Tudo Sobre o Concurso da Secretaria da Fazenda do Distrito Federal SEFAZ DF para o cargo de Auditor Fiscal 2019 2020

concurso-sefaz-df-secretaria-da-fazenda-do-distrito-federal-auditor-fiscal

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA PROVIMENTO NO CARGO DE AUDITOR FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL

A Secretaria da Fazenda do Distrito Federal divulga o edital para o cargo de Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal.
São 120 vagas, 40 imediatas e 80 para cadastro reserva com valor da remuneração inicial de R$14.970,00.

Índice

Sobre a Banca Organizadora do Concurso Sefaz DF Auditor Fiscal

O concurso público será regido pelo edital do concurso e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

O Cebraspe realizará o concurso utilizando o Método Cespe, o qual está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e outras técnicas sofisticadas. Tudo isso para entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.

Pensou em aprovação, pensou no coaching estratégico para concursos do Dênio Magalhães.

Sobre o Cargo do Concurso Sefaz DF Auditor Fiscal

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer as funções de lançamento, fiscalização, arrecadação e administração dos tributos de competência do Distrito Federal; proferir julgamento em processos administrativos-fiscais, observado o disposto no art. 31, §2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; exercer as demais atribuições inerentes à competência da Subsecretaria da Receita, conforme o art. 4º da Lei nº 4.717/2011.

REMUNERAÇÃO: R$ 14.970,00.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 40 vagas.

Sobre os Requisitos Básicos para a Investidura no Cargo do Concurso Sefaz DF Auditor Fiscal

Ser aprovado no concurso público.

Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

Estar em gozo dos direitos políticos.

Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

Estar quite com as obrigações eleitorais.

Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo.

Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

Inexistência de registro de antecedentes criminais decorrentes de decisão condenatória transitada em julgado sobre crime cuja descrição envolva a prática de ato de improbidade administrativa ou de ato incompatível com a idoneidade exigida para o exercício do cargo;

Comprovar a inexistência de punição em processo disciplinar por ato de improbidade administrativa mediante decisão de que não caiba recurso hierárquico.

Declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

Cumprir as determinações do edital do concurso.

O coaching para concursos do Dênio Magalhães proporciona a sua aprovação.
Para mais informações, clique em:
Coaching para Concursos

Sobre as Vagas do Concurso Sefaz DF Auditor Fiscal

Cargo: Auditor Fiscal Receita do Distrito Federal
Vagas para ampla concorrência: 24
Vagas reservadas para candidatos negros: 8
Vagas reservadas para candidatos com deficiência: 8
Cadastro de reserva
Ampla concorrência: 48
Negros: 16
Pessoas com deficiência: 16

Sobre as Vagas Destinadas aos Candidatos com Deficiência do Concurso Sefaz DF Auditor Fiscal

Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 840/2011, e no parágrafo 5º do art. 8º da Lei nº 4.949/2012, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e suas alterações, e do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018.

O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.

Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no § 6º do art. 8º da Lei nº 4.949/2012, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.

Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

  1. no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
  2. enviar, via upload, a imagem de parecer emitido nos últimos 12 meses anteriores à data de publicação do edital do concurso por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico. O parecer deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade.

O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar observará:

  1. os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
  2. os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  3. a limitação no desempenho de atividades;
  4. a restrição de participação.

O candidato com deficiência deverá enviar, no período entre 10 horas do dia 22 de novembro de 2019 e 18 horas do dia 19 de dezembro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seec_auditor_19, imagens legíveis do CPF e do parecer. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.

O envio da imagem do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

As imagens do parecer terão validade apenas para este concurso público e não serão devolvidas, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art 3º e no 4º do Decreto nº 9.508/2018.

O candidato que se enquadrar na hipótese poderá solicitar atendimento especial para a condição estabelecida no seu parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Ressalvadas as disposições previstas no edital do concurso, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e todas as demais normas de regência do concurso.

O nome e a respectiva pontuação do candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista única de classificação geral.

A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado.

A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.

A relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seec_auditor_19, na data provável de 7 de janeiro de 2020.

O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.

No período de interposição de recurso não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer à essas vagas. Apenas o envio do parecer não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.

O coach para concursos Dênio Magalhães orienta você com as melhores estratégias de aprovação em concursos públicos.

Sobre a Avaliação Biopsicossocial do Concurso Sefaz DF Auditor Fiscal

O candidato que, no momento da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, do § 6º do art. 8º da Lei nº 4.949/2012, do Decreto nº 9.508/2018, bem como do art. 5º da Lei nº 4.317/09.

A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:

  1. as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso público;
  2. a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo a desempenhar;
  3. a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
  4. a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e
  5. o resultado da avaliação com base no disposto no 1º do art. 2º da Lei 13.146/2015, e suas alterações, no art. 5º da Lei nº 4.317/09, e do § 2º do art. 12 da Lei Complementar nº 840/2011, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.

Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 meses anteriores à data da referida avaliação, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.

Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico – audiometria – original ou cópia autenticada em cartório) realizado nos últimos 12 meses emitido nos últimos 12 meses anteriores à data da avaliação biopiscossocial.

Quando se tratar de deficiência visual, o parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, não apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório), que apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar emitido em período superior a 12 meses emitido nos últimos 12 meses anteriores à data da referida avaliação ou que deixar de cumprir as exigências, bem como o que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial ou, ainda, o que não comparecer à avaliação biopsicossocial.

As vagas definidas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

O candidato que não for considerado com deficiência após a avaliação biopsicossocial, caso obtenha classificação suficiente, figurará na lista geral de classificação.

O edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seec_auditor_19, na data provável de 15 de setembro de 2020.

O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial disporá de dois dias úteis para fazê-lo, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seec_auditor_19, conforme procedimentos disciplinados no referido resultado provisório.

Conheça como as estratégias de aprovação funcionam com o coach para concurso público Dênio Magalhães.

Sobre as Vagas Destinadas aos Candidatos Negros do Concurso Sefaz DF Auditor Fiscal

Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma do art. 1º da Lei nº 6.321, de 10 de julho de 2019.

Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 6.321/2019.

Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.

A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade apenas para este concurso público.

A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art. 2º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.

Sobre o Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração dos Candidatos Negros do Concurso Sefaz DF Auditor Fiscal

Observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos não eliminados na avaliação de vida pregressa, nos termos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.

Os candidatos serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em edital específico para esta fase.

Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.

A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seec_auditor_19, no dia de divulgação do edital de convocação para essa fase.

O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.

O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

A comissão de heteroidentificação utilizará o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.

Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos apresentados de forma eventual, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.

É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 33 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012.

Será eliminado do concurso o candidato que:

  1. não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé;
  2. se recusar a ser filmado;
  3. prestar declaração falsa;
  4. não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação de forma suplementar.

Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

Os candidatos negros concorrerão às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

Os candidatos negros concorrerão às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, excluídos da lista de candidatos negros aprovados.

Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo/área.

A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seec_auditor_19, na data provável de 15 de setembro de 2020, e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.

Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seec_auditor_19, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.

Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.

As melhores estratégias para concursos fazem parte da metodologia de coaching para concurso do Dênio Magalhães.

Sobre as Inscrições no Concurso Sefaz DF Auditor Fiscal

TAXA: R$ 55,00.

Será admitida a inscrição apenas via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seec_auditor_19, solicitada no período entre 10 horas do dia 22 de novembro de 2019 e 18 horas do dia 19 de dezembro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF).

O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

O candidato deverá seguir as instruções contidas no sistema de inscrição.

O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.

O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seec_auditor_19, após efetuado o registro pelo banco.

O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.

O boleto bancário poderá ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 20 de dezembro de 2019.

As inscrições efetuadas só serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seec_auditor_19, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, o Cebraspe disponibilizará locais com acesso à internet, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, a partir das 10 horas do dia 22 de novembro de 2019 e das 8 horas às 17 horas do período de 23 de novembro de 2019 a 19 de dezembro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF), exceto sábados, domingos e feriados.

