Tudo Sobre o Concurso Ministério Público GO Promotor de Justiça Substituto 2019

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60º CONCURSO PÚBLICO PARA PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
O Ministério Público do Estado de Goiás divulga o edital para o cargo de Promotor de Justiça Substituto. São 40 vagas com remuneração inicial de R$28.884,20. Confira!

Índice

Sobre as Disposições Preliminares do Concurso MP GO

O ingresso na carreira do Ministério Público dar-se-á no cargo de Promotor de Justiça Substituto, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Será exigida do bacharel em Direito a comprovação de, no mínimo, três anos de atividade jurídica, observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

As provas serão realizadas em Goiânia, Estado de Goiás.

O concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados da homologação, prorrogável uma vez, por igual período.

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Sobre a Remuneração do Cargo de Promotor de Justiça Substituto do Concurso MP GO

O subsídio inicial para o cargo de Promotor de Justiça Substituto é de R$ 28.884,20 (vinte e oito mil e oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos).

Sobre as Atribuições do Cargo de Promotor de Justiça Substituto do Concurso MP GO

As atribuições do cargo, garantias, prerrogativas, deveres e vedações estão relacionados na Lei Complementar Estadual n. 25/98.

No decorrer do concurso de ingresso o candidato deverá comprovar o preenchimento dos requisitos pessoais para a investidura no cargo e se submeterá à investigação moral e social, às provas preambular, subjetiva, oral e de tribuna, bem como à avaliação psicológica e apresentação de títulos, na forma descrita no edital do concurso.

Sobre os Requisitos Básicos para a Investidura no Cargo de Promotor de Justiça Substituto do Concurso MP GO

São requisitos para ingresso na carreira do Ministério Público:

  1. ser brasileiro;
  2. ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida;estar quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais;
  3. estar em pleno gozo dos direitos políticos;
  4. ser detentor de comprovada idoneidade moral, no âmbito pessoal e profissional;
  5. apresentar higidez física, atestada por médicos oficiais;
  6. ser aprovado em exames psicológicos, conforme os critérios de avaliação, de reexames e de aprovação definidos no edital do Concurso;
  7. comprovar, no mínimo, três anos de atividade jurídica, na forma definida na Resolução n. 40/2009 do CNMP;
  8. ter satisfeito os demais requisitos previstos no edital do Concurso.

O coach de concursos Dênio Magalhães já auxilio vários clientes a serem aprovados no concurso do Ministério Público.

Sobre a Comprovação do Exercício da Atividade Jurídica do Candidato do Concurso MP GO

Considera-se atividade jurídica, desempenhada após a conclusão do curso de bacharelado em Direito:

  1. O efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei Federal n. 8.906/94), em causas ou questões distintas, que será demonstrado mediante certidão cartorária, acompanhada, de forma devida, de cópia da respectiva peça protocolada ou ata de audiência.
  2. O exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;
  3. O exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um)

Também serão considerados atividade jurídica, desde que concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito, ministrados pelas Escolas do Ministério Público ou vinculadas; da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação em Direito reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente.

Os cursos referidos no item anterior deverão ter toda a carga horária cumprida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito.

Não será admitido no cômputo da atividade jurídica a concomitância de cursos, nem a concomitância de curso com qualquer outra prática.

Os cursos lato sensu deverão ter, no mínimo, um ano de duração e carga horária de 360 horas-aulas.

Independente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica:

  1. 1 (um) ano para pós-graduação lato sensu;
  2. 2 (dois) anos para Mestrado;
  3. 3 (três) anos para

Os cursos de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) que exigirem apresentação de trabalho monográfico final serão considerados concluídos na data da respectiva aprovação desse trabalho.

A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito será realizada por meio da apresentação de certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, cabendo à Comissão de Concurso analisar a pertinência do documento e reconhecer sua validade em decisão fundamentada.

É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.

A comprovação do período de três anos de atividade jurídica deverá ser documentada e formalizada no ato da inscrição definitiva do concurso.

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Sobre as Vagas do Concurso MP GO

São oferecidas 40 (quarenta) vagas ao cargo inicial da carreira do Ministério Público.

O provimento dos cargos será feito de acordo com a conveniência da Administração e com a disponibilidade orçamentária e financeira, nos limites e parâmetros estabelecidos na Lei Complementar Federal n. 101/2000.

Do total das vagas, 2 (duas) serão destinadas à pessoa com deficiência, nos termos do art. 139 da Lei Complementar Estadual n. 25/98, da Lei Estadual n. 14.715/04 e do art. 6º da Resolução n. 14 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e 8 (oito) aos negros, de acordo com o artigo 2º da Resolução 170/2017 do CNMP, na forma do Edital do Concurso.

Sobre as Vagas Reservadas às Pessoas com Deficiência do Concurso MP GO

Para efeito deste concurso, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Lei Estadual n. 14.715/2004, ficam reservadas 2 (duas) vagas a pessoa com deficiência, assim considerada aquela compreendida pelas conceituações do art. 3º da citada Lei.

Será assegurada ao candidato com deficiência a participação no concurso em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de sua aplicação e à nota mínima exigida.

O candidato com deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, só utilizando-se das vagas reservadas quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.

Se não houver candidato com deficiência aprovado no concurso, as vagas remanescentes serão providas por outro candidato aprovado, observando-se a ordem geral de classificação.

O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado para se submeter às provas deverá protocolizar, no prazo de 5 (cinco) dias, após o encerramento das inscrições, requerimento instruído com a documentação necessária na Secretaria da Comissão de Concurso, pessoalmente, por procurador ou por meio digital ao e-mail 60concurso@mpgo.mp.br, indicando as condições diferenciadas de que necessite.

A Comissão de Concurso adaptará a aplicação das provas de acordo com a deficiência apresentada pelo candidato, em razão deste estado, observando-se as regras seguintes:

  1. o candidato que necessitar de condições especiais poderá prestar as provas escritas isoladamente, em sala preparada e designada pelo Secretário da Comissão de Concurso;
  2. o candidato será assistido por fiscal durante a realização das provas, que lhe prestará o auxílio necessário, efetuando, se for o caso, a leitura e a transcrição em letra legível:
    • das questões da prova preambular e/ou assinalando, na folha de respostas, a alternativa indicada pelo candidato ou pelo intérprete;
    • das questões das provas subjetivas e das respostas apresentadas pelo candidato ou pelo intérprete;
    • do título, capítulo ou artigo da legislação admitida na fase do concurso, por solicitação do candidato ou intérprete.

O candidato com deficiência deverá apresentar, de forma obrigatória, em até 5 (cinco) dias após o término do prazo para as inscrições, na Secretaria da Comissão de Concurso, pessoalmente, por procurador ou por meio digital ao e-mail 60concurso@mpgo.mp.br, atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível de deficiência de que é portador, assim como a CID (Classificação Internacional de Doença).

A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições do cargo de Promotor de Justiça.

Como condição para o deferimento da inscrição definitiva, o candidato com deficiência deverá ser avaliado pelo órgão oficial do Estado, que emitirá parecer técnico de caráter conclusivo com a discriminação do tipo e do grau da deficiência apurada, atestando por fim a compatibilidade entre a deficiência e o exercício das atividades inerentes à carreira do Ministério Público.

Com a finalidade de inscrição definitiva, poderá ser aceita avaliação de instituição particular, devendo, nesse caso, o candidato submeter-se à posterior avaliação pelo órgão a que se refere o item anterior.

A avaliação técnica será apreciada pela Comissão de Concurso e, se desfavorável, ou for o candidato considerado inapto para as funções, a inscrição será indeferida ou considerada como inscrição de candidato não portador de deficiência, de forma respectiva.

A avaliação técnica não exime o candidato com deficiência da obrigação de submeter-se aos exames de saúde pré-admissionais e regulares para o ingresso no serviço público, realizados pelo órgão oficial do Estado de Goiás.

O grau de deficiência do candidato ao ingressar no Ministério Público do Estado de Goiás não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

Dênio Magalhães atua a mais de 20 anos como Coaching MP.

Sobre as Vagas Reservadas aos Candidatos Negros do Concurso MP GO

Em obediência ao disposto na Resolução CNMP nº 170, de 13 de junho de 2017, ficam reservadas 8 (oito) vagas aos negros.

Será assegurada ao candidato negro a participação no concurso em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de sua aplicação e à nota mínima exigida.

O candidato negro concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.

Se não houver candidato negro aprovado no concurso, as vagas remanescentes serão providas por outro candidato aprovado, observando-se a ordem geral de classificação.

Poderão concorrer às vagas referidas no item anterior aqueles que se autodeclararem negros ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os candidatos negros também poderão optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.

A autodeclaração terá validade apenas para viabilizar a participação precária como beneficiário de vagas reservadas, e apenas para este concurso público, não podendo ser estendida a outros certames.

Presumir-se-ão verdadeiras, até o procedimento de verificação, as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

A Comissão de Concurso, mediante divulgação no site da Instituição, convocará, a qualquer momento do certame, de preferência antes da realização da prova oral, os candidatos classificados que tiverem se autodeclarado negros, para confirmar tal opção, mediante a assinatura de declaração nesse sentido, perante a Comissão de Verificação, ocasião em que será avaliada a subsistência da declaração.

