Tudo Sobre o Concurso Procuradoria Geral RJ Procurador 2020 2021

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18º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeira divulga o edital para o cargo de Procurador Geral do Estado. São 02 vagas com remuneração inicial de R$23.193,61. Confira!

Sobre o Concurso Procurador PGE RJ

O 18º Concurso para Ingresso na Classe Inicial da Carreira de Procurador do Estado do Rio de Janeiro consistirá na prestação de provas escritas, orais e de títulos (Constituição do Estado, art. 176, § 2º; Lei Complementar nº 15, de 25.11.1980, art. 13) e será regido pelo Regulamento.

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Sobre as Comissões Organizadora e Examinadora do Concurso Procurador PGE RJ

O Concurso será realizado sob a direção e responsabilidade das Comissões Organizadora e Examinadora.

Compete ao Procurador-Geral do Estado, ouvido o Conselho da Procuradoria Geral do Estado, designar os membros das Comissões e, dentre estes, o Presidente, o Vice-Presidente, o Coordenador-Executivo e o Secretário de cada uma delas.

De cada uma das Comissões participará representante da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pelo Conselho Seccional do Estado do Rio de Janeiro e nomeado pelo Procurador-Geral do Estado.

Os Presidentes das Comissões terão apenas o voto de qualidade. Nas reuniões que presidirem, os Vice-Presidentes terão, além do próprio voto, o de qualidade.

O Coordenador-Executivo e o Secretário da Comissão Examinadora participarão das reuniões, sem direito a voto.

A Comissão Organizadora será composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, pelo Coordenador-Executivo, pelo Secretário e por mais 6 (seis) membros, um dos quais será o representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro.

Compete à Comissão Organizadora:

  1. estruturar o Concurso, especialmente sob o aspecto material, responsabilizando-se pela sua realização, desde a abertura das inscrições até a homologação, ressalvada sempre a competência específica da Comissão Examinadora;
  2. decidir sobre os pedidos de inscrição no Concurso e de isenção da taxa de inscrição, nos termos deste Regulamento;
  3. apreciar a documentação de que trata o art. 57 deste Regulamento.

A Comissão Organizadora reunir-se-á com a presença do seu Presidente ou do Vice-Presidente, deliberando pelo voto da maioria dos presentes.

A Comissão Organizadora poderá tomar quaisquer medidas necessárias à salvaguarda da saúde dos candidatos e demais pessoas envolvidas com o concurso face às ameaças decorrentes do sars covid-19, incluindo regras quanto a distanciamento, uso de máscaras, obrigação de higienização e outras medidas necessárias.

As medidas adotadas nos termos do parágrafo anterior serão obrigatórias para todos os candidatos, assim como para todos aqueles que trabalharem e transitarem nos ambientes de realização das atividades inerentes ao Concurso.

O candidato que descumprir as medidas adotadas será eliminado do concurso.

O integrante das Comissões Organizadora ou Examinadora que descumprir as medidas adotadas nos termos do §3º deste artigo será excluído do respectivo órgão, assim como será retirada do local de realização de qualquer atividade inerente ao concurso, toda pessoa que incorrer em igual infração às referidas medidas.

A Comissão Examinadora será constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, Coordenador-Executivo e pelo Secretário, além dos membros das 6 (seis) Bancas Examinadoras, com especialização em DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL, DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO e RELAÇÕES DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA PGE.

Cada Banca será integrada por até 8 (oito) membros indicados na forma do art. 9º, V, da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980;

Um dos membros de cada Banca será escolhido para presidi-la, por designação do Procurador-Geral do Estado;

Um dos membros da Comissão Examinadora será indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro, cabendo ao Procurador-Geral do Estado sua nomeação para integrar uma das Bancas.

Os membros da Banca, em caso de impedimento ou suspeição superveniente, exclusão ou renúncia, poderão ser substituídos por designação do Procurador-Geral do Estado, ouvido previamente o Conselho da Procuradoria Geral do Estado e observada a necessária representação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Estado do Rio de Janeiro.

A Comissão Examinadora reunir-se-á com a presença do seu Presidente ou do Vice-Presidente e de, no mínimo, 8 (oito) de seus integrantes, desde que dentre eles haja pelo menos um membro de cada uma das 6 (seis) Bancas Examinadoras. A Comissão deliberará pela maioria dos presentes.

Cada Banca reunir-se-á com a presença de, no mínimo, 3 (três) membros, deliberando pela maioria dos presentes. Em caso de empate, caberá ao Presidente da Banca o voto de qualidade.

Não poderá fazer parte das Comissões Organizadora e Examinadora quem tiver, dentre os candidatos, cônjuge ou companheiro e, até o terceiro grau, parente ou afim.

O coaching para concursos do Dênio Magalhães proporciona a sua aprovação.
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Sobre a Inscrição e Reserva de Vagas do Concurso Procurador PGE RJ

O Concurso será aberto com a publicação, no órgão oficial, de edital de inscrições, podendo requerê-las, no prazo fixado pela Comissão Organizadora do Concurso, os que satisfizerem as condições estabelecidas na Lei Complementar nº 15, de 25.11.1980, e no Regulamento do Concurso. Tendo em vista a norma do art. 77, III, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, não se aplica o limite de idade previsto no § 3º, do art. 13 da Lei Complementar Estadual nº 15, de 25.11.1980.

O pedido de inscrição far-se-á:

  1. pessoalmente ou por procuração, na sede da Procuradoria Geral do Estado, na Rua do Carmo, 27, 2º andar – Centro – Rio de Janeiro (RJ); ou
  2. por meio eletrônico, mediante acesso à página da Procuradoria Geral do Estado na internet (www.pge.rj.gov.br).

A Comissão Organizadora fixará, em Edital, o horário de recebimento das inscrições, podendo, a qualquer tempo, ampliá-lo e designar outros locais para o recebimento dos pedidos, bem como prorrogar o prazo, mediante regular publicação.

Ao requerer inscrição, deverá o candidato:

  1. preencher ficha de inscrição, seguindo o modelo estabelecido pela Comissão Organizadora;
  2. pagar taxa de inscrição no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), exclusivamente em dinheiro, em qualquer banco, por meio de guia fornecida pela Procuradoria Geral do Estado;
  3. declarar:
  4. ser brasileiro;
  5. que atende, ou atenderá até o resultado final do Concurso, as seguintes condições:
  6. ser bacharel em Direito, por Faculdade oficial ou reconhecida;
  7. ter exercido, pelo mínimo de 3 (três) anos, atividade que envolva a aplicação de conhecimentos jurídicos (art. 57, “d”);
  8. estar em dia com as obrigações eleitorais e do serviço militar.
  9. não ter antecedentes criminais, de improbidade administrativa ou disciplinares que o inabilitem para o exercício do cargo;
  10. ser, ou não, portador de deficiência, indicando, em caso positivo, o tipo de deficiência, e a necessidade, se houver, de condições especiais para a realização da prova;
  11. ser, ou não, negro ou índio, para os fins de fruição do benefício previsto na Lei Estadual nº 6.067, de 25.10.2011.

Para ser concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição, deverá o candidato possuir renda familiar no valor máximo de 4 (quatro) salários mínimos e apresentar, sob as penas da lei, declaração de hipossuficiência, acompanhada dos comprovantes respectivos relativos ao candidato e sua família.

A comprovação do atendimento dos requisitos exigidos pelos itens “a”, “b” e “c” far-se-á, para os candidatos aprovados, após a publicação do resultado final do concurso.

A declaração falsa ou inexata de dados no preenchimento do formulário de inscrição acarretará a exclusão do candidato do certame, ressalvados meros erros materiais que não traduzam a intenção de induzir a Comissão Organizadora em erro.

O pedido de inscrição por procurador deverá ser instruído com o respectivo instrumento de mandato, dispensado o reconhecimento de firma (Código Civil, art. 654).

Das vagas que eventualmente ocorrerem ao longo do prazo de validade do presente Concurso, fica reservada, para os candidatos portadores de deficiência aprovados, quantidade de vagas correspondente a 5% (cinco por cento) do total de candidatos convocados para nomeação e posse, observados os termos do art.5º, § 2º do Decreto Estadual nº 43.876, de 08.10.2012.

A reserva prevista no caput deste artigo será acionada a partir da 10ª (décima) vaga na ordem de abertura, momento em que será convocado candidato aprovado e beneficiário de tal reserva, salvo se tiver obtido melhor colocação, quando ocupará a vaga que lhe couber na lista geral de classificação final do concurso.

Caso haja abertura de vagas adicionais além do quantitativo previsto no parágrafo anterior, será reservada uma segunda vaga para pessoas portadoras de deficiência após a convocação do 29º (vigésimo-nono) classificado na lista de candidatos aprovados, reservando-se uma vaga adicional para pessoas portadoras de deficiência a cada 20 (vinte) vagas subsequentemente abertas, ocorrendo a convocação quando da abertura da vigésima de tais vagas.

O candidato portador de deficiência que se classificar, na lista geral dos candidatos aprovados, em posição superior à vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência, será convocado tão logo seja atingida sua posição na referida lista geral, considerando-se atendida a reserva legal de vagas para tal categoria e liberando-se a vaga originalmente reservada para candidato convocado segundo a classificação geral do concurso.

Das vagas que eventualmente ocorrerem ao longo do prazo de validade do presente Concurso, fica reservada para candidatos aprovados que se declarem negros ou índios, quantidade de vagas correspondente a 10% (dez por cento) do total de candidatos convocados para nomeação e posse, observados os termos dos §§1º e 8º do art. 1º da Lei Estadual nº 6.067, de 25.10.2011.

A reserva prevista no caput deste artigo será acionada a partir da 5ª (quinta) vaga na ordem de abertura, momento em que será convocado candidato aprovado e beneficiário de tal reserva, salvo se tiver obtido melhor colocação, quando ocupará a vaga que lhe couber na lista geral de classificação final do concurso.

Na hipótese de abertura de vagas adicionais, que igualem ou superem o total de 20 (vinte) vagas, a reserva prevista no caput deste artigo 13 passa a ser de 20% (vinte por cento) do total de vagas, observado o § 1º, do art.1º da Lei Estadual nº 6.067/2011.

Caso a abertura de vagas adicionais atingir o total de 15 (quinze) vagas, a 15ª (décima-quinta) vaga será reservada para candidatos que se declarem negros ou índios (Lei Estadual nº 6.067/2011; art. 1º, § 1º), salvo se tiver obtido melhor colocação, quando ocupará a vaga que lhe couber na lista geral de classificação final do Concurso.

