Tudo Sobre o Concurso de Cartório TJ MS 2019 2020

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V CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul divulga o edital para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro. São 54 serviços de notas e de registros ao concurso de Cartório, sendo 36 para o critério de Provimento e 18 para o critério de Remoção.

Índice

Sobre a Comissão Organizadora do Concurso de Cartório TJ MS

A Comissão Organizadora do Concurso é composta pelo Desembargador Sérgio Fernandes Martins, que a preside; pelos Juízes de Direito Alexandre Branco Pucci, Fernando Paes de Campos e Renato Antonio de Liberali; pelo Representante do Ministério Público Procurador de Justiça, Edgar Roberto Lemos Miranda; pelo Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Mato Grosso do Sul Sérgio Silva Muritiba e pelos representantes dos titulares das Serventias Extrajudiciais Notarial Ricardo Kling Donini e Registral Juan Pablo Corrêa Gossweiler.

A Comissão Organizadora do Concurso tem como suplentes a Desembargadora Elizabete Anache; os Juízes de Direito Fernando Chemin Cury, Fábio Possik Salamene e César Castilho Marques; o Representante do Ministério Público Promotor de Justiça Fábio Ianni Goldfinger; Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Mato Grosso do Sul Carla Guedes Cafure e os representantes dos titulares das Serventias Extrajudiciais Notário Ely Ayache e Registrador José Paulo Baltazar Júnior.

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Sobre a Banca Organizadora do Concurso de Cartório TJ MS

Para a realização do Concurso haverá o auxílio operacional do Instituto Consulplan de Desenvolvimento, Projetos e Assistência Social – Instituto Consulplan, obedecidas às normas do Edital do Concurso, sob a supervisão da Comissão Organizadora do Concurso. O Instituto Consulplan poderá ser contatado pelo telefone 0800-283-4628, e-mail: atendimento@ institutoconsulplan.org.br ou pelo endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.

Prestarão o auxílio operacional em nome do Instituto Consulplan: Fabiana Silva Melo, Gabriela Dala Paula Gusmão Serenário, Jéssica Berbert Calcagno, Leiziany Silva Rubim, Margarida Maria Espósito dos Santos, Nilo Sérgio Amaro Filho e Pedro Henrique Bouzada Fraga.

Os documentos ou requerimentos mencionados no Edital do Concurso, conforme o caso, deverão ser encaminhados para a sede do Instituto Consulplan – Instituto Consulplan de Desenvolvimento, Projetos e Assistência Social – Instituto Consulplan ‐ Rua José Augusto de Abreu, nº 1.000, Sala A, Bairro Safira, CEP 36883-031, Muriaé/MG.

Em todas as referências a horários no Edital do Concurso, deve ser considerado o horário da cidade de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul.

O inteiro teor do Edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul e estará disponível nos endereços eletrônicos www.institutoconsulplan.org.br ou www.tjms.jus.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção e leitura desse documento.

Sobre o Objeto e as Vagas do Concurso de Cartório TJ MS

O Concurso Público destina‐se à seleção dos interessados na outorga de delegação de serviços notariais e registrais, pelo Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, em serventias atualmente vagas.

As serventias vagas, em número de 54 (cinquenta e quatro), sendo 36 (trinta e seis) a serem preenchidas por candidatos inscritos no critério de Provimento e 18 (dezoito) a serem preenchidas por candidatos inscritos no critério de Remoção.

A designação das serventias reservadas a candidatos inscritos pela reserva de vagas a pessoas com deficiência será determinada mediante sorteio, o qual será realizado no dia 24 de março de 2020.

Os candidatos aprovados não poderão ser aproveitados em serventias que surgirem após a publicação do Edital do Concurso.

A outorga da Delegação depende do preenchimento dos requisitos a seguir elencados, a serem comprovados nos termos do Edital do Concurso.

Para o candidato ao concurso de provimento: ter nacionalidade brasileira;

  1. estar em exercício pleno dos direitos civis e políticos;
  2. estar quite com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
  3. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da delegação;
  4. não possuir antecedentes criminais e cíveis incompatíveis com a outorga da delegação;
  5. ser bacharel em direito ou ter completado dez anos de exercício de função, até a data da primeira publicação do edital do concurso, em serviço notarial ou de registro;
  6. comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.

Para o candidato ao concurso de remoção:

  1. estar no exercício da titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no Estado de Mato Grosso do Sul, por mais de dois anos, na data da primeira publicação do Edital do Concurso;
  2. comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.
  3. estar no exercício da titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no Estado de Mato Grosso do Sul até a data da outorga.

Só poderão concorrer à remoção candidatos titulares de Delegações do Estado de Mato Grosso do Sul.

Em decorrência do item anterior, não serão aceitas inscrições para remoção de candidatos titulares de Delegações de outros Estados da Federação ou do Distrito Federal, sendo esta situação verificada na etapa de Inscrição definitiva.

Pelos atos praticados em decorrência das funções a eles atribuídas, os notários e os registradores têm direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados na Lei de Custas e Emolumentos do Estado de Mato Grosso do Sul e nas leis específicas em vigor, a serem pagos pelo interessado no ato do requerimento ou apresentação do título, bem como ao ressarcimento por eventuais atos gratuitos praticados.

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Sobre as Serventias Reservadas a Pessoas com Deficiência ‐ PCD do Concurso de Cartório TJ MS

Do total de serventias previsto no Edital do Concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD, resultando nos quantitativos indicados.

Consideram-se Pessoas com Deficiência ‐ PcD aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146/2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 5.296/2004 e na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as quais têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função.

O candidato com Deficiência, deverá encaminhar via SEDEX ou carta registrada, ambos com AR, para o Instituto Consulplan, com postagem até o dia 21 de fevereiro de 2020, requerimento endereçado à Comissão Organizadora do Concurso, com solicitação de enquadramento, indicando seu número de CPF e anexando laudo médico original ou cópia autenticada, no qual estejam atestadas a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo obrigatória também a indicação no laudo do nome do médico e seu CRM.

O documento a que se refere o item anterior deverá ser apresentado em um envelope fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: “Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Mato Grosso do Sul – Edital nº 001/2019, Ref.: “Inscrição – Vagas Reservadas”, contendo, ainda, nome completo do candidato, número(s) de inscrição(ões) e o critério de ingresso (provimento e/ou remoção) pretendido.

O fornecimento do laudo médico original ou cópia autenticada é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Tribunal de Justiça e o Instituto Consulplan não se responsabilizam por qualquer tipo de óbice que impeça a chegada do laudo a seu destino.

O laudo médico valerá apenas para este concurso público, não podendo ser devolvido ou fornecida cópia.

O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas de ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), poderá apresentar apenas uma vez o documento discriminado.

O candidato com Deficiência, ainda, ao preencher a Ficha de inscrição, deverá proceder da seguinte forma:

  1. informar se é candidato com deficiência;
  2. informar e especificar o tipo da deficiência;
  3. manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência;
  4. solicitar, se for o caso, condição diferenciada, incluído o tempo adicional, e indicar as tecnologias assistivas e condições específicas de que necessita para a realização das provas, observado o Anexo do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

O candidato que não atender ao disposto concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência, mesmo se houver declarado no requerimento de inscrição a intenção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

O candidato com deficiência que, eventualmente, não especificar no requerimento de inscrição a condição diferenciada de que necessita para realização das provas, nos termos da alínea “d”, poderá fazê-lo por meio de requerimento, datado e assinado, o qual deverá ser apresentado ao Instituto Consulplan.

O candidato que não preencher no requerimento de inscrição o campo específico sobre o interesse em concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, terá a sua inscrição processada apenas como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente a condição de deficiente para reivindicar a prerrogativa legal.

O candidato com deficiência que não tiver o interesse em concorrer às vagas reservadas poderá fazê-lo por responsabilidade pessoal, informando essa opção no requerimento de inscrição, e concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência, não podendo alegar posteriormente a condição de deficiente para reivindicar a prerrogativa legal.

Os candidatos que apresentarem requerimento e tiverem preliminarmente deferida esta condição, submeter-se-ão, quando convocados, a exame médico oficial ou credenciado pelo Tribunal de Justiça, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como Pessoa com Deficiência ou não.

A convocação será disponibilizada na internet, nos endereços eletrônicos www.institutoconsulplan.org.br ou www.tjms.jus.br, após a realização da prova escrita prática, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, indicando os locais, dias e horários dos exames médicos dos candidatos.

Não haverá, em qualquer hipótese, realização de exames fora da data, horário e local marcados para todos os candidatos, na respectiva convocação.

Será considerada como inscrição normal aquela em que o candidato requerer a condição de Pessoa com Deficiência e:

  1. deixar de atender, em seus exatos termos ou;
  2. que não for qualificado como Pessoa com Deficiência – PcD no exame médico.

Os candidatos com deficiência, por ocasião da escolha das serventias vagas, deverão optar pela classificação geral ou pela classificação específica para serventias reservadas.

Ao efetuar a escolha de uma serventia vaga a partir de uma das classificações indicadas no item anterior estará, declinando e desistindo da escolha a partir da outra classificação.

Os candidatos com deficiência, aprovados e classificados, que excederem às serventias a eles reservadas, serão convocados para efeito de escolha, segundo a ordem geral de classificação no respectivo grupo/provimento.

A classificação dos candidatos quanto às serventias reservadas a Pessoas com Deficiência obedecerá os mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

Não havendo candidatos aprovados e classificados para as serventias reservadas a Pessoas com Deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados e classificados.

O requerimento não se constitui solicitação de condições especiais para realização de provas. O candidato com deficiência, que necessitar de condições especiais de prova deverá apresentar requerimento específico para tanto.

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Sobre as Inscrições Preliminares do Concurso de Cartório TJ MS

São condições para a inscrição preliminar:

  1. ter nacionalidade brasileira;
  2. encontrar‐se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
  3. estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
  4. conhecer e estar de acordo com as exigências do Edital do Concurso.

Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção do valor da inscrição) por um mesmo candidato para um mesmo critério de ingresso (Provimento ou Remoção), apenas será considerada válida aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio, via Internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line do Instituto Consulplan. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.

O valor da taxa de inscrição preliminar é de R$ 300,00 (trezentos reais).

As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela Internet, nos endereços eletrônicos www.institutoconsulplan.org.br ou www.tjms.jus.br, de 14h do dia 7 de janeiro de 2020 às 16h do dia 20 de fevereiro de 2020.

Para inscrever-se pela Internet, o candidato deverá:

  1. conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
  2. acessar os endereços eletrônicos www.institutoconsulplan.org.br ou www.tjms.jus.br, link correspondente às inscrições do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Mato Grosso do Sul – Edital nº 001/2019, no período compreendido entre as 14h do dia 7 de janeiro de 2020 às 16h do dia 20 de fevereiro de 2020.
  3. preencher a Ficha de Inscrição, indicando qual a opção de sua escolha quanto ao critério de ingresso (provimento ou remoção);
  4. confirmar os dados cadastrados, transmitindo-os pela Internet;
  5. gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição;
  6. efetuar o pagamento do boleto bancário referente ao valor da inscrição até o dia 21 de fevereiro de 2020, em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição, ou ainda por meio de Internet Banking ou caixa eletrônico.

A inscrição será feita por critério de ingresso (provimento ou remoção), devendo o candidato realizar novo procedimento de inscrição, caso opte por concorrer aos dois critérios.

A inscrição preliminar implica a completa ciência e aceite quanto aos termos do Edital do Concurso. Assim, ao realizar sua inscrição preliminar, se houver pedido de isenção da taxa, o candidato declara, sob as penas da lei, atender às condições para inscrição preliminar, em especial quanto a estar quite com o Serviço Militar e com a Justiça Eleitoral e que as informações prestadas na Ficha Eletrônica correspondem à verdade.

O boleto bancário a que se refere a alínea “e” será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.

Todos os candidatos que solicitarem inscrição no período de 14h do dia 7 de janeiro de 2020 às 16h do dia 20 de fevereiro de 2020 poderão reimprimir, caso necessário, e pagar, impreterivelmente, seu boleto bancário, no máximo, até o dia 21 de fevereiro de 2020, sob pena de não efetivação da inscrição, exceto se isento do pagamento.

Estará disponível para impressão, durante o período de inscrição preliminar, segunda via do boleto bancário.

Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra,o candidato deverá antecipar o pagamento para o último dia útil anterior à data limite estabelecida.

Não será efetivada a inscrição cujo boleto bancário não for identificado pelo Instituto Consulplan devido a erro do candidato no lançamento dos seus dados cadastrais.

A inscrição só será processada e efetivada após a confirmação ao Instituto Consulplan, pela instituição bancária, do pagamento do valor da inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o requerimento em que o pagamento não for comprovado.

Quando do pagamento do boleto, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nela registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

O TJMS e o Instituto Consulplan não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias assim como no processamento do boleto bancário, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário ou da segunda via deste.

Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência no pagamento do valor da inscrição.

Poderão obter isenção da taxa de inscrição preliminar, os candidatos que:

Atendam às condições da Lei Estadual nº 4.827, de 10 de março de 2016, devendo efetuar sua inscrição preliminar, indicar no campo específico a modalidade de isenção a qual deseja solicitar, imprimindo o respectivo boleto bancário, não efetuar seu pagamento e enviar para o endereço, os seguintes documentos para obter a isenção da taxa de inscrição preliminar:

  1. Cópia do documento oficial de identidade;
  2. Comprovante expedido pela Rede Hemosul-MS (Hemorrede de Mato Grosso do Sul), em papel timbrado, com data, assinatura e carimbo do responsável, de ter, efetivamente, realizado doação de células de medula óssea para transplante, até a data de publicação do Edital do Concurso.

