das diversas naturezas; ata notarial diversas, inclusive para fins de Usucapião administrativo; certidões e traslados; reconhecimento de firmas; procurações; testamentos; princípios do Tabelionato de Notas; diligencias; responsabilidade; penalidades. Registro Civil das Pessoas Naturais: atribuições, escrituração, ordem do serviço; públicidade; conservação; responsabilidade; penalidades; nascimento; casamento; separação e divórcio; emancipação, interdição e ausência; averbações; anotações; ratificações, restaurações e suprimentos; adoção e o Registro Civil; reconhecimento de filhos; fé pública; administração do serviço; gratuidade do Registro de nascimento e óbito; livros e princípios do Registro Civil das Pessoas Naturais. Registro Civil de Pessoas Jurídicas: escrituração; pessoa jurídica; registro de jornais; empresas radio-difosoras e agências de notícias; livros; responsabilidades; penalidades. Registro de Títulos e Documentos: atribuições; escrituração; ordem do serviço; publicidade; conservação; responsabilidade; penalidades; notificações; cancelamentos; princípios aplicáveis ao Registro de Títulos e Documentos; Lei nº 8.934/94; fé pública; administração do serviço; livros. Tabelionato de Protesto: atribuições; escrituração; protesto; procedimentos e; natureza e finalidade; protesto especial; Lei nº 9.492/97; informações e certidões; cancelamentos.

Ao saber Direito Notarial e Registral você afirma sua convicção para passar no Concurso de Cartório do TJ CE.

Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário

Constituição; histórico do constitucionalismo; conceito. Poder Constituinte. Controle de constitucionalidade: conceito e formas; o controle no direito brasileiro. Princípios fundamentais da República Brasileira. Direitos e garantias fundamentais. Direitos sociais e direito de nacionalidade. Organização do Estado. Administração pública. Organização dos poderes. Ordem econômica e financeira. Sistema Tributário. Ordem social. Seguridade Social. Meio Ambiente. Família, Criança, Adolescente e Idoso. índios. Regime jurídico dos serviços notariais e de registro e das serventias do foro judicial. Princípios constitucionais de Direito Administrativo. Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Serviço Público. Serviços Delegados. Servidores Públicos. Atos Administrativos. O Contrato Administrativo. Licitações. Concessões e Permissões de Serviço Público. O Poder de Polícia. Infrações e Sanções Administrativas. Intervenção do Estado na Propriedade. A prescrição no Direito Administrativo. Tributo: definição, espécies e classificações doutrinárias. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Repartição constitucional de receitas tributárias. Competência tributária. Obrigação tributária. Responsabilidade tributária. Crédito tributário. Administração Tributária. Impostos previstos na Constituição Federal. O Simples Nacional. Código Tributário Estadual.

Ao aprender Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário o concurso para Cartório do TJ CE vai se tornando parte da história da sua aprovação.

Direito Civil, Direito Comercial e Direito Processual Civil

Lei de Introdução ao Código Civil. Pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e capacidade. Domicílio. Bens em geral. Bens imóveis e móveis. Bens públicos e particulares. Bem de família. Atos, fatos e negócios jurídicos: modalidades, forma, defeitos e nulidades. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Casamento: formalidades, impedimentos, celebração, prova, efeitos, nulidades, regimes de bens e término da sociedade conjugai. União estável. Relações de parentesco: filiação, adoção, pátrio poder e alimentos. Tutela, curatela e ausência. Coisas: princípios, posse, propriedade, usufruto, servidão, enfiteuse, penhor, hipoteca e caução. Alienação fiduciária em garantia. Condomínios e incorporações. Novas formas de propriedade condominial. Parcelamento do solo.

Obrigações: modalidades e efeitos, cláusula penal. Transferência das obrigações. Responsabilidade civil: culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade dos notários e registradores. Contratos: princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação e extinção. Contratos preliminares. Compra e venda, compromisso de compra e venda, troca, doação, locação de coisas e serviços, comodato, mútuo, depósito, mandato, sociedade e parceria rural, seguro e fiança. Sucessões: generalidades, transmissão da herança, aceitação e renúncia, herança jacente. Sucessão legítima e testamentária. Formas de testamento e sua revogação. Legados. Herdeiros necessários. Inventário e partilha. Bens sonegados. Colações. Pagamento das dívidas. Alterações legislativas do Código Civil. Direito do Consumidor. Código de Defesa do Consumidor. Leis Especiais: Leis n° 6.515/77, n° 8.009/90, n° 8.069/90, n° 6.766/79, n° 9.636/98, n° 9.514/97, n° 6.969/81 e Decretos-Lei n° 911/69 e n° 58/37. Empresa e empresário. Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Propriedade Industrial. Direito Societário. Contratos Mercantis. Títulos de crédito. Recuperação Judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária (Lei n.° 11.101/05). Arbitragem (Lei 9307/96). Fontes constitucionais do Processo Civil. Princípios do novo processo civil. Atos processuais: forma, tempo, prazos, comunicação e nulidades. Jurisdição, e Competência Processo: formação, suspensão e extinção (noções gerais). Prova: oral, documental e pericial. Sentença: requisitos e efeitos. Recursos: normas gerais, apelação, agravo de instrumento, embargos declaratórios, recursos especial e extraordinário (noções gerais). Processo de execução: titulo executivo, liquidação de sentença e embargos de devedor. Teoria geral do processo cautelar. Medidas cautelares. Procedimentos especiais. Lei n° 11.441/2007. Mediação (Lei 13.140/15).

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Direito Penal e Direito Processual Penal

Aplicação da lei penal. Crime. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Penas. Medidas de segurança. Ação penal. Extinção da punibilidade. Crimes contra o patrimônio, a propriedade imaterial, a família, a fé pública, a administração pública. Abuso de autoridade. Crimes contra a administração pública. Crimes contra a ordem econômica e as relações de consumo. Crimes contra a ordem tributária. Crimes contra os sistemas previdenciários e de seguros privados. Contravenções penais. Crimes e contravenções previstos nas Leis n° 9.279/96, n° 8.069/90, n° 8.429/92 e n° 9.099/95 e Lei de Execução Penal. Aplicação e interpretação da lei processual penal. Inquérito policial. Ação penal. Medidas assecuratórias. Procedimentos ordinário e sumário. Noções Gerais. Prisão. Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Juizado Especial Criminal (Lei n° 9.099/95). Crimes praticados na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial.

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Direito Judiciário

Código de Divisão e Organização Judiciárias do Ceará (Lei nº16.397/2017 – CODOJECE). Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (Provimentos nº08/2014, nº03/2016, nº17/2017, nº18/2017, nº20/2017. Leis de Custas/emolumentos (Leis nºs. 14.826/2010, nº16.132/2016 e nº16.131/2016, Portaria do TJCE n°01/2017 – Dispõe sobre a atualização das tabelas de emolumentos das serventias extrajudiciais, no âmbito da justiça estadual, de acordo com a variação da unidade fiscal de referência do Estado do Ceará). Previdência Social. – Regulamento, organização e custeio da seguridade social. Contribuições. Aposentadoria. Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Resoluções do Tribunal de Justiça relativas aos serviços judiciais e extrajudiciais (relacionar as resoluções). Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário (Lei nºs 16.132/2016, nº16.131/2016 e nº15.834/2015). Selos de Fiscalização e de Autenticidade Extrajudicial (Provimento do TJCE nº 15/2008, e Portaria do TJCE nºs. 1590/2008, nº2181/2015, nº2382/2015 e nº2406/2015). Fundo Especial para o Registro Civil – FERC (Resoluções nºs. 002/2005, nº 001/2005, nº001/2004, nº006/2003, nº005/2003, nº001/2003, nº006/2002, nº005/2002, nº004/2002, nº003/2002, nº002/2002, nº001/2002, nº006/2001, nº005/2001, nº004/2001, nº003/2001, nº002/2001, nº001/2001, e Leis nºs. 13.173/2001 e 13.080/2000). Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça relativos aos Registros Públicos – no site da CGJCE – “Provimentos”.

