Tudo Sobre o Concurso Procurador Municipal de Santos PGM Santos 2019 2020

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROCURADOR MUNICIPAL DE SANTOS

A Procuradoria do Município de Santos divulga o edital para o cargo de Procurador Municipal. São 02 vagas com remuneração inicial de R$6.381,00. Confira!

Índice

Sobre a Banca Organizadora do Concurso Procurador Municipal PGM Santos

O Fundação VUNESP, Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, é a banca organizadora do concurso.

Pensou em Coaching de Concursos Públicos, pensou no Coaching para Concursos do Dênio Magalhães.

Sobre o Cargo do Concurso Procurador Municipal PGM Santos

O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o provimento dos cargos vagos constantes na tabela.

Cabe à Prefeitura Municipal de Santos o direito de convocar os candidatos classificados para o provimento de cargos, além do número de vagas constantes da tabela, em número estritamente necessário, obedecendo ao limite das vagas existentes em seu quadro permanente de cargos efetivos ou das que vierem a vagar ou a serem criadas, durante o prazo da validade do Concurso Público, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto, obrigatoriedade de aproveitamento total dos candidatos aprovados no certame.

O cargo; o total de vagas; as vagas para ampla concorrência; as vagas reservadas para pessoas com deficiência; o vencimento; os requisitos exigidos e a jornada semanal de trabalho são os estabelecidos na tabela que segue:

Cargo

Total de vagas

Vagas para ampla concorrência

Vagas reservadas para pessoa com deficiência

Vencimento (R$)

Requisitos Exigidos

Jornada Semanal de Trabalho (horas)

Procurador

02

02

6.381,00

Ensino Superior em Direito

Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

30

O vencimento do cargo tem como base o mês de fevereiro de 2019.

A verba honorária decorrente da representação do Município será rateada entre os procuradores em exercício, conforme o Decreto Municipal nº 1.114, de 2 de março de 1990, a Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994 e demais disposições legais aplicáveis.

Para o cargo do edital do concurso não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência, uma vez que o número de vagas oferecidas não é igual ou superior a 5 (cinco), de modo que não comporta o percentual exigido nos termos do disposto na legislação municipal pertinente.

Na apuração do percentual relativo a vagas reservadas a pessoas com deficiência, caso o número de vaga seja inferior a 0,5 (meio), não será oferecida às pessoas com deficiência no Concurso Público, entretanto, o percentual apurado será observado nos Concursos Públicos imediatamente subsequentes, até que somados, totalizem o percentual citado, em atendimento ao Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo em 23/01/2014.

Caso surjam mais vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, os candidatos com deficiência habilitados deverão ser convocados, em atendimento à legislação específica.

O candidato nomeado prestará serviços na Prefeitura Municipal de Santos, dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e/ou feriados.

O regime de trabalho será o estatutário, sendo o servidor regido pela Lei Municipal nº 4.623, de 12 de junho de 1984 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Santos, pela Lei Complementar nº 95/1993 e pela Lei Complementar nº 753/2012.

Sobre as Atribuições do Cargo do Concurso Procurador Municipal PGM Santos

Prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o Município.

O Coaching para Concursos do Dênio Magalhães proporciona sua aprovação.
Para mais informações, clique em:
Coaching Procuradoria

Sobre as Inscrições do Concurso Procurador Municipal PGM Santos

A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 08.01.2020 às 23h59min de 06.02.2020, exclusivamente pela internet no site da Fundação VUNESP.

Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no edital do concurso e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação neste Concurso Público e no ato da posse do cargo, irá satisfazer as seguintes condições:

  1. deter nacionalidade brasileira nos termos do artigo 12 da Constituição Federal e artigo 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/1972;
  2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
  3. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
  4. estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
  5. possuir escolaridade/requisitos exigidos para o cargo;
  6. não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
  7. ser considerado apto no exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Seção de Medicina do Trabalho – SEMED/DEGEPAT/SEGES, para constatação de aptidão física e mental;
  8. não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;
  9. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária, até o dia 07.02.2020, no valor constante a seguir:

Cargo

Valor da Taxa de Inscrição (R$)

Procurador

82,20

Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento em valor menor ao da correspondente taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

Não será aceito pagamento de taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia 07.02.2020 ou por qualquer outro meio que não o especificado no edital do concurso.

O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação até o dia 07.02.2020.

O não atendimento aos procedimentos estabelecidos no edital do concurso implicará o cancelamento da inscrição do candidato, desde que verificada a irregularidade a qualquer tempo.

Para o pagamento da correspondente taxa de inscrição, só poderá ser utilizado o boleto bancário gerado, até o último dia do período de inscrições.

O boleto bancário deverá ser pago até o dia 07.02.2020.

Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.

A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.

A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, durante e após o período de inscrições.

Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.

Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, exceto aos candidatos amparados pelo Decreto Municipal nº 4.746, de 29 de janeiro de 2007.

O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido para terceiro(s), nem para outro(s) concurso(s).

A devolução da importância paga somente ocorrerá se este Concurso Público não se realizar.

O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos no edital do concurso, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado neste Concurso e que o fato seja constatado posteriormente.

Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá acessar a “Área do Candidato > Meu Cadastro”, no site da Fundação VUNESP, clicar no link deste Concurso Público, digitar o CPF e a senha, e efetuar a correção necessária, ou entrar em contato com o Disque VUNESP.

Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado a partir da data de realização da prova objetiva.

O candidato que não atender aos termos, arcará, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Santos e/ou à Fundação VUNESP o direito de excluir deste Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

Não deverá ser enviada à Prefeitura Municipal de Santos ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade.

Para inscrever-se, o candidato – durante o período de inscrições – deverá:

  1. acessar o site da Fundação VUNESP;
  2. localizar, no site, o link correlato a este Concurso Público;
  3. ler, na íntegra, o edital do concurso e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
  4. transmitir os dados da inscrição;
  5. imprimir o boleto bancário;
  6. efetuar o correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição, até o vencimento do boleto.

O candidato poderá utilizar, para fins de inscrição, o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em várias cidades do Estado de São Paulo. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

Para utilizar o equipamento, basta fazer cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP.

O coaching de concursos do Dênio Magalhães é o diferencial para sua aprovação.

Sobre a Isenção do Valor da Taxa de Inscrição do Concurso Procurador Municipal PGM Santos

O candidato que estiver amparado pelo Decreto Municipal nº 4.746, de 29 de janeiro de 2007, poderá requerer a isenção da taxa de inscrição deste Concurso Público, desde que comprove os requisitos exigidos neste Capítulo, durante o período das 10 horas de 08.01.2020 às 23h59min de 09.01.2020.

Em cumprimento ao Decreto Municipal nº 4.746/2007, poderá requerer a isenção do valor da taxa de inscrição, o candidato que comprovar estar desempregado ou ter hipossuficiência econômica.

A condição de desemprego deverá ser comprovada por meio do envio de cópia dos seguintes documentos:

  1. da Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social em que conste o número dessa Carteira (página com foto), dados cadastrais (verso da página), último registro profissional e a página em branco subsequente;
  2. Guia de recebimento do seguro-desemprego;
  3. Comprovação da inscrição no Programa de Atendimento ao Trabalhador – PAT, com data de cadastro há mais de 30 (trinta) dias.

A condição de economicamente hipossuficiente deverá ser comprovada por meio do envio de comprovante de pagamento que comprove que o candidato receba renda mensal de, no máximo, 1 (um) salário mínimo.

Para o envio dos documentos o candidato deverá até 10.01.2020:

  1. acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da VUNESP;
  2. após o preenchimento de solicitação de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio dos documentos por meio digital (upload);

b1) os documentos para envio deverão ser digitalizados, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.

O candidato terá até às 23h59min de 10.01.2020 para anexar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos.

Não serão considerados os documentos enviados pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não especificadas.

O candidato deverá, a partir das 10 horas de 23.01.2020, acessar o site da VUNESP e verificar o resultado da solicitação pleiteada na Área do Candidato, no link “Editais e Documentos”.

Caso o pedido de isenção seja indeferido, o candidato poderá protocolar recurso contra o indeferimento nos dias 24 e 27.01.2020, no site da VUNESP, na Área do Candidato – “RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas.

A partir das 10 horas de 05.02.2020, o candidato deverá acessar o site da VUNESP e verificar o resultado do recurso interposto na Área do Candidato, no link “Editais e Documentos”.

A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como exclusão do candidato deste Concurso Público em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido no edital do concurso, terá indeferido seu pedido de isenção e sua inscrição não será efetivada.

O candidato que tiver a solicitação de isenção deferida estará automaticamente inscrito, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.

O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida e/ou recurso indeferido, e queira participar deste Concurso Público, deverá acessar novamente a “Área do Candidato”, no site da VUNESP, imprimir o boleto bancário e pagar o valor da taxa de inscrição pleno, até a data do vencimento do boleto.

O candidato que não proceder ao recolhimento do valor da taxa não terá sua inscrição efetivada.

Sobre as Instruções Genéricas Relativas ao Período de Inscrições do Concurso Procurador Municipal PGM Santos

Após às 23h59min do último dia do período de inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site da VUNESP.

O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará em não efetivação da inscrição.

A Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de Santos não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Prefeitura Municipal de Santos e/ou a Fundação VUNESP, utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização deste Certame, acarretarão a eliminação do candidato deste Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

O coach para concursos Dênio Magalhães orienta você com as melhores estratégias de aprovação em concursos públicos.

