CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA.
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia divulga o edital para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro. São 19+CR sendo 13+CR vagas para o critério de Ingresso e 06+CR vagas para o critério de Remoção. Confira.
Sobre a Comissão Organizadora do Concurso de Cartório TJ RO
A Comissão Organizadora do Concurso nomeada pela Resolução nº 091/2019-PR, de 28 de maio de 2019, é composta pelo Desembargador Valdeci Castellar Citon, que a preside; pelos Juízes de Direito, Dr. Fabiano Pegoraro Franco, Dr. Audarzean Santa da Silva e Dr. Ilisir Bueno Rodrigues; pelo Representante do Ministério Público, Promotor de Justiça, Dr. Ivanildo de Oliveira; pelo Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Rondônia, Advogado, Dr. Edson Bernardo A. Reis Neto e pelos representantes dos titulares das Serventias Extrajudiciais, o Registrador, Dr. Francisco Jacinto Oliveira Sobrinho e a Tabeliã, Drª. Roberta de Farias Feitosa.
A Comissão Organizadora do Concurso tem como suplentes, os Juízes de Direito, Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Dr. Marcelo Tramontini e Drª. Fabíola Cristina Inocêncio; pelo Representante do Ministério Público, Promotora de Justiça, Drª. Daniela Nicolai de Oliveira Lima; pelo Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Rondônia, Advogado, Dr. Vinícius de Assis e pelos representantes dos titulares das Serventias Extrajudiciais, a Registradora, Drª. Dinalva Alves de Souza Rezende e o Notário, Dr. José Gentil da Silva.
O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES, obedecidas às normas do edital, sob a supervisão da Comissão Organizadora do Concurso.
Em relação ao concurso, são responsáveis pela entidade os professores Gilson Luiz Leal de Meireles, Marcello Bonelli e/ou Paulo Afonso de Meireles.
Os endereços para remessa ou entrega/protocolo de documentos ou requerimentos mencionados no edital do concurso, bem como para a realização de audiências são os seguintes:
- Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia – Corregedoria Geral de Justiça – Edifício Sede – 4º andar – Comissão Organizadora do Concurso Público do Concurso para delegação de outorga de serviços de notas e de registros, Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, 76.801-330 Porto Velho (RO).
- Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES – SC 401 – nº 8600 – Corporate Park – Bloco 06 – Sala 06 – Bairro Santo Antônio de Lisboa – 88050-001 Florianópolis (SC).
Em todas as referências aos horários no edital do concurso deve ser considerado como horário, o horário da cidade de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia.
O coaching para concursos do Dênio Magalhães proporciona a sua aprovação.
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Coaching Cartório
Sobre as Vagas e o Objeto do Concurso de Cartório TJ RO
O Concurso Público destina-se à seleção dos interessados na outorga de delegação de serviços de notas e de registros, pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia, em serventias atualmente vagas.
As serventias vagas, em número de 19 (dezenove), serão providas conforme segue:
Código de Opção |
Provimento |
Número de Serventias Vagas |
Vagas Reservadas a PcD |
6015 |
Por ingresso |
13 (treze) |
1 (uma) |
6104 |
Por remoção |
6 (seis) |
1 (uma) |
Ficam os interessados convocados para a Audiência Pública, a se realizar às 9 (nove) horas de terça-feira, 10 de março de 2020, na sede do Tribunal, para definir, por sorteio, a ordem de vacância e modalidade de ingresso das serventias com mesma data de vacância e criação e as serventias que serão reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência – PCD.
Os candidatos aprovados não poderão ser aproveitados em vagas que surgirem após a publicação do edital do concurso.
O pré-requisito necessário para este Concurso Público é o seguinte:
- para concorrer a vagas com provimento por ingresso, poderão se inscrever: a) os candidatos que tenham concluído o curso superior de graduação em Direito, em instituição de ensino oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga ou, b) candidatos que tenham exercido por 10 (dez) anos completos, até a data da primeira publicação do edital do concurso no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Rondônia, função em serviço de notas ou de registro.
- para concorrer a vagas com provimento por remoção, poderão se inscrever os titulares de serventias extrajudiciais do Estado de Rondônia, independentemente de entrância, que já detenham a delegação por mais de 2 (dois) anos, contados da data do efetivo exercício na atividade até a data da primeira publicação do edital do concurso no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Rondônia;
A comprovação do exercício de função em serviço de notas ou de registro será efetuada por certidão comprobatória do exercício do cargo durante 10 (dez) anos, no mínimo, firmada pela autoridade judiciária competente do respectivo Estado.
Só poderão concorrer à remoção, candidatos titulares de Delegações do Estado de Rondônia.
É vedada a participação neste concurso público para provimento por remoção, de serventuários de serventias extrajudiciais que tenham sofrido condenação em processo administrativo, nos 3 (três) anos anteriores à data da primeira publicação do edital do concurso no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Rondônia.
Os serventuários extrajudiciais não receberão vencimentos ou qualquer tipo de remuneração dos poderes públicos estaduais, exceto para as serventias extrajudiciais que prestam serviços do registro civil das pessoas naturais, para as quais fica estabelecido o valor da renda mínima em R$ 11.188,24 (onze mil, cento e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos), conforme Resolução nº 005/2011-PR, de 31 de março de 2011, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e Provimento nº 18/2019-CG, de 30 de dezembro de 2019.
Para efeito de cálculo da complementação, será utilizada como base de cálculo a soma da renda bruta mensal dos serviços, computando-se as receitas com emolumentos e ressarcimentos de atos gratuitos e selos isentos no mês de competência.
Pelos atos praticados em decorrência das funções a eles atribuídas, os notários e os registradores têm direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados na Lei de Custas e Emolumentos do Estado de Rondônia e nas leis específicas em vigor, a serem pagos pelo interessado no ato do requerimento ou no da apresentação do título, bem como o ressarcimento por eventuais atos gratuitos praticados.
Coaching Concurso Cartório é com o Coach de Concursos Dênio Magalhães.
Sobre as Vagas Reservadas à Pessoa com Deficiência do Concurso de Cartório TJ RO
Serão reservadas vagas à Pessoa com Deficiência – PcD, na proporção de 10% (dez por cento) do total das vagas previstas, resultando nos quantitativos de vagas indicados.
Consideram-se Pessoas com Deficiência – PcD aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e suas alterações; os abrangidos na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, de 22 de abril de 2009 e pelo enunciado AGU nº 45, de 14 de setembro de 2009.
O candidato, Pessoa com Deficiência – PcD, deverá encaminhar à Comissão Organizadora do Concurso, via SEDEX para IESES – Concurso TJRO Cartório – Edital 001/2020, com postagem de segunda-feira, 16 de março de 2020 a sexta-feira, 17 de abril de 2020:
-
- requerimento de enquadramento para concorrer à vaga reservada à Pessoa com Deficiência – PcD e seu número de inscrição;
- cópia do boleto bancário da taxa de inscrição;
- laudo médico, original, expedido após 01 de novembro de 2019, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, com indicação do nome do médico e seu registro no CRM.
O fornecimento do laudo médico original é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Tribunal de Justiça e o IESES não se responsabilizam por qualquer tipo de óbice que impeça a chegada do laudo a seu destino.
A critério do interessado, os documentos poderão ser entregues no Protocolo da Corregedoria Geral de Justiça do TJRO, no horário de expediente externo, respeitado os prazos indicados.
O não encaminhamento de todos os documentos ou o encaminhamento de algum documento incompleto, implicará no indeferimento da condição preliminar de Pessoa com Deficiência – PcD.
Os candidatos que apresentarem requerimento e tiverem preliminarmente deferida esta condição, submeter-se-ão, quando convocados, a exame médico oficial ou credenciado pelo Tribunal de Justiça, que terá decisão final administrativa sobre a qualificação do candidato como Pessoa com Deficiência ou não.
Só serão objeto da convocação, os candidatos aprovados na prova discursiva – escrita e prática.
A convocação será disponibilizada na internet, nos endereços eletrônicos indicados, até as 18 (dezoito) horas de sexta-feira, 9 de outubro de 2020, indicando os locais, dias e horários dos exames médicos dos candidatos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação ao primeiro dia de exames.
Não haverá, em qualquer hipótese, realização de exames fora da data, horário e local marcados para todos os candidatos, na respectiva convocação.
A apresentação de decisão ou comprovante em outro concurso público, inclusive para a magistratura, indicando o reconhecimento do candidato como Pessoa com Deficiência – PcD, não exime o candidato de cumprir os dispositivos do edital do concurso, nem lhe garante o deferimento desta condição de PcD.
Será considerada como inscrição normal, a inscrição do candidato que requerer a condição de Pessoa com Deficiência – PcD e:
- deixar de atender, em seus exatos termos ou não conste da relação mencionada ou;
- que não for qualificado como Pessoa com Deficiência – PcD no exame médico.
O candidato cuja inscrição for considerada normal restará eliminado do concurso, caso não satisfaça as condições de aprovação e de convocação dos demais candidatos nesta condição para as etapas anteriores.
Os candidatos, Pessoa com Deficiência – PcD, por ocasião da escolha de vagas, deverão optar pela classificação geral ou pela classificação específica para vagas reservadas.
Ao efetuar a escolha de uma serventia vaga a partir da classificação de vagas reservadas, estará, automaticamente, declinando e desistindo da escolha a partir da classificação geral.
Os candidatos, Pessoas com Deficiência – PcD, aprovados e classificados, que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados para efeito de escolha, segundo a ordem geral de classificação, no respectivo critério de ingresso.
Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas à Pessoa com Deficiência – PcD, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados e classificados.
O requerimento a que se refere a letra “a” não se constitui solicitação de condições especiais para realização de provas. O candidato, Pessoa com Deficiência – PcD, que necessitar de condições especiais de prova deverá apresentar requerimento específico para tanto. Assim, se for o caso, deverão ser apresentados 2 (dois) requerimentos distintos, acompanhados, cada um dos respectivos anexos.
Dênio Magalhães desenvolveu uma metodologia específica de Coaching para Concursos dedicada a quem quer ser aprovado no concurso para Cartório.
Sobre os Requisitos para a Outorga de Delegações do Concurso de Cartório TJ RO
O candidato ao concurso cujo provimento se dê por ingresso deverá apresentar, presencialmente à Comissão Organizadora do Concurso, requerimento de Inscrição Definitiva, assinado pelo candidato ou procurador, acompanhado de um dos seguintes documentos:
- prova de conclusão do curso de bacharel em Direito, através do respectivo diploma, de certificado de conclusão do curso ou certificado de colação de grau ou;
- declaração de que se beneficiará da hipótese contemplada pela Súmula 266 do STJ, quanto à apresentação do diploma de conclusão do curso de Bacharel em Direito até da data da outorga ou;
- prova de que tenha completado dez anos de exercício em serviço de notas ou de registro, até a data da primeira publicação do edital do concurso no Diário de Justiça do Estado de Rondônia, acompanhado de certidão da respectiva Corregedoria Geral da Justiça e que, no exercício de delegação de serventia extrajudicial de que não foi punido nos 3 (três) anos anteriores à mesma data.
O candidato ao concurso cujo provimento se dê por remoção deverá apresentar, presencialmente à Comissão Organizadora do Concurso, requerimento de Inscrição Definitiva, assinado pelo candidato ou procurador, acompanhado dos seguintes documentos:
- Comprovação de ter exercido, por mais de 2 (dois) anos e estar exercendo, a titularidade de atividade notarial ou de registro, contados da data do efetivo exercício da atividade até a publicação do primeiro edital, por certidão expedida pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Rondônia.
- Prova de regularidade da serventia, mediante certidões negativas das receitas Federal (inclusive Previdência Social), Estadual e Municipal, FGTS e débitos trabalhistas
- Certidão expedida pela Corregedoria Geral da Justiça de que não foi punido nos 3 (três) anos anteriores à data da primeira publicação do edital do concurso no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Rondônia, com pena mais gravosa que multa.
Os candidatos ao concurso cujo provimento se dê, quer por ingresso, quer por remoção apresentarão conjunto de documentos específico para cada critério de provimento, juntando complementarmente:
- Curriculum vitae, consignando os lugares de residência desde os 18 (dezoito) anos de idade e com indicação das funções, atividades e cargos exercidos, públicos e privados, remunerados ou não, mencionando o(s) tempo(s) de serviço.
- Certidão de nascimento ou de casamento, comprovando ser brasileiro e ter idade mínima de dezoito anos.
- Cédula de Identidade ou documento de identidade equivalente, reconhecido por lei.
- Prova de estar inscrito no cadastro de pessoa física (CPF), se CPF não estiver consignado na cédula de Identidade ou documento de identidade.
- Prova de estar em dia com as obrigações militares (candidato do sexo masculino).
- Cópia do Título de Eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais.
- Declaração, subscrita de próprio punho, sobre antecedentes criminais, ações em que seja ou tenha sido réu, procedimentos administrativos em que tenha sido indiciado no juízo cível ou criminal, protesto de títulos, penalidades sofridas no exercício de cargo público ou em qualquer outra atividade profissional (positiva ou negativa).
- Folhas corridas ou certidões negativas ou certidões positivas fornecidas pela Polícia Estadual das localidades onde tenha residido nos últimos 10 (dez) anos.
- Folhas corridas fornecidas pelos Cartórios Criminais da Justiça Estadual, das localidades onde tenha residido nos últimos 10 (dez) anos.
- Certidões dos Cartórios de Distribuição da Justiça Estadual, informativas da existência ou não de qualquer ação cível ou criminal em curso, ajuizada em desfavor do candidato, das localidades onde ele residiu nos últimos 10 (dez) anos;
- Folhas corridas ou certidões negativas ou certidões positivas fornecidas pelos Cartórios Criminais da Justiça Eleitoral das localidades onde tenha residido nos últimos 10 (dez) anos.
- Certidões dos Cartórios de Distribuição da Justiça Eleitoral, informativas da existência ou não de qualquer ação criminal em curso, ajuizada em desfavor do candidato das localidades onde ele residiu nos últimos 10 (dez) anos;
- Folhas corridas ou certidões negativas ou certidões positivas fornecidas pela Polícia Federal das localidades onde tenha residido nos últimos 10 (dez) anos.
