CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás divulga o edital para a Outorga das Delegações de Notas e de Registro. São 292 serviços de Notas e de Registros, sendo 195 vagas para o critério de Provimento e 97 vagas para o critério de Remoção. Confira!
Sobre a Banca Organizadora do Concurso de Cartório TJ GO
O concurso público, para provimento ou remoção na atividade extrajudicial de notas e de registro, será regido pelo edital do concurso e executado pela Fundação VUNESP, contratada para este fim pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Se você quer ser aprovado no concurso para Cartório, invista no Coaching de Concursos do Dênio Magalhães.
Sobre as Vagas do Concurso de Cartório TJ GO
O presente concurso público destina-se ao preenchimento de 292 vagas de outorga das delegações de notas e de registro, sendo reservadas aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas previstas no edital do concurso, das quais 2/3 (dois terços) para provimento e 1/3 (um terço) para remoção.
Sobre as Atribuições do Concurso de Cartório TJ GO
As atribuições referentes aos serviços notariais e de registro são as estabelecidas na Lei Federal nº 8.935/1994 e alterações e demais legislações que regulam essas atividades.
Sobre os Requisitos para a Outorga das Delegações do Concurso de Cartório TJ GO
O candidato deverá comprovar ou apresentar:
Para o concurso de provimento:
- – Identificação do estado civil e nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, atualizadas, expedidas a menos de 180 dias da data de apresentação, ou título de cidadania);
- – Exercício pleno de direitos civis e políticos (certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral);
- – Quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
- – Aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, por meio de órgão médico oficial (atestado médico simples);
- – Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores civil e criminal (10 anos), da Justiça Federal e Estadual, bem como de protestos de títulos (05 anos), expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos (10 anos);
- – Certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito ou certificado de conclusão – (colação de grau), por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou certidão do exercício, por dez anos, completados até a data da inscrição, de função em serviço notarial ou de registro;
- – 02 (duas) fotografias (datadas) de data recente, 3×4 cm.
Ter, na investigação procedida, comprovados bons antecedentes morais e sociais.
Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado.
Não possuir sentença condenatória por ato de improbidade administrativa transitada em julgado.
Cumprir as determinações do edital do concurso.
Para o concurso de remoção:
- – Certidão de que cumpre o requisito previsto no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94, e que exerce a titularidade de delegação no Estado de Goiás há pelo menos 02 (dois) anos;
- – 02 (duas) fotografias (datadas) de data recente, 3×4 cm.
Ter, na investigação procedida, comprovados bons antecedentes morais e sociais.
Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado.
Não possuir sentença condenatória por ato de improbidade administrativa transitada em julgado.
Cumprir as determinações do edital do concurso.
Coaching Concurso Cartório é com o Coach de Concursos Dênio Magalhães.
Sobre a Outorga das Delegações do Concurso de Cartório TJ GO
A outorga das Delegações, em ambos os critérios de ingresso na titularidade do serviço (provimento e remoção), far-se-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas pelo artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, cujo teor se transcreve: “O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”; de acordo, também, com o disposto na Resolução CNJ nº 81/2009.
Dois terços das vagas serão destinados aos candidatos a provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935/94. Um terço das vagas será destinado a candidatos à remoção, que já exerçam titularidade de registro ou notarial no Estado de Goiás há mais de 02 (dois) anos e atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94.
As serventias ofertadas no Edital serão ordenadas cronologicamente pela data de vacância, decorrente da extinção da delegação prevista no artigo 39 da Lei nº 8.935/94, e se houver empate ou não for caso de vacância, pela data de criação do serviço. Persistindo o empate, nos casos em que ambas as vacâncias tenham ocorrido na mesma data, e também forem da mesma data a criação dessas serventias, o desempate se dará por meio de sorteio público que poderá ser virtual, com prévia publicação de editais para conhecimento.
Serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos negros e 5% (cinco por cento) as pessoas com deficiência das serventias oferecidas no edital do concurso. A cada 20 (vinte) vagas reservar-se-á 01 (uma) para provimento ingresso pelas pessoas com deficiência e 04 (quatro) para provimento ingresso pelos candidatos negros, mediante sorteio público que poderá ser virtual das serventias destinadas a estes candidatos, dentre todas as serventias oferecidas no concurso, sorteio que será oportunamente designado.
Caso a aplicação do percentual de 20% das vagas para candidatos negros resulte em número fracionado, será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros. A lista específica servirá unicamente para a convocação dos candidatos às vagas reservadas.
O sorteio público das serventias reservadas será realizado alternadamente, sendo: 01 (uma) vaga aos candidatos com deficiência e 04 (quatro) vagas aos candidatos negros, repetindo-se o procedimento até encerrar o número de serventias destinadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros.
Uma vez reservadas as serventias que serão ofertadas aos candidatos negros e aos candidatos com deficiência, todas as demais serventias serão ofertadas àqueles que preencherem os requisitos legais para provimento ou remoção.
O candidato negro e o candidato com deficiência aprovado será classificado em lista geral de todos os candidatos e em lista específica de candidatos negros e de candidatos com deficiência que concorrem às serventias reservadas, e quando da realização da audiência pública de escolha das serventias, todos eles serão chamados a escolher, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação final.
A escolha, pelo candidato negro e pelo candidato com deficiência, de vaga destinada aos candidatos em geral implicará em imediata renúncia de sua inclusão na lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência e negros.
As serventias ofertadas aos candidatos negros e candidatos com deficiência, que não forem providas por falta de candidato com deficiência ou negro, por falta de escolha ou outro motivo, poderão ser providas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e das condições necessárias para a realização das provas.
Os candidatos que lograrem aprovação final em mais de uma das opções de inscrição (critérios) deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por receber a delegação de apenas uma delas.
A escolha, que se considera irretratável, e a outorga das Delegações para os candidatos com deficiência, dentro das vagas a eles destinadas.
A Comissão de Concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás organizará, em ordem decrescente de nota, a lista de classificação dos candidatos aprovados que serão previamente convocados para a sessão de proclamação.
Publicado o resultado do concurso no Diário de Justiça Eletrônico do Estado de Goiás, os candidatos serão convocados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para escolher em cada critério, rigorosamente pela ordem de classificação, as Delegações constantes do respectivo edital;
- O não comparecimento, no dia, hora e local designados para a escolha, implicará desistência, salvo motivo de força maior.
- Finda a escolha pelos candidatos aprovados no critério de provimento, será, na mesma sessão, dada a oportunidade, aos candidatos aprovados na mesma especialidade pelo critério de remoção, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por provimento.
- Finda a escolha, em cada especialidade, pelos candidatos aprovados no critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos aprovados na mesma especialidade pelo critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por remoção.
- O preenchimento da vaga remanescente por critério diverso da oferta especificada no edital não altera a sua natureza originária, tampouco modifica o critério de oferta das demais serventias.
- Uma vez realizadas, as escolhas se tornam irrevogáveis e irretratáveis.
- A escolha será considerada aperfeiçoada, uma vez declarada encerrada a sessão.
- A Sessão será contínua e havendo necessidade em razão da hora, poderá ser suspensa, designando-se dia e hora para a continuidade.
- Demais regras e orientações serão oportunamente publicadas.
Dênio Magalhães desenvolveu uma metodologia específica de Coaching para Concursos dedicada a quem quer ser aprovado no concurso para Cartório.
Sobre as Comissões do Concurso de Cartório TJ GO
A Comissão de Concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é composta: Titulares: Desembargador Marcus da Costa Ferreira, Presidente; Dra. Vanessa Estrela Gertrudes, Juíza de Direito; Dr. Élcio Vicente da Silva, Juiz de Direito; Dr. Reinaldo Alves Ferreira, Juiz de Direito; Dra. Jacqueline Cozac Bomfim Lima, Tabelionato de Notas, de Protestos de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Abadia de Goiás; Dr. Rodrigo Barbosa Oliveira e Silva, Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Aparecida de Goiânia; Dr. Flávio Cardoso Pereira, Promotor de Justiça, Titular da 89ª Promotoria de Justiça de Goiânia, e Geral de Justiça; Dr. Murilo Guedes Chaves, representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Suplentes: Desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira; Dr. Rodrigo de Silveira, Juiz de Direito; Dra. Mônica César Moreno Senhorelo, Juíza de Direito; Dra. Camila Nina Erbetta Nascimento, Juíza de Direito; Dr. Mateus da Silva, 1º Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia; Dra. Evelyn Aída Tonioli Valente, Registro Civil de Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas com atribuições de Tabelionato de Notas de Caldas Novas, Goiás; Dra. Lilian Conceição Mendonça de Araújo, Promotora de Justiça; Dra. Talita Silvério Hayasaki, representante da Ordem dos Advogados do Brasil.
A Comissão de Concurso da Fundação VUNESP é composta pelos seguintes Membros: Professor Doutor Renato Eugênio da Silva Diniz, Professora Mestre Rosemary Spassatempo, Professora Ana Cristina Barboza da Silva e Professor Ricardo Soares Dantas.
Fica impedido de compor as Comissões do Concurso, bem como as bancas examinadoras por elas formadas, ainda que na condição de suplente, aquele que tiver parente consanguíneo ou afim, na linha reta ou colateral, até o segundo grau, inscrito no concurso público. O impedimento deverá ser comunicado ao Presidente da Comissão do Concurso, no caso de seus membros, ou da Fundação VUNESP, no caso de membros da Comissão da Fundação VUNESP e suas bancas examinadoras, para a imediata substituição e demais providências.
O coaching para concursos do Dênio Magalhães proporciona a sua aprovação.
Para mais informações clique em:
Coaching Cartório
Sobre as Inscrições do Concurso de Cartório TJ GO
Permite-se a inscrição para um ou dois dos critérios de ingresso (provimento ou remoção). Para tanto, devem estar preenchidos, em cada caso, os requisitos constantes do edital do concurso. A inscrição compreende, em cada opção, a totalidade das Delegações nela agrupadas.
A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no edital do concurso, no disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal e nas demais normas aqui aplicáveis.
As inscrições serão efetuadas no período de 06/08/2021 a 07/09/2021. Corresponde a R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) o valor de cada inscrição. São exigidas inscrições distintas em cada um dos dois critérios almejados (provimento ou remoção).
Não haverá isenção parcial ou integral de pagamento do valor das taxas de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017 e suas alterações, que terá direito à isenção do pagamento das taxas de inscrição, desde que atenda a um dos seguintes requisitos:
- – cuja renda da entidade familiar seja inferior a 2 (dois) salários mínimos, mediante comprovantes de rendimento ou prova de que é beneficiário de programa federal ou estadual de transferência de renda;
- – doador de sangue, desde que comprove a condição de doador regular, por, pelo menos, 3 (três) vezes nos 12 (doze) meses antecedentes à publicação do edital.
- – doador de medula óssea, desde que comprove a condição de doador nos 12 (doze) meses antecedentes à publicação do edital.
- – estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens “I” ou “II” ou “III” ou “IV” poderá solicitar a isenção do valor da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:
- acessar, no período de 06/08/2021 a 09/08/2021, o “link” próprio da página do Concurso – “site” www.vunesp.com.br;
- no formulário de inscrição, na opção pagamento da taxa de inscrição, optar por “isenção de pagamento”, preenchendo esse formulário com os dados ali solicitados;
- imprimir o Requerimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição;
- acessar a “área do candidato” e enviar a documentação comprobatória abaixo descrita, juntamente com o requerimento de solicitação de isenção devidamente preenchido, datado e assinado, por meio digital (nas extensões “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”);
Na hipótese do item I:
- comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salário mínimo; ou
- comprovante de inscrição em quaisquer dos projetos inseridos nos Programas de Assistência Social instituídos pelos Governos Federal, Estadual ou Municipal, no nome do próprio candidato. Caso o comprovante esteja no nome do representante da família, deve ser encaminhado também documento que comprove a relação de parentesco e dependência econômica do candidato com aquele inscrito no programa. Em qualquer das hipóteses, deverá ser encaminhada declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda per capita da família é igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto.
Na hipótese do item II:
a. certidão expedida pelos dirigentes dos Hemocentros mantidos por órgãos ou entidades públicas acerca da condição de doador de sangue, que não poderá ser inferior a 03 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, sendo que a última doação tenha sido realizada nos últimos 6 (seis) meses anteriores à data de publicação do edital do concurso.
Na hipótese do item III:
a. cópia do documento de identidade; e cópia do documento oficial de doador emitido pelo REDOME – Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea anterior a 3 (três) meses da publicação do edital do concurso.
Na hipótese do item IV:
a. Informar no formulário de inscrição, opção “isenção de pagamento”, o número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
Não será considerada a documentação comprobatória relativa à solicitação de isenção da taxa de inscrição que for encaminhada por outro meio que não o supra estabelecido.
O candidato deverá, a partir de 20/08/2021, acessar o “site” www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada (referente à isenção):
- – se deferida – a inscrição será automaticamente efetivada;
- – se indeferida – o candidato poderá interpor recurso à Comissão de Concurso da Fundação VUNESP contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição, utilizando o campo próprio para interposição de recurso, disponível no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, no período de 23 a 24/08/2021;
- – analisados os recursos interpostos, seus resultados serão divulgados até o dia 01/09/2021;
- – se esse recurso for indeferido, o candidato deverá, se quiser se inscrever, acessar novamente o “link” próprio na página deste Concurso, no “site” da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), digitar seu CPF e proceder à solicitação da inscrição até o dia 07/09/2021, imprimindo o boleto bancário, bem como procedendo ao pagamento da taxa de inscrição plena até o dia 08/09/2021;
O candidato que não efetivar sua inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa terá o pedido de inscrição invalidado, em caráter irreversível.
As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pela Internet no endereço www.vunesp.com.br. O pagamento da taxa correspondente deverá ser realizado em qualquer agência da rede bancária, até o término do expediente bancário do dia do encerramento das inscrições.
Para o pagamento da taxa de inscrição só poderá ser utilizado o boleto bancário gerado por ocasião da inscrição, até a data-limite do encerramento do respectivo prazo de inscrições. Atenção para o horário de funcionamento das agências bancárias. Não serão aceitos pagamentos de inscrição por transferências ou depósitos bancários de qualquer espécie.
Ao se inscrever, o candidato obrigatoriamente apontará qual a opção de sua escolha, quanto ao critério de ingresso (provimento ou remoção).