A 20ª (vigésima) vaga será reservada para candidatos que se declarem negros ou índios, reservando-se para a mesma categoria a 21ª (vigésima-primeira) vaga eventualmente aberta, a fim de se ajustar a convocação ao novo percentual de reserva previsto.

Se os candidatos que se declarem negros ou índios estiverem colocados, na lista geral de candidatos aprovados, em posição superior às vagas reservadas nos referidos parágrafos, ocuparão as vagas que corresponderem à sua classificação na mencionada lista geral, considerando-se atendida a reserva legal de vagas para tal categoria e liberando-se as vagas originalmente reservadas para candidato convocado segundo a classificação geral do concurso.

Uma vez cumprido o ajuste determinado, o percentual de 20% (vinte por cento) previsto, será cumprido por meio da reserva, para candidatos que se declarem negros ou índios, da 25ª (vigésima-quinta) vaga aberta e, a partir daí, pela quinta vaga de cada cinco vacâncias ocorridas na classe inicial da carreira de Procurador do Estado.

O candidato que se declarar negro ou índio e que se classificar, na lista geral dos candidatos aprovados, em posição superior à vaga reservada à referida categoria, será convocado tão logo seja atingida sua posição na referida lista geral, considerando-se atendida a reserva legal de vagas para tal categoria e liberando-se a vaga originalmente reservada para candidato convocado segundo a classificação geral do concurso.

O candidato beneficiário das cotas destinadas a negros e índios deverá, no dia da Prova Escrita Geral, praticar ato solene de declaração de pertencimento étnico-racial.

Os candidatos beneficiários das cotas previstas nos artigos 12 e 13 deverão declarar tal condição no formulário de inscrição, sendo vedada qualquer solicitação do candidato após a conclusão da inscrição, ressalvada a superveniência de deficiência física já no curso do certame, devidamente atestada por documentação médica e sujeita à inspeção médica oficial prevista.

A inscrição, em relação às pessoas portadoras de deficiência, ficará condicionada à possibilidade de realização das provas em circunstâncias que não importem quebra de sigilo, com a identificação do candidato, ou não ensejem seu favorecimento, devendo ainda o candidato especificar a necessidade especial no formulário de inscrição.

A Comissão Organizadora poderá, antes de deliberar sobre qualquer pedido de inscrição das pessoas portadoras de deficiência, solicitar a prévia inspeção médica oficial, para comprovação dos requisitos para o exercício do cargo.

Será eliminado do concurso o candidato que firmar declaração falsa relativa ao seu enquadramento nas cotas previstas, sem prejuízo das demais sanções cabíveis em decorrência de tal ato (Lei Estadual nº6.067/2011; art.2º e Decreto Estadual 43.876/2012; art.5º, §6º).

A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese.

Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição realizados por meio de transferências entre contas correntes, depósitos em caixas eletrônicos ou depósitos bancários não realizados por meio do boleto obtido na página eletrônica da Procuradoria Geral do Estado na internet (www.pge.rj.gov.br) ou fornecido durante o período de inscrições, na sede da Procuradoria Geral do Estado.

Os pedidos de inscrição serão decididos pela Comissão Organizadora e serão publicados no Diário Oficial, da seguinte maneira:

  1. o número de inscrição e o nome dos candidatos com inscrição deferida, admitidos à Prova Escrita Geral;
  2. o número de inscrição dos candidatos cujos pedidos tenham sido indeferidos.

Indeferido o pedido de inscrição, caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, dirigido ao Procurador-Geral do Estado, que o decidirá. A decisão do Procurador Geral do Estado será irrecorrível.

Coaching PGE é com o Coach PGE Dênio Magalhães.

Sobre as Provas do Concurso Procurador PGE RJ

O Concurso constará de:

  1. PROVA ESCRITA GERAL;
  2. PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS;
  3. PROVAS ORAIS;
  4. PROVA DE TÍTULOS.

As Provas Escritas e Orais versarão sobre as seguintes matérias:

  1. DIREITO ADMINISTRATIVO;
  2. DIREITO PROCESSUAL CIVIL;
  3. DIREITO CONSTITUCIONAL;
  4. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL;
  5. DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO;
  6. RELAÇÕES DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA PGE.

Todas as Provas Escritas e Orais serão realizadas na Cidade do Rio de Janeiro, em local, dia e hora designados pelo Presidente da Comissão Examinadora, que fixará o tempo máximo de sua duração.

Não haverá segunda chamada para qualquer prova.

As questões das provas escritas geral e específicas versarão sobre as matérias previstas no caput deste artigo, dentre os tópicos de 4 (quatro) pontos do Programa publicado em anexo a este Regulamento, sorteados na data da realização de uma das provas escritas acima mencionadas.

Facultar-se-á aos candidatos inscritos, limitados ao número de três, assistir ao sorteio a que se refere o parágrafo anterior, hipótese em que não poderão mais ter comunicação com outros candidatos, ou fazer uso de qualquer material, devendo permanecer em local isolado indicado pela Comissão Organizadora até o momento do início da prova.

A Banca terá liberdade para elaborar perguntas sobre a totalidade ou parte dos pontos sorteados, devendo a resposta demonstrar conhecimento dos conceitos da disciplina, ainda que a fundamentação demande a abordagem de ponto específico que não tenha sido sorteado.

Para todos os efeitos, consideram-se como uma só matéria, atribuindo-se a cada conjunto uma só nota:

  1. Direito Civil e Empresarial;
  2. Direito Tributário e Financeiro;
  3. Relações de Trabalho e Previdência na Administração Pública e Princípios Institucionais da PGE (abrangendo conteúdos de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Previdenciário e Princípios Institucionais da PGE).

As provas serão realizadas na seguinte ordem:

  1. PROVA ESCRITA GERAL;
  2. PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS;
  3. PROVAS ORAIS;
  4. PROVA DE TÍTULOS.

Será excluído do Concurso, por ato do Presidente da Comissão Examinadora, o candidato que, durante a realização de qualquer das provas:

  1. for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por qualquer outra forma, com outro candidato ou pessoa estranha;
  2. utilizar-se de anotações, livros ou impressos, salvo os expressamente permitidos;
  3. utilizar-se de sinais ou de quaisquer outros meios que quebrem o sigilo da prova ou possibilitem sua identificação;
  4. deixar de entregar as folhas de resposta;
  5. proceder de forma incompatível com o decoro inerente ao exercício do cargo de Procurador do Estado;
  6. utilizar-se de quaisquer meios de comunicação externa;
  7. descumpra as medidas de proteção sanitária previstas.

Verificada qualquer das causas de exclusão previstas no artigo anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

  1. se o fato for constatado antes da realização de qualquer prova, será consignado em ata por parte do Fiscal encarregado da sala e pelo Supervisor de Fiscalização, ou somente por este, caso o fato se dê fora da sala designada para realização de prova, em qualquer das hipóteses, visada por membro da Comissão Organizadora, que encaminhará o assunto ao Presidente da Comissão Examinadora;
  2. se o fato for constatado no curso de prova escrita, far-se-á sua apreensão, lançando-se o motivo na folha correspondente à prova, em declaração assinada pelo Fiscal encarregado da sala e pelo Supervisor de Fiscalização, e visada por membro da Comissão Organizadora, que encaminhará o assunto ao Presidente da Comissão Examinadora;
  3. se o fato for verificado durante a correção de prova escrita, será consignado pelo examinador, na própria prova, encaminhando a matéria ao Presidente da Comissão Examinadora;
  4. durante a prova oral, o fato será consignado na folha do candidato pelo examinador que o tiver verificado, submetendo-se o assunto à imediata decisão do Presidente da Comissão Examinadora.

Dênio Magalhães atua a mais de 20 anos como Coaching PGE.

Sobre a Prova Escrita Geral do Concurso Procurador PGE RJ

Prestarão a PROVA ESCRITA GERAL os candidatos com inscrição deferida.

A PROVA ESCRITA GERAL será eliminatória. A nota global obtida pelos não integrará o cálculo da NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO.

A PROVA ESCRITA GERAL constará de duas questões sobre cada uma das matérias indicadas no art. 19, devendo cada matéria ser corrigida exclusivamente pela respectiva Banca Examinadora.

As questões não terão subitens.

O caderno de respostas discriminará o espaço para que cada questão seja respondida individualmente em até vinte e cinco linhas. As respostas lançadas fora do espaço indicado não serão corrigidas.

A cada matéria será atribuída nota, em número inteiro, de 0 (zero) a 100 (cem).

A NOTA GLOBAL da PROVA ESCRITA GERAL será a média aritmética das notas atribuídas a cada uma das matérias.

Será eliminado do Concurso o candidato que:

  1. não comparecer à prova ou deixar de entregá-la dentro do tempo fixado para a sua realização;
  2. não obtiver, na PROVA ESCRITA GERAL, NOTA GLOBAL igual ou superior a 60 (sessenta).

Sobre as Provas Escritas Específicas do Concurso Procurador PGE RJ

Prestarão as PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS os candidatos aprovados na PROVA ESCRITA GERAL.

Será realizada uma PROVA ESCRITA ESPECÍFICA para cada uma das matérias mencionadas.

Cada uma das PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS será corrigida pela respectiva Banca, recebendo uma NOTA FINAL, em número inteiro, de 0 (zero) a 100 (cem).

A critério de cada Banca Examinadora, os seus membros corrigirão todas as questões da respectiva prova ou apenas alguma ou algumas dentre elas.

A cada questão corresponderá um valor máximo em número inteiro de pontos, consignado no próprio texto que for distribuído aos candidatos com as questões, devendo o total de pontos das várias questões de uma prova ser igual a 100 (cem).

Na atribuição da NOTA FINAL, observar-se-ão as seguintes regras:

  1. se cada membro da Banca corrigir apenas uma ou algumas das questões, a NOTA FINAL da prova será o somatório das notas atribuídas às diversas questões pelos examinadores;
  2. se os examinadores corrigirem integralmente a prova, a nota de cada um deles será o somatório das notas que houverem atribuído às questões; nesta hipótese, a NOTA FINAL da prova será a média aritmética das notas a ela atribuídas pelos examinadores.

A NOTA GLOBAL das PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS será a média aritmética das NOTAS FINAIS de cada prova.