Sobre as Disposições Gerais Sobre a Inscrição no Concurso Sefaz DF Auditor Fiscal

Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

Só será permitida uma inscrição por CPF. Não será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição.

Durante o prazo de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento especial/sistema de concorrência

A alteração dos dados será feita mediante uma nova solicitação de inscrição, que será substituída pela última inscrição realizada.

Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação do edital do concurso, em que apareça a sua cabeça descoberta e seus ombros.

O candidato deverá seguir as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.

O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.

O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seec_auditor_19, nas datas prováveis de 20 a 23 de dezembro de 2019, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar das 9 horas do dia 20 de dezembro de 2019 às 18 horas do dia 23 de dezembro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF), novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento, anulação ou revogação do certame por conveniência da Administração Pública, nos termos do art. 23 da Lei nº 4.949/12.

O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursiva.

O coach de estudos Dênio Magalhães ensina tudo que você precisa saber para passar no concurso SEFAZ DF.

Sobre os Procedimentos para o Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição do Concurso Sefaz DF Auditor Fiscal

Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição apenas para os candidatos amparados pela Lei nº 4.949/2012, pela Lei nº 5.818, de 6 de abril de 2017, pela Lei nº 5.968, de 16 de agosto de 2017, ou pela Lei nº 6.314, de 27 de junho de 2019.

Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pela Lei nº 4.949/2012 e suas alterações deverão enviar, no período entre 10 horas do dia 14 de outubro de 2019 e 18 horas do dia 18 de outubro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seec_auditor_19, a imagem da seguinte documentação:

  1. documento de identidade; e
  2. certificado emitido por instituição pública de saúde, que comprove pelo menos três doações de sangue realizadas menos de um ano anteriores à data de início das inscrições; OU
  3. documento de identidade; e
  4. certidão ou declaração equivalente expedida pelo GDF no presente ano que comprove recebimento de benefício de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo

Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pela Lei nº 5.818/2017 deverão enviar, no período entre 10 horas do dia 14 de outubro de 2019 e 18 horas do dia 18 de outubro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seec_auditor_19, a imagem da seguinte documentação:

  1. documento de identidade; e
  2. declaração ou diploma expedido pela Justiça Eleitoral que comprove a prestação de serviço à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições consecutivas ou não, considerado cada turno como uma eleição, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.

Para solicitar a isenção parcial de 50% do valor da taxa de inscrição, os candidatos amparados pela Lei nº 5.968/2017 deverão enviar, no período entre 10 horas do dia 14 de outubro de 2019 e 18 horas do dia 18 de outubro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seec_auditor_19, a imagem da seguinte documentação:

  1. documento de identidade; e
  2. documento expedido pela entidade coletora ou pela entidade responsável por cadastro de doador de medula óssea.

Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pela Lei nº 6.314/2019 deverão enviar, no período entre 10 horas do dia 14 de outubro de 2019 e 18 horas do dia 18 de outubro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seec_auditor_19, a imagem da seguinte documentação:

  1. documento de identidade; e
  2. documento comprobatório do exercício da atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude, emitido pelo órgão judiciário correspondente, em que conste o período no qual o candidato exerceu a referida

O candidato poderá se beneficiar da isenção de taxa de inscrição até um ano após o seu desligamento da atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude.

O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos e(ou) fornecidas cópias desses documentos, que valerão apenas para este processo.

O candidato que não enviar a imagem da documentação ou que enviar a imagem da declaração incompleta não terá o seu pedido de isenção deferido.

A solicitação realizada após o período constante será indeferida, salvo nos casos que forem de interesse da Administração Pública.

Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

O candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seec_auditor_19.

A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

Não será concedida a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

  1. omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
  2. fraudar e(ou) falsificar documentação;
  3. não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos.

Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Cebraspe.

O edital de divulgação da relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção total ou parcial deferido será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seec_auditor_19, na data provável de 4 de novembro de 2019, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seec_auditor_19.

O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido disporá de dois dias úteis para fazê-lo, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seec_auditor_19, conforme procedimentos disciplinados na referida relação provisória.

No período de interposição de recurso não haverá a possibilidade de envio de novos documentos.

O candidato cujo pedido de isenção for deferido estará inscrito no concurso público.

O candidato cujo pedido de isenção parcial for deferido deverá efetuar o pagamento de 50% da taxa de inscrição até o dia 20 de dezembro de 2019, sob pena de ser excluído do concurso público.

O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 20 de dezembro de 2019, sob pena de ser excluído do concurso público.

O coaching para concursos do Dênio Magalhães emprega os mais profundos conhecimentos de aprendizagem acelerada.

Sobre os Procedimentos para a Solicitação de Atendimento Especial do Concurso Sefaz DF Auditor Fiscal

O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação das provas objetivas e da prova discursiva deverá:

  1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários;
  2. enviar, via upload, a imagem de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar emitido nos últimos 12 meses anteriores à data de publicação do edital do concurso, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com os números de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas especialidades.

Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções.

Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo parecer por ele apresentado, ou seja:

  1. recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer serão indeferidos;
  2. eventuais recursos que sejam citados no parecer do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.

O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e da prova discursiva deverá:

  1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;
  2. enviar, via upload, a imagem de parecer com justificativa, emitido nos últimos 12 meses anteriores à data de publicação do edital do concurso por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas

O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso.

A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas objetivas e da prova discursiva deverá:

  1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas;
  2. enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança (caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).

A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas objetivas e da prova discursiva deverá:

  1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado;
  2. enviar, via upload, a imagem do documento de As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas objetivas e a prova discursiva armado deverá:

  1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;
  2. enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida

Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido no edital do concurso nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá:

  1. assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova;
  2. enviar, via upload, a imagem do CPF e do respectivo parecer que justifique o atendimento

O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão só para este processo, não serão devolvidos nem dele serão fornecidas cópias.

O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação. Apenas o envio do parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.

No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

A relação provisória dos candidatos com atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seec_auditor_19, na data provável de 7 de janeiro de 2020.

O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com atendimento especial deferido disporá de dois dias úteis para fazê-lo, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seec_auditor_19, conforme procedimentos disciplinados na referida relação provisória.

No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

Faça sua preparação para concursos com quem mais entende de aprovação em concursos no Brasil, Dênio Magalhães.
Para mais informações:
(31) 3275 4644

Sobre as Fases do Concurso Sefaz DF Auditor Fiscal

A seleção para o cargo de que trata o edital do concurso compreenderá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe:

  1. provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
  2. prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  3. avaliação de vida pregressa, de caráter eliminatório.

As provas objetivas, a prova discursiva, a avaliação de vida pregressa, para todos os candidatos, a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros serão realizadas em Brasília/DF.

Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

As fases do concurso estão descritas a seguir.

PROVA/TIPO: Objetiva Conhecimentos básicos

ÁREA DE CONHECIMENTO: Língua Portuguesa

NÚMERO DE ITENS: 10

ÁREA DE CONHECIMENTO: Conhecimentos sobre o Distrito Federal

NÚMERO DE ITENS: 2

ÁREA DE CONHECIMENTO: Contabilidade Pública

NÚMERO DE ITENS: 8

ÁREA DE CONHECIMENTO: Direito Administrativo

NÚMERO DE ITENS: 10

ÁREA DE CONHECIMENTO: Direito Constitucional

NÚMERO DE ITENS: 10

ÁREA DE CONHECIMENTO: Direito Civil, Direito Empresarial e Direito Penal

NÚMERO DE ITENS: 10

ÁREA DE CONHECIMENTO: Economia e Finanças Públicas

NÚMERO DE ITENS: 10

ÁREA DE CONHECIMENTO: Tecnologia da Informação

NÚMERO DE ITENS: 10

ÁREA DE CONHECIMENTO: Matemática Financeira, Estatística e Raciocínio Lógico

NÚMERO DE ITENS: 10

CARÁTER: Eliminatório e classificatório

Sobre as Provas Objetivas do Concurso Sefaz DF Auditor Fiscal

As provas objetivas terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 2 de fevereiro de 2020, no turno da tarde.