- Folhas corridas ou certidões negativas ou certidões positivas fornecidas pelos Cartórios Criminais da Justiça Federal, das localidades onde tenha residido nos últimos 10 (dez) anos.
- Certidões dos Cartórios de Distribuição da Justiça Federal, informativas da existência ou não de qualquer ação cível ou criminal em curso, ajuizada em desfavor do candidato das localidades onde ele residiu nos últimos 10 (dez) anos;
Certidões dos Cartórios de Distribuição da Justiça Militar, informativas da existência ou não de qualquer ação cível ou criminal em curso, ajuizadas em desfavor do candidato das localidades onde ele residiu nos últimos 10 (dez) anos;
- Certidões dos cartórios de Distribuição, informativas da existência ou não de protestos em desfavor do candidato, nos locais em que manteve domicílio nos últimos 5 (cinco) anos.
- Atestado médico de sanidade física, de aptidão do candidato para o exercício das atribuições da função de notário ou de registrador;
- Atestado médico de sanidade mental, de aptidão do candidato para o exercício das atribuições da função de notário ou de registrador, emitido por médico psiquiatra;
- Atestado de aptidão psicológica do candidato para o exercício das atribuições da função de notário ou de registrador, emitido por médico psiquiatra ou por psicólogo.
Na hipótese de apresentação de certidões positivas, a documentação poderá vir acompanhada de justificativa do candidato e de documentação que a comprove, a qual será analisada pela Comissão Organizadora do Concurso.
Os documentos comprobatórios dos requisitos para outorga de delegação deverão ser apresentados no original, emitidos por internet, desde que seja possível a comprovação de autenticidade ou por meio de cópia autenticada em tabelionato de notas, não sendo, em qualquer hipótese, admitida cópia simples ou autenticada pelo próprio candidato.
Os candidatos aprovados na prova discursiva – escrita e prática serão convocados por ato disponibilizado através da internet, até as 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 4 de novembro de 2020, a entregar, pessoalmente ou por procurador, os documentos estabelecidos, no Protocolo da Corregedoria Geral de Justiça do TJRO, no horário de expediente externo, no período de segunda-feira, 23 de novembro de 2020 a sexta-feira, 11 de dezembro de 2020, na ordem que se apresentam nestes itens, capeados por modelo apresentado no ato de convocação.
Para a procuração emitida por tabelião de município diverso do município de Porto Velho (RO), o sinal público deste tabelião deverá ser reconhecido por qualquer notário público de Porto Velho (RO).
Os candidatos que não efetuarem a entrega de todos os documentos previstos, serão considerados desistentes do concurso e, portanto, excluídos das etapas seguintes.
Dênio Magalhães é pioneiro em coaching para concursos no Brasil. São mais de 20 anos de experiência a favor da sua aprovação no concurso para Cartório. Invista na experiência e seja aprovado no concurso para Tabelião.
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Sobre as Inscrições do Concurso de Cartório TJ RO
São condições para a inscrição:
- ter nacionalidade brasileira;
- encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
- estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
- conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital.
Cada candidato poderá efetuar apenas 1(uma) inscrição neste Concurso Público para cada uma das modalidades de provimento.
O valor da taxa de inscrição é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá se orientar no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição só após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos neste concurso público.
O processo de Inscrição deste Concurso Público dar-se-á através da Internet, ocorrendo em 02 (duas) etapas distintas, devendo o candidato proceder conforme indicado nos itens que seguem.
A primeira parte do processo de Inscrição preliminar ao Concurso Público – Edital 001/2020 consiste em acessar o site www.cartorio.tjro2020.ieses.org ou o site www.tjro.jus.br apontando para “INSCRIÇÕES ON LINE” e, preencher a Ficha de Inscrição Preliminar, de segunda-feira, 16 de março de 2020 a sexta-feira, 17 de abril de 2020.
Após o devido preenchimento das informações solicitadas, os dados digitados serão apresentados em tela específica, acrescidos do requerimento de inscrição preliminar com o respectivo termo de conhecimento e aceite, todos de forma tácita e expressa, quanto aos termos do edital do concurso, formando a Ficha de Inscrição Preliminar. Assim, o candidato declara, sob as penas da lei, atender às condições para inscrição preliminar, em especial quanto a estar quite com o Serviço Militar e com a Justiça Eleitoral e que as informações prestadas nesta mesma Ficha Eletrônica correspondem à verdade, selecionando, para tanto, o ícone “Concordo”.
A segunda parte do processo de inscrição preliminar ao Concurso Público – Edital 001/2020 consiste em imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar até sexta-feira, 17 de abril de 2020, exceto se isento do pagamento.
Estará disponível para impressão, durante todo o período de inscrição preliminar, segunda via do boleto bancário.
Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento para o último dia útil anterior à data limite.
Poderão obter isenção da taxa de inscrição preliminar, os candidatos que:
- Atendam às condições do §1º do Decreto Federal 6.593, de 02.10.2008 e aos termos da Lei Estadual nº 557, de 08.04.1994, publicada no DOE nº 3000, de 15.04.1994, devendo efetuar sua inscrição preliminar, imprimir o respectivo boleto bancário, não efetuar seu pagamento e entregar a seguinte documentação para a obtenção da isenção da taxa de inscrição preliminar:
- Formulário do Anexo II, devidamente preenchido;
- Cópia do Boleto bancário impresso;
- Indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico;
- Declaração de que atende à condição de família de baixa renda, estabelecida pelo item II do Art. 4º do Decreto Federal 6.135, de 26.06.2007.
- Atendam às condições da Lei Estadual nº 1134, de 10.12.2002, publicada no DOE nº 5128, de 13.12.2002, devendo efetuar sua inscrição preliminar, imprimir o respectivo boleto bancário, não efetuar seu pagamento e entregar a seguinte documentação para a obtenção da isenção da taxa de inscrição preliminar:
- Formulário do Anexo II, devidamente preenchido;
- Cópia do Boleto bancário impresso;
- Cópia da carteira de identificação de doador de sangue, expedida pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Rondônia;
- Comprovante expedido por órgão do Governo do Estado de Rondônia de ter efetuado, no mínimo, 3 (três) doações no período de 01 de fevereiro de 2019 a 31 de janeiro de 2020.
- Atendam às condições da Lei Estadual nº 4.105, de 28.06.2017, devendo efetuar sua inscrição preliminar, imprimir o respectivo boleto bancário, não efetuar seu pagamento e entregar a seguinte documentação para a obtenção da isenção da taxa de inscrição preliminar:
- Formulário do Anexo II, devidamente preenchido;
- Cópia do Boleto bancário impresso;
- Cópia do título de eleitor do candidato;
- Certidão expedida pela Justiça Eleitoral do Estado de Rondônia, comprovando ter prestado à mesma Justiça, nos dois últimos anos anteriores à primeira publicação do edital do concurso, serviços como presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, por no mínimo duas eleições, com indicação expressa do(s) turno(s) e data(s) da(s) eleição(ções), bem como identificação completa do eleitor.
IV. Atendam ao item II do art. 1º da Lei Federal nº 13.656, de 30.04.2018, devendo efetuar sua inscrição preliminar, imprimir o respectivo boleto bancário, não efetuar seu pagamento e entregar a seguinte documentação para a obtenção da isenção da taxa de inscrição preliminar:
- Formulário do Anexo II, devidamente preenchido;
- Cópia do Boleto bancário impresso;
- Cópia da carteira de doador do REDOME;
- Cópia do comprovante de doação de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.
Os documentos estabelecidos nas letras “a” a “d” deverão ser encaminhados via SEDEX para o IESES – Concurso TJRO Cartório – Edital 001/2020, com postagem no período de segunda-feira, 16 de março de 2020 a sexta-feira, 20 de março de 2020.
A critério do interessado, os documentos estabelecidos nas letras “a” a “d” poderão ser entregues pessoalmente no Protocolo da Corregedoria Geral de Justiça do TJRO, no horário de atendimento externo, respeitado o prazo limite, encaminhados à Secretaria da Comissão de Concurso do Tribunal.
O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado até as 18 horas de segunda-feira, 30 de março de 2020, pela internet, nos endereços eletrônicos indicados.
Os candidatos cujos pedidos de isenção não tiverem sido deferidos, deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição a partir do boleto bancário, até o prazo estabelecido.
As informações prestadas na Declaração de Hipossuficiência Financeira serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este a qualquer momento ser eliminado do concurso e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
O simples envio ou entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do IESES, por delegação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
O envio da documentação exigida nas letras “a” a “d” será de responsabilidade exclusiva do candidato. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e o IESES não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada/entrega da referida documentação.
Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição do candidato que:
- omitir informações e/ou prestá-las inverídicas;
- fraudar e/ou falsificar documentos;
- pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos indicados no edital do concurso.
Em sendo efetuado o pagamento do boleto bancário pelo candidato, não serão aceitos pedidos de restituição do valor da taxa de inscrição, por pedido de isenção.
No preenchimento da Ficha de Inscrição, são campos obrigatórios:
- Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, válido e em nome do candidato;
- Nome do Candidato;
- Data de nascimento;
- Código da opção (ingresso ou remoção);
- Cédula de identidade;
- Endereço residencial ou endereço eletrônico (e-mail).
O inteiro teor do Edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Rondônia e estará disponível nos endereços eletrônicos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção e a leitura desse documento.
São de responsabilidade exclusiva dos candidatos inscritos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição.
O Processo de Inscrição só se completa com o atendimento às condições de inscrição, com o preenchimento dos campos obrigatórios da Ficha de Inscrição e com o pagamento do respectivo valor da Taxa de Inscrição até a data limite ou o deferimento do pedido de isenção.
Havendo mais de 1 (uma) inscrição, identificado o candidato pelo nome e/ou respectivo CPF, será considerada apenas a inscrição mais recente, considerando-se canceladas as demais inscrições.
Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que, tendo efetuado o pagamento da respectiva Taxa de Inscrição ou tendo deferido seu pedido de isenção:
- não atenderem às condições;
- efetuarem pagamento da taxa de inscrição em valor diferente ao estabelecido, se não isentos;
- preencherem a respectiva Ficha de Inscrição sem completar corretamente todos os campos obrigatórios.
Não serão conhecidas as inscrições cujos pagamentos que ocorrerem após o prazo limite estabelecido, não havendo devolução do respectivo valor pago.
O IESES não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, se estes não forem ocasionados pelo próprio IESES.
São considerados desistentes os candidatos que:
- tenham realizado sua inscrição preenchendo a Ficha Eletrônica de Inscrição sem, todavia, efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição ou;
- tenham realizado sua inscrição preenchendo a Ficha Eletrônica de Inscrição e não tenham tido deferido seu pedido de isenção da Taxa de Inscrição.
A Ficha de Inscrição e o pagamento da respectiva taxa ou a isenção da mesma são pessoais e intransferíveis, pelo que, uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato, exceto correção de grafia ou quanto ao código da opção escolhida.
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito em moeda nacional corrente (dinheiro).
A taxa de Inscrição, uma vez paga, não será restituída.
O recibo de pagamento do boleto bancário, para os não isentos do pagamento da taxa de inscrição, será o comprovante de sua inscrição no concurso, não sendo considerado para esse fim, o simples comprovante de agendamento.
Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.
Sobre a Confirmação das Inscrições do Concurso de Cartório TJ RO
Será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Rondônia, ato indicando os candidatos cuja inscrição foi deferida, até a data limite de segunda-feira, 4 de maio de 2020.
Até a mesma data, será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Rondônia, ato indicando o número do CPF dos candidatos cuja inscrição foi indeferida e as razões do indeferimento ou na falta deste, número da cédula de identidade e/ou número de inscrição.
A confirmação da inscrição deferida se fará por documento onde estarão indicados os dados do candidato e o local em que o mesmo fará a prova objetiva de seleção.
Os candidatos deverão retirar seu Documento de Confirmação de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.cartorio.tjro2020.ieses.org, a partir das 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 10 de junho de 2020.
Não serão encaminhados informativos sobre local, data e horário de provas, por email ou por via postal, para o endereço de domicílio dos candidatos.
O candidato é responsável pela conferência do Documento de Confirmação de Inscrição que receber.
Em caso de ocorrência de divergência do Documento de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá solicitar a correção ao IESES, através do endereço eletrônico correcao@ieses.org fazendo menção expressa a este Concurso Público.
Será indeferido qualquer pedido relativo ao item anterior, quando o mesmo se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição.
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Sobre as Provas do Concurso de Cartório TJ RO
O Concurso Público será efetuado mediante aplicação de provas objetiva de seleção, discursiva – escrita e prática, oral e de títulos, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades técnicas dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo de Notário ou Oficial de Registro, cujas provas e respectivos programas.
As questões das provas objetiva de seleção e discursiva – escrita e prática serão entregues aos candidatos já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre o enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.
A prova objetiva de seleção será distinta para cada modalidade de provimento, ou seja, concurso de provimento por ingresso ou concurso de provimento por remoção, desde que haja(m) candidato(s) com duas inscrições, ou seja, inscrito(s) nas duas modalidades.
Os candidatos a vagas para provimento por ingresso e por remoção (duas inscrições) realizarão prova única nas seguintes avaliações: prova discursiva – escrita e prática; prova oral e prova de títulos.
Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas, Pessoa com Deficiência – PcD ou não, deverão encaminhar via SEDEX/ECT, requerimento formal ao IESES, com postagem no período de segunda-feira, 16 de março de 2020 a sexta-feira, 17 de abril de 2020, indicando as condições especiais que necessitam para a realização das provas, composto dos seguintes documentos:
- Formulário do Anexo III, devidamente preenchido, onde estão indicadas as condições especiais que o candidato necessita;
- Cópia do Boleto bancário impresso;
- Atestado médico (especialista) da área de deficiência do candidato Pessoa com Deficiência, indicando expressamente a necessidade de tempo adicional (se for o caso).
O candidato que não se enquadrar na condição de Pessoa com Deficiência – PcD, por ocasião do exame médico presencial e que tenha se utilizado do tempo adicional, durante as provas objetiva de seleção e/ou discursiva – escrita e prática, previsto na letra “c” será automaticamente eliminado do concurso, mesmo que tenha nota suficiente para aprovação e classificação.
