Tudo Sobre o Concurso Procurador Municipal de Contagem PGM 2019

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROCURADOR MUNICIPAL DE CONTAGEM

A Procuradoria Municipal de Contagem divulga o edital do Concurso Público para o cargo de Procurador Municipal. São 05 vagas com remuneração inicial de R$7.500,00.

Índice

Sobre a Banca Organizadora do Concurso Procurador Municipal PGM Contagem

A Fundep, Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa, é a banca organizadora do concurso.

Pensou em Coaching de Concursos Públicos, pensou no Coaching para Concursos do Dênio Magalhães.

Sobre as Vagas do Concurso Procurador Municipal PGM Contagem

O Concurso ao qual se refere o Edital do concurso destina-se ao preenchimento de 5 (cinco) cargos de Procurador Municipal.

5% (cinco por cento) do total de vagas, ou seja, 01 (uma) vaga serão reservadas aos candidatos com deficiência aprovados, consoante disposto no artigo 43, da Lei Orgânica do Município de Contagem e no artigo 8º, § 2º, da Lei Municipal nº 2.160/90.

20% (vinte por cento) do total de vagas, ou seja, 01 (vaga) vaga serão reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos), que declararem tal condição no momento da inscrição, nos termos da Lei Municipal nº 4.714, de 09 de janeiro de 2015.

Não havendo aprovação de candidato com deficiência e/ou negros (pretos e pardos) em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas, as não preenchidas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação no Concurso.

Sobre os Requisitos para o Ingresso na Carreira de Procurador Municipal do Concurso Procurador Municipal PGM Contagem

São requisitos para o ingresso na carreira de Procurador Municipal do Município de Contagem/MG:

a) ser aprovado no concurso público;

b) estar no exercício dos direitos civis e políticos;

c) ter nacionalidade brasileira;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

e) apresentar bons antecedentes morais e sociais;

f) ser bacharel em direito;

g) inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB no momento da posse, em pleno gozo de seus direitos profissionais.

O Coaching para Concursos do Dênio Magalhães proporciona sua aprovação.
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Sobre a Inscrição do Concurso Procurador Municipal PGM Contagem

O valor da inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

A inscrição será efetuada pela internet, das 09h00 do dia 23 de maio de 2019 às 17h do 23 de junho de 2019.

Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br> das 09h do 23 dia maio de 2019 às 17h do dia 23 de junho de 2019 (horário oficial de Brasília/DF);

b) preencher a “Ficha Eletrônica de Inscrição”, lançando os dados solicitados;

c) confirmar os dados cadastrados, transmitindo-os pela internet;

d) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição;

e) efetuar o pagamento da importância referente ao valor da inscrição, até o dia 24 de junho de 2019.

O boleto bancário a que se refere a alínea “d” do item acima será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso, em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por via postal, fax, correio eletrônico ou outro meio que não o estabelecido no Edital do concurso.

A segunda via do boleto bancário estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição, ficando indisponível a partir de 21h do último dia da inscrição.

Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado ou evento, desde que respeitado o período de inscrição determinado no Edital do concurso.

A inscrição só será processada e efetivada após a confirmação à Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP, pela instituição bancária, do pagamento do valor da inscrição concernente ao candidato, sendo cancelada a “Ficha Eletrônica de Inscrição” em que o pagamento não for comprovado.

Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, documento de ordem de crédito – DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista no Edital do concurso.

O boleto bancário quitado até dia 24 de junho de 2019, sem rasuras, emendas e outros, será o comprovante de que o candidato requereu a sua inscrição neste Concurso, não sendo considerado, para esse fim, o simples comprovante de agendamento.

O pagamento do valor da inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.

Não será efetivada a inscrição cujo pagamento for efetuado após o último dia da data prevista do dia 24 de junho de 2019.

Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não serão aceitos:

a) Transferências de inscrições ou da isenção do valor de inscrição entre pessoas.

c) Transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas.

d) Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência ou autodeclarados candidatos negros (pretos e pardos).

Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.

O coaching de concursos do Dênio Magalhães é o diferencial para sua aprovação.

Sobre a Isenção do Valor da Inscrição do Concurso Procurador Municipal PGM Contagem

O candidato que, em razão de limitações de ordem financeira, não puder arcar com o pagamento do valor de inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição no período de 23 de maio de 2019 às 9 horas a 29 de maio de 2019 às 23 horas e 59 minutos.

O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br no período constante do item acima.

Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá comprovar o que se segue: inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e ser membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda mensal per capita de até meio salário mínimo, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

A comprovação do registro de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 e o Decreto Federal Nº 6.135, de 26 de junho de 2007, será caracterizada pela seguinte situação:

Para comprovar a situação prevista no item anterior, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e indicar seu Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico, no requerimento de isenção quando de seu preenchimento.

A FUNDEP consultará o órgão gestor do CadÚnico do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, que fornecerá a situação do Número de Identificação Social (NIS) e caracterizará ou não a isenção do candidato.

A comprovação da condição de membro de família de baixa renda, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 e do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, será caracterizada pela seguinte situação:

Para comprovar a situação prevista no item anterior, o candidato deverá apresentar declaração legível, datada e assinada, na qual informará que é membro de família de baixa renda, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 e, subsidiariamente, do Decreto Federal Nº 6.135 de 26 de junho de 2007.

Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) Preencher a solicitação de isenção através do endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

b) Para a condição caracterizada pelo registro de inscrição no CadÚnico, bastará informar o número de Identificação Social (NIS) no campo específico do requerimento de isenção. Não haverá necessidade do envio de documentos físicos para a organizadora.

C) Para a condição de ser membro de família de baixa renda, encaminhar o comprovante de solicitação de isenção a documentação exigida para comprovação da condição informada, e encaminhar via SEDEX com Aviso de Recebimento, à Gerência de Concursos da FUNDEP, localizada na Av. Presidente Antônio Carlos, 6.627, Unidade Administrativa II, 3º Andar, Campus Pampulha da UFMG, Caixa Postal 6985, CEP 30.120-972 em Belo Horizonte – MG (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram, portão 2), ou pessoalmente no horário das 9h às 11h30 ou das 13h30 às 16h30, (exceto sábados, domingos e feriados).

O envelope deverá conter a referência especificada conforme segue abaixo e ser encaminhado até o último dia do período de isenção discriminado.

No requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição, excetuada a hipótese de família de baixa renda, o candidato deverá firmar declaração de que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda – exceto a proveniente de seguro-desemprego, se for o caso e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o referido valor sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) Deixar de efetuar o requerimento de isenção pela internet.

b) Omitir informações e / ou torná-las inverídicas.

c) Fraudar e / ou falsificar documento.

d) Não informar o Número de Identificação Social (NIS) corretamente ou informá-lo nas situações inválido, excluído, desatualizado, com renda fora do perfil, não cadastrado ou de outra pessoa ou não informá-lo.

e) Não observar prazos para postagem dos documentos.

Cada candidato deverá encaminhar de forma individual sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista no Edital do concurso.

A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será feita pelo registro da data de postagem.

A apuração do resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será divulgada nos endereços eletrônicos <www.contagem. mg.gov.br> e <www.gestaodeconcursos.com.br>, onde constará listagem dos candidatos por nome em ordem alfabética e número de inscrição, apresentando a informação sobre deferimento ou indeferimento, para consulta.

O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada de forma automatica no concurso e deverá consultar e conferir o seu Comprovante Definitivo de Inscrição –CDI.

O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido poderá se manifestar por meio de recursos administrativo.

Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato como isento será cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato.

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Sobre a Inscrição dos Candidatos com Deficiência nas Vagas Reservadas do Concurso Procurador Municipal PGM Contagem

As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República de 1988, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995, artigo 43, da Lei Orgânica do Município de Contagem e no artigo 8º, § 2º, da Lei Municipal nº 2.160/90 é assegurado o direito de inscrição às vagas reservadas.

Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 16 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como na Súmula 377 do STJ.

A inscrição para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência aprovados, o candidato, deverá, ao preencher a “Ficha Eletrônica de Inscrição” ou a “Ficha Eletrônica de Isenção”,  proceder da seguinte forma:

a) declarar que é pessoa com deficiência;

b) selecionar o tipo da deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;

e) declarar, se for o caso, que necessita de condições diferenciadas para a realização das provas do Concurso, nos termos do § 1º do art. 4º do Decreto Federal nº 9.508, de 2018;

f) confirmar os dados informados;

O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas deverá, também, no prazo de inscrição, apresentar à Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – Fundep:

a) atestado médico, original ou cópia autenticada em tabelionato de notas, com antecedência máxima de 30 (trinta) dias antes da data da primeira publicação deste Edital, que contenha a categoria em que se enquadra, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência; e

b) requerimento especificando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas, se for o caso.

6.3.2. A documentação discriminada no subitem 6.3.1 deste Edital deverá ser apresentada à Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP, durante o período de inscrição, com os custos correspondentes por conta do candidato, por meio de:

a) presencialmente na av. Presidente Antônio Carlos, 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG em Belo Horizonte/MG (acesso pela av. Antônio Abrahão Caram, Portão 2), no horário das 9h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados)

b) SEDEX ou carta registrada, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à Gerência de Concursos da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP, situada à av. Presidente Antônio Carlos, 6.627, Unidade Administrativa II, 3º Andar, Campus Pampulha da UFMG, Caixa Postal 6985, CEP 30.116-972 em Belo Horizonte/MG.

A documentação deverá, ainda, ser apresentada em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados:

CONCURSO PÚBLICO PARA PROCURADOR MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM – EDITAL 01/2019

REFERÊNCIA: REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

NOME COMPLETO DO CANDIDATO

NÚMERO DA INSCRIÇÃO

O candidato com deficiência que não declarar na “Ficha Eletrônica de Inscrição” ou na “Ficha Eletrônica de Isenção” que necessita de condição diferenciada para realização das provas, poderá fazê-lo por meio de requerimento datado e assinado, o qual deverá ser apresentado à Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP.

O candidato com deficiência que não preencher na “Ficha Eletrônica de Inscrição” ou na “Ficha Eletrônica de Isenção” o campo específico sobre o interesse em concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência terá a sua inscrição processada apenas como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente a condição de deficiente para reivindicar a prerrogativa legal.

Os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas serão convocados a se submeter, quando da posse, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e relevância da deficiência e compatibilização com o cargo de Procurador Municipal.

Os candidatos a que se refere o item anterior deverão comparecer à avaliação munidos de exames que descrevam e comprovem a deficiência alegada.

A critério da Comissão Multiprofissional, poderão ser solicitados exames complementares para a constatação da deficiência.

A Comissão Multiprofissional proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente.

A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da defciência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas do Concurso poderá solicitá-lo, entregando requerimento por escrito, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade do tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40 do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, até o término do período de inscrições.

O atendimento às condições diferenciadas para a realização das provas, bem como ao tempo adicional solicitado pelo candidato com deficiência, ficará condicionado à análise da legalidade, devendo ser observada a viabilidade e a possibilidade técnica examinada pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP.

A lista dos candidatos que tiverem os pedidos de condições diferenciadas e/ou tempo adicional deferidos será publicada no Diário Oficial de Contagem, e disponibilizado nos endereços eletrônicos <www.contagem.mg.gov.br> e <www.gestaodeconcursos.com.br>.

A fundamentação objetiva sobre o indeferimento do pedido estará disponível para consulta no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, podendo ser acessado mediante utilização de senha pessoal.

Ressalvadas as condições especiais contidas no Decreto Federal nº 3.298, de 1999, e no Edital do concurso, os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do Concurso.

O grau de deficiência do candidato ao ingressar na carreira de Procurador Municipal do Município de Contagem não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior, conforme Decreto Nº 3.298/99, c/c o parágrafo único, art. 2º da Resolução Nº 155/96.

A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 21ª vaga, a 3ª vaga será a 41ª vaga e assim sucessivamente.

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Sobre a Inscrição dos Candidatos Negros (Pretos e Pardos) nas Vagas Reservadas do Concurso Procurador Municipal PGM Contagem

Às pessoas que se autodeclararem negros (pretos e pardos), conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é assegurado o direito de inscrição às vagas reservadas.

A autodeclaração terá validade apenas para viabilizar a participação precária como beneficiário de vagas reservadas, não podendo ser estendida a outros certames.

