Tudo Sobre o Concurso TJM SP para os cargos de Analista e Técnico em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário 2019 2020

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CONCURSO PÚBLICO PARA OS CARGOS DE ANALISTA E TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo divulga o edital para os cargos de Analista e Técnico em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário. São 03 vagas para os cargos de Analista e Técnico em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário com remuneração de até R$6.686,22.

Índice

Sobre os Cargos, as Vagas e as Jornadas de Trabalho do Concurso TJM SP

Os cargos em concurso; os códigos dos cargos em concurso, conforme consta da ficha de inscrição; o total de vagas; as vagas para ampla concorrência; as vagas para pessoas com deficiência; as vagas para negros e pardos; os requisitos exigidos e as jornadas de trabalho (semanais) constam da tabela a seguir:

CARGOS

CÓDIGOS

TOTAL DE VAGAS NO CONCURSO

(1)

Nº DE VAGAS P/AMPLA CONCORRÊNCIA

(2)

Nº DE VAGAS P/PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

(3)

Nº DE VAGAS

P/ NEGROS

(3)

REQUISITOS

JORNADAS DE

TRABALHO

Técnico em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário (Desenvolvedor)

001

1

1

0

0

Ensino Médio Completo

40 horas

Analista em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário (Analista de

Redes)

002

2

2

0

0

Ensino Superior Completo

40 horas

  1. Número total de vagas existentes.
  2. Número de vagas para ampla concorrência.
  3. Não haverá possibilidade de reserva de vaga para pessoas com deficiência à vista da impossibilidade da aplicação do percentual definido em lei. No entanto, os candidatos poderão participar como pessoa com deficiência.
  4. Não haverá possibilidade de reserva de vaga para negros e pardos à vista do disposto no § 1º, do artigo 2º, da Resolução nº 203, de 23.06.2015, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. No entanto, os candidatos poderão participar como negros e pardos.

As vagas destinam-se a provimento de cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar até o final do prazo de validade deste Concurso.

O coach de concursos Dênio Magalhães ensina tudo que você precisa saber para passar no concurso TJM SP.

Sobre as Atribuições dos Cargos do Concurso TJM SP

A súmula das respectivas atribuições dos cargos consta a seguir:

  1. Do cargo de TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS JUDICIÁRIO (DESENVOLVEDOR) – Atuar em atividades relacionadas ao atendimento e orientação aos usuários de redes, assim como desenvolver, configurar, implantar e manter projetos em sistemas de rede local e remota.
  2. Do cargo de ANALISTA EM COMUNICAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS JUDICIÁRIO (ANALISTA DE REDES) – Gerenciar a estrutura, estabelecer parâmetros de utilização, de política de segurança e controlar sistemas de rede local e remota.

Sobre os Vencimentos dos Cargos do Concurso TJM SP

O candidato aprovado que vier a ser nomeado, perceberá, respectivamente, os vencimentos e as demais vantagens conforme consta a seguir:

CÓDIGOS

CARGOS

VENCIMENTOS

001

Técnico Judiciário em Comunicação e Processamento de Dados

R$5.930,73

002

Analista Judiciário em Comunicação e Processamento de Dados

R$6.686,22

Os valores relativos aos vencimentos brutos referem-se ao mês de novembro/2019. Acrescentam-se aos vencimentos, nos termos da legislação vigente, os seguintes auxílios: alimentação, transporte e saúde.

Sobre as Condições e os Requisitos para a Inscrição dos Cargos do Concurso TJM SP

São condições/requisitos para inscrição:

    1. Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;
    2. Ter idade mínima de 18 anos;
    3. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
    4. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino);
    5. Não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, contra a Administração, contra a fé pública e/ou contra os costumes previstos na Lei nº 11.343, de 23.08.2006;
    6. Não ter sido condenado por ato de improbidade previsto na Lei nº 8.429/92;
    7. Ter concluído, até a data da posse:

Para o cargo de TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS JUDICIÁRIO (DESENVOLVEDOR): o curso médio ou equivalente;

Para o cargo de ANALISTA EM COMUNICAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS JUDICIÁRIO (ANALISTA DE REDES): o curso superior;

    1. Gozar de boa saúde física e mental, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;
    2. Submeter-se, ainda, às normas legais existentes, em especial as estabelecidas no Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e na Lei nº 10.261, de 28.10.1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo).

A entrega de todos os documentos comprobatórios das condições/requisitos exigidos no edital do concurso deverão ser satisfeitas na data da posse. A sua não comprovação ensejará a eliminação do candidato deste Concurso.

O coaching para concursos do Dênio Magalhães proporciona a sua aprovação.
Para mais informações, clique em:
Coaching para Concursos

Sobre as Inscrições do Concurso TJM SP

Estarão abertas, no período das 10 horas de 15.01.2020 às 23h59min de 02.03.2020, as inscrições para este Concurso Público.

A inscrição do candidato implicará:

  1. o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no edital do concuso, em relação às quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento;
  2. a satisfação dos requisitos/exigências contidos no edital do concuso, ficando dispensada a imediata entrega/apresentação dos respectivos documentos, uma vez que os mesmos serão exigidos do candidato habilitado no momento de sua posse, quando serão confrontados com os dados da inscrição.

A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o total preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da correspondente taxa de inscrição, bem como cumprimento das determinações e exigências contidas no edital do concuso.

Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o correspondente valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos requisitos/exigências para este Concurso.

São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, no ato da solicitação da redução da taxa de inscrição e no ato das demais solicitações previstas no edital do concuso.

As inscrições somente poderão ser realizadas pela internet, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página deste Concurso, no período das 10 horas de 15.01.2020 às 23h59min de 02.03.2020.

O candidato que não tenha acesso à internet poderá efetuar sua inscrição nos Infocentros, locais públicos de acesso à internet, do Programa Acessa São Paulo (endereços podem ser consultados no site www.acessasp.sp.gov.br).

Esse Programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à internet, é completamente gratuito.

Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG nos próprios Postos do Programa Acessa SP.

Não estarão disponíveis no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br):

  1. após as 23h59min do último dia do período de inscrições: a ficha de inscrição;
  2. após as 18h00min do dia 03.03.2020: o boleto bancário.

O candidato, no período de inscrições, deverá:

  1. acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
  2. localizar o “link” correlato a este Concurso Público;
  3. ler na íntegra e atentamente este Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
  4. transmitir os dados para a inscrição;
  5. imprimir o boleto bancário;
  6. efetuar o pagamento da correspondente taxa de inscrição (até a data do vencimento do boleto bancário) respeitado o horário bancário.

Conheça como as estratégias de aprovação funcionam com o coach para concurso Dênio Magalhães.

Sobre a Taxa de Inscrição do Concurso TJM SP

CÓDIGOS

CARGOS

VALORES DA TAXA

DE INSCRIÇÃO

001

Técnico em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário (Desenvolvedor)

R$ 56,50

002

Analista em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário (Analista de Redes)

R$ 82,20

Para o pagamento da correspondente taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado até às 18 horas de 03.03.2020.

Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação até a data do vencimento do boleto bancário.

O pagamento da importância correspondente ao valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será cancelada.

Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outro meio que não o especificado no edital do concurso.

Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume que preenche os requisitos e condições exigidas para este Concurso.

O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todos os requisitos e condições estabelecidas no edital do concurso, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, poderá proceder à correspondente alteração, unicamente pela internet, acessando o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na Área do Candidato e/ou entrando em contato com o Disque VUNESP.

Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado da data de realização da prova objetiva.

O candidato que não atender aos termos citados arcará, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

Sobre a Solicitação de Redução da Taxa de Inscrição do Concurso TJM SP

Não haverá isenção, parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007.

A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se este Concurso Público não se realizar.

A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento da taxa de inscrição.

Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato poderá ter direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do correspondente valor da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou do ensino médio, em curso pré-vestibular ou em curso superior, em nível de graduação ou de pós-graduação; e

perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado.

O candidato que preencher, CUMULATIVAMENTE, as condições estabelecidas nas alíneas “a” e “b”, poderá solicitar a redução do correspondente valor da taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:

  1. acessar, no período das 10 horas de 15.01.2020 às 23h59min de 16.01.2020, o “link” próprio da página deste Concurso, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
  2. preencher total e corretamente o requerimento/solicitação de redução de taxa de inscrição com os dados ali solicitados e imprimi-lo;
  3. assinar esse requerimento/solicitação e, juntamente com os respectivos documentos comprobatórios até alínea “c”, , enviá-lo – por meio digital (upload) – no site da Fundação VUNESP (ww.vunesp.com.br), no link específico deste Concurso, na Área do Candidato, selecionando, ainda, o link “Envio de Documentos.

Os documentos comprobatórios deverão estar digitalizados, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

Os documentos comprobatórios a serem enviados (de acordo com o respectivo caso de cada candidato) serão os seguintes:

Para comprovar a condição de estudante, o candidato deverá

  1. enviar um dos seguintes documentos:
  2. certidão ou declaração expedida por instituição de ensino público ou privado, que deverá estar em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente; ou
  3. carteira de identidade estudantil ou documento similar expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação estudantil;

Para comprovar renda inferior a 2 salários mínimos, o candidato deverá enviar um dos seguintes documentos:

  1. recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ; ou
  2. extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um deles, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício; ou
  3. recibos de comissões, aluguéis, prolabores e outros; ou
  4. comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor; ou
  5. comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo, bolsa escola, bolsa-família, cheque cidadão; ou
  6. declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s) e n° do RG, atividade que desenvolve, local onde a executa, há quanto tempo a exerce e a renda bruta mensal em reais;

Para comprovar a condição de desempregado, o candidato deverá enviar um dos seguintes documentos:

  1. recibos de seguro-desemprego e do FGTS; ou
  2. documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, a cópia da página onde conste o referido registro, bem como cópia das páginas de identificação; ou declaração original (vide modelo no Anexo I do edital do concurso), assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo, n° do RG, nº do CPF, última atividade exercida, local em que era executada, por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento.