Atendam às condições da Lei Estadual nº 2.557, de 13 de dezembro de 2002, devendo efetuar sua inscrição preliminar, indicar no campo específico a modalidade de isenção a qual deseja solicitar, imprimindo o respectivo boleto bancário, não efetuar seu pagamento e enviar para o endereço indicado, os seguintes documentos para obter a isenção da taxa de inscrição preliminar:

  1. Cópia do documento oficial de identidade;
  2. Comprovar a condição de desempregado e/ou a condição de carente, conforme previsto e exigido pelo Decreto nº 11.232, de 27 de maio de 2003 e suas alterações, apresentando inclusive o “Requerimento de isenção de taxa de inscrição em concurso público”, acompanhado dos documentos exigidos na legislação retromencionada.

O pedido de isenção só poderá ser requerido através do link de inscrição, no período de 7 de janeiro de 2020 a 9 de janeiro de 2020.

Os documentos deverão ser encaminhados via SEDEX ou Carta Registrada com AR para o Instituto Consulplan, no endereço indicado, com postagem entre os dias 7 de janeiro de 2020 a 10 de janeiro de 2020.

A documentação deverá ser entregue em um envelope fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: “Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Mato Grosso do Sul – Edital nº 001/2019, Ref.: “Isenção do pagamento do valor da inscrição”, contendo, ainda, nome completo do candidato, número(s) de inscrição(ões) e o critério de ingresso (provimento e/ou remoção) pretendido.

O candidato que solicitar a isenção do pagamento da inscrição em ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), poderá apresentar apenas uma vez a documentação.

As informações prestadas nas declarações e documentos apresentados pelo candidato (ou seu procurador) serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este a qualquer momento ser eliminado do concurso e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

Todas as declarações deverão ser datadas e assinadas pelo candidato ou por seu procurador devidamente constituído, cuja cópia do instrumento de procuração deverá ser encaminhada juntamente à documentação de isenção, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente.

A simples solicitação por meio do link de inscrição ou o simples envio da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição preliminar, a qual estará sujeita à análise e deferimento por parte do Instituto Consulplan, por delegação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

O envio da documentação exigida será de responsabilidade exclusiva do candidato. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e o Instituto Consulplan não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação.

Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição preliminar via fax ou via correio eletrônico.

Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição preliminar do candidato que:

  1. omitir informações e/ou torná‐las inverídicas;
  2. fraudar e/ou falsificar documentos;
  3. pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos indicados no Edital do Concurso.

O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição preliminar será divulgado no dia 22 de janeiro de 2020 pela internet, nos endereços eletrônicos www.institutoconsulplan.org.br ou www.tjms.jus.br.

A fundamentação sobre o indeferimento do pedido de isenção estará disponível para consulta individualizada no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, a partir da publicação.

Julgados os eventuais recursos, o resultado definitivo da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição preliminar será divulgado no dia 5 de fevereiro de 2020, pela internet, nos endereços eletrônicos www.institutoconsulplan.org.br ou www.tjms.jus.br.

Os candidatos cujos pedidos de isenção não tiverem sido deferidos, deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar a partir do boleto bancário, até o prazo estabelecido.

Em sendo efetuado o pagamento do boleto bancário pelo candidato, não serão aceitos pedidos de restituição do valor da taxa de inscrição preliminar, por pedido de isenção.

São de responsabilidade exclusiva dos candidatos inscritos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição preliminar.

O Processo de Inscrição Preliminar só se completa com o atendimento às condições de inscrição preliminar, com o preenchimento dos campos obrigatórios da Ficha de Inscrição Preliminar e com o pagamento do respectivo valor da Taxa de Inscrição Preliminar até a data limite indicada ou o deferimento do pedido de isenção.

O Instituto Consulplan não se responsabiliza por solicitações de inscrição preliminar não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, aos quais não tenha dado causa.

São considerados desistentes os candidatos que:

  1. tenham realizado sua inscrição preliminar preenchendo a Ficha Eletrônica e não pago o respectivo valor ou;
  2. tenham realizado sua inscrição preliminar preenchendo a Ficha Eletrônica e, não tendo deferido seu pedido de isenção, tenham deixado de efetuar o pagamento do respectivo valor.

A Ficha de Inscrição Preliminar e o pagamento da respectiva taxa ou a isenção da mesma são pessoais e intransferíveis, pelo que, uma vez efetuada a inscrição preliminar, não serão aceitos pedidos de alteração do critério de ingresso (provimento ou remoção) indicados pelo candidato no requerimento de inscrição, de transferência de inscrições entre pessoas, de alteração na inscrição da condição de candidato de ampla concorrência para a condição de deficiente.

O valor da inscrição preliminar, uma vez pago, não será restituído.

O recibo de pagamento do boleto bancário, para os não isentos do pagamento da taxa de inscrição preliminar, será o comprovante de sua inscrição preliminar no concurso, não sendo considerado para esse fim o comprovante de agendamento ou extrato bancário.

Não será aceito pagamento do valor da inscrição por meio de depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, documento de ordem de crédito – DOC, cheque, ordens de pagamento, cartão de crédito ou qualquer outra forma diferente daquelas previstas no Edital do Concurso.

Não haverá inscrição preliminar condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição preliminar que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

Dênio Magalhães desenvolveu uma metodologia específica de Coaching para Concursos dedicada a quem quer ser aprovado no concurso para Cartório.

Sobre a Confirmação das Inscrições e Local da Prova Objetiva de Seleção do Concurso de Cartório TJ MS

Será publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul e nos endereços eletrônicos www.institutoconsulplan.org.br ou www.tjms.jus.br a relação definitiva dos inscritos e a dos que não tiveram a inscrição preliminar deferida, por critério de ingresso (provimento e remoção), até a data limite de 12 de março de 2020, em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência, e a segunda uma lista só com os nomes destes últimos.

A fundamentação objetiva sobre indeferimento da inscrição preliminar estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, a partir da publicação.

Julgados eventuais recursos, será publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul e nos endereços eletrônicos www.institutoconsulplan.org.br ou www.tjms.jus.br a relação definitiva dos inscritos e a dos que não tiveram a inscrição preliminar deferida, por critério de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência e, a segunda, uma lista só com os nomes destes últimos.

O Cartão de Confirmação de Inscrição para cada etapa será disponibilizado nos endereços eletrônicos www.institutoconsulplan.org.br ou www.tjms.jus.br, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à realização da respectiva etapa.

A consulta e impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição efetivada.

O candidato é responsável pela conferência do Cartão de Confirmação de Inscrição, especialmente quanto aos seus dados pessoais, critério de ingresso (provimento e/ou remoção), local, data e hora de realização das suas provas.

Em caso de ocorrência de divergência do Documento de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá solicitar a correção ao Instituto Consulplan, no dia e hora da realização das suas provas objetivas, apresentando o documento oficial de identificação que será verificado pelo fiscal, sendo efetuado o lançamento da correção no termo de ocorrências da sala.

Será indeferido qualquer pedido relativo ao item anterior quando se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição.

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Sobre as Provas do Concurso de Cartório TJ MS

O Concurso Público será efetuado mediante aplicação de provas objetiva de seleção, escrita e prática, oral e de títulos, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades técnicas dos candidatos sobre as matérias relacionadas à atividade Notarial e de Oficial de Registro.

Todos os programas, objetos das provas, constam do Anexo II do Edital do Concurso.

A prova objetiva de seleção será distinta para cada modalidade de ingresso (provimento e remoção).

Os candidatos a serventias para ingresso por provimento e remoção (duas inscrições) realizarão prova única nas seguintes avaliações – prova escrita e prática e prova oral; tendo avaliados seus títulos na Prova de Títulos, especificamente para o concurso de ingresso por provimento e para o concurso de ingresso por remoção.

Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas, Pessoa com Deficiência ou não, deverão marcar a opção em campo específico do requerimento de inscrições, indicando os recursos de que necessitam e encaminhar via SEDEX ou Carta Registrada com AR para o Instituto Consulplan, com postagem até o dia 21 de fevereiro de 2020, o laudo médico original ou cópia autenticada.

O candidato que não atender ao disposto até a data limite estabelecida, não terá a condição especial de prova disponibilizada, excepcionadas as situações descritas.

A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê‐lo, estando ciente que não haverá compensação do tempo de amamentação em seu favor.

A criança deverá estar acompanhada apenas de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), sendo a permanência e o respectivo local autorizados pela Coordenação Local de Aplicação de Prova.

medidor de glicemia, sondas ou outros instrumentos metálicos deverão encaminhar laudo médico (original ou cópia autenticada), impreterivelmente até o dia 21 de fevereiro de 2020, ao Instituto Consulplan, por meio de SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), com os custos correspondentes por conta do candidato.

No caso de descumprimento ou se for verificada a má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame.

A decisão dos requerimentos caberá ao Instituto Consulplan, de maneira que o atendimento ao solicitado dependerá da possibilidade de operacionalização, observada a legislação específica, bem como a viabilidade e razoabilidade do pedido.

Nos casos de força maior ocorrida após o término das inscrições, o candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas e que necessitar de condição diferenciada para a realização das provas de qualquer uma das fases do Concurso, deverá enviar requerimento e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), via correio eletrônico (atendimento@institutoconsulplan.org.br).

O candidato com Deficiência, ou que requerer condição especial de prova, participará do concurso em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, à aplicação das provas e à(s) nota(s) mínima(s) exigidas no Edital do Concurso.

O candidato com Deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê‐lo, mediante parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, justificando a necessidade do atendimento requerido, encaminhando tal requerimento.

Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar original de documento oficial de identificação com foto, sendo assim reconhecidos: a carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; a carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); o Passaporte brasileiro válido; o Certificado de Reservista; a carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, valha como identidade; a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); a Carteira Nacional de Habilitação.

Diante da necessidade de identificação civil dos candidatos durante a realização das provas e, em razão da proibição de utilização e de porte de celulares e equipamentos eletrônicos, não será permitida a apresentação exclusiva da Carteira Nacional de Habilitação em meio eletrônico (CNH-e). Para fins de identificação civil, o candidato deverá apresentar documento original com foto e em meio físico.

O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor (inclusive eletrônico), carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), ou mesmo Carteira Funcional que não possua validade como documento de identidade.

No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identidade oficial com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento equivalente.

Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade oficial, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser exibido o original ou cópia autenticada do registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias corridos, ocasião em que será submetido à identificação especial, consistente na coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

Os candidatos deverão apresentar‐se para a realização de quaisquer das provas do presente certame convenientemente trajados, sendo vedada a utilização de roupas de banho, bonés, chapéus, óculos de sol, gorros e similares.

É garantida a liberdade religiosa dos candidatos. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos no Edital do Concurso, previamente ao início da prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão solicitados a se dirigirem a local a ser indicado pela Coordenação do local de provas, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.

Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário, novo procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado.

Os portões dos locais das provas escritas serão fechados às 8h (oito) ou às 15h (quinze), conforme indicado no respectivo documento de confirmação de inscrição, iniciando‐se a prova tão logo todos os candidatos estejam alocados em suas respectivas salas e/ou terminado o exame dos materiais permitidos para consulta, quando estes forem autorizados.

Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos em relação ao início da aplicação. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início (fechamento dos portões).

Todas as provas serão realizadas na cidade de Campo Grande/MS, exceto a Prova de Títulos.

Para a realização da prova objetiva de seleção e da prova escrita e prática, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica com tinta de cor preta ou azul, fabricada em material transparente.

Será vedado o uso de líquido corretor de texto ou fita corretiva, caneta hidrográfica fluorescente (caneta marca-texto), lápis, lapiseira/grafite, borracha, lápis-borracha.

Os cartões de resposta da prova objetiva de seleção e as folhas de resposta da prova escrita e prática só poderão ser assinaladas e preenchidas pelos próprios candidatos, sendo vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições diferenciadas solicitadas e concedidas aos candidatos.

O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão de resposta da prova objetiva de seleção e as folhas de resposta da prova escrita e prática, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura óptica (prova objetiva de seleção) ou leitura na avaliação da prova escrita e prática.

Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso, todos deverão se submeter à identificação datiloscópica no dia de realização das provas.

A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos em formulário próprio, mediante a utilização de material para esse fim.

Caso o candidato esteja impedido de realizar a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.

celular, beep, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio, tablet, mp3, bem como a utilização ou o porte de óculos escuros, protetor auricular, chapéu, boné, gorro, podendo o Instituto Consulplan vetar o ingresso do candidato com outros equipamentos e/ou objetos além dos anteriormente citados.

O Instituto Consulplan e o TJMS recomendam que o candidato não leve qualquer dos equipamentos e/ou objetos no dia de realização das Provas.

Caso o candidato esteja portando algum dos aparelhos/equipamentos, este deverá ser acondicionado em invólucro distribuído pelos fiscais de sala, antes do início das provas e só poderão ser removidos do invólucro após a saída do candidato do local de provas.

O Instituto Consulplan e o TJMS não ficarão responsáveis pela guarda de quaisquer dos equipamentos e/ou objetos, bem como não se responsabilizarão por perdas, extravios ou por danos ocorridos durante a realização da prova

É vedado que o candidato porte arma de fogo no local de realização das provas, ainda que de posse de autorização oficial.

Caso se verifique a situação, o candidato deverá entregar a arma a representante do Instituto Consulplan, devidamente identificada, para guarda, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo e dos dados relativos ao armamento.

