CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
O Tribunal de Justiça do Estado Rio Grande do Sul divulga o edital para o Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Rio Grande do Sul.
São oferecidos 170+CR serviços de notas e de registros vagos, sendo 113+CR para o critério de ingresso por provimento e 57+CR para o critério de ingresso por remoção.
Sobre a Banca Organizadora do Concurso de Cartório TJ RS
A VUNESP, Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista, é a banca organizadora do concurso.
O endereço da VUNESP, para remessa ou entrega de documentos ou requerimentos mencionados neste Edital, é: Rua Dona Germaine Burchard, nº 515, Bairro Água Branca, São Paulo, SP – CEP 050002-062. Horários de atendimento: em dias úteis, das 8h às 20h. Telefones para atendimento: (11) 38746300. Os endereços eletrônicos para acompanhamento são: www.tjrs.jus.br e/ou www.vunesp.com.br.
Sobre a Comissão do Concurso de Cartório TJ RS
A Comissão de Concurso tem a seguinte composição: Desembargadora Denise Oliveira Cezar, que a preside; Juízes de Direito, Dr. Lucas Maltez Kachny, Dra. Laura de Borba Maciel Fleck e Dra. Vanise Röhrig Monte; Dr. Armando Antônio Lotti, representante do Ministério Público; Dr. Gerson Fischmann, representante da Ordem dos Advogados do Brasil; Dra. Silvana Hart Schneider, registradora, representante do Colégio Registral, seção Rio Grande do Sul e Dr. Lauro Assis Machado Barreto, Tabelião, representante do Colégio Notarial, seção Rio Grande do Sul.
Se você quer ser aprovado no concurso para Cartório, invista no Coaching de Concursos do Dênio Magalhães.
Sobre as Normas do Concurso de Cartório TJ RS
O CONCURSO É REGIDO PELAS SEGUINTES NORMAS:
Resolução nº 81/2009 alterada pela Resolução nº 122, de 26 de outubro de 2010 e pela Resolução nº 187, de 24 de fevereiro de 2014 do Conselho Nacional de Justiça, o Ato nº 005/2013 alterado pelo Ato nº 61/2014 do COMAG e o Regimento Interno do CORAD – Resolução nº 741/2008 – COMAG, fazem parte integrante deste concurso e encontram-se disponíveis nos endereços eletrônicos www.tjrs.jus.br e www.vunesp.com.br.
O ingresso na atividade de registrador e tabelião, por provimento ou por remoção, depende de aprovação em concurso de provas e títulos, nos termos do §3º do artigo 236 da Constituição Federal.
Sobre as Vagas do Concurso de Cartório TJ RS
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul submete 170+CR serviços de notas e de registros ao concurso de Cartório, assim distribuídos:
1. Dois terços das vagas serão destinados aos candidatos a ingresso por provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935/94.
2. Um terço das vagas será destinado a candidatos a ingresso por remoção que já exerçam titularidade de registro ou notarial no Estado do Rio Grande do Sul e atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94.
Sobre os Prazos do Concurso de Cartório TJ RS
Os prazos previstos no edital concurso serão contados em dias corridos, aplicando-se o Código de Processo Civil no que não for incompatível com as regras do presente edital.
Todas as referências a horários, feitas neste Edital, devem ser consideradas tendo como base o horário de Brasília/DF.
Os prazos previstos neste Edital são preclusivos, fluindo a partir do primeiro dia útil após a data da publicação dos atos no DJE, nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006, observando-se a lista de dias feriados expedida pelo TJ/RS, não se interrompendo ou suspendendo.
O coaching para concursos do Dênio Magalhães proporciona a sua aprovação.
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Sobre a Inscrição Preliminar do Concurso de Cartório TJ RS
As inscrições preliminares ficarão abertas no período de 07/02/2019 (a partir das 10h) a 08/03/2019 (até às 23h59min) e deverão ser efetuadas apenas pela internet, no endereço eletrônico http://www.vunesp.com.br.
Para inscrever-se, o candidato deverá acessar um dos sites www.tjrs.jus.br e/ou www.vunesp.com.br, preencher o formulário de inscrição, gerar e imprimir o boleto bancário que será emitido em nome do requerente e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, até a data do vencimento nele indicada.
Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontre, o candidato deverá antecipar o pagamento para o último dia útil anterior à data limite do prazo de inscrição.
O valor da taxa de inscrição é de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais).
Os candidatos poderão se inscrever no concurso pelo critério de provimento, de remoção ou de ambos, compreendendo a inscrição, em cada opção, a totalidade das delegações nela agrupadas.
A inscrição implicará a ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas no edital do concurso e no requerimento de inscrição.
Ao realizar sua inscrição, o candidato torna-se ciente de que seu nome, classificação, pontuação e demais dados referentes à (s) sua (s) prova (s) serão divulgados em público, na forma do Edital.
O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, reconhece, a declaração nele constante, confirmando que está de acordo com as normas e condições previstas no edital do concurso e na legislação pertinente em vigor.
No ato da inscrição, o candidato apontará, em cada requerimento de inscrição, qual a opção de sua escolha quanto ao critério de ingresso.
O candidato que optar pela inscrição em ambos os critérios recolherá o valor de 01 (uma) taxa de inscrição, para o ingresso por provimento, e de 01 (uma) taxa de inscrição para o ingresso por remoção.
O requerimento de inscrição preliminar e o pagamento da respectiva taxa ou sua isenção são pessoais e intransferíveis, pelo que, uma vez efetuada a inscrição preliminar, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao código da opção escolhida (provimento ou remoção) ou quanto à identificação do candidato, exceto as relacionadas com a correção de grafia.
O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no momento da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou falhas do não preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.
O candidato terá sua inscrição preliminar aceita somente quando a VUNESP receber da instituição bancária responsável a confirmação de pagamento de sua taxa de inscrição.
Ao efetuar a inscrição preliminar, o candidato declarará que, até o dia do encerramento do prazo para a inscrição definitiva ou à data excepcionada na alínea ‘e’, segunda parte, comprovará os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro;
b) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
c) ter inscrição no cadastro de pessoas físicas da Secretaria da Receita Federal;
d) não apresentar antecedentes criminais;
e) no caso de inscrição pelo critério de ingresso por provimento, estar habilitado, através de certificado de conclusão do curso de Bacharel em Direito, por instituição de ensino superior oficial ou reconhecida até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou ter exercido, por dez anos, função em serviço notarial ou de registro, completados até a data da primeira publicação deste Edital no DJE;
f) no caso de inscrição pelo critério ingresso por remoção, ter exercido, até a data da primeira publicação deste edital, por mais de 2 (dois) anos, a titularidade de atividade notarial ou de registro.
Até 10 (dez) dias após o encerramento das inscrições, será publicada, no DJE e nos sites www.tjrs.jus.br e/ou www.vunesp.com.br, a relação dos inscritos e das inscrições indeferidas.
O candidato deverá guardar seu comprovante de inscrição e de pagamento, uma vez que, para obter qualquer informação sobre o Concurso, deverá indicar o seu número de inscrição, que consta nesse comprovante, sendo garantia de sua inscrição no Concurso.
Coaching Concurso Cartório é com o Coach de Concursos Dênio Magalhães.
Sobre a Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso de Cartório TJ RS
Só haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição, para o candidato que comprovar ser membro de família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.
Para solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o formulário específico, disponível nos sites www.tjrs.jus.br e/ou www.vunesp.com.br, no qual indicará, o Número de Identificação Social – NIS – atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal. O formulário de solicitação de isenção, devidamente preenchido, deve ser anexado, pelo candidato, no link da VUNESP, no cronograma de execução, disponibilizado para esse fim.
A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição só poderá ser feita de 07/02/2019 (a partir das 10h) e 08/02/2019 (até às 23h59min), no “link” próprio da página deste Concurso, no site da Fundação VUNESP – www.vunesp.com.br;
I. No formulário de inscrição, na opção pagamento da taxa de inscrição, optar por “isenção de pagamento”, preenchendo esse formulário, em sua totalidade e de forma correta, com os dados ali solicitados;
II. Acessar até às 23h59m do dia 08/02/2019 a “área do candidato” e enviar o formulário preenchido e assinado, por meio digital (nas extensões “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”);
As listagens contendo o nome dos candidatos com pedidos de isenção, deferidos e indeferidos (contendo os respectivos motivos de indeferimento), serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico – DJE e divulgadas nos sites www.tjrs.jus.br e/ou www.vunesp.com.br, até 20/02/2019.
O candidato que tiver a solicitação de isenção deferida terá a inscrição, de forma automática, efetivada.
O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso – site: www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até o dia 11/03/2019, atentando-se para o horário bancário.
O candidato que desejar solicitar a revisão do resultado do pedido da isenção do valor do pagamento da taxa de inscrição deverá utilizar o campo próprio, no site www.vunesp.com.br, no período de 21 e 22/02/2019.
O resultado da revisão da solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição será divulgado nos sites: DJE, e ou/ www.djers.gov.br e/ou www.vunesp.com.br, no dia 01/03/2019.
Dênio Magalhães desenvolveu uma metodologia específica de Coaching para Concursos dedicada a quem quer ser aprovado no concurso para Cartório.
Sobre as Pessoas com Deficiência do Concurso de Cartório TJ RS
São considerados Pessoa com Deficiência – PcD os candidatos que se enquadrarem em uma das categorias estabelecidas no Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989, com as alterações do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, nos §§ 3º e 4º, Decreto nº 44.300, de 20/02/2006, que regulamenta a Lei Nº 10.228, de 6 de julho de 1994 e art. 60 do Ato nº 061/2014 do COMAG, observada a hipótese contemplada na Súmula 377 do STJ, e concorrerão às vagas a eles destinadas, desde que não haja incompatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência alegada, sendo necessária a obtenção das notas mínimas em todas as fases, inclusive a pontuação prevista pelo Edital.
Os candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência – PcD poderão concorrer no certame às serventias especialmente a eles reservadas, que serão em número de 17 (dezessete), correspondentes a 10% (dez por cento) do total das serventias oferecidas neste Edital (Lei Estadual n. 13.320/2009, de 21/12/2009 e PCA nº 0001753-65.2013.2.00.0000). A definição das serventias que serão oferecidas a esses candidatos ocorrerá por sorteio público, em data e local a serem divulgados, sendo 2/3 destinados ao concurso de ingresso por provimento, e 1/3 ao de ingresso por remoção, como segue:
Critério de Ingresso por Provimento: 11 (onze)
Critério de Ingresso por Remoção: 6 (seis)
Total: 17 (dezessete)
O candidato com deficiência deverá acessar, no período das 10 horas do dia 07/02/2019 até às 23h59m do dia 08/03/2019, o “link” próprio da página deste Concurso, no site da Fundação VUNESP – www.vunesp.com.br; declarar o tipo de deficiência, acessar a “área do candidato” e enviar a documentação comprobatória por meio digital (nas extensões “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”) que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou o nível de deficiência de que é portador, o atestado médico emitido por órgão oficial ou particular (original ou fotocópia autenticada), com a indicação da provável causa de sua deficiência, e que comprove a espécie e o grau ou o nível dela, indicando, obrigatoriamente, sua classificação segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme disposto no art. 62 do Ato nº 005/2013 do COMAG.
O fornecimento do atestado médico original é de responsabilidade exclusiva do candidato. Nos atestados médicos relativos à comprovação de deficiência auditiva, deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos.
A não apresentação de qualquer um dos documentos especificados no subitem acima implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga de que trata o presente item, passando o candidato, automaticamente, a concorrer às vagas com os demais inscritos não deficientes, desde que preenchidos os outros requisitos previstos no edital do concurso.
2 (dois) dias seguintes à publicação do indeferimento do pedido de inscrição de reserva de vaga, que trata o item anterior, no Diário da Justiça Eletrônico, o candidato poderá interpor recurso dirigido ao CORAD, acessando o site www.vunesp.com.br, na página específica do concurso público, seguindo as instruções ali contidas.
O candidato, Pessoa com Deficiência – PcD, que necessitar de condições especiais de prova deverá preencher o formulário específico.
Deferida a inscrição preliminar do candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência – PcD, deverá ela ser ratificada ou retificada durante os procedimentos do exame médico presencial.
O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência – PcD, sendo aprovado, será classificado em lista geral de todos os candidatos do concurso de ingresso (por provimento e por remoção) e em lista específica de Pessoa com Deficiência – PcD.
A escolha, pelo candidato Pessoa com Deficiência – PcD, de vaga destinada aos candidatos em geral, implicará imediata renúncia de sua inclusão na lista especial.