A Comissão de Verificação avaliará o candidato com base nos aspectos fenotípicos ou em quaisquer outras informações que auxiliem a análise acerca de sua condição de pessoa negra, o que será verificado com a presença do candidato, podendo a comissão entrevistá-lo, inclusive com registro audiovisual.

A Comissão de Verificação será formada por, no mínimo, 3 (três) ocupantes de cargos de diferentes especialidades das carreiras do Ministério Público de Goiás, incluindo membros e servidores, observada a representatividade por gênero e cor.

O candidato não será considerado enquadrado na condição de negro quando:

  1. não comparecer à convocação;
  2. não assinar as declarações; e
  3. por maioria, os integrantes da Comissão de Verificação concluírem que não atende à condição de pessoa

Concluindo, a Comissão de Verificação, pela insubsistência da declaração, o candidato será eliminado da concorrência às vagas reservadas, sem prejuízo do disposto no art. 5º, § 7º, da Resolução CNMP n. 170/2017.

O candidato negro, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá:

  1. em campo próprio da ficha de inscrição preliminar, declarar a opção por concorrer às vagas destinadas aos negros;
  • preencher outras exigências ou condições constantes no Edital do Concurso.

O não cumprimento do especificado nos incisos I e II do item acima, implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga para negros, passando o candidato a concorrer às vagas de ampla concorrência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos no Edital do Concurso.

O coaching MP do Dênio Magalhães é referência em aprovação.

Sobre a Comissão de Concurso do Concurso MP GO

A Comissão de Concurso será composta por 2 (dois) Procuradores de Justiça, 2 (dois) Promotores de Justiça da mais elevada entrância, 1 (um) representante do Conselho Seccional da OAB-Goiás, e seus respectivos suplentes, e pelo Procurador-Geral de Justiça, que a presidirá, nos termos do artigo 129, § 3°, da Constituição Federal, do art. 15, III, da Lei Federal n. 8.625/93 e do artigo 62 da Lei Complementar Estadual n. 25/98, e funcionará na sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, localizada no seguinte endereço: Rua 23, esquina com Avenida B, quadra A 06, lotes 15/24, Jardim Goiás, Goiânia-GO, CEP 74.805-100.

A Comissão de Concurso deliberará por maioria dos votos, cabendo ao Presidente, quando for o caso, o voto de desempate.

O Presidente da Comissão de Concurso designará os demais componentes de apoio administrativo entre os membros e servidores do quadro auxiliar do Ministério Público.

O Secretário do Concurso será um dos membros do Ministério Público do Estado de Goiás integrante da Comissão, designado pelo Presidente para exercer as funções de coordenação das atividades de realização do Concurso e incumbido do sigilo e da segurança de todas as provas do concurso, bem como da montagem, em conjunto com 2 (dois) outros integrantes da Comissão, das provas preambular e subjetivas.

As reuniões e deliberações da Comissão de Concurso constarão de atas redigidas, de forma eletrônica.

As reuniões da Comissão de Concurso serão realizadas de acordo com o calendário estabelecido e, de forma extraordinária, quando necessário.

Para a elaboração das questões das provas preambular e subjetivas e para a elaboração e aplicação das provas orais, a Comissão de Concurso designará uma Banca Examinadora para cada grupo de disciplinas, composta por 3 (três) profissionais do Direito, dos quadros do Ministério Público, observados os mesmos impedimentos dos integrantes da Comissão de Concurso, indicando 1 (um) deles para presidi-la.

Para complementar a elaboração das questões da prova preambular, a Comissão de Concurso poderá designar profissionais do Direito, dos quadros do Ministério Público.

A falta injustificada do membro titular da Comissão de Concurso por 2 (duas) reuniões seguidas, ou 3 (três) alternadas, importará em sua substituição definitiva pelo respectivo suplente por ato do Presidente.

É vedada a participação na Comissão de Concurso, na Banca Examinadora e na elaboração da prova preambular de quem exerce o magistério e/ou a direção em cursos destinados à preparação de candidatos a concursos públicos.

A vedação prevista no subitem anterior permanece por 3 (três) anos após o encerramento das referidas atividades.

Não participará da Comissão de Concurso, nem será designado seu secretário, aquele que tiver parentesco até o terceiro grau, inclusive, em linha reta ou colateral, com sanguínea ou afim, amizade íntima, inimizade capital ou exercer a chefia imediata de qualquer candidato inscrito.

A vedação aplica-se também aos agentes administrativos, de coordenação, apoio e todos aqueles que, de alguma forma, integrarem a organização e fiscalização do concurso.

Ao membro da Comissão de Concurso ou da Banca Examinadora aplicam-se, no que couber, as causas de suspeição e de impedimento previstas nos arts. 144 e 145 do Código de Processo Civil.

O membro da Comissão de Concurso ou da Banca Examinadora poderá declarar-se suspeito por razões de foro íntimo, vedada, neste caso, a retratação.

O impedimento ou suspeição deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão de Concurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após formalizado o ato de nomeação, ou após a publicação da relação de candidatos inscritos.

Na hipótese de faltas e de impedimentos dos membros efetivos da Comissão, os suplentes serão convocados para substituí-los. No caso de impedimento, ocorrendo a superação de sua causa no decorrer do concurso, o membro afastado poderá retornar à Comissão.

Invista na sua aprovação, invista no coaching MP do Dênio Magalhães.

Sobre as Normas Gerais do Concurso MP GO

O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para seu início, trajado de forma conveniente, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, além do documento de identificação original.

Serão considerados documentos de identificação:

  1. carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
  2. carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos );
  3. passaporte brasileiro;
  4. certificado de reservista;
  5. carteiras funcionais do Ministério Público;
  6. carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
  7. carteira de trabalho;
  8. carteira nacional de habilitação com

Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação sem foto, carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, não poderá fazê-las e será eliminado do concurso público.

O candidato não poderá adentrar nem permanecer no recinto das provas com aparelhos celulares ou smartphones, tablets ou qualquer outro equipamento eletrônico, seja de telecomunicações ou de informática. De igual modo, não poderá adentrar à sala de provas portando objetos de chapelaria (ex.: chapéu, boné, gorro) ou óculos escuros. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a equipe de aplicação por perdas, extravios, furto, roubo ou danos que ocorrerem de forma eventual.

O candidato não poderá adentrar no prédio onde serão realizadas as provas portando arma de fogo ou branca (facas, canivetes e similares), ainda que possua porte de arma expedido por autoridade competente.

O candidato que faltar a qualquer uma das provas ou etapas do certame ou que não comparecer no horário estipulado será eliminado do concurso.

Terá as provas anuladas e será eliminado do concurso o candidato que durante sua realização:

  1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
  2. for flagrado comunicando-se com outro candidato ou utilizando-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem permitidos pela Comissão de Concurso nos termos do edital do concurso;
  3. for surpreendido portando equipamentos ou objetos descritos;
  4. faltar com o devido respeito ou com urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
  5. não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
  6. afastar-se da sala ou do recinto das provas sem o acompanhamento do fiscal;
  7. portar-se de forma indigna ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
  8. inserir nas folhas de respostas da prova preambular ou das subjetivas, afora o local reservado para esse fim, ou no corpo das provas, o seu nome, assinatura, local de realização, ou qualquer outro sinal que o possa identificar;
  9. descumprir as instruções da Comissão de Concurso ou aquelas contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de textos definitivos;
  10. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
  11. empregar em respostas de provas ou em recursos termos ofensivos à Banca Examinadora ou à Comissão de

O candidato será eliminado do concurso, a qualquer tempo, ainda que depois da homologação do concurso, se for constatado que se utilizou de qualquer procedimento ilícito para obter aprovação nas provas.

O deferimento da inscrição definitiva poderá ser revisto pela Comissão de Concurso a qualquer tempo, se for verificada a falsidade de declaração ou de documento apresentado pelo candidato.

Para a segurança dos candidatos e para a garantia da lisura do concurso, a Comissão de Concurso poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

O candidato deverá permanecer de forma obrigatória no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas após seu início.

A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e a eliminação do candidato do concurso público.

O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma, nem utilizar no local de provas quaisquer dos equipamentos.

A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá protocolizar, no prazo de 5 (cinco) dias, após o encerramento das inscrições, requerimento instruído com a documentação necessária na Secretaria da Comissão de Concurso, pessoalmente, por procurador ou por meio digital ao e-mail 60concurso@mpgo.mp.br.

A candidata será a responsável por levar acompanhante que dispensará os cuidados necessários à criança, permanecendo em sala reservada para essa finalidade. A candidata que não levar acompanhante ficará impedida de realizar as provas.

A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Fiscal, do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições do Edital do Concurso.

A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários e na sala reservada, no momento da amamentação, ficarão apenas a candidata lactante, a criança e uma Fiscal.

O tempo total utilizado para amamentação implicará acréscimo de até 30 (trinta) minutos na duração fixada para realização das provas.