Na data provável de 24 de janeiro de 2020, será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seec_auditor_19, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seec_auditor_19 para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

O candidato só poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.

Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangerão os objetos de avaliação e valerão 10,00 pontos cada, após a aplicação da fórmula.

Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no edital do concurso e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com o edital do concurso ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.

O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.

Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que tenham realizado as provas objetivas, exceto a dos candidatos eliminados, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seec_auditor_19, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

Após o prazo determinado, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

Acelere sua aprovação com o processo de coaching para concursos do Dênio Magalhães.

Sobre os Critérios de Avaliação das Provas Objetivas do Concurso Sefaz DF Auditor Fiscal

As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico da folhas de respostas.

A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 10 ÷ (80 ‐ n) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 10 ÷ (80 ‐ n) ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E), em que n representa o número de itens de cada uma das provas objetivas que tenha sido anulado.

A nota em cada prova objetiva será o somatório de todos os itens que a compõe.

Será aprovado nas provas objetivas o candidato que se enquadrar nos dois itens a seguir:

  1. obtiver 48 acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1 (NP1); e
  2. obtiver 48 acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2 (NP2).

O candidato que não for aprovado não terá classificação alguma no concurso público.

A nota final nas provas objetivas será calculada pela seguinte fórmula: NFPO = (NP1 + 3NP2) ÷ 4, em que NP1 = pontuação obtida na prova objetiva P1; e NP2 = pontuação obtida na prova objetiva P2.

Os candidatos não eliminados serão listados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será calculada.

Sobre os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas do Concurso Sefaz DF Auditor Fiscal

Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seec_auditor_19, a partir das 19 horas da data provável de 3 de fevereiro de 2020 (horário oficial de Brasília/DF).

O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá das 9 horas do dia 4 de fevereiro de 2020 às 18 horas do dia 17 de fevereiro de 2020 (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos.

Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seec_auditor_19, e seguir as instruções ali contidas.

O candidato poderá, ainda, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seec_auditor_19, e seguir as instruções ali contidas.

Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seec_auditor_19. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, haverá ajuste proporcional ao sistema de pontuação.

Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independente de terem recorrido.

Se houver alteração de gabarito oficial preliminar ou de item integrante de prova adaptada, em razão de erro material na adaptação da prova, essa alteração valerá apenas aos candidatos que realizaram a referida prova adaptada, independentemente de terem recorrido.

Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

O edital de resultado provisório nas provas objetivas será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seec_auditor_19, na data provável de 10 de março de 2020.

O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nas provas objetivas disporá do período de dez dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

Sobre a Nota Final na Primeira Etapa do Concurso Sefaz DF Auditor Fiscal

A nota final na primeira etapa será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

NFPE = (NP1  + 3NP+ 2NPD) ÷ 6

Será eliminado do concurso o candidato que obtiver NFPE inferior a 6,00 pontos.

Conquiste sua vaga no concurso SEFAZ DF com o coaching para concurso do Dênio Magalhães.

Sobre a Prova Discursiva do Concurso Sefaz DF Auditor Fiscal

A prova discursiva, que terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 12 de abril de 2020, no turno da tarde, valerá um total de 10,00 pontos e consistirá de:

  1. parte 1: uma dissertação de, no mínimo, 30 linhas, e de, no máximo, 60 linhas, no valor de 5,00 pontos, a respeito de temas relacionados a conhecimentos específicos do cargo;
  2. parte 2: duas questões, a serem respondidas em, no mínimo, 10 linhas cada e, no máximo, 20 linhas cada, no valor de 2,50 pontos cada, totalizando 5,00 pontos, a respeito de temas relacionados a conhecimentos específicos do

O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto – o qual será gravado em áudio – especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

As folhas do caderno de texto da prova discursiva serão o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação da prova discursiva.

A prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho do caderno de texto definitivo, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.

Não haverá substituição de folha de texto definitivo por erro do candidato.

Sobre os Critérios de Avaliação da Prova Discursiva do Concurso Sefaz DF Auditor Fiscal

Respeitados os empates na última colocação, serão convocados para a prova discursiva os candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados conforme a seguir:

Cargo: Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal

Candidatos à ampla concorrência: 216ª

Candidatos que se autodeclararam negros: 72ª

Candidatos que se declararam com deficiência: 72ªOs candidatos cuja prova discursiva não for corrigida estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

A prova discursiva será avaliada quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados – demonstração de conhecimento técnico aplicado –, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.

Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva.

Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero.

A dissertação da prova discursiva valerá 5,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:

  1. a apresentação, a estrutura textual e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC) cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 5,00 pontos;
  2. a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
  3. será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
  4. será calculada, então, a nota na dissertação da prova discursiva (ND), por  meio da  seguinte fórmula: ND = NC – 1 × NE ÷ TL, em que em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
  5. será atribuída nota zero ao texto que obtiver ND < 0,00.

Será apenada a dissertação que desobedecer à extensão mínima de linhas, deduzindo-se, da pontuação atribuída, 0,50 ponto de cada linha que faltar para atingir o mínimo exigido.

As questões da prova discursiva valerão 2,50 pontos cada e serão avaliadas conforme os seguintes critérios:

  1. a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 2,50 pontos, onde i = 1, 2;
  2. a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe, propriedade vocabular e pontuação;
  3. será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
  4. será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQi) pela fórmula NQi = NCi ‐0,5 × NEi ÷ TLi, em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;
  5. será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00;
  6. a nota nas questões da prova discursiva (NQ) será dada segundo a fórmula: NQ = NQ1 + NQ2.

Será apenada a questão que desobedecer à extensão mínima de linhas, deduzindo-se, da pontuação atribuída, 0,50 ponto de cada linha que faltar para atingir o mínimo exigido.

A nota final na prova discursiva (NFPD) será calculada pela seguinte fórmula: NPD = ND + NQ.

Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver seu caderno de texto definitivo.

Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ≥ 5,00 pontos.

Apodere-se com o processo de coaching para concursos do Dênio Magalhães e seja aprovado.

Sobre os Recursos Contra o Padrão Preliminar de Resposta e Contra o Resultado Provisório na Prova Discursiva do Concurso Sefaz DF Auditor Fiscal

O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seec_auditor_19, a partir das 19 horas da data provável de 13 de abril de 2020 (horário oficial de Brasília/DF).

O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período das 9 horas do dia 14 de abril de 2020 às 18 horas do dia 28 de abril de 2020 (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do padrão, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seec_auditor_19, e seguir as instruções ali contidas.

Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado por ocasião da divulgação do resultado provisório na prova discursiva.

O edital de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seec_auditor_19, na data provável de 20 de maio de 2020.

O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva disporá do período de dez dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

O edital de resultado final na prova discursiva, de resultado final na primeira etapa e de convocação para a avaliação de vida pregressa será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seec_auditor_19, na data provável de 29 de junho de 2020.

Assegure sua aprovação com as orientações precisas do coach para concursos Dênio Magalhães.

Sobre a Avaliação de Vida Pregressa do Concurso Sefaz DF Auditor Fiscal

Serão convocados para a avaliação de vida pregressa todos os candidatos aprovados na prova discursiva e não eliminados, respeitados os empates da última colocação.

Os candidatos que não forem convocados para a avaliação de vida pregressa, estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

Todos os candidatos serão submetidos à avaliação de vida pregressa, de caráter eliminatório, que se estenderá da inscrição até a nomeação, e visa confirmar:

  1. a inexistência de registro de antecedentes criminais decorrentes de decisão condenatória transitada em julgado sobre crime cuja descrição envolva a prática de ato de improbidade administrativa ou de ato incompatível com a idoneidade exigida para o exercício do cargo; e
  2. a inexistência de punição em processo disciplinar por ato de improbidade administrativa mediante decisão de que não caiba recurso hierárquico.