Observação:

As normas que forem relacionadas e não estiverem publicadas em livros ou obras comercializadas, serão disponibilizadas no site do concurso e/ou nos sites http://corregedoria.tjce.jus.br/c/legislacao-aplicada/ e http://www.tjce.jus.br/fermoju/

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Conhecimentos Gerais

Assuntos políticos, físicos, econômicos, sociais, artísticos e culturais (nacionais e internacionais) divulgados pelos principais meios de comunicação, nos últimos 3 (três) anos.

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Sobre as Serventias Vagas do Concurso de Cartório TJ CE

A – SERVENTIAS VAGAS – ORDEM, COMARCA; RAZÃO SOCIAL; DATA DE VACÂNCIA; DATA DE INSTALAÇÃO, CRITÉRIO DE INGRESSO E INDICAÇÃO DE VAGA RESERVADA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

ORDEM COMARCA RAZÃO SOCIAL VACÂNCIA INSTALAÇÃO INGRESSO P C D
001 INDEPENDENCIA CARTORIO REG. CIVIL DIST. EMATUBA 04/12/1972 10/09/1935 Provimento
002 IPUEIRAS CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMOVEIS 08/09/1983 06/11/1931 Provimento
003 JAGUARIBE CARTORIO REG. CIVIL DIST. FEITICEIRO 13/03/1984 18/08/1934 Remoção
004 GRANJA DIST. DE IBUGUAÇU 09/04/1984 20/05/1980 Provimento
005 MISSAO VELHA CARTORIO REG. CIVIL DIST. MISSÃO NOVA 27/06/1985 28/06/1934 Provimento
006 MAURITI CARTORIO REG. CIVIL DIST. COITÉ 19/09/1986 27/10/1934 Remoção
007 SÃO BENEDITO CARTORIO REG. CIVIL DIST. INHUÇU 03/10/1986 23/06/1935 Provimento
008 IPAUMIRIM CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 04/04/1988 31/12/1952 Provimento
009 ICAPUÍ CARTORIO REG. CIVIL DIST. IBICUITABA 18/04/1990 17/11/1888 Remoção
010 TAMBORIL CARTORIO REG. CIVIL DIST. CURATIS 29/04/1991 08/02/1936 Provimento
011 TIANGUÁ CARTORIO REG. CIVIL DIST. CARUATAÍ 15/05/1991 23/07/1945 Provimento
012 ORÓS CARTORIO REG. CIVIL DIST. GUASSUSSÊ 04/11/1991 16/10/1936 Remoção
013 FARIAS BRITO CARTORIO REG. CIVIL DIST. QUINCUNCAR 21/03/1992 03/10/1940 Provimento
014 TAMBORIL CARTORIO REG. CIVIL DIST. OLIVEIRA 21/12/1992 15/09/1961 Provimento
015 AURORA CARTORIO REG. CIVIL DIST. TIPÍ 08/09/1993 21/06/1958 Remoção
016 MAURITI CARTORIO REG. CIVIL DIST. MARAGUÁ 25/10/1993 30/11/1934 Provimento
017 BOA VIAGEM CARTORIO REG. CIVIL DIST. IBUAÇÚ 19/04/1994 20/10/1948 Provimento
018 MAURITI CARTORIO REG. CIVIL DIST. MARARUPÁ 25/06/1994 13/04/1935 Remoção
019 SOLONOPOLE CARTORIO REG. CIVIL DIST. SÃO JOSÉ DE SOLONÓPOLE 30/06/1994 10/11/1922 Provimento
020 BANABUIU (VINCULADA) CARTORIO REG. CIVIL DIST. DE SITIÁ 17/08/1994 18/09/1890 Provimento
021 FORTALEZA CARTÓRIO 9º OFÍCIO DE NOTAS 28/09/1994 25/09/2004 Remoção
022 TAMBORIL CARTORIO REG. CIVIL DIST. SUCESSO 10/03/1995 19/06/1916 Provimento
023 BARROQUINHA CARTORIO REG. CIVIL DIST. DE ARARAS 17/05/1995 20/05/1966 Provimento
024 ACOPIARA CARTORIO REG. CIVIL DIST. DE TRUSSU 18/07/1995 01/01/1930 Remoção
025 IPUEIRAS CARTORIO REG. CIVIL DO DIST. MATRIZ S. GONÇALO 07/05/1996 13/05/1931 Provimento
026 MAURITI CARTORIO REG. CIVIL DIST. ANAUÁ 04/06/1997 23/11/1934 Provimento
027 QUIXADÁ CARTORIO REG. CIVIL DIST. CUSTÓDIO 04/06/1997 20/01/1941 Remoção
028 TABULEIRO DO CARTORIO REG. CIVIL DIST. 05/01/1998 20/12/1940 Provimento
NORTE OLHO DÁGUA DA BICA
029 PACATUBA CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. PAVUNA 06/07/1998 08/09/1970 Provimento
030 GUARAMIRANGA (VINCULADA) CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. PERNAMBUQUINHO 04/01/1999 27/07/2011 Remoção
031 OCARA (VINCULADA) CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE SERRAGEM 05/02/1999 26/01/1990 Provimento
032 ICAPUÍ CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 05/04/1999 02/05/1947 Provimento
033 IRAUCUBA CARTORIO REG. CIVIL DIST. DE MISSI 19/04/1999 12/11/1940 Remoção
034 PACUJA (VINCULADA) CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS 08/06/1999 21/11/1917 Provimento
035 CASCAVEL CARTORIO REG. CIVIL DIST. GUANACÉS 09/06/1999 15/07/1981 Provimento
036 QUIXERAMOBIM CARTORIO REG. CIVIL DIST. PIRABIBU 17/06/1999 10/08/1945 Remoção
037 QUIXERAMOBIM CARTORIO REG. CIVIL DIST. LACERDA 25/06/1999 25/08/1945 Provimento
038 MARANGUAPE CARTORIO REG. CIVIL DIST. TANQUES 28/12/1999 30/04/1943 Provimento
039 MASSAPÊ CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 16/03/2000 09/12/1929 Remoção
040 ANTONINA DO NORTE (VINCULADA) CARTORIO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL 03/04/2000 02/03/1960 Provimento
041 QUIXADÁ CARTORIO REG. CIVIL DIST. DANIEL DE QUEIROZ 12/07/2000 25/11/1890 Provimento
042 IPUEIRAS CARTORIO REG. CIVIL DO DIST. LIVRAMENTO 30/04/2001 14/11/1961 Remoção
043 SALITRE (VINCULADA) CARTORIO OFICIO DE NOTAS E REGISTROS 17/05/2001 13/07/1939 Provimento
044 VIÇOSA DO CEARA CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL 25/01/2002 15/04/1875 Provimento
045 PEREIRO CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL 05/03/2002 13/08/1948 Remoção
046 IBARETAMA (VINCULADA) CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 02/07/2002 05/01/1920 Provimento
047 SABOEIRO CARTORIO REG. CIVIL DIST. DE SÃO JOSÉ 28/09/2002 17/06/1998 Provimento
048 BOA VIAGEM CARTORIO REG. CIVIL DO DIST. JACAMPARI 21/10/2002 20/10/1948 Remoção
049 PARAMBU CARTORIO DO REG. CIVIL DIST. MONTE SIÃO 13/03/2003 16/07/1967 Provimento
050 SANTA QUITERIA CARTORIO REG. CIVIL DIST. TRAPIÁ 23/05/2003 02/06/1935 Provimento
051 CEDRO CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL 12/08/2003 12/09/1922 Remoção
052 ARACOIABA CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL 28/08/2003 01/09/1914 Provimento
053 ITAPIPOCA CARTORIO REG. CIVIL DIST. CRUXATI 05/10/2003 02/02/1946 Provimento
054 TABULEIRO DO NORTE CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 20/10/2003 05/07/1973 Remoção
055 CANINDE CARTORIO REG. CIVIL DIST. BONITO 07/01/2004 04/07/1955 Provimento
056 TIANGUÁ CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL 30/05/2004 27/06/1900 Provimento
057 TIANGUÁ CARTORIO REG. CIVIL DIST. ARAPÁ 30/05/2004 20/10/1935 Remoção
058 LAVRAS DA MANGABEIRA CARTORIO REG. CIVIL DIST. ARROJADO 03/09/2004 31/05/1939 Provimento
059 REDENCAO CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 09/09/2004 29/09/1953 Provimento
060 NOVA OLINDA (VINCULADA) CARTÓRIO 1º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL 26/02/2005 08/05/1941 Remoção
061 ALTANEIRA (VINCULADA) CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS 28/02/2005 01/06/1954 Provimento
062 MORAUJO (VINCULADA) CARTÓRIO 1º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL 28/02/2005 18/08/1954 Provimento
063 UBAJARA CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL 20/07/2005 01/07/1984 Remoção
064 CASCAVEL CARTORIO REG. CIVIL DIST. DE JACARECOARA 05/08/2005 15/07/ Provimento
065 ICÓ CARTORIO REG. CIVIL DIST. CRUZEIRINHO 22/08/2005 08/08/1945 Provimento
066 JARDIM CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 15/12/2005 31/08/1916 Remoção
067 AMONTADA CARTORIO REG. CIVIL DO DIST. ARACATIARA 13/02/2006 20/06/1937 Provimento
068 ICÓ CARTORIO REG. CIVIL DIST. PEDRINHAS 22/03/2006 18/02/1950 Provimento
069 NOVA RUSSAS CARTORIO REG. CIVIL DIST. MAJOR SIMPLÍCIO 08/04/2006 10/03/1993 Remoção
