Tudo Sobre o Concurso de Cartório TJ DF 2019

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CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO DISTRITO FEDERAL

O Tribunal de Justiça do Paraná submete 04 vagas de serviços de notas e de registros ao concurso de Cartório, sendo 03 vagas para o critério de Provimento e 01 vaga para o critério de Remoção.

Índice

Sobre a Banca Organizadora do Concurso de Cartório TJ DF

O concurso público, para provimento ou remoção na atividade extrajudicial de notas e de registro, será executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O Cebraspe realizará o concurso utilizando o Método Cespe.

Sobre a Comissão Examinadora do Concurso do TJ DF

Membros Titulares: Desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito, Segunda Vice-Presidente, que presidirá a Comissão; Juízes de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho, Omar Dantas Lima e Marilza Neves Gebrim; Procurador de Justiça Moisés Antônio de Freitas; Advogado Jorge Amaury Maia Nunes; Tabelião Mc Arthur Di Andrade Camargo; Oficial de Registro Manoel Aristides Sobrinho.

Sobre a Comissão do Cebraspe do Concurso de Cartório TJ DF

Membros Titulares:

  1. a) Marcus Vinicius Araujo Soares;
  2. b) Claudia Maffini Griboski.

Membros Suplentes:

  1. a) José Carlos Wanderley Dias de Freitas;
  2. b) Marcia Antonia Melo Vergne de Abreu.

Fica impedido de compor a Comissão Examinadora do Concurso e a Comissão do Cebraspe, bem como as bancas examinadoras por elas formadas, ainda que na condição de suplente, aquele que tiver parente consanguíneo ou afim, na linha reta ou colateral, até o segundo grau, inscrito no concurso público.

O impedimento deverá ser comunicado ao Presidente da Comissão do Concurso, no caso de seus membros, ou ao Cebraspe, no caso de membros da Comissão do Cebraspe e suas bancas examinadoras, para a imediata substituição e demais providências.

O coaching para concursos do Dênio Magalhães proporciona a sua aprovação.
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Sobre as Vagas do Concurso de Cartório TJ DF

O presente concurso público destina-se ao preenchimento de 4 vagas de outorga das delegações de notas e de registros.

A outorga das delegações far-se-á de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas estabelecidas pelo § 3º do art. 236 da Constituição Federal, que estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

As serventias ofertadas no edital do concurso foram ordenadas de forma cronológica pela data de vacância, decorrente da extinção da delegação prevista no art. 39 da Lei nº 8.935/1994.

As vagas para cada outorga de delegação, por provimento ou remoção, estão distribuídas por serventia vaga.

Publicado o resultado final no concurso, os candidatos escolherão, pela ordem de classificação, as delegações vagas que constam do edital do concurso, para a modalidade de outorga a que concorreram, vedada a inclusão de novas vagas após a primeira publicação do edital do concurso.

Publicado o resultado do concurso no Diário Oficial da União, os candidatos serão convocados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para escolher, pela ordem de classificação, as delegações constantes deste edital, de acordo com a forma de outorga escolhida pelo candidato (provimento/remoção).

Finda a escolha pelos candidatos aprovados no critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos aprovados pelo critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes, oferecidas por remoção.

Feita a escolha pelos candidatos aprovados no critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade aos candidatos aprovados pelo critério de provimento, de escolher a serventia que se tornou vaga em virtude da remoção.

Os candidatos aprovados não poderão ser aproveitados em vagas que surgirem após a data da primeira publicação do edital do concurso, em atenção ao que dispõe o artigo 11 da Resolução nº 81/2009.

A eventual escolha de serventia sub judice se dará por conta e risco do candidato aprovado, sob sua total responsabilidade, sem direito a reclamação posterior, de exercer nova opção ou de retornar à atividade pública anterior (a que renunciou), caso o resultado da ação judicial correspondente frustre sua escolha e afete sua investidura e exercício na respectiva delegação, inclusive diante de eventual anulação de sua delegação, abdicando de toda e qualquer pretensão indenizatória.

As serventias cuja declaração de vacância, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça, esteja sub judice perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal não serão objeto de outorga da delegação até que decidido, com trânsito em julgado, o litígio relativo a cada serventia, na ação que lhe for relativa.

O Tribunal de Justiça disponibilizará os dados disponíveis sobre as receitas, as despesas, os encargos e as dívidas das serventias ofertadas no concurso público de que trata o edital do concurso.

Se você quer ser aprovado no concurso para Cartório, invista no Coaching de Concursos do Dênio Magalhães.

Sobre as Atribuições dos Serviços Notariais e de Registro do Concurso de Cartório TJ DF

As atribuições referentes aos serviços notariais e de registro são as estabelecidas na Lei Federal nº 8.935/1994 e suas alterações, e nas demais legislações que regulam essas atividades.

Sobre os Requisitos Básicos para a Investidura na Outorga de Delegação do Concurso de Cartório TJ DF

Ser aprovado no concurso público, por provimento ou remoção.

Estar em pleno exercício dos direitos civis, políticos e, no caso de candidato do sexo masculino, também estar quite com as obrigações militares.

Apresentar cópia autenticada em cartório da identificação do estado civil e ter nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, atualizada ou título de cidadania).

No caso de candidato por provimento, ser bacharel em Direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por dez anos, completados antes da primeira publicação do edital do concurso, função em serviços notariais ou de registros.

No caso de candidato por remoção, o candidato deverá comprovar que já exerce a titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do Distrito Federal por mais de dois anos até a primeira publicação do edital do concurso.

Os notários e registradores somente poderão concorrer à remoção se, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data de publicação deste edital, não houverem sido punidos em processo disciplinar ou condenados por crime contra a Administração Pública, contra a economia popular, contra a ordem tributária ou por sonegação fiscal.

Deverão ser apresentadas certidões dos distribuidores Cíveis e Criminais (10 anos), da Justiça Estadual e Federal, bem como de protesto de títulos (cinco anos), emitidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos 10 anos, seja qual for a forma de delegação pleiteada.

Ter, na investigação procedida pelo TJDFT/Comissão de Concurso, comprovados bons antecedentes morais e sociais, bem como saúde física e mental e características psicológicas adequadas ao exercício da outorga de delegação, avaliadas na terceira etapa do certame.

Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado.

Não possuir sentença condenatória por ato de improbidade administrativa transitada em julgado.

Cumprir as determinações do edital do concurso.

Coaching Concurso Cartório é com o Coach de Concursos Dênio Magalhães.

Sobre os Candidatos Com Deficiência do Concurso de Cartório TJ DF

Não haverá vagas para pessoas com deficiência em decorrência do quantitativo de vagas oferecido e diante da impossibilidade de inclusão de novas vagas nos termos do art. 11 da Resolução nº 81/CNJ. As pessoas com deficiência que desejarem concorrer às vagas da ampla concorrência poderão fazê-lo, solicitando o atendimento especializado, caso necessário.

Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

O candidato deverá:

  1. a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer como pessoa com deficiência;
  2. b) enviar, via upload, a imagem do CPF;
  3. c) enviar, via upload, a imagem de parecer emitido nos últimos 12 meses antes da publicação deste edital por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade.

O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar observará:

  1. a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
  2. b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  3. c) a limitação no desempenho de atividades;
  4. d) a restrição de participação.

O candidato com deficiência deverá enviar, no período entre 10 horas do dia 4 de fevereiro de 2019 e 18 horas do dia 26 de fevereiro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_19_notarios, imagens legíveis do CPF e do parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.

O envio da imagem do parecer e do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

As imagens do parecer e do CPF terão validade apenas para este concurso público e não serão devolvidas, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art 3º e no 4º do Decreto nº 9.508/2018.

Ressalvadas as disposições previstas no edital do concurso, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e todas as demais normas de regência do concurso.

A relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_19_notarios, na data provável de 2 de abril de 2019.

O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.

No período de interposição de recurso não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

Dênio Magalhães desenvolveu uma metodologia específica de Coaching para Concursos dedicada a quem quer ser aprovado no concurso para Cartório.

Sobre as Inscrições no Concurso de Cartório TJ DF

TAXA: R$ 250,00 para cada opção feita pelo candidato, por critério de delegação.

Será admitida inscrição apenas via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_19_notarios, solicitada no período entre 10 horas do dia 4 de fevereiro de 2019 e 18 horas do dia 26 de fevereiro de 2019, observado o horário oficial de Brasília/DF.

O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

O candidato deverá seguir as instruções contidas no sistema de inscrição.

O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), sendo uma guia para cada modalidade de inscrição.

A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_19_notarios e deverá ser impressa, para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança por meio da página de acompanhamento do concurso.

A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 25 de março de 2019.

As inscrições efetuadas só serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_19_notarios, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

Sobre as Disposições Gerais Sobre a Inscrição no Concurso de Cartório TJ DF

A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no edital do concurso, conforme o disposto no § 3º do artigo 236 da Constituição Federal.

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar por uma modalidade de outorga, provimento ou remoção, a que deseja concorrer, sendo que, para escolher as duas modalidades, deverá fazer uma inscrição em cada modalidade, bem como pelo sistema de concorrência e pela opção de atendimento especial (se for o caso).

Os candidatos poderão se inscrever em uma modalidade por inscrição para a totalidade das delegações.

Durante o prazo de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de modalidade de outorga, opção de atendimento especial e sistema de concorrência.

A alteração dos dados de que trata o subitem acima será feita mediante uma nova solicitação de inscrição, que substituirá a última inscrição realizada.

Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido pagas ou isentas serão efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

Não serão aceitas inscrições para remoção de candidatos titulares de delegações em outros estados da Federação.