O sigilo quanto à identidade dos candidatos será assegurado em todas as provas escritas (objetiva de seleção e escrita e prática), anulando-se a prova que contiver sinais ou expressões que possibilitem a sua identificação ou, ainda, que estiver marcada ou escrita a lápis.

O candidato que tiver sua prova anulada será eliminado do processo, sendo excluído do concurso.

A inviolabilidade da Prova Objetiva de Seleção será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de sua realização.

Por motivo de segurança, os candidatos só poderão se retirar do local da prova objetiva de seleção e da prova escrita e prática após 3 (três) horas de seu início, sem, contudo, levarem consigo o caderno de questões.

Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva de seleção e da prova escrita e prática não poderão entregar suas provas e retirarem-se do local até que o derradeiro deles entregue sua prova, assinando o respectivo Termo.

Caso algum dos candidatos citados no item anterior insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos dois outros candidatos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador do local de provas.

Não será observado nos casos excepcionais, quando haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala, como, por exemplo, nos casos de candidatos com condições diferenciadas que necessitem de local em separado para a realização da prova.

Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

O Tribunal de Justiça e o Instituto Consulplan não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos quando da realização das provas deste concurso público, bem como em relação a materiais e/ou documentos esquecidos ou extraviados nos locais de prova.

O coach de concursos Dênio Magalhães compartilha com você tudo que você precisa saber para conquistar sua vaga no concurso para Tabelião.

Sobre a Prova Objetiva de Seleção do Concurso de Cartório TJ MS

A prova objetiva de seleção terá 100 (cem) questões, com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma) e apenas 1 (uma) a correta, com a distribuição que segue:

BLOCOS

DISCIPLINAS

PROVIMENTO

REMOÇÃO

1

Registros Públicos e Conhecimentos Gerais

30

30

2

Direito Civil

22

22

3

Direito Processual Civil

8

8

4

Direito Penal e Processual Penal

8

8

5

Direito Tributário

8

8

6

Direito Comercial

8

8

7

Direito Administrativo e Constitucional

16

16

A prova objetiva de seleção será realizada no dia 19 de abril de 2020, DOMINGO, em dois turnos, conforme critério de ingresso.

A prova objetiva de seleção terá duração de 5 (cinco) horas e será realizada no local que constar do Documento de Confirmação de Inscrição.

Durante a realização da prova objetiva de seleção é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos, anotações, códigos e a qualquer legislação, sob pena de eliminação do candidato do processo.

Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva de seleção, quando de sua avaliação, aquela(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

Será atribuída nota 0 (zero):

  1. à(s) questão(ões) objetiva(s) cuja resposta indicar alternativa não correta;
  2. à(s) questão(ões) da prova objetiva de seleção que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
  3. à(s) questão(ões) da prova objetiva de seleção que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;
  4. à(s) questão(ões) da prova objetiva de seleção que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas; e,
  5. à(s) prova(s) objetiva(s) de seleção cujo cartão de respostas for preenchido fora de suas especificações ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas com tinta de cor diferente de azul ou preta.

Na correção da Folha de Respostas da Prova Objetiva de Seleção, serão computadas como erro as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis.

A prova objetiva de seleção será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota desta prova expressa com 2 (duas) casas decimais, tendo todas as questões o mesmo valor.

A prova objetiva de seleção terá caráter eliminatório e a convocação para a prova escrita e prática será feita respeitando- se os limites estabelecidos.

Não será convocado para a prova escrita e prática o candidato que obtiver nota zero ou que não comparecer à prova objetiva de seleção.

O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que sua saída do local de provas ocorra nos 30 (trinta) minutos finais do tempo de realização das provas.

Poderá ser eliminado do Concurso o candidato que na Prova Objetiva de Seleção:

  1. apresentar-se após o fechamento dos portões ou não comparecer à prova no dia, hora e local determinados no Edital do Concurso;
  2. apresentar comportamento inconveniente ou tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
  3. emprestar material, bem como estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público;
  4. usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
  5. negar-se a entregar arma de fogo;
  6. utilizar ou portar, mesmo que desligados, durante a sua realização, telefone celular, beep, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio, tablet, mp3, etc.;
  7. utilizar, durante a sua realização, líquido corretor de texto ou fita corretiva, caneta hidrográfica fluorescente, lápis, lapiseira/grafite, borracha, lápis-borracha;
  8. utilizar ou portar, durante a sua realização, óculos escuros, protetor auricular, chapéu, boné, gorro, etc.;
  9. deixar de atender às normas contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas e às demais orientações expedidas pelo Instituto Consulplan;
  10. recusar-se a se submeter ao detector de metais e aos procedimentos de identificação previstos no Edital do Concurso;
  11. não entregar ao fiscal de sala a Folha de Respostas da Prova Objetiva findo o prazo para sua realização;
  12. ausentar-se da sala de prova sem consentimento prévio e desacompanhado de um fiscal ou da equipe de fiscalização de provas;
  13. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no Documento de Confirmação de Inscrição ou em qualquer outro meio não autorizado;
  14. utilizar, durante a sua realização, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

Caso ocorra alguma das situações previstas, o Instituto Consulplan lavrará ocorrência, a qual será encaminhada à Comissão Examinadora para as providências cabíveis.

As questões da Prova Objetiva de Seleção serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos www.institutoconsulplan. org.br ou www.tjms.jus.br, após a realização da prova.

O gabarito oficial da Prova Objetiva de Seleção, de ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.institutoconsulplan.org.br ou www.tjms.jus.br, no máximo, dois dias após a realização da prova.

Será considerado habilitado na Prova Objetiva de Seleção o candidato que acertar, no mínimo, cinquenta por cento do total de questões da prova objetiva de seleção.

Será publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.institutoconsulplan.org.br ou www.tjms.jus.br a relação preliminar dos candidatos habilitados na Prova Objetiva de Seleção, por critério de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluindo os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda uma lista apenas com os nomes destes últimos.

Nos 5 (cinco) dias seguintes à publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul, o candidato terá vista da Folha de Respostas, por meio de arquivo digitalizado, individualmente disponibilizado no link referente e ao Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Mato Grosso do Sul, Edital nº 001/2019, constante do endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org. br e, em igual prazo, contado do término da vista, poderá apresentar recurso contra o resultado da Prova Objetiva de Seleção, desde que se refira a erro no número de acertos.

Julgados eventuais recursos, será publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.institutoconsulplan.org.br ou www.tjms.jus.br a relação definitiva dos candidatos habilitados na Prova Objetiva de Seleção.

O Coach para Concursos Dênio Magalhães é referência em aprovação.

Sobre a Prova Escrita e Prática do Concurso de Cartório TJ MS

A Prova Escrita e Prática única para ambos critérios de ingresso terá caráter eliminatório e classificatório. Constará de 2 (duas) questões práticas e 4 (quatro) questões teóricas, cujas matérias e respectiva distribuição de questões estão indicadas a seguir.

Cada uma das questões práticas deverá ser respondida com no mínimo 30 (trinta) e no máximo 90 (noventa) linhas, sendo relacionada preponderantemente ao Programa de Direito Notarial e Registral, podendo conter, de forma complementar, assuntos dos demais ramos do Direito.

Uma questão prática consistirá na elaboração de escritura, ata, ata notarial, edital, registro, instrumento, certidão ou quaisquer outros documentos relativos a atos próprios da atividade notarial e/ou de registro e/ou solução de caso/problema a respeito de tais atividades.

Uma questão prática consistirá em uma dissertação sobre Direito Notarial e Registral, podendo conter, de forma complementar, assuntos dos demais ramos do Direito.

Cada uma das questões teóricas deverá ser respondida sob forma de dissertação, com no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) linhas, correspondendo a questionamento sobre um e/ou mais pontos dos programas de Direito Civil, de Direito Empresarial / Comercial e/ou Direito Tributário.

Cada questão teórica poderá envolver uma ou mais matérias, um ou mais pontos dos programas das matérias relacionadas e/ou a aplicação de legislação específica.

Será atribuída nota zero à questão quando:

  1. Respondida em folha de respostas ou linhas da folha de respostas diversas daquelas especificadas para tal fim.
  2. Na resposta à questão teórica ou prática, não forem observados os limites mínimo de linhas permitidas para tal.

Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que ultrapassar a extensão máxima permitida.

A prova escrita e prática deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.

Para participar da prova escrita e prática, serão convocados os candidatos na prova objetiva de seleção e pré- classificados até as seguintes posições limite:

  1. 8 (oito) vezes o número de serventias vagas para ingresso por provimento;
  2. 8 (oito) vezes o número de serventias vagas para ingresso por remoção;
  3. 8 (oito) vezes o número de serventias vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, para ingresso por provimento;
  4. 8 (oito) vezes o número de serventias vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, para ingresso por remoção.

Havendo empate na última posição da pré‐classificação, em cada uma de suas letras, serão convocados todos os candidatos com a mesma nota.

O candidato relacionado em mais de uma das situações previstas efetuará uma única prova, participando das etapas subsequentes nas classificações correspondentes àquelas em que for convocado/ relacionado para a prova escrita e prática.

Os candidatos pré-classificados para a prova escrita e prática serão convocados por edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul, no qual será informada a nominata dos convocados, em ordem de pré- classificação, com as respectivas notas, assim como a data e hora de realização da prova.

A confirmação da convocação do candidato far-se-á, de forma complementar, por documento que conterá os dados indicados e o local em que fará a prova escrita e prática.

O Documento de Confirmação da Convocação, com o local e horário da prova, deverá ser retirado pelo candidato por meio da internet, nos endereços eletrônicos indicados, a partir do 15º dia antecedente à realização das provas. .

A prova escrita e prática terá duração de 5 (cinco) horas, iniciando‐se a prova tão logo tenha sido concluída a verificação dos materiais usados como consulta pelos candidatos.

A nota da prova escrita e prática, expressa com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamentos, corresponderá à soma das notas de suas questões, sendo a avaliação destas efetuadas nas seguintes escalas:

  1. Cada questão prática da prova escrita e prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 3,0 (três) pontos.
  2. Cada questão teórica da prova escrita e prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 1,0 (um) ponto.

A simples citação, transcrição ou reprodução de norma de direito positivo não representará, por si só, abordagem do tema considerado.

Na avaliação das questões da prova escrita e prática será também considerado o uso correto da Língua Portuguesa (forma redacional: coerência, coesão, ortografia, concordância e pontuação).

Serão considerados aprovados na prova escrita e prática, os candidatos que obtiverem nota, igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros).

A prova escrita e prática deverá ser assinada por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não a identificar o candidato.

Para fiel cumprimento, o candidato, ao encerrar a prova escrita e prática, entregará ao fiscal de prova/sala as folhas respostas e o caderno de provas, não podendo reter para si qualquer documento desta prova.

O candidato que rubricar, assinar ou identificar, por qualquer forma, sua prova escrita e prática, fora do campo indicado para tanto, terá nota zero nesta prova e será excluído do Concurso.

O reconhecimento e a consequente consideração de marca distintiva como elemento de identificação da prova escrita e prática está contido no poder discricionário do julgador.

Para a realização da prova escrita e prática é admitida a consulta à legislação, desacompanhada de qualquer comentário, anotação, jurisprudência ou súmula dos Tribunais, vedada a utilização de qualquer tipo de cópias xerográficas, especialmente de livros doutrinários e/ou de obras publicadas.

Durante a realização da prova escrita e prática é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos, calendários, apostilas ou anotações.

A relação preliminar dos candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática, por critério de ingresso (provimento e remoção), será publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.institutoconsulplan.org.br ou www.tjms.jus.br, em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas e a segunda uma lista apenas com os nomes destes últimos.

Nos 5 (cinco) dias seguintes à publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul, o candidato terá vista de sua prova e do espelho de correção da Prova Escrita e Prática, por meio de arquivo digitalizado, individualmente disponibilizado no link referente e ao Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Mato Grosso do Sul, Edital nº 001/2019, constante do endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, e, em igual prazo, contado do término da vista, poderá apresentar recurso contra o resultado da Prova Escrita e Prática.

Julgados eventuais recursos, será publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.institutoconsulplan.org.br ou www.tjms.jus.br a relação definitiva dos candidatos aprovados nas provas escritas e habilitados para se submeterem à Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas e a segunda uma lista apenas com os nomes destes últimos.

O processo de Coaching para Concursos do Dênio Magalhães acelera sua aprovação.

Sobre a Análise da Documentação do Candidato do Concurso de Cartório TJ MS

Os candidatos que apresentarem documentos poderão, a critério da Comissão de Concurso, serem submetidos, em caráter reservado, à sindicância sobre sua vida pregressa.

A Comissão de Concurso reserva‐se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à vida pregressa do candidato e aos documentos entregues para atendimento.

Encerrada a análise da documentação, reunir‐se‐á a Comissão de Concurso para a avaliação final, aprovando ou não a participação do candidato nas etapas seguintes do concurso.

A lista com os candidatos cujas inscrições definitivas foram deferidas será publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.institutoconsulplan.org.br ou www.tjms.jus.br.

O candidato não aprovado em relação à documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos para outorga de delegações e da inscrição definitiva poderá consultar a motivação do indeferimento através de consulta individual, mediante inserção de login e senha, em link específico a ser disponibilizado nos endereços eletrônicos www.institutoconsulplan.org.br ou www.tjms.jus.br.

Os candidatos que tiverem entregue e aprovada a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos para outorga de delegações e inscrição definitiva que forem aprovados seus exames de sanidade física, mental e aptidão psicológica e não apresentarem fatos desabonadores em sua vida pregressa, serão submetidos à Prova Oral.

