Tudo Sobre o Concurso Procurador do Município de Teresina PGM Teresina 2020

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROCURADOR MUNICIPAL DE TERESINA

A Procuradoria do Município de Teresina divulga o edital para o cargo de Procurador do Município. São 06 vagas com remuneração de R$19.540,79. Confira!

Índice

Sobre a Banca Organizadora do Concurso Procurador Municipal PGM Teresina

O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas às normas do Edital do concurso.

Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

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Sobre as Vagas do Concurso Procurador Municipal PGM Teresina

O presente concurso tem por objetivo o provimento de 06 (seis) cargos vagos de Procurador do Município de Teresina, dos quadros da Procuradoria-Geral do Município de Teresina, de acordo com o interesse e a conveniência da Administração Pública, e de outras vagas existentes ou que venham a surgir durante o prazo de validade do concurso, nos termos da Lei Complementar nº 3.749, de 4 de abril de 2008.

Conforme estabelece o Art. 12 do Regulamento do Concurso Público para provimento dos cargos efetivos de servidores da Prefeitura Municipal de Teresina, às pessoas com deficiência, será reservado 5% (cinco por cento) do quantitativo total de vagas dos cargos oferecidas nos editais ou das que surgirem no prazo de validade do concurso, na forma do § 2º do artigo 8º da Lei Complementar nº 3.749, de 04 de abril de 2008.

Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao regime estatutário previsto nas Leis Complementares nº 2.626, de 30 de dezembro de 1997 e 3.749, de 04 de abril de 2008.

Os candidatos ao cargo de Procurador do Município de Teresina ficarão sujeitos a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, na forma da legislação vigente.

Sobre os Cargos do Concurso Procurador Municipal PGM Teresina

O código de opção, o Cargo, a escolaridade/pré-requisitos, a remuneração, o valor da inscrição e o número de vagas são os estabelecidos a seguir:

* Remuneração mensal no Nível A1 é composta das seguintes parcelas:

a) vencimento básico de R$ 8.142,00 (oito mil, cento e quarenta e dois reais);

b) gratificação de produtividade operacional de R$ 11.398,79 (onze mil, trezentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos). Sendo assegurada a percepção de honorários advocatícios.

* Valor da Inscrição: R$ 140,00

Código de Opção

Cargo

Escolaridade/Pré-Requisitos

Ampla Concorrência

Nº de vagas reservadas a candidatos com deficiência (1)

Total de vagas

B02

Procurador do Município

Diploma de nível superior em Direito, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com registro correspondente na Seccional da OAB/PI.

05

01

06

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Sobre os Requisitos Básicos para a Investidura no Cargo do Concurso Procurador Municipal PGM Teresina

O candidato aprovado no Concurso de que trata o Edital do Concurso será investido no Cargo se atender às seguintes exigências na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros. No caso de ser português, deverá ser comprovada a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos, na forma do art. 12, § 1º, da Constituição da República;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) encontrar-se no pleno gozo dos direitos políticos;

f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos e os documentos;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo;

h) não ter sofrido sentença criminal condenatória com trânsito em julgado que culmine pena impeditiva do exercício da função pública, nos últimos cinco anos;

i) ser bacharel em Direito;

j) estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Piauí;

k) conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas no edital do concurso e seus Anexos, bem como com as condições previstas em lei.

O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados perderá o direito à investidura no Cargo para o qual foi nomeado.

Sobre as Atribuições Básicas do Cargo do Concurso Procurador Municipal PGM Teresina

a) elaboração, coordenação, supervisão e controle das atividades do serviço jurídico da Administração Pública municipal;

b) representação judicial ou extrajudicial do município e dos entes autárquicos e fundacionais;

c) gestão e cobrança da dívida ativa;

d) fiscalização e controle interno da legalidade dos atos da Administração;

e) assessoramento jurídico do Poder Executivo e dos entes autárquicos e fundacionais.

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Sobre o Provimento do Cargo do Concurso Procurador Municipal PGM Teresina

O provimento dos cargos dar-se-á por ato do Prefeito.

Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Município, com efeitos de ciência ao interessado, contando- se o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a posse, a partir da data da publicação, independentemente de correspondência eletrônica, de caráter informativo, enviada pela Prefeitura Municipal de Teresina ao endereço eletrônico informado pelo candidato à Fundação Carlos Chagas, por ocasião de sua inscrição.

É de responsabilidade exclusiva do candidato a manutenção de endereço eletrônico atualizado no cadastro da Fundação Carlos Chagas.

O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:

a) Comprovação de Escolaridade/Pré-Requisitos, devendo o Comprovante de Escolaridade ser apresentado em via original e fotocópia autenticada;

b) Comprovação dos requisitos enumerados;

c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

d) Título de eleitor;

e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

f) Cédula de Identidade;

g) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

h) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;

i) Quatro fotos 2×2 recentes;

j) Curriculum Vitae (1 cópia);

k) Certidões para fins de posse em cargo público, dos locais onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, dos seguintes Órgãos: Justiça Federal, Justiça Eleitoral (quitação e negativa de crime eleitoral) e Distribuidor Criminal do Estado;

l) Atestado de antecedentes criminais, expedido pela Secretaria de Segurança Pública, onde haja residido nos últimos cinco anos;

m) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio;

n) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas ou documentos em meio digital.

Os documentos mencionados nos itens “k” e “l” deverão ser originais ou, quando expedidos via Internet deverão possuir código de autenticação.

Além da documentação acima mencionada serão exigidos outros formulários, a serem fornecidos pela Prefeitura Municipal de Teresina, à época da nomeação.

Além da apresentação dos documentos, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica pela equipe de saúde da Prefeitura Municipal de Teresina, que fornecerá laudo médico de sanidade física e mental.

Observado o prazo legal para posse, o não comparecimento do candidato à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração, dado o seu caráter eliminatório, implicará a sua eliminação do Concurso.

A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica e os informará dos exames laboratoriais e complementares a serem por eles apresentados naquela ocasião.

Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica.

O candidato que não apresentar os documentos solicitados para a posse, bem como o que não tomar posse, terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

A Prefeitura Municipal de Teresina, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará foto 3×4 do candidato no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.

A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

As certidões/atestados que apresentarem ocorrências deverão ser acompanhadas de certidões explicativas, as quais serão analisadas, podendo configurar impedimento de posse, nos termos da lei.

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Sobre as Inscrições do Concurso Procurador Municipal PGM Teresina

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no edital do concurso, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição só após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período de 10h do dia 10/02/2020 às 14h do dia06/03/2020 (horário de Brasília).

As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Prefeitura Municipal de Teresina e/ou da Fundação Carlos Chagas.

A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br.

Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet.

Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária, gerado no site da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para pagamento das inscrições, 06/03/2020, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).

O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet.

O candidato só terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos. O descumprimento das instruções para inscrição implicará sua não efetivação.

Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a guia de recolhimento deverá ser paga antecipadamente.

A partir de 17/02/2020, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

As inscrições só serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.

O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário.

Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários limites estabelecidos pela instituição financeira, quando efetuados pela internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados foram desses horários, serão considerados como extemporâneos, essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.

Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor diferente do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.

O candidato não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura Municipal de Teresina não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Para fins do direito previsto no art. 440 do Código de Processo Penal (Decreto Lei nº 3.689/41), o candidato que, eventualmente, teve participação em júri até a data de término das inscrições, deverá indicar em campo específico do formulário de inscrição o exercício efetivo na função de jurado, para fins de desempate.

Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame.

Não serão aceitos pedidos de isenção ou de redução do pagamento do valor da inscrição, exceto nos casos de:

Redução de pagamento, de acordo com a Lei Municipal nº 4.031/2010, tendo desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da inscrição para os candidatos estudantes que possuem carteira estudantil e que estejam devidamente matriculados em cursos da educação escolar, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, incluindo supletivo e pré-vestibular, educação profissional e tecnológica de nível médio, graduação e pós-graduação, e cursos de educação superior, promovidos por instituições públicas e privadas de ensino, desde que reconhecidas pelo Ministério da Educação, bem como pelo Conselho Estadual de Educação e Conselho Municipal de Educação, conforme a vinculação de cada estabelecimento.

Para comprovar a condição de estudante o candidato deverá encaminhar certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privada, afirmando de que está regularmente matriculado e possui frequência presencial regular.

Isenção para pessoas com deficiência e para os doadores de sangue e de medula óssea, nos termos da Lei Municipal nº 4.295/2012, mediante a comprovação de documentos relacionados abaixo:

Pessoas com deficiência: apresentação de atestado médico, prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao início das inscrições isentas (10/02/2020), que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável causa dessa deficiência, de acordo com o art. 4ª do Decreto Federal nº 3.298/99, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89.

Doadores de sangue e de medula óssea: certidão expedida da sua condição de doador pelo órgão público competente, com prazo de emissão inferior a 2 (dois) anos, anteriores a data de início das inscrições isentas (10/02/2020).

As inscrições isentas ou com redução do pagamento do valor da inscrição, serão realizadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) no período de 10 horas do dia 10/02/2020 às 23h59 do dia 14/02/2020, observado o horário de Brasília, por meio do link referente a este Concurso Público, devendo o candidato ler e aceitar o Requerimento de Inscrição.

O candidato deverá encaminhar os documentos indicados, de acordo com sua opção, até o dia 14/02/2020, via internet, por meio do link de inscrição do Concurso Público www.concursosfcc.com.br.

Só serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.

As informações prestadas no requerimento de isenção ou de redução do pagamento do valor da inscrição e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

Só serão aceitos os documentos que estiverem de acordo com o especificado no edital do concurso.

Expirado o período de envio dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

Os pedidos de isenção ou de redução de pagamento do valor da inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Carlos Chagas.

Não será concedida isenção ou redução de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o pedido de isenção ou de redução de pagamento pela Internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) fraudar e/ou falsificar documento; d) pleitear a isenção ou a redução, sem apresentar os documentos previstos;

Expirado o período de envio dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

A partir do dia 19/02/2020, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos pedidos de isenção ou de redução do pagamento do valor da inscrição deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento dos pedidos de isenção ou de redução.

O candidato que tiver seu requerimento de inscrição isenta deferido terá a respectiva inscrição validada, não gerando boleto para pagamento.

O candidato que tiver seu requerimento de inscrição com redução do valor deferido deverá retornar ao site da Fundação Carlos Chagas para gerar boleto para pagamento do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição e efetuar o pagamento até a data limite de 06/03/2020.

O candidato que não efetuar o pagamento do valor da inscrição reduzido terá sua inscrição invalidada.

Os candidatos cujos pedidos de isenção ou de redução tenham sido indeferidos e que queiram participar do certame, deverão retornar ao site da Fundação Carlos Chagas e gerar o boleto para pagamento do valor da inscrição, até a data limite de 06/03/2020.

O candidato que não regularizar a sua inscrição efetuando o pagamento do respectivo boleto, terá o pedido de inscrição invalidado.

O candidato que tiver seu requerimento de inscrição isenta ou com valor reduzido indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação dos resultados da análise dos pedidos de isenção ou de redução do pagamento do valor da inscrição deferidos e indeferidos, no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, não sendo permitida a alteração dos dados fornecidos no ato da inscrição e/ou a juntada de documentos.

Após a análise dos recursos referentes ao indeferimento do requerimento de inscrição isenta ou de valor reduzido, será publicado no site da Fundação Carlos Chagas a relação dos pedidos deferidos e indeferidos.

Ao acessar o site da Fundação Carlos Chagas o candidato será automaticamente informado pelo sistema de inscrição se: a) seu requerimento de inscrição isenta foi deferido e a inscrição efetivada, não gerando boleto para pagamento; b) seu requerimento de inscrição com valor reduzido foi deferido, devendo gerar o boleto com valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da correspondente inscrição, para pagamento até o dia 06/03/2020. O candidato que não efetuar o pagamento do valor da inscrição reduzido terá sua inscrição invalidada.

Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção ou de redução indeferido e o recurso julgado improcedente e que tiverem interesse em participar do certame deverão gerar o boleto bancário, para pagamento da inscrição, no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 06/03/2020.

Será eliminado do Concurso Público o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos nas Leis Municipais nºs 4.031/2010 e 4.295/2012, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má-fé, a redução ou isenção de que tratam estas leis.

Os documentos encaminhados para o requerimento de isenção ou de redução de pagamento do valor da inscrição terá validade apenas para este Concurso Público.

Não serão aceitas as inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas no edital do concurso. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no edital do concurso, será essa cancelada.

A Prefeitura do Município de Teresina e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido no edital do concurso.

O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento da inscrição (06/03/2020), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará no indeferimento do pedido.

Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de inscrição solicitação assinada e contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento.

O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

Fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o concurso.

Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social.

A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira.

A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

O celular e demais aparelhos eletrônicos do adulto responsável pela guarda da criança deverão permanecer lacrados, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas, durante todo o período de aplicação.

Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.

Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal.

Na sala reservada para amamentação ficarão apenas a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura Municipal de Teresina e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

Cada estratégia em concursos do Coach de Concursos Dênio Magalhães o deixa mais próximo da sua aprovação.

Sobre as Inscrições para Candidatos com Deficiência do Concurso Procurador Municipal PGM Teresina

Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/1989, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.

Em cumprimento à Lei Complementar nº 3.749, de 04 de abril de 2008, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso.

Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito desta reserva, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.

Para o preenchimento das vagas reservadas serão convocados candidatos com deficiência classificados, até que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados para preenchê-las, candidatos da listagem geral.

Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, do Decreto Federal nº 8.368/2014 e da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na forma da lei, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.

As condições especiais deverão ser requeridas por escrito, durante o período das inscrições.

O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 10/02/2020 ao dia 06/03/2020), a documentação relacionada abaixo via Internet, por meio do link de inscrição do Concurso Público www.concursosfcc.com.br:

a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao início das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, anexando ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e identificação do Concurso, e a opção de Cargo;

b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile, ou Ampliada, ou a necessidade de leitura de sua prova, ou software de Leitura de Tela, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência;

c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;

d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência;

e) O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas discursivas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc., especificando o tipo de deficiência.

Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão), que solicitarem prova especial Ampliada, serão oferecidas provas nesse sistema.

O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

Para os candidatos com deficiência visual poderão ser disponibilizados softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições).

O candidato poderá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, NVDA ou ZoomText (ampliação ou leitura).

Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou no software, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova.

Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste Capítulo serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

No dia 12/03/2020 serão publicadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas para as Provas Objetivas e Discursiva, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas.

Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com a letra “a”.