A critério do interessado, os documentos poderão ser entregues no Protocolo da Corregedoria Geral de Justiça do TJRO, respeitado o prazo limite indicado.
O candidato que não atender ao disposto até a data limite estabelecida, não terá a condição especial de prova disponibilizada.
Em função das tarefas a serem executadas nas serventias, não serão admitidos pedidos para “leitura de prova” por fiscal ou terceiros.
A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo, desde que requeira, estando ciente que não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da mesma.
A criança deverá estar acompanhada apenas de um adulto, responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), sendo a permanência e o respectivo local autorizados pela Coordenação Local de Aplicação de Prova.
A decisão dos requerimentos previstos caberá ao IESES. O atendimento ao solicitado dependerá da possibilidade de operacionalização pelo IESES, observada a legislação específica, bem como a viabilidade e razoabilidade do pedido.
Não se constitui no requerimento (vagas reservadas a PcD), nem com ele guarda qualquer relação. O candidato que solicitar condições especiais de prova e desejar concorrer a vagas reservadas à Pessoa com Deficiência, deverá apresentar requerimento específico para tanto, nos termos da letra “a”. Assim, se for o caso, deverão ser apresentados 2 (dois) requerimentos distintos, acompanhados, cada um dos respectivos anexos.
O candidato que requerer condição especial de prova, participará do concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário e à aplicação das provas.
O candidato, Pessoa com Deficiência – PcD, que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê- lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, respeitado o limite de 60 (sessenta) minutos adicionais.
O candidato que não se enquadrar como PcD após a realização de exame médico oficial ou credenciado pelo TJRO e que durante a realização das provas objetiva (1ª fase) e discursiva (2ª etapa – escrita e prática) utilizou-se do tempo estendido, em até 60 (sessenta) minutos, será automaticamente eliminado do concurso, mesmo que tenha obtido nota suficiente para ser aprovado na classificação geral.
Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar original da cédula de Identidade ou da Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc.) ou da Carteira Nacional de Habilitação com foto.
O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e ser válildo.
Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), ou mesmo Carteira Funcional que não possua validade como documento de identidade.
Diante da necessidade de identificação civil dos candidatos durante a realização das provas e, em razão da proibição de uso e de porte de celulares e equipamentos eletrônicos prevista no edital do concurso, não será permitida a apresentação de documentos em meio eletrônico – Carteira Nacional de Habilitação (CNH-e) ou outros documentos da espécie. Para fins de identificação civil, o candidato deverá apresentar documento original com foto e em meio físico.
Os candidatos deverão apresentar-se para a realização de quaisquer das provas do presente certame convenientemente trajados, sendo vedada a utilização de trajes de banho, bonés, chapéus, gorros e similares.
Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o fechamento dos portões, exceto se já estiverem no interior do local de realização da prova e forem devidamente autorizados pela Coordenação Local de Aplicação de Provas.
Todas as provas serão realizadas na cidade de Porto Velho (RO), exceto a Prova de Títulos.
O IESES reserva-se no direito de, na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, com a devida aprovação da Comissão Organizadora do Concurso, realizar as provas objetivas de seleção em outros Municípios próximos ao indicado.
Para a realização da prova objetiva de seleção e da prova discursiva – escrita e prática, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica com tinta de cor preta ou azul, fabricada em material transparente.
Os cartões de resposta da prova objetiva de seleção e as folhas de resposta da prova discursiva – escrita e prática só poderão ser assinaladas e preenchidas pelos próprios candidatos, sendo vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
O IESES, visando preservar a veracidade e autenticidade do processo seletivo, procederá, no momento da aplicação das provas e outras atividades do concurso, a autenticação digital dos cartões de resposta, das folhas de resposta personalizadas ou de outros documentos pertinentes.
Durante a realização da prova objetiva de seleção ou da prova discursiva – escrita e prática, o candidato que necessitar sair da sala estará sujeito a revista, inclusive com detectores de metais.
No dia de realização das provas não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer na sala de provas com aparelhos eletrônicos (telefones celulares, pagers, walkman, agenda eletrônica, notebook, handheld, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, relógios, computador de qualquer tipo, etc.) ou armas de qualquer tipo.
Caso o candidato esteja portando algum dos aparelhos/equipamentos, exceto armas, este deverá ser acondicionado em invólucro distribuído pelos fiscais de sala, antes do início das provas e só poderão ser removidos do invólucro e da sala, após a saída definitiva do candidato da sala de provas.
Caso o candidato esteja portando alguma arma, esta deverá ser entregue na sala da Coordenação Local de Aplicação de Provas e retirada após a conclusão da mesma.
O sigilo quanto à identidade dos candidatos será assegurado em todas as provas escritas (objetiva de seleção e discursiva – escrita e prática), anulando-se a prova que contiver sinais ou expressões que possibilitem a sua identificação.
O candidato que tiver sua prova anulada será eliminado do processo, sendo excluído do concurso.
Os fiscais de aplicação de prova escolherão 3 (três) candidatos da respectiva sala para analisarem e assinarem Termo em que declaram ter examinado o envelope de provas e encontrado o mesmo não violado, devidamente lacrado.
Por motivo de segurança, os candidatos só poderão se retirar do local das provas objetivas de seleção e discursiva – escrita e prática, após 3 (três) horas do início das mesmas, sob pena de exclusão, nos termos da letra “g”.
Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala das provas objetivas de seleção e discursiva – escrita e prática não poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, até que o derradeiro deles entregue sua prova, sob pena de exclusão, nos termos da letra “g”.
Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização fora do horário e local marcados para todos os candidatos.
Em caso de anulação de quaisquer das provas, estas serão repetidas, delas podendo participar apenas os candidatos que tiverem comparecido à prova anulada.
O Tribunal de Justiça e o IESES, em nenhuma hipótese, assumirão ou se responsabilizarão pelo custeio ou ressarcimento das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do concurso ou atender às convocações inerentes ao certame.
O Tribunal de Justiça e o IESES, em nenhuma hipótese, assumirão ou se responsabilizarão por quaisquer objetos ou documentos esquecidos pelos candidatos nos locais de prova.
O Coach para Concursos Dênio Magalhães é referência em aprovação.
Sobre a Prova Objetiva de Seleção do Concurso de Cartório TJ RO
A prova objetiva de seleção terá 100 (cem) questões, com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma) e apenas 1 (uma) a correta, sendo o número de questões de cada matéria o que segue:
- Direito Notarial e Registral – 45 (quarenta e cinco) questões;
- Direito Civil, Direito Comercial e Direito Processual Civil – 25 (vinte e cinco) questões;
- Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário – 15 (quinze) questões;
- Direito Penal e Direito Processual Penal – 5 (cinco) questões;
- Direito Judiciário de Rondônia – 5 (cinco) questões;
- Conhecimentos Gerais – 5 (cinco) questões.
A prova objetiva de seleção será realizada no domingo, 14 de junho de 2020.
Os portões dos locais de prova serão fechados às 8 (oito) ou às 14 (quatorze) horas, horário local de Porto Velho, conforme indicado no documento de confirmação de inscrição previsto, iniciando-se a prova tão logo todos os candidatos estejam em suas respectivas salas.
A prova objetiva de seleção terá duração de 4 (quatro) horas e será realizada no local que constar do Documento de Confirmação de Inscrição.
Durante a realização da prova objetiva de seleção é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos, anotações, códigos e a qualquer legislação, sob pena de eliminação do candidato do processo.
Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva de seleção, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.
Não haverá alteração da alternativa indicada como correta no gabarito preliminar. Em ocorrendo erro que implique na alteração do gabarito, a questão será anulada.
Será atribuída nota 0 (zero):
- à(s) questão(ões) objetiva(s) da prova objetiva de seleção cuja resposta indicar alternativa não correta;
- à(s) questão(ões) objetiva(s) da prova objetiva de seleção cuja marcação de resposta contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
- à(s) questão(ões) objetiva(s) da prova objetiva de seleção cuja marcação de resposta contenha mais de uma opção de resposta assinalada;
- à(s) questão(ões) objetiva(s) da prova objetiva de seleção que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas; e,
- à(s) prova(s) objetiva(s) de seleção cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contida no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas com tinta de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.
Em ocorrendo marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão, não haverá qualquer correção manual de leitura deste pelo equipamento de PED, nem revisão da leitura efetuada.
A prova objetiva de seleção será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota desta prova expressa com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões o mesmo valor.
A prova objetiva de seleção terá caráter eliminatório, porém a convocação para a prova discursiva – escrita e prática far-se-á respeitados os limites estabelecidos.
Não será convocado para a prova discursiva – escrita e prática, o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 (cinco inteiros) na prova objetiva de seleção ou que não comparecer à mesma prova.
A prova objetiva de seleção deverá ser assinada por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não a identificar.
O candidato, ao encerrar a prova objetiva de seleção, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão de respostas sem qualquer identificação e o caderno de provas, podendo reter para si, apenas, a folha com o rascunho do cartão de respostas.
O candidato que rubricar, assinar ou identificar, por qualquer forma, o cartão de respostas de sua prova objetiva de seleção terá nota zero nesta prova e será excluído do Concurso.
O reconhecimento e a consequente consideração de marca distintiva como elemento de identificação da prova objetiva de
seleção estão contidos no poder discricionário do julgador.
Será realizada audiência pública às 9 (nove) horas de segunda-feira, 27 de julho de 2020 na sede do Tribunal de Justiça, para que se proceda a identificação das provas objetivas de seleção, após sua avaliação.
Sobre o Local da Prova Objetiva de Seleção do Concurso de Cartório TJ RO
O local da prova objetiva de seleção constará no documento que confirma a inscrição do candidato e será entregue a partir das 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 10 de junho de 2020.
O processo de Coaching para Concursos do Dênio Magalhães acelera sua aprovação.
Sobre a Prova Discursiva – Escrita e Prática do Concurso de Cartório TJ RO
A prova discursiva – escrita e prática constará de 4 (quatro) questões teóricas, 1(uma) questão prática e 1 (uma) dissertação.
Cada uma das questões teóricas deverá ser respondida sob forma de dissertação, com no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) linhas, sendo atribuída nota zero à questão, se a resposta não atender ao limite mínimo e, sendo desconsiderado, o que ultrapassar o limite máximo.
A questão prática deverá ser respondida com no mínimo 20 (vinte) linhas e no máximo 60 (sessenta) linhas, sendo atribuída nota zero à questão, se a resposta não atender ao limite mínimo e, sendo desconsiderado o que ultrapassar o limite máximo.
A dissertação deverá ser respondida com no mínimo 20 (vinte) linhas e no máximo 30 (trinta) linhas, sendo atribuída nota zero à questão, se a resposta não atender ao limite mínimo e, sendo desconsiderado o que ultrapassar o limite máximo.
A questão teórica consistirá em questionamento sobre um ou mais pontos, de uma ou mais matérias pertinentes a esta prova, podendo envolver a aplicação da legislação.
A questão prática consistirá na elaboração de escritura, ata, edital, registro, instrumento, certidão ou quaisquer outros documentos relativos a atos próprios da atividade notarial ou de registro ou solução de caso/problema a respeito de tais atividades.
A dissertação consistirá em resposta a questionamento sobre de uma ou mais matérias pertinentes a esta prova, podendo envolver a aplicação da legislação e/ou resolução de casos práticos ou situação problema.
Será atribuída nota zero à questão quando:
- Respondida em folha de respostas, ou linhas da folha de resposta diversas daquelas especificadas para tal fim.
- Na resposta às questões teórica, prática ou dissertação, não for observado o limite mínimo de linhas definido para tal.
A prova discursiva – escrita e prática deverá ser manuscrita, em letra legível.
Para participar da prova discursiva – escrita e prática, serão convocados os candidatos com nota igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros) na prova objetiva de seleção e pré-classificados até as seguintes posições limite:
- 8 (oito) vezes o número de vagas para provimento por ingresso;
- 8 (oito) vezes o número de vagas para provimento por remoção;
- 8 (oito) vezes o número de vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD, para provimento por ingresso;
- 8 (oito) vezes o número de vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD, para provimento por remoção;
Havendo empate na última posição da pré-classificação, em cada uma de suas letras, serão convocados todos os candidatos com a mesma nota.
O candidato relacionado em mais de uma das situações, efetuará uma única prova; participando das etapas subsequentes nas classificações correspondentes àquelas em que for convocado/relacionado para a prova discursiva – escrita e prática.
Os candidatos pré-classificados para a prova discursiva – escrita e prática serão convocados por edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Rondônia, até segunda-feira, 3 de agosto de 2020.
Do ato de convocação constará a nominata dos candidatos, com as respectivas notas da Prova Objetiva de Seleção.
A convocação do candidato far-se-á, complementarmente, por Documento de Convocação onde estarão indicados os dados do mesmo e o local em que fará a prova discursiva – escrita e prática.
Os candidatos deverão retirar seu Documento de Convocação através da internet, no endereço eletrônico www.cartorio. tjro2020.ieses.org, a partir das 18 (dezoito) horas de quinta-feira, 10 de setembro de 2020.
Os portões dos locais de prova serão fechados às 8 (oito) horas, no dia de realização da prova discursiva – escrita e prática, domingo, 13 de setembro de 2020, sendo a prova realizada no local que constar da convocação prevista.
A prova discursiva – escrita e prática terá duração de 5 (cinco) horas, iniciando-se a prova tão logo tenha sido concluída a verificação dos materiais usados como consulta pelos candidatos.
A nota da prova discursiva – escrita e prática, expressa com 2 (duas) decimais, corresponderá à soma das notas de suas questões, sendo a avaliação destas efetuadas nas seguintes escalas:
- Cada questão teórica da prova discursiva – escrita e prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 1,0 (um) ponto, com notas de 0 (zero); 0,25 (vinte e cinco centésimos), 0,50 (cinquenta centésimos); 0,75 (setenta e cinco centésimos) ou 1,0 (um) ponto.
- A questão prática da prova discursiva – escrita e prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 3,0 (dois) pontos, com notas de 0 (zero); 0,50 (cinquenta centésimos); 1,0 (um); 1,5 (um inteiro e cinquenta centésimos); 2,0 (dois); 2,5 (dois inteiros e cinquenta centésimos) ou 3,0 (três) pontos.