070 CANINDE CARTORIO REG. CIVIL DIST. TARGINOS 06/08/2006 03/01/1923 Provimento
071 MARANGUAPE CARTORIO REG. CIVIL DIST. JUDIC. DE LAGES 01/11/2006 13/07/1998 Provimento
072 MISSAO VELHA CARTORIO REG. CIVIL DIST. JAMACARU 19/01/2007 06/06/1934 Remoção
073 CRATEÚS CARTORIO REG. CIVIL DIST. DE IBIAPABA 14/03/2007 15/11/1919 Provimento
074 CRATEÚS CARTORIO REG. CIVIL DIST. DE OITICICA 14/03/2007 07/07/1939 Provimento
075 TAUÁ CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. SANTA TEREZA 19/11/2007 07/11/2005 Remoção
076 QUITERIANOPOLIS (VINCULADA) CARTORIO REG. CIVIL DIST. ALGODÕES 15/02/2008 15/09/1958 Provimento
077 CARIUS CARTORIO REG. CIVIL DIST. SÃO BARTOLOMEU 09/04/2008 08/04/1960 Provimento
078 SANTA QUITERIA CARTORIO REG. CIVIL DIST. MALHADA GRANDE 24/06/2008 09/10/1976 Remoção
079 NOVA RUSSAS CARTORIO REG. CIVIL DIST. CANINDEZINHO 03/07/2008 17/07/1990 Provimento
080 CHAVAL CARTORIO 1º OFICIO REG. CIVIL 08/07/2008 09/06/1961 Provimento
081 CRATO CARTORIO REG. CIVIL DIST. DE SANTA FÉ 14/07/2008 26/07/1939 Remoção
082 IGUATU CARTORIO REG. CIVIL DIST. QUIXOÁ 27/11/2008 01/08/1945 Provimento
083 ITAPIPOCA CARTORIO REG. CIVIL DIST. ARAPARI 28/11/2008 17/11/1919 Provimento
084 TAUÁ CARTORIO REG. CIVIL DIST. INHAMUNS 12/02/2009 11/10/1940 Remoção
085 CHAVAL CARTORIO 2ª OFÍCIO REG. IMÓVEIS 12/02/2009 18/11/1994 Provimento
086 QUIXADÁ CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE JUATAMA 19/02/2009 20/01/1937 Provimento
087 ITAPIPOCA CARTORIO REG. CIVIL DIST. BARRENTO 15/05/2009 10/11/1955 Remoção
088 SOBRAL CARTORIO 2º OFÍCIO REG. CIVIL 09/06/2009 12/07/1875 Provimento
089 JAGUARIBE CARTORIO REG. CIVIL DIST. 09/06/2009 24/03/1909 Provimento
MAPUÁ
090 MOMBAÇA DIST. CATOLÉ 09/06/2009 30/05/1912 Remoção
091 MARCO CARTORIO REG. CIVIL DIST. PANACUÍ 09/06/2009 24/07/1912 Provimento
092 SANTANA DO CARIRI CARTORIO REG. CIVIL DIST. BREJO GRANDE 09/06/2009 23/11/1917 Provimento
093 JIJOCA DE JERICOACOARA CARTORIO REG. CIVIL DIST. JERICOACOARA 09/06/2009 12/12/1923 Remoção
094 MISSAO VELHA CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 09/06/2009 13/11/1926 Provimento
095 TAUÁ CARTORIO REG. CIVIL DIST. BARRA NOVA 09/06/2009 28/04/1931 Provimento
096 TARRAFAS(VINCULA DA) CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS 09/06/2009 02/04/1932 Remoção
097 MOMBAÇA CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 09/06/2009 12/12/1932 Provimento
098 UMARI (VINCULADA) CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL 09/06/2009 03/06/1934 Provimento
099 MOMBAÇA DIST. CARNAÚBA 09/06/2009 06/09/1935 Remoção
100 SOBRAL CARTORIO REG. CIVIL DIST. JUD DE JORDÃO 09/06/2009 04/01/1937 Provimento
101 UMIRIM CARTORIO REG. CIVIL DIST. SÃO JOAQUIM 09/06/2009 03/08/1937 Provimento
102 VÁRZEA ALEGRE CARTORIO REG. CIVIL DIST. NARANIU 09/06/2009 09/07/1943 Remoção
103 CANINDE CARTORIO REG. CIVIL DIST. UBIRASSU 09/06/2009 17/02/1948 Provimento
104 MISSAO VELHA CARTORIO REG. CIVIL DIST. QUIMAMI 09/06/2009 24/05/1948 Provimento
105 VÁRZEA ALEGRE CARTORIO REG. CIVIL DIST. CANINDEZINHO 09/06/2009 08/06/1954 Remoção
106 MOMBAÇA DIST. BOA VISTA 09/06/2009 16/05/1956 Provimento
107 IPUEIRAS CARTORIO REG. CIVIL DO DIST. AMÉRICA 09/06/2009 02/07/1958 Provimento
108 IPUEIRAS CARTORIO REG. CIVIL DO DIST. S. J. DAS LONTRAS 09/06/2009 03/07/1958 Remoção
109 MORADA NOVA CARTORIO REG. CIVIL DIST. JUAZEIRO DE BAIXO 09/06/2009 20/06/1960 Provimento
110 SOBRAL CARTORIO REG. CIVIL DIST. RAFAEL ARRUDA 09/06/2009 20/06/1962 Provimento
111 TAUÁ CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL 09/06/2009 09/01/1989 Remoção
112 CAUCAIA 2º TAB. E OF. DE REG. DE DISTRIBUIÇAO 09/06/2009 21/03/1997 Provimento
113 PALMACIA CARTORIO REG. CIVIL DIST. GADO DO FERRO 04/08/2009 17/12/1929 Provimento
114 CRATEÚS CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL 25/01/2010 30/04/1872 Remoção
115 CRATEÚS CARTORIO REG. CIVIL DIST. DE SANTO ANTÔNIO 03/05/2010 06/07/1955 Provimento
116 QUITERIANOPOLIS (VINCULADA) CARTORIO REG. CIVIL DIST. SÃO FRANCISCO 04/05/2010 21/09/1958 Provimento
117 PIRES FERREIRA (VINCULADA) CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS 12/09/2010 09/03/1935 Remoção
118 GRANJA DIST SAMBAÍBA 02/02/2011 15/01/1964 Provimento
119 SOLONOPOLE CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL 18/03/2011 20/12/1814 Provimento
120 CASCAVEL CARTORIO REG. CIVIL DIST. CAPONGA 25/05/2011 26/03/1958 Remoção
121 ACOPIARA CARTÓRIO 2º OFÍCIO REG. 08/08/2011 26/04/1958 Provimento
IMÓVEIS
122 INDEPENDENCIA CARTORIO REG. CIVIL DIST. IAPI 10/09/2011 28/07/1918 Provimento
123 CHOROZINHO CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. TRIÂNGULO 18/11/2011 26/02/2012 Remoção
124 PARAMOTI (VINCULADA) CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL 25/11/2011 14/12/1927 Provimento
125 SENADOR POMPEU CARTORIO REG. CIVIL DIST. DE BONFIM 05/12/2011 29/12/1998 Provimento
126 VARJOTA (VINCULADA) CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS 19/12/2011 05/01/1894 Remoção
127 CRATEÚS CARTORIO REG. CIVIL DIST. MONTENEBO 01/02/2012 15/12/1914 Provimento
128 FORTALEZA CARTÓRIO REG. CIVIL DIST DE MONDUBIM 11/02/2012 19/04/1967 Provimento
129 MARANGUAPE CARTORIO REG. CIVIL DIST. JUBAIA 24/03/2012 18/09/1935 Remoção
130 MAURITI CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 30/03/2012 03/09/1934 Provimento
131 IPAUMIRIM CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL 07/05/2012 25/05/1923 Provimento
132 AIUABA CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL 09/07/2012 13/03/1931 Remoção
133 SOBRAL CARTORIO REG. CIVIL DIST. TAPERUABA 12/09/2012 04/03/1918 Provimento
134 IPAPORANGA CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS 21/12/2012 16/06/1917 Provimento
135 CRATO CARTORIO REG. CIVIL DIST. PONTA DA SERRA 25/01/2013 21/09/1959 Remoção
136 AQUIRAZ CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. TAPERA 22/02/2013 08/02/2012 Provimento
137 CARIDADE CARTORIO REG. CIVIL DIST. SÃO DOMINGOS 14/03/2013 17/10/1970 Provimento
138 PIRES FERREIRA (VINCULADA) CARTORIO REG. CIVIL DIST. DELMIRO GOUVEIA 06/04/2013 31/10/1955 Remoção
139 REDENCAO CARTORIO REG. CIVIL DIST. ANTÔNIO DIOGO 09/04/2013 28/07/1919 Provimento
140 PEDRA BRANCA CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 29/05/2013 23/11/1932 Provimento
141 BEBERIBE CARTORIO REG. CIVIL DIST. SUCATINGA 07/06/2013 25/04/1906 Remoção
142 SENADOR POMPEU CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL 01/07/2013 18/12/1897 Provimento
143 SENADOR POMPEU CARTORIO REG. CIVIL DO DIST. ENG. JOSÉ LOPES 01/07/2013 17/06/1955 Provimento
144 INDEPENDENCIA CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL 08/07/2013 11/11/1888 Remoção
145 QUIXERAMOBIM CARTORIO REG. CIVIL DIST. JUD DE URUQUÊ 11/07/2013 27/08/1951 Provimento
146 IGUATU CARTÓRIO REG. CIVIL DIST DE BARREIRAS 24/07/2013 04/12/1989 Provimento
147 BARREIRA (VINCULADA) CARTORIO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL 25/07/2013 17/04/1943 Remoção
148 BARREIRA (VINCULADA) CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 25/07/2013 03/07/1996 Provimento