O candidato deverá enviar, em momento definido em edital de convocação específico, as imagens dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:

I – certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos últimos cinco anos:

  1. da Justiça Federal;
  2. da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
  3. da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; e
  4. da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino. II – certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
  • – certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos;
  • – certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos;
  • – declaração do próprio candidato que informe a cidade/município onde o candidato reside/residiu nos últimos cinco

O candidato que não enviar qualquer um dos documentos citados no subitem anterior, no prazo disposto em edital específico, ou que for considerado não recomendado na avaliação de vida pregressa estará eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

Não serão fornecidas pelo Cebraspe cópias dos documentos apresentados.

Só serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante da certidão.

Demais informações a respeito da avaliação de vida pregressa constarão de edital específico de convocação para esta fase.

O edital de resultado provisório na avaliação de vida pregressa será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seec_auditor_19, na data provável de 20 de julho de 2020.

O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de vida pregressa disporá de dez dias úteis para fazê-lo, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seec_auditor_19, conforme procedimentos disciplinados no referido resultado provisório.

Garanta sua vaga no concurso SEFAZ DF com o coaching Auditor Fiscal do Dênio Magalhães.

Sobre a Nota Final e da Classificação Final no Concurso Sefaz DF Auditor Fiscal

A nota final no concurso (NFC) será a nota final obtida na primeira etapa (NFPE).

Será eliminado do concurso o candidato que obtiver NFC inferior a 6,00 pontos.

Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 14 do edital do concurso, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

Os nomes dos candidatos que forem considerados pessoas com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista única de classificação geral.

Os nomes dos candidatos que forem considerados negros, após o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão publicados em lista única de classificação geral.

Todos os cálculos citados no edital do concurso serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

Nos termos do art. 10, inciso II, da Lei nº 4.949/2012, as nomeações ocorrerão conforme as seguintes datas:

  1. os 20 primeiros candidatos serão nomeados no primeiro semestre de 2020;
  2. os 20 próximos candidatos serão nomeados no segundo semestre de

O candidato aprovado no concurso público, quando nomeado, além de ter seu nome publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, será comunicado por meio de e-mail pela SEEC/DF, enviado ao endereço informado no momento da inscrição.

O envio de e-mails tem caráter meramente suplementar, independendo de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, e o não recebimento não invalida, em hipótese alguma, a nomeação. As eventuais atualizações do e-mail são de responsabilidade do candidato. Caso haja alteração no e-mail após a divulgação do resultado final no concurso, o candidato deverá atualizar junto à SEFP.

A eventual nomeação de candidatos com deficiência obedecerá ao estabelecido na Decisão Normativa nº 1/2018 – TCDF, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 13 de junho de 2018.

O candidato nomeado poderá solicitar o seu reposicionamento para o final da lista de classificação, no prazo de cinco dias contados da publicação do ato de sua nomeação, conforme § 2º do art. 13 da Lei Complementar nº 840/2011.

Sobre os Critérios de Desempate do Concurso Sefaz DF Auditor Fiscal

Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

  1. tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003, e suas alterações (Estatuto do idoso);
  2. obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
  3. obtiver a maior nota na prova discursiva P3;
  4. obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;
  5. tiver maior idade;
  6. tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008 do Código de Processo Penal).

Os candidatos a que se refere a alínea “f” do subitem acima serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

Para fins de comprovação da função, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.

Com o coaching Auditor Fiscal do Dênio Magalhães sua segurança financeira é uma questão de tempo.

Sobre as Disposições Finais do Concurso Sefaz DF Auditor Fiscal

A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, no edital do concurso e em outros a serem publicados.

Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seec_auditor_19.

As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nos editais do concurso.

O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seec_auditor_1, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.

Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, por meio de correspondência ou e- mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas às 18 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas às 18 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – SEEC/DF Auditor 2019 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido apenas de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação em papel (apenas o modelo com foto).

Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento e nem carteira de identidade vencida.

O candidato que, por ocasião da realização das provas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam com deficiência, não apresentar documento de identidade original, não poderá realizá-las e será eliminado do concurso público.

Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.

Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

O candidato deverá permanecer no local de realização das provas por, no mínimo,uma hora após o início das provas.

O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

O candidato só poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos

últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso.

Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

  1. aparelhos eletrônicos, tais como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;
  2. relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
  3. quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro ;
  4. qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas ).

No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados.

Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição.

Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico.

Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos só poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

Será eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:

  1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
  2. utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
  3. for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos;
  4. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
  5. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
  6. não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
  7. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
  8. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de texto definitivo;
  9. descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de texto definitivo;
  10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
  11. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
  12. não permitir a coleta de sua assinatura;
  13. for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
  14. for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
  15. for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial;
  16. recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
  17. deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
  18. não permitir a coleta de dado biométrico.

Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.

No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do concurso público.

O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso.

O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, conforme o caso, e perante a SEEC/DF, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré- admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela SEEC/DF.

As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação do edital do concurso serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 16 do edital do concurso.

A legislação com entrada em vigor após a data de publicação do edital do concurso, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 16 do edital do concurso.

Considerar-se-á a legislação vigente até a data de publicação do edital do concurso, bem como as Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal.

Quaisquer alterações nas regras fixadas no edital do concurso só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Distrito Federal (Lei Complementar nº 840/2011) e à Lei nº 4.717/2011.

Sobre os Objetos de Avaliação do Concurso Sefaz DF Auditor Fiscal

Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

O Coach de Estudos Dênio Magalhães ensina como estudar para concurso com seu método único e personalizado de coaching de estudos para concurso. Ele já auxiliou centenas de clientes a serem aprovados nos melhores concursos públicos do Brasil. Venha se preparar com o Coach de concursos Dênio Magalhães e seja aprovado.
Para mais informações:
( 31 )  3275 4644

CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA:

1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados.

2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais.

3 Ortografia oficial.

4 Domínio dos mecanismos de coesão e coerência textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais.

5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação e acentuação gráfica. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Acentuação gráfica. 5.8 Colocação pronominal.

6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.

Aqui você da o primeiro passo para conquistar a sua vaga no concurso Auditor Fiscal da Sefaz DF.

CONHECIMENTOS SOBRE O DISTRITO FEDERAL:

1 Domínio de tópicos atuais e relevantes acerca da realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE) (Lei Complementar Federal nº 94/1998 e suas alterações e Decreto Federal nº 7.469/2011).

Ao assimilar os Conhecimentos Sobre o Distrito Federal você caminha para se tornar Auditor Fiscal da Sefaz DF.

CONTABILIDADE PÚBLICA:

1 Conceituação, objeto e campo de aplicação.

2 Princípios e Normas de Contabilidade sob a perspectiva do Setor Público, em especial as seguintes normas: NBCASP 8ª edição, NBC TSP – Estrutura Contábil, de 23 de setembro de 2016 e MCASP.

3 Patrimônio Público. 3.1 Ativo. 3.2 Passivo. 3.3 Saldo Patrimonial.

4 Variações Patrimoniais. 4.1 Qualitativas. 4.2 Quantitativas. 4.3 Realização da variação patrimonial. 4.4 Resultado patrimonial.

5 Receita e Despesa sob o enfoque patrimonial.

6 Mensuração de ativos. 6.1 Ativo Imobilizado. 6.2 Ativo Intangível. 6.3 Reavaliação e redução ao valor recuperável. 6.4 Depreciação, amortização e exaustão.

7 Mensuração de passivos. 7.1 Provisões. 7.2 Passivos Contingentes.

8 Tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições.

9 Sistema de custos no setor público. 9.1 Classificação  e  Nomenclatura  de  custos.  9.2  Aspectos  legais  do  sistema  de  custos.  9.3  Ambiente  da informação de custos. 9.4 Características da informação de custos. 9.5 Terminologia de custos.

10 Plano de contas aplicado ao setor público.

11 Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. 11.1 Balanço orçamentário. 11.2 Balanço Financeiro. 11.3 Demonstração das variações patrimoniais. 11.4 Balanço patrimonial. 11.5 Demonstração de fluxos de caixa. 11.6 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.