Sobre a Opção do Concurso Procurador Municipal PGM Santos para o Candidato que Tenha Exercido a Função de Jurado

O candidato que tenha exercido a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 poderá solicitar, na ficha de inscrição, esta opção para fins de critério de desempate.

O candidato deverá comprovar ter exercido a função de jurado no período entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições deste Concurso.

Para fins de critério de desempate, o candidato deverá – no período de inscrições – encaminhar à Fundação VUNESP, certidão, declaração, atestado ou outro documento público (cópia simples ou autenticada) emitido pelo Poder Judiciário que comprove que exerceu a função de jurado.

Para o envio da documentação o candidato deverá, durante o período de inscrições:

  1. acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP;
  2. após o preenchimento da ficha de inscrição, informando a condição de jurado, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio do documento que comprove a condição de jurado, por meio digital (upload);

b1) o documento deverá ser enviado digitalizado com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

Não será(ão) avaliado(s) documento(s) ilegível(is) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido.

Não serão considerados os documentos enviados pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas diferentes da única especificada no edital do concurso.

O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de declarar a condição de jurado ou aquele que a declarar, mas não comprovar essa condição, não será considerado jurado, para fins de uso no critério de desempate previsto neste Concurso Público.

O documento encaminhado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

A divulgação da relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à participação de candidatos com a condição de jurado está prevista para 03.03.2020. A relação será publicada oficialmente no Diário Oficial de Santos e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

O candidato que tenha tido indeferida a sua solicitação na condição de jurado poderá interpor recurso.

O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado no edital do concurso será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

A relação definitiva de candidatos que tiveram deferidas ou indeferidas as solicitações relativas à participação com a condição de jurado, tem previsão para sua divulgação em 12.03.2020. Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão relativa à participação com a condição de jurado.

Cada estratégia em concursos do Coach de Concursos Dênio Magalhães o deixa mais próximo da sua aprovação.

Sobre a Condição Especial do Candidato do Concurso Procurador Municipal PGM Santos

O candidato que não se declarar deficiente, mas que necessitar de condição especial para a realização da(s) prova(s), deverá no período de inscrições:

  1. acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP;
  2. durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo “Condição Especial”, especificar os recursos/condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas.

Para o envio do laudo médico, caso necessário, o candidato – durante o período de inscrições – deverá:

  1. acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP;
  2. após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio do laudo médico, por meio digital (upload).

b1) o laudo médico deverá ser enviado digitalizado com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

O laudo médico encaminhado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

Não será(ão) avaliado(s) documento(s) ilegível(is) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido.

Não serão considerados documentos contendo solicitação de condição especial enviados pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas diferentes da única especificada no edital do concurso.

O candidato que não atender ao estabelecido, durante o período de inscrições, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da(s) prova(s) ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.

Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados, não serão conhecidos.

A divulgação da relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à condição especial para a realização da(s) prova(s) está prevista para 03.03.2020. A relação será publicada oficialmente no Diário Oficial de Santos e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

O candidato que tenha tido indeferida a sua solicitação de condição especial para a realização das provas, poderá interpor recurso.

O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado no edital do concurso será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

A relação definitiva de candidatos que tiveram deferidas ou indeferidas as solicitações relativas à condição especial para a realização da(s) prova(s), tem previsão para sua divulgação em 12.03.2020. Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão relativa à condição especial para a realização da(s) prova(s).

Dênio Magalhães é reconhecido como um dos melhores profissionais de coaching para concursos do Brasil.

Sobre a Inclusão do Nome Social do Candidato do Concurso Procurador Municipal PGM Santos

Em conformidade com a Lei Complementar nº 873 de 05 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Município de Santos, os candidatos transexuais e travestis poderão requerer, neste Concurso Público, o uso de nome social.

O candidato transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento, devendo, durante o período de inscrições:

  1. informar, na ficha de inscrição, a utilização do nome social;
  2. preencher, total e corretamente o requerimento de inclusão e uso do nome social, disponível, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP, na Área do Candidato, no link “Editais e Documentos”, bem como imprimir, assinar e enviar esse requerimento nos termos do disposto.

Para envio do requerimento de uso do nome social o candidato – durante o período de inscrições – deverá:

  1. acessar o link próprio deste Concurso Público, no site www.vunesp.com.br;
  2. após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio do requerimento de uso do nome social, por meio digital (upload);

b1) o requerimento de uso do nome social deverá estar digitalizado com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

Não será(ão) avaliado(s) documento(s) ilegível(is) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido.

Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas diferentes da única especificada no edital do concurso.

O candidato que não fizer a solicitação de uso do nome social durante o período de inscrições para que possa ser providenciado o atendimento, não terá o tratamento desejado, seja qual for o motivo alegado.

Quando das publicações dos resultados no Diário Oficial de Santos, e divulgações no site do VUNESP, será considerado o nome civil.

O requerimento encaminhado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste item não serão conhecidos.

A divulgação da relação de deferimentos e de indeferimentos de solicitações relativas ao uso do nome social está prevista para 03.03.2020. A relação será divulgada no Diário Oficial de Santos e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

O candidato que tenha tido indeferida a sua solicitação de uso de nome social, poderá interpor recurso.

O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado no edital do concurso será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

A relação definitiva de candidatos que tiveram deferidas ou indeferidas as solicitações relativas ao uso de nome social tem previsão para sua divulgação em 12.03.2020. Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão relativa ao uso de nome social.

Sobre a Candidata Lactante do Concurso Procurador Municipal PGM Santos

Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da(s) prova(s), a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente documentado, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.

O acompanhante adulto ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes do edital do concurso, bem como no tocante à apresentação de documento oficial e original de identificação e ao uso de equipamentos eletrônicos.

A candidata que não levar o acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da(s) prova(s).

A Prefeitura Municipal de Santos e a Fundação VUNESP não disponibilizarão em hipótese alguma acompanhante para a guarda da criança.

A candidata lactante deverá – no momento da realização da inscrição – solicitar a necessidade da amamentação durante a realização da(s) prova(s).

No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal sem a presença do responsável pela criança e sem o material de prova.

Não haverá compensação do tempo de amamentação ao período de duração da(s) prova(s) dessa candidata.

Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da(s) prova(s), podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato neste Concurso Público.

Invista na sua aprovação, invista no coaching Procuradoria do Dênio Magalhães.

Sobre a Participação de Pessoa com Deficiência do Concurso Procurador Municipal PGM Santos

Será assegurada aos candidatos com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Constituição Federal, artigo 37, inciso VIII, Lei Federal nº 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações e pela Lei Municipal nº 2.412/2006, a reserva de vaga neste Concurso Público, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para preenchimento do cargo desde que as atribuições desse cargo sejam compatíveis com a(s) deficiência(s) de que são portadores, mediante aprovação prévia deste Concurso Público.

As frações decorrentes do cálculo do percentual só serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 5 (cinco).

O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, são compatíveis com a(s) deficiência(s) de que é portador.

Os candidatos com deficiência, quando da inscrição, deverão observar o procedimento a ser cumprido conforme descrito neste Capítulo.

O candidato que se julgar amparado pelo disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações e pela Lei Municipal nº 2412/2006, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, à(s) vaga(s) que vier(em) a ser reservada(s) a candidatos com deficiência e das que vierem a existir dentro do prazo de validade deste Concurso Público.

Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social, e que se enquadrarem nas categorias especificadas no Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações, na Lei Municipal nº 2.662/2009 e no Decreto Federal nº 5.296/2004.

Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

Os candidatos com deficiência participarão deste Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da(s) prova(s) e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

Para concorrer como candidato com deficiência, o candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações, na Lei Municipal nº 2.662/2009 e no Decreto Federal nº 5.296/2004 e durante o período de inscrições, enviar:

  1. laudo médico (cópia simples ou autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
  2. solicitação, se necessário, requerendo tempo e/ou tratamento diferenciado para realização da(s) prova(s), especificando as condições técnicas e/ou prova especial que necessitará, conforme laudo médico encaminhado.

b1) o tempo diferenciado de que trata a alínea “b” deste item deverá ter justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência.

O candidato com deficiência visual: deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – a necessidade de confecção de prova especial ou a necessidade de leitura de sua(s) prova(s), inclusive de tempo adicional para sua realização, este último, de acordo com a alínea “b1”.

Aos deficientes visuais:

  1. ao candidato deficiente visual (cego): serão oferecidas provas no sistema braile, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. Suas respostas deverão ser transcritas em braile e para a folha de respostas por um fiscal designado para tal finalidade.

a1) o referido candidato deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova objetiva, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

  1. ao candidato com baixa visão: serão oferecidas provas ampliadas, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. A(s) prova(s) será(ão) confeccionada(s) no tamanho de fonte informado na ficha de inscrição (poderá ser 16, 20, 24 ou 28).

b1) o candidato que não indicar o tamanho da fonte da prova ampliada terá sua prova confeccionada com fonte 24.

  1. ao candidato com deficiência visual (cego ou com baixa visão): serão oferecidos computador/notebook, com o software NVDA disponível para uso durante a realização de sua(s) prova(s), desde que solicitados dentro do período de inscrições.

c1) na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou software mencionados na alínea “c”, deste item, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura de sua(s) prova(s).

O candidato com deficiência auditiva: deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:

  1. intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;
  2. autorização para utilização de aparelho auditivo.

O candidato com deficiência física deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:

  1. mobiliário adaptado;
  2. auxílio no manuseio da(s) prova(s) e transcrição de respostas.