É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que apareça a sua cabeça descoberta e seus ombros.

O candidato deverá seguir as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.

O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.

O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_19_notarios, nas datas prováveis de 26 e 27 de fevereiro de 2019, se a foto encaminhada obedeceu às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, das 9 horas do dia 26 de fevereiro de 2019 às 18 horas do dia 27 de fevereiro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF), novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

Essas informações compreendem estar o candidato habilitado por meio de certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito, ou certificado de conclusão (colação de grau) por faculdade oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), até a data da outorga (Súmula nº 266/STJ); ou de que exerceu, por dez anos completos, antes da primeira publicação do edital de abertura, função em serviço notarial ou de registro, para o caso de provimento por ingresso, ou, no caso de opção por remoção, comprovar que cumpre os termos do art. 17 da Lei nº 8.935/1994.

O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

O coach de concursos Dênio Magalhães compartilha com você tudo que você precisa saber para conquistar sua vaga no concurso para Tabelião.

Sobre a Relação dos Inscritos e das Inscrições Indeferidas do Concurso de Cartório TJ DF

Até a data provável de 2 de abril de 2019, será publicada, no Diário Oficial da União, a relação dos candidatos inscritos e dos candidatos que tiveram a sua inscrição indeferida, por critério de ingresso (provimento ou remoção), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência, e a segunda uma lista apenas com os nomes desses últimos.

A relação provisória dos candidatos com atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_19_notarios, na data provável de 2 de abril de 2019.

O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com atendimento especial deferido deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.

Sobre os Procedimentos para Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição do Concurso de Cartório TJ DF

Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição apenas para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

  1. a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135/2007;
  2. b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; ou
  3. c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008 e pelo Decreto nº 6.135/2007 deverão preencher o requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e a declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na alínea “b” do subitem acima, bem como enviar, no período entre 10 horas do dia 4 de fevereiro de 2019 e 18 horas do dia 26 de fevereiro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_19_notarios, a imagem da declaração, legível e assinada.

Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pela Lei nº 13.656/2018 deverão enviar, no período entre 10 horas do dia 4 de fevereiro de 2019 e 18 horas do dia 26 de fevereiro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_19_notarios, imagem legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no

Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de taxa de inscrição estará sujeito às penalidades dispostas no art. 1º da Lei nº 13.656/2018.

Não será deferido o pedido de isenção do candidato que não enviar a imagem da documentação ou que enviar a imagem da declaração incompleta, ou seja, sem o nome, sem o CPF, sem o nome do concurso ou sem assinar.

A solicitação realizada após o período constante será indeferida, salvo em casos de interesse da Administração Pública.

Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

O candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_19_notarios.

O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

Não será concedida a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

  1. a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
  2. b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
  3. c) não observar a forma, o prazo e os horários.

Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Cebraspe.

A relação provisória dos candidatos com pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 11 de março de 2019, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_19_notarios.

O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com pedido de isenção deferido deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.

No período de interposição de recurso não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 25 de março de 2019, sob pena de ser excluído do concurso público.

O Coach para Concursos Dênio Magalhães é referência em aprovação.

Sobre os Procedimentos para a Solicitação de Atendimento Especial do Concurso de Cartório TJ DF

O candidato que necessitar de atendimento especial e/ou adaptação das provas deverá:

  1. a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários;
  2. b) enviar, via upload, a imagem do CPF;
  3. c) enviar, via upload, a imagem de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar emitido nos últimos 12 meses antes da publicação deste edital, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com os números de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas especialidades.

Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções.

Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo parecer por ele apresentado, ou seja:

  1. a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer serão indeferidos;
  2. b) eventuais recursos que sejam citados no parecer do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.

O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá:

  1. a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;
  2. b) enviar, via upload, a imagem do CPF;
  3. c) enviar, via upload, a imagem de parecer com justificativa, emitido nos últimos 12 meses antes da publicação deste edital por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas especialidades.

O candidato que não seja considerado deficiente na avaliação do parecer terá a sua solicitação de atendimento especial indeferida.

A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das etapas deverá:

  1. a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas;
  2. b) enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança (caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).

A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das etapas deverá:

  1. a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado;
  2. b) enviar, via upload, a imagem do CPF e do documento de identidade.

As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas/etapas armado deverá:

  1. a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;
  2. b) enviar, via upload, a imagem do CPF;
  3. c) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido no edital do concurso nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá:

  1. a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova;
  2. b) enviar, via upload, a imagem do CPF e do respectivo parecer que justifique o atendimento solicitado.

A documentação deverá ser enviada de forma legível até as 18 horas do dia 26 de fevereiro de 2019, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_19_notarios. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão apenas para este processo, não serão devolvidos nem dele serão fornecidas cópias.

O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista. Apenas o envio do parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.

No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

A relação provisória dos candidatos com atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_19_notarios, na data provável de 2 de abril de 2019.

O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com atendimento especial deferido deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.

No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

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Sobre as Etapas do Concurso de Cartório TJ DF

A seleção para outorga de delegação de que trata o edital do concurso, tanto para provimento, quanto para remoção, compreenderá as seguintes etapas:

  1. a) primeira etapa – provas objetivas de seleção, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  2. b) segunda etapa – provas escritas e práticas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  3. c) terceira etapa – comprovação de requisitos para outorga das delegações, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  4. d) quarta etapa – composta das seguintes fases:

I – exame psicotécnico e entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico, ambos de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do Cebraspe;

II – entrevista pessoal, de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do TJDFT/Comissão de Concurso;

III – análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade do TJDFT/Comissão de Concurso;

  1. e) quinta etapa – prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  2. f) sexta etapa – avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.

A participação do candidato em cada etapa ocorrerá após habilitação na etapa anterior.

As etapas do concurso estão descritas a seguir:

Primeira Etapa
Prova/tipo: Prova objetiva de seleção (P1)
Área de conhecimento: Quaisquer das áreas dos objetos de avaliação, exceto a de Língua Portuguesa
Número de questões: 100
Caráter: Eliminatório

Segunda Etapa
Prova/tipo: Prova escrita e prática (P2)
Área de conhecimento: Quaisquer das áreas dos objetos de avaliação
Número de questões: Uma dissertação de 120 linhas; uma peça prática de 120 linhas; e duas questões discursivas de 30 linhas cada
Peso: 4
Caráter: Eliminatório e classificatório

Terceira Etapa
Prova/tipo: Comprovação de requisito para outorga das delegações
Caráter: Eliminatório

Quarta Etapa
Prova/tipo: I – Exame psicotécnico e entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico;
II – Entrevista pessoal
Caráter: Descritivo, de presença obrigatória e eliminatório
Prova/tipo: III – Análise da vida pregressa
Caráter: Eliminatório

Quinta Etapa
Prova/tipo: Prova oral (P3)
Área de conhecimento: Uma ou mais das seguintes áreas de conhecimento: Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Constitucional; Direito Tributário e Registros Públicos
Peso: 4
Caráter: Eliminatório e classificatório

Sexta Etapa
Prova/tipo: Avaliação de títulos
Peso: 2
Caráter: Classificatório

O processo de Coaching para Concursos do Dênio Magalhães acelera sua aprovação.

Sobre a Primeira Etapa – Prova Objetiva de Seleção do Concurso de Cartório TJ DF

A prova objetiva de seleção terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 28 de abril de 2019, no turno da manhã para os candidatos à outorga por provimento e no turno da tarde para os candidatos à outorga por remoção.

Na data provável de 16 de abril de 2019, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_19_notarios, edital informando a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova objetiva de seleção, bem como a relação final dos candidatos com inscrição preliminar deferida.

O candidato deverá acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_19_notarios para verificar seu local de prova, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

O candidato só poderá realizar a prova no local designado pelo Cebraspe.

Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

A prova objetiva de seleção, de caráter eliminatório, valerá 100,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação, exceto os de Língua Portuguesa, para ambas as formas de outorga.

As questões da prova objetiva de seleção serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.

Para cada modalidade de ingresso, provimento ou remoção, será aplicada uma prova objetiva de seleção diferente, embora com os mesmos objetos de avaliação.

O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva de seleção para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no edital do concurso e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.

O candidato será responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que tiverem realizado a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados, no endereço eletrônico

http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_19_notarios, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

O edital de resultado final na prova objetiva de seleção e a convocação para a prova escrita e prática serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_19_notarios, na data provável de 23 de maio de 2019.

Crie seu diferencial com o  Coaching para Concursos do Dênio Magalhães e seja aprovado.

Sobre os Critérios de Avaliação da Prova Objetiva de Seleção do Concurso de Cartório TJ DF

Todas as folhas de respostas da prova objetiva serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

A nota em cada questão da prova objetiva de seleção, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou haja mais de uma marcação.

As questões da prova objetiva de seleção que permitirem mais de uma resposta correta ou que não apresentarem resposta correta serão anuladas.

A nota na prova objetiva de seleção será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

Só serão considerados habilitados e convocados para a prova escrita e prática os candidatos que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de oito candidatos por vaga, em cada modalidade de outorga.

Os candidatos que não se enquadrarem no disposto no subitem anterior serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.

Os candidatos não eliminados na forma serão ordenados por modalidade de concorrência de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva de seleção (NFPO).

Os candidatos reprovados poderão obter o resultado da prova objetiva de seleção mediante sistema eletrônico de consulta no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_19_notarios.

Sobre os Gabaritos Oficiais Preliminares da Prova Objetiva de Seleção do Concurso de Cartório TJ DF

Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva de seleção, para provimento e remoção, serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_19_notarios, a partir das 19 horas da data provável de 30 de abril de 2019 (horário oficial de Brasília/DF).