11.7 Notas explicativas às demonstrações contábeis. 11.8 Consolidação das demonstrações contábeis.

12 Transações no setor público.

13 Receita e Despesa pública. 13.1 Conceito, etapas, estágios e categorias econômicas.

14 Execução orçamentária e financeira.

15 Suprimento de Fundos.

Ao entender Contabilidade Pública você já vislumbra a sua aprovação no concurso Auditor Fiscal da Sefaz DF.

DIREITO ADMINISTRATIVO:

1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos.

2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes.

3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo. 3.2.1 Cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa.

4 Agentes públicos. 4.1 Conceito. 4.2 Espécies. 4.3 Cargo, emprego e função pública. 4.3.1 Provimento. 4.3.2 Vacância. 4.3.3 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade.

4.4 Remuneração. 4.5 Direitos e deveres. 4.6 Responsabilidade. 4.7 Sindicância e Processo administrativo disciplinar. 4.8 Lei Complementar nº 840/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais). 4.9 Disposições constitucionais aplicáveis.

5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso de poder.

6 Regime jurídico-administrativo. 6.1 Conceito. 6.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública.

7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.3 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.4 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.5 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.6 Reparação do dano. 7.7 Direito de regresso.

8 Serviços públicos. 8.1 Conceito. 8.2 Elementos constitutivos. 8.3 Formas de prestação e meios de execução. 8.4 Delegação. 8.4.1 Concessão, permissão e autorização. 8.5 Classificação. 8.6 Princípios.

9 Organização administrativa. 9.1 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9.1.1 Lei Federal nº 13.303/2016 (Estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios). 9.2 Entidades paraestatais e terceiro setor. 9.2.1 Serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público.

10 Controle da administração pública. 10.1 Controle exercido pela administração pública. 10.2 Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4 Lei Federal nº 8.429/1992 (improbidade administrativa).

11 Lei Federal nº 9.784/1999 e suas alterações (processo administrativo) aplicável ao Distrito Federal por força da Lei Distrital nº 2.834/2001 e suas alterações.

12 Licitações e contratos administrativos. 12.1 Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações. 12.2 Lei Federal nº 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão. 12.3 Decreto Distrital nº 26.851/2006. 12.4 Decreto Federal nº 7.892/2013 e suas alterações (sistema de registro de preços).

13 Lei Distrital nº 4.717/2011 (reestrutura a Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal).

14 Decreto Distrital nº 845/1994 (institui o Código de Ética dos Servidores da Carreira Auditoria Tributária).

Ao saber Direito Administrativo você avança para passar no concurso Auditor Fiscal da Sefaz DF.

DIREITO CONSTITUCIONAL:

1 Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. 1.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 1.2 Normas programáticas.

2 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 2.1 Princípios fundamentais. 2.2 Direitos e garantias fundamentais (direitos e deveres individuais, coletivos, sociais, políticos e de nacionalidade). 2.3 Cláusulas Pétreas. 2.4 Organização político-administrativa do Estado.

3 Supremacia da Constituição Federal. 3.1 Controle de constitucionalidade. 3.1.1 Sistemas de controle de constitucionalidade: Ação direta de constitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental.

4 Da ordem Econômica e Financeira. 4.1 Princípios gerais da atividade econômica. 4.2 Sistema Financeiro Nacional.

5 Lei Orgânica do Distrito Federal. 5.1 Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal (Poder Legislativo, Poder Executivo e Administração Pública). 5.2 Da Organização do Distrito Federal. 5.3 Da Organização dos Poderes.

Ao estudar Direito Constitucional você consolida seus conhecimentos rumo a sua aprovação no Concurso Auditor Fiscal da Sefaz DF.

DIREITO CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL E DIREITO PENAL:

I DIREITO CIVIL:

1 Lei de introdução às normas do direito brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis no tempo. 1.3 Eficácia das leis no espaço.

2 Pessoas naturais. 2.1 Conceito. 2.2 Início da pessoa natural. 2.3 Personalidade. 2.4 Capacidade. 2.5 Direitos da personalidade. 2.6 Domicílio.

3 Pessoas jurídicas. 3.1 Disposições Gerais. 3.2 Constituição. 3.3 Extinção. 3.4 Sociedades de fato. 3.5 Associações. 3.6 Fundações.

4 Bens imóveis, móveis e públicos.

5 Fato jurídico.

6 Negócio jurídico. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Invalidade.

7 Prescrição. 7.1 Disposições gerais.

8 Decadência.

9 Direitos reais e obrigacionais. 9.1 Conceito; natureza; distinção. 8 Propriedade. 9.1 Conceito. 9.2 Noções gerais. 9.3 Aquisição, perda; restrições ao direito de propriedade. 9.4 Condomínio.

10 Posse. 10.1 Conceito. 10.2 Classificação. 10.3 Aquisição. 10.4 Perda. 10.5 Efeitos da posse. 10.6 Posse e detenção.

11 Direitos reais sobre a coisa alheia. 11.1 Conceito, superfície, servidões, usufruto, uso, habitação, penhor, hipoteca e propriedade fiduciária.

12 Obrigações. 12.1 Direitos reais, direitos pessoais. 12.2 Obrigações de dar, de fazer, de não fazer. 12.3 Obrigações decorrentes de atos ilícitos. 12.4 Solidariedade, indivisibilidade, inexecução. 12.5 Transmissão das obrigações. 12.6 Adimplemento e extinção.

13 Contratos. 13.1 Conceito. 13.2 Classificação. 13.3 Formação. 13.4 Efeitos. 13.5 Revisão. 13.6 Extinção. 13.7 Contrato, pré-contrato e negociações preliminares. 13.8 Compra e venda. 13.9 Troca ou permuta. 13.10 Doação. 13.11 Empréstimo. 13.12 Prestação de serviço. 13.13 Empreitada. 13.14 Depósito. 13.15 Mandato, fiança e aval. 13.16 Sociedade. Parceria rural. 13.17 Transporte.

14 Alienação fiduciária em garantia.

15 Cooperativas. 15.1 Conceito. 15.2 Natureza. 15.3 Regime jurídico. 15.4 Atos cooperativos, operações de mercado.

16 Casamento. 16.1 Regime de bens. 16.2 Dissolução da sociedade conjugal.

17 Sucessão legítima.  17.1  Ordem de vocação  hereditária. 17.2 Herdeiros legítimos, necessários.

17.3 Direito de representação.

18 Sucessão testamentária. 18.1 Noções. 18.2 Testamento público. 18.3 Particular. 18.4 Capacidade para testar. 18.5 Usufruto. 18.6 Revogação dos testamentos.

19 Herança. 19.1 Noções. 19.2 Aceitação. 19.3 Desistência. 19.4 Exclusão.

20 Inventário e partilha.

II DIREITO EMPRESARIAL:

1 Direito empresarial. 1.1 Empresário. 1.1.1 Conceito, caracterização, inscrição, capacidade. 1.2 Institutos complementares. 1.2.1 Nome empresarial, estabelecimento empresarial, escrituração. 1.2.2 Microempresa e empresa de pequeno porte. 1.2.3 Prepostos. 1.2.4 Escrituração.

2 Títulos de crédito. 2.1 Classificação dos títulos de crédito. 2.2 Letra de câmbio. 2.3 Nota promissória. 2.4 Cheque. 2.5 Duplicata. 2.6 Protesto.

3 Direito societário. 3.1 Conceito de sociedades. 3.1.1 Sociedades simples e empresárias. 3.2 Sociedade limitada. 3.3 Sociedade anônima. 3.4 Lei Federal nº 6.404/1976 e suas alterações. 3.5 Operações societárias. 3.6 Dissolução e liquidação de sociedades.

4 Contratos mercantis. 4.1 Características. 4.2 Compra e venda mercantil. 4.3 Franquia (franchising). 4.4 Contratos bancários impróprios. 4.4.1 Alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil (leasing), faturização (factoring).

