CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO DE JUNDIAÍ.
A Procuradoria do Município de Jundiaí divulga o edital para o cargo de Procurador Jurídico. É disponibilizado 01 vaga com remuneração inicial de R$11.180,03.
Sobre a Banca Organizadora do Concurso Procurador Municipal PGM Jundiaí
A organização, a aplicação e a avaliação das provas deste Concurso Público ficarão a cargo da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP, obedecidas as normas do edital do concurso.
Pensou em Coaching de Concursos Públicos, pensou no Coaching para Concursos do Dênio Magalhães.
Sobre os Cargos do Concurso Procurador Municipal PGM Jundiaí
Os cargos, o código da ficha de inscrição, o total de vagas oferecidas, vagas para pessoas com deficiência PCD, vagas para pessoas, Negras, o salário e a jornada semanal de trabalho são os estabelecidos na tabela que segue:
CARGOS | CÓD. | VAGAS | PCD | NEGRO | SALÁRIOS (R$) | JORNADA |
PROCURADOR JURÍDICO | 001 | 01 | – | – | 11.180,03 | 40 horas semanal |
Os cargos e requisitos são os estabelecidos na tabela que segue:
CARGOS | CÓD. | REQUISITOS |
PROCURADOR JURÍDICO | 001 | Ensino Superior Completo em Direito e devido registro no órgão fiscalizador de classe – OAB.
6 (seis) meses de experiência na área. |
O salário do cargo tem como base a Lei Municipal nº. 7.827 de 29 de março de 2012 e alterações posteriores e são referentes ao mês de fevereiro de 2020.
Benefícios:
Auxílio Transporte no valor de R$ 368,00 (Base fevereiro 2020);
Auxílio Alimentação no valor de R$ 665,00 (Base fevereiro 2020).
O candidato aprovado e nomeado, pelo regime estatutário, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Prefeitura do Município de Jundiaí, podendo ser diurno e/ou noturno, por escalas em dias de semana, sábados, domingos e/ou feriados.
O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, bem como das que vierem a existir dentro do prazo de validade deste Concurso, obedecida a ordem classificatória, observada a disponibilidade financeira e conveniência do órgão.
Os requisitos estabelecidos, deverão estar atendidos e comprovados na data da posse, sob pena de eliminação do candidato do Concurso Público.
Será assegurado aos candidatos com deficiência o direito de inscrição no presente Concurso Público, obedecido ao percentual previsto na Lei Municipal nº 4420/94 e alterações.
O coaching de concursos do Dênio Magalhães é o diferencial para sua aprovação.
Sobre as Atribuições do Cargo do Concurso Procurador Municipal PGM Jundiaí
Cargo: Procurador do Município Grupo/Nível Salarial: PDM I/A
Descrição Sumária:
Representar o Município judicialmente e assistir aos órgãos da Administração Direta com a finalidade de defender o interesse público e a Municipalidade enquanto pessoa jurídica de direito público interna.
Atribuições:
Assessorar a Administração Pública Municipal na negociação de contratos, convênios e acordos; Desenvolver estudos e pesquisas sobre assuntos jurídicos;
Examinar documentos destinados à instrução de processos ajuizados sobre sua validade e determinando ou não sua juntada, para documentar de modo preciso os referidos processos;
Examinar tudo que diga respeito à dívida ativa da Administração Pública Municipal Direta;
Instruir e acompanhar o andamento de processos nos órgãos externos ligados ao Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público ou Tribunais de Contas;
Interpretar normas legais e administrativas;
Opinar nos processos que cheguem, em grau de recurso, à apreciação do Prefeito ou dos Gestores;
Participar das etapas de processos referentes ao estudo da matéria jurídica como adequação à legislação vigente, apuração de informações e instrução de defesa ou acusação;
- Participar de processos administrativos disciplinares no interesse da Administração Municipal procedendo à sua orientação; Preparar informações a serem prestadas pelas autoridades municipais em processo de mandados de segurança e habeas corpus; Prestar assessoramento e consultoria jurídica;
- Prestar assistência aos órgãos da Administração Pública Municipal Direta em assuntos de natureza jurídica;
- Propor e responder ações de qualquer espécie e medidas cautelares, em defesa dos interesses do Município, acompanhando-as, em todos os graus de jurisdição, perante quaisquer juízes ou tribunais, até decisão final transitada em julgado;
- Redigir e apreciar documentos jurídicos;
- Redigir ou orientar a redação de projetos de lei e de suas respectivas justificativas;
- Examinar documentos, opinar e acompanhar os processos de desapropriação e de doação de imóveis ao Município; Orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe;
- Promover a execução da dívida ativa da Administração Pública Municipal Direta; Responder a consultas formuladas por autoridades municipais;
- Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo.
O Coaching para Concursos do Dênio Magalhães proporciona sua aprovação.
Para mais informações, clique em:
Coaching Procuradoria
Sobre as Inscrições do Concurso Procurador Municipal PGM Jundiaí
A inscrição implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas no edital do concurso e seus Anexos, assim como às condições previstas em Lei, sobre os quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.
No caso de inscrição para mais de um cargo e desde que a respectiva prova objetiva seja realizada em data e horário concomitante, o candidato será considerado ausente naquela prova em que não comparecer, sendo eliminado deste Concurso Público nesse respectivo cargo.
Para se inscrever, o candidato deverá atender as condições para preenchimento do cargo e comprovar na data da nomeação os requisitos e Condições para a Investidura nos Cargos.
Ter sido classificado neste Concurso Público e considerado apto nos Exames Médicos Admissionais;
Possuir, no ato da nomeação, a escolaridade mínima exigida para o provimento do cargo, bem como os requisitos constantes. Os documentos comprobatórios de escolaridade obtidos no exterior (certificados, diplomas, histórico escolar) poderão ser aceitos para fins de nomeação somente se revalidados ou convalidados por autoridade educacional brasileira competente. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.
No momento da nomeação, o candidato deverá comprovar a escolaridade exigida em cada cargo, sendo exigida, no mínimo, a colação de grau.
Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos citados, mais o certificado de regularidade no serviço militar, quando for o caso;
Apresentar atestado de antecedentes criminais, com prazo de expedição não superior à 60 dias da data de sua nomeação.
De acordo com a Lei Complementar nº 535 de 05 de novembro de 2013, ser Brasileiro Nato ou Naturalizado, Cidadão Português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas na Legislação Federal própria, Estrangeiro em situação regular e permanente no território nacional, nos termos e atendido às exigências contidas na Legislação Federal pertinente;
Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;
Estar em dia com seus direitos políticos e obrigações eleitorais;
Ter plena aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com os requisitos e atribuições para o pleno exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho da Administração;
Os candidatos deficientes, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência para o exercício dos requisitos e atribuições do cargo, ao final será considerado apto ou inapto para o cargo.
Não ter sofrido nenhuma condenação em virtude de crime contra a Administração;
Ter idade mínima de 18 anos completos na data de nomeação e não ter completado 75 (setenta e cinco) anos, idade esta da aposentadoria compulsória dos servidores públicos;
No caso de ser egresso do quadro de servidores da Administração Pública de qualquer esfera do Governo, na Administração direta ou indireta, a qualquer tempo, apresentar certidão negativa da vida funcional, e sendo positiva, com a respectiva certidão de objeto e pé do processo administrativo disciplinar de origem.
Apresentar no ato da nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;
Os candidatos aprovados somente serão convocados por ato explícito da Administração da Prefeitura do Município de Jundiaí e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.
Não estar, no ato da nomeação, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público;
A não comprovação de qualquer dos requisitos exigidos, importará na exclusão do candidato do respectivo concurso.
A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas deverá ser feita quando da convocação para nomeação, em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação deste Concurso Público.
São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas no edital do concurso não tomará posse, sendo excluído do Concurso Público.
A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 19 de fevereiro de 2020 às 23h59min de 24 de março de 2020 (horário oficial de Brasília), exclusivamente pela internet, no site www.vunesp.com.br.
Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período das inscrições:
- acessar o site www.vunesp.com.br;
- localizar, no site, o “link” correlato a este Concurso Público;
- ler, na íntegra e atentamente, o Edital do concurso;
- preencher, total e corretamente, a ficha de inscrição;
- optar pelo cargo que deseja concorrer;
- transmitir os dados da inscrição, clicando no botão “Enviar Solicitação”;
- imprimir o boleto bancário; e,
- efetuar o pagamento correspondente da taxa de inscrição, até a data-limite de 25 de março de 2020, em qualquer agência bancária, atentando para o horário bancário, conforme tabela a seguir:
ESCOLARIDADE | VALOR (R$) DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
Ensino Superior | R$83,00 |
O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.
Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou houver pagamento a menos do respectivo valor, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, TED, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período das inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados no edital do concurso.
O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.
Para o correspondente pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite de 25 de março de 2020.
Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
Às 23h59 min de 24 de março de 2020, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizado no site.
A Fundação VUNESP e a Prefeitura do Município de Jundiaí não se responsabilizam por solicitação de inscrição, pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.
O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. A afirmação falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, impedindo sua nomeação.
A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.
Efetivada a inscrição, não será permitida alteração do cargo apontado na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página deste Concurso Público, na área do candidato.