Caso o candidato use aparelho auditivo, deverá constar, expressamente, essa utilização no parecer do médico especialista, bem como informado na ficha de inscrição.

Para envio da documentação, o candidato deverá, durante o período de inscrições:

  1. acessar o link próprio deste Concurso Público, “Requerimento para Inscrição como Deficiente” no site da Fundação VUNESP;
  2. após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Inscrição como Deficiente” e realizar o envio do laudo médico, por meio digital (upload);

b1) o laudo médico deverá ser enviado digitalizado com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

Não será(ão) avaliado(s) documento(s) ilegível(is) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido.

Não serão considerados os documentos enviados pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas diferentes da única especificada no edital do concurso.

O candidato que não fizer as solicitações de provas e condições especiais na ficha de inscrição e durante o período de inscrições, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.

O candidato que, dentro do período de inscrições, não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados, não será considerado candidato com deficiência, para fins deste Concurso Público, e/ou não terá prova especial preparada e/ou a condição específica para realização da(s) prova(s) atendida.

O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.

A divulgação da relação contendo deferimentos e indeferimentos relativos à solicitação para concorrer como candidato com deficiência, e/ou à solicitação de prova especial e/ou à solicitação de condição especial está prevista para 03.03.2020. A relação será publicada oficialmente no Diário Oficial de Santos e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

O candidato que tenha tido indeferida a solicitação de inscrição para concorrer como pessoa com deficiência, e/ou a solicitação de prova especial e/ou a solicitação de condição especial, poderá interpor recurso.

O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado no edital do concurso será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

A relação definitiva de candidatos que tiveram deferidas ou indeferidas a solicitação de inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e/ou a solicitação de prova especial e/ou a solicitação de condição especial, tem previsão para sua divulgação em 12.03.2020. Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da Lista Prévia Especial – Pessoas com Deficiência.

Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados, em ordem classificatória: uma com os candidatos com deficiência e outra com todos os demais aprovados no Concurso Público.

Em atendimento à cláusula terceira, do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo em 23/01/2014, a listagem dos candidatos com deficiência conterá o nome de todos os candidatos com deficiência aprovados que tenham obtido a nota mínima exigida para aprovação no certame, mesmo que a referida nota seja inferior a eventual nota de corte dos demais candidatos que não possuem deficiência.

O candidato inscrito como pessoa com deficiência que atender ao disposto, se classificado, submeter-se-á à exame médico específico e à avaliação tendente à verificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com as atribuições do cargo, e, se necessário, à junta médica a ser realizada pela Prefeitura Municipal de Santos, com a finalidade de efetiva comprovação da(s) deficiência(s) declarada(s) no ato da inscrição, bem como de verificação da compatibilidade de sua(s) deficiência(s) com o exercício das atribuições do cargo.

Quando a perícia médica concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 3 dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no mesmo prazo da solicitação da junta médica.

Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

Não será considerado candidato com deficiência, se a deficiência assinalada na ficha de inscrição, não se fizer constatada, devendo esse permanecer apenas na Lista Definitiva de Classificação Geral.

O candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com as atribuições do cargo, será desclassificado deste Concurso.

A nomeação dos candidatos classificados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela Lista Definitiva de Classificação Geral, seguida da Lista Definitiva de Classificação Especial – Pessoas com Deficiência.

A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para a(s) vaga(s) que vier(em) a ser reservada(s) a candidatos com deficiência.

Após a nomeação do candidato com deficiência, a condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria, salvo se dela advierem complicações que venham a produzir incapacidade ocupacional parcial ou total.

Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

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Sobre as Provas do Concurso Procurador Municipal PGM Santos

Este Concurso Público conterá as seguintes provas:

CARGO

PROVAS

QUESTÕES

 

Prova Objetiva:

 
 

Conhecimentos Específicos

 
 

– Conhecimentos Específicos

100

Procurador

Prova Discursiva – Peça Processual

– Peça Processual

01

 

Prova Discursiva – Parecer

 
 

– Parecer

02

 

Prova de Títulos

 

A prova objetiva – de caráter eliminatório e classificatório – visa avaliar o grau de conhecimento geral do candidato, bem como a capacidade de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos específicos do cargo.

A prova objetiva será elaborada de acordo com o conteúdo programático e composta de questões de múltipla escolha sendo apenas uma alternativa correta, com 5 alternativas cada.

A prova objetiva terá a duração de 5 (cinco) horas.

A prova discursiva (peça processual e parecer) – de caráter eliminatório e classificatório – visa avaliar o domínio do conhecimento jurídico e da prática processual, o desenvolvimento do tema na estrutura proposta, o domínio da norma-padrão, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio jurídico e a capacidade de argumentação, necessários ao desempenho do cargo.

A prova discursiva (peça processual e parecer) terá duração de 4 (quatro) horas.

A prova de títulos – de caráter classificatório – visa valorizar a formação acadêmica do candidato.

Sobre a Prestação da Prova Objetiva, Discursiva e de Títulos do Concurso Procurador Municipal PGM Santos

As provas serão aplicadas na cidade de Santos/SP.

Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade de Santos/SP, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos, não assumindo qualquer tipo de responsabilidade quanto às eventuais despesas dos candidatos.

A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado oficialmente no Diário Oficial de Santos e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

O candidato poderá, ainda:

  1. consultar o site www.vunesp.com.br; ou
  2. contatar o Disque VUNESP.

O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para seu início, munido de:

  1. caneta de tinta preta;
  2. original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identificação Civil (RIC), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Certificado de Alistamento Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, ou Passaporte, ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE.

Só será admitido na sala ou local de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b”, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

O candidato que não apresentar documento, conforme disposto na alínea “b”, não fará as provas, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.

Não será aceito – para efeito de identificação, no dia das provas – protocolos, cópia dos documentos citados na alínea “b”, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes do edital do concurso, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação de provas fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecido.

O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando as provas.

Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas.

São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas.

Durante as provas, não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, utilização de protetor auricular, de boné, de gorro, de chapéu, de óculos de sol, de relógio (de qualquer tipo), de máquina calculadora, de telefone celular ou de qualquer equipamento eletrônico de comunicação ou de gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato.

O candidato, que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico, deverá antes do início das provas:

  1. desligá-lo;
  2. retirar sua bateria (se possível);
  3. acondicioná-lo em embalagem específica fornecida pela Fundação VUNESP, antes do início das provas, devendo lacrar a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo da carteira, durante todo o tempo de realização das provas;
  4. colocar, também, nessa embalagem, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, relógio de qualquer tipo, protetor auricular etc.);
  5. esse material deverá permanecer durante todo o período de permanência do candidato no local de provas, dentro dessa embalagem, que deverá também permanecer lacrada e embaixo da carteira, até a saída do candidato do prédio de aplicação de provas;
  6. os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e lacrados, bem como com seus alarmes desabilitados, até a saída do candidato do prédio de aplicação de provas.

A Fundação VUNESP – objetivando garantir a lisura e a idoneidade deste Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos, a autenticação digital e a reprodução de uma frase na lista de presença, durante a realização das provas.

A autenticação digital e a reprodução da frase/assinatura do candidato visam, ainda, atender ao disposto.

A Fundação VUNESP poderá, no transcorrer da aplicação das provas, efetuar varredura, com detector de metal, em ambientes no(s) local(locais) de aplicação.

Será excluído deste Concurso Público o candidato que:

  1. não comparecer às provas, exceto à prova de títulos, conforme convocação publicada oficialmente no Diário Oficial de Santos e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, seja qual for o motivo alegado;
  2. apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;
  3. não apresentar o documento de identificação conforme previsto na alínea “b”;
  4. ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;
  5. estiver, no local de provas, portando, após o início das provas, qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou desligados;
  6. for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito ou fazendo uso de material não permitido para a realização das provas;
  7. fizer anotação de informações relativas às suas respostas, em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP, ou copiar questões, em parte ou completa, na folha de identificação de carteira/rascunho de gabarito da prova objetiva ou em outro papel;
  8. lançar mão de meios ilícitos para a realização das provas;
  9. não devolver ao fiscal de sala a folha de respostas e/ou o caderno de questões da prova objetiva e/ou o da prova discursiva (peça processual e parecer), completos ou qualquer outro material de aplicação de provas, fornecido pela Fundação VUNESP;
  10. estiver portando armas de qualquer espécie, ainda que possua o respectivo porte ou autorização;
  11. durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas no edital do concurso, nas retificações, caso haja, e no Edital de Convocação para a realização das provas;
  12. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
  13. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas ou autoridades presentes;
  14. retirar-se do local de provas antes de decorrido o tempo mínimo de 75% de permanência.
  15. não devolver integralmente o material recebido caso se ausente antes do horário mínimo mencionado no edital do concurso;
  16. for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo da deflagração do procedimento cabível;
  17. prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
  18. fotografar, filmar a realização de sua prova ou de terceiros ou registrar qualquer imagem do local de aplicação das provas.

O resultado do coaching Procuradoria do Dênio Magalhães é sua aprovação.

Sobre a Prova Objetiva do Concurso Procurador Municipal PGM Santos

A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 29.03.2020, no período da tarde.

O candidato deverá observar, ainda, total e atentamente, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

A confirmação da data, horário e informação sobre o local e sala, para a realização da prova objetiva, deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado oficialmente no Diário Oficial de Santos e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

Nos 5 (cinco) dias que antecederem à data prevista para a prova, o candidato poderá ainda

consultar o site www.vunesp.com.br; ou contatar o Disque VUNESP.

Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.

Poderá o candidato participar deste Concurso Público e realizar a prova objetiva se apresentar/entregar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos no edital do concurso, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.

A inclusão será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

O horário efetivo de início das provas será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

O candidato só poderá retirar-se da sala de aplicação de provas depois de transcorrido o tempo de 75% da sua duração, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada.

No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.

O candidato deverá observar, total e atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

A folha de respostas, de preenchimento exclusivo e de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões completo.

O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta preta, bem como assinar no campo apropriado.

Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que as marcações poderão não ser detectadas pelo software de digitalização.

O candidato que tenha solicitado e obtido autorização da Fundação VUNESP de uso de fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos por esse fiscal.

Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

Na folha de respostas não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura do candidato, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

Para garantir a lisura do encerramento da prova, deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova. Esses candidatos – após a assinatura do respectivo termo – deverão sair juntos da sala de prova.

17.7.1. Após o término do prazo previsto para a duração da prova objetiva, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas e/ou para o rascunho de gabarito.

Um exemplar do caderno de questões da prova objetiva, em branco, será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, a partir das 10 horas do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao de sua aplicação.

O gabarito oficial da prova objetiva está previsto para publicação oficial no Diário Oficial de Santos e disponibilização, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, a partir das 10 horas do 2º (segundo) dia útil subsequente ao de sua aplicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

Dênio Magalhães é pioneiro no coaching Procuradoria no Brasil.

Sobre a Prova Discursiva do Concurso Procurador Municipal PGM Santos

A prova discursiva (peça processual e parecer) tem data prevista para sua realização em 05.04.2019, no período da manhã. A convocação para a prova discursiva (peça processual e parecer) será publicada no Diário Oficial de Santos e, divulgada como subsídio, no site da Fundação VUNESP na página deste Concurso Público, devendo o candidato observar, total e atentamente, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

Para a realização da prova discursiva (peça processual e parecer), o candidato não poderá fazer consulta de nenhuma espécie.

Na prova discursiva (peça processual e parecer), o candidato deverá assinar única e exclusivamente no local destinado especificamente para essa finalidade.

Qualquer sinal, marca, desenho, rubrica, assinatura ou nome, feito pelo candidato, em qualquer local do caderno que não o estipulado pela Fundação VUNESP para a assinatura do candidato, que possa permitir sua identificação, acarretará a atribuição de nota zero à prova discursiva (peça processual e parecer) e a consequente eliminação do candidato deste Concurso Público.

É vedado o uso de corretor de texto, de caneta marca-texto ou de qualquer outro material que possa identificar a prova sob pena de atribuição de nota zero à prova discursiva (peça processual e parecer) e a consequente eliminação do candidato deste Concurso Público.

A prova discursiva (peça processual e parecer) deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta de tinta preta.

Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que a nitidez do texto poderá ficar prejudicada ao se digitalizar a resposta para a correção.

Não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado e obtido autorização da Fundação VUNESP para uso de fiscal transcritor. Nesse caso, o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação, para o fiscal designado pela Fundação VUNESP.

Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel – para rascunho ou como parte ou resposta definitiva – diversa das existentes no caderno. Para tanto, o candidato deverá atentar para os espaços específicos destinados para rascunho e para resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado.

Os campos reservados para as respostas definitivas serão os únicos válidos para a avaliação da prova.

Os campos reservados para rascunho são de preenchimento facultativo e não serão considerados para avaliação.

Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno de prova por erro do candidato.

O candidato deverá observar, atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova discursiva (peça processual e parecer) depois de transcorrido o tempo de 75% da sua duração.

Para garantir a lisura do encerramento da prova, deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova. Esses candidatos – após a assinatura do respectivo termo – deverão sair juntos da sala de prova.

Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo a prova discursiva (peça processual e parecer) ou procedendo à transcrição para a parte definitiva do caderno de prova.

Ao final da prova, o candidato deverá entregar o caderno completo ao fiscal da sala.

Um exemplar do caderno da prova discursiva (peça processual e parecer), em branco, será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, a partir das 10 horas do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao de sua aplicação.

O coach Procuradoria Dênio Magalhães tem o compromisso com sua aprovação.

Sobre a Prova de Títulos do Candidato do Concurso Procurador Municipal PGM Santos

A prova de títulos tem data prevista para sua realização em 05.04.2019, no período da tarde. A convocação para a prova de títulos, será publicada no Diário Oficial de Santos e, divulgada como subsídio, no site da Fundação VUNESP na página deste Concurso Público, devendo o candidato observar, total e atentamente, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

Após o fechamento dos portões do local de prova, não será permitida a saída do candidato, do prédio, para buscar títulos, nem a entrega desses por terceiros no portão do prédio.

Não serão aceitos títulos entregues fora do local, data e horário estabelecidos no Edital de Convocação, nem a complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.

O candidato convocado à prova de títulos que não comparecer será considerado ausente, porém, não será eliminado deste Concurso Público.

A comprovação dos títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato. No entanto, a sua entrega poderá ser feita pessoalmente ou por procuração.

Serão considerados títulos somente os que figuram na tabela de títulos.

Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas, autenticadas ou acompanhadas da apresentação do original para serem vistadas pelo receptor, sendo que:

  1. não serão aceitos protocolos de documentos ou fac-símile;
  2. não serão aceitos, para entrega e pontuação, documentos originais de diplomas e do Certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu;
  3. documentos impressos de meio digital (impressão da internet) apenas serão aceitos se atenderem a uma das seguintes condições:
  4. conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente e a identificação do assinante;
  5. conter código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão;
  6. conter código de verificação de sua autenticidade, estar autenticado e certificado em cartório e, em sua autenticação, constar o endereço eletrônico de origem do documento.
  7. as cópias reprográficas dos diplomas de doutorado e de mestrado e do certificado de pós- graduação lato sensu deverão conter a frente e o verso do documento original;
  8. poderão ser entregues, no original, atestados e declarações.

Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.

Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos entregues/apresentados, deverá ser anexado o correspondente comprovante de alteração do nome.

Quando o documento não comprovar explicitamente que o título se enquadra na área exigida na tabela de títulos, o candidato poderá entregar, também, de acordo com os itens deste Capítulo, o histórico escolar (quando não obrigatório) ou certidão/certificado da instituição que emitiu o documento, na qual certifica a(s) área(s) de concentração e/ou programa(s) e/ou linha(s) de pesquisa(s) e/ou informações complementares que permitam o perfeito enquadramento do título.

Não serão considerados como títulos os cursos que se constituírem em requisito para o cargo. Assim sendo, no caso de entrega de títulos previstos na tabela de títulos, que possam ser considerados requisito para o cargo, o candidato deverá entregar, de acordo com os itens deste Capítulo:

  1. o documento que comprova o título; e
  2. o documento que comprova o requisito para assumir o cargo.
  3. Os comprovantes deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função/setor e assinatura do responsável, data do documento, bem como:
  4. no caso de declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, deverá constar a data da homologação do respectivo título ou da homologação da ata de defesa;
  5. no caso de certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, deverão constar a carga horária total e o período de realização ou a data de conclusão do curso;
  6. no histórico escolar deverão constar o rol das disciplinas/atividades com as respectivas cargas horárias e as notas ou conceitos obtidos pelo aluno e, preferencialmente, o título do trabalho (tese ou dissertação).

Os títulos de doutor e de mestre obtidos no exterior deverão ser reconhecidos por universidades oficiais do Brasil que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

Os títulos obtidos no exterior não reconhecidos por universidades oficiais do Brasil não serão aceitos/avaliados.

Será permitida a entrega de títulos por procuração, mediante entrega do respectivo mandato com firma reconhecida e apresentação de um documento original de identificação, com foto, do procurador. Deverá ser entregue uma procuração por candidato, que ficará retida.

Todos os documentos/títulos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da homologação do resultado final deste Concurso Público, serão inutilizados.

A solicitação da devolução dos documentos deverá ser feita somente após a publicação da homologação deste Concurso Público, devendo ser encaminhada por Sedex ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), à Fundação VUNESP, na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05002-062, contendo a especificação deste Concurso Público.

Dênio Magalhães é o Coach de Concursos com mais clientes aprovados em Concursos Públicos no Brasil. Ele tem mais de 20 anos de experiência em aprovação e convida você a ser o próximo Procurador Municipal.
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Sobre o Julgamento das Provas e Habilitação do Concurso Procurador Municipal PGM Santos

Sobre a Prova Objetiva do Concurso Procurador Municipal PGM Santos

A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos.

A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = (Na x100) / Tq

Onde:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos do candidato Tq = Total de questões da prova objetiva

Será considerado habilitado na prova objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00.

Os candidatos ausentes na prova objetiva e os não habilitados na prova objetiva serão eliminados deste Concurso Público.

Sobre a Prova Discursiva do Concurso Procurador Municipal PGM Santos

Será corrigida a prova discursiva (peça processual e parecer) dos candidatos mais bem habilitados na prova objetiva, na seguinte proporção:

ampla concorrência: dos 100 (cem) primeiros candidatos;

lista especial – pessoas com deficiência: todos os que obtiverem 50% de acerto na prova objetiva, conforme Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo em 23/01/2014.

Todos os candidatos empatados na última colocação terão sua prova discursiva (peça processual e parecer) corrigida.

A prova discursiva (peça processual e parecer) será avaliada na escala de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos, na seguinte conformidade:

  1. 50,00 pontos para a peça processual;
  2. 50,00 pontos para o parecer (25,00 pontos para cada parecer).