O candidato cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá consultar por meio de link disponível no sitewww.concursosfcc.com.br os motivos do indeferimento e poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, vedada a juntada de documentos.

O candidato cujo laudo/recurso seja indeferido, não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições especiais para realização da prova, se houver.

As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do Concurso, estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.

É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto dos arquivos.

A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura Municipal de Teresina não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência e que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende inscrever-se e do fato de que, se vier a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico.

O candidato com deficiência, se classificado na forma do edital do concurso, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência, além de figurar na lista de classificação de ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária para tanto, na forma do edital do concurso.

O candidato com deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, será submetido à avaliação, a ser realizada por Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura do Município de Teresina, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, do Decreto Federal nº 8.368/2014, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à referida avaliação, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.

Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada.

Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada na forma do artigo 4º e seus incisos, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, ou no Decreto Federal nº 8.368/2014, da Lei nº

13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ou aquele que não comparecer à avaliação na data, horário e local a serem estabelecidos em edital específico para este fim, devendo o candidato permanecer apenas na lista de classificação de ampla concorrência, desde que tenha obtido pontuação/classificação para tanto nos termos do edital do concurso.

O candidato será eliminado do certame, na hipótese de não ter sido classificado para a lista de classificação de ampla concorrência.

As vagas definidas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotadas as listagens de pessoas com deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

O laudo médico apresentado no período das inscrições terá validade apenas para este Concurso Público e não será devolvido.

O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.

Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo.

Após a investidura do candidato no Cargo para o qual foi aprovado, o grau de deficiência não poderá ser arguido para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

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Sobre as Fases do Concurso Procurador Municipal PGM Teresina

O Concurso será realizado em Teresina/PI e constará das seguintes fases:

FASE I: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

FASE II: Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

FASE III: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.

O Concurso constará das seguintes fases, provas, disciplinas, número de questões por disciplina e duração das provas, conforme quadro a seguir:

Fases/Provas

Disciplinas

Nº de questões/Disciplina

Total de Questões

Duração das Provas

Fase I Objetiva

Direito Constitucional

15

100

5 h

Direito Administrativo

15

Direito Civil e Processual Civil

15

Direito Financeiro e Tributário

15

Direito do Trabalho e Processual do Trabalho

10

Direito Previdenciário

05

Direito Municipal

10

Direito Urbanístico

10

Direito Ambiental

05

Fase II Discursiva

Parecer/Peça Processual

Consistirá de um Parecer/Peça Processual relacionado aos Conteúdos Programáticos das matérias Direito Constitucional e/ou Direito Administrativo e/ou Direito Financeiro e Tributário.

1

4h

Questões Discursivas

Consistirá de duas questões discursivas relacionadas aos Conteúdos Programáticos das matérias Direito Constitucional e/ou Direito Administrativo e/ou Direito Financeiro e Tributário.

2

Fase III

Avaliação de Títulos

Os Títulos serão avaliados em conformidade com o Capítulo 10 do edital do concurso.

A Fase I – Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório. A Prova será composta de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, versando sobre disciplinas constantes do Conteúdo Programático. Cada questão da prova poderá avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio, e contemplar mais de um objeto de avaliação. Na Prova Objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta.

A Fase II – Prova Discursiva terá caráter habilitatório e classificatório. Será aplicada em data distinta da Prova Objetiva, a ser divulgada em Edital específico. Na Prova discursiva não será permitida qualquer espécie de consulta.

Na Fase III – Avaliação de Títulos, os Títulos dos candidatos habilitados na Prova Discursiva serão avaliados conforme critérios estabelecidos.

Dênio Magalhães é reconhecido como um dos melhores profissionais de coaching para concursos do Brasil.

Sobre a Prestação das Provas do Concurso Procurador Municipal PGM Teresina

As provas previstas no presente Edital serão realizadas na cidade de Teresina/PI.

As aplicações das Provas estão previstas para:

a) Prova Objetiva: dia 05/04/2020, período da manhã;

b) Prova Discursiva: dia 14/06/2020, período da manhã.

A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

Havendo alteração da data prevista, as provas ocorrerão em domingos e/ou feriados.

A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial do Município, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail. Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.

O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/ atualização de seu correio eletrônico.

Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura do Município de Teresina não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

A comunicação feita por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Município e pelo site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, NÃO desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou existindo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC – da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e local constantes no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto ao nome, ao número de documento de identidade, ao sexo, à data de nascimento, ao endereço e aos critérios de desempate deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das Provas Objetivas e Discursiva.

O link para correção de cadastro será disponibilizado no 1º (primeiro) dia útil após a aplicação das provas Objetivas e Discursiva.

O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

Só será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valham como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação em papel (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade

Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico), carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.

Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.

Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de autenticidade, será conferida a identificação dos candidatos mediante a apresentação de documento de identidade e a cópia manuscrita de frase que consta das instruções da capa do caderno de questões, para posterior exame grafotécnico.

Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da frase, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que se recusar a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões.

Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de material transparente (tinta preta ou azul), além da documentação indicada.

O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.

O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.

A Prova Discursiva deverá ser realizada pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas.

No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

Só quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova Discursiva ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.

Durante a realização das Provas Objetiva e Discursiva, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações

O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na folha de respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas no edital do concurso ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca-texto, régua ou borracha.

Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridas 3 (três) horas do início da prova;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido;

n) entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva em branco;

o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.

Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos objetos indicados nas alíneas “l” e “m”.

Caso seja necessário o candidato portar algum dos objetos indicados nas alíneas “l” e “m”, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem lacrada permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova, sob pena de ser excluído.

É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

Será, também, excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os objetos indicados nas alíneas “l” e “m”, após o procedimento estabelecido.

Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura do Município de Teresina não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com a comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.

A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.

A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos nos locais de realização das provas.

Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, a Fundação Carlos Chagas tomará as providências necessárias, antes do início da prova, para: a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos; b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo.

Se a ocorrência for verificada após o início da prova, a Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.

Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.

Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas até que o último candidato entregue a prova.

Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações, para tomar conhecimento da (s) data (s) prevista (s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados.

As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis no site www.concursosfcc.com.br até o último dia para interposição de recursos referentes ao Resultado das Provas Objetivas e Discursiva.

Invista na sua aprovação, invista no coaching Procuradoria do Dênio Magalhães.

Sobre a Fase I – Julgamento da Prova Objetiva do Concurso Procurador Municipal PGM Teresina

A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) e será considerado habilitado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos do total da prova.

Os candidatos não habilitados na Prova Objetiva serão excluídos do Concurso.

Sobre a Fase II – Prova Discursiva do Concurso Procurador Municipal PGM Teresina

A Prova Discursiva será aplicada em data distinta da Prova Objetiva. Para a Prova Discursiva (Parecer/Questões Discursivas) serão convocados os candidatos habilitados, classificados até a 50ª (quinquagésima) posição, respeitados os empatados nesta posição de classificação, e todos os candidatos com deficiência inscritos e habilitados.

Os candidatos não convocados para a Prova Discursiva serão excluídos do Concurso.

A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de: Um Parecer/ Peça Processual e de duas questões discursivas, relacionados aos conteúdos programáticos de: Direito Constitucional e/ou Direito Administrativo e/ou Direito Financeiro e Tributário. As questões podem contemplar mais de um objeto de avaliação.