Venha se preparar para a prova oral com o Coach de Concursos Dênio Magalhães.
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Sobre a Prova Oral do Concurso de Cartório TJ MS

A Prova Oral constará de arguição do candidato sobre matérias e programas indicados no Anexo II do Edital do Concurso.

Será avaliado também na Prova Oral o domínio da Língua Portuguesa.

Poderão ser constituídas Comissões Examinadoras Isoladas para a realização da Prova Oral.

Participarão da prova oral os candidatos que tiverem aprovada sua participação, conforme ato de convocação oportunamente a ser disponibilizado por meio da internet, nos endereços eletrônicos www.institutoconsulplan.org.br ou www.tjms.jus.br, após o encerramento da etapa de análise da documentação.

Por questões de logística, sendo inviável a arguição de todos os candidatos habilitados para o mesmo dia, estes candidatos poderão ser divididos em grupos, em turnos e dias distintos

O ato de convocação indicará a(s) data(s) de prova e o horário de sorteio da ordem de arguição dos candidatos

Decorridos cinco dias da publicação, far-se-á sorteio público para definir a ordem de arguição na Prova Oral.

O resultado do sorteio público será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.institutoconsulplan.org.br ou www.tjms.jus.br.

A Prova Oral realizar-se-á de acordo com normas que serão publicadas em até dois dias úteis após a publicação.

A consulta e impressão da data, do horário e do local de realização da prova divulgados no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br são de exclusiva responsabilidade do candidato.

Não haverá segunda chamada para a Prova Oral, nem a sua realização fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado pelo Instituto Consulplan, implicando a ausência ou o retardamento do candidato a sua eliminação do Concurso Público.

A Prova Oral valerá dez pontos e terá peso quatro.

Será permitido apenas o uso de textos de leis, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, disponibilizados pela Comissão Examinadora.

Os candidatos submetidos à Prova Oral poderão reclamar contra a classificação, no prazo de 3 (três) dias, contado da proclamação do resultado, perante o Pleno do Tribunal de Justiça, o Órgão Especial ou órgão por ele designado, desde que a reclamação verse, exclusivamente, sobre questão de legalidade.

A reclamação de que trata o item anterior deverá ser encaminhada mediante link específico que será disponibilizado oportunamente no site do Instituto Consulplan: www.institutoconsulplan.org.br.

O candidato deverá comparecer ao local da Prova Oral com traje forense (terno e gravata para homens e similar para mulheres) e portando original de documento de identidade oficial com foto, trinta minutos antes do horário previsto para o início de sua realização.

Não serão admitidos durante o período de realização da Prova Oral:

  1. qualquer material de consulta não disponibilizado pela Comissão Examinadora;
  2. consulta ou comunicação entre candidatos e pessoas estranhas;
  3. uso ou porte de quaisquer dos equipamentos ou materiais, podendo a Comissão Examinadora vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados;
  4. porte de arma(s), ainda que de posse de autorização oficial.

O candidato que não obtiver nota igual ou superior a cinco pontos na Prova Oral será considerado reprovado e eliminado do Concurso.

A relação dos candidatos habilitados na Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção), será publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.institutoconsulplan.org.br ou www.tjms.jus.br, em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda uma lista apenas com os nomes destes últimos.

A nota da Prova Oral do candidato não habilitado ficará disponível para consulta individualizada no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.

Crie seu diferencial com o Coaching para Concursos do Dênio Magalhães e seja aprovado.

Sobre a Prova de Títulos do Candidato do Concurso de Cartório TJ MS

Os candidatos serão convocados à Prova Oral e a fazerem a entrega dos documentos pertinentes à Prova de Títulos, os quais deverão ser encaminhados via SEDEX ou Carta registrada, ambos com AR, para o Instituto Consulplan, com postagem dentro do período de envio indicado no edital específico de convocação.

Para os candidatos a serventias por ingresso por provimento e/ou por remoção, a avaliação dos títulos será efetuada a partir dos seguintes pontos:

Tipo

Forma de Comprovação

Pontuação

a)

Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do Edital do Concurso de Concurso Público.

A forma de comprovação deverá atender ao disposto nos subitens 12.14 e 12.15, ambos do Edital do Concurso.

2,0 (dois) pontos

b)

Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da primeira publicação do Edital do Concurso de Concurso Público (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/94);

A forma de comprovação deverá atender ao disposto no subitem 12.16 do Edital do Concurso

2,0 (dois) pontos

c.1)

Exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco anos mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos;

A forma de comprovação deverá atender ao disposto nos subitens 12.17 e 12.18, ambos do Edital do Concurso.

1,5 (um vírgula cinco) ponto

c.2)

Exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco anos sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos;

1,0 (um) ponto

d.1)

Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas;

Cópia autenticada do diploma devidamente registrado.

2,0 (dois) pontos

d.2)

Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas;

Cópia autenticada do diploma devidamente registrado.

1,0 (um) ponto

d.3)

Especialização em Direito, em nível de pós-graduação, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso;

Cópia autenticada do certificado de conclusão do curso de especialização com registro próprio na instituição credenciada que o ofereceu ou declaração de conclusão fornecida pela instituição, com todas as informações necessárias para a identificação do título de especialização.

0,5 (zero vírgula cinco) ponto

e)

Exercício, no mínimo durante um ano, por ao menos dezesseis horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias ou de prestação de assistência jurídica voluntária

Declaração de atuação, no mínimo durante um ano, por ao menos dezesseis horas mensais, emitida pelo Juiz Coordenador do Juizado Especial ou pela Secretaria Geral do Juizado de Conciliação ou pelo Juiz Coordenador do Juizado de Conciliação da Comarca ou Declaração circunstanciada do Órgão para o qual o serviço foi prestado.

0,5 (zero vírgula cinco) ponto

f)

Período igual a três eleições, contado uma só vez, de serviço prestado em qualquer condição, à Justiça Eleitoral, ressaltando-se que nas eleições com dois turnos considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos

Declaração emitida pela Justiça Eleitoral.

0,5 (zero vírgula cinco) ponto

As pontuações observarão os seguintes limites:

As alíneas “a” e “b” não poderão ser contadas de forma cumulativa;

As alíneas “c.1” e “c.2” não poderão ser contadas de forma cumulativa;

Será admitida apresentação, por candidato, de no máximo dois títulos de doutorado, dois titulos de mestrado e dois títulos de especialização previstos nas alíneas “d.1”, “d.2” e “d.3”;

As pontuações previstas para as alíneas “a”, “b”, “c.1”, “c.2”, “e” e “f” considerar-se-ão máximas.

Os documentos da Prova de Títulos postados ou enviados fora do período indicado não serão avaliados.

Para a Prova de Títulos, os candidatos deverão utilizar o formulário específico para a apresentação dos títulos indicados, que será disponibilizado oportunamente no site do Instituto Consulplan, e cuja avaliação atenderá, inclusive, os itens ali apontados.

Os títulos deverão ser apresentados em cópia legível, devidamente autenticada e assinado, na ordem deste, em um único conjunto para cada candidato.

Serão pontuados apenas os títulos obtidos até a data da primeira publicação do Edital do Concurso no Diário do Judiciário eletrônico – DJe.

Em não sendo encaminhados os títulos, estes não serão avaliados.

Não serão aceitos títulos encaminhados separadamente do formulário, via fax ou via correio eletrônico, bem como não será objeto de avaliação qualquer documento entregue isoladamente ou como parte de um segundo conjunto.

Não serão recebidos certificados e/ou diplomas originais.

Não haverá, qualquer que seja a alegação, devolução dos documentos apresentados para a prova de títulos.

Não serão aceitos protocolos de documentos nem títulos sem comprovação.

A nota da Prova de Títulos será igual à soma dos pontos obtidos nos diversos itens de avaliação respeitado o limite máximo de 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), desprezando‐se o que exceder este limite.

O exercício da advocacia será comprovado de acordo com a situação do candidato, a saber:

  1. Advogado Público: deverá comprovar o exercício da função por meio de certidão expedida pelo órgão a que esteja subordinado;
  2. Advogado com vínculo de emprego (CTPS): deverá comprovar o exercício da função por meio da juntada de cópia autenticada da CTPS em que conste o vínculo de emprego pelo período exigido no Edital do Concurso;
  3. Advogado autônomo: deverá comprovar a participação anual mínima em 5 atos privativos de advogado, nos termos do artigo 5º do Estatuto dos Advogados, em causas ou questões distintas. Quando o ato for praticado em juízo, deve ser comprovado pela apresentação de “certidões de objeto e pé”, expedidas pelo escrivão da secretaria do juízo respectivo, com indicações do número do processo, da natureza da ação e da especificação do ato praticado e sua data. Quando for praticado fora do juízo, deve ser comprovado pela apresentação de cópia autenticada do ato praticado.

Em relação ao exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, o candidato deve apresentar certidão do órgão público ao qual esteja vinculado, indicando o cargo ocupado, a exigência de ser bacharel em direito para o mesmo cargo e a data de nomeação/designação/contratação e desligamento, se houver.

São documentos comprobatórios do exercício por dez anos, completados até a data da primeira publicação do Edital, de função em serviço notarial ou de registro:

  1. certidão, fornecida pelo diretor do foro da comarca onde estiver sediado o serviço ou pela Secretaria de Estado competente, que comprove, de forma clara e inequívoca, o exercício das funções dos cargos de oficial de registro ou de tabelião, de escrevente juramentado substituto, de escrevente juramentado autorizado ou de auxiliar de cartório, quando se tratar de oficial de registro, notário ou serventuário de investidura estatutária ou de regime especial;
  2. certidão fornecida pelo oficial de registro ou tabelião que comprove, de forma clara e inequívoca, o exercício das funções de escrevente, de escrevente substituto, de auxiliar ou de ocupante de função equivalente, nos termos do art. 20 da Lei Federal nº 8.935, de 1994, acompanhada de cópias autenticadas das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e da ficha de registro de empregado.

A comprovação do exercício de Magistério Superior, previsto na alínea “c.1” deverá ser feita:

  1. Se exercida em escola/universidade vinculada a qualquer esfera do poder público – por certidão contendo os dados do candidato (nome e CPF), nome da(s) disciplina(s) a que estiver vinculado, o ato de homologação ou aprovação do concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos, datas de admissão e de saída (se ocorreu).
  2. Se exercida em escola vinculada à entidade privada ‐ por declaração da respectiva entidade, contendo os dados do candidato (nome e CPF), nome da(s) disciplina(s) a que estiver vinculado, o ato de homologação ou aprovação do concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos, datas de admissão e de saída (se ocorreu), acompanhada da cópia das folhas da carteira profissional do candidato (folha de identificação, de qualificação e do registro do contrato).

Este item é computado uma única vez; não sendo considerado como tempo de serviço no magistério, o estágio, a monitoria e a bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante.

A comprovação do exercício de Magistério Superior, previsto na alínea “c.2” deverá ser feita:

  1. Se exercida em escola/universidade vinculada a qualquer esfera do poder público – por certidão contendo os dados do candidato (nome e CPF), nome da(s) disciplina(s) a que estiver vinculado, datas de admissão e de saída (se ocorreu);
  2. Se exercida em escola vinculada à entidade privada ‐ por declaração da respectiva entidade, contendo os dados do candidato (nome e CPF), nome da(s) disciplina(s) a que estiver vinculado, datas de admissão e de saída (se ocorreu), acompanhada da cópia das folhas da carteira profissional do candidato (folha de identificação, de qualificação e do registro do contrato).
  3. Este item é computado uma única vez; não sendo considerado como tempo de serviço no magistério, o estágio, a monitoria e a bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante.

Doutorado e Mestrado são comprovados por diploma devidamente registrado;

Deverá ser apresentada cópia do verso do diploma ou do certificado, com os respectivos registros sob pena de não ser considerado o documento;

Especialização é comprovada por Certificado, o qual deve atender ao estabelecido na legislação educacional vigente;

O diploma ou o certificado poderá ser substituído por certidão ou declaração da Instituição de Ensino em que conste:

a) a conclusão do curso pelo candidato e b) que o respectivo diploma ou certificado encontra‐se em fase de confecção ou de registro junto aos órgãos competentes. Em caso de Especialização a certidão deverá comprovar explicitamente que foi apresentada monografia.

A certidão de defesa de tese ou de dissertação e o histórico escolar ou certidão de conclusão de disciplinas (grade curricular) não substituem a certidão ou declaração indicada no item anterior e não constituem prova de conclusão do referido curso.

Para fins da pontuação prevista na alínea “e”, considera-se prestação de assistência jurídica voluntária aquela prestada por advogado ou estagiário regularmente inscrito na OAB, os termos da resolução nº 62 do Conselho Nacional de Justiça.

Atividades desenvolvidas em núcleos de práticas jurídicas, obrigatórias à conclusão do curso de graduação não serão consideradas, ainda que exercida mediante registro na OAB.

Deverá fazer parte da certidão ou declaração, a indicação expressa que o trabalho desenvolvido foi voluntário, ou seja, não ocorreu qualquer tipo de remuneração pela atividade exercida.