Não será(ão) avaliado(s) documento(s) ilegível(is) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido.

Não serão considerados documentos enviados pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas diferentes da única especificada no edital do concurso.

Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo não serão conhecidos.

O preenchimento do requerimento/solicitação de redução do correspondente valor da taxa de inscrição, bem como o envio da respectiva documentação serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período previsto para a solicitação desse benefício.

Será considerado indeferido o requerimento/solicitação de redução do valor da taxa de inscrição:

  1. que deixar de efetuar o requerimento de redução pela internet;
  2. preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc);
  3. que fraudar e/ou falsificar documento;
  4. que não contenha anexada toda a documentação exigida no edital do concurso;
  5. que não envie documentação conforme especificado no edital do concurso;
  6. que não observe a forma e o período de envio dos documentos;
  7. que não comprove os requisitos previstos no edital do concurso.

O candidato deverá – a partir das 10 horas de 07.02.2020 – acessar o site da Fundação VUNESP, na respectiva página deste Concurso, na Área do Candidato, no link “Editais e Documentos”, para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

O candidato que tenha DEFERIDA a solicitação de redução do correspondente valor da taxa de inscrição deverá imprimir o correspondente boleto bancário com o valor da taxa de inscrição reduzido, e efetuar o pagamento até o dia do seu vencimento, seguindo os parâmetros firmados no edital do concurso.

O candidato que tenha INDEFERIDA a solicitação de redução do correspondente valor da taxa de inscrição poderá interpor recurso contra esse indeferimento, no site da Fundação VUNESP, conforme dispõe o Capítulo 10 do edital do concurso, na Área do Candidato – “RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas.

Não será(serão) permitido(s), no prazo de recurso, a complementação de documentos ou o envio de novos de documentos.

O candidato deverá – a partir das 10 horas de 20.02.2020 – acessar o site da Fundação VUNESP, na respectiva página deste Concurso, na Área do Candidato, no link “Editais e Documentos”, para verificar a decisão relativa ao recurso interposto.

O candidato que tiver a solicitação de redução indeferida e/ou recurso indeferido e queira participar deste Concurso Público, deverá acessar novamente a “Área do Candidato”, no site da Fundação VUNESP, imprimir o boleto bancário e pagar o correspondente valor da taxa de inscrição pleno, até a data do vencimento do boleto.

O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do correspondente valor da taxa de inscrição, com valor reduzido ou com valor pleno, conforme o caso, terá o pedido de inscrição indeferido.

Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização deste Certame, acarretarão a eliminação do candidato deste Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.

A declaração falsa de dados para fins de redução do pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como exclusão do candidato deste Concurso Público em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido no edital do concurso, terá indeferida sua solicitação de redução do correspondente pagamento da taxa de inscrição.

O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de redução de taxa de inscrição não garante ao interessado a redução. Essa solicitação estará sujeita à análise e deferimento por parte da Fundação VUNESP.

O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta e/ou a inconformidade de alguma informação e/ou a solicitação em desacordo com alguma das exigências fixadas no edital do concurso, implicarão no cancelamento/indeferimento automático da solicitação de redução da taxa de inscrição.

Todos requerimentos/solicitações mencionados no edital do concursodeverão ser datados e assinados pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente.

A Fundação VUNESP e o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo não se responsabilizam por “pedido de inscrição” e/ou por “solicitação de redução do valor da taxa de inscrição” não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Não será efetivada a inscrição se o correspondente pagamento da taxa de inscrição for realizado após a data do vencimento do boleto bancário.

Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados no edital do concurso.

As informações prestadas no “pedido de inscrição” e/ou na “solicitação de redução do valor da taxa de inscrição” são de inteira responsabilidade do candidato, podendo o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo excluir deste Concurso Público aquele que preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

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Sobre a Participação de Pessoas com Deficiência e de Solicitações de Provas e/ou de Condições Especiais e/ou de Tempo Adicional para a Realização das Provas, da Participação de Negros, do Uso de Nome Social e da Participação como Jurado do Concurso TJM SP

Da participação de pessoas com deficiência e de solicitações de provas e/ou de condições especiais e/ou de tempo adicional para a realização das provas.

De acordo com o disposto no § único, do artigo 1º, do Decreto nº 59.591, de 14.10.2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de outubro de 2013, “Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do artigo 1º da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas – ONU, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.”. E, de acordo com o Decreto Federal nº 3298/1999: Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social, e que se enquadrem nas categorias especificadas no Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

Será assegurada aos candidatos com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/1992, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/2002, nos termos do inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal/88 o direito de inscrição para cargo em Concurso Público.

Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, do Decreto Estadual nº 59.591/13, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes no prazo de validade do Concurso. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este será elevado até o 1º número inteiro subsequente, somente quando a fração for maior ou igual a 5 (cinco).

Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando existirem de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por candidato com deficiência, salvo no caso de não haver candidatos com deficiência classificados.

O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18.09.1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08.11.2002, e no § único, do artigo 1º, do Decreto nº 59.591, de 14.10.2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de outubro de 2013, poderá realizar sua inscrição – sob sua inteira responsabilidade – como pessoa com deficiência.

O candidato – antes de se inscrever – deverá verificar se as atribuições do respectivo cargo de inscrição são compatíveis com a(s) sua(s) deficiência(s).

O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao(s) dia(s), ao(s) horário(s) e ao(s) local(is) de aplicação/realização da(s) prova(s), aos critérios de aprovação e às notas mínimas exigidas, assim como deverá atender às demais exigências previstas no edital do concurso. A duração da prova a que o candidato com deficiência será submetido, poderá – desde que requerido justificadamente ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em consideração o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (conforme § 4º, do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 59.591/13, e § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02).

O candidato que queira se inscrever como pessoa com deficiência deverá – obrigatoriamente – no período de inscrições e em sua ficha de inscrição:

especificar/indicar o(s) tipo(s) de deficiência(s) que possui;

indicar que deseja participar como pessoa com deficiência, bem como indicar qual(quais) ajuda(s) e condição(ções) específica(s) necessária(s) para a realização da(s) prova(s), inclusive de tempo adicional para sua execução;

transmitir os dados da inscrição;

encaminhar:

requerimento (impresso/gerado pela internet quando de sua inscrição), contendo a sua qualificação completa e a especificação deste Concurso Público, bem como contendo a indicação referente:

à necessidade de confecção de prova especial, ou seja, de qual(quais) ajuda(s) e condição(ções) específica(s) será(ão) necessária(s) para a realização da(s) prova(s);

à necessidade de tempo adicional para realização da(s) prova(s);

laudo médico que ateste o tipo de deficiência e o seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças (CID 10), respeitando a uma das seguintes validades, datado de até 1 (um) ano antes da data de início da inscrição deste Concurso;

laudo médico emitido por médico especialista na área de deficiência do candidato, contendo, também, se for o caso, justificativa/parecer para a necessidade de tempo adicional;

efetuar o pagamento da correspondente taxa de inscrição até a data do vencimento do boleto bancário.

As ajudas e as condições específicas oferecidas pela Fundação VUNESP para realização da(s) prova(s) poderão, conforme o caso, envolver as seguintes ações:

para o candidato com deficiência visual:

ao candidato deficiente visual (cego): serão oferecidas provas no sistema braile, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. Suas respostas deverão ser transcritas em braile e para a folha de respostas por um fiscal designado para tal finalidade.

a1) o referido candidato deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova objetiva, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

ao candidato com baixa visão: serão oferecidas provas ampliadas, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. A(s) prova(s) será(ão) confeccionada(s) no tamanho de fonte informado na ficha de inscrição (poderá ser 16, 20, 24 ou 28).

b1) o candidato que não indicar o tamanho da fonte da prova ampliada terá sua prova confeccionada com fonte 24.

ao candidato com deficiência visual (cego ou com baixa visão): serão oferecidos computador/notebook, com o software NVDA disponível para uso durante a realização de sua(s) prova(s), desde que solicitados dentro do período de inscrições.

c1) na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou software mencionados na alínea “c”, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura de sua(s) prova(s).

para o candidato com deficiência auditiva serão oferecidos, desde que solicitado(s) dentro do período de inscrições:

intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;

autorização para utilização de aparelho auditivo. Essa necessidade de utilização de aparelho auditivo deverá constar, expressamente, do parecer do médico especialista (laudo), bem como ser informado na ficha de inscrição.

para o candidato com deficiência física serão oferecidos, desde que solicitado(s) dentro do período de inscrições:

mobiliário adaptado;

auxílio no manuseio da(s) prova(s) e transcrição de respostas.

Para o envio da documentação elencada nas alíneas “a”, “b” e “c”, o candidato – até o último dia do período de inscrições – deverá:

acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);

após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Inscrição como Deficiente” e realizar o envio – por meio digital (upload) – dos documentos elencados nas alíneas “a”, “b” e “c”, respeitando o respectivo caso de cada candidato.

b1) os documentos deverão estar digitalizados, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

Não será(ão) avaliado(s) documento(s) ilegível(is) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido.

Não serão considerados documentos enviados pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas diferentes da única especificada no edital do concurso.

O candidato que – na ficha de inscrição e durante o período de inscrições – não fizer a inscrição de participação como pessoa com deficiência e/ou a solicitação de provas especiais e/ou a solicitação de condições especiais e/ou a solicitação de tempo adicional para a realização das provas e/ou não enviar a respectiva e necessária documentação, não participará como pessoa com deficiência e/ou não terá a prova especial e/ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

O candidato:

  1. com deficiência que não se inscreva e não requeira – nos termos e no prazo previstos no edital do concurso– essa condição (ou seja, de participação, neste Concurso, como pessoa com deficiência) ou não envie a documentação relativa à comprovação de sua deficiência, não terá sua inscrição como pessoa com deficiência para fins deste Concurso Público, quaisquer que sejam os motivos alegados;
  2. com deficiência que não se inscreva e não requeira – nos termos e no prazo previstos no edital do concurso– a necessidade de prova especial e/ou a necessidade de ajuda específica e/ou de necessidade de tempo adicional para a realização da(s) prova(s) e/ou não envie a documentação que comprove essa necessidade, não terá a prova especial e/ou a ajuda e/ou a condição especial autorizadas/preparadas, quaisquer que sejam os motivos alegados.

