Tudo Sobre o Concurso de Cartório TJ AL 2019

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CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO ESTADO DE ALAGOAS

O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas divulga o edital para a Outorga das Delegações de Notas e de Registro. São oferecidos 212 serviços de notas e de registros vagos, sendo 142 vagas para o critério de provimento e 70 para o critério de remoção.

Índice

Sobre a Comissão de Concurso do Concurso de Cartório TJ AL

A Comissão de Concurso é composta pelo Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, que a preside, e pelo Desembargador LUÍS PAULO ALIENDE RIBEIRO, suplente; pelos Juízes de Direito, Doutores MARCELO BENACCHIO, RENATA MOTA MACIEL, RICARDO FELICIO SCAFF e JOSÉ GOMES JARDIM NETO, suplente; pelos Registradores FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS e SÉRGIO JACOMINO, suplente; e pelos Tabeliães JOSÉ CARLOS ALVES e JOSÉ ROBERTO FERREIRA GOUVÊA, suplente; pelas representantes do Ministério Público, Doutora ROSANE CIMA CAMPIOTTO e CRISTINA MARELIM VIANNA, suplente; pelos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Doutores JARBAS ANDRADE MACHIONI e ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE, suplente.

Se você quer ser aprovado no concurso para Cartório, invista no Coaching de Concursos do Dênio Magalhães.

Sobre a Banca Organizadora do Concurso de Cartório TJ AL

A Fundação VUNESP, Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista, é a banca organizadora do concurso.

Sobre as Inscrições do Concurso de Cartório TJ AL

Permite-se a inscrição para 01 ou 02 dos grupos supra, bem como para um ou dois dos critérios de ingresso (provimento ou remoção). Para tanto, devem estar preenchidos, em cada caso, os requisitos constantes do Edital do Concurso. A inscrição compreende, em cada opção, a totalidade das Delegações nela agrupadas.

A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital do Concurso, no disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal e nas demais normas aqui aplicáveis.

As inscrições serão efetuadas no período de 17/09/2019 até 11/10/2019. Corresponde a R$ 200,00 (duzentos Reais) o valor de cada inscrição. Deve ser feita uma inscrição diferente para cada um dos 02 (dois) grupos desejados. Também exigem inscrições distintas em cada um dos dois critérios almejados (provimento ou remoção).

Não haverá devolução da importância paga, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor das taxas de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 6.873/07, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 3.972/08, e Lei Estadual nº 7.858/16 e suas alterações pela Lei Estadual n° 7.904 de 21 de julho de 2017, que terá direito à isenção do pagamento das taxas de inscrição, desde que atenda a um dos seguintes requisitos:

  • perceba remuneração mensal inferior a 1 (um) salário mínimo ou esteja desempregado ou em situação de carência;
  • seja doador de sangue;

O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens “I” ou “II” poderá solicitar a isenção do valor da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

  • acessar, no período das 10:00 hs do dia 17/09/2019 às 23:59 hs do dia 18/09/2019, o “link” próprio da página do Concurso – “site” www.vunesp.com.br;
  • no formulário de inscrição, na opção pagamento da taxa de inscrição, optar por “isenção de pagamento”, preenchendo esse formulário com os dados ali solicitados;
  • acessar a “área do candidato” e enviar a documentação comprobatória abaixo descrita, por meio digital (nas extensões “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”);

Na hipótese do item I:

  1. comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 1 (um) salário mínimo; ou
  2. declaração, por escrito, da condição de desempregado; ou
  3. comprovante de inscrição em quaisquer dos projetos inseridos nos Programas de Assistência Social instituídos pelos Governos Federal, Estadual ou Municipal, no nome do próprio candidato. Caso o comprovante esteja no nome do representante da família, deve ser encaminhado também documento que comprove a relação de parentesco e dependência econômica do candidato com aquele inscrito no programa. Em qualquer das hipóteses, deverá ser encaminhada declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda per capita da família é igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto.

Na hipótese do item II:

  1. certidão expedida pelos dirigentes dos Hemocentros mantidos por órgãos ou entidades públicas acerca da condição de doador de sangue, desde que a última doação tenha sido realizada nos últimos 6 (seis) meses anteriores à data de publicação do Edital do Concurso.

Em qualquer das hipóteses, o candidato deverá apresentar declaração expressa e assinada de que não usufruiu o direito da isenção mais de 3 (três) vezes no ano de 2019.

Não será considerada a documentação comprobatória relativa à solicitação de isenção da taxa de inscrição que for encaminhada por outro meio que não o supra estabelecido.

O candidato deverá, a partir de 01/10/2019, acessar o “site” www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada (referente à isenção):

  • se deferida – o candidato deverá acessar novamente o “link” próprio, na página do Concurso (“site” www.vunesp.com.br), digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição.
  • se indeferida – o candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição, utilizando o campo próprio para interposição de recurso, disponível no endereço eletrônico vunesp.com.br, no período de 02 e 03/10/2019;
  • analisados os recursos interpostos com base no item II, seus resultados serão divulgados até o dia 10/10/2019;
  • se esse recurso for indeferido, o candidato deverá, se quiser se inscrever, acessar novamente o “link” próprio na página deste Concurso, no “site” da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), digitar seu CPF e proceder à solicitação da inscrição até o dia 11/10/2019, imprimindo o boleto bancário, bem como procedendo ao pagamento da taxa de inscrição plena até o dia 14/10/2019;

O candidato que não efetivar sua inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa terá o pedido de inscrição invalidado, em caráter irreversível.

As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pela Internet no endereço www.vunesp.com.br. O pagamento da taxa correspondente deverá ser realizado em qualquer agência da rede bancária, até o término do expediente bancário do dia do encerramento das inscrições.

Para o pagamento da taxa de inscrição só poderá ser utilizado o boleto bancário gerado por ocasião da inscrição, até a data-limite do encerramento do respectivo prazo de inscrições. Atenção para o horário de funcionamento das agências bancárias. Não serão aceitos pagamentos de inscrição por transferências ou depósitos bancários de qualquer espécie.

Ao se inscrever, o candidato obrigatoriamente apontará, em uma única ficha de inscrição, quais as opções de sua escolha, quanto ao critério de ingresso (provimento ou remoção) e ainda quanto ao grupo desejado, dentre os dois existentes.

A partir das 20 horas do último dia reservado para as inscrições (horário de Brasília) a respectiva ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no “site” da Fundação VUNESP.

A Fundação VUNESP e a Corregedoria Nacional de Justiça não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados nos prazos aqui fixados.

Não serão aceitas inscrições condicionais ou fora dos prazos estabelecidos. Desatendidos os requisitos e prazos fixados, será a inscrição cancelada a qualquer tempo e em caráter irrevogável.

Não serão aceitas inscrições para remoção, de candidatos titulares de delegações em outros Estados da Federação ou no Distrito Federal.

As informações prestadas na ficha e no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Concurso a faculdade de excluir aquele que os preencher com dados incorretos, rasurados ou que prestar informações inverídicas ou, ainda, que não satisfaça todas as condições estabelecidas no Edital do Concurso. Verificada qualquer destas hipóteses, será cancelada a inscrição do candidato, sendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, e ainda que o fato seja constatado posteriormente.

O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição.

Estas informações compreendem:

  • no caso de inscrição para vaga de provimento: estar o candidato habilitado por meio de certificado de conclusão do curso de Bacharel em Direito, ou certificado de conclusão – (colação de grau) por faculdade oficial ou reconhecida, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou de que exerceu, por 10 (dez) anos completos até a data da primeira publicação deste edital (art. 15, § 2º, da Lei nº 8.935/94), função em serviço notarial ou de registro devida e inequivocamente comprovada por escrito.
  • no caso de inscrição para vaga de remoção: exercer o candidato, por mais de 2 (dois) anos no Estado de Alagoas, até a data da primeira publicação deste edital, a titularidade de atividade notarial ou de

Os documentos comprobatórios do preenchimento de tais requisitos, exceto quanto à escolaridade (Súmula 266/STJ), serão apresentados apenas pelos aprovados na Prova Escrita e Prática, em até 30 (trinta) dias, contados da divulgação dos aprovados, sob pena de exclusão do certame. O prazo poderá ser prorrogado a critério da Comissão de Concurso, e os documentos poderão ser retirados pelos candidatos desistentes ou não aprovados, no prazo de 180 dias após a divulgação do resultado final do concurso, findo o qual serão destruídos.

Até 13/11/2019 será publicada, no Diário de Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, disponível no “site” do Conselho Nacional de Justiça, a relação dos inscritos.

Os candidatos devem acompanhar a convocação para a prova objetiva de seleção, que será divulgada no Diário de Justiça Eletrônico, com acesso disponível no “site” do Conselho Nacional de Justiça e, também, no “site” da Fundação VUNESP. Tais candidatos não se eximem, ainda, da responsabilidade de acompanhamento, pelo referido Diário de Justiça Eletrônico, com acesso disponível no “site” do Conselho Nacional de Justiça, de todos os demais editais, atos ou comunicações referentes a este Concurso Público, podendo, em caso de dúvida ou para tomar conhecimento do local definido para a aplicação de suas provas, informar-se pelo Disque VUNESP, no telefone (011) 3874-6300 ou no “site” www.vunesp.com.br ou, ainda, se dirigir ao endereço da Fundação VUNESP: R. Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca, São Paulo – SP, 05001-900.

Aos candidatos que se inscreveram e efetuaram o pagamento da taxa de inscrição sob a égide do Edital Retificador nº 1/2018, de 30 de janeiro de 2018, e que não desejem realizar nova inscrição, será permitida a restituição  do valor pago, mediante solicitação de restituição, a ser realizada em “link” próprio no “site” da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no período das 10:00hs do dia 17/09/2019 às 23:59hs do dia 30/09/2019, instruída com os dados pessoais do solicitante, conforme procedimentos informados no site.

Aos candidatos que se inscreveram e efetuaram o pagamento da taxa de inscrição sob a égide do Edital Retificador nº 1/2018, de 30 de janeiro de 2018, será permitido o aproveitamento do valor já pago para a nova inscrição, mediante solicitação de aproveitamento, apontando, neste ato, o grupo e critério no qual deverá ser aproveitado o valor da inscrição anterior.

A solicitação mencionada deverá ser realizada em “link” próprio no “site” da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no período das 10:00hs do dia 17/09/2019 às 23:59hs do dia 30/09/2019, instruída com os seguintes dados cadastrais: nome completo, RG e CPF.

O candidato deverá, a partir de 03/10/2019, acessar o “site” da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) para verificar o resultado da solicitação pleiteada (referente ao aproveitamento):

  • se deferida – o candidato deverá acessar novamente o “link” próprio, na página do Concurso (“site” www.vunesp.com.br), digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição;
  • se indeferida – o candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de aproveitamento do valor da taxa de inscrição,

utilizando o campo próprio para interposição de recurso, disponível no “site” da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no período de 04 e 05/10/2019;

  • analisados os recursos interpostos, seus resultados serão divulgados no dia 10/10/2019;
  • se esse recurso for indeferido, o candidato deverá, se quiser se inscrever, acessar novamente o “link” próprio no “site” da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), digitar seu CPF e proceder à solicitação da inscrição até o dia 11/10/2019, imprimindo o boleto bancário, bem como procedendo ao pagamento da taxa de inscrição plena até o dia 14/10/2019.