Será eliminado do concurso o candidato que, nas PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS:

  1. não comparecer a qualquer das provas, ou deixar de entregá-las dentro do tempo fixado para a sua realização;
  2. não obtiver, em pelo menos 3 (três) provas, NOTA FINAL igual ou superior a 60 (sessenta);
  3. não obtiver NOTA GLOBAL igual ou superior a 60 (sessenta).

Invista na sua aprovação, invista no coaching PGE do Dênio Magalhães.

Sobre as Provas Escritas do Concurso Procurador PGE RJ

As PROVAS ESCRITAS constarão de questões de qualquer tipo, formuladas pela respectiva Banca Examinadora, podendo abranger quesitos objetivos, problemas, dissertações, pareceres ou peças processuais, bem como questões do tipo misto.

As questões serão entregues aos candidatos já impressas, não sendo permitido pedir esclarecimentos sobre seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

As PROVAS ESCRITAS serão manuscritas, permitida a utilização de caneta de qualquer tipo, de tinta indelével, nas cores azul ou preta, vedado o uso de quaisquer corretivos, tais como borracha, fita ou tinta.

O tempo de realização de cada prova será fixado pela Comissão Examinadora, no caso da PROVA ESCRITA GERAL, ou pela respectiva Banca, no caso das PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS, divulgando-se a duração estabelecida.

A duração previamente estabelecida poderá ser ampliada pela Comissão Examinadora na PROVA ESCRITA GERAL, ou pelas Bancas, nas respectivas PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS, desde que tal decisão seja comunicada aos candidatos verbalmente, até uma hora após o início da prova.

Nas provas escritas será permitida consulta à legislação brasileira não-comentada, nem anotada, apenas em língua portuguesa, em meio exclusivamente impresso.

As provas escritas serão desidentificadas antes de sua correção pela Comissão Examinadora.

Na atribuição das notas, além dos conhecimentos técnicos, levar-se-ão em conta a correção da linguagem e a clareza da exposição.

Corrigidas as provas, proceder-se-á à sua identificação e à divulgação das respectivas notas mediante publicação no Diário Oficial.

Será realizada sessão pública para leitura das notas das Provas Escritas Específicas e das Provas Orais.

Os resultados da Prova Escrita Geral e das Provas Escritas Específicas serão divulgados publicando-se:

  1. números de inscrição, nomes e notas dos aprovados;
  2. números de inscrição e notas dos reprovados.

Nos 7 (sete) dias úteis subsequentes à publicação dos resultados no Diário Oficial, os candidatos poderão:

  1. ter vista das provas, independentemente de requerimento, em locais, condições e horários fixados em Edital pelo Presidente da Comissão Organizadora, podendo tirar foto da sua prova, para fins de eventual elaboração de recurso;
  2. apresentar, no protocolo da Procuradoria Geral do Estado, petição de recurso, exclusivamente por meio de formulário fornecido pela Comissão Organizadora, fundamentando, em anexo, sem identificação e de acordo com a formatação exigida, as razões pelas quais pretende a modificação da nota.

Não serão fornecidas cópias reprográficas das provas.

O recurso de que trata o artigo anterior será desidentificado e julgado, irrecorrivelmente, pela Comissão Examinadora, em reunião plenária.

O recurso terá tantos relatores quantas forem as matérias alcançadas pela inconformidade do recorrente, escolhidos dentre os membros das respectivas Bancas.

As razões do recorrente deverão ser expostas com clareza e objetividade, relativamente a cada matéria.

Se der provimento ao recurso, a Comissão Examinadora atribuirá nova nota à prova do candidato, em substituição à anterior.

As notas das provas do Concurso – ESCRITAS GERAL e ESPECÍFICAS, ORAIS e DE TÍTULOS – e a nota global das PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS serão expressas em números inteiros, de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sem frações. Quando, nas operações aritméticas eventualmente necessárias à atribuição ou apuração de qualquer das notas referidas neste artigo, o resultado não for número inteiro de pontos, desprezar-se-á a fração inferior a meio ponto e arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior à que for igual ou superior.

Em hipótese alguma o arredondamento referido neste artigo poderá importar em elevação de qualquer nota para além da unidade imediatamente superior à apurada na operação aritmética nele prevista, ainda que sob a alegação de que, no sistema cujas notas vão de 0 (zero) a 100 (cem), 5 (cinco) pontos são proporcionalmente iguais a 0,5 (cinco décimos) no sistema em que as notas vão de 0 (zero) a 10 (dez).

A banca deverá atribuir nota para cada questão, dentro do respectivo limite de pontos, que deverá constar do enunciado.

A banca deverá atribuir nota para cada questão, dentro do respectivo limite de pontos, que deverá constar do enunciado.

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Sobre as Provas Orais do Concurso Procurador PGE RJ

Somente prestarão as PROVAS ORAIS os candidatos não eliminados nas PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS.

Será realizada uma PROVA ORAL para cada uma das matérias mencionadas, sendo cada Banca Examinadora composta de 3 (três) membros.

Para cada prova, o candidato sorteará 2 (dois) dentre os pontos do programa da respectiva matéria, sobre os quais será obrigatoriamente arguido, facultando-se à respectiva Banca, ainda, argui-lo sobre outros pontos do Programa.

As provas orais serão realizadas em salas abertas, permitida aos interessados a sua assistência, desde que observados o rigoroso decoro e o absoluto silêncio.

Poderá a Comissão Organizadora limitar o número de ouvintes, com vistas à manutenção de condições adequadas à realização das arguições.

A Procuradoria Geral do Estado fará o registro de sons e imagens das arguições dos candidatos nas provas orais, implicando a inscrição no concurso a anuência prévia, expressa, irretratável e irrevogável quanto à captação de sua imagem e voz, vedado o uso comercial de tais registros.

A Procuradoria Geral do Estado poderá disponibilizar o acesso do candidato ao registro das suas arguições, depois de terminadas todas as provas orais do concurso, vedado o uso comercial do registro.

Será atribuída nota 0 (zero), na respectiva prova, ao candidato que não comparecer pontualmente ou deixar de prestá-la.

Cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota, de 0 (zero) a 100 (cem), em número inteiro, lançando-a, sem assinatura, em folha contendo exclusivamente a identificação do Concurso e o nome do candidato.

Dobradas as folhas com as notas, serão colocadas, pelo Presidente da Banca, em sobrecarta assinalada com o nome e o número de inscrição do candidato. Fechada a sobrecarta, o candidato e ao menos um dos membros da Banca lançarão sobre o fecho suas assinaturas ou rubricas.

As sobrecartas ficarão sob a guarda do Secretário da Comissão Examinadora.

Terminadas todas as provas orais, as sobrecartas referentes a cada candidato serão abertas, em data previamente anunciada.

Verificada a integridade das sobrecartas, o Secretário abrirá todas aquelas referentes ao candidato e delas retirará as folhas onde foram lançadas as notas, misturando-as antes de lê-las.

A cada candidato corresponderá uma NOTA GLOBAL pelo conjunto de suas provas orais, não se apurando resultados parciais, relativos a cada uma das matérias. Essa NOTA GLOBAL será a média aritmética das notas dadas pelos examinadores, observado o critério de arredondamento previsto.

Será eliminado do concurso o candidato cuja média aritmética da NOTA GLOBAL DAS PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS e da NOTA GLOBAL DAS PROVAS for inferior a 50 (cinquenta), observado o critério de arredondamento previsto.

O resultado das PROVAS ORAIS será publicado da seguinte forma: número de inscrição, nome, notas parciais, total e NOTA GLOBAL dos aprovados; número de inscrição, notas parciais, total e NOTA GLOBAL dos reprovados.

Não caberá recurso das notas atribuídas nas PROVAS ORAIS.

Dênio Magalhães é pioneiro no coaching para concursos PGE no Brasil.

Sobre a Prova de Títulos do Concurso Procurador PGE RJ

Nos 3 (três) dias úteis subsequentes à publicação do resultado das PROVAS ORAIS, poderão os candidatos apresentar seus títulos, precedidos de relação especificada.

A PROVA DE TÍTULOS terá por fim verificar a experiência profissional, o nível jurídico e a cultura geral do candidato.

A PROVA DE TÍTULOS não terá caráter eliminatório, servindo a respectiva nota apenas para apuração da NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO.

Valerão como títulos:

  1. trabalhos jurídicos de autoria do candidato, atribuindo-se pontuação distinta para teses de doutorado, dissertação de mestrado, monografias e artigos, publicadas por editoras e/ou revistas jurídicas reconhecidas;
  2. o exercício do magistério jurídico superior;
  3. a aprovação em concurso público para cargo da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do magistério jurídico superior e da representação judicial ou consultoria de pessoa jurídica de direito público ou de órgão da administração indireta e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, cujo resultado final haja sido homologado antes da publicação do resultado das Provas Orais;
  4. o exercício de função pública em cargo ou emprego de natureza jurídica;
  5. quaisquer títulos ou diplomas universitários, exceto o de bacharel em Direito;
  6. outros títulos demonstrativos da cultura geral do candidato;
  7. outros trabalhos publicados.

Não valerão como títulos, entre outros:

  1. o exercício de função eletiva ou de cargo ou emprego de natureza não-jurídica;
  2. meros atestados de capacidade técnica ou de boa conduta profissional;
  3. diplomas de simples frequência a cursos ou conferências;
  4. aprovação em concurso interno ou exclusivamente de títulos.

Não serão computados títulos obtidos após a data de publicação do resultado das Provas Orais.

De cada trabalho referido nos incisos I e VII do art. 48 será oferecido um exemplar impresso, o qual, posteriormente, será destinado à Biblioteca da Procuradoria Geral do Estado.

Os documentos comprobatórios dos títulos referidos nos incisos II a VI, do art. 48 serão apresentados em cópias reprográficas.

A cada um dos candidatos, a Comissão Examinadora, observados critérios uniformes definidos pelo Presidente da Comissão Examinadora, atribuirá nota de 0 (zero) a 100 (cem), em número inteiro, publicando-se o resultado no Diário Oficial (número de inscrição, nome e nota).

Nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à publicação do resultado, os candidatos poderão apresentar recurso fundamentado, que será julgado, irrecorrivelmente, pela Comissão Examinadora, publicando-se, em seguida, a decisão.

