CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROCURADOR DE 2ª CLASSE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás divulga o edital para o cargo de Procurador de 2ª Classe. São 06+CR vagas com remuneração inicial de R$29.114,95. Confira!
Sobre as Disposições Preliminares do Concurso Assembleia Legislativa GO
O concurso público será regido pelo Edital do Concurso, em conformidade com a legislação vigente, organizado e dirigido pela Comissão Especial do Concurso constituída por Portaria do Diretor-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO) – Portaria no 28.695, de 8 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás no 12.851 de 8 de maio de 2018.
Compete à Comissão Especial do Concurso a supervisão e a coordenação das atividades inerentes ao concurso público.
O concurso público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de vagas no cargo de Procurador de 2ª Classe, de nível superior, relacionadas no quadro de vagas.
O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade da ALEGO.
As provas referentes ao concurso público serão aplicadas na cidade de Goiânia-GO.
As atribuições do cargo constam na Resolução no 1.008, de 20 de abril de 1999 e suas alterações, disponível no sítio eletrônico http://w Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao Regime Jurídico Específico dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, conforme a Resolução nº 1.073/2001.
Os horários mencionados no Edital do Concurso e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília.
Sobre a Banca Organizadora do Concurso Assembleia Legislativa GO
O concurso público será executado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES), a quem compete a realização e a execução de todas as atividades necessárias à realização do certame.
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Sobre as Vagas do Concurso Assembleia Legislativa GO
O presente concurso público destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 2 (duas) vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Procurador de 2ª Classe, de nível superior, conforme quadro de vagas a seguir:
Código | Cargo | Vagas | Formação de Cadastro de Reserva | ||||
Ampla Concorrência (AC) | Pessoas com Deficiência
(PcD) |
Total | Ampla Concorrência (AC) | Pessoas com Deficiência
(PcD) |
Total | ||
601 | Procurador de 2ª Classe | 2 | – | 2 | 5 | 1 | 6 |
Total | 2 | – | 2 | 5 | 1 | 6 |
Sobre as Vagas Destinadas aos Candidatos com Deficiência do Concurso Assembleia Legislativa GO
As vagas destinadas aos candidatos com deficiência serão providas na forma do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal; da Lei Federal nº 13.146/2015; do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 8.853/1989; e da Lei Estadual nº 14.715/2004.
Caso a quantidade de candidatos com deficiência aprovados seja insuficiente para preencher a totalidade das vagas a eles reservadas ou para a formação do cadastro de reserva, as que sobrarem serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação.
Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que:
- se enquadrem na Lei Estadual nº 14.715/2004;
- no artigo 2º da Lei Federal nº 13.146/2015;
- nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, e suas alterações;
- no §1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e
- as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”.
Deverão ainda ser observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e o seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
O candidato que, no ato de inscrição, se declarar com deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha a classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.
O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
As atividades do cargo de Procurador de 2ª Classe não serão modificadas para se adaptarem à(às) condição(ões) especial(is) dos candidatos com deficiência.
Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, o candidato deverá:
- no ato de inscrição, declarar-se com deficiência;
- entregar laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência, e o requerimento.
O candidato com deficiência deverá, encaminhar, impreterivelmente até o dia 28 de dezembro de 2018, o referido laudo médico e o requerimento devidamente preenchido e assinado, via postal (SEDEX), para o para o IADES – Concurso Público ALEGO, Caixa Postal 15.920, CEP 71.070-640, Guará II – Brasília (DF), desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados.
O candidato com deficiência poderá também entregar pessoalmente, ou por terceiro (mediante procuração simples), na CAC-IADES, a documentação indicada acima, mantendo-se o prazo máximo já indicado.
O IADES divulgará, no sítio eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 4 de janeiro de 2019, a listagem contendo o resultado da apreciação das solicitações para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.
Do resultado preliminar das solicitações para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência caberá recurso, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato na CAC-IADES no período compreendido de 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.
Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das solicitações para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, a CAC-IADES divulgará, no sítio eletrônico http://www.iades.com.br, a listagem contendo o resultado final de tais solicitações.
Caso o candidato não manifeste expressamente o desejo de concorrer à vaga reservada às pessoas com deficiência e não cumpra os procedimentos descritos no Edital do Concurso, perderá o direito à vaga reservada em tais condições e, consequentemente, concorrerá única e exclusivamente à(s) vaga(s) da ampla concorrência.
O candidato com deficiência poderá requerer, atendimento especial, no ato da inscrição, para a realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, e suas alterações.
Ressalvadas as disposições especiais contidas no Edital do Concurso, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à avaliação das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso público.
Consideram-se condições de igualdade aquelas que permitam a avaliação do candidato com deficiência, respeitando-se as peculiaridades da deficiência de que possui.
Não será obstáculo à inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico ou equipamentos específicos de uso habitual do candidato ou a necessidade de adaptação do ambiente de trabalho.
O coach de concursos Dênio Magalhães tem mais de 20 anos de experiência em preparação para concursos.
Sobre o Parecer Técnico por Equipe Multiprofissional do Concurso Assembleia Legislativa GO
Para os candidatos com deficiência, a investidura no cargo, nos termos do art. 1º da Lei Estadual nº 14.715/2004, dependerá, além da aprovação em concurso público e do atendimento às demais exigências legais, de parecer técnico favorável, de caráter conclusivo, emitido por Equipe Multiprofissional constituída com esta finalidade, atestando a compatibilidade entre o cargo a ser ocupado e a deficiência de que o candidato é portador.
O parecer técnico a ser emitido pela Equipe Multiprofissional descreverá o tipo e o grau da deficiência de que o candidato é portador, as atribuições essenciais do cargo almejado, e ainda:
- se o candidato é beneficiário da reserva de vagas nos termos da Lei Estadual nº 14.715/2004;
- a classificação da deficiência do candidato adotada pela Organização Mundial de Saúde – OMS e/ou por instituições de âmbito nacional e internacional, reconhecidamente especializadas nesta área;
- a natureza das tarefas e atribuições essenciais do cargo a ser exercido;
- se há compatibilidade entre o tipo e o grau da deficiência do candidato e o exercício das atribuições essenciais inerentes ao cargo a ser ocupado;
- se, para o exercício da função, é necessário a adaptação do ambiente de trabalho ou a utilização de equipamentos específicos, caso em que ambas as situações deverão ser descritas detalhadamente, especificando-se as adaptações ou os equipamentos necessários.
O candidato deverá se apresentar à Equipe Multiprofissional munido de laudo médico original, ou de cópia autenticada em cartório, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID e a provável causa da deficiência.
O laudo médico original ou sua cópia autenticada em cartório serão retidos pela Equipe Multiprofissional por ocasião da sua apresentação.
Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da sessão com a Equipe Multiprofissional, não apresentar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses, bem como o que receber parecer técnico que não o qualifique como pessoa com deficiência, ou, ainda, que não comparecer à sessão.
Sobre a Remuneração do Cargo do Concurso Assembleia Legislativa GO
A remuneração inicial mensal para o cargo de Procurador de 2ª Classe é de R$ 29.114,95 (vinte e nove mil, cento e quatorze reais e noventa e cinco centavos).
O resultado do coaching de concursos do Dênio Magalhães é sua aprovação.
Sobre os Requisitos Básicos para a Investidura no Cargo do Concurso Assembleia Legislativa GO
O candidato aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida no Edital do Concurso, será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:
- ter sido aprovado e classificado neste concurso público;
- apresentar os documentos solicitados, para a posse e comprovar o pré-requisito para o cargo pretendido;
- ser brasileiro nato ou naturalizado;
- ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
- estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
- ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em inspeção feita pela Perícia Médica designada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;
- estar em pleno gozo dos direitos políticos;
- não ter sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público;
- não ter sido condenado em processo criminal ou por improbidade administrativa, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no Título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei Federal no 7.492/1986 e na Lei Federal no 8.429/1992;
- preencher os demais requisitos legais para ocupação do cargo a que concorreu;
- cumprir as disposições do Edital do Concurso.