Caso seja detectada como inscrição não efetivada ou falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (11) 3874 6300, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis, das 8 às 18 horas, ou solicitá-la por meio do link “Fale conosco” no site www.vunesp.com.br, para verificar o ocorrido.
O candidato que não seja pessoa com deficiência que necessitar de ajuda(s) ou de condição (ões) específica(s) para a realização da(s) prova(s) deverá requerê-la(s) por meio de requerimento contendo sua qualificação completa, bem como discriminação detalhada da(s) ajuda(s) e/ou da(s) condição (ões) específica(s) que necessita acompanhado de documento médico (original ou cópia autenticada) que comprove e justifique a(s) referida(s) ajuda(s) e/ou condição (ões).
O encaminhamento do requerimento e do documento médico deverá ser feito – até o último dia do período de inscrições VIA UPLOAD na Área do Candidato no site de inscrição.
O candidato que não o fizer até a data do último dia do período de inscrições, não terá a condição atendida, seja qual for o motivo alegado.
O atendimento à(s) ajuda(s) e/ou à(s) condição (ões) solicitada(s) ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
Para efeito dos prazos estipulados no edital do concurso, será considerada, conforme o caso, a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.
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Sobre a Participação de Candidato com Deficiência do Concurso Procurador Municipal PGM Jundiaí
Será assegurada aos candidatos com deficiência, a reserva de vagas neste Concurso Publico, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas e das que porventura vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso.
As frações decorrentes do calculo do percentual deverão ser elevadas até o 1º (primeiro) número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse o limite máximo de 20% das vagas oferecidas, conforme disposto no artigo 1º, parágrafos 3º e 4º da Lei Municipal nº 4.420/94 e alterações.
As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do paragrafo 2º artigo 3º, caput da Lei Municipal nº 4.420/94 e alterações.
O candidato – antes de se inscrever – deverá verificar se as atribuições do cargo especificadas são compatíveis com a (s) sua (s) deficiência (s).
O candidato com deficiência participará deste Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação das etapas/provas e quanto à data, ao horário e ao o local de aplicação.
O tempo para a realização da prova objetiva a que os candidatos com deficiência serão submetidos poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência.
No momento da inscrição, o candidato deverá:
- especificar – na ficha de inscrição – o tipo de deficiência que possui observado o disposto no Decreto Federal nº 3.298/99;
- se necessitar de condições especiais para a realização da prova objetiva, informar – na ficha de inscrição – os recursos necessários para sua realização; e
- encaminhar via upload o requerimento destinado a esta finalidade (gerado pela internet no momento da inscrição); o relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, e a solicitação de tempo adicional para execução da(s) provas(s).
A solicitação de tempo adicional deverá ser feita com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área da (s) deficiência (s).
O atendimento à (s) ajuda (s) e/ou à (s) condição (ões) solicitada (s) ficará sujeito à análise da viabilidade e razoabilidade do pedido.
O candidato que não o fizer até a data do último dia do período de inscrições, não terá a ajuda e/ou condição solicitada atendida, seja qual for o motivo alegado.
O candidato com deficiência visual deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, o tipo de prova especial de que necessitará.
Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas serão transcritas para a folha de respostas original por um fiscal designado para tal finalidade.
Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que pedirem prova especial ampliada serão oferecidas provas confeccionadas de acordo com o solicitado no ato de sua inscrição.
O candidato deverá indicar, no momento da inscrição, o tamanho da fonte de sua prova ampliada.
O candidato que não indicar o tamanho da fonte da prova ampliada terá sua prova confeccionada com fonte 24.
Aos candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, serão oferecidos computador/notebook, com o software NVDA disponível para uso dos candidatos durante a realização de sua prova.
Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou software deste Capítulo será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura de sua prova.
Candidato com deficiência auditiva deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará de:
- intérprete de LIBRAS;
- autorização para utilização de aparelho auricular.
- Candidato com deficiência física deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará de:
- mobiliário adequado e qual adaptação;
- auxílio no manuseio da prova e transcrição de respostas.
Para efeito dos prazos estipulados no edital do concurso, será considerada, conforme o caso, a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.
O candidato que – no ato da inscrição – não se declarar com deficiência ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado, não será considerado candidato com deficiência para fins deste Concurso Público, não terá as condições especiais atendidas e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos com deficiência.
O candidato inscrito com deficiência que atender ao disposto, será convocado para junta médica antes da nomeação, pela Prefeitura do Município de Jundiaí, a fim de verificar a configuração da (s) deficiência (s), bem como a compatibilidade da (s) deficiência (s) com o exercício das atribuições do cargo, pela Diretoria de Engenharia e Medicina do Trabalho, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias corridos contados do respectivo exame.
Se a junta médica concluir pela inaptidão do candidato devido a descaracterização da deficiência e/ou incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, desde que requerido pelo interessado, a Prefeitura do Município de Jundiaí reavaliará o candidato e as documentações apresentadas inicialmente, que podem ser acrescidas de novas documentações médicas relacionadas ao(s) tipo(s) de deficiência(s) informada(s) pelo candidato na inscrição, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da data de divulgação do resultado do respectivo exame.
A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias corridos, contados da data da realização do exame.
Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
Não ocorrendo inscrição neste Concurso Público ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Geral.
Após o ingresso do candidato com deficiência, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo ou para solicitação de aposentadoria por invalidez.
Para efeito dos prazos estipulados no edital do concurso, será considerada, a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.
Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados no edital do concurso serão desconsiderados.
Cada estratégia em concursos do Coach de Concursos Dênio Magalhães o deixa mais próximo da sua aprovação.
Sobre a Participação dos Candidatos que se Autodeclararem Negros do Concurso Procurador Municipal PGM Jundiaí
Nos termos da Lei Municipal nº 5.745/2002 e alterações posteriores, fica reservado aos candidatos negros, o percentual de 20% das vagas ofertadas neste Concurso.
É considerado negro, o candidato que assim se autodeclare, no momento da inscrição.
Para concorrer às vagas, o candidato deverá no momento de sua inscrição:
- indicar, em sua ficha de inscrição, essa condição;
- preencher, assinar e encaminhar a autodeclaração – AUTODECLARAÇÃO DE QUE É NEGRO DA COR PRETA OU PARDA do edital do concurso;
- enviar foto 5X7 colorida datada há 30 dias no máximo, para avaliação das características de fenotipagem com a autodeclaração;
- para enviar a documentação referida, o candidato deverá, durante o período das inscrições, cumprir as seguintes instruções:
d1) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio da autodeclaração e da foto, por meio digital (upload);
d2). o documento deverá ser enviado digitalizado com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
Não será avaliado o documento ilegível e/ou com rasura ou proveniente de arquivo corrompido.
Não será considerado o documento enviado pelos correios, por e-mail ou por quaisquer formas que não a especificada no edital do concurso.
A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição.
O não cumprimento, pelo candidato, do disposto neste Capítulo, impedirá que concorra às vagas reservadas às cotas raciais, passando a concorrer às vagas da ampla concorrência, não sendo aceito em nenhuma hipótese questionamento posterior a respeito dessa questão.
Após o prazo de inscrição fica proibida qualquer inclusão ou exclusão, a pedido do candidato, na lista de candidatos negros.
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua nomeação e posse no cargo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
O candidato inscrito nos termos deste Capítulo participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários, aos locais de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
O não preenchimento das vagas reservadas à cota racial fará com que elas sejam abertas aos candidatos da ampla concorrência.
O candidato que se declarar negro e também se declarar deficiente, poderá concorrer, também, às vagas reservadas aos deficientes, desde que se inscreva como deficiente e cumpra o disposto.
Ao candidato que concorrer concomitantemente às vagas reservadas aos deficientes e às vagas reservadas aos negros, que tiver sido classificado neste Concurso, na lista especial de deficientes, mas que não tiver comprovada sua deficiência, subsistirá o direito de permanecer na lista reservada aos negros, salvo comprovada má fé.
O candidato constante da lista de negros, além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á, ao procedimento de análise pela Comissão Especial de que trata o art. 2º-C da Lei nº 5.745 de 2002, com alterações posteriores à vista da autodeclaração e da foto enviada pelo candidato.
A relação de candidatos que tiverem a inscrição deferida e indeferida para concorrer às vagas reservadas aos negros, será publicada, no Diário Oficial do município e, com subsídio, no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br na data prevista de 14.04.2020.
O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá interpor recurso no período provável de 15 e 16.04.2020, por meio de link específico no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br, no link “Área do Candidato – RECURSOS”, e seguir as instruções ali contidas.
O resultado da análise do recurso contra o indeferimento da inscrição como Negros será divulgado oficialmente, no Diário Oficial do município e, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br na data prevista de 27.04.2020
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Sobre as Fases e as Provas do Concurso Procurador Municipal PGM Jundiaí
O Concurso Público constará das seguintes fases, provas e duração:
CARGOS
(na ordem da ficha de inscrição) |
ETAPAS / PROVAS | Nº DE QUESTÕES | Duração |
Conhecimentos Gerais | |||
Língua Portuguesa | 10 | ||
Conhecimentos Específicos | |||
PROCURADOR JURÍDICO | Conhecimentos Específicos | 70 | 4h |
Peça Processual | 01 | 2h | |
Prova de Títulos | -.- |
A prova objetiva – de caráter eliminatório e classificatório – avaliará o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo, de acordo com o conteúdo programático, e será composta de questões de múltipla escolha com 5 alternativas cada uma.