O coaching para concursos do Dênio Magalhães proporciona a sua aprovação.
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Sobre as Provas do Concurso de Cartório TJ AL

O concurso para os dois critérios de ingresso (provimento e remoção), em qualquer dos dois grupos, compreenderá as seguintes fases:

I – Prova Objetiva de Seleção;

II – Prova Escrita e Prática;

III – Prova Oral; e

IV – Exame de Títulos.

A Prova Objetiva de Seleção terá caráter eliminatório (datas previstas para sua realização: remoção – dia 07/12/2019 e provimento: 08/12/2019). As demais terão caráter eliminatório e classificatório, e o Exame de Títulos, apenas classificatório.

As provas versarão sobre as seguintes disciplinas e matérias: Registros Públicos e Notarial, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Empresarial, Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa.

O domínio da Língua Portuguesa será avaliado em todas as fases e provas do concurso, exceto na Prova Objetiva de Seleção.

A Prova Objetiva de Seleção consistirá em questões de múltipla escolha sobre cada uma das disciplinas referidas, não sendo permitida a consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza. A folha definitiva de respostas será assinada pelo candidato em cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar.

As Provas Objetivas de Seleção serão distintas para cada um dos dois critérios de ingresso (uma para o Provimento e outra para a Remoção) e serão levadas a efeito em dias diferentes. Cada uma destas duas provas, entretanto, valerá para todos os grupos relativos àquele respectivo critério (uma prova para os dois grupos de Provimento e a outra para os dois grupos de Remoção). Isto em se considerando a possibilidade de candidatos estarem inscritos em mais de um grupo ou em mais de um critério. Dentro de cada prova, todas as questões terão o mesmo valor.

Ao final da Prova Objetiva de Seleção, o rascunho do gabarito, em formulário próprio fornecido pela VUNESP, poderá ser levado pelo candidato, desde que aguarde na sala da prova o transcurso do prazo mencionado.

Só serão considerados habilitados e convocados para a Prova Escrita e Prática os que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da seguinte proporção, em cada opção (cada grupo e cada critério) de inscrição:

  • 08 (oito) candidatos por vaga, para o Grupo 1, em ambos os critérios;
  • 12 (doze) candidatos por vaga, para o Grupo 2, em ambos os critérios;

Os não habilitados poderão obter o resultado da Prova Objetiva de Seleção, mediante requerimento dirigido à Fundação VUNESP, por meio de SEDEX, postado até o prazo de 03 (três) dias úteis após sua divulgação.

A Prova Escrita e Prática consistirá numa dissertação e na elaboração de peça prática, além de questões discursivas. Haverá uma prova distinta para cada um dos dois grupos, a serem realizadas em dias diversos. Não haverá distinção, entretanto, entre as provas para cada um dos dois critérios (provimento e remoção). A nota obtida em cada um dos dois grupos valerá para os dois critérios (provimento e remoção), no caso dos candidatos inscritos em ambos.

Será permitida, na Prova Escrita e Prática, a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, precedentes judiciais e administrativos.

Qualquer prova que contiver algum dado que permita a identificação do candidato será anulada.

Só serão considerados habilitados para a Prova Oral os candidatos que obtiverem na Prova Escrita e Prática nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

A Prova Escrita e Prática valerá 10 (dez) pontos, com peso 4 (quatro).

Os candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática terão que comprovar os requisitos enumerados e apresentar 02 (duas) fotografias de data recente, 3×4 cm, e currículo.

Os candidatos residentes em outros Estados ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Estado de Alagoas após os dezoito anos de idade, também deverão apresentar, na mesma oportunidade, certidões de distribuidores cíveis e criminais (abrangendo o período de 10 anos), e protestos (05 anos), das comarcas que indicarem, bem como da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual.

O candidato indicará, também, fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos, com CEP e telefone.

O candidato habilitado para a Prova Oral será submetido a exames de personalidade, compreendidos o psicotécnico e o neuropsiquiátrico, na forma que a Comissão de Concurso estabelecer.

O candidato com deficiência, habilitado para a Prova Oral, submeter-se-á, em dia e horário designados pela Comissão de Concurso, à avaliação médica, que verificará a existência e relevância da deficiência.

O candidato será convocado para os exames e avaliação médica mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, implicando exclusão do concurso o não comparecimento a qualquer deles.

Os resultados desses exames serão remetidos, em caráter sigiloso, diretamente à Comissão de Concurso.

A Prova Oral realizar-se-á de acordo com normas que serão fixadas pela Comissão de Concurso em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da relação dos habilitados na Prova Escrita e Prática.

Decorridos 05 (cinco) dias da publicação da lista dos candidatos habilitados na Prova Escrita e Prática, far-se-á sorteio público para definir a ordem de arguição na Prova Oral. O sorteio será realizado em cada grupo, dentre os candidatos habilitados para esta fase.

As provas orais serão aplicadas primeiro aos candidatos do Grupo 1 e depois aos candidatos do Grupo 2.

Os candidatos inscritos em mais de um grupo realizarão Prova Oral em cada um dos grupos em que estejam inscritos, segundo a ordem de sorteio no respectivo grupo.

Na Prova Oral, será permitida, durante a arguição, a consulta a textos de lei, disponibilizados pela Comissão de Concurso, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos.

A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos, com peso 4 (quatro). O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na Prova Oral será considerado reprovado.

No interesse público e em especial dos candidatos, será solicitada, durante a aplicação das provas, a impressão digital do candidato na folha de respostas personalizada.

Coaching Concurso Cartório é com o Coach de Concursos Dênio Magalhães.

Sobre as Condições de Realização das Provas do Concurso de Cartório TJ AL

Todas as provas serão aplicadas na capital do Estado de Alagoas, em datas, locais e horários publicados no Diário de Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, com acesso disponível no “site” do Conselho Nacional de Justiça.

O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, vedado seu ingresso, em qualquer hipótese, após o fechamento dos portões, munido de:

  1. Caneta (tinta azul ou preta);
  2. Comprovante de inscrição;
  3. Original da cédula de identidade, ou original da carteira de exercício profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6.206/75 (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou original da Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei nº 9.503/97 (com foto), em boas condições/legíveis.

Será exigida, para a participação nas provas, a apresentação do original dos documentos acima referidos, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos.

As folhas de respostas só poderão ser assinaladas pelos próprios candidatos, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

Não haverá segunda chamada para as provas, nem sua realização fora da data, horário, cidade e locais predeterminados.

Questões não respondidas, questões com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas serão desconsideradas.

Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar, ao fiscal de sala, a folha de respostas e o caderno de questões.

Por motivo de segurança, os candidatos só poderão retirar-se do recinto onde se realiza a prova, depois de transcorridas duas horas de sua duração, sendo obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue sua prova.

As provas de seleção e escrita e prática serão assinadas pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não as identificar.

Aos candidatos interessados será assegurada vista da prova escrita e prática, por meio presencial, em local informado pela VUNESP, na qual serão oportunizados esclarecimentos dos critérios de correção pelos integrantes da banca examinadora.

Dênio Magalhães desenvolveu uma metodologia específica de Coaching para Concursos dedicada a quem quer ser aprovado no concurso para Cartório.

Sobre os Títulos dos Candidatos do Concurso de Cartório TJ AL

O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), observado o seguinte:

  • exercício da advocacia, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital do concurso (2,0) – (documentos que deverão ser apresentados – advocacia: certidão da OAB + prova de exercício, ou seja, certidões de objeto e pé de processos, onde conste seu nome como advogado que atuou no feito ou certidões de atuação em processos, ambas fornecidas por Ofícios Judiciais, pelo menos 01 (uma) certidão para cada um dos três anos; declaração do empregador ou documento similar que demonstre o exercício – cargo, emprego ou função pública: certidão expedida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão, onde conste a data que iniciou, se teve penalidade, data final, bem como a informação de que o cargo, emprego ou função pública é privativo de bacharel em Direito) (inciso alterado, nos termos da r. decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0010154-77.2018.2.00.0000)
  • exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de 10 (dez) anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/1994) (2,0) – (documentos que deverão ser apresentados – cópia autenticada da carteira de trabalho ou certidão da Corregedoria Geral da Justiça.
  • exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
  1. mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);
  2. mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,0); (documento que deverá ser apresentado: declaração da Instituição de Ensino, onde conste o curso em que leciona ou lecionou, a data de início da atividade e a data final + cópia autenticada da carteira de trabalho, no caso do item “b”);
  • diplomas em Cursos de Pós-Graduação (cópia autenticada do diploma registrado ou, se não, certidão comprobatória da obtenção do título):
  1. Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (2,0);
  2. Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (1,0);
  3. Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentas e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso (0,5).
  • exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária (0,5) – (declaração da unidade judiciária);
  • Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral (0,5). Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos (documento a ser apresentado: certidão da Justiça Eleitoral).
  • 1º. As pontuações previstas nos itens I e II não poderão ser contadas de forma cumulativa.
  • 2º. Será admitida a apresentação, por candidato, de no máximo dois títulos de doutorado, dois títulos de mestrado e dois títulos de especialização previstos no item IV, de acordo com a Resolução CNJ nº 187/2014.
  • 3º. Os títulos somarão no máximo dez pontos, desprezando-se a pontuação superior.

A contagem dos títulos será feita de acordo com o Edital do Concurso e com estrita observância das regras vigentes ao tempo dessa fase do concurso. Serão observadas as leis vigentes, a Resolução CNJ n° 81/2009 e eventuais atos normativos do CNJ que tenham efeito vinculante em substituição, vigentes ao tempo do termo final da apresentação dos títulos.

Os critérios de pontuação acima referidos aplicam-se, no que for cabível, ao concurso de remoção.

A convocação para apresentação de títulos far-se-á por publicação no Diário de Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

O coach de concursos Dênio Magalhães compartilha com você tudo que você precisa saber para conquistar sua vaga no concurso para Tabelião.

Sobre a Pesquisa Sobre a Personalidade do Candidato do Concurso de Cartório TJ AL

A Comissão de Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa do candidato. Cabe à Comissão, no prazo de 10 (dez) dias anteriores à prova oral, fundamentar a recusa de qualquer dos candidatos, dando a estes ciência pessoal e reservadamente.

A Prova Oral e a entrevista pessoal serão realizadas após a vinda das informações e certidões sobre o candidato, a critério da Comissão de Concurso, bem como, depois de aplicados os testes e avaliação.

Sobre a Classificação Final do Concurso de Cartório TJ AL

A nota final do candidato será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:

NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)] / 10 onde:

NF = Nota Final

P1 = Prova Escrita e Prática P2 = Prova Oral

T = Títulos

A classificação final será elaborada em cada grupo, segundo a ordem decrescente da nota final. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na Prova Escrita e Prática e na Prova Oral, em cada grupo em que esteja inscrito, considerando-se o caráter classificatório da nota dos títulos, que não poderão, de nenhuma forma, ter caráter eliminatório.