Sobre o Exame Presencial do Candidato Inscrito na Condição de Pessoa com Deficiência – PcD no Concurso de Cartório TJ RS
Os candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência – PcD e aprovados na prova escrita e prática serão convocados a comparecer ao Departamento Médico Judiciário, para verificação da deficiência declarada por ocasião da inscrição preliminar no concurso e de sua compatibilidade para o exercício das atribuições da função. Nesse momento também será analisado o atestado médico apresentado na inscrição preliminar.
Caso a perícia médica conclua pela inexistência de deficiência, o candidato permanecerá no concurso, concorrendo em igualdade de condições com os demais, desde que tenha obtido a classificação necessária no ponto de corte da prova objetiva de seleção. Se a conclusão da perícia médica for pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, o candidato será eliminado.
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Sobre as Fases do Concurso de Cartório TJ RS
Durante o Concurso serão realizadas a prova da fase inicial (prova objetiva de seleção), com caráter eliminatório, e, as provas da fase intermediária (prova escrita e prática e prova oral) com caráter eliminatório e classificatório. A prova de títulos terá caráter classificatório.
Serão realizados, com caráter eliminatório, sindicância sobre a vida pregressa do candidato e exames de sanidade física e psiquiátrica e de aptidão psicológica. A Comissão de Concurso poderá realizar entrevistas com os candidatos, sem caráter eliminatório, levando em consideração o resultado da sindicância e dos referidos exames.
Sobre as Provas, Disciplinas e Matérias do Concurso de Cartório TJ RS
As provas versarão sobre as seguintes disciplinas e matérias: Registros Públicos, Direito Notarial e Protesto de Títulos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Empresarial/Comercial, Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa. O domínio da Língua Portuguesa será avaliado em todas as fases e provas do concurso, exceto na prova objetiva de seleção.
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Sobre as Condições de Realização das Provas do Concurso de Cartório TJ RS
Todas as provas serão aplicadas na cidade de Porto Alegre, em datas, locais e horários publicados no DJE e divulgados nos sites www.tjrs.jus.br e/ou www.vunesp.com.br.
Os candidatos, Pessoa com Deficiência – PcD ou não, que necessitarem de atendimento/condição especial para realização das provas, deverão acessar, no período das 10 horas do dia 14/01/2019 até às 23h59m do dia 08/03/2019, o “link” próprio da página deste Concurso, no site da Fundação VUNESP – www.vunesp.com.br; preencher o formulário de atendimento especial, acessar a “área do candidato” e enviar a documentação comprobatória por meio digital (nas extensões “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”) que comprove a deficiência alegada e a indicação das condições especiais de que necessitam para realização das provas.
O tempo de duração da prova poderá ser estendido, a critério da Comissão, aos candidatos portadores de deficiência, em até 60 (sessenta) minutos, desde que solicitado.
Os candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência – PcD que necessitarem de algum atendimento especial ou autorização para uso de equipamento especial para a realização das provas deverão formalizar o pedido por escrito, em formulário próprio (disponibilizado no site da VUNESP), à Comissão de Concurso. A solicitação deverá ser entregue ou remetida, para as providências necessárias.
O candidato, Pessoa com Deficiência – PcD, que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, encaminhando tal requerimento junto com os requerimentos acima.
A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo, desde que requeira com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização da respectiva prova.
A criança a ser amamentada deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), sendo que sua permanência no local designado deverá ser autorizada pela coordenação local de aplicação de prova. Não haverá compensação de tempo de amamentação utilizado pela candidata no tempo de duração da prova.
O candidato que solicitar atendimento/condição especial deve verificar a resposta de seu pedido, bem como o tipo de atendimento concedido, no “link” próprio da página deste Concurso, no site da Fundação VUNESP – www.vunesp.com.br.
Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para seu início, vedado o ingresso, em qualquer hipótese, após o fechamento dos portões. É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao local de Prova munido de:
a) caneta esferográfica de tinta preta, para a adequada realização da sua prova. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização da prova. A VUNESP NÃO FORNECERÁ CANETAS A CANDIDATOS;
b) documento original da cédula de identidade, ou original da carteira de exercício profissional emitida pelos órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei nº 6.206/75 (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), passaporte, CTPS, certificado de reservista ou original da carteira nacional de habilitação instituída pela Lei nº 9.503/97 (com foto).
Será considerado como comprovante de inscrição de cada candidato:
a) na prova objetiva de seleção, o requerimento de inscrição acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou a publicação no
DJE do Edital com as inscrições preliminares deferidas ou as solicitações de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferidas.
b) na prova escrita e prática e na prova oral, a publicação no DJE do Edital com respectivo ato de convocação para essas provas.
Só serão aceitos documentos originais conforme especificados acima, para a participação nas provas.
O documento deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
A lista de candidatos inscritos, com a designação de respectivos locais de Prova e endereços, estará disponível, nos sites http://www.tjrs.jus.br e http://www.vunesp.com.br, conforme cronograma de execução do edital de concurso, a ser divulgado.
A VUNESP, visando preservar a veracidade e autenticidade do concurso público, procederá, no momento da aplicação das provas ou em outras atividades do concurso, a autenticação digital dos cartões de resposta, das folhas de resposta personalizadas ou de outros documentos pertinentes.
Os cadernos de respostas da prova escrita e prática apresentarão campos específicos para serem assinados pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não permitir que sejam identificadas.
Os candidatos que comparecerem para realizar as provas não deverão portar armas, malas, livros (excetuando-se o que está permitido para as provas escrita e prática, e oral), máquinas calculadoras, relógios (analógico, digital ou smart), fones de ouvido, gravadores, pagers, notebooks, telefones celulares, pen drives, chaves com alarmes de carro ou quaisquer aparelhos que permitam comunicação remota, nem utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, mantas, lenços, aparelhos auriculares (à exceção de candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência auditiva, ou de candidato que solicitou atendimento especial – itens 4.3 e 5.2), óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, o pescoço, os olhos, os ouvidos, ou parte do rosto, sob pena de serem excluídos do Concurso.
Caso o candidato se apresente, para a realização das provas, portando qualquer objeto ou adereço acima especificado, ou com qualquer tipo de aparelho eletrônico, esse material deverá ser identificado e lacrado pelo candidato, antes do início da prova, por meio de embalagem fornecida para tal fim pela VUNESP. Os celulares deverão ser desativados e acondicionados nessa embalagem.
Os fiscais de aplicação de prova convidarão 3 (três) candidatos da respectiva sala para analisarem e assinarem o termo em que declaram ter examinado o envelope de provas e o terem encontrado não violado, devidamente lacrado.
Por motivo de segurança, os candidatos só poderão retirar-se da sala onde se realiza a prova objetiva de seleção ou a prova escrita e prática depois de transcorridas 2 (duas) horas de seu início.
Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala das provas objetivas de seleção e escrita e prática não poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, até que o derradeiro deles entregue sua prova, assinando o respectivo Termo.
Durante a realização das provas objetivas de seleção e da prova escrita e prática, será colhida a impressão digital dos candidatos e poderá ser realizada a revista, inclusive com aparelhos detectores de metais.
Ao concluir a prova objetiva de seleção ou a prova escrita e prática, o candidato deverá devolver, ao fiscal da sala, a folha de respostas.
Durante a realização da prova objetiva de seleção ou da prova escrita e prática, o candidato que necessitar sair da sala estará sujeito a revista, inclusive com aparelhos detectores de metais.
O candidato que se retirar da sala de prova, ao concluí-la, não poderá utilizar os sanitários das dependências do local de prova.
Se, a qualquer tempo, for constatada, por meios eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou através de investigação policial ou qualquer outro meio de prova, a utilização, por parte do candidato, de processo ilícito, sua prova será anulada, e ele será eliminado do Concurso.
Se o candidato for flagrado, durante a realização de sua prova, portando ou utilizando aparelhos e/ou dispositivos eletroeletrônicos, será também excluído do Concurso, por meio de termo de exclusão específico para tal.
Será excluído do Concurso o candidato que:
a) não se apresentar para realizar as provas com algum dos documentos válidos para identificação;
b) não apresentar, dentro do prazo estipulado no termo de realização de prova em caráter condicional, quaisquer documentos faltantes;
c) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais ou horário pré-determinados.
Será excluído do Concurso, durante a realização da prova, mediante lavratura de termo de exclusão, sem prejuízo de eventuais e cabíveis sanções penais, o candidato que:
a) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou com terceiros, ou utilizando material ou equipamentos não permitidos;
b) for flagrado portando ou utilizando objetos e/ou adereços na sala de realização da prova e/ou nas dependências do local de prova;
c) não cumprir as orientações relativas a aparelhos celulares;
d) recusar a coleta de sua impressão digital durante a aplicação das provas;
e) se ausentar da sala sem acompanhamento de fiscal, antes de ter concluído a prova e sem ter entregue a folha de respostas;
f) se utilizar de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da realização do Concurso;
g) for incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;
h) não cumprir as instruções contidas no caderno de questões e na folha de respostas;
i) infringir ou se recusar a obedecer a qualquer outra disposição deste Edital.
Sobre a Prova Objetiva de Seleção do Concurso de Cartório TJ RS
A prova objetiva de seleção terá caráter eliminatório e será distinta para cada critério de ingresso (provimento e remoção), sendo aplicadas em dias diferentes.
Durante a prova objetiva de seleção, que terá a duração de 5 (cinco) horas, os candidatos não poderão efetuar qualquer tipo de consulta a textos legais e a anotações.
As provas objetivas para os critérios de ingresso por provimento e ingresso por remoção conterão 100 (cem) questões de múltipla escolha, cada uma valendo 1,00 (um ponto), que serão distribuídas em relação a cada matéria da seguinte forma: Registros Públicos, Direito Notarial e Protesto de Títulos (28 questões); Direito Civil (18 questões); Direito Empresarial/Comercial (18 questões); Direito Administrativo (7 questões); Direito Constitucional (7 questões); Direito Processual Civil (7 questões); Direito Tributário (7 questões) ; Direito Penal e Processual Penal (5 questões), Conhecimentos Gerais (3 questões).
Só serão considerados habilitados para a próxima fase (intermediária) os candidatos que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, na proporção de 8 (oito) candidatos por vaga, em cada opção de inscrição. Os candidatos habilitados serão convocados para a próxima etapa do concurso, enquanto os demais serão excluídos.
Aplicam-se aos candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência – PcD as regras acima.
As provas objetivas de seleção e os gabaritos oficiais destas provas serão tornados disponíveis através da internet, no site http://www.vunesp.com.br. Conforme data e horário em cronograma a ser divulgado.
Examinados os pedidos de revisão pela Comissão de Concurso, publicar-se-á o Edital de resultado e de convocação para a prova escrita e prática.
Dênio Magalhães foi o primeiro coach de concursos a utilizar aprendizagem acelerada e tecnologias de alta performance na preparação para concursos no Brasil.
Sobre a Fase Intermediária do Concurso de Cartório TJ RS
A prova escrita e prática será composta de 2 (duas) questões práticas e 4 (quatro) questões teóricas, compreendendo matéria relativa a Registros Públicos, Direito Notarial e Protesto de Títulos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Empresarial/Comercial e/ou Conhecimentos Gerais.
Durante a realização da prova escrita e prática, que terá a duração de 5 (cinco) horas, será permitida consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas. Não se considera legislação comentada ou anotada a que trouxer referência a súmulas de jurisprudência ou simples remissão a outros textos de lei, vedado o verbete. O candidato que não observar essa proibição será excluído no concurso.
A pontuação a ser atribuída a cada questão da prova escrita e prática será indicada junto a cada uma delas.
Na avaliação das questões da prova escrita e prática será também considerado o uso correto da Língua Portuguesa (forma redacional: coerência, coesão, ortografia, concordância e pontuação).
A nota da prova escrita e prática corresponderá à soma das notas das questões que a compõe.
A prova escrita e prática valerá 10 (dez) pontos e terá peso 4 (quatro).
Serão considerados aprovados na prova escrita e prática os candidatos que nela obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
Com a publicação, pela Comissão do Concurso, do resultado do pedido de revisão, passar-se-á à fase de inscrição definitiva.
Sobre a Inscrição Definitiva do Concurso de Cartório TJ RS
As inscrições definitivas serão recebidas pela VUNESP, no Palácio da Justiça, Praça Marechal Deodoro, nº 55, Centro, Porto Alegre, RS no período definido no Edital de convocação para a inscrição, nos dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 13h 30 min às 17h 30 min.
Serão convocados para a inscrição definitiva os candidatos aprovados na prova escrita e prática.