O Processo de coaching MP do Dênio Magalhães possui o mais elevado índice de aprovação em concursos do Ministério Público no Brasil. Ele é o resultado de pesquisas profundas e constantes em aprendizagem acelerada, alto desempenho e aprovação. Venha se preparar com o Coach de Concursos Dênio Magalhães e seja aprovado.
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Sobre as Fases do Concurso MP GO

O Concurso desenvolver-se-á nas seguintes fases, conforme especificado a seguir:

  1. inscrição preliminar;
  2. prova preambular;
  3. provas subjetivas;
  4. inscrição definitiva;
  5. avaliação psicológica;
  6. provas orais;
  7. prova de tribuna;
  8. avaliação de títulos.

A avaliação psicológica e as provas preambular, subjetivas e orais terão caráter eliminatório. A prova de tribuna e a avaliação de títulos terão natureza classificatória, segundo critérios especificados no edital do concurso.

Sobre a Inscrição Preliminar do Concurso MP GO

A inscrição preliminar será realizada por meio da internet, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação do Edital do Concurso no DOMP, a partir das 8h do dia inicial até as 23h59min do último dia, observado o horário oficial de Brasília-DF.

O valor da taxa de inscrição é de R$ 262,00 (duzentos e sessenta e dois reais), conforme definido nos autos do procedimento administrativo n. 201900490562, que deverá ser paga até o primeiro dia útil após a data de encerramento das inscrições, mediante boleto bancário emitido pela internet.

O boleto bancário ficará disponível para a impressão até o término das inscrições, ficando vedado o pagamento da taxa de inscrição mediante depósito bancário.

O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, exceto no caso de cancelamento do concurso.

É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax ou correio eletrônico.

O Ministério Público do Estado de Goiás não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, problemas de operação de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

Ficará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que for membro de família de baixa renda e estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007.

A isenção da taxa de inscrição deverá ser requerida ao Presidente da Comissão de Concurso, até o 10º (décimo) dia, contado a partir do início das inscrições inclusive, mediante requerimento disponível para download no site do Ministério Público do Estado de Goiás, na área de acompanhamento de concursos, no ambiente do candidato.

O candidato deverá protocolizar o requerimento na secretaria da Comissão de Concurso, pessoalmente ou por procurador, ou por meio digital, enviando a documentação necessária para o e-mail 60concurso@mpgo.mp.br.

Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição extemporâneos ou encaminhados via fax ou postal.

Será desconsiderado o pedido de isenção da taxa de inscrição o candidato que, de forma simultânea, tiver efetuado o seu pagamento.

Para requerer a isenção o interessado deverá efetuar sua inscrição no concurso público.

A relação dos candidatos beneficiados com a isenção da taxa de inscrição e a dos que tiverem seus pedidos indeferidos será divulgada no site da Instituição, até 10 (dez) dias antes do término do prazo.

O candidato que tiver o seu requerimento de isenção indeferido de forma definitiva deverá efetuar o pagamento da respectiva taxa, sob pena de indeferimento da sua inscrição no concurso público.

Encerrados o período de inscrição e o prazo para o envio de documentação referente a candidato com deficiência e de candidata que necessite de amamentar durante as provas, serão publicadas no DOMP e no site da Instituição, as listas das inscrições deferidas e indeferidas na ampla concorrência e nas reservas de vagas para candidatos com deficiência e negros.

O coach MP Dênio Magalhães é pioneiro em Coaching para Concursos no Brasil.

Sobre a Prova Preambular do Concurso MP GO

A prova preambular, de múltipla escolha, com 100 (cem) questões, será realizada em data, horário e local divulgados pela Comissão de Concurso, por meio de publicação no DOMP e no site da Instituição e terá como conteúdo de avaliação as seguintes disciplinas:

  1. Direito Constitucional (15 questões);
  2. Direito Penal e Processual Penal (30 questões);
  3. Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (25 questões);
  4. Direito Civil e Processual Civil (15 questões);
  5. Direito Administrativo e Eleitoral (10 questões);
  6. Direito Tributário e Ministério Público (05 questões).

A prova preambular terá duração de 5 (cinco) horas, sendo proibida a consulta a qualquer tipo de material de apoio ou apontamentos, inclusive legislação sem comentários, súmulas e jurisprudência dos tribunais. A violação deste dispositivo acarretará a eliminação do candidato do concurso.

Cada uma das questões da prova preambular conterá 04 (quatro) alternativas, com apenas uma opção correta a ser marcada pelo candidato.

Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.

O candidato deverá transcrever as respostas da prova preambular para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no edital do concurso e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com o edital do concurso e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido de forma integral.

O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim ou se, no dia da prova, estiver impossibilitado de fazê-lo.

O candidato só poderá sair com o caderno de prova 4 (quatro) horas depois de iniciada a sua aplicação; contudo, poderá retirar-se do recinto após 2 (duas) horas do início da aplicação da prova. Enquanto o candidato estiver no prédio destinado à aplicação das provas, mesmo fora das salas, não poderá fazer uso dos equipamentos.

Durante a realização da prova preambular, o candidato só poderá se ausentar da sala após decorridos 30 (trinta) minutos do início de sua aplicação, com a devida autorização e acompanhado por um fiscal.

Serão aprovados para a próxima etapa do concurso (provas subjetivas) os candidatos que obtiverem o maior número de pontos, até totalizar 5 (cinco) vezes o número de vagas, inclusive os candidatos com deficiência e os negros, desde que obtida, na prova preambular, nota de acerto igual ou superior a 60% (sessenta por cento) das questões válidas, resguardados os casos de empate na última colocação.

Na elaboração das listas de classificados levar-se-á em consideração o número total de vagas para cada lista (ampla concorrência, pessoa com deficiência e negros).

Os candidatos com deficiência e os negros concorrerão às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na etapa.

Não sendo preenchidos os percentuais mínimos destinados aos beneficiários de vagas reservadas, serão convocados os candidatos da ampla concorrência, até alcançar o limite.

O gabarito oficial da prova preambular será divulgado no DOMP e no site da Instituição.

Elaboradas as listas dos candidatos aprovados e classificados na prova preambular, divididas em ampla concorrência, candidatos com deficiência e negros, a Comissão de Concurso fará a sua divulgação no DOMP e no site da Instituição.

Na mesma edição do DOMP serão divulgados os números de pontos obtidos por todos os candidatos que participaram da prova preambular, mas que não obtiveram o número mínimo para aprovação às provas subjetivas, identificados apenas pelos respectivos números de inscrição.

O coach MP Dênio Magalhães compartilha com você as melhores estratégias para concursos.

Sobre as Provas Subjetivas do Concurso MP GO

O candidato habilitado na prova preambular será submetido a 3 (três) provas subjetivas, que versarão sobre questões teóricas e práticas de acordo com os seguintes grupos de disciplinas: Grupo 1: Direito Penal, Processual Penal e Legislação Criminal Especial

Grupo 2: Direito Civil, Direito Processual Civil, Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

Grupo 3: Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Legislação do Ministério Público

As provas subjetivas serão realizadas em dias, horários e locais divulgados pela Comissão de Concurso, por meio de publicação no DOMP e no site da Instituição.

As provas subjetivas deverão ser feitas à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não sendo permitidas a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas.

Não será permitido o uso de corretivos.

Na hipótese de atendimento especial, a Secretaria da Comissão de Concurso designará uma pessoa, treinada de forma devida, para a qual o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

Na realização das provas subjetivas o candidato poderá consultar apenas textos legislativos sem qualquer comentário, anotação, ou exposição de motivos, sob pena de anulação da prova e eliminação do candidato.

O candidato deverá trazer os textos de consulta legislativa com as partes cuja consulta não será permitida já isoladas por grampos ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de o material ser recolhido pela equipe de fiscalização.

É vedado o empréstimo de qualquer espécie de material entre os candidatos.

O fiscal de sala procederá à avaliação da regularidade do material isolado pelo candidato, decidindo sobre a necessidade, ou não, de ser feito novo isolamento.

A prova subjetiva será confeccionada em papel-ofício, rubricado por dois membros da Comissão de Concurso.

A duração de cada prova subjetiva será de 5 (cinco) horas.

É vedado ao candidato, sob pena de nulidade, inserir na folha de respostas, afora o local reservado para esse fim, ou no corpo das provas, o seu nome, assinatura, local de realização, ou qualquer outro sinal que o possa identificar.

O caderno de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova subjetiva. As folhas para rascunho no caderno de provas serão de preenchimento facultativo e não valerão  para tal finalidade.

O caderno de texto definitivo não será substituído por erro de preenchimento do candidato.

No ato de entrega do caderno de texto definitivo, o encarregado da equipe de fiscalização destacará e numerará a parte de identificação respectiva, apondo número equivalente na folha de prova correspondente, encerrando-a em envelope opaco com indicativo numérico da turma ou classe de referência.

O envelope lacrado e rubricado pelos membros da Banca Examinadora, contendo as etiquetas das provas, ficará sob a guarda da Comissão de Concurso até a sua abertura por ocasião da reunião de identificação das provas.

As provas subjetivas serão aplicadas e corrigidas pelos componentes das respectivas Bancas Examinadoras, com canetas de cores distintas, que atribuirão notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), devendo cada examinador lançar a pontuação por questão e, ao final, totalizá-las, por extenso, apondo a nota atribuída à prova e a respectiva rubrica.