5 Direito falimentar. 5.1 Lei Federal nº 11.101/2005 e suas alterações. 5.2 Teoria geral do direito falimentar.

6 O comércio eletrônico.

III DIREITO PENAL:

1 Aplicação da lei penal.

2 Crime.

3 Dolo e culpa.

4 Crimes contra a fé pública. 4.1 Falsidade de títulos e outros papéis públicos; falsidade documental; fraudes em certames de interesse público.

5 Crimes contra a administração pública. 5.1 Crimes praticados por funcionário público e por particular contra a administração pública.

6 Lei Federal nº 8.429/1992 e suas alterações (improbidade administrativa).

7 Lei Federal nº 8.137/1990 e suas alterações (crimes contra a ordem tributária).

8 Lei Federal nº 10.028/2000 (crimes contra as finanças públicas).

9 Infração administrativa.

Concluído seu aprendizado sobre os conteúdos de Direito Civil, Direito Empresarial e Direito Penal o concurso Auditor Fiscal da Sefaz DF vai se tornando parte da história da sua aprovação.

ECONOMIA E FINANÇAS PÚBLICAS:

I ECONOMIA:

1 Introdução geral aos problemas econômicos. 1.1 Escassez e escolha; a curva de possibilidades de produção; fatores de produção; produtividade e remuneração dos fatores de produção; livre mercado; o papel do governo em uma economia em desenvolvimento.

2 Microeconomia. 2.1 Lei da oferta e da demanda; as curvas de demanda e de oferta; elasticidade-preço; fatores que afetam a elasticidade-preço; elasticidade-renda; noções de teoria da produção; função de produção; conceitos básicos de custos de produção; preço e produto em concorrência perfeita e no monopólio; eficiência econômica; bens públicos e falhas no sistema de mercado.

3 Macroeconomia. 3.1 As contas nacionais; conceitos de produto e de renda; os agregados macroeconômicos; renda e produto de equilíbrio; consumo, poupança e investimento; o multiplicador; o setor governo e a política fiscal; déficits e dívida pública; políticas de estabilização.

4 Moeda e crédito. 4.1 Conceitos e funções da moeda; base monetária e meios de pagamento; o multiplicador monetário; o Banco Central e os instrumentos de controle monetário; o Sistema Financeiro Nacional.

5 Comércio exterior. 5.1 Balanço de Pagamentos. 5.1.1 Conceito e estrutura das principais contas; equilíbrio e desequilíbrio do balanço de pagamentos; taxas de câmbio; sistemas de taxas de câmbio fixas e flexíveis.

II FINANÇAS PÚBLICAS:

1 Objetivos, metas, abrangência e definição.

2 Funções do Estado.

3 Financiamento dos gastos públicos. 3.1 Tributação e equidade.

4 A função do bem-estar; políticas alocativas, distributivas e de estabilização.

5 Instrumentos e recursos da economia pública (política fiscal, regulatória e monetária).

6 Tributação. 6.1 Tipos de tributos; progressividade, regressividade e neutralidade.

7 Receita orçamentária. 7.1 Classificação, estágios (etapas) da receita, regime de execução orçamentária, recursos orçamentários, deduções da receita orçamentária.

8 Despesa orçamentária. 8.1 Classificação da despesa orçamentária sob seus diversos enfoques, estágios (fases) da despesa orçamentária.

9 Orçamento público. 9.1 Conceitos e princípios orçamentários, tipos de orçamento, técnicas de elaboração orçamentária.

10 Ciclo orçamentário.

11 Créditos adicionais. 11.1 Conceitos, tipos, requisitos para abertura, fontes de recursos, incorporação ao orçamento.

12 Conceito de déficit público; financiamento do déficit; sustentabilidade da política fiscal.

13 Crédito público. 13.1 Fonte alternativa de financiamento das despesas públicas; limites do crédito público.

14 Reforma Administrativa e Reforma Previdenciária.

15 Política fiscal. 15.1 Equilíbrio orçamentário; estabilização da moeda; pleno emprego; desenvolvimento econômico; redistribuição da renda.

16 Tópicos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000 e suas alterações). 16.1 Princípios, objetivos; limites para dívida; “regra de ouro” (Constituição Federal, art. 167, III); renúncia de receita; geração de despesas. 16.2 Transferências voluntárias. 16.2.1 Conceito e requisitos. 16.3 Destinação de recursos para o setor privado. 16.3.1 Requisitos e vedações.

17 Ordenador de despesa. 17.1 Conceito; ordenador primário; delegação de competência.

Ao saber o conteúdo de Economia e Finanças Públicas você percebe que está na rota da aprovação no concurso Auditor Fiscal da Sefaz DF.

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:

1 Conceitos básicos de informática, componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados.

2 Conceitos básicos de sistemas operacionais, características dos principais sistemas operacionais do mercado (Windows e Linux).

3 Noções dos ambientes Microsoft Office e BR Office.

4 Conceitos, funções e aplicações de Intranet e Internet.

5 Navegadores.

6 Correio eletrônico.

7 Conceitos e funções de aplicativos de editores de texto.

8 Gerência de Projetos. 8.1 Conceitos. 8.2 Processos do PMBOK.

9 Gestão de Processos de Negócio. 9.1 Modelagem de processos. 9.2 Técnicas de análise e modelagem de processo.

10 Gerência de Serviços de TI. 10.1 Fundamentos da ITIL® (Versão 3).

11 Banco de dados. 11.1 Conceito: entidade, atributos, relacionamentos e cardinalidade. 11.2 Modelagem de dados relacional. 11.3 Modelagem de dados multidimensional. 11.4 Conceitos e estratégias de implantação de Data Warehouse, OLAP, Data Mining, ETL e Business Intelligence.

12 Segurança da informação. 12.1 Conceitos básicos. 12.2 Plano de continuidade de negócio. 12.3 Noções sobre criptografia, assinatura digital e autenticação. 12.4 Certificação digital. 12.5 Auditoria, vulnerabilidade e conformidade.

Ao estudar Tecnologia da Informação você já começa a viver outra realidade, a realidade da sua aprovação no concurso Auditor Fiscal da Sefaz DF.

MATEMÁTICA FINANCEIRA, ESTATÍSTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO:

I MATEMÁTICA FINANCEIRA:

1 Regra de três simples e composta. 1.1 Porcentagens.

2 Juros simples e compostos. 2.1 Capitalização e desconto.

3 Taxas de juros. 3.1 Nominal, efetiva e equivalente.

4 Rendas uniformes e variáveis.

5 Planos de amortização de empréstimos e financiamentos.

6 Cálculo financeiro. 6.1 Custo efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento.

7 Avaliação de alternativas de investimento.

8 Taxas de retorno; taxa interna de retorno.

II ESTATÍSTICA:

1 Estatística descritiva.

2 Análise exploratória de dados. 2.1 Gráficos, diagramas, tabelas, medidas descritivas (posição, dispersão, assimetria e curtose).

3 Probabilidade. 3.1 Definições básicas e axiomas. 3.2 Probabilidade condicional e independência.

4 Amostragem. 4.1 Amostragem aleatória simples, estratificada, sistemática e por conglomerados.

III RACIOCÍNIO LÓGICO:

1 Estruturas lógicas.

2 Lógica de argumentação. 2.1 Analogias, inferências, deduções e conclusões.

3 Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples e compostas. 3.2 Tabelas-verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Leis de De Morgan. 3.5 Diagramas lógicos.

4 Lógica de primeira ordem.

5 Princípios de contagem e probabilidade.

6 Operações com conjuntos.

7 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

Ao entender Matemática Financeira, Estatística e Raciocínio Lógico o cargo de Auditor Fiscal do concurso da Sefaz DF espera por você.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUDITORIA FISCAL DO ICMS E DO ISS, no que couber:

1 Noções gerais sobre auditoria: conceituação e objetivos.

2 Distinção entre auditoria interna, independente e auditoria tributária.

3 Desenvolvimento do plano de auditoria.

4 Procedimentos de auditoria e suas aplicações. 5 Amostragem em Auditoria. NBC TA 530, aprovada pela Resolução CFC nº 1.222/2009.