A duração da prova objetiva será de 4h;
A prova prático-profissional, composta de uma peça processual, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento e a capacidade de argumentação técnica do candidato, necessários ao desempenho do cargo.
A duração da prova prático-profissional será de 2 horas;
A prova de títulos, de caráter classificatório, visa valorizar a formação acadêmica do candidato.
Sobre a Prestação das Fases e Provas do Concurso Procurador Municipal PGM Jundiaí
As provas deste Concurso Público serão realizadas no município de Jundiaí – S.P.
Caso haja impossibilidade de aplicação das provas no município de Jundiaí – S.P, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP ou a Prefeitura Municipal de Jundiaí, poderão aplicá-las em municípios vizinhos.
O candidato somente poderá realizar as fases/provas na data, no horário/turma e no local constante do respectivo Edital de Convocação.
Toda convocação oficial – para realização de todas as provas e até a homologação deste Concurso Público – será feita por meio do Diário Oficial Eletrônico Municipal, no site da Prefeitura do Município de Jundiaí – www.jundiaí.sp.gov.br sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para justificar a sua ausência ou atraso para realização das fases.
A consulta extraoficial aos editais poderá ser realizada pela internet, nos sites da Prefeitura Municipal de Jundiaí (www.jundiaí.sp.gov.br) e no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da fase/prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos do horário previsto para seu início, munido de:
- original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro da Polícia Militar ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar (quando for o caso) ou Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997 ou Passaporte e que permita, com clareza, a sua identificação;
- caneta esferográfica de tinta de cor preta, lápis preto e borracha macia; para a prova objetiva;
- Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “a”.
O candidato que não apresentar o documento conforme disposto na alínea “a”, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.
Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada ou quaisquer outros documentos não constantes do edital do concurso, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das fases/provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser entregue documento (original ou cópia) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (B.O.), expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à respectiva data de realização. Neste caso, o candidato poderá participar da prova/fase, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
Não será admitido na sala ou local de prova/fase o candidato que se apresentar após o respectivo horário estabelecido para o seu início.
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova/fase fora do local, data e horário/turma preestabelecidos.
O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova/fase sem o acompanhamento de um fiscal.
É terminantemente proibida, sob qualquer alegação, a saída do candidato da sala da prova objetiva, antes de decorridos 75% do respectivo tempo de sua duração, a contar de seu efetivo início.
O horário do efetivo início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos.
O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, poderá fazer no portal do candidato. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no respectivo local em que estiver prestando a prova/fase.
Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova/fase em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova/fase.
Durante a realização das provas/fases, não serão permitidas qualquer espécie de consulta bibliográfica, a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, reprodutor de áudio ou de qualquer material que não seja o fornecido pela Fundação VUNESP, uso de relógio ou qualquer equipamento eletrônico, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
O telefone celular e similares e/ou qualquer outro equipamento eletrônico de comunicação, deverão permanecer desligados durante todo o tempo em que o candidato permanecer no local de realização da prova.
A Fundação VUNESP fornecerá, antes do início das provas, embalagem plástica, para o acondicionamento de objetos pessoais do candidato, inclusive de relógio e de telefone celular ou de qualquer outro equipamento eletrônico e/ou material de comunicação, que deverão permanecer desligados e com seus alarmes desabilitados.
A embalagem plástica, contendo os objetos pessoais eletrônicos desligados, deverá permanecer durante todo o concurso debaixo da carteira. Pertences pessoais dos candidatos como bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
O candidato que for flagrado portando em seu bolso e/ou utilizando qualquer tipo de aparelho de comunicação, nas dependências do local onde estiver realizando a prova, durante o processo de aplicação das provas, será eliminado do Concurso.
Não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas/fases, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato neste Concurso Público.
A Fundação VUNESP e a Prefeitura do Município de Jundiaí não se responsabilizam por danos, perda e/ou extravio de documentos ou objetos, ocorridos no local das provas/fases;
Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas objetiva e tão somente nesses casos, a candidata deverá levar um acompanhante com mais de 18 anos de idade, devidamente comprovada mediante apresentação de original de documento hábil de identificação (com foto). Esse(a) acompanhante ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.
A candidata – até 3 dias antes da data da respectiva aplicação da prova objetiva – deverá contatar o Disque VUNESP, no telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, em dias úteis, das 8 às 18 horas – para informar-se sobre o procedimento a ser adotado.
No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da(s) prova(s) dessa candidata.
A Fundação VUNESP, durante a aplicação das provas/fases, poderá colher a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar referido procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.
No ato da realização das provas o candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais e do material entregue pela Fundação VUNESP, assim como pela leitura das instruções ali contidas. A Fundação VUNESP poderá, no transcorrer da aplicação das provas, efetuar varredura, com detector de metal, em ambientes no local de aplicação. Caso o candidato seja flagrado pelo detector de metal portando qualquer tipo de aparelho eletrônico, será excluído do Concurso.
Será excluído deste Concurso Público o candidato que, em todas as fases/provas:
- não comparecer às provas, ou quaisquer das etapas, conforme convocação oficial publicada na imprensa escrita ou eletrônica do município de Jundiaí seja qual for o motivo alegado;
- apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;
- não apresentar documento de identificação conforme previsto na alínea “a”;
- ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
- for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, ou fazendo uso de material não permitido para a realização da prova/fase ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
- estiver portando, após o início da prova, qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligado ou desligado;
- lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova/fase;
- não devolver ao fiscal/aplicador/avaliador qualquer material de aplicação e de correção da prova/fase;
- durante o processo, não atender a uma das disposições estabelecidas no edital do concurso;
- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
- agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova/fase;
- retirar-se do local de prova/fase antes de decorrido o tempo mínimo de permanência;
Da realização das provas:
A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 17 de maio de 2020 às 8h, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens e subitens deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento:
A prova prático-profissional tem data prevista para sua realização em 17 de maio de 2020, às 14h30min, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens e subitens deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
A confirmação da data e do horário e as informações sobre o local e sala para a realização das provas/fases deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado na imprensa escrita ou eletrônica do município de Jundiaí não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
Nos 5 (cinco) dias que antecederem à data prevista para a realização das provas, o candidato poderá ainda:
consultar os sites www.vunesp.com.br ou
contatar o Disque VUNESP, no telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, em dias úteis, das 8 às 18 horas.
Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, esse deverá acessar o link “Fale conosco”, no site www.vunesp.com.br, relatando o ocorrido ou contatar o Disque VUNESP, no telefone (11) 3874- 6300, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis, das 8 às 18 horas, para verificar o ocorrido.
Poderá o candidato participar deste Concurso Público e realizar a prova objetiva se apresentar o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos no edital do concurso, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no respectivo dia dessa(s) prova(s), formulário específico.
A inclusão será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido para realização das provas. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.
O candidato deverá observar, total e atentamente, os termos das instruções contidas na folha de respostas, na capa do caderno de questões da prova objetiva, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
Após o término do respectivo prazo previsto para a duração das provas, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão objetiva ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.
Ao final da prova objetiva, o candidato deverá entregar – ao fiscal da sala – a folha de respostas e o caderno de questões da prova objetiva completo.
A partir das 10 horas do segundo dia útil subsequente ao da realização das provas objetivas, estarão disponíveis no site www.vunesp.com.br, no link “provas e gabaritos”, na página deste Concurso Público:
- um exemplar, em branco, de cada caderno de questões das provas objetivas (de todos os cargos em concurso);
- os gabaritos das provas objetivas (de todos os cargos em concurso).
- No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.
A folha de respostas, cujo preenchimento é responsabilidade exclusiva do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.
O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta preta, bem como assinar essa folha somente no campo apropriado.
Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal, indicado pela Fundação VUNESP, designado para tal finalidade.
Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
Dênio Magalhães é reconhecido como um dos melhores profissionais de coaching para concursos do Brasil.
Sobre a Realização da Prova Prático-Profissional do Candidato do Concurso Procurador Municipal PGM Jundiaí
O candidato receberá o caderno pré-identificado, no qual deverá conferir seu nome, seu número do documento de identidade, se há falhas de impressão e se o caderno está completo e, então, assinar no local reservado na capa do caderno.
Na hipótese de haver falhas de impressão ou ausência de folhas, o candidato deverá informar imediatamente ao fiscal da sala.
Para a realização da prova prático-profissional, o candidato não poderá fazer uso de qualquer material de consulta que não o fornecido pela Vunesp.
É vedado o uso de corretor de texto, de caneta marca-texto ou de qualquer outro material que possa identificar a prova sob pena de atribuição de nota zero à prova prático-profissional e a consequente eliminação do candidato do concurso.
A prova prático-profissional deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica transparente de tinta de cor azul ou preta. O uso de caneta de tinta de outra cor ou de lápis no espaço destinado ao texto definitivo acarretará a atribuição de nota zero à prova.