149 ARATUBA CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS 01/08/2013 07/01/1889 Provimento
150 AMONTADA CARTORIO REG. CIVIL DO DIST. ICARAÍ 20/08/2013 01/02/1890 Remoção
151 NOVA RUSSAS CARTORIO 1º OFICIO REG. CIVIL 29/08/2013 11/03/1902 Provimento
152 JUCAS CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 11/09/2013 19/07/1931 Provimento
153 CHOROZINHO CARTORIO DE 1º OFÍCIO DE CHOROZINHO 11/10/2013 30/12/1997 Remoção
154 ASSARE CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 30/11/2013 20/01/1889 Provimento
155 AMONTADA CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS 12/12/2013 01/02/1890 Provimento
156 FRECHEIRINHA CARTÓRIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS 23/01/2014 04/06/1936 Remoção
157 TIANGUÁ CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 03/02/2014 23/09/1926 Provimento
158 BEBERIBE CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DISTRITO DE ITAPEIM 02/04/2014 25/11/1917 Provimento
159 MUCAMBO CARTORIO 1º OFICIO REG. CIVIL 07/04/2014 08/05/1941 Remoção
160 LAVRAS DA MANGABEIRA CARTORIO REG. CIVIL DIST. QUITAIUS 09/04/2014 31/12/1904 Provimento
161 TIANGUÁ CARTORIO REG. CIVIL DIST. TABAINHA 23/05/2014 02/02/1938 Provimento
162 TIANGUÁ CARTORIO REG. CIVIL DIST. PINDOGUABA 23/05/2014 28/04/1956 Remoção
163 IBIAPINA CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. SANTO ANTÔNIO DA PINDOBA 09/10/2014 10/07/1950 Provimento
164 ITAPAJÉ CARTORIO REG. CIVIL DIST. PITOMBEIRAS 14/11/2014 23/07/1959 Provimento
165 PACAJUS CARTORIO REG. CIVIL DIST. ITAIPABA 24/11/2014 28/08/1940 Remoção
166 BEBERIBE CARTORIO REG. CIVIL DIST. PARAJURU 16/12/2014 01/01/1926 Provimento
167 MASSAPÊ CARTÓRIO 1º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL 22/02/2015 14/05/1900 Provimento
168 DEP. IRAPUAN PINHEIRO CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS 13/03/2015 04/07/1931 Remoção
169 QUIXERAMOBIM CARTORIO 1º OFICIO REG. CIVIL 28/03/2015 01/01/1889 Provimento
170 SANTANA DO CARIRI CARTÓRIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL 07/04/2015 08/11/1926 Provimento
171 FARIAS BRITO CARTORIO REGISTRO CIVIL DIST. CARIUTABA 22/04/2015 19/06/1934 Remoção
172 ANTONINA DO NORTE (VINCULADA) CARTÓRIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 05/05/2015 22/06/1987 Provimento
173 HORIZONTE CARTORIO REG. CIVIL DIST. QUEIMADAS 15/05/2015 06/05/1999 Provimento
174 RERIUTABA CARTÓRIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL 19/05/2015 01/01/1921 Remoção
175 SANTANA DO ACARAÚ CARTÓRIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 27/05/2015 15/07/1931 Provimento
176 RERIUTABA CARTORIO REG. CIVIL DIST. AMANAIRA 27/05/2015 08/12/1987 Provimento
177 BEBERIBE CARTÓRIO REG CIVIL DIST DE PARIPUEIRA 12/06/2015 11/06/1947 Remoção
178 PEDRA BRANCA CARTPORIO REG. CIVIL DIST. MINEIROLÂNDIA 22/06/2015 12/12/1957 Provimento
179 GUARACIABA DO NORTE CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 23/06/2015 12/07/1931 Provimento
180 HORIZONTE CARTÓRIO 1º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL 23/06/2015 15/09/1940 Remoção
181 SAO GONÇALO DO AMARANTE CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 25/06/2015 28/09/1925 Provimento
182 SAO GONCALO DO AMARANTE CARTÓRIO REG. CIVIL DIST SERROTE 25/06/2015 07/04/1945 Provimento
183 SAO GONCALO DO AMARANTE CARTÓRIO REG. CIVIL DIST CROATÁ 25/06/2015 07/07/1987 Remoção
184 BELA CRUZ CARTÓRIO 1º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL 26/06/2015 10/08/1917 Provimento
185 ITAIÇABA CARTORIO OFICIO DE NOTAS E REGISTROS 29/06/2015 23/07/1908 Provimento
186 COREAÚ CARTÓRIO 1º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL 29/06/2015 16/01/1942 Remoção
187 CRATO CARTÓRIO REG. CIVIL DIST DE LAMEIRO 30/06/2015 13/07/1939 Provimento
188 TAMBORIL CARTÓRIO 1º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL 02/07/2015 08/01/1889 Provimento
189 ITAPIÚNA CARTÓRIO 1º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL 18/07/2015 03/01/1905 Remoção
190 EUSÉBIO CARTÓRIO 1º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL 21/09/2015 10/12/1934 Provimento
191 GRANJA DIST. PESSOA ANTA 30/09/2015 20/06/1896 Provimento
192 ACOPIARA CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL 25/10/2015 19/12/1918 Remoção
193 CANINDE CARTÓRIO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS 05/11/2015 17/11/1888 Provimento
194 CARIRIACU CARTÓRIO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS 05/11/2015 10/10/1974 Provimento
195 LAVRAS DA MANGABEIRA CARTORIO REG. CIVIL DIST. AMANIUTUBA 12/11/2015 02/09/1940 Remoção
196 ASSARE CARTORIO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL 23/11/2015 14/09/1945 Provimento
197 CATARINA CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 20/01/2016 20/01/1976 Provimento
198 JARDIM CARTORIO 1º OFICIO REG. CIVIL 25/01/2016 29/11/1890 Remoção
199 SABOEIRO CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 30/03/2016 24/04/1905 Provimento
200 CRATO CARTORIO REG. CIVIL DIST. DOM QUINTINO 01/04/2016 15/05/1941 Provimento
201 CANINDE CARTÓRIO 1º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL 06/04/2016 22/04/1931 Remoção
202 CAMPOS SALES CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE CARMELÓPOLIS 19/04/2016 12/07/1976 Provimento
203 SABOEIRO CARTORIO REG. CIVIL DIST. FLAMENGO 17/05/2016 21/07/1966 Provimento
204 RUSSAS CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE SÃO JOÃO DE DEUS 07/06/2016 12/06/1976 Remoção
205 BEBERIBE CARTÓRIO REG CIVIL DIST DE SERRA DO FÉLIX 20/06/2016 26/12/2011 Provimento
206 JUAZEIRO DO NORTE CARTORIO RE. CIVIL DIST. DE PADRE CICERO 03/07/2016 09/07/1974 Provimento
207 GUAIUBA CARTORIO RE. CIVIL DIST. DE ÁGUA VERDE 17/08/2016 07/01/1897 Remoção
208 TAMBORIL CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 23/09/2016 08/06/1923 Provimento
209 LAVRAS DA MANGABEIRA CARTORIO REG. CIVIL DIST. MANGABEIRA 18/10/2016 30/10/1911 Provimento
210 MARACANAÚ CARTÓRIO REG. CIVIL 11/11/2016 07/11/1934 Remoção
211 PINDORETAMA CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS 14/11/2016 14/02/1935 Provimento
212 ITAPIÚNA CARTORIO REG. CIVIL DIST. CAIO PRADO 15/11/2016 03/04/1897 Provimento
213 CAMOCIM CARTORIO REG. CIVIL DIST. 13/12/2016 03/05/1901 Remoção
GURIU
214 JAGUARIBE CARTORIO REG. CIVIL DIST. NOVA FLORESTA 09/02/2017 02/01/1923 Provimento
215 IRAUCUBA CARTORIO REG. CIVIL DIST. DE JUÁ 15/02/2017 07/10/1911 Provimento
216 ERERÊ (VINCULADA) CARTÓRIO 1º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL 20/02/2017 30/05/1959 Remoção
217 BELA CRUZ CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE PRATA 20/02/2017 04/05/1960 Provimento
218 ALTO SANTO CARTÓRIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 26/04/2017 26/01/1973 Provimento
219 IGUATU CARTORIO REG. CIVIL DIST. DE JOSÉ DE ALENCAR 30/05/2017 23/07/1945 Remoção
220 JARDIM CARTORIO DISTR. JARDIM MIRIM 12/06/2017 05/08/1955 Provimento
221 PIQUET CARNEIRO (VINCULADA) CARTORIO REG. CIVIL DIST. IBICUÃ 21/06/2017 02/06/1930 Provimento
222 QUIXELO CARTORIO OFICIO DE NOTAS E REGISTROS 23/06/2017 02/08/1896 Remoção
223 SOBRAL CARTORIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS 22/12/2017 02/07/1866 Provimento