Sobre os Pré-Requisitos, a Descrição Sumária das Atribuições e a Jornada de Trabalho do Cargo do Concurso Assembleia Legislativa GO
Procurador de 2ª Classe (código 601)
Pré-requisitos: Ser bacharel em Direito, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Descrição sumária das atribuições: patrocinar, no que couber, todas as ações judiciais em que a Assembleia Legislativa figurar como parte; prestar assessoramento jurídico à Presidência, à Mesa, aos Deputados, às Comissões Permanentes e Temporárias e às Diretorias da Secretaria da Assembleia Legislativa; responder às consultas formuladas pela Presidência, Mesa Diretora, Deputados, Comissões Permanentes e Temporárias e às Diretorias da Secretaria da Assembleia Legislativa; emitir pareceres sobre expedientes que lhe forem encaminhados pelos mesmos órgãos; estabelecer, juntamente com o Colégio de Procuradores, uniformidade de interpretação e aplicação das leis às questões jurídicas que digam respeito ao Poder Legislativo; examinar os contratos, convênios e instrumentos de igual natureza em que a Assembleia for parte; examinar, quando solicitado pela Presidência da Assembleia Legislativa, contratos, convênios e instrumentos de igual natureza em que a Assembleia for parte; opinar sobre os editais de licitações, de concursos para provimento de cargos, e outros que devam ser expedidos pela Assembleia; opinar, quando solicitado pela Presidência da Assembleia Legislativa, sobre editais de licitações, de concursos para provimento de cargos e outros que devam ser expedidos pela Assembleia; opinar, quando solicitado pela Presidência, Mesa Diretora, Deputados, Comissões Permanentes e Temporárias e às Diretorias da Secretaria da Assembleia Legislativa sobre a constitucionalidade, legalidade e regimentalidade dos projetos de lei oferecidos à consideração da Assembleia; zelar pela observância dos princípios norteadores do direito administrativo, sobretudo o da legalidade e da supremacia do interesse público, no âmbito da administração do Poder Legislativo; opinar em todos os expedientes e processos que digam respeito a vantagens, nomeações, contratos e outros relativos ao pessoal da Assembleia; opinar em todos os expedientes e processos que digam respeito a vantagens, nomeações e outros relativos ao pessoal da Assembleia; emitir pareceres, quando solicitado através da Presidência, sobre assuntos relativos às Câmaras Municipais.
Jornada de Trabalho: 6 (seis) horas diárias.
O coaching para concursos do Dênio Magalhães proporciona a sua aprovação.
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Sobre a Inscrição do Concurso Assembleia Legislativa GO
A taxa de inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet no sítio eletrônico http://www.iades.com.br, no período entre 8h (oito horas) do dia 18 de novembro e 22h (vinte e duas horas) do dia 27 de dezembro de 2018.
O IADES não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto de cobrança, pagável em toda a rede bancária, casas lotéricas e nos Correios; e disponível para visualização e impressão no sítio eletrônico http://www.iades.com.br.
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 28 de dezembro de 2018.
As inscrições somente serão efetivadas após o pagamento da taxa de inscrição, por meio da ficha de recolhimento ou do deferimento da isenção da taxa de inscrição validado pelo IADES.
O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital do Concurso e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
É vedada a inscrição condicional e(ou) fora do prazo previsto de inscrições estipulado no Edital do Concurso.
Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, emitido pelo Ministério da Fazenda.
As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a ALEGO e (ou) o IADES excluir do concurso público o candidato que preencher dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, data de nascimento, endereço, telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente a sua residência.
A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo nas condições legalmente previstas. É vedada ao candidato a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.
O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar por ocasião da convocação para a nomeação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo, sob pena de eliminação do certame.
Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e extemporânea.
O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do requerimento de inscrição disponível pela via eletrônica.
Sobre a Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição do Concurso Assembleia Legislativa GO
Não haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que entregarem o requerimento para solicitação de isenção de taxa de inscrição e preencherem os seguintes requisitos:
- for membro de família cuja renda familiar seja inferior a 2 (dois) salários mínimos, mediante comprovantes de rendimento ou prova de que é beneficiário de programa federal ou estadual de transferência de renda; ou
- for doador de sangue e/ou medula óssea, desde que comprove a condição de doador regular, por, pelo menos, 3 (três) vezes nos últimos 12 (doze) meses antecedentes à publicação do Edital do Concurso mediante apresentação de documentação comprobatória.
O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá:
- imprimir, preencher e assinar o formulário para requerimento de isenção da taxa de inscrição, e
- apresentar ao IADES os documentos indicados, junto com cópia legível de documento de identidade válido.
A documentação poderá ser entregue pessoalmente na CAC-IADES ou enviada via SEDEX, para o IADES – Concurso Público ALEGO – Procurador, Caixa Postal 15.920, CEP 71.070-640, Guará II – Brasília (DF), desde que protocolada/enviada entre os dias 31 de outubro e 7 de novembro de 2018.
O IADES consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição via postal, via fax ou por procurador.
As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do concurso público.
O resultado preliminar da apreciação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado na data provável de 9 de novembro de 2018, no sítio eletrônico http://www.iades.com.br. O prazo recursal para questionamentos acerca do resultado preliminar é de 3 (três) dias úteis após a divulgação deste.
O candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição não for aceito e que tenha interesse em participar do certame deverá, fazer a sua inscrição no concurso público e efetuar o pagamento do boleto de cobrança até o prazo máximo permitido.
Bem-vindo ao coaching de Concursos do Dênio Magalhães, bem-vindo a sua aprovação.
Sobre o Comprovante Definitivo de Inscrição e Local de Prova do Concurso Assembleia Legislativa GO
O IADES disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição na data provável de 14 de janeiro de 2019. O comprovante poderá ser retirado no sítio eletrônico http://www.iades.com.br.
O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local, data e horário de realização da prova objetiva, o que não desobriga o candidato do dever de observar o comunicado de divulgação de local e de horário de aplicação das provas, que será oportunamente publicado.
É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante definitivo de inscrição.
Sobre as Solicitações para Atendimento Especial no Dia de Aplicação das Provas do Concurso Assembleia Legislativa GO
O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá encaminhar, até o dia 28 de dezembro de 2018, via SEDEX, para o IADES – Concurso Público ALEGO, Caixa Postal 15.920, CEP 71.070-640, Guará II – Brasília (DF), requerimento de atendimento especial devidamente preenchido e assinado juntamente com laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID); com justificativa para o atendimento especial solicitado. O laudo médico deverá apresentar, ainda, o nome completo, o CRM e a assinatura do médico que o emitiu.
O candidato que necessitar fazer uso do porte de arma deverá apresentar documentação que comprove estar amparado pelo art. 6º da Lei no 10.826/2003.
A candidata lactante deverá preencher e encaminhar o requerimento, e ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda e cuidado da criança. A candidata que não levar o acompanhante não poderá realizar a prova.
Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada de um fiscal do IADES, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições do Edital do Concurso.
O acompanhante responsável pela guarda da criança se submeterá a todas as regras de conduta e de segurança válidas para os candidatos.
A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
A listagem com a análise preliminar dos pedidos de atendimento especial será divulgada na data provável de 4 de janeiro de 2019. Após a divulgação da listagem, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a interposição de recursos.
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Sobre as Etapas do Concurso Assembleia Legislativa GO
O concurso público consistirá das seguintes etapas, conforme a seguir:
- prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; e de
- prova de títulos, de caráter meramente classificatório.
Os candidatos aprovados e nomeados realizarão procedimentos pré-admissionais e exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, em conformidade com a legislação vigente e de responsabilidade da ALEGO.
A prova objetiva será aplicada na data provável de 20 de janeiro de 2019, com duração máxima de 5 (cinco) horas, incluído o tempo para a leitura das instruções e para o preenchimento da folha de respostas da prova objetiva.
As provas discursivas serão aplicadas na data provável de 13 a 15 de março de 2019, em 3 (três) sessões diárias, com duração máxima de 5 (cinco) horas cada, incluído o tempo para a leitura das instruções e para a transcrição da(s) folha(s) de texto definitivo da prova discursiva.
A entrega da documentação relativa a prova de títulos será feita na data provável de 2 a 4 de maio de 2019.
As datas de realização das provas somente poderão ser alteradas por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
As provas objetivas serão compostas de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta; de acordo com a pontuação total, quantidade de questões e os valores.
As provas discursivas serão compostas por questões discursivas e elaboração de peças jurídicas sobre os conteúdos de Conhecimentos Específicos; de acordo com a pontuação total, disciplinas, quantidade de questões e de peças jurídicas e os valores.
Sobre a Prova Objetiva do Concurso Assembleia Legislativa GO
A prova objetiva valerá 100,0 (cem) pontos.