Não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado fiscal transcritor. Nesse caso, o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação, para o fiscal designado pela Fundação VUNESP.
Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel – para rascunho ou como parte ou resposta definitiva – diversa das existentes no caderno. Para tanto, o candidato deverá atentar para os espaços específicos destinados para rascunho e para resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado.
Os campos reservados para as respostas definitivas serão os únicos válidos para a avaliação da prova. Os campos reservados para rascunho são de preenchimento facultativo e não serão considerados para avaliação.
Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno de prova por erro do candidato.
O candidato deverá observar, atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
Ao final da prova, o candidato deverá entregar o caderno completo ao fiscal da sala. Será atribuída nota zero à prova cujo caderno não estiver completo.
Após o término do prazo previsto para a duração das provas, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar procedendo a transcrição da resposta.
Sobre a Prova de Títulos do Candidato do Concurso Procurador Municipal PGM Jundiaí
A PROVA DE TÍTULOS será aplicada em oportunidade distinta à da aplicação das provas objetiva e prático profissional.
Os documentos comprobatórios dos títulos serão entregues em local e horário a serem publicados oportunamente.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova de títulos constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para seu início, munido de:
a) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro da Polícia Militar ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar (quando for o caso) ou Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997 ou Passaporte e que permita, com clareza, a sua identificação; e
O candidato somente poderá realizar a prova de títulos na data, horário e local constantes do Edital de Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário e/ou local diferentes dos estabelecidos no Edital de Convocação.
A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.
Serão considerados títulos os constantes na tabela a seguir:
TÍTULOS | COMPROVANTES | QUANTIDADE MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
Doutor na área de Direito. | – Diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de conclusão de curso. | 1 | 2 | 2 |
Mestre na área de Direito. | 1 | 1 | 1 |
A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 03 (três) pontos, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada um.
Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas, autenticadas ou acompanhadas do original para serem vistadas pelo receptor, sendo que:
Não serão aceitos protocolos de documentos ou fac-símile;
Não serão aceitos, para entrega e pontuação, documentos originais de diplomas;
Outros documentos poderão ser entregues, no original;
As cópias reprográficas dos diplomas de doutorado e de mestrado deverão conter a frente e o verso do documento original;
Documento impresso de meio digital (impressão da internet) apenas serão aceitos se atenderem a uma das seguintes condições:
conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente e a identificação do assinante;
conter código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão;
conter código de verificação de sua autenticidade, estar autenticado e certificado em cartório e, em sua autenticação, constar o endereço eletrônico de origem do documento.
Não será permitida substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.
O candidato convocado à prova de títulos que não comparecer será considerado ausente, não sendo, no entanto, eliminado deste Concurso, à vista do eminente caráter classificatório dessa prova.
Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração, conforme disposto no edital do concurso.
Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos entregues na prova de títulos, deverá ser entregue, também, comprovante de alteração do nome.
Quando o documento não comprovar explicitamente que o título se enquadra na área exigida na tabela de títulos, o candidato poderá entregar, também, de acordo com as normas do edital do concurso, o histórico escolar ou declaração da instituição que emitiu o documento, na qual declara a(s) área(s) de concentração e/ou programa(s) e/ou linha(s) de pesquisa(s) do título.
Não serão considerados como títulos os cursos que se constituírem em requisito para a inscrição no cargo a que concorre. Assim sendo, no caso de entrega de títulos previstos na tabela de títulos que possam ser configurados/considerados como requisito para o respectivo cargo, o candidato deverá entregar, de acordo com as normas do edital do concurso:
- o documento que comprova o título e
- o documento que comprova o requisito para assumir o cargo.
Todos os comprovantes de títulos deverão:
Estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função/setor e assinatura do responsável e data do documento;
Constar a data da homologação do respectivo título, no caso de certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado;
Constar o rol das disciplinas/atividades/módulos com as respectivas cargas horárias, notas ou conceitos obtidos pelo aluno e, preferencialmente, o título do trabalho, conforme o caso (dissertação ou tese), no caso de histórico escolar.
Os títulos obtidos no exterior:
- deverão ser reconhecidos/revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes;
- não passíveis de reconhecimento/revalidação não serão pontuados.
- Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data da realização da prova de títulos, sendo desconsiderada, para este efeito, eventual prorrogação desse período.
Será permitida a entrega de títulos por procuração, mediante entrega do respectivo mandato com firma reconhecida e apresentação de documento original de identificação com foto do procurador. Deverá ser entregue uma procuração por candidato, que ficará retida
Todos os documentos/títulos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da homologação deste Concurso Público, serão inutilizados/incinerados.
A solicitação da devolução dos documentos/títulos deverá ser requerida:
- somente após a publicação da homologação deste Concurso;
- mediante requerimento contendo a qualificação completa do candidato, inclusive com a menção ao cargo a que concorreu, bem como o endereço completo (rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP) para a remessa; e
- encaminhada, por SEDEX ou Aviso de Recebimento – AR, à Fundação VUNESP, na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP – CEP 05002-062.
Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, esse será eliminado deste Concurso.
Invista na sua aprovação, invista no coaching Procuradoria do Dênio Magalhães.
Sobre o Julgamento das Fases e Habilitação do Concurso Procurador Municipal PGM Jundiaí
Sobre a Prova Objetiva do Concurso Procurador Municipal PGM Jundiaí
(para todos os cargos em concurso)
A prova objetiva – de caráter eliminatório e classificatório – será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:
NP = Na x 100
Tq
As abreviaturas correspondem à:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos
Tq = Total de questões da prova
Será considerado habilitado, na prova objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e não zerar na prova de Língua Portuguesa.
O candidato não habilitado será excluído deste Concurso Público.
Sobre a Peça Processual do Concurso Procurador Municipal PGM Jundiaí
Somente terão corrigidas as provas prático-profissional os candidatos habilitados na prova objetiva conforme o estabelecido a seguir:
CODIGO | CARGO | GERAL | NEGRO | PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA |
001 | Procurador Jurídico | 80 | 16 | 8 |
Os candidatos que não atingirem o limite estabelecido serão excluídos deste Concurso Público.
Todos os candidatos empatados na última colocação, no limite previsto acima, terão sua prova prático-profissional corrigida.
A prova prático-profissional – de caráter eliminatório e classificatório – será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Na correção da prova prático-profissional serão analisados o conhecimento técnico e a capacidade teórico-prática do candidato em desenvolver a peça apresentada de forma precisa, com clareza, coerência, objetividade e domínio da atividade processual e legal. Serão avaliados, ainda, a organização do texto, a análise e síntese dos fatos examinandos, a adequação de legislação, a correção gramatical, o raciocínio jurídico, a fundamentação e a sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição e a técnica profissional demonstrada.
Será atribuída nota 0 (zero) à prova que:
- apresentar peça jurídica inadequada ao tema ou ao caso proposto, ainda que possível, mas que não se coadune de forma imediata ao rito processual ou à proposta apresentada;
- fizer o incorreto endereçamento;
- apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, marca ou informação não pertinente ao solicitado na proposta da peça processual que possa permitir a identificação do candidato;
- apresentar sinais de uso de corretor de texto ou de caneta marca-texto;
- estiver faltando folhas;
- estiver em branco;
- apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou não for redigida em língua portuguesa;
- for escrita a lápis ou com caneta de tinta de cor diferente de preta, em parte ou em sua totalidade;
- apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
- apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal;
- fizer uso de simples cópia do texto base apresentado ou trouxer fatos estranhos às informações fornecidas na proposta.
- Será considerado como não-escrito o texto ou o trecho de texto que:
- estiver rasurado;
- for ilegível ou incompreensível;
- for escrito em língua diferente da portuguesa;
- for escrito fora do espaço destinado ao texto definitivo.
Será considerado habilitado na prova prático-profissional o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
O candidato não habilitado na prova prático-profissional será excluído deste Concurso Público.
O resultado do coaching Procuradoria do Dênio Magalhães é sua aprovação.
Sobre a Pontuação Final do Candidato do Concurso Procurador Municipal PGM Jundiaí
A pontuação final corresponderá a somatória da nota da prova objetiva mais a nota da peça processual e da nota da prova de títulos.
Sobre os Critérios de Desempate e a Classificação Final do Concurso Procurador Municipal PGM Jundiaí
Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.
Os candidatos classificados serão enumerados em três listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados), e duas especiais (candidatos com deficiência aprovados e candidatos negros aprovados),
Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
- com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
- que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
- que obtiver maior nota na peça processual (prático-profissional);
- mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
Sobre o Recurso do Concurso Procurador Municipal PGM Jundiaí
O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do 1º dia útil imediatamente seguinte ao da publicação ou do fato que lhe deu origem.