Na Prova Discursiva não será permitida nenhuma espécie de consulta, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

Na avaliação da Prova Discursiva serão considerados: o acerto das respostas dadas, o domínio técnico-jurídico sobre a matéria, a sistematização lógica, a coerência e o nível de argumentação, bem como a adequada utilização do vernáculo (correção gramatical e linguagem jurídica).

Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva a que se refere este Capítulo, deverão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido.

Na avaliação da Prova Discursiva, será atribuída nota zero à Prova Discursiva que:

a) for assinada fora do local apropriado;

b) apresentar, no Caderno de Resposta Definitiva, qualquer tipo de sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato (por exemplo: assinatura, traços, desenhos, rabiscos etc.);

c) estiver em branco;

d) apresentar abordagem incorreta do conteúdo solicitado;

e) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

f) fugir ao tema proposto.

Na Fase II – Prova Discursiva, a Prova Discursiva valerá 10,00 (dez) pontos, atribuindo-se até 6,00 (seis) pontos para o Parecer/Peça Processual e 2,00 (dois) pontos a cada Questão Discursiva.

Na Fase II – Prova Discursiva, será considerado habilitado o candidato que tiver obtido simultaneamente:

Nota mínima igual ou superior a 6,00 (seis) na Prova Discursiva (Parecer e Questões);

Nota mínima igual ou superior a 3,00 (três) no Parecer/Peça Processual.

O candidato não habilitado na Fase II – Prova Discursiva será excluído do Concurso.

A Prova Discursiva (Parecer/Peça Processual e Questões Discursivas) será desidentificada na sede da Fundação Carlos Chagas.

Na Prova Discursiva, deverão ser rigorosamente observados os limites de número de linha estabelecidos no caderno de prova, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Prova.

Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela Banca Examinadora.

O critério de correção contendo a abordagem esperada pela Banca Examinadora, a resposta apresentada pelo candidato e a pontuação por ele obtida, segundo os critérios estabelecidos, serão divulgados por ocasião da Vista da Prova Discursiva.

Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos habilitados.

O resultado do coaching Procuradoria do Dênio Magalhães é sua aprovação.

Sobre a Fase III – Avaliação de Títulos do Candidato do Concurso Procurador Municipal PGM Teresina

Os candidatos considerados habilitados na Fase II – Prova Discursiva, terá avaliados os títulos e os respectivos documentos comprobatórios, para fins de pontuação, nessa fase de avaliação, na forma prevista no edital do concurso.

Serão aceitos títulos obtidos pelo candidato até a data estabelecida no Edital de Convocação, que estabelecerá o período para envio.

A atribuição de pontuação aos títulos servirá apenas para efeito de classificação final dos candidatos.

Serão considerados títulos os relacionados nos Quadros a seguir limitados ao valor máximo de 1,50 ponto, sendo desconsiderados os demais, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO

ALÍNEA

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A

Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de Doutorado, na área de atuação para a qual está concorrendo, acompanhado do Histórico Escolar.

1,50

1,50

B

Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de Mestrado, na área de atuação para a qual está concorrendo, acompanhado do Histórico Escolar.

0,70

0,70

C

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu, em nível de Especialização, na área de atuação para a qual está concorrendo com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de Histórico Escolar onde constem disciplinas cursadas e respectiva carga horária.

0,30

0,30

*Títulos emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.

Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea “C”, do Quadro, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações, os quais devem ser apresentados em cópia autenticada por tabelionato.

Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior só serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

A avaliação de Títulos é de caráter exclusivamente classificatório.

A nota da prova de títulos será igual à pontuação atribuída ao título de maior valor apresentado pelo candidato, dentre aqueles considerados válidos, sendo vedada a acumulação de títulos.

A parcela excedente deverá ser desconsiderada para todos os efeitos.

É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.

A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Carlos Chagas e o seu resultado será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.

Os documentos entregues não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso.

Dênio Magalhães é pioneiro no coaching Procuradoria no Brasil.

Sobre a Classificação Final dos Candidatos do Concurso Procurador Municipal PGM Teresina

A nota final do candidato será obtida pela soma das notas obtidas na Fase I – Prova Objetiva com a nota da Fase II – Prova Discursiva, acrescida da pontuação conferida à Fase III – Avaliação de Títulos, conforme critérios estabelecidos, sendo respeitados os empates na última posição de classificação e todos os candidatos com deficiência inscritos e habilitados. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.

Os candidatos serão classificados segundo a ordem decrescente da nota final.

Obedecidos os critérios, na hipótese de igualdade de nota final, para efeito de desempate serão utilizados, sucessivamente, com base no que estabelece o Art. 22 do Regulamento do Concurso Público para provimento dos cargos efetivos de servidores da Prefeitura Municipal de Teresina, os seguintes critérios:

I) maior idade, no caso dos candidatos que se enquadrarem na condição de idoso, nos termos do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), de 1º de outubro de 2003,

II) maior pontuação obtida na Fase II – Prova Discursiva;

III) maior pontuação obtida na Fase I – Prova Objetiva;

IV) maior idade;

V) exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso.

A publicação do resultado final do concurso ou seleção pública será feita em duas listas, contendo: a) a primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive das pessoas com deficiência, caso tenham obtido pontuação/classificação necessária para tanto; b) a segunda, apenas a pontuação das pessoas com deficiência.

A homologação do resultado final do concurso será publicada no Diário Oficial do Município de Teresina/ PI.

Na apresentação do resultado final, conforme estabelece o Art. 23, § 3º, do Regulamento do Concurso Público para provimento dos cargos efetivos de servidores da Prefeitura Municipal de Teresina, constará a relação nominal dos candidatos aprovados, com a pontuação obtida, em ordem decrescente de classificação.

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Sobre os Recursos do Concurso Procurador Municipal PGM Teresina

Será admitido recurso quanto às seguintes etapas:

a) ao indeferimento do requerimento de redução ou de isenção do valor da inscrição;

b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação especial;

c) à aplicação das provas;

d) às questões das provas e gabaritos preliminares;

e) à avaliação dos títulos;

f) ao resultado das provas.

Só para as alíneas “c”, “d” e “f”, no espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato número de inscrição, número do Caderno de Questões ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.

Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do referido evento.

Só serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a etapa a que se referem.

Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada.

Os questionamentos deverão ser realizados por meio de recurso no site www.concursosfcc.com.br no prazo estipulado.

Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado.

Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

Só serão analisados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas no edital do concurso e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas no edital do concurso não serão conhecidos.

Para interpor recurso, o candidato deverá necessariamente preencher o campo “Fundamentação”. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no seu pleito.

A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura Municipal de Teresina não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado no edital do concurso.

Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.

Será concedida Vista da Prova Discursiva a todos os candidatos que tiveram a Prova corrigida, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.

A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva e da Prova Discursiva será realizada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.

A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

Na Prova Objetiva, o (s) ponto (s) relativo (s) à (s) questão (ões) anulada (s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

Em caso de provimento de recurso poderá ocorrer à classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.

Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

e) encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais online”.

Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

O candidato que não interpuser recurso no prazo estipulado conforme este Capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

As respostas a todos os recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

Sobre a Homologação do Concurso Procurador Municipal PGM Teresina

O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos quanto aos resultados das provas, será homologado pela Prefeitura Municipal de Teresina e publicado no Diário Oficial do Município.

O coach Procuradoria Dênio Magalhães tem o compromisso com sua aprovação.