Após o período de inscrições fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial–pessoas com deficiência.

A divulgação da relação prévia de “deferimento” e de “indeferimento” de solicitações para participação como candidato com deficiência, de solicitações relativas a provas especiais, de solicitações relativas a condições especiais e de solicitações relativas a tempo adicional para a realização da(s) prova(s) está prevista para 31.03.2020. A relação será disponibilizada, no Diário da Justiça Militar Eletrônico– DJME (http://ww2.tjmsp.jus.br/djme0.htm), bem como disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

Do indeferimento de solicitações, caberá recurso. O candidato deverá seguir as inscrições ali contidas.

O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado no item do edital do concurso será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

O resultado do(s) recurso(s), juntamente com a relação definitiva de “deferimento” e de “indeferimento” de solicitações para participação como candidato com deficiência, de solicitações relativas a provas especiais, de solicitações relativas a condições especiais e de solicitações relativas a tempo adicional para a realização da(s) prova(s) serão disponibilizados oficialmente no Diário da Justiça Militar Eletrônico–DJME (http://ww2.tjmsp.jus.br/djme0.htm), na data prevista de 14.04.2020, bem como disponibilizados, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

Não poderá, em nenhuma hipótese, sofrer alteração no momento de realização da(s) prova(s).

Não haverá recurso relativamente ao resultado.

Após a data constante fica proibida qualquer inclusão ou exclusão da lista para participação como candidato com deficiência, de solicitações relativas a provas especiais, de solicitações relativas a condições especiais e de solicitações relativas a tempo adicional para a realização da(s) prova(s).

Não ocorrendo inscrição, neste Concurso Público, ou classificação de candidatos que participam como pessoas com deficiência será elaborada somente a Lista Prévia de Classificação Geral e/ou, se for o caso, a Lista de Classificação Especial–Negros.

O candidato classificado, que participa como pessoa com deficiência, constará da Lista Prévia de Classificação Geral e da Lista de Classificação Prévia-Pessoas com Deficiência. Em consequência, será convocado, pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, nos termos do Capítulo 9 do edital do concurso, para realização de perícia médica e, se houver necessidade, para realização de junta médica, com a finalidade da verificação da configuração como pessoa com deficiência, bem como da avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo pretendido com a(s) deficiência(s) declarada(s) na ficha de inscrição, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições do edital do concurso, implicará a perda do direito a ser nomeado na Lista Final de Classificação–Pessoas com Deficiência.

Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a readaptação funcional ou para a concessão de aposentadoria.

As melhores estratégias para concursos fazem parte da metodologia de coaching de concurso do Dênio Magalhães.

Sobre a Participação de Negros do Concurso TJM SP

É assegurado o direito de inscrição aos candidatos negros que assim se autodeclararem para fim de formação de lista de candidatos negros, nos termos da Lei Federal nº 12.990/2014, cabendo a observância à Resolução CNJ nº 203, de 23.06.2015.

O candidato que se inscrever como negro(a) participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração da(s) prova(s), ao(s) horário(s) de aplicação/realização da(s) prova(s), ao(s) local(is) de aplicação/realização da(s) prova(s), aos critérios de aprovação e às notas mínimas exigidas, assim como deverá atender às demais exigências previstas no edital do concurso.

Poderão participar como candidatos negros, aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição deste Concurso, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

O candidato que queira se inscrever como negro deverá – obrigatoriamente – no período de inscrições e em sua ficha de inscrição:

  1. indicar que deseja participar como candidato negro;
  2. transmitir os dados da inscrição;
  3. imprimir, bem como preencher e assinar a autodeclaração para fins de participação como negro;
  4. encaminhar a autodeclaração para fins de participação como negro;
  5. efetuar o pagamento da correspondente taxa de inscrição até a data do vencimento do boleto bancário.

Para o envio da autodeclaração o candidato – até o último dia do período de inscrições – deverá:

  1. acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
  2. após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio – por meio digital (upload) – da autodeclaração.

b1) a autodeclaração deverá estar digitalizada, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

A autodeclaração só terá validade se efetuada no momento da inscrição e terá validade exclusivamente para este Concurso.

Não será(ão) avaliado(s) documento(s) ilegível(is) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido.

Não serão considerados documentos enviados pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas diferentes da única especificada no edital do concurso.

O candidato que – na ficha de inscrição e durante o período de inscrições – não declarar ser negro ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados, não participarão como candidato negro neste Concurso Público.

O não cumprimento, pelo candidato, acarretará sua participação somente na lista geral e na lista especial–pessoas com deficiência.

Após o período de inscrições fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial–negros,

A divulgação da relação prévia de “deferimento” e de “indeferimento” de solicitações para participação como candidato negro está prevista para 31.03.2020. A relação será disponibilizada, oficialmente, no Diário da Justiça Militar Eletrônico–DJME (http://ww2.tjmsp.jus.br/djme0.htm), bem como disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

Do indeferimento de solicitações, caberá recurso. O candidato deverá seguir as inscrições ali contidas.

O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado no item

do edital do concursoserá responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

O resultado do(s) recurso(s), juntamente com a relação definitiva de “deferimento” e de “indeferimento” de solicitações para participação como candidato negro serão disponibilizados, oficialmente, no Diário da Justiça Militar Eletrônico–DJME (http://ww2.tjmsp.jus.br/djme0.htm), na data prevista de 14.04.20.2020, bem como disponibilizados, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

Não poderá, em nenhuma hipótese, sofrer alteração no momento de realização da(s) prova(s).

Após a data constante fica proibida qualquer inclusão ou exclusão da lista para concorrer/participar como candidato negro.

Não ocorrendo inscrição, neste Concurso Público, ou classificação de candidatos que participam como negros, será elaborada somente a Lista Prévia de Classificação Geral e/ou, se for o caso, a Lista Prévia de Classificação Especial – Pessoas com Deficiência.

O candidato classificado, que participa como candidato negro, constará da Lista Prévia de Classificação Geral e da Lista Prévia de Classificação Especial–Negros.

A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições do edital do concurso, implicará a perda do direito a ser nomeado na Lista Final de Classificação Especial– Negros.

O candidato negro participará concomitantemente como negro e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação neste Concurso.

O candidato que se declarar negro poderá participar, também, como pessoa com deficiência.

O candidato que no momento da inscrição, conforme sua opção, participe, concomitantemente como pessoa com deficiência e como negro(a) e que seja classificado neste Concurso na lista prévia especial–pessoas com deficiência:

que tiver constatada sua deficiência: será excluído da lista prévia especial–negros;

que não tiver comprovada sua deficiência: subsistirá seu direito de permanecer na lista prévia especial–negros.

Os candidatos constantes da Lista Final de Classificação Especial–Negros deverão cumprir – no momento da nomeação – o que lhe for determinado.

O coaching de concursos do Dênio Magalhães emprega os mais profundos conhecimentos de aprendizagem acelerada.

Sobre o Uso de Nome Social do Candidato do Concurso TJM SP

Em conformidade com a Resolução nº 270/2018, do Conselho Nacional de Justiça, a pessoa transexual ou travesti poderá requerer a inclusão e uso do Tratamento Nominal (nome social) para tratamento e identificação pública.

O candidato transexual ou travesti que queira fazer uso do nome social para tratamento deverá – obrigatoriamente – no período de inscrições e em sua ficha de inscrição:

  1. indicar que deseja utilizar o nome social;
  2. transmitir os dados da inscrição;
  3. imprimir, bem como preencher e assinar a solicitação de uso de nome social;
  4. encaminhar a solicitação de uso de nome social;
  5. efetuar o pagamento da correspondente taxa de inscrição até a data do vencimento do boleto bancário.

Para o envio da documentação – até o último dia do período de inscrições – deverá:

acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);

após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio – por meio digital (upload) – da solicitação de uso de nome social.

b1) a solicitação de uso de nome social deverá estar digitalizada, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

A solicitação de uso de nome social (vide Anexo III do edital do concurso) somente terá validade se efetuada no momento da inscrição e terá validade exclusivamente para este Concurso.

Não será(ão) avaliado(s) documento(s) ilegível(is) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido.

Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas diferentes da única especificada no edital do concurso.

O candidato que – na ficha de inscrição e durante o período de inscrições – não fizer a solicitação de uso do nome social para que possa ser providenciado o respectivo atendimento, ou aquele que o fizer mas não atender aos dispositivos mencionados, não terá o tratamento desejado, seja qual for o motivo alegado.

A divulgação da relação prévia de “deferimento” e de “indeferimento” de solicitações relativas ao uso do nome social está prevista para 31.03.2020. A relação será disponibilizada, oficialmente, por meio de Edital, no Diário da Justiça Militar Eletrônico–DJME (http://ww2.tjmsp.jus.br/djme0.htm), bem como disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

Do indeferimento de solicitações, caberá recurso. O candidato deverá seguir as inscrições ali contidas.

O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

O resultado do(s) recurso(s), juntamente com a relação definitiva de “deferimento” e de “indeferimento” de solicitações relativas ao uso do nome social, serão disponibilizados, oficialmente, no Diário da Justiça Militar Eletrônico–DJME (http://ww2.tjmsp.jus.br/djme0.htm), na data prevista de 14.04.2020, bem como disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

Não poderá, em nenhuma hipótese, sofrer alteração no momento de realização da(s) prova(s).

Não haverá recurso relativamente ao resultado divulgado.

Após a data constante fica proibida qualquer inclusão ou exclusão relativa ao uso de nome social.