No prazo designado para a inscrição definitiva, o candidato, terá 15 (quinze) dias, prorrogáveis a critério da Comissão, para apresentar os seguintes documentos (cópia devidamente autenticada):
a) cédula de identidade ou documento de identidade equivalente, reconhecido por lei;
b) no caso de inscrição para vaga de ingresso por provimento:
b.1) certificado de conclusão do curso de Bacharel em Direito, por faculdade oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, ressalvada a hipótese contemplada pela Súmula 266 do STJ; ou
b.2) comprovação do exercício, por no mínimo dez anos, completados até a data da primeira publicação deste Edital, de função em serviço notarial ou de registro, através de um dos seguintes documentos:
b.2.1) contrato de trabalho (CTPS, ficha de registro de empregados ou equivalente) estabelecido com o titular ou responsável do serviço;
b.2.2) certidão circunstanciada para fins específicos de inscrição no concurso, expedida pelo titular ou responsável da serventia.
c) no caso de inscrição pelo critério ingresso por remoção, comprovar ter exercido, completados até a data da primeira publicação deste Edital, por mais de 2 (dois) anos, a titularidade de atividade Notarial ou de Registro (certidão da Corregedoria-Geral na qual constem o início de exercício, eventuais penalidades e a data final de exercício);
d) duas (2) fotografias recentes, tamanho 3×4;
e) prova de estar em dia com as obrigações militar (se do sexo masculino) e eleitoral, e inscrito no cadastro de pessoa física (CPF);
f) curriculum vitae, com indicação das funções, atividades e cargos exercidos, públicos e privados, remunerados ou não, mencionando o (s) tempo(s) de serviços e consignando os lugares de residência desde os 18 (dezoito) anos de idade;
g) declaração, subscrita de próprio punho, sobre antecedentes criminais, ações em que seja ou tenha sido réu, procedimentos administrativos em que tenha sido indiciado no juízo cível ou criminal, protesto de títulos, penalidades sofridas no exercício de cargo público ou em qualquer outra atividade profissional;
h) certidões de antecedentes criminais ou folhas corridas das Justiças Estadual, Eleitoral e Federal e Militar, bem como das Polícias Estadual e Federal das localidades onde tenha residido nos últimos 10 (dez) anos;
i) Os candidatos residentes em outros Estados ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Estado do Rio Grande do Sul após os dezoito anos de idade, também apresentarão, na mesma oportunidade, certidões de distribuidores cíveis e criminais (abrangendo o período de 10 anos), e protestos (05 anos), das comarcas que indicarem, bem como da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual.
j) certidão negativa de condenação por improbidade administrativa obtida no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça;
Não se admitirá inscrição condicional, salvo em relação à comprovação ressalvada pela súmula 266 do STJ, para os casos de obtenção da titulação em momento posterior.
Os pedidos de inscrição definitiva serão registrados e autuados um a um e distribuídos.
Findo o processo de inscrição definitiva, a Comissão fará publicar, no DJE, o edital de homologação, com a relação das inscrições não homologadas.
A inscrição definitiva será presencial, podendo ser requerida por intermédio de procurador com poderes especiais.
Os candidatos não integrantes da classificação final que desejarem receber os documentos entregues, relativos à inscrição definitiva, deverão encaminhar pedido escrito à VUNESP, com indicação completa de seu endereço, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a divulgação do resultado final do concurso. A VUNESP os remeterá pelo correio (remessa simples), ao endereço indicado, com aviso de recebimento.
Os documentos dos candidatos não integrantes da classificação final cuja devolução não for solicitada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a divulgação do resultado final do concurso serão destruídos.
Sobre a Sindicância e a Entrevista do Candidato no Concurso de Cartório TJ RS
A sindicância, ou investigação social, consistirá na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual e sobre a conduta individual e social do candidato (Art. 7º, inc. V da Res. nº 81/2009- CNJ).
A sindicância será realizada pela Comissão de Concurso e iniciada após conhecidos os candidatos habilitados à prova oral.
A relação dos candidatos habilitados à prova oral será publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para que as autoridades e qualquer cidadão possam prestar informações sobre os candidatos, inclusive de forma sigilosa, vedado o anonimato.
A Comissão de Concurso poderá entrevistar candidatos antes das provas orais, com o propósito de conhecer aspectos da estrutura de suas personalidades.
Os entrevistadores, que serão 2 (dois) para cada entrevista, elaborarão as avaliações pessoais dos entrevistados, e comunicarão o seu resultado aos demais integrantes da Comissão de Concurso, para posterior deliberação.
Cabe à Comissão de Concurso, no prazo de 10 (dez) dias anteriores à prova oral, fundamentar a recusa de qualquer dos candidatos, dando ciência pessoal e de forma reservada, a respeito dessa recusa.
Após o julgamento de eventuais recursos serão convocados à prova oral os candidatos habilitados no certame.
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Sobre a Prova Oral do Concurso de Cartório TJ RS
A data do início das provas orais será anunciada por Edital publicado no DJE e divulgada nos sites www.tjrs.jus.br e/ou www.vunesp.com.br, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, junto com o ato convocatório, quando serão divulgados também os critérios fixados pela Comissão de Concurso.
A prova oral, realizada em locais abertos ao público, consistirá na dissertação e/ou arguição sobre Registros Públicos, Direito Notarial e Protesto de Títulos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Empresarial/Comercial e/ou Conhecimentos Gerais. As matérias que comporão a prova oral, escolhidas dentre as anteriormente citadas, serão definidas pela Comissão de Concurso.
Os pontos de sorteio, objeto de arguição a ser feita a cada candidato na prova oral, serão extraídos das matérias definidas no subitem
Cada candidato terá 30 (trinta) minutos após o sorteio do ponto, antes da realização da arguição, para consulta a material de seu interesse.
Poderão ser examinadores os integrantes da Comissão de Concurso, Desembargadores especialmente convidados e/ou profissionais contratados pela VUNESP, cuja indicação deverá ser aprovada com antecedência pela Comissão de Concurso.
Cada examinador atribuirá o seu grau de avaliação, de 0 (zero) a 10 (dez).
A nota final da prova oral será igual à média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato. Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 5 (cinco).
A Comissão de Concurso fará publicar o resultado da prova oral no DJE e nos sites www.tjrs.jus.br e/ou www.vunesp.com.br.
A prova oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 4 (quatro).
Durante a realização das provas orais, poderá ser realizada a revista, inclusive com aparelhos detectores de metais.
Sobre os Exames de Saúde do Candidato no Concurso de Cartório TJ RS
O candidato aprovado na prova oral será convocado por meio de Edital, para a realização de exame de sanidade física e psiquiátrica e de aptidão psicológica.
O Departamento Médico Judiciário do Tribunal de Justiça programará a realização dos exames em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Concurso.
Os laudos médicos serão sigilosos, fundamentados e conclusivos, com apreciação crítica sobre a sanidade física e psiquiátrica e a aptidão psicológica do candidato.
O laudo na área de sanidade física será elaborado por 2 (dois) profissionais responsáveis pelos exames dos candidatos. Havendo discordância, cada profissional lavrará seu laudo e a Comissão de Concurso indicará o perito que procederá a avaliação de desempate.
Os laudos psicológico e psiquiátrico realizados por especialistas das respectivas áreas enunciarão as condições de habilitação do candidato em relação às doenças mentais, à inteligência, às exigências da atividade notarial e de registros e à segurança no comportamento.
Ao candidato considerado inapto, segundo o laudo médico, será comunicado o resultado, abrindo-se prazo de 2 (dois) dias para que compareça ao Tribunal de Justiça, a fim de tomar ciência da inaptidão e receber cópia do laudo.
A Comissão poderá reavaliar eventual inaptidão do candidato, sem prejuízo do recurso ao CORAD, a ser protocolado e encaminhado pela Comissão de Concurso, que fará relatório da situação com a declinação dos motivos que levaram à manutenção da inaptidão.
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Sobre os Títulos do Candidato no Concurso de Cartório TJ RS
O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), observado o seguinte:
I – exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de Bacharel em Direito, por um mínimo de 3 (três) anos até a data da primeira publicação do Edital do concurso (2,0 pontos) – (documentos comprobatórios que deverão ser apresentados: advocacia: certidão da OAB e prova de exercício, ou seja, certidões de objeto e andamento de processos em que atuou, declaração do empregador ou documento similar que demonstre o exercício ; – delegação: certidão da Corregedoria-Geral na qual constem o início de exercício, eventuais penalidades e a data final de exercício; – cargo, emprego ou função pública: certidão expedida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão em que atuou, em que constem a data em que iniciou, se sofreu penalidades e quais, e data final, bem como que conste no documento a informação de que o cargo, emprego ou função pública é privativa de bacharel em direito);
II – Exercício de serviço Notarial ou de Registro, por não Bacharel em Direito, por um mínimo de dez anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei nº 8.935/1994) (2,0 pontos); – (documentos comprobatórios que deverão ser apresentados: cópia autenticada da carteira de trabalho e certidão expedida pelo titular ou responsável da serventia);
III – exercício de Magistério Superior na área jurídica, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5 ponto) – (documento comprobatório que deverá ser apresentado: boletim de nomeação ou termo de posse, onde conste a data de início da atividade e a data final);
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,0 ponto) – (documentos comprobatórios que deverão ser apresentados: declaração da Instituição de Ensino, em que conste a data de início da atividade e a data final e, cópia autenticada da carteira de trabalho ou Recibo de Pagamento Autônomo);
IV – diplomas em Cursos de Pós-Graduação – (documento comprobatório que deverá ser apresentado: cópia autenticada do diploma devidamente registrado, nos casos de Doutorado e Mestrado, e do certificado devidamente registrado, no caso da Especialização, ou, se não, certidão/declaração comprobatória da conclusão do curso e obtenção do título, contendo a data da homologação do título ou da homologação da ata de defesa, nos casos de Doutorado e Mestrado, ou da conclusão do curso, no caso da Especialização; no caso de Especialização, é obrigatória a entrega do respectivo histórico escolar onde constem todos requisitos obrigatórios deste item conforme legislação vigente):
a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (2,0 pontos); (Alteração dada pela Resolução nº 187, de 24 de fevereiro de 2014);
b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (1,0 pontos); (Alteração dada pela Resolução nº 187, de 24 de fevereiro de 2014);
c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso (0,5 ponto) – (documento comprobatório que deverá ser apresentado: cópia autenticada do diploma ou certidão comprobatória da obtenção do título; devendo estar acompanhado do histórico escolar onde constem todos requisitos obrigatórios deste item).
V – exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária (0,5 ponto); – (documento comprobatório que deverá ser apresentado: declaração da unidade judiciária);
VI – período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral (0,5 ponto). Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos – (documento comprobatório que deverá ser apresentado: certidão da Justiça Eleitoral).
§ 1º As pontuações previstas nos itens I e II não poderão ser cumuladas e/ou somadas.
§ 2º Será admitida a apresentação, por candidato, de no máximo dois títulos de doutorado, dois títulos de mestrado e dois títulos de especialização previstos no item IV. (Incluído pela Resolução nº 187, de 24 de fevereiro de 2014).
§ 3º Os títulos somarão no máximo dez pontos, desprezando-se a pontuação superior.
§ 4º A convocação para a apresentação de títulos dar-se-á por publicação no DJE.
a) Não serão aceitos títulos entregues fora do local, data e horário estabelecidos, nem a complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.
b) A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.
§ 5º O termo final para aquisição dos títulos é a data da primeira publicação deste Edital.
§ 6º Os documentos comprobatórios dos títulos, nos quais couber, deverão estar em papel timbrado da instituição e conter a data de expedição, o nome, a assinatura e o cargo/função/setor do responsável por sua emissão.
§ 7º No exercício profissional previsto nos itens I, II e III, não serão computados tempos referentes a estágios, trabalhos voluntários e de aprendiz.
§ 8º Nos documentos previstos nos itens I, II e III, as datas de início e de término do exercício deverão informar dia, mês e ano. No caso de não constar a informação do dia, para efeito de cálculo do período, será considerado o primeiro dia do mês subsequente, no caso de data inicial, ou o último dia do mês precedente, no caso de data final. No caso de não constar a informação do mês, para efeito de cálculo do período, será considerado o primeiro dia do ano subsequente, no caso de data inicial, ou o último dia do ano precedente, no caso de data final.
a) Para efeito de pontuação, não serão consideradas fração de mês nem sobreposição de tempo.
b) Em cada comprovante, será considerado o tempo bruto (da data inicial à final, sem interrupções), exceto quando o comprovante atestar o efetivo exercício em tempo diferente ao do tempo bruto, situação em que será considerado, para efeito de pontuação, o menor deles.
c) Em cada item, o tempo total, para efeito de pontuação, será a soma dos tempos de cada comprovante, excluídos o tempo que se configurar concomitante com outro.
§ 9º A comprovação de atividade profissional por intermédio da Carteira de Trabalho, prevista nos itens II e III, deve ser por cópia autenticada das folhas que contêm a foto, a qualificação civil, o registro do contrato de trabalho e, se for o caso, de outras que possam auxiliar na comprovação.