Os envelopes contendo as provas subjetivas, após aplicação das mesmas, serão retirados na Secretaria da Comissão de Concurso pelo Presidente da respectiva Banca Examinadora e distribuídos entre os examinadores, retornando à Secretaria da Comissão só após a conclusão das correções.

Na correção das provas subjetivas os examinadores levarão em conta, além da resposta à questão jurídica formulada, a capacidade de argumentação do candidato, a logicidade do raciocínio, bem como o uso correto da língua portuguesa.

Nas provas escritas e orais, a nota do candidato por grupo de disciplinas será calculada pela média das notas atribuídas pelos integrantes da respectiva Banca Examinadora.

Finda a correção das provas, a Comissão de Concurso designará data para sessão pública de identificação e divulgação do resultado.

Não haverá arredondamento de notas ou médias.

Os candidatos que obtiverem as maiores notas, tanto na ampla concorrência quanto nas listas de candidatos com deficiência e negros, até o total de 2 (duas) vezes o número de vagas, serão classificados para a avaliação psicológica, desde que tenham nota mínima de 5,0 (cinco) em cada um dos grupos de provas, com média geral de 6,0 (seis).

Todos os candidatos empatados na última nota de classificação serão admitidos à avaliação psicológica, ainda que ultrapassado o limite.

Na elaboração das listas de classificados levar-se-á em consideração o número total de vagas para cada lista (ampla concorrência, candidatos com deficiência e negros).

Os candidatos com deficiência e negros concorrerão às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na etapa.

Não sendo preenchidos os percentuais mínimos destinados aos beneficiários de vagas reservadas, serão convocados os candidatos da ampla concorrência, até alcançar o limite.

Por ocasião de correção das provas, só serão considerados dois dígitos após a vírgula.

Elaboradas as listas dos candidatos aprovados e classificados nas provas subjetivas, divididas em ampla concorrência, candidatos com deficiência e negros, a Comissão de Concurso fará a sua divulgação no DOMP e no site da Instituição, com discriminação da nota referente a cada grupo de disciplina e da média geral alcançada.

Na mesma edição do DOMP serão divulgadas as notas dos candidatos reprovados, identificados apenas pelos números de inscrição e com a discriminação da nota referente a cada grupo de disciplinas e da média geral alcançada.

O resultado do coaching MP do Dênio Magalhães é sua aprovação.

Sobre a Inscrição Definitiva do Concurso MP GO

No prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da publicação no DOMP do resultado das provas subjetivas, os candidatos aprovados e classificados deverão requerer a inscrição definitiva pessoalmente ou por procurador na Secretaria da Comissão de Concurso, mediante o preenchimento do formulário de requerimento, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso e disponível no site da Instituição, anexado à seguinte documentação:

  1. 1 (uma) foto 3×4;
  2. cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito ou de documento comprobatório de sua colação de grau, com histórico escolar da graduação, atualizado de forma devida;
  3. caso seja casado, certidão de casamento;
  4. comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino;
  5. cópia autenticada do título de eleitor e dos comprovantes de votação referentes aos 2 (dois) últimos pleitos ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;
  6. certidões da Justiça Federal e da Justiça Estadual expedidas pelos Distribuidores Cíveis e Criminais, das Auditorias Militares, bem como dos Cartórios de Registros de Interdições e Tutelas, de Protestos de Títulos e Execuções das Comarcas em que o candidato tenha tido residência ou domicílio nos últimos 5 (cinco) anos;
  7. Curriculum vitae, com declaração firmada pelo candidato relacionando os endereços em que residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
  8. declaração firmada pelo candidato na qual conste informação de que nunca foi indiciado em inquérito policial ou processado criminal e administrativamente ou, caso contrário, a notícia específica da ocorrência acompanhada dos esclarecimentos indispensáveis;
  9. se candidato inscrito como pessoa com deficiência, documento que demonstre que se submeteu a avaliação médica pelo órgão oficial do Estado responsável para tanto;
  10. certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, afirmando que não sofreu penalidade grave no exercício da advocacia ou que não está inscrito em seus quadros;
  11. certidão expedida pelo órgão competente, se o candidato for servidor público, afirmando que não sofreu penalidade grave no exercício das funções;

A falta de quaisquer dos documentos acarretará o indeferimento da inscrição definitiva do candidato pela Comissão de Concurso.

Será admitida a remessa do requerimento de inscrição definitiva à Secretaria da Comissão de Concurso, via SEDEX ou por Procurador, acompanhado da documentação exigida, sendo utilizado como parâmetro para contagem do prazo a data do protocolo da correspondência na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

A Secretaria da Comissão de Concurso não se responsabilizará por extravios de documentos.

A documentação enviada com a data/carimbo do protocolo da correspondência na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT após a data final das inscrições será devolvida para o endereço do remetente sem qualquer violação.

Após análise da documentação, feita pelo Secretário, e julgamento, pela Comissão de Concurso, será publicada lista no DOMP e no site da Instituição contendo a relação dos candidatos que obtiveram deferimento de suas inscrições definitivas, bem como das inscrições indeferidas.

As inscrições indeferidas serão relacionadas indicando o item do edital que não foi atendido.

Sobre a Avaliação Psicológica do Candidato do Concurso MP GO

Após o deferimento da inscrição definitiva, o candidato será submetido à avaliação psicológica, de caráter eliminatório (art. 138, VII, da Lei Complementar Estadual n. 25/98), a qual será realizada por Banca de Avaliação Psicológica, formada por profissionais de psicologia, podendo ser ou não servidores integrantes dos quadros do Ministério Público do Estado de Goiás, de forma devida habilitados e inscritos no respectivo Conselho, para aferição da compatibilidade de suas características psicológicas com os deveres e responsabilidades do cargo.

A avaliação psicológica não poderá ser realizada por profissionais que tenham parentesco, até o terceiro grau, com qualquer dos candidatos.

A realização da avaliação psicológica limitar-se-á à detecção de características psicológicas que possam vir a comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo.

A avaliação psicológica dar-se-á por intermédio da aplicação de métodos, técnicas e instrumentos científicos, reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia, mensurando, de forma objetiva e padronizada, a dinâmica funcional da personalidade, verificando os processos cognitivos, comportamentais, emocionais e habilidades dos candidatos.

Serão avaliados itens como: inteligência, raciocínio, organização, controle emocional, relacionamento interpessoal, habilidades na resolução de problemas e capacidade de análise e síntese.

Na avaliação psicológica, o candidato será considerado apto ou não apto.

Os laudos serão sempre sigilosos e fundamentados, podendo ser fornecidas cópias aos candidatos, desde que requeridas por escrito.

As avaliações ou laudos elaborados por profissionais não credenciados pela Comissão de Concurso não serão admitidos.

A Banca de Avaliação Psicológica, quando integrada por profissionais que não sejam servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, deverá ter seus trabalhos acompanhados por profissional de psicologia dos quadros da Instituição nomeado para esse fim.

O resultado da avaliação psicológica será publicado no DOMP e no site da Instituição.

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Sobre as Provas Orais do Concurso MP GO

Após serem submetidos à Avaliação Psicológica, os candidatos considerados aptos ao exercício do cargo e com inscrição definitiva deferida serão convocados por meio de publicação no DOMP, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para se submeterem às provas orais, em conformidade com os (pontos) temas sorteados no momento da arguição, os quais terão por objeto os grupos de disciplinas, cabendo à banca examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito do sorteio.

A ordem dos candidatos aprovados para se submeterem às provas orais, nos termos do subitem anterior, dar-se-á mediante sorteio a realizar-se após a divulgação do resultado da avaliação psicológica.

A arguição oral do candidato, por grupo de disciplinas, será pública e feita em conjunto pelos membros da respectiva banca examinadora, em prazo não excedente a 30 (trinta) minutos, vedada a assistência por parte de outros candidatos, bem como a gravação por qualquer meio e a anotação de dados.

A gravação e a anotação de dados mencionados no subitem anterior não serão permitidas a qualquer pessoa que for assistir a arguição dos candidatos, devendo, se for o caso, desligar quaisquer equipamentos eletrônicos quando adentrar no recinto de aplicação da prova.

Os temas e disciplinas objeto das provas orais são os concernentes às provas subjetivas.

As provas orais terão caráter eliminatório e serão registradas em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

Para a arguição dos candidatos, cada examinador terá um mapa de notas individuais, no qual lançará a respectiva nota, de 0 (zero) a 10,0 (dez) e, após encerradas, será aquele colocado em envelope opaco, lacrado e rubricado, para entrega ao Presidente ou ao Secretário da Comissão de Concurso e posterior abertura na sessão pública de apuração da média das notas atribuídas aos candidatos.

Nas provas orais os examinadores levarão em conta, além da resposta à questão jurídica formulada, o domínio do conteúdo, a capacidade de argumentação, a logicidade do raciocínio, a segurança e a postura, além do uso correto da língua portuguesa.

Considerar-se-á aprovado para a fase seguinte do concurso o candidato que obtiver nota mínima igual a 5,0 (cinco) em cada uma das provas dos três grupos de disciplinas, com média geral 6,0 (seis).