Sobre a Pontuação de Títulos do Concurso Procurador PGE RJ

À PROVA DE TÍTULOS será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem), em número inteiro, sendo que para cada item previsto no art. 48 do Regulamento será considerada a seguinte pontuação máxima:

  1. trabalhos jurídicos de autoria do candidato, atribuindo-se pontuação distinta para teses de doutorado, dissertações de mestrado, monografias e artigos, publicados por editoras e/ou revistas jurídicas reconhecidas: até 35 pontos;
  2. exercício do magistério jurídico superior: até 15 pontos;
  3. aprovação em concurso público para cargo da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do magistério jurídico superior e da representação judicial ou consultoria de pessoa jurídica de direito público ou de órgão da administração indireta e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público: até 25 pontos;
  4. exercício de função pública em cargo ou emprego de natureza jurídica: até 10 pontos;
  5. quaisquer títulos ou diplomas universitários, exceto o de Bacharel em Direito: até 10 pontos;
  6. outros títulos demonstrativos da cultura geral do candidato: até 4 pontos;

Serão aceitos os títulos que constam da tabela, observados os limites de pontos acima definidos.

A pontuação correspondente ao exercício do magistério jurídico superior e o exercício de função pública em cargo ou emprego de natureza jurídica, relativos aos itens II e IV, será computada por ano, desconsiderando-se a fração de ano, observada a pontuação máxima.

Para os fins do item II considera-se:

  1. Professor Adjunto o detentor de título de Doutor;
  2. Professor Assistente o detentor de título de Mestre.

EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO JURÍDICO SUPERIOR

  • Professor titular: 1 por ano – pontuação máxima 5;
  • Professor adjunto: 0,7 por ano – pontuação máxima 3,5;
  • Professor assistente: 0,4 por ano – pontuação máxima 2;
  • Professor auxiliar ou equivalente: 0,2 por ano – pontuação máxima 1.

EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA EM CARGO OU EMPREGO DE NATUREZA JURÍDICA

  • Procurador do Estado ou do Distrito Federal: 0,8 por ano – pontuação máxima 4;
  • Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Magistrado, Membro do Ministério Público, Defensor Público, Procurador de Município: 0,6 por ano – pontuação máxima 3;
  • Outros cargos de representação judicial ou consultoria jurídica de pessoa de direito público ou órgão da administração indireta e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público: 0,4 por ano – pontuação máxima 2;
  • Outras funções ou cargos não descritos acima, privativos de Bacharel em Direito: 0,2 por ano – pontuação máxima 1;

A cada item ou subitem poderá ser atribuída pontuação para mais de um título, observada a pontuação máxima prevista nos itens acima, sendo desconsiderada a que exceder o limite de pontos estipulado.

Para fins do inciso I do art. 49 do Regulamento considera-se exercício de função eletiva ou de cargo ou emprego de natureza não jurídica aqueles para os quais não se exige como condição de habilitação específica o bacharelado em Direito.

Não será computado como título o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

O candidato que não entregar os títulos na forma disciplinada pelos arts. 46 a 50 do Regulamento receberá nota 0 (zero).

Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, fac-símile ou correio eletrônico.

A tabela de pontuação referida no item 1.1 é a seguinte:

I – TRABALHOS JURÍDICOS DE AUTORIA DO CANDIDATO, ATRIBUINDO-SE PONTUAÇÃO DISTINTA PARA TESE DE DOUTORADO, DISSERTAÇÃO DE MESTRADO, MONOGRAFIAS E ARTIGOS, PUBLICADOS POR EDITORAS E/OU REVISTAS JURÍDICAS RECONHECIDAS:

PONTUAÇÃO PREVISTA

Tese de doutorado publicada

8

Dissertação de mestrado publicada

6

Monografia de pós-graduação publicada

5

Livro de autoria exclusiva do candidato

4

Livro de co-autoria do candidato

2,5

Monografia de graduação publicada

2

Artigo de autoria exclusiva do candidato, publicado em revista jurídica ou obra coletiva

1,5

Outros trabalhos publicados

0,5

II – EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO JURÍDICO SUPERIOR

 

Professor titular

1 por ano

Professor adjunto

0,7 por ano

Professor assistente

0,4 por ano

Outros cargos de professor

0,2 por ano

III – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DA MAGISTRATURA, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA DEFENSORIA PÚBLICA, DO MAGISTÉRIO JURÍDICO SUPERIOR E DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL OU CONSULTORIA DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS OU MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO

 

Procurador do Estado ou Distrito Federal

12

Magistério Público Superior (Professor Titular)

10

Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Magistrado, Membro do Ministério Público, Defensor Público, Procurador de Município

8

Magistério Público Superior (Professor Adjunto)

4

Magistério Público Superior (Professor Assistente ou equivalente)

3

Outros cargos de representação judicial ou consultoria jurídica de pessoa de direito público ou órgão da administração indireta e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público

3

IV – EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA EM CARGO OU EMPREGO DE NATUREZA JURÍDICA

 

Procurador do Estado ou do Distrito Federal

0,8 por ano

Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Magistrado, Membro do Ministério Público, Defensor Público, Procurador de Município

0,6 por ano

Outros cargos de representação judicial ou consultoria jurídica de pessoa de direito público ou órgão da administração indireta e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público

0,4 por ano

Outras funções ou cargos não descritos acima, privativos de Bacharel em Direito

0,2 por ano

V – QUAISQUER TÍTULOS OU DIPLOMAS UNIVERSITÁRIOS, EXCETO O DE BACHAREL EM DIREITO

 

Doutor ou livre-docente em área jurídica

5

Doutor ou livre-docente em outras áreas

4

Mestre em área jurídica

3

Mestre em outras áreas

2

Especialista em advocacia pública

1,5

Especialista em área jurídica

1

Especialista em outras áreas

0,5

Bacharelado ou Licenciatura em área não-jurídica

1

Aluno em Programa de Residência Jurídica (tempo mínimo de um ano completo como residente)

1

VI – OUTROS TÍTULOS DEMONSTRATIVOS DA CULTURA GERAL DO CANDIDATO

 

Conclusão de curso de língua estrangeira certificado no Brasil

0,5 por idioma

Conclusão de curso de língua estrangeira com certificação internacional

1 por idioma

Aprovação em concurso público de natureza jurídica

1,5

Vencedor de prêmio jurídico

1

VII – OUTROS TRABALHOS PUBLICADOS

 

Produção científica não-jurídica

1

O resultado do coaching PGE do Dênio Magalhães é sua aprovação.

Sobre a Nota Final de Classificação do Concurso Procurador PGE RJ

A NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO, para cada candidato aprovado, será a média ponderada da NOTA GLOBAL das PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS (art. 39), da NOTA GLOBAL DAS PROVAS ORAIS (art. 45, § 2º) e da NOTA DA PROVA DE TÍTULOS (art. 51),

com os seguintes pesos:

NOTA GLOBAL DAS PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS – 85 (oitenta e cinco)

NOTA GLOBAL DAS PROVAS ORAIS – 10 (dez) NOTA DE TÍTULOS – 5 (cinco)

Na apuração da NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO, quando a divisão não for exata, levar-se-á em conta a fração até centésimo, sem arredondamento ou aproximação.

A classificação dos candidatos será feita pela ordem decrescente da NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO atribuída a cada um deles.

Ocorrendo igualdade de notas, o desempate far-se-á pela aplicação, sucessiva, dos critérios seguintes:

  1. maior NOTA GLOBAL nas PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS;
  2. maior NOTA GLOBAL nas PROVAS ORAIS;
  3. maior IDADE.

Serão elaboradas, além da lista de classificação geral, duas listas de classificação especiais, sendo uma destinada aos candidatos negros e índios e uma destinada aos candidatos portadores de deficiência física organizadas na ordem decrescente das notas dos candidatos aprovados, observados os critérios de desempate previstos no art. 53.

As cotas destinadas a negros índios e a deficientes não modificam a ordem dos candidatos na lista de classificação geral, que observará estritamente a nota de cada candidato e os critérios de desempate previstos no art. 53.

As vagas reservadas, que não venham a ser preenchidas, serão ocupadas pelos candidatos não-beneficiários das cotas, observada a lista de classificação geral.

Apuradas a classificação geral e a classificação entre os beneficiários das cotas estabelecidas nos artigos 12 e 13 deste Regu lamento, as respectivas listas (art.54) serão publicadas como RESULTADO FINAL do Concurso.

Nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à publicação, poderão os candidatos recorrer à Comissão Examinadora, exclusivamente para demonstrar erro material.

O recurso será julgado, irrecorrivelmente, pela Comissão Examinadora e, no caso de provimento de qualquer recurso, republicar-se-á o RESULTADO FINAL.

Sobre a Convocação, Nomeação e Posse dos Candidatos do Concurso Procurador PGE RJ

Publicado ou republicado o Resultado Final do Concurso (art.55), o Procurador-Geral do Estado o homologará e convocará, observados os estritos limites orçamentários, de responsabilidade fiscal e de adequação ao Plano de Recuperação Fiscal ao qual aderiu o Estado do Rio de Janeiro, a totalidade ou parte dos candidatos aprovados no número de vagas previsto no edital.

Ocorrendo novas vacâncias durante o prazo de validade deste concurso, o Procurador-Geral poderá, observados os estritos limites orçamentários, de responsabilidade fiscal e de adequação ao Plano de Recuperação Fiscal ao qual aderiu o Estado do Rio de Janeiro, convocar os candidatos aprovados na totalidade ou em parte do número de vagas abertas em tais circunstâncias.

O candidato convocado poderá renunciar à sua classificação, passando a constar no final da lista geral de aprovados e, caso beneficiário das cotas previstas no art.12 e 13, no final da respectiva lista de cotistas.

Na hipótese de deferimento da renúncia, o candidato será transferido para o último lugar da lista de classificação, que será reorganizada, caso haja mais candidatos renunciantes, obedecendo-se a ordem original entre estes.

A renúncia prevista no § 1º deste artigo só poderá ser exercida uma única vez.