Presumir-se-ão verdadeiras, até o procedimento de verificação, as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

A inscrição para as vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos) o candidato deve, ainda, ao preencher a “Ficha Eletrônica de Inscrição” ou a “Ficha Eletrônica de Isenção”, proceder da seguinte forma:

a) declarar que é pessoa negra (preta ou parda);

b) declarar que se submeterá à avaliação perante a Comissão de Verificação da autodeclaração;

c) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretos e pardos);

d) confirmar os dados informados;

Além das vagas reservadas a negros (pretos e pardos), os candidatos negros poderão optar também por concorrerem às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.

Os candidatos classificados, que tiverem se autodeclarado negros (pretos e pardos), serão convocados para confirmar tal opção, mediante a assinatura de declaração nesse sentido, perante a Comissão de Verificação, que avaliará o candidato com base no fenótipo ou, em quaisquer outras informações que auxiliem a análise acerca de sua condição de pessoa negra (preta ou parda), tais como certidão de nascimento própria e/ou dos genitores, documento de identidade com foto e quaisquer outros que entender hábil a tanto.

A avaliação perante a Comissão de Verificação da autodeclaração ocorrerá a qualquer momento, mediante convocação específica, publicada no Diário Oficial de Contagem, e disponibilizado nos endereços eletrônicos <www.contagem.mg.gov.br> e <www.gestaodeconcursos.com.br>, sendo que o ato de convocação preverá que os documentos hábeis a auxiliarem eventual análise complementar, na forma do item acima, deverão ser apresentados, a critério da Comissão, quando da verificação, não havendo momento posterior para tanto.

O candidato não será considerado enquadrado na condição de negro (pretos e pardos) quando:

a) não comparecer à entrevista junto à Comissão de Verificação;

b) não assinar a declaração; e

c) por maioria, os integrantes da Comissão de Verificação considerarem que não atendeu à condição de pessoa negra.

O candidato não enquadrado na condição de negro (pretos e pardos) será comunicado por meio de

A lista dos candidatos que forem considerados enquadrados na condição de negro (pretos e pardos) será publicada no Diário Oficial de Contagem, e disponibilizado nos endereços eletrônicos <www.contagem.mg.gov.br> e <www.gestaodeconcursos.com.br>.

A fundamentação objetiva que conclui pelo não enquadramento do candidato na condição de negro (pretos e pardos) estará disponível para consulta no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, podendo ser acessado mediante utilização de senha pessoal.

O candidato cujo enquadramento na condição de negro (pretos e pardos) for indeferido poderá interpor recurso, que será apreciado pela Comissão do Concurso, por meio de formulário eletrônico que será disponibilizado no site <www.gestaodeconcursos.com.br>, apresentando na oportunidade suas razões, podendo juntar documentos.

A Comissão do Concurso designará a Comissão de Verificação da autodeclaração, cujos membros serão distribuídos por gênero e cor e será composta por cinco integrantes, cujo ato será publicado no Diário Oficial de Contagem e no site <www.gestaodeconcursos.com.br>.

Os candidatos negros (pretos e pardos) concorrerão às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, em todas as etapas do concurso, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros, mas figurarão na lista dos cotistas, observada a ordem de classificação.

Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.

Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.

Os candidatos habilitados na lista de candidatos negros ou pardos serão convocados para fins de admissão da seguinte forma: a 1ª vaga será a 3ª vaga aberta, a 2ª vaga será a 8ª vaga aberta, a 3ª vaga será a 13ª vaga aberta e assim a cada intervalo de cinco vagas providas.

Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior, conforme §2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.714, de 09 de janeiro de 2015.

O procedimento de verificação será filmado para fins de registro de avaliação, e tais filmagens serão de uso exclusivo do Município de Contagem serão eliminados da relação desta reserva de vagas os candidatos que se recusarem a assinar o termo de autorização da filmagem e/ou que se retirarem do procedimento de verificação sem autorização.

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Sobre a Devolução do Valor da Inscrição do Concurso Procurador Municipal PGM Contagem

Não haverá devolução do valor pago pela inscrição, exceto na ocorrência das hipóteses previstas na Lei Estadual nº 13.801, de 26 de dezembro de 2000.

Nas hipóteses previstas na Lei Estadual nº 13.801, de 2000, o candidato poderá requerer a devolução do valor da inscrição da seguinte forma:

a) preencher formulário que será disponibilizado no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, em até 3 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejar o cancelamento ou a suspensão do certame, informando os seguintes dados:

a.1) nome completo, número da identidade e da inscrição no Concurso;

a.2) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta-corrente e CPF do titular da conta;

a.3) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

b) salvá-lo no sistema da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP.

O requerimento de devolução, instruído com os documentos necessários, deverá ser solicitado, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou o cancelamento ou a suspensão do certame ou alteração da data da prova, à Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP.

A devolução do valor da inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no item acima por meio de depósito bancário na conta corrente indicada pelo candidato.

Sobre o Comprovante Definitivo da Inscrição do Concurso Procurador Municipal PGM Contagem

A Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP divulgará no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, até 5 (cinco) dias antes da data de realização da prova objetiva de múltipla escolha, o Comprovante Definitivo de Inscrição – CDI.

No CDI estarão expressos o nome completo do candidato, RG, órgão expedidor, data de nascimento, dia, local e horário da realização da prova objetiva seletiva, bem como outras orientações úteis.

A consulta e impressão do CDI são de exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida.

Para visualizar o CDI o candidato deverá acessar o site <www.gestaodeconcursos.com.br>, inserir o CPF e senha na “Área do candidato” e clicar em “Entrar”.  O candidato deverá também clicar em “Minhas inscrições”,  na respectiva inscrição para o cargo o qual concorre e depois em “Emitir CDI”.

É obrigação do candidato conferir a correção dos dados constantes no CIP referentes a seu nome, RG, CPF, endereço, data de nascimento, telefone fixo, celular e e-mail.

Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão ser corrigidos diretamente no sistema disponível no site <www.gestaodeconcursos.com.br>, ir em “minhas inscrições” clicar na inscrição e realizar a correção dos dados pessoais até o dia 16 de agosto de 2019.

Não serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato na “Ficha Eletrônica de Inscrição” ou na “Ficha Eletrônica de Isenção” relativos à condição em que concorre.

O candidato que não realizar a correção da data de nascimento, a data descrita, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

Após o dia 16 de agosto de 2019 as informações prestadas serão definitivas para este Concurso Público.

Sobre a Candidata Lactante do Concurso Procurador Municipal PGM Contagem

A candidata lactante que necessitar amamentar durante qualquer uma das provas do Concurso deverá, antes de sua realização, entrar em contato com a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP pelo endereço <www.gestaodeconcursos.com.br>.