Será considerado habilitado na prova discursiva (peça processual e parecer), o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos, bem como não zerar em nenhuma de suas duas partes (peça processual e parecer).

Na prova discursiva (peça processual e parecer) serão analisados o conhecimento técnico, a adequação de legislação, o raciocínio jurídico, a fundamentação e consistência, a capacidade de interpretação e a exposição técnica. Serão considerados, ainda, a capacidade em desenvolver a peça apresentada com clareza, coerência e objetividade, a organização do texto e o domínio da norma- padrão.

Será atribuída nota 0 (zero) à prova discursiva (peça processual e parecer) que:

  1. fugir ou tangenciar a proposta;
  2. apresentar peça jurídica/parecer inadequado à proposta;
  3. apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, marca ou informação não pertinente ao solicitado na proposta da peça processual/parecer que possa permitir a identificação do candidato;
  4. apresentar sinais de uso de corretor de texto ou de caneta marca-texto;
  5. estiver faltando folhas;
  6. estiver em branco;
  7. apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou não for redigida em língua portuguesa;
  8. apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
  9. apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal;
  10. fizer simples cópia da proposta.

Será considerado como não-escrito o texto ou trecho de texto que:

  1. estiver rasurado;
  2. for ilegível ou incompreensível;
  3. for escrito em língua diferente da portuguesa;
  4. for escrito fora do espaço destinado ao texto definitivo;
  5. for escrito a lápis.

O candidato ausente na prova discursiva (peça processual e parecer), o não habilitado na prova discursiva (peça processual e parecer) ou aquele habilitado na prova objetiva, mas que não tiver sua prova discursiva (peça processual e parecer) corrigida, será eliminado deste Concurso Público.

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Sobre a Prova de Títulos do Candidato do Concurso Procurador Municipal PGM Santos

A prova de títulos terá caráter classificatório.

Serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na prova discursiva (peça processual e parecer).

A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 10 (dez) pontos.

A pontuação da prova de títulos respeitará os valores constantes na tabela de títulos, observando- se os comprovantes, os valores unitários e a pontuação máxima estabelecida, desprezando-se a pontuação acima desse limite.

Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data de realização da prova de títulos, definida no primeiro Edital de Convocação para a prova de títulos, desconsideradas eventuais alterações dessa data ou reconvocações para essa prova.

Cada título será considerado uma única vez.

Tabela de Títulos:

TÍTULOS VALOR UNITÁRIO (pontos) COMPROVANTES

Doutorado relacionado à área em que concorre.

5,0

Diploma e/ou certificado/certidão acompanhados de Histórico Escolar

Mestrado relacionado à área em que concorre.

2,5

Diploma e/ou certificado/certidão acompanhados de Histórico Escolar

Curso de Especialização, Nível Superior – Latu-Sensu com carga horária mínima de 360 horas, relacionado à área em que concorre.

1,0

Diploma e/ou certificado/certidão acompanhados de Histórico Escolar

Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, esse será eliminado deste Concurso Público.

Sobre a Pontuação Final do Concurso Procurador Municipal PGM Santos

A pontuação final do candidato habilitado corresponderá à somatória das notas obtidas na prova objetiva, na prova discursiva (peça processual e parecer) e na prova de títulos.

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Sobre os Critérios de Desempate e a Classificação Final do Concurso Procurador Municipal PGM Santos

Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

Na hipótese de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos:

  1. com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
  2. que obtiver maior nota na prova discursiva (peça processual e parecer);
  3. que obtiver maior nota na prova de títulos;
  4. que tiver maior número de filhos menores;
  5. maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
  6. que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
  7. persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

Não serão considerados, para os efeitos da alínea “d”, os filhos que exerçam qualquer atividade remunerada.

Para aplicação dos critérios de desempate serão utilizadas as informações prestadas pelos candidatos no momento da inscrição, portanto, é importante que o candidato, no momento do preenchimento do cadastro, insira seus dados corretamente.

Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, a saber:

  1. lista prévia de classificação geral: contendo todos os classificados, inclusive os candidatos que concorrem como pessoas com deficiência;
  2. lista prévia de classificação especial – pessoas com deficiência: contendo somente os candidatos classificados como pessoas com deficiência.

Os candidatos constantes da lista prévia de classificação especial – pessoas com deficiência deverão submeter-se à exame médico específico e, se necessário, à junta médica.

Não ocorrendo, neste Concurso, inscrição ou classificação de candidatos que concorrem como pessoas com deficiência, será elaborada somente a lista definitiva de classificação geral.

Sobre os Recursos do Concurso Procurador Municipal PGM Santos

Caberá recurso contra:

  1. o indeferimento de solicitação de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição;
  2. o indeferimento de solicitação de participação com a condição de jurado;
  3. o indeferimento de solicitação de prova especial e/ou de solicitação de condições especiais para a realização das provas;
  4. o indeferimento de solicitação de inscrição como pessoa com deficiência;
  5. o indeferimento de solicitação de inclusão de nome social;
  6. o gabarito da prova objetiva;
  7. os resultados das provas;
  8. a classificação prévia.

O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da publicação oficial ou do fato que lhe deu origem.

Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado e protocolado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

O recurso deverá ser protocolado no site da Fundação VUNESP, na respectiva página deste Concurso – a partir das 10 horas – bem como conter, obrigatoriamente, o relato sucinto do fato motivador do recurso, com o devido embasamento.

Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o site da Fundação VUNESP, na respectiva página deste Concurso, seguindo as instruções ali contidas.

Somente serão apreciados os recursos interpostos para a respectiva fase a que se referem e expressos em termos convenientes, que apontem circunstâncias que os justifiquem, assim como interpostos dentro do prazo e da forma prevista no edital do concurso.

Será liminarmente indeferido:

  1. o recurso interposto em desacordo com os ditames do edital do concurso ou o que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página específica deste Concurso;
  2. o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados no edital do concurso;
  3. o recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.

O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados no edital do concurso será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

A decisão do deferimento ou do indeferimento de recurso contra a condição de jurado, ou contra a solicitação de prova especial e/ou contra a concessão de condições especiais para a realização das provas, ou contra a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição, ou contra a inscrição como pessoa com deficiência, ou contra o gabarito da prova objetiva, ou contra o resultado das provas, ou contra a classificação prévia deste Concurso Público será publicada, oficialmente, no Diário Oficial de Santos e, divulgada, subsidiariamente, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público.

O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise de recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, a prova objetiva será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva, independentemente de interposição de recurso.

No caso de recurso interposto dentro das especificações do edital do concurso, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo(s) candidato(s) para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do(s) candidato(s) que não obtiver(em) a nota mínima exigida para habilitação.

No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas deste Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

Quando da publicação do resultado das provas, serão disponibilizados os espelhos das folhas de respostas definitivas das provas escritas, bem como a grade de correção da prova discursiva (peça processual e parecer).

Os espelhos das folhas de respostas das provas escritas ficarão disponibilizados durante os respectivos períodos destinados à interposição de recurso.

Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.

Somente serão considerados os recursos interpostos para a respectiva fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no edital do concurso.

A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Concurso Público.

Com o coaching Procuradoria do Dênio Magalhães passar no concurso é uma questão de tempo.

Sobre a Nomeação do Candidato do Concurso Procurador Municipal PGM Santos

Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 10% das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência, conforme a Lei Municipal nº 2.412/2006.

Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Seção de Medicina do Trabalho – SEMED/ DEGEPAT/SEGES, por ocasião da nomeação.

A convocação dos classificados para a realização do exame médico pré-admissional e a convocação para a posse do cargo será feita por meio do Diário Oficial de Santos, que estabelecerá o horário, dia e local para apresentação do candidato.

Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

  1. não comparecer na data, horário e local definidos em quaisquer das convocações estabelecidas;
  2. não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Santos;
  3. recusar a nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou não entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.

Após a nomeação, no momento da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES.

A Prefeitura Municipal de Santos, no momento do recebimento dos documentos, coletará a impressão digital do candidato na Folha de Identificação do Candidato – FIC, para confirmação da digital e/ou assinatura, coletados no dia da realização das provas.

É facultado à Prefeitura Municipal de Santos exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no Capítulo II, outros documentos que julgar necessário.

A falta de comprovação pelo candidato, das informações utilizadas inclusive para o desempate, acarretará a anulação da portaria de nomeação.

Sobre as Disposições Finais do Concurso Procurador Municipal PGM Santos

A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições deste Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no edital do concurso e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, que venham a ser feitas no Diário Oficial de Santos e, disponibilizadas, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas deste Certame.

A Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de Santos não se responsabilizam por qualquer procedimento, efetuado pela Internet, não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas no edital do concurso e/ou em outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, o candidato que:

  1. não comparecer às provas, exceto à prova de títulos, conforme convocação publicada oficialmente no Diário Oficial de Santos e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, seja qual for o motivo alegado;
  2. apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;
  3. não apresentar o documento de identificação conforme previsto na alínea “b”;
  4. ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;
  5. estiver, no local de provas, portando, após o início das provas, qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou desligados;
  6. for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito ou fazendo uso de material não permitido para a realização das provas;
  7. fizer anotação de informações relativas às suas respostas, em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP, ou copiar questões, em parte ou completa, na folha de identificação de carteira/rascunho de gabarito da prova objetiva ou em outro papel;
  8. lançar mão de meios ilícitos para a realização das provas;
  9. não devolver ao fiscal de sala a folha de respostas e/ou o caderno de questões da prova objetiva e/ou o da prova discursiva (peça processual e parecer), completos ou qualquer outro material de aplicação de provas, fornecido pela Fundação VUNESP;
  10. estiver portando armas de qualquer espécie, ainda que possua o respectivo porte ou autorização;
  11. durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas no edital do concurso, nas retificações, caso haja, e no Edital de Convocação para a realização das provas;
  12. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
  13. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas ou autoridades presentes;
  14. retirar-se do local de provas antes de decorrido o tempo mínimo de 75% de permanência.
  15. não devolver integralmente o material recebido caso se ausente antes do horário mínimo mencionado no edital do concurso;
  16. for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo da deflagração do procedimento cabível;
  17. prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
  18. fotografar, filmar a realização de sua prova ou de terceiros ou registrar qualquer imagem do local de aplicação das provas.

A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

Comprovada a inexatidão ou irregularidades anexo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

Caberá ao Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal de Santos a homologação deste Concurso Público.

O prazo de validade deste Concurso será de 2 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação, prorrogável por uma única vez e por igual período, a critério da Administração.

As informações sobre o presente Concurso Público:

até a publicação da classificação definitiva: serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site www.vunesp.com.br;

após a publicação da classificação definitiva: serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santos.

Para fins deste Concurso Público, o candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, na Fundação VUNESP e, após esse período, na Prefeitura Municipal de Santos.

Os itens do edital do concurso poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado oficialmente no Diário Oficial de Santos e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP.

A Prefeitura Municipal de Santos e a Fundação VUNESP se eximem de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais da(s) prova(s).

O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas no edital do concurso, implicará em sua eliminação deste Concurso Público.

Decorridos 90 dias da data da publicação da homologação deste Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultado o descarte dos registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade deste Concurso Público, os registros eletrônicos.

Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Fundação VUNESP e Prefeitura Municipal de Santos poderão anular a inscrição, prova ou nomeação de candidato, se verificadas falsidades de declaração ou irregularidade neste Certame.

O candidato será considerado desistente e excluído deste Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

A legislação com entrada em vigor após a data de publicação do edital do concurso e alterações posteriores não serão objeto de avaliação da(s) prova(s) neste Concurso Público.

A Prefeitura Municipal de Santos e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação neste Concurso Público, sendo a própria publicação oficial no Diário Oficial de Santos e a disponibilização, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados oficialmente no Diário Oficial de Santos, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

Toda a menção a horário no edital do concurso e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília – DF.

Durante a realização da(s) prova(s) e/ou procedimento deste Concurso Público não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos a este Concurso Público. Caso haja qualquer necessidade de realização de uma ou mais modalidades de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a ser avaliado pela banca examinadora da organizadora deste Concurso Público, caberá à Fundação VUNESP e, somente a ela, a realização, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido.

Salvo a exceção prevista no Capítulo III – DA CANDIDATA LACTANTE, durante a realização da(s) prova(s) e/ou procedimento deste Concurso Público, não será permitida a permanência de acompanhantes, terceiros ou candidatos que realizaram ou realizarão prova(s)/fase nos locais de aplicação, seja qual for o motivo alegado.

As ocorrências não previstas no edital do concurso, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Prefeitura Municipal de Santos e pela Fundação VUNESP, no que a cada uma couber.

A Prefeitura Municipal de Santos e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

Sobre o Conteúdo Programático do Concurso Procurador Municipal PGM Santos

Toda legislação e jurisprudência devem ser consideradas com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do Edital. Legislação e julgados com entrada em vigor após a publicação do Edital poderão ser utilizados, quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação para o cargo.

Todos os temas englobam também a legislação que lhes é pertinente, ainda que não expressas no conteúdo programático.

O Processo de coaching Procuradoria do Dênio Magalhães possui um dos mais elevado índices de aprovação em concursos Procuradoria no Brasil. Ele é o resultado de pesquisas profundas e constantes em aprendizagem acelerada, alto desempenho e aprovação em concursos. Venha se preparar com o Coach Procuradoria Dênio Magalhães e seja aprovado.
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Conhecimentos Específicos

Direito Constitucional

ESTADO. Origem. Formação. Conceito e elementos. Forma de Estado. Formas de Governo. Sistemas de Governo.

DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL. Constituição e processo. Direito constitucional processual. Sistema Jurídico. Supremacia Constitucional. Nulidade. Conceito de Constitucionalidade. Controle de Constitucionalidade. Conceito, Requisitos e Espécies de Controle de Constitucionalidade. Controle Difuso. Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade. Súmula Vinculante. Repercussão Geral. Controle Concentrado. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão. Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Controle de Constitucionalidade no âmbito estadual. WRITS CONSTITUCIONAIS. Habeas corpus. Habeas data. Mandado de injunção. Mandado de segurança. Ações Constitucionais.

EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS.

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E DO PODER. Federação. Características. Federação Brasileira. União. Competência da União. Regiões Administrativas e de Desenvolvimento. Estados-membros. Formação dos Estados-membros. Competência dos Estados-membros. Regiões Metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Municípios. Formação dos Municípios. Competência dos Municípios. Distrito Federal. Competência do Distrito Federal. Territórios Federais. Natureza Jurídica dos Territórios. Repartição das Competências. Intervenção. Intervenção Federal. Intervenção Estadual.

PODER LEGISLATIVO. Estrutura do Poder Legislativo. Estrutura do Poder Legislativo Federal, Estadual, Municipal, Distrital e dos Territórios. Atribuições do Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Competência privativa da Câmara dos Deputados. Senado Federal. Competência privativa do Senado Federal. Das reuniões das Casas Legislativas. Sessão Legislativa. Das comissões. Dos Parlamentares. Federal, estadual e municipal e distrital. Remuneração dos Parlamentares. Imunidades Parlamentares. Imunidade Material e Formal. Incompatibilidades e Impedimentos dos Parlamentares. Perda do Mandato do Deputado ou Senador. Cassação e Extinção do Mandato. Fidelidade e Infidelidade Partidária. Perda do Mandato por ato de infidelidade partidária.

PROCESSO LEGISLATIVO. Tipos e Espécies. Procedimento. Fases. Iniciativa. Discussão e Aprovação. Execução. Espécies Normativas. Emenda Constitucional. Leis Complementares, Ordinárias e Delegadas, Medida Provisória, Decreto Legislativo e Resoluções. Função fiscalizatória exercida pelo Legislativo e pelo Tribunal de Contas. Poderes dos Tribunais de Contas. Composição, características e atribuições dos Tribunais de Contas. Tribunais de Contas Estaduais e do Distrito Federal. Tribunais de Contas Municipais. Ministério Público de Contas.

PODER EXECUTIVO. O exercício do Poder Executivo no âmbito federal, estadual, municipal, distrital e dos territórios. Atribuições. Posse e Mandato. Vacância e impedimentos dos cargos. Ministros de Estado. Conselho da República. Conselho de Defesa Nacional. Crimes de Responsabilidade. Crimes Comuns. Prisão. Imunidade Formal.

PODER JUDICIÁRIO. Jurisdição. Função jurisdicional. Órgãos do Poder Judiciário.

DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. Evolução. Características. Aplicabilidade. Direitos Humanos. Direitos Fundamentais explícitos e implícitos. Convenções e Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos. Conflito entre Direitos Fundamentais. Direitos Individuais e Coletivos. Direitos Sociais. Direitos da Nacionalidade. Direitos Políticos. Inelegibilidades. Ficha Limpa. Partidos Políticos. Os mecanismos de participação do cidadão, do povo e da sociedade na vida política e administrativa brasileira.

ORDEM SOCIAL. Seguridade Social. Educação. Cultura. Desporto. Ciência e Tecnologia. Comunicação Social. Meio Ambiente. Família, Criança, Adolescente e Idoso. Direito à Proteção Especial. Índios.

ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA. Princípios da Ordem Econômica. Sistema Financeiro Nacional. Intervenção do Estado. Da política urbana. Da política agrícola.

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Princípios constitucionais. Servidor Público. Licitação. Improbidade Administrativa. Servidor público e mandato eletivo. Sistema Remuneratório. Previdência e estabilidade do servidor público.

Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF).

Ao estudar Direito Constitucional você consolida seus conhecimentos rumo a sua aprovação no Concurso para Procurador Municipal de Santos.

Direito Administrativo

Conceito de direito administrativo. Origem. Bases ideológicas. Regime jurídico administrativo. Função pública. Função administrativa. Função política ou de governo. Conceito de interesse público. Interesse primário e secundário. Regime jurídico-administrativo. Princípios constitucionais do direito administrativo expressos e implícitos.

Organização administrativa. Órgãos públicos. Competências administrativas. Competências discricionárias e vinculadas: Conceito, fundamentos e limites da discricionariedade, mérito do ato administrativo, discricionariedade técnica, controle da discricionariedade. Centralização e descentralização administrativa. Desconcentração. Hierarquia administrativa. Delegação e avocação de competência.

Administração indireta. Conceito. Controle da Administração indireta. Autarquias. Autarquias especiais. Agências executivas. Agências reguladoras. Fundações públicas. Fundações municipais. Empresas estatais: empresas públicas e sociedades de economia mista. Consórcios públicos. Contrato de rateio e de programa. Lei Federal nº 11.107/05 e Decreto Federal nº 6.017/07. Convênios entre entidades federativas. Acordos de cooperação.