A Comissão de Concurso divulgará as listas dos candidatos aprovados, divididas em ampla concorrência, candidatos com deficiência e negros, que serão publicadas no DOMP e no site da Instituição, informando a nota referente a cada grupo de disciplinas e a média geral alcançada.

Na mesma edição do DOMP serão divulgadas as notas dos candidatos reprovados, identificados apenas pelos números de inscrição e com a discriminação da nota referente a cada grupo de disciplinas e da média geral alcançada.

Não haverá arredondamento de notas ou médias.

Sobre a Prova de Tribuna do Concurso MP GO

A prova de tribuna, de natureza classificatória, será aplicada em data, horário e local divulgados por meio de publicação no DOMP e no site da Instituição e terá por base decisão de pronúncia distribuída, por sorteio, na Secretaria da Comissão de Concurso, com antecedência de 2 (dois) dias, cuja numeração será considerada também para efeitos da ordem de realização da prova.

A prova de tribuna terá duração mínima de 15 (quinze) e máxima de 30 (trinta) minutos.

O candidato será avaliado pelos componentes da Comissão de Concurso quanto à entonação, correção de linguagem, estilo, convencimento, conteúdo lógico e jurídico, segurança, adequação técnica e desenvoltura, vedada a leitura da tese desenvolvida, sob pena de não receber qualquer pontuação.

Ao final da sustentação feita pelo candidato, cada um dos componentes da Comissão de Concurso, considerando todos os aspectos constantes do item anterior, atribuirá nota de 0 (zero) a 1,0 (um).

A prova de tribuna será registrada em gravação de áudio ou por qualquer outro meio e armazenada para posterior e eventual reprodução.

O resultado da média das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Concurso, considerado apenas para efeito da nota final de classificação, será divulgado por meio de publicação no DOMP e no site da Instituição.

A não realização da prova de tribuna acarreta a eliminação do candidato.

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Sobre a Prova de Títulos do Candidato do Concurso MP GO

A prova de títulos será classificatória, devendo os títulos ser apresentados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação do resultado da prova de tribuna no DOMP, na Secretaria da Comissão de Concurso, encadernados de forma devida, relacionados de forma descritiva e apresentados sob índice.

A Comissão de Concurso reunir-se-á para apreciação dos títulos apresentados pelos candidatos, emitindo os conceitos devidos, com peso variável entre 0,0 (zero) e 0,3 (três décimos) por título, sendo a pontuação acrescida à nota final do candidato, desde que o somatório daquela não supere  1,0 (um) ponto.

Os títulos serão comprovados pela apresentação de diploma, certificados ou quaisquer outros documentos oficiais, no original ou por cópia autenticada, conferidos pelo Secretário da Comissão de Concurso, de forma devida.

Só serão considerados os títulos regularmente comprovados, obedecidos os limites de pontos fixados para cada um deles, conforme a seguir:

Título: Exercício de cargo de carreira no Ministério Público ou Magistratura.
Valor do título:

Por período:
a) inferior a um ano: 0,25
a) inferior a um ano 0,25

Título: Exercício de cargo de Delegado de Polícia; de cargo das carreiras da Advocacia Pública Federal; de cargo de Procurador concursado do Estado, do Distrito Federal ou de Município com mais de 500.000 habitantes; ou de cargo Defensor Público Estadual ou da União
Valor do título:

a) inferior a um ano: 0,15
b) superior a um ano: 0,2

Título: Aprovação em concurso de provas e títulos para
Valor do título:
0,2

Título: Aprovação em concurso de provas e títulos, para o cargo de Delegado de Polícia, para cargo das carreiras da Advocacia Pública Federal, para o cargo de Procurador do Estado, do Distrito Federal ou de Município com mais de 500.000 habitantes ou para o cargo de Defensor Público Estadual ou da União
Valor do título:
0,1

Título: Publicação de artigos, teses ou monografias veiculadas em periódicos especializados ou em publicação coletiva

Valor do título: 0,1 (por artigo, tese ou monografia)

Título: Publicação de livro de doutrina jurídica de autoria individual
Valor do título:
0,2

Título: Exercício em carreira do magistério superior
Valor do título:
0,2

Título: Cursos de Pós-Graduação lato ou stricto sensu (realizados em Instituições de Ensino Superior reconhecidas ou autorizadas pelo MEC; excluem-se aqueles realizados por meio de cursos preparatórios para concursos públicos, mesmo que conveniados a Instituições de Ensino Superior)
Valor do título:

a) especialização em Direito, limitado a dois certificados: 0,1

  1. b) mestrado em Direito ou área afim: 0,25
  2. c) Doutorado em Direito ou área afim; 0,3

Título: Certificado de conclusão de estágio no Ministério Público do Estado de Goiás ou de outra unidade da Federação, inclusive do Ministério Público Federal, cuja duração seja igual ou superior a um ano
Valor do título:
0,05

É vedada a cumulação de pontos decorrentes de aprovação em concurso público e o respectivo exercício.

Sobre a Sindicância do Candidato do Concurso MP GO

Para a sindicância, a Corregedoria Geral do Ministério Público poderá buscar certidões, averiguar bancos de dados oficiais, expedir ofícios solicitando informações a empregadores, órgãos públicos, associações de classe, organizações sociais e de categoria, entre outras diligências, fixando prazo de resposta.

Para o cumprimento do item anterior, a Secretaria da Comissão de Concurso enviará à Corregedoria Geral do Ministério Público a documentação dos candidatos cujas inscrições definitivas forem aprovadas.

Relação identificando os candidatos será encaminhada pela Corregedoria aos membros do Ministério Público, aos integrantes do Poder Judiciário e ao Diretor-Geral da Polícia Civil, a fim de que forneçam as informações pertinentes, no prazo de 20 (vinte) dias.

As informações de cunho negativo obtidas na sindicância terão tramitação reservada e deverão ser comunicadas ao interessado, para que, caso queira, se manifeste por escrito no prazo de 2 (dois) dias, facultando-se a juntada de documentos, sendo, em seguida, analisadas pela Corregedoria.

O resultado da sindicância será comunicado à Comissão de Concurso, com indicação fundamentada acerca da comprovação ou não pelo candidato das condições descritas, podendo, inclusive, resultar em sua eliminação por ato da Comissão.

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Sobre a Nota Final de Classificação do Concurso MP GO

A nota final (NF) dos candidatos aprovados será a soma das médias das provas subjetivas (MPS) e da média das provas orais (MPO), dividindo-se o total por dois, acrescendo-se, em seguida, a nota alcançada na prova de tribuna (PT) e os pontos conferidos aos títulos valorados (T), consoante fórmula a seguir: NF = [(MPS + MPO) ÷ 2)] + PT + T

Sobre os Recursos do Concurso MP GO

O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, para a Comissão de Concurso, contra os seguintes atos: a) indeferimento do pedido de isenção da inscrição preliminar; b) indeferimento do pedido de atendimento especial para a realização das provas; c) indeferimento da inscrição preliminar e a não inclusão do nome do candidato na lista preliminar de inscritos como pessoa com deficiência ou negro; d) gabarito e/ou conteúdo das questões da prova preambular; e) resultado da prova preambular, desde que se refira a erro no número de acertos (totalização dos pontos); f) resultado das provas subjetivas; g) indeferimento do enquadramento do candidato na condição de pessoa com deficiência ou negro; h) resultado da avaliação psicológica; i) resultado das provas orais; j) pontuação dos títulos; k) resultado final do certame.

Os recursos serão interpostos dentro do prazo de 2 (dois) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do resultado no DOMP e protocolizados na Secretaria da Comissão de Concurso, no horário de expediente da Instituição: das 8h do primeiro dia às 18h do último dia, observado o horário oficial de Brasília-DF.

Não serão recebidos recursos interpostos por fax, e-mail ou via postal; porém, poderão ser interpostos por procurador, desde que munido de instrumento de mandato com poderes específicos e firma reconhecida.

O procurador, nos termos do subitem anterior, poderá solicitar a cópia das provas na Secretaria da comissão de concurso, com cópia da procuração. Neste caso, sob pena de não conhecimento do recurso, o instrumento de mandato original deverá ser entregue na secretaria da comissão até 5 (cinco) dias de sua interposição.

Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Concurso em 01 (uma) petição individual de interposição, com as razões recursais, conforme modelo disponibilizado no site da Instituição.

Na hipótese de interposição de recurso contra o indeferimento do candidato na condição de negro, este deverá comparecer pessoalmente à sessão de julgamento, sob pena de não conhecimento do recurso.

Antes de deliberar sobre o recurso a que se refere a alínea “h”, a Comissão de Concurso ouvirá a Banca de Avaliação Psicológica, que, no prazo de 02 (dois) dias, oferecerá manifestação escrita sustentando a confirmação ou a reforma da decisão impugnada.

Os recursos que merecerem conhecimento serão encaminhados à respectiva Banca Examinadora, que, no prazo de 2 (dois) dias, apresentará as suas contrarrazões para a Comissão de Concurso.

No ato da entrega dos recursos na Secretaria da Comissão de Concurso, o auxiliar lançará, à vista do candidato, na petição e em um canhoto de identificação, os números de protocolo correspondentes, os quais serão recolhidos em envelopes separados, que serão fechados e lacrados.