- A dissertação da prova discursiva – escrita e prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 3,0 (dois) pontos, com notas de 0 (zero); 0,50 (cinquenta centésimos); 1,0 (um); 1,5 (um inteiro e cinquenta centésimos); 2,0 (dois); 2,5 (dois inteiros e cinquenta centésimos) ou 3,0 (três) pontos.
A simples citação, transcrição ou reprodução de norma de direito positivo não representará, por si só, abordagem do tema sob avaliação.
Na avaliação das questões da prova discursiva – escrita e prática será, também, considerado o uso correto da Língua Portuguesa (forma redacional, coerência, coesão, ortografia, concordância e pontuação).
A comparação de notas obtidas por candidatos em certames diferentes não constitui elemento válido para indicar irregularidade nos critérios de avaliação da prova ou de sua aplicação.
Serão considerados aprovados na prova discursiva – escrita e prática, os candidatos que obtiverem nota da prova discursiva – escrita e prática, igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros).
As questões da prova discursiva – escrita e prática deverão ter, explicitamente, indicadas sua condição – questão teórica, questão prática e questão dissertativa.
A prova discursiva – escrita e prática deverá ser assinada por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não a identificar.
Para fiel cumprimento, o candidato, ao encerrar a prova discursiva – escrita e prática, entregará ao fiscal de prova/sala as folhas respostas sem qualquer identificação e o caderno de provas, não podendo reter para si, qualquer documento desta prova.
O candidato que rubricar, assinar ou identificar, por qualquer forma, qualquer folha de resposta de sua prova discursiva – escrita e prática, terá nota zero nesta prova e será excluído do Concurso.
O reconhecimento e a consequente consideração de marca distintiva como elemento de identificação da prova discursiva – escrita e prática estão contidos no poder discricionário do julgador.
Será realizada audiência pública às 9 (nove) horas de quarta-feira, 7 de outubro de 2020, na sede do Tribunal de Justiça, para que se proceda a identificação da prova discursiva – escrita e prática, após sua avaliação.
Para a realização da prova discursiva – escrita e prática é admitida a consulta à legislação, desacompanhada de qualquer comentário, anotação, jurisprudência, exposição de motivos ou súmula dos Tribunais, vedada a utilização de qualquer tipo de cópias xerográficas, especialmente de livros e/ou de obras publicadas.
Durante a realização da prova discursiva – escrita e prática é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos, apostilas ou anotações.
O IESES disponibilizará, arquivo(s) digital(is) (pdf), para impressão, contendo a legislação relativa a Direito Judiciário. Este(s) arquivo(s) sob o título “Materiais de uso na Prova Discursiva – Escrita e Prática” que deverão ser impressos pelos candidatos para uso como consulta no dia da prova, tendo como marca d´água, a logomarca do IESES, obrigatória na impressão.
O material de uso permitido poderá conter evidências de utilização anterior, tais como: trechos destacados por marca texto, sublinhados, etc.; separação de códigos de cores; post-it, ou similares; porém não será permitida qualquer anotação escrita, ainda que trate de simples remissão a artigos ou textos de lei.
Os candidatos deverão isolar, previamente, com grampo ou fita adesiva, as partes não permitidas dos textos de consulta, de modo a impedir sua utilização durante a prova, sob pena de não poderem consultá-las.
A regularidade do material de consulta poderá ser conferida antes ou no decorrer da prova.
Sobre a Análise da Documentação do Candidato do Concurso de Cartório TJ RO
Encerrada a análise da documentação entregue, reunir-se-á a Comissão Organizadora do Concurso para a avaliação final, deferindo ou não a inscrição definitiva do candidato, pelo que restará aprovado ou não para participação nas etapas seguintes do concurso.
Os candidatos que tiverem deferida sua inscrição definitiva pela Comissão Organizadora do Concurso, pela documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos para outorga de delegações, serão convocados para a Prova Oral.
A Comissão Organizadora do Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa do candidato.
O candidato cuja inscrição definitiva por indeferida pela Comissão Organizadora do Concurso, ou seja, não for aprovado, receberá em seu endereço, comunicado formal da mesma Comissão, esclarecendo as causas de sua não aprovação/indeferimento.
Venha se preparar para a prova oral com o Coach de Concursos Dênio Magalhães.
Para mais informações clique em:
Coaching Cartório
Sobre a Prova Oral do Concurso de Cartório TJ RO
A Prova Oral constará de arguição do candidato, perante Comissão Examinadora composta por 3 (três) membros, sobre matérias e programas, cujo ponto de arguição será objeto de sorteio para cada candidato.
Poderão ser constituídas Comissões Examinadoras Isoladas para a realização da Prova Oral.
As matérias objeto de avaliação pela(s) Comissão(ões) Examinadora(s) são as seguintes:
- Direito Notarial e Registral;
- Direito Civil, Direito Comercial/Empresarial e Direito Processual Civil;
- Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário.
Participarão da prova oral os candidatos que tiverem aprovada sua participação, conforme ato de convocação disponibilizado através da internet, até as 18 (dezoito) horas de sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021, após o encerramento da etapa de análise da documentação de inscrição definitiva.
Por questões de logística, sendo inviável a arguição de todos os candidatos habilitados para o mesmo dia, estes candidatos poderão ser divididos em grupos.
O ato de convocação indicará a data da prova e o horário de sorteio da ordem de arguição dos candidatos, dentro de cada grupo, se houver.
Cada membro da Comissão Examinadora disporá de até dez minutos para arguir e obter respostas de cada candidato, em cada prova.
As provas orais serão públicas e gravado o respectivo áudio.
O ponto dos programas (número único para os três examinadores), individualizando a matéria a ser arguida, sobre o qual versarão as perguntas de cada um dos examinadores, será sorteado na hora da prova, perante o candidato.
O ato de convocação dos candidatos indicará os pontos objeto de sorteio, para cada uma das áreas indicadas.
Cada examinador consignará, em papeletas avulsas e assinadas, nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, com frações de 0,5 (meio ponto), sendo as mesmas recolhidas ao final da prova de cada candidato, em envelope que a Coordenação Local de Aplicação de Provas fará lacrar.
A nota de cada prova oral será a média das notas atribuídas por cada examinador ao candidato, expressa com 2 (duas) decimais, arredondada estatisticamente.
Será eliminado o candidato, cuja média das notas das provas orais for inferior a 5,00 (cinco inteiros) e/ou obtiver nota inferior a 3,0 (três) em qualquer das avaliações.
Será realizada audiência pública no local em que se realizar a prova oral, para que se proceda a divulgação das notas obtidas pelos candidatos, até 30 (trinta) minutos após a conclusão da avaliação do último grupo de candidatos.
Crie seu diferencial com o Coaching para Concursos do Dênio Magalhães e seja aprovado.
Sobre a Prova de Títulos do Candidato do Concurso de Cartório TJ RO
Os candidatos convocados à Prova Oral serão convocados a fazer a entrega dos documentos pertinentes à Prova de Títulos, os quais deverão ser entregues, pessoalmente pelo candidato, no momento em que for efetuada sua identificação por ocasião da prova oral.
Não haverá outra forma de entrega da documentação da prova de títulos. Em não sendo entregue no dia e hora indicados, o candidato terá nota zero nesta prova.
Para os candidatos a vagas por provimento por ingresso e/ou por remoção, a avaliação dos títulos será efetuada a partir dos seguintes pontos:
- Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital do concurso de Concurso Público – 2,0 (dois) pontos;
- Exercício de serviço de notas ou de registro, por um mínimo de dez anos até a data da primeira publicação do edital do concurso de Concurso Público (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/94) – 2,0 (dois) pontos;
- Exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
- Mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos – 1,5 (um vg cinco) pontos;
- Mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos – 1,0 (um) ponto;
- Diplomas em curso de Pós-Graduação:
- Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas = 2 (dois) pontos;
- Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas = 1 (um) ponto;
- Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso = 0,5 (meio) ponto;
- Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias ou na prestação de assistência jurídica voluntária = 0,5 (meio) ponto;
- Período igual a 3 (três) eleições, contados uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral = 0,5 (meio) ponto [Nas eleições em dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos].
As pontuações previstas não poderão ser contadas de forma cumulativa.
Os documentos da Prova de Títulos postados ou enviados fora do período indicado não serão avaliados.
Para a Prova de Títulos, os candidatos deverão utilizar o formulário específico para a apresentação dos títulos indicado, cuja avaliação atenderá, inclusive, os itens ali apontados.
Os títulos deverão ser apresentados em cópia legível, devidamente autenticada, capeados pelo formulário indicado, devidamente assinado, na ordem deste, em um único conjunto para cada candidato.
Em não sendo encaminhados os títulos, os mesmos não serão avaliados. Da mesma forma, não serão avaliados os documentos encaminhados pelo candidato em um segundo conjunto além daquele indicado.
Não serão aceitos títulos encaminhados separadamente do formulário 5, via fax ou via correio eletrônico, bem como não será objeto de avaliação qualquer documento entregue isoladamente ou como parte de um segundo conjunto.
Não serão recebidos certificados e/ou diplomas originais.
Não haverá, qualquer que seja a alegação, devolução dos documentos apresentados para a prova de títulos.
Não serão aceitos protocolos de documentos nem títulos sem comprovação.
O termo final para aquisição dos títulos é a data da primeira publicação do edital do concurso.
A nota da Prova de Títulos será igual à soma dos pontos obtidos nos diversos itens de avaliação respeitado o limite máximo de 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), desprezando-se o que exceder este limite.
Deverão ser observados os seguintes aspectos na apresentação dos documentos da Prova de Títulos:
- Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital do concurso de Concurso Público – 2,0 (dois) pontos;
- O exercício da advocacia está previsto no estatuto da advocacia e da OAB, que estabelece: “Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.” - Em relação ao exercício de advocacia, deve ser aplicado o que consta no Regulamento Geral da OAB: “Art. 5º. Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.
- A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante: a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais; b) cópia autenticada de atos privativos; ou c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.”
- A documentação apresentada deve comprovar a prática efetiva de 5 atos por ano, com a indicação precisa de quando ocorreram. A simples indicação do nome do advogado como procurador nos autos, não comprova a prática de atos privativos.
- É obrigatória a apresentação de certidão da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB indicando a data de inscrição do candidato na qualidade de advogado, sob pena de não pontuação ou outra forma que comprove a habilitação para o exercício de advocacia há, pelo menos, 3 anos
- O exercício da advocacia está previsto no estatuto da advocacia e da OAB, que estabelece: “Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
c. Em relação ao exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em direito, o candidato deve apresentar certidão do órgão público ao qual esteja vinculado, indicando o cargo ocupado, a exigência de ser bacharel em direito para o mesmo cargo e a data de nomeação/designação/contratação (dia/mês/ano) e desligamento, se houver.
II. Exercício de serviço de notas ou de registro, por um mínimo de dez anos até a data da primeira publicação do edital do concurso de Concurso Público (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/94) – 2,0 (dois) pontos;
A comprovação do exercício de função em serviço de notas ou de registro será efetuada por:
- Para os delegatários titulares de serventias – notários ou registradores: por certidão da respectiva Corregedoria Geral de Justiça, onde conste a data da posse e o desligamento, se houver.
- Para servidores das serventias: cópia autenticada da Carteira de Trabalho ou Extrato de Informação Previdenciária, contendo as anotações trabalhistas e cópia de 10 (dez) atos praticados na condição de autorizado ou substituto em anos distintos, comprovando o exercício do cargo durante 10 (dez) anos, no mínimo.
- haverá uma única pontuação, que são excludentes em relação à pontuação. Desta forma, a pontuação máxima nestes dois itens é 2,0 (dois) pontos.
- Exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: a) Mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos – 1,5 (um vg cinco) pontos;
A comprovação do exercício de Magistério Superior deverá ser comprovada:
-
- Se exercida em escola/universidade vinculada a qualquer esfera do poder público – por certidão contendo os dados do candidato (nome e CPF), nome da(s) disciplina(s) a que estiver vinculado e os respectivos períodos letivos em que lecionou, o ato de homologação ou aprovação do concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos, datas de admissão e de saída (se ocorreu).
- Se exercida em escola vinculada à entidade privada – por declaração da respectiva entidade, contendo os dados do candidato (nome e CPF), nome da(s) disciplina(s) a que estiver vinculado e os respectivos períodos letivos em que lecionou, o ato de homologação ou aprovação do concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos, datas de admissão e de saída (se ocorreu), acompanhada da cópia das folhas da carteira profissional do candidato (folha de identificação, de qualificação e do registro do contrato).
- Este item é computado uma única vez; não sendo considerado como tempo de serviço no magistério, o estágio, a monitoria e a bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante.
- Exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: b) Mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos – 1,0 (um) ponto;
A comprovação do exercício de Magistério Superior deverá ser feita:
-
- Se exercida em escola/universidade vinculada a qualquer esfera do poder público – por certidão contendo os dados do candidato (nome e CPF), nome da(s) disciplina(s) a que estiver vinculado e os respectivos períodos letivos em que lecionou, datas de admissão e de saída (se ocorreu);
- Se exercida em escola vinculada à entidade privada – por declaração da respectiva entidade, contendo os dados do candidato (nome e CPF), nome da(s) disciplina(s) a que estiver vinculado e os respectivos períodos letivos em que lecionou, datas de admissão e de saída (se ocorreu), acompanhada da cópia das folhas da carteira profissional do candidato (folha de identificação, de qualificação e do registro do contrato).
- Na comprovação por RPA (Recibo de pagamento de autônomo) em substituição à carteira profissional do candidato, exigir-se-á a comprovação de, no mínimo, 30 (trinta horas-aula por semestre letivo.
- Caso a certidão ou declaração não indique expressamente se a admissão foi efetuada ou não, por concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos, o candidato será pontuado neste item.
- Este item é computado uma única vez; não sendo considerado como tempo de serviço no magistério, o estágio, a monitoria e a bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante.
- Diplomas em curso de Pós-Graduação: a) Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas = 2 (dois) pontos; b) Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas = 1 (um) ponto; c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas- aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso = 0,5 (meio) ponto;
- Será admitida a apresentação, por candidato, de no máximo dois títulos de doutorado, dois títulos de mestrado e dois títulos de especialização, desde que atendam às exigências do edital do concurso;
- Doutorado e Mestrado são comprovados por diploma devidamente registrado; Especialização é comprovada por Certificado, o qual deve atender ao estabelecido nas Resoluções nº 1/2007 e 002/2014, da Comissão de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação e na Instrução Normativa nº 1/2014, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.