A forma para interposição de recurso obedecerá ao seguinte procedimento:
- o candidato deverá acessar o site www.vunesp.com.br, na página deste Concurso Público, no link “inscrições”, preenchendo todos os campos lá solicitados;
- o candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.vunesp.com.br, na página deste Concurso Público, no link “recursos”, e seguir as instruções ali contidas, se se referir:
- à solicitação de condição especial para realização da prova (candidato participante ou não como deficiente);
- à solicitação de participação na lista dos candidatos negros;
- ao gabarito da prova objetiva;
Quando o recurso se referir ao gabarito, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
- ao resultado das provas;
- da nota da prova prático profissional e da classificação prévia deste Concurso Público.
Na eventualidade de haver questão (ões) anulada(s), a pontuação a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.
O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração desse gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente, ou por qualquer outro meio além do previsto no edital do concurso.
No caso de recurso interposto dentro das especificações do edital do concurso, poderá haver, eventualmente, alteração da nota, habilitação e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a habilitação ou a desclassificação de candidatos.
A decisão do deferimento ou do indeferimento do recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação na imprensa escrita ou eletrônica do município de Jundiaí, com exceção do resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição, que será divulgado oficialmente apenas no site da Fundação VUNESP.
Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado no edital do concurso, não sendo aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma deste Concurso Público.
Não será reconhecido como recurso:
- o interposto fora da forma e dos prazos estipulados no edital do concurso;
- o que não atenda às instruções constantes do link “recursos” na página específica deste Concurso Público;
- o que não contenha fundamentação e embasamento.
Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
A banca examinadora constitui última instância para análise do recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
Quando da publicação do resultado das provas, serão disponibilizados os espelhos das folhas de respostas das provas escritas, bem como a grade de correção da prova prático-profissional.
O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
No caso de recurso em pendência da realização de algumas etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
Dênio Magalhães é pioneiro no coaching Procuradoria no Brasil.
Sobre a Convocação para Nomeação do Candidato do Concurso Procurador Municipal PGM Jundiaí
Após a aprovação do candidato e homologação do Concurso Público, a Prefeitura do Município de Jundiaí convocará, de acordo com suas necessidades, os candidatos para nomeação. Tal convocação para o comparecimento do candidato a Unidade de Gestão de Administração e Gestão de Pessoas será publicada no Diário Oficial do Município de Jundiaí e disponibilizada em caráter informativo no site www.jundiaí.sp.gov.br, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final, ficando o candidato responsável pelo acompanhamento do(s) edital(is) de convocação.
O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura de Jundiaí, dentro do prazo de validade do concurso.
Por ocasião da convocação, o candidato deverá comparecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município, para apresentar-se na Unidade de Gestão de Administração e Gestão de Pessoas, a fim de manifestar seu interesse pela vaga. A omissão ou negação do candidato será entendida como desistência da nomeação e consequente eliminação do concurso.
A convocação não acarreta a investidura no cargo, cabendo ao candidato comparecer a Unidade de Gestão de Administração e Gestão de Pessoas no prazo assinalado no item supracitado para manifestar interesse pela vaga, ocasião em que o candidato aprovado será encaminhado pela referida Unidade de Gestão para os exames pré-admissionais. A omissão ou negação do candidato nas datas agendadas pela Prefeitura para exames pré-admissionais será entendida como desistência da nomeação e consequente eliminação do concurso.
Realizados os exames pré-admissionais, o candidato apto obrigatoriamente deverá apresentar-se no mesmo dia na Unidade de Administração e Gestão de Pessoas, para retirar a relação de documentos necessários para a investidura do cargo, ocasião em que passará a fluir o prazo de 5 (cinco) dias uteis para que o mesmo apresente perante aquela Unidade de Gestão a referida documentação. Os cargos e requisitos:
- entregar declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargo(s) público(s), conforme previsto na Constituição Federal;
- entregar outros documentos que a Prefeitura do Município de Jundiaí julgar necessários.
A Prefeitura do Município de Jundiaí – no momento do recebimento dos documentos para a nomeação – poderá confirmar o procedimento de digital coletado no dia da realização da(s) prova(s).
Para tanto, solicitará 1 (uma) fotografia atualizada, no tamanho 3×4 cm do candidato, para afixação na Folha de Identificação do Candidato – FIC
Incluir requisitos /documentos.
Para a realização do Laudo Admissional para ingresso, o candidato deverá apresentar os exames laboratoriais, solicitados pelo médico do trabalho, que serão de responsabilidade do próprio candidato.
Para liberação do Laudo Admissional do candidato deficiente, poderá o médico do trabalho solicitar do candidato relatório médico expedido por especialista na área de sua deficiência a fim de verificar a configuração da(s) deficiência(s), bem como a compatibilidade da(s) deficiência(s) com o exercício das atribuições do cargo, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias corridos.
Quando a avaliação médica concluir pela inaptidão do candidato este terá o prazo de 05 dias corridos para interposição de recurso, podendo apresentar novos documentos que comprovem sua compatibilidade para o exercício do cargo.
O médico do trabalho analisará os novos documentos apresentados e poderá, a seu critério, ouvir o profissional indicado pelo candidato para embasar sua análise e deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias corridos, contados da data da data do recebimento do recurso
Da decisão proferida pelo médico do trabalho em sede de recurso, não caberá um novo recurso.
O candidato considerado inapto nos exames pré-admissionais não será nomeado.
As decisões do Serviço Médico indicado pela Prefeitura de Jundiaí, de caráter eliminatório para efeito de posse, são soberanas, assegurado o contraditório e a ampla defesa do candidato, que terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para interposição de recurso em sede administrativa.
Da decisão proferida pelo médico do trabalho em sede de recurso, não caberá um novo recurso.
A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
O não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência, implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público.
O coach Procuradoria Dênio Magalhães tem o compromisso com sua aprovação.
Sobre as Disposições Finais do Concurso Procurador Municipal PGM Jundiaí
A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no edital do concurso e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento. A Fundação VUNESP e a Prefeitura do Município de Jundiaí não se responsabilizam por qualquer procedimento, efetuado pela internet, não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas no edital do concurso e/ou nas instruções constantes nas provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação.
O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período.
Caberá a Prefeitura do Município de Jundiaí a homologação deste Concurso Público.
A homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os cargos em concurso ou parcialmente para cada cargo em Concurso, ou seja, a homologação poderá ser em uma única data para todos os cargos em Concurso ou em datas diferenciadas (para cada um dos cargos em concurso).
Os itens do edital do concurso poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na imprensa escrita ou eletrônica do município de Jundiaí.
A legislação com entrada em vigor após a data de publicação do edital do concurso e alterações posteriores não serão objeto de avaliação da(s) prova(s) deste Concurso Público.
As informações sobre o presente Concurso serão prestadas:
- até a publicação da classificação final: pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, no telefone (011) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas, ou pela internet, no site (www.vunesp.com.br), na respectiva página deste Concurso; e
- após a homologação deste Concurso e durante o seu prazo de validade: pela Prefeitura do Município de Jundiaí, podendo ser obtidas por meio do telefone (11) 4589-8400, em dias úteis, das 9 às 16 horas ou pessoalmente no – Unidade de Gestão de Administração e Gestão de Pessoas, sito Av. da Liberdade, S/N – Jardim Botânico – Jundiaí/SP.
- Em caso de necessidade de alteração unicamente dos dados cadastrais relativos ao endereço e/ou telefone e/ou e-mail, o candidato deverá requerer essa(s) atualização(ões):
- até a publicação da classificação final: pelo site da Fundação VUNESP na área do candidato;
- após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso: mediante requerimento a ser protocolado na Prefeitura do Município de Jundiaí, Paço Municipal, Av. da Liberdade s/nº – Vila Bandeirantes, andar Térreo – Setor de Protocolo, em dias úteis, das 09 às 16 horas, não sendo aceitas atualizações por meio de telefone.
A Prefeitura do Município de Jundiaí e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e da responsabilidade de documentos e/ou objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de aplicação de prova.
A Prefeitura do Município de Jundiaí e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação neste Concurso Público, sendo a própria publicação na imprensa escrita ou eletrônica do município de Jundiaí, documento hábil para fins de comprovação de sua aprovação.
Todas as convocações, avisos e resultados oficiais – referentes à realização deste Concurso Público – serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do município, na página da Prefeitura na internet (www.jundiaí.sp.gov.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
Durante a realização de qualquer fase/etapa e/ou procedimento deste Concurso Público não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos a este Concurso Público. Caso haja qualquer necessidade de realização de uma ou mais modalidades de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a ser avaliado pela banca examinadora da organizadora do Concurso Público, caberá à Fundação VUNESP e, somente a ela, a realização, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido.
Salvo as exceções previstas no edital do concurso, durante a realização de qualquer fase/etapa e/ou procedimento não será permitida a permanência de acompanhantes, terceiros ou candidatos que realizaram ou realizarão a fase/etapa e/ou procedimento nos locais de aplicação, seja qual for o motivo alegado.
Toda menção a horário no edital do concurso e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília – DF.
Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Prefeitura do Município de Jundiaí.
Decorridos 180 dias da data da homologação deste Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a eliminação da(s) prova(s) e dos demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade deste Concurso Público, os registros eletrônicos.
Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura do Município de Jundiaí poderá anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, se verificadas falsidades de declaração ou irregularidade neste Certame.