ANEXO I

B – SERVENTIAS VAGAS – COMARCA; RAZÃO SOCIAL; CNS; VACÂNCIA/SITUAÇÃO

COMARCA RAZÃO SOCIAL CNS VACÂNCIA
ACOPIARA CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL 13.780-2 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
ACOPIARA CARTÓRIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 01.963-8 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
ACOPIARA CARTORIO REG. CIVIL DIST. DE TRUSSU 01.716-0 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
AIUABA CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL 01.734-3 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
ALTANEIRA (VINCULADA) CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS 13.545-9 Art. 39, V da Lei 8.935/94 – PERDA
ALTO SANTO CARTÓRIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 01.607-1 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
AMONTADA CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS 01.592-5 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
AMONTADA CARTORIO REG. CIVIL DO DIST. ARACATIARA 01.877-0 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
AMONTADA CARTORIO REG. CIVIL DO DIST. ICARAÍ 01.799-6 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
ANTONINA DO NORTE (VINCULADA) CARTORIO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL 01.733-5 Art. 39, II da Lei 8.935/94 – APOSENTADORIA FACULTATIVA DO TITULAR
ANTONINA DO NORTE (VINCULADA) CARTÓRIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 01.921-6 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
AQUIRAZ CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. TAPERA 15.412-0 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
ARACOIABA CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL 01.680-8 Art. 39, V da Lei 8.935/94 – PERDA
ARATUBA CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS 01.662-6 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TIULAR
ASSARE CARTORIO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL 01.580-0 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
ASSARE CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 01.608-9 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
AURORA CARTORIO REG. CIVIL DIST. TIPÍ 01.911-7 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
BANABUIU (VINCULADA) CARTORIO REG. CIVIL DIST. DE SITIÁ 14.692-8 Art. 39, V da Lei 8.935/94 – PERDA
BARREIRA (VINCULADA) CARTORIO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL 01.730-1 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
BARREIRA (VINCULADA) CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 13.769-5 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
BARROQUINHA CARTORIO REG. CIVIL DIST. DE ARARAS 01.833-3 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
BEBERIBE CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DISTRITO DE ITAPEIM 01.845-7 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
BEBERIBE CARTORIO REG. CIVIL DIST. PARAJURU 02.001-6 Art. 39, II da Lei 8.935/94 – APOSENTADORIA FACULTATIVA DO TITULAR
BEBERIBE CARTÓRIO REG CIVIL DIST DE PARIPUEIRA 13.548-3 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
BEBERIBE CARTÓRIO REG CIVIL DIST DE SERRA DO FÉLIX 15.379-1 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
BEBERIBE CARTORIO REG. CIVIL DIST. SUCATINGA 01.820-0 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
BELA CRUZ CARTÓRIO 1º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL 02.018-0 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
BELA CRUZ CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE PRATA 01.920-9 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
BOA VIAGEM CARTORIO REG. CIVIL DIST. IBUAÇÚ 01.643-6 Art. 39, II da Lei 8.935/94 – APOSENTADORIA FACULTATIVA DO TITULAR
BOA VIAGEM CARTORIO REG. CIVIL DO DIST. JACAMPARI 01.846-5 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
CAMOCIM CARTORIO REG. CIVIL DIST. GURIU 02.072-7 Art. 39, V da Lei 8.935/94 – PERDA
CAMPOS SALES CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE CARMELÓPOLIS 01.689-9 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
CANINDE CARTÓRIO 1º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL 01.959-6 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TIULAR
CANINDE CARTÓRIO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS 01.722-8 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
CANINDE CARTORIO REG. CIVIL DIST. TARGINOS 01.726-9 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
CANINDE CARTORIO REG. CIVIL DIST. BONITO 13.555-8 Art. 39, V da Lei 8.935/94 – PERDA
CANINDE CARTORIO REG. CIVIL DIST. UBIRASSU 01.998-4 Resolução 80/2009 do CNJ
CARIDADE CARTORIO REG. CIVIL DIST. SÃO DOMINGOS 13.558-2 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TIULAR
CARIRIACU CARTÓRIO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS 01.598-2 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
CARIUS CARTORIO REG. CIVIL DIST. SÃO BARTOLOMEU 19.141-1 Art. 39, II da Lei 8.935/94 – APOSENTADORIA FACULTATIVA DO TITULAR
CASCAVEL CARTORIO REG. CIVIL DIST. CAPONGA 13.774-5 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR, em 15/04/2011.
CASCAVEL CARTORIO REG. CIVIL DIST. GUANACÉS 13.562-4 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
CASCAVEL CARTORIO REG. CIVIL DIST. DE JACARECOARA 01.847-3 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
CATARINA CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 01.944-8 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
CAUCAIA 2º TAB. E OF. DE REG. DE DISTRIBUIÇAO 01.562-8 Resolução 80/2009 do CNJ (SUB JUDICE)
CEDRO CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL 01.732-7 Art. 39, II da Lei 8.935/94 – APOSENTADORIA FACULTATIVA DO TITULAR
CHAVAL CARTORIO 1º OFICIO REG. CIVIL 01.552-9 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
CHAVAL CARTORIO 2ª OFÍCIO REG. IMÓVEIS 02.023-0 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
CHOROZINHO CARTORIO DE 1º OFÍCIO DE CHOROZINHO 01.989-3 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
CHOROZINHO CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. TRIÂNGULO 15.413-8 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
COREAÚ CARTÓRIO 1º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL 02.021-4 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
CRATEÚS CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL 02.025-5 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
CRATEÚS CARTORIO REG. CIVIL DIST. MONTENEBO 01.830-9 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
CRATEÚS CARTORIO REG. CIVIL DIST. DE SANTO ANTÔNIO 01.904-2 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
CRATEÚS CARTORIO REG. CIVIL DIST. DE OITICICA 14.713-2 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
CRATEÚS CARTORIO REG. CIVIL DIST. DE IBIAPABA 13.565-7 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
CRATO CARTÓRIO REG. CIVIL DIST DE LAMEIRO 01.719-4 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
CRATO CARTORIO REG. CIVIL DIST. DE SANTA FÉ 13.569-9 Art. 39, II da Lei 8.935/94 – APOSENTADORIA FACULTATIVA DO TITULAR
CRATO CARTORIO REG. CIVIL DIST. DOM QUINTINO 13.570-7 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
CRATO CARTORIO REG. CIVIL DIST. PONTA DA SERRA 01.901-8 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
DEP. IRAPUAN PINHEIRO CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS 01.667-5 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
ERERÊ (VINCULADA) CARTÓRIO 1º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL 01.839-0 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
EUSÉBIO CARTÓRIO 1º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL 02.010-7 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
FARIAS BRITO CARTORIO REGISTRO CIVIL DIST. CARIUTABA 01.836-6 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
FARIAS BRITO CARTORIO REG. CIVIL DIST. QUINCUNCAR 13.766-1 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
FORTALEZA CARTÓRIO REG. CIVIL DIST DE MONDUBIM 01.851-5 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
FORTALEZA CARTÓRIO 9º OFÍCIO DE NOTAS 15.776-8 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE (SUB JUDICE)
FRECHEIRINHA CARTÓRIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS 02.056-0 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
GRANJA DIST. DE IBUGUAÇU 01.842-4 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
GRANJA DIST. PESSOA ANTA 01.711-1 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
GRANJA DIST SAMBAÍBA 01.862-2 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
GUAIUBA CARTORIO RE. CIVIL DIST. DE ÁGUA VERDE 13.771-1 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