A partir das 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do último dia reservado para as inscrições (07/09/2021) a respectiva ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no “site” da Fundação VUNESP.
A Fundação VUNESP e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados nos prazos aqui fixados.
Não serão aceitas inscrições condicionais ou fora dos prazos estabelecidos. Desatendidos os requisitos e prazos fixados, será a inscrição cancelada a qualquer tempo e em caráter irrevogável.
Não serão aceitas inscrições para remoção, de candidatos titulares de delegações em outros Estados da Federação ou no Distrito Federal.
As informações prestadas na ficha e no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Concurso da Fundação VUNESP a faculdade de excluir aquele que os preencher com dados incorretos, rasurados ou que prestar informações inverídicas ou, ainda, que não satisfaça todas as condições estabelecidas no edital do concurso. Verificada qualquer destas hipóteses, será cancelada a inscrição do candidato, sendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, e ainda que o fato seja constatado posteriormente.
O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição.
Estas informações compreendem:
- – no caso de inscrição para vaga de provimento: estar o candidato habilitado por meio de certificado de conclusão do curso de Bacharel em Direito, ou certificado de conclusão – (colação de grau) por faculdade oficial ou reconhecida, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou de que exerceu, por 10 (dez) anos completos até a data da primeira publicação do edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei nº 8.935/94), função em serviço notarial ou de registro devida e inequivocamente comprovada por escrito.
- – no caso de inscrição para vaga de remoção: exercer o candidato, por mais de 2 (dois) anos no Estado de Goiás, até a data da primeira publicação do edital do concurso, a titularidade de atividade notarial ou de registro.
Os documentos comprobatórios do preenchimento de tais requisitos, exceto quanto à escolaridade (Súmula 266/STJ), serão apresentados apenas pelos aprovados na Prova Escrita e Prática, em até 30 (trinta) dias, contados da divulgação dos aprovados, sob pena de exclusão do certame. O prazo poderá ser prorrogado a critério da Comissão de Concurso da Fundação VUNESP, e os documentos poderão ser retirados pelos candidatos desistentes ou não aprovados, no prazo de 180 dias após a divulgação do resultado final do concurso, findo o qual serão destruídos.
Até 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições, será publicada, no Diário da Justiça Eletrônico, a relação dos inscritos.
Os candidatos devem acompanhar a convocação para a prova objetiva de seleção, que será divulgada no Diário de Justiça Eletrônico do Estado de Goiás, com acesso disponível no “site” da Fundação VUNESP. Tais candidatos não se eximem, ainda, da responsabilidade de acompanhamento, pelo referido Diário de Justiça Eletrônico, de todos os demais editais, atos ou comunicações referentes a este Concurso Público, podendo, em caso de dúvida ou para tomar conhecimento do local definido para a aplicação de suas provas, informar-se pelo Disque VUNESP, no telefone (011) 3874-6300 ou no “site” www.vunesp.com.br ou, ainda, se dirigir ao endereço da Fundação VUNESP: R. Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca, São Paulo – SP, 05001-900.
O coach de concursos Dênio Magalhães compartilha com você tudo que você precisa saber para conquistar sua vaga no concurso para Tabelião.
Sobre os Procedimentos para Solicitação de Inscrição como Candidato Negro do Concurso de Cartório TJ GO
Das vagas destinadas do edital do concurso e das que vierem a ser criadas no curso do certame, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos negros.
Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que no ato da inscrição se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Para concorrer às vagas referidas, o candidato deverá:
- indicar em sua ficha de inscrição essa condição;
- transmitir os dados da inscrição;
- acessar, no período de 06/08/2021 a 07/09/2021, o “link” próprio da página deste Concurso, no site da Fundação VUNESP – www.vunesp.com.br; preencher a autodeclaração para fins de concorrência à reserva de vagas aos negros, imprimir, assinar, a acessar a “área do candidato” e enviar por meio digital (nas extensões “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”).
As listagens dos candidatos negros “deferidos” e “indeferidos” serão disponibilizadas nos sites www.tjgo.jus.br e/ou www.vunesp.com.br em 22/09/2021.
Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do indeferimento que trata o item anterior, o candidato poderá interpor recurso dirigido à Comissão de Concurso da Fundação VUNESP, acessando o site www.vunesp.com.br, na página específica do concurso público, seguindo as instruções ali contidas.
Analisados os recursos interpostos, será publicada no “site” da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), com data prevista de 01/10/2021, lista dos recursos “deferidos” e “indeferidos”, não podendo, em nenhuma hipótese, sofrer alteração no momento de realização da prova.
Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas e dos exames e às notas mínimas exigidas.
A autodeclaração terá validade somente para este concurso.
Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
O processo de verificação da falsidade da declaração poderá ser iniciado a qualquer tempo por provocação ou por iniciativa da Administração Pública.
O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas aos negros ainda que aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, submeter-se-á, à avaliação da Comissão de Avaliação que emitirá parecer quanto à veracidade da autodeclaração prestada no ato da inscrição preliminar quanto à condição de pessoa preta ou parda e o fenótipo do candidato.
A Comissão de Avaliação e a data da avaliação serão designadas em data oportuna.
A avaliação da Comissão de Avaliação quanto à condição de pessoa preta ou parda considerará os seguintes aspectos:
- informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;
- fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão.
O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando:
- não comparecer perante a Comissão de avaliação na data designada;
- a maioria dos integrantes da Comissão considerar o não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.
O candidato não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda será comunicado do resultado ao final da avaliação.
Caso o candidato não seja enquadrado na condição de pessoa preta ou parda, será excluído do certame.
Da decisão da Comissão de Avaliação caberá recurso à Comissão do Concurso da Fundação VUNESP, no prazo de até dois dias contados a partir do dia seguinte da ciência da comunicação ao candidato.
Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
Além da reserva, os candidatos negros poderão optar por concorrerem às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.
Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.
Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas para pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
Na hipótese de que trata o item anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro, quanto na de deficiente, ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao candidato com deficiência.
Em caso de desistência ou eliminação de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
A cada etapa a Comissão de Concurso da Fundação VUNESP fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos negros que alcançarem a nota mínima exigida.
O Coach para Concursos Dênio Magalhães é referência em aprovação.
Sobre os Procedimentos para Solicitação de Inscrição para Candidatos com Deficiência e Solicitação para Atendimento Especial do Concurso de Cartório TJ GO
A documentação comprobatória para concorrer a uma das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e/ou para ter deferida solicitação relativa a tempo adicional ou condição especial para a execução da prova objetiva ou escrita e prática, é a seguinte:
I – vagas reservadas aos candidatos com deficiência – laudo médico original, de responsabilidade exclusiva do candidato, emitido por órgão oficial que ateste o tipo de deficiência e o seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças (CID 10) bem como a provável causa da deficiência. A data de emissão do laudo médico deverá ser de, no máximo, 6 (seis) meses antes da data de publicação do Edital de Abertura do Concurso.
II – solicitação de tempo adicional para a realização da prova de seleção ou escrita e prática – laudo médico emitido por médico especialista na área de deficiência do candidato, contendo, também, se for o caso, justificativa/parecer para a necessidade de tempo adicional para a realização da prova objetiva.
O candidato que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, no ato da inscrição, deverá:
- – acessar, no período de 06/08/2021 a 07/09/2021, o “link” próprio deste Concurso, no “site” da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
- – preencher, total e corretamente, o requerimento relativo à inscrição, com dados ali solicitados, especialmente:
- especificar/indicar o(s) tipo(s) de deficiência(s) que possui;
- indicar, se necessário, qual(quais) ajuda(s) e condição(ões) específica(s) necessária(s) para a realização da prova objetiva ou escrita e prática, inclusive de tempo adicional para sua execução;
- – acessar a “área do candidato” e enviar a documentação comprobatória especificada nos itens I e II, por meio digital (nas extensões “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”).
As provas e as condições específicas para realização da prova poderão, conforme o caso, envolver as seguintes ações:
- – ao candidato com deficiência visual:
- amblíope:
- que solicitar prova objetiva ou escrita e prática impressa em caracteres ampliados, a Fundação VUNESP a fornecerá na fonte Arial e corpo 24.
- – ao candidato com deficiência auditiva:
- que solicitar (para a prova objetiva ou escrita e prática, fiscal intérprete de LIBRAS (nos termos da Lei Federal nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, preferencialmente com habilitação no exame de proficiência em LIBRAS – PRÓ-LIBRAS), a Fundação VUNESP o fornecerá; e/ou
- que solicitar (para a aplicação da prova objetiva ou escrita e prática. Uso de aparelho auricular, a Fundação VUNESP autorizará a utilização, desde que sujeita à inspeção e aprovação, no dia dessa prova.
- – ao candidato com deficiência física, a Fundação VUNESP fornecerá, ao candidato que solicitar, nos termos de seu pedido:
- mobiliário adaptado, bem como espaços adequados para a realização da prova;
- designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e para transcrição das respostas;
- facilidade de acesso às salas da prova e demais instalações relacionadas a este Concurso.
A(s) solicitação(ões) de participação como pessoa com deficiência, a(s) solicitação(ões) de ajuda e/ou de condições específicas para a realização da prova objetiva ou escrita e prática, bem como a solicitação relativa ao tempo adicional para a realização da prova objetiva ou escrita e prática, serão analisadas e o seu resultado publicado no “site” Fundação VUNESP.
O resultado, a ser divulgado na data prevista de 22/09/2021, no “site” da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) – conterá relação, em ordem alfabética dos candidatos, com o(s) deferimento(s) e o(s) indeferimento(s) relativos:
- – aos pedidos de inscrição na condição de pessoa com deficiência;
- – aos pedidos para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) aos candidatos com deficiência;
- – às respectiva(s) solicitação(ões) de ajuda e/ou de condições específicas para a realização da prova objetiva ou escrita e prática;
- – ao tempo adicional para a realização da prova objetiva.
Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do indeferimento, o candidato poderá interpor recurso dirigido à Comissão de Concurso da Fundação VUNESP, acessando o site www.vunesp.com.br, na página específica do concurso público, seguindo as instruções ali contidas..
Analisados os recursos interpostos, será publicada no “site” da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), com data prevista de 01/10/2021, lista dos recursos “deferidos” e “indeferidos”, não podendo, em nenhuma hipótese, sofrer alteração no momento de realização da prova.
Não haverá recurso relativamente ao resultado divulgado.
O atendimento às provas e/ou às condições específicas que estejam previstas no edital do concurso, ficará sujeito:
- – ao cumprimento, pelo candidato, em conformidade com o seu caso específico; e
- – à análise da viabilidade e razoabilidade do pedido.
O candidato com deficiência:
- que não se inscreva e/ou não requeira – nos termos e no prazo previstos no edital do concurso – essa condição, ou seja, de participação neste Concurso como pessoa com deficiência ou não anexe, até o dia 07/09/2021 a documentação relativa à comprovação de sua deficiência, não será considerado como pessoa com deficiência para fins deste Concurso Público, quaisquer que sejam os motivos alegados;
- que não se inscreva e/ou não requeira – nos termos e no prazo previstos no edital do concurso – a necessidade de prova específica ou de ajuda específica para a realização da prova objetiva ou escrita e prática ou não anexe, até o dia 07/09/2021, a documentação que comprove essa necessidade, não terá a prova e/ou a ajuda ou a condição autorizadas/preparadas, quaisquer que sejam os motivos alegados.
Não poderá apresentar recurso em favor de sua condição de pessoa com deficiência, o candidato:
- – que não realizar sua inscrição como tal, nos termos do edital do concurso;
- – que não anexar, até o dia 07/09/2021, documentação que comprove essa condição, nos termos e no prazo determinados no edital do concurso.
O candidato com deficiência submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso da Fundação VUNESP, à avaliação médica, que verificará a existência e relevância da deficiência. No momento desta avaliação o laudo médico original, emitido por órgão oficial deverá ser apresentado pelo candidato com deficiência.
O laudo médico original terá validade unicamente para este Concurso Público e não será devolvido.
O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das etapas – no período destinado às inscrições – deverá:
- – especificar, na ficha de inscrição, a sua solicitação, e;
- – encaminhar, no período de 06/08/2021 a 07/09/2021, o “link” próprio da página deste Concurso, no site da Fundação VUNESP – www.vunesp.com.br , por meio digital “upload”, nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”):
- requerimento contendo: o nome civil completo do candidato, o número do seu documento de identidade e o nome social a ser utilizado (que deverá ser utilizado para tratamento).
- a imagem do CPF e do documento de identidade
O nome social (se deferido o requerimento) será utilizado apenas para fins de tratamento. O nome civil será utilizado em todas as publicações relativas a resultados deste Processo.
O candidato que não atender integralmente ao estabelecido não terá reconhecido o direito de utilização do uso de nome social. O requerimento terá validade somente para este Processo e não será devolvido.
As listagens o resultado dos requerimentos relativos à solicitação de uso de nome social “deferidos” e “indeferidos” serão disponibilizadas nos sites www.tjgo.jus.br e/ou www.vunesp.com.br em 22/09/2021.
Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação, o candidato poderá interpor recurso dirigido à Comissão de Concurso da Fundação VUNESP, acessando o site www.vunesp.com.br, na página específica do concurso público, seguindo as instruções ali contidas.
Analisados os recursos interpostos, será publicada no “site” da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), com data prevista de 01/10/2021.
Fica assegurada à mãe lactante o direito de participar deste Processo nas condições estabelecidas no artigo 227 da Constituição Federal, no artigo 4º da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos artigos 1º e 2º da Lei nº 10.048/2000.
A candidata que seja mãe lactante que tenha necessidade de amamentar no dia da realização da prova – no período destinado às inscrições – deverá:
- – especificar, na ficha de inscrição, a sua solicitação, e;
- – encaminhar – até o 1º dia útil subsequente ao do término das inscrições – à Fundação VUNESP (por meio digital “upload”, nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”):
- requerimento contendo: o nome civil completo da candidata, o número do seu documento de identidade, o nome do responsável pela criança, o número do documento de identidade do responsável pela criança – com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos – e o nome da criança;
- a imagem do CPF e do documento de identidade da candidata; e
- a imagem do CPF e do documento de identidade do responsável da criança.
A candidata deverá, a partir de 22/09/2021, acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste Processo, para verificar o resultado do requerimento relativo à solicitação de necessidade de amamentar no dia da realização da prova.
Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação, a candidata poderá interpor recurso dirigido à Comissão de Concurso da Fundação VUNESP, acessando o site www.vunesp.com.br, na página específica do concurso público, seguindo as instruções ali contidas.
Analisados os recursos interpostos, será publicada no “site” da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), com data prevista de 01/10/2021.
Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se temporariamente, da sala/local em que estará sendo realizada a prova, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.
O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período nos termos do Art 4º, § 2º da Lei nº 13.872 de 17 de setembro de 2019.
Excetuada a situação prevista, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante, inclusive criança, nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.
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Coaching Cartório
Sobre as Etapas do Concurso de Cartório TJ GO
A seleção para a outorga de delegação de que trata o edital do concurso, tanto para provimento, quanto para remoção, compreenderá as seguintes etapas:
- primeira etapa – uma prova objetiva de seleção;
- segunda etapa – uma prova escrita e prática;
- terceira etapa – comprovação de requisitos para outorga das delegações;
- quarta etapa – composta das seguintes fases:
- – exame psicotécnico e exame médico;
- – análise da vida pregressa;
- – entrevista pessoal (A Comissão de Concurso poderá realizar entrevistas com os candidatos, sem caráter eliminatório, levando em consideração o resultado da análise da vida pregressa e do exame psicotécnico e exame médico);
- quinta etapa – prova oral;
- sexta etapa – avaliação de títulos.
A participação do candidato em cada etapa ocorrerá, necessariamente, após habilitação na etapa anterior.
Além das etapas descritas, o concurso contemplará, ainda, a perícia médica a ser realizada nos candidatos que se declararem com deficiência e a avaliação dos candidatos inscritos e que se declararem como pessoas negras.
Sobre as Provas do Concurso de Cartório TJ GO
A Prova Objetiva de Seleção terá caráter eliminatório (datas previstas para sua realização: remoção – dia 24/10/2021 e provimento: 31/10/2021).
As demais terão caráter eliminatório e classificatório, e o Exame de Títulos, apenas classificatório.
As provas versarão sobre as seguintes disciplinas e matérias:
DISCIPLINA / MATÉRIA | TOTAL DE QUESTÕES |
Direito Notarial e Registral | 45 |
Direito Civil, Processual Civil e Direito Empresarial | 20 |
Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário | 15 |
Direito Penal e Processual Penal | 10 |
Língua Portuguesa | 05 |
Conhecimentos Gerais | 05 |
O domínio da Língua Portuguesa será avaliado em todas as fases e provas do concurso.
A Prova Objetiva de Seleção consistirá em questões de múltipla escolha sobre cada uma das disciplinas referidas, não sendo permitida a consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza. A folha definitiva de respostas será assinada pelo candidato em cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar.
A prova objetiva terá duração total de 4 horas.
As Provas Objetivas de Seleção serão distintas para cada um dos dois critérios de ingresso (uma para o Provimento e outra para a Remoção) e serão levadas a efeito em dias diferentes. Isto em se considerando a possibilidade de candidatos estarem inscritos em mais de um critério. Dentro de cada prova, todas as questões terão o mesmo valor.
Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto onde se realiza a prova, depois de transcorridas 03 (três) horas de sua duração, sendo obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue sua prova.
Ao final da Prova Objetiva de Seleção, o rascunho do gabarito, em formulário próprio fornecido pela VUNESP, poderá ser levado pelo candidato, desde que aguarde na sala da prova o transcurso do prazo mencionado.
Somente serão considerados habilitados e convocados para a Prova Escrita e Prática os que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, na proporção de 08 (oito) candidatos por vaga, em cada opção de inscrição e que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
A Prova Escrita e Prática consistirá numa dissertação e na elaboração de peça prática, além de questões discursivas. Não haverá distinção entre as provas para cada um dos dois critérios (provimento e remoção). A nota obtida valerá para os dois critérios (provimento e remoção), no caso dos candidatos inscritos em ambos. A data da prova Escrita e Prática será divulgada oportunamente.
Será permitida, na Prova Escrita e Prática, a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, precedentes judiciais e administrativos.
A Prova Escrita e Prática que contiver algum dado que permita a identificação do candidato será anulada.
A Prova Escrita e Prática valerá 10 (dez) pontos, com peso 4 (quatro).
Somente serão considerados habilitados para a Prova Oral os candidatos que obtiverem na Prova Escrita e Prática nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
Os candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática terão que comprovar os requisitos enumerados e apresentar 02 (duas) fotografias datadas de data recente, 3×4 cm, e currículo.
Os candidatos residentes em outros Estados ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Estado de Goiás após os dezoito anos de idade, também deverão apresentar, na mesma oportunidade, certidões de distribuidores cíveis e criminais dos últimos 10 anos, e protestos (05 anos), das comarcas que indicarem, bem como certidões negativas da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual.
O candidato indicará, também, fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos, com CEP e telefone.
O candidato habilitado para a Prova Oral será submetido a exame psicotécnico e exame médico, na forma que a Comissão de Concurso da Fundação VUNESP estabelecer.
O candidato com deficiência, habilitado para a Prova Oral, submeter-se-á, em dia e horário designados pela Comissão de Concurso da Fundação VUNESP, à avaliação médica, que verificará a existência e relevância da deficiência.
O candidato será convocado para os exames e avaliação médica mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico do Estado de Goiás, implicando exclusão do concurso o não comparecimento a qualquer deles.
Os resultados desses exames serão remetidos, em caráter sigiloso, diretamente à Comissão de Concurso da Fundação VUNESP.
A Prova Oral realizar-se-á de acordo com normas que serão fixadas pela Comissão de Concurso da Fundação VUNESP após a divulgação da relação dos habilitados na Prova Escrita e Prática.
Após a publicação da lista dos candidatos habilitados na Prova Escrita e Prática, far-se-á sorteio público que poderá ser virtual para definir a ordem de arguição na Prova Oral. O sorteio será realizado dentre os candidatos habilitados para esta fase.
Na Prova Oral, será permitida, durante a arguição, a consulta a textos de lei, disponibilizados pela Comissão de Concurso da Fundação VUNESP, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos.
A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos, com peso 4 (quatro).
A nota da prova oral será a média das notas dos examinadores.
O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na Prova Oral será considerado reprovado.
No interesse público e em especial dos candidatos, será solicitada, durante a aplicação das provas, a impressão digital do candidato em documento personalizado.
O processo de Coaching Cartório do Dênio Magalhães acelera sua aprovação.
Sobre as Condições de Realização das Provas do Concurso de Cartório TJ GO
Todas as provas serão realizadas na cidade de Goiânia-GO, em datas, locais e horários publicados no Diário de Justiça Eletrônico do Estado de Goiás, com acesso disponível no “site” da Fundação VUNESP.
O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, vedado seu ingresso, em qualquer hipótese, após o fechamento dos portões, munido de:
- Caneta (tinta preta);
- Comprovante de inscrição;
- Original da cédula de identidade, ou original da carteira de exercício profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6.206/75 (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou original da Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei nº 9.503/97 (com foto), em boas condições/legíveis.
Será exigida, para a participação nas provas, a apresentação do original dos documentos acima referidos, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos.
Durante as provas não será admitida comunicação entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem a utilização de dispositivos móveis, como telefones celulares, tablets, máquinas calculadoras, agenda eletrônica, pagers, aparelhos sonoros, gravadores ou qualquer outro receptor de mensagens, de armazenamento de arquivos ou equipamentos similares, bem como de relógios digitais (tipo “smart watch”).
As folhas de respostas só poderão ser assinaladas pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
Não haverá segunda chamada para as provas, nem sua realização fora da data, horário, cidade e locais predeterminados.
Na Prova Objetiva de Seleção, questões não respondidas, questões com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas serão desconsideradas.
Ao terminar a prova o candidato deverá entregar, ao fiscal de sala, a folha de respostas e o caderno de questões.
Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto onde se realiza a prova, depois de transcorridas 03 (três) horas de sua duração, sendo obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue sua prova.
As provas de seleção e escrita e prática serão assinadas pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não as identificar.
Sobre os Títulos do Concurso de Cartório TJ GO
Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data da primeira publicação do edital do concurso.
O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), observado o seguinte:
- – exercício da advocacia, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital do concurso (2,0) – (documentos que deverão ser apresentados – advocacia: certidão da OAB + prova de exercício, ou seja, certidões de objeto e pé de processos, onde conste seu nome como advogado que atuou no feito ou certidões de atuação em processos, ambas fornecidas por Ofícios Judiciais, pelo menos 01 (uma) certidão para cada um dos três anos; declaração do empregador ou documento similar que demonstre o exercício – cargo, emprego ou função pública: certidão expedida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão, onde conste a data que iniciou, se teve penalidade, data final, bem como a informação de que o cargo, emprego ou função pública é privativo de bacharel em Direito) (inciso alterado, nos termos da r. decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0010154- 77.2018.2.00.0000);
- – exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de 10 (dez) anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/1994) (2,0) – documentos que deverão ser apresentados – cópia autenticada da carteira de trabalho (folhas de identificação, de qualificação civil, de registro do emprego e outras que auxiliem na comprovação do exercício do emprego) ou certidão da Corregedoria Geral da Justiça;
- – exercício do Magistério Superior, em cadeira da área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
- mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5) – documento que deverá ser apresentado: declaração da Instituição de Ensino, onde conste o curso em que leciona ou lecionou, as disciplinas lecionadas, a data de início da atividade e a data final e a forma de ingresso (Concurso Público ou Processo Seletivo);
- mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,0) – documentos que deverão ser apresentados: declaração da Instituição de Ensino, onde conste o curso em que leciona ou lecionou, as disciplinas lecionadas, a data de início da atividade e a data final + cópia autenticada da carteira de trabalho (folhas de identificação, de qualificação civil, de registro do emprego e outras que auxiliem na comprovação do exercício do emprego);
- – diplomas em Cursos de Pós-Graduação – documentos que deverão ser apresentados: cópia autenticada do diploma/certificado registrado ou, se não, certidão comprobatória da obtenção do título acompanhado do histórico escolar; no caso de curso de pós-graduação em nível de Especialização, é obrigatória a entrega do histórico escolar:
- Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (2,0);
- Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (1,0);
- Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentas e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso (0,5).
- – exercício, no mínimo durante 01 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária (0,5) – documento que deverá ser apresentado: declaração da unidade judiciária;
- – Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral (0,5). Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos – documento que deverá ser apresentado: certidão da Justiça Eleitoral.
As pontuações previstas nos itens I e II não poderão ser contadas de forma cumulativa.
Será admitida a apresentação, por candidato, de no máximo dois títulos de doutorado, dois títulos de mestrado e dois títulos de especialização previstos no item IV, de acordo com a Resolução CNJ nº 187/2014.
Os títulos somarão no máximo dez pontos, desprezando-se a pontuação superior.
A contagem dos títulos será feita de acordo com este Edital e com estrita observância das regras vigentes ao tempo dessa fase do concurso. Serão observadas as leis vigentes, a Resolução CNJ n° 81/2009 e eventuais atos normativos do CNJ que tenham efeito vinculante em substituição, vigentes ao tempo do termo final da apresentação dos títulos.
Cada título será considerado uma única vez.
Sobre a realização da Prova de Títulos:
- A convocação para a apresentação de títulos dar-se-á por publicação no Diário de Justiça Eletrônico do Estado de Goiás e disponibilizado no “site” da Fundação VUNESP.
- Somente serão aceitos títulos relacionados acima, não podendo complementá-los ou substitui-los após a entrega.
- O envio e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.
- Os documentos deverão ser enviados por meio digital “upload”, nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”):, ressaltando que:
- não serão aceitos protocolos de documentos ou fac-símile;
- os diplomas de doutorado e de mestrado e do certificado de pós graduação lato sensu deverão conter a frente e o verso do documento original;
- documento impresso de meio digital (impressão da internet) só será aceito se atender a uma das seguintes condições:
- se contiver a informação de que o documento é assinado digitalmente e contiver a identificação de quem o assina;
- contiver código de validação/verificação e assinatura e identificação do responsável pela emissão do documento; ou
- se contiver código de verificação e a cópia for autenticada e certificada em cartório e, na autenticação, contiver o endereço eletrônico da origem do documento.
Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.
Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome.
Títulos equivalentes ao de Doutor e de Mestre obtidos no exterior somente serão aceitos se reconhecidos por Universidades Brasileiras de acordo com a legislação vigente;
Os demais títulos obtidos no exterior não serão aceitos.
Crie seu diferencial com o Coaching Cartório do Dênio Magalhães e seja aprovado.
Sobre a Pesquisa da Personalidade do Candidato do Concurso de Cartório TJ GO
A Comissão de Concurso da Fundação VUNESP reserva-se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa do candidato. Cabe à Comissão, no prazo de 10 (dez) dias anteriores à prova oral, fundamentar a recusa de qualquer dos candidatos, dando a estes ciência pessoal e reservadamente.
A Prova Oral e a entrevista pessoal serão realizadas após a vinda das informações e certidões sobre o candidato, a critério da Comissão de Concurso da Fundação VUNESP, bem como, depois de aplicados os testes e avaliação referidos.
Sobre a Avaliação Psicológica do Candidato do Concurso de Cartório TJ GO
A avaliação psicológica será realizada na cidade de Goiânia – GO.
A convocação para a avaliação psicológica, contendo data, horário, turma, sala e local, será publicada oportunamente, devendo o candidato observar, total e atentamente, naquilo que couber, o disposto neste Capítulo, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
Para a realização da avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões, e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
Não será permitida a realização da avaliação psicológica em data, local, horário ou turma diferente do previsto no Edital de Convocação.
Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a sua realização.
O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme alínea “c”, não realizará a prova, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.
Serão convocados para realizar a avaliação psicológica, os candidatos APTOS na segunda etapa.
A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será realizada com base na legislação atualizada, nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia e o Código de Ética, considerando como data limite para a atualização, a data de publicação do edital de abertura das inscrições.
A avaliação psicológica é um processo técnico e científico e será realizada por meio de metodologias e técnicas específicas, sendo empregado os procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo, verificando se o avaliado apresenta características essenciais para realizar as atividades pertinentes ao cargo, considerando o perfil psicológico.
A avaliação psicológica será realizada por Banca Examinadora constituída por psicólogos regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia que utilizarão métodos e técnicas psicológicas aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Psicologia, atualizada.