A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.
O candidato não poderá, sob pena de eliminação do certame,:
- obter pontuação menor que 50% (cinquenta por cento) no total da prova objetiva;
- obter pontuação 0 (zero) nas questões de Língua Portuguesa; e (ou)
- acertar menos de 40% (quarenta por cento) das questões para cada uma das disciplinas do Grupo I.
Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total máxima permitida para a prova objetiva, ou seja, 50,0 (cinquenta) pontos e que não tenham sido eliminados de acordo com os critérios estabelecidos.
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Sobre a Prova Discursiva do Concurso Assembleia Legislativa GO
A prova discursiva valerá 300,0 (trezentos) pontos.
A prova discursiva terá o objetivo de avaliar, com base em proposta apresentada pela Banca Examinadora e relacionada aos itens constantes do conteúdo programático, a capacidade de expressão na modalidade escrita, o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa e o conhecimento técnico vinculado ao exercício do cargo de Procurador de 2ª Classe da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato com deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IADES devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
As folhas de texto definitivo da prova discursiva não poderão ser assinadas ou rubricadas, nem conter em outro local que não o apropriado qualquer palavra ou marca que as identifique, sob pena de anulação da prova discursiva do candidato. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora nos espaços destinados à transcrição de textos definitivos acarretará a anulação da prova do candidato.
Os textos definitivos da prova discursiva deverão ter início na linha identificada com o número 1, na página inicial de cada folha de texto definitivo da prova discursiva. A falta de observação dessa orientação acarretará a anulação da questão/peça jurídica do candidato.
O candidato receberá 1 (uma) folha de texto definitivo da prova discursiva para cada questão/peça jurídica. As folhas de texto definitivo indicarão a qual questão/peça jurídica pertencem. O candidato deverá observar atentamente a correspondência entre questão e folha de texto definitivo, sob pena de ter a sua questão/peça jurídica avaliada negativamente.
Em nenhuma hipótese, poderá a Banca Examinadora avaliar as folhas de texto definitivo da prova discursiva de forma invertida.
As folhas de texto definitivo serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova discursiva.
A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá como folha de texto definitivo.
Cada questão da prova discursiva consistirá na elaboração de texto dissertativo e(ou) descritivo e mais uma peça jurídica, com base em tema formulado pela Banca Examinadora, primando pela clareza, precisão, consistência e concisão.
As respostas às questões deverão ter extensão mínima de 20 (vinte) linhas e máxima de 30 (trinta) linhas.
As peças jurídicas não terão extensão mínima ou máxima de linhas.
O candidato receberá nota zero na questão da prova discursiva em casos de fuga ao tema, de haver texto com quantidade inferior de linhas ao estabelecido de não haver texto ou de identificação em local indevido.
Somente será computada como linha aquela que apresentar pelo menos uma palavra inteira, não se considerando fragmentos de palavras resultantes da divisão silábica ao final da linha anterior.
Para cada texto avaliado, a utilização da norma culta, a adequação ao tema, a argumentação, a coerência e a elaboração crítica, totalizarão a pontuação relativa ao Domínio do Conhecimento Específico (DCEn), assim distribuídos:
- Tema / Texto (TXn), pontuação máxima igual a 2 (dois) pontos: serão verificadas a adequação ao tema (pertinência ao tema proposto), a adequação à proposta (pertinência quanto ao gênero proposto) e a organização textual (paragrafação e periodização);
- Argumentação (ARn), pontuação máxima igual a 4 (quatro) pontos: serão verificadas a especificação do tema, o conhecimento do assunto, a seleção de ideias distribuídas de forma lógica, concatenadas e sem fragmentação e a apresentação de informações fatos e opiniões pertinentes ao tema, com articulação e consistência de raciocínio, sem contradição, estabelecendo um diálogo contemporâneo;
- Coesão e coerência (CCn), pontuação máxima igual a 2 (dois) pontos: serão verificadas a coesão textual (retomada pronominal; substituição lexical; elipses; emprego de anafóricos; emprego de articuladores/conjunções; emprego de tempos e modos verbais; emprego de processos lexicais: sinonímia, antonímia, hiperonímia, hiponímia) e a coerência argumentativa (seleção e ordenação de argumentos; relações de implicação ou de adequação entre premissas e as conclusões que delas se tiram ou entre afirmações e as consequências que delas decorrem); e
- Elaboração Crítica (ECn), pontuação máxima igual a 2 (dois) pontos: serão verificadas a elaboração de proposta de intervenção relacionada ao tema abordado e a pertinência dos argumentos selecionados fundamentados em informações de apoio, estabelecendo relações lógicas, que visem propor valores e conceitos.
Desta forma, DCEn (Domínio do Conhecimento Específico) = TXn + ARn + CCn + ECn.
A avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa totalizará o número de erros (NEn) do candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação.
Para o texto dissertativo e(ou) descritivo, será computado o número total de linhas (TLn) efetivamente escritas pelo candidato.
Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.
É facultado ao candidato anular, por meio de um traço horizontal, parte do texto transcrito para a folha de texto definitivo.
Para cada candidato, será calculada a pontuação final na questão da prova discursiva (QPD) da seguinte forma: QPDn = (DCEn – ((NEn/TLn) x 2)) x peso da questão/peça jurídica.
A pontuação final na prova discursiva (PPD) será a soma das pontuações das questões discursivas, da
seguinte forma: PPD = QPD1 + QPD2 + QPD3 + … + QPDn.
Será atribuída nota zero ao candidato que obtiver PPD < 0,00.
Será eliminado e não terá classificação alguma no processo seletivo o candidato que:
- obtiver pontuação final na prova discursiva (PPD) inferior a 150,0 (cinquenta) pontos, ou seja, PPD < 150,00; e (ou)
- que não alcançar, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da pontuação mínima exigida para cada uma das questões/peças jurídicas da prova discursiva.
O tempo é seu maior patrimônio. Invista seu tempo no Coaching para Concursos que possibilita sua aprovação, invista no Coaching para Concursos do Dênio Magalhães.
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Sobre a Prova de Títulos do Candidato do Concurso Assembleia Legislativa GO
Serão convocados para a apresentação da documentação relativa a prova de títulos todos os candidatos aprovados na prova discursiva.
A prova de títulos, de caráter exclusivamente classificatório, terá pontuação máxima de 25,0 (vinte e cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior a esse valor.
A pontuação relativa a prova de títulos se limitará ao valor máximo de acordo com a tabela de pontuação a seguir:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||||
Item | Título | Valor Unitário | Valor Máximo | ||
A | Exercício do magistério superior, em disciplina da área jurídica, desenvolvido em instituição de educação superior pública ou particular reconhecida pelo MEC. | 0,5 pontos por ano completo sem sobreposição de tempo | 5,0 | ||
B | Livros publicados, de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica. | 1,0 | 3,0 | ||
C | Artigos, pareceres, ensaios e trabalhos jurídicos, todos de autoria individual, constante de publicação especializada em Direito que possua Conselho Editorial. | 0,5 | 2,0 | ||
D | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado em Direito. Também será aceito certificado/declaração de
conclusão de doutorado em Direito, desde que acompanhado do histórico do curso. |
5,0 | 5,0 | ||
E | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado em Direito. Também será aceito certificado/declaração de
conclusão de mestrado em Direito, desde que acompanhado do histórico do curso. |
3,0 | 3,0 | ||
F | Certificado de curso de pós-graduado em nível de especialização, com carga horária mínima de 360h/a, em Direito. Também será aceita a declaração de conclusão de pós- graduação em nível de especialização em Direito, desde que acompanhada de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 h/a. | 1,0 | 2,0 | ||
G | Aprovação em concurso público para cargo ou emprego público privativo de bacharel em Direito. | 1,0 | 5,0 | ||
Total | 25,0 pontos |
Para fins da prova de títulos, não será considerado diploma, certidão de conclusão de curso ou declaração que seja requisito para ingresso no cargo pleiteado pelo candidato.
Todos os documentos referentes à prova de títulos deverão ser apresentados em cópias frente e verso, autenticadas em cartório, cuja autenticidade será objeto de comprovação mediante apresentação de original e outros procedimentos julgados necessários, caso o candidato venha a ser aprovado.
Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.
Os documentos de certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando forem compatíveis com o exercício de atividades correspondentes ao cargo pleiteado e mediante a sua tradução para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC.