Sobre as Disposições Finais do Concurso Procurador Municipal PGM Teresina

A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

A legislação com vigência após a data de publicação do edital do concurso, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

Todos os cálculos descritos no edital do concurso, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

A classificação apresentada nos resultados preliminares, antes da Classificação Final, poderá sofrer alterações em função do julgamento de recursos e da exclusão ou inclusão de candidatos nas etapas, conforme normas dispostas nos capítulos específicos.

O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Teresina.

Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e resultados, até a homologação do resultado final, serão publicados no Diário Oficial do Município e disponibilizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

Após a homologação do resultado final, os Atos dela decorrentes, como nomeações, serão publicados no Diário Oficial do Município.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Município de Teresina, os quais também serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br. Ficarão disponíveis o boletim de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) na data em que os resultados das provas forem publicados no Diário Oficial.

O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.

Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial.

Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

Após o prazo estabelecido até a publicação do Resultado Final o candidato deverá encaminhar a solicitação de atualização dos dados pessoais (endereço, telefone e e-mail), juntamente com a cópia do documento de identidade e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas por meio do e-mail: sac@fcc.org.br.

O candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) para confirmar o recebimento do e-mail contendo a solicitação de atualização dos dados pessoais.

Após a homologação do resultado final do Concurso, solicitar a atualização de dados cadastrais, preferencialmente por correio eletrônico, direcionado à Prefeitura Municipal de Teresina (crd.sema@gmail.com), contendo, anexo, requerimento assinado de alteração dos dados cadastrais e cópia digitalizada de documento de identificação com assinatura idêntica à firmada no requerimento.

As alterações de dados referidos só serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido, por fazerem parte dos critérios de desempate dos candidatos.

É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo de uma eventual consulta ou, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

O candidato aprovado deverá manter seus dados pessoais atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso.

A Prefeitura Municipal de Teresina e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;

b) endereço de correspondência não atualizado;

c) endereço de correspondência de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos, por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

Comprovada a inexatidão ou irregularidades, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e ao ingresso no Órgão correrão às expensas do próprio candidato, eximida qualquer responsabilidade por parte da Prefeitura Municipal de Teresina e da Fundação Carlos Chagas. A Prefeitura Municipal de Teresina e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

Os itens do edital do concurso poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas no edital do concurso, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.

As ocorrências não previstas no edital do concurso, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Prefeitura Municipal de Teresina e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

Dênio Magalhães é o Coach de Concursos com mais clientes aprovados em Concursos Públicos no Brasil. Ele tem mais de 20 anos de experiência em aprovação e convida você a ser o próximo Procurador Municipal.
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Sobre o Cronograma de Provas e Publicações do Concurso Procurador Municipal PGM Teresina

ITEM

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

01

Solicitação de redução e de isenção do pagamento do valor de inscrição (exclusivamente via internet).

10/02/2020 a 14/02/2020

02

Período de inscrições (exclusivamente via internet).

10/02/2020 a 06/03/2020

03

Divulgação dos pedidos de redução e de isenção deferidos e indeferidos no site da Fundação Carlos Chagas.

19/02/2020

04

Prazo para interposição de recursos contra o resultado dos pedidos de isenção e de redução.

20/02/2020 a 21/02/2020

05

Divulgação dos pedidos de isenção e de redução deferidos e indeferidos, após análise de recursos no site da Fundação Carlos Chagas.

03/03/2020

06

Último dia para pagamento do valor da inscrição.

06/03/2020

07

Divulgação quanto à condição de pessoa com deficiência e condições especiais deferidas, no site da Fundação Carlos Chagas.

12/03/2020

08

Prazo para recurso quanto ao indeferimento da condição de pessoa com deficiência e solicitações especiais.

13/03/2020 a 16/03/2020

09

Publicação do Edital de Convocação para realização da Prova Objetiva.

26/03/2020

10

Aplicação da Prova Objetiva.

05/04/2020

11

Divulgação do Gabarito e das Questões da Prova Objetiva no site da Fundação Carlos Chagas, a partir das 17h.

06/04/2020

12

Prazo para interposição de recursos quanto aos Gabaritos e Questões da Prova Objetiva.

07/04/2020 a 08/04/2020

13

Publicação do Edital de Resultado Preliminar da Prova Objetiva.

14/05/2020

14

Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado da Prova Objetiva.

15/05/2020 a 18/05/2020

15

Publicação do Edital de Resultado da Prova Objetiva após recursos e Convocação para a Prova Discursiva e Apresentação dos Títulos.

01/06/2020

16

Aplicação da Prova Discursiva.

14/06/2020

17

Apresentação dos Títulos.

22/06/2020 a 24/06/2020

18

Publicação do Edital de Resultado Preliminar da Prova Discursiva.

27/07/2020

19

Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado da Prova Discursiva.

28/07/2020 a 29/07/2020

20

Publicação do Edital de Resultado Definitivo da Prova Discursiva e Resultado Preliminar dos títulos.

14/09/2020

21

Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado da Avaliação dos Títulos.

15/09/2020 a 16/09/2020

22

Publicação do Edital do Resultado Definitivo da Avaliação dos Títulos e do Resultado Final.

02/10/2020

Cronograma sujeito a alterações.

Sobre o Conteúdo Programático do Concurso Procurador Municipal PGM Teresina

OBSERVAÇÃO:

Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e/ou orientações jurisprudenciais (OJ), até a data da publicação do edital do concurso.

O Processo de coaching Procuradoria do Dênio Magalhães possui um dos mais elevados índices de aprovação em concursos Procuradoria no Brasil. Ele é o resultado de pesquisas profundas e constantes em aprendizagem acelerada, alto desempenho e aprovação em concursos. Venha se preparar com o Coach Procuradoria Dênio Magalhães e seja aprovado.
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Direito Constitucional:

O constitucionalismo. A evolução histórica do constitucionalismo brasileiro. Direito constitucional: conceito, objeto, fontes e relações com outros ramos do Direito. Formação da Constituição e Poder Constituinte. Constituição: conceito, concepções, classificação e elementos. Normas constitucionais: conceito, forma, conteúdo, finalidade, estrutura lógica, classificações, eficácia e aplicabilidade. Hermenêutica constitucional: especificidades, elementos de interpretação, princípios metódicos. Controle de constitucionalidade: a supremacia da Constituição; vício e sanção de inconstitucionalidade; origens e evolução histórica do controle; modalidades de controle; efeitos subjetivos e temporais da declaração de inconstitucionalidade e de constitucionalidade. Modificação formal da Constituição: poder reformador e suas limitações. Modificação informal da Constituição: mutações constitucionais. Princípios constitucionais: conceito, natureza jurídica, aplicação e funções; Princípios constitucionais fundamentais: preâmbulo da Constituição; república, federação, estado democrático de direito e separação de poderes; Objetivos e fundamentos do Estado Brasileiro; Princípios reitores das relações internacionais do País. Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, características, funções, titularidade e destinatários. Colisões de direitos fundamentais; Princípios e regras na aplicação dos direitos fundamentais; Direitos e deveres individuais e coletivos em espécie; Proteção judicial dos direitos fundamentais: as ações constitucionais; Proteção não judicial dos direitos fundamentais: desobediência civil; direito de resistência, direito de petição e direito à informação; Direitos sociais; Direitos de nacionalidade; Direitos políticos; Partidos políticos. Direitos humanos: conceito, concepções, fundamento, conteúdo, características e classificação. Fundamentos históricos e filosóficos: a) jusnaturalismo; b) contratualismo; c) declarações e cartas de direitos; d) princípio da dignidade humana; Proteção de minorias, ações afirmativas, imperativo de consciência e isonomia; Universalismo e relativismo; Indivisibilidade e interdependência. Direito constitucional internacional: a) tratados internacionais e declarações: regime jurídico; b) tratados internacionais de proteção dos direitos humanos: conceito, formação, extinção e efeitos jurídicos; c) sistemas e instrumentos de proteção dos direitos humanos; d) hierarquia, incorporação e impacto dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos no direito brasileiro. Organização política do Estado: a) Estado Federal: conceito, formação, evolução e características; b) Federação brasileira: componentes, repartição de competências e intervenções federal e estadual. União: natureza jurídica, competências e bens; Estados federados: natureza jurídica, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites; Constituição Estadual e seus elementos; Municípios: natureza jurídica, criação, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites; Lei Orgânica e seus elementos; regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões; Distrito Federal e Territórios. Organização administrativa do Estado: a) Administração Pública: noção, princípios, normas e organização; b) servidores públicos civis e militares: regime jurídico constitucional. Organização funcional do Estado: a) princípio da separação dos poderes: essência, evolução e significado na atualidade; b) controles interorgânicos e compartilhamento funcional, funções típicas e atípicas de cada poder. Poder Legislativo: a) funções, organização e funcionamento; b) atos parlamentares; c) espécies normativas; d) processo legislativo; e) estatuto dos congressistas; f) regimentos parlamentares; g) Tribunal de Contas; Poder Executivo: a) sistemas de governo: presidencialismo e parlamentarismo e suas características; b) Presidente da República, Governadores e Prefeitos: eleição, reeleição, perda do mandato, impedimento, substituição, sucessão, vacância, responsabilidade e atribuições; c) Ministros de Estado, Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. Poder Judiciário: a) funções, organização, competências e funcionamento; b) estatuto da magistratura e seus princípios informativos; c) garantias institucionais da função judicial; d) precatórios; e) jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça; f) súmula vinculante; g) Conselho Nacional de Justiça; h) princípio da inafastabilidade do controle judicial e atos políticos e interna corporis. Funções essenciais à Justiça: a) Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia: regime jurídico; b) Advocacia Pública: enquadramento constitucional, função de controle dos atos jurídicos públicos, função de postulação do interesse público e garantias institucionais e funcionais. Defesa do Estado e das instituições democráticas: a) estado de defesa; b) estado de sítio; c) forças armadas; d) segurança pública. Sistema tributário nacional: a) princípios constitucionais tributários; b) limitações constitucionais ao poder de tributar; c) espécies tributárias; d) imunidades tributárias; e) repartição de competências e receitas tributárias. Finanças públicas: a) normas gerais; b) orçamentos: princípios, elaboração, gestão, fiscalização e controle da execução orçamentária. Ordem econômica e financeira: a) princípios gerais da atividade econômica; b) atuação do Estado no domínio econômico; c) política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico; d) política agrícola fundiária e reforma agrária; e) sistema financeiro nacional. Ordem social: a) fundamento e objetivos; b) seguridade social; c) educação, cultura e desporto; d) comunicação social; e) meio ambiente; f) família, criança, adolescente e idoso; g) índios.

Ao estudar Direito Constitucional você consolida seus conhecimentos rumo a sua aprovação no Concurso para Procurador Municipal de Teresina.

Direito Administrativo:

Função administrativa. Regime jurídico administrativo. Poderes da Administração. Princípios da Administração Pública. Poder de polícia. Administração Pública. Organização. Descentralização. Desconcentração. Órgãos públicos. Administração Indireta e entidades paralelas. Improbidade administrativa. Ato administrativo. Processo administrativo. Licitação e contrato administrativo. Convênios e consórcios administrativos. Serviço público. Intervenção do Estado no domínio econômico. Regulação. Concessão, permissão e autorização de serviço público. Intervenção do Estado sobre a propriedade privada. Bens públicos. Formas de utilização dos bens públicos pelos particulares. Regulamento. Responsabilidade extracontratual do Estado. Controle administrativo, legislativo e judicial da Administração. Mandado de Popular. Ação Civil Pública. Mandado de Injunção. Habeas data. Prescrição administrativa. A reforma do Estado: disciplina e efeitos. Formas de parceria com a iniciativa privada. Parceria Público-Privada. Terceirização. Fomento. Infrações e sanções administrativas. Lei do processo administrativo municipal (Lei nº 3.338, de 20 de agosto de 2004 e alterações).

Após estudar Direito Administrativo você percebe que é possível ser o próximo aprovado no concurso para Procurador Municipal de Teresina.

Direito Civil e Processual Civil:

Formas de expressão do Direito: lei, doutrina, jurisprudência, costume. Eficácia da lei no tempo. Conflito de leis no tempo. Direito intertemporal. Princípios gerais do Direito. Noção de cláusula aberta ou conceito jurídico indeterminado. Interpretação e integração das normas jurídicas. Fontes do Direito. Pessoa natural. Pessoa jurídica. Domicílio. Capacidade. Direitos da personalidade. Direitos do autor: noções gerais, sujeito, objeto, direitos morais e patrimoniais, domínio público (domínio comum), relações do Estado com o direito do autor. Ausência. Bens. Fato jurídico. Ato jurídico. Negócio jurídico. Elementos essenciais. Modalidades, defeitos e prova. Ato ilícito. Prescrição e decadência. Obrigações: a) Modalidades: Obrigação de dar coisa certa, de dar coisa incerta, de fazer, de não fazer, alternativa, facultativa, divisível e indivisível; b) Solidariedade; c) Cessão de Crédito; d) Cessão de débito; e) Extinção das obrigações: pagamento, pagamento em consignação, pagamento com sub-rogação, dação em pagamento, imputação do pagamento, dação em pagamento, novação, compensação, confusão, remissão. f) Inadimplemento das obrigações; g) Mora; h) Juros; i) Correção monetária; j) Cláusula penal; k) Arras. Contratos: a) Generalidades e classificação; b) Princípios; c) Contratos inominados; d) Estipulação em favor de terceiro; e) Promessa de fato de terceiro; e) Vício redibitório; f) Evicção; g) Extinção; h) Contratos nominados: compra e venda, troca ou permuta, contrato estimatório, doação, locação de coisas, comodato, mútuo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência e distribuição, corretagem, transporte, seguro, fiança, transação e compromisso; i) Declarações unilaterais de vontade; j) Pagamento indevido; k) Enriquecimento sem causa. Responsabilidade civil. Liquidação de danos patrimoniais e morais. Preferências e privilégios creditórios. Empresário, Sociedade, Estabelecimento empresarial, Registro, Nome empresarial, Prepostos e Escrituração. Posse: Classificação, aquisição, perda e proteção. Propriedade móvel, imóvel e resolúvel: aquisição e perda. Direitos de vizinhança. Ação reivindicatória. Condomínio geral. Condomínio em edificações. Propriedade fiduciária. Direitos reais sobre coisa alheia de gozo: superfície, servidão, usufruto, uso, habitação. Direitos reais sobre coisa alheia de aquisição: direito do promitente comprador. Direitos reais sobre coisa alheia de garantia: penhor, hipoteca e anticrese. Casamento: Direito patrimonial. União estável. Parentesco em geral. Filiação. Sucessão. Sucessão legítima. Herança jacente. Herança vacante. Inventário. Partilha de bens. Registros públicos. Parcelamento do solo. Alienação fiduciária em garantia. Direito das relações de consumo; O direito do consumidor na Constituição Federal. Código de Defesa do Consumidor – CDC: concepção e princípios gerais. Âmbito de aplicação do CDC; Prevenção e reparação de danos. A responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto e do serviço. Prazos; Práticas comerciais: oferta; publicidade, práticas abusivas, cobrança de dívidas e banco de dados; Proteção Contratual. Cláusulas abusivas. Contratos de adesão; Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Sanções administrativas. A regulamentação do Código de Defesa do Consumidor; Defesa do Consumidor em Juízo: proteção individual e coletiva. Direito Processual Civil: Noções Gerais. Conceito. Natureza. Relação com outros ramos do Direito. Normas de Direito Processual Civil. Natureza jurídica. Fontes. Princípios norteadores do processo civil. O Código Civil como fonte. Interpretação. Direito Processual Civil no tempo e no espaço. Ação, jurisdição, processo e procedimento. Conceito. Espécies. Distinções. Funções essenciais à Justiça. Magistratura. Ministério Público. Advocacia pública e privada. Defensoria Pública. Auxiliares da Justiça. Jurisdição. Características. Organização judiciária. Competência. Tutelas de urgência. Tutelas de urgência e a Fazenda Pública. Ação, sob o enfoque processual. Classificação. Elementos. Condições. Cumulação. Processo. Relação jurídica processual. Pressupostos processuais de existência, validade e negativos. Atos processuais das partes, do magistrado e dos auxiliares da Justiça. Tempo, lugar e forma dos atos processuais. Prazos processuais. Nulidades processuais. Comunicação dos atos processuais. Formação, suspensão e extinção do processo. Intervenientes na relação jurídica processual. Partes. Prerrogativas da Fazenda Pública. Representação processual das pessoas jurídicas de direito público. Deveres. Responsabilidade por dano processual. Substituição e sucessão das partes. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros. Terceiros desinteressados no processo. Despesas, custas e multas processuais. Magistrado; Ministério Público, como fiscal da lei e auxiliares da Justiça. Responsabilidades. Processo de conhecimento. Procedimento comum ordinário: Petição inicial. Citação. Efeitos. Despacho inicial. Respostas do réu. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Teoria geral das provas. Provas em espécie. Audiência de instrução e julgamento. Sentença; Procedimento comum sumário; Procedimentos especiais do CPC e legislação extravagante (jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária). Recursos. Teoria geral dos recursos. Recursos em espécie. Do processo nos Tribunais. Da ordem dos processos nos Tribunais. Uniformização de jurisprudência. Declaração de inconstitucionalidade. A súmula vinculante 10 do STF. Súmulas. Coisa julgada. Formas de impugnação e desconstituição. Súmula vinculante. Conceito. Procedimento de edição. Procedimento de revisão. Efeitos. Reclamação. Homologação de sentença estrangeira. Cabimento. Procedimento. Cumprimento de título executivo judicial. Título executivo judicial. Liquidação. Espécies de cumprimento e procedimento. Impugnação. Da viabilidade de manejo da exceção de pré executividade. Processo de execução. Título executivo extrajudicial. Espécies e procedimentos. Execução provisória. Procedimentos especiais no CPC e legislação extravagante. Defesas do devedor e de terceiros na execução. Execução contra a Fazenda Pública. Procedimento. Embargos. Pagamento de obrigações de pequeno valor e precatórios. Sequestro. Intervenção Federal. Processo cautelar. Teoria geral. Procedimento. Medidas cautelares nominadas e inominadas no CPC e legislação extravagante. Ações constitucionais. Rol. Procedimentos. Ações imobiliárias. Decorrentes da locação. De natureza possessória. De natureza petitória. Ações de responsabilidade civil e a Fazenda Pública. Ações movidas por servidores públicos e complementação de aposentadoria e pensão. Ações visando o fornecimento de medicamentos. Processo judicial tributário: Execução fiscal. Ação anulatória de débito fiscal. Ação de repetição de indébito. Ação de consignação em pagamento. Ação declaratória. Medida cautelar fiscal. Mandado de segurança. Processo coletivo. Teoria geral. Ações cabíveis. Procedimentos. Lei federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999. Lei federal nº 9.882, de 03 de dezembro de 1999. Lei federal nº 12.562, de 23 de dezembro de 2011.

Concluído seu aprendizado sobre o conteúdo de Direito Civil e Processual Civil o concurso para Procurador Municipal de Teresina vai se tornando parte da história da sua aprovação.

Direito Financeiro e Tributário:

Conceito de tributo. Espécies de tributos. Sistema constitucional tributário. Princípios constitucionais tributários. Competência tributária. Imunidades. Fontes formais do direito tributário. Funções. Legislação tributária: vigência, aplicação, integração e interpretação.

Obrigação tributária. Classificação. Hipótese de incidência (fato gerador). Sujeição passiva tributária: contribuinte; responsável e substituto tributário. Responsabilidade pelo tributo e responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea. Crédito tributário. Lançamento e suas modalidades. Revisão do lançamento. Suspensão, extinção e exclusão. Garantias e privilégios. Preferências e cobrança em falência. Responsabilidade dos sócios em sociedades por quotas de responsabilidade limitada. Alienação de bens em fraude à Fazenda Pública. Dívida ativa. Inscrição do crédito tributário. Processo administrativo tributário estadual. Processo judicial tributário: execução fiscal; ação anulatória de débito fiscal; ação de repetição de indébito; ação de consignação em pagamento; ação declaratória; medida cautelar fiscal; mandado de segurança. Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 (recuperação judicial/falências). Código Tributário do Município de (Lei Complementar n° 4.974, de 26 de dezembro de 2016). Política de benefícios e incentivos fiscais de Teresina (Lei nº 2.528, de 23 de maio de 1997 e alterações). Conceito de direito financeiro e objeto. Competência legislativa: normas gerais e específicas em matéria orçamentária. Lei n°4.320, de 17 de março de 1964. Orçamento Público: conceito e natureza jurídica. Princípios orçamentários. Regime constitucional. Vedações constitucionais em matéria orçamentária. Normas gerais de Direito Financeiro. Processo orçamentário: calendário de elaboração e execução das leis orçamentárias, metas técnicas e instrução do orçamento público. Leis orçamentárias: Lei Orçamentária Anual; Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual. Créditos adicionais. Processo legislativo. Exercício financeiro. Receita pública: classificações. Receitas originárias e derivadas: estágios, dívida ativa. Receitas patrimoniais. Receitas tributárias. Imposto. Empréstimos compulsórios. Contribuição de melhoria. Preço. Contribuições sociais. Receitas creditícias. Crédito público. Empréstimos públicos. Dívida pública. Regime constitucional da dívida pública brasileira. Despesa pública: classificação, estágios de despesa, empenho, liquidação e pagamento. Programação financeira. Regime contábil da despesa. Restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. Precatórios judiciais. Crédito público: disciplina constitucional dos créditos e empréstimos públicos; classificação dos créditos públicos; dívida pública fundada, consolidada e mobiliária. Competência do Senado Federal sobre dívida pública. Fiscalização financeira e orçamentária. Controle externo. Poder Legislativo e Tribunais de Contas. Controle Interno. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000).