Os requisitos psicológicos para o bom desempenho das atribuições do cargo foram estabelecidos previamente, considerando as responsabilidades do cargo, a descrição detalhada das atividades e tarefas, a identificação dos conhecimentos, habilidades e características necessárias para o desempenho das atividades do cargo.
A avaliação psicológica compreenderá a aplicação individual e/ou coletiva de métodos e técnicas capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova de avaliação psicológica sem autorização expressa do responsável pela aplicação.
O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao aplicador todo o seu material de avaliação.
O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise de todos os instrumentos psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos, relacionados aos requisitos psicológicos ideais para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo e terá caráter eliminatório, resultando nos conceitos para os candidatos de “Apto” ou “Inapto”, cujo significado de cada conceito é:
- APTO: significa que o candidato apresentou, na época da aplicação dos métodos e técnicas da avaliação psicológica, o perfil psicológico compatível com a descrição das atribuições do cargo.
- INAPTO: significa que o candidato não apresentou, na época da aplicação dos métodos e técnicas da avaliação psicológica, o perfil psicológico compatível com a descrição das atribuições do cargo.
A divulgação dos resultados será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos “Aptos” nos termos da Resolução do Conselho Federal de Psicologia atualizada e, somente o número de inscrição dos candidatos considerados “Inaptos”.
A “inaptidão” na avaliação psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual ou existência de transtornos de personalidade. Indicará, tão somente, que o candidato não atendeu, por ocasião dos exames, aos requisitos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
Nenhum candidato “inapto” será submetido à nova avaliação psicológica dentro do presente concurso público. Será facultado a todo o candidato considerado “inapto” solicitar a realização do procedimento denominado entrevista devolutiva, para conhecimento das razões de sua “inaptidão”, mediante requerimento específico, por meio de página web que será disponibilizada pelo site da Fundação Vunesp, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após a publicação do resultado desta avaliação. A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da “inaptidão” do candidato ao propósito do concurso público, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização de avaliação psicológica.
Atendendo aos ditames previstos no Código de Ética Profissional do Psicólogo, nas resoluções do Conselho Federal de Psicologia e nas orientações do Conselho Regional de Psicologia, esse procedimento somente será divulgado ao candidato, uma única vez, de forma pessoal e individual, dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis após o término do período de solicitação da entrevista devolutiva, pelo profissional psicólogo, na cidade de Goiânia – GO, em local e hora predeterminados, conforme o edital de convocação.
Para o cumprimento do procedimento denominado entrevista devolutiva, o candidato deverá comparecer no local determinado, com antecedência de, pelo menos 30 (trinta) minutos do horário divulgado, conforme o edital de convocação. A realização do procedimento da entrevista devolutiva não altera o status do resultado da avaliação psicológica.
A entrevista devolutiva poderá ocorrer em dias úteis, finais de semana, ou feriados, conforme Edital de Convocação que será disponibilizado por meio de publicação, antes do prazo para interposição do recurso administrativo, da publicação do resultado da avaliação psicológica.
No momento da realização do procedimento da entrevista devolutiva, para o conhecimento das razões da “Inaptidão”, o candidato que desejar poderá comparecer acompanhado de um profissional psicólogo, necessariamente inscrito no Conselho Regional de Psicologia, portando sua habilitação de psicólogo no original, carteira do Conselho de Psicologia válida. O candidato receberá uma cópia de seu laudo psicológico contendo o resultado da avaliação e serão disponibilizadas, também, explicações sobre o processo. As informações técnicas somente serão abordadas com o psicólogo.
No momento da realização do procedimento da entrevista devolutiva, para o conhecimento das razões da “Inaptidão”, o candidato que desejar comparecer desacompanhado de um profissional psicólogo, receberá uma cópia de seu laudo psicológico contendo o resultado da avaliação e serão disponibilizadas, também, explicações sobre o processo.
Para todos os candidatos “Inaptos”, solicitantes ou não da entrevista devolutiva, após o período de atendimento, caso seja de seu interesse, poderá interpor recurso administrativo do resultado da avaliação psicológica.
A Banca que avaliará os recursos administrativos interpostos mediante a inaptidão na prova de avaliação psicológica será composta por psicólogos que não participaram em nenhuma das etapas deste concurso público, regularmente inscritos e ativos em qualquer Conselho Regional de Psicologia (CRP) do território nacional, conforme determinação do Conselho Federal de Psicologia.
A avaliação psicológica não poderá ser realizada por profissionais que tenham parentesco, até o terceiro grau, com qualquer candidato.
Os candidatos não convocados para a avaliação psicológica, os ausentes e aqueles considerados “Inapto” estarão eliminados do concurso e não terão classificação alguma.
Seja um dos primeiros colocados no concurso para Tabelião com o processo de coaching para concursos do Dênio Magalhães.
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Sobre a Classificação Final do Concurso de Cartório TJ GO
A nota final do candidato será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)] / 10 onde:
NF = Nota Final
P1 = Prova Escrita e Prática P2 = Prova Oral
T = Títulos
A classificação final será elaborada segundo a ordem decrescente da nota final. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na Prova Escrita e Prática e na Prova Oral, considerando-se o caráter meramente classificatório da nota dos títulos, que não poderão, de nenhuma forma, ter caráter eliminatório.
Em caso de igualdade da nota final, para fim de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato com:
- Idade igual ou maior que 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único do Estado do Idoso;
- Maior nota no conjunto das provas ou, sucessivamente, na Prova Escrita e Prática, na Prova Oral e na Prova Objetiva;
- Exercício da função de jurado (art. 440 do Código de Processo Penal e Resolução nº 122 do CNJ);
- Mais idade.
Elaborada a lista final de classificação dos candidatos, a Comissão de Concurso da Fundação VUNESP designará a sessão de proclamação e divulgação, após o que declarará encerrado o concurso.
Sobre os Recursos do Concurso de Cartório TJ GO
Do indeferimento do pedido de inscrição ou da exclusão do candidato pela Comissão de Concurso da Fundação VUNESP, caberá recurso para a Comissão de Concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no prazo de 05 (cinco) dias.
Contra o gabarito da Prova de Seleção, bem como contra o conteúdo das questões, caberá impugnação à Comissão de Concurso da Fundação VUNESP, a ser oferecida no prazo de 02 (dois) dias, a partir da publicação do respectivo gabarito ou prova no Diário de Justiça Eletrônico do Estado de Goiás.
Contra a Prova Escrita e Prática caberá recurso à Comissão de Concurso da Fundação VUNESP, a ser oferecido no prazo de 02 (dois) dias, a partir da publicação do respectivo edital com as notas.
Contra o Exame de Personalidade caberá pedido de conhecimento de seu resultado à Comissão de Concurso da Fundação VUNESP, a partir da divulgação da lista final de classificação.
Contra a pontuação por títulos, caberá impugnação à Comissão de Concurso da Fundação VUNESP, no prazo de 02 (dois) dias, a partir da sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico do Estado de Goiás.
Os candidatos submetidos à Prova Oral poderão reclamar contra a classificação, no prazo de 03 (três) dias, contados da proclamação do resultado, perante a Comissão de Concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desde que a reclamação verse, exclusivamente, sobre questão formal de legalidade.
Quaisquer requerimentos, recursos ou impugnações, obedecidos os prazos estabelecidos nesta seção, deverão ser apresentados exclusivamente junto à Fundação VUNESP, somente por meio do endereço eletrônico www.vunesp.com.br, seguindo as instruções ali contidas, sob pena de não serem conhecidos.
Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.
No caso do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
A decisão do “deferimento” ou “indeferimento” de recurso será disponibilizada no site www.vunesp.com.br.
O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página específica do Concurso Público.
Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
A respectiva Comissão de Concurso designada nos itens próprios do edital do concurso para cada situação constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.
No caso de recurso em pendência à época da realização de algumas das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
Quando da publicação do resultado da Prova Objetiva de Seleção e da Prova Escrita e Prática, serão disponibilizados os espelhos das folhas de respostas, bem como a grade de correção da Prova Escrita e Prática.
Seja o próximo aprovado com o Coaching Cartório do Dênio Magalhães.
Sobre as Disposições Gerais do Concurso de Cartório TJ GO
A investidura na delegação, perante a Corregedoria Geral da Justiça ou magistrado por esta designado, dar-se-á em trinta dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez.
Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, será tornada sem efeito a outorga da delegação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
Os Tabeliães e Oficiais de Registro investidos por terem sido aprovados no concurso de provas e títulos, como dispõe o artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, entrarão no exercício de suas atividades no prazo de 30 (trinta) dias.
A Comissão de Concurso do Tribunal de Justiça terá à sua disposição servidores, especialmente designados para secretariar seus trabalhos.
De todas as reuniões da Comissão de Concurso do Tribunal de Justiça lavrar-se-á ata, registrada em livro próprio, por um de seus membros, designado pelo Presidente, com o resumo das deliberações tomadas.
Durante a realização da(s) prova(s) e/ou procedimento deste Concurso Público não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos a este Concurso Público. Caso haja qualquer necessidade de realização de uma ou mais modalidades de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a ser avaliado pela banca examinadora da organizadora deste Concurso Público, caberá à Fundação VUNESP e, somente a ela, a realização, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido.
Sobre as Disposições Finais do Concurso de Cartório TJ GO
Os prazos previstos no edital do concurso são preclusivos, fluindo a contar da data da publicação dos atos no Diário de Justiça Eletrônico do Estado de Goiás, não se obstando, interrompendo ou suspendendo.
O edital e todos os demais atos ou comunicações relacionados a este Concurso Público serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Goiás, com acesso disponível no “site” do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para o fim de conferir maior publicidade, não produzindo quaisquer efeitos jurídicos.
O concurso expira com a investidura dos candidatos em suas Delegações.
Sobre os Registros Públicos e Notarial do Concurso de Cartório TJ GO
Se alguém pode ser aprovado você também pode, é só saber como. O coach para concursos de Cartório Dênio Magalhães, revelará o que você precisa fazer para conquistar a sua vaga no concurso para Tabelião do TJ GO.
Para mais informações clique em:
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Regime Jurídico dos Serviços Notariais e de Registro
- Aspectos administrativos, trabalhistas, fiscais e previdenciários.
- Responsabilidade civil, penal e disciplinar.
- Fiscalização dos serviços.
- Emolumentos: natureza jurídica e normas aplicáveis.
Ao saber Regime Jurídico dos Serviços Notariais e de Registro você percebe que está na rota da aprovação no concurso de Cartório do TJ GO.
História dos Serviços Notariais e de Registro no Brasil
- Histórico da legislação.
- Evolução nas técnicas de escrituração dos atos.
Ao aprender História dos Serviços Notariais e de Registro no Brasil você aquilata seus conhecimentos para passar no Concurso para Cartório do TJ GO.
Organização, Administração e Execução dos Serviços Notariais e de Registro
- Princípios norteadores.
- Competência material e territorial nas diferentes especialidades.
- Escrituração dos livros e expedição de documentos. Gestão documental: conservação, gerenciamento eletrônico de documentos e microfilmagem.
- Documentos eletrônicos. Assinatura eletrônica. Escrituração. Transmissão de dados. Centrais de serviços eletrônicos compartilhados.
- Publicidade. Certidões, cópias de documentos e informações por outros meios. Restrições à publicidade.
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n° 13.709/18.
- Execução e fiscalização dos atos: legislação e normas.
- Procedimento de dúvida. Pedido de providências. Reclamação.
- Convenção da Apostila de Haia (Decreto nº 8.660/2016), Resolução nº 228/2016 e Provimento nº 58/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
- Escrituração das receitas e despesas. Recolhimento de custas e contribuições. Obrigações acessórias.
- Centrais Eletrônicas Compartilhadas de Registros Públicos e Notas.
- Regime de Trabalho dos Prepostos.
- Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás – Provimento 46/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás e suas alterações.
Ao saber Organização, Administração e Execução dos Serviços Notariais e de Registro você afirma sua convicção para passar no Concurso de Cartório do TJ GO.
Tabelião de Notas
- O tabelião de notas.
- Livros e arquivos.
- Identificação das partes.
- Lavratura dos atos notariais.
- Escrituras públicas.
- Escrituras de separação, divórcio, inventário e partilha.
- Atas notariais.
- Testamentos.
- Procurações.
- Certidões.
- Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC.
- Autenticações de cópias.
- Reconhecimento de firma.
- Usucapião extrajudicial.
- Imposto sobre a transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos – ITCD.
- Imposto de transmissão “inter-vivos”, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis.
- Fiscalização de tributos.
Ao explorar Tabelionato de Notas você entende que tudo é uma questão de tempo para ser aprovado no Concurso para Cartório do TJ GO.
Tabelionato de Protesto
- Protesto notarial. Aspectos jurídicos e função econômica.
- Títulos e documentos de dívida passíveis de protesto.
- Procedimento do protesto. Competência e atribuições. Ordem dos serviços. Distribuição. Apresentação e protocolização. Prazos. Intimação. Desistência e sustação de protesto. Pagamento. Registro do Protesto. Averbações e cancelamento. Certidões e informações do protesto. Livros e arquivos. Emolumentos.
- Qualificação dos títulos e outros documentos de dívida.
- Publicidade e suas restrições.
- Protesto comum e especial.
- Protesto para fins falimentares
- Protesto facultativo e necessário.
- Motivos do protesto: por falta de pagamento, por falta de aceite e por falta de devolução.
Ao assimilar Tabelionato de Protesto você se fortalece para assumir o cargo no Concurso para Cartório do TJ GO.
Registro de Imóveis
- Competência, legislação e normas administrativas aplicáveis, atribuições, escrituração, ordem dos serviços, publicidade, conservação e responsabilidade.
- Princípios informativos.
- Livros e classificadores.
- Títulos admitidos a registro.
- Atos, fatos e negócios jurídicos inscritíveis.
- Prenotação, qualificação e suscitação de dúvida.
- Matrícula, registros, averbações, certidões e informações registrais.
- Efeitos da inscrição registral.
- Retificações, restaurações e suprimentos.
- Publicidade de constrições judiciais, restrições, prevenções de direitos, e de situações jurídicas acautelatórias.
- Parcelamento do solo urbano e rural.
- Regularização fundiária urbana e rural.
- Incorporação imobiliária, patrimônio de afetação, convenção, instituição e especificação de condomínio edilício.
- Usucapião judicial e extrajudicial
- Alienação fiduciária de coisa imóvel.
- Imóveis rurais e legislação agrária. Georreferenciamento.