Nas publicações oficiais, o nome social deverá figurar em primeira posição, seguido da menção do nome registral (= civil), precedido de “registrado(a) civilmente como”.

Pensou em aprovação, pensou no coaching estratégico para concursos do Dênio Magalhães.

Sobre a Participação como Jurado do Concurso TJM SP

O candidato que tenha exercido a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 poderá solicitar, na ficha de inscrição, esta opção para fins de critério de desempate.

O candidato, deverá comprovar ter exercido a função de jurado no período entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições deste Concurso.

O candidato que queira participar como jurado deverá – obrigatoriamente – no período de inscrições e em sua ficha de inscrição:

  1. indicar que deseja participar como jurado;
  2. transmitir os dados da inscrição;
  3. encaminhar certidão, declaração, atestado ou outro documento público (cópia simples ou autenticada) emitido pelo Poder Judiciário que comprove que exerceu a função de jurado;
  4. efetuar o pagamento da correspondente taxa de inscrição até a data do vencimento do boleto bancário.

Para o envio da documentação o candidato – até o último dia do período de inscrições – deverá:

  1. acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
  2. após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio – por meio digital (upload) – da documentação relativa à função de jurado.

b1) a documentação relativa à função de jurado deverá estar digitalizada, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

A informação relativa à função de jurado somente terá validade se efetuada no momento da inscrição, bem como terá validade exclusivamente para este Concurso.

Não será(ão) avaliado(s) documento(s) ilegível(is) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido.

Não será considerada a documentação relativa à função de jurado enviada pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas diferentes da única especificada no edital do concurso.

O candidato que – na ficha de inscrição e durante o período de inscrições – não fizer a solicitação de participação como jurado ou aquele que a fizer mas não atender aos dispositivos mencionados, não terá reconhecida a condição de jurado para fins de critério de desempate, seja qual for o motivo alegado.

A divulgação da relação prévia de “deferimento” e de “indeferimento” de solicitações de participação como jurado está prevista para 31.03.2020. A relação será disponibilizada, oficialmente por meio de Edital, no Diário da Justiça Militar Eletrônico–DJME (http://ww2.tjmsp.jus.br/djme0.htm), bem como disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

Do indeferimento de solicitações, caberá recurso. O candidato deverá seguir as inscrições ali contidas.

O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

O resultado do(s) recurso(s), juntamente com a relação definitiva de “deferimento” e de “indeferimento” de solicitações relativas ao uso do nome social, serão disponibilizados, oficialmente, no Diário da Justiça Militar Eletrônico–DJME (http://ww2.tjmsp.jus.br/djme0.htm), na data prevista de 14.04.2020, bem como disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

Não poderá, em nenhuma hipótese, sofrer alteração no momento de realização da(s) prova(s).

Não haverá recurso relativamente ao resultado divulgado.

Após a data constante fica proibida qualquer inclusão ou exclusão relativa ao uso de nome social.

Dênio Magalhães é pioneiro em coaching para concursos no Brasil. São mais de 20 anos de experiência a favor da sua aprovação. Invista na experiência e seja aprovado no concurso TJM SP.
Para mais informações, clique em:
Coaching para Concursos

Sobre as Etapas/Fases do Concurso TJM SP

Este Concurso constará das seguintes etapas/fases:

CARGOS

CÓDIGOS

PROVAS

QUESTÕES

Técnico em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário (Desenvolvedor)

001

1ª Etapa/Fase: Prova Objetiva: Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

Raciocínio Lógico

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Específicos

2ª Etapa/Fase: Prova Prática

Prova Prática

10

10

40

Analista em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário (Analista de Redes)

002

Não será permitida – EM QUAISQUER DE SUAS ETAPAS/FASES/PROVAS – ao candidato, além das demais hipóteses previstas no edital do concurso:

  1. a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer pessoas;
  2. a permanência de acompanhantes nos locais de aplicação das provas deste Concurso Público seja qual for o motivo alegado, exceto em caso de amamentação.

O candidato que estiver portando qualquer equipamento eletrônico ou de comunicação deverá desligá-lo antes de entrar no prédio de aplicação.

A Fundação VUNESP fornecerá, antes do início da prova, embalagem plástica, para o acondicionamento de objetos pessoais do candidato, inclusive de relógio e de telefone(s) celular(es) ou de qualquer outro equipamento eletrônico e/ou material de comunicação, desligados.

Essa embalagem deverá permanecer – durante todo o processo de aplicação – fechada e embaixo ou ao lado da carteira designada ao candidato e/ou no local a ser determinado pelo fiscal de aplicação de prova.

Será excluído deste Concurso – EM QUALQUER DE SUAS ETAPAS/FASES/PROVAS – o candidato que, além das demais hipóteses previstas no edital do concurso:

  1. apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da(s) prova(s);
  2. apresentar-se à(s) prova(s) em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;
  3. não comparecer à(s) prova(s), seja qual for o motivo alegado;
  4. não apresentar, ao menos, um dos documentos de identificação previstos, para a realização da(s) prova(s);
  5. ausentar-se da sala de realização de prova(s) sem o acompanhamento de um fiscal ou sem autorização do responsável pela aplicação;
  6. retirar-se da sala de realização da prova objetiva antes de decorrido o prazo mínimo;
  7. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos, na sala de realização da(s) prova(s);
  8. estiver portando, após o início da(s) prova(s), relógio ou qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou desligados.
  9. lançar mão de meios ilícitos para execução da(s) prova(s);
  10. não devolver integralmente o material solicitado;
  11. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
  12. estiver fazendo uso de óculos de sol, de boné, de gorro ou de chapéu no prédio de realização da(s) prova(s);
  13. durante o andamento deste Concurso, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas no edital do concurso;
  14. estiver portando arma branca ou de fogo, ainda que possua o respectivo porte;
  15. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da(s) prova(s).

Faça sua preparação para concursos com quem mais entende de aprovação em concursos no Brasil, Dênio Magalhães.

Sobre a Prova Objetiva do Concurso TJM SP

A prova objetiva – de caráter eliminatório e classificatório – visa avaliar o grau de conhecimento geral do candidato, bem como a capacidade de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos específicos do respectivo cargo.

A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha com 5 alternativas cada, sendo apenas uma alternativa correta, e será elaborada de acordo com o respectivo conteúdo programático.

A prova objetiva terá a duração de 3 horas e 30 minutos.

Sobre a Convocação e a Aplicação das Provas Objetivas do Concurso TJM SP

As provas objetivas serão realizadas na cidade de São Paulo/SP.

Caso haja impossibilidade de aplicação das provas objetivas na cidade de São Paulo/SP, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em município(s) vizinho(s).

A confirmação da data, e informações sobre o horário e o local de aplicação das provas objetivas será feita oportuna e oficialmente por meio de Edital, disponibilizado, oficialmente, no Diário da Justiça Militar Eletrônico–DJME (http://ww2.tjmsp.jus.br/djme0.htm), bem como disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página deste Concurso, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

O candidato, até 5 (cinco) dias antes da data prevista para a aplicação da respectiva prova objetiva, deverá informar-se sobre a sua realização consultando o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página deste Concurso, ou, ainda, entrando em contato com o Disque VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 18 horas.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a convocação, assim como seu comparecimento em dia, hora e local corretos, conforme conste do Edital de Convocação disponibilizado, oficialmente, no Diário da Justiça Militar Eletrônico– DJME (http://ww2.tjmsp.jus.br/djme0.htm) e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página deste Concurso, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

O candidato somente poderá realizar a prova objetiva na data, horário, local e sala constantes do Edital de Convocação disponibilizado, oficialmente, no Diário da Justiça Militar Eletrônico–DJME (http://ww2.tjmsp.jus.br/djme0.htm), bem como disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página deste Concurso, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos no Edital do Concurso.

O candidato que estiver inscrito em mais de um cargo deverá optar para qual dos cargos deseja concorrer, comparecendo e realizando a prova objetiva no respectivo local e sala de prova objetiva de seu cargo de opção (constante do Edital de Convocação), ficando, automaticamente, ausente e excluído, neste Concurso, no que se refere ao outro cargo.

Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar no Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre segunda- feira a sábado, das 8 às 18 horas.

Nesse caso, o candidato poderá participar deste Concurso mediante preenchimento e assinatura, no dia da sua prova objetiva, de formulário específico (inclusão condicional), desde que proceda à entrega do original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos no edital do concurso.

A inclusão será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

Constatada irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

O candidato deverá comparecer ao local da sua prova objetiva, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

Somente será admitido no local da prova o candidato que estiver:

munido de um dos seguintes documentos de identificação em original, com foto que permita a sua identificação, uma vez que nenhum documento ficará retido:

  1. Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade Civil (RIC);
  2. Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
  3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  4. Certificado de Alistamento Militar;
  5. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97);
  6. Passaporte;
  7. Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, ou pelas Polícias Militares ou pelo Corpo de Bombeiro Militar;
  8. cartões de identidade funcional expedidos para os agentes públicos militares e civis em exercício nos Ministérios e em órgãos da Presidência e Vice-Presidência da República (Decreto nº 5.703, de 15.02.2006);
  9. com caneta esferográfica de tinta de cor preta;
  10. comprovante de inscrição (este se fará necessário somente se o nome do candidato não constar do(s) local(is) da prova objetiva).

O candidato que não apresentar um dos documentos, não realizará a sua prova objetiva, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.

Não serão aceitos, para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, exceção feita, unicamente.

Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

Durante a realização da prova objetiva, não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares, relógios, qualquer aparelho eletrônico, boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou, ainda, material não autorizado pela Fundação VUNESP como estritamente necessário à realização da prova. Será fornecida embalagem ao candidato para que este coloque relógio, celular(es) e bateria(s) separado(s) e lacre essa embalagem.

O candidato que estiver portando qualquer equipamento eletrônico ou de comunicação deverá desligá-lo antes de entrar no prédio de aplicação, devendo assim permanecer até a saída do prédio de aplicação.