GUARACIABA DO NORTE CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 02.043-8 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
GUARAMIRANGA (VINCULADA) CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. PERNAMBUQUINHO 13.721-6 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
HORIZONTE CARTÓRIO 1º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL 01.962-0 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
HORIZONTE CARTORIO REG. CIVIL DIST. QUEIMADAS 13.772-9 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
IBARETAMA (VINCULADA) CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 01.723-6 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
IBIAPINA CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. SANTO ANTÔNIO DA PINDOBA 13.767-9 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
ICAPUÍ CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 01.779-8 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
ICAPUÍ CARTORIO REG. CIVIL DIST. IBICUITABA 01.581-8 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
ICÓ CARTORIO REG. CIVIL DIST. CRUZEIRINHO 01.676-6 Art. 39, II da Lei 8.935/94 – APOSENTADORIA FACULTATIVA DO TITULAR
ICÓ CARTORIO REG. CIVIL DIST. PEDRINHAS 01.900-0 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
IGUATU CARTÓRIO REG. CIVIL DIST DE BARREIRAS 01.881-2 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
IGUATU CARTORIO REG. CIVIL DIST. QUIXOÁ 01.585-9 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
IGUATU CARTORIO REG. CIVIL DIST. DE JOSÉ DE ALENCAR 01.628-7 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
INDEPENDENCIA CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL 01.947-1 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
INDEPENDENCIA CARTORIO REG. CIVIL DIST. IAPI 02.076-8 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
INDEPENDENCIA CARTORIO REG. CIVIL DIST. EMATUBA 01.829-1 Art. 39, V da Lei 8.935/94 – PERDA
IPAPORANGA CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS 01.966-1 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
IPAUMIRIM CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL 01.736-8 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
IPAUMIRIM CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 01.637-8 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
IPUEIRAS CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMOVEIS 01.639-4 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
IPUEIRAS CARTORIO REG. CIVIL DO DIST. AMÉRICA 13.691-1 Resolução 80/2009 do CNJ
IPUEIRAS CARTORIO REG. CIVIL DO DIST. LIVRAMENTO 13.578-0 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
IPUEIRAS CARTORIO REG. CIVIL DO DIST. MATRIZ S. GONÇALO 14.698-5 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
IPUEIRAS CARTORIO REG. CIVIL DO DIST. S. J. DAS LONTRAS 14.699-3 Resolução 80/2009 do CNJ
IRAUCUBA CARTORIO REG. CIVIL DIST. DE JUÁ 01.961-2 Art. 39, V da Lei 8.935/94 – PERDA
IRAUCUBA CARTORIO REG. CIVIL DIST. DE MISSI 13.580-6 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
ITAIÇABA CARTORIO OFICIO DE NOTAS E REGISTROS 01.673-3 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
ITAPAJÉ CARTORIO REG. CIVIL DIST. PITOMBEIRAS 14.556-5 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
ITAPIPOCA CARTORIO REG. CIVIL DIST. ARAPARI 13.582-2 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
ITAPIPOCA CARTORIO REG. CIVIL DIST. BARRENTO 01.882-0 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
ITAPIPOCA CARTORIO REG. CIVIL DIST. CRUXATI 13.776-0 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
ITAPIÚNA CARTÓRIO 1º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL 01.753-3 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
ITAPIÚNA CARTORIO REG. CIVIL DIST. CAIO PRADO 01.982-8 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
JAGUARIBE CARTORIO REG. CIVIL DIST. FEITICEIRO 13.053-4 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
JAGUARIBE CARTORIO REG. CIVIL DIST. MAPUÁ 01.697-2 Resolução 80/2009 do CNJ
JAGUARIBE CARTORIO REG. CIVIL DIST. NOVA FLORESTA 01.897-8 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
JARDIM CARTORIO 1º OFICIO REG. CIVIL 01.758-2 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
JARDIM CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 01.948-9 Art. 39, II da Lei 8.935/94 – APOSENTADORIA FACULTATIVA DO TITULAR
JARDIM CARTORIO DISTR. JARDIM MIRIM 01.819-2 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DA TITULAR
JIJOCA DE JERICOACOARA CARTORIO REG. CIVIL DIST. JERICOACOARA 13.791-9 Resolução 80/2009 do CNJ
JUAZEIRO DO NORTE CARTORIO RE. CIVIL DIST. DE PADRE CICERO 01.721-0 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
JUCAS CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 01.933-1 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TIULAR
LAVRAS DA MANGABEIRA CARTORIO REG. CIVIL DIST. AMANIUTUBA 01.618-8 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
LAVRAS DA MANGABEIRA CARTORIO REG. CIVIL DIST. ARROJADO 01.880-4 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
LAVRAS DA MANGABEIRA CARTORIO REG. CIVIL DIST. MANGABEIRA 01.894-5 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
LAVRAS DA MANGABEIRA CARTORIO REG. CIVIL DIST. QUITAIUS 13.587-1 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
MARACANAÚ CARTÓRIO REG. CIVIL 02.063-6 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
MARANGUAPE CARTORIO REG. CIVIL DIST. JUBAIA 01.848-1 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
MARANGUAPE CARTORIO REG. CIVIL DIST. TANQUES 14.642-3 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
MARANGUAPE CARTORIO REG. CIVIL DIST. JUDIC. DE LAGES 13.588-9 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
MARCO CARTORIO REG. CIVIL DIST. PANACUÍ 01.855-6 Resolução 80/2009 do CNJ
MASSAPÊ CARTÓRIO 1º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL 01.757-4 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
MASSAPÊ CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 13.589-7 Art. 39, II da Lei 8.935/94 – APOSENTADORIA FACULTATIVA DO TITULAR
MAURITI CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 01.770-7 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
MAURITI CARTORIO REG. CIVIL DIST. ANAUÁ 01.875-4 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
MAURITI CARTORIO REG. CIVIL DIST. COITÉ 01.919-0 Art. 39, II da Lei 8.935/94 – APOSENTADORIA FACULTATIVA DO TITULAR
MAURITI CARTORIO REG. CIVIL DIST. MARAGUÁ 14.653-0 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
MAURITI CARTORIO REG. CIVIL DIST. MARARUPÁ 01.895-2 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE DO TITULAR
MISSAO VELHA CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 02.086-7 Resolução 80/2009 do CNJ
MISSAO VELHA CARTORIO REG. CIVIL DIST. JAMACARU 01.588-3 Art. 39, II da Lei 8.935/94 – APOSENTADORIA FACULTATIVA DO TITULAR
MISSAO VELHA CARTORIO REG. CIVIL DIST. MISSÃO NOVA 01.679-0 Art. 39, II da Lei 8.935/94 – APOSENTADORIA FACULTATIVA DO TITULAR
MISSAO VELHA CARTORIO REG. CIVIL DIST. QUIMAMI 13.594-7 Resolução 80/2009 do CNJ
MOMBAÇA CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 02.051-1 Resolução 80/2009 do CNJ (SUB JUDICE)
MOMBAÇA DIST. BOA VISTA 13.596-2 Resolução 80/2009 do CNJ
MOMBAÇA DIST. CARNAÚBA 13.597-0 Resolução 80/2009 do CNJ
MOMBAÇA DIST. CATOLÉ 13.595-4 Resolução 80/2009 do CNJ
MORADA NOVA CARTORIO REG. CIVIL DIST. JUAZEIRO DE BAIXO 02.000-8 Resolução 80/2009 do CNJ
MORAUJO (VINCULADA) CARTÓRIO 1º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL 01.975-2 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE TITULAR
MUCAMBO CARTORIO 1º OFICIO REG. CIVIL 01.556-0 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE TITULAR
NOVA OLINDA (VINCULADA) CARTÓRIO 1º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL 13.598-8 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE TITULAR
NOVA RUSSAS CARTORIO 1º OFICIO REG. CIVIL 01.629-5 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
NOVA RUSSAS CARTORIO REG. CIVIL DIST. CANINDEZINHO 13.600-2 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
NOVA RUSSAS CARTORIO REG. CIVIL DIST. MAJOR SIMPLÍCIO 02.078-4 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
OCARA (VINCULADA) CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE SERRAGEM 13.782-8 Art. 39, V da Lei 8.935/94 – PERDA
ORÓS CARTORIO REG. CIVIL DIST. GUASSUSSÊ 14.654-8 Art. 39, II da Lei 8.935/94 – APOSENTADORIA FACULTATIVA DO TITULAR
PACAJUS CARTORIO REG. CIVIL DIST. ITAIPABA 01.824-2 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
PACATUBA CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. PAVUNA 13.704-2 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TIULAR
PACUJA (VINCULADA) CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS 02.059-4 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