6 Testes de Observância.

7 Testes substantivos.

8 Testes para subavaliação e testes para superavaliação.

9 Evidências de auditoria.

10 Identificação de fraudes na escrita contábil.

11 Demonstrações contábeis sujeitas a auditoria.

12 Auditoria no ativo circulante: recomposição contábil do fluxo de caixa da empresa.

13 Identificação de saldo credor na conta caixa por falta de emissão de documentos fiscais.

14 Suprimento das disponibilidades sem que haja comprovação quanto à efetiva entrega dos recursos financeiros: aumento do capital social, adiantamentos de clientes, empréstimos de sócios ou de terceiros, operações, prestações ou recebimentos sem origem, alienação de investimentos e bens do ativo imobilizado.

15 Aquisições de mercadorias, bens, serviços e outros ativos não contabilizados e sem comprovação da origem do numerário.

16 Baixa fictícia de títulos não recebidos.

17 Cotejamento de recebíveis com os registros contábeis de receitas.

18 Auditoria no ativo não circulante: superavaliação dos custos de estoque.

19 Auditoria no ativo realizável a longo prazo: identificação de origens de recursos fictícias.

20 Auditoria no ativo imobilizado: ativos ocultos.

21 Alienação fictícia de bens.

22 Auditoria no ativo intangível.

23 Auditoria no passivo circulante de curto prazo.

24 Passivos fictícios.

25 Identificação de passivos já pagos e não  baixados.

26 Auditoria  no  passivo  não  circulante.

27 Auditoria  no  patrimônio  líquido.

28 Contabilização de reservas.

29 Auditoria em contas de resultado.

30 Registro de receitas e despesas.

31 Ocultação de receitas.

32 Superavaliação de custos e despesas.

33 Identificação de fraudes e erros na escrita fiscal.

34 Auditoria na Escrita Fiscal Digital (EFD) e nos documentos fiscais.

35 Auditoria para identificação de apropriação indevida de crédito do ICMS.

36 Auditoria na apuração da base de cálculo do ISS. 36.1 Auditoria na apuração da base de cálculo do ISS nos serviços de construção civil; diversões, lazer e entretenimento; propaganda e publicidade; intermediação e congêneres; informática e congêneres; setor bancário ou financeiro; locação/cessão de veículo, máquina, equipamento ou qualquer bem, mediante quantia certa e previamente estipulada ao usuário, em que seja fornecido conjuntamente motorista ou operador para a execução do serviço; saúde, assistência médica e congêneres prestados por hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios, casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres, medicina e assistência veterinária e congêneres, centros de emagrecimentos, spa e congêneres; agência de turismo. 36.2 Auditoria na apuração da base de cálculo do ISS nas prestações de serviços com aplicação de materiais, de peças e partes.

37 Tributação dos serviços de composição gráfica e de produtos farmacêuticos manipulados.

38 Verificação de registro do débito fiscal nos livros fiscais definidos na legislação tributária.

Com a percepção do conteúdo de Auditoria Fiscal do ICMS e do ISS você avança a passos largos para conquistar a sua vaga no concurso Auditor Fiscal da Sefaz DF.

CONTABILIDADE GERAL E CONTABILIDADE DE CUSTOS:

I  CONTABILIDADE  GERAL:

1 Contabilidade. 1.1 Conceito, objeto, objetivos, campo de atuação e usuários da informação contábil.

2 Princípios e Normas Brasileiras de Contabilidade emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

3 Conceitos, forma de avaliação, evidenciação, natureza, espécie e estrutura.

4 Atos e fatos administrativos.

5 Livros contábeis obrigatórios e documentação contábil.

6 Variação do patrimônio líquido. 6.1 Receita, despesa, ganhos e perdas.

7 Apuração dos resultados.

8 Regimes de apuração. 8.1 Caixa e competência.

9 Escrituração contábil. 9.1 Lançamentos contábeis; contas patrimoniais, resultado.

10 Fatos contábeis. 10.1 Permutativos, modificativos e mistos.

11 Itens Patrimoniais. 11.1 Conteúdo, conceitos, estrutura, formas de avaliação e classificação dos itens patrimoniais do ativo, do passivo e do patrimônio líquido.

12 Demonstrações contábeis. 12.1 Balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração dos fluxos de caixa e demonstração do valor adicionado.

13 Notas explicativas às demonstrações contábeis. 13.1 Conteúdo, forma de apresentação e exigências legais de informações.

14 Ajustes, classificações e avaliações dos itens patrimoniais exigidos pelas novas práticas contábeis adotadas no Brasil trazidas pela Lei Federal nº 11.638/2007 e suas alterações e Lei Federal nº 11.941/2009 e suas alterações.

15 Estoques. 15.1 Tipos de inventários, critérios e métodos de avaliação.

16 Apuração do custo das mercadorias vendidas, tratamento contábil dos tributos incidentes em operações de compras e vendas.

II CONTABILIDADE DE CUSTOS:

1 Conceitos gerais e terminologia aplicável à contabilidade de custos.

2 Conceitos e classificação dos custos.

3 Apropriação dos custos à produção. 3.1 Conceito e critérios de atribuição dos custos.

4 Departamentalização. 4.1 Conceito, tratamento contábil, forma de apropriação e impacto no custo do produto.

5 Taxa de aplicação dos custos indiretos de produção.

6 Apuração da produção acabada, dos produtos em elaboração e dos produtos vendidos.

7 Utilização de equivalentes de produção.

8 Tipos de produção. 8.1 Conceito, aplicabilidade, tratamento contábil e apropriação dos custos. 8.2 Produção por ordem, produção contínua, produção conjunta.

9 Tipos de custeio. Conceitos, diferenciações, apropriação dos custos, impactos nos resultados.

10 Formas de controle dos custos.

11 Custos estimados. 11.1 Conceito, tratamento contábil, análise das variações.

12 Custos controláveis. 12.1 Conceito, tratamento contábil e aplicação.

13 Custo padrão. 13.1 Conceito, tratamento contábil, aplicação e análises das variações.

14 Margem de contribuição. 14.1 Conceito, cálculos e aplicação.

15 Análise do custo × volume × lucro.

16 Variações do ponto de equilíbrio.

17 Grau de alavancagem operacional.

18 Margem de segurança.

Após estudar Contabilidade Geral e Contabilidade de Custos você percebe que é possível ser o próximo aprovado no concurso Auditor Fiscal da Sefaz DF.

DIREITO FINANCEIRO:

1 Direito financeiro. 1.1 Conceito e objeto. 1.2 Direito financeiro na Constituição Federal de 1988. 1.2.1 Normas gerais e orçamento.

2 Despesa pública. 2.1 Conceito e classificação de despesa pública. 2.2 Disciplina constitucional dos precatórios.

3 Receita pública. 3.1 Conceito, ingresso e receitas. 3.2 Classificação das receitas públicas.

4 Orçamento público. 4.1 Conceito, espécies e natureza jurídica. 4.2 Princípios orçamentários. 4.3  Leis orçamentárias. 4.3.1 Espécies e tramitação legislativa. 4.4 Lei Federal nº 4.320/1964 e suas alterações. 4.5 Fiscalização financeira e orçamentária.

5 Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000 e suas alterações). 5.1 Planejamento. 5.2 Receita pública. 5.3 Despesa pública. 5.4 Transferências voluntárias. 5.5 Destinação de recursos públicos para o setor privado. 5.6 Dívida e endividamento. 5.7 Gestão patrimonial. 5.8 Transparência, controle e fiscalização. 5.9 Disposições preliminares, finais e transitórias.

6 Crédito público. 6.1 Conceito e classificação de crédito público. 6.2 Natureza jurídica. 6.3 Controle, fiscalização e prestação de contas.

7 Dívida pública. 7.1 Dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, de natureza tributária e não tributária.

Ao saber o conteúdo de Direito Financeiro você se sente seguro para passar no concurso Auditor Fiscal da Sefaz DF.