O candidato será considerado desistente e excluído deste Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
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Sobre o Cronograma Previsto do Concurso Procurador Municipal PGM Jundiaí
ATIVIDADES | DATAS PREVISTAS |
Início das inscrições
Término das inscrições |
19/02/2020
24/03/2020 |
Publicação da lista de solicitações de condições especiais para realização da prova. | 14/04/2020 |
Período para interposição de recurso referente ao indeferimento de solicitações de condições especiais para a realização da prova. | De 15 a 16/04/2020 |
Divulgação do resultado – somente no site www.vunesp.com.br, a partir das 14 horas – da análise de recurso(s) referente(s) ao indeferimento de solicitações de condições especiais para a realização da prova. | 27/04/2020 |
Publicação:
– da convocação para a prova objetiva. |
07/05/2020 |
Entrega de Títulos | 16/05/2020 |
Aplicação:
– da prova objetiva – da prova prático-profissional (peça processual) |
17/05/2020 |
Disponibilização (no site www.vunesp.com.br, a partir das 10 horas):
do caderno de questões da prova objetiva; Publicação: do gabarito da prova objetiva. |
18/05/2020 |
Período de recurso referente:
– dos gabaritos da prova objetiva |
De 19 a 20/05/2020 |
Publicação de Edital dos Resultados:
de análise de recurso(s) referente(s) ao gabarito da prova objetiva; divulgação da nota da prova objetiva; divulgação dos candidatos que terão a prova prático profissional corrigida |
09/06/2020 |
Período de recurso referente:
Vista da Folha de Resposta da prova objetiva. da pontuação da prova objetiva. |
De 10 a 11/06/2020 |
Publicação de Edital dos Resultados:
de análise de recurso(s) referente(s) a pontuação da prova objetiva; divulgação da classificação das notas da prova prático profissional e classificação prévia. |
26/06/2020 |
Período de recurso referente:
Vista da Folha da Prova Prático Profissional. da pontuação da prova prático profissional. |
De 27 a 28/06/2020 |
Publicação de Edital dos Resultados:
de análise de recurso(s) referente(s) a pontuação da prova prático profissional; divulgação da classificação final. |
21/07/2020 |
Homologação | A definir |
Sobre o Conteúdo Programático do Concurso Procurador Municipal PGM Jundiaí
A legislação deve ser considerada com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do edital. Legislação com entrada em vigor após a publicação do edital poderá ser utilizada, quando superveniente ou complementar a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação para o cargo. Todos os temas englobam também a legislação que lhes é pertinente, ainda que não expressas no conteúdo programático.
O Processo de coaching Procuradoria do Dênio Magalhães possui um dos mais elevado índices de aprovação em concursos Procuradoria no Brasil. Ele é o resultado de pesquisas profundas e constantes em aprendizagem acelerada, alto desempenho e aprovação em concursos. Venha se preparar com o Coach Procuradoria Dênio Magalhães e seja aprovado.
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Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
Ao aprender Língua Portuguesa você aquilata seus conhecimentos para passar no concurso Procurador Municipal de Jundiaí.
Conhecimentos Específicos
Direito Administrativo
Introdução ao direito administrativo. Origem, natureza jurídica e objeto do direito administrativo. Os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo. Fontes do direito administrativo. Sistemas administrativos: sistema inglês, sistema francês e sistema adotado no Brasil. Administração pública. Administração pública em sentido amplo e em sentido estrito. Administração pública em sentido objetivo e em sentido subjetivo. Princípios expressos e implícitos da administração pública. Regime jurídico‐administrativo. Conceito. Supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade, pela Administração, dos interesses púbicos. Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. Organização administrativa. Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. Administração direta. Administração indireta. Serviços sociais autônomos; Entidades de apoio; Organizações sociais; Organizações da sociedade civil de interesse público. Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. Atos administrativos. Conceito. Fatos da administração, atos da administração e atos administrativo. Requisitos ou elementos. Atributos. Classificação. Atos administrativos em espécie. O silêncio no direito administrativo. Extinção dos atos administrativos: revogação, anulação e cassação. Convalidação. Vinculação e discricionariedade. Atos administrativos nulos, anuláveis e inexistentes. Decadência administrativa. Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. Processo administrativo. Lei Federal nº 9.784/1999. Disposições doutrinárias aplicáveis. Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. Poderes e deveres da administração pública. Poder regulamentar. Poder hierárquico. Poder disciplinar. Poder de polícia. Dever de agir. Dever de eficiência. Dever de probidade. Dever de prestação de contas. Uso e abuso do poder. Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. Serviços públicos. Legislação pertinente. Lei nº 8.987/1995. Lei nº 11.079/2004 e suas alterações (parceria público‐privada). Disposições doutrinárias. Intervenção do Estado na propriedade. Conceito. Fundamento. Modalidades. Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. Licitações. Legislação pertinente. Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Lei nº 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão. Sistema de Registro de Preços. Lei nº 12.462/2011 e suas alterações (Regime Diferenciado de Contratações Públicas). Fundamentos constitucionais. Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. Disposições doutrinárias. Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. Contratos administrativos. Legislação pertinente. Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Decreto nº 6.170/2007, Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011 e suas alterações. Lei nº 11.107/2005 e suas alterações e Decreto nº 6.017/2007 (consórcios públicos). Lei nº 13.019/2014 (regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil) e suas alterações. Disposições doutrinárias. Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. Controle da administração pública. Conceito. Classificação das formas de controle. Controle exercido pela administração pública. Controle legislativo. Controle judicial. Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. Improbidade administrativa. Lei nº 8.429/1992 e suas alterações. Disposições doutrinárias aplicáveis. Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. Agentes públicos. Legislação pertinente. Disposições constitucionais aplicáveis. Disposições doutrinárias. Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. Bens públicos. Conceito. Classificação. Características. Espécies. Afetação e desafetação. Aquisição e alienação. Uso dos bens públicos por particular. Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. Responsabilidade civil do Estado. Evolução histórica. Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. Reparação do dano. Direito de regresso. Responsabilidade primária e subsidiária. Responsabilidade do Estado por atos legislativos. Responsabilidade do Estado por atos judiciais.
Ao entender Direito Administrativo você percebe que é possível ser o próximo aprovado no concurso para Procurador Municipal de Jundiaí.
Direito Constitucional
Constituição. Conceito, objeto, elementos e classificações. Supremacia da Constituição. Aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação das normas constitucionais. Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. Poder constituinte. Características. Poder constituinte originário. Poder constituinte derivado. Princípios fundamentais. Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. Direitos sociais. Nacionalidade. Direitos políticos. Partidos políticos. Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. Organização do Estado. Organização político‐ administrativa. Estado federal brasileiro. A União. Estados federados. Municípios. O Distrito Federal. Territórios. Intervenção federal. Intervenção dos estados nos municípios. Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. Administração pública. Disposições gerais. Servidores públicos. Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. Organização dos poderes no Estado. Mecanismos de freios e contrapesos. Poder Legislativo. Poder Executivo. Poder Judiciário. Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. Funções essenciais à Justiça. Ministério Público. Advocacia Pública. Advocacia e Defensoria Pública. Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. Controle da constitucionalidade. Sistemas gerais e sistema brasileiro. Controle incidental ou concreto. Controle abstrato de constitucionalidade. Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas. Ação declaratória de constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. Controle concreto e abstrato de constitucionalidade do direito municipal Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. Defesa do Estado e das instituições democráticas. Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Impostos da União, dos Estados e dos municípios. Repartição das receitas tributárias. Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. Finanças públicas. Normas gerais. Orçamentos. Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. Ordem econômica e financeira. Princípios gerais da atividade econômica. Política urbana, agrícola e fundiária e reforma agrária. Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. Sistema Financeiro Nacional. Ordem social.
Ao estudar Direito Constitucional você consolida seus conhecimentos rumo a sua aprovação no Concurso para Procurador Municipal de Jundiaí.
Direito Urbanístico
Constituição Federal. Ordenamento Territorial. Competências Urbanísticas. Normas gerais. Município. Política Urbana. Plano diretor. Função social da propriedade urbana. Regiões Metropolitanas. Aglomerados Urbanos. Direito Urbanístico. Direito à Cidade. Autonomia científica. Princípios. Direito de construir e Direito de Propriedade. Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização. Poder de polícia urbanístico. Ordenação. Uso e ocupação solo urbano. Licenças urbanísticas. Responsabilidade administrativa. Infrações e Sanções administrativas. Responsabilidade civil e penal. Direito à moradia. Regularização Fundiária de Interesse Social. Lei nº 11.977/2009; Lei nº 12.424/2001; Lei nº 13.465/2017; Medida Provisória nº 2.220/2001. Direito registral imobiliário. Parcelamento do solo urbano. Lei nº 6.766/1979. Regularização fundiária urbanística. Área de Preservação Permanente ‐ APP urbana. Estatuto da Cidade. Norma geral. Objetivos. Diretrizes. Instrumentos. Gestão Democrática das Cidades. Normas gerais para a elaboração do Plano Diretor. Disposições Gerais. Concessão urbanística. Conceito. Natureza jurídica. Disciplina. Desapropriação. Conceito. Aplicações. Justa indenização. Recuperação das mais‐valias urbanísticas. Processo. Procedimento. Judicial e administrativo. Proteção do Patrimônio Cultural. Instrumentos de tutela de bens culturais materiais e imateriais. Competências. Tombamento. Registro. Desenvolvimento urbano e proteção do patrimônio cultural. Função social da propriedade pública. Tutela da Ordem Jurídico‐Urbanística. Ação civil pública. Ação popular. Ações reais. Ações possessórias. Mecanismos extrajudiciais de conflito. Termo de Compromisso. Termo de Ajustamento de Conduta. Audiências públicas.