PALMACIA CARTORIO REG. CIVIL DIST. GADO DO FERRO 13.601-0 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE TITULAR
PARAMBU CARTORIO DO REG. CIVIL DIST. MONTE SIÃO 01.651-9 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
PARAMOTI (VINCULADA) CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL 02.074-3 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE TITULAR
PEDRA BRANCA CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 01.953-9 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
PEDRA BRANCA CARTPORIO REG. CIVIL DIST. MINEIROLÂNDIA 01.683-2 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
PEREIRO CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL 01.594-1 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
PINDORETAMA CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS 01.672-5 Art. 39, V da Lei 8.935/94 – PERDA
PIQUET CARNEIRO (VINCULADA) CARTORIO REG. CIVIL DIST. IBICUÃ 13.777-8 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
PIRES FERREIRA (VINCULADA) CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS 02.022-2 Art. 39, V da Lei 8.935/94 – PERDA
PIRES FERREIRA (VINCULADA) CARTORIO REG. CIVIL DIST. DELMIRO GOUVEIA 02.009-9 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE TITULAR
QUITERIANOPOLIS (VINCULADA) CARTORIO REG. CIVIL DIST. ALGODÕES 13.607-7 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
QUITERIANOPOLIS (VINCULADA) CARTORIO REG. CIVIL DIST. SÃO FRANCISCO 01.872-1 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE TITULAR
QUIXADÁ CARTORIO REG. CIVIL DIST. CUSTÓDIO 01.622-0 Art. 39, II da Lei 8.935/94 – APOSENTADORIA FACULTATIVA DO TITULAR
QUIXADÁ CARTORIO REG. CIVIL DIST. DANIEL DE QUEIROZ 01.691-5 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE TITULAR
QUIXADÁ CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE JUATAMA 13.610-1 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
QUIXELO CARTORIO OFICIO DE NOTAS E REGISTROS 13.778-6 Art. 39, V da Lei 8.935/94 – PERDA
QUIXERAMOBIM CARTORIO 1º OFICIO REG. CIVIL 13.707-5 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
QUIXERAMOBIM CARTORIO REG. CIVIL DIST. LACERDA 02.003-2 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
QUIXERAMOBIM CARTORIO REG. CIVIL DIST. PIRABIBU 13.612-7 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
QUIXERAMOBIM CARTORIO REG. CIVIL DIST. JUD DE URUQUÊ 13.611-9 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
REDENCAO CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 01.567-7 Art. 39, II da Lei 8.935/94 – APOSENTADORIA FACULTATIVA DO TITULAR
REDENCAO CARTORIO REG. CIVIL DIST. ANTÔNIO DIOGO 13.613-5 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
RERIUTABA CARTÓRIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL 02.073-5 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
RERIUTABA CARTORIO REG. CIVIL DIST. AMANAIRA 13.614-3 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
RUSSAS CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE SÃO JOÃO DE DEUS 01.906-7 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
SABOEIRO CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 01.976-0 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
SABOEIRO CARTORIO REG. CIVIL DIST. FLAMENGO 01.887-9 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE TITULAR
SABOEIRO CARTORIO REG. CIVIL DIST. DE SÃO JOSÉ 13.615-0 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
SALITRE (VINCULADA) CARTORIO OFICIO DE NOTAS E REGISTROS 01.661-8 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
SANTA QUITERIA CARTORIO REG. CIVIL DIST. MALHADA GRANDE 01.859-8 Art. 39, II da Lei 8.935/94 – APOSENTADORIA FACULTATIVA DO TITULAR
SANTA QUITERIA CARTORIO REG. CIVIL DIST. TRAPIÁ 01.909-1 Art. 39, II da Lei 8.935/94 – APOSENTADORIA FACULTATIVA DO TITULAR
SANTANA DO ACARAÚ CARTÓRIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 02.007-3 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
SANTANA DO CARIRI CARTÓRIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL 13.768-7 Art. 39, II da Lei 8.935/94 – APOSENTADORIA FACULTATIVA DO TITULAR
SANTANA DO CARIRI CARTORIO REG. CIVIL DIST. BREJO GRANDE 13.617-6 Resolução 80/2009 do CNJ
SÃO BENEDITO CARTORIO REG. CIVIL DIST. INHUÇU 01.844-0 Art. 39, II da Lei 8.935/94 – APOSENTADORIA FACULTATIVA DO TITULAR
SAO GONÇALO DO AMARANTE CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 01.924-0 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
SAO GONCALO DO AMARANTE CARTÓRIO REG. CIVIL DIST CROATÁ 14.655-5 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
SAO GONCALO DO AMARANTE CARTÓRIO REG. CIVIL DIST SERROTE 01.867-8 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
SENADOR POMPEU CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL 01.995-0 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
SENADOR POMPEU CARTORIO REG. CIVIL DIST. DE BONFIM 01.801-0 Concurso de Remoção da titular anterior Jane Keityla de Oliveira Souza para o 2º Ofício de Tauá/CE
SENADOR POMPEU CARTORIO REG. CIVIL DO DIST. ENG. JOSÉ LOPES 13.623-4 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
SOBRAL CARTORIO 2º OFÍCIO REG. CIVIL 02.090-9 Resolução 80/2009 do CNJ (SUB JUDICE)
SOBRAL CARTORIO REG. CIVIL DIST. JUD DE JORDÃO 13.626-7 Resolução 80/2009 do CNJ
SOBRAL CARTORIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS 13.759-6 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
SOBRAL CARTORIO REG. CIVIL DIST. RAFAEL ARRUDA 13.624-2 Resolução 80/2009 do CNJ
SOBRAL CARTORIO REG. CIVIL DIST. TAPERUABA 01.861-4 Art. 39, V da Lei 8.935/94 – PERDA
SOLONOPOLE CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL 01.550-3 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE TITULAR
SOLONOPOLE CARTORIO REG. CIVIL DIST. SÃO JOSÉ DE SOLONÓPOLE 13.633-3 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
TABULEIRO DO NORTE CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 01.761-6 Art. 39, II da Lei 8.935/94 – APOSENTADORIA FACULTATIVA DO TITULAR
TABULEIRO DO NORTE CARTORIO REG. CIVIL DIST. OLHO DÁGUA DA BICA 01.681-6 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
TAMBORIL CARTÓRIO 1º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL 01.811-9 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
TAMBORIL CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 01.769-9 Art. 39, V da Lei 8.935/94 – PERDA
TAMBORIL CARTORIO REG. CIVIL DIST. SUCESSO 01.908-3 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE TITULAR
TAMBORIL CARTORIO REG. CIVIL DIST. CURATIS 01.704-6 Art. 39, II da Lei 8.935/94 – APOSENTADORIA FACULTATIVA DO TITULAR
TAMBORIL CARTORIO REG. CIVIL DIST. OLIVEIRA 01.898-6 Art. 39, II da Lei 8.935/94 – APOSENTADORIA FACULTATIVA DO TITULAR
TARRAFAS(VINCUL ADA) CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS 01.803-6 Resolução 80/2009 do CNJ
TAUÁ CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL 02.094-1 Resolução 80/2009 do CNJ (SUB JUDICE)
TAUÁ CARTORIO REG. CIVIL DIST. BARRA NOVA 01.684-0 Resolução 80/2009 do CNJ
TAUÁ CARTORIO REG. CIVIL DIST. INHAMUNS 01.685-7 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE TITULAR
TAUÁ CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. SANTA TEREZA 01.913-3 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE TITULAR
TIANGUÁ CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL 01.977-8 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE TITULAR
TIANGUÁ CARTORIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS 02.005-7 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
TIANGUÁ CARTORIO REG. CIVIL DIST. ARAPÁ 01.878-8 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE TITULAR
TIANGUÁ CARTORIO REG. CIVIL DIST. CARUATAÍ 01.837-4 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE TITULAR
TIANGUÁ CARTORIO REG. CIVIL DIST. PINDOGUABA 13.645-7 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE TITULAR
TIANGUÁ CARTORIO REG. CIVIL DIST. TABAINHA 13.646-5 Art. 39, I da Lei 8.935/94 – MORTE TITULAR
UBAJARA CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL 01.727-7 Art. 39, V da Lei 8.935/94 – PERDA
UMARI (VINCULADA) CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL 01.584-2 Resolução 80/2009 do CNJ
UMIRIM CARTORIO REG. CIVIL DIST. SÃO JOAQUIM 01.863-0 Resolução 80/2009 do CNJ
VARJOTA (VINCULADA) CARTORIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS 02.057-8 Art. 39, IV da Lei 8.935/94 – RENÚNCIA DO TITULAR
VÁRZEA ALEGRE CARTORIO REG. CIVIL DIST. CANINDEZINHO 13.649-9 Resolução 80/2009 do CNJ
VÁRZEA ALEGRE CARTORIO REG. CIVIL DIST. NARANIU 13.650-7 Resolução 80/2009 do CNJ
VIÇOSA DO CEARA CARTORIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL 01.742-6 Art. 39, II da Lei 8.935/94 – APOSENTADORIA FACULTATIVA DO TITULAR