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Sobre as Inscrições Definitivas e os Requisitos para a Outorga de Delegações do Concurso de Cartório TJ MS

O candidato aprovado na Prova Escrita e Prática, em cada critério de ingresso (provimento ou remoção), deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para outorga das delegações:

Para o concurso de provimento:

  1. cópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento atualizadas ou de título de cidadania;
  2. cópia autenticada de documento oficial de identidade, no qual constem a filiação, foto e assinatura do candidato;
  3. cópia autenticada do título de eleitor e certidão, fornecida pelo tribunal superior eleitoral, de que se encontra em dia com as obrigações eleitorais;
  4. cópia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;
  5. atestado médico fornecido, em impresso próprio, por órgão da administração pública direta ou indireta da união, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, comprobatórios de sua aptidão física e mental;
  6. certidão dos distribuidores cíveis e criminais (1ª e 2ª instâncias), das Justiças Estadual e Federal (dez anos), bem como certidão de protesto de títulos (cinco anos), expedidas nos locais em que manteve domicílio nos últimos dez anos, contados até a primeira publicação do Edital do Concurso;
  7. certidão expedida pela direção do foro e pela respectiva Corregedoria-Geral de Justiça das comarcas e dos estados em que tiver exercido atividade notarial ou de registro nos últimos dez anos, contados até a primeira publicação do edital, com registro disciplinar dos últimos cinco anos, ou caso não tenha exercido atividade notarial ou de registro nos últimos dez anos, declaração, nos termos do modelo constante do Anexo III do Edital do Concurso;
  8. cópia autenticada do certificado de conclusão do curso de bacharel em direito, ou da certidão da colação de grau, por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – Mec, até a data da outorga (súmula 266/STJ); ou documentos comprobatórios do exercício de função por dez anos, completos até a data da primeira publicação do Edital do Concurso, em serviço notarial ou de registro.

São documentos comprobatórios do exercício por dez anos, completados até a data da primeira publicação do Edital, de função em serviço notarial ou de registro a que se refere a alínea “h” do subitem do Edital do Concurso:

  1. Certidão fornecida pelo diretor do foro da comarca onde estiver sediado o serviço ou pela Secretaria de Estado competente, que comprove, de forma clara e inequívoca, o exercício das funções dos cargos de oficial de registro ou de tabelião, de escrevente juramentado substituto, de escrevente juramentado autorizado ou de auxiliar de cartório, quando se tratar de oficial de registro, notário ou serventuário de investidura estatutária ou de regime especial;
  2. Certidão fornecida pelo oficial de registro ou tabelião que comprove, de forma clara e inequívoca, o exercício das funções de escrevente, de escrevente substituto, de auxiliar ou de ocupante de função equivalente, nos termos do art. 20 da Lei Federal nº 8.935, de 1994, acompanhada de cópias autenticadas das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e da ficha de registro de empregado.

Na hipótese de apresentação de certidões positivas, relativas à alínea “f”, a documentação poderá vir acompanhada de justificativa do candidato e de documentação que a comprove, a qual será analisada pela Comissão Examinadora do Concurso.

Considerar-se-á domicílio, para fins do disposto na alínea “f”, o local de residência do candidato.

Para o concurso de remoção:

  1. cópia autenticada do documento oficial de identidade, no qual constem a filiação, foto e assinatura do candidato;
  2. certidão da Corregedoria-Geral de Justiça comprobatória do exercício da atividade de delegado titular de tabelionato ou de registro no Estado de Mato Grosso do Sul, por mais de dois anos, na data da primeira publicação do Edital do Concurso;
  3. certidão expedida pela Direção do Foro e pela respectiva Corregedoria-Geral de Justiça das comarcas e dos Estados em que tiver exercido atividade notarial ou de registro nos últimos dez anos, contados até a primeira publicação do Edital do Concurso, com registro disciplinar dos últimos cinco anos.

Os documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para outorga das delegações devem ser colocados na ordem, ambos do Edital do Concurso, conforme o caso, e apresentados mediante requerimento, que será oportunamente disponibilizado no site do Instituto Consulplan para preenchimento e deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora do Concurso com a aposição de assinatura pelo candidato ou por procurador com poderes especiais e expressos.

O candidato de cada critério de ingresso (provimento ou remoção), também deverá apresentar:

  1. duas fotografias de data recente, 3×4 cm; e
  2. currículo, conforme modelo a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.

O candidato inscrito para o critério de provimento deverá, ainda, apresentar relação de, no máximo, cinco autoridades, empregadores ou professores perante os quais tiver servido ou com os quais tenha convivido, oferecendo nome completo e a qualificação funcional dos indicados, bem como o endereço atualizado, inclusive com CEP e telefone, aos quais serão pedidas, em caráter sigiloso, informações a seu respeito.

Para maior brevidade, o candidato poderá providenciar junto às pessoas a que se refere o subitem do Edital do Concurso, informações a seu respeito.

Os candidatos inscritos para o critério de provimento, residentes em outros Estados ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Estado de Mato Grosso do Sul após os dezoito anos de idade, deverão apresentar, ainda, certidões de distribuidores cíveis e criminais (1ª e 2ª instâncias), abrangendo o período de dez anos, e de protestos, abrangendo o período de cinco anos, de todas as comarcas que indicarem no currículo, bem como da Justiça Federal, da Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual.

Na hipótese de apresentação de certidões positivas a documentação poderá vir acompanhada de justificativa do candidato e de documentação que a comprove, a qual será analisada pela Comissão Examinadora do Concurso.

Os candidatos aprovados na prova escrita e prática serão oportunamente convocados por ato disponibilizado por meio da internet, nos endereços eletrônicos, a enviar no prazo de constante do edital de convocação, os documentos, na ordem que se apresentam nestes itens, capeados ou encadernados pelo respectivo curriculum vitae conforme formulário disponibilizado no site do Instituto Consulplan.

A documentação discriminada deverá ser entregue em um envelope fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: “Concurso Público, de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Mato Grosso do Sul – Edital nº 001/2019, Ref.: “Inscrição Definitiva”, contendo, ainda, nome completo do candidato, número(s) de inscrição(ões) e o critério de ingresso (provimento e/ ou remoção) pretendido.

A prova de conclusão do curso de bacharel em Direito, por meio do respectivo diploma, de certificado de conclusão do curso ou certificado de colação de grau, previsto na alínea “h”, pode ser comprovada até a data da outorga da delegação.

Os candidatos que não efetuarem o envio de todos os documentos previstos no prazo indicado no edital específico de convocação, serão considerados desistentes do concurso, tendo indeferida sua inscrição definitiva e, portanto, excluídos das etapas seguintes.

Seja o próximo aprovado com o Coaching Cartório do Dênio Magalhães.

Sobre a Classificação para o Provimento das Serventias Vagas do Concurso de Cartório TJ MS

A nota final do candidato aprovado no concurso de ingresso por provimento ou ingresso por remoção será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:

NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)]/10

Onde:

NF = Nota Final

P1 = Prova Escrita e Prática P2 = Prova Oral

T = Títulos

A média final será expressa com 3 (três) casas decimais, sem arredondamentos.

Os candidatos aprovados serão classificados nos seguintes grupos:

  1. Candidatos a serventias para ingresso por provimento;
  2. Candidatos a serventias para ingresso por remoção;
  3. Candidatos a serventias reservadas a Pessoas com Deficiência, para ingresso por provimento; Candidatos a serventias reservadas a Pessoas com Deficiência, para ingresso por remoção.

Ocorrendo empate na média aritmética ponderada, aplicar‐se‐á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei, ou seja, que possuírem 60 anos completos ou mais na data de encerramento das inscrições.

Para os candidatos que não estejam ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

  1. obtiver maior soma das notas nas provas objetiva de seleção, escrita e prática e oral;
  2. obtiver maior nota na prova escrita e prática;
  3. obtiver maior nota na prova oral;
  4. obtiver maior nota na prova objetiva de seleção;
  5. exercício na função de jurado;
  6. tiver a maior idade.

Os documentos de comprovação deverão ser entregues juntamente com os documentos da Prova de Títulos.

A juntada de certidão far-se-á mediante requerimento, cujo modelo consta do Anexo IV do Edital do Concurso, dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora do Concurso e assinado pelo candidato ou por procurador com poderes especiais e expressos.

Permanecendo o empate de notas entres os candidatos após a aplicação dos critérios será realizado sorteio público.

Estabelecida a classificação final dos candidatos, a Comissão Examinadora designará a sessão de proclamação e divulgação, após o que declarará encerrado o Concurso.

A data, horário e local da sessão de proclamação e divulgação serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul e divulgados no endereço eletrônico www.tjms.jus.br.

Após a sessão de proclamação e divulgação, será publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul e disponibilizada no endereço eletrônico www.tjms.jus.br a classificação final dos candidatos, por critério de ingresso (provimento ou remoção), em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda apenas a classificação destes últimos.

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Sobre os Pedidos de Revisão e os Recursos do Concurso de Cartório TJ MS

Caberá pedido de revisão à Comissão Examinadora contra:

  1. o indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;
  2. o indeferimento de condição diferenciada e/ou tempo adicional para a realização das provas;
  3. a não efetivação da inscrição e a não inclusão na lista de candidatos inscritos como pessoa com deficiência;
  4. o gabarito e/ou o conteúdo das questões da Prova Objetiva de Seleção;
  5. o resultado da Prova Objetiva de Seleção, desde que se refira a erro no número de acertos;
  6. o resultado da Prova Escrita e Prática;
  7. a exclusão do candidato da relação de candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, devido à decisão da equipe multiprofissional;
  8. a pontuação dos títulos;
  9. as médias finais;
  10. a classificação final do concurso.

O prazo para interpor os pedidos de revisão será de 5 (cinco) dias, contado a partir:

  1. do término do período de vista da Folha de Respostas, no caso do pedido de revisão;
  2. do término da vista da prova, no caso do pedido de revisão;
  3. do término da vista da decisão da equipe multiprofissional, no caso do pedido de revisão;
  4. da publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul do objeto dos demais pedidos de revisão.

Os pedidos de revisão deverão ser apresentados exclusivamente por meio de link correspondente a cada fase recursal do Concurso Público, de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Mato Grosso do Sul – Edital 001/2019, constante do endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.

Só serão apreciados os pedidos de revisão expressos em termos convenientes, que apontarem as razões e circunstâncias que os justifiquem e observarem o procedimento estabelecido no Edital do Concurso.

Não serão conhecidos pedidos de revisão interpostos coletivamente.

Os pedidos de revisão deverão ser elaborados exclusivamente por meio de link específico disponibilizado oportunamente na página do Instituto Consulplan.

Não haverá hipótese de elaboração do pedido de revisão por outro meio senão aquele disponibilizado para tal na respectiva página, considerando‐se deserto o pedido que for efetuado de outro modo.

As razões do pedido e os respectivos requerimentos deverão ser elaborados previamente em processador de texto de escolha do candidato; uma vez concluídos (razões e requerimentos), estes deverão ser trasladados do arquivo do processador de textos para a respectiva área no formulário digital.

As razões do pedido de revisão e os respectivos requerimentos deverão ser desprovidos de qualquer identificação do recorrente, permitindo‐se assim a sua análise sem a identificação do postulante.

É vedada qualquer identificação no corpo do pedido de revisão, sendo indeferidos sumariamente os que não atenderem a esta condição.

O reconhecimento e a consequente consideração de marca distintiva como elemento de identificação do pedido de revisão estão contidos no poder discricionário do julgador.

O pedido de revisão interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto consideradas as datas e horas dos respectivos registros eletrônicos de interposição do recurso, da postagem.

Anulada alguma questão da Prova Objetiva de Seleção, de ofício ou por força de provimento de recurso, será ela contada como acerto para todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos.

Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os pedidos de revisão, terão esses pontos mantidos, sem receber pontuação adicional.

Alterado o gabarito oficial pela Comissão Examinadora, de ofício ou por força de provimento de recurso, a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito.

Poderá haver alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, a sua desclassificação do Concurso.

Se a argumentação apresentada no pedido de revisão contra a pontuação na Prova Escrita e Prática ou no Exame de Títulos for procedente e levar à reavaliação da nota anteriormente atribuída, prevalecerá a nova análise para efeito de classificação, podendo haver alteração da classificação inicial.

Pedidos de revisão inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas no Edital do Concurso serão preliminarmente indeferidos.

É admitido recurso dirigido à Comissão Organizadora do Concurso quanto:

  1. ao não deferimento dos pedidos de revisão;
  2. à não aprovação da comprovação de atendimento aos requisitos para outorga de delegação e de inscrição definitiva.

Os recursos relativos deverão ser interpostos:

  1. Se referentes às decisões dos pedidos de revisão no primeiro e segundo dia útil após a disponibilização da decisão;
  2. Se referente aos 5 (cinco) dias subsequentes à disponibilização do ato de convocação para a Prova Oral.

Os recursos deverão ser interpostos, impreterivelmente no prazo indicado por meio de link específico a ser disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjms.jus.br e www.institutoconsulplan.org.br.

Só serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem.

A decisão da Comissão de Concurso quanto aos recursos se constitui em terminativa na esfera administrativa.

A decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.institutoconsulplan.org.br ou www.tjms.jus.br.

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Sobre a Escolha de Serventias do Concurso de Cartório TJ MS

Julgados os Pedidos de Revisão em relação aos resultados finais e às classificações, a Comissão Organizadora do Concurso aprovará as Classificações Finais do Concurso e seu presidente as encaminhará para a Presidente do Tribunal de Justiça, para a respectiva homologação.

O Presidente do Tribunal de Justiça fará publicar no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul o ato de homologação com as relações dos candidatos aprovados, na ordem de classificação, convocando‐os, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para, em local, dia e hora designados, em audiência pública, indicar, na rigorosa ordem de classificação, a serventia de preferência do candidato, dentre as relacionadas no edital.

Impossibilitado de comparecer, o candidato classificado poderá ser representado por mandatário, que deverá apresentar o instrumento de procuração com poderes específicos e com firma reconhecida para o exercício do direito de escolha.

A escolha da serventia, obrigatoriamente manifestada nessa oportunidade, terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer modificação.