O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva de seleção disporá das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, ininterruptamente.

Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva de seleção, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_19_notarios, e seguir as instruções ali contidas.

Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_19_notarios. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser indeferido.

Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independente de terem recorrido.

Se houver alteração de gabarito oficial preliminar ou de questão integrante de prova adaptada, em razão de erro material na adaptação da prova, essa alteração valerá apenas aos candidatos que realizaram a referida prova adaptada, independente de terem recorrido.

Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra os gabaritos oficiais definitivos.

Recursos cujo teor desrespeite a banca serão indeferidos.

Seja um dos primeiros colocados com o Coaching Cartório do Dênio Magalhães.

Sobre a Segunda Etapa – Prova Escrita e Prática do Concurso de Cartório TJ DF

A prova escrita e prática terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 9 de junho de 2019, no turno da manhã para os candidatos à outorga por provimento e no turno da tarde para os candidatos à outorga por remoção.

A prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e consistirá da elaboração de uma dissertação, com até 120 linhas; da elaboração de uma peça prática, com até 120 linhas e da resposta a duas questões discursivas, com até 30 linhas cada, a partir de tema proposto pela Banca Examinadora acerca dos objetos de avaliação de conhecimentos específicos.

Para cada modalidade de ingresso, provimento ou remoção, será aplicada uma prova escrita e prática diferente, embora com os mesmos objetos de avaliação.

Os textos definitivos da prova escrita e prática deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe treinado, para o qual deverá ditar o texto – o qual será gravado em áudio – especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

As folhas do caderno de textos definitivos da prova escrita e prática não poderão ser assinadas, rubricadas ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova escrita e prática.

O caderno de textos definitivos da prova escrita e prática será o único documento válido para a avaliação da prova escrita e prática. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação da prova escrita e prática.

Será permitida, na prova escrita e prática, a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas.

A prova escrita e prática tem o objetivo de avaliar o candidato quanto ao domínio da modalidade escrita (grafia, morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular) da língua portuguesa, à apresentação e à estrutura textuais e ao desenvolvimento do tema (domínio do conteúdo). O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela Banca Examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

O caderno / as folhas de textos definitivos não serão substituídas por motivo de erro do candidato no preenchimento destas.

Sobre as Instruções de Utilização de Material de Consulta para a Realização da Prova Escrita e Prática do Concurso de Cartório TJ DF

Para a realização da prova escrita e prática, poderá haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, mesmo que em formato livro, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial, bem como a utilização de cópias reprográficas ou qualquer documento obtido na internet, sob pena de eliminação do concurso.

Material de uso permitido:

  1. a) legislação não comentada, não anotada e não comparada;
  2. b) códigos;
  3. c) decretos;
  4. d) resoluções;
  5. e) instruções normativas;
  6. f) portarias;
  7. g) índice remissivo, exceto índices remissivos que contenham trechos de súmulas;
  8. h) regimento interno dos tribunais e dos conselhos;
  9. i) leis de introdução dos códigos;
  10. j) exposições de motivos dos códigos.

O material de uso permitido poderá conter evidências de utilização anterior, tais como:

  1. a) trechos destacados por marca texto, sublinhados, etc.;
  2. b) simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide art. 2º da Lei nº 8.112/1990);
  3. c) separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.

Material de uso proibido:

  1. a) códigos comentados, anotados ou comparados;
  2. b) anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas);
  3. c) súmulas;
  4. d) enunciados;
  5. e) jurisprudências;
  6. f) informativos de Tribunais;
  7. g) orientações jurisprudenciais;
  8. h) cópias reprográficas (xerox ou similares);
  9. i) revistas;
  10. j) livros de doutrina;
  11. k) índices remissivos que contenham trechos de súmulas;
  12. l) cópias reprográficas ou qualquer documento obtido na internet.
  13. m) livros, apostilas, anotações, materiais e(ou) quaisquer obras que contenham modelos de petições, roteiros/rotinas ou fluxogramas de petições e afins;
  14. n) dicionários ou qualquer outro material de consulta que contenha qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente;
  15. o) computador, notebook, tablet ou equipamento similar.

Os candidatos deverão isolar com grampo ou fita adesiva, as partes não permitidas dos textos de consulta, de modo a impedir sua utilização durante as provas, sob pena de não poder consultá-los.

O material de consulta poderá ser conferido antes e no decorrer da prova escrita e prática.

O candidato que descumprir as instruções de utilização de material de consulta será eliminado do concurso e sua prova será anulada.

Seja o próximo aprovado com o Coaching Cartório do Dênio Magalhães.

Sobre os Critérios de Avaliação da Prova Escrita e Prática do Concurso de Cartório TJ DF

Serão convocados para a prova escrita e prática os candidatos que alcançarem a maior pontuação na prova objetiva de seleção dentro da proporção de oito candidatos por vaga.

A prova escrita e prática será avaliada quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados – demonstração de conhecimento técnico aplicado -, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

A prova escrita e prática de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa, conforme os critérios a seguir:

  1. a) a apresentação textual, a estrutura textual e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de a 4,00 pontos para a dissertação (NC1); 4,00 pontos para a peça prática (NC2) e 1,00 ponto para cada questão discursiva (NC3 e NC4);
  2. b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia, morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular;
  3. c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
  4. d) a nota será calculada, então, para cada parte da prova escrita e prática (NPEPi), pela fórmula NPEPi = NCi ? NEi ÷ TLi, em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;
  5. e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPEPi < 0,00;
  6. f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero.
  7. g) a nota final na prova escrita e prática (NFPEP) será a soma das notas obtidas na dissertação (NC1), na peça prática (NC2) e nas duas questões discursivas (NC3 e NC4) e será calculada por meio da seguinte fórmula: NFPEP = (NC1 – NE1 ÷ TL1) + (NC2 – NE2 ÷ TL2) + (NC3 – NE3 ÷ TL3) + (NC4 – NE4 ÷ TL4)

Será eliminado o candidato que obtiver NFPEP inferior a 5,00 pontos.

O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

Será anulada a prova escrita e prática do candidato que não devolver o caderno de texto definitivo.

O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

Sobre os Recursos Contra o Padrão Preliminar de Resposta e Contra o Resultado Provisório na Prova Escrita e Prática do Concurso de Cartório TJ DF

O padrão preliminar de resposta da prova escrita e prática será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_19_notarios, a partir das 19 horas da data provável de 10 de junho de 2019 (horário oficial de Brasília/DF).

O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova escrita e prática disporá do período das 9 horas do dia 11 de junho de 2019 às 18 horas do dia 12 de junho de 2019 (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do padrão, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_19_notarios, e seguir as instruções ali contidas.

Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova escrita e prática, essa alteração valerá para todos os candidatos, independente de terem recorrido.

Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova escrita e prática, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova escrita e prática.

No recurso contra o resultado provisório na prova escrita e prática, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova escrita e prática deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

Dênio Magalhães foi o primeiro coach de concursos a utilizar aprendizagem acelerada e tecnologias de alta performance na preparação para concursos no Brasil.

Sobre a Terceira Etapa – Comprovação de Requisitos para Outorga das Delegações do Concurso de Cartório TJ DF

A comprovação de requisitos para outorga das delegações será realizada apenas pelos candidatos aprovados na prova escrita e prática, mediante entrega dos seguintes documentos:

  1. a) duas fotografias 3×4 cm de data recente;
  2. b) currículo com indicação de três fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos, com CEP e telefone das fontes indicadas;
  3. c) cópia autenticada em cartório da identificação do estado civil e nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, atualizada, ou título de cidadania);
  4. d) cópia autenticada em cartório de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;
  5. e) cópia autenticada em cartório de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;
  6. f) para bacharel em Direito: cópia autenticada em cartório de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado no MEC, ou certificado de conclusão (colação de grau) por faculdade oficial ou reconhecida, até a data de outorga (Súmula nº 266/STJ); ou, para não bacharel em Direito: declaração de que exerceu, por 10 anos completos, antes da primeira publicação do edital de abertura, função em serviço notarial ou de registro, excetuando-se os candidatos a remoção;
  7. g) atestado médico que comprove aptidão física e mental para o exercício das atribuições da outorga de delegação, por meio de órgão médico oficial;
  8. h) cópias autenticadas em cartório ou originais de certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal, Militar, bem como de protestos de títulos dos últimos cinco anos, dos lugares em que haja residido nos últimos 10 anos;
  9. i) cópia autenticada em cartório ou original da folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 10 anos. Os candidatos que residiram fora do Distrito Federal após os 18 anos deverão apresentar certidões de distribuidores cíveis e criminais (abrangendo o período de 10 anos), e protestos (abrangendo o período de cinco anos), das comarcas que indicarem, bem como da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual;
  10. j) certidão de que cumpre o requisito previsto no art. 17 da Lei Federal nº 8.935/1994 e que exerce a titularidade de delegação notarial ou de registro no Distrito Federal, por mais de dois anos, na data da primeira publicação deste edital, expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Distrito Federal, apenas para os candidatos à remoção.

As informações necessárias constantes da alínea “b” do subitem acima devem estar completas (nome, cargo e endereço completos, com CEP e telefone das fontes indicadas).

Não serão consideradas as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

Os documentos exigidos para a comprovação para outorga das delegações, originais ou cópias autenticadas em cartório, deverão ser entregues no prazo de 15 dias, a contar da publicação do edital de convocação dos candidatos habilitados a requerer a comprovação para outorga das delegações.

No caso de impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os documentos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

Os candidatos que não apresentarem qualquer um dos documentos listados nas alíneas de “a” a “j”, no ato da comprovação para outorga das delegações, serão excluídos do concurso público.