- Deverá ser apresentada cópia do verso do diploma ou do certificado, com os respectivos registros e demais informações exigidas pela legislação, sob pena de não ser considerado o documento;
- O diploma ou o certificado poderá ser substituído por certidão ou declaração da Instituição de Ensino em que conste: a) a conclusão do curso pelo candidato e b) que o respectivo diploma ou certificado encontra-se em fase de confecção ou de registro junto aos órgãos competentes.
- A certidão de defesa de tese ou de dissertação e o histórico escolar ou certidão de conclusão de disciplinas (grade curricular) não substituem a certidão ou declaração indicada na letra “d” deste item e não constituem prova de conclusão do referido curso.
- O certificado ou a certidão/declaração do curso de Especialização apresentado deverá comprovar, explicitamente, que foi apresentada monografia e que a mesma foi considerada aprovada.
VII. Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário, ou na prestação de assistência jurídica voluntária = 0,5 (meio) ponto;
- A certidão ou declaração da entidade ou órgão público deverá indicar com clareza o período em que o candidato atuou e a respectiva carga horária mensal;
- Deverá fazer parte da certidão ou declaração, a indicação expressa que o trabalho desenvolvido foi voluntário, ou seja, não ocorreu qualquer tipo de remuneração pela atividade exercida.
- Este item é computado uma única vez para cada uma das situações: a) conciliador voluntário e b) assistência jurídica voluntária, podendo lhe ser atribuído até 1,0 (um) ponto.
VIII. Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral = 0,5 (meio) ponto [Nas eleições em dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos].
- A comprovação é feita por certidão da Justiça Eleitoral.
- Não são pontuados os serviços prestados à Justiça eleitoral, em decorrência de atividades funcionais (cumprimento de obrigação legal e/ou institucional por vínculo(s) a quaisquer órgãos públicos).
Este item é computado uma única vez.
Em caso do nome do candidato (conforme seus dados de inscrição) for diferente dos documentos entregues para a prova de títulos, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome, sob pena de não pontuação do documento apresentado.
O Coach Cartório Dênio Magalhães aprimora a mais de 20 anos sua metodologia de Coaching para Concursos.
Sobre a Classificação para o Provimento das Serventias Vagas do Concurso de Cartório TJ RO
A nota final do candidato para o concurso, quer por provimento por ingresso ou provimento por remoção, será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)]/10, onde:
NF=Nota Final
P1=Prova Discursiva – Escrita e Prática P2=Prova Oral
T=Títulos
A nota final, expressa com 3 (três) decimais, será arredondada estatisticamente.
Os candidatos aprovados serão classificados com base na nota final, nos seguintes grupos:
- Candidatos a vagas para provimento por ingresso;
- Candidatos a vagas para provimento por remoção;
- Candidatos a vagas reservadas à Pessoa com Deficiência – PcD, para provimento por ingresso;
- Candidatos a vagas reservadas à Pessoa com Deficiência – PcD, para provimento por remoção.
Ocorrendo empate na nota final (média aritmética ponderada), aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei, ou seja, que possuírem 60 anos completos ou mais na data de enceramento das inscrições.
Para os candidatos que não estejam sob o amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
- obtiver maior soma das notas nas provas objetiva de seleção, discursiva – escrita e prática e oral;
- obtiver maior nota na prova discursiva – escrita e prática;
- obtiver maior nota na prova oral;
- obtiver maior nota na prova objetiva de seleção;
- exercício na função de jurado;
- tiver a maior idade.
Os documentos de comprovação relativos deverão ser entregues juntamente com os documentos da Prova de Títulos.
Sobre os Pedidos de Revisão e os Recursos do Concurso de Cartório TJ RO
É admitido pedido de revisão quanto:
- ao não deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
- ao não deferimento de inscrição preliminar;
- ao não deferimento de condições especiais de prova;
- ao não deferimento de inscrição preliminar como Pessoa com Deficiência – PcD;
- à formulação das questões e respectivos quesitos da prova objetiva de seleção;
- à opção considerada como certa na questão da prova objetiva de seleção;
- à avaliação da prova objetiva de seleção;
- à convocação para a prova discursiva – escrita e prática;
- à avaliação da prova discursiva – escrita e prática;
- à avaliação da prova oral;
- à avaliação da prova de títulos;
- ao registro de notas das provas, média final e soma para desempate;
- às classificações do concurso.
Admitir-se-á um único pedido de revisão por candidato, para cada questão, área da prova oral ou item da prova de títulos. Em havendo mais de um pedido de revisão nas condições antes apontadas, será considerado apenas aquele que a postagem ocorreu por último.
Os pedidos de revisão deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização da decisão até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização da decisão.
A decisão dos pedidos de revisão será disponibilizada através da internet, até as 18 (dezoito) horas de sexta-feira, 3 de abril de 2020.
A decisão dos pedidos de revisão será disponibilizada através da internet, até as 18 (dezoito) horas de segunda-feira, 11 de maio de 2020.
A prova objetiva de seleção e o gabarito oficial desta prova serão tornados disponíveis através da internet, até as 09 (nove) horas do dia subsequente ao dia da realização da mesma.
O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva de seleção deverá fazê-lo das 09 (nove) horas do dia subsequente ao dia da realização da mesma até as 18 (dezoito) horas do terceiro dia subsequente ao dia da realização da prova objetiva de seleção.
A decisão dos pedidos de revisão será disponibilizada através da internet, até as 18 (dezoito) horas de sexta-feira, 3 de julho de 2020.
A avaliação da prova objetiva de seleção, expressa no respectivo Boletim Individual de Desempenho – POS, será disponibilizada através da internet, até as 18 (dezoito) horas de segunda-feira, 3 de agosto de 2020.
Os pedidos de revisão deverão ser interpostos das deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho – POS até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho desta prova.
A decisão dos pedidos de revisão será disponibilizada através da internet, até as 18 (dezoito) horas de terça-feira, 11 de agosto de 2020.
A convocação para a prova discursiva – escrita e prática será disponibilizada através da internet, até as 18 (dezoito) horas de segunda-feira, 3 de agosto de 2020.
Os pedidos de revisão deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização do respectivo ato até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização do ato a que se refere.
A decisão dos pedidos de revisão será disponibilizada através da internet, até as 18 (dezoito) horas de terça-feira, 11 de agosto de 2020.
A avaliação da prova discursiva – escrita e prática, expressa no respectivo Boletim Individual de Desempenho – PEP, será disponibilizada através da internet, até as até as 18 (dezoito) horas de sexta-feira, 9 de outubro de 2020.
As folhas respostas da prova discursiva – escrita e prática serão disponibilizadas através da internet, das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho PEP até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho PEP.
Os pedidos de revisão deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho PEP até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho PEP.
A decisão dos pedidos de revisão será disponibilizada através da internet, até as 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 4 de novembro de 2020.
A avaliação da prova oral, expressa no respectivo Boletim Individual de Desempenho POR será disponibilizada através da internet, até as 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 7 de abril de 2021.
Os pedidos de revisão deverão ser interpostos das deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho POR até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho POR.
Será disponibilizado na Comissão de Concurso da sede do Tribunal de Justiça, no horário de expediente ordinário, o áudio com as gravações da prova de cada um dos candidatos.
A decisão dos pedidos de revisão será disponibilizada através da internet, até as 18 (dezoito) horas de sexta-feira, 30 de abril de 2021.
A avaliação da prova de títulos, expressa no respectivo Boletim Individual de Desempenho TIT será disponibilizada através da internet, até as 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 31 de março de 2021.
Os pedidos de revisão deverão ser interpostos das deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho TIT até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho TIT.
A decisão dos pedidos de revisão será disponibilizada através da internet, até as 18 (dezoito) horas de sexta-feira, 16 de abril de 2021.
As notas finais dos candidatos, suas médias e as somas para critério de desempate, expressas no Boletim Individual de Desempenho FIN serão disponibilizadas através da internet, até as 18 (dezoito) horas de sexta-feira, 14 de maio de 2021.
Os pedidos de revisão deverão ser interpostos das deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho FIN até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho FIN.
A decisão dos pedidos de revisão será disponibilizada através da internet, até as 18 (dezoito) horas de segunda-feira, 24 de maio de 2021.
Os relatórios de classificações finais dos aprovados serão disponibilizados através da internet, até as 18 (dezoito) horas de segunda-feira, 24 de maio de 2021.
Os pedidos de revisão deverão ser interpostos das deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização dos relatórios de classificação até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização dos relatórios de classificação.
A decisão dos pedidos de revisão será disponibilizada através da internet, até as 18 (dezoito) horas de sexta-feira, 28 de maio de 2021.
A decisão da Banca Examinadora, quanto aos pedidos de revisão indicados, se constitui em decisão terminativa no âmbito do IESES.
Os candidatos poderão obter seus documentos individuais (Documento de Confirmação de Inscrição – DCI, Documento de Convocação à Prova Discursiva – Escrita e Prática – DCPEP ou Boletins de Desempenho Individual) e ter acesso aos cartões de resposta e às folhas respostas da prova discursiva – escrita e prática, através da internet, , apontando aos respectivos ícones e informando seu número de CPF e data de nascimento.
Só serão apreciados os pedidos de revisão expressos em termos convenientes e que apontarem as razões e circunstâncias que os justifiquem, bem como observarem rigorosamente o procedimento estabelecido no edital do concurso.
Não serão conhecidos pedidos de revisão interpostos coletivamente.
Os pedidos de revisão deverão ser elaborados exclusivamente através de formulário digital disponibilizado no ícone “Pedidos de Revisão” do endereço eletrônico www.cartorio.tjro2020.ieses.org.
Nos formulários digitais não haverá necessidade de qualificação do candidato ou de seu procurador, tendo em vista que cada formulário estará vinculado diretamente ao registro do recorrente, através de seu CPF e data de nascimento.
Ao optar por pedido de revisão, o candidato deverá proceder conforme orientação no referido formulário.
Não haverá hipótese de elaboração do pedido de revisão por outro meio senão aquele disponibilizado para tal na respectiva página, considerando-se deserto o pedido que for efetuado de outro modo.
As razões do pedido e os respectivos requerimentos deverão ser elaborados previamente em processador de texto de escolha do candidato; uma vez concluídos (razões e requerimentos), estes deverão ser trasladados do arquivo do processador de textos para a respectiva área no formulário digital.
As razões do pedido e os respectivos requerimentos deverão ser desprovidos de qualquer identificação do recorrente, timbre de escritório e/ou empresa, etc., permitindo-se assim a sua análise sem a identificação do postulante.
Não é permitida qualquer identificação no corpo das razões do pedido ou de seus respectivos requerimentos sendo indeferidos sumariamente os que não atenderem a esta condição.
O reconhecimento e a consequente consideração de marca distintiva como elemento de identificação do recurso estão contidos no poder discricionário do julgador.
Após a elaboração dos pedidos de revisão e sua remessa (envio) conforme indicado no formulário, tais pedidos deverão ser impressos e assinados pelo candidato requerente, respeitados os respectivos prazos indicados no edital do concurso, sendo que o prazo para remessa se encerra na data indicada em cada um dos itens a que se refira o pedido de revisão.
Os documentos deverão ser encaminhados via SEDEX para o IESES, para o endereço indicado.
A critério do interessado, os documentos poderão ser entregues no protocolo do Tribunal de Justiça, no horário de expediente externo.
O pedido interposto ou postado/entregue fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto consideradas as datas e horas dos respectivos registros eletrônicos de impostação do recurso, da postagem, no caso de remessa e de protocolo, no caso de entrega no Tribunal.
Pedidos de Revisão inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas no edital do concurso serão preliminarmente indeferidos.
Seja o próximo aprovado com o Coaching Cartório do Dênio Magalhães.
Sobre os Recursos do Concurso de Cartório TJ RO
É admitido recurso:
- Dirigido à Comissão Organizadora do Concurso, quanto ao não conhecimento ou ao não deferimento dos pedidos de revisão;
- Ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, quanto ao indeferimento de inscrição definitiva pela Comissão Organizadora do Concurso, ou seja, não aprovação da comprovação de atendimento aos requisitos para outorga de delegação e de inscrição definitiva.
Os recursos deverão ser interpostos:
- Se referentes às decisões dos pedidos de revisão no primeiro e segundo dia útil após a disponibilização da decisão;
- Se nos 5 (cinco) dias subsequentes à disponibilização do ato de convocação para a Prova Oral.
Os recursos deverão ser protocolados na Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no horário de expediente externo, com a menção expressa que se relacionam ao Edital do concurso.
Só serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de CPF e endereço para correspondência.
Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão conhecidos, sendo para tanto considerado a data e hora do respectivo protocolo.
A decisão da Comissão de Concurso quanto aos recursos indicados se constitui em decisão terminativa na esfera administrativa.
São irrecorríveis das decisões tomadas pela Comissão de Concurso em sede de recurso, não se admitindo, portanto, recurso de recurso.
Sobre a Escolha de Serventias do Concurso de Cartório TJ RO
Julgados os Pedidos de Revisão em relação às notas finais e às classificações, a Comissão Organizadora do Concurso aprovará o Relatório Final do Concurso e seu presidente fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Rondônia, as relações dos candidatos aprovados, na ordem de classificação, convocando-os para, em local, dia e hora designados, em audiência pública, indicar, na rigorosa ordem de classificação, a serventia de preferência do candidato, dentre as relacionadas no edital.
Impossibilitado de comparecer, o candidato classificado poderá ser representado por mandatário, que deverá apresentar o instrumento de procuração com poderes específicos e com firma reconhecida, para o exercício do direito de escolha.
Para a procuração emitida por tabelião de município diverso do município de Porto Velho (RO), o sinal público deste tabelião deverá ser reconhecido por qualquer notário público de Porto Velho (RO).
A escolha da serventia, obrigatoriamente manifestada nessa oportunidade, terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de qualquer modificação.
É vedada ao candidato ou seu procurador a formulação de questionamentos durante o tempo destinado a proceder à escolha de serventia.