O não comparecimento do candidato classificado ou de mandatário habilitado será considerado desistência, não se admitindo pedido que importe em adiamento da opção.

É vedada a acumulação de Delegação outorgada, na forma deste Concurso, com cargo ou função pública.

A escolha das serventias será feita na seguinte ordem:

  1. Serventias reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD, para ingresso por remoção;
  2. Serventias para ingresso por remoção;
  3. Serventias reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD, para ingresso por provimento;
  4. Serventias para ingresso por provimento.

As serventias que permanecerem vagas por renúncia, desistência ou inexistência de candidato(s) serão revertidas para “Serventias para ingresso por remoção”.

As serventias que permanecerem vagas por renúncia, desistência ou inexistência de candidato(s) serão revertidas para “Serventias para ingresso por provimento”.

A vaga revertida ao ingresso por provimento não será computada para efeito de proporcionalidade a que se refere o art. 16 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994.

O candidato classificado para Serventias Reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência poderá declinar a escolha para este grupo, optando pela escolha, na ordem de sua classificação para serventias não reservadas.

O candidato que fizer a escolha de vaga a partir de sua classificação para Serventias Reservadas a Pessoas com Deficiência restará automaticamente eliminado da escolha e da classificação para serventias não reservadas.

Após 3 meses da audiência de escolha, será realizada audiência de reescolha das serventias oferecidas no concurso que tenham vagado nesse período.

Os procedimentos e regras aplicáveis à audiência de reescolha constarão de edital de convocação específico que será publicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à realização desta.

Sobre o Foro Judicial do Concurso de Cartório TJ MS

O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata o edital do concurso é o da cidade de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sede do Tribunal de Justiça.

Cada estratégia em concursos do Coach para concursos Dênio Magalhães, deixa você mais perto da sua aprovação.

Sobre as Disposições Finais do Concurso de Cartório TJ MS

O Concurso Público deverá observar o disposto no Regulamento e Resoluções mencionados no Edital do Concurso, independentemente de sua transcrição.

Os editais previstos serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul e disponibilizados por meio da internet.

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e/ou o Instituto Consulplan não fornecerão exemplares/cópias de questões de provas a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, exceto na forma e nos períodos indicados no Edital do Concurso.

Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas dos candidatos, valendo para tal fim a publicação dos resultados no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul.

Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, pedido, requerimento, etc. previstos no Edital do Concurso, sendo vedado o envio destes, de mais de um candidato, no mesmo envelope.

Em decorrência do item anterior, não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com tal item.

Os prazos previstos no Edital do Concurso são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, títulos e/ou de outros documentos após as datas e os horários e de forma diversa da determinada no Edital do Concurso.

São declarados inabilitados para efeito de investidura nos cargos de Notário e Registrador, os portadores de doenças que impossibilitem o exercício da função nos termos da legislação vigente.

Será excluído do concurso o candidato que:

  1. fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata; e,
  2. não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da “Ficha de Inscrição”, o candidato deverá encaminhar documento ao Tribunal de Justiça, fazendo menção expressa que se relaciona ao Concurso Público objeto do Edital do Concurso.

Será excluído do concurso, por ato do Instituto Consulplan, o candidato que:

  1. apresentar‐se para qualquer prova após o horário estabelecido ou não se apresentar ao local de provas, seja qual for o motivo alegado;
  2. não apresentar documento oficial de identificação que o identifique;
  3. tornar‐se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;
  4. for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
  5. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);
  6. for surpreendido em flagrante, utilizando‐se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
  7. ausentar‐se da sala de provas, em descumprimento a itens do Edital do Concurso; e
  8. recusar‐se a proceder à autenticação digital de quaisquer documentos relacionados a este concurso, quando solicitado.

O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

A inscrição do candidato implicará o conhecimento, a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor do Edital do Concurso e das instruções específicas e dos termos do Regulamento citado, expediente do qual não poderá alegar desconhecimento.

O edital do concurso só poderá ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias de sua primeira publicação.

O requerimento de impugnação deverá ser protocolado no Tribunal de Justiça.

O concurso expira com a investidura dos candidatos em suas delegações.

Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, pelo Instituto Consulplan e pela Comissão Organizadora do Concurso.

Seja um dos primeiros colocados no concurso para Tabelião com o processo de coaching para concursos do Dênio Magalhães.
Para mais informações clique em:
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Sobre a Relação dos Serviços Notariais e de Registro Vagos do Concurso de Cartório TJ MS

COMARCA DISTRITO/ ATRIBUIÇÕES DATA DE DATA DE SITUAÇÃO CRITÉRIO MUNICÍPIO VACÂNCIA CRIAÇÃO

1

Iguatemi

Tacuru

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

02/07/1994

 

VAGO

Provimento

2

Camapuã

Figueirão

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

12/07/1994

 

VAGO

Provimento

3

Batayporã

Taquarussu

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

13/03/1995

 

VAGO

Remoção

4

Caarapó

Juti

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

07/05/2002

 

VAGO

Provimento

5

Ponta Porã

Sanga Puitã

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

20/03/2003

 

VAGO

Provimento

6

Fátima do Sul

Culturama

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

14/04/2011

 

VAGO

Remoção

7

Mundo Novo

Japorã

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

17/01/2012

 

VAGO

Provimento

8

Deodápolis

Sede

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas

18/07/2014

 

VAGO

Provimento

9

Corumbá

Sede

3º Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida

01/08/2014

 

VAGO

Remoção

10

Chapadão do Sul

Paraíso das Águas

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

09/09/2014

09/09/2014

VAGO

Provimento

11

Três Lagoas

Sede

2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas

30/04/2015

 

VAGO

Provimento

12

Porto Murtinho

Sede

Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas

29/06/2015

 

VAGO

Remoção

13

Dourados

Itahum

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

23/07/2015

 

VAGO

Provimento

14

Campo Grande

Sede

3º Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida

01/10/2015

 

VAGO

Provimento

15

Sonora

Sede

Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida

05/10/2015

 

VAGO*

Remoção

16

Inocência

Sede

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.

15/10/2015

 

VAGO

Provimento

17

Angélica

Sede

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.

16/10/2015

 

VAGO

Provimento

18

Iguatemi

Sede

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.

22/10/2015

 

VAGO

Remoção

19

Rio Negro

Sede

Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida

23/11/2015

 

VAGO*

Provimento

20

Maracaju

Sede

Serviço de Registro de Imóveis e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e tutelas

30/11/2015

 

VAGO

Provimento

21

Bataguassu

Sede

Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida.

18/01/2016

 

VAGO*

Remoção

22

Aquidauana

Piraputanga

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

07/03/2016

 

VAGO

Provimento

23

Angélica

Ipezal

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

10/03/2016

 

VAGO

Provimento

24

Anaurilândia

Quebracho

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

28/03/2016

 

VAGO

Remoção

25

Dourados

São Pedro

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

23/11/2016

 

VAGO

Provimento

26

Aparecida do Taboado

Sede

Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e de Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida

11/01/2017

 

VAGO*

Provimento

27

Rio Verde de MT

Sede

2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas

19/01/2017

 

VAGO

Remoção

28

Anastácio

Sede

Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida

31/01/2017

18/03/1964

VAGO

Provimento

29

Amambai

Sede

Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida

31/01/2017

09/05/2014

VAGO

Provimento

30

Coxim

Alcinópolis

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

01/02/2017

 

VAGO

Remoção

31

Aquidauana

Sede

4º Serviço Notarial e de Registro de

Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

06/02/2017

 

VAGO

Provimento

32

Campo Grande

Sede

4º Serviço Notarial e de Registro de

Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

09/02/2017

 

VAGO

Provimento

33

Miranda

Bodoquena

Serviço Notarial e de Registro Civil das

Pessoas Naturais

17/02/2017

 

VAGO

Remoção

34

Cassilândia

Sede

2º Serviço Notarial e de Registro Civil das

Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas

21/02/2017

 

VAGO

Provimento

35

Anastácio

Sede

Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e de Registro Civil das Pessoas Naturais e

de Interdições e Tutelas

29/03/2017

 

VAGO

Provimento.

36

Fátima do Sul

Sede

3º Serviço Notarial e Tabelionato de

Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida

05/04/2017

 

VAGO

Remoção

37

Bonito

Sede

Serviço Notarial e de Registro Civil das

Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas

30/06/2017

 

VAGO

Provimento

38

Naviraí

Sede

2º Serviço Notarial e de Registro Civil das

Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas

14/09/2017

 

VAGO

Provimento

39

Ponta Porã

Sede

3º Serviço Notarial e de Tabelionato de

Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida

03/10/2017

 

VAGO

Remoção

40

Campo Grande

Sede

6º Serviço Notarial

05/12/2017

 

VAGO

Provimento

41

Nova Alvorada do Sul

Sede

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas

08/01/2018

 

VAGO

Provimento

42

Dourados

Sede

3º Serviço Notarial

09/01/2018

 

VAGO

Remoção

43

Pedro Gomes

Sede

Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos e

Outros Documentos de Dívida

01/02/2018

 

VAGO*

Provimento

44

Dourados

Sede

Serviço de Registro de Imóveis da 1ª

Circunscrição

15/02/2018

15/02/2018

VAGO

Provimento

45

Corumbá

Sede

2º Serviço Notarial e de Registro Civil das

Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas

20/02/2018

 

VAGO

Remoção

46

Água Clara

Sede

Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e de Tabelionato de Protesto de Títulos e

Outros Documentos de Dívida

28/02/2018

 

VAGO*

Provimento

47

Corumbá

Sede

4º Serviço Notarial e Registro de Títulos e

Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

28/03/2018

 

VAGO

Provimento

48

Rio Brilhante

Sede

Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e de Registro Civil das Pessoas Naturais e

de Interdições e Tutelas

02/04/2018

 

VAGO

Remoção

49

Ivinhema

Novo Horizonte do Sul

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

15/06/2018

 

VAGO

Provimento

50

Nova Andradina

Sede

Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e de Registro Civil das Pessoas Naturais e

de Interdições e Tutelas

07/08/2018

 

VAGO

Provimento

51

Jardim

Guia Lopes da Laguna

Serviço Notarial e de Registro Civil das

Pessoas Naturais

14/04/2019

 

VAGO

Remoção

52

Paranaíba

Sede

3º Serviço Notarial e Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos

de Dívida

26/06/2019

 

VAGO

Provimento

53

Porto Murtinho

Sede

Serviço Notarial e Tabelionato de Protestos

de Títulos e Outros Documentos de Dívida

19/07/2019

 

VAGO

Provimento

54

Três Lagoas

Sede

Serviço de Registro de Imóveis da 2ª

Circunscrição

06/08/2019

06/08/2019

VAGO

Remoção

(Serventias nºs 15, 19, 21, 26, 43 e 46) – Proposta de reorganização das serventias notariais e registrais, visando à acumulação/desacumulação dos serviços (PP nº 126.152.0221/2019).

Sobre o Conteúdo Programático do Concurso de Cartório TJ MS

Se alguém pode ser aprovado você também pode, é só saber como. O coach para concursos de Cartório Dênio Magalhães, revelará o que você precisa fazer para conquistar a sua vaga no concurso para Tabelião do TJ MS.
Para mais informações clique em:
Coaching Cartório

REGISTROS PÚBLICOS (Direito Notarial e Registral)