Não será permitida, em nenhuma hipótese, a entrega da complementação da documentação.

A apresentação da documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos dar-se-á por ocasião da comprovação para outorga das delegações, por provimento ou remoção, dos candidatos aprovados na prova escrita e prática, em até 15 dias, contados da divulgação dos aprovados, prorrogáveis, uma única vez, a critério da Comissão de Concurso, e poderão ser retirados pelos candidatos desistentes ou não aprovados, no prazo de 180 dias após a divulgação do resultado final do concurso, findo o qual serão destruídos.

Os candidatos residentes em outros estados, ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Distrito Federal, após os dezoito anos de idade, também deverão apresentar certidões de distribuidores cíveis e criminais (abrangendo o período de 10 anos), e protestos (abrangendo o período de cinco anos), das comarcas que indicarem, bem como da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual.

O candidato que concorrer para as duas modalidades de outorga, provimento e remoção, se aprovado nas duas modalidades para a terceira etapa do concurso, deverá apresentar uma única documentação para a comprovação de requisitos comuns para outorga das delegações, devendo, todavia, identificar-se como candidato das duas modalidades de ingresso, na forma a ser definida no edital do concurso.

O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na comprovação de requisitos para outorga das delegações deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

Demais informações a respeito da comprovação para outorga das delegações constarão de edital específico de convocação para a comprovação para outorga das delegações.

O coaching de concurso para Cartório do Dênio Magalhães aprimora suas estratégias de aprovação.

Sobre a Quarta Etapa – do Exame Psicotécnico e da Entrega do Laudo Neurológico e do Laudo Psiquiátrico do Candidato do Concurso de Cartório TJ DF

Será convocado para o exame psicotécnico e para a entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico (originais ou cópias autenticadas em cartório), ambos de caráter descritivo e de presença obrigatória, o candidato que tiver deferida a comprovação dos requisitos para outorga das delegações.

O exame psicotécnico consistirá na aplicação e na avaliação de baterias de testes e instrumentos psicológicos científicos, que permitam identificar a personalidade do candidato.

Os laudos neurológico e psiquiátrico (originais ou cópias autenticadas em cartório) objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde neurológica e psíquica para realizar as atribuições típicas das funções profissionais.

A avaliação psiquiátrica deve ser realizada por especialista (psiquiatra), com laudo (original ou cópia autenticada em cartório) e que deve, de forma obrigatória, informar sobre consciência, orientação, atenção, comportamento, pensamento (curso, forma e conteúdo), coerência e relevância do pensamento, conteúdo ideativo, encadeamento de ideias, memória recente, memória remota, senso percepção, humor/afeto, hiperatividade, capacidade de tirocínio e juízo crítico, linguagem, e, uso (ou não) de psicofármacos e deve seguir o modelo constante do Anexo III do Edital do concurso.

O laudo neurológico deve ser realizado por médico especialista (neurologista), e deve constar de laudo/relatório descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por esse médico especialista (neurologista).

O laudo neurológico e o laudo psiquiátrico (originais ou cópias autenticadas em cartório), com data de emissão até 180 dias anteriores à data prevista para entrega dos referidos laudos, deverão ser providenciados pelo candidato, às suas expensas.

As análises dos laudos neurológico e psiquiátrico (originais ou cópias autenticadas em cartório) estarão sob a responsabilidade de junta médica designada pelo Cebraspe.

A junta médica poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, além do previsto, para fins de elucidação diagnóstica, os quais deverão ser providenciados pelo candidato às suas expensas.

Nos laudos (originais ou cópias autenticadas em cartório), além do nome do candidato, deverão constar a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável pela emissão do laudo.

O candidato que concorrer nas duas modalidades de outorga, provimento e remoção, deverá apresentar uma única documentação referente ao laudo neurológico e ao laudo psiquiátrico, inclusive eventuais outros exames laboratoriais e complementares solicitados, devendo, todavia, identificar-se como candidato das duas modalidades de ingresso.

Demais informações a respeito do exame psicotécnico e da entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico (originais ou cópias autenticadas em cartório) constarão de edital de convocação para essa fase.

Sobre a Entrevista Pessoal do Candidato do Concurso de Cartório TJ DF

Será convocado para a entrevista pessoal, de caráter descritivo e de presença obrigatória, o candidato aprovado na terceira etapa.

A entrevista pessoal terá a finalidade de realizar uma pesquisa complementar sobre a personalidade do candidato.

Demais informações a respeito da entrevista pessoal constarão de edital de convocação para essa fase.

Sobre a Análise da Vida Pregressa do Candidato do Concurso de Cartório TJ DF

Será convocado para a análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, o candidato aprovado na terceira etapa.

O candidato que concorrer para as duas modalidades de outorga, provimento e remoção, e que for habilitado para participar da quarta etapa do concurso, deverá apresentar uma única documentação para análise da vida pregressa, devendo, todavia, identificar-se como candidato das duas modalidades de ingresso.

Demais informações a respeito da análise da vida pregressa constarão de edital a ser oportunamente publicado.

O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório no exame psicotécnico e da entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico, da entrevista pessoal e da análise da vida pregressa deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

Venha se preparar para a prova oral com o Coach de Concursos Dênio Magalhães.
Para mais informações, clique em:
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Sobre a Quinta Etapa – Prova Oral do Concurso de Cartório TJ DF

Serão convocados para a quinta etapa – prova oral – os candidatos aprovados na quarta etapa.

Os candidatos não convocados para a prova oral serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em sessão pública, na presença dos membros da Banca Examinadora, dos fiscais de sala e do operador de câmera. Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.

A prova oral será gravada pelo Cebraspe em sistema de áudio e vídeo ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

Não serão fornecidas, em hipótese alguma, a cópia e a transcrição da referida gravação.

A prova oral será realizada pelo Cebraspe, no local, nas datas e nos horários a serem divulgados em link de consulta individual.

Não será aplicada prova oral, em hipótese alguma, fora do espaço físico, das datas e dos horários predeterminados no edital de convocação.

A prova oral versará sobre o conhecimento técnico abrangendo os temas referentes às áreas de conhecimento, cabendo à Banca Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio.

A prova oral versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado pelo candidato, cumprindo à banca examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo. Decorridos 5 dias da publicação da lista dos candidatos habilitados na segunda etapa, será realizado um sorteio público para definir a ordem de arguição dos candidatos na prova oral.

Em cada turno de realização da prova oral, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera. Durante esse período, fica vedado aos candidatos consultar livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação comentada e(ou) anotada, súmulas, livros doutrinários, manuais e(ou) impressos, ou fazer qualquer anotação.

A prova oral terá a duração de até 20 minutos, tempo em que o candidato deverá responder às arguições da Banca Examinadora. Cada Examinador atribuirá nota na escala de 0,00 a 10,00 pontos.

Durante o tempo da arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa sem comentários ou anotações, a critério da Banca Examinadora.

O candidato não poderá utilizar recursos de multimídia, audiovisual e de gravação durante a exposição da apresentação oral.

Durante a arguição, no ambiente de prova, não será permitida a comunicação das pessoas presentes, entre si ou com o candidato, o ingresso ou a saída de pessoas ou, ainda, a prática de qualquer outro ato que possa interferir na concentração ou no rendimento do candidato.

A nota final na prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

A prova oral valerá em seu conjunto 10,00 pontos.

Serão considerados aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota final da prova oral não inferior a 5,00 pontos.

A realização da prova oral poderá ser interrompida, em razão do número de candidatos e(ou) de caso fortuito, para ter prosseguimento em dia, em local e em horário a serem anunciados pelo Cebraspe no ato da suspensão dos trabalhos, dispensando-se qualquer forma de publicação.

O resultado na prova oral será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_19_notarios, no prazo fixado pelo edital de convocação.

Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa etapa.

Cada estratégia em concursos do Coach para concursos Dênio Magalhães, deixa você mais perto da sua aprovação.

Sobre a Sexta Etapa – Avaliação dos Títulos do candidato do Concurso de Cartório TJ DF

Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na quinta etapa. A avaliação de títulos valerá, no máximo, 10,00 pontos, com peso 2, observado o seguinte:

I – exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital de abertura do concurso: 2,00 pontos;

II – exercício de serviço notarial ou de registro, por candidato que não possua diploma de bacharelado em Direito, por um mínimo de 10 anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei nº 8.935/1994): 2,00 pontos;

III – exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco anos:

  1. a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos: 1,50 ponto;
  2. b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos: 1,00 ponto;

IV – diplomas em cursos de pós-graduação:

  1. a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 1,00 ponto;
  2. b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 0,75 ponto;
  3. c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,50 ponto;

Será admitida a apresentação, por candidato, de, no máximo, dois títulos de doutorado, dois títulos de mestrado e dois títulos de especialização previstos no item IV, conforme disposto na Resolução do CNJ nº 187/2014.

V – exercício, no mínimo durante um ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,50 ponto;

VI – período igual a três eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral: 0,50 ponto. Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.

As pontuações previstas nos incisos I e II não poderão ser contadas de forma cumulativa.

Na avaliação de títulos, os membros da Comissão de Concurso atribuirão ao candidato nota de 0,00 a 10,00 pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

Não constituem títulos:

I – a simples comprovação de desempenho de cargo público ou de função eletiva;

II – os trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;

III – os atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

IV – o certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando, para a aprovação do candidato, for exigida apenas frequência;

V – os trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recurso etc.).

Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.

No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo Cebraspe, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada cópia autenticada em cartório ou original, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador. No ato de entrega dos títulos, o procurador deverá apresentar seu documento de identidade original para fins de identificação.

Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

Dênio Magalhães é considerado um dos melhores profissionais de Coaching para Concursos de Cartório do Brasil.

Sobre os Documentos Necessários à Comprovação dos Títulos do Candidato do Concurso de Cartório TJ DF

Para atender ao disposto nos incisos I, II e III da avaliação de títulos, o candidato deverá observar as seguintes opções, conforme o caso:

  1. a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessária a entrega de três documentos: 1 – diploma do curso de graduação em Direito, a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação, com exceção do inciso II; 2 – cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS), contendo as páginas: identificação do trabalhador; ou seja, a página que possui a foto e assinatura do candidato e a página que contém as informações pessoais deste; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 – declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
  2. b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessária a entrega de dois documentos: 1 – diploma do curso de graduação em Direito, com exceção do inciso II, a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação; e 2 – declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
  3. c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de três documentos: 1 – diploma de graduação em Direito, com exceção do inciso II, a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação; 2 – contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 – declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;
  4. d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de três documentos: 1 – diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação, com exceção do inciso II; 2 – recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 – declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.
  5. e) para exercício de atividade/serviço de advocacia, será necessária a entrega de dois documentos: (1) certidões de atuação em, no mínimo, cinco processos judiciais diferentes durante o período de 12 meses, emitidas pelas respectivas varas de atuação; e (2) documento oficial da OAB (por exemplo, carteirinha da OAB) que ateste a data de inscrição na OAB.

A declaração/certidão mencionada na alínea “b” do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

Para atender ao disposto no inciso III, alíneas “a” e “b”, a declaração do empregador deverá apresentar a forma de admissão do candidato, ou seja, se foi por meio de concurso ou não.

Caso a declaração não ateste a forma de admissão, o título será pontuado como sendo alínea “b” do inciso III, ou seja, como admissão sem concurso público.

Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

Para efeito de pontuação de experiência profissional, só será considerada a experiência após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, com exceção do inciso II.

Para atender ao disposto no inciso IV, alíneas “a” e “b”, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

Para atender ao disposto no inciso IV, alínea “c”, será aceito certificado, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração da instituição responsável pela organização e realização do curso de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar na qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas estipuladas no subitem anterior, a instituição responsável pela organização e realização do curso deverá emitir uma declaração atestando que o curso atendeu as normas citadas no subitem anterior.

Para atender ao disposto no inciso V, o candidato deverá apresentar documento comprobatório emitido pela instituição onde o serviço foi prestado.

Para atender ao disposto no inciso VI, o candidato deverá apresentar certidões (originais ou cópias autenticadas em cartório) emitidas pelos órgãos competentes.

Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

Cada título será considerado uma única vez, para cada modalidade de concorrência (provimento/remoção), devendo o candidato fazer menção à(s) forma(s) de provimento que concorre, quando da apresentação dos títulos.

Os pontos que excederem o valor máximo em cada inciso para a avaliação de títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no edital do concurso serão desconsiderados.

Não serão fornecidas pelo Cebraspe cópias dos documentos apresentados por ocasião da entrega dos títulos.

O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

Demais informações sobre a avaliação dos títulos constarão no edital de convocação para essa etapa.

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Sobre a Nota Final no Concurso de Cartório TJ DF

A nota final no concurso (NFC) será a média ponderada das notas nas provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:

NFC = [(P2 × 4) + (P3 × 4) + (T × 2)] ? 8, em que:

P2 = nota final na prova escrita e prática

P3 = nota final na prova oral

T = pontuação final na avaliação de títulos

Após o cálculo da nota final no concurso e aplicação dos critérios de desempate, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.

Todos os cálculos citados no edital do concurso serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

Publicado o resultado do concurso, os candidatos escolherão, pela ordem de classificação, as delegações vagas que constavam do respectivo edital, para provimento ou remoção.

Sobre os Critérios de Desempate do Concurso de Cartório TJ DF

Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

  1. a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso);
  2. b) obtiver a maior nota no conjunto das provas (prova escrita e prática e prova oral) ou, sucessivamente, na prova escrita e prática, na prova oral e na prova objetiva de seleção;
  3. c) tiver maior idade;
  4. d) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).

Os candidatos a que se refere a alínea “d” do subitem acima serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

Para fins de comprovação da função citada no subitem acima, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.

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Sobre as Disposições Finais do Concurso de Cartório TJ DF

A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

O edital só poderá ser impugnado no prazo de 15 dias da sua primeira publicação.

Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que venham a ser feitas no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_19_notarios.

O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_19_notarios, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar os editais e os comunicados a serem divulgados.

Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas às 18 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas às 18 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – TJDFT Notários 2019 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via email, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para seu início, munido apenas de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação em papel (somente o modelo com foto).

Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento e nem carteira de identidade vencida.

Por ocasião da realização das etapas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, não poderá realizar as etapas e será eliminado do concurso público.

Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.

O candidato deverá permanecer no local de realização das provas por, no mínimo, duas horas após o início das provas.

A inobservância do subitem acima acarretará a não correção das provas e, a eliminação do candidato do concurso público.

O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

O candidato só poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

  1. a) aparelhos eletrônicos, tais como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;
  2. b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
  3. c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
  4. d) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).

Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição.

Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico.

Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

A embalagem porta-objetos lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no dia de realização das provas.

O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

Será eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:

  1. a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
  2. b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
  3. c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos;
  4. d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
  5. e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
  6. f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
  7. g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
  8. h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;
  9. i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;
  10. j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
  11. k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
  12. l) não permitir a coleta de sua assinatura;
  13. m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
  14. n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
  15. o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial;
  16. p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
  17. q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
  18. r) não permitir a coleta de dado biométrico.

Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.

No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do concurso público.

O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso.

Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.

O resultado final do concurso será homologado pelo TJDFT, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_19_notarios.

O concurso expira com a investidura dos candidatos em suas delegações.

O provimento das outorgas de delegação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, nas duas modalidades de investidura, e às disposições legais pertinentes, desde que sejam considerados aptos em exame de saúde e atendam aos demais requisitos previstos em lei e neste edital.

O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, conforme o caso, e perante o TJDFT, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pelo TJDFT.

As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação do edital do concurso serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação.

A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação.

Quaisquer alterações nas regras fixadas no edital do concurso só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Sobre as Serventias Vagas do Concurso de Cartório TJ DF

Serventias: 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal
Data da vacância: 6/8/2015
Critério: Provimento

Serventias: 11º Ofício de Notas e Protesto de Sobradinho
Data da vacância: 1º/10/2015
Critério: Provimento

Serventias: 2º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília
Data da vacância: 29/4/2015
Critério: Remoção

Serventias: Serventia a ser definida
Data da vacância: a ser definida
Critério: Provimento

* Será a serventia que vagar em decorrência do preenchimento pelo critério da remoção do 2º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília

Sobre os Objetos de Avaliação do Concurso de Cartório TJ DF

Se alguém pode ser aprovado você também pode, é só saber como. O coach para concursos de Cartório Dênio Magalhães, revelará o que você precisa fazer para conquistar a sua vaga no concurso para Tabelião do TJ DF.
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As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir:

LEGISLAÇÃO ESPECIAL:

1 Lei Orgânica do Distrito Federal.

2 Decreto-Lei nº 857/69, que consolida e altera a legislação sobre moeda de pagamento de obrigações exequíveis no Brasil.

3 Lei nº 4.728/1965, que disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento.

4 Decreto-Lei nº 115/1967, que aprova o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

5 Lei nº 8.906/1994, Estatuto da OAB.

6 Lei nº 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.

7 Lei nº 6.766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências.

8 Lei nº 10.257/2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

9 Lei nº 11.697/2008, Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal.

10 Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

11 Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

Você já deu o primeiro passo em seu projeto de aprovação no concurso para Cartório do TJ DF.

DIREITO CONSTITUCIONAL:

1 Aplicabilidade das normas constitucionais.

1.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada.

1.2 Normas programáticas.

2 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

2.1 Princípios fundamentais.

2.2 Direitos e garantias fundamentais.

2.3 Organização político-administrativa do Estado.

2.3.1 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios.

2.4 Poder Executivo.

2.4.1 Atribuições e responsabilidades do presidente da República.

2.5 Poder Legislativo.

2.5.1 Estrutura.

2.5.2 Funcionamento e atribuições.

2.5.3 Processo legislativo.

2.5.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária.

2.5.5 Comissões parlamentares de inquérito.

2.6 Poder Judiciário.

2.6.1 Disposições gerais.

2.6.2 Órgãos do poder Judiciário.

2.6.2.1 Organização e competências, Conselho Nacional de Justiça.

2.7 Funções essenciais à justiça.

3 Lei Orgânica do Distrito Federal.

3.1 Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal.

3.2 Organização do Distrito Federal.

3.3 Organização Administrativa do Distrito Federal.

Concluído seu aprendizado sobre o conteúdo de Direito Constitucional o concurso para Cartório do TJ DF vai se tornando parte da história da sua aprovação.

DIREITO ADMINISTRATIVO:

1 Estado, governo e administração pública.

1.1 Conceitos.

2 Direito administrativo.

2.1 Conceito.

2.2 Objeto.

2.3 Fontes.

3 Ato administrativo

3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies.

3.2 Extinção do ato administrativo.

3.2.1 Cassação, anulação, revogação e convalidação.

3.3 Decadência administrativa.

4 Agentes públicos.

4.1 Conceito.

4.2 Espécies.

4.3 Cargo, emprego e função pública.

4.3.1 Provimento.

4.3.2 Vacância.

4.3.4 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade.