§ 10º Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.
a) Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos entregues, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome.
Publicado o resultado do pedido de revisão da prova de títulos, passar-se-á à fase de classificação final.
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Sobre a Classificação Final do Candidato no Concurso de Cartório TJ RS
A nota final do candidato será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)] / 10, onde: NF = nota final
P1 = prova escrita e prática
P2 = prova oral
T = títulos
As notas das provas serão expressas com 2 (duas) decimais e a nota final, com 3 (três) decimais.
Publicado o resultado do recurso, com eventual modificação das listas de classificação, passar-se-á à fase de escolha das serventias.
A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final.
Em caso de igualdade da nota final, para fim de classificação terá preferência, em cada critério de ingresso (provimento ou remoção):
a) a maior nota no conjunto das provas (soma das notas das provas escrita e prática, oral e objetiva de seleção) ou, sucessivamente, na prova escrita e prática, na prova oral e na prova objetiva de seleção;
b) exercício na função de jurado (Resolução nº 122, de 26 de outubro de 2010);
c) mais idade.
Os documentos de comprovação acima deverão ser entregues juntos com os documentos da prova de títulos.
Elaboradas as listas finais de classificação dos candidatos, a Comissão de Concurso designará a sessão de proclamação e divulgação dos classificados.
Sobre as Revisões e os Recursos do Concurso de Cartório TJ RS
Do indeferimento do pedido de inscrição, da conclusão de inexistência de deficiência, da classificação ou, no caso de exclusão do candidato pela Comissão de Concurso, caberá recurso para o CORAD, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação do respectivo ato no DJE.
Cabe pedido de revisão à Comissão de Concurso, no prazo de 2 (dois) dias, contados da publicação do respectivo ato no DJE:
a) contra o gabarito da prova objetiva de seleção e o conteúdo de suas questões;
b) contra resultado da prova escrita e prática;
c) contra a pontuação da prova de títulos.
Os candidatos submetidos à Prova Oral poderão reclamar perante o CORAD, contra a classificação, no prazo de 03 (três) dias, contado da proclamação do resultado, desde que a reclamação verse, exclusivamente, sobre questão de legalidade.
Quaisquer requerimentos, recursos ou revisões, obedecidos os prazos estabelecidos nesta seção, deverão ser protocolizados apenas junto à VUNESP, sob pena de não serem conhecidos. Todos os recursos interpostos deverão ser enviados por acesso eletrônico, em formulário próprio, a ser obtido na página da VUNESP, seguindo as instruções ali contidas.
O recurso e pedido de revisão interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos, bem como não serão conhecidos aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link “Recursos” ou “Pedido de Revisão” na página específica do Concurso Público.
Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
A Banca Examinadora constitui última instância para os pedidos de revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
Somente serão considerados os recursos e pedidos de revisão interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
No caso de recurso em pendência à época da realização de algumas das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar de forma condicional da etapa seguinte.
Quando da publicação do resultado das provas, serão disponibilizados os espelhos das folhas de respostas da prova objetiva e das provas escrita e prática, bem como a grade de correção das provas escrita e prática.
O resultado dos pedidos de revisão e dos recursos será disponibilizado no DJE e nos sites do concurso.
As questões das provas objetivas de seleção que eventualmente venham a ser anuladas serão consideradas corretas, com a consequente atribuição dos pontos a elas correspondentes aos candidatos participantes da prova.
Os editais do concurso explicitarão o local onde deverão ser protocolados os recursos.
Sobre a Outorga das Delegações do Concurso de Cartório TJ RS
A Comissão de Concurso organizará, em ordem decrescente de nota, as listas de classificação final do certame, segundo cada critério de ingresso.
Publicado o resultado do concurso no DJE, os candidatos serão convocados em cada modalidade de ingresso, pela ordem de classificação, para escolher a serventia a ser objeto de delegação.
Parágrafo único. O não comparecimento do candidato, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, no dia, hora e local designados, ou a ausência de escolha de serventia pelo candidato, implicará desistência, com a exclusão do candidato deste concurso.
A escolha das serventias vagas será feita na seguinte ordem:
a) serventias vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD, para ingresso por remoção;
b) serventias vagas para ingresso por remoção;
c) serventias vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD, para ingresso por provimento;
d) serventias vagas para ingresso por provimento.
As serventias vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD, para ingresso por remoção que permanecerem vagas por renúncia, desistência ou inexistência de candidato (s) serão revertidas para “Serventias vagas para ingresso por remoção”.
As serventias vagas para ingresso por remoção ou reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD, para ingresso por provimento que permanecerem vagas por renúncia, desistência ou inexistência de candidato (s) serão revertidas para “Serventias vagas para ingresso por provimento”.
O candidato classificado para vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD poderá declinar da escolha para esse grupo, optando pela escolha, na ordem de sua classificação para serventias vagas não reservadas.
O candidato que fizer a escolha de serventia vaga a partir de sua classificação para vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD restará automaticamente eliminado da escolha e da classificação, para serventias vagas não reservadas.
A escolha, que se considera irretratável, e a outorga das delegações para as Pessoas com Deficiência – PcD, dentro das vagas a elas destinadas, serão feitas conforme as normas para pessoas com deficiência.
Finda a escolha pelos candidatos aprovados no critério de remoção, as vagas remanescentes serão acrescidas àquelas originalmente ofertadas aos aprovados pelo critério de provimento.
Finda a escolha pelos candidatos aprovados no critério de provimento, eventuais vagas remanescentes serão destinadas a um próximo certame.
O preenchimento da vaga remanescente por critério diverso da oferta especificada no Edital não altera a sua natureza originária, tampouco modifica o critério de oferta das demais serventias.
Encerrado o concurso, o Presidente do Tribunal de Justiça expedirá ato outorgando a delegação.
Parágrafo único. É condição para investidura na nova delegação, por provimento ou remoção, a Notário ou Registrador, a comprovação da regularidade de sua situação em relação às suas obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de sua atual delegação, apresentando as correspondentes certidões negativas e prova de quitação dos contratos de trabalho.
A investidura na delegação, perante a Direção do Foro da respectiva Comarca, dar-se-á em até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de outorga, prorrogáveis por igual período, uma única vez.
O Concurso expira com a investidura dos candidatos em suas delegações.
Seja um dos primeiros colocados no concurso para Tabelião com o processo de coaching para concursos do Dênio Magalhães.
Sobre o Cronograma Estimado do Concurso de Cartório TJ RS
Publicação do edital de abertura dia 18/01/2019
Período de impugnação do edital de abertura dia 21/01 a 04/02/2019
Período de inscrição dia 07/02 a 08/03/2019
Período para solicitação de isenção de taxa de inscrição dia 07/02 e 08/02/2019
Divulgação do resultado da solicitação de isenção de taxa de inscrição dia 20/02/2019
Prazo para interposição de revisão do indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição dia 21 e 22/02/2019
Divulgação da decisão do julgamento dos recursos da solicitação de isenção de taxa de inscrição dia 01/03/2019
Aplicação da prova objetiva de remoção dia 13/04/2019
Aplicação da prova objetiva de provimento dia 14/04/2019
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva dia 16/04/2019
Aplicação da prova escrita e prática dia 06 e 07/07/2019
Aplicação da prova de títulos e documentação da inscrição definitiva dia 16 e 17/11/2019
Prova oral a partir do dia 09/03/2020
Sobre o Conteúdo Programático Concurso de Cartório TJ RS
Se alguém pode ser aprovado você também pode, é só saber como. O coach para concursos de Cartório Dênio Magalhães, revelará o que você precisa fazer para conquistar a sua vaga no concurso para Tabelião do TJ RS.
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Toda legislação e jurisprudência devem ser consideradas com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do edital.
I. REGISTROS PÚBLICOS, DIREITO NOTARIAL E PROTESTO DE TÍTULOS – 28 (VINTE E OITO) QUESTÕES
1. Teoria Geral dos Atos Notariais. Princípios. Espécies. Objeto. Finalidade. Função. Fé pública notarial. Delegações e aspecto institucional dos serviços notariais.
2. Teoria Geral dos Registros Públicos. Princípios. Espécies. Objeto. Finalidade. Função. Fé pública registrária. Delegação e aspecto institucional dos serviços de registros públicos.
3. Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/73). Atribuições. Escrituração. Ordem do Serviço. Publicidade. Conservação e Responsabilidade.
4. Lei Federal nº 8.935/94.
5. Lei Federal nº 10.169/00.
6. Noções gerais de documentos eletrônicos e de informática aplicada aos serviços notariais e de registros. Assinatura e certificação digital. Títulos e certidões em meio digital.
7. Legislação. Leis nºs 4.380/64, 4.504/64, 4.591/64, 6.015/73, 6.313/75, 6.766/79, 6.840/80, 8.560/92, 8.929/94, 8.935/94, 5.709/71, 7.433/95, 9.514/97, 10.169/00, 10.257/01, 10.267/01, 10.931/04 e 11.441/07. Decretos-lei nºs 58/37, 167/67, 271/67 e 413/69. Decreto nº 93.240/86.
8. Instruções normativas da Receita Federal e INSS relativas aos atos notariais e registrais.
9. Registro Civil das Pessoas Naturais: Lei Federal nº 6.015/73 – Competência e atribuições – Escrituração – Ordem do Serviço – Publicidade – Conservação – Responsabilidade – Autenticação de Livros Mercantis. Chancela mecânica – Expediente ao Público – Certidões – Comunicações – Disposições Gerais – Princípios Informativos – Livros e Classificadores em Geral e Específicos – Títulos Extrajudiciais e Judiciais – Qualificação – Registros. Averbações. Anotações. Registro Civil das Pessoas Naturais em geral. Penalidades. Nascimento – Nome – Registro Fora do Prazo. Lei
Federal nº 11.790/08 – Competência – Habilitação para Casamento – Proclamas – Casamento – Celebração do Casamento – Registro do Casamento Religioso para Efeitos Civis – Conversão da União Estável em Casamento – Registro civil de escrituras de separação e divórcio
consensuais, e correlatas – Óbito – Disposições Gerais – Da Declaração de Óbito Anotada pelo Serviço Funerário – Emancipação – Interdição – Ausência – Morte Presumida – Curatela – Tutela – Adoção – Investigação de Paternidade – Negatória de Paternidade – Substituição e Destituição
do Poder Familiar – Guarda – Averbações – Anotações – Retificações – Restaurações – Suprimentos – Traslados de Assentos Lavrados no Exterior – Opção de Nacionalidade – Estatuto do Estrangeiro – Papel de Segurança – Reconhecimento de Filhos – Gratuidade no Serviço de Registro Civil. Fundo de ressarcimento dos atos gratuitos – Reconhecimento de Firmas e Autenticações – Lei Federal nº 8.935/94 – Diretrizes Gerais Extrajudiciais – Lei Federal nº 6.815/80 – Lei Federal nº 8.069/90 – Lei Federal nº 8.560/92.
10. Tabelionato de Notas: Lei Federal nº 6.015/73 – Atribuições – Livros e classificadores em geral e específicos do serviço notarial – Escrituração – Ordem do Serviço – Atos notariais em geral e em espécie – Os documentos necessários para a prática de atos notariais. As certidões negativas.
Arquivamento e dispensa de arquivamento – Publicidade – Certidões. Comunicações. Conservação – Responsabilidade – Da Lavratura dos Atos Notariais – Escritura pública. Requisitos – Testamentos – Ata Notarial – Procuração – Doações – Cessões – Declaração e Reconhecimento de União Estável, União Homoafetiva e Correlatas – Reconhecimento de Filhos. Paternidade em geral. Alienação Parental – Escrituras de Imóveis em Geral – Dos Livros e Classificadores – Traslados e Certidões – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações – Cópias e Autenticações – Reconhecimento de Firmas – Da autenticação de documentos – Selo de Autenticidade – Escrituras de Separação, Divórcio e Inventário – Das disposições relativas à partilha de bens – Resolução nº 35/07 do CNJ – Central de escrituras e procurações – Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários – Do Registro de Imóveis em Geral – Processo de Registro – Matrícula – Averbações e Cancelamentos – Bem de Família – Hipoteca – Livros – Princípios de Registro de Imóveis – Fé Pública – Sistema Financeiro da Habitação – Documentos estrangeiros – Diretrizes Gerais Extrajudiciais – Lei Federal nº 8.935/94 – Lei Federal nº 8.560/92 – Lei Federal nº 11.441/07.
11. Tabelionato de Protesto: Lei Federal nº 6.015/73 – Atribuições – Escrituração – Ordem do Serviço – Publicidade – Conservação – Responsabilidade – Lei Federal nº 8.935/94 – Lei Federal nº 9.492/97.