Em caso de igualdade da nota final, para fim de classificação, terá preferência o candidato com:

  • Maior nota no conjunto das provas ou, sucessivamente, na Prova Escrita e Prática, na Prova Oral e na Prova Objetiva;
  • Exercício da função de jurado (art. 440 do Código de Processo Penal e Resolução nº 122 do CNJ);
  • Mais

Elaborada a lista final de classificação dos candidatos, a Comissão de Concurso designará a sessão de proclamação e divulgação, após o que declarará encerrado o concurso.

O Coach para Concursos Dênio Magalhães é referência em aprovação.

Sobre os Recursos do Concurso de Cartório TJ AL

Do indeferimento do pedido de inscrição ou da exclusão do candidato pela Comissão de Concurso, caberá recurso para a Corregedoria Nacional de Justiça, ouvida a Comissão, no prazo de 05 (cinco) dias.

Contra o gabarito da Prova de Seleção, bem como contra o conteúdo das questões, caberá impugnação à Comissão de Concurso, a ser oferecida no prazo de 02 (dois) dias, a partir da publicação do respectivo gabarito ou prova no Diário de Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Contra a Prova Escrita e Prática caberá recurso à Comissão de Concurso, a ser oferecido no prazo de 02 (dois) dias, a partir da publicação do respectivo edital com as notas.

Contra o Exame de Personalidade caberá pedido de conhecimento de seu resultado à Comissão de Concurso, a partir da divulgação da lista final de classificação.

Contra a pontuação por títulos, caberá impugnação à Comissão de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias, a partir da sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Os candidatos submetidos à Prova Oral poderão reclamar contra a classificação, no prazo de 03 (três) dias, contados da proclamação do resultado, perante a Corregedoria Nacional de Justiça, desde que a reclamação verse, exclusivamente, sobre questão formal de legalidade.

Quaisquer requerimentos, recursos ou impugnações, obedecidos os prazos estabelecidos nesta seção, deverão ser apresentados exclusivamente junto à Fundação VUNESP, somente por meio do endereço eletrônico www.vunesp.com.br, sob pena de não serem conhecidos.

Nos recursos das provas da 1ª e 2ª fases é imprescindível que o candidato se identifique (nome completo + RG + CPF) e indique do que está recorrendo (1ª fase: indicar se é da prova de provimento ou remoção, de qual versão e qual o nº da questão impugnada; 2ª fase: se é da prova do grupo 1 ou 2, de qual versão e do que está recorrendo – dissertação, peça prática ou nº da questão).

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Coaching Cartório

Sobre a Outorga das Delegações do Concurso de Cartório TJ AL

A outorga das Delegações, em ambos os critérios de ingresso na titularidade do serviço (provimento e remoção), far-se-á de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas pelo artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, cujo teor se transcreve: “O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas  e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”; de acordo, também, com o disposto na Resolução CNJ nº 81/2009.

Dois terços das vagas serão destinados aos candidatos a provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935/94. Um terço das vagas será destinado a candidatos à remoção, que já exerçam titularidade de registro ou notarial no Estado de Alagoas há mais de 02 (dois) anos e atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94.

As serventias ofertadas no Edital do Concurso foram separadas por grupos, de acordo com as entrâncias em que classificadas, dentro deles ordenadas em ordem alfabética de Comarcas, e foram extraídas da lista geral de vacância (nela as unidades são ordenadas cronologicamente pela data de vacância, decorrente da extinção da delegação prevista no artigo 39 da Lei nº 8.935/94), atendidos, quanto ao mais, os critérios fixados pelo Conselho Nacional de Justiça.

As pessoas com deficiência poderão concorrer às serventias especialmente reservadas aos candidatos com deficiência, que totalizarão 5% (cinco por cento) das serventias oferecidas no Edital do Concurso. A cada vinte vagas reservar-se-á uma para ingresso pelas pessoas com deficiência, mediante sorteio público das serventias destinadas a estes candidatos, dentre todas as serventias oferecidas no concurso, sorteio que será oportunamente designado.

Uma vez reservadas as serventias que serão ofertadas aos candidatos com deficiência, todas as demais serventias serão ofertadas àqueles que preencherem os requisitos legais para provimento ou remoção.

O candidato com deficiência aprovado será classificado em lista geral de todos os candidatos e em lista específica de candidatos com deficiência que concorrem às serventias reservadas, e quando da realização da audiência pública de escolha das serventias, todos eles serão chamados a escolher, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação final.

A escolha, pelo candidato com deficiência, de vaga destinada aos candidatos em geral implicará em imediata renúncia de sua inclusão na lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

As serventias ofertadas aos candidatos com deficiência, que não forem providas por falta de candidato com deficiência, por falta de escolha ou outro motivo, poderão ser providas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

A documentação comprobatória para concorrer a uma das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e/ou para ter deferida solicitação relativa a tempo adicional ou condição especial para a execução da prova objetiva ou escrita e prática, é a seguinte:

  • vagas reservadas aos candidatos com deficiência – laudo médico emitido por órgão oficial (rede pública federal, estadual ou municipal) que ateste o tipo de deficiência e o seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças (CID 10); e
  • solicitação de tempo adicional para a realização da prova de seleção ou escrita e prática – laudo médico emitido por médico especialista na área de deficiência do candidato, contendo, também, se for o caso, justificativa/parecer para a necessidade de tempo adicional para a realização da prova

O candidato que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, no ato da inscrição, deverá:

  • acessar, no período das 10 horas de 17/09/2019 às 23h59min de 11/10/2019, o “link” próprio deste Concurso, no “site” da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
  • preencher, total e corretamente, o requerimento relativo à inscrição, com dados ali solicitados, especialmente:
  1. especificar/indicar o(s) tipo(s) de deficiência(s) que possui;
  2. indicar, se necessário, qual(quais) ajuda(s) e condição(ões) específica(s) necessária(s) para a realização da prova objetiva ou escrita e prática, inclusive de tempo adicional para sua execução;
  • acessar a “área do candidato” e enviar a documentação comprobatória especificada nos itens I e II, por meio digital (nas extensões “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”).

As ajudas e as condições específicas para realização da prova poderão, conforme o caso, envolver as seguintes ações:

  • ao candidato com deficiência visual:
  1. amblíope:
  • que solicitar prova objetiva ou escrita e prática impressa em caracteres ampliados, a Fundação VUNESP a fornecerá na fonte Arial e corpo 24; ou

b.2. que solicitar (para a prova objetiva ou escrita e prática., fiscal ledor com leitura fluente, a Fundação VUNESP o fornecerá.

  1. cego ou de baixa visão:
  • que solicitar prova objetiva em “braile”, a Fundação VUNESP a fornecerá impressa nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. O candidato deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova objetiva ou escrita e prática, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban; ou

b.2. que solicitar prova objetiva ou escrita e prática com software leitor de tela, a Fundação VUNESP fornecerá equipamento (computador ou notebook) com o software NVDA disponível (para uso do candidato durante a realização de sua prova objetiva.

  • ao candidato com deficiência auditiva:
  1. que solicitar (para a prova objetiva ou escrita e prática, fiscal intérprete de LIBRAS (nos termos da Lei Federal nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, preferencialmente com habilitação no exame de proficiência em LIBRAS –

PRÓ-LIBRAS), a Fundação VUNESP o fornecerá; e/ou

  1. que solicitar (para a aplicação da prova objetiva ou escrita e prática. Uso de aparelho auricular, a Fundação VUNESP autorizará a utilização, desde que sujeita à inspeção e aprovação, no dia dessa
  • ao candidato com deficiência física, a Fundação VUNESP fornecerá, ao candidato que solicitar, nos termos de seu pedido:
  1. mobiliário adaptado, bem como espaços adequados para a realização da prova;
  2. designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e para transcrição das respostas;
  3. facilidade de acesso às salas da prova e demais instalações relacionadas a este

A(s) solicitação(ões) de participação como pessoa com deficiência, a(s) solicitação(ões) de ajuda e/ou de condições específicas para a realização da prova objetiva ou escrita e prática, bem como a solicitação relativa ao tempo adicional para a realização da prova objetiva ou escrita e prática, serão analisadas e o seu resultado publicado no “site” Fundação Vunesp.

O resultado mencionado, a ser divulgado na data prevista de 22/10/2019, no “site” da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) – conterá relação, em ordem alfabética dos candidatos, com o(s) deferimento(s) e o(s) indeferimento(s) relativos:

  • aos pedidos de inscrição na condição de pessoa com deficiência;
  • aos pedidos para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) aos candidatos com deficiência;
  • às respectiva(s) solicitação(ões) de ajuda e/ou de condições específicas para a realização da prova objetiva ou escrita e prática;
  • ao tempo adicional para a realização da prova

O prazo para interposição de recurso relativamente ao indeferimento, será das 10:00 hs de 23/10/2019 às 23h59min de 24/10/2019.

Analisados os recursos interpostos, será publicada no “site” da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), com data prevista de 05/11/2019, lista dos recursos “deferidos” e “indeferidos”, não podendo, em nenhuma hipótese, sofrer alteração no momento de realização da prova.

O atendimento às ajudas ou às condições específicas que estejam previstas no Edital do Concurso, ficará sujeito:

  • ao cumprimento, pelo candidato, em conformidade com o seu caso específico); e
  • à análise da viabilidade e razoabilidade do

O candidato com deficiência:

  1. que não se inscreva e/ou não requeira – nos termos e no prazo previstos no Edital do Concurso – essa condição, ou seja, de participação, neste Concurso, como pessoa com deficiência ou não anexe até o dia 11/10/2019 a documentação relativa à comprovação de sua deficiência, não será considerado como pessoa com deficiência para fins deste Concurso Público, quaisquer que sejam os motivos alegados;
  2. que não se inscreva e/ou não requeira – nos termos e no prazo previstos no Edital do Concurso – a necessidade de prova específica ou de ajuda específica para a realização da prova objetiva ou escrita e prática ou não anexe, até o dia 11/10/2019, a documentação que comprove essa necessidade, não terá a prova e/ou a ajuda ou a condição autorizadas/preparadas, quaisquer que sejam os motivos

Não poderá apresentar recurso em favor de sua condição de pessoa com deficiência, o candidato:

  • que não realizar sua inscrição como tal, nos termos do Edital do Concurso;
  • que não anexar, até o dia 11/10/2019, documentação que comprove essa condição, nos termos e no prazo determinados no Edital do Concurso.

O candidato com deficiência submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, à avaliação médica, que verificará a existência e relevância da deficiência. No momento desta avaliação o laudo médico original, emitido por órgão oficial (da rede pública federal, estadual ou municipal) deverá ser apresentado pelo candidato com deficiência.

O laudo médico original terá validade unicamente para este Concurso Público e não será devolvido.

Os candidatos que lograrem aprovação final em mais de uma das opções de inscrição (grupos e critérios) deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por receber a delegação de apenas uma delas.