Apenas os cursos já concluídos até a data da convocação para apresentação dos títulos serão passíveis de pontuação na avaliação.
O certificado de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula não será pontuado.
Para receber a pontuação relativa a exercício do magistério superior, o candidato deverá apresentar a documentação na forma descrita a seguir:
- cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – constando, obrigatoriamente, a folha de identificação com número e série, a folha com a foto do portador, a folha com a qualificação civil, a folha de contrato de trabalho e as folhas de alterações de salário que constem mudança de função, acrescida de declaração do empregador que informe o período (datas de início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada;
- cópia autenticada do estatuto social da cooperativa, acrescida de declaração informando sua condição de cooperado, o período (datas de início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
- cópia autenticada de declaração, ou certidão de tempo de serviço, que informe o período (datas de início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, no caso de servidor público;
- cópia autenticada de contrato de prestação de serviços, ou recibo de pagamento de autônomo (RPA), acrescido de declaração que informe o período (datas de início e fim) e a discriminação do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo;
- cópia autenticada de declaração do órgão ou empresa, ou de certidão de tempo de serviço efetivamente exercido no exterior, traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, que informe o período (datas de início e fim) e a discriminação do serviço realizado.
Os períodos citados deverão conter claramente dia, mês e ano.
A declaração a que diz respeito (alínea “a”) deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações: nome empresarial ou denominação social do emitente; endereço e telefones válidos; CNPJ e inscrição estadual; identificação completa do profissional beneficiado; descrição do cargo exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, acompanhado de função), com reconhecimento de firma.
A certidão a que diz respeito (alínea “c”) deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações: designação do Órgão/Entidade da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional; endereço e telefones válidos; CNPJ; identificação completa do profissional; descrição do cargo público ou função exercida e principais atividades desenvolvidas; local e período (datas de início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível/cargo público ou função e matrícula no órgão).
Em caso de impossibilidade de emissão da documentação (alínea “a” e “b”) exclusivamente por motivo de extinção da sociedade empresária e (ou) da cooperativa, será admitida, para fins de pontuação:
- para empregados celetistas de sociedade empresária e (ou) de cooperativa, somente cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constando, obrigatoriamente, a folha de identificação com número e série, a folha com a foto do portador, a folha com a qualificação civil, a folha de contrato de trabalho e as folhas de alterações de salário que constem mudança de função; e
- para cooperados, cópia autenticada do estatuto social e do termo de extinção da cooperativa, expedido pelo Cartório de Registro Civil.
Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
Não será aceito qualquer tipo de estágio, bolsa de estudo ou monitoria para pontuação dos títulos e da experiência profissional.
É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio e a comprovação dos documentos da prova de títulos.
Em nenhuma hipótese, haverá devolução aos candidatos de documentos referentes a prova de títulos e de experiência profissional.
Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos da prova de títulos apresentados, a respectiva pontuação do candidato será anulada.
Os pontos que excederem o valor máximo de cada título, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados nas tabelas, serão desconsiderados.
Os documentos para a prova de títulos serão oportunamente entregues, conforme instrução a ser fornecida em edital específico de convocação para esta etapa.
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Sobre as Instruções para Aplicação das Provas Objetivas e Discursivas do Concurso Assembleia Legislativa GO
Os locais, a data e o horário de realização das provas objetivas serão disponibilizados no sítio eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 14 de janeiro de 2019, mediante acesso individualizado ao Comprovante de Inscrição.
Os locais, as datas e os horários de realização das provas discursivas serão oportunamente disponibilizados no sítio eletrônico http://www.iades.com.br, mediante publicação de edital específico de convocação para a etapa.
O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste concurso público. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca do local, data e horário de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.
Caso o candidato não consiga obter o seu Comprovante de Inscrição, este deverá entrar em contato com a CAC-IADES até o 3o (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas para verificar o acontecido.
O candidato deverá preencher a folha de respostas da prova objetiva e as folhas de texto definitivo da prova discursiva com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada de material transparente, e em conformidade com as instruções contidas no Edital do Concurso, no caderno de provas e nas folhas. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas e (ou) das folhas de texto definitivo por erro do candidato.
O candidato é responsável pela devolução da folha de respostas da prova objetiva e das folhas de texto definitivo da prova discursiva devidamente preenchidas ao final da prova. Em nenhuma hipótese, o candidato poderá sair da sala de aplicação de prova com a folha de resposta e (ou) com as folhas de texto definitivo das provas, que constituem os únicos documentos válidos para a correção das provas e processamento do resultado do concurso público.
Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas e (ou) das folhas de texto definitivo.
Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com o Edital do Concurso e (ou) com as instruções contidas na folha de resposta, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e (ou) marcação de mais de uma alternativa por questão.
O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IADES devidamente treinado.
Não serão fornecidas, por telefone, fax e (ou) correio eletrônico, informações a respeito de data, local e horário de aplicação das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no sítio eletrônico http://www.iades.com.br.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada de material transparente, do comprovante de inscrição e de documento de identidade original. Não será permitido em nenhuma hipótese o uso de lápis, lapiseira/grafite e (ou) borracha durante a realização das provas.
Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início, que corresponderá ao do fechamento dos portões.
O candidato deverá assinar na lista de presença, de acordo com a assinatura constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
O candidato que se retirar da sala de aplicação das provas não poderá retornar a ela, em nenhuma hipótese, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, por fiscal ou por membro da coordenação do IADES.
Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos institutos de identificação e pelos corpos de bombeiros militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).
Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, cartão de inscrição no CPF, título eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, carteiras de identidade com validade vencida, documentos ilegíveis, não identificáveis e (ou) danificados.
O candidato que não apresentar documento de identidade original, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso público.
Caso o candidato esteja impossibilitado de exibir, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e (ou) à assinatura do portador.
Não será aplicada prova, em nenhuma hipótese, em local, data e (ou) em horários diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
Não será permitida, durante a aplicação das provas, a comunicação entre os candidatos, bem como a utilização de máquinas calculadoras e (ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período de prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pelo IADES, e esta deverá permanecer embaixo da carteira do candidato durante todo o período de prova. Chaveiros eletrônicos, chaves e demais objetos metálicos, que porventura estejam sendo portados pelos candidatos, também deverão ser acondicionados nesta mesma embalagem.
O descumprimento do disposto implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
O IADES recomenda que o candidato não leve, no dia de realização das provas. O funcionamento, ainda que involuntário, de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.
O IADES não se responsabilizará por perdas, extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.
Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada para a aplicação das provas. O não comparecimento na data, local e horário designado para as provas, implicará a eliminação automática do candidato.
O controle de horário será efetuado conforme critério definido pelo IADES.
O candidato somente poderá se retirar, definitivamente, da sala de aplicação das provas após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em nenhuma hipótese, o caderno de provas ou as folhas de respostas.
Somente quando faltarem 30 (trinta) minutos para o término do tempo fixado para realização das provas, o candidato poderá deixar o local levando consigo o caderno de provas.
A inobservância constará na ata da sala e acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
Será eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
- aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod, gravadores, pen drives, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica etc.;
- relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, caneta marca-texto e/ou borracha;
- quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.; e (ou)
- qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolates, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente;
- for surpreendido portando anotações;
- usar ou tentar usar meios fraudulentos e(ou) ilegais para a sua realização e(ou) para obter vantagens para si e(ou) para terceiros;
- for surpreendido dando ou recebendo qualquer forma de auxílio para a execução de prova
- utilizar-se de quaisquer objetos, meios, notas e(ou) impressos que não forem expressamente permitidos em edital;
- faltar com o devido respeito e cortesia para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, instrutores, autoridades ou outros candidatos;
- fizer anotação de informações relativas às suas respostas ou à sua identificação;
- recusar-se a entregar a(s) folha(s) de resposta da(s) prova(s) objetiva e(ou) discursiva ao término do tempo regulamentar;
- se recusar a entregar o material das provas e(ou) fases ao término do tempo destinado à sua realização;
- afastar-se do local da prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou membro da coordenação do IADES;
- ausentar-se do local da prova, a qualquer tempo, portando a(s) folha(s) de resposta e(ou) folha(s) de rascunho(s), bem como portando o caderno de provas antes do horário permitido para que o candidato possa levá- lo;
- não permitir a coleta de sua assinatura, de sua impressão digital e outros mecanismos de identificação de candidatos a serem utilizados pelo IADES;
- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
- comunicar-se com outro candidato durante a execução das provas;
- se recusar a transcrever para o cartão ótico de respostas, a frase apresentada durante a aplicação das provas objetivas para posterior exame grafológico; e (ou)
- descumprir o Edital do Concurso e(ou) outros que vierem a ser publicados.