DIREITO TRIBUTÁRIO:

1 Direito tributário. 1.1 Conceito. 1.2 Fontes do direito tributário.

2 Receitas públicas. 2.1 Receitas tributárias.

3 Sistema Tributário Nacional na Constituição Federal. 3.1 Princípios. 3.2 Limitações constitucionais do poder de tributar. 3.3 Competência tributária. 3.4 Repartição das Receitas Tributárias. 3.5 Limitações constitucionais do poder de tributar da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

4 Lei Federal nº 5.172/1966 e suas alterações (Sistema Tributário no Código Tributário Nacional). 4.1 Disposições Gerais. 4.2 Tributos 4.3 Espécies de tributos. 4.4 Classificação dos tributos. 4.5 Limitações da Competência Tributária. 4.6 Impostos. 4.6.1 Conceito. 4.6.2 Impostos de competência da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios: fato gerador, base de cálculo e contribuinte. 4.7 Impostos extraordinários.

5 Taxas e Contribuição de Melhoria: conceito.

6 Lei Orgânica do Distrito Federal. 6.1 Do Sistema Tributário do Distrito Federal (Arts. 125 a 142).

7 Normas legais. 7.1 Leis Complementares. 7.2 Leis Ordinárias.  7.3  Leis  Delegadas.  7.4  Medidas  Provisórias.  7.5  Tratados  Internacionais.  7.6  Decretos. 7.7

Resoluções. 7.8 Decretos Legislativos. 7.9 Convênios. 7.10 Normas Complementares.

8 Vigência da legislação tributária.

9 Aplicação da legislação tributária.

10 Interpretação e integração da legislação tributária.

11 Obrigação tributária principal e acessória.

12 Fato gerador da obrigação tributária.

13 Sujeição ativa e passiva. 13.1 Solidariedade. 13.2 Capacidade tributária.

14 Domicílio tributário.

15 Responsabilidade tributária.

16 Responsabilidade dos sucessores.

17 Responsabilidade de terceiros.

18 Responsabilidade por infrações.

19 Crédito tributário. 19.1 Constituição do crédito tributário.

20 Lançamento. 20.1 Efeitos. 20.2 Modalidades de lançamento. 20.3 Hipóteses de alteração do lançamento.

21 Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Modalidades.

22 Exclusão do crédito tributário. Modalidades.

23 Extinção do crédito tributário. Modalidades.

24 Pagamento indevido. 24.1 Repetição do indébito.

25 Garantias e privilégios do crédito tributário.

26 Administração Tributária. 26.1 Fiscalização. 26.2 Competência.

27 Dívida ativa. 27.1 Certidões negativas.

28 Informações fiscais e sigilo fiscal.

Ao dominar o conteúdo de Direito Tributário você já se sente mais seguro para passar no concurso Auditor Fiscal da Sefaz DF.

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA:

1 Legislação tributária básica do Distrito Federal. 1.1. Lei Orgânica do Distrito Federal (Título IV – Da Tributação e do Orçamento do Distrito Federal).

2 Lei Complementar Distrital nº 4/1994 e suas alterações (Código Tributário do Distrito Federal). 2.1 Decreto-Lei nº 82/1966 (regula o Sistema Tributário do Distrito Federal).

3 Processo Administrativo Fiscal Contencioso e Voluntário do Distrito Federal (Lei Distrital nº 4.567/2011 e Decreto nº 33.269/2011).

4 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS). 4.1 Lei Distrital nº 1.254/1996 e suas alterações (Lei do ICMS no DF), Lei Kandir (Lei Federal nº 87/1996 e suas alterações). 4.2 Lei Distrital nº 5.005/2012 e suas alterações (Regime Especial de tributação do ICMS nas operações realizadas por contribuinte industrial, atacadista e distribuidor). 4.3 Decreto Distrital nº 18.955/1997 e seus anexos e suas alterações (Regulamento do ICMS – RICMS).

5 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). 5.1 Lei Complementar Federal nº 116/2003 e suas alterações (Lei do ISS), Lei Complementar Federal nº 157/2016, Lei Complementar Distrital nº 687/2003 e suas alterações, Lei Complementar Distrital nº 937/2017 e suas alterações, Decreto-Lei nº 82/1966 e suas alterações aplicável por força Art. 70, inciso II, da Lei Complementar Distrital nº 4/1994 e suas alterações). 5.2 Decreto Distrital nº 25.508/2005 (regulamenta o Imposto sobre Serviços de qualquer natureza – ISS).

6 Decreto-Lei nº 82/1966 e suas alterações aplicável por força do Art. 70, inciso I, da Lei Complementar Distrital nº 4/1994 e suas alterações (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU). 6.1 Decreto Distrital nº 28.445/2007 (regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU).

7 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). 7.1 Lei Federal nº 7.431/1985 (institui no Distrito Federal, o imposto sobre a propriedade de veículos automotores). 7.2 Decreto Distrital nº 34.024/2012 (regulamenta a legislação do IPVA).

8 Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). 8.1 Lei Distrital nº 3.804/2006 e suas alterações (Lei do ITCD). 8.2 Decreto Distrital nº 34.982/2013 (regulamenta o ITCD).

9 Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos (ITBI). 9.1. Lei Distrital nº 3.830/2006 e suas alterações (Lei do ITBI). 9.2 Decreto Distrital nº 27.576/2006 e suas alterações (regulamenta o ITBI).

10 Taxa de Limpeza Pública (TLP): Lei Federal nº 6.945/1981 e suas alterações, Decreto-lei nº 82/1966 e suas alterações aplicável por força do Art. 70, inciso III, da Lei Complementar Distrital nº 4/1994 e suas alterações Decreto Distrital nº 16.090/1994 (regulamenta a TLP).

11 Contribuição de Iluminação Pública (CIP). 11.1 Lei Distrital nº 673/2002 (Lei da CIP). 11.2 Decreto Distrital nº 23.499/2002 e suas alterações (regulamenta a CIP).

12 Contribuição de Melhoria (Decreto-Lei nº 82/1966 e suas alterações aplicável por força do Art. 70, inciso IV, da Lei Complementar Distrital nº 4/1994 e suas alterações).

13 Lei Complementar Distrital nº 833/2011 e suas alterações (Parcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal).

14 Lei Complementar Distrital nº 435/2001 (Atualização monetária dos créditos de natureza tributária e não tributária do Distrito Federal).

15 Lei Complementar Federal nº 24/1975 (Concessão ou Revogação de Benefícios e Incentivos Fiscais do ICMS), Lei Complementar Federal nº 160/2017 e suas alterações (Dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais – Arts. 1º ao 8º, e legislação distrital relacionada). Lei Distrital nº 6.225/2018, Decreto Distrital nº 39.753/2019, Decreto Distrital  nº 39.803/2019, Decreto Distrital nº 39.828/2019).

16 Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Simples Nacional).

17 Legislação Diversa. 17.1 Lei Complementar Distrital nº 53/1997 (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF). 17.2 Ajuste SINIEF nº 07/2005 (Nota Fiscal Eletrônica – NF-e). 17.3 Decreto Distrital nº 26.529/2006 e Portaria SEF nº 210/2006 (Livro Fiscal Eletrônico). 17.4 Lei Federal nº 9.784/1999 e suas alterações, aplicável no Distrito Federal por força da Lei Distrital nº 2.834/2001 e suas alterações.

Parabéns! Você concluiu todos os Conteúdos Programáticos do concurso Auditor Fiscal da Sefaz DF. A metodologia de coaching de concursos do Dênio Magalhães tem um dos mais elevados índices de aprovação em concursos no Brasil. Seu processo de Coaching de Concursos é único e personalizado com resultados rápidos e eficazes. Se você quer ser aprovado no concurso SEFAZ DF faça sua preparação para concursos com o Coach de Concursos Dênio Magalhães.
Para mais informações:
( 31 )  3275 4644

Sobre o Edital do Concurso Sefaz DF Auditor Fiscal

Edital Concurso Auditor Fiscal da Sefaz DF 2019