- Estatuto da Cidade, Meio Ambiente e Registro de Imóveis.
- Noções gerais de documentos eletrônicos e informática aplicados ao Registro de Imóveis. Assinatura e Certificação Digital. Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI). Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (ONR). Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados.
- Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB.
- Fiscalização de tributos e de certidões à cargo do oficial de registro de imóveis.
Ao compreender Registro de Imóveis você se encontra na reta final para se tornar um Tabelião no Concurso para Cartório do TJ GO.
Registro Civil das Pessoas Naturais
- Das disposições gerais.
- Da compensação pelos atos gratuitos e do regime tributário.
- Dos atos atípicos atribuídos (autenticação, reconhecimento de firma, procuração, materialização e desmaterialização de documento, carta de sentença, apostila e outros serviços autorizados por convênio).
- Instituição, gestão e operação da Central de Informações do Registro Civil (CRC).
- Do expediente ao público.
- Da escrituração e ordem do serviço.
- Do nascimento.
- Do nascimento decorrente de reprodução assistida.
- Do assento de nascimento do indígena no Registro Civil das Pessoas Naturais.
- Da publicidade.
- Do registro civil fora do prazo
- Do casamento.
- Da habilitação para o casamento.
- Da celebração do casamento.
- Do registro do casamento religioso para efeitos civis.
- Da conversão da união estável em casamento.
- Do casamento ou conversão da união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo.
- Do casamento urgente no caso de moléstia grave.
- Do casamento em iminente risco de vida ou nuncupativo.
- Do óbito.
- Do assento de óbito de pessoa desconhecida e da utilização do cadáver para estudos e pesquisa.
- Da morte presumida (Livros “C” e “E”).
- Da declaração de óbito anotada pelo Serviço Funerário.
- Da emancipação.
- Da interdição.
- Da ausência.
- Da união estável.
- Da adoção.
- Das averbações em geral e específicas (reconhecimento, investigação e negatória de filiação, alteração de patronímico, perda e retomada da nacionalidade brasileira, suspensão e perda do poder familiar, guarda, nomeação de tutor, adoção de maior, adoção unilateral de criança ou adolescente, alterações de nome, cessação e mudança da interdição e da ausência, substituições de curadores de interditos ou ausentes, alterações dos limites da curatela, abertura da sucessão provisória e abertura da sucessão definitiva, anulação e nulidade de casamento, restabelecimento da sociedade conjugal, separação e divórcio).
- Das anotações em geral e específicas.
- Das retificações, restaurações e suprimentos.
- Traslados de assentos lavrados em país estrangeiro.
- Inscrição da opção de nacionalidade brasileira.
- Documentos estrangeiros e as formalidades destinadas ao aperfeiçoamento de registros e averbações.
- Situação jurídica do estrangeiro no Brasil e sua aplicação no Registro Civil das Pessoas Naturais.
- Do papel de segurança para certidões.
Ao se apropriar de Registro Civil das Pessoas Naturais você se engrandece para conquistar sua vaga no Concurso para Cartório do TJ GO.
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
- Aspectos jurídicos e atribuições.
- Competência.
- Qualificação.
- Ordem dos serviços, escrituração e gestão documental.
- Publicidade.
- Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
- Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Ao entender Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas você aumenta suas possibilidades de aprovação no concurso para Cartório do TJ GO.
Registro de Títulos e Documentos
- Aspectos jurídicos e função econômica.
- Competência.
- Qualificação.
- Ordem dos serviços, escrituração e gestão documental.
- Publicidade.
Ao saber Registro de Títulos e Documentos você vibra o sucesso no concurso de Cartório do TJ GO.
Legislação Atinente aos Registros Públicos e Direito Notarial e Afins
- Lei Complementar: nº 123/2006. Leis: nº 492/1937, 4.380/1964, 4.504/1964, 4.591/1964, 4.728/1965, 5.474/1968, 5.589/1970, 5.709/1971, 6.015/1973, 6.024/1974, 6.268/1975, 6.313/1975, 6.383/1976, 6.404/1976, 6.690/1979, 6.739/1979, 6.766/1979, 6.830/1980, 6.840/1980, 6.969/1981, 7.357/1985, 7.433/1985, 7.684/1988, 8.009/1990, 8.021/1990, 8.069/1990, 8.212/1991, 8.245/1991, 8.560/1992, 8.929/1994, 8.934/1994, 8.935/1994, 8.971/1994, 9.069/1995, 9.140/1995, 9.278/1996, 9.492/1997, 9.514/1997, 9.636/1998, 10.406/2002, 10.169/2000, 10.188/2001, 10.257/2001, 10.267/2001, 10.931/2004, 11.076/2004, 11.101/2005, 11.598/2007, 11.441/2007, 11.882/2008, 11.952/2009, 11.977/2009, 12.424/2011, 12.527/2011, 12.662/2012, 12.810/2013, 12.965/2014, 13.097/2015, 13.146/2015, 13.445/2017, 13.465/2017, 13.484/2017 e 13.775/2018. Decretos-lei: nº 58/1937, 4.657/1942, 9.760/1946, 70/1966, 167/1967, 271/1967, 413/1969, 486/1969 e 911/1969. Decretos nº 1.102/1903, 2.044/1908, 22.626/1933, 57.663/1966, 93.240/1986, 7.231/2010, 8.742/2016, 9580/2018 e 9.929/2019.
- Medidas Provisórias nº 2.200-2/2001 e 2.220/2001.
- Demais leis federais e estaduais referentes à matéria do edital do concurso.
Atos normativos e Decisões Administrativas do Conselho Nacional de Justiça e Corregedoria Nacional de Justiça relacionados aos Registros Públicos e Direito Notarial
Ao assimilar Legislação atinente aos Legislação Atinente aos Registros Públicos e Direito Notarial e Afins você se encontra na reta da aprovação no Concurso de Cartório do TJ GO.
Direito Constitucional
- Constituição: histórico do constitucionalismo; conceito; classificação; objeto; elementos.
- Poder constituinte.
- Controle de constitucionalidade: conceito e formas; o controle no direito brasileiro.
- O princípio da moralidade na Constituição do Brasil.
- Princípios fundamentais da República brasileira.
- Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres, individuais e coletivos, direitos sociais e direito de nacionalidade. Direitos Humanos.
- Organização do Estado.
- Administração Pública.
- Organização dos Poderes
- Ordem econômica e financeira.
- Ordem social.
- Proteção ao Meio Ambiente.
- Família, Criança, Adolescente e Idoso.
- Da defesa do Estado e das instituições democráticas.
- Regime jurídico dos serviços notariais e de registro (e das serventias do foro judicial). Art.236 da Constituição Federal e Lei Federal nº 8.935/94.
- A fiscalização e a regulação dos serviços notariais e de registro.
- História das Constituições Brasileiras.
- Súmulas Vinculantes: Lei Federal n° 11.417/2006.
- Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
- Súmulas, Temas, Teses e Jurisprudência do STJ e do STF.
Ao aprender Direito Constitucional o concurso para Cartório do TJ GO vai se tornando parte da história da sua aprovação.
Direito Administrativo
- Regime Jurídico e Administrativo.
- Administração pública direta e indireta: conceitos, princípios e poderes da Administração.
- Serviço público: conceito, elementos de sua definição, princípios, classificação, delegação.
- Serviço público delegado. Delegação dos serviços notariais e de registro.
- Servidores públicos e agentes públicos.
- Atos administrativos: conceito, atributos, elementos, classificação. Motivação. Vícios, revogação, invalidação e convalidação. Hipóteses de extinção.
- Contratos administrativos.
- Bens públicos. Desafetação
- Responsabilidade do Estado e responsabilidade do delegado de serviço público.
- Intervenção do Estado na propriedade.
- Controle da administração pública, controle administrativo, legislativo e judicial. Os meios de controle judicial.
- Proteção e defesa do usuário de serviços públicos.
- Processo Administrativo. Processos disciplinares no Tribunal de Justiça, no Conselho Superior da Magistratura, na Corregedoria-Geral da Justiça, nas Diretorias de Foro das Comarcas e no Conselho Nacional de Justiça.
- Legislação Estadual sobre serviços notariais e registrais. Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Goiás e da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
- Ação Civil Pública, Mandado de Segurança, Ação Popular e Habeas-Data.
- Improbidade Administrativa – Lei Federal nº 8.429/92.
- Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça. Regimentos Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
- Lei Anticorrupção – Lei n° 12.846/13.
- Aquisição de imóvel rural por estrangeiros.
- Súmulas, Temas, Teses e Jurisprudência do STF e do STJ.
Ao aprender Direito Administrativo você se sente apto para passar no concurso de Cartório do TJ GO.
Direito Tributário
- Conceito. Fontes. Interpretação. Princípios.
- Sistema Tributário Nacional
- Tributos. Espécies.
- Hipóteses de incidência. Fato gerador de obrigação tributária. Não incidência. Imunidade. Isenção. Anistia. Alíquota zero.
- Diferimento. Benefícios fiscais. Renúncia de receita.
- Crédito Tributário. Garantias e Privilégios.
- Extinção, suspensão e exclusão de crédito tributário.
- Limitações constitucionais ao poder de tributar.
- Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Imposto sobre propriedade territorial rural (ITR)
- Imposto de transmissão “inter-vivos” a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI).
- ISS.
- Imposto de transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD).
- Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU).
- Imposto de Renda.
- Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).
- Legislação tributária do Estado de Goiás e do Município de Goiânia.
- Contribuições sociais, INSS e FGTS.
- Fato gerador de obrigação tributária.
- Responsabilidade tributária.
- Fiscalização, pelo notário, tabelião e registrador, dos tributos incidentes nos atos notariais e de registro.
- Lei orgânica da Previdência Social e legislação complementar.
- Previdência social. Regulamento, organização e custeio da seguridade social.
- Regimento de custas.
- Emolumentos, custos e contribuições relativos aos atos praticados pelos serviços de tabelionato e de registro.
- Simples Nacional.
- Regime de Custas e Emolumentos do Estado de Goiás – Leis Estaduais Goianas nº 14.376/2002, 19.191/2015 e Provimento 045/2020 e seus sucessores.
- Súmulas, Temas, Teses e Jurisprudência do STF e do STJ.
Ao entender Direito Tributário você já começa a viver outra realidade, a realidade da sua aprovação no concurso para Cartório do TJ GO.
Direito Civil
- Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
- Das pessoas – Das pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência.
- Das pessoas jurídicas. Disposições gerais. Constituição, extinção, responsabilidade. Associações, fundações e sociedades. Desconsideração da personalidade jurídica.
- Do domicílio.
- Dos bens. Dos bens considerados em si mesmos (bens imóveis, móveis, fungíveis e consumíveis, divisíveis, singulares e coletivos). Dos bens reciprocamente considerados. Bens públicos e particulares.
- Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico: modalidade, forma, defeitos e nulidades. Da representação. Da condição, do termo e do encargo. Dos defeitos do negócio jurídico. Da interpretação do negócio jurídico. Da invalidade e da ineficácia do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos.
- Da prescrição e da decadência. Da forma e da prova.
- Do direito das coisas: Princípios. Da posse e de sua classificação. Da aquisição, efeitos e perda da posse. Enfiteuse e caução. Alienação fiduciária em garantia.
- Dos Direitos Reais. Da propriedade em geral. Da aquisição da propriedade imóvel e móvel. Da perda da propriedade. Das restrições ao direito da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Do condomínio geral. Do condomínio necessário. Do condomínio edilício. Do condomínio de lotes. Do Condomínio em Multipropriedade. Novas formas de propriedade condominial. Condomínios e incorporações. Da propriedade resolúvel. Da propriedade fiduciária. Do fundo de investimento. Dos direitos reais sobre coisa alheia. Aforamento (enfiteuse ou aprazamento). Laudêmio. Da superfície. Das servidões. Do usufruto e da Administração dos Bens de Filhos Menores. Do uso. Da habitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Da laje. Incorporação – Parcelamento e Regularização do Solo Urbano. Estatuto da Cidade.
- Do direito das obrigações. Das modalidades e efeitos. Adimplemento, extinção e inadimplemento das obrigações. Cláusula Pe nal e arras. Transferência das obrigações. Responsabilidade civil: culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade dos notários e registradores.
- Dos contratos em geral. Disposições gerais: Princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação. Dos efeitos. Das várias formas de contrato. Das várias espécies. Contratos preliminares. Contratos aleatórios. Promessa de fato de terceiro. Estipulação em favor de terceiro. Contrato com pessoa a declarar. Vícios redibitórios. Evicção. Da extinção do contrato. Da compra e venda, compromisso de venda e compra. Da troca ou permuta. Do contrato estimatório. Da doação. Da locação de coisas, comodato, mútuo, prestação de serviços, da empreitada, depósito. Do mandato. Da sociedade. Da comissão, agência e distribuição. Da corretagem. Do transporte. Do seguro. Da constituição de renda. Do jogo e da aposta. Da fiança. Da transação. Do compromisso. Dos atos unilaterais. Dos títulos de crédito. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios. Das obrigações extracontratuais.
- Do direito de família. Do direito pessoal. Do casamento. Da capacidade matrimonial. Formalidades. Dos impedimentos. Das causas suspensivas. Do processo de habilitação. Da celebração, do casamento. Das provas do casamento. Dos efeitos. Da eficácia do casamento. Da invalidade ou nulidade do casamento. Da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Do direito assistencial. Da proteçã o da pessoa dos filhos. Da filiação. Do reconhecimento dos filhos. Da adoção. Do poder familiar. Do direito patrimonial. Do pacto antenupcial. Do regime de comunhão parcial. Do regime de comunhão universal. Do regime de participação final dos aquestos. Do regime de separação de bens. Dos Alimentos. Da união estável. Da guarda, tutela, curatela e da Tomada de Decisão Apoiada. Do bem de família.
- Dos direitos das sucessões: Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do testamento em geral. Da capacidade de testar. Das formas ordinárias do testamento. Da revogação do testamento. Dos codicilos. Dos testamentos especiais. Das disposições testamentárias. Dos legados. Herdeiros necessários. Do direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Das substituições. Da deserdação. Da redução das disposições testamentárias. Da revogação. Do rompimento do testamento. Do testamenteiro. Do inventário e da partilha. Da transmissão da herança, aceitação e renúncia. Herança jacente. Bens sonegados. Colações. Pagamento de dívidas. Da garantia dos quinhões hereditários. Da anulação da partilha.