O não comparecimento do candidato classificado ou de mandatário habilitado será considerado desistência, não se admitindo pedido que importe em adiamento da opção.
É vedada a acumulação de Delegação outorgada, na forma deste Concurso, com cargo ou função pública ou com outra delegação de notas ou de registro.
A escolha das vagas será feita na seguinte ordem:
- Vagas reservadas à Pessoa com Deficiência – PcD, para provimento por remoção;
- Vagas para provimento por remoção;
- Vagas reservadas à Pessoa com Deficiência – PcD, para provimento por ingresso;
- Vagas para provimento por ingresso.
As serventias que permanecerem vagas por renúncia, desistência ou inexistência de candidato(s) serão revertidas para “Vagas para provimento por remoção”.
As serventias que permanecerem vagas por renúncia, desistência ou inexistência de candidato(s) serão revertidas para “Vagas para provimento por ingresso”.
Finda a escolha e tendo sobrado serventias a serem preenchidas, serão as mesmas revertidas para o critério provimento por remoção, sendo oportunizado aos candidatos aprovados para provimento por remoção, que não tenham feito escolha da serventia, a possibilidade de escolha entre as serventias revertidas de provimento por ingresso para provimento por remoção.
A vaga revertida ao provimento por ingresso, não será computada para efeito de proporcionalidade a que se refere o art. 16 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Finda a primeira audiência pública e encerrados os prazos legais de investidura e exercício nas delegações outorgadas, permanecendo, ainda, serventias extrajudiciais vagas ou havendo vacância de serventia submetida a este concurso, por desistência, renúncia ou outro motivo, desde que dentro do prazo de 180 (cento e oitenta dias) da data da 1ª audiência pública de escolha, será convocada nova audiência pública de escolha, limitada ao número de duas, após a realização da primeira, entre os concorrentes que tenham comparecido à audiência inicial, mesmo que já empossados, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, até que todas sejam providas ou não hajam interessados.
Os candidatos convocados na segunda e terceira audiência pública, que estejam em efetivo exercício nas serventias escolhidas serão cientificados que a nova escolha de serventia será irretratável, e, portanto, que a serventia que ocupavam será automática e imediatamente disponibilizada para reescolha aos candidatos subsequentes, na mesma sessão.
Os candidatos que realizarem a escolha de serventia na segunda e terceira audiência poderão optar pelas serventias que não estavam disponíveis para sua escolha na oportunidade anterior, conforme o caso, uma vez que a escolha é irretratável.
Os candidatos que tendo participado da primeira audiência pública e realizado escolha de serventia, porém não entrado em exercício, são considerados desistentes e não participarão das audiências públicas subsequentes.
O candidato classificado para vagas reservadas à Pessoa com Deficiência – PcD poderá declinar a escolha para este grupo, optando pela escolha, na ordem de sua classificação para vagas não reservadas.
O candidato que fizer a escolha de vaga a partir de sua classificação para vagas reservadas à Pessoa com Deficiência – PcD restará automaticamente eliminado da escolha e da classificação para vagas não reservadas.
O candidato aprovado em ambas as modalidades, ingresso por provimento e ingresso por remoção, fará inicialmente sua escolha na modalidade de ingresso por remoção, renunciando à escolha de serventia disponibilizada para ingresso por provimento ou renunciando à escolha na modalidade de ingresso por remoção, para manifestar-se na escolha na modalidade de ingresso por provimento.
A escolha de serventia vaga sub judice ficará por conta e risco do candidato, não gerando direito subjetivo à outorga de delegação notarial ou de registro, nem indenização caso a decisão judicial não confirme sua vacância.
Sobre o Foro Judicial do Concurso de Cartório TJ RO
O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata o Edital do concurso é o da cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, sede do Tribunal de Justiça.
Sobre a Delegação de Competência do Concurso de Cartório TJ RO
Fica delegada competência ao IESES para:
- receber as inscrições preliminares e efetuar controle das taxas de inscrição destas inscrições preliminares, creditadas em conta específica do Tribunal;
- deferir e indeferir os pedidos de isenção da taxa de inscrição;
- deferir e indeferir as inscrições preliminares;
- deferir e indeferir, preliminarmente, as inscrições para concorrer a vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD;
- convocar os candidatos com pedido deferido preliminarmente para concorrer a vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD, para se submeterem a exame médico oficial;
- deferir e indeferir os pedidos de condições especiais de prova;
- emitir os documentos de confirmação de inscrições;
- elaborar, aplicar, julgar e avaliar as provas objetiva de seleção, discursiva – escrita e prática, oral e de títulos;
- convocar os candidatos para a prova discursiva – escrita e prática, prova oral e de títulos;
- julgar os pedidos de revisão; e,
- prestar informações sobre o concurso.
O coach de concursos Dênio Magalhães compartilha com você tudo que você precisa saber para conquistar sua vaga no concurso para Tabelião.
Sobre as Disposições Finais do Concurso de Cartório TJ RO
O Concurso Público deverá observar o disposto no Regulamento e Resoluções mencionados no edital do concurso, independentemente de sua transcrição.
Os editais previstos serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Rondônia e disponibilizados através da internet.
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e/ou o IESES não fornecerão exemplares/cópias de questões de provas a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, exceto na forma e nos períodos indicados no edital do concurso.
Também se aplica em relação a concursos anteriormente realizados.
Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, pedido, requerimento, etc. previstos no edital do concurso, sendo vedado o envio ou entrega destes, de mais de um candidato, no mesmo envelope.
Em decorrência do item anterior não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com tal item.
São declarados inabilitados para efeito de investidura nos cargos de Notário ou Registrador, os portadores de doenças que impossibilitem o exercício da função nos termos da legislação vigente.
Será excluído do concurso o candidato que:
- fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata; e,
- não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da “Ficha de Inscrição”, o candidato deverá encaminhar documento ao Tribunal de Justiça, fazendo menção expressa que se relaciona ao Concurso Público objeto do edital do concurso.
Será excluído do concurso, por ato do IESES, o candidato que:
- apresentar-se para qualquer prova após o horário estabelecido ou não se apresentar ao local de provas, seja qual for o motivo alegado;
- não apresentar documento de identidade que o identifique;
- tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;
- for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);
- for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
- ausentar-se da sala de provas, em descumprimento a itens do edital do concurso e,
- recusar-se a proceder a autenticação digital de quaisquer documentos relacionados a este concurso, quando solicitado.
O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização das provas, como justificativa de sua ausência.
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor do edital do concurso e das instruções específicas, bem como dos termos do Regulamento citado, expediente do qual não poderá alegar desconhecimento.
O edital do concurso só poderá ser impugnado no período de segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020 a segunda-feira, 2 de março de 2020.
O requerimento de impugnação deverá ser protocolado na Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de laudos médicos, pedidos de isenção, títulos e/ou outros documentos durante ou após os prazos previstos no edital do concurso.
As referências feitas a normas legais (leis, decretos, etc.) no âmbito do conteúdo programático das provas servem como mera orientação das matérias a serem abordadas, pelo que, na hipótese de revogação de tais normas legais, prevalecerá a regra editalícia que considera exigível a legislação em vigor na data de publicação do Edital ou na data referenciada, já citado.
Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, pelo IESES e pela Comissão Organizadora do Concurso.
Dênio Magalhães é considerado um dos melhores profissionais de Coaching para Concursos de Cartório do Brasil.
Sobre as Serventias do Concurso de Cartório TJ RO
A – COMARCA, MUNICÍPIO, SERVENTIA, DATAS DE VACÂNCIA E DE CRIAÇÃO
Nº |
MUNICÍPIO |
COMARCA |
SERVENTIA |
DATA DE VACÂNCIA |
DATA DE CRIAÇÃO |
1 |
Porto Velho |
União Bandeirantes |
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas |
12/10/2017 |
12/10/2017 |
2 |
São Francisco do Guaporé |
São Francisco do Guaporé |
Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Civis e das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto |
03/11/2017 |
08/06/2012 |
Ariquemes |
Ariquemes |
1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas |
23/02/2018 |
27/06/1983 |
|
Costa Marques |
Costa Marques |
Serventia Única |
23/02/2018 |
27/06/1983 |
|
Ji-Paraná |
Ji-Paraná |
2º Ofício de Registro de Imóveis |
23/02/2018 |
08/06/2012 |
|
Vilhena |
Vilhena |
2º Ofício de Registro de Imóveis |
23/02/2018 |
08/06/2012 |
|
7 |
Porto Velho |
Porto Velho |
2º Ofício de Protesto de Títulos e Documentos |
26/02/2018 |
25/01/1982 |
8 |
Porto Velho |
Jaci-Paraná |
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas |
22/11/2018 |
06/12/1993 |
9 |
Pimenta Bueno |
Primavera de Rondônia |
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas |
06/12/2018 |
03/09/1991 |
10 |
Cacoal |
Ministro Andreazza |
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas |
12/12/2018 |
03/09/1991 |
11 |
Alta Floresta D’Oeste |
Alta Floresta D’Oeste |
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas |
28/12/2018 |
15/06/2018 |
12 |
Machadinho D’Oeste |
Vale do Anari |
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas |
02/01/2019 |
03/09/1991 |
13 |
Alvorada do Oeste |
Alvorada do Oeste |
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas |
15/06/2019 |
03/11/1986 |
14 |
Jaru |
Theobroma |
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas |
01/07/2019 |
12/09/1991 |
15 |
São Miguel do Guaporé |
Seringueiras |
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas |
15/07/2019 |
03/09/1991 |
16 |
Porto Velho |
Candeias do Jamari |
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas |
15/08/2019 |
06/12/1993 |
17 |
Porto Velho |
Porto Velho |
1º Ofício de Registro de Imóveis |
17/10/2019 |
27/06/1993 |
18 |
Espigão do Oeste |
Espigão do Oeste |
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas |
28/10/2019 |
17/09/2019 |
19 |
Guajará-Mirim |
Nova Mamoré |
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas |
13/01/2020 |
05/11/1993 |
B – SERVENTIAS COM INGRESSO POR PROVIMENTO
COMARCA, MUNICÍPIO, SERVENTIA, CNS E INDICAÇÃO DE VAGA RESERVADA
Nº |
MUNICÍPIO |
COMARCA |
SERVENTIA |
CNS |
RESERVA À PcD |
1 |
Porto Velho |
União Bandeirantes |
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas |
16.027-5 |
|
2 |
São Francisco do Guaporé |
São Francisco do Guaporé |
Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Civis e das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto |
15.759-4 |
|
4 |
|||||
5 |
|||||
7 |
Porto Velho |
Porto Velho |
2º Ofício de Protesto de Títulos e Documentos |
09.603-2 |
|
8 |
Porto Velho |
Jaci-Paraná |
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas |
09.619-8 |
|
10 |
Cacoal |
Ministro Andreazza |
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas |
09.597-6 |
|
11 |
Alta Floresta D’Oeste |
Alta Floresta D’Oeste |
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas |
||
13 |
Alvorada do oeste |
Alvorada do Oeste |
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas |
13.036-9 |
|
14 |
Jaru |
Theobroma |
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas |
09.638-8 |
|
16 |
Porto Velho |
Candeias do Jamari |
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas |
09.586-9 |
|
17 |
Porto Velho |
Porto Velho |
1º Ofício de Registro de Imóveis |
09.567-9 |
|
19 |
Guajará-Mirim |
Nova Mamoré |
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas |
09.594-3 |
C – SERVENTIAS COM INGRESSO POR REMOÇÃO
COMARCA, MUNICÍPIO, SERVENTIA, CNS E INDICAÇÃO DE VAGA RESERVADA
Nº |
MUNICÍPIO |
COMARCA |
SERVENTIA |
CNS |
RESERVA À PcD |
3 |
|||||
6 |
|||||
9 |
Pimenta Bueno |
Primavera de Rondônia |
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas |
15.757-8 |
|
12 |
Machadinho D’Oeste |
Vale do Anari |
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas |
15.756-0 |
|
15 |
São Miguel do Guaporé |
Seringueiras |
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas |
13.038-5 |
|
18 |
Espigão do Oeste |
Espigão do Oeste |
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas |
09.577-8 |
Sobre o Conteúdo Programático do Concurso de Cartório TJ RO
Se alguém pode ser aprovado você também pode, é só saber como. O coach para concursos de Cartório Dênio Magalhães, revelará o que você precisa fazer para conquistar a sua vaga no concurso para Tabelião do TJ RO.