Durante o concurso só serão fornecidas cópias de prova aos candidatos reprovados.

As questões anuladas pela Comissão de Concurso não serão computadas para nenhum efeito.

Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

Não serão conhecidos ou serão indeferidos os recursos interpostos: a) por outros meios não previstos no edital do concurso; b) em desacordo com o edital do concurso; c) fora dos prazos estabelecidos no edital do concurso; d) que estiverem desacompanhados da respectiva fundamentação; e) que contenham termos ofensivos aos integrantes da Banca Examinadora.

Sobre o Julgamento do Concurso MP GO

O julgamento do Concurso será feito pela Comissão em sessão aberta, depois de calculada a nota final dos candidatos aprovados segundo a fórmula definida.

Havendo empate entre dois ou mais candidatos, resolver-se-á em favor do candidato que tiver obtido maior média nas provas subjetivas, maior número de acertos na prova preambular, maior média nas provas orais e maior nota na prova de tribuna.

Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

Concluído o julgamento do concurso, a Comissão de Concurso divulgará a lista com a ordem geral de classificação dos candidatos aprovados, publicada no DOMP e no site da Instituição encaminhando relatório circunstanciado dos vários atos e fases do Concurso ao Conselho Superior do Ministério Público, para homologação e posterior publicação no DOMP.

Se for o caso, a Comissão de Concurso divulgará, em separado, os nomes dos candidatos com deficiência e negros aprovados no concurso, desde que não integrem a lista geral de aprovados.

A metodologia de Coaching MP do Dênio Magalhães é personalizada e fruto de aperfeiçoamento constante. Com ela você aprenderá a elevar as suas notas o mais rápido possível e ser aprovado. Invista na experiência. Invista na sua aprovação. Invista no Coaching MP do Dênio Magalhães.
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Sobre as Disposições Finais do Concurso MP GO

A nomeação dos candidatos respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

Na hipótese de não haver candidatos cotistas aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

Caso não haja a nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 15/20 (quinze vinte avos) de candidatos da ampla concorrência serão nomeados 1/20 (um vinte avos) dos candidatos com deficiência e 4/20 (quatro vinte avos) dos candidatos negros, independente da classificação destes na lista da ampla concorrência, respeitando-se a ordem de classificação de cada lista.

O prazo destinado às inscrições preliminar e definitiva, bem como as datas estabelecidas para a realização das diversas fases deste concurso poderão sofrer alterações a critério da Comissão de Concurso.

As autoridades e qualquer cidadão poderão prestar, de forma sigilosa, informações sobre os candidatos, vedado o anonimato.

Qualquer pessoa poderá representar ao Presidente da Comissão até a homologação do Concurso, para impugnar a inscrição do candidato, oferecendo ou indicando as respectivas provas, caso em que a Comissão poderá decidir pela eliminação do impugnado, garantindo-lhe o direito de defesa.

Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso, todos os documentos relativos às provas aplicadas e eventuais recursos poderão ser inutilizados, independente de qualquer formalidade.

Os resultados das fases do concurso estarão disponíveis no edifício-sede do Ministério Público e no site da Instituição.

A inscrição no concurso implicará o pleno conhecimento e aceitação pelo candidato das normas do edital do concurso, bem como o compromisso de observá-las de forma rigorosa.

O candidato interessado não poderá formular mais de um pedido de inscrição neste concurso.

Caso se verifique dupla inscrição, será considerada apenas a mais recente.

O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Secretaria da Comissão, ou na página de inscrição, enquanto estiver participando do concurso, sendo de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da inobservância da atualização.

Sobre o Conteúdo de Disciplinas do Concurso MP GO

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GRUPO I

DIREITO PENAL

  1. Código
  2. Direito Penal: escolas, história, evolução, teorias, funções, denominações, fontes e princípios.
  3. Garantismo e Funcionalismo Penal; Expansão do Direito Penal; Abolicionismo, Direito Penal Mínimo e Direito Penal Máximo; Globalização e Sociedade do
  4. Ciências Criminais: criminologia, vitimologia, dogmática penal e política
  5. Bem Jurídico-Penal e Constituição.
  6. Lei Penal: disposições gerais, aplicação, norma penal (classificação, interpretação e analogia), lei penal no tempo e no espaço, tempo do crime, conflito aparente e processo de criminalização.
  7. Teoria Geral do Crime: evolução da teoria do crime; crimes e contravenções; classificação doutrinária dos crimes; tipo penal; tipo doloso, culposo e preterdoloso; conduta; resultado; relação de causalidade; tipicidade; imputação objetiva; iter criminis, consumação e tentativa; desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior; crime impossível; ilicitude (antijuridicidade): considerações gerais, causas legais e supralegais de exclusão da ilicitude; excesso; culpabilidade; imputabilidade; potencial consciência da ilicitude; exigibilidade de conduta diversa; concurso de pessoas; descriminantes putativas; erro; erro de tipo; erro de proibição; crimes aberrantes.
  8. Teoria Geral da Pena: evolução, teorias e princípios; execução penal; penas privativas de liberdade, restritivas de direito e multa; aplicação da pena; concurso de crimes; limite das penas; suspensão condicional da pena; livramento condicional; efeitos da condenação; reabilitação; medidas de segurança; causas extintivas da punibilidade; prescrição.
  9. Tipos penais previstos no Código
  10. Súmulas, jurisprudência dos Tribunais Superiores e legislação relacionada com os

Aqui você começa o seu projeto de aprovação no concurso para Promotor de Justiça Substituto do MP GO.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

  1. Código de Processo
  2. Direito Processual Penal: princípios; sistemas processuais; lei processual penal no tempo, no espaço e em relação às pessoas; fontes; interpretação e integração da lei
  3. Fase Extrajudicial da Persecução Penal: inquérito policial; procedimento de investigação criminal conduzido pelo Ministério Público; demais instrumentos investigatórios. Procedimento investigatório criminal e acordo de não persecução penal (Resolução n. 181/2017 do CNMP). Notícia de fato criminal (Resolução n. 07/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPGO).
  4. Controle Externo da Atividade
  5. Ação
  6. Ação Civil Ex Delicto.
  7. Jurisdição e Competência.
  8. Questões e Processos Incidentes.
  9. Medidas Cautelares de Natureza Real (medidas assecuratórias).
  10. Medidas Cautelares de Natureza Pessoal: disposições gerais; prisões e medidas cautelares diversas da prisão.
  11. Liberdade Provisória.
  12. Sujeitos do
  13. Comunicação dos Atos
  14. Procedimentos: comum ordinário, comum sumário, comum sumaríssimo, especial do Tribunal do Júri; outros procedimentos especiais (competência originária dos tribunais, crimes contra a honra, crimes contra a propriedade imaterial, crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, crimes falimentares, crime de abuso de autoridade, crimes relacionados a drogas, crimes praticados por prefeitos, estatuto do idoso, crimes que dizem respeito à violência doméstica e familiar contra a mulher).
  15. Sentença e outros provimentos
  16. Recursos e Ações Autônomas de Impugnação.
  17. Relações Internacionais com Autoridade Estrangeira: cartas rogatórias; homologação de sentença estrangeira; extradição, expulsão e deportação.
  18. Súmulas, jurisprudência dos Tribunais Superiores e legislação relacionada com os

Ao entender o conteúdo de Direito Processual Penal você já vislumbra a sua aprovação no concurso para Promotor de Justiça Substituto do MP GO.

LEGISLAÇÃO PENAL E PROCESSUAL PENAL ESPECIAL

  1. Aspectos penais e processuais penais da legislação extravagante. Decretos-Leis n. 3.688/1941, 201/67, 1.001/1969 (Código Penal Militar) e 1.002/1969 (Código de Processo Penal Militar); Leis Federais n. 1.521/1951, 2.889/56, 4.737/1965, 6.091/1974 e 4.898/65, 6.766/1976, 170/1983, 7.210/1984, 7.347/1985, 7.960/89, 7.853/1989, 7.716/1989, 8.069/1990, 8.072/90, 8.078/1990, 8.137/1990, 8.429/1992, 8.666/1993, 9.099/1995, 9.279/1996, 9.296/1996, 9.455/1997, 9.503/1997, 9.504/1997, 9.605/1998, 9.613/98, 9.807/1999, 10.446/2002, 10.671/2003, 10.741/2003, 10.826/2003, 11.101/2005, 11.340/2006, 11.343/2006, 12.037/2009, 12.720/2012, 12.850/2013, 12.694/2012, 13.146/2015, 13.260/2016, 13.344/2016, 13.431/2017; Lei Complementar n. 105/2001.
  2. Súmulas, jurisprudência dos Tribunais Superiores e legislação relacionada com os

Após estudar Legislação Penal e Processual Penal Especial você já começa a viver outra realidade, a realidade da sua aprovação no concurso para Promotor de Justiça Substituto do MP GO.