A escolha, que se considera irretratável, e a outorga das Delegações para os candidatos com deficiência, dentro das vagas a eles destinadas.

A Comissão de Concurso organizará, em ordem decrescente de nota, a lista de classificação dos candidatos aprovados que serão convocados para a sessão de proclamação.

Publicado o resultado do concurso no Diário de Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, os candidatos serão convocados pela Corregedoria Nacional da Justiça para escolher, em cada grupo e critério, de forma rigorosa pela ordem de classificação, as Delegações constantes do respectivo edital;

  • O não comparecimento, no dia, hora e local designados para a escolha, implicará desistência, salvo motivo de força
  • Terminada a manifestação de intenção das vagas pelos candidatos e não preenchidas a totalidade das vagas oferecidas, por inexistirem candidatos aprovados em número suficiente; ou se restarem candidatos que não tenham exercido a manifestação de intenção, as vagas remanescentes em cada grupo serão oferecidas aos demais aprovados no certame, na forma prevista neste parágrafo e no § 3º deste subitem.
  • As vagas remanescentes serão primeiro oferecidas aos candidatos do mesmo grupo, mas que estejam concorrendo em critério diverso. Em seguida, serão oferecidas aos candidatos do grupo imediatamente seguinte, primeiro aos candidatos aprovados no mesmo critério, depois aos aprovados no mesmo grupo, no outro critério. Tal procedimento será repetido sempre que, durante a Sessão de Escolha, uma vaga voltar a ficar disponível, em razão de nova manifestação de intenção de vaga feita pelo candidato que havia, anteriormente, manifestado a sua intenção de
  • Terminada a segunda etapa da Sessão de Escolha, na forma dos §§ 2º e 3º supra, e ainda remanescendo vagas, estas serão oferecidas a qualquer candidato aprovado no certame que manifeste interesse na vaga, preferindo-se o candidato aprovado no grupo das vagas de entrância mais elevada, que tiver tido a melhor nota final em cada grupo, independentemente do critério em que esteja classificada a vaga oferecida (remoção ou provimento).
  • O preenchimento da vaga remanescente por critério (provimento ou remoção) diverso da oferta especificada no edital não altera a sua natureza originária, tampouco modifica o critério de oferta das demais
  • Uma vez realizadas, as escolhas se tornam irrevogáveis e irretratáveis.
  • A escolha será considerada aperfeiçoada, uma vez declarada encerrada a sessão.
  • A Sessão será contínua e havendo necessidade em razão da hora, poderá ser suspensa, designando-se dia e hora para a

A garantir a igualdade e a preferência segundo a melhor média das notas, a Sessão de Escolha observará o seguinte rito:

  • A primeira rodada de escolha, começando pelo Grupo 1, ocorrerá na seguinte ordem:
  1. Grupo 1 – Remoção;
  2. Grupo 1 –
  • Em seguida, será conferida oportunidade para uma eventual nova opção, caso algum candidato desista de sua primeira manifestação de intenção realizada, na seguinte ordem:
  1. Grupo 1 – Remoção;
  2. Grupo 1 –
  • Sempre que ocorrer reabertura de vaga, em razão de alteração da manifestação de intenção feita pelo candidato, será realizada nova rodada para sua oferta aos demais
  • Não havendo mais candidatos interessados a exercer a preferência, as vagas ainda eventualmente remanescentes no grupo serão então oferecidas aos candidatos aprovados nesse mesmo grupo, mas independentemente do critério de classificação das vagas, se remoção ou provimento. Nesse caso, será observada, para o fim de exercício da preferência pelo candidato, a maior nota final obtida no respectivo grupo, independentemente do critério.

Desse modo, os candidatos serão chamados a manifestar a intenção na seguinte ordem:

  1. Grupo 1 – Remoção ou Provimento.
  • Em seguida, o mesmo procedimento será adotado para o Grupo 2. Todavia, havendo vagas remanescentes após as manifestações de intenção realizadas no grupo anterior, serão elas incluídas quando da abertura da escolha do grupo seguinte, com estrita observância do critério original de classificação das vagas, remoção ou provimento, indicado na lista de geral de vacâncias.
  • Finalmente, encerradas as manifestações de intenção de vaga e ainda restando vagas remanescentes, será aberto prazo de 60 (sessenta minutos durante a Sessão de Escolha, quando qualquer candidato aprovado no certame poderá manifestar intenção para quaisquer das vagas remanescentes. Nesse caso, entre os optantes será considerada a maior nota final obtida, tomando-se as notas finais obtidas pelos candidatos aprovados no Grupo 1, que preferirão aos aprovados no Grupo 2, sempre nessa ordem, independentemente do critério de classificação das vagas na lista geral de vacâncias, remoção ou provimento, em que tenha concorrido o
  • – Esgotado o prazo do inciso VI supra, e manifestadas as intenções de vaga pelos candidatos aprovados, a sessão será declarada encerrada, tornando-se as escolhas irretratáveis.
  • – Na oportunidade os candidatos aprovados assinarão, desde logo, o Termo de Escolha, Outorga de Delegação e Investidura na respectiva unidade do serviço notarial e de registro que tenham escolhido, que então será também assinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e pelo Presidente da Comissão de Concurso de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas, designado pelo Conselho Nacional de Justiça para a realização do certame.

Do Processo nº 0005375-45.2019.2.00.0000 consta a lista geral das Delegações vagas, publicada por meio do Comunicado nº 02/2019 no Diário de Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, respeitada a anterioridade de vacância e observados os critérios de outorga estabelecidos pela Lei Federal nº 8.935/94, compreendendo a outorga das seguintes Delegações:

PROVIMENTO

GRUPO 1

3ª ENTRÂNCIA

CNS MUNICÍPIO SERVENTIA SUB JUDICE
00.237-8 ARAPIRACA CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE MASSAPÊ
00.193-3 ARAPIRACA CARTÓRIO 2º OFÍCIO DE NOTAS
00.321-0 CRAÍBAS CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO
00.192-5 MACEIÓ 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E

HIPOTECAS DE MACEIÓ

Sub judice
00.294-9 MACEIÓ CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS
14.955-0 MACEIÓ CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS

NATURAIS DO DISTRITO DE BENEDITO BENTES

00.191-7 MACEIÓ 4º OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO DE TÍTULOS E

DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS

Sub judice
00.199-0 MACEIÓ CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE NOTAS
00.255-0 MACEIÓ CARTÓRIO DO 4º DISTRITO DE FLORIANO

PEIXOTO

00.287-3 MACEIÓ 1º CARTÓRIO DE CASAMENTOS E NOTAS
00.254-3 PENEDO CARTÓRIO DO 3º TABELIONATO DE NOTAS

GRUPO 2

1ª e 2ª ENTRÂNCIAS

CNS MUNICÍPIO SERVENTIA SUB JUDICE
00.329-3 ÁGUA BRANCA CARTÓRIO NOTARIAL E REGISTRAL DO 1º
OFÍCIO
00.188-3 ÁGUA BRANCA REGISTRO CIVIL E NOTAS
00.247-7 ANADIA CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
00.252-7 ANADIA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
00.249-3 ATALAIA CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO GERAL

DE IMÓVEIS E NOTAS

Sub judice
00.230-3 ATALAIA CARTÓRIO   DE   REGISTRO   CIVIL   DE PESSOAS

NATURAIS, NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO

Sub judice
00.341-8 ATALAIA OFÍCIO DE NOTAS, PROTESTO, TÍTULOS E

DOCUMENTOS

00.333-5 BATALHA CARTÓRIO REGISTRO CIVIL
00.378-0 BATALHA SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
00.265-9 BELO MONTE CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL
00.213-9 BRANQUINHA CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL Sub judice
00.299-8 BRANQUINHA CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS Sub judice
00.328-5 CACIMBINHAS CARTÓRIO LUIZ SOUTO NETO
00.314-5 CAJUEIRO CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO
00.393-9 CAJUEIRO SERVIÇO REGISTRAL CIVIL E NOTAS Sub judice
00.274-1 CAMPESTRE CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL Sub judice
00.409-3 CAMPO ALEGRE ÚNICO OFÍCIO NOTARIAL E REGISTRAL
00.289-9 CAMPO ALEGRE CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E NOTAS Sub judice
00.234-5 CANAPI CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS Sub judice
00.195-8 CAPELA CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO REGISTRO DE IMÓVEIS

TÍTULOS

Sub judice
00.394-7 CAPELA SERVIÇO REGISTRAL DAS PESSOAS NATURAIS Sub judice
00.272-5 CARNEIROS CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS

NATURAIS E NOTAS

00.397-0 CHÃ PRETA SERVIÇO REGISTRAL E NOTARIAL
00.381-4 COITÉ DO NÓIA SERVIÇO REGISTRAL E NOTARIAL
00.406-9 COITÉ DO NÓIA ÚNICO OFÍCIO
00.386-3 COLÔNIA

LEOPOLDINA

SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
15.239-7 COLÔNIA

LEOPOLDINA

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL
00.220-4 COQUEIRO SECO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS

NATURAIS

00.359-0 CORURIPE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
00.176-8 CORURIPE 1º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
00.212-1 DELMIRO GÔUVEIA CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS

NATURAIS

00.266-7 DELMIRO GÔUVEIA CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL
00.390-5 DELMIRO GÔUVEIA SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DO 1º OFÍCIO
00.349-1 DELMIRO GÔUVEIA REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS Sub judice
00.350-9 ESTRELA     DE

ALAGOAS

REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS Sub judice
00.391-3 FEIRA GRANDE SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DO ÚNICO

OFÍCIO

00.292-3 FEIRA GRANDE SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS DO 1º

DISTRITO

Sub judice
00.360-8 FELIZ DESERTO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E

NOTAS

00.382-2 FLEXEIRAS SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
00.286-5 GIRAU  DO

PONCIANO

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DO DISTRITO DE CANAFÍSTULA DO CIPRIANO
00.310-3 IBATEGUARA CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO
00.301-2 IBATEGUARA CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E NOTAS
00.335-0 IGREJA NOVA CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO
00.276-6 IGREJA NOVA CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL Sub judice
00.277-4 INHAPI CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL
00.308-7 JACARÉ     DOS

HOMENS

CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO
00.245-1 JACUÍPE CARTÓRIO DE OFÍCIO DE NOTAS
00.322-8 JAPARATINGA CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO Sub judice
00.278-2 JARAMATAIA CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS

NATURAIS

14.455-0 JEQUIÁ DA PRAIA REGISTRO CIVIL E NOTAS Sub judice
00.242-8 JOAQUIM GOMES CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL
00.264-2 JUNDIÁ CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E NOTAS
00.323-6 LAGOA DA CANOA CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO
00.361-2 LAGOA DA CANÔA REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E

NOTAS

00.317-8 LIMOEIRO     DE

ANADIA

CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO
00.379-8 MAJOR ISIDORO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
00.215-4 MAJOR ISIDORO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL Sub judice
00.244-4 MAJOR ISIDORO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL
00.282-4 MAR VERMELHO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS

NATURAIS

00.357-4 MARAGOGI REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E

NOTAS DE BARRA GRANDE

Sub judice
00.269-1 MARAVILHA CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS

NATURAIS

00.387-1 MARECHAL

DEODORO

SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL Sub judice
00.340-0 MARIBONDO NOTAS E REGISTRO DO ÚNICO OFÍCIO
00.295-6 MATRIZ     DE

CAMARAGIBE

CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS DE

PESSOAS NATURAIS

Sub judice
00.197-4 MATRIZ     DE

CAMARAGIBE

CARTÓRIO DE IMÓVEIS, HIPOTÉCAS, TÍTULOS E

NOTAS

00.216-2 MESSIAS CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS

NATURAIS

00.324-4 MESSIAS CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO
00.280-8 MINADOR        DO

NEGRÃO

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL
00.303-8 MONTEIRÓPOLIS CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS
00.268-3 MURICI CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS

NATURAIS

Sub judice
00.203-0 MURICI CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO

DE IMÓVEIS

00.302-0 NOVO LINO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E NOTAS
00.208-9 OLHO D’ÁGUA DAS

FLORES

CARTÓRIO DE NOTAS E ANEXOS JOSÉO DÓRIO

DE SOUZA

00.238-6 OLHO D’ÁGUA DAS

FLORES

CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL
00.398-8 OLHO D’ÁGUA DO

CASADO

SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS

NATURAIS

Sub judice
00.392-1 OURO BRANCO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
00.371-5 OURO BRANCO SERVIÇO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS

NATURAIS E NOTAS

Sub judice
00.374-9 PALESTINA SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS
00.190-9 PALMEIRA     DOS

ÍNDIOS

3º SERVIÇO NOTARIAL
00.300-4 PALMEIRA     DOS

ÍNDIOS

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E NOTAS DE

CANAFÍSTULA

00.177-6 PALMEIRA     DOS

ÍNDIOS

1º TABELIONATO DE NOTAS
00.224-6 PALMEIRA     DOS

ÍNDIOS

CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS

NATRUAIS E NOTAS DE CALDEIRÃO DE CIMA

00.331-9 PÃO DE AÇÚCAR CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL
00.366-5 PÃO DE AÇÚCAR REGISTRO DAS PESSOAS NATURAIS DA VILA

LIMOEIRO

00.172-7 PÃO DE AÇÚCAR 1ª SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL
00.346-7 PARICONHA REGISTRO CIVIL
00.228-7 PARIPUEIRA CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS

NATURAIS E NOTAS

00.375-6 PASSO DE

CAMARAGIBE

SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS Sub judice
00.207-1 PASSO DE

CAMARAGIBE

CARTÓRIO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E

DOCUMENTOS E NOTAS

00.376-4 PAULO JACINTO SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS Sub judice
00.407-7 PAULO JACINTO ÚNICO OFÍCIO DE NOTAS – REGISTRO GERAL DE

IMÓVEIS E HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS – PROTESTO DE TÍTULOS

00.202-2 PIAÇABUÇU CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS
00.261-8 PILAR CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS
00.354-1 PIRANHAS REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE

ENTREMONTES

00.221-2 PIRANHAS CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS

NATURAIS

00.222-0 POÇO   DAS

TRINCHEIRAS

CARTÓRIO DE   REGISTRO        DAS    PESSOAS

NATURAIS E NOTAS

Sub judice
00.257-6 POÇO   DAS

TRINCHEIRAS

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL Sub judice
00.411-9 POÇO   DAS

TRINCHEIRAS

ÚNICO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
00.250-1 PORTO CALVO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO TABELIONATO DE

NOTAS E PROTESTOS

00.259-2 PORTO CALVO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS

NATURAIS

00.246-9 PORTO CALVO CARTÓRIO         DO 1º          OFÍCIO      NOTARIAL     E

REGISTRAL

00.326-9 PORTO DAS PEDRAS CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO
00.293-1 PORTO REAL     DO

COLÉGIO

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E NOTAS
00.307-9 PORTO REAL     DO

COLÉGIO

CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO
00.383-0 QUEBRÂNGULO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL – ÚNICO

OFÍCIO

Sub judice
00.352-5 RIO LARGO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
00.283-2 RIO LARGO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL Sub judice
00.367-3 ROTEIRO SERVENTIA DO REGISTRO CIVIL
00.403-6 SANTA LUZIA DO

NORTE

TABELIONATO DO ÚNICO OFÍCIO
14.884-1 SANTA LUZIA DO

NORTE

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL Sub judice
00.184-2 SANTANA     DO

IPANEMA

2º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO
00.399-6 SANTANA     DO

IPANEMA

SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS

NATURAIS

00.243-6 SANTANA     DO

MUNDAU

CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS

NATURAIS E NOTAS

00.306-1 SÃO JOSÉ DA LAGE CARTÓRIO DO SERVIÇO REGISTRAL E NOTARIAL

DO 2º DISTRITO DE SERRA GRANDE

00.384-8 SÃO JOSÉ DA LAJE SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DO ÚNICO

OFÍCIO

00.271-7 SÃO      JOSÉ     DA

TAPERA

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS

NATURAIS E NOTAS

00.296-4 SÃO      LUIZ     DO

QUITUNDE

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E NOTAS DAS

PESSOAS NATURAIS

Sub judice
00.337-6 SÃO MIGUEL DOS

CAMPOS

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
00.372-3 SÃO MIGUEL DOS

MILAGRES

SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS
00.373-1 SÃO SEBASTIÃO SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS Sub judice
00.408-5 SENADOR     RUI

PALMEIRA

ÚNICO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS DE

IMÓVEIS

00.309-5 TANQUE D’ARCA CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO
00.217-0 TANQUE D’ARCA CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL
00.339-2 TAQUARANA NOTAS E REGISTRO DO ÚNICO OFÍCIO
00.223-8 TEOTÔNIO VILELA CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS

NATURAIS E NOTAS

00.389-7 TRAIPÚ SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
00.363-2 UNIÃO  DOS

PALMARES

REGISTRO CIVIL DE ROCHA CAVALCANTE
00.178-4 UNIÃO  DOS

PALMARES

TABELIONATO      DE         NOTAS,      REGISTROS     DE

IMÓVEIS E PROTESTOS DE TÍTULOS

00.365-7 UNIÃO  DOS

PALMARES

REGISTRO CIVIL DO DISTRITO DE MUNGUBA Sub judice
00.400-2 VIÇOSA CARTÓRIO DOUTOR JOSÉ CAVALCANTE MANSO
00.229-5 VIÇOSA CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS

NATURAIS E NOTAS

Sub judice

REMOÇÃO

GRUPO 1

3ª ENTRÂNCIA

CNS MUNICÍPIO SERVENTIA SUB JUDICE
00.288-1 ARAPIRACA CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE FOLHA MIÚDA
00.236-0 ARAPIRACA CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS Sub judice
00.285-7 ARAPIRACA CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DO DISTRITO DA

VILA SÃO JOSÉ

Sub judice
00.305-3 CRAÍBAS CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E NOTARIAL DO 1º

DISTRITO

Sub judice
00.196-6 MACEIÓ 6º CARTÓRIO DE NOTAS
00.189-1 MACEIÓ 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E

HIPOTECAS DE MACEIÓ

00.179-2 MACEIÓ 2º CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
00.343-4 MACEIÓ 5º SERVIÇO DE NOTAS
00.227-9 MACEIÓ CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS

NATURAIS DO 3º DISTRITO

00.218-8 PENEDO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL
00.248-5 PENEDO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
00.330-1 PENEDO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO

DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

GRUPO 2

1ª e 2ª ENTRÂNCIAS

CNS MUNICÍPIO SERVENTIA SUB JUDICE
00.297-2 ANADIA CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL, CASAMENTO E

ÓBITO

Sub judice
00.353-3 BARRA DE SANTO

ANTÔNIO

REGISTRO CIVIL E NOTAS
00.368-1 BARRA  DE     SÃO

MIGUEL

CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO
00.298-0 BELÉM CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E NOTAS Sub judice
00.209-7 BELÉM CARTÓRIO DE NOTAS E DO REGISTRO GERAL DE

IMÓVEIS

00.320-2 BRANQUINHA CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO
00.240-2 CAMPO GRANDE CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS MARIA

FERREIRA NETO

Sub judice
00.185-9 CAPELA 2º SERVIÇO NOTRAIAL E PROTESTO DE LETRAS E

TÍTULOS

00.404-4 COQUEIRO SECO TABELIONATO DE NOTAS
00.304-6 CORURIPE CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS

NATURAIS DE COLÔNIA PINDORAMA

Sub judice
00.205-5 CORURIPE 2º CARTÓRIO DE NOTAS
00.315-2 DOIS RIACHOS CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO
00.348-3 DOIS RIACHOS REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
00.262-6 FLEXEIRAS CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL Sub judice
00.275-8 GIRAU  DO

PONCIANO

CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL Sub judice
00.351-7 IGACI CARTÓRIO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
00.405-1 IGACI TABELIONATO E REGISTRAL
00.369-9 JACARÉ     DOS

HOMENS

SERVENTIA ÚNICA
00.332-7 JACUÍPE CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL Sub judice
00.334-3 JOAQUIM GOMES CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO
00.355-8 JUNQUEIRO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
00.336-8 JUNQUEIRO CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO
00.239-4 LIMOEIRO     DE

ANADIA

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E NOTAS Sub judice
00.290-7 MAJOR ISIDORO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E NOTAS
00.174-3 MARAGOGI 1º REGISTRO DE NOTAS E REGISTROS DE IMÓVEIS Sub judice
00.226-1 MARECHAL

DEODORO

CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL Sub judice
00.279-0 MARIBONDO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL
00.256-8 MONTEIRÓPOLIS CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL
00.180-0 MURICI 2º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO
00.311-1 NOVO LINO CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO
00.356-6 OLHO   D’ÁGUA

GRANDE

REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS
00.211-3 OLIVENÇA CARTÓRIO DE NOTAS E REGISTROS GERAIS
00.214-7 OURO BRANCO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL
00.186-7 PALMEIRA     DOS

ÍNDIOS

2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
00.395-4 PALMEIRA     DOS

ÍNDIOS

SERVIÇO REGISTRAL DAS PESSOAS NATURAIS
00.181-8 PÃO DE AÇÚCAR 2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
00.316-0 PIAÇABUÇU CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO
00.362-4 PINDOBA REGISTRO CIVIL Sub judice
00.370-7 PIRANHAS SERVIÇO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS

NATURAIS

00.325-1 PIRANHAS CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO
00.385-5 PORTO DAS PEDRAS SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DAS PESSOAS

NATURAIS DO 1º DISTRITO

00.233-7 PORTO DAS PEDRAS CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DO DISTRITO DE

TATUAMUNHA

Sub judice
00.241-0 QUEBRÂNGULO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO

DE NOTAS

00.187-5 RIO LARGO 2º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS
00.204-8 SANTANA        DO

IPANEMA

CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
00.388-9 SÃO BRÁS SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
00.345-9 SÃO BRÁS REGISTRADOR CIVIL E NOTÁRIO Sub judice
00.232-9 SÃO JOSÉ DA LAJE CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DO 1º DISTRITO
00.344-2 SÃO      JOSÉ  DA

TAPERA

CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO
00.291-5 SÃO MIGUEL DOS

MILAGRES

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E NOTAS DE

PORTO DA RUA

Sub judice
00.312-9 SÃO SEBASTIÃO CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO
00.270-9 SATUBA CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS

NATURAIS

00.267-5 SENADOR     RUI

PALMEIRA

SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS DAS

PESSOAS NATURAIS

Sub judice
00.396-2 TAQUARANA SERVIÇO REGISTRAL E NOTARIAL DAS PESSOAS NATURAIS Sub judice
00.231-1 TAQUARANA CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL
00.258-4 TRAIPÚ CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL Sub judice
00.364-0 UNIÃO  DOS

PALMARES

REGISTRO CIVIL
00.183-4 UNIÃO  DOS

PALMARES

2º OFÍCIO REGISTROS NOTAS E TÍTULOS E

DOCUMENTOS

O processo de Coaching para Concursos do Dênio Magalhães acelera sua aprovação.