12. Registro de Imóveis: Lei Federal nº 6.015/73 – Atribuições – Escrituração – Ordem do Serviço – Publicidade – Conservação – Responsabilidade – Das Disposições Gerais do Registro de Imóveis – Competência – Princípios Informativos – Livros e Classificadores – Certidões – Registros – Averbações – Prenotação – Anotações – Títulos Extrajudiciais e Judiciais – Qualificação – Notificações – Procedimento de Dúvida – Matrícula – Registro – Retificações e Georreferenciamento – Alienação Fiduciária – Parcelamento do Solo Urbano e Rural – Condomínios, Incorporações e Patrimônio de Afetação – Sistema Financeiro da Habitação – Contratos Imobiliários – Compromisso e Loteamento – Sistema de Financiamento Imobiliário – Reserva Legal – Desafetação – Tombamento – Restrições Convencionais e Legais – Terrenos de Marinha – Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro – Cédulas de Crédito Rural, Industrial, Comercial, Bancário, à Exportação e de Produto Rural – Imposto de Transmissão Inter Vivos e Causa Mortis – Bem de Família – Princípios do Registro de Imóveis – Continuidade. Especialidade. Legalidade. Inscrição. Presunção e Fé-Pública – Prioridade – Instância – Remição do Imóvel Hipotecado – Diretrizes Gerais Extrajudiciais – Lei Federal nº 6.766/79 – Lei Federal nº 8.935/94 – Lei Federal nº 9.514/97 – Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01) – Código de Águas – Lei Federal nº 11.977/09 – Lei Federal nº 10.169/00.
13. Registro de Títulos e Documentos: Lei Federal nº 6.015/73 – Atribuições – Escrituração – Ordem do Serviço – Publicidade – Conservação – Responsabilidade – Livros e Classificadores – Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Escrituração – Matrícula de Jornais, Oficinas, Impressoras, Empresas de Radiodifusão e Agências de Notícias – Registro de Títulos e Documentos – Atribuições – Escrituração – Transcrição e Averbação – Ordem do Serviço – Notificações – Cancelamento – Princípios Informativos – Registros de Associações, Fundações, Partidos Políticos e Sociedades – Lei Federal nº 8.935/94.
14. Consolidação Normativa Notarial e Registral [instituída pelo Provimento nº 32/06-CGJ, com as respectivas atualizações até o Provimento nº 002/2015-CGJ (Janeiro/2015)].
15. Tabela de Emolumentos – Lei nº 12.692/06.
Você já deu o primeiro passo em seu projeto de aprovação no concurso para Cartório do TJ RS.
DIREITO CIVIL – 18 (DEZOITO) QUESTÕES
1. Lei de Introdução ao Código Civil.
2. Das pessoas – Das pessoas naturais e jurídicas. Da personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência.
3. Das pessoas jurídicas. Disposições gerais. Constituição, extinção, responsabilidade. Associações, fundações e sociedades. Desconsideração da personalidade jurídica.
4. Do domicílio.
5. Dos bens. Dos bens considerados em si mesmos (bens imóveis, móveis, fungíveis e consumíveis, divisíveis, singulares e coletivos). Dos bens reciprocamente considerados. Bens públicos e particulares. Bem de família.
6. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico: modalidade, forma, defeitos e nulidades. Da representação. Da condição, do termo e do encargo. Dos efeitos do negócio jurídico. Da interpretação do negócio jurídico. Da invalidade e da ineficácia do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos.
7. Da prescrição e da decadência. Da forma e da prova.
8. Do direito das coisas: Princípios. Posse, propriedade, usufruto, servidão, enfiteuse, penhor, hipoteca e caução. Alienação fiduciária em garantia. Condomínios e incorporações. Novas formas de propriedade condominial. Parcelamento do solo.
9. Da posse e sua classificação. Da aquisição, efeitos e perda da posse. Dos Direitos Reais. Da propriedade em geral. Da aquisição da propriedade imóvel e móvel. Da perda da propriedade. Das restrições ao direito da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Do condomínio geral. Do condomínio necessário. Do condomínio edilício. Da propriedade resolúvel. Da propriedade fiduciária. Dos direitos reais sobre coisa alheia. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da habilitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Incorporação – Parcelamento e Regularização do Solo Urbano. Estatuto da Cidade. Direito de Laje – Lei nº 13.465/17.
10. Do direito das obrigações. Das modalidades e efeitos. Adimplemento, extinção e inadimplemento das obrigações. Cláusula Penal e arras. Transferência das obrigações. Responsabilidade civil: culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade dos notários e registradores.
11. Dos contratos em geral. Disposições gerais: Princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação. Dos efeitos. Das várias formas de contrato. Das várias espécies. Contratos preliminares. Contratos aleatórios. Promessa de fato de terceiro. Estipulação em favor de terceiro. Contrato com pessoa a declarar. Vícios redibitórios. Evicção. Da extinção do contrato. Da compra e venda, compromisso de venda e compra. Da troca ou permuta. Do contrato estimatório. Da doação. Da locação de coisas, comodato, mútuo, prestação de serviços, da empreitada, depósito. Do mandato. Da sociedade. Da comissão, agência e distribuição. Da corretagem. Do transporte. Do seguro. Da constituição de renda. Do jogo e da aposta. Da fiança. Da transação. Do compromisso. Dos atos unilaterais. Dos títulos de crédito. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios. Das obrigações extracontratuais.
12. Do Direito de Família. Do direito pessoal. Do casamento. Da capacidade matrimonial. Formalidades. Dos impedimentos. Das causas suspensivas. Do processo de habilitação. Da celebração, do casamento. Da prova do casamento. Dos efeitos. Da eficácia do casamento. Da invalidade ou nulidade do casamento. Da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Do direito assistencial. Da proteção da pessoa dos filhos. Da filiação. Do reconhecimento dos filhos. Da adoção. Do poder familiar. Do direito patrimonial. Do pacto antenupcial. Do regime de comunhão parcial. Do regime de comunhão universal. Do regime de participação final dos aquestos. Do regime de separação de bens. Da união estável. Da guarda, tutela, curatela e da interdição. Do bem de família.
13. Dos Títulos de Crédito: Disposições Gerais. Do Título ao Portador. Do Título à Ordem. Do Título Nominativo.
14. Da Responsabilidade Civil: Da Obrigação de Indenizar. Da Indenização.
15. Das Preferências e Privilégios Creditórios.
16. Dos direitos das sucessões: Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do testamento em geral. Da capacidade de testar. Das formas ordinárias do testamento. Da revogação. Dos codicilos. Dos testamentos especiais. Das disposições testamentárias. Dos legados. Herdeiros necessários. Do direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Das substituições. Da deserdação. Da redução das disposições testamentárias. Da revogação. Do rompimento do testamento. Do testamenteiro. Do inventário e da partilha. Da transmissão da herança, aceitação e renúncia. Herança jacente.
17. Bens sonegados. Colações. Pagamento de dívidas.
18. Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
19. Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
20. Lei nº 9.610/98 – Direitos autorais.
21. Lei nº 10.931/04.
22. Lei nº 11.441/07.
Você já domina o conteúdo de Direito Civil. A sua aprovação no concurso para Tabelião do TJ RS está mais próxima de você.
DIREITO EMPRESARIAL/COMERCIAL – 18 (DEZOITO) QUESTÕES
1. Do Empresário: Da Caracterização e da Inscrição, Da Capacidade.
2. Da Sociedade: Disposições Gerais.
3. Da Sociedade não Personificada: Da Sociedade em Comum, Da Sociedade em Conta de Participação.
4. Da Sociedade Personificada: Da Sociedade Simples, Da Sociedade em Nome Coletivo, Da Sociedade em Comandita Simples, Da Sociedade Limitada, Da Sociedade Anônima, Da Sociedade em Comandita por Ações, Da Sociedade Cooperativa, Da Sociedade Coligadas, Da Liquidação da Sociedade, Da Transformação da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades, Da Sociedade de Autorização.
5. Do Estabelecimento.
6. Dos Institutos Complementares: Do Registro, Do Nome Empresarial, Dos Prepostos, Da Escrituração.
7. Arbitragem.
8. EIRELI – Lei nº 12.441/11.
9. Comércio Eletrônico.
10. Recuperação de empresas. Falência. Liquidação extrajudicial.
11. Propriedade intelectual.
12. Comércio marítimo. Registro de Propriedade Marítima.
Aqui você se torna o empreendedor da sua aprovação no concurso de Cartório do TJ RS.
DIREITO ADMINISTRATIVO – 7 (SETE) QUESTÕES
1. Administração pública: conceitos, princípios e poderes da Administração.
2. Serviço público: conceito, elementos de sua definição, princípios, classificação.
3. Serviço público delegado. Delegação dos serviços notariais e de registro e agente.
4. Servidores públicos e agentes públicos.
5. Atos administrativos: conceito, atributos, elementos, classificação. Motivação. Vícios, revogação, invalidação e convalidação.
6. Contratos administrativos.
7. Bens públicos, Desafetação.
8. Responsabilidade do Estado e responsabilidade do delegado de serviço público.
9. Intervenção do Estado na propriedade.
10. Controle da administração pública, controle administrativo, legislativo e judicial. Os meios de controle judicial.
11. Processo Administrativo. Processos Administrativos no Tribunal de Justiça, no Conselho Superior da Magistratura, na Corregedoria Geral da Justiça e no Juízo Corregedor Permanente.
12. Ação Civil Pública, Mandado de Segurança e Ação Popular.
13. Lei Federal nº 9.784/99.
14. Improbidade Administrativa. Lei nº 8.429/92.
Após estudar Direito Administrativo você percebe que é possível ser o próximo aprovado no concurso para Tabelião do TJ RS.
DIREITO CONSTITUCIONAL – 7 (SETE) QUESTÕES
1. Constituição: histórico do constitucionalismo; conceito; classificação; objeto, elementos.
2. Poder constituinte.
3. Controle de constitucionalidade: conceito e formas; o controle no direito brasileiro.
4. O princípio da Moralidade na Constituição do Brasil.
5. Princípios fundamentais da República brasileira.
6. Direitos e garantias fundamentais: direito e deveres, individuais e coletivos, direitos sociais e direito de nacionalidade.
7. Organização do Estado.
8. Administração Pública.
9. Organização dos Poderes.
10. Ordem econômica e financeira.
11. Ordem social.
12. Proteção ao Meio Ambiente.
13. Família, Criança, Adolescente e Idoso.
14. Da defesa do Estado e das instituições democráticas.
15. Regime jurídico dos serviços notariais e de registro (e das serventias do foro judicial).
16. A fiscalização e a regulação dos serviços notariais e de registro.
17. História das Constituições Brasileiras.
Concluído seu aprendizado sobre o conteúdo de Direito Constitucional o concurso para Cartório do TJ RS vai se tornando parte da história da sua aprovação.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – 7 (SETE) QUESTÕES
1. Fontes constitucionais do Processo Civil.
2. Atos processuais: formas, tempo, prazos, comunicação e nulidades.
3. Processo: partes, formação, suspensão e extinção. Condições da ação e pressupostos processuais (noções gerais).
4. Prova: teoria geral, meios de prova (oral, documental e pericial), ônus da prova, inspeção judicial.
5. Sentença: requisitos e efeitos.
6. Recursos: normas gerais, apelação, agravo de instrumento, embargos declaratórios, especial e extraordinário (noções gerais). Recursos Repetitivos. Súmulas Vinculantes.
7. Liquidação de sentença.
8. Processo de execução: título executivo, penhora, embargos de devedor e embargo de terceiro. Impugnação ao cumprimento de sentença. Bem de família (Lei nº 8.009/90).
9. Processo cautelar: poder geral de cautela, medidas nominadas e inominadas. Medidas cautelares previstas no CPC e na Legislação Extravagante.
10. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária. Inventário e arrolamento de bens.
11. Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais e Juizados Especiais da Fazenda Pública.
12. Mandado de Segurança individual e coletivo.
13. Execuções Especiais previstas em legislação extravagante (SFH).
14. Recuperação de Empresas e Falência.
15. Habeas Data e Ação Popular.
16. Estatuto do Idoso.
17. Lei da Ação Civil Pública.
18. Alienação Fiduciária em Garantia de móveis e imóveis.
19. Lei de Locações.
20. Execução Fiscal.
21. Código de Defesa do Consumidor.
22. Arbitragem.
Você está avançando a passos largos rumo a sua vaga no concurso para Cartório do TJ RS.
DIREITO TRIBUTÁRIO – 7 (SETE) QUESTÕES
1. Conceito. Fontes. Interpretação.
2. Tributos. Espécies.
3. Hipóteses de incidência. Não incidência. Imunidade. Isenção. Anistia.
4. Deferimento. Benefícios fiscais.
5. Pagamento. Prescrição. Decadência.
6. Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
7. Imposto sobre propriedade territorial rural (ITR).
8. Imposto de transmissão “inter vivos” a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI).
9. Imposto de transmissão “inter vivos” por ato gratuito, de bens imóveis.
10. Imposto de transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD).
11. Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU).