GRUPO II

DIREITO CIVIL

  1. LINDB (Decreto-Lei n. 4.657/1942). Aplicação da lei no tempo e no espaço. Interpretação da lei. Analogia. Princípios gerais do direito e equidade. Direito civil
  2. Das pessoas. Pessoas naturais. Pessoas jurídicas. Domicílio.
  3. Dos bens. Diferentes classes de bens. Bens considerados em si mesmos. Bens reciprocamente considerados. Bens públicos.
  4. Dos fatos jurídicos. Negócio jurídico: representação; condição, termo e encargo; defeitos e invalidade. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos. Prescrição e da decadência.
  5. Do direito das obrigações. Modalidades. Transmissão das obrigações. Adimplemento e extinção das obrigações.
  6. Dos contratos. Teorias e evolução. Disposições gerais. Extinção. Espécies de contratos. Compra e venda. Troca ou permuta. Contrato estimatório. Doação. Locação. Empréstimo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Comissão. Agência e distribuição. Corretagem. Seguro. Constituição de renda. Jogo e aposta. Fiança. Transação. Compromisso. Contratos eletrônicos.
  7. Atos unilaterais. Títulos de crédito. Responsabilidade civil. Preferências e privilégios creditórios.
  8. Direito das empresas. Empresário. Sociedade. Estabelecimento. Institutos complementares. Falência e recuperação.
  9. Direito das coisas. Posse. Direitos reais. Propriedade. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direito do promitente comprador. Penhor, hipoteca e
  10. Direito de família. Direito pessoal. Direito patrimonial. União estável. Divórcio e Separação. Tutela e
  11. Direito das sucessões. Sucessões em geral. Sucessão legítima. Sucessão testamentária.
  12. Regras de transição e disposições finais. Vacatio legis.
  13. Registros públicos (Lei Federal n. 6.015/1973). Registro civil das pessoas naturais. Registro de imóveis. Fé pública. Prioridade. Especialidade. Legalidade.
  14. Estatuto da Conflitos agrários.
  15. Leis Federais n. 5.478/1968, 8.560/1992, 9.610/1998, 11.101/2005, 11.804/2008, 12.318/2010,

12.965/2014, 13.146/2015 e 13.709/2018.

  1. Súmulas, jurisprudência dos Tribunais Superiores e legislação relacionada com os

Concluído seu aprendizado sobre o conteúdo de Direito Civil o concurso para Promotor de Justiça Substituto do MP GO vai se tornando parte da história da sua aprovação.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

  1. Teoria Geral do Processo. Das normas processuais civis. Eficácia, Fontes e Interpretação das leis processuais. Direito intertemporal. Princípios informativos do Direito Processual. Princípios Constitucionais do
  2. Jurisdição, Processo e Ação. Natureza jurídica, princípios e aspectos. Unidade da jurisdição. Organização Judiciária do Estado de Goiás.
  3. Dos sujeitos do Processo. As partes e os procuradores: capacidade, deveres, responsabilidade, substituição, representação, sucessão, litisconsórcio e intervenção de
  4. O Ministério Público no processo civil. Conceito, funções, posições, deveres e responsabilidades, impedimento e suspeição. Recomendação n. 34/2016 do
  5. O Juiz: investidura, garantias, organização judiciária, poderes, deveres, responsabilidade, impedimento e suspeição.
  6. Dos limites da jurisdição nacional e da cooperação internacional. Da competência interna e da cooperação nacional. Critérios para determinação. Sistemas e distinção.
  7. Atos processuais: Da Do tempo e do lugar. Dos prazos. Das comunicações dos atos. Das nulidades. Da distribuição e do registro. Do valor da causa. Da Tutela Provisória. Da Tutela de Urgência. Da Tutela da Evidência. Formação, Suspensão e Extinção do Processo.
  8. Do Processo de Conhecimento. Do Procedimento Comum. Da Petição Inicial. Da improcedência liminar do pedido. Da Audiência de Conciliação ou de Mediação. Da Contestação. Da Reconvenção. Da Revelia. Das Providências Preliminares e do Saneamento. Do Julgamento conforme o estado do processo. Da audiência de instrução e julgamento. Das Provas. Teoria Geral da Prova. Da Sentença e da Coisa Julgada. Da liquidação de sentença. Do Cumprimento da Sentença.
  9. Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais. Da Ordem dos Processos e dos Processos de Competência Originária dos Tribunais. Dos Recursos. Teoria Geral dos
  10. Processo de Execução. Princípios gerais, requisitos para realizar qualquer execução e a relação processual e seus elementos. Da Execução em Geral. Das Diversas Espécies de Execução. Dos Embargos à Execução. Da Suspensão e da Extinção do processo de execução. Execução
  11. Ação de usucapião. Inventário e Partilha. Ações Possessórias. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Organização e fiscalização das fundações.
  12. Métodos de resolução dos litígios individuais e coletivos. Conciliação, mediação, negociação e formas alternativas de resolução dos litígios. Leis Federais n. 9.307/1996 e 140/2015.
  13. Juizado Especial Cível (Lei Federal n. 9.099/95). Processo Judicial Eletrônico (Lei Federal n. 11.419/2006). Mandado de segurança. Ação Mandado de injunção. Habeas data. Ações coletivas.
  14. Súmulas, jurisprudência dos Tribunais Superiores e legislação relacionada com os temas.

Ao compreender o conteúdo de Direito Processual Civil você se sente na rota da aprovação no concurso para Promotor de Justiça Substituto do MP GO.

TUTELA DOS INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

  1. Tutela individual e coletiva. Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Natureza, objeto, classificação e distinção. Sistemas e teorias. Evolução histórica. Atuação do Ministério Público e demais legitimados. Mecanismos de exercício processual. Previsão
  2. Inquérito civil público: natureza, objeto, finalidade, instauração, procedimento, produção de provas, transação e arquivamento. Termo de ajustamento de conduta. Metodologia e mecanismo de investigação. Resoluções n. 23/2007, 174/2017 e 179/2017 do CNMP; Recomendação n. 54/2017 do CNMP; Resolução 09/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do
  3. Processo civil coletivo. Ação civil pública. Ações coletivas. Conceito e objeto. Legitimidade ativa e passiva. Interesse de Litisconsórcio e assistência. Regras de competência. Transação. Sentença. Efeitos. Multa diária e liminar. Tutelas provisórias. Recursos. Coisa julgada. Execução e modalidades de reparação. Fundos.
  4. Tutela do patrimônio público. Improbidade administrativa (Lei Federal n. 8.429/92). Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000). Lei da Ação Popular (Lei Federal n. 4.717/65). Decreto-Lei 201/67. Lei orçamentária (Lei Federal n. 4.320/64). Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n. 12.527/2011). Lei Anticorrupção (Lei Federal n. 846/2013).
  5. Tutela do meio ambiente, do patrimônio histórico e cultural. Política Nacional do Meio Ambiente. Código Florestal. Mineração. Recursos hídricos. Fauna e flora. Biossegurança. Espaços protegidos. Unidades de conservação. Resíduos sólidos. Controle de agrotóxicos, produtos nocivos e tóxicos.
  6. Saneamento básico. Urbanismo e aspectos jurídicos do parcelamento do solo urbano e rural. Regularização fundiária. Ocupações irregulares. Estatuto da Cidade. Acessibilidade e mobilidades urbanas.
  7. Tutela dos direitos dos consumidores. Lei Federal n. 8.078/90 e legislação
  8. Tutela dos direitos da Infância e Juventude. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/90). Leis Federais n. 12.594/2012, 12.852/2013, 13.257/2016, 13.431/2017. Convenções e tratados internacionais
  9. Tutela dos direitos do idoso. Leis Federais n 8.842/1994 e 10.741/2003, e Decreto Federal n. 1.948/1996.
  10. Proteção e garantias das pessoas com deficiência. Leis Federais n. 7.853/1989, 10.048/2000, 10.098/2000 e 13.146/2015, e Decretos Federais n. 3.298/1999 e 5.296/2004. Convenção sobre direitos das pessoas com deficiência.
  11. Tutela do direito à saúde. Sistema único de Saúde. Sistema Único de Assistência Direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais. Financiamento da saúde. Controle social. Leis Federais n. 8.080/1990, 8.142/1990 e 10.216/2001. Decreto Federal n. 7.508/2011.
  12. Tutela do direito à educação. Educação inclusiva. Alimentação Transporte escolar. Financiamento da educação. FUNDEB. Lei Federal n. 9.394/1996.
  13. Súmulas, jurisprudência dos Tribunais Superiores e legislação relacionada com os

Passar no concurso de Promotor de Justiça Substituto do MP GO exige disciplina, persistência e estratégias.