Será excluído do Concurso, o candidato que, no prédio de realização das provas:

for surpreendido portando qualquer aparelho eletrônico;

for surpreendido fazendo uso de qualquer aparelho eletrônico ou com relógio;

receba telefonema ou mensagem.

É terminantemente proibida, sob qualquer alegação, a saída do candidato da sala de prova antes de decorridos 75% do tempo de duração da prova objetiva, quando lhe será permitido levar somente a “identificação de carteira/rascunho de gabarito”.

No ato da realização da prova objetiva serão entregues ao candidato:

  1. o caderno de questões; e
  2. a folha de respostas personalizada (contendo dados cadastrais do candidato).

São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP para a realização da prova objetiva.

Efetivada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar/atualizar algum dado cadastral, poderá proceder à correspondente alteração, unicamente pela internet, acessando o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na Área do Candidato e/ou entrando em contato com o Disque VUNESP.

O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um dos materiais fornecidos, bem como sem autorização e acompanhamento do fiscal.

O preenchimento da folha de respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e nessa folha.

Não será permitida a interferência ou participação de outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado e obtido autorização da Fundação VUNESP de condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação VUNESP, ao qual deverá ditar as respostas.

Não será permitida a substituição da folha de respostas personalizada por erro do candidato.

A folha de respostas personalizada deverá ser entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala, com a assinatura do candidato no campo próprio e com a transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta de cor preta, juntamente com o caderno de questões completo.

No primeiro dia útil subsequente ao da aplicação da prova objetiva, será disponibilizado um exemplar do caderno de questões – de cada cargo em Concurso – única e exclusivamente no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página deste Concurso, a partir das 14 horas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

No segundo dia útil, a contar da aplicação da prova objetiva, o gabarito será

disponibilizado, oficialmente, no Diário da Justiça Militar Eletrônico–DJME (no endereço eletrônico http://ww2.tjmsp.jus.br/djme0.htm), bem como disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página deste Concurso, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta, nem com emenda ou rasura, ainda que legível.

Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

A Fundação VUNESP – objetivando garantir a lisura e a idoneidade deste Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos, a autenticação digital e a reprodução de uma frase na lista de presença, durante a realização das provas.

A autenticação digital, a reprodução da frase e a assinatura do candidato visam, ainda, atender ao disposto na alínea “f”.

A Fundação VUNESP poderá, no transcorrer da aplicação das provas, efetuar varredura, com detector de metal, em ambientes no local de aplicação.

Não será permitida a permanência de acompanhantes (criança ou adulto de qualquer idade), nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato neste Concurso Público.

Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade – portando documento oficial de identificação – que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.

Para tanto, a candidata deverá, na semana anterior à data de realização da prova objetiva, entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 18 horas, para cientificar-se dos detalhes desse tipo de atendimento especial.

O acompanhante adulto ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas e proibições constantes do edital do concurso, inclusive no tocante ao uso de relógio e de equipamentos eletrônicos.

A candidata que não levar o acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP não disponibilizarão, em hipótese alguma, acompanhante para a guarda da criança.

No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.

Não haverá compensação do tempo de amamentação ao período de duração da prova da candidata.

Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo, bem como saindo juntos da sala.

Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova, por qualquer motivo.

Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas personalizada.

A Fundação VUNESP e o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo não se responsabilizarão por perda e/ou extravio de documentos e/ou objetos ocorridos no prédio de realização de prova.

O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local/prédio em que estiver prestando a prova.

Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos para a sua realização, sua prova será anulada e, em consequência, eliminado deste Concurso.

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Sobre o Julgamento das Provas Objetivas do Concurso TJM SP

As provas objetivas – para cada um dos cargos em concurso – serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez) pontos.

A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = [(CG x 1) + (CE x 2)] / 3

Onde:

NP = Nota da prova objetiva

CG = Número de acertos, do candidato, nas questões de Conhecimentos Gerais

CE = Número de acertos, do candidato, nas questões de Conhecimentos Específicos

Será considerado habilitado na prova objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco), bem como não zerar em nenhum dos componentes dessa prova (ou Língua Portuguesa ou Raciocínio Lógico ou Conhecimentos Específicos).

Os candidatos ausentes e aqueles não habilitados na prova objetiva serão eliminados deste Concurso Público.

Em data a ser informada no dia da aplicação da prova objetiva serão disponibilizados, oficialmente, no Diário da Justiça Militar Eletrônico–DJME (no endereço eletrônico http://ww2.tjmsp.jus.br/djme0.htm), bem como disponibilizados, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página deste Concurso, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

decisão relativa ao(s) recurso(s) interposto(s) à aplicação das provas objetivas;

decisão relativa ao(s) recurso(s) interposto(s) ao gabarito das provas objetivas;

lista – por cargo em concurso – em ordem alfabética, dos candidatos habilitados na prova objetiva, contendo: nome do candidato; número de inscrição; número de documento de identificação; número de acertos por matéria/disciplina/componente da prova objetiva; número total de acertos na prova objetiva; nota na prova objetiva e informação relativa à convocação ou não do candidato para a realização da prova prática;

lista – por cargo em concurso – em ordem de número de inscrição, dos candidatos não habilitados na prova objetiva, contendo: número de inscrição; número de documento de identificação; número de acertos por matéria/disciplina/componente da prova objetiva; número total de acertos na prova objetiva e nota na prova objetiva;

Será excluído deste Concurso:

  1. o candidato ausente na prova objetiva;
  2. o candidato não habilitado na prova objetiva;
  3. o candidato habilitado na prova objetiva e que não conste da lista dos convocados para a realização da prova prática.

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Sobre a Prova Prática do Concurso TJM SP

A prova prática – de caráter eliminatório e classificatório – visa avaliar por meio de demonstração prática, o conhecimento e as habilidades do candidato para as atividades do cargo a que concorre. As atividades práticas serão elaboradas considerando as atribuições dos cargos constantes, respectivamente, bem como o conteúdo programático.

Sobre a Aplicação e o Julgamento das Provas Práticas do Concurso TJM SP

As provas práticas – para cada um dos cargos em concurso – serão aplicadas, oportunamente, para os candidatos mais bem classificados na prova objetiva, assim como aos candidatos empatados na(s) última(s) posição(ções), conforme estabelecido na tabela a seguir:

CÓDIGOS

CARGOS

CONVOCADOS PARA A PROVA PRÁTICA

ampla concorrência

pessoas com deficiência

negros

001

Técnico em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário (Desenvolvedor)

72

4

14

002

Analista em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário (Analista de Redes)

36

2

7

As provas práticas serão realizadas em data(s) a ser(em) divulgada(s) oportunamente por meio de Edital de Convocação, disponibilizado, oficialmente, no Diário da Justiça Militar Eletrônico–DJME (no endereço eletrônico http://ww2.tjmsp.jus.br/djme0.htm), bem como disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página deste Concurso, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

A(s) data(s), o(s) horário(s), a(s) turma(s) e o(s) local(is) de realização das provas práticas serão estabelecidos no Edital de Convocação.

Não será permitida a sua realização em data, horário, turma ou local diferente do constante no Edital de Convocação.

É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a convocação, assim como seu comparecimento em dia, hora e local corretos, conforme conste do Edital de Convocação disponibilizado, oficialmente, no Diário da Justiça Militar Eletrônico– DJME (http://ww2.tjmsp.jus.br/djme0.htm), bem como disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página deste Concurso, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

O candidato somente poderá realizar a prova prática na data, horário, turma/sala e local constantes do Edital de Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos no Edital do Concurso.

Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

Para a realização da prova prática o candidato convocado deverá:

comparecer ao local da sua prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões;

apresentar um dos documentos de identificação;

cumprir o estabelecido no edital do concurso – em especial e no que couber.

O candidato que não cumprir os itens citados do edital do concursonão realizará a prova prática, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.

Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova prática sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

O candidato, ao terminar a realização da prova prática ou, ao término do tempo que lhe fora determinado para apresentar a atividade prática, deverá entregar ao aplicador todo o seu material de avaliação.

A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez).

Será considerado habilitado, na prova prática, o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

O candidato não habilitado na prova prática será excluído deste Concurso Público.

Após a realização das práticas será divulgado edital contendo seus respectivos resultados e que será disponibilizado, oficialmente, no Diário da Justiça Militar Eletrônico–DJME (no endereço eletrônico http://ww2.tjmsp.jus.br/djme0.htm), bem como disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página deste Concurso, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. O Edital conterá:

para o cargo de TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS JUDICIÁRIO (DESENVOLVEDOR):

dos candidatos que concorrem às vagas da ampla concorrência:

lista, em ordem alfabética, dos candidatos habilitados na prova prática, contendo: nome; número de inscrição; número de documento de identificação e nota na prova prática;

lista, em ordem de número de inscrição, dos candidatos não habilitados na prova prática, contendo: número de inscrição; número de documento de identificação e nota na prova prática.

dos candidatos que participam como pessoas com deficiência:

lista, em ordem alfabética, dos candidatos habilitados na prova prática, contendo: nome; número de inscrição; número de documento de identificação e nota na prova prática;

lista, em ordem de número de inscrição, dos candidatos não habilitados na prova prática, contendo: número de inscrição; número de documento de identificação e nota na prova prática.

dos candidatos que participam como negros:

lista, em ordem alfabética, dos candidatos habilitados na prova prática, contendo: nome; número de inscrição; número de documento de identificação e nota na prova prática;

lista, em ordem de número de inscrição, dos candidatos não habilitados na prova prática, contendo: número de inscrição; número de documento de identificação e nota na prova prática.

para o cargo de ANALISTA EM COMUNICAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS JUDICIÁRIO (ANALISTA DE REDES):

dos candidatos que concorrem às vagas da ampla concorrência:

lista, em ordem alfabética, dos candidatos habilitados na prova prática, contendo: nome; número de inscrição; número de documento de identificação e nota na prova prática;

lista, em ordem de número de inscrição, dos candidatos não habilitados na prova prática, contendo: número de inscrição; número de documento de identificação e nota na prova prática.

dos candidatos que participam como pessoas com deficiência:

lista, em ordem alfabética, dos candidatos habilitados na prova prática, contendo: nome; número de inscrição; número de documento de identificação e nota na prova prática;

lista, em ordem de número de inscrição, dos candidatos não habilitados na prova prática, contendo: número de inscrição; número de documento de identificação e nota na prova prática.

dos candidatos que participam como negros:

lista, em ordem alfabética, dos candidatos habilitados na prova prática, contendo: nome; número de inscrição; número de documento de identificação e nota na prova prática;

lista, em ordem de número de inscrição, dos candidatos não habilitados na prova prática, contendo: número de inscrição; número de documento de identificação e nota na prova prática.