Para as candidatas lactantes, haverá o acréscimo de tempo, no máximo de 30 (trinta) minutos da realização das provas em virtude do período de amamentação utilizado durante a realização das provas.

Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Comissão de Concurso.

A criança deverá estar acompanhada apenas de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, só será autorizada pela Comissão de Concurso.

A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada de um fiscal de sala da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP, do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições do Edital do concurso.

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Sobre as Provas e as Etapas do Concurso Procurador Municipal PGM Contagem

O Concurso Procurador Municipal de Contagem será de Provas Objetivas, Prova Discursiva e Peça Jurídica e Prova de Títulos, composto das seguintes etapas:

a) Primeira Etapa: Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

b) Segunda Etapa: Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório.

c) Terceira Etapa: Prova de Títulos de caráter classificatório.

Veja em detalhes as etapas do concurso:

Prova/tipo: Prova Objetiva
Área de conhecimento:

Direito Administrativo
Nº de questões: 15

Direito Constitucional

Nº de questões: 15

Direito Processual Civil
Nº de questões: 15

Direito Tributário e Financeiro
Nº de questões: 15

Legislação Específica
Nº de questões:10

Direito do Trabalho e Processual do Trabalho
Nº de questões: 10

Direito Civil
Nº de questões: 10

Direito Urbanístico e Ambiental
Nº de questões: 10
Caráter: Eliminatório e classificatório

Prova/tipo: Prova Discursiva

Parte 1
Área de conhecimento: Direito Administrativo
Área de conhecimento: Direito Constitucional

Área de conhecimento: Direito Processual Civil

Área de conhecimento: Direito Tributário e Financeiro

Nº de questões: 1 Peça Jurídica

Área de conhecimento: Direito Constitucional

Nº de questões: 1

Área de conhecimento: Direito Administrativo

Nº de questões: 1

Área de conhecimento: Direito Tributário

Nº de questões: 1

Área de conhecimento: Processo Civil e/ou Direito Civil

Nº de questões: 1
Caráter: Eliminatório e classificatório

Prova/tipo: Prova de Títulos
Caráter: Classificatório

A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação do Edital do concurso, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso.

Dênio Magalhães é reconhecido como um dos melhores profissionais de coaching para concursos do Brasil.

Sobre a Primeira Etapa da Prova Objetiva de Múltipla Escolha do Concurso Procurador Municipal PGM Contagem

A prova objetiva de múltipla escolha terá duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 11 de agosto de 2019.

A Prova Objetiva constará de um total de 100 (cem) questões objetivas de múltipla.

Cada questão da Prova Objetiva terá 4 (quatro) alternativas de resposta, devendo ser marcada como resposta apenas 1 (uma) alternativa por questão.

Não haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições solicitadas e concedidas às pessoas com deficiência.

A prova objetiva valerá 100 (cem) pontos, sendo atribuído 1 (um) ponto a cada resposta correta.

Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total dos pontos distribuídos na prova objetiva e que zerar em algum conteúdo descrito na área de conhecimento da prova objetiva de múltipla escolha.

O gabarito oficial da prova objetiva de múltipla escolha será publicado no Diário Oficial de Contagem, e disponibilizado nos endereços eletrônicos <www.contagem.mg.gov.br> e <www.gestaodeconcursos.com.br>, junto com as questões da prova objetiva de múltipla escolha em, no máximo, 3 (três) dias após a realização da prova.

O candidato poderá apresentar recurso contra o gabarito e/ou questões da prova objetiva de múltipla escolha, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do dia seguinte ao da publicação.

Classificar-se-ão para a segunda etapa os 140 (cento e quarenta) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos.

Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no item anterior.

O redutor previsto no Edital do concurso não se aplica aos candidatos inscritos para as vagas reservadas para pessoas com deficiência ou para negros (pretos e pardos), os quais serão convocados para a segunda etapa deste Concurso desde que hajam obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, mínimo de 60% (sessenta por cento), sem prejuízo dos demais 140 (cento e quarenta) primeiros classificados.

Com antecedência mínima de 10 (dez) dias será publicada a convocação dos candidatos habilitados a se submeter à segunda etapa do Concurso, em três listas, por número de inscrição no Concurso, sendo uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência e negros inscritos para as vagas reservadas, e outras duas somente com estes últimos, bem como será disponibilizada nos endereços eletrônicos <www.contagem.mg.gov.br> e <www.gestaodeconcursos.com.br>, a relação dos candidatos habilitados por nome e número de inscrição.

Será disponibilizado nos endereços eletrônicos <www.contagem.mg.gov.br> e <www.gestaodeconcursos.com.br> a relação dos candidatos habilitados por nome e número de inscrição.

Invista na sua aprovação, invista no coaching Procuradoria do Dênio Magalhães.

Sobre a Segunda Etapa da Prova Discursiva do Concurso Procurador Municipal PGM Contagem

A prova da segunda etapa terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 06 de outubro de 2019.

A Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP divulgará no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, até 5 (cinco) dias antes da data de realização das provas da segunda Etapa.

A prova discursiva valerá um total de 100,00 pontos e consistirá de:

a) parte 1: Peça Jurídica ou parecer de no mínimo 80 linhas e no máximo 150 linhas, no valor de 60 pontos.

b) parte 2: quatro questões, a serem respondidos em no mínimo 20 linhas e no máximo 30 linhas cada, no valor de 10 pontos cada, totalizando 40 pontos.

A Peça Jurídica e Provas Discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no subitem acima.

Será penalizado o candidato que não obedecer aos limites de número de linhas definidos, de acordo com o seguinte critério:

a) Desconto de 0,5 (meio ponto) por linha aquém do estipulado;

b) Desconto de 0,5 (meio ponto) por linha que exceda o máximo estipulado.

Os textos definitivos da prova discursiva deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferidoatendimento especial para a realização da prova quanto a esse aspecto. Neste caso, o candidato será acompanhado por um fiscal treinado,para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

A Peça Jurídica e Provas Discursivas não poderão ser assinadas, rubricadas ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho do caderno de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova discursiva.

O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho do caderno de prova são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação da prova discursiva.

Não haverá substituição do caderno de textos definitivos por erro do candidato.

Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total dos pontos distribuídos na prova discursiva e que não pontuar em todas as questões da prova discursiva.