Em prazo fixado no ato de convocação mencionado no artigo anterior, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão do Concurso:

  1. carteira de identidade e CPF;
  2. diploma de Bacharel em Direito;
  3. prova de inscrição no Quadro de Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil;
  4. comprovação do exercício de atividade que exija a aplicação de conhecimentos jurídicos durante, pelo menos, 3 (três) anos, apurada até o resultado final do concurso, como:
  5. Advogado;
  6. Procurador de pessoa jurídica de Direito Público;
  7. Magistrado, membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública;
  8. Serventuário ou funcionário da Justiça;
  9. Técnico de Procuradoria ou Técnico Judiciário;
  10. Assistente ou Assessor Jurídico de órgão da administração pública direta ou indireta ou de fundações criadas ou mantidas pelo Poder Público;
  11. Professor de Direito em Faculdade Oficial ou reconhecida;
  12. Servidor Público ou empregado de empresa privada, mediante comprovação das atividades desempenhadas, na forma prevista no § 1.º, item 2, deste artigo;
  13. Aluno-residente em Programa de Residência Jurídica;
  14. Estagiário de Direito.
  15. prova de não ter antecedentes criminais, de improbidade administrativa ou disciplinares que o inabilitem para o exercício do cargo, com a juntada de:
  16. documento expedido pelas autoridades competentes dos lugares onde o candidato tenha tido domicílio nos últimos 5 (cinco) anos, relativo à inexistência de antecedentes penais e de improbidade administrativa (distribuidores estaduais e federais);
  17. certidão de não haver sofrido, no exercício das atividades mencionadas na letra “d” deste artigo, penalidades pela prática de atos desabonadores, a ser expedida pela Seção competente da Ordem dos Advogados do Brasil, no caso de candidato nesta inscrito, ou, nos demais casos, pelo órgão disciplinar a que estiver sujeito.
  18. prova de estar em dia com as obrigações eleitorais e do serviço militar

O exercício de atividade que exija a aplicação de conhecimentos jurídicos (letra “d” do caput deste artigo) será comprovado:

  1. No caso de exercício na esfera do Poder Judiciário, pela efetiva atuação em feitos judiciais, provada, alternativamente, com:
  2. certidões de processos judiciais com menção ao patrocínio e às datas de atuação do interessado;
  3. folha ou cópia do órgão oficial que tenha publicado ato ou despacho referente ao andamento do processo, do qual constem os nomes da parte e de seu advogado;
  4. cópia de peças firmadas em processos judiciais, devidamente autenticadas pelas respectivas serventias, após conferência com o original.
  5. Nos demais casos de exercício da advocacia previstos na Lei Federal nº 8.906, de 04.07.1994:
  6. havendo vínculo empregatício em atividade privativa de advogado, com a prova do respectivo contrato de trabalho;
  7. não havendo relação de emprego, com a apresentação de prova inequívoca do exercício da profissão durante o período exigido.

Os elementos de prova referidos nos itens 1 e 2 do parágrafo anterior deverão corresponder a, pelo menos, cinco trabalhos, pareceres ou atos profissionais de natureza jurídica praticados dentro de cada período de 12 (doze) meses.

A prova do exercício de atividade nas demais hipóteses previstas na letra “d” do caput deste artigo far-se-á mediante a apresentação de certidões, expedidas pelos respectivos órgãos competentes, do exercício de atribuições que exijam a aplicação de conhecimentos jurídicos.

A prova do exercício de atividade como estagiário far-se-á mediante documentação da atividade exercida em estágios supervisionados pela Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos da Lei n° 8.906, de 04.07.94.

Para os efeitos da letra “d” do caput, o tempo máximo computável pelo candidato, como estagiário, é de dois anos, devendo o tempo restante ser contado em razão do exercício de uma das atividades de número 1 a 9, a fim de que, somados os períodos, seja alcançado o requisito exigido de 3 (três) anos de atividades práticas de aplicação de conhecimentos jurídicos.

A documentação será apreciada pela Comissão Organizadora, cujas decisões serão publicadas na forma do art. 62.

Ao membro da Comissão designado Relator do processo compete:

  1. fazer as exigências que considerar necessárias, as quais deverão ser cumpridas no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar de sua publicação;
  2. opinar pela aceitação dos documentos ou pela eliminação do candidato, em razão da falta de comprovação dos requisitos exigidos.

A decisão da Comissão Organizadora será fundamentada, firmada pelo Relator e pelo Presidente da Comissão.

Da decisão que eliminar do Concurso o candidato caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis.

Seja aprovado e transforme sua vida com o Coaching PGE do Dênio Magalhães.

Sobre as Disposições Gerais do Concurso Procurador PGE RJ

A inscrição no Concurso implicará o pleno conhecimento e aceitação, pelo candidato, deste Regulamento, bem como o seu compromisso de respeitá-lo.

Após 180 (cento e oitenta) dias da data da homologação ou, excepcionalmente, antes deste tempo, poderão ser devolvidos os documentos apresentados pelos candidatos, desde que o interessado não tenha ajuizado qualquer medida relativamente ao Concurso. Decorrido esse prazo, os documentos e provas poderão ser incinerados, com exceção dos que estiverem relacionados a qualquer procedimento judicial pertinente ao Concurso.

A interpretação dos dispositivos deste Regulamento e a solução dos casos omissos caberão:

  1. a Comissão Organizadora, quanto ao processamento e julgamento das inscrições, bem como quanto aos demais assuntos de sua competência;
  2. a Comissão Examinadora, nos demais casos.

Todas as publicações relativas ao Concurso serão feitas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e reproduzidas na página da Procuradoria Geral do Estado na internet (www.pge.rj.gov.br).

A contagem dos prazos recursais sempre será feita a partir da publicação no Diário Oficial, ainda que a divulgação pela internet tenha ocorrido em data anterior.

Sobre o Conteúdo Programático do Concurso Procurador PGE RJ

O Processo de coaching PGE do Dênio Magalhães possui o mais elevado índice de aprovação em concursos PGE no Brasil. Ele é o resultado de pesquisas profundas e constantes em aprendizagem acelerada, alto desempenho e aprovação em concursos. Venha se preparar com o Coach PGE Dênio Magalhaes e seja aprovado.
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Direito Administrativo

Ponto 1

  1. Direito Administrativo. Conceito. Taxinomia. Princípios explícitos e implícitos. Interpretação. Tendências contemporâneas. Interesse Público.
  2. Discricionariedade. Conceito. Limites. Controle de legalidade. Desvio de poder. Razoabilidade e proporcionalidade. Conceito jurídico indeterminado.
  3. Ato administrativo. Noções gerais. Elementos. Características. Classificação. Desfazimento: anulação e revogação. Sanatória voluntária. Prescrição.

Ponto 2

  1. Organização administrativa. Noções gerais. Descentralização e Desconcentração. Órgãos Públicos. Administração direta e indireta. Pessoas administrativas: pessoas políticas, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e outras entidades privadas delegatárias. Subsidiárias. Participação estatal minoritária em sociedade privada.
  2. Terceiro Setor. Delegação social. Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Entidades de utilidade pública. Serviços sociais autônomos e “outras entidades públicas”. Contratos de Gestão e Termos de Parceria.
  3. Arbitragem, mediação, dispute board e métodos alternativos de solução de conflitos. Lei anticorrupção e acordos de leniência. LINDB.

Ponto 3

  1. Contratos da Administração, contratos administrativos e convênios. Contratos administrativos: noções gerais, elementos, características, cláusulas exorbitantes, formalização, alteração, execução e inexecução. Equilíbrio Econômico-Financeiro. Revisão, Reajuste e Repactuação. Prorrogação. Desfazimento e consequências.
  2. Licitações. Função Regulatória. Licitações Sustentáveis. Princípios. Competência legislativa. Dispensa e inexigibilidade. Registro de Preços. Modalidades. Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, pregão presencial e pregão eletrônico. Registro de preços. Habilitação. Julgamento. Recursos. Adjudicação e homologação. Anulação e Revogação.
  3. Regime Diferenciado de Contratação.

Ponto 4

  1. Ordem Econômica. Fundamentos e Princípios.
  2. Atuação do Estado no domínio econômico. Planejamento. Fomento econômico. Defesa da concorrência. Repressão ao abuso do poder econômico. Exploração direta de atividade econômica. Monopólios e Oligopólios. Fomento. Contrato de concessão de pesquisa e exploração de petróleo e gás natural. Contrato de partilha de produção de petróleo e gás natural.
  3. Meio ambiente. Normas de proteção ecológica. Política Nacional do Meio Ambiente. Sistema Nacional do Meio Ambiente. Licenciamento ambiental: conceito, tipos de licenças, procedimento. Código Florestal e Áreas de Preservação Permanente, conceito e hipóteses de supressão. Infrações administrativas ambientais. O Instituto Estadual do Ambiente e a CECA.

Ponto 5

  1. Serviços públicos. Noções gerais. Princípios específicos. Competência da União, Estados e Municípios. Formas de execução. Delegação. Concessão. Permissão. Autorização. Parcerias Público-Privadas. Concessão Administrativa e Concessão Patrocinada. Gestão Associada dos Serviços Públicos. Poder Concedente, Concessionário e Usuários.
  2. Tarifa e Preço. Modelos Tarifários. Receitas alternativas, complementares, acessórias e projetos associados. Retomada do serviço. Encampação. Desapropriação. Reversibilidade dos bens afetos ao serviço.
  3. Desestatização. Privatização. Delegação. Terceirização. Despolitização. Participação. Consensualidade. Agentes e Órgãos reguladores. Características. A atividade de regulação. Regulação normativa, executiva e judicante. Autorregulação. Deslegalização. Agências reguladoras federais e do Estado do Rio de Janeiro. Controle da atividade regulatória.

Ponto 6

  1. Bens públicos. Noções gerais. Espécies. Afetação e desafetação. Domínio terrestre. Terras devolutas. Terrenos de marinha. Domínio hídrico. Regime das águas. Domínio aéreo. Rodovias. Bens reservados e faixa de domínio. Compartilhamento de infraestrutura. Livre acesso e interconexão obrigatória. Concessões urbanísticas.
  2. Regime dos bens públicos móveis e imóveis. Gestão patrimonial. Venda, permuta, doação, aforamento, locação, concessão de direito real de uso, concessão de uso, cessão, permissão e autorização de uso, incorporação ao capital de sociedade, dação em pagamento, usucapião, investidura e concurso voluntário.
  3. Regime de bens das empresas estatais e das empresas prestadoras de serviços públicos.

Ponto 7

  1. Polícia administrativa. Noções gerais. Modos de atuação: a ordem de polícia, a licença, a autorização, a fiscalização e a sanção de polícia. Atividades comunicadas. Espécies de poder de polícia. Polícias de costumes e diversões; de comunicações; sanitária; de viação e trânsito; de comércio e indústria; de profissões; ambiental e de segurança pública. Partilha constitucional da competência de polícia administrativa. Acordos substitutivos.
  2. Intervenção do Estado na propriedade. Noções gerais. Ocupação temporária. Requisição. Limitação administrativa. Servidão administrativa. Tombamento. Intervenção sancionatória: multa, interdição, destruição de coisas e confisco, parcelamento e edificação compulsórios.
  3. Poderes e Deveres dos Administradores Públicos. Poder Hierárquico e Poder Disciplinar. Poder Regulamentar.