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Direito Notarial e Registral
Lei dos Registros Públicos e suas alterações (Lei nº 6.015/73). Lei dos Notários e Registradores e suas alterações (Lei nº 8.935/94). Registro de Imóveis: atribuições; escrituração. Processo de registro; pessoas; matrícula, transcrição e inscrição; código nacional de matrícula – CNM (art. 235-A da LRP); registro, averbação e cancelamento; suscitação de dúvida; bem de família; remição do imóvel hipotecado; Registro Torrens; sistema de registro; imóveis registráveis; alteração no registro de imóveis averbáveis; direitos registráveis; direitos averbáveis; terminologia do registro e da averbação; livros do Registro de Imóveis; títulos judiciais registrável e averbável; princípios do Registro de Imóveis; Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e Sistema Financeiro Imobiliário (SFI); administração do serviço; retificação imobiliária administrativa; retificação imobiliária judicial; terrenos de marinha e alodial (Lei nº 9.636/98 e Lei nº 11.481/07); usucapião administrativo (Art. 216-A da LRP, Art. 1071 do CPC, Provimento do CNJ nº 65/2017, Portaria Conjunta entre a AGU e SPU nº01/2017, de 24/02/17); Da regularização fundiária rural e urbana – Lei nº 13.465/2017, procedimentos de alienação de imóveis da União; direito de laje. Ordem do Serviço – Publicidade – Conservação – Responsabilidade – Competência – Princípios Informativos – Livros – Certidões – Prenotação – Anotações – Qualificação – Notificações – Procedimento de Dúvida – Retificações e Georreferenciamento –– Parcelamento do Solo Urbano e Rural – Condomínios, Incorporações e Patrimônio de Afetação – Sistema Financeiro da Habitação – Contratos Imobiliários – Compromisso e Loteamento – Sistema de Financiamento Imobiliário – Reserva Legal – Desafetação – Tombamento – Restrições Convencionais e Legais – Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro – Cédulas de Crédito Rural, Industrial, Comercial, Bancário, à Exportação e de Produto Rural – Imposto de Transmissão Inter Vivos e Causa Mortis –Lei Federal n. 6.766/1979 – Lei Federal n. 9.514/1997 – Estatuto da Cidade – Código de Águas – Lei Federal n. 11.977/2009 – Lei Federal n. 10.169/2000. Tabelionato de Notas: atribuições; escrituração; ordem do serviço; publicidade; conservação; responsabilidade; livros; escrituras públicas das diversas naturezas; ata notarial diversas, inclusive para fins de Usucapião administrativo; certidões e traslados; reconhecimento de firmas; procurações; testamentos; princípios do Tabelionato de Notas; diligências; responsabilidade; penalidades. Atos notariais em geral e em espécie – Os documentos necessários para a prática de atos notariais – As certidões negativas – Arquivamento e dispensa de arquivamento – Da Lavratura dos Atos Notariais – Escritura pública – Requisitos – Testamentos – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações – Cópias e Autenticações – Da autenticação de documentos – Selo de Autenticidade. Registro Civil das Pessoas Naturais: competência, atribuições, escrituração, ordem do serviço; publicidade; conservação; responsabilidade; penalidades; nascimento; óbito, casamento; separação e divórcio; emancipação, interdição e ausência; averbações; anotações; ratificações, restaurações e suprimentos; adoção e o Registro Civil; reconhecimento de filhos; fé pública; administração do serviço; gratuidade do Registro de nascimento e óbito; livros e princípios do Registro Civil das Pessoas Naturais. Registro de nascimento fora de prazo – Lei n. 11.790/2008. Traslados de Assentos Lavrados no Exterior – Opção de Nacionalidade – Estatuto do Estrangeiro – Papel de Segurança – Reconhecimento de Filhos – Fundo de ressarcimento dos atos gratuitos – Lei Federal n. 8.069/1990 – Tutela- Curatela – União homoafetiva e correlatas. Registro Civil de Pessoas Jurídicas: escrituração; pessoa jurídica; registro de jornais; empresas radio-difusoras e agências de notícias; livros; responsabilidades; penalidades. Registro de Títulos e Documentos: atribuições; escrituração; ordem do serviço; publicidade; conservação; responsabilidade; penalidades; notificações; cancelamentos; princípios aplicáveis ao Registro de Títulos e Documentos; Registro de empresas – Lei nº 8.934/94; fé pública; administração do serviço; livros. Tabelionato de Protesto: atribuições; escrituração; protesto; procedimentos e; natureza e finalidade; protesto especial; Lei nº 9.492/97; informações e certidões; cancelamentos. Legislação que regula os contratos empregatícios nos cartórios – CLT. Noções gerais de documentos eletrônicos e de informática aplicada aos serviços notariais e de registros. Assinatura e certificação digital. Títulos e certidões em meio digital. Notários e registradores. Responsabilidade civil e criminal. Incompatibilidades e impedimentos. Deontologia: Direitos e deveres. Infrações disciplinares e penalidades. Fiscalização da atividade notarial e de registro pelo Poder Judiciário. Corregedoria-Geral da Justiça. Provimentos. Conselho Nacional de Justiça. Recomendações. Lei n. 4.380/1964 – Lei n. 4.504/1964 – Lei n. 4.591/1964 – Lei n. 6.766/1979 – Lei n. 6.840/1980 – Lei n. 8.560/1992 – Lei n. 8.929/1994 – Lei n. 7.433/1985 – Lei n. 9.514/1997 – Lei n. 10.257/2001 – Lei n. 10.267/2001 – Lei n. 10.931/2004 – Lei n. 11.441/2007 – Decreto-Lei n.
58/1937 – Decreto-Lei n. 167/1967 – Decreto-Lei n. 271/1967 – Decreto-Lei 413/1969 – Instrução Normativa 17-b de, de 22 de dezembro de 1980 (Incra) – Instruções normativas da Receita Federal e INSS relativas aos atos notariais e registrais. Lei n. 13.726/2018 Entendimento Sumulado pelos Tribunais Superiores.
Você já deu o primeiro passo em seu projeto de aprovação no concurso para Cartório do TJ RO.
Direito Civil:
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657 / 1942 e suas alterações) Código Civil Brasileiro (Lei n º 10.406 / 2002 e suas alterações) Das Pessoas. Das Pessoas Naturais. Das Pessoas Jurídicas. Do Domicílio. Dos bens. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Dos atos lícitos e ilícitos. Da prescrição e decadência. Da prova. Do direito das obrigações. Das modalidades. Da transmissão. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações. Dos contratos em geral. Das várias espécies de contrato. Leis extravagantes. Dos atos unilaterais. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios. A responsabilidade civil na Constituição. Do direito das coisas. Da posse. Dos direitos reais. Da propriedade. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da Habitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Da laje. Do Direito de Família. Do direito pessoal. Do casamento. Das relações de parentesco. Do direito patrimonial. Do regime de bens entre os cônjuges. Do usufruto e da administração dos bens de filhos menores. Dos alimentos. Do bem de família. Da união estável. Da tutela, da curatela e da tomada de decisão apoiada. Do direito das sucessões. Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do inventário e da partilha. Das disposições finais e transitórias do Código Civil. Seguros. Registros públicos (Lei nº 6.015 / 1973 e suas alterações). Locação (Lei nº 8.245 /1991 e suas alterações). Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 / 2003 e suas alterações). Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146 / 2015) Direito Autoral (Lei nº 9.610 / 1998 e suas alterações). Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e outros membros da família (Decreto nº 9.176 / 2017) Direito da Criança e do Adolescente: Da proteção à criança e ao adolescente – Lei n.8.069/1990. Conceitos, deveres, garantias e prioridades. Da interpretação da norma estatutária. Dos direitos fundamentais. Das medidas de proteção. Do direito a educação, a cultura, ao esporte e ao lazer. Dos atos infracionais. Das medidas pertinentes aos pais ou responsáveis. Do Conselho Tutelar. Do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. Da Justiça da Infância e da Juventude. Competência dos processos e procedimentos. Dos recursos. Do Ministério Público. Da proteção judicial aos interesses individuais, difusos e coletivos. Das infrações administrativas. Direito do Consumidor: Natureza e fonte das regras de consumo – Lei n. 8.078/1990. A relação de consumo e suas características. Integrantes e objeto da relação de consumo. Objetivos e princípios da política nacional das relações de consumo. Os direitos básicos do consumidor. Interpretação das regras de consumo. Da qualidade que os produtos e serviços devem ter. Da responsabilidade dos agentes que figuram nas relações de consumo. Espécies de responsabilidades previstas na lei de consumo. Da prescrição e da decadência nas ações atinentes a matéria de consumo. Das práticas comerciais. Da oferta e da publicidade. As práticas abusivas e seus efeitos. Da proteção contratual em matéria de consumo. Princípios que regem a matéria. Os contratos de adesão. Das cláusulas abusivas. Espécies e efeitos jurídicos. A defesa do consumidor em juízo. Ações individuais e coletivas. Legitimidade para sua propositura. Efeitos da coisa julgada. Das ações coletivas para defesa dos direitos dos consumidores. Das ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. Responsabilidade civil. Responsabilidade contratual e extracontratual. Dano patrimonial e moral. Da cobrança de dívidas e dos bancos de dados e cadastros. Entendimento sumulado pelos Tribunais Superiores.
Você já domina o conteúdo de Direito Civil. A sua aprovação no concurso para Tabelião do TJ RO está mais próxima de você.
Direito Comercial/Empresarial:
Origens e história do Direito Comercial/Empresarial. Teoria dos atos de comércio. Teoria da empresa e atividade empresarial e mercado. O Direito Civil e o Direito Comercial/Empresarial: autonomia ou unificação. Fontes do Direito Comercial/Empresarial. Os perfis do mercado. Princípios constitucionais econômicos e sua instrumentalidade para o funcionamento do mercado. Direito de Empresa no Código Civil. A empresa e o empresário. Noção econômica e jurídica de empresa. Empresário e sociedade empresária. A atividade empresarial. Capacidade. Empresário rural. Obrigações gerais dos empresários. Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. Escrituração e demonstrações contábeis periódicas. Empresa individual de responsabilidade limitada. Estabelecimento empresarial. Nome empresarial. Direitos e Obrigações relativas à propriedade industrial: Lei nº 9.279, de 14/5/1996. Disciplina jurídica da concorrência. Concorrência desleal. Repressão civil e penal. Infração da ordem econômica. Sanções por infração da ordem econômica. A atividade empresarial e a publicidade: tutela do consumidor. A intervenção judicial. Jurisprudência dos tribunais superiores. Teoria Geral do Direito Societário. Conceito. Elementos. Classificação. Princípios. Personalidade jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Sócio e acionista. Direitos. Deveres. Responsabilidades. Capital Social. Classificação das sociedades. Sociedades no Código Civil. Sociedade em Comum. Sociedade em Conta de Participação. Sociedade Simples. Sociedade em nome coletivo. Sociedade em comandita simples. Sociedade Limitada. Sociedade em comandita por ações. Sociedade cooperativa. Sociedades Coligadas. Liquidação da sociedade. Transformação, incorporação, Fusão e Cisão das Sociedades. Sociedade dependente de autorização. Sociedade nacional e estrangeira. Sociedade por ações – Lei nº 6.404/1976 e suas alterações. Sociedades de economia mista. Sociedades controladoras e controladas. Mercado de Capitais. Valores Mobiliários. Dissolução. Retirada e exclusão do sócio. Apuração de haveres. Liquidação. Partilha. Processo. Teoria Geral dos Títulos de Crédito. Títulos de crédito no Código Civil. Letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata. Títulos de crédito impróprios. Títulos bancários. Títulos do agronegócio. Títulos eletrônicos ou virtuais. Teoria Geral do direito dos contratos. O Comércio eletrônico. Contratos empresariais. Compra e venda mercantil. Contratos de colaboração. Contratos bancários. Mútuo, fiança, penhor e seguro. Arrendamento mercantil. Fomento Mercantil. Franquia. Alienação fiduciária em garantia. Cartões de Crédito. Transporte de carga, fretamento e armazenagem. Agenciamento de publicidade. O empresário e a relação de consumo. Da tutela contratual dos consumidores. Teoria Geral da Falência. Lei nº 11.101/2005 e suas alterações. Órgãos da falência. Efeitos da falência. Processo de falência. Pedidos de restituição. Da ineficácia e da revogação de atos praticados antes da falência. Realização do ativo. Classificação e pagamento dos credores. Encerramento da falência. Liquidação extrajudicial de instituições financeiras e entidades equiparadas. Teoria Geral da Recuperação da empresa. Recuperação judicial e recuperação extrajudicial. Órgãos da recuperação judicial. Processo da recuperação. Verificação dos créditos. Entendimento sumulado pelos Tribunais Superiores.
Ao saber Direito Comercial/Empresarial você segue firma para conquistar sua vaga no concurso para Tabelião do TJ RO.
Direito Processual Civil:
Das normas fundamentais do processo civil e sua aplicação. Jurisdição e ação. Conceito, natureza e características. Condições da ação. Dos limites da jurisdição nacional e da cooperação internacional. Da competência interna: disposições gerais, da modificação da competência e da incompetência. Da cooperação nacional. Dos sujeitos do processo: capacidade processual; dos deveres das partes e seus procuradores; dos deveres; da responsabilidade das partes por dano processual; das despesas, dos honorários advocatícios e das multas; da gratuidade de justiça; dos procuradores e da sucessão das partes e dos procuradores. Do litisconsórcio, da intervenção de terceiros: disposições comuns; da assistência simples; da assistência litisconsorcial; da denunciação da lide; do chamamento ao processo; do incidente de desconsideração da personalidade jurídica; do amicus curiae. Do Juiz, do Ministério Público e dos Auxiliares da justiça. Da advocacia e da defensoria pública. Da forma, do tempo, do lugar e comunicação dos atos processuais. Dos prazos. Das nulidades. Formalismo e instrumentalidade das formas. Convalidação do ato processual. Preclusão. Da comunicação dos atos processuais: disposições gerais; da citação; das cartas; das intimações. Do valor da causa. Tutela provisória. Disposições gerais. Da tutela de urgência e da tutela de evidência. Da formação, da suspensão e da extinção do processo. Procedimento comum: da petição inicial: requisitos, do pedido e do indeferimento da petição inicial. Da improcedência liminar do pedido. Da conversão da ação individual em coletiva. Da conciliação. Da mediação (Lei 13.140/15). Da contestação, reconvenção e da revelia. Das providências preliminares e do saneamento: da não incidência dos efeitos da revelia; do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Das alegações do Réu. Do julgamento conforme o estado do processo: da extinção do processo; do julgamento antecipado do mérito; do julgamento antecipado parcial do mérito; do saneamento e da organização do processo. Da audiência de instrução e julgamento. Das provas: disposições gerais; produção antecipada da prova; da ata notarial; do depoimento pessoal; da confissão; da exibição de documento ou coisa; da prova documental; da força probante os documentos; da arguição de falsidade; da produção da prova documental; dos documentos eletrônicos; da prova testemunhal; da admissibilidade e do valor da prova testemunhal; da produção da prova testemunhal; da prova pericial; da inspeção judicial. Da sentença e da coisa julgada: disposições gerais; dos elementos e dos efeitos da sentença; da remessa necessária; do julgamento das ações relativas às prestações de fazer, de não fazer e de entregar coisa; da coisa julgada. Liquidação de sentença. Do cumprimento da sentença: disposições gerais; do cumprimento provisório da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa; do cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa; do cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos; do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública; do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa; Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária no Código de Processo Civil e legislação extravagante. Ação de alimentos e alimentos gravídicos. Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução; da execução contra a fazenda pública; da execução de alimentos; dos embargos à execução; da suspensão e da extinção do processo de execução. Recursos. Recursos ao STF e STJ. Disposições gerais; da apelação; do agravo de instrumento; dos embargos de declaração; Das disposições finais e transitórias. Juizados Especiais Cíveis Estaduais, Federais e Juizados Especiais da Fazenda Pública. Alienação fiduciária. Decreto Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969. Da locação predial urbana e suas ações. Ação civil pública. Mandado de segurança. Ação popular. Entendimento sumulado pelos Tribunais Superiores.