Ao entender Direito Urbanístico você aumenta sua percepção sobre os conteúdos do Concurso para Procurador Municipal de Jundiaí.
Direito Ambiental
Direito ambiental constitucional. Meio ambiente como direito fundamental. Princípios estruturantes do estado de direito ambiental. Competências ambientais legislativa e material. Deveres ambientais. Instrumentos jurisdicionais. Função ambiental pública e privada. Função social da propriedade. Art. 225 da Constituição Federal de 1988. Conceito de meio ambiente e seus aspectos. Meio ambiente natural, artificial, cultural e do trabalho. Conceito de recursos naturais e meio ambiente como bens ambientais. Conceito de biodiversidade e desenvolvimento sustentável. Significado de direitos culturais. Princípios de direito ambiental. Prevenção, precaução, poluidor‐pagador e usuário‐pagador, cooperação, informação, participação, equidade intergeracional. Princípios da tutela do patrimônio cultural. Política Nacional de Meio Ambiente. Objetivos. Instrumentos de proteção (técnicos e econômicos). SISNAMA: estrutura e funcionamento. Lei nº 6.938/1981 e suas alterações. Decreto nº 99.274/1990. Resolução do CONAMA nº 1 e suas alterações (Relatório de Impacto Ambiental ‐ EIA‐RIMA). Resolução do CONAMA nº 237 e suas alterações (Licenciamento Ambiental). Resolução do CONAMA nº 378 e suas alterações (empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional). Recursos hídricos. Lei nº 9.433/1997 e suas alterações (instrumentos de gestão). Resolução do CNRH nº 16/2001. Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). Recursos florestais. Lei nº 12.651/2012 e suas alterações. Resoluções do CONAMA nº 302/2002 e 303/2002 e suas alterações. Lei nº 11.284/2006 (Gestão de florestas públicas). Espaços territoriais especialmente protegidos. Áreas de preservação permanente e reserva legal. Lei nº 9.985/2000 (SNUC). Política urbana. Diretrizes, instrumentos e competência. Artigos 182 e 183 da Constituição Federal. Lei nº 10.257/2001 e suas alterações. Responsabilidades. Efeito, impacto e dano ambiental. Poluição. Responsabilidade administrativa, civil e penal. Tutela processual: STF, STJ e tribunais de justiça estaduais. Papel do Ministério Público na defesa do meio ambiente. Crimes ambientais: espécies e sanções penais previstas. Lei nº 9.605/1998 e alterações. Decreto nº 6.514/2008. Lei Complementar nº 140/2011.
Ao captar a essência do Direito Ambiental você se sintoniza com o sucesso no Concurso para Procurador Municipal de Jundiaí.
Direito Tributário
Sistema Tributário Nacional. Princípios do direito tributário. Limitações do poder de tributar. Repartição das receitas tributárias. Tributo. Conceito. Natureza jurídica. Espécies. Imposto. Taxa. Contribuição de melhoria. Empréstimo compulsório. Contribuições. Competência tributária. Classificação. Exercício da competência tributária. Capacidade tributária ativa. Imunidade tributária. Distinção entre imunidade, isenção e não incidência. Imunidades em espécie. Fontes do direito tributário. Constituição Federal. Leis complementares. Leis ordinárias e atos equivalentes. Tratados internacionais. Atos do poder executivo federal com força de lei material. Atos exclusivos do poder legislativo. Convênios. Decretos regulamentares. Normas complementares. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Obrigação tributária. Definição e natureza jurídica. Obrigação principal e acessória. Fato gerador. Sujeito ativo. Sujeito passivo. Solidariedade. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Responsabilidade tributária. Responsabilidade dos sucessores. Responsabilidade de terceiros. Responsabilidade por infrações. Crédito tributário. Constituição de crédito tributário. Lançamento. Modalidades de lançamento. Suspensão do crédito tributário. Extinção do crédito tributário. Exclusão de crédito tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário. Administração tributária. Fiscalização. Dívida ativa. Certidões negativas. Impostos da União. Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros. Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados. Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza. Imposto sobre produtos industrializados. Imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários. Imposto sobre a propriedade territorial rural. Imposto sobre grandes fortunas. Impostos dos estados e do Distrito Federal. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Imposto sobre propriedade de veículos automotores. Impostos dos municípios. Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Processo administrativo tributário. Princípios básicos. Acepções e espécies. Determinação e exigência do crédito tributário. Representação fiscal para fins penais. Processo judicial tributário. Ação de execução fiscal. Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal). Ação cautelar fiscal. Ação declaratória da inexistência de relação jurídico‐tributária. Ação anulatória de débito fiscal. Mandado de segurança. Ação de repetição de indébito. Ação de consignação em pagamento. Ações de controle de constitucionalidade. Ação civil pública. Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) e suas alterações. Ilícito tributário. Ilícito administrativo tributário. Ilícito penal tributário. Crimes contra a ordem tributária. Lei nº 8.137/1990 e suas alterações.
Ao reter o conteúdo de Direito Tributário você edifica seu êxito no Concurso para Procurador Municipal de Jundiaí.
Direito Financeiro
Direito financeiro. Conceito e objeto. Direito financeiro na Constituição Federal de 1988. Orçamento público. Conceito, espécies e natureza jurídica. Princípios orçamentários. Leis orçamentárias. Lei nº 4.320/1964 e suas alterações. Fiscalização financeira e orçamentária. Despesa pública. Conceito e classificação de despesa pública. Disciplina constitucional dos precatórios. Receita pública. Conceito, ingresso e receitas. Classificação das receitas públicas. Lei de responsabilidade fiscal. Planejamento. Receita pública. Despesa pública. Transferências voluntárias. Destinação de recursos públicos para o setor privado. Dívida e endividamento. Gestão patrimonial. Transparência, controle e fiscalização. Disposições preliminares, finais e transitórias. Crédito público. Conceito e classificação de crédito público. Natureza jurídica. Controle, fiscalização e prestação de contas. Dívida pública.
Ao compreender Direito Financeiro você já começa a viver outra realidade, a realidade da sua aprovação no concurso para Procurador Municipal de Jundiaí.
Direito Civil
Lei de introdução às normas do direito brasileiro. Vigência, aplicação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis. Conflito das leis no tempo. Eficácia das leis no espaço. Pessoas naturais. Conceito. Início da personalidade. Personalidade. Capacidade. Direitos da personalidade. Nome civil. Estado civil. Domicílio. Ausência. Pessoas jurídicas. Disposições Gerais. Conceito e elementos caracterizadores. Constituição. Extinção. Capacidade e direitos da personalidade. Domicílio. Sociedades de fato. Associações. Sociedades. Fundações. Grupos despersonalizados. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade da pessoa jurídica e dos sócios. Bens. Diferentes classes. Bens Corpóreos e incorpóreos. Bens no comércio e fora do comércio. Fato jurídico. Negócio jurídico. Disposições gerais. Classificação e interpretação. Elementos. Representação. Condição, termo e encargo. Defeitos do negócio jurídico. Existência, eficácia, validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico. Simulação. Atos jurídicos lícitos e ilícitos. Prescrição e decadência. Prova do fato jurídico. Obrigações. Características. Elementos. Princípios. Boa‐fé. Obrigação complexa (a obrigação como um processo). Obrigações de dar. Obrigações de fazer e de não fazer. Obrigações alternativas e facultativas. Obrigações divisíveis e indivisíveis. Obrigações solidárias. Obrigações civis e naturais, de meio, de resultado e de garantia. Obrigações de execução instantânea, diferida e continuada. Obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais. Obrigações líquidas e ilíquidas. Obrigações principais e acessórias. Transmissão das obrigações. Adimplemento e extinção das obrigações. Inadimplemento das obrigações. Contratos. Princípios. Classificação. Contratos em geral. Disposições gerais. Interpretação. Extinção. Espécies de contratos regulados no Código Civil. Atos unilaterais. Responsabilidade civil. Preferências e privilégios creditórios. Posse. Direitos reais. Disposições gerais. Propriedade. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direito do promitente comprador. Direitos reais de garantia. Características. Princípios. Penhor, hipoteca e anticrese. Direito das sucessões. Sucessão em geral. Sucessão legítima. Sucessão testamentária. Inventário e partilha. Lei nº 8.078/1990 e suas alterações (Direito das relações de consumo). Consumidor. Direitos do consumidor. Fornecedor, produto e serviço. Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação dos danos. Práticas comerciais. Proteção contratual. Lei nº 6.766/1979 e suas alterações (Parcelamento do solo urbano). Lei nº 6.015/1973 (Registros Públicos). Noções gerais, registros, presunção de fé pública, prioridade, especialidade, legalidade, continuidade, transcrição, inscrição e averbação. Procedimento de dúvida. Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso). Lei nº 8.245/1991 e suas alterações (Locação de imóveis urbanos). Disposições gerais, locação em geral, sublocações, aluguel, deveres do locador e do locatário, direito de preferência, benfeitorias, garantias locatícias, penalidades civis, nulidades, locação residencial, locação para temporada, locação não residencial. Direitos autorais. Lei nº 8.069/1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente). Disposições preliminares, direitos fundamentais, prevenção.