14. Lei n° 4.591/64.
15. Lei n° 6.766/79.
- Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
- Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso.
- Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- Lei nº 13.257/2016 – Estatuto da Primeira Infância.
- Lei nº 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial. 22. Lei n° 9.514/97.
23. Lei nº 10.931/04.
24. Lei nº 11.441/07.
25. Lei nº 11.804/2008 (alimentos gravídicos). 26. Lei n° 13.465/2017.
27. Lei nº 13.874/2019.
28. Súmulas, Temas, Teses e Jurisprudência do STF e do STJ.
Ao dominar Direito Civil sua aprovação no concurso para Tabelião do TJ GO fica mais próxima de você.
Direito Processual Civil
- Fontes constitucionais do Processo Civil. Teoria geral do processo.
- Atos processuais: formas, tempo, prazos, comunicação e nulidades.
- Das normas fundamentais e da aplicação das normas processuais. Das normas fundamentais do processo civil. Da aplicação das normas processuais. Da função jurisdicional. Da jurisdição e da ação.
- Dos sujeitos do processo. Das partes e dos procuradores. Dos deveres das partes e de seus procuradores.
- Do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
- Dos atos processuais. Da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais. Das nulidades.
- Da tutela provisória.
- Processo: formação, suspensão e extinção.
- Do procedimento comum (noções gerais: petição inicial, contestação, reconvenção e revelia).
- Prova: teoria geral, meios de prova (oral, documental, ata notarial e pericial), ônus da prova, inspeção judicial.
- Sentença: requisitos e efeitos. Coisa julgada.
- Liquidação e cumprimento de sentença. Impugnação.
- Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária. Inventário e arrolamento de bens.
- Processo de execução: título executivo, penhora, embargos de devedor e embargo de terceiro. Bens de Família (Lei nº 8.009/90).
- Dos processos nos Tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais: Do incidente de assunção de competência e incidente de resolução de demandas repetitivas
- Recursos: normas gerais, apelação, agravo de instrumento, embargos declaratórios, especial e extraordinário (noções gerais). Recursos Repetitivos. Súmulas Vinculantes.
- Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais e Juizados Especiais da Fazenda Pública.
- Execuções Especiais previstas em legislação extravagante (SFH).
- Lei de Locações.
- Execução Fiscal
- Mandado de Segurança
- Arbitragem.
- Súmulas, Temas, Teses e Jurisprudência do STJ e do STF.
Ao compreender Direito Processual Civil você avança a passos largos rumo a sua vaga no concurso para Cartório do TJ GO.
Direito Penal
- Da aplicação da lei penal (art. 1° a 12 do Código Penal).
- Do crime (arts. 13 a 25 do Código Penal).
- Da culpabilidade.
- Da Imputabilidade penal (arts. 26 a 28 do Código Penal).
- Do concurso de pessoas (arts. 29 a 31 do Código Penal).
- Das penas e dos regimes de cumprimento (arts. 32 a 95 do Código Penal).
- Da ação penal (arts. 100 a 106 do Código Penal).
- Da extinção da punibilidade (arts. 107 a 120 do Código Penal).
- Dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos (arts. 153 a 154-B do Código Penal).
- Da usurpação (arts. 161 a 162 do Código Penal).
- Do dano (arts. 163 a 167 do Código Penal).
- Do estelionato e outras fraudes (arts. 171 a 179 do Código Penal).
- Dos crimes contra a família (arts. 235 a 249 do Código Penal).
- Dos crimes contra a fé pública (arts. 289 a 311-A do Código Penal).
- Dos crimes contra a administração pública (arts. 312 a 359-H do Código Penal).
- Súmulas, Temas, Teses e Jurisprudência do STJ e do STF.
Ao dominar Direito Penal você já se sente mais seguro para passar no concurso para Tabelião do TJ GO.
Legislação Penal e Processual Penal Especial
- Decreto Lei nº 3.688/41 – Contravenções Penais (arts. 66 a 70).
- Lei nº 8.078/90 – Dos crimes contra as relações de consumo (arts. 61 a 80).
- Lei nº 8.137/90 – Dos crimes Contra a Ordem Tributária.
- Lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso (art.95 a 108).
- Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 228 a 244-B).
- Lei nº 9.605/98 – Lei de Proteção ao Meio Ambiente (arts. 29 a 69-A).
- Lei nº 6.766/79 – Lei de Parcelamento do Solo (arts. 50 a 52).
- Lei nº 4.591/64 – Lei do condomínio em edificações e incorporações imobiliárias (arts. 65 e 66).
- Lei n° 9.807/99 – Programa de proteção à vítimas e testemunhas ameaçadas.
- Lei n° 9.613/1998 (Lavagem de dinheiro).
- Lei n° 9.296/1996 (interceptação telefônica).
- Convenção americana sobre direitos humanos (Pacto de São José e Decreto n° 678/1992).
- Lei n° 12.850/13 – Lei das Organizações Criminosas.
- Súmula, temas, teses e jurisprudência do STJ e STF.
Ao entender Legislação Penal e Processual Especial você se torna apto a conquistar sua vaga no concurso para Cartório do TJ GO.
Direito Processual Penal
- Fontes do direito processual penal.
- Princípios constitucionais do processo penal.
- Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Disposições preliminares do Código de Processo Penal.
- Processo, procedimento e relação jurídica processual. Elementos identificadores da relação processual. Formas do procedimento. Princípios gerais e informadores do processo. Pretensão punitiva. Tipos de processo penal. Jurisdição.
- Do inquérito policial (arts. 4º a 23 do Código de Processo Penal).
- Da ação penal (arts. 24 a 62 do Código de Processo Penal).
- Da competência.
- Das medidas assecuratórias (arts. 125 a 144-A do Código de Processo Penal).
- Do incidente de falsidade (arts. 145 a 148 do Código de Processo Penal).
- Da prova (arts. 155 a 250 do Código de Processo Penal).
- Juiz, Ministério Público, acusado e defensor. Assistentes e auxiliares da justiça. Atos de terceiros.
- Sentença e coisa julgada.
- Súmulas, temas, teses e jurisprudência do STJ e STF.
Ao saber Direito Processual Penal você já vislumbra a sua aprovação no concurso para Cartório do TJ GO.
Direito Empresarial
- Origens e história do Direito Comercial.
- Fundamentos do Direito da Empresa e da Atividade Negocial. Autorização para o exercício da atividade empresarial.
- Regime constitucional da atividade negocial. Princípios constitucionais econômicos e sua instrumentalidade para o funciona mento do mercado. Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Microempreendedor Individual.
- Empresário, sociedade empresária, empresa e estabelecimento. Empresa individual de responsabilidade limitada. Nome empresarial. Escrituração. Obrigações gerais dos empresários. Dos prepostos.
- Registro Público de empresas mercantis e atividades afins. Legislação e Instruções Normativas do Departamento de Registro Empresarial e Integração. Organização do Registro do Comércio.
- Fundamentos do Direito Societário. Sociedade não personificada e personificada. Sociedade simples. Sociedade empresária. Sociedade em nome coletivo, em comandita simples, em comandita por ações e cooperativa: características, funções, constituição, administração e extinção Desconsideração da personalidade jurídica.
- Efeitos da alienação do estabelecimento empresarial. Tutela jurídica do fundo de comércio. Ponto comercial.
- Sociedade limitada: características, funções, constituição, administração e extinção.
- Sociedade por ações: características, funções e órgãos. Subsidiária integral. Grupo de sociedades. Consórcio.
- Valores mobiliários. Mercado de capitais. Fundos de investimento.
- As operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão.
- Contratos empresariais.
- Comércio eletrônico.
- Títulos de crédito. Do protesto de títulos e seus efeitos.
- Recuperação de Empresas. Falência. Liquidação extrajudicial.
- Direito Bancário.
- Seguros privados e gestão atuarial. Sistema de consórcio.
- Direito Concorrencial.
- Escrituração empresarial.
- Propriedade intelectual e acesso ao conhecimento.
- Comércio marítimo. Tribunal Marítimo. Registro da Propriedade Marítima. Código Brasileiro de Aeronáutica.
- Súmulas, Temas, Teses e Jurisprudência do STJ, TST e do STF.
Ao entender Direito Empresarial você segue firma para conquistar sua vaga no concurso para Cartório do TJ GO.
Conhecimentos Gerais
- História Geral e do Brasil.
- Atualidades brasileiras e mundiais: economia e política. Política nacional e internacional.
- Sociedade brasileira: panorama de cultura, artes, música, literatura (nacional e estrangeira), jornais, revistas e televisão.
- O desenvolvimento urbano brasileiro.
- Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais.
- Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea.
- Cultura internacional.
- Direitos Humanos.
- Tecnologia da Informação.
Ao se familiarizar com Conhecimentos Gerais você eleva seu conhecimento para garantir a sua vaga no Concurso de Cartório do TJ GO.
Língua Portuguesa
- Substantivo. Adjetivo. Advérbio.
- Pronomes. Emprego e colocação pronominal.
- Figuras de linguagem. Pleonasmo, elipse, metáfora, antítese e eufemismo.
- Conjugação verbal. Concordância verbal. Regência verbal. Emprego dos verbos haver, fazer, ser e parecer.
- Concordância nominal.
- Acentuação. Crase.
- Figuras de sintaxe, linguagem e de estilo.
- Vícios de linguagem.
- Ortografia: sistema oficial vigente à época das provas.
- Pontuação.
- Leitura, análise e interpretação de textos. Significação de vocábulos e significação contextual de palavras e expressões.
- Construção e estruturação de frases, períodos e de textos. Orações coordenadas e subordinadas. Discurso direto e indireto. Relações entre ideias. Coesão. Função referencial de pronomes e nexos.
- Redação oficial: formas de tratamento na redação oficial. Redação técnica notarial e de registros públicos. Documentos usuais: ata, certidão, edital, escriturações de notas e de registros públicos, informação, ofício, relatório, requerimento.
- A linguagem jurídica e a linguagem técnica notarial e de registros públicos: sentido e emprego adequado de palavras e expressões, correção, formalidade, concisão, precisão e clareza na redação dos tabeliães e registradores.
Parabéns! Você concluiu todo o Conteúdo Programático do concurso para Cartório do TJ GO. Garanta a sua vaga no concurso para Cartório com o coaching de concursos do Dênio Magalhães. O coach para concursos de Cartório Dênio Magalhães, já auxiliou vários clientes a serem aprovados no concurso para Tabelião, e o que é mais importante, nas primeiras colocações. Agora chegou a sua vez!