4.4 Remuneração.

4.5 Direitos e deveres.

4.6 Responsabilidade.

4.7 Processo administrativo disciplinar.

4.9. Disposições constitucionais aplicáveis.

5 Poderes da administração pública.

5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia.

5.2 Uso e abuso de poder.

6 Regimejurídico-administrativo.

6.1 Conceito.

6.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública.

7 Responsabilidade civil do Estado.

7.1 Evolução histórica.

7.2 Responsabilidade por ato comissivo do Estado.

7.3 Responsabilidade por omissão do Estado.

7.4 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado.

7.5 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado.

7.6 Reparação do dano.

7.7 Direito de regresso.

8 Serviços públicos.

8.1 Conceito.

8.2 Elementos constitutivos.

8.3 Formas de prestação e meios de execução.

8.4 Delegação.

8.4.1 Concessão, permissão e autorização.

8.5 Classificação.

8.6 Princípios.

9 Organização administrativa.

9.1 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

9.2 Entidades paraestatais e terceiro setor.

9.2.1 Serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público.

10 Controle da administração pública.

10.1 Controle exercido pela administração pública.

10.2 Controle judicial.

10.3 Controle legislativo.

10.4 Lei nº 8.429/1992 e suas alterações (improbidade administrativa).

11 Lei nº 9.784/1999 e suas alterações (processo administrativo).

12 Licitações e contratos administrativos.

12.1 Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

12.2 Lei nº 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão.

12.3 Decreto nº 26.851/2006 e suas alterações.

12.4 Decreto nº 7.892/2013 e suas alterações (sistema de registro de preços).

12.5 Lei nº 12.462/2011 e suas alterações (Regime Diferenciado de Contratações Públicas). Decreto nº 6.170/2007, Portaria Interministerial nº 424/2016 e suas alterações.

12.6 Fundamentos constitucionais.

13 Lei nº 13.019/2014 e suas alterações.

Após estudar direito administrativo você percebe que é possível ser o próximo aprovado no concurso para Tabelião do TJ DF.

DIREITO TRIBUTÁRIO:

1 Sistema Tributário Nacional.

2 Legislação tributária.

2.1 Competência, vigência, interpretação e integração.

2.2 Conceito, fontes, interpretação.

3 Tributos.

3.1 Espécies.

3.2 Hipóteses de incidência.

3.3 Não incidência.

3.4 Imunidade.

3.5 Isenção.

3.6 Anistia.

3.7 Deferimento.

3.8 Benefícios fiscais.

3.9 Pagamento.

3.10 Prescrição.

3.11 Decadência.

4 Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

4.1 ITR (imposto sobre propriedade territorial rural).

4.2 ITBI (imposto de transmissão inter vivos a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis).

4.3 ITBI (imposto de transmissão inter vivos por ato gratuito, de bens imóveis).

4.4 ITCMD (imposto de transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos).

4.5 IPTU (imposto sobre propriedade predial e territorial urbana).

4.6 Imposto sobre a renda.

4.7 DOI (declaração sobre Operações Imobiliárias).

4.8 Contribuições sociais INSS e FGTS.

5 Aforamento (enfiteuse ou aprazamento).

6 Laudêmio.

7 Fato gerador de obrigação tributária.

8 Responsabilidade tributária.

8.1 Fiscalização, pelo notário, tabelião e registrador, dos tributos incidentes nos atos notariais e de registro.

9 Lei orgânica da Previdência Social e legislação complementar.

10 Previdência social.

10.1 Regulamento, organização e custeio da seguridade social.

11 Regimento de custas.

11.1 Emolumentos, custos e contribuições relativos aos atos praticados pelos serviços de tabelionato e de registro.

12 O Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Distrito Federal.

13 Decreto-Lei nº 1.510/1976 e suas alterações (tratamento tributário aplicável à pessoa física equiparada à pessoa jurídica em decorrência de operações com imóveis).

14 Lei nº 9.532/1997 e suas alterações (altera a legislação tributária federal e dá outras providências).

15 Lei nº 10.426/2002 e suas alterações (altera a legislação tributária federal e dá outras providências).

Você já começa a viver outra realidade, a realidade da sua aprovação no concurso para Cartório do TJ DF.

DIREITO CIVIL:

1 Lei de introdução às normas do direito brasileiro.

1.1 Vigência, aplicação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis.

1.2 Conflito das leis no tempo.

1.3 Eficácia das leis no espaço.

2 Pessoas naturais.

2.1 Conceito.

2.2 Início da pessoa natural.

2.3 Personalidade.

2.4 Capacidade.

2.5 Direitos da personalidade.

2.6 Nome civil.

2.7 Estado civil.

2.8 Domicílio.

2.9 Ausência.

3 Pessoas jurídicas.

3.1 Disposições Gerais.

3.2. Conceito e Elementos Caracterizadores.

3.3 Constituição.

3.4 Extinção.

3.5 Capacidade e direitos da personalidade.

3.6 Domicílio.

3.7 Sociedades de fato.

3.8 Associações.

3.9 Sociedades.

3.10 Fundações.

3.11 Grupos despersonalizados.

3.12 Desconsideração da personalidade jurídica.

3.13 Responsabilidade da pessoa jurídica e dos sócios.

4 Bens.

4.1 Diferentes classes.

4.2 Bens Corpóreos e incorpóreos.

4.3 Bens no comércio e fora do comércio.

5 Fato jurídico.

6 Negócio jurídico.

6.1 Disposições gerais.

6.2 Classificação e interpretação.

6.3 Elementos.

6.4 Representação.

6.5 Condição, termo e encargo.

6.6 Defeitos do negócio jurídico.

6.7 Existência, eficácia, validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico.

6.8 Simulação.

7 Atos jurídicos lícitos e ilícitos.

8 Prescrição e decadência.

9 Prova do fato jurídico.

10 Obrigações.

10.1 Características.

10.2 Elementos

10.3 Princípios.

10.4 Boa-fé.

10.5 Obrigação complexa (a obrigação como um processo).

10.6 Obrigações de dar.

10.7 Obrigações de fazer e de não fazer.

10.8 Obrigações alternativas e facultativas.

10.9 Obrigações divisíveis e indivisíveis.

10.10 Obrigações solidárias.

10.11 Obrigações civis e naturais, de meio, de resultado e de garantia.

10.12 Obrigações de execução instantânea, diferida e continuada.

10.13 Obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais.

10.14 Obrigações líquidas e ilíquidas.

10.15 Obrigações principais e acessórias.

10.16 Transmissão das obrigações.

10.17 Adimplemento e extinção das obrigações.

10.18 Inadimplemento das obrigações.

11 Contratos.

11.1 Princípios.

11.2 Classificação.

11.3 Contratos em geral.

11.4 Disposições gerais.

11.5 Interpretação.

11.6 Extinção.

11.7 Espécies de contratos regulados no Código Civil.

12 Atos unilaterais.

13 Títulos de crédito.

13.1 Disposições gerais.

13.2 Títulos ao portador, à ordem e nominativos.

14 Responsabilidade civil.

15 Preferências e privilégios creditórios.

16 Direito de empresa.

16.1 Empresário.

16.2 Empresa individual.

16.3 Sociedade.

16.4 Estabelecimento.

16.5 Institutos complementares.

17 Posse.

18 Direitos reais.

18.1 Disposições gerais.

18.2 Propriedade.

18.3 Superfície.

18.4 Servidões.

18.5 Usufruto.

18.6 Uso.

18.7 Habitação.

18.8 Direito do promitente comprador.

19 Direitos reais de garantia.

19.1 Características.

19.2 Princípios.

19.3 Penhor, hipoteca e anticrese.

20 Direito de família.

20.1 Casamento.

20.2 Relações de parentesco.

20.3 Regime de bens entre os cônjuges.

20.4 Usufruto e administração dos bens de filhos menores.

20.5 alimentos.

20.6 Bem de família.

20.7 União estável.

20.8 Concubinato.

20.9 Tutela.

20.10 Curatela.

21 Direito das sucessões.

21.1 Sucessão em geral.

21.2 Sucessão legítima.

21.3 Sucessão testamentária.

21.4 Inventário e partilha.

22 Lei nº 8.078/1990 e suas alterações (Direito das relações de consumo).

22.1 Consumidor.

22.2 Direitos do consumidor.

22.3 Fornecedor, produto e serviço.

22.4 Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação dos danos.

22.5 Práticas comerciais.

22.6 Proteção contratual.

23 Lei nº 6.766/1979 e suas alterações (Parcelamento do solo urbano).

24 Lei nº 6.015/1973 e suas alterações (Registros Públicos).

24.1 Noções gerais, registros, presunção de fé pública, prioridade, especialidade, legalidade, continuidade, transcrição, inscrição e averbação.

24.2 Procedimento de dúvida.

25 Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso).

26 Lei nº 8.245/1991 e suas alterações (Locação de imóveis urbanos).

26.1 Disposições gerais, locação em geral, sublocações, aluguel, deveres do locador e do locatário, direito de preferência, benfeitorias, garantias locatícias, penalidades civis, nulidades, locação residencial, locação para temporada, locação não residencial.

27 Direitos autorais.

28 Lei nº 8.069/1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente).

28.1 Disposições preliminares, direitos fundamentais, prevenção, medidas de proteção, perda e suspensão do poder familiar, destituição de tutela, colocação em família substituta.