  1. Teoria Geral dos Atos Notariais: gêneros e espécies. Principiologia notarial: do Direito Notarial e da atividade notarial. Publicidade dos atos notariais. Fé pública notarial. Delegações e aspecto institucional dos serviços notariais.
  2. Teoria Geral dos Registros Públicos. Princípios. Espécies. Objeto. Finalidade. Função. Fé pública registrária. Delegação e aspecto institucional dos serviços de registros públicos.
  3. Lei dos Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/73).
  4. Noções gerais de documentos eletrônicos e de informática aplicada aos serviços notariais e de registros.
  5. Assinatura e certificação digital. Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros e sua regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça. Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Lei Federal nº 11.977/2009, Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
  6. Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
  7. Registro Civil das Pessoas Naturais. Competência e atribuições. Escrituração. Ordem do serviço. Publicidade. Conservação. Responsabilidade. Expediente ao público. Certidões. Comunicações. Disposições Gerais. Princípios informativos. Livros e Indicadores em geral e especifico. Títulos extrajudiciais e judiciais. Qualificação. Registros. Averbações. Anotações. Remissões Recíprocas. Registro Civil das Pessoas Naturais em geral. Penalidades. Nascimento. Nome civil. Prenome e sobrenome. Registro fora do prazo. Competência. Procedimento de dúvida. Habilitação para casamento. Proclamas. Casamento. Celebração do casamento. Registro do casamento religioso para efeitos civis. Conversão da união estável em casamento. União estável homoafetiva. Registro civil de escrituras de separação e divórcio consensuais, e correlatas. Óbito. Disposições gerais. Da declaração de óbito anotada pelo serviço funerário. Cremação. Emancipação. Interdição. Ausência. Morte presumida. Curatela. Tutela. Adoção. Investigação de paternidade. Negatória de paternidade. Substituição e destituição do poder familiar. Guarda. Averbações. Anotações. Retificações. Restaurações. Suprimentos. Traslados de assentos lavrados no exterior. Opção de nacionalidade. Estatuto do Estrangeiro. Reconhecimento de filhos. Gratuidade no Serviço de Registro Civil. Fundo de ressarcimento dos atos gratuitos.
  8. Tabelionato de Notas. Objeto. Finalidade. Atribuições. Competências. Responsabilidade civil e tributária. Prepostos. Substitutos. Incompatibilidades e impedimentos. Negócio jurídico. Livros. Escrituras públicas (compra e venda, doação, pactos, declaração, revogação, emancipação, reconhecimento de paternidade, união estável, etc). Escrituras públicas de cessão de direitos hereditários. Escrituras públicas de aquisição de imóvel rural. Escrituras públicas de divisão de imóvel urbano e rural. Escrituras públicas de inventário e partilha, de separação e de divórcio. Escrituras públicas de constituição e dissolução de união estável. Declarações antecipadas de vontade. Atas notariais. Testamentos. Procurações. Reconhecimentos de firmas. Autenticação de cópias. Escrituração dos atos. Arquivamentos. Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis (ITBI) e sua incidência na atividade notarial. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCD) e sua incidência na atividade notarial. Documentação necessária para a prática de atos notariais. Comunicações. Emolumentos. Fiscalização. Taxa judiciária. Selos. Central eletrônica de atos notariais e registrais. Central notarial de serviços eletrônicos compartilhados – CENSEC.
  9. Tabelionato de Protesto: Atribuições. Escrituração. Ordem de Serviço. Publicidade. Conservação. Responsabilidade. Protesto. Do protesto por indicação. Qualificação dos títulos e documentos de dívida. Alcance. Procedimento e formalidades. Natureza e finalidade. Informações e certidões. Cancelamento. Sustação. Averbações. Responsabilidade civil e tributária. Custas e emolumentos. Procedimento de Dúvida.
  10. Registro de Imóveis: Sistemas de publicidade registral imobiliária. Princípios do Registro de Imóveis: Continuidade, Especialidade, Legalidade, Inscrição, Presunção e Fé Pública, Concentração, Instância e Prioridade. Atribuições. Escrituração. Ordem de Serviço. Publicidade. Conservação. Responsabilidade civil e tributária. Disposições gerais do Registro de Imóveis. Princípios informativos. Livros e classificadores. Certidões. Registro. Averbações. Prenotação. Anotações. Comunicações. Títulos extrajudiciais e judiciais. Qualificação. Alcance. Notificações. Procedimento de dúvida. Processo de registro. Matrícula. Retificações e georreferenciamento. Sistema de financiamento Imobiliário. Alienação Fiduciária com garantia de bem imóvel. Parcelamento do solo rural e urbano. Loteamentos. Condomínios, Incorporações e Patrimônio de Afetação. Sistema Financeiro de Habitação. Contratos Imobiliários. Compromisso de Compra e venda. Permuta. Loteamento. Reserva Legal. Desafetação. Tombamento. Restrições convencionais e legais. Terrenos de Marinha. Ocupação de imóvel aforado. Aquisição de imóvel rural por estrangeiro. Cédulas de Crédito Rural, Industrial, Comercial, Bancário, à Exportação e de Produto Rural. Imposto de Transmissão Inter Vivos e Causa Mortis. Bem de Família. Registro Torrens. Hipoteca. Remição do Imóvel Hipotecado. Documentos estrangeiros.
  11. Registro de Títulos e Documentos: Atribuições. Competência expressamente prevista pela Lei Federal nº 6.015/73; competência residual; e, competência prevista em legislação esparsa. Contrato de alienação fiduciária de bens móveis. Penhor Comum. Penhor de Direito. Penhor de veículos. Registro do Contrato de Locação. Consórcio simplificado de produtores rurais. Declaração de bens de agentes públicos no âmbito do Estado de Minas Gerais. Instrumentos particulares declaratórios de união estável. Escrituração. Transcrição e Averbação. Ordem de serviço. Efeitos do Registro. Defeitos e Vícios do documento apresentado. Documentos escritos em língua estrangeira. Alcance da responsabilidade do Oficial. Notificações extrajudiciais. Sistema de Registro Eletrônico de Títulos e Documentos – Provimento nº 48 do Conselho Nacional de Justiça.
  12. Registro Civil das Pessoas Jurídicas: Ordem de serviço. Publicidade. Conservação. Responsabilidade civil e tributária. Escrituração. Matrícula de jornais, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias. Partidos políticos. Associações. Caixas Escolares. Serviço Social Autônomo. Consórcios Públicos de Direito Privado. Fundação de direito privado, com instituidor privado; Fundação de direito privado, com instituidor público; e, Fundação de direito púbico. Organizações Religiosas. Santa Sé e o registro de Instituições Eclesiásticas. Qualificações da pessoa jurídica: organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP; Organização Social – OS; e, Sindicatos. Sociedades: Sociedade Simples; Sociedade Simples em Nome Coletivo; Sociedade Simples em Comandita Simples; Sociedade Simples Limitada. Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI. Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Sociedade de Propósito Específico. Livros Contábeis da Pessoa Jurídica. Escrituração Contábil Digital.
  13. 1.13 Legislação. Leis Federais nºs. 4.380/64, 4.504/64, 4.591/64, 4.728/65; 4.864/65; 4.947/66; 5.172/66; 5.474/68; 5.709/71; 5.868/72; 6.015/73; 6.313/75; 6.383/76; 6.634/79; 6.739/79, 6.766/79; 6.840/80; 6.938/81; 7.357/85; 7.433/85; 8.004/90; 8.009/90; 8.069/90; 8.159/91; 8.212/91; 8.245/91; 8.560/92, 8.929/94, 8.935/94; 8.629/93; 9.069/95; 9.637/98; 9.790/99; 9.138/95; 9.393/96; 9.433/97; 9.492/97; 9.514/97; 9.636/98; 9.785/99; 9.985/00; 10.169/00, 10.200/01; 10.257/01; 10.267/01; 10.406/02; 10.931/04; 11.101/05; 11.107/05; 11.419/06; 11.481/07; 11.508/07; 11.795/08; 11.802/08; 11.977/09; 12.651/12; Lei 13.097/15; Lei 13.105/15; 13.445/17; Lei Complementar nº 123/06. Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Decretos-Leis: 58/37; 200/67; 3.365/41; 4.657/42; 167/67; 271/67; 413/69; 911/69. Decretos Federais: 24.643, de 10 de julho de 1934; 3.709, de 15 de setembro de 1938; 59.566, de 14 de novembro de 1966; 62.504, de 08 de abril de 1968; 74.965, de 26 de novembro de 1974; 93.240, de 9 de setembro de 1986; 4.449, de 30 de outubro de 2002; 6.022, de 22 de janeiro de 2007; 7.107, de 11 de fevereiro de 2010; 8.660, de 29 de janeiro de 2016; 9.310, de 15 de março de 2018; Decreto Legislativo 148, de 6 de julho de 2015. Constituição Federal. Leis Estaduais do Mato Grosso do Sul: 1.511, de 05 de julho de 1994; 2.049, de 16 de dezembro de 1999; 2.388, de 26 de dezembro de 2001; 3.003, de 07 de junho de 2005; 3.779, de 11 de novembro de 2009; 3.803, de 15 de dezembro de 2009; 4.745, de 21 de outubro de 2015. Constituição Estadual do Mato Grosso do Sul. Atos normativos do Conselho Nacional de Justiça – CNJ: Recomendação nº 3, de 15 de março de 2012; Recomendação nº 6, de 02 de julho de 2012; Recomendação nº 9, de 07 de março de 2013; Recomendação nº 11, de 06 de abril de 2013; Resolução conjunta CNMP/CNJ nº 03, de 19 de abril de 2012; Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007; Resolução n° 120, de 30 de setembro de 2010; Resolução nº 179, de 03 de outubro de 2013; Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013; Resolução nº 220, de 26 de abril de 2016; Resolução nº 228, de 22 de julho de 2016. Provimento nº 13, de 03 de setembro de 2010; Provimento nº 14, de 29 de abril de 2011; Provimento nº 15, de 15 de dezembro de 2011; Provimento nº 16, 17 de fevereiro de 2012; Provimento 17, de 10 de agosto de 2012; Provimento nº 18, de 28 de agosto 2012; Provimento nº 23, de 24 de outubro de 2012(Provimento não localizado); Provimento nº 25, de 12 de novembro de 2012; Provimento nº 28, de 05 de fevereiro de 2013; Provimento nº 31, de 22 de maio de 2013; Provimento nº 37, de 07 de julho de 2014; Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014; Provimento nº 40, de 11 de setembro de 2014; Provimento nº 42, de 31 de outubro de 2014; Provimento nº 43, de 17 de abril de 2015;
  14. Provimento nº 44, de 18 de março de 2015; Provimento nº 45, de 13 de maio de 2015; Provimento nº 46, de 16 de junho de 2015; Provimento 47, de 18 de junho de 2015; Provimento nº 48, de 16 de março de 2016; Provimento nº 50, de 28 de setembro de 2015; Provimento nº 51, de 22 de setembro de 2015; Provimento nº 53, de 16 maio de 2016; Provimento nº 55, de 21 de junho
  15. de 2016; Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016; Provimento nº 60, de 10 de agosto de 2017; Provimento nº 61, de 17 de outubro de 2017; Provimento nº 62, de 14 de novembro de 2017; Provimento nº 63, de 14 de novembro de 2017; Provimento nº 65, de 14 dezembro de 2017; Provimento nº 67, de 26 de março de 2018; Provimento nº 69, de 12 de junho de 2018; Provimento nº 70, de 12 junho de 2018; Provimento nº 72, de 27 de junho de 2018; Provimento nº 73, de 28 de junho de 2018; Provimento nº 74, de 31 de julho de 2018; Provimento nº 76, de 12 de setembro de 2018; Provimento nº 77, de 07 de novembro de 2018; Provimento nº 78, de 07 de novembro de 2018 e Provimento nº 81, de 06 dezembro de 2018. Atos normativos da Corregedoria- Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul – CGJ/MS: Código de Normas relativos aos serviços notariais e de registro do Estado do Mato Grosso do Sul.
  16. Enunciados das Súmulas do STF e do STJ.
  17. Enunciados emitidos pelo Colégio Registral Imobiliário de Mato Grosso do Sul – CORI-MS / Central Eletrônica de Registro de Imóveis – CERI-MS (verificar com a comissão)

Você já deu o primeiro passo em seu projeto de aprovação no concurso para Cartório do TJ MS.

CONHECIMENTOS GERAIS

  1. História Geral e do Brasil.
  2. Atualidades brasileiras e mundiais: economia e política. Política nacional e internacional.
  3. Literatura brasileira e portuguesa.
  4. Geografia brasileira e mundial.
  5. Raciocínio lógico.

Passar no concurso para Tabelião do TJ MS exige disciplina, persistência e estratégias.

DIREITO CONSTITUCIONAL

  1. Teoria Geral do Estado.
  2. Teoria da Constituição. Constitucionalismo. Conceito e classificação das Constituições.
  3. Poder constituinte: originário, derivado e decorrente. Reforma, revisão e emenda da Constituição.
  4. Princípios constitucionais.
  5. Interpretação e aplicabilidade da norma constitucional.
  6. Controle de constitucionalidade.
  7. Princípios fundamentais constitucionais.
  8. Direitos e garantias fundamentais. Histórico. Conceito e distinção. Classificação. Garantias constitucionais. Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança. Tutela dos direitos e deveres individuais, difusos e coletivos.
  9. Organização do Estado brasileiro. União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Intervenção.
  10. Da administração pública.
  11. Dos servidores públicos.
  12. A organização dos Poderes. O Poder Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça. As funções essenciais à Justiça. Tribunal de Contas.
  13. Da defesa do Estado e das instituições democráticas.
  14. Direitos sociais. Dos direitos dos trabalhadores. Da associação sindical, suas prerrogativas e poder de representação. Do direito de greve.
  15. Da Nacionalidade. Dos Direitos Políticos. Dos partidos políticos.
  16. Da ordem econômica e financeira. Dos Princípios. Da intervenção do Estado no domínio econômico. Do Sistema Financeiro Nacional.
  17. Da ordem social. Da seguridade social. Conceito e princípios, finalidade, organização e diretrizes que regem a previdência e assistência social.
  18. Do meio ambiente. Da família, da criança, do adolescente e do idoso.
  19. Do Regime jurídico dos serviços notariais e de registro e fiscalização.
  20. A Constituição da República Federativa do Brasil e suas emendas.
  21. Organização do Estado do Mato Grosso do Sul. A Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul e suas emendas.
  22. Súmulas Vinculantes.

Concluído seu aprendizado sobre o conteúdo de Direito Constitucional o concurso para Cartório do TJ MS vai se tornando parte da história da sua aprovação.

DIREITO ADMINISTRATIVO

  1. O Direito Administrativo e suas fontes.
  2. Administração pública. Estado: poderes, funções, autonomia administrativa.
  3. Administração pública: conceito e características. Órgãos públicos e Agentes públicos. Princípios administrativos.
  4. Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso de poder. Poderes administrativos. Deveres dos administradores públicos. Hierarquia e disciplina administrativas.
  5. Poder de polícia. Conceito. Fundamentos. Finalidade e âmbito de incidência e atuação. Limites e características. Legitimidade da polícia administrativa.
  6. Atos administrativos. Conceito. Elementos. Características. Mérito administrativo. Formação e efeitos. Espécies.
  7. Processo e procedimento administrativo.
  8. Contrato administrativo. Conceito. Normatização. Espécies. Cláusulas de privilégio. Equação econômico-financeira. Formalização. Duração, prorrogação, renovação, inexecução e extinção. Sanções. Convênios e consórcios.
  9. Licitação, Serviços públicos e Obra Pública.
  10. Concessão, permissão e delegação de serviços públicos. Normatização. Distinções e características.
  11. Parceria público-privada (Lei nº 11.079/2004).
  12. Administração direta e indireta. Conceito, características e distinções.
  13. Responsabilidade civil do Estado. Conceito. Evolução histórica e posição do Direito brasileiro. Responsabilidade objetiva. Atos legislativos e atos judiciais. Reparação do dano e direito de regresso.
  14. Servidores públicos. Agentes públicos e servidores públicos. Regimes jurídicos funcionais. Organização funcional. Regime constitucional (concurso, acessibilidade, acumulação de cargos e funções, estabilidade, regime previdenciário, aposentadoria e pensões, disponibilidade, mandato eletivo, remuneração e greve). Responsabilidade dos servidores públicos e agentes estatais.
  15. Direito Administrativo Sancionador.
  16. Improbidade administrativa.
  17. Intervenção do Estado na propriedade. Conceito e características. Fundamentos. Modalidades.
  18. Desapropriação.
  19. Atuação do Estado no domínio. Conceito. Formas de atuação.
  20. Controle da Administração Pública. Conceito. Fundamentos. Controle administrativo, legislativo e judicial. Poder Público em juízo.
  21. Bens públicos.
  22. Organização e Divisão Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul (Lei Estadual nº 1.511/94).