Você está avançando a passos largos rumo a sua vaga no concurso para Tabelião do TJ RO.
Direito Constitucional:
Constitucionalismo e teoria da constituição. Constituição e neoconstitucionalismo. Poder constituinte. Supremacia da Constituição. Normas constitucionais: hermenêutica e filosofia constitucional. Métodos de interpretação. Aplicabilidade e eficácia. Mutação constitucional. Controle da constitucionalidade: lineamentos gerais e modalidades. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Mandado de Injunção. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva. Preâmbulo da Constituição. Princípios fundamentais. Direitos e Garantias fundamentais. Organização dos poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Poder Judiciário. Estatuto da Magistratura: direitos, garantias e deveres. Autonomia administrativa e financeira dos Tribunais. Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça. Superior Tribunal de Justiça. Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais. Tribunais e Juízes do Trabalho. Tribunais e Juízes eleitorais. Tribunais e Juízes militares. Tribunais e Juízes dos Estados. Das funções essenciais à Justiça: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública. Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Tributação e Orçamento: sistema tributário nacional (princípios gerais e limitações ao poder de tributar) e finanças públicas (normas gerais e orçamentos). Ordem Econômica e Financeira: princípios gerais da atividade econômica, política urbana, política agrícola e fundiária e da reforma agrária. Ordem Social: seguridade social, saúde, previdência social e assistência social; educação, cultura e desporto; meio ambiente; família, criança e adolescente, jovem e idoso; índios. Organização do Estado: organização político-administrativa; a União, os Estados, o Município, o Distrito Federal e os Territórios; da intervenção; administração pública: disposições gerais e princípios, servidores públicos civis, militares e das regiões. Entendimento sumulado pelos Tribunais Superiores.
Concluído seu aprendizado sobre o conteúdo de Direito Constitucional no concurso para Tabelião do TJ RO vai se tornando parte da história da sua aprovação.
Direito Administrativo:
A Administração Pública. Atos administrativos próprios e impróprios das funções legislativas, executivas e judiciárias. Organização da Administração Pública. Estrutura administrativa do Estado. Administração direta e indireta. Regime jurídico da administração indireta. Prerrogativas e sujeições. Desconcentração e descentralização. Pessoas de Direito Público e de Direito Privado. Decreto-Lei n.200, de 25.02.1967. Consórcios públicos. Parcerias público-privadas. Atos administrativos. Atividade administrativa. Processo administrativo. Convalidação, efeitos. Extinção dos atos administrativos. Discricionariedade e legalidade. Classificação dos atos administrativos. Espécies de atos administrativos. Validade, eficácia, aperfeiçoamento, efeitos e extinção dos atos administrativos. Prescrição administrativa. Atividade regulatória da Administração Pública. Poder de polícia. Competência regulatória. Competência econômica, social setorial, técnica/especializada. Agências reguladoras. Controle da Administração Pública. Mandado de segurança coletivo. Ação civil pública e ação popular. Reclamação ao Supremo Tribunal Federal. Mandado de injunção. Ações coletivas. Habeas Data. Direito de petição. Contratos administrativos. Contratação direta (Lei 8.666, de 21.06.1993). Ordem de Serviços. Organizações sociais da sociedade civil de interesse público. Organizações não governamentais. Licitação. Inexigibilidade e Dispensa. Modalidades. Fases do procedimento licitatório. Tipos de Licitação. Princípios da Licitação. Agentes públicos: classificação e espécies de vínculos com o Estado. Sistema de remuneração. Vencimentos e subsídios. Vedações. Fixação, alteração e limites. Regime constitucional do servidor público. Direito de greve. Responsabilidade do servidor público (política, administrativa, civil e criminal). Bens públicos. Definição e classificação. A Constituição da República e o regime do Código Civil de 2002. Bens de domínio público e bens dominicais. A transferência de bens públicos: a alienação e o uso do bem público por particular. Bens públicos em espécie. Concessão e permissão de serviços públicos. Conceitos. Modalidades de concessão. Reversibilidade de bens. Extinção e Direito dos concessionários e dos usuários. Desapropriação. Modalidades. Desapropriação Direta e indireta. Desapropriação por zona. Desapropriação urbanística. Atos expropriatórios por particulares. Hipóteses. Decreto Expropriatório. Prazo. Efeitos. Destinação dos bens. Reversão. Desapropriação por acordo e judicial. Indenização. Decreto-Lei 3365/41. Responsabilidade Civil do Estado. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Modalidades. Fundamentos. Causas excludentes e atenuantes. Reparação do dano. Intervenção na propriedade e atuação no domínio econômico: servidão, requisição, ocupação temporária, tombamento e limitações administrativas. Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) Da Fazenda Pública. Conceito. Prerrogativas processuais. Controle externo e orçamento. Lei de Responsabilidade Fiscal. Entendimento sumulado pelos Tribunais Superiores.
Após estudar Direito Administrativo você percebe que é possível ser o próximo aprovado no concurso para Tabelião do TJ RO.
Direito Tributário:
O Estado e o poder de tributar. Direito tributário: conceito e princípios. O sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Repartições das receitas tributárias. Fontes do Direito Tributário. Legislação tributária: conceito, vigência, aplicação, interpretação e integração. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional. Imposto; taxa; contribuição de melhoria e outras contribuições. Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeito ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. Fato gerador da obrigação tributária. Elementos. Incidência, não incidência, imunidade e isenção. Responsabilidade tributária: normas gerais, espécies e hipóteses. Infrações administrativas tributárias. Substituição tributária. Crédito tributário. Conceito. Natureza. Lançamento. Revisão. Suspensão, extinção e exclusão. Prescrição e decadência. Repetição do indébito. Garantias e privilégios do crédito tributário. Administração tributária. Dívida ativa: conceito, inscrição. Certidão de dívida ativa: natureza jurídica, presunção de certeza e liquidez. Processo administrativo e judicial tributário. Execução fiscal. Lei Federal nº 6.830/80. Embargos à execução fiscal. Ação de consignação em pagamento. Ação declaratória. Ação anulatória. Ação de repetição de indébito. Ação cautelar e mandado de segurança. Tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Tributos estaduais e municipais. ICMS, LC nº 87/96, RICMS. ISSQN, LC nº 116/03. Infrações e sanções tributárias. Espécies. Fraude e abuso no ordenamento jurídico tributário. Responsabilidade dos Sucessores e de terceiros. Execução Fiscal e Fraude à execução. Imposto sobre propriedade territorial rural (ITR). Imposto de transmissão “inter vivos” a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI). Imposto de transmissão “inter vivos” por ato gratuito, de bens imóveis (ITBI). Imposto de transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD). Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Imposto de Renda. Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). Contribuições sociais INSS e FGTS. Aforamento (enfiteuse ou aprazamento). Entendimento sumulado pelos Tribunais Superiores.
Você já começa a viver outra realidade, a realidade da sua aprovação no concurso para Tabelião do TJ RO.
Direito Penal:
Conceito, funções e características do Direito Penal. Fontes e princípios do Direito Penal. Teoria da norma penal. Lei penal: fontes, características, interpretação, integração, vigência e aplicação. A lei penal no tempo e no espaço. A lei penal em relação às pessoas. Conflito aparente de normas. Parte Geral e Especial do Código Penal brasileiro. Teoria do crime: conceito de crime, evolução histórica e principais sistemas. Bem jurídico. Dano e perigo. Dolo e culpa. Teoria da conduta. Condutas comissivas e omissivas. Teoria do tipo penal. Classificações. Tipos dolosos e culposos. Relação de causalidade. Imputação. Imputação objetiva. Ilicitude e causas excludentes. Culpabilidade e dirimentes. Erro de tipo e de proibição. Iter criminis. Consumação e tentativa. Exaurimento. Desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior. Crime impossível. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Concurso de crimes. Erro na execução e resultado diverso do pretendido. Limites das penas. Efeitos da condenação. Reabilitação. Ação penal. Extinção da punibilidade. Disposições penais da Constituição da República Federativa do Brasil. Disposições penais da LEP (Lei nº 7.210/84). Crimes hediondos (Lei nº 8.072/90). Crime organizado (Lei nº 12.850/13 e Lei nº 12.694/12). Crimes e disposições penais das seguintes leis: abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65), responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-Lei nº 201/67), eleitoral (Lei nº 4.737/65 e Lei nº 9.504/97), licitações e contratos públicos (Lei 8.666/93), lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei 9.613/98 e 12.683/12), falência (Lei nº 11.101/05). As contravenções penais (Decreto-Lei nº 3.688/41). Crimes e disposições penais da Lei nº 9.099/95 (juizados especiais). Crimes e disposições penais das seguintes leis: Lei nº 10.826/03 (armas), Lei nº 9.503/97 (trânsito), Lei nº 9.605/98 (meio ambiente), Lei nº 10.671/03 (torcedor), Lei nº 8.078/90 (consumidor), Lei nº 8.137/90 (ordem tributária), Lei nº 8.176/91 (ordem econômica), Lei nº 1.521/51 (economia popular), Lei nº 8.069/90 (criança e adolescente) e Lei nº 13.431/17, Lei nº 10.741/03 (idoso), Lei nº 11.340/06 (mulher), Lei nº 7.716/89 (preconceito de raça ou cor) e Lei nº 12.984/14 (portador de HIV). Dos Crimes Contra a Pessoa. Dos Crimes Contra o Patrimônio. Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial. Dos Crimes Contra a Organização do Trabalho. Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos. Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual. Dos Crimes Contra a Família. Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública. Dos Crimes Contra a Paz Pública. Dos Crimes Contra a Fé Pública. Dos Crimes Contra a Administração Pública. Entendimento sumulado pelos Tribunais Superiores.
Ao dominar o conteúdo de Direito Penal você já se sente mais seguro para passar no concurso para Tabelião do TJ RO.
Direito Processual Penal:
Processo penal em geral. Fontes e princípios do direito processual penal. Sistemas processuais. Norma processual penal. Interpretação, integração, aplicação e eficácia temporal, espacial e subjetiva da lei processual penal. Investigação criminal. Sistemas de investigação, poderes e deveres investigatórios. A Polícia judiciária. O inquérito policial. Ação penal. Ação civil ex delicto. Jurisdição e competência. Sujeitos da relação Processual Penal e os Auxiliares da Justiça. Questões e processos incidentes. Das provas. Medidas cautelares pessoais. Prisão. Liberdade provisória. Audiência de custódia. Medidas cautelares reais. Prisão especial. Comunicação dos atos processuais – sentença, processos em espécie, processos especiais, processos de competência do STF e dos Tribunais de Apelação. Prazos processuais. Defeitos processuais. Nulidades. Habeas corpus. Recursos em geral. Execução. Revisão Criminal. Mandado de segurança criminal. Reclamação. Disposições processuais penais da Constituição da República Federativa do Brasil e do Código Penal brasileiro. Disposições do Código de Processo Civil brasileiro vigente (Lei nº 13.105/15) aplicáveis ao processo penal. Disposições processuais penais contidas na legislação especial: drogas (Lei nº 11.343/06), violência doméstica (Lei nº 11.340/06), prisão temporária (Lei nº 7.960/89), prisão, medidas cautelares, liberdade provisória (Lei nº 12.403/11), juizados especiais (Lei nº 9.099/95) falência (Lei nº 11.101/05), eleitoral (Lei nº 4.737/65), organizações criminosas (Leis nº 12.850/13 e 12.694/12), proteção a testemunhas (Lei nº 9.807/99), depoimento especial (Lei nº 13.431/17), interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96), responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-Lei nº 201/67). Execução penal (Lei nº 7.210/84). Entendimento sumulado pelos Tribunais Superiores.
Ao saber o conteúdo de Direito Processual Penal você já vislumbra a sua aprovação no concurso para Tabelião do TJ RO.
Direito Judiciário de Rondônia
Constituição do Estado de Rondônia; Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia; Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; Diretrizes Gerais Extrajudiciais do Estado de Rondônia; Provimento n. 014/2019; Lei Estadual n. 2.936/2012; Lei de Emolumentos Extrajudiciais RO e sua alteração; Lei Estadual n. 3.526/2015; Cobrança de Dívida Ativa (Lei Estadual nº 2.913/2012, de 03/12/2012 e Lei Estadual nº 3.526, de 06 de abril de 2015); Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviçoº s Judiciários – FUJU (Lei Estadual nº 1963/2008, de 13/10/2008); Selos de Fiscalização (Lei Estadual nº 918/2000, de 20/09/2000) e suas alterações (Leis n.s 984/2001, 1.454/2005, 2.013/2008, 2.383/2012 e 3.108/2013; Selo Digital de Fiscalização (Provimento nº 002/2013- CG e suas alterações (Provimento n. 015/2013 e Provimento n. 09/2014)). Lei Estadual nº 2.545/2011, de 25/08/2011 (Dispõe sobre os concursos de ingresso e remoção nos serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia); Lei Estadual nº 3.537/2015, de 15/04/2015 (Cria o Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – FUNDEP e o Fundo Especial de Modernização da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia – FUMORPGE) e suas alterações – Lei Estadual n. 4.577/2019 e Lei Estadual n. 4.578/2019; Lei Complementar n. 296/2004 e suas alterações – Lei Complementar Estadual nº 837/2015, de 26/10/2015, – Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público do Estado de Rondônia (FUNDIMPER); Resolução nº 003/1997-PR (Disciplina o provimento e o exercício do cargo de Juiz de Paz até a regulamentação do art. 98, II, da Constituição Federal de 1988); 14 – Resolução nº 005/2012-PR (Estabelece critérios objetivos organiza Serv. Extrajudiciais do Est. RO); Resolução nº 34/2018 (Disciplina a PAD para Delegatários); Lei Estadual nº 2.771/2012, de 08/06/2012 (Reorganiza os serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia); Lei Estadual 4.203-2017 – Criação da Serventia de União Bandeirantes; Lei Estadual 4.299-2018 – Alta Floresta D’Oeste; Lei Estadual 4.583-2019 – Espigão D’Oeste; Provimento 01-2019 – Designação de interino; Provimento 02-2019 – Lista Permanente Serv. Vagas; Provimento Conjunto 001-2019-PR-CG – Tabela Extrajudicial e fundos.
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