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Sobre a Relação Geral das Serventias Extrajudiciais Vagas do Concurso de Cartório TJ GO
Ordem | Comarca | Distrito Judiciário | Serventia | Data da Vacância | Critério | Observação | CNS |
1 | Ivolândia | Campolândia | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 16/04/63 | INGRESSO | Não Instalado | 14.761-1 |
2 | Abadiânia | Posse d’Abadia | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 12/09/63 | INGRESSO | Não Instalado | 14.501-1 |
3 | Jussara | Canadá | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 30/10/63 | REMOÇÃO | Não Instalado | 14.763-7 |
4 | Israelândia | Piloândia | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 05/12/63 | INGRESSO | 14.755-3 | |
5 | Uruaçu | Geriaçu | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 07/12/63 | INGRESSO | Não Instalado | 14.784-3 |
6 | Goiás | São João | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 19/06/68 | REMOÇÃO | 14.750-4 | |
7 | Estrela Do Norte | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 11/08/68 | INGRESSO | 02.927-2 | |
8 | Niquelândia | Vila Taveira | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 12/11/68 | INGRESSO | Não Instalado | 14.773-6 |
9 | Cumari | Anhanguera | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 17/03/71 | REMOÇÃO | 02.916-5 | |
10 | Turvânia | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 06/10/71 | INGRESSO | 02.825-8 | |
11 | Planaltina | São Gabriel de Goiás | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 24/11/71 | INGRESSO | Não Instalado | 14.778-5 |
12 | Anicuns | Choupana | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 30/11/71 | REMOÇÃO | Não Instalado | 14.728-0 |
13 | Montes Claros De Goiás | Lucilândia | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 02/12/71 | INGRESSO | Não Instalado | 14.768-6 |
14 | Jussara | Juscelândia | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 24/12/71 | INGRESSO | Não Instalado | 14.764-5 |
15 | Jussara | São Sebastião do Rio Claro | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 24/12/71 | REMOÇÃO | Não Instalado | 14.765-2 |
16 | Montes Claros De Goiás | Registro do Araguaia | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 24/12/71 | INGRESSO | Não Instalado | 14.769-4 |
17 | Planaltina | Córrego Rico | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 24/12/71 | INGRESSO | Não Instalado | 14.777-7 |
18 | Itapirapuã | Jacilândia | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 27/11/75 | REMOÇÃO | Não Instalado | 14.759-5 |
19 | Anápolis | Goialândia | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 01/12/75 | INGRESSO | Não Instalado | |
20 | Anápolis | Joanápolis | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 15/12/75 | INGRESSO | Não Instalado | |
21 | Varjão | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Naturais e de Interdições e Tutelas | 22/12/75 | REMOÇÃO | 02.840-7 | |
22 | Montes Claros de Goiás | Aparecida do Rio Claro | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 14/05/76 | INGRESSO | Não Instalado | 14.770-2 |
23 | Orizona | Alto Alvorada | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 14/05/76 | INGRESSO | 16.130-7 | |
24 | Rialma | Castrinópolis | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 17/02/78 | REMOÇÃO | Não Instalado | 14.780-1 |
25 | Santa Cruz De Goiás | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 20/11/78 | INGRESSO | 02.898-5 | |
26 | Urutaí | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 20/11/78 | INGRESSO | 02.878-7 | |
27 | Niquelândia | Tupiraçaba | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 07/12/78 | REMOÇÃO | Não Instalado | 14.772-8 |
28 | Nova Crixás | Bandeirantes | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 20/01/79 | INGRESSO | 02.756-5 | |
29 | Anicuns | Capelinha | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 26/05/80 | INGRESSO | Não Instalado | 14.729-8 |
30 | Ceres | Nova Glória | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 10/06/80 | REMOÇÃO | Reservado o Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas até a vacância | 15.669-5 |
31 | Corumbaíba | Marzagão | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 04/01/82 | INGRESSO | Reservado o Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas até a vacância | 02.510-6 |
32 | Itapaci | Aparecida de Goiás | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 04/01/82 | INGRESSO | Não Instalado | 14.757-9 |
33 | Niquelândia | São Luiz do Tocantins | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 04/01/82 | REMOÇÃO | Não Instalado | 14.771-0 |
34 | Rialma | Cirilândia | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 04/01/82 | INGRESSO | Não Instalado | 14.779-3 |
35 | São Simão | Itaguaçu | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 04/01/82 | INGRESSO | 14.781-9 | |
36 | Israelândia | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 23/03/82 | REMOÇÃO | 15.826-1 | |
37 | Goiatuba | Marcianópolis | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 14/05/82 | INGRESSO | Não Instalado | 14.754-6 |
38 | Israelândia | Jaupaci | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 23/04/83 | INGRESSO | 02.765-6 |
39 | Catalão | Davinópolis | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 28/07/83 | REMOÇÃO | 02.723-5 | |
40 | Cumari | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 30/04/84 | INGRESSO | 02.928-0 | |
41 | Alto Paraíso de Goiás | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 23/07/84 | INGRESSO | 02.929-8 | |
42 | Padre Bernardo | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 23/07/84 | REMOÇÃO | 02.696-3 | |
43 | Itapirapuã | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 11/12/84 | INGRESSO | 02.935-5 | |
44 | Corumbaíba | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 21/12/85 | INGRESSO | 02.864-7 | |
45 | Araçu | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 28/02/86 | REMOÇÃO | 02.790-4 | |
46 | Rio Verde | Ouroana | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 08/04/86 | INGRESSO | 15.767-7 | |
47 | Aragarças | Baliza | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 29/05/86 | INGRESSO | Reservado o Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas até a vacância | 02.479-4 |
48 | Iporá | – | Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos e Protestos e Tabelionato 2º de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos. | 09/10/87 | REMOÇÃO | 02.493-5 | |
49 | Goiás | – | Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos e Protestos e Tabelionato 2º de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos | 08/12/87 | INGRESSO | 02.954-6 | |
50 | Caiapônia | Palestina de Goiás | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 27/01/88 | INGRESSO | 15.382-5 | |
51 | Itapirapuã | Matrinchã | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 27/01/88 | REMOÇÃO | 14.758-7 | |
52 | Niquelândia | Colinas do Sul | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 27/01/88 | INGRESSO | 02.943-9 | |
53 | Planaltina | Água Fria de Goiás | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 27/01/88 | INGRESSO | 02.791-2 | |
54 | Santa Terezinha De Goiás | Campos Verdes | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 27/01/88 | REMOÇÃO | 02.740-9 | |
55 | Alvorada Do Norte | Simolândia | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 28/01/88 | INGRESSO | Reservado o Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas até a vacância | 02.885-2 |
56 | Caçu | Olaria do Angico | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 28/01/88 | INGRESSO | Não Instalado | 14.733-0 |
57 | Campinorte | Nova Iguaçu de Goiás | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 28/01/88 | REMOÇÃO | Não Instalado | 14.735-5 |
58 | Cavalcante | Teresina de Goiás | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 28/01/88 | INGRESSO | 02.884-5 | |
59 | Formoso | Trombas | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 28/01/88 | INGRESSO | 02.892-8 | |
60 | Uruaçu | São Luiz do Norte | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas | 28/01/88 | REMOÇÃO | 02.772-2 | |
61 | Paraúna | São João da Paraúna | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 28/01/88 | INGRESSO | 02.706-0 | |
62 | Vianópolis | São Miguel do Passa Quatro | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas. | 28/01/88 | INGRESSO | Reservado o Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas até a vacância | 02.731-8 |
63 | Itapaci | Guarinos | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 11/05/88 | REMOÇÃO | Não Instalado | 14.740-5 |
64 | Corumbaíba | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 01/08/88 | INGRESSO | 02.864-7 | |
65 | Itapirapuã | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 13/09/88 | INGRESSO | 02.780-5 | |
66 | Varjão | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 23/09/88 | REMOÇÃO | 15.444-3 | |
67 | Nazário | Santa Bárbara de Goiás | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 27/09/88 | INGRESSO | 02.920-7 | |
68 | Trindade | Campestre de Goiás | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 09/12/88 | INGRESSO | Reservado o Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas até a vacância | 02.906-6 |
69 | Iaciara | Nova Roma | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 11/12/88 | REMOÇÃO | Reservado o Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas até a vacância | 02.925-6 |
70 | Araçu | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 07/04/89 | INGRESSO | 02.952-0 | |
71 | Santa Terezinha De Goiás | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 20/07/89 | INGRESSO | 02.930-6 | |
72 | Goiás | Calcilândia | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 01/02/90 | REMOÇÃO | 02.537-9 | |
73 | Taquaral De Goiás | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 06/04/90 | INGRESSO | 02.912-4 | |
74 | Cocalzinho De Goiás | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 10/07/90 | INGRESSO | 14.739-7 | |
75 | Rialma | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 31/08/90 | REMOÇÃO | Reservado o Registro de Imóveis até a vacância | 14.681-1 |
76 | Campinorte | Alto Horizonte | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 30/01/91 | INGRESSO | 15.725-5 | |
77 | Cromínia | Professor Jamil | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 18/02/91 | INGRESSO | 14.743-9 |
78 | Jaraguá | Jesúpolis | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 18/02/91 | REMOÇÃO | 15.705-7 | |
79 | Jataí | Perolândia | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 18/02/91 | INGRESSO | 14.762-9 | |
80 | Goianira | Brazabrantes | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 26/02/91 | INGRESSO | 14.504-5 | |
81 | Rubiataba | Nova América | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 11/03/91 | REMOÇÃO | 02.845-6 | |
82 | Anápolis | Ouro Verde de Goiás | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 18/03/91 | INGRESSO | 02.644-3 | |
83 | Buriti Alegre | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 02/04/91 | INGRESSO | 02.855-5 | |
84 | Vianópolis | Caraíba | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 23/04/91 | REMOÇÃO | 14.786-8 | |
85 | Fazenda Nova | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 12/05/91 | INGRESSO | Reservado o Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas até a vacância | 02.635-1 |
86 | Taquaral De Goiás | Santa Rosa de Goiás | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas. | 03/06/91 | INGRESSO | 02.670-8 | |
87 | Ceres | – | 2° Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos | 20/08/91 | REMOÇÃO | 02.496-8 | |
88 | Ivolândia | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 13/11/91 | INGRESSO | 02.914-0 | |
89 | Turvânia | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 17/12/91 | INGRESSO | 02.945-4 | |
90 | Itapuranga | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 20/03/92 | REMOÇÃO | Reservado o Protesto até a vacância | 15.733-9 |
91 | Jandaia | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 13/04/92 | INGRESSO | 02.826-6 | |
92 | Alvorada Do Norte | Buritinópolis | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 30/04/92 | INGRESSO | 02.522-1 | |
93 | Crixás | Uirapuru | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 30/04/92 | REMOÇÃO | Não Instalado | 14.741-3 |
94 | Flores De Goiás | Vila Boa | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 30/04/92 | INGRESSO | Não Instalado | 14.744-7 |
95 | Formoso | Montividiu do Norte | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 30/04/92 | INGRESSO | 02.891-0 | |
96 | Senador Canedo | Caldazinha | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 30/04/92 | REMOÇÃO | 14.782-7 |
97 | Taquaral De Goiás | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 28/05/92 | INGRESSO | 02.843-1 | |
98 | Ipameri | Cavalheiro | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 02/07/92 | INGRESSO | 14.723-1 | |
99 | São Domingos | Divinópolis de Goiás | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 09/07/92 | REMOÇÃO | 02.889-4 | |
100 | Itaberaí | Heitoraí | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 25/01/93 | INGRESSO | 02.856-3 | |
101 | Panamá | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 16/02/93 | INGRESSO | 02.631-0 | |
102 | Hidrolândia | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 19/04/93 | REMOÇÃO | Reservados o Registro de Imóveis e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas até a vacância | 02.555-1 |
103 | Bela Vista De Goiás | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 26/08/93 | INGRESSO | 02.837-3 | |
104 | Alvorada Do Norte | Damianópolis | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 13/09/93 | INGRESSO | Reservado o Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas até a vacância | 15.831-1 |
105 | Rubiataba | Waldelândia | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 13/09/93 | REMOÇÃO | 02.926-4 | |
106 | Alvorada Do Norte | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 18/10/93 | INGRESSO | 02.684-9 | |
107 | Orizona | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 26/10/93 | INGRESSO | Reservado o Registro de Imóveis até a vacância | 02.862-1 |
108 | Uruaçu | – | Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas (com atribuições do Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos) | 09/11/93 | REMOÇÃO | 02.566-8 | |
109 | Rio Verde | – | 2° Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos | 27/12/93 | INGRESSO | 02.690-6 | |
110 | Cachoeira Alta | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 30/12/93 | INGRESSO | 02.854-8 | |
111 | Cavalcante | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 18/03/94 | REMOÇÃO | 02.904-1 | |
112 | Fazenda Nova | Bacilândia | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 09/05/94 | INGRESSO | 02.819-1 | |
113 | São Domingos | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 16/05/94 | INGRESSO | 02.499-2 | |
114 | São Domingos | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 16/05/94 | REMOÇÃO | 02.606-2 | |
115 | Santa Cruz De Goiás | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 06/06/94 | INGRESSO | 02.888-6 | |
116 | Aurilândia | Cachoeira de Goiás | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 19/08/94 | INGRESSO | 02.921-5 | |
117 | Silvânia | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 11/10/94 | REMOÇÃO | 02.833-2 | |
118 | Alexânia | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 20/04/95 | INGRESSO | 02.665-8 | |
119 | Piranhas | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 20/04/95 | INGRESSO | Reservado o Registro de Imóveis até a vacância | 02.708-6 |
120 | Panamá | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 15/05/95 | REMOÇÃO | 02.663-3 | |
121 | Novo Gama | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 27/07/95 | INGRESSO | 14.774-4 |
122 | Ipameri | Domiciano Ribeiro | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 02/08/95 | INGRESSO | 02.580-9 | |
123 | Goianésia | – | Registro de Pessoa Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos, Tabelionato 2º de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 09/09/95 | REMOÇÃO | 02.871-2 | |
124 | Carmo Do Rio Verde | São Patrício | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 28/12/95 | INGRESSO | 14.736-3 | |
125 | Barro Alto | Santa Rita do Novo Destino | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 28/12/95 | INGRESSO | 14.747-0 | |
126 | Maurilândia | Porteirão | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 28/12/95 | REMOÇÃO | 02.890-2 | |
127 | Mara Rosa | Amaralina | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 28/12/95 | INGRESSO | 14.767-8 | |
128 | Porangatu | Bonópolis | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 29/12/95 | INGRESSO | 15.728-9 | |
129 | Aurilândia | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 07/03/96 | REMOÇÃO | 02.852-2 | |
130 | Goianápolis | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 08/03/96 | INGRESSO | 02.937-1 | |
131 | Anicuns | Adelândia | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 13/03/96 | INGRESSO | 02.956-1 | |
132 | Itumbiara | – | 3º Tabelionato de Notas Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos | 19/04/96 | REMOÇÃO | 02.785-4 | |
133 | Porangatu | – | Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas (com atribuições do Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 19/06/96 | INGRESSO | 02.817-5 | |
134 | Formoso | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 26/06/96 | INGRESSO | 14.596-1 | |
135 | Inhumas | Damolândia | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 13/07/96 | REMOÇÃO | Reservado o Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas até a vacância | 15.464-1 |
136 | Itajá | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 19/12/96 | INGRESSO | 14.675-3 | |
137 | Formoso | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 04/01/97 | INGRESSO | 02.839-9 | |
138 | Vianópolis | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 09/01/97 | REMOÇÃO | Reservado o Registro de Imóveis até a vacância | 02.957-9 |
139 | Mineiros | Portelândia | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 31/03/97 | INGRESSO | 02.697-1 | |
140 | Itaguaru | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 01/04/97 | INGRESSO | 02.853-0 | |
141 | Santa Cruz De Goiás | Cristianópolis | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 22/04/97 | REMOÇÃO | 02.773-0 |
142 | Itapaci | Hidrolina | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 24/04/97 | INGRESSO | 02.849-8 | |
143 | Goianésia | Natinópolis | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 22/07/97 | INGRESSO | 02.594-0 | |
144 | Ceres | Ipiranga de Goiás | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 25/07/97 | REMOÇÃO | 02.705-2 | |
145 | Itajá | Lagoa Santa | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 25/07/97 | INGRESSO | 14.756-1 | |
146 | Silvânia | Gameleira de Goiás | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 25/07/97 | INGRESSO | Não Instalado | 14.783-5 |
147 | Israelândia | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 12/08/97 | REMOÇÃO | 15.827-9 | |