Será permitido ao candidato permanecer com alimentos, desde que, fora da embalagem, acondicionados em saco de plástico transparente ou porta-objetos de plástico transparente, que deverão ser providenciados pelo candidato.
No ambiente de provas não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos. O descumprimento do disposto implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
Não será permitida a entrada de candidato no local de aplicação das provas com arma de qualquer espécie, à exceção dos casos previstos na Lei Federal no 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição.
Não será admitido, durante a realização da prova, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.
No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e (ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e (ou) quanto aos critérios de avaliação e de classificação.
Os 3 (três) últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após a entrega do material utilizado por eles, tendo seus nomes registrados em documento específico e nele posicionadas suas respectivas assinaturas.
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Sobre os Critérios de Avaliação e Classificação do Concurso Assembleia Legislativa GO
A pontuação final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo valor de cada questão.
Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final na prova objetiva.
Com base na lista organizada, serão convocados para a etapa de prova discursiva os primeiros 200 (duzentos) candidatos, na estrita ordem de classificação em ordem decrescente dos pontos obtidos e respeitados os empates na última posição.
Os candidatos não convocados para a etapa de prova discursiva estarão, automaticamente, eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.
Será reprovado na prova discursiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total máxima permitida para a prova e (ou) que obtiver pontuação inferior a 40% (quarenta por cento) da pontuação total máxima permitida para cada questão discursiva/peça jurídica.
Para a prova de títulos, serão convocados todos os candidatos aprovados na etapa de prova discursiva.
Os candidatos não convocados para a etapa de prova de títulos estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.
Respeitados os critérios de desempate, os candidatos aprovados em todas as etapas do certame serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva, na prova discursiva e na prova de títulos.
As listagens indicadas representam a classificação final no concurso público.
Aplicados os critérios de desempate, serão considerados eliminados do concurso público todos os candidatos que não fizerem parte do quadro de aprovados dentro das vagas indicadas para nomeação e posse e (ou) relacionado no cadastro de reserva.
Sobre os Critérios de Desempate do Concurso Assembleia Legislativa GO
No caso de igualdade de pontuação na classificação final terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal no 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato com:
- maior pontuação na prova discursiva;
- maior pontuação na prova objetiva;
- idade mais avançada;
- tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 da Lei no 11.689/2008 – Código de Processo Penal); e
- tiver serviço prestado à Justiça Eleitoral, na forma prevista no artigo 98 da Lei no 9.504/1997.
Para fazerem jus aos critérios de desempate relativos às alíneas “d” e “e”, os candidatos interessados deverão encaminhar para a CAC-IADES a documentação comprobatória quando da convocação para a prova de títulos.
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Sobre os Recursos do Concurso Assembleia Legislativa GO
Ao IADES será admitido recurso, sem efeito suspensivo, devidamente fundamentado, contra o os resultados preliminares e gabaritos divulgados. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à data de divulgação do ato ou do fato que lhe deu origem.
Os recursos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
Os recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva e(ou) contra os resultados preliminares da prova discursiva e da prova de títulos deverão ser interpostos online, através do Ambiente do Candidato no sítio eletrônico http://www.iades.com.br, conforme link de acesso a ser disponibilizado oportunamente.
Não serão aceitos recursos por via postal ou via fax.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações e prazos estabelecidos no Edital do Concurso e em outros editais serão indeferidos.
Se, do exame de recursos da prova objetiva, resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.
Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso. Somente serão aceitos recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva e resultados preliminares de cada etapa.
Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.
Não serão apreciados recursos que forem apresentados em desacordo com as especificações contidas neste item e (ou) com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s).
A banca examinadora do IADES constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
Sobre a Homologação do Concurso Assembleia Legislativa GO
A homologação será publicada no sítio eletrônico http://www.al.go.leg.br e no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
A homologação do concurso público é de competência do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, cabendo a esse órgão a publicação de todos os procedimentos relativos ao ato.
Na homologação constará o nome dos candidatos aprovados e a classificação em ordem decrescente da pontuação final obtida.
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Sobre a Nomeação e a Posse do Candidato do Concurso Assembleia Legislativa GO
Não terá direito à nomeação o candidato que tenha cometido transgressão disciplinar como servidor público e/ou com antecedentes criminais, caso não tenham se passado 5 (cinco) anos da extinção da punibilidade ou do cumprimento da pena.
O candidato aprovado somente poderá ser empossado se for julgado apto física e mentalmente pela Perícia Médica designada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, para o exercício do cargo, incluindo os candidatos com deficiência, e apresentar a documentação exigida.
O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse no prazo estipulado será declarado sem efeito o ato de provimento, nos termos estabelecidos no Regime Jurídico Específico dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.
O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação, sendo prorrogável por mais 60 (sessenta dias), após o prazo mencionado, a requerimento do interessado, e a juízo da Administração.
O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito líquido e certo à nomeação, podendo requerer a transferência de sua nomeação para o final da lista de aprovados e classificados dentro do número de vagas indicadas para o cargo, sendo recolocado no último lugar da lista.
O candidato aprovado dentro do número de vagas não pode requerer transferência para o cadastro de reserva.
A requisição de transferência para o final da lista de aprovados poderá ser pleiteada uma única vez.
O candidato aprovado deverá apresentar os documentos solicitados no ato de convocação.
Nos termos estabelecidos no Regime Jurídico Específico dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, a nomeação do candidato aprovado no certame será precedida de convocação por edital, afixado em local de costume e por AR postal, que fixará prazo para posse, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, sob pena de perda do direito, declarando-se da mesma forma como desistentes os omissos.
Sobre a Lotação do Candidato do Concurso Assembleia Legislativa GO
A lotação dos candidatos aprovados dar-se-á na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e poderá ser realizada conforme necessidade e interesse da Administração pública, de acordo com o funcionamento do órgão.
Supere a si mesmo com o processo de Coaching de Concurso do Dênio Magalhães e seja aprovado no Concurso da Assembleia Legislativa.
Sobre a Central de Atendimento ao Candidato do Concurso Assembleia Legislativa GO
Durante todo período de realização do certame, a Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CAC- IADES) funcionará em dias úteis e no horário compreendido entre 10h (dez horas) e 16h (dezesseis horas), nos seguintes locais:
- em Brasília/DF: QE 32, Conjunto C, Lote 2, Guará II, CEP 71.065-031;
- em Goiânia/GO: Avenida 85, no 2.260, Sala 2, Galeria Posto Xodó, CEP 74.223-010.
A CAC-IADES disponibiliza atendimento para entrega e protocolo de documentos e solicitações, protocolo de recursos administrativos e pedagógicos, esclarecimento de dúvidas e apoio às inscrições.
O candidato poderá obter informações, manter contato ou relatar fatos ocorridos referentes ao concurso público na CAC-IADES por meio do telefone (61) 3574.7200 e (ou) via mensagens eletrônicas para o e-mail cac@iades.com.br.
Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no sítio eletrônico http://www.iades.com.br.
Sobre as Disposições Finais do Concurso Assembleia Legislativa GO
O prazo de validade do concurso público é de até 2 (dois) anos, contado a partir da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
A inscrição do candidato ao concurso público implica no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no Edital do Concurso e em outros editais a serem publicados, e das instruções específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do concurso público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e (ou) ressarcimento de despesas.
As disposições e instruções contidas na página de acompanhamento do concurso público na internet (sítio eletrônico http://www.iades.com.br), nas capas do caderno de provas, nos editais complementares e nos avisos oficiais divulgados pelo IADES constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital. As alterações, atualizações ou acréscimos feitos por meio de Edital Complementar, serão publicadas, além do sítio mencionado, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
Os itens e anexos do Edital do Concurso poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada no edital ou comunicado publicado no sítio eletrônico http://www.iades.com.br.
Quaisquer alterações nas regras estabelecidas no Edital do Concurso somente poderão ser feitas por meio de outro edital.
A aprovação e a classificação de candidatos para o cadastro de reserva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação limitada ao prazo de validade do presente concurso público e à conveniência e ao interesse da Administração Pública, não gera garantia de futuras vagas e, ocorrendo o surgimento de vagas, será obedecida rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.