Ponto 8

  1. Gestão financeira. Princípios Orçamentários. Leis Orçamentárias. Orçamento. Receita e despesa. Estágios da Despesa Pública. Execução orçamentária. Regime de Adiantamento.
  2. Responsabilidade Fiscal. Endividamento público: limites e competência. Empréstimos externos. Títulos reajustáveis. Fundos. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. Sistemas de controle externo e interno. Tribunais e Conselhos de Contas.
  3. Pactos bilaterais e multilaterais de natureza não-contratual. Atos complexos ou atos-união. Elementos característicos. Espécies. Desfazimento e consequências. Consórcios Administrativos e Consórcios Públicos. Contratos de Programa. Contratos de Rateio.

Ponto 9

  1. Responsabilidade civil do Estado e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. Responsabilidade Civil das agências reguladoras. Noções gerais. Responsabilidade objetiva. Caso fortuito e força maior. Fato do príncipe. Atos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. Instituições financeiras públicas e responsabilidade de seus administradores.
  2. Desapropriação. Noções gerais. Tipos constitucionais. Fundamentos. Objeto. Beneficiários. Desapropriação indireta, parcial e por zona. Direito de extensão. Procedimento administrativo. Efeitos. Indenização e seu pagamento. Retrocesso.

Ponto 10

  1. Controle da atividade administrativa. Noções gerais. Controle parlamentar. Controle pelos Tribunais de Contas. Controle jurisdicional e autocontrole. Contencioso administrativo. Meios específicos do controle jurisdicional. Conciliação e arbitramento. Improbidade Administrativa. Tomada de Contas especial.
  2. Controle Judicial. Garantias e ações constitucionais dos administrados. Juridicidade. O controle de legalidade pelo habeas corpus, mandados de segurança individual e coletivo, habeas data, mandado de injunção, ação popular e ação civil pública.
  3. Processo administrativo. Lei Estadual nº 5.427/2009. Princípios constitucionais. Direito à transparência, informações e certidões. Requisições de processos. Direito de petição aos Poderes Públicos. Processo Administrativo Disciplinar. Sindicância.

Ao compreender Direito Administrativo você percebe que é possível ser o próximo aprovado no concurso para Procurador da PGE RJ.

Direito Processual Civil

Ponto 1

  1. Direito processual. Conceito, natureza, posição enciclopédia, divisão. Fontes do direito processual. Normas fundamentais do processo. Princípios gerais do direito processual. Princípios processuais constitucionais. O acesso ao direito e à justiça. Constitucionalização do processo. Garantias fundamentais do processo. Lei processual civil: eficácia, aplicação e interpretação. Direito processual intertemporal.
  2. Jurisdição. Função jurisdicional. Conceito e natureza. Princípios.
  3. Distinção das outras funções do Estado. Estrutura judiciária nacional. Organização da Justiça Estadual e Federal. Competência. Conceito. Espécies. Critérios determinadores. Competência internacional e interna. Competência originária e recursal dos Tribunais (locais e superiores). Competência absoluta e relativa. Modificações. Meios de declaração de incompetência. Conflitos de competência e de atribuições. Perpetuação da jurisdição.
  4. Meios adequados de solução dos conflitos. Negociação, mediação, conciliação e arbitragem. A Fazenda Pública e a autocomposição.

Ponto 2

  1. Ação. Conceito. Natureza jurídica. Classificações e critérios identificadores. Tutela jurisdicional. Condições da ação. Elementos da demanda. Concurso e cumulação de ações.
  2. Processo. Noções gerais. Relação jurídica processual. Pressupostos processuais. Processo e procedimento. Espécies de processos e de procedimentos. Objeto do processo. Mérito. Questão principal. Questões prévias, preliminares e prejudiciais. Poderes, direitos, faculdade, deveres e ônus processuais.

Ponto 3

  1. Sujeitos processuais. Juiz. Princípios. Poderes. Deveres. Responsabilidade. Impedimentos e suspeição. Auxiliares da Justiça.
  2. Partes e procuradores. Deveres e responsabilidades. Das despesas, dos honorários e das multas. Capacidade e legitimação. Representação, substituição e sucessão processual. Ministério público. Defensoria Pública. Advogados. Advocacia pública. Direitos, deveres e formas de atuação. Prerrogativas da Fazenda Pública em juízo. Representação judicial dos entes que integram a Administração Pública.
  3. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Amicus curiae. Intervenção das pessoas jurídicas de direito público.

Ponto 4

  1. Atos e fatos jurídicos processuais. Conceito. Classificações. Atos das partes. Atos do Juiz. Forma. Tempo. Lugar. Prazos. Comunicações. Preclusão. Prescrição. Nulidades. Negócios jurídicos processuais. Processo eletrônico.
  2. Da formação, suspensão e extinção do processo.
  3. Procedimento comum. Petição inicial. Pedido. Indeferimento da petição inicial. Improcedência liminar do pedido. Audiência de conciliação ou de mediação. Resposta do réu. Contestação. Reconvenção. Inércia processual: contumácia e revelia. Ação declaratória incidental. Incidentes processuais.

Ponto 5

  1. Tutela provisória. Classificação. Pressupostos. Tutela antecipada. Tutela cautelar. Tutela de urgência incidental e antecedente. Estabilização da tutela antecipada. Tutela da evidência. Tutela provisória nos tribunais. Tutela provisória e a Fazenda Pública.
  2. Suspensão de segurança. Suspensão de liminar e de sentença contrárias ao Poder Público. Cabimento e restrições à concessão de tutela provisória contra a Fazenda Pública.

Ponto 6

  1. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Julgamento antecipado do mérito. Julgamento antecipado parcial do mérito. Saneamento e organização do processo.
  2. Direito probatório. Princípios e disposições gerais sobre a prova. Ônus da prova. Fatos que independem de prova. Poderes instrutórios do juiz. Prova emprestada. Regras de experiência. Produção antecipada de prova. Depoimento pessoal. Confissão. Prova documental. Exibição de documento ou coisa. Arguição de falsidade documental. Prova testemunhal. Prova pericial. Inspeção judicial. Exame e valoração da prova. Audiência de instrução e julgamento. Alegações finais.
  3. Sentença. Conceito. Classificações. Requisitos. Capítulos. Efeitos. Publicação, intimação, correção e integração da sentença. Erro material. Coisa julgada. Conceito. Natureza jurídica. Espécies. Limites subjetivos e objetivos.

Ponto 7

  1. Meios de impugnação do julgado. Teoria geral dos recursos. Princípios. Efeitos. Classificação. Admissibilidade e mérito. Espécies. Disposições gerais. Ordem dos processos nos tribunais. Homologação de decisão estrangeira e concessão do exequatur à carta rogatória. Recursos ordinários. Apelação. Agravo de Instrumento. Agravo Interno e Agravo Regimental. Embargos de declaração. Remessa necessária. Ação rescisória. Ação anulatória.
  2. Recursos para os tribunais superiores. Recurso ordinário. Recurso especial. Recurso extraordinário. Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário. Embargos de Divergência.
  3. Precedentes e casos repetitivos. Força vinculante da jurisprudência. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Incidente de assunção de competência. Do julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. Reclamação. Súmulas. Súmula vinculante. Modulação temporal da jurisprudência.

Ponto 8

  1. Liquidação de sentença. Espécies. Procedimento.
  2. Cumprimento da sentença. Disposições gerais. Cumprimento provisório. Cumprimento definitivo de obrigação de pagar quantia certa. Cumprimento de obrigação de prestar alimentos. Cumprimento de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa.
  3. Execução. Teoria geral. Princípios. Disposições gerais. Espécies. Competência. Legitimidade. Título executivo. Responsabilidade patrimonial. Fraudes patrimoniais. Remição. Suspensão e extinção do processo de execução. Execução de título extrajudicial. Penhora. Avaliação. Expropriação.
  4. Cumprimento de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública. Execução de título extrajudicial contra a Fazenda Pública. Procedimento. Precatório. Requisição de pequeno valor. Execução fiscal. Medida Cautelar Fiscal.
  5. Defesas do executado: embargos à execução, impugnação ao cumprimento e exceção de pré-executividade. Embargos à execução fiscal. Embargos de terceiro.

Ponto 9

  1. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Teoria geral. Características. Procedimentos em espécie. Procedimentos especiais na legislação extravagante.
  2. Jurisdição voluntária. Procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Disposições gerais. Procedimentos em espécie.
  3. Proteção de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Processo coletivo. Ação popular. Mandado de segurança coletivo. Ação civil pública. Inquérito civil público. Ação de improbidade administrativa.

Ponto 10

  1. Mandado de Segurança. Mandado de injunção. Habeas data. Ação de desapropriação.
  2. O processo civil no controle da constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Representação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Ações Civis Constitucionais.
  3. Juizados Cíveis e Juizado Federal. Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Ao entender Direito Processual Civil você avança a passos largos rumo a sua aprovação no concurso para Procurador da PGE RJ.

Direito Constitucional

Ponto 1

  1. Conceito e tipos de Constituição. Teoria da Constituição. Poder Constituinte: modalidades.
  2. Interpretação e integração da Constituição. Princípios específicos de interpretação constitucional. Tipologia e eficácia das normas constitucionais.
  3. Reforma da Constituição. Revisão e emenda constitucional. Limites ao poder de reforma: materiais, circunstanciais e temporais.
  4. Direito Constitucional Intertemporal. Vigência, validade e eficácia das normas constitucionais e infraconstitucionais do regime constitucional anterior. Disposições constitucionais gerais e transitórias

Ponto 2

  1. O Estado Democrático de Direito. Princípios constitucionais fundamentais, gerais e setoriais. Regime representativo. República. Presidencialismo e Parlamentarismo.
  2. O princípio da supremacia da Constituição. Controle da constitucionalidade das leis e atos normativos. Modalidades: difuso e concentrado. Ação direta de inconstitucionalidade contra atos comissivos e omissivos. Ação declaratória de constitucionalidade. Ação de descumprimento de preceito fundamental.
  3. Inconstitucionalidade face à Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Ponto 3

  1. Teoria dos direitos fundamentais. Natureza, aplicação, conflitos entre direitos fundamentais. Aplicação de tratados internacionais em matéria de direitos humanos.
  2. Direitos e garantias fundamentais: individuais e coletivos. Liberdade, igualdade, devido processo legal, inviolabilidade do domicílio, sigilo das comunicações, propriedade e sua função social, direitos constitucionais dos presos e outros.