12. Imposto de Renda.
13. Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).
14. Contribuições sociais INSS e FGTS.
15. Aforamento (enfiteuse). Laudêmio.
16. Fato gerador de obrigação tributária.
17. Responsabilidade tributária.
18. Fiscalização, pelo notário, tabelião e registrador, dos tributos incidentes nos atos notariais e de registro.
19. Lei orgânica da Previdência Social e legislação complementar.
20. Previdência social. Regulamento, organização e custeio da seguridade social.
21. Regimento de custas.
22. Emolumentos, custas e contribuições relativos aos atos praticados pelos serviços de tabelionato e de registro.
Você já começa a viver outra realidade, a realidade da sua aprovação no concurso para Cartório do TJ RS.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – 5 (CINCO) QUESTÕES
1. Princípios gerais: aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas; sujeitos da relação processual; inquérito policial.
2. Do concurso de pessoas.
3. Das penas. Das Medidas de Segurança. Da ação penal.
4. Da extinção da punibilidade.
5. Crime contra o patrimônio, a propriedade material, a família, a fé pública, a administração pública.
6. Do abuso de autoridade. Dos crimes contra a administração pública.
7. Dos crimes contra a ordem econômica e as relações de consumo.
8. Dos crimes contra a ordem tributária.
9. Dos crimes contra os sistemas previdenciários e de seguros privados.
10. Das Contravenções penais.
11. Legislação: Leis nºs 8.069/90, 8.072/90, 8.078/90. 8.137/90, 8.429/92, 8.930/94, 9.099/95, 9.279/96, 10.741/03, 10.826/03, 11.340/06, 11.343/06. Decreto Lei nº 3.688/41.
Ao saber o conteúdo de Direito Penal e Processual Penal você já vislumbra a sua aprovação no concurso para Cartório do TJ MG.
CONHECIMENTOS GERAIS – 3 (TRÊS) QUESTÕES
1. Assuntos políticos, físicos, econômicos, sociais, artísticos e culturais (nacionais e internacionais) divulgados pelos principais meios de comunicação, nos últimos 3 (três) anos.
Parabéns! Você concluiu todo o Conteúdo Programático do concurso para Cartório do TJ RS. Garanta a sua vaga no concurso para Cartório com o coaching de concursos do Dênio Magalhães. O coach para concursos de Cartório Dênio Magalhães, já auxiliou vários clientes a serem aprovados no concurso para Tabelião, e o que é mais importante, nas primeiras colocações. Agora chegou a sua vez!
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Sobre a Delegação Vagas do Concurso de Cartório TJ RS
1 – CNS: 09.663-6 COMARCA: PORTO ALEGRE
SERVENTIA: 1º TABELIONATO DE NOTAS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 01/01/1763
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
2 – CNS: 10.347-3 COMARCA: TAQUARI
SERVENTIA: TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 25/02/1850
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
3 – CNS: 10.019-8 COMARCA: NOVO HAMBURGO
SERVENTIA: RCPN – 1ª ZONA
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 07/12/1863
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
4 – CNS: 09.728-7 COMARCA: SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA
SERVENTIA: REGISTRO DE IMÓVEIS
DATA VACÂNCIA: DATA CRIAÇÃO: 24/05/1867
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
5 – CNS: 09.725-3 COMARCA: SÃO GABRIEL
SERVENTIA: REGISTRO DE IMÓVEIS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 04/11/1867
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
6 – CNS: 09.766-7 COMARCA: OSÓRIO
SERVENTIA: RCPN E ESPECIAIS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 07/11/1876
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
7 – CNS: 10.252-5 COMARCA: SÃO PEDRO DO SUL
SERVENTIA: TABELIONATO DE NOTAS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 20/06/1877
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
8 – CNS: 09.962-2 COMARCA: SÃO PEDRO DO SUL
SERVENTIA: REGISTROS PÚBLICOS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 20/07/1877
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
9 – CNS: 10.362-2 COMARCA: BOM PRINCÍPIO
SERVENTIA: REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E ESPECIAIS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 24/10/1888
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
10 – CNS: 09.815-2 COMARCA: TAQUARA
SERVENTIA: RCPN E ESPECIAIS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 27/10/1888
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
11 – CNS: 09.721-2 COMARCA: VENÂNCIO AIRES
SERVENTIA: RCPN E ESPECIAIS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 16/05/1889
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
12 – CNS: 10.182-4 COMARCA: IPIRANGA – GRAVATAI
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E DE NOTAS REGISTROS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 08/12/1890
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
13 – CNS: 09.882-2 COMARCA: BENTO GONÇALVES
SERVENTIA: 1º TABELIONATO DE NOTAS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 03/03/1891
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
14 – CNS: 09.818-6 COMARCA: SÃO SEPE
SERVENTIA: REGISTRO DE IMÓVEIS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 29/08/1898
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
15 – CNS: 10.128-7 COMARCA: ITACURUBI – SANTIAGO
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTROS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 04/04/1904
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
16 – CNS: 10.146-9 COMARCA: LOMBA GRANDE – NOVO HAMBURGO
SERVENTIA: REGISTROS CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 02/01/1905
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
17 – CNS: 10.098-2 COMARCA: MUCUM – ENCANTADO
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTROS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 21/09/1905
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
18 – CNS: 10.392-9 COMARCA: NONOAI
SERVENTIA: TABELIONATO DE NOTAS E RCPN
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 28/02/1906
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
19 – CNS: 10.277-2 COMARCA: VENÂNCIO AIRES
SERVENTIA: TABELIONATO DE NOTAS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 02/01/1910
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
20 – CNS: 10.323-4 COMARCA: TAPES
SERVENTIA: TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 09/08/1911
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
21 – CNS: 10.055-2 COMARCA: GALOPOLIS – CAXIAS DOS SUL
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTROS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 01/04/1914
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
22 – CNS: 10.184-0 COMARCA: MARQUES DE SOUZA – LAJEADO
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTROS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 18/07/1916
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
23 – CNS: 09.749-3 COMARCA: GAURAMA
SERVENTIA: TABELIONATO DE NOTAS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 19/07/1919
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
24 – CNS: 10.385-3 COMARCA: ARROIO GRANDE
SERVENTIA: TABELIONATO DE NOTAS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 17/11/1920
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
25 – CNS: 10.193-1 COMARCA: VILA MARIA – MARAU
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTROS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 22/04/1924
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
26 – CNS: 10.179-0 COMARCA: CERRO GRANDE DO SUL – TAPES
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTROS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 02/05/1924
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
27 – CNS: 09.868-1 COMARCA: PORTÃO
SERVENTIA: REGISTROS PÚBLICOS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 01/01/1927
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
28 – CNS: 10.224-4 COMARCA: VILA DEODORO – VENÂNCIO AIRES
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTROS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 12/07/1929
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
29 – CNS: 10.389-5 COMARCA: ESTÂNCIA VELHA
SERVENTIA: TABELIONATO DE NOTAS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 12/02/1930
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
30– CNS: 12/02/1930 COMARCA: ERECHIM
SERVENTIA: 2º TABELIONATO DE NOTAS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 02/01/1933
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
31 – CNS: 10.287-1 COMARCA: GUARANI DAS MISSÕES
SERVENTIA: TABELIONATO DE NOTAS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 02/03/1933
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
32 – CNS: 10.027-1 COMARCA: SÃO JOSÉ DO OURO
SERVENTIA: REGISTROS PÚBLICOS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 28/06/1934
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
33 – CNS: 10.253-3 COMARCA: TUPARENDOI – SANTA ROSA
SERVENTIA: TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOSTOS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 30/11/1939
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
34 – CNS: 10.211-1 COMARCA: FORTALEZA DOS VALOS
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTROS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTROS
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
35 – CNS: 10.105-5 COMARCA: JACUTINGA – ERECHIM
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTROS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 09/11/1954
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
36 – CNS: 09.940-8 COMARCA: FREDERICO WESTPHALEN
SERVENTIA: REGSITROS DE IMÓVEIS E ESPECIAIS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 01/10/1956
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
37 – CNS: 10.238-4 COMARCA: TRÊS DE MAIO
SERVENTIA: SERVIÇO REGISTRAL
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 12/10/1956
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
38 – CNS: 10.153-5 COMARCA: SANTO CRISTO
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTROS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 05/11/1956
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
39 – CNS: 09.861-6 COMARCA: HUMAITÁ – CRISSIUMAL
SERVENTIA: REGISTROS PÚBLICOS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 07/04/1958
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
40 – CNS: 10.107-1 COMARCA: TRINDADE DO SUL – NONOAI
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTROS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 10/05/1959
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
41 – CNS: 10.233-5 COMARCA: TRÊS ARROIOS – ERECHIM
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTROS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 12/06/1961
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
42 – CNS: 10.040-4 COMARCA: DOIS IRMÃOS
SERVENTIA: TABELIONATO DE NOTAS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 01/07/1987
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
43 – CNS: 10.250-9 COMARCA: CAÇAPAVA DO SUL
SERVENTIA: TABELIONATO DE NOTAS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 09/05/1990
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
44 – CNS: 09.791-5 COMARCA: FELIZ
SERVENTIA: REGISTROS PÚBLICOS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 30/06/1990
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
45 – CNS: 09.774-1 COMARCA: PORTO ALEGRE
SERVENTIA: REGISTRO DE IMÓVEIS – 6ª ZONA
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 15/02/1991
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
46 – CNS: 10.324-2 COMARCA: TEUTÔNIA
SERVENTIA: TABELIONATO DE NOTAS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 30/08/1991
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
47 – CNS: 10.097-4 COMARCA: IMBÉ – TRAMANDAÍ
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTROS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 03/08/1992
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
48 – CNS: 09.993-7 COMARCA: PORTO ALEGRE
SERVENTIA: REGISTRO DE IMÓVEIS – 5ª ZONA
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 19/05/1993
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
49 – CNS: 10.340-8 COMARCA: SALTO DO JACUI
SERVENTIA: TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS
DATA VACÂNCIA: 12.07.2010 DATA CRIAÇÃO: 11/03/1994
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
50 – CNS: 10.151-9 COMARCA: ALECRIM – SANTO CRISTO
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTROS (TP,RCPJ,RTD, RCPN, RI)
DATA VACÂNCIA: 18.11.2011
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
51 – CNS: 10.292-1 COMARCA: ALECRIM – SANTO CRISTO
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL (TN)