148 | Alvorada Do Norte | Sitio D’Abadia | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 10/09/97 | INGRESSO | 14.663-9 | |
149 | Anicuns | Americano do Brasil | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 23/10/97 | INGRESSO | 02.793-8 | |
150 | Itauçu | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 12/01/98 | REMOÇÃO | 02.851-4 | |
151 | Cromínia | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 19/01/98 | INGRESSO | 14.669-6 | |
152 | Iaciara | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 19/01/98 | INGRESSO | 02.034-8 | |
153 | Santa Terezinha De Goiás | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 19/01/98 | REMOÇÃO | 02.527-0 | |
154 | Itaguaru | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 12/02/98 | INGRESSO | 02.950-4 | |
155 | Nova Crixás | Mundo Novo | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 26/02/98 | INGRESSO | 02.639-3 | |
156 | Pirenópolis | – | Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas (com atribuições do Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 01/03/98 | REMOÇÃO | 02.567-6 | |
157 | Fazenda Nova | Serra Dourada | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 28/03/98 | INGRESSO | 02.755-7 | |
158 | Ivolândia | Moiporá | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 13/04/98 | INGRESSO | Reservado o Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas até a vacância | 02.893-6 |
159 | Urutaí | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 03/05/98 | REMOÇÃO | 02.951-2 | |
160 | Pontalina | Vicentinópolis | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 07/05/98 | INGRESSO | 02.474-5 | |
161 | Leopoldo De Bulhões | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 22/05/98 | INGRESSO | Reservado o Protesto até a vacância | 02.683-1 |
162 | Minaçu | Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas (com atribuições do Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos) | 18/06/98 | REMOÇÃO | 14676-1 |
163 | Estrela Do Norte | Mutunópolis | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 10/07/98 | INGRESSO | 02.886-0 | |
164 | Cromínia | Mairipotaba | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 04/08/98 | INGRESSO | 02.664-1 | |
165 | Cromínia | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 24/08/98 | REMOÇÃO | 02.611-2 | |
166 | Estrela Do Norte | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 30/09/98 | INGRESSO | 02.905-8 | |
167 | Itajá | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 13/10/98 | INGRESSO | 02.799-5 | |
168 | Cumari | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 21/11/98 | REMOÇÃO | 02.913-2 | |
169 | Minaçu | Cana Brava | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 08/02/99 | INGRESSO | 14.725-6 | |
170 | Goiandira | Nova Aurora | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 12/02/99 | INGRESSO | 02.668-2 | |
171 | Goiandira | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 06/04/99 | REMOÇÃO | 14.592-0 | |
172 | Aurilândia | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 30/07/99 | INGRESSO | 02.946-2 | |
173 | Itapuranga | Cibele | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas. | 11/10/99 | INGRESSO | 02.910-8 | |
174 | Alto Paraíso de Goiás | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 16/12/99 | REMOÇÃO | 02.737-5 | |
175 | Maurilândia | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 04/02/00 | INGRESSO | 02.941-3 | |
176 | São Simão | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 24/02/00 | INGRESSO | 02.524-7 | |
177 | Joviânia | Aloândia | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 10/04/00 | REMOÇÃO | 02.504-9 | |
178 | Pirenópolis | Lagolândia | Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas (com atribuições do Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos) | 10/05/00 | INGRESSO | 16.034-1 | |
179 | Alvorada Do Norte | Mambaí | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 26/05/00 | INGRESSO | 02.682-3 | |
180 | Crixás | Auriverde | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 17/07/00 | REMOÇÃO | Não Instalado | 14.742-1 |
181 | Goiânia | Vila Rica | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 17/07/00 | INGRESSO | 14.748-8 | |
182 | Goiás | Davidópolis | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 17/07/00 | INGRESSO | Não Instalado | 14.752-0 |
183 | Uruana | Uruceres | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 17/07/00 | REMOÇÃO | Não Instalado | 14.785-0 |
184 | Buriti Alegre | Água Limpa | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 25/08/00 | INGRESSO | 02.672-4 |
185 | Paraúna | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 05/12/00 | INGRESSO | 02.517-1 | |
186 | Mara Rosa | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 20/01/01 | REMOÇÃO | Reservado o Protesto até a vacância | 02.897-7 |
187 | Araçu | Avelinópolis | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 17/02/01 | INGRESSO | 02.512-2 | |
188 | Paranaiguara | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Registro de Contratos Marítimos | 12/05/01 | INGRESSO | 02.870-4 | |
189 | Sanclerlândia | Buriti de Goiás | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 08/06/01 | REMOÇÃO | 02.526-2 | |
190 | Mozarlândia | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 05/09/01 | INGRESSO | 02.894-4 | |
191 | Anápolis | Interlândia | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 05/10/01 | INGRESSO | 02.718-5 | |
192 | Araçu | Caturaí | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 10/02/02 | REMOÇÃO | 02.769-8 | |
193 | Carmo Do Rio Verde | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 22/03/02 | INGRESSO | Reservado o Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas até a vacância | 02.607-0 |
194 | Petrolina De Goiás | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 22/03/02 | INGRESSO | 14.571-4 | |
195 | Guapó | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 11/04/02 | REMOÇÃO | Reservado o Protesto até a vacância | 02.486-9 |
196 | Fazenda Nova | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 15/04/02 | INGRESSO | 02.948-8 | |
197 | Santa Cruz De Goiás | Palmelo | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 15/04/02 | INGRESSO | 02.638-5 | |
198 | Bom Jesus | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 14/05/02 | REMOÇÃO | Reservado o Protesto até a vacância | 02.669-0 |
199 | Iporá | Diorama | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 14/05/02 | INGRESSO | 02.642-7 | |
200 | Rialma | Santa Isabel | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 14/05/02 | INGRESSO | Reservado o Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas até a vacância | 02.909-0 |
201 | Morrinhos | – | Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos e Tabelionato 2º de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos | 07/06/02 | REMOÇÃO | 02.497-6 | |
202 | Itajá | Aporé | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 26/06/02 | INGRESSO | 02.911-6 | |
203 | Nazário | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 19/08/02 | INGRESSO | 14.570-6 | |
204 | Paranaiguara | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 11/11/02 | REMOÇÃO | 02.747-4 | |
205 | Joviânia | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 15/01/03 | INGRESSO | 14.682-9 | |
206 | Jaraguá | – | Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas (com atribuições do Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 05/06/03 | INGRESSO | 02.578-3 |
207 | Itapaci | Pilar de Goiás | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 03/01/04 | REMOÇÃO | 02.667-4 | |
208 | Ivolândia | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 11/02/04 | INGRESSO | 02.899-3 | |
209 | Anápolis | Souzânia | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 26/04/04 | INGRESSO | 14.662-1 | |
210 | Campos Belos | Monte Alegre de Goiás | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 04/10/04 | REMOÇÃO | Reservado o Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas até a vacância | 02.674-0 |
211 | Jussara | Santa Fé de Goiás | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 06/02/06 | INGRESSO | 02.763-1 | |
212 | Formosa | – | Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas (com atribuições do Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 08/06/06 | INGRESSO | 02.551-0 | |
213 | Ceres | – | Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas (com atribuições do Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 05/09/06 | REMOÇÃO | 02.721-9 | |
214 | Corumbá De Goiás | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 13/12/06 | INGRESSO | 02.687-2 | |
215 | Alvorada Do Norte | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 06/03/07 | INGRESSO | 14.688-6 | |
216 | São Luís Dos Montes Belos | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 15/05/07 | REMOÇÃO | 02.881-1 | |
217 | Goiás | Caiçara | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 17/05/07 | INGRESSO | 14.753-8 | |
218 | Campos Belos | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 07/06/07 | INGRESSO | Reservado o Protesto até a vacância | 02.680-7 |
219 | Mossâmedes | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 18/09/07 | REMOÇÃO | 02.653-4 | |
220 | São Luis Dos Montes Belos | Rosalândia | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 18/12/07 | INGRESSO | 02.584-1 | |
221 | Padre Bernardo | Mimoso de Goiás | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 22/05/08 | INGRESSO | 02.636-9 | |
222 | Aruanã | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 30/12/08 | REMOÇÃO | 15.713-1 | |
223 | Nova Crixás | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 30/12/08 | INGRESSO | 14.689-4 | |
224 | Maurilândia | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 30/12/08 | INGRESSO | 02.787-0 | |
225 | Serranópolis | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 30/12/08 | REMOÇÃO | 02.796-1 | |
226 | Flores De Goiás | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 30/12/08 | INGRESSO | 02640-1 | |
227 | Aragarças | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 13/05/09 | INGRESSO | Reservado o Protesto até a vacância | 02.477-8 |
228 | Sanclerlândia | Córrego do Ouro | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 17/06/09 | REMOÇÃO | 02.918-1 | |
229 | Goianápolis | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 07/08/09 | INGRESSO | 02.868-8 | |
230 | Goiandira | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 08/02/10 | INGRESSO | 02.841-5 |
231 | Turvânia | Palminópolis | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 09/07/10 | REMOÇÃO | 02.646-8 | |
232 | Formosa | Santa Rosa | Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas (com atribuições do Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos) | 28/07/10 | INGRESSO | 02-597-3 | |
233 | Caçu | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 09/12/10 | INGRESSO | Reservado o Registro de Imóveis e o Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas até a vacância | 02.803-5 |
234 | Carmo Do Rio Verde | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 13/04/11 | REMOÇÃO | 14.590-4 | |
235 | Goiás | – | Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas (com atribuições do Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos) | 17/04/11 | INGRESSO | 02.744-1 | |
236 | Cavalcante | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 12/08/11 | INGRESSO | 02.495-0 | |
237 | Caçu | Aparecida do Rio Doce | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 03/02/12 | REMOÇÃO | 02-902-5 | |
238 | Fazenda Nova | Novo Brasil | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 07/02/13 | INGRESSO | 02.508-0 | |
239 | Goiás | Uvá | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 13/02/13 | INGRESSO | 02.570-0 | |
240 | Abadiânia | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 16/08/13 | REMOÇÃO | Reservado o Registro de Imóveis e o Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas até a vacância | 02.900-9 |
241 | Niquelândia | – | Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos e Tabelionato 2º de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos | 06/10/13 | INGRESSO | 02.764-9 | |
242 | Luziânia | – | Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição | 20/03/14 | INGRESSO | 02.828-2 | |
243 | Aragarças | Bom Jardim de Goiás | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 28/03/14 | REMOÇÃO | Reservado o Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas até a vacância | 02.513-0 |
244 | Jaraguá | – | 1° Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos | 07/04/14 | INGRESSO | 02.857-1 | |
245 | Porangatu | Novo Planalto | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 29/04/14 | INGRESSO | Reservado o Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas até a vacância | 02.531-2 |
246 | Montividiu | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 30/04/14 | REMOÇÃO | 15.737-0 | |
247 | Montividiu | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 30/04/14 | INGRESSO | 02.648-4 | |
248 | Quirinópolis | – | Registro de Imóveis e Tabelionato 1ª de Notas e Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 13/05/14 | INGRESSO | 02.798-7 | |
249 | Mineiros | Santa Rita do Araguaia | Tabelionato e Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 14/05/14 | REMOÇÃO | 02.476-0 | |
250 | Luziânia | – | Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição | 15/05/14 | INGRESSO | 14.766-0 |
251 | Alexânia | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 10/06/14 | INGRESSO | 02.506-4 | |
252 | Jandaia | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 12/09/14 | REMOÇÃO | 02.658-3 | |
253 | Paraúna | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 13/10/14 | INGRESSO | 02.865-4 | |
254 | Caiapônia | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 28/01/15 | INGRESSO | 02.532-0 | |
255 | São Luís de Montes Belos | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos | 25/03/15 | REMOÇÃO | 02.936-3 | |
256 | Cocalzinho de Goiás | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 10/04/15 | INGRESSO | 15.046-6 | |
257 | Planaltina | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 03/12/15 | INGRESSO | 02.471-1 | |
258 | Itumbiara | – | Registro Civil de Pessoas Naturais da 1ª Circunscrição (com atribuições do Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos) | 14/12/15 | REMOÇÃO | 02-809-2 | |
259 | Posse | – | Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas | 20/01/16 | INGRESSO | 02.629-4 | |
260 | Luziânia | – | 2º Tabelionato de Notas e Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos. | 22/01/16 | INGRESSO | 02.693-0 | |
261 | Aruanã | Britânia | Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas . | 15/03/16 | REMOÇÃO | Reservado o Registro Civil, até a vacância. | 02.931-4 |
262 | Ipameri | – | Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas (com atribuições do Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos) | 18/05/16 | INGRESSO | 02.779-7 | |
263 | Iaciara | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas. | 14/07/16 | INGRESSO | 02.924-9 | |
264 | Itauçu | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 21/09/16 | REMOÇÃO | 02.782-1 | |
265 | Pontalina | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos (Reservado o Protesto até vacância) | 08/12/16 | INGRESSO | Reservado o Protesto até a vacância. | 02.678-1 |
266 | Santa Helena de Goiás | – | Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos e Tabelionato 2º de Notas | 08/02/17 | INGRESSO | 02.656-7 | |
267 | Goianira | – | Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas. | 10/05/17 | REMOÇÃO | Reservado o Registro de Imóveis e o Registro Civil até a vacância | 02.858-9 |
268 | Cidade Ocidental | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 12/07/17 | INGRESSO | 14.737-1 | |
269 | Ivolândia | Messianópolis | Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas (com atribuições do Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos) | 19/03/18 | INGRESSO | 02.623-7 | |
270 | Crixás | – | Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas (com atribuições do Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos) | 27/06/18 | REMOÇÃO | 02.730-0 | |
271 | Catalão | – | Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas (com atribuições do Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos) | 28/07/18 | INGRESSO | 02.589-0 | |
272 | Mossâmedes | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos | 30/07/18 | INGRESSO | 02.469-5 | |
273 | Formosa | – | Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos e Tabelionato 2º de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos. | 13/10/18 | REMOÇÃO | 02.733-4 | |
274 | Catalão | Ouvidor | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (reservado o Registro Civil até a vacância) | 14/03/19 | INGRESSO | 02.643-5 | |
275 | Santo Antônio do Descoberto | – | Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 13/08/19 | INGRESSO | 02.758-1 | |
276 | Rio Verde | – | 1º Tabelionato de Notas | 20/12/19 | REMOÇÃO | 02.473-7 |
277 | Palmeiras de Goiás | Cezarina | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 08/03/20 | INGRESSO | 02.770-6 | |
278 | Iporá | Amorinópolis | Tabelionato de Notas, de Protestos de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 04/04/20 | INGRESSO | 02.478-6 | |
279 | Goiás | – | Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas | 09/04/20 | REMOÇÃO | 02.938-9 | |
280 | Jandaia | Indiara | Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos e Tabelionato de Notas | 08/05/20 | INGRESSO | 02.850-6 | |
281 | Acreúna | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos | 24/06/20 | INGRESSO | ||
282 | Acreúna | – | Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 24/06/20 | REMOÇÃO | ||
283 | Bela Vista de Goiás | – | Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 25/06/20 | INGRESSO | 02.509-8 | |
284 | Goiânia | – | Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição | 09/08/20 | INGRESSO | 02.824-1 | |
285 | Posse | – | Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos e Tabelionato 2º de Notas | 15/09/20 | REMOÇÃO | 02.792-0 | |
286 | Nazário | – | Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdição e Tutelas | 30/09/20 | INGRESSO | 02.872-0 | |
287 | Mineiros | – | Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos e Tabelionato 2º de Notas | 30/11/20 | INGRESSO | 02.489-3 | |
288 | Palmeiras de Goiás | – | Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas | 30/11/20 | REMOÇÃO | 02.634-4 | |
289 | Catalão | Três Ranchos | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 03/12/20 | INGRESSO | 02.533-8 | |
290 | Anápolis | – | Registro Civil de Pessoas Naturais da 1ª Circunscrição | 08/01/21 | INGRESSO | 02.563-5 | |
291 | Rialma | Rianápolis | Tabelião de Notas, de Protestos de Títulos, Oficial de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | 14/03/21 | REMOÇÃO | 02.681-5 | |
292 | São Miguel do Araguaia | – | Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos | 07/05/21 | INGRESSO | 02.652-6 |
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