Ponto 4

  1. Direitos políticos.
  2. Direitos sociais e difusos.
  3. Direito à saúde, Sistema Único de Saúde e a judicialização de políticas públicas.
  4. Ordem social. Princípios. Seguridade social. Educação e desporto.

Ponto 5

  1. Organização político-administrativa do Estado brasileiro. Repartição de competências e seus critérios. Competências político-administrativas e legislativas. Autonomia dos entes federativos. Intervenção federal e estadual.
  2. Mecanismos de integração e de cooperação federativos: regiões, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.
  3. Os Estados-membros na Federação. Competências exclusivas, comuns e concorrentes. Serviços públicos de titularidade estadual. As Constituições Estaduais. Definição e limites do Poder Constituinte dos Estados. Royalties e participações especiais.
  4. O Município na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Princípios de organização e competências municipais. Lei Orgânica do Município.

Ponto 6

  1. Separação de Poderes: o sistema de freios e contrapesos. As funções legislativa, administrativa e jurisdicional. Delegações de funções. Invasões de competência.
  2. Poder Legislativo. Imunidades parlamentares. Controle parlamentar dos atos da administração pública. Comissões parlamentares de inquérito federais e estaduais: objeto, poderes e limites.
  3. Processo legislativo. Iniciativa das leis. Emendas parlamentares. Discussão e votação. Sanção e veto. Promulgação e publicação. Espécies legislativas: emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções. Medidas Provisórias. Processo legislativo estadual.

Ponto 7

  1. Poder Executivo. Atribuições do Presidente da República. Responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado. Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. Governador do Estado. Mandato. Atribuições. Responsabilidade. Foro competente. Secretários de Estado.
  2. Poder regulamentar: natureza, modalidades e limites ao seu exercício.
  3. Administração Pública. Princípios constitucionais. Regimes de servidores públicos. Direitos e deveres. Acumulação. Previdência. Licitação. Defesa do Estado e das instituições democráticas. Estado de Defesa e Estado de Sítio. Controle parlamentar e jurisdicional. Forças Armadas. Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

Ponto 8

  1. Competências originárias e recursais do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça. Recursos ordinário, extraordinário e especial. Súmula de jurisprudência. Efeito vinculante.
  2. Órgãos do Poder Judiciário do Estado. Competências do Tribunal de Justiça. Varas de Fazenda Pública. Ações constitucionais. Habeas corpus. Mandado de segurança individual e coletivo. Ação popular. Ação civil pública. Mandado de injunção. Habeas data.
  3. Ações constitucionais. Habeas corpus. Mandado de segurança individual e coletivo. Ação popular. Ação civil pública. Mandado de injunção. Habeas data.
  4. As Procuradorias Gerais dos Estados e a advocacia pública.
  5. Ministério Público, Defensoria Pública e advocacia.

Ponto 9

  1. Finanças Públicas. Orçamento. Princípios constitucionais federais e estaduais. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Tribunais de Contas da União e dos Estados: competências. Operações de crédito, inclusive externas, contraídas por Estados ou Municípios. Transferências voluntárias e retenção de receitas públicas.
  2. Sistema Tributário Nacional. Competências tributárias da União, Estados e Municípios. Limitações constitucionais ao poder de tributar: imunidades e privilégios. Princípios constitucionais tributários: capacidade contributiva, legalidade, anterioridade e irretroatividade.
  3. Ordem econômica e financeira. Princípios da ordem econômica. Intervenção do Estado. Prestação de serviços públicos e exploração da atividade econômica.

Ponto 10

  1. Desapropriação e políticas urbana, agrícola, fundiária e da reforma agrária.
  2. O meio ambiente na Constituição Federal. Princípios constitucionais de direito ambiental. Repartição de competências ambientais entre os entes federativos. Tratamento diferenciado de produtos e serviços conforme seu impacto ambiental.
  3. Espaços territoriais especialmente protegidos e sistema nacional de unidades de conservação. Estudo Prévio de Impacto Ambiental e licenciamento ambiental.
  4. Tutela constitucional da cultura e meios de proteção do patrimônio cultural.

Ao estudar Direito Constitucional você fica motivado para passar no concurso para Procurador da PGE RJ.

Direito Civil e Empresarial

Ponto 1

  1. Norma jurídica. Vigência, eficácia, aplicação, hierarquia e revogação. Fontes do direito. Interpretação das leis. Conflito intertemporal e interespacial das leis.
  2. Direito subjetivo. Direito potestativo. Faculdade. Poder. Interesse legítimo. Status. Ônus. Sujeição. Direito adquirido e expectativa de direito.
  3. Personalidade e capacidade. Pessoa natural. Direitos da personalidade. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Pessoa jurídica. Associações. Fundações. Sociedades. Desconsideração da personalidade jurídica.

Ponto 2

  1. Patrimônio. Classificação dos bens. Bem de família. Bens públicos e privados: regime jurídico. Capital social. Ações e debêntures. Fundos de investimento.
  2. Fatos, atos e negócios jurídicos: modalidades, defeitos, forma e prova. Representação. Existência, validade e eficácia dos negócios jurídicos. Nulidade e anulabilidade. Princípio da conservação dos negócios jurídicos. Conversão dos negócios jurídicos.
  3. Prescrição e decadência. Prescrição e Fazenda Pública.

Ponto 3

  1. Teoria geral das obrigações. Modalidades das obrigações.
  2. Transmissão das obrigações. Cessão de posição contratual. Extinção das obrigações. Pagamento. Adimplemento substancial. Inadimplemento.
  3. Perdas e danos. Juros. Atualização monetária. Cláusula penal. Caso fortuito e força maior.
  4. Contrato de sociedade. Subscrição e integralização de capital.

Ponto 4

  1. Teoria geral dos contratos. Princípios contratuais. Função social do contrato. Boa-fé objetiva. Equilíbrio contratual. Teoria da imprevisão. Onerosidade excessiva. Formação e interpretação dos contratos. Contrato preliminar. Extinção dos contratos. Responsabilidade pré-contratual e pós-contratual.
  2. Falência e recuperação de empresas.
  3. Dissolução e liquidação, transformação, fusão, incorporação e cisão.

Ponto 5

  1. Classificação dos contratos. Contratos coligados. Contratos típicos: compra e venda, doação, locação, prestação de serviços, mútuo, comodato, depósito, empreitada, mandato, fiança, seguro, transporte, transação e compromisso.
  2. Contratos bancários: conta corrente, abertura de crédito, cartão de crédito, financiamento.
  3. Código de Defesa do Consumidor. Relações de consumo. Consumidor por equiparação. Direitos básicos do consumidor. Fato e vício do produto ou do serviço. Riscos de desenvolvimento. Proteção contratual do consumidor.

Ponto 6

  1. Atos unilaterais: promessa de recompensa, gestão de negócios, pagamento indevido e enriquecimento sem causa.
  2. Teoria da empresa. Função social da empresa. Sociedade simples e sociedade empresária.
  3. Sociedade limitada. Empresa individual de responsabilidade limitada. Sociedade de propósito específico. Consórcio.
  4. Sociedade anônima. Sociedade de Economia Mista. Empresa Pública. Sociedade dependente de autorização. Sociedade nacional e sociedade estrangeira. Privatização.

Ponto 7

  1. Responsabilidade civil. Culpa. Nexo de causalidade. Dano patrimonial e dano moral. Novas espécies de dano. Perda da chance. Dano moral à pessoa jurídica. Responsabilidade dos administradores de sociedades. Abuso de direito. Quantificação das indenizações por dano moral.
  2. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade civil do Estado.
  3. Títulos de crédito: cheque, nota promissória e duplicata. Cédulas de crédito. Letras de crédito.

Ponto 8

  1. Posse. Efeitos da posse. Propriedade. Função social. Usucapião. Propriedade resolúvel.
  2. Condomínio. Condomínio edilício. Condomínio de fato. Condomínios especiais. Incorporação imobiliária. Estatuto da Cidade. Multipropriedade imobiliária.
  3. Propriedade fiduciária. Alienação fiduciária de bens móveis e imóveis. Cessão fiduciária de créditos.

Ponto 9

  1. Direitos reais sobre coisa alheia.
  2. Direito real de aquisição. Direitos reais de garantia.
  3. Registro de empresas. Nome empresarial.

Ponto 10

  1. Estabelecimento empresarial. Trespasse. Responsabilidade do adquirente.
  2. Relações familiares: casamento, união estável, união homoafetiva e famílias simultâneas. Filiação. Adoção.
  3. Sucessão em geral. Sucessão legítima e testamentária. Inventário e partilha.

Ao assimilar Direito Civil e Empresarial o concurso para Procurador da PGE RJ vai se tornando parte da história da sua aprovação.

Direito Financeiro e Tributário

Ponto 1

  1. Ciência das Finanças e Direito Financeiro. Caracterização do Direito Financeiro e posição no quadro do Direito. Relações do Direito Financeiro com outros ramos do Direito e com a política fiscal. Autonomia. Fontes.
  2. Atividade financeira do Estado.
  3. Federalismo fiscal e Pacto Federativo. Origem. Gastos tributários diretos e indiretos. Guerra Fiscal. Repartição das receitas tributárias. Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal. Fundo de Participação dos Municípios. Retenção de recursos. Hipóteses. Parcelas do Produto de Arrecadação de impostos de competência dos Estados e de Transferências por estes recebidas, pertencentes aos Municípios. Lei Complementar nº 63/90. Valor Adicionado.
  4. Regime Constitucional e Normas gerais de Direito Financeiro. Despesas públicas. Entradas e Receitas Públicas. As Receitas não tributárias. Lei nº 4.320/64. Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
  5. Dívida Pública. Operações de crédito. Aspectos jurídicos do endividamento subnacional. Lei n° 9.496, de 11 de setembro de 1997. Lei Complementar n° 148, de 25 de novembro de 2014. Lei Complementar n° 156, de 26 de dezembro de 2016. Lei Complementar 159, de 19 de maio de 2017. Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020.
  6. Fundos Públicos.