DATA VACÂNCIA: 18.11.2011
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
52 – CNS: 09.828-5 COMARCA: SEBERI
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTROS (TP RCPJ, RCPN, RI, RTD)
DATA VACÂNCIA: 27.04.2015
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
53 – CNS: 09.664-4 COMARCA: CANOAS
SERVENTIA: 1º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (1º TN, TP, RCPJ, RTD)
DATA VACÂNCIA: 11.05.2015
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
Obs.: PL 164.201 7
54 – CNS: 10.357-2 COMARCA: CERRO LARGO
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (TN, RCPN)
DATA VACÂNCIA: 08.06.2015
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
55 – CNS: 09.809-5 COMARCA: JAGUARÃO
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL (RCPN)
DATA VACÂNCIA: 11.06.2015
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
56 – CNS: 09.758-4 COMARCA: MOSTARDAS
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL (TN)
DATA VACÂNCIA: 01.08.2015
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
57 – CNS: 10.305-1 COMARCA: CONSTANTINA
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL (TN)
DATA VACÂNCIA: 04.09.2015
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
58 – CNS: 10.014-9 COMARCA: ERECHIM – CAMPINAS DO SUL
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (TP, RCPJ, RCPN, RI, RTD)
DATA VACÂNCIA: 25.09.2015
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
59 – CNS: 09.808-7 COMARCA: VIAMÃO
SERVENTIA: SERVIÇO REGISTRAL (RCPN)
DATA VACÂNCIA: 09.10.2015
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
60 – CNS: 09.969-7 COMARCA: CAXIAS DO SUL
SERVENTIA: 2º SERVIÇO NOTARIAL (TN)
DATA VACÂNCIA: 20.11.2015 DATA CRIAÇÃO: 28/02/1912
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
61 – CNS: 09.848-3 COMARCA: PEDRO OSÓRIO
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (TP, RCPJ, RCPN, RI, RTD)
DATA VACÂNCIA: 20.11.2015 DATA CRIAÇÃO: 10/09/1962
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
62 – CNS: NI COMARCA: CAPÃO DO CIPÓ – SANTIAGO
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTROS (RCPN e TN)
DATA VACÂNCIA: 24.11.2015
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
63 – CNS: 10.015-6 COMARCA: RONDA ALTA
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (TP, RCPJ, RCPN, RI, RTD)
DATA VACÂNCIA: 26.11.2015
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
64 – CNS: 09.999-4 COMARCA: TAPEJARA
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (TP, RCPJ, RI, RTD)
DATA VACÂNCIA: 30.01.2016
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
65 – CNS: 10.104-8 COMARCA: LAGOA VERMELHA – CASEIROS
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (TN, TP, RCPJ, RCPN, RTD)
DATA VACÂNCIA: 11.02.2016
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
66 – CNS: 10.231-9 COMARCA: BENTO GONÇALVES – PINTO BANDEIRA
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (TN, RCPN)
DATA VACÂNCIA: 21.03.2016
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
67 – CNS: 09.714-7 COMARCA: VACARIA
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (TP, RCPJ, RI, RTD)
DATA VACÂNCIA: 16.04.2016
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
68 – CNS: 09.680-0 COMARCA: PORTO ALEGRE
SERVENTIA: 2º SERVIÇO NOTARIAL (TN)
DATA VACÂNCIA: 23.05.2016 DATA CRIAÇÃO: 16/02/1772
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
69 – CNS: 09.920-0 COMARCA: CAXIAS DO SUL
SERVENTIA: SERVIÇO REGISTRAL (RI) – 1º Zona
DATA VACÂNCIA: 23.05.2016 DATA CRIAÇÃO: 15/04/1896
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
70 – CNS: 09.906-9 COMARCA: JÚLIO DE CASTILHOS
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (TP, RCPJ, RCPN, RTD)
DATA VACÂNCIA: 24.05.2016
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
71 – CNS: 09.811-1 COMARCA: CANOAS
SERVENTIA: SERVIÇO REGISTRAL (RCPN) – 2º Zona
DATA VACÂNCIA: 14.06.2016
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
72 – CNS: 09.909-3 COMARCA: CAÇAPAVA DO SUL
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (TP, RCPJ, RCPN, RI, RTD)
DATA VACÂNCIA: 16.06.2016
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
73 – CNS: 10.028-9 COMARCA: FLORES DA CUNHA
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (TP, RCPJ, RCPN, RI, RTD)
DATA VACÂNCIA: 20.06.2016
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
74 – CNS: 15.841-0 COMARCA: GETÚLIO VARGAS
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL (TP ou TN)
DATA VACÂNCIA: 29.06.2016 DATA CRIAÇÃO: Desempate conforme sorteio realizado em 09.01.2019 CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
Obs.: Lei 14.888/ 2016 29.06.2016
75– CNS: NI COMARCA: TRIUNFO
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL (TP ou TN)
DATA VACÂNCIA: 29.06.2016 DATA CRIAÇÃO: Desempate conforme sorteio realizado em 09.01.2019
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
Obs.: Lei 14.889/ 2016 29.06.2016
76 – CNS: 09.895-4 COMARCA: PASSO FUNDO
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL (RCPN)
DATA VACÂNCIA: 05.08.2016
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
77 – CNS: 09.837-6 COMARCA: GUARANI DAS MISSÕES
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (TP, RCPJ, RCPN, RI, RTD) DATA VACÂNCIA: 09.08.2016
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
78 – CNS: NI COMARCA: CACHOEIRINHA
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL (TN)
DATA VACÂNCIA: 11.09.2016
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
79 – CNS: 09.934-1 COMARCA: SANTIAGO
SERVENTIA: SERVIÇO REGISTRAL (RI)
DATA VACÂNCIA: 12.09.2016
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
80 – CNS: 09.696-6 COMARCA: PORTO ALEGRE
SERVENTIA: 3º SERVIÇO NOTARIAL (TP)
DATA VACÂNCIA: 23.09.2016
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
81 – CNS: NI COMARCA: BAGÉ
SERVENTIA: TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS (TP)
DATA VACÂNCIA: 30.09.2016 DATA CRIAÇÃO: Desempate conforme sorteio realizado em 09.01.2019
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
Obs.: LEI Nº 14.933/2016 30.09.2016
82 – CNS: NI COMARCA: GRAMADO XAVIER – SANTA CRUZ DO SUL
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (TN, RCPN)
DATA VACÂNCIA: 30.09.2016 DATA CRIAÇÃO: Desempate conforme sorteio realizado em 09.01.2019
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
Obs.: LEI Nº 14.935/2016 30.09.2016
83 – CNS: NI COMARCA: BAGÉ
SERVENTIA: SERVIÇO REGISTRAL (RCPN, RTD, RCPJ)
DATA VACÂNCIA: 30.09.2016 DATA CRIAÇÃO: Desempate conforme sorteio realizado em 09.01.2019
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
Obs.: LEI Nº 14.933/2016 30.09.2016
84 – CNS: NI COMARCA: BAGÉ
SERVENTIA: REGISTRO DE IMÓVEIS (RI)
DATA VACÂNCIA: 30.09.2016 DATA CRIAÇÃO: Desempate conforme sorteio realizado em 09.01.2019
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
Obs.: LEI Nº 14.933/2 016 30.09.2016
85 – CNS: 09.941-6 COMARCA: ESPUMOSO
SERVENTIA: REGISTRO DE IMOVEIS E ESPECIAIS (RI, RTD, RCPJ E TP)
DATA VACÂNCIA: 14.10.2016
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
86 – CNS: 09.658-6 COMARCA: ALVORADA
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL (TN)
DATA VACÂNCIA: 23.10.2016
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
87 – CNS: NI COMARCA: SAPUCAIA DO SUL
SERVENTIA: TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS (TP)
DATA VACÂNCIA: 11.11.2016 DATA CRIAÇÃO: Desempate conforme sorteio realizado em 09.01.2019
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
Obs.: LEI Nº 14.944/2016 11.11.2016
88 – CNS: NI COMARCA: CACHOEIRINHA
SERVENTIA: SERVIÇO REGISTRAL b(RCPN, RCPJ, RTD)
DATA VACÂNCIA: 11.11.2016 DATA CRIAÇÃO: Desempate conforme sorteio realizado em 09.01.2019
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
Obs.: LEI Nº 14.944/2016 11.11.2016
89 – CNS: NI COMARCA: CACHOEIRINHA
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL (TN)
DATA VACÂNCIA: 11.11.2016 DATA CRIAÇÃO: Desempate conforme sorteio realizado em 09.01.2019
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
Obs.: LEI Nº 14.944/2016 11.11.2016
90 – CNS: NI COMARCA: CACHOEIRINHA
SERVENTIA: REGISTRO DE IMÓVEIS (RI)
DATA VACÂNCIA: 11.11.2016 DATA CRIAÇÃO: Desempate conforme sorteio realizado em 09.01.2019
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
Obs.: LEI Nº 14.944/2016 11.11.2016
91 – CNS: NI COMARCA: SAPUCAIA DO SUL
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (RCPN, RCPJ, RTD)
DATA VACÂNCIA: 11.11.2016 DATA CRIAÇÃO: Desempate conforme sorteio realizado em 09.01.2019
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
Obs.: LEI Nº 14.944/2016 11.11.2016
92 – CNS: NI COMARCA: SAPUCAIA DO SUL
SERVENTIA: REGISTRO DE IMÓVEIS (RI)
DATA VACÂNCIA: 11.11.2016 DATA CRIAÇÃO: Desempate conforme sorteio realizado em 09.01.2019
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
Obs.: LEI Nº 14.944/2016 11.11.2016
93 – CNS: NI COMARCA: CACHOEIRINHA
SERVENTIA: TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS (TP)
DATA VACÂNCIA: 11.11.2016 DATA CRIAÇÃO: Desempate conforme sorteio realizado em 09.01.2019
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
Obs.: LEI Nº 14.944/2016 11.11.2016
94 – CNS: NI COMARCA: SAPUCAIA DO SUL
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL (TN)
DATA VACÂNCIA: 11.11.2016 DATA CRIAÇÃO: Desempate conforme sorteio realizado em 09.01.2019
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
Obs.: LEI Nº 14.944/2016 11.11.2016
95 – CNS: NI COMARCA: SAPUCAIA DO SUL
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL (TN)
DATA VACÂNCIA: 11.11.2016 DATA CRIAÇÃO: Desempate conforme sorteio realizado em 09.01.2019
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
Obs.: LEI Nº 14.944/2016 11.11.2016
96 – CNS: 10.381-2 COMARCA: TAPERA
SERVENTIA: SERVIÇO REGISTRAL (RCPN)
DATA VACÂNCIA: 22.01.2017
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
97 – CNS: 10.196-4 COMARCA: VENÂNCIO AIRES – BOQUEIRÃO DO LEÃO
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (TN, CPN)
DATA VACÂNCIA: 03.03.2017
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
98 – CNS: 10.186-5 COMARCA: CANOAS – NOVA SANTA RITA
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (TN, TP, RCPJ, RCPN, RTD)
DATA VACÂNCIA: 10.03.2017
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
99 – CNS: 10.043-8 COMARCA: OSÓRIO
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL (TN)
DATA VACÂNCIA: 22.03.2017
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
100 – CNS: 10.272-3 COMARCA: SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL (TN e TP)
DATA VACÂNCIA: 24.03.2017
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
101 – CNS: 09.928-3 COMARCA: ERECHIM
SERVENTIA: SERVIÇO REGISTRAL (RI)
DATA VACÂNCIA: 27.03.2017
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
102 – CNS: 09.904-4 COMARCA: RIO PARDO
SERVENTIA: SERVIÇO REGISTRAL (RCPN)
DATA VACÂNCIA: 19.04.2017
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
103 – CNS: 09.988-7 COMARCA: IJUÍ
SERVENTIA: 1º SERVIÇO NOTARIAL (TP) e SERVIÇO REGISTRAL (RCPJ, RCPN, RTD)
DATA VACÂNCIA: 28.04.2017
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
104 – CNS: NI COMARCA: ERECHIM
SERVENTIA: TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS (TP)
DATA VACÂNCIA: 02.06.2017 DATA CRIAÇÃO: Desempate conforme sorteio realizado em 09.01.2019
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
Obs.: LEI Nº 15.003/2017 02.06.2017
105 – CNS: NI COMARCA: ALVORADA
SERVENTIA: SERVIÇO REGISTRAL (RCPN, RCPJ, RTD)
DATA VACÂNCIA: 02.06.2017 DATA CRIAÇÃO: Desempate conforme sorteio realizado em 09.01.2019
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
Obs.: LEI Nº 15.004/2017 02.06.2017
106 – CNS: NI COMARCA: ALVORADA
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL (TN)
DATA VACÂNCIA: 02.06.2017 DATA CRIAÇÃO: Desempate conforme sorteio realizado em 09.01.2019
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
Obs.:LEI Nº 15.004/2017 02.06.2017
107 – CNS: NI COMARCA: RIO GRANDE
SERVENTIA: TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS (TP)
DATA VACÂNCIA: 02.06.2017 DATA CRIAÇÃO: Desempate conforme sorteio realizado em 09.01.2019
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
Obs.: LEI Nº 15.002/2017 02.06.2017
108 – CNS: NI COMARCA: ALVORADA
SERVENTIA: SERVIÇO REGISTRAL (RI)
DATA VACÂNCIA: 02.06.2017 DATA CRIAÇÃO: Desempate conforme sorteio realizado em 09.01.2019
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
Obs.:LEI Nº 15.004/2017 02.06.2017
109 – CNS: NI COMARCA: ALVORADA
SERVENTIA: TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS (TP)
DATA VACÂNCIA: 02.06.2017 DATA CRIAÇÃO: Desempate conforme sorteio realizado em 09.01.2019
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
Obs.:LEI Nº 15.004/2017 02.06.2017