O candidato aprovado e classificado, ao entrar em exercício, fica sujeito a um período de estágio probatório, com duração de 3 (três) anos, nos termos da legislação vigente, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à sua confirmação no cargo para o qual foi nomeado.
O candidato deverá manter atualizado seu endereço, seu e-mail e seu telefone no IADES, enquanto estiver participando do concurso público, e na Diretoria de Gestão de Pessoas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, se aprovado no concurso público e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.
Verificada, a qualquer tempo, a inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, esta será cancelada automaticamente.
A inexatidão das afirmativas e(ou) irregularidades dos documentos apresentados, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas no Edital do Concurso, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e (ou) tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este concurso público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A legislação com entrada em vigor após a data de publicação do Edital do Concurso, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação deste concurso.
Os prazos estabelecidos no Edital do Concurso são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado no Edital do Concurso.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso em conjunto com o IADES.
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Sobre o Cronograma de Atividades do Concurso Assembleia Legislativa GO
Item | Atividade | Período |
1 | Publicação do Edital Normativo do concurso público. | 25/10/2018 |
2 | Prazo para a impugnação do Edital Normativo. | 26 a 30/10/2018 |
3 | Período para a análise dos pedidos de impugnação. | De 31/10 a 5/11/2018 |
4 | Publicação do edital de retificação (se necessário), após a análise dos pedidos de impugnação ao Edital Normativo. | 7/11/2018 |
5 | Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição do concurso público. | De 31/10 a 7/11/2018 |
6 | Divulgação do resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. | 9/11/2018 |
7 | Período de interposição de recurso contra o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. | De 12 a 14/11/2018 |
8 | Divulgação do resultado final dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. | 16/11/2018 |
9 | Período de inscrição do concurso público. | De 18/11 a 27/12/2018 |
10 | Período de solicitação de atendimento especial e para concorrer às vagas para pessoas com deficiência. | De 18/11 a 28/12/2018 |
11 | Último dia para o pagamento da taxa de inscrição. | 28/12/2018 |
12 | Publicação do resultado preliminar da análise das solicitações de atendimento especial e para concorrer às vagas para pessoas com | 4/1/2019 |
13 | Período para recursos contra o indeferimento dos pedidos de atendimento especial e para concorrer às vagas para pessoas com deficiência. | De 7 a 9/1/2019 |
14 | Publicação do resultado final dos pedidos de atendimento especial e para concorrer as vagas para pessoas com deficiência. | 11/1/2019 |
15 | Divulgação dos locais de prova do concurso público. | 14/1/2019 |
16 | Aplicação das provas objetivas e discursivas. | 20/1/2019 |
17 | Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas. | 21/1/2019 |
18 | Período para recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas. | De 22 a 24/1/2019 |
19 | Resultado preliminar das provas objetivas. | 19/2/2019 |
20 | Período para recursos contra o resultado preliminar das provas objetivas. | De 20 a 22/2/2019 |
21 | Publicação do resultado final das provas objetivas e convocação dos candidatos para a realização das provas discursivas. | 4/3/2019 |
22 | Realização das provas discursivas | 13 a 15/3/2019 |
23 | Publicação do resultado preliminar das provas discursivas. | 5/4/2019 |
24 | Período para recursos contra o resultado preliminar das provas discursivas. | De 8 a 10/4/2019 |
25 | Publicação do resultado final das provas discursivas e convocação para a entrega da documentação relativa a prova de títulos. | 26/4/2019 |
26 | Período para entrega da documentação relativa a prova de títulos. | 2 a 4/5/2019 |
27 | Publicação do resultado preliminar da prova de títulos. | 14/5/2019 |
28 | Período para recursos contra o resultado preliminar da prova de títulos. | De 15 a 17/5/2019 |
29 | Publicação do resultado final da prova de títulos. | 22/5/2019 |
30 | Publicação do resultado preliminar do concurso público. | 23/5/2019 |
31 | Período para recursos contra o resultado preliminar do concurso público. | De 24 a 28/5/2019 |
32 | Resultado final do concurso público. | 31/5/2019 |
Sobre o Conteúdo Programático do Concurso Assembleia Legislativa GO
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Grupo I
Direito Administrativo
1. Direito Administrativo: conceito, objeto. Interpretação e aplicação. Princípios informativos.
2. Administração Pública: Princípios da Administração Pública. Organização do Estado e da Administração. Órgãos e agentes públicos.
3. Poderes e deveres dos administradores públicos: Uso e abuso de poder. Poderes administrativos. Modalidades. Deveres dos administradores públicos. Hierarquia e disciplina.
4. Poder de polícia: evolução, conceito, competência, fundamentos, finalidade, âmbito de incidência, características, limites e meios de atuação.
5. Serviços públicos: conceito, características, classificação, titularidade, princípios, usuários, formas de execução. Prestação centralizada e descentralizada de serviços públicos. Concessão, permissão e autorização de serviços públicos.
6. Estrutura da Administração: Centralização, descentralização e desconcentração. Administração direta e indireta. Autarquias. Fundações. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Agências. Entidades paraestatais e terceiro setor. Formas de parceria com a iniciativa privada.
7. Intervenção do Estado na propriedade privada: fundamentos, modalidades, limitações administrativas, ocupação temporária, requisição administrativa, tombamento, servidão administrativa.
8. Atos administrativos: conceito, elementos, atributos (características), formação e efeitos, classificação. Vinculação e discricionariedade. Atos administrativos em espécie. Desconstituição dos atos administrativos: extinção: modalidades. Anulação ou invalidação. Revogação. Convalidação. Prescrição e decadência
9. Controle da administração pública: conceito, objetivo, espécies. Controle político e administrativo. Controle legislativo. Controle judicial.
10. Agentes públicos: conceito, classificação e agentes de fato. Servidores públicos: conceito, características e classificação. Organização funcional: quadro de pessoal; cargos, empregos e funções públicas; classificação dos cargos; criação, transformação e extinção de cargos; provimento; investidura; reingresso; vacância; direitos, deveres e vantagens.
11. Regime constitucional dos servidores públicos: concurso público, acessibilidade, acumulação de cargos e funções, estabilidade, disponibilidade, mandato eletivo, sistema constitucional de remuneração, associação sindical e direito de greve.
12. Responsabilidade dos servidores públicos. Responsabilidade civil, penal e administrativa. Efeitos da decisão penal nas esferas civil e administrativa. Responsabilidade por improbidade administrativa.
13. Processo administrativo: conceito, finalidades, modalidades, princípios, garantias processuais e procedimentos (Lei nº 13.800/2001). Processo administrativo disciplinar. Sindicância.
14. Improbidade Administrativa. Lei de Improbidade Administrativa. Elementos constitutivos da improbidade administrativa. Sanções. Procedimento administrativo. Ação judicial de improbidade administrativa.
15. Responsabilidade civil do Estado: origem, evolução, teorias, disciplina constitucional. Aplicação da responsabilidade objetiva. Responsabilidade por atos legislativos. Responsabilidade por atos judiciais. Reparação do dano. Direito de regresso.
16. Bens públicos. Domínio público. Classificação dos bens, afetação e desafetação, regime jurídico, aquisição, uso (gestão), administração e alienação. Espécies de bens públicos.
17. Licitação: conceito, natureza jurídica, fundamentos e objeto. Princípios. Procedimento. Anulação e revogação. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Modalidades de licitação. Recursos administrativos. Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre normas suplementares de Licitações e contrações. Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002. Decreto Estadual nº 7468, de 20 de outubro de 2011, que regulamenta a modalidade de licitação Pregão no Estado de Goiás.
18. Contrato administrativo: conceito, características, espécies, formalização, modificação, prorrogação, inexecução, revisão e rescisão. Requisitos de validade. Execução. Cláusulas exorbitantes. Equação econômico-financeira. Convênio.
19. Ata de Registro de Preços.
Ao compreender Direito Administrativo você avança a passos largos rumo a sua aprovação no concurso da Assembleia Legislativa GO.
Direito Civil.
1. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Direito objetivo. Normas jurídicas. Fontes de direito. Vigência, hierarquia, revogação e interpretação das leis. Conflito intertemporal e interespacial de leis.