Sobre os Requisitos para Outorga das Delegações do Concurso de Cartório TJ AL

No prazo indicado o candidato deverá comprovar ou apresentar:

Para o concurso de provimento:

  • Identificação do estado civil e nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, atualizadas, expedidas a menos de 180 dias da data de apresentação, ou título de cidadania);
  • Exercício pleno de direitos civis e políticos (certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral);
  • Quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
  • Aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, por meio de órgão médico oficial (atestado médico simples);
  • Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores civil e criminal (10 anos), da Justiça Federal e Estadual, bem como de protestos de títulos (05 anos), expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos (10 anos);
  • Certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito ou certificado de conclusão – (colação de grau), por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou certidão do exercício, por dez anos, completados até a data da inscrição, de função em serviço notarial ou de registro.

Para o concurso de remoção:

I – Certidão de que cumpre o requisito previsto no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94, e que exerce a titularidade de delegação no Estado de Alagoas há pelo menos 02 (dois) anos.

Crie seu diferencial com o Coaching para Concursos do Dênio Magalhães e seja aprovado.

Sobre as Disposições Gerais do Concurso de Cartório TJ AL

Os Tabeliães e Oficiais de Registro investidos por terem sido aprovados no concurso de provas e títulos, como dispõe o artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, entrarão no exercício de suas atividades perante a Corregedoria Permanente, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme for disposto pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

A Comissão de Concurso terá à sua disposição servidores, especialmente designados para secretariar seus trabalhos.

De todas as reuniões da Comissão de Concurso lavrar-se-á ata, registrada em livro próprio, por um de seus membros, designado pelo Presidente, com o resumo das deliberações tomadas que serão encaminhadas à Corregedoria Nacional de Justiça.

Sobre as Disposições Finais do Concurso de Cartório TJ AL

Os prazos previstos neste edital são preclusivos, fluindo a contar da data da publicação dos atos no Diário de Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, não se obstando, interrompendo ou suspendendo.

O edital e todos os demais atos ou comunicações relacionados a este Concurso Público serão republicados no Diário Oficial da Justiça do Estado de Alagoas, com acesso disponível no “site” do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, para o fim de conferir maior publicidade, não produzindo quaisquer efeitos jurídicos.

O concurso expira com a investidura dos candidatos em suas Delegações.

Sobre os Registros Públicos e Notarial do Concurso de Cartório TJ AL

Se alguém pode ser aprovado você também pode, é só saber como. O coach para concursos de Cartório Dênio Magalhães, revelará o que você precisa fazer para conquistar a sua vaga no concurso para Tabelião do TJ AL.
Para mais informações, clique em:
Coaching Cartório

Regime jurídico dos serviços notariais e de registro

  1. Aspectos administrativos, trabalhistas, fiscais e previdenciários.
  2. Responsabilidade civil, penal e
  3. Fiscalização dos serviços.
  4. Emolumentos: natureza jurídica e normas aplicáveis.

Você já deu o primeiro passo em seu projeto de aprovação no concurso para Cartório do TJ AL.

História dos serviços notariais e de registro no Brasil

  1. Histórico da legislação.
  2. Evolução nas técnicas de escrituração dos atos.

Ao saber o conteúdo de História dos serviços notariais e de registro no Brasil você avança a passos largos para conquistar a sua vaga no Concurso para Cartório do TJ AL.

Organização, administração e execução dos serviços notariais e de registro

  1. Princípios
  2. Competência material e territorial nas diferentes
  3. Escrituração dos livros e expedição de documentos. Gestão documental: conservação, gerenciamento eletrônico de documentos e
  4. Documentos eletrônicos. Assinatura eletrônica. Escrituração. Transmissão de dados. Centrais de serviços eletrônicos
  5. Certidões, cópias de documentos e informações por outros meios. Restrições à publicidade.
  6. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n° 709/18.
  7. Execução e fiscalização dos atos: legislação e normas.
  8. Procedimento de dúvida. Pedido de providências. Reclamação.
  9. Convenção da Apostila de Haia (Decreto nº 8.660/2016), Resolução nº 228/2016 e Provimento nº 58/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
  10. Escrituração das receitas e despesas. Recolhimento de custas e contribuições. Obrigações acessórias.
  11. Centrais Eletrônicas Compartilhadas de Registros Públicos e
  12. Regime de Trabalho dos

Você já domina o conteúdo de Organização, administração e execução dos serviços notariais e de registro e percebe que é possível ser aprovado no Concurso de Cartório do TJ AL.

Tabelião de Notas

  1. O tabelião de
  2. Livros e
  3. Identificação das
  4. Lavratura dos atos notariais.
  5. Escrituras públicas.
  6. Escrituras de separação, divórcio, inventário e
  7. Atas
  8. Procurações.
  9. Certidões.
  10. Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados –
  11. Autenticações de cópias.
  12. Reconhecimento de
  13. Usucapião
  14. Imposto sobre a transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos –
  15. Imposto de transmissão “inter-vivos”, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis.
  16. Fiscalização de
  17. Lei Estadual nº 5.077/1989, artigos 162 a 183. Decreto nº 10.306/2011

Você explorou o conteúdo de Tabelião de Notas e entende que tudo é uma questão de tempo para ser aprovado no Concurso para Cartório do TJ AL.

Tabelionato de Protesto

  1. Protesto notarial. Aspectos jurídicos e função econômica.
  2. Títulos e documentos de dívida passíveis de
  3. Procedimento do protesto. Competência e atribuições. Ordem dos serviços. Distribuição. Apresentação e protocolização. Prazos. Intimação. Desistência e sustação de protesto. Pagamento. Registro do Protesto. Averbações e cancelamento. Certidões e informações do protesto. Livros e arquivos.
  4. Qualificação dos títulos e outros documentos de dívida.
  5. Publicidade e suas restrições.
  6. Protesto comum e
  7. Protesto para fins falimentares
  8. Protesto facultativo e necessário.
  9. Motivos do protesto: por falta de pagamento, por falta de aceite e por falta de devolução.

Você compreendeu Tabelionato de Protesto e sua aprovação no concurso para Cartório do TJ AL é uma questão de tempo.

Registro de Imóveis

  1. Competência, legislação e normas administrativas aplicáveis, atribuições, escrituração, ordem dos serviços, publicidade, conservação e
  2. Princípios
  3. Livros e
  4. Títulos admitidos a
  5. Atos, fatos e negócios jurídicos inscritíveis.
  6. Prenotação, qualificação e suscitação de dúvida.
  7. Matrícula, registros, averbações, certidões e informações
  8. Efeitos da inscrição
  9. Retificações, restaurações e
  10. Publicidade de constrições judiciais, restrições, prevenções de direitos, e de situações jurídicas acautelatórias.
  11. Parcelamento do solo urbano e
  12. Regularização fundiária urbana e
  13. Incorporação imobiliária, patrimônio de afetação, convenção, instituição e especificação de condomínio edilício.
  14. Usucapião judicial e extrajudicial
  15. Alienação fiduciária de coisa imóvel.
  16. Imóveis rurais e legislação agrária.
  17. Estatuto da Cidade, Meio Ambiente e Registro de Imóveis.
  18. Noções gerais de documentos eletrônicos e informática aplicados ao Registro de Imóveis. Assinatura e Certificação Digital. Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI). Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (ONR). Centrais de Serviços Eletrônicos
  19. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens –
  20. Fiscalização de tributos e de certidões à cargo do oficial de registro de imóveis.
  21. Diretrizes para cobrança de emolumentos. Tabela de emolumentos – Lei Estadual de Alagoas nº 3.185 de 1º de dezembro de 1971 e suas alterações.

Passar no concurso para Tabelião do TJ AL exige disciplina, persistência e estratégias.

Registro Civil das Pessoas Naturais

  1. Das disposições
  2. Da compensação pelos atos gratuitos e do regime tributário.
  3. Dos atos atípicos atribuídos (autenticação, reconhecimento de firma, procuração, materialização e desmaterialização de documento, carta de sentença, apostila e outros serviços autorizados por convênio).
  4. Instituição, gestão e operação da Central de Informações do Registro Civil (CRC).
  5. Do expediente ao público.
  6. Da escrituração e ordem do serviço.
  7. Do
  8. Do nascimento decorrente de reprodução
  9. Do assento de nascimento do indígena no Registro Civil das Pessoas
  10. Da
  11. Do registro civil fora do prazo
  12. Do
  13. Da habilitação para o
  14. Da celebração do
  15. Do registro do casamento religioso para efeitos
  16. Da conversão da união estável em
  17. Do casamento ou conversão da união estável em casamento de pessoas do mesmo
  18. Do casamento urgente no caso de moléstia
  19. Do casamento em iminente risco de vida ou
  20. Do óbito.
  21. Do assento de óbito de pessoa desconhecida e da utilização do cadáver para estudos e
  22. Da morte presumida (Livros “C” e “E”).
  23. Da declaração de óbito anotada pelo Serviço Funerário.
  24. Da emancipação.
  25. Da interdição.
  26. Da ausência.
  27. Da união estável.
  28. Da adoção.
  29. Das averbações em geral e específicas (reconhecimento, investigação e negatória de filiação, alteração de patronímico, perda e retomada da nacionalidade brasileira, suspensão e perda do poder familiar, guarda, nomeação de tutor, adoção de maior, adoção unilateral de criança ou adolescente, alterações de nome, cessação e mudança da interdição e da ausência, substituições de curadores de interditos ou ausentes, alterações dos limites da curatela, abertura da sucessão provisória e abertura da sucessão definitiva, anulação e nulidade de casamento, restabelecimento da sociedade conjugal, separação e divórcio).
  30. Das anotações em geral e específicas.
  31. Das retificações, restaurações e
  32. Traslados de assentos lavrados em país
  33. Inscrição da opção de nacionalidade
  34. Documentos estrangeiros e as formalidades destinadas ao aperfeiçoamento de registros e averbações.
  35. Situação jurídica do estrangeiro no Brasil e sua aplicação no Registro Civil das Pessoas
  36. Do papel de segurança para certidões.