110 – CNS: NI COMARCA: RIO GRANDE
SERVENTIA: SERVIÇO REGISTRAL (RI)
DATA VACÂNCIA: 02.06.2017 DATA CRIAÇÃO: Desempate conforme sorteio realizado em 09.01.2019
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
Obs.: LEI Nº 15.002/2017 02.06.2017
111 – CNS: NI COMARCA: ERECHIM
SERVENTIA: SERVIÇO REGISTRAL (RCPN, RCPJ, RTD)
DATA VACÂNCIA: 02.06.2017 DATA CRIAÇÃO: Desempate conforme sorteio realizado em 09.01.2019
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
Obs.: LEI Nº 15.003/2017 02.06.2017
112 – CNS: NI COMARCA: ERECHIM
SERVENTIA: SERVIÇO REGISTRAL (TN)
DATA VACÂNCIA: 02.06.2017 DATA CRIAÇÃO: Desempate conforme sorteio realizado em 09.01.2019
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
Obs.: LEI Nº 15.003/2017 02.06.2017
113 – CNS: NI COMARCA: ERECHIM
SERVENTIA: SERVIÇO REGISTRAL (RI)
DATA VACÂNCIA: 02.06.2017 DATA CRIAÇÃO: Desempate conforme sorteio realizado em 09.01.2019
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
Obs.: LEI Nº 15.003/2017 02.06.2017
114 – CNS: NI COMARCA: ERECHIM
SERVENTIA: SERVIÇO REGISTRAL (TN)
DATA VACÂNCIA: 02.06.2017 DATA CRIAÇÃO: Desempate conforme sorteio realizado em 09.01.2019
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
Obs.: LEI Nº 15.004/2017 02.06.2017
115 – CNS: 09.676-8 COMARCA: SÃO LEOPOLDO
SERVENTIA: 1º TABELIONATO DE NOTAS E DE PROTESTOS E REGISTROS ESPECIAIS (TN, TP, RTD e RCPJ)
DATA VACÂNCIA: 01.08.2017
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
116 – CNS: 09.912-7 COMARCA: MARAU
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (RCPN e TN)
DATA VACÂNCIA: 24.08.2017 DATA CRIAÇÃO: 24.02.1896
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
117 – CNS: 09.780-8 COMARCA: CARLOS BARBOSA
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTROS (TP, RCPJ, RTD,RCPN E RI)
DATA VACÂNCIA: 24.08.2017 DATA CRIAÇÃO: 06.03.1979
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
118 – CNS: 09.757-6 COMARCA: SÃO LOURENÇO DO SUL
SERVENTIA: TABELIONATO NOTAS E REGISTROS ESPECIAIS (TN, TP, RTD E RCPJ)
DATA VACÂNCIA: 13.10.2017
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
119 – CNS: 09.835-0 COMARCA: HERVAL
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (RCPN e TN)
DATA VACÂNCIA: 16.10.2017
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
120 – CNS: 09.769-1 COMARCA: SANTA ROSA
SERVENTIA: REGISTRO DE IMÓVEIS
DATA VACÂNCIA: 21.11.2017
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
121 – CNS: 09.994-5 COMARCA: CANGUÇU
SERVENTIA: SERVIÇO REGISTRAL (RI)
DATA VACÂNCIA: 09.01.2018
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
122 – CNS: 10.295-4 COMARCA: ARROIO DO TIGRE
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL (TN)
DATA VACÂNCIA: 19.01.2018
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
123 – CNS: 10.063-6 COMARCA: CAPELA DE SANTANA – PORTÃO
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (TN, TP, RCPJ, RCPN, RTD)
DATA VACÂNCIA: 23.01.2018
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
124 – CNS: 10.050-3 COMARCA: RONDINHA RONDA ALTA
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTROS (TN,TP,RCPJ, RCPN e RTD)
DATA VACÂNCIA: 29.01.2018
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
125 – CNS: 10.100-6 COMARCA: POVO NOVO – RIO GRANDE
SERVENTIA: SERVIÇONOTARIAL E REGISTRAL (TN, RCPN)
DATA VACÂNCIA: 01.02.2018 DATA CRIAÇÃO: 02.01.1889
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
126 – CNS: 09.790-7 COMARCA: CAMPINA DAS MISSÕES
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (TP, RCPJ, RCPN, RI, RTD)
DATA VACÂNCIA: 01.02.2018 DATA CRIAÇÃO: 04.10.1920
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
127 – CNS: 10.217-8 COMARCA: PUTINGA – ARVOREZINHA
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (TN,TP,RCPJ, RCPN e RTD)
DATA VACÂNCIA: 01.02.2018 DATA CRIAÇÃO: 24.01.1921
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
128 – CNS: 10.137-8 COMARCA: SÉRIO – LAJEADO
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (TN, RCPN)
DATA VACÂNCIA: 01.02.2018 DATA CRIAÇÃO: 24.03.1930
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
129 – CNS: 10.228-5 COMARCA: MONTAURI – GUAPORÉ
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (TN, RCPN)
DATA VACÂNCIA: 01.02.2018 DATA CRIAÇÃO: 01.01.1937
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
130 – CNS: 10.228-5 COMARCA: MONTAURI – GUAPORÉ
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (TN, RCPN)
DATA VACÂNCIA: 01.02.2018 DATA CRIAÇÃO: 01.01.1937
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
131 – CNS: 10.051-1 COMARCA: SEDE NOVA – CAMPO NOVO
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (TN, TP, RCPJ, RCPN, RTD)
DATA VACÂNCIA: 05.02.2018
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
132 – CNS: 09.877-2 COMARCA: PORTO ALEGRE
SERVENTIA: 4º SERVIÇO NOTARIAL (TN)
DATA VACÂNCIA: 06.02.2018 DATA CRIAÇÃO: 01.01.1900
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
133 – CNS: 10.136-0 COMARCA: SÃO JOSÉ DO HERVAL – SOLEDADE
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (TN, RCPN)
DATA VACÂNCIA: 06.02.2018 DATA CRIAÇÃO: 15.06.1954
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
134 – CNS: 10.243-4 COMARCA: IBIAÇÁ – SANANDUVA
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL (TN)
DATA VACÂNCIA: 09.02.2018
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
135 – CNS: 09.778-2 COMARCA: TAPERA
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (TP, RCPJ, RI, RTD)
DATA VACÂNCIA: 16.02.2018
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
136 – CNS: 10.087-5 COMARCA: VIADUTOS – GAURAMA
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (TN, RCPN)
DATA VACÂNCIA: 19.02.2018
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
137 – CNS: 09.896-2 COMARCA: SÃO FRANCISCO DE PAULA
SERVENTIA: SERVIÇO REGISTRAL (RCPN)
DATA VACÂNCIA: 20.02.2018
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
138 – CNS: 10.081-8 COMARCA: SÃO JOÃO DA URTIGA – SANANDUVA
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (TN, TP, RCPJ, RCPN, RTD)
DATA VACÂNCIA: 22.02.2018
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
139 – CNS: 10.106-3 COMARCA: ALFREDO BRENNER – IBIRUBÁ
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (TN, RCPN)
DATA VACÂNCIA: 23.02.2018
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
140 – CNS: 09.983-8 COMARCA: BENTO GONÇALVES
SERVENTIA: SERVIÇO REGISTRAL (RCPN)
DATA VACÂNCIA: 01.03.2018 DATA CRIAÇÃO: 02.01.1889
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
141 – CNS: 10.000-8 COMARCA: JAGUARÃO
SERVENTIA: SERVIÇO REGISTRAL (RCPJ, RI, RTD)
DATA VACÂNCIA: 01.03.2018 DATA CRIAÇÃO: SERVIÇO REGISTRAL (RCPJ, RI, RTD)
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
142 – CNS: 10.385-3 COMARCA: ARROIO GRANDE
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL (TN, TP)
DATA VACÂNCIA: 01.03.2018 DATA CRIAÇÃO: 17.11.1920
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
143 – CNS: 09.704-8 COMARCA: SANTA LÚCIA DO PIAÍ – CAXIAS DO SUL
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (TN, RCPN)
DATA VACÂNCIA: 01.03.2018 DATA CRIAÇÃO: 01.01.1925
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
144 – CNS: 09.911-9 COMARCA: ARATIBA – ERECHIM
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (TN, RCPN)
DATA VACÂNCIA: 01.03.2018 DATA CRIAÇÃO: 25.02.1925
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
145 – CNS: 10.244-2 COMARCA: COLORADO – TAPERA
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL (TN)
DATA VACÂNCIA: 01.03.2018 DATA CRIAÇÃO: 16.12.1931
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
146 – CNS: 10.207-9 COMARCA: DAVID CANABARRO – CASCA
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (TN, TP, RCPJ, RCPN, RTD)
DATA VACÂNCIA: 01.03.2018 DATA CRIAÇÃO: 29.05.1951
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
147 – CNS: 09.782-4 COMARCA: BENTO GONÇALVES
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (TP, RCPJ e RTD)
DATA VACÂNCIA: 09.03.2018
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
148 – CNS: 10.306-9 COMARCA: CRISSIUMAL
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL (TN)
DATA VACÂNCIA: 12.03.2018
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
149 – CNS: 10.105-5 COMARCA: JACUTINGA – ERECHIM
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (TN, TP, RCPN, RCPJ, RTD)
DATA VACÂNCIA: 13.03.2018
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
150 – CNS: 10.107-1 COMARCA: TRINDADE DO SUL -NONOAI
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (TN, TP, RCPN, RCPJ, RTD)
DATA VACÂNCIA: 14.03.2018
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
151 – CNS: 09.781-6 COMARCA: SÃO BORJA
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (TP, RCPN, RCPJ, RTD)
DATA VACÂNCIA: 18.03.2018
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
152 – CNS: 10.342-4 COMARCA: ARAMBARÉ – CAMAQUÃ
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL (TN, TP)
DATA VACÂNCIA: SERVIÇO NOTARIAL (TN, TP)
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
153 – CNS: 10.147-7 COMARCA: SANTANA DA BOA VISTA – CAÇAPAVA DO SUL
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (TN, TP, RCPN, RCPJ, RTD)
DATA VACÂNCIA: 02.04.2018 DATA CRIAÇÃO: 31.10.1876
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
154 – CNS: 10.361-4 COMARCA: SÃO MARCOS
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL (TN)
DATA VACÂNCIA: 02.04.2018 DATA CRIAÇÃO: 27.03.1978
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
155 – CNS: 10.141-0 COMARCA: CHUÍ – SANTA VITÓRIA DO PALMAR
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (TN, RCPN)
DATA VACÂNCIA: 02.04.2018 DATA CRIAÇÃO: 30.01.1981
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
156 – CNS: 10.271-5 COMARCA: CACIQUE DOBLE – SÃO JOSÉ DO OURO
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL (TN)
DATA VACÂNCIA: 02.04.2018 DATA CRIAÇÃO: 11.08.1982
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
157 – CNS: 10.064-4 COMARCA: CARAÁ – SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (TN, RCPN)
DATA VACÂNCIA: 06.04.2018
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
158 – CNS: 10.312-7 COMARCA: MACHADINHO – SÃO JOSÉ DO OURO
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL (TN)
DATA VACÂNCIA: 11.04.2018
CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO
159 – CNS: 10.281-4 COMARCA: PORTO XAVIER
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL (TN)
DATA VACÂNCIA: 20.04.2018
CRITÉRIO DE INGRESSO: REMOÇÃO
160 – CNS: 09.804-6 COMARCA: GUAÍBA
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (TP, RCPJ, RCPN, RTD)
DATA VACÂNCIA: 21.05.2018
CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO
161 – CNS: 09.921-8 COMARCA: PORTO ALEGRE
SERVENTIA: SERVIÇO REGISTRAL (RI) 4ª ZONA
DATA VACÂNCIA: 27.05.2018
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
162 – CNS: 10.017-2 COMARCA: ESTEIO
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (RI, RTD, RCPJ E TP)
DATA VACÂNCIA: 02.07.2018
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
163 – CNS: NI COMARCA: PORTO ALEGRE – BELEM NOVO
SERVENTIA: SERVIÇO REGISTRAL (RCPN, RTD e RCPJ)
DATA VACÂNCIA: 16.07.2018 DATA CRIAÇÃO: Desempate conforme sorteio realizado em 09.01.2019
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
Obs:LEI Nº15.199/201816.07.2018
164 – CNS: NI COMARCA: PORTO ALEGRE – RESTINGA
SERVENTIA: SERVIÇO REGISTRAL (RCPN, RTD e RCPJ)
DATA VACÂNCIA: 16.07.2018 DATA CRIAÇÃO: Desempate conforme sorteio realizado em 09.01.2019
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
Obs:LEI Nº 15.199/2018 16.07.2018
165 – CNS: NI COMARCA: GUAÍBA
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL (TN)
DATA VACÂNCIA: 16.07.2018
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
Obs: LEI Nº 15.198/2018 16.07.2018
166 – CNS: 09.665-1 COMARCA: PORTO ALEGRE
SERVENTIA: 1º REGISTRO ESPECIAL DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
DATA VACÂNCIA: 01.08.2018
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
167 – CNS: NI COMARCA: SÃO JOSÉ DOS AUSENTES – BOM JESUS
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (RCPN e TN)
DATA VACÂNCIA: 09.08.2018:
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
168 – CNS: 10.364-8 COMARCA: PALMEIRA DAS MISSÕES
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL (TN, TP, RCPN, RCPJ e RTD)
DATA VACÂNCIA: 23.09.2018
CRITÉRIO DE INGRESSO : REMOÇÃO
169 – CNS: NI COMARCA: PARECI NOVO – MONTENEGRO
SERVENTIA: SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
DATA VACÂNCIA: 24.09.2018
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
170 – CNS: 09.918-6 COMARCA: SÃO SEPE
SERVENTIA: SERVIÇO REGISTRAL (RI) REGISTRO DE IMÓVEIS
DATA VACÂNCIA: 26.11.2018
CRITÉRIO DE INGRESSO : PROVIMENTO
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