2. Das pessoas: conceito e classificação. Pessoas naturais. Pessoas jurídicas. Associações. Registro civil. Domicílio.
3. Dos bens. Das diferentes classes de bens.
4. Dos fatos jurídicos. Negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Prova.
5. Das Obrigações. Modalidades das obrigações. Transmissão das obrigações. Adimplemento e extinção das obrigações. Inadimplemento das obrigações. Obrigações por atos ilícitos.
6. Dos Contratos em geral. Disposições gerais. Extinção dos contratos. Das várias espécies de contrato. Atos unilaterais.
7. Da Responsabilidade civil. Definição. Evolução histórica. Fundamentos e pressupostos. Espécies e efeitos da responsabilidade civil. Repercussão civil da decisão prolatada em processo criminal. Diferenças entre responsabilidades civil, penal e administrativa. Responsabilidade em decorrência do dano ambiental. Danos patrimoniais e extrapatrimoniais.
9. Do Direito de empresa. Empresário. Empresa individual de responsabilidade limitada. Sociedade. Sociedades personificadas e não-personificadas. Estabelecimento.
10. Das Coisas. Posse: conceito, noções gerais e classificação. Teorias acerca da natureza jurídica da posse. Aquisição e perda. Efeitos da posse. Direitos reais. Propriedade. Restrições ao uso da propriedade. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direito do promitente comprador. Penhor, anticrese e hipoteca.
11. Direito de Família. Família. Conceito e modalidades. Regime de bens. Direito patrimonial. União estável. Concubinato. Poder familiar. Tutela e curatela. Paternidade e filiação. Alimentos.
12. Direito das Sucessões. Sucessão em geral. Sucessão legítima. Sucessão testamentária. Inventário, arrolamento e partilha.
13. Relação de consumo: Direitos do consumidor. Disposições gerais. Consumidor. Fornecedor. Produto e Serviço. Qualidade de produto e serviço.
Ao explorar Direto Civil você se sente pronto para ser aprovado no concurso Assembleia Legislativa GO.
Direito Constitucional
1. Direito Constitucional: conceito, formação, objeto, conteúdo. Constitucionalismo. Estado de direito. Estado democrático. República.
2. Teoria do poder constituinte. Supremacia e rigidez constitucional. Reforma e revisão constitucional. Mutação constitucional. Poder constituinte do Estado-membro.
3. Constituição: conceito, elementos, classificação. Teoria da norma constitucional. Princípios e regras. Interpretação e integração das normas constitucionais. Eficácia e aplicabilidade da norma constitucional.
4. Controle de constitucionalidade. Sistemas: evolução no direito comparado e no direito brasileiro. Controle difuso e concreto de constitucionalidade. Súmula vinculante. Controle concentrado e abstrato de constitucionalidade. Controle preventivo de constitucionalidade pelo Poder Legislativo. Ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental e representação para intervenção federal. Inconstitucionalidade por omissão. Representação de inconstitucionalidade. Modalidades e efeitos das decisões proferidas no controle de constitucionalidade.
5. Direitos fundamentais: conceito, evolução, características, funções, modalidades, titularidade e destinatários. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos fundamentais em espécie. Instrumentos de garantia e remédios. Ações constitucionais: mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção individual e coletivo, habeas data, ação popular, ação civil pública e reclamação constitucional. Tutela constitucional do processo. Políticas públicas.
6. Organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. Forma federativa de Estado: conceito, surgimento, evolução e características. Federação brasileira: entidades componentes, repartição de competências. Intervenção federal e estadual. União: natureza jurídica, competências e bens. Estados-membros: natureza jurídica, competências e bens. Autonomia dos Estados: limites constitucionais. Municípios: natureza jurídica, criação, competências, autonomia. Distrito Federal e Territórios
7. Da Administração pública. Princípios e organização.
8. Dos Servidores públicos.
9. Dos Direitos Políticos: conceito. Classificação. Direitos políticos positivos: Soberania popular. Direito de sufrágio. Direito de voto e escrutínio. Ação popular. Iniciativa popular de leis. Plebiscito e referendo. Capacidade eleitoral ativa. Capacidade eleitoral passiva. Direitos políticos negativos: perda e suspensão. Inelegibilidades. Ação de impugnação de mandato eletivo. Princípio da anterioridade ou anualidade eleitoral. Proporcionalidade partidária.
10. Dos Partidos políticos: Conceito. Natureza jurídica. Histórico. Requisitos para criação. Liberdade e autonomia partidária. Financiamento de partidos.
11. Da organização dos Poderes. Divisão orgânico-funcional de seu exercício. Princípio da separação dos poderes: evolução, significado e atualidade. Funções típicas e atípicas dos órgãos estatais.
12. Poder Legislativo: organização e funcionamento. Atribuições. Funções típicas e atípicas. Controle externo. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. Tribunais de Contas do Estado. Processo legislativo. Espécies normativas. Comissões parlamentares de inquérito
13. Poder Executivo. Presidente. Governador. Ministros e Secretário de Estado. Responsabilidade política do chefe do Executivo: crime de responsabilidade e impeachment. Atribuições do chefe do Executivo: chefia de Estado e de Governo. Atos normativos secundários. Regulamentos de execução e autônomos.
14. Poder Judiciário. Jurisdição. Organização e funcionamento.
15. Sistema tributário nacional. Princípios constitucionais tributários. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Repartição de competências e receitas tributárias. Finanças públicas. Elaboração da legislação orçamentária. Plano plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
16.Da Ordem econômica e financeira. Princípios gerais da atividade econômica. Intervenção estatal no domínio econômico.
17. Ordem social: fundamentos e objetivos. Seguridade social: previdência social, assistência social e saúde. Educação, cultura e desporto. Comunicação social. Meio ambiente.
18. A Constituição do Estado de Goiás: Capítulo II – Do Poder Legislativo, Seção I a VII.
Ao compreender Direito Constitucional você eleva seus conhecimentos para passar no Concurso da Assembleia Legislativa GO.
Direito Financeiro e Tributário
1. Direito financeiro. Conceito e objeto.
2. Direito financeiro na Constituição de 1988: normas gerais e orçamento.
3. Receita pública. Conceito, ingresso e receitas. Classificação das receitas públicas. Receita Tributária. Repartição das receitas tributárias. Multas. Receitas originárias.
4. Despesa pública. Conceito e características. Espécies. Regime Jurídico. Lei n. 4.320/64.
5. Orçamento público. Conceito, espécies e natureza jurídica. Princípios orçamentários. Leis orçamentárias: espécies (PPA. LDO e LOA) e tramitação legislativa. Lei nº 4.320/1964.
6. Fiscalização financeira e orçamentária. Os Tribunais de Contas.
7. Lei de Responsabilidade Fiscal.
8. Crédito Público. Noções fundamentais. Natureza jurídica. Empréstimos públicos e suas espécies. Limites do crédito público.
9. Direito Tributário. Conceito. Autonomia. Fontes.
10. Sistema Tributário Nacional: sistema tributário. Competência tributária. Limitações. Repartição das receitas tributárias. Dos tributos. Classificação e espécies.
11. Legislação tributária: Constituição Federal. Código Tributário Nacional e Código Tributário Estadual. Sistema Tributário Nacional. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária.
12. Obrigação tributária: natureza, espécies, efeitos. Fato gerador. Sujeitos ativo e passivo. Solidariedade. Capacidade Tributária.
13. Substituição tributária. Domicílio Tributário.
14. Responsabilidade tributária. Responsabilidade tributária dos administradores de pessoa jurídica. Teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
15. Crédito tributário e lançamento. Exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário.
16. Garantias e privilégios do crédito tributário.
17. Da administração tributária. Fiscalização. Competência. Dívida ativa. Certidões.
18. Processo tributário: administrativo e judicial. Ilícito administrativo tributário. Ilícito penal tributário.
19. Lei n. 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal).
Ao aprender Direito Financeiro e Tributário você se fortalece para conquistar sua vaga no Concurso Assembleia Legislativa GO.
Direito Previdenciário
1. Seguridade Social na Constituição.
2. Princípios Constitucionais da Previdência Social.
3. Regimes previdenciários. Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos. Contagem recíproca. Compensação entre os regimes.
4. Previdência social dos agentes públicos: servidores efetivos, servidores estabilizados, empregados públicos, temporários, detentores de cargo em comissão, detentores de mandato eletivo e militares.
5. Disciplina constitucional da previdência social dos servidores públicos e reformas previdenciárias.
6. Direito adquirido, expectativa de direito e regras de transição.
7. Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003, 47/2005 e 70/2012.