Observações:

  1. Excluídas as quatro serventias extintas pela Lei 12.776/97: 2º Ofício de Arneiroz, 1º Ofício de Baixio, 2º Ofício de Barroquinha e 2º Ofício de Umari.
  2. Das oito serventias extrajudiciais sub judice, escolhidas por aprovados no concurso de 2010, estão incluídas apenas cinco que aguardam investidura: 2º Oficio de Caucaia, 9º Ofício de Notas em Fortaleza, 2º Ofício de Mombaça, 2º Ofício de Registro Civil de Sobral e 1º Ofício de Tauá.
    1. Excluídas 3 unidades sub judice, com liminar deferida, sendo elas: 2º Ofício de Reg. Imóveis de Lavras da Mangabeira (STF MS 29331, Rel. Min. Marco Aurélio); Ofício de Notas e Registros de Quiterianópolis (TJCE MS 0625376-38.2016.8.06.0000, Rel. Des. Jucid Peixoto do Amaral) e o Distrito de Mucuripe em Fortaleza (STF MS 29317 – Rel. Min. Ayres Brito).
  3. Excluídas 39 (trinta e nove) serventias extintas por determinação do art. 149 do novo Codojece: Acopiara (Distrito de Isidoro), Araripe (Distrito de Brejinho), Assaré (Distrito de Aratama), Campos Sales (Distrito de Barão de Aquiraz), Caririaçu (Distrito de Miguel Xavier e Distrito de Vila Feitosa), Caucaia (Distrito de Sítios Novos e Distrito de Tucunduba), Cedro (Distrito de Várzea da Conceição), Chaval (Distrito de Passagem), Choró Limão (Distrito de Caiçarinha), Coreaú (Distrito de Aroeiras), Crateús (Distrito de Irapuã e Distrito de Tucuns), Croatá (Distrito de Barra do Sotero), Guaiuba (Distrito de Itacima), Guaraciaba do Norte (Distrito de Morrinhos Novos), Hidrolandia (Distrito de Irajá), Ibaretama (Distrito de Pirangi), Icó (Distrito de Icozinho), Iguatu (Distrito de Bau), Itapipoca (Distrito de Assunção), Jucas (Distrito do Mel), Madalena (Distrito de Macaoca), Massapê (Distrito de Aiuá e Distrito de de Tuiná), Morada Nova (Distrito de Uiraponga), Parambu (Distrito de Cococi), Pedra Branca (Distrito de Troia), Santana do Cariri (Distrito de Anjinhos), Sobral (Distrito de Patriarca), Solonópole (Distrito de Cangati e Distrito de Pasta), Tauá (Distrito de Carrapateiras, Distrito de Marruás e Distrito de Trici), Tururu (Distrito de Cemoaba), Uruburetama (Distrito de Santa Luzia) e Várzea Alegre (Distrito de Riacho Verde).
  4. Excluídas da relação 2 (duas) serventias de distritos que já constavam como ativas e com número de CNS e foram extintas pelo art. 148 do Novo Codojece: Massapê (Distrito de Mumbaba) e Tauá (Distrito de Caiçara).
  5. Excluído o 2º Ofício de Moraújo, extinto pelo art. 151 do Novo Codojece.
  6. Incluído na relação o Ofício de Notas e Registros de Pindoretama, cuja decisão administrativa de perda de delegação não transitou em julgado.
  7. Não foram listadas na planilha as 119 (cento e dezenove) serventias extintas por força do art. 148 da Lei Estadual 16.397/2017 (Novo Codojece), vez que 117 dessas unidades não haviam sido instaladas, nem cadastradas no CNS e não constavam como ativas no sistema.
  8. Ainda não incluída na planilha a serventia do Distrito de Capitão Mor, município de Pedra Branca, criada pelo art. 150 da Lei Estadual nº 16.397/2017 (Novo Codojece), porque ainda em processo de instalação.

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