Terceiro setor. Conceito. Entes paraestatais. Serviços sociais autônomos. Organizações sociais. Contrato de gestão. Lei Federal nº 9.637/98. Organizações de sociedade civil de interesse público. Termo de parceria. Lei Federal 9.790/99. OSCIPS. Lei Federal 13.019/14.

Servidores públicos I. Conceito e classificação. Servidores estatais: servidores e empregados públicos. Normas constitucionais sobre os servidores estatais. Servidores públicos: conceito e regime jurídico. Remuneração dos servidores públicos. Acessibilidade aos cargos públicos. Concurso público. Processo seletivo público. Contratação temporária. Terceirização. Direito de greve e sindicalização dos servidos públicos. Cargos públicos. Estágio probatório. Estabilidade. Provimento. Remoção. Cessão de servidores. Enquadramento. Redistribuição. Direitos dos servidores municipais.

Servidores públicos II. Aposentadoria dos servidores públicos. Regime próprio e previdência complementar. Deveres e proibições dos servidos públicos. Regime disciplinar dos servidores públicos. Sanções disciplinares. Processo administrativo disciplinar: apuração preliminar, sindicância, processo sumário, procedimento sumário, inquérito administrativo, inquérito administrativo especial, exoneração de servidor em estágio probatório. Responsabilidade civil dos servidores públicos.

Competência regulamentar. Decreto executivo. Regulamentos de execução; regulamentos de complementação técnica; regulamentos impróprios. Outros veículos introdutores de normas abstratas: resoluções, regimentos, portarias, instruções. Extinção dos regulamentos. Controle parlamentar e jurisdicional dos regulamentos.

Atos administrativos. Ato administrativo e fato administrativo. Conceito, classificação, espécies de ato administrativo. Licenças e autorizações administrativas. Existência, validade e eficácia do ato administrativo. Elementos e pressupostos. Abuso de poder, excesso de poder e desvio de poder. Atributos. Extinção e modificação do ato administrativo. Revogação. Retificação e invalidação. convalidação. Efeitos dos vícios.

Processo administrativo: conceito, requisitos, objetivos, fases, espécies, princípios do processo administrativo. Audiências e consultas públicas. Coisa julgada administrativa. Lei Federal nº 9.784/99.

Licitações públicas. Lei Federal nº 8.666/93. Dever de licitar, inexigibilidade e dispensa de licitação. Princípios da licitação. Lei Federal nº 12.232/2010. Modalidades licitatórias. Pregão, Lei Federal 10.520/02. Processo licitatório. Registros cadastrais. Registro de preços.

Contratos administrativos. Conceito, natureza jurídica. Peculiaridade e características dos contratos administrativos. Prazo e prorrogação do contrato. Formalidades, instrumento contratual. Eficácia. Extinção. Contratos administrativos e regime diferenciado de contratações (RDC). Diversas espécies de contratos administrativos. Administração pública locadora e locatária. Convênios administrativos.

Serviços públicos. Conceito, pressupostos constitucionais, regime jurídico, princípios do serviço público, usuário, titularidade. Serviços de interesse local. Serviço público de educação. Lei federal 9.394/96. Serviço de saúde e direito sanitário. Sistema único de saúde. Lei Federal nº 8.080/90.

Concessão de serviço público. Conceito, natureza jurídica, remuneração do concessionário. Licitação das concessões. Contrato de concessão. Direitos, deveres e responsabilidade da concessionária e do poder concedente. Lei Federal nº 8.987/95. Permissão e Autorização de serviço público. Parcerias Público- Privadas. Concessão administrativa. Licitação das parcerias. Regime de garantias. Regimes de empreitada. Responsabilidade do construtor e da Administração.

Intervenção do Estado no domínio econômico. Infrações administrativas à ordem econômica. Regulação administrativa. Exploração de atividade econômica pelo Estado. Atividades privadas sob regime especial.

Infrações e sanções administrativas. Providências acautelatórias. Multas administrativas. Poder de polícia. Ordenação administrativa. Relação geral e especial de sujeição. Responsabilidade das pessoas jurídicas. Lei Federal nº 12.846/13.

Restrições, limitações e sacrifícios do direito de propriedade. Função social da posse e da propriedade. Desapropriação. Declaração de utilidade pública. Processo de desapropriação. Imissão provisória na posse. Justa indenização. Desistência da desapropriação. Desapropriação indireta. Retrocessão. Desapropriação de bens públicos. Perdimento de bens. Requisição. Servidão administrativa. Tombamento.

Bens públicos. Conceito, classificação, afetação e desafetação, regime jurídico. Gestão de bens públicos. Utilização pelos administrados: autorização, permissão e concessão de uso. Concessão de direito real de uso. Enfiteuse. Abandono. Coisas perdidas. Bens de pessoas ausentes. Herança jacente e vacante. Alienação de bens públicos.

Controle da Administração. Controle interno e externo. Controle parlamentar. Controle do Tribunal de Contas. Sustação de atos e contratos administrativos. Controle jurisdicional. Controle pelo cidadão e pelo Ministério Público

Responsabilidade Extracontratual do Estado. Indenização e ressarcimento. Responsabilidade estatal por atos lícitos e ilícitos. Responsabilidade estatal comissiva e omissiva. Excludentes de nexo causal e de imputação. Dano indenizável. Responsabilidade civil pessoal dos agentes públicos. Responsabilização administrativa e jurisdicional.

Improbidade Administrativa – Lei Federal n.º 8.429/92.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar n.º 101/00.

Lei de Acesso à Informação – Lei Federal n.º 12.527/11.

Responsabilidade dos Prefeitos – Decreto-Lei nº 201/67.

Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF).

Ao entender Direito Administrativo você percebe que é possível ser o próximo aprovado no concurso para Procurador Municipal de Santos.

Direito Civil

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Lei Complementar nº 95/98.

Capacidade civil e direitos inerentes à personalidade.

Teorias e aplicação do fato, ato e negócio jurídico, inclusive elementos incidentais, defeitos e invalidade do negócio jurídico. Nulidade e anulabilidade do negócio jurídico.

Atos jurídicos lícitos e ilícitos. Teorias sobre o dano moral, dano estético, dano coletivo e dano social.

Prescrição e decadência.

Direito das obrigações.

Contratos: disposições gerais do Código Civil de 2002, extinção do contrato. Classificação dos contratos. Contratos preliminares e definitivos. Interpretação dos contratos. Contratos típicos dispostos no Código Civil de 2002: compra e venda, troca, contrato estimatório, doação, locação, comodato, prestação de serviços, empreitada, mandato, transporte, seguro, fiança, transação e compromisso.

Institutos da supressio e do comportamento contraditório (venire contra factum proprium).

Atos unilaterais: pagamento indevido e enriquecimento sem causa.

Responsabilidade civil de indenizar (extracontratual, pré-contratual, contratual e pós-contratual). Teoria da responsabilidade civil objetiva.

Posse e detenção.

Direitos reais de superfície, servidões, usufruto, uso, penhor, hipoteca, concessão de uso especial para fins de moradia e concessão de direito real de uso.

Propriedade. Função social da propriedade. MP 759/2016.

Parcelamento do solo urbano.

Direitos de vizinhança.

Loteamento.

Registros públicos e registros de imóveis. Lei nº 6.015/73. Lei nº 8.245/91.

Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF).

Ao saber Direito Civil concurso para Procurador Municipal de Santos vai se tornando parte da história da sua aprovação.

Direito Processual Civil

O Direito e os conflitos de interesses. Princípios gerais do processo civil. Fontes. Lei processual civil. Eficácia. Aplicação. Interpretação. Direito Processual Intertemporal. Critérios. Prerrogativas processuais da Fazenda Pública e do advogado público.

Jurisdição. Conceito. Característica. Natureza jurídica. Princípios. Limites. Competência. Critérios determinadores. Competência internacional e interna. Competência originária dos Tribunais Superiores. Competência absoluta e relativa. Modificações. Meios de declaração de incompetência. Conflitos de competência e de atribuições. Perpetuação da jurisdição. Prorrogação e prevenção.

Processo: noções gerais. Relação Jurídica Processual. Pressupostos Processuais. Processo e procedimento. Espécies de processos e de procedimentos. Objeto do processo. Mérito. Questão principal, questões preliminares e prejudiciais. Valor da Causa.

Fatos e atos processuais. Forma. Tempo. Lugar. Prazos. Comunicações. Nulidades.

Tutela provisória. Tutela de urgência: Do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Do procedimento da tutela requerida em caráter antecedente. Estabilização da tutela provisória de urgência antecipada antecedente. Da tutela da evidência. Tutela provisória de urgência. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Suspensão de segurança, de liminar e de antecipação de tutela. Restrições legais à concessão de liminares e de antecipação de tutela contra o Poder Público.

Procedimento Comum. Fases. Petição inicial. Requisitos. Indeferimento da petição inicial. Improcedência liminar do pedido. Resposta do réu. Impulso processual. Prazos e preclusão. Prescrição. Inércia processual: contumácia e revelia. Formação, suspensão e extinção do processo.

Resposta do Réu. Contestação. Reconvenção. Incidentes processuais.

Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Objeto, fonte e meios. Prova atípica e prova ilícita. Ônus da prova. Provas em espécie e sua produção. Audiência de instrução e julgamento.

Sentença. Conceito. Classificações. Requisitos. Efeitos. Publicação, intimação, correção e integração da sentença. Execução provisória. Coisa julgada. Conceito. Espécies. Limites.