8. Normas constitucionais e legais atinentes a inativações e pensões dos militares e servidores públicos civis.
9. Abono de permanência.
10. Legislação previdenciária: Lei Federal nº 8.212/1991. Lei Federal 8.213/1991. Lei nº 9.717/1998. Lei Federal nº 9.796/1999. Lei Federal nº 10.887/2004. Orientação Normativa nº 02/2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
11. Legislação previdenciária do Estado de Goiás: Lei Complementar Estadual nº 66/2009 e nº 77/2010.
12. Servidores públicos e o regime de previdência complementar: Lei Complementar Federal nº 108/2001. Lei Complementar Federal nº 109/2001. Lei Estadual nº 19.179/2015.
Ao saber Direito Previdenciário você se engrandece para passar no Concurso Assembleia Legislativa GO.
Direito Processual Civil
1. Direito Processual Civil. Conceito. Natureza, fontes, aplicação, interpretação e conteúdo. Autonomia do Direito Processual. Evolução histórica, princípios e tendências atuais. A lei processual civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Direito intertemporal e aplicabilidade do novo diploma. Relação com outros ramos do Direito. Princípios constitucionais e infraconstitucionais do processo civil. Garantias constitucionais do processo. Institutos e normas fundamentais do processo civil. Direito Processual Constitucional.
2. Da jurisdição. Definição. Espécies. Características. Garantias. Princípios relativos à jurisdição civil. Função de Controle. Função Uniformizadora. Tutela jurisdicional. Tutela dos direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos.
3. Órgãos da jurisdição. Estruturação. Funções. Garantias. Do Supremo Tribunal Federal. Do Superior Tribunal de Justiça.
6. Da ação. Conceito. Teorias. Elementos da ação. Condições da ação. Classificação das ações. Concurso e cumulação de ações. Objeto litigioso.
7. Sujeitos do processo: juiz, poderes, deveres, responsabilidade, impedimento e suspeição. Partes. Capacidade e legitimação. Legitimação no processo civil e no processo coletivo. Capacidade processual. Representação processual. Representação em juízo das pessoas jurídicas. Representação dos entes despersonalizados. Sucessão e substituição processual. Do litisconsórcio. Da intervenção de terceiros: modalidades. Órgãos auxiliares da Justiça. O advogado e o Ministério público.
8. Competência: conceito, classificação, critérios de determinação. Competência territorial. Competência internacional e interna. Prorrogação e prevenção da competência. Modificação de competência. Conexão e continência de causas. Incompetências. Incidentes. Conflito. Competências na Constituição do Estado de Goiás.
9. Do processo e do procedimento. Disposições Gerais. Noções gerais. Princípios fundamentais. Objeto e conteúdo. Natureza jurídica do processo. Formação, suspensão e extinção do processo A relação jurídica processual. Pressupostos processuais. Da instrumentalidade do processo. Processo Eletrônico. Da petição inicial: conceito, requisitos, forma, conteúdo, emenda, cumulação de pedidos, preceito cominatório. Pedido. Resposta do réu. Contestação. Revelia. Exceções. Reconvenção. Ação declaratória incidental. Questões prejudiciais como espécie de resposta do réu.
10. Atos processuais: definição, classificação, forma, lugar e tempo. Existência, validade, eficácia, comunicação dos atos processuais, citação e intimação cumprimento. Prazos processuais. Preclusão. Nulidades processuais.
11. As Tutelas provisórias. Características. Disposições gerais. Espécies. Tutela de urgência e tutela de evidência. Estabilização da tutela antecipada.
12. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência de saneamento e organização do processo.
13. Da prova. Teoria geral. Conceito, objeto, princípios, conteúdo, ônus, momento, provas em espécie, fatos que independem de prova, poder probatório do juiz, prova emprestada, prova lícita e ilícita, indícios e presunções, instrução probatória e audiência de instrução e julgamento.
14. Da sentença: conceito, natureza jurídica, efeitos, espécies, estrutura. Elementos. Publicação, intimação e correção da sentença.
15. Da coisa julgada: definição, natureza jurídica. Coisa julgada formal e material. Limites subjetivos, objetivos e cronológicos. Eficácia preclusiva da coisa julgada. Coisa julgada e resolução de questão prejudicial. Relativização da coisa julgada. 16. Dos recursos. Teoria geral. Definição, classificação, princípios, natureza jurídica, atos sujeitos a recurso. Pressupostos. Juízo de admissibilidade e juízo de mérito. Efeitos. Tutela antecipada recursal. Recursos em espécie: apelação, agravo de instrumento, embargos de declaração, recursos extraordinário e especial, embargos de divergência, agravo interno. Julgamento estendido em caso de divergência.
17. Precedentes judiciais. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Julgamento de recursos repetitivos nos tribunais superiores. Assunção de competência. Súmula Vinculante. Controle concentrado de constitucionalidade.
18. Ação rescisória: pressupostos, legitimidade, objeto e hipóteses de cabimento, competência, prazos, procedimento, julgamento e recursos.
19. Reexame necessário: natureza jurídica, efeitos, hipóteses de cabimento e de dispensa, procedimento.
20. Execução: títulos executivos, classificação, requisitos, espécies, competência, responsabilidade patrimonial, suspensão e extinção, penhora e avaliação, embargos do devedor, fase expropriatória, embargos à arrematação e à adjudicação, fase satisfativa. Procedimento de cumprimento de sentença. Impugnação ao cumprimento de sentença. Execução. Características. Classificações. Pressupostos. Competência. Responsabilidade patrimonial. Título executivo: espécies e requisitos. O termo de ajustamento de conduta. Liquidação. Cumprimento de sentença para pagamento de quantia, para execução de obrigação de fazer, não fazer e dar coisa certa e incerta. Procedimento. Peculiaridades. Efetivação da tutela específica ou obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Meios de sub-rogação e de coerção. Execução por quantia certa contra devedor solvente. Cumprimento provisório e definitivo da sentença.
21. Dos procedimentos especiais. Ação de Consignação em pagamento. Dos Embargos de Terceiro. Da Oposição. Habilitação. Restauração de autos.
22. Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária. Características. Da Notificação e da Interpelação.
23. Ações constitucionais: Reclamação constitucional, natureza jurídica, procedimento, hipóteses de cabimento. Habeas data: fase administrativa, objeto e competência. Mandado de segurança individual e coletivo. Mandado de injunção. Ação Popular; Ação Civil Pública. Ação de Improbidade Administrativa. Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental.
Ao dominar Direito Processual Civil você se sente habilitado para passar no Concurso Assembleia Legislativa GO.
Grupo II
Legislação Administrativa.
1. Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás: Resolução n.º 1.218 de 03 de julho de 2007.
2. Resolução 1007, de 20 de abril de 1999.
3. Resolução n.º 1.008, de 20 de abril de 1999.
4. Resolução nº 1073, de 10 de outubro de 2001.
Observação: As resoluções, devidamente atualizadas, podem ser encontradas no sítio da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás: portal.al.go.leg.br/A Instituição/Legislação e Regimento.
Ao compreender Legislação Administrativa você edifica sua aprovação no concurso Assembleia Legislativa GO.
Realidade Étnica, Social, Histórica, Geográfica, Cultural, Política e Econômica de Goiás
1. A população goiana. Povoamento, movimentos migratórios, densidade e distribuição demográfica. População economicamente ativa.
2. História política de Goiás. A independência em Goiás. O Coronelismo na República Velha. As oligarquias. A Revolução de 1930. Dinâmica política regional: partidos e movimentos sociais. Ditadura Militar em Goiás e a transição democrática. A política de 1930 até os dias atuais.
3. Aspectos físicos do território goiano. Hidrografia, clima, relevo e vegetação.
4. Patrimônio histórico, cultural e religioso de Goiás. A culinária regional. As festas religiosas. O patrimônio histórico-cultural e o turismo.
5. Formação econômica de Goiás. As bandeiras e a exploração do ouro. A agricultura e a pecuária nos séculos XIX e XX. A estrada de ferro e a modernização da economia goiana. A construção de Goiânia e Brasília. Industrialização, infraestrutura e planejamento.
6. Aspectos da História Social de Goiás: o povoamento branco, os grupos indígenas, a escravidão e cultura negra, os movimentos sociais no campo e a cultura popular.
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