A Peça Jurídica e Provas Discursivas abrangerá como itens de avaliação:

a) Compreensão/conhecimento do conteúdo proposto e propriedade da resposta.

b) Argumentação jurídica apropriada relevante e suficiente em relação á questão proposta.

c) Emprego correto das normas gramaticais e do vocabulário.

d) A fundamentação legal da resposta.

Na Peça Jurídica e Provas Discursivas poderá haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial. Será permitido o uso do Vade Mecum, desde que as legislações não sejam comentadas e não contenham jurisprudência, súmulas e exposição de motivos.

O Vade Mecum que contenha jurisprudência, súmulas ou exposição de motivos poderá ser utilizado, desde que as folhas referentes a elas estejam grampeadas.

Será adotado processo que impeça a identificação do candidato por parte da banca examinadora, garantindo-se o sigilo do julgamento.

O resultado do coaching Procuradoria do Dênio Magalhães é sua aprovação.

Sobre a Terceira Etapa da Prova de Títulos do Concurso Procurador Municipal PGM Contagem

Serão convocados para a prova de títulos os candidatos aprovados na 2ª Etapa Peça Jurídica e provas discursivas.

A Prova de Títulos terá caráter classificatório.

A prova de títulos valerá 10 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

Os candidatos aprovados terão 3 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado da análise dos recursos contra totalização dos pontos da Prova Discursiva, para apresentarem títulos a serem examinados. Os títulos deverão ser entregues:

a) via SEDEX ou AR à Gerência de Concursos da FUNDEP, localizada na Av. Presidente Antônio Carlos, 6.627, Unidade Administrativa II, 3º Andar, Campus Pampulha da UFMG, Caixa 6985, CEP 30.120-972 em Belo Horizonte – MG.

b) Pessoalmente ou por terceiro, na Gerência de Concursos da Fundep, localizada na Av. Presidente Antônio Carlos, 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG em Belo Horizonte – MG (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram, portão 2), no horário das 9h às 11h30 ou das 13h30 às 16h30 (exceto sábados, domingos e feriados).

O candidato que não tiver títulos válidos ou deixar de entregá-los não será eliminado do Concurso, porém deixará de computar a pontuação relativa a esta etapa.

O candidato deverá apresentar a documentação em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:

A documentação deverá ser entregue individualmente, não podendo, dentro de um mesmo envelope, conter títulos de mais de um candidato.

Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos durante ou após os períodos estabelecidos no Edital do concurso.

Toda documentação deverá ser apresentada mediante cópia legível autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas). Os documentos que constarem o verso em branco deverão ser batidos um carimbo com a expressão “Em branco”.

Não deverão ser enviados documentos ORIGINAIS, visto que não serão devolvidos em hipótese alguma.

Em caso de alteração do nome civil do candidato (seja por retificação ou complementação) por motivo de casamento ou outro estado civil, o candidato deverá enviar, junto com os títulos, cópia autenticada, do documento oficial que comprove a alteração.

Só serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos a seguir.

Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos

Alínea: A
Título: Exercício efetivo da advocacia e(ou) exercício de cargo/função pública em cargos de nível superior privativos de bacharel em Direito, excetuados os títulos já pontuados na alínea B.
Valor Unitário: 0,25 por ano completo sem sobreposição de tempo
Valor Máximo: 1,00

Alínea: B
Título: Exercício do magistério superior, em disciplina da área jurídica, desenvolvido em instituição de ensino superior pública e(ou) particular, reconhecida pelo MEC, excetuados os títulos já pontuados na alínea A.
Valor Unitário: 0,25 por ano completo sem sobreposição de tempo
Valor Máximo: 1,00

Alínea: C
Título: Aprovação em concurso público para cargo privativo de bacharel em Direito, excetuados os

títulos já pontuados nas alíneas A e B.
Valor Unitário: 0,15
Valor Máximo: 0,60

Alínea: D
Título: Diploma, devidamente registrado, de doutor em Direito. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar.
Valor Unitário: 4,00
Valor Máximo: 4,00

Alínea: E
Título: Diploma, devidamente registrado, de mestre em Direito. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar.
Valor Unitário: 2,00
Valor Máximo: 2,00

Alínea: F
Título: Certificado de curso de especialização na área jurídica, com carga horária mínima de 360 horas. Também será aceito certificado/declaração de curso especialização, desde que acompanhado de histórico escolar.
Valor Unitário: 0,30
Valor Máximo: 0,60

Alínea: G
Título: Livros publicados, de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica.
Valor Unitário: 0,40
Valor Máximo: 0,80

Dênio Magalhães é pioneiro no coaching Procuradoria no Brasil.

Sobre as Condições de Realização das Provas do Concurso Procurador Municipal PGM Contagem

O tempo de duração da prova objetiva abrange a coleta de assinaturas, transcrição de frase, coleta de digitais, se for o caso, e transcrição das respostas para a Folha de Respostas.

O candidato só poderá deixar o local de realização da prova objetiva depois de transcorrida 2 (duas) hora de sua duração.

Se, por qualquer razão fortuita, o certame sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.

Os candidatos afetados deverão permanecer no local de provas. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras do Edital do concurso, o tempo para realização da prova será interrompido.

O sinal sonoro para início das provas será emitido até 15 minutos após o fechamento do portão. Este tempo será destinado para recepção e identificação do candidato que tenha entrado no prédio no horário limítrofe, abertura do pacote de provas nas salas e sua distribuição, com o verso do Caderno de Provas sobre a mesa.

Após o sinal sonoro, os candidatos estão autorizados a manusear a prova e iniciar a resolução das questões, sendo o tempo de duração das provas destinado a leitura das instruções do Caderno de Provas, a conferência e assinatura da Folha de Respostas e lista de presença, transcrição de frase, a conferência e transcrição das respostas para as Folha de Respostas definitivas.

Recomenda-se ao candidato comparecer ao local da prova objetiva de múltipla escolha 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início de sua realização, portando original de documento de identidade oficial com o qual se inscreveu neste Concurso Público, caneta esferográfica de tinta azul ou preta indelével, fabricada em material transparente.

Ao chegar em seu local de prova, o candidato deverá se dirigir à sala em que estiver alocado, sendo proibida sua permanência fora desses espaços.