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Sobre a Classificação dos Candidatos do Concurso TJM SP

A nota final do candidato será calculada pela média aritmética simples da nota da prova objetiva e nota da prova prática.

Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final – por cargo em concurso – aplicando-se, em caso de igualdade na nota final, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

para o cargo de TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS JUDICIÁRIO (DESENVOLVEDOR):

  1. for mais idoso entre aqueles que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de encerramento das inscrições (Lei nº 10.741/2003, Estatuto do Idoso), desconsiderando-se eventual prorrogação de prazo para as inscrições;
  2. obtiver maior nota na prova prática;
  3. obtiver maior nota na prova objetiva;
  4. for mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos até a data de encerramento das inscrições;
  5. for jurado;
  6. for casado;
  7. for servidor do Poder Judiciário, sob qualquer regime, dando-se preferência ao mais antigo;
  8. tenha prestado serviço gratuito na Justiça Militar.
  9. for servidor do Poder Judiciário, sob qualquer regime, dando-se preferência ao mais antigo.

para o cargo de ANALISTA EM COMUNICAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS JUDICIÁRIO (ANALISTA DE REDES):

  1. for mais idoso entre aqueles que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de encerramento das inscrições (Lei nº 10.741/2003, Estatuto do Idoso), desconsiderando-se eventual prorrogação de prazo para as inscrições;
  2. obtiver maior nota na prova prática;
  3. obtiver maior nota na prova objetiva;
  4. for mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos até a data de encerramento das inscrições;
  5. for jurado;
  6. for casado;
  7. for servidor do Poder Judiciário, sob qualquer regime, dando-se preferência ao mais antigo;
  8. tenha prestado serviço gratuito na Justiça Militar.
  9. for servidor do Poder Judiciário, sob qualquer regime, dando-se preferência ao mais antigo.

A classificação prévia dos candidatos – por cargo em concurso – figurará na seguinte conformidade:

para o cargo de TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS JUDICIÁRIO (DESENVOLVEDOR):

  1. lista de classificação prévia geral, contendo todos os candidatos habilitados neste Concurso, inclusive os candidatos que participam como pessoas com deficiência e os candidatos que participam como negros;
  2. lista de classificação prévia especial–pessoas com deficiência, contendo somente os candidatos habilitados neste Concurso que participam como pessoas com deficiência.

para o cargo de ANALISTA EM COMUNICAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS JUDICIÁRIO (ANALISTA DE REDES):

lista de classificação prévia geral, contendo todos os candidatos habilitados neste Concurso, inclusive os candidatos que participam como pessoas com deficiência e os candidatos que participam como negros;

lista de classificação prévia especial–pessoas com deficiência, contendo somente os candidatos habilitados neste Concurso que participam como pessoas com deficiência.

Após a divulgação da classificação prévia, os candidatos constantes das listas de classificação prévia especial–pessoas com deficiência, serão convocados, por meio de Edital, disponibilizado, oficialmente, no Diário da Justiça Militar Eletrônico–DJME (no endereço eletrônico http://ww2.tjmsp.jus.br/djme0.htm), bem como disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página deste Concurso, para realização de perícia médica e, se houver necessidade, para realização de junta médica com o intuito de comprovação da(s) deficiência(s) declarada(s) no ato da inscrição, bem como da verificação da compatibilidade de sua(s) deficiência(s) com as atribuições do respectivo cargo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. No edital do concuso, serão divulgadas aos candidatos, todas as informações referentes à perícia.

As listas de classificação final serão divulgadas após a realização das perícias e/ou juntas médicas (para os candidatos que participam como pessoas com deficiência), conforme consta a seguir:

para o cargo de TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS JUDICIÁRIO (DESENVOLVEDOR):

lista de classificação final geral, contendo todos os candidatos habilitados neste Concurso, inclusive, os candidatos que participam como pessoas com deficiência e que, na perícia e/ou na junta médica, foram considerados, concomitantemente, “candidatos com deficiência” e “aptos” para o exercício do cargo;

lista de classificação final especial–pessoas com deficiência, contendo somente os candidatos habilitados neste Concurso que participam como pessoas com deficiência e que, na perícia e/ou na junta médica, foram considerados, concomitantemente, “candidatos com deficiência” e “aptos” para o exercício do cargo”;

lista de classificação final especial–negros, contendo somente os candidatos habilitados neste Concurso.

para o cargo de ANALISTA EM COMUNICAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS JUDICIÁRIO (ANALISTA DE REDES):

lista de classificação final geral, contendo todos os candidatos habilitados neste Concurso, inclusive, os candidatos que participam como pessoas com deficiência e que, na perícia e/ou na junta médica, foram considerados, concomitantemente, “candidatos com deficiência” e “aptos” para o exercício do cargo;

lista de classificação final especial–pessoas com deficiência, contendo somente os candidatos habilitados neste Concurso que participam como pessoas com deficiência e que, na perícia e/ou na junta médica, foram considerados, concomitantemente, “candidatos com deficiência” e “aptos” para o exercício do cargo”;

lista de classificação final especial–negros, contendo somente os candidatos habilitados neste Concurso.

Apodere-se com o processo de coaching de concursos do Dênio Magalhães e seja aprovado.

Sobre os Recursos do Concurso TJM SP

O recurso se destina à solicitação de análise relativamente:

  1. ao indeferimento da solicitação da redução da taxa de inscrição;
  2. ao indeferimento de solicitação de participação como pessoa com deficiência;
  3. ao indeferimento de solicitação de participação como negro;
  4. ao indeferimento de solicitação de prova especial e/ou de solicitação de condição especial e/ou de solicitação de tempo adicional para a realização de prova;
  5. à aplicação da prova objetiva;
  6. ao gabarito da prova objetiva;
  7. ao resultado/nota da prova objetiva;
  8. à aplicação da prova prática;
  9. ao resultado/nota da prova prática;
  10. à classificação prévia.

O prazo para protocolar recurso é de 2 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil do ato recorrido ou da data da respectiva disponibilização, oficialmente, no Diário da Justiça Militar Eletrônico – DJME (no endereço eletrônico http://ww2.tjmsp.jus.br/djme0.htm.

Para interpor recurso, o candidato deverá utilizar somente o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página deste Concurso, seguindo as instruções ali contidas.

O recurso deverá:

  1. ser dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo;
  2. ser protocolado no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página deste Concurso, a partir das 8 horas;
  3. conter, obrigatoriamente, o relato sucinto do fato motivador do recurso, assim como o devido embasamento.
  4. Para recurso referente à realização de cada uma das provas será aceito um único recurso por candidato.

Somente serão apreciados os recursos:

  1. interpostos para a respectiva fase a que se referem;
  2. expressos em termos convenientes;
  3. que apontem circunstâncias que os justifiquem;
  4. que contenham o correspondente embasamento;
  5. interpostos dentro do prazo e da forma previstos no edital do concurso.
  6. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva:
  7. admitir-se-á um único recurso para cada questão dessa prova;
  8. deverá ser interposto de forma individualizada (ou seja, um recurso para cada questão);
  9. a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

Não será aceito e conhecido recurso interposto por meio dos Correios, fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no edital do concurso, assim como o interposto em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

O recurso interposto em desacordo com os ditames do edital do concurso será, liminarmente, indeferido.

O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados no edital do concurso não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página específica deste Concurso Público.

Não será aceito recurso de recurso.

Quando da publicação do resultado da prova objetiva e da prova prática serão disponibilizados no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br):

da prova objetiva: o espelho da folha definitiva de respostas;

da prova prática: o espelho da planilha.

O(s) espelho(s) mencionado(s) ficará(ão) disponibilizado(s) durante o(s) respectivo(s) período(s) destinado(s) à interposição de recurso.

O recurso:

  1. não terá efeito suspensivo;
  2. não obstará o regular andamento deste Concurso Público;
  3. se pendente de resposta à época da realização de qualquer etapa/fase/prova deste Concurso Público, o candidato participará dessa condicionalmente.

O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos.

Em caso de anulação de questões ou de alteração de gabarito, as provas objetivas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova objetiva, independentemente de interposição de recurso.

No caso de recurso interposto dentro das especificações do edital do concurso, poderá haver, eventualmente, alteração da nota, habilitação e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior, bem como poderá ocorrer a habilitação ou a inabilitação ou a desclassificação de candidatos.

A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais, exceto contra decisão da Comissão Examinadora que versar, exclusivamente, sobre questões de legalidade, cabendo neste caso, a interposição de recurso para o Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo prazo de 5 (cinco) dias da data da publicação do ato recorrido.

A(s) decisão(sões) relativa(s) à análise de recurso(s) interposto(s) com base no disposto no edital do concuso será(serão) dada(s) a conhecer coletivamente, por meio de edital(editais), a ser(serem) disponibilizados no Diário da Justiça Militar Eletrônico– DJME (no endereço eletrônico http://ww2.tjmsp.jus.br/djme0.htm), bem como disponibilizado(s), como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página deste Concurso, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

Assegure sua aprovação com as orientações precisas do coach para concursos Dênio Magalhães.

Sobre a Nomeação do Candidato do Concurso TJM SP

As nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos habilitados neste Concurso Público.