Agora você entende tudo sobre Registro Civil das Pessoas Naturais e está mais apto a passar no concurso de Cartório do TJ AL.

Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

  1. Aspectos jurídicos e atribuições.
  2. Competência.
  3. Qualificação.
  4. Ordem dos serviços, escrituração e gestão
  5. Central Nacional de Indisponibilidade de
  6. Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Ao entender Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas você aumenta suas possibilidades de aprovação no concurso para Cartório do TJ AL.

Registro de Títulos e Documentos

  1. Aspectos jurídicos e função econômica.
  2. Competência.
  3. Qualificação.
  4. Ordem dos serviços, escrituração e gestão

O sucesso da aprovação no concurso de Cartório do TJ AL exige que você saiba o conteúdo de Registro de Títulos e Documentos.

Legislação atinente aos Registros Públicos e Direito Notarial

Lei Complementar nº 123/2006. Leis nº 492/1937, 4.380/1964, 4.504/1964, 4.591/1964, 4.728/1965, 5.474/1968, 5.589/1970,  5.709/1971,  6.015/1973,  6.024/1974,  6.268/1975,  6.313/1975, 6.383/1976,  6.404/1976,  6.690/1979, 6.739/1979,  6.766/1979,  6.830/1980,  6.840/1980,  6.969/1981,  7.357/1985,  7.433/1985,  7.684/1988,  8.009/1990, 8.021/1990,  8.069/1990,  8.212/1991,  8.245/1991,  8.560/1992,  8.929/1994,  8.934/1994,  8.935/1994,  8.971/1994, 9.069/1995, 9.140/1995, 9.278/1996, 9.492/1997, 9.514/1997, 9.636/1998, 10.406/2002, 10.169/2000, 10.188/2001, 10.257/2001,   10.267/2001,   10.931/2004,   11.076/2004,   11.101/2005,   11.598/2007,   11.441/2007,   11.882/2008, 11.952/2009,   11.977/2009,   12.424/2011,   12.527/2011,   12.662/2012,   12.810/2013,   12.965/2014,   13.097/2015, 13.146/2015, 13.445/2017, 13.465/2017, 13.484/2017 e 13.775/2018. Decretos-lei nº 58/1937, 4.657/1942, 9.760/1946, 70/1966, 167/1967, 271/1967, 413/1969, 486/1969 e 911/1969. Decretos nº 1.102/1903, 2.044/1908, 22.626/1933, 57.663/1966, 93.240/1986, 7.231/2010, 8.742/2016, 9580/2018 e 9.929/2019. Medidas Provisórias nº 2.200-2/2001 e 2.220/2001. Demais leis federais e estaduais referentes à matéria do edital do concurso.

Atos normativos e Decisões Administrativas do Conselho Nacional de Justiça e Corregedoria Nacional de Justiça relacionados aos Registros Públicos e Direito Notarial

Ao perceber na prática a aplicação de Legislação atinente aos Registros Públicos e Direito Notarial você se capacita para passar no concurso de Cartório do TJ AL.

Direito Constitucional

  1. Constituição: histórico do constitucionalismo; conceito; classificação; objeto;
  2. Poder
  3. Controle de constitucionalidade: conceito e formas; o controle no direito
  4. O princípio da Moralidade na Constituição do
  5. Princípios fundamentais da República
  6. Direitos e garantias fundamentais: direito e deveres, individuais e coletivos, direitos sociais e direito de nacionalidade. Direitos Humanos.
  7. Organização do
  8. Administração Pública.
  9. Organização dos Poderes
  10. Ordem econômica e
  11. Ordem social.
  12. Proteção ao Meio
  13. Família, Criança, Adolescente e
  14. Da defesa do Estado e das instituições democráticas.
  15. Regime jurídico dos serviços notariais e de registro (e das serventias do foro judicial). Art.236 da Constituição Federal e Lei Federal nº 935/94
  16. A fiscalização e a regulação dos serviços notariais e de
  17. História das Constituições Brasileiras.
  18. Súmulas Vinculantes: Lei Federal n° 417/2006.
  19. Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
  20. Súmulas, Temas, Teses e Jurisprudência do STJ e do

Concluído seu aprendizado sobre o conteúdo de Direito Constitucional o concurso para Cartório do TJ AL vai se tornando parte da história da sua aprovação.

Direito Administrativo

  1. Regime Jurídico e
  2. Administração pública direta e indireta: conceitos, princípios e poderes da Administração.
  3. Serviço público: conceito, elementos de sua definição, princípios, classificação, delegação.
  4. Serviço público delegado. Delegação dos serviços notariais e de
  5. Servidores públicos e agentes públicos.
  6. Atos administrativos: conceito, atributos, elementos, classificação. Motivação. Vícios, revogação, invalidação e convalidação. Hipóteses de extinção.
  7. Contratos
  8. Bens públicos. Desafetação
  9. Responsabilidade do Estado e responsabilidade do delegado de serviço público.
  10. Intervenção do Estado na
  11. Controle da administração pública, controle administrativo, legislativo e judicial. Os meios de controle
  12. Proteção e defesa do usuário de serviços públicos – Lei nº 294/99.
  13. Processo Administrativo. Processos Administrativos no Tribunal de Justiça, no Conselho Superior da Magistratura, na Corregedoria Geral da Justiça, no Juízo Corregedor Permanente e no Conselho Nacional de Justiça.
  14. Legislação do Estado de Alagoas: Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Estadual n° 6.565/05 e suas alterações), Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas, Lei Estadual n° 6.921/08, Lei Estadual n° 6.797/07 e suas alterações.
  15. Ação Civil Pública, Mandado de Segurança, Ação Popular e Habeas-Data.
  16. Improbidade Administrativa – Lei Federal nº 429/92.
  17. Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça.
  18. Lei Anticorrupção – Lei n° 846/13
  19. Súmulas, Temas, Teses e Jurisprudência do STF e do

Após estudar Direito Administrativo você percebe que é possível ser o próximo aprovado no concurso para Tabelião do TJ AL.

Direito Tributário

  1. Fontes. Interpretação. Princípios.
  2. Sistema Tributário Nacional
  3. Espécies.
  4. Hipóteses de incidência. Fato gerador de obrigação tributária. Não incidência. Imunidade. Isenção. Anistia. Alíquota zero.
  5. Benefícios fiscais. Renúncia de receita.
  6. Crédito Tributário. Garantias e Privilégios.
  7. Extinção, suspensão e exclusão de crédito tributário.
  8. Limitações constitucionais ao poder de
  9. Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  10. Imposto sobre propriedade territorial rural (ITR)
  11. Imposto de transmissão “inter-vivos” a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI).
  12. Imposto de transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD).
  13. Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU)
  14. Imposto de
  15. Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).
  16. Legislação tributária do Estado de Alagoas e do Município de Maceió.
  17. Contribuições sociais, INSS e
  18. Fato gerador de obrigação tributária.
  19. Responsabilidade tributária.
  20. Fiscalização, pelo notário, tabelião e registrador, dos tributos incidentes nos atos notariais e de
  21. Lei orgânica da Previdência Social e legislação
  22. Previdência social. Regulamento, organização e custeio da seguridade
  23. Regimento de
  24. Emolumentos, custos e contribuições relativos aos atos praticados pelos serviços de tabelionato e de
  25. Simples
  26. Súmulas, Temas, Teses e Jurisprudência do STF e do

Você já começa a viver outra realidade, a realidade da sua aprovação no concurso para Cartório do TJ AL.

Direito Civil

  1. Lei de Introdução às Normas do Direito
  2. Das pessoas – Das pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência.
  3. Das pessoas jurídicas. Disposições gerais. Constituição, extinção, responsabilidade. Associações, fundações e sociedades. Desconsideração da personalidade jurídica.
  4. Do domicílio.
  5. Dos bens. Dos bens considerados em si mesmos (bens imóveis, móveis, fungíveis e consumíveis, divisíveis, singulares e coletivos). Dos bens reciprocamente considerados. Bens públicos e particulares.
  6. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico: modalidade, forma, defeitos e nulidades. Da representação. Da condição, do termo e do encargo. Dos defeitos do negócio jurídico. Da interpretação do negócio jurídico. Da invalidade e da ineficácia do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos.
  7. Da prescrição e da decadência. Da forma e da
  8. Do direito das coisas: Princípios. Da posse e de sua classificação. Da aquisição, efeitos e perda da posse. Enfiteuse e caução. Alienação fiduciária em
  9. Dos Direitos Reais. Da propriedade em geral. Da aquisição da propriedade imóvel e móvel. Da perda da propriedade. Das restrições ao direito da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Do condomínio geral. Do condomínio necessário. Do condomínio edilício. Do condomínio de lotes. Do Condomínio em Multipropriedade. Novas formas de propriedade condominial. Condomínios e incorporações. Da propriedade resolúvel. Da propriedade fiduciária. Do fundo de investimento. Dos direitos reais sobre coisa alheia. Aforamento (enfiteuse ou aprazamento). Laudêmio. Da superfície. Das servidões. Do usufruto e da Administração dos Bens de Filhos Menores. Do uso. Da habitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Da laje. Incorporação – Parcelamento e Regularização do Solo Urbano. Estatuto da
  10. Do direito das obrigações. Das modalidades e efeitos. Adimplemento, extinção e inadimplemento das obrigações. Cláusula Penal e arras. Transferência das obrigações. Responsabilidade civil: culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade dos notários e
  11. Dos contratos em geral. Disposições gerais: Princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação. Dos Das várias formas de contrato. Das várias espécies. Contratos preliminares. Contratos aleatórios. Promessa de fato de terceiro. Estipulação em favor de terceiro. Contrato com pessoa a declarar. Vícios redibitórios. Evicção. Da extinção do contrato. Da compra e venda, compromisso de venda e compra. Da troca ou permuta. Do contrato estimatório. Da doação. Da locação de coisas, comodato, mútuo, prestação de serviços, da empreitada, depósito. Do mandato. Da sociedade. Da comissão, agência e distribuição. Da corretagem. Do transporte. Do seguro. Da constituição de renda. Do jogo e da aposta. Da fiança. Da transação. Do compromisso. Dos atos unilaterais. Dos títulos de crédito. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios. Das obrigações extracontratuais.
  12. Do direito de família. Do direito pessoal. Do casamento. Da capacidade matrimonial. Formalidades. Dos Das causas suspensivas. Do processo de habilitação. Da celebração, do casamento. Das provas do casamento. Dos efeitos. Da eficácia do casamento. Da invalidade ou nulidade do casamento. Da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Do direito assistencial. Da proteção da pessoa dos filhos. Da filiação. Do reconhecimento dos filhos. Da adoção. Do poder familiar. Do direito patrimonial. Do pacto antenupcial. Do regime de comunhão parcial. Do regime de comunhão universal. Do regime de participação final dos aquestos. Do regime de separação de bens. Dos Alimentos. Da união estável. Da guarda, tutela, curatela e da Tomada de Decisão Apoiada. Do bem de família.
  13. Dos direitos das sucessões: Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do testamento em geral. Da capacidade de testar. Das formas ordinárias do testamento. Da revogação do testamento. Dos codicilos. Dos testamentos especiais. Das disposições testamentárias. Dos legados. Herdeiros necessários. Do direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Das substituições. Da deserdação. Da redução das disposições testamentárias. Da revogação. Do rompimento do testamento. Do testamenteiro. Do inventário e da partilha. Da transmissão da herança, aceitação e renúncia. Herança jacente. Bens sonegados. Colações. Pagamento de dívidas. Da garantia dos quinhões hereditários. Da anulação da
  14. Lei n° 591/64
  15. Lei n° 766/79
  16. Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do
  17. Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso. Lei nº 146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência. Lei nº 13.257/2016 – Estatuto da Primeira Infância. Lei nº 19.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial.
  18. Lei n° 9.514/97
  19. Lei nº 931/04.
  20. Lei nº 441/07.
  21. Lei nº 11.804/2008 (alimentos gravídicos). 24. Lei n° 13.465/2017
  22. Medida Provisória n° 881/2019
  23. Súmulas, Temas, Teses e Jurisprudência do STF e do

Você já domina o conteúdo de Direito Civil. A sua aprovação no concurso para Tabelião do TJ AL está mais próxima de você.