Após o fechamento dos portões não será permitido ao candidato adentrar o local de realização das provas. A previsão de início das provas é de 15 (quinze) minutos após o fechamento dos portões.

Serão considerados documentos de identidade oficial a carteira/cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Forças Armadas, pelas Polícias Militares, pelos Tribunais, Ministério Público e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional: (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Certificado de Reservista, a Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e o Passaporte válido.

O documento de identidade oficial deverá estar em perfeito estado de conservação, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas, protocolos, Boletim de Ocorrência ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), nem documentos de identidade oficial com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identidade oficial com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento equivalente.

O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade oficial.

Iniciada a prova e no curso dela, o candidato só poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal de provas.

Será proibido utilizar ou portar, mesmo que desligados, durante a realização da prova objetiva de múltipla escolha, relógio de qualquer espécie, calculadora, walkman, notebook, palmtop, tablets, agenda eletrônica, gravador, telefone celular, fones de ouvido, beep, pager, I-Pad e I-Pod, podendo a Comissão de Concurso vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

Os pertences pessoais dos candidatos, serão deixados em local indicado pelos aplicadores de provas durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando o Município de Contagem e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias e encaminhados posteriormente à:

a) Seção de achados e perdidos dos Correios, em se tratando de documentos.

b) Instituições assistencialistas, em se tratando de objetos.

Não será permitido, durante o período de realização da prova objetiva:

a) o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, exceto os descritos para realização da prova discursiva;

b) o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares;

c) o porte de arma(s), ainda que de posse de documento oficial de licença.

O candidato poderá ser submetido a detector de metais e/ou coleta digital nas Folhas de Respostas durante a realização das provas.

As embalagens contendo os Cadernos de Questões da prova objetiva de múltipla escolha e Provas Discursivas serão lacradas e rubricadas pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP.

A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada, no momento do rompimento do lacre das embalagens, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, 3 (três) candidatos convidados aleatoriamente nos locais de sua realização.

As instruções constantes no Caderno de Questões das provas e nas Folhas de Respostas complementam o Edital do concurso e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.

O candidato só poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura no local especifico indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e consequente eliminação do Concurso.

É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento das Folha de Respostas, conforme as especificações nela constantes, não sendo permitida a sua substituição em caso de marcação incorreta.

Findo o prazo limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o Caderno de Questões e as Folhas de Respostas devidamente preenchida.

Após o término de sua prova e entrega desta e da Folha de Respostas ao fiscal de sala, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.

Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte, independente do cargo que por ventura ocupe.

Será eliminado do Concurso o candidato que nas provas:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou não comparecer à prova no dia, hora e local determinados pela Comissão de Concurso;

b) apresentar comportamento inconveniente ou tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

c) emprestar material, bem como estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma(s) no local de realização da prova, ainda que de posse de documento oficial de licença, independentemente do cargo que eventualmente ocupe.

f) utilizar ou portar, mesmo que desligados, durante a sua realização, qualquer equipamento eletrônico, como relógio de qualquer espécie, calculadora, walkman, notebook, palmtop, tablets, agenda eletrônica, gravador, telefone celular, beep, pager, fones de ouvido, Ipad e I-Pod, entre outros;

g) fizer uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares;

h) deixar de atender às normas contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas e às demais orientações expedidas pela Comissão de Concurso e pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP;

i) recusar-se a se submeter ao detector de metais e à identificação;

j) não entregar ao fiscal de sala o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, findo o prazo para sua realização;

k) ausentar-se da sala de prova sem consentimento prévio e desacompanhado de um fiscal ou da fiscalização da equipe de aplicação de provas;

l) utilizar líquido corretor de texto, caneta hidrográfica fluorescente, lápis, borracha ou lapiseira;

m) utilizar livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, exceto os descritos para realização da prova discursiva.

Caso ocorra alguma das situações previstas no item acima, a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP lavrará ocorrência, a qual será encaminhada à Comissão de Concurso para as providências cabíveis.

Na correção da Folha de Respostas da prova objetiva de múltipla escolha, serão computadas como erro as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis.

Ao término do prazo estabelecido para a prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Sala, atestando a idoneidade da fiscalização das provas, retirando-se da sala de prova de uma só vez.

O candidato terá vista de suas Folhas de Respostas durante o período recursal de 03 (três) dias úteis, por meio de arquivo digitalizado disponibilizado no link referente a Carreira de Procurador Municipal do Município de Contagem, Edital nº 01/2019, constante do endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, prazo este em que poderá apresentar à Comissão de Concurso.

O coach Procuradoria Dênio Magalhães tem o compromisso com sua aprovação.

Sobre os Recursos no Concurso Procurador Municipal PGM Contagem

Sem prejuízo de previsão expressa no edital do concurso, caberá recurso contra,

a) a não efetivação da inscrição por problemas ocasionados no pagamento de seu valor;

b) o indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;

c) o indeferimento de condição diferenciada e/ou tempo adicional para a realização das provas;

d) o gabarito e/ou conteúdo das questões da prova objetiva de múltipla escolha;

e) o resultado da prova objetiva de múltipla escolha, desde que se refira a erro no número de acertos;

f) o resultado da verificação da autodeclaração;

g) o resultado das provas discursivas;

j) a pontuação dos títulos.

k) da totalização de pontos e classificação no concurso público, caso ocorra erro material.

O prazo para interpor os recursos a que se refere o item anterior será de 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial de Contagem, do objeto do recurso.

No caso de indeferimento da inscrição, além de proceder, o candidato deverá enviar para endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br> o comprovante digitalizado de pagamento do valor da inscrição, com autenticação bancária, bem como de toda a documentação digitalizada e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade de sua inscrição.

Para interposição de recursos, o candidato terá vista, através de arquivo digitalizado, de sua documentação específica à fase recursal, durante o período destinado a este fim, que será disponibilizado para esta finalidade no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>. O candidato para ter acesso deverá entrar na Área do Candidato, no item Minhas Inscrições e clicar no link referente ao Concurso Público da Procuradoria Geral do Municipal do Município de Contagem, Edital 01/2019.

Os recursos mencionados no item acima deverão ser encaminhados via internet pelo endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, por meio do link correspondente a cada fase recursal, que estará disponível das 09h00min do primeiro dia recursal às 23h59min do terceiro dia recursal.