A aprovação neste Concurso Público não gera direito à nomeação, reservando- se o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o direito de nomear os candidatos aprovados na medida de suas necessidades, respeitando-se o número mínimo de vagas constante do edital do concurso e da disponibilidade orçamentária existente.

Os candidatos nomeados deverão fazer prova – na ocasião da posse – dos requisitos exigidos para a participação neste Concurso Público mediante entrega de cópia simples, acompanhada do respectivo original, dos seguintes documentos pessoais:

da Carteira de Identidade (RG) ou do Registro de Identidade Civil (RIC), comprovando ter, no mínimo, 18 anos de idade completos;

do Título de Eleitor, acompanhado dos comprovantes de votação das 2 (duas) últimas eleições (inclusive 1º e 2º turno, se for o caso) ou de Certidão de Quitação Eleitoral;

do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar (se do sexo masculino);

do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), regularizado;

do Cartão do PIS/PASEP, se possuir;

do comprovante de escolaridade conforme segue:

para o cargo de TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS JUDICIÁRIO (DESENVOLVEDOR): Certificado de conclusão de Curso de Ensino Médio (ou equivalente) expedido por escola oficial ou reconhecida e registrado no órgão competente;

para o cargo de ANALISTA EM COMUNICAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS JUDICIÁRIO (ANALISTA DE REDES): Certificado de conclusão de Curso de Ensino Superior em qualquer área expedido por escola oficial ou reconhecida e registrado no órgão competente;

Certidão de nascimento ou Certidão de casamento atualizada dentro dos últimos 90 (noventa) dias.

Por ocasião da posse, o candidato nomeado, deverá, ainda, entregar:

  1. original do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, emitido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME;
  2. O candidato aprovado neste Concurso e constante da Lista de Classificação Final Especial-Pessoas com Deficiência, além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á – por ocasião do ingresso – a exame médico específico e à avaliação para verificação da compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do respectivo cargo.
  3. original do Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pela Polícia Civil do Estado de origem da carteira de identidade (RG), cuja validade será confirmada pela autoridade responsável pela posse;
  4. original da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (se Policial Militar);
  5. certidões do que conste no Cartório do Distribuidor Criminal e no das Execuções Criminais dos 2 (dois) últimos anos das cidades onde residiu;
  6. certidões ou declarações negativas dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos 10 (dez) anos, constando não ter sofrido punições administrativas de demissão ou dispensa há menos de 5 (cinco), ou demissão a bem do serviço público a menos de 10 (dez) anos;
  7. 3 (três) fotos (tamanho 3X4 cm), atualizadas, sendo que, no momento do recebimento dos documentos para a nomeação, 1 (uma) delas será afixada na FIC – Folha Identificação do Candidato, onde será também coletada a impressão digital do candidato, para confirmação da digital e/ou assinatura, coletados no(s) dia(s) da realização da(s) prova(s);
  8. outros documentos que porventura se façam necessários, a critério do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.

Na data do exame médico de ingresso, a ser realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, para avaliação médica oficial e emissão do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, o candidato nomeado deverá comparecer, no dia e hora marcados, munido dos exames abaixo:

  1. Hemograma completo (exame emitido com até 180 dias);
  2. Velocidade de hemossedimentação (exame emitido com até 180 dias);
  3. Glicemia de jejum (exame emitido com até 180 dias);
  4. Ureia e creatinina (exame emitido com até 180 dias);
  5. TGO –TGP – Gama GT (exame emitido com até 180 dias);
  6. Tempo de tromboplastina parcial ativada (TTPA) (exame emitido com até 180 dias);
  7. PSA (para candidatos do sexo masculino e com idade acima de 40 anos) (exame emitido com até 180 dias);
  8. Urina tipo I e urocultura se necessária (exame emitido com até 180 dias);
  9. RX de tórax com laudo (exame emitido com até 180 dias);
  10. Eletrocardiograma (ECG) com laudo (exame emitido com até 180 dias);
  11. Mamografia (somente para candidatas do sexo feminino e com idade acima de 40 anos) e, se necessária, ultrassonografia de mama:

k1) para candidatas do sexo feminino com até 50 anos de idade (exame emitido com até 360 dias); ou

k2) para candidatas do sexo feminino com idade acima de 50 anos de idade (exame emitido com até 180 dias);

  1. Acuidade visual;
  2. Fundo de olho;
  3. Tonometria;
  4. Audiometria.
  5. Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que:
  6. não fizer prova hábil das exigências estabelecidas no edital do concurso;
  7. não tomar posse dentro do prazo legal.

Caso seja(m) nomeado(s) candidato(s) da lista de candidatos negros, o procedimento de heteroidentificação será realizado pela Comissão Examinadora, que poderá valer-se de auxílio da unidade de saúde do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e que observará as seguintes regras:

Após a nomeação, o candidato da lista de candidatos negros deverá comparecer para o procedimento de heteroidentificação, no prazo de 10 (dez) dias a contar da disponibilização de sua nomeação no Diário Oficial da Justiça Militar do Estado – DJME.

A Comissão Examinadora e seus órgãos auxiliares utilizarão exclusivamente o critério fenotípico para aferição declarada pelo candidato na ficha de inscrição e deliberará pela maioria dos membros da Comissão Examinadora, sob forma de parecer motivado.

Serão considerados como critério fenotípico: textura de cabelo, cor da pele e aspectos fisionômicos (olhos, nariz, boca e orelha).

A deliberação pela Comissão Examinadora terá validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.

É vedado à Comissão Examinadora deliberar na presença do candidato.

O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do artigo 31, da Lei nº 12.257, de 18 de novembro de 2011.

Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.

Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do candidato no ato da inscrição, prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada ao parecer da Comissão Examinadora.

Será tornada sem efeito a nomeação de candidato que não comparecer no procedimento de heteroidentificação ou cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de heteroidentificação, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa fé, sendo, ainda, excluído deste Concurso.

A(s) decisão(sões) mencionada(s) serão UNICAMENTE disponibilizadas no Diário da Justiça Militar Eletrônico–DJME (no endereço eletrônico http://ww2.tjmsp.jus.br/djme0.htm), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

Da(s) decisão(sões) da Comissão Examinadora, caberá recurso à Presidência do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no prazo de 5 (cinco) dias.

Seja aprovado com o Coaching de Concursos do Dênio Magalhães e viva a segurança de emprego público.

Sobre as Disposições Finais do Concurso TJM SP

O ato de inscrição do candidato implica o inteiro conhecimento das regras contidas no edital do concursoe demais atos e normas regulamentares, importando a aceitação tácita das normas e condições deste Concurso Público, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações do presente Concurso Público, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. É de exclusiva e inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, que venham a ser disponibilizados, oficialmente, no Diário da Justiça Militar Eletrônico–DJME (no endereço eletrônico http://ww2.tjmsp.jus.br/djme0.htm), bem como disponibilizados, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas deste Certame.

A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos eliminará o candidato deste Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por qualquer procedimento, efetuado pela Internet, não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Os itens do edital do concurso poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser disponibilizado no Diário da Justiça Militar Eletrônico–DJME (no endereço eletrônico http://ww2.tjmsp.jus.br/djme0.htm), bem como disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas deste Certame.

A legislação com entrada em vigor após a data de publicação do edital do concurso e alterações posteriores não serão objeto de avaliação da(s) prova(s) neste Concurso Público.

Salvo a exceção, durante a realização da(s) prova(s) e/ou procedimento deste Concurso Público, não será permitida a permanência de acompanhantes, terceiros ou candidatos que realizaram ou realizarão prova/fase nos locais de aplicação, seja qual for o motivo alegado.

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP se eximem de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das etapas/fases/provas deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais da(s) prova(s).

Motivarão a eliminação do candidato deste Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas no edital do concurso e/ou nas instruções constantes na(s) prova(s), bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da(s) prova(s).

A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato, a não apresentação ou o não atendimento pelo candidato, e/ou a irregularidade na documentação, ainda que verificadas posteriormente, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade de todos os atos decorrentes da inscrição, eliminando o candidato deste Concurso Público e, consequentemente, da posse, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação de qualquer prova.

Comprovadas inexatidões ou irregularidades, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

Durante a realização da(s) prova(s) e/ou procedimento deste Concurso Público não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos a este Concurso Público. Caso haja qualquer necessidade de realização de uma ou mais modalidades de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a ser avaliado pela banca examinadora, caberá à Fundação VUNESP e, somente a ela, a realização, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido.

O candidato será considerado desistente e excluído deste Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

Este Concurso será homologado por ato do Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo a ser disponibilizado, oficialmente, no Diário da Justiça Militar Eletrônico–DJME (no endereço eletrônico http://ww2.tjmsp.jus.br/djme0.htm) e terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.

O servidor exercerá suas atividades nas unidades do Tribunal de Justiça Miliar do Estado de São Paulo, na Comarca da Capital (vide endereço no Anexo V do edital do concurso), podendo ocorrer alteração do local de trabalho somente nos termos do disposto no Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.

Para obtenção de informações relativas a este Concurso, bem como para atualizações de dados cadastrais constantes na ficha de inscrição, o candidato deverá entrar em contato:

desde a inscrição até a publicação da classificação final: com a Fundação VUNESP;

após a publicação da classificação final e durante o prazo de validade deste Concurso: com o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (vide endereço no Anexo V do edital do concurso).

Para fins deste Concurso Público, o candidato deverá manter atualizado seu endereço:

desde a inscrição até a publicação da classificação final: na Fundação VUNESP;

após a publicação da classificação final: no Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.

Toda a menção a horário no edital do concurso e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília – DF.

Os casos omissos, as ocorrências não previstas no edital do concurso e os casos duvidosos serão resolvidos pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e pela Fundação VUNESP no que diz respeito à realização deste Concurso Público, em caráter irrecorrível.

O Coaching de Concursos do Dênio Magalhães aumenta seu rendimento e possibilita sua aprovação.