Você já domina o conteúdo de Direito Civil. A sua aprovação no concurso para Tabelião do TJ DF está mais próxima de você.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

1 Lei nº 13.105/2015 e suas alterações (Código de Processo Civil).

1.1 Normas processuais civis.

1.2 Função jurisdicional.

1.3 Ação.

1.3.1 Conceito, natureza, elementos e características.

1.3.2 Condições da ação.

1.3.3 Classificação.

1.4 Pressupostos processuais.

1.5 Preclusão.

1.6 Sujeitos do processo.

1.6.1 Capacidade processual e postulatória.

1.6.2 Deveres das partes e procuradores.

1.6.3 Procuradores.

1.6.4 Sucessão das partes e dos procuradores.

1.7 Litisconsórcio.

1.8 Intervenção de terceiros.

1.9 Poderes, deveres e responsabilidade do juiz.

1.10 Ministério Público.

1.11 Advocacia Pública.

1.12 Defensoria pública.

1.13 Atos processuais.

1.13.1 Forma dos atos.

1.13.2 Tempo e lugar.

1.13.3 Prazos.

1.13.4 Comunicação dos atos processuais.

1.13.5 Nulidades.

1.13.6 Distribuição e registro.

1.13.7 Valor da causa.

1.14 Tutela provisória.

1.14.1. Tutela de urgência.

1.14.2 Disposições gerais.

1.15 Formação, suspensão e extinção do processo.

1.16 Processo de conhecimento e do cumprimento de sentença.

1.16.1 Procedimento comum.

1.16.2 Disposições Gerais.

1.16.3 Petição inicial.

1.16.4 Improcedência liminar do pedido.

1.16.5 Audiência de conciliação ou de mediação.

1.16.6 Contestação, reconvenção e revelia.

1.16.7 Providências preliminares e saneamento.

1.16.8 Julgamento conforme o estado do processo.

1.16.9 Audiência de instrução e julgamento.

1.16.10 Provas.

1.16.11 Sentença e coisa julgada.

1.16.12 Cumprimento da sentença.

1.16.13 Disposições Gerais.

1.16.14 Cumprimento.

1.16.15 Liquidação.

1.17 Procedimentos Especiais.

1.18 Processos de execução.

1.19 Processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais.

1.20 Livro Complementar.

1.21 Disposições finais e transitórias.

2 Mandado de segurança.

3 Ação popular.

4 Ação civil pública.

5 Ação de improbidade administrativa.

6 Reclamação constitucional.

7 Lei nº 8.245/1991 e suas alterações (Locação de imóveis urbanos).

8 Jurisprudência dos tribunais superiores.

Você está avançando a passos largos rumo a sua vaga no concurso para Cartório do TJ DF.

DIREITO PENAL:

1 Direito penal e poder punitivo: teoria do direito penal; política criminal e criminologia: noções básicas; criminalização primária e secundária; seletividade do sistema penal.

2 Direito penal de autor e direito penal do ato: garantismo penal; direito penal do inimigo; dinâmica histórica da legislação penal; história da programação criminalizante no Brasil; genealogia do pensamento penal; direito penal e filosofia.

3 Funções da pena: teorias.

4 Características e fontes do direito penal.

5 Princípios aplicáveis ao direito penal.

6 Bem jurídico penal: teorias.

7 Aplicação da lei penal: a lei penal no tempo e no espaço; tempo e lugar do crime; lei penal excepcional, especial e temporária; territorialidade e extraterritorialidade da lei penal; pena cumprida no estrangeiro; eficácia da sentença estrangeira; contagem de prazo; frações não computáveis da pena; interpretação da lei penal; analogia; irretroatividade da lei penal; conflito aparente de normas penais.

8 Teoria do delito: classificação dos crimes; teoria da ação; teoria do tipo; o fato típico e seus elementos; relação de causalidade: teorias, imputação objetiva; tipos dolosos de ação; tipos dos crimes de imprudência; tipos dos crimes de omissão; consumação e tentativa.

9 Desistência voluntária e arrependimento eficaz.

10 Arrependimento posterior.

11 Crime impossível.

12 Agravação pelo resultado.

13 Erro: descriminantes putativas; erro determinado por terceiro; erro sobre a pessoa; erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição).

Ao dominar o conteúdo de Direito Penal você já se sente mais seguro para passar no concurso para Tabelião do TJ DF.

DIREITO PROCESSUAL PENAL:

1 Processo Penal Brasileiro. Processo Penal Constitucional.

2 Sistemas e Princípios Fundamentais.

3 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas.

3.1 Disposições preliminares do Código de Processo Penal.

4 Fase Pré-Processual: Inquérito policial.

5 Processo, procedimento e relação jurídica processual.

5.1 Elementos identificadores da relação processual.

5.2 Formas do procedimento.

5.3 Princípios gerais e informadores do processo.

5.4 Pretensão punitiva.

5.5 Tipos de processo penal.

6 Ação penal.

7 Ação civil ex delicto.

8 Jurisdição e Competência.

9 Questões e processos incidentes.

10 Prova.

10.1 Lei nº 9.296/1996 (interceptação telefônica).

11 Sujeitos do Processo.

12 Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória.

12.1 Lei nº 7.960/1989 e suas alterações (prisão temporária).

13 Citações e intimações.

14 Atos Processuais e Atos Judiciais.

15 Procedimentos.

15.1 Processo comum.

15.2 Processos especiais.

15.3 Lei nº 8.038/1990 – normas procedimentais para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

16 Lei nº 9.099/1995 e suas alterações e Lei nº 10.259/2001 e suas alterações (juizados especiais cíveis e criminais).

17 Prazos.

17.1 Características, princípios e contagem.

18 Nulidades.

19 Recursos em geral.

20 Habeas corpus e seu processo.

21 Normas processuais da Lei nº 7.210/1984 e suas alterações (execução penal).

22 Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira.

23 Disposições gerais do Código de Processo Penal.

24 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito processual penal.

Ao saber o conteúdo de Direito Processual Penal você já vislumbra a sua aprovação no concurso para Cartório do TJ DF.

DIREITO EMPRESARIAL:

1 Fundamentos do direito empresarial.

1.1 Origem e evolução histórica, autonomia, fontes e características.

1.2 Teoria da empresa.

1.3 Empresário: conceito, caracterização, inscrição, capacidade; empresário individual; pequeno empresário.

1.4 Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações (microempresa e empresa de pequeno porte).

1.5 Prepostos do empresário.

1.6 Institutos complementares: nome empresarial, estabelecimento empresarial, escrituração.

2 Registro de empresa.

2.1 Órgãos de registro de empresa.

2.2 Atos de registro de empresa.

2.3 Processo decisório do registro de empresa.

2.4 Inatividade da empresa.

2.5 Empresário irregular.

2.6 Lei nº 8.934/1994 e suas alterações.

3 Propriedade industrial.

3.1 Lei nº 9.279/1996 e suas alterações.

3.2 O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

3.3 Propriedade industrial e direitos autorais.

3.4 Patentes.

3.5 Desenho industrial.

3.6 Marca: espécies.

3.7 Procedimento de registro.

3.8 Indicações geográficas.

4 Títulos de crédito.

4.1 Histórico da legislação cambiária.

4.2 Conceito de títulos de crédito, características e princípios informadores.

4.3 Classificação dos títulos de crédito: letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata, endosso e aval.

4.4 Títulos de crédito comercial, industrial, à exportação, rural, imobiliário, bancário.

4.5 Letra de arrendamento mercantil.

5 Ação cambial.

5.1 Ação de regresso.

5.2 Inoponibilidade de exceções.

5.3 Responsabilidade patrimonial e fraude à execução.

5.4 Embargos do devedor.

5.5 Ação de anulação e substituição de título.

6 Protesto de títulos e outros documentos de dívida: legislação, modalidades, procedimentos, efeitos, ações judiciais envolvendo o protesto.

7 Direito societário.

7.1 Sociedade empresária: conceito, terminologia, ato constitutivo.

7.2 Sociedades simples e empresárias.

7.3 Personalização da sociedade empresária.

7.4 Classificação das sociedades empresárias.

7.5 Sociedade irregular.

7.6 Teoria da desconsideração da personalidade jurídica.

7.7 Desconsideração inversa.

7.8 Regime jurídico dos sócios.

7.9 Sociedade limitada.

7.10 Sociedade anônima.

7.11 Lei nº 6.404/1976 e suas alterações.

7.12 Sociedade em nome coletivo.

7.13 Sociedade em comandita simples.

7.14 Sociedade em comandita por ações.

7.15 Operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão.

7.16 Relações entre sociedades: coligações de sociedades, grupos societários, consórcios, sociedade subsidiária integral, sociedade de propósito específico.

7.17 Dissolução, liquidação e extinção das sociedades.

7.18 Concentração empresarial e defesa da livre concorrência.

8 Contratos mercantis.

8.1 Características.

8.2 Compra e venda mercantil.

8.3 Comissão mercantil.

8.4 Representação comercial.

8.5 Concessão mercantil.

8.6 Franquia (franchising).

8.7 Contratos bancários: depósito bancário, mútuo bancário, desconto bancário, abertura de crédito.

8.8 Contratos bancários impróprios: alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil (leasing), faturização (factoring), cartão de crédito.

8.9 Contrato de seguro.

8.10 Contratos intelectuais: cessão de direito industrial, licença de uso de direito industrial, transferência de tecnologia, comercialização de logiciário (software).

9 Direito falimentar.

9.1 Lei nº 11.101/2005 e suas alterações.

9.2 Teoria geral do direito falimentar.

9.3 Processo falimentar.

9.4 Pessoa e bens do falido.

9.5 Regime jurídico dos atos e contratos do falido.

9.6 Regime jurídico dos credores do falido.

9.7 Recuperação judicial.

9.8 Recuperação extrajudicial.

9.9 Liquidação extrajudicial de instituições financeiras.

Ao entender o conteúdo de Direito Empresarial você se torna apto a conquistar sua vaga no concurso para Cartório do TJ DF.