Todos os recursos deverão obedecer às seguintes determinações:

a) Não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

b) Serem elaborados com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

c) Apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso;

d) Indicar corretamente o número da questão e as alternativas a que se refere o recurso.

Será admitido um único recurso por questão para cada candidato.

Serão indeferidos os recursos que:

a) Não estiverem devidamente fundamentados.

b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes.

c) Forem encaminhados via internet fora do endereço eletrônico/link.

d) Forem interpostos fora do prazo estabelecido.

e) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso.

Anulada alguma questão da prova objetiva de múltipla escolha, será ela contada como acerto para todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independente de interposição de recursos.

Os candidatos que tiverem recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos terão esses pontos mantidos, sem receber pontuação a mais.

Alterado o gabarito oficial pela Banca Examinadora, de ofício ou por força de provimento de recurso, a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito.

Poderá haver alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, a sua eliminação do Concurso.

A decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada no Diário Oficial de Contagem, e disponibilizada nos endereços eletrônicos <www.contagem.mg.gov.br> e <www.gestaodeconcursos.com.br>.

A decisão de que trata o item anterior terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

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Sobre a Classificação Final no Concurso Procurador Municipal PGM Contagem

A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da nota final, acrescida dos pontos conferidos aos títulos.

A nota final será a soma das notas das provas de múltipla escolha, prova discursiva e Títulos, que será expressa com 2 (duas) casas decimais.

Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

Para efeito de desempate na classificação final, prevalecerá a seguinte ordem de critérios:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia da inscrição definitiva neste Concurso, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior nota da prova discursiva;

c) maior nota da prova de múltipla escolha;

d) maior nota de títulos;

e) maior idade;

A classificação final dos candidatos será publicada no Diário Oficial de Contagem, e divulgada nos endereços eletrônicos <www.contagem.mg.gov.br> e <www.gestaodeconcursos.com.br>, em três listas, a primeira contendo a classificação geral, incluídos os candidatos com deficiência e negros (pretos e pardos), e a segunda e terceira apenas a classificação destes últimos.

Publicada a classificação final, a Comissão de Concurso submeterá o resultado ao Prefeito Municipal, para homologação.

A ordem de classificação geral final prevalecerá para a nomeação dos candidatos.

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Sobre a Homologação do Concurso Procurador Municipal PGM Contagem

O resultado final do Concurso Público será homologado por meio de ato do Município de Contagem.

O ato de homologação do resultado final do Concurso Público será publicado e divulgado nos endereços eletrônicos <www.contagem.mg.gov.br> e <www.gestaodeconcursos.com.br> e fixado na Portaria principal da Prefeitura Municipal de Contagem.

Sobre os Exames Médicos Pré-Admissionais do Concurso Procurador Municipal PGM Contagem

Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter a Exame Médico Pré-Admissional, sob a responsabilidade do Município de Contagem, que avaliará a aptidão física e mental do candidato, a compatibilidade de sua condição clínica com as atribuições do cargo, o prognóstico de vida laboral e as doenças pré-existentes, eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas.

Para a realização do Exame Médico Pré-Admissional, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Encaminhamento do Município, com fotocópia da publicação da nomeação.

b) Documento original de identidade, com foto e assinatura.

c) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF.

Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fax.

O candidato que for considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional poderá recorrer da decisão, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que se der ciência do resultado da inaptidão ao candidato.

Os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, aprovados e nomeados neste Concurso Público, além de apresentarem o atestado médico e os exames especificados, serão convocados para se submeter à perícia para caracterização da deficiência, para avaliação de aptidão física e mental e para avaliação de compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes à função para a qual concorre.

A Inspeção Médica para avaliação do candidato com deficiência e a caracterização de deficiência serão feitas por Equipe Multiprofissional indicada pelo Município de Contagem.

Os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, aprovados e nomeados neste Concurso Público, deverão comparecer à perícia munidos de exames originais emitidos com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data de sua realização, comprobatórios da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

A critério da perícia, poderão ser solicitados exames complementares para a constatação da deficiência, da aptidão ou da compatibilidade com a função para a qual concorre.

A perícia será realizada para verificar:

a) Se a deficiência se enquadra na previsão da Súmula STJ 377, do art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei Federal Nº 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal Nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

b) Se o candidato encontra-se apto do ponto de vista físico e mental para o exercício das atribuições do cargo.

c) Se há compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes à função para a qual concorre.

Nos termos do art. 16, inciso VII, §2º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, a verificação disposta na alínea “c” do item acima, será feita por Equipe Multiprofissional, composta por profissionais indicados pelo Município de Contagem.

O candidato só será submetido à etapa da perícia de que trata a alínea “c” se for considerado apto e na condição de pessoa com deficiência.

Concluindo a perícia pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ingressar nas vagas reservadas, o candidato será excluído da relação de candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, mantendo a sua classificação na lista de candidatos de ampla concorrência.

Os procedimentos de perícia médica dos candidatos nomeados obedecerão à legislação federal, estadual e municipal aplicável ao tema.

Com o coaching Procuradoria do Dênio Magalhães passar no concurso é uma questão de tempo.

Sobre a Nomeação, Posse e Exercício do Cargo de Procurador Municipal do Concurso Procurador Municipal PGM Contagem

Concluído o Concurso Público e homologado o resultado final, a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas no Edital do concurso obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do Concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

A nomeação será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas no Edital, no prazo de validade do Concurso.

O candidato nomeado deverá se apresentar para posse, às suas expensas, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento do cargo, nos termos do art. 15 da Lei Municipal 2.160/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem e dá outras providências, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.

O Município de Contagem emitirá, na época da nomeação dos candidatos, aviso a ser publicado e divulgado nos endereços eletrônicos <www.contagem.mg.gov.br> e <www.gestaodeconcursos.com.br>, indicando procedimentos e local para posse.

O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da posse:

a) 2 (duas) fotos 3×4 (recentes e coloridas).

b) Fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original.

c) Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original.

d) Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original.

e) Fotocópia do documento de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

f) Fotocópia de Certidão de Nascimento ou de Casamento, acompanhada do original.

g) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original.

h) Fotocópia do comprovante de residência atualizado, acompanhada do original.

i) Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal.

j) Declaração de bens atualizada até a data da posse.

k) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP.

l) Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo.

m) exames complementares, se exigidos, acompanhado do resultado do Laudo Médico Pericial – RLMP com conclusão pela aptidão para o cargo.

n) no caso de pessoas com deficiência, apresentar Certidão de Caracterização da Deficiência – CADE e resultado de Laudo Médico Pericial – RLMP com conclusão pela aptidão para o cargo, acompanhado dos exames complementares exigidos.

o) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal.