Após estudar Direito Administrativo você percebe que é possível ser o próximo aprovado no concurso para Tabelião do TJ MS.

DIREITO TRIBUTÁRIO

  1. Constituição Federal. Sistema Tributário Nacional. Código Tributário Nacional
  2. Tributo. Conceito. Norma tributária. Normas gerais. Fontes. Interpretação e integração. Princípios do Direito Tributário.
  3. Impostos, taxas e contribuições de melhoria. Empréstimos compulsórios. Contribuições.
  4. Competência tributária. Impostos da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
  5. Limitações ao poder de tributar.
  6. Repartição das receitas tributárias.
  7. Obrigação tributária. Obrigação principal e acessória. Fato gerador. Sujeito ativo e passivo. Solidariedade. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Responsabilidade tributária. Elementos. Incidência, não incidência, imunidade e isenção. Decadência.
  8. Crédito tributário. Conceito. Natureza. Lançamento. Revisão. Constituição. Suspensão. Extinção. Exclusão. Garantias e privilégios. Prescrição.
  9. Administração tributária. Fiscalização. Dívida ativa: conceito, inscrição. Processo Tributário Administrativo. Certidão de dívida ativa: natureza jurídica, presunção de certeza e liquidez.
  10. Emolumentos relativos aos atos notariais e de registro. Taxa de Fiscalização Judiciária. Compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal. (Verificar com a Comissão Lei Estadual que disciplina o tema). Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
  11. Precedentes do STF, STJ e TJMG em matéria tributária.
  12. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Mato Grosso do Sul.

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DIREITO CIVIL

  1. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: Vigência e duração da lei. Aplicação da lei no tempo e no espaço. Interpretação e integração da lei. Disposições de Direito internacional privado
  2. Das pessoas naturais. Da personalidade e da capacidade. Dos direito da personalidade, seus princípios e características. Atributos da pessoa física. Do nome. Do domicílio. Das pessoas jurídicas. Atributos das pessoas jurídicas. Espécies de pessoas jurídicas no Direito privado. Da extinção da personalidade.
  3. Dos bens: Do patrimônio e suas espécies. Dos bens. Classificação dos bens.
  4. Dos fatos e negócios jurídicos: Dos fatos jurídicos. Dos negócios jurídicos. Classificação dos negócios jurídicos. Características, elementos, pressupostos e efeitos dos negócios jurídicos. Defeitos dos negócios jurídicos. Da invalidade do negócio jurídico. Dos atos ilícitos. Prescrição e decadência. Das provas.
  5. Das obrigações: Conceito, elementos, modalidades e efeitos das obrigações. Da transmissão das obrigações. Das formas de extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações. Cláusula penal. Arras.
  6. Dos contratos: Da classificação dos contratos. Dos elementos dos contratos. Princípio da boa fé contratual. Da formação dos contratos. Dos efeitos dos contratos. Das formas de extinção dos contratos. Da função social dos contratos. Dos limites à liberdade contratual. Dos vícios redibitórios. Da evicção. Do contrato preliminar. Da exceção do contrato não cumprido. Das formas de interpretação dos contratos. Dos contratos em espécie. Do contrato de compra e venda. Da promessa de compra e venda. Da permuta. Do contrato estimatório. Do contrato de doação. Da locação no Código Civil e na Lei do Inquilinato. Do
  7. comodato. Do mútuo. Do depósito. Da prestação de serviço. Da empreitada. Do depósito. Do mandato. Do contrato de comissão. Do contrato de agência e distribuição. Do contrato de corretagem. Do contrato de seguro e suas modalidades. Do contrato de fiança. Da representação comercial: Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965. Dos atos unilaterais. Da responsabilidade civil.
  8. Do direito das coisas: Da posse, conceito, objeto, elementos, função e efeitos da posse. Da classificação da posse. Da aquisição da posse. Da sucessão na posse. Da perda da posse. Da tutela da posse. Do domínio. Da detenção. Dos direitos reais. Teorias sobre os direitos reais. Classificação e atributos dos direitos reais. Da propriedade: aquisição, transmissão e perda da propriedade. Propriedades temporárias. Da tutela do domínio. Do direito de vizinhança. Do condomínio. Do condomínio edilício. Do direito de superfície. Da servidão. Do usufruto, do uso e da habitação. Do direito do promitente comprador. Dos direito reais de garantia: do penhor, da hipoteca e da anticrese. Da alienação fiduciária em garantia.
  9. Do direito de família: Da família: conceito, características e natureza jurídica. Do casamento: conceito, natureza jurídica, espécies e efeitos. Celebração e extinção do casamento. Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, do CNJ. Da proteção da pessoa dos filhos. Dos regimes de bens. Das relações de parentesco. Das ações relativas à filiação. Dos alimentos. Dos alimentos gravídicos- Lei nº 11.804, de 5 de novembro de 2008. Da adoção. Do bem de família. Lei nº 8.009, de 29 e março de 1990. Do Poder Familiar. Da união estável. Da guarda, tutela e curatela.
  10. Do direito das sucessões: Da abertura da sucessão. Das espécies de sucessão. Da legitimação para suceder. Da vocação hereditária. Da herança: aceitação e renúncia. Da indignidade e da deserdação. Dos testamentos: espécies de testamentos. Disposições testamentárias. Das modificações das disposições testamentárias. Dos legados. Do direito de acrescer. Das espécies de substituição. Do fideicomisso. Do inventário e da partilha. Espécies e procedimentos. Da sonegação.
  11. Do direito do consumidor: Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004.
  12. Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e suas modificações.
  13. Do direito da criança e do adolescente: Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas modificações.
  14. Direito do idoso: Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
  15. Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004.
  16. Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011.
  17. Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969.
  18. Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
  19. Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964.
  20. Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
  21. Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013.
  22. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
  23. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
  24. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
  25. Lei nº 4.591/64 – Condomínio em Edificações e as Incorporações Imobiliárias.
  26. Lei nº 4.504/65 – Estatuto da Terra

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL

  1. Fontes do Direito Processual Civil. Princípios e Normas Fundamentais do Processo Civil.
  2. A Função Jurisdicional: jurisdição e ação.
  3. Competência: critérios de determinação, competência em razão do valor da causa, competência em razão da matéria; competência funcional, competência territorial, modificações de competência e foro de eleição.
  4. Sujeitos do Processo. Partes e Procuradores. Pluralidade de partes: litisconsórcio, intervenção de terceiros, assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae. Órgãos judiciários e auxiliares da Justiça.
  5. Atos Processuais: forma, tempo, lugar e prazos; comunicação e nulidades. Formação, Suspensão e Extinção do processo.
  6. Tutela Provisória. Tutela de Urgência e Tutela da Evidência.
  7. Processo e Procedimentos. Procedimento comum. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária.
  8. Provas: produção antecipada de provas, ata notarial, depoimento pessoal, confissão, exibição de documento ou coisa, documental, documentos eletrônicos, testemunhal, pericial e inspeção judicial. Ônus e valoração da prova. Audiência.
  9. Sentença: conceito, requisitos, classificação e efeitos. Da remessa necessária. Coisa julgada. Liquidação de sentença. Cumprimento de sentença.
  10. Processo de Execução: disposições gerais, princípios, partes, competência e requisitos da execução. Título executivo. Responsabilidade patrimonial. Espécies de execução. Arresto, penhora e expropriação de bens. Fraude à execução e fraude contra credores. Embargos do devedor e outras formas de resistência do devedor. Bens penhoráveis e impenhoráveis. Bem de Família (Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990).
  11. O Processo nos Tribunais: Incidente de assunção de competência (IAC). Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Conflito de Competência. Homologação de decisão estrangeira e concessão do exequatur à carta rogatória. Ação Rescisória. Incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). Reclamação.
  12. Recursos: Disposições gerais. Recursos de apelação, agravos, embargos de declaração, ordinário, especial e extraordinário.
  13. Procedimento de Dúvida na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 e na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
  14. Assistência Judiciária (gratuidade da justiça). Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública. Ações Locatícias. Alienação fiduciária em garantia. Arrendamento mercantil. Súmulas do STF e STJ.

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DIREITO PENAL

  1. Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940). Princípios Penais. Da aplicação da lei penal.
  2. Do crime. Da culpabilidade. Da imputação penal. Do concurso de pessoas.
  3. Das penas. Das medidas de segurança. Da ação penal. Da extinção da punibilidade.
  4. Dos crimes contra a pessoa. Dos crimes contra o patrimônio. Dos crimes contra a propriedade imaterial. Dos crimes contra a organização do trabalho. Dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Dos crimes contra a dignidade sexual. Dos crimes contra a família. Dos crimes contra a incolumidade pública. Dos crimes contra a paz pública. Dos crimes contra a fé pública. Dos crimes contra a administração pública.
  5. Aspectos penais dos seguintes textos normativos: Constituição da República Federativa do Brasil e emendas constitucionais posteriores à sua edição; Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (Parcelamento do Solo Urbano); Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Preconceito de raça ou de cor); Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (crimes hediondos); Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (crimes contra a ordem tributária); Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991 (crimes contra a ordem tributária e cria o sistema de estoques); Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (juizados especiais cíveis e criminais); Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (crimes de tortura); Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (crimes ambientais); Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 (propriedade intelectual e programa de computador); Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (crimes contra o sistema financeiro); Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (estatuto do idoso); Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (estatuto do desarmamento); Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (recuperação judicial e a falência); Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (violência doméstica – Lei Maria da Penha); Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (lei de tóxicos); Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (crime organizado); Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 (Crime de responsabilidade de prefeitos e vereadores).
  6. Súmulas STJ e STF.

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DIREITO PROCESSUAL PENAL

  1. Norma processual penal. Fontes do direito processual penal. Princípios Processuais Penais. Súmula vinculante. Princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis. Interpretação e integração. A lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas.
  2. Interpretação da Lei Processual Penal. Imunidades. Teoria geral do processo penal e sistemas processuais.
  3. Direitos e garantias constitucionais no Direito Processual Penal. Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941).
  4. Investigação criminal e órgãos investigativos. Inquérito policial. Auto de prisão em flagrante delito.
  5. Ação penal. Extinção da punibilidade no CPP e na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Ação civil ex delicto. Jurisdição e competência. Questões e procedimentos incidentes.
  6. Provas. Sujeitos do processo. Prisão, liberdade provisória e medidas cautelares. Atos e prazos processuais. Citações e intimações. Sentença e provimentos judiciais. Coisa julgada. Processo e procedimentos em espécie.
  7. Nulidades. Recursos. Revisão criminal. Habeas Corpus. Mandado de segurança criminal.
  8. Execução penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984).
  9. Aspectos processuais penais dos seguintes textos normativos: Constituição da República Federativa do Brasil e emendas constitucionais posteriores à sua edição; Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral); Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (crimes de preconceito de raça ou de cor); Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989 (prisão temporária); Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais); Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (crimes ambientais); Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento); Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (recuperação judicial e a falência); Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Violência Doméstica – Lei Maria da Penha); Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Tóxicos); Lei nº 11.417, de 19 de dezembro de 2006 (súmula vinculante); Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (crime organizado); Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 (Crime de responsabilidade de prefeitos e vereadores)
  10. Súmulas STJ e STF.

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DIREITO COMERCIAL

  1. A empresa. O empresário; caracterização e inscrição; capacidade; nome, empresário individual.
  2. A sociedade. As sociedades não personificadas e sociedades personificadas; sociedades empresarias; classificação e tipos; conceito; ato constitutivo; contrato social; direitos e obrigações dos sócios; responsabilidades dos sócios; administração da sociedade; o estabelecimento; registro; nome; preposto; escrituração.
  3. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sociedade anônima;
  4. Propriedade industrial, marca, patente, desenho industrial, invenção e modelo de utilidade.
  5. Registro das empresas mercantis.
  6. Contratos de compra e venda mercantil; alienação fiduciária; trespasse, factoring, holding, off shore e arrendamento mercantil.
  7. Título de créditos. Conceito; características; endosso; aval; aceite; ação cambial; protesto; letra de câmbio; cheque; nota promissória; duplicata.
  8. Falência e recuperação judicial.
  9. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
  10. Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997.
  11. Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005.
  12. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
  13. Lei nº 8.934, de novembro de 1994 e Decreto 1.800, de 30 de janeiro de 1996.
  14. Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968.
  15. Decreto nº 3.708, de 10 de janeiro de 1919.
  16. Lei nº 7.357, de 02 de setembro de 1985.
  17. Decreto-Lei 911, de 1º de outubro de 1969.
  18. Decreto nº 2.044, de 31 de dezembro de 1908.
  19. Decreto nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966.
  20. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
  21. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
  22. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

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