GRUPO III

DIREITO CONSTITUCIONAL

  1. Teoria da norma jurídica. Teoria do ordenamento jurídico. Teoria da Constituição. Classificação. Elementos. Evolução. Poder constituinte. Norma constitucional. Hermenêutica constitucional. Interpretação, aplicação e concretização do Direito Constitucional. Constitucionalismo. O constitucionalismo brasileiro. A ordem constitucional vigente. Emendas à Constituição. Disposições gerais e transitórias.
  2. República e Federação no direito constitucional em geral. Sistema brasileiro. Repartição de competências. União: bens e competência. Competência exclusiva, competência de normas gerais, competência comum e competência concorrente. Estados-membros na Constituição. Organização, natureza e conteúdo da autonomia constitucional do estado-membro. Competências estaduais. Intervenção federal nos estados-membros. Distrito Federal e territórios. Municípios na Constituição. Competência municipal, organização política e administrativa dos municípios. Intervenção no município.
  3. Poder Legislativo. Organização e atribuições. Processo legislativo. Cláusulas pétreas. Natureza. Espécies. Iniciativa legislativa. Normas constitucionais e processo legislativo. Comissões Parlamentares de Inquérito. Orçamento. Princípios constitucionais. Fiscalização financeira e orçamentária. Tribunal de Contas. Natureza e atribuições.
  4. Poder Executivo. Atribuições e responsabilidade do presidente da República. Conselho da República. Conselho de Defesa
  5. Poder Judiciário. Garantias do Poder Judiciário. Princípios. Poder Judiciário da União e Poder Judiciário estadual. Tribunais Superiores e Conselho Nacional de Justiça.
  6. Controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos. Conceito. Natureza. Espécies.
  7. Funções essenciais à Justiça. Ministério Público. Conselho Nacional do Ministério Público.
  8. Funções essenciais à Justiça. Advocacia e Defensoria Pública.
  9. Administração pública. Princípios e disposições gerais. Servidores civis e militares. Responsabilidade jurídica das pessoas jurídicas públicas.
  10. Defesa do Estado e das instituições democráticas. Estado de defesa e o estado de sítio. Forças Armadas. Segurança pública.
  11. Direitos políticos e partidos políticos. Alistamento. Elegibilidade e inelegibilidade. Suspensão e perda dos direitos políticos. Sufrágio: natureza e forma. Processo eleitoral. Plebiscito. Referendo. Iniciativa popular.
  12. Direitos e garantias individuais.
  13. Direito de propriedade. Função social da propriedade. Desapropriação. Regime das jazidas. Direito urbanístico.
  14. Ordem econômica. Princípios. Intervenção no domínio econômico. Formas de intervenção. Repressão do abuso do poder econômico. Limites da intervenção. Empresa pública e sociedade de economia mista. Comunicação social. Planejamento na ordem
  15. Direitos
  16. Direitos constitucionais dos trabalhadores. Organização sindical. Família, educação e cultura. Ciência e tecnologia. Criança, adolescente e
  17. Constituição do Estado de Goiás. Organização Judiciária do Estado de Goiás.
  18. Direitos humanos: Evolução Histórica. Gerações. Transconstitucionalismo e direitos humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Direito Interno Brasileiro. Sistema Internacional de Proteção aos Direitos Humanos e a Constituição Federal de 1988. Controle de Organismos e Tratados Internacionais de Proteção aos Direitos Humanos. Programas Nacionais de Direitos Humanos. Ações afirmativas. Ministério Público e a defesa dos direitos humanos. População em situação de rua. Homofobia. Igualdade racial.
  19. Súmulas, jurisprudência dos Tribunais Superiores e legislação relacionada com os

Ao dominar o conteúdo de Direito Constitucional você já se sente mais seguro para passar no concurso para Promotor de Justiça Substituto do MP GO.

DIREITO ADMINISTRATIVO

  1. Administração Pública: conceito; elementos; poderes do Estado; organização política e administrativa do Estado; administração pública e governo; entidades políticas e administrativas; órgãos públicos; natureza e fins da administração pública. Lei das Estatais (Lei Federal n. 13.303/2016).
  2. Administração Pública: conceito; elementos; poderes do Estado; organização política e administrativa do Estado; administração pública e governo; entidades políticas e administrativas; órgãos públicos; natureza e fins da administração pública.
  3. Agentes Públicos.
  4. Processo e procedimento administrativo. Processo administrativo
  5. Regime Jurídico Administrativo. Poderes da Administração e do Administrador. Atos administrativos.
  6. Licitação. Contratos administrativos. Regime diferenciado de contratações públicas. Parceria público-privada. Consórcios públicos. Convênios. Organizações
  7. Serviço público e obra pública. Regime jurídico das concessões, permissões e autorizações de serviço público. Intervenção do Estado no domínio econômico e
  8. Bens públicos. Restrições do Estado sobre a propriedade
  9. Sistema de controle da Administração Pública.
  10. Responsabilidade administrativa por infrações. Responsabilidade civil do Estado. Prescrição e decadência.
  11. Administração pública, boa governança e Acesso à informação pelo cidadão.
  12. Súmulas, jurisprudência dos Tribunais Superiores e legislação relacionada com os

Após estudar Direito Administrativo você percebe que é possível ser o próximo aprovado no concurso para Promotor de Justiça Substituto do MP GO.

DIREITO ELEITORAL

  1. Direitos Políticos. Direitos fundamentais e direitos políticos. Privação dos direitos políticos.
  2. Direito Eleitoral. Conceito e fundamentos. Fontes do Direito Eleitoral. Princípios de Direito Eleitoral. Hermenêutica
  3. Poder representativo. Sufrágio. Natureza. Extensão do sufrágio. Valor do sufrágio. Modo de sufrágio. Formas de sufrágio.
  4. Organização eleitoral. Distribuição territorial. Sistemas
  5. Justiça Eleitoral. Características institucionais. Órgãos e composição. Diversificação funcional das atividades da Justiça Eleitoral. Competências. Justiça Eleitoral e o controle da legalidade das eleições.
  6. Ministério Público Eleitoral. Composição. Atribuições. Ministério Público Eleitoral e lisura do processo
  7. Capacidade eleitoral. Requisitos. Limitações decorrentes de descumprimento do dever
  8. Alistamento eleitoral. Ato de alistamento. Fases do alistamento. Efeitos do alistamento. Cancelamento e exclusão. Revisão do
  9. Registro de candidaturas. Impugnações ao registro de candidaturas. Inelegibilidades. Inelegibilidades constitucionais. Inelegibilidades infraconstitucionais ou legais. Arguição judicial de inelegibilidade.
  10. Partidos políticos. Sistemas partidários. Criação, fusão e extinção dos partidos políticos. Órgãos partidários. Filiação partidária. Fidelidade partidária. Financiamento dos partidos políticos, controle de arrecadação e prestação de
  11. Garantias eleitorais. Liberdade de escolha. Proteção jurisdicional contra a violência atentatória à liberdade de voto. Contenção ao poder econômico e ao desvio e abuso do poder político. Transporte de eleitores das zonas
  12. Propaganda eleitoral. Conceito. Pesquisas e testes pré-eleitorais. Propaganda eleitoral em geral. Propaganda eleitoral na imprensa. Propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Direito de resposta. Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. Captação irregular de sufrágio. Inquérito civil
  13. Atos preparatórios à votação.
  14. Processo de votação.
  15. Apuração eleitoral. Diplomação. Recurso contra expedição de diploma. Realização de novas eleições e convocação do segundo
  16. Ações judiciais Representações. Ação de impugnação de registro de candidatura. Ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder. Ação por captação irregular de sufrágio. Ação por captação ou gasto ilícito de recursos para fins eleitorais. Ação de impugnação de mandato eletivo.
  17. Recursos
  18. Crimes eleitorais. Princípios constitucionais aplicáveis aos crimes
  19. Processo penal eleitoral. Prisão e período eleitoral. Competência, conexão e continência em matéria eleitoral. Medidas despenalizadoras. Ação penal eleitoral.
  20. Súmulas, jurisprudência dos Tribunais Superiores e legislação relacionada com os

Ao saber Direito Eleitoral você dá o segundo passo para garantir a sua vaga no concurso para Promotor de Justiça Substituto do MP GO.

LEGISLAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

  1. O Ministério Público na Constituição da República.
  2. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n. 8.625/1993), Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar Federal n. 75/1993). Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Estado de Goiás (LCE n. 25/1998). Resoluções do
  3. Súmulas, jurisprudência dos Tribunais Superiores e legislação relacionada com os

Com o conteúdo de Legislação do Ministério Público você se encontra na reta final para se tornar um Promotor de Justiça Substituto do MP GO.

DISCIPLINA COMPLEMENTAR. PROVA PREAMBULAR DIREITO TRIBUTÁRIO

  1. Princípios de Direito Tributário.
  2. Conceito e classificação de tributo. Modalidades e características.
  3. Obrigação tributária: sujeitos ativo e
  4. Competência tributária. Limitações ao poder de tributar.
  5. Crédito tributário. Constituição, suspensão, exclusão e extinção do crédito tributário.
  6. Processo tributário: administrativo e
  7. Ilícito tributário.
  8. Súmulas, jurisprudência dos Tribunais Superiores e legislação relacionada com os

Parabéns! Você concluiu todos os Conteúdos Programáticos do concurso para Promotor de Justiça Substituto do MP GO.
Se você quer passar no Concurso do Ministério Público você precisa conhecer o processo de Coaching para Concursos criado pelo Coach de Concursos Dênio Magalhães. Ele é o diferencial que você precisa para conquistar a sua vaga no Concurso de Promotor de Justiça. Dênio Magalhães é reconhecido como um dos melhores profissionais de Coaching para Concursos do Brasil com vários clientes aprovados no Concurso do Ministério Público.
Venha se preparar com ele e seja aprovado.
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Sobre o Edital do Concurso MP GO

Edital Concurso Promotor de Justiça Substituto do MP GO 2019