CONHECIMENTOS GERAIS:

1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia.

Passar no concurso para Tabelião do TJ DF exige disciplina, persistência e estratégias.

LÍNGUA PORTUGUESA:

1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados.

2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais.

3 Domínio da ortografia oficial.

3.1 Emprego das letras.

3.2 Emprego da acentuação gráfica.

4 Domínio dos mecanismos de coesão textual.

4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual.

4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais.

5 Domínio da estrutura morfossintática do período.

5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração.

5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração.

5.3 Emprego dos sinais de pontuação.

5.4 Concordância verbal e nominal.

5.5 Emprego do sinal indicativo de crase.

5.6 Colocação dos pronomes átonos.

6 Reescritura de frases e parágrafos do texto.

6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto.

6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade.

Ao saber o conteúdo de Língua Portuguesa você avança a passos largos para conquistar a sua vaga no Concurso para Cartório do TJ DF.

REGISTROS PÚBLICOS:

1 Serviços notariais e de registros.

1.1 Natureza e espécie.

1.2 Teoria Geral dos Atos Notariais.

1.3 Princípios.

2 Espécies.

2.3 Objeto.

2.4 Finalidade.

2.5 Função.

2.6 Fé pública notarial.

2.7 Delegações e aspecto institucional dos serviços notariais.

3 Teoria Geral dos Registros Públicos.

3.1 Princípios.

3.2 Espécies.

3.3 Objeto.

3.4 Finalidade.

3.5 Função.

3.6 Fé pública registrária.

3.7 Delegação e aspecto institucional dos serviços de registros públicos.

4 Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973 e suas alterações).

4.1 Atribuições.

4.2 Escrituração.

4.3 Ordem do Serviço.

4.4 Publicidade.

4.5 Conservação e Responsabilidade.

5 Lei nº 8.935/1994 e suas alterações.

6 Lei nº 10.169/2000.

7 Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

8 Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais.

9 Legislação que regula os contratos empregatícios nos cartórios – CLT.

10 Noções gerais de documentos eletrônicos e de informática aplicada aos serviços notariais e de registros.

11 Assinatura e certificação digital.

12 Títulos e certidões em meio digital.

13 Deontologia.

13.1 Direitos e deveres de Tabeliães, Oficiais de Registro e seus prepostos perante o Tribunal de Justiça, a Corregedoria Geral da Justiça e o Juiz Corregedor Permanente.

13.2 Direitos e deveres perante o Conselho Nacional de Justiça.

14 Instruções normativas da Receita Federal e INSS relativas aos atos notariais e registrais.

Você já domina Registros Públicos e percebe que é possível ser aprovado no Concurso de Cartório do TJ DF.

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS:

1 Disposições Gerais.

2 Escrituração e Ordem do Serviço.

3 Penalidades.

4 Nascimento.

6 Nome.

6 Registro Fora do Prazo e a Lei nº 11.790/2008.

7 Competência.

8 Habilitação para Casamento e Proclamas.

9 Casamento. Celebração do Casamento.

10 Registro do Casamento Religioso para Efeitos Civis.

11 Conversão da União Estável em Casamento.

12 Registro civil e as escrituras de separação e divórcio consensuais, e correlatas.

13 Óbito.

14 Emancipação, Interdição, Ausência e Morte presumida.

15 Curatela e Tutela.

16 Adoção.

17 Investigação de paternidade e Negatória de paternidade.

18 Substituição e destituição do poder familiar e Guarda.

19 Averbações.

20 Anotações.

21 Retificações, Restaurações e Suprimentos.

22 Traslados de assentos lavrados no exterior.

23 Opção de nacionalidade.

24 Papel de segurança.

25 Gratuidade no serviço de registro civil.

26 Fundo de ressarcimento dos atos gratuitos.

27 Lei nº 6.015/1973 e suas alterações.

28 Lei nº 6.815/1980 e suas alterações.

29 Lei nº 8.069/1990 e suas alterações.

30 Lei nº 8.560/1992 e suas alterações.

31 Lei nº 8.935/1994 e suas alterações.

Agora você entende tudo sobre Registro Civil das Pessoas Naturais e está mais apto a passar no concurso de Cartório do TJ DF.

TABELIONATO DE NOTAS:

1 Atribuições.

2 Atos notariais em geral e em espécie.

3 Documentos necessários para a prática de atos notariais.

4 As certidões negativas.

5 Responsabilidade.

6 Lavratura dos atos notariais.

7 Escritura pública. Requisitos.

8 Testamentos.

9 Ata Notarial.

10 Procuração.

11 Formalização de negócios jurídicos.

11.1 Doações.

11.2 Cessões.

12 declaração e Reconhecimento de União Estável, União Homoafetiva e Correlatas.

13 Reconhecimento de Filhos.

14 Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.

15 Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações.

16 Autenticação de cópias.

17 Reconhecimento de Firmas.

18 Autenticação de documentos.

19 Selo de Autenticidade.

20 Escrituras de Separação, Divórcio e Inventário.

21 Disposições relativas à partilha de bens.

22 Central de escrituras e procurações.

23 Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários.

24 Documentos estrangeiros.

25 Lei Federal nº 6.015/73.

26 Lei Federal nº 7.433/1985 e Decreto nº 93.240/1986.

27 Lei nº 8.935/94.

28 Lei Federal nº 10.406/2002.

29 Lei Federal nº 11.441/2007.

Você explorou o conteúdo de Tabelionato de Notas e entende que tudo é uma questão de tempo para ser aprovado no Concurso para Cartório do TJ DF.

TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS:

1 Competência e atribuições.

2 Ordem dos serviços.

3 Distribuição.

4 Apresentação e protocolização.

5 Prazo.

6 Intimação.

7 Desistência e Sustação do Protesto.

8 Pagamento.

9 Registro do Protesto.

10 Averbações e Cancelamento.

11 Certidões e Informações do Protesto.

12 Livros e Arquivos.

13 Emolumentos.

14 Responsabilidade.

15 Documentos eletrônicos.

16 Lei nº 8.935/1994.

17 Lei Federal nº 9.492/1997.

Você compreendeu Tabelionato de Protesto e Títulos e sua aprovação no concurso para Cartório do TJ DF é uma questão de tempo.

REGISTRO DE IMÓVEIS:

1 Atribuições e Competência.

2 Princípios Informativos.

3 Escrituração. Livros e Classificadores.

4 Certidões.

5 Registros.

6 Averbações.

7 Prenotação.

8 Anotações.

9 Títulos Extrajudiciais e Judiciais.

10 Qualificação.

11 Notificações.

12 Procedimento de Dúvida.

13 Matrícula.

14 Registro.

15 Retificações e Georreferenciamento.

16 Averbação e Cancelamento.

17 Alienação Fiduciária.

18 Parcelamento do Solo Urbano e Rural.

19 Incorporações e Patrimônio de Afetação.

20 Sistema Financeiro da Habitação.

21 Contratos Imobiliários.

22 Compromisso.

23 Sistema de Financiamento Imobiliário.

24 Reserva Legal.

25 Desafetação.

26 Tombamento.

27 Restrições Convencionais e Legais.

28 Terrenos de Marinha.

29 Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro.

30 Cédulas de Crédito Rural, Industrial, Comercial, Bancário, à Exportação e Produto Rural.

31 Imposto de Transmissão Inter Vivos e Causa Mortis.

32 Bem de Família.

33 Princípios do Registro de Imóveis:

33.1 Continuidade.

33.2 Especialidade.

33.3 Legalidade.

33.4 Inscrição.

33.5 Presunção e Fé-Pública.

33.6 Prioridade.

33.7 Instância.

34 Remição do Imóvel Hipotecado.

35 Lei Federal nº 6.015/1973. 36 Lei Federal nº 6.766/1979 (parcelamento do solo urbano).

37 Lei Federal nº 8.935/1994. 38 Lei Federal nº 9.514/1997.

39 Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001).

40 Código de Águas (Decreto nº 24.643/1934).

41 Lei Federal nº 11.977/2009 e alterações.

42 Lei Federal nº 10.169/2000.

43 Lei Federal nº 4.591/1964 (Incorporação Imobiliária).

44 Lei Federal nº 5.709/71 (aquisição de imóveis rurais por estrangeiros).

45 Decreto-Lei nº 167/196 (Cédula de Crédito Rural).

46 Decreto-lei nº 413/1969 (Cédula de Crédito Industrial).

47 Lei nº 6.840/1980 (Cédula de Crédito Comercial).

48 Lei nº 6.313/1975 (Cédula de Crédito à Exportação).

49 Lei nº 8.929/1994 (Cédula de Produto Rural).

50 Lei nº 10.931/2004 (Cédula de Crédito Bancário).

51 Decreto-Lei nº 58/1937 (Parcelamento do Solo Rural).

52 Decreto-Lei nº 25/1937 (Tombamento).

Com o conteúdo de Registro de Imóveis você se encontra na reta final para se tornar um Tabelião no Concurso para Cartório do TJ DF.

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS E DE TÍTULOS E DOCUMENTOS:

1 Escrituração.

2 Registro de associações, fundações, partidos políticos, entidades religiosas e sociedades.

3 Matrícula de Jornais, Oficinas, Impressoras, Empresas de Radiodifusão e Agências de Notícias.

4 Registro de Títulos e Documentos:

4.1 Atribuições.

4.2 Escrituração.

4.3 Transcrição e Averbação.

4.4 Ordem do Serviço.

4.5 Notificações.

4.6 Cancelamento.

5 Princípios Informativos.

6 Lei Federal nº 6.015/1973.

7 Lei Federal nº 8.935/1994.

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