Ponto 2

  1. Caracterização e posição do Direito Tributário no quadro do Direito. Relações do Direito Tributário com outros ramos do Direito.
  2. Sistema Tributário Nacional. Tributo: conceito, classificação, espécies. Sistema internacional tributário. Competência interna e externa: elementos de conexão.
  3. Princípios gerais do direito tributário. Normas, princípios e regras. Princípios constitucionais tributários.
  4. Processo legislativo tributário: Emenda Constitucional, Lei Complementar Tributária, Lei Ordinária e Medida Provisória, Decreto Legislativo, Resoluções do Senado, Tratados e Convenções Internacionais. Convênios interestaduais do ICMS.
  5. Controle da constitucionalidade da lei tributária. O controle incidental. A ação direta de inconstitucionalidade. A declaração de constitucionalidade. A eficácia do controle de constitucionalidade no tempo.
  6. O princípio da capacidade contributiva: progressividade, proporcionalidade, seletividade, universalidade e personalização. Isonomia tributária e proibição de desigualdade. Os princípios aplicáveis às taxas e às contribuições especiais.
  7. Os princípios de segurança jurídica. Legalidade tributária. Tipicidade. Anterioridade. Irretroatividade.

Ponto 3

  1. Legislação tributária: conceito, vigência e aplicação.
  2. Lei ordinária, decreto e regulamento tributários.
  3. Normas complementares.
  4. Interpretação e integração do Direito Tributário. A correção das antinomias.

Ponto 4

  1. Obrigação e crédito tributário. Obrigação principal e acessória.
  2. Fato gerador. O conceito de fato gerador e sua importância. Natureza jurídica: situações jurídicas e situações de fato. Fato gerador e hipótese de incidência. Evasão e elisão fiscal. Normas antielisivas.
  3. Fato gerador: classificação. Tempo do fato gerador. Lugar do fato gerador.
  4. Imunidade. Isenção, não incidência, anistia e remissão.
  5. Fato gerador: aspectos objetivos, espaciais e quantitativos. Base de cálculo e alíquota.

Ponto 5

  1. Sujeito ativo e sujeito passivo.
  2. Sujeito ativo e delegação de competência. Modificação do sujeito ativo por desmembramento constitucional. Sujeito ativo e titularidade do produto de arrecadação do tributo.
  3. Sujeito passivo. Contribuinte e responsável. Solidariedade, capacidade tributária e domicílio tributário.
  4. Responsabilidade tributária dos sucessores, de terceiros e por infrações. Substituição tributária: modalidades

Ponto 6

  1. Lançamento e suas modalidades.
  2. Suspensão e extinção do crédito tributário. Prescrição e decadência.
  3. Repetição do indébito.
  4. Garantias e privilégios do crédito tributário.
  5. Infrações e sanções em matéria tributária. A natureza das penalidades tributárias.

Ponto 7

  1. Processo tributário judicial. Dívida Ativa. Execução fiscal. Medida Cautelar Fiscal. Mandado de segurança. Ações declaratórias, anulatórias e de consignação em pagamento. Medidas cautelares. Ação Rescisória. Suspensão judicial da exigibilidade do crédito tributário. Privilégios. Contencioso fiscal.
  2. Processo Tributário Administrativo. Natureza. Princípios constitucionais aplicáveis. Conselho de Contribuintes. Consulta tributária.

Ponto 8

  1. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Fato gerador. Conceitos de operações, circulação e mercadoria.
  2. ICMS: base de cálculo e alíquota. Neutralidade e seletividade.
  3. ICMS: não-cumulatividade. Natureza e regime dos créditos fiscais.
  4. Regimes de Substituição Tributária do ICMS.
  5. Imposto causa mortis e doação. Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).

Ponto 9

  1. Imposto municipal sobre Serviços (ISS). Fato gerador e base de cálculo. Sujeito ativo e sujeito passivo.
  2. ISS: conceito de serviço. Serviços compreendidos na competência municipal. Relações ente ISS e ICMS: fornecimento simultâneo de mercadorias e serviços.
  3. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
  4. Taxa municipal de coleta domiciliar de lixo. Contribuição de Iluminação Pública (CIP).

Ponto 10

  1. Impostos federais.
  2. Contribuição de melhoria. Contribuições sociais, econômicas e profissionais. Contribuições sociais dos Estados. Empréstimo compulsório. Contribuições ao Regime Geral de Previdência. Taxas. Preços públicos. Taxa judiciária, custas e emolumentos.

Ao estudar Direito Financeiro e Tributário você já começa a viver outra realidade, a realidade da sua aprovação no concurso para Procurador da PGE RJ.

Relações de Trabalho e Previdência na Administração Pública e Princípios Institucionais da PGE

Ponto 1

  1. Direito do Trabalho. Conceito. Princípios. Fontes. Interpretação e aplicação do Direito do Trabalho. Renúncia e transação. Direito Constitucional do Trabalho. Reforma Trabalhista. Organização da Justiça do Trabalho no Brasil. Composição e funcionamento. Competência de Justiça do Trabalho. Jurisdição e competência dos órgãos da Justiça do Trabalho.
  2. Agentes Públicos. Agentes Políticos. Servidores Públicos. Empregados Públicos. Procuradores do Estado.
  3. A representação judicial e a consultoria do Estado. O controle interno da legalidade dos atos do poder público.

Ponto 2

  1. Regimes Jurídicos Funcionais. Regime Estatutário. Regime Trabalhista. Contrato temporário
  2. Vinculação legal e vinculação contratual. Espécies. Caracterização. Terceirização. Responsabilidade do tomador do serviço por danos materiais e morais.
  3. A função essencial à justiça e as instituições da advocacia pública.

Ponto 3

  1. Direitos e vantagens dos servidores públicos. Sistema remuneratório. Subsidio. Vencimento. Teto remuneratório. Vantagens pecuniárias.
  2. Contrato de Trabalho. Definição. Elementos essenciais e acidentais. Nulidade e anulabilidade. Espécies. Alteração, suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Duração do trabalho. Horário. Jornada. Períodos de descanso. Regime de compensação.
  3. Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro. Preceitos Constitucionais. Lei Orgânica. Princípios Institucionais. Procuradores do Estado prerrogativas, direitos e deveres. Estabilidade dos procuradores do estado. Cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa.

Ponto 4

  1. Cargos, Empregos e Funções Públicas. Criação, Transformação e Extinção de Cargos. Acesso. Provimento. Vacância. Estabilidade e Efetividade. Demissão e Exoneração.
  2. Terminação do contrato de trabalho. Causas. Estabilidade. Garantia do emprego. FGTS. Aviso Prévio Proporcional.
  3. O papel da PGE como órgão central do sistema jurídico. Atribuições da coordenadoria geral do sistema jurídico e advocacia preventiva. A chefia das assessorias jurídicas e as consultas jurídicas. Órgãos locais e setoriais do sistema jurídico. Núcleo de defesa da probidade. Pareceres normativos.

Ponto 5

  1. Remuneração e salário. Conceito. Distinção. Proteção do salário. Princípios salariais. Direitos Sociais dos Servidores. Participação em lucros e resultados.
  2. Regime Previdenciário do Servidor Público. Regime Geral da Previdência Social. Regime Previdenciário Especial. Previdência Complementar. Contributividade e Solidariedade.
  3. Organização dos procuradores do estado em carreira e o regime jurídico de seus membros. Autonomia administrativa e financeira da PGE.

Ponto 6

  1. Organização sindical. Princípios. Unicidade sindical. Receitas sindicais. O servidor público e a sindicalização. Negociação coletiva. Mediação. Arbitragem. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Direito de greve.
  2. Regime Jurídico Próprio e Único da Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro (Lei Estadual nº 5.260, de 11.06.2008). Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – Rioprevidência (Lei nº 3.189, de 22.02.1999).
  3. Corregedoria e papel do Conselho Superior da PGE. Correições ordinárias e extraordinárias. Estágio confirmatório e promoções. Responsabilidade funcional e sanções disciplinares. Sindicância e processo disciplinar.

Ponto 7

  1. Dissídio individual de trabalho. Processo e procedimentos. Prazos. Exceções. Nulidades. Recursos. Execução. Prescrição. Prerrogativas da Fazenda Pública. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Comissão de Conciliação Prévia.
  2. Aposentadoria. Modalidades. Proventos. Cumulação de proventos. Pensões.
  3. LC 15/1980 e os direitos, deveres e garantias dos procuradores do estado. Dos deveres, proibições e impedimentos.

Ponto 8

  1. Responsabilidade dos agentes públicos. Responsabilidade administrativa e penal dos servidores públicos. Efeitos da decisão penal nas esferas civil e administrativa. Processo administrativo disciplinar. Sindicância e inquérito. Regime de previdência dos militares estaduais.
  2. A PGE e o controle da constitucionalidade das normas. Papel propositivo no aperfeiçoamento da gestão pública e das medidas administrativas. Minutas padrão, uniformização da jurisprudência administrativa e LINDB.

Ponto 9

  1. Dissídio Coletivo. Processo e procedimento. Competência. Limites do poder normativo. Efeitos da sentença normativa. Recursos cabíveis. Mediação e arbitragem.
  2. Regras gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social.
  3. Escola Superior de Advocacia Pública e a promoção da ciência jurídica e social. Entidades da administração indireta e os convênios de representação celebrados com a PGE. Convênio de cooperação técnica com as Procuradorias-gerais dos Estados e do Distrito Federal.

Ponto 10

  1. Coisa julgada formal e material da sentença trabalhista. Acordos. Ação Rescisória. Mandado de segurança e ação civil pública no Direito do Trabalho. Ações Coletivas. Ações Especiais. Habeas corpus. Medidas judiciais preventivas. Tutela antecipada.
  2. Contratação temporária por excepcional interesse público.
  3. Dos órgãos da PGE e suas atribuições. O Procurador-geral do estado e suas atribuições. Dispensa de interposição de recurso judicial e a desistência dos interpostos. Regimento interno e a organização interna da PGE.

Parabéns! Você concluiu todos os Conteúdos Programáticos do concurso para Procurador da PGE TO. Se alguém pode ser aprovado você também pode, é só saber como. Dênio Magalhães desenvolveu um processo de coaching específico para os concursos PGE. A metodologia de coaching PGE do Dênio Magalhães é referência em aprovação. Seja o próximo aprovado no concurso da PGE.
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Sobre o Edital do Concurso Procurador PGE RJ

Edital Concurso Procurador PGE RJ 2020 2021