Ao saber Direito Civil o concurso para Procurador Municipal de Jundiaí vai se tornando parte da história da sua aprovação.
Direito Empresarial
Fundamentos do direito empresarial. Origem e evolução histórica, autonomia, fontes e características. Teoria da empresa. Empresário: conceito, caracterização, inscrição, capacidade; empresário individual; pequeno empresário. Lei Complementar nº 123/2006 (microempresa e empresa de pequeno porte) e suas alterações. Prepostos do empresário. Institutos complementares: nome empresarial, estabelecimento empresarial, escrituração. Registro de empresa. Órgãos de registro de empresa. Atos de registro de empresa. Processo decisório do registro de empresa. Inatividade da empresa. Empresário irregular. Lei nº 8.934/1994. Títulos de crédito. Histórico da legislação cambiária. Conceito de títulos de crédito, características e princípios informadores. Classificação dos títulos de crédito: letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata, endosso e aval. Títulos de crédito comercial, industrial, à exportação, rural, imobiliário, bancário. Letra de arrendamento mercantil. Ação cambial. Ação de regresso. Inoponibilidade de exceções. Responsabilidade patrimonial e fraude à execução. Embargos do devedor. Ação de anulação e substituição de título. Protesto de títulos e outros documentos de dívida: legislação, modalidades, procedimentos, efeitos, ações judiciais envolvendo o protesto. Direito societário. Sociedade empresária: conceito, terminologia, ato constitutivo. Sociedades simples e empresárias. Personalização da sociedade empresária. Classificação das sociedades empresárias. Sociedade irregular. Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Desconsideração inversa. Regime jurídico dos sócios. Sociedade limitada. Sociedade anônima. Lei nº 6.404/1976 e suas alterações. Sociedade em nome coletivo. Sociedade em comandita simples. Sociedade em comandita por ações. Operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão. Relações entre sociedades: coligações de sociedades, grupos societários, consórcios, sociedade subsidiária integral, sociedade de propósito específico. Dissolução, liquidação e extinção das sociedades. Concentração empresarial e defesa da livre concorrência. Contratos mercantis. Características. Compra e venda mercantil. Comissão mercantil. Representação comercial. Concessão mercantil. Franquia (franchising). Contratos bancários: depósito bancário, mútuo bancário, desconto bancário, abertura de crédito. Contrato bancários impróprios: alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil (leasing), faturização (factoring), cartão de crédito. Contrato de seguro. Contratos intelectuais: cessão de direito industrial, licença de uso de direito industrial, transferência de tecnologia, comercialização de logiciário (software). Direito falimentar. Lei nº 11.101/2005. Teoria geral do direito falimentar. Processo falimentar. Pessoa e bens do falido. Regime jurídico dos atos e contratos do falido. Regime jurídico dos credores do falido. Recuperação judicial. Recuperação extrajudicial. Liquidação extrajudicial de instituições financeiras.
Ao assimilar o conteúdo de Direito Empresarial você se fortalece para assumir o cargo do Concurso para Procurador Municipal de Jundiaí.
Direito Processual Civil
Lei nº 13.105/2015 – Novo Código de Processo Civil. Normas processuais civis. A jurisdição. A Ação. Conceito, natureza, elementos e características. Condições da ação. Classificação. Pressupostos processuais. Preclusão. Sujeitos do processo. Capacidade processual e postulatória. Deveres das partes e procuradores. Procuradores. Sucessão das partes e dos procuradores. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Poderes, deveres e responsabilidade do juiz. Ministério Público. Advocacia Pública. Defensoria pública. Atos processuais. Forma dos atos. Tempo e lugar. Prazos. Comunicação dos atos processuais. Nulidades. Distribuição e registro. Valor da causa. Tutela provisória. Tutela de urgência. Disposições gerais. Formação, suspensão e extinção do processo. Processo de conhecimento e do cumprimento de sentença. Procedimento comum. Disposições Gerais. Petição inicial. Improcedência liminar do pedido. Audiência de conciliação ou de mediação. Contestação, reconvenção e revelia. Audiência de instrução e julgamento. Providências preliminares e de saneamento. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Sentença e coisa julgada. Cumprimento da sentença. Disposições Gerais. Cumprimento. Liquidação. Procedimentos Especiais. Procedimentos de jurisdição voluntária. Processos de execução. Processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais. Livro Complementar. Disposições finais e transitórias. Mandado de segurança. Ação popular. Ação civil pública. Ação de improbidade administrativa. Reclamação constitucional. Lei nº 8.245/1991 e suas alterações (Locação de imóveis urbanos). Procedimentos. Jurisprudência dos tribunais superiores.
Ao assimilar o conteúdo de Direto Processual Civil você avança a passos largos para conquistar sua vaga no concurso para Procurador Municipal de Jundiaí.
Direito Penal
Princípios constitucionais do Direito Penal. Aplicação da lei penal. Crime. Imputabilidade penal. Concurso de Pessoas. Extinção da Punibilidade. Crimes contra a Fé Pública. Crimes contra a Administração Pública. Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/1965 e alterações). Enriquecimento Ilícito. Crimes contra a Ordem Tributária (Lei nº 8.137/1990 e alterações). Crimes contra o Sistema Financeiro (Lei no 7.492, de 16 de junho de 1986).
Ao dominar o conteúdo de Direito Penal você já se sente mais seguro para passar no concurso para Procurador Municipal de Jundiaí.
Direito do Trabalho
Princípios e fontes do direito do trabalho. Direitos constitucionais dos trabalhadores (Art. 7º da Constituição Federal de 1988). Relação de trabalho e relação de emprego. Requisitos e distinção. Relações de trabalho lato sensu (trabalho autônomo, eventual, temporário e avulso). Sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu. Empregado e empregador (conceito e caracterização). Poderes do empregador no contrato de trabalho. Grupo econômico. Sucessão de empregadores. Responsabilidade solidária. 6 Contrato individual de trabalho. Conceito, classificação e características. Alteração do contrato de trabalho. Alteração unilateral e bilateral. O jus variandi. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Caracterização e distinção. Rescisão do contrato de trabalho. Justa causa. Rescisão indireta. Dispensa arbitrária. Culpa recíproca. Indenização. Aviso prévio. Estabilidade e garantias provisórias de emprego. Formas de estabilidade. Despedida e reintegração de empregado estável. Duração do trabalho. Jornada de trabalho. Períodos de descanso. Intervalo para repouso e alimentação. Descanso semanal remunerado. Trabalho noturno e trabalho extraordinário. Sistema de compensação de horas. Férias. Direito a férias e sua duração. Concessão e época das férias. Remuneração e abono de férias. Salário e remuneração. Conceito e distinções. Composição do salário. Modalidades de salário. Formas e meios de pagamento do salário. 13º salário. Salário‐mínimo. Irredutibilidade e garantia. Equiparação salarial. Princípio da igualdade de salário. Desvio de função. FGTS. Prescrição e decadência. Segurança e medicina no trabalho. CIPA. Atividades insalubres ou perigosas. Proteção ao trabalho do menor. Proteção ao trabalho da mulher. Estabilidade da gestante. Licença maternidade. Direito coletivo do trabalho. Convenção nº 87 da OIT (liberdade sindical). Organização sindical. Conceito de categoria. Categoria diferenciada. Convenções e acordos coletivos de trabalho. Direito de greve e serviços essenciais. Comissões de conciliação prévia. Renúncia e transação.
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Direito Processual do Trabalho
Procedimentos nos dissídios individuais. Reclamação. Jus postulandi. Revelia. Exceções. Contestação. Reconvenção. Partes e procuradores. Audiência. Conciliação. Instrução e julgamento. Justiça gratuita. Provas no processo do trabalho. Interrogatórios. Confissão e consequências. Documentos. Oportunidade de juntada. Prova técnica. Sistemática da realização das perícias. Testemunhas. Recursos no processo do trabalho. Disposições gerais. Processos de execução. Liquidação. Modalidades da execução. Embargos do executado ‐ impugnação do exequente. Prescrição e decadência no processo do trabalho. Competência da justiça do trabalho. Rito sumaríssimo no dissídio individual. Comissão prévia de conciliação nos dissídios individuais. Ação rescisória no processo do trabalho. Mandado de segurança. Cabimento no processo do trabalho. Dissídios coletivos. Jurisprudência do tribunal superior do trabalho. Súmulas e orientações jurisprudenciais.
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Legislação Específica
Constituição do Estado de São Paulo.
Lei Orgânica do Município de Jundiaí.
Lei Complementar Municipal nº 499/2010, com alterações posteriores (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jundiaí). Código Tributário Municipal (Lei Complementar Municipal nº 460/2008, com alterações posteriores).
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