Remessa Oficial. Meios de impugnação à sentença. Ação rescisória. Recursos. Disposições Gerais. Apelação. Agravos. Embargos de Declaração. Recurso Ordinário. Recurso Especial. Recurso Extraordinário. Recursos nos Tribunais Superiores. Reclamação e correição.

Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e impugnação. Execução contra a Fazenda Pública e embargos à execução. Precatórios e obrigações de pequeno valor.

Precedentes. Incidentes de resolução de demandas repetitivas. Assunção de competência. Recurso especial ou extraordinário repetitivo.

Procedimentos Especiais. Juizado Especial da Fazenda Pública e Juizado Especial Federal.

Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. Mandado de Segurança Coletivo. Habeas Data.

O Processo Civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Tutelas. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Ações Civis Constitucionais. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF).

Ao assimilar o conteúdo de Direto Processual Civil você avança a passos largos para conquistar sua vaga no concurso para Procurador Municipal de Santos.

Direitos Difusos e Coletivos

Direitos ou interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Conceito e formas de tutela.

Instrumentos de resolução extrajudicial de conflitos de natureza coletiva. Inquérito civil. Termo de ajustamento de conduta (TAC). Fundos.

Processo Civil Coletivo. Teoria geral do processo civil coletivo. Princípios gerais do processo civil coletivo. Sistema de Vasos Comunicantes. Ações cabíveis. Legitimidade ativa e passiva. Interesse Processual. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Competência. Litispendência, conexão e continência. Antecipação de tutela e outras medidas de urgência. Multas. Desistência. Transação. Prova. Recursos. Sentença. Custas e demais encargos da sucumbência. Coisa Julgada. Liquidação, Cumprimento e Execução. Fundos.

Tutela de outros direitos metaindividuais – leis e interpretação: Saúde (Lei nº 8.080/90). Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010). Necessidades Especiais (Lei nº 7.853/89, Lei nº 10.098/2000, Lei nº 10.216/2001, Lei nº 13.146/2015, Decreto Legislativo nº 186/2008, Decreto nº 6.949/2009). Educação (Lei nº 9.394/96). Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007, Decreto nº 7.217/2010). Idoso (Lei nº 10.741/2003). Mulher (Lei nº 11.340/2006). Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009). Meio Ambiente (Lei nº 9.795/99, 9.605/98, 12.651/2012). Urbanismo (Lei nº 6.766/79, Lei nº 10.257/01). Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF).

Ao se apropriar dos conteúdos de Direitos Difusos e Coletivos você se engrandece para conquistar sua vaga no Concurso para Procurador Municipal de Santos.

Direito Tributário e Financeiro

Sistema Tributário Nacional: Titulares do Poder de Tributar. Princípios Gerais. Lei complementar em matéria tributária. Limitações ao Poder de Tributar (Princípios Jurídicos da Tributação). Imunidades Genéricas e Específicas. Competência Tributária: Impostos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Empréstimos Compulsórios. Contribuições sociais e outras contribuições. Repartição das Receitas Tributárias.

Código Tributário Nacional: conceito e natureza jurídica do tributo. Impostos, taxas, contribuições de melhoria. Normas Gerais de Direito Tributário: legislação tributária, fontes principais e secundárias do Direito Tributário, vigência da legislação tributária, aplicação da legislação tributária; interpretação e integração da legislação tributária. Obrigação Tributária: tipos e objetos, fato gerador, sujeito ativo, sujeito passivo, solidariedade, capacidade tributária, domicílio tributário; Responsabilidade Tributária, responsabilidade dos sucessores, responsabilidade de terceiros, responsabilidade por infrações. Crédito Tributário: lançamento tributário, modalidades de lançamentos; suspensão da exigibilidade do crédito tributário – modalidades; extinção da exigibilidade do crédito tributário – modalidades; exclusão do crédito tributário – modalidades. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário, preferências. Administração Tributária: Fiscalização; Dívida Ativa; Certidões negativas e positivas.

Execução Fiscal. Medida Cautelar Fiscal. Ação Anulatória de Lançamento Tributário. Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-tributária. Ação de Repetição de Indébito. Ação Consignatória em matéria tributária. Mandado de Segurança.

Direito financeiro: conceito e objeto. Atividade financeira do Estado. Fontes do Direito financeiro. Constituição Federal/88, Título VI, Cap. II. Lei Federal nº 4.320/64: A Lei do Orçamento. A Receita Pública – conceito e classificação. A Despesa Pública – conceito e classificação, proposta orçamentária, elaboração da Lei do Orçamento, exercício financeiro, créditos adicionais – suplementares, especiais e extraordinários, execução do orçamento. Fundos Especiais, controle da execução orçamentária, contabilidade, autarquias e outras entidades. Lei Complementar nº 101/00.

Receita Pública: Renúncia de receita. Disponibilidade de caixa.

Transferências voluntárias. Destinação de recursos públicos para o setor privado. Sistema financeiro nacional.

Precatórios. Conceito. Histórico. Parcelamento do art. 33 do ADCT. Intervenção Federal. Precatório alimentar: Súmula 655 do STF. Emenda Constitucional nº 30: débitos de natureza alimentícia; atualização monetária; requisitório de pequeno valor; Emenda constitucional nº 37: vedação de fracionamento. Parcelamento do art. 78 do ADCT. Emenda Constitucional nº 62. Prioridade alimentar. Abatimento de débitos tributários. Compra de imóveis públicos. Atualização monetária. Juros de mora. Cessão de precatórios. Assunção de dívida. Parcelamento do art. 97 do ADCT. Dois sistemas de parcelamento. Resolução 115 do CNJ. Acordos. Sequestro. Decisões do Supremo Tribunal Federal. Precatório na lei de responsabilidade fiscal.

Empréstimos públicos. Conceito, natureza, classificação, princípios, regime constitucional. Limitações impostas pela Lei Complementar nº 101/00. Operações de crédito. Antecipação de receita.

Controle financeiro interno. Controle financeiro externo. Controle pelo Tribunal de Contas. Controle jurisdicional do orçamento. Orçamento e reserva do possível.

Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF).

Ao compreender Direito Tributário e Financeiro você já começa a viver outra realidade, a realidade da sua aprovação no concurso para Procurador Municipal de Santos.

Direito Penal e Direito Processual Penal

Dos crimes contra a Administração Pública – (artigos 312 a 359-H e disposições finais – artigos 360 a 361 do Código Penal).

Lei nº 1.079/50 (crimes de responsabilidade) e Decreto–lei nº 201/67 (prefeitos e vereadores)

Lei nº 4.898/65 – Abuso de Autoridade

Lei nº 8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária

Lei nº 8.666/93 (arts. 100 a 126) – Lei de Licitações

Lei nº 9.504/97 – Normas para eleições.

Súmulas dos Tribunais Superiores.

Ao dominar o conteúdo de Direito Penal e Direito Processual Penal você já se sente mais seguro para passar no concurso para Procurador Municipal de Santos.

Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho

Direito do Trabalho: conceito, denominações, características, divisão, natureza jurídica, funções, autonomia, fundamentos, formação histórica, fontes, princípios, métodos de interpretação, integração e aplicação, renúncia e transação.

Duração do trabalho. Jornada de trabalho. Trabalho extraordinário. Acordo de compensação de horas. Horas in itinere. Sobreaviso. Prontidão. Trabalho em regime de revezamento. Jornada noturna do trabalhador urbano. Intervalos intrajornadas. Intervalos interjornadas. Descanso semanal remunerado. Férias.

Alteração, suspensão, interrupção do contrato de trabalho.

Formas de extinção do contrato de trabalho: despedida por justa causa, despedida sem justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta do contrato de trabalho, término do contrato por prazo determinado, morte do empregado, morte do empregador, cessação das atividades do empregador. Extinção por acordo entre empregado e empregador.

Prescrição e decadência no Direito do Trabalho.

Segurança e medicina do trabalho. Acidente do trabalho e moléstias ocupacionais.

Processo do Trabalho: conceito, autonomia, princípios, natureza jurídica, fontes.

Aplicação, interpretação e integração das normas processuais trabalhistas.

Organização e Competência da Justiça do Trabalho. Ministério Público do Trabalho.

Ação trabalhista: conceito, natureza jurídica, condições e elementos.

Audiência no Processo do Trabalho. Arquivamento do processo. Resposta do reclamado (contestação, exceções e reconvenção). Revelia e confissão. Conciliação.

Provas, sentença e coisa julgada no processo do trabalho. Embargos de declaração.

O sistema recursal trabalhista: recurso ordinário, recurso de revista, agravo de instrumento, agravo de petição, embargos de divergência, embargos infringentes. Recursos previstos no Código de Processo Civil aplicáveis ao processo do trabalho: recurso adesivo e recurso extraordinário.

Liquidação de sentença e execução no processo do trabalho. Embargos à penhora e Impugnação à Sentença de Liquidação. Embargos de terceiro. Embargos à Arrematação. Embargos à Adjudicação. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Orientações jurisprudenciais do TST. Súmulas do STF, TST e STJ.

Agora você já estudou Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho e o concurso para Procurador Municipal de Santos vai se tornando uma realidade para você.

Legislação Municipal

Lei Orgânica do Município de Santos

Estatuto do Funcionário Público do Município de Santos (Lei Municipal nº 4623/1984)

Código Tributário do Município de Santos (Lei Municipal nº 3.750/1971)

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Sobre o Edital do Concurso Procurador Municipal PGM Santos

Edital Concurso Procurador Municipal PGM Santos 2020