Direito Processual Civil

  1. Fontes constitucionais do Processo Civil. Teoria geral do
  2. Atos processuais: formas, tempo, prazos, comunicação e
  3. Das normas fundamentais e da aplicação das normas processuais. Das normas fundamentais do processo civil. Da aplicação das normas processuais. Da função jurisdicional. Da jurisdição e da ação.
  4. Dos sujeitos do processo. Das partes e dos procuradores. Dos deveres das partes e de seus
  5. Do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
  6. Dos atos processuais. Da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais. Das
  7. Da tutela provisória.
  8. Processo: formação, suspensão e extinção.
  9. Do procedimento comum (noções gerais: petição inicial, contestação, reconvenção e
  10. Prova: teoria geral, meios de prova (oral, documental, ata notarial e pericial), ônus da prova, inspeção
  11. Sentença: requisitos e efeitos. Coisa julgada.
  12. Liquidação e cumprimento de sentença. Impugnação.
  13. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária. Inventário e arrolamento de
  14. Processo de execução: título executivo, penhora, embargos de devedor e embargo de terceiro. Bens de Família (Lei nº 009/90).
  15. Dos processos nos Tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais: Do incidente de assunção de competência e incidente de resolução de demandas repetitivas
  16. Recursos: normas gerais, apelação, agravo de instrumento, embargos declaratórios, especial e extraordinário (noções gerais). Recursos Repetitivos. Súmulas
  17. Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais e Juizados Especiais da Fazenda Pública.
  18. Execuções Especiais previstas em legislação extravagante (SFH).
  19. Lei de Locações.
  20. Execução Fiscal
  21. Mandado de Segurança
  22. Súmulas, Temas, Teses e Jurisprudência do STJ e do

Você está avançando a passos largos rumo a sua vaga no concurso para Cartório do TJ AL.

Direito Penal

  1. Da aplicação da Lei penal (art. 1° a 12 do Código Penal).
  2. Do crime (arts. 13 a 25 do Código Penal).
  3. Da culpabilidade
  4. Da Imputabilidade penal (arts. 26 a 28 do Código Penal).
  5. Do concurso de pessoas (arts. 29 a 31 do Código Penal).
  6. Das penas e dos regimes de cumprimento (arts. 32 a 95 do Código Penal).
  7. Da ação penal (arts. 100 a 106 do Código Penal).
  8. Da extinção da punibilidade (arts. 107 a 120 do Código Penal).
  9. Dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos (arts. 153 a 154-B do Código Penal).
  10. Da usurpação (arts. 161 a 162 do Código Penal).
  11. Do dano (arts. 163 a 167 do Código Penal).
  12. Do estelionato e outras fraudes (arts. 171 a 179 do Código Penal).
  13. Dos crimes contra a família (arts. 235 a 249 do Código Penal).
  14. Dos crimes contra a fé pública (arts. 289 a 311-A do Código Penal).
  15. Dos crimes contra a administração pública (arts. 312 a 359-H do Código Penal).
  16. Súmulas, Temas, Teses e Jurisprudência do STJ e do

Ao dominar o conteúdo de Direito Penal você já se sente mais seguro para passar no concurso para Tabelião do TJ AL.

Legislação Penal e Processual Especial

  1. Decreto Lei nº 3.688/41 – Contravenções Penais (arts. 66 a 70).
  2. Lei nº 8.078/90 – Dos crimes contra as relações de consumo (arts. 61 a 80).
  3. Lei nº 8.137/90 – Dos crimes Contra a Ordem Tributária.
  4. Lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso (art.95 a 108).
  5. Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 228 a 244-B.
  6. Lei nº 9.605/98 – Lei de Proteção ao Meio Ambiente (arts. 29 a 69-A.
  7. Lei nº 6.766/79 – Lei de Parcelamento do Solo (arts.50 a 52).
  8. Lei nº 4.591/64 – Lei do condomínio em edificações e incorporações imobiliárias (arts. 65 e 66).
  9. Lei n° 9.807/99 – Programa de proteção à vítimas e testemunhas ameaçadas.
  10. Lei n° 9.613/1998 (Lavagem de dinheiro).
  11. Lei n° 9.296/1996 (interceptação telefônica).
  12. Convenção americana sobre direitos humanos (Pacto de São José e Decreto n° 678/1992).
  13. Lei n° 12.850/13 – Lei das Organizações
  14. Súmula, temas, teses e jurisprudência do STJ e

Ao entender o conteúdo de Legislação Penal e Processual Especial você se torna apto a conquistar sua vaga no concurso para Cartório do TJ AL.

Direito Processual Penal

  1. Fontes do direito processual
  2. Princípios constitucionais do processo
  3. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Disposições preliminares do Código de Processo
  4. Processo, procedimento e relação jurídica processual. Elementos identificadores da relação processual. Formas do procedimento. Princípios gerais e informadores do processo. Pretensão punitiva. Tipos de processo penal. Jurisdição.
  5. Do inquérito policial (arts. 4º a 23 do Código de Processo Penal).
  6. Da ação penal (arts. 24 a 62 do Código de Processo Penal).
  7. Da competência.
  8. Das medidas assecuratórias (arts. 125 a 144-A do Código de Processo Penal).
  9. Do incidente de falsidade (arts. 145 a 148 do Código de Processo Penal).
  10. Da prova (arts. 155 a 250 do Código de Processo Penal).
  11. Juiz, Ministério Público, acusado e defensor. Assistentes e auxiliares da justiça. Atos de
  12. Sentença e coisa
  13. Súmulas, temas, teses e jurisprudência do STJ e

Ao saber o conteúdo de Direito Processual Penal você já vislumbra a sua aprovação no concurso para Cartório do TJ AL.

Direito Empresarial

  1. Origens e história do Direito
  2. Fundamentos do Direito da Empresa e da Atividade Negocial. Autorização para o exercício da atividade
  3. Regime constitucional da atividade negocial. Princípios constitucionais econômicos e sua instrumentalidade para o funcionamento do mercado. Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Microempreendedor Individual.
  4. Empresário, sociedade empresária, empresa e estabelecimento. Empresa individual de responsabilidade limitada. Nome empresarial. Escrituração. Obrigações gerais dos empresários. Dos
  5. Registro Público de empresas mercantis e atividades afins. Legislação e Instruções Normativas do Departamento de Registro Empresarial e Integração. Organização do Registro do Comércio.
  6. Fundamentos do Direito Societário. Sociedade não personificada e personificada. Sociedade simples. Sociedade empresária. Sociedade em nome coletivo, em comandita simples, em comandita por ações e cooperativa: características, funções, constituição, administração e extinção Desconsideração da personalidade jurídica.
  7. Efeitos da alienação do estabelecimento empresarial. Tutela jurídica do fundo de comércio. Ponto
  8. Sociedade limitada: características, funções, constituição, administração e extinção.
  9. Sociedade por ações: características, funções e órgãos. Subsidiária integral. Grupo de sociedades. Consórcio.
  10. Valores mobiliários. Mercado de capitais. Fundos de
  11. As operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão.
  12. Contratos
  13. Comércio eletrônico.
  14. Títulos de crédito. Do protesto de títulos e seus
  15. Recuperação de Empresas. Falência. Liquidação
  16. Direito Bancário.
  17. Seguros privados e gestão atuarial. Sistema de consórcio.
  18. Direito
  19. Escrituração
  20. Propriedade intelectual e acesso ao
  21. Comércio marítimo. Tribunal Marítimo. Registro da Propriedade Marítima. Código Brasileiro de Aeronáutica.
  22. Súmulas, Temas, Teses e Jurisprudência do STJ, TST e do

Ao saber Direito Empresarial você segue firma para conquistar sua vaga no concurso para Cartório do TJ AL.

Conhecimentos Gerais

  1. História Geral e do
  2. Atualidades brasileiras e mundiais: economia e política. Política nacional e
  3. Sociedade brasileira: panorama de cultura, artes, música, literatura (nacional e estrangeira), jornais, revistas e televisão.
  4. O desenvolvimento urbano
  5. Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos
  6. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea.
  7. Cultura
  8. Direitos
  9. Tecnologia da Informação.

Com o conteúdo de Conhecimentos Gerais você se encontra na reta final para se tornar um Tabelião no Concurso para Cartório do TJ AL.

Língua Portuguesa

  1. Adjetivo. Advérbio.
  2. Emprego e colocação pronominal.
  3. Figuras de linguagem. Pleonasmo, elipse, metáfora, antítese e
  4. Conjugação verbal. Concordância verbal. Regência verbal. Emprego dos verbos haver, fazer, ser e
  5. Concordância
  6. Acentuação.
  7. Figuras de sintaxe, linguagem e de estilo.
  8. Vícios de
  9. Ortografia: sistema oficial vigente à época das
  10. Pontuação.
  11. Leitura, análise e interpretação de textos. Significação de vocábulos e significação contextual de palavras e expressões.
  12. Construção e estruturação de frases, períodos e de textos. Orações coordenadas e subordinadas. Discurso direto e indireto. Relações entre ideias. Coesão. Função referencial de pronomes e
  13. Redação oficial: formas de tratamento na redação oficial. Redação técnica notarial e de registros públicos. Documentos usuais: ata, certidão, edital, escriturações de notas e de registros públicos, informação, ofício, relatório, requerimento.
  14. A linguagem jurídica e a linguagem técnica notarial e de registros públicos: sentido e emprego adequado de palavras e expressões, correção, formalidade, concisão, precisão e clareza na redação dos tabeliães e

Parabéns! Você concluiu todo o Conteúdo Programático do concurso para Cartório do TJ AL.
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Sobre o Edital de Concurso do Concurso de Cartório TJ AL

Edital Concurso de Cartório TJ AL 2019