Sobre o Cronograma Previsto do Concurso TJM SP

DATAS PREVISTAS

EVENTOS

19.12.2019

Disponibilização oficial (DJME) e disponibilização (no site da VUNESP) do Edital de Abertura de Inscrições

15.01.2020

Inicio:

√ do período de inscrições

√ do período de solicitação de participação como pessoa com deficiência

√ do período de solicitação de prova especial e/ou de condições especiais e/ou de tempo adicional para a realização da(s) prova(s)

√ do período de solicitação de participação como negro

√ do período de solicitação de tratamento e uso de nome social

√ do período de solicitação de participação como jurado

15.01.2020 e 16.01.2020

Período de solicitação de redução de pagamento da taxa de inscrição (Lei nº 12.782, de 20.12.2007)

 

16.01.2020

Envio, pelo candidato, da documentação relativa à solicitação de redução de pagamento da taxa de inscrição (via internet, upload)

 

07.02.2020

Disponibilização oficial (DJME) e disponibilização (no site da VUNESP) do Edital de deferimento e de indeferimento de solicitações de redução de pagamento da taxa de inscrição

10 e 11.02.2020

Período de interposição de recurso(s) relativo(s) ao indeferimento de solicitação de redução de pagamento da taxa de inscrição

20.02.2020

Disponibilização oficial (DJME) e disponibilização (no site da VUNESP) do Edital análise de recurso(s) relativo(s) ao indeferimento

de solicitação de redução de pagamento da taxa de inscrição

02.03.2020

Término:

√ do período de inscrições

√ do período de solicitação de participação como pessoa com deficiência

√ do período de solicitação de prova especial e/ou de condições especiais e/ou de tempo adicional para a realização da(s) prova(s)

√ do período de solicitação de participação como negro

√ do período de solicitação de tratamento e uso de nome social

√ do período de solicitação de participação como jurado

03.03.2020

Vencimento do boleto bancário

(último dia para pagamento da taxa de inscrição)

31.03.2020

Disponibilização oficial (DJME) e disponibilização (no site da VUNESP) do Edital de deferimentos e de indeferimentos de:

√ solicitação de participação como pessoa com deficiência

√ solicitação de prova especial e/ou de condições especiais e/ou de tempo adicional para a realização da(s) prova(s)

√ solicitação de participação como negro

√ solicitação de tratamento e uso de nome social

√ solicitação de participação como jurado

01 e 02.04.2020

Período de interposição de recurso(s) relativo(s) ao indeferimento de:

√ solicitação de participação como pessoa com deficiência

√ solicitação de prova especial e/ou de condições especiais e/ou de tempo adicional para a realização da(s) prova(s)

√ solicitação de participação como negro

√ solicitação de tratamento e uso de nome social

√ solicitação de participação como jurado

14.04.2020

Disponibilização oficial (DJME) e disponibilização (no site da VUNESP) do Edital análise de recurso(s) relativo(s) ao indeferimento de:

√ solicitação de participação como pessoa com deficiência

√ solicitação de prova especial e/ou de condições especiais e/ou de tempo adicional para a realização da(s) prova(s)

√ solicitação de participação como negro

√ solicitação de tratamento e uso de nome social

√ solicitação de participação como jurado

21.04.2020

Disponibilização oficial (DJME) e disponibilização (no site da

VUNESP) do Edital de convocação para a realização das provas objetivas

03.05.2020

Aplicação das provas objetivas

04.05.2020

Disponibilização de um exemplar do caderno de questões das provas objetivas

(somente no site da Fundação VUNESP, a partir das 14 horas)

05.06.2020

Disponibilização oficial (DJME) e disponibilização (no site da VUNESP) do Edital de divulgação dos gabaritos das provas objetivas

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As demais datas serão informadas oportunamente

Sobre o Conteúdos Programáticos do Concurso TJM SP

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Para o cargo de Técnico em Comunicação e Processamento de Dados (Desenvolvedor)

Língua Portuguesa

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Ao estudar Língua Portuguesa você fica motivado para passar no concurso TJM SP.

Raciocínio Lógico

Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios. Dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal; raciocínio matemático (que envolva, dentre outros, conjuntos numéricos racionais e reais – operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal, conjuntos numéricos complexos, números e grandezas proporcionais, razão e proporção, divisão proporcional, regra de três simples e composta, porcentagem); raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; formação de conceitos; discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

Ao assimilar Raciocínio Lógico você caminha rumo a sua aprovação no concurso TJM SP.

Conhecimentos Específicos

Desenvolvimento para web: PHP, Javascript, jQuery, ASP; C#, Java EE: JSP, Servlets, JPA, EJB, JSF, JDBC, Hibernate; XML, HTML5 e CSS3; web services; integração de aplicações com bancos de dados; linguagens de programação: Java SE; construção de programas.

Estrutura da linguagem: JVM e bytecode; anotações; coleções; serialização; reflexão; operadores; estruturas de decisão e de repetição; tipos; enumeradores; arrays; Shell. Servidores: noções de uso e administração de contêineres (Apache, JBoss AS/WildFly).

Ambientes de desenvolvimento: Eclipse, NetBeans e Visual Studio.

Bancos de dados: Conceitos e fundamentos de sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBDs): SQLServer, Postgres e MySQL; Linguagem SQL; Consultas e subconsultas; Comandos de manipulação de dados (DML), controle (DCL) e descrição de dados (DDL). Transação de dados (DTL); expressões regulares; gatilho (trigger); visão (view); interfaces de utilização: principais propriedades e características das bibliotecas mais difundidas; PG/SQL: estrutura da linguagem; stored procedures; tratamento de erros; cursores; SQL dinâmico; Package; Function; Array; projeto e modelagem de banco de dados relacional: modelo entidade-relacionamento; normalização; conceitos da modelagem dimensional.

Modelagem de sistema: UML: Conceitos gerais, Diagramas, Casos de Uso, Sequência, Classes, Estados, Atividades, deployment; testes de software: tipos de testes, planos de testes, JUnit; padrões de projeto; desenvolvimento baseado em componentes; desenvolvimento baseado em serviços; princípios de interface com o usuário; segurança no desenvolvimento: práticas de programação segura e revisão de código; controles e testes de segurança para aplicações web; controles e testes de segurança para Web Services.

Fundamento de computação: algoritmos interativos, recursivos; teste de mesa; lógica de programação, tabela verdade; operações lógicas: negação, conjunção, disjunção, operação condicional, operação bicondicional, contradição. Estruturas de dados: vetores e matrizes, listas, pilhas, filas, árvores binárias;

Estruturas de repetição: repetição pré-testada, repetição pós- testada, repetição com variável de controle, iteração de coleção.

Estruturas de decisão: condições, operadores relacionais, operadores lógicos, seleção; Compilador, interpretador.

Programação Orientada a Objetos (POO): Fundamentos: abstração, classe, objeto, atributo e método, interface, associação e mensagem, herança, polimorfismo, encapsulamento, coesão, pacotes; Algoritmos fundamentais: busca, inserção, atualização e remoção em diversas estruturas (listas, árvores, árvores balanceadas, heaps); Algoritmos de ordenação; Tabelas de dispersão (hashing).

Noções de Engenharia de Software: Conceitos, Ciclo de vida, Ciclo de desenvolvimento, Métodos e modelos de desenvolvimento, Modelagem, Processos de software, Requisitos, qualidade do software, métricas e prototipagem, métricas de Processo e Projeto, Arquitetura de aplicações para o ambiente Web.

Agora você já estudou Conhecimentos Específicos e sua aprovação no concurso TJM SP vai se tornando uma realidade para você.

Para o cargo de Analista em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário (Analista de Redes)

Língua Portuguesa

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Ao estudar Língua Portuguesa você fica motivado para passar no concurso TJM SP.

Raciocínio Lógico

Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios. Dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal; raciocínio matemático (que envolva, dentre outros, conjuntos numéricos racionais e reais – operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal, conjuntos numéricos complexos, números e grandezas proporcionais, razão e proporção, divisão proporcional, regra de três simples e composta, porcentagem); raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; formação de conceitos; discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

Ao assimilar Raciocínio Lógico você caminha rumo a sua aprovação no concurso TJM SP.

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos avançados de redes de computadores, arquitetura, funcionamento, diagnóstico e resolução de problemas; Configuração de equipamentos de LAN e WAN, protocolos de comunicação em rede, roteadores, Camadas de Segurança, Firewall, IPS e IDS.

Conhecimentos avançados em redes de domínio Windows Server 2012, Active Directory e todo o gerenciamento relacionado: usuários, grupos, permissões, heranças, compartilhamentos etc.

Arquiteturas de Storage SAN e NAS.

Soluções de Armazenamento RAID, SAN e NAS. Virtualização e Clusterização de servidores. Balanceamento de carga. Contingência e continuidade de operação.

Conhecimentos avançados de administração de sistema operacional Microsoft Windows Server e software/serviços embarcados (Servidor de Impressão, DNS, DHCP, gerenciamento de GPO’s, Servidor de Arquivos, Visualizador de Eventos, configuração de rede, Microsoft Failover Clustering etc).

Conhecimentos avançados de administração de sistema operacional Linux CentOS (incluindo inicialização de serviços, gerenciamento de processos, agendamento de tarefas, configuração de rede, certificados openssl etc).

Conhecimento de firewall embarcado de sistema operacional Windows Server (firewall do Windows) e Linux CentOS; Administração de servidor web Apache.

Conhecimentos avançados em rotinas de backup; Administração de servidores de banco de dados (rotinas de backup e restauração, parâmetros de configuração, otimização): PostgreSQL, MySQL e SQL Server.

Conhecimentos de STORAGE e Virtualização.

Conhecimentos de segurança da informação: tipos de ameaças, métodos de proteção, boas práticas, elaboração de política de segurança.

Agora você já estudou Conhecimentos Específicos e sua aprovação no concurso TJM SP vai se tornando uma realidade para você.

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Sobre o Edital do Concurso TJM SP

Edital Concurso TJM SP para Analista e Técnico 2019 2020