Após estudar Direito Financeiro e Tributário você já começa a viver outra realidade, a realidade da sua aprovação no concurso para Procurador Municipal de Teresina.

Direito do Trabalho e Processual do Trabalho:

Natureza Jurídica do Direito do Trabalho. Fontes do Direito do Trabalho. Princípios do Direito do Trabalho. Relação de trabalho e relação de emprego. Normas gerais de tutela do trabalho. Identificação profissional. Duração do trabalho. Férias. Normas especiais de tutela do trabalho. Proteção do trabalho da mulher. Proteção do trabalho do menor. Contrato individual de trabalho. Remuneração e salário. Alteração, suspensão e interrupção. Rescisão. Aviso-prévio. Estabilidade. Força maior. Organização sindical. Instituição, enquadramento e contribuição. Convenção coletiva de trabalho. Acordo coletivo de trabalho. Comissões de conciliação prévia. Competência da Justiça do Trabalho – EC nº 45, de 08 de dezembro de 2004. Organização da Justiça do Trabalho. Varas do Trabalho. Tribunais Regionais do Trabalho. Tribunal Superior do Trabalho. Processo Judiciário do Trabalho. Processo em geral. Dissídio individual. Procedimento sumaríssimo. Inquérito para apuração de falta grave. Dissídio coletivo. Execução. Recursos. Rescisória e anulatória. Mandado de segurança, cautelares, ação civil pública, tutela antecipada, consignação em pagamento, monitória, possessórias. A Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho. Súmulas e orientações jurisprudenciais – jurisprudência correlata.

Com o conteúdo de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho você se fortalece para passar no concurso para Procurador Municipal de Teresina.

Direito Previdenciário:

Seguridade social: conceito e princípios constitucionais. Da organização da seguridade social. Do custeio da seguridade social: sistema de financiamento, contribuições, isenções, remissão e anistia. Hipóteses de incidência de contribuição. Arrecadação e recolhimento das contribuições. Responsabilidades pelo recolhimento. Prescrição e decadência. Previdência social: conceito e princípios. Beneficiários e prestações da previdência social. Benefícios. Elementos básicos de cálculo do valor dos benefícios. Acidente do trabalho. Seguro desemprego. Cumulação de benefícios e prescrição. Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Teresina (Lei nº 2.969, de 11 de janeiro de 2001 e alterações).

Ao entender Direito Previdenciário você aumenta sua percepção sobre os conteúdos do Concurso para Procurador Municipal de Teresina.

Direito Municipal:

Município. Autonomia. Limites. Competência privativa e concorrente. Lei Orgânica Municipal. Natureza. Conteúdo. A Lei Orgânica e as Constituições federal e estadual. A Lei Orgânica e as leis municipais. Estatuto da Cidade. Processo legislativo municipal. Iniciativa privativa. Urgência. Poderes políticos municipais. Competência. Controle. Administração municipal – composição. Administração direta e indireta: órgãos e entidades. Poder de polícia municipal – setores de atuação. Legislação do Município de Teresina. Solo urbano – utilização, regulamentação. Plano Diretor de Teresina. Proteção ao meio ambiente – competência e responsabilidade do Município. Legislação ambiental de Teresina. O novo Código de Trânsito Brasileiro – competência do Município. Patrimônio histórico e artístico da cidade – regulamentação. Legislação municipal de Teresina. Regime Jurídico do Servidor Municipal de Teresina. Regime de Previdência dos Servidores do Município de Teresina. Lei de Responsabilidade Fiscal. Advocacia municipal e competência da Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Procurador do Município – direitos e deveres. A Lei Orgânica municipal. Organização administrativa do Município de Teresina (Lei nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 e alterações). Estatuto dos servidores do Município de Teresina (Lei Complementar nº 2.138, de 21 de julho de 1992). Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Teresina. Lei nº 2.969, de 11 de janeiro de 2001 e alterações. Lei da contratação por tempo determinado do Município de Teresina (Lei nº 3.290, de 22 de março de 2004 e alterações). Advocacia pública. Legislação da Procuradoria Geral do Município de Teresina (Lei Complementar nº 2.626, de 30 de dezembro de 1997. Lei Complementar nº 3.749, de 04 de abril de 2008e alterações).

Ao estudar Direito Municipal você dá mais um passo em direção a sua aprovação no Concurso para Procurador Municipal de Teresina.

Direito Urbanístico:

Conceito e princípios. Loteamento e parcelamento urbanístico. Lei nº 6.766/79. Restrições à propriedade privada: limitações administrativas, servidões administrativas e desapropriação. Instrumentos de controle urbanístico: licenciamento. Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001). Instrumentos de política urbana. Programa Minha Casa Minha Vida (Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009). Regularização Fundiária de Assentamentos Urbanos. Código Municipal de posturas (Lei Complementar nº 3.610, de 11 de janeiro de 2007). Código de Obras e Edificações de Teresina (Lei Complementar nº 3.608, de 04 de janeiro de 2007). Diretrizes para ocupação do solo urbano (Lei Complementar nº 3.562, de 20 de outubro de 2006 e alterações). Diretrizes para o uso do solo urbano (Lei Complementar nº 3.560, de 20 de outubro de 2006 e alterações). Parcelamento do solo do Município de Teresina (Lei Complementar nº 3.561, de 20 de outubro de 2006 e alterações). Plano Diretor de Teresina – Plano de Desenvolvimento Sustentável (Lei nº 3.558, de 20 de outubro de 2006).

Ao captar a essência do Direito Urbanístico você se sintoniza com o sucesso no Concurso para Procurador Municipal de Teresina.

Direito Ambiental:

A proteção do meio ambiente na Constituição Federal. Disposições gerais. Competências em matéria ambiental. Função social da propriedade. Da ordem econômica. Princípios gerais de direito ambiental. Bens ambientais. Política Nacional do Meio Ambiente: Princípios. Objetivos. Instrumentos: padrões de qualidade, zoneamento ambiental, avaliação de impacto ambiental, licenciamento ambiental, revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e criação de espaços territoriais especialmente protegidos. Competências. Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA: Estrutura, composição e competências. Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC: Objetivos. Estrutura. Composição. Criação, implantação e gestão de unidades de conservação. Categorias de unidades de conservação. Populações tradicionais. Compensação ambiental. Código Florestal e respectiva regulamentação: Princípios gerais. Áreas de preservação permanente. Reserva legal. Proteção dos ecossistemas: Mata Atlântica, Floresta Amazônica. Concessões florestais. Política Nacional de Recursos Hídricos e Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: objetivos, diretrizes gerais, competências, Comitês de Bacia Hidrográfica e cobrança pelo uso da água. Saneamento básico. Responsabilidade pelo dano ambiental: Responsabilidade administrativa. Infrações e sanções administrativas ambientais. Responsabilidade civil. Responsabilidade criminal. Proteção do meio ambiente em juízo: Mandado de Segurança. Ação Civil Pública. Ação Popular. Desapropriação. Política de Meio Ambiente (Lei nº 2.475, de 04 de julho de 1996). Preservação e tombamento do Patrimônio Cultural do Município de Teresina (Lei nº 3.602, de 27 de dezembro de 2006).

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Sobre o Edital do Concurso Procurador Municipal PGM Teresina

Edital Concurso Procurador Municipal PGM Teresina 2020