O candidato nomeado será responsabilizado de forma administrativa por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados.

Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo improrrogável de 15(quinze) dias, contados da data da posse, conforme estabelecido nos termos do art. 17 da Lei Municipal 2.160/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem e dá outras providências.

O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar a concessão de aposentadoria, readaptação, relotação, reopção de vaga, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função, salvo se tiver ocorrido agravamento da deficiência, imprevisível à época do provimento do cargo, ou em caso de alteração da legislação pertinente.

A escolha do local de exercício será feita pela Procuradoria Geral do Município de Contagem de acordo com as aptidões, formação e experiências profissionais do candidato quando de sua nomeação e, conforme disponibilização de vagas.

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Sobre as Disposições Finais do Concurso Procurador Municipal PGM Contagem

Toda menção a horário no Edital do concurso terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

O Município de Contagem e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas deste Concurso Público, bem como correrão por conta exclusiva do candidato, quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público.

Todas as publicações oficiais referentes ao concurso público de que trata o Edital do Concurso serão divulgadas nos endereços eletrônicos <www.contagem.mg.gov.br> e <www.gestaodeconcursos.com.br> e afixadas na portaria principal da Prefeitura Municipal de Contagem.

O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.

O candidato deverá consultar o endereço eletrônico da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP (<www.gestaodeconcursos.com.br>) frequentemente, para verificar as informações que lhe são pertinentes referentes à execução do Concurso Público, até a data de homologação.

Salvo nas hipóteses de indispensável adequação à legislação superveniente, após o início do prazo das inscrições preliminares não se alterarão as regras do Edital do Concurso relativas aos requisitos do cargo, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.

Serão disponibilizados, às pessoas que não tiverem acesso à internet, um computador e uma impressora com tinta e papel para que possam realizar inscrições, requerimentos, solicitações e / ou recursos para qualquer etapa deste concurso, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato realizar o respectivo procedimento nos termos deste Edital, no seguinte local:

a) Gerência de Concursos da FUNDEP, situada à Av. Presidente Antônio Carlos, 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG em Belo Horizonte – MG (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram, Portão 2), no horário das 9h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados).

b) Procuradoria Geral do Município – PGM, situada à Av. João Cesar de Oliveira, 6.620 – Sede, em Contagem – MG, no horário das 8h às 17h (exceto sábados, domingos e feriados).

As provas poderão abordar as alterações legislativas e jurisprudenciais que entrarem em vigor no decorrer do certame, envolvendo as matérias descritas no conteúdo programático.

A comprovação da tempestividade da apresentação de requerimentos, documentos ou da interposição de recursos será feita:

a) por protocolo de recebimento, atestando a entrega do envelope lacrado;

b) pela data da postagem no envelope, quando for encaminhado por SEDEX, ou por carta registrada.

c) por protocolo eletrônico nos casos de inscrição, requerimento de isenção, solicitação de condições especiais e interposição de recursos.

O Município de Contagem e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada de requerimentos ou de documentos quando enviados por SEDEX.

Após a data de homologação do Concurso, os candidatos deverão consultar informações e avisos sobre nomeações, perícia médica, posse e exercício no endereço eletrônico do Município de Contagem através do site < www.contagem.mg.gov.br>.

Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado ou qualquer outro gênero de informação deste Concurso Público.

Incorporar-se-ão ao Edital do Concurso, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados divulgados nos endereços eletrônicos<www.contagem.mg.gov.br>e <www.gestaodeconcursos.com.br>.

Para fins de comprovação de aprovação ou classificação do candidato no Concurso, será válida a publicação nos endereços eletrônicos <www.contagem.mg.gov.br> e <www.gestaodeconcursos.com.br>.

Os prazos estabelecidos no Edital do Concurso são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

Legislação com entrada em vigor após a data de publicação do Edital do Concurso, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

Em caso de alteração de endereço, telefones de contato ou correio eletrônico, o candidato deverá atualizar suas informações nas seguintes condições:

a) Até a publicação do Resultado Final, o candidato deverá atualizar estes dados por meio do endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br> – “Área do Candidato”, “Meu Cadastro”.

b) Após a publicação do Resultado Final e até a homologação deste Concurso Público, o candidato deverá efetuar a atualização de dados pessoais (nome, endereço e telefone para contato) junto à Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP, em envelope lacrado, via SEDEX ou AR, endereçado à Gerência de Concursos da FUNDEP–Concurso Público do Município de Contagem–EDITAL 01/2019, localizada na av. Presidente Antônio Carlos, 6.627, Unidade Administrativa II, 3º Andar, Campus Pampulha da UFMG, Caixa 6985, CEP 30.120-972 em Belo Horizonte/MG, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

CONCURSO PÚBLICO PARA PROCURADOR MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE CONTAGEM

REFERÊNCIA: ATUALIZAÇÃO DE DADOS

NOME COMPLETO DO CANDIDATO

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

CARGO: PROCURADOR MUNICIPAL

d) Após a data de homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, o candidato deverá efetuar a atualização dos dados pessoais (nome, endereço e telefone para contato) junto ao Município de Contagem, por meio de correspondência registrada, em envelope lacrado, às expensas do candidato, endereçada ao Município de Contagem, aos cuidados da Secretaria Municipal de Administração – Recursos Humanos, situado à Av. João Cesar de Oliveira, 6.620 – Sede, em Contagem – MG, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

CONCURSO PÚBLICO PARA PROCURADOR MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE CONTAGEM

REFERÊNCIA: ATUALIZAÇÃO DE DADOS

NOME COMPLETO DO CANDIDATO

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

CARGO: PROCURADOR MUNICIPAL

A atualização de dados pessoais e o acompanhamento das publicações oficiais do Concurso junto ao Município de Contagem e à Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP é de responsabilidade do candidato.

O Município de Contagem e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado.

b) Endereço residencial desatualizado.

c) Endereço residencial de difícil acesso.

d) Correspondência devolvida pela Empresa de Correios por razões diversas.

e) Correspondência recebida por terceiros.

As ocorrências não previstas no Edital do Concurso, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso do Município de Contagem e pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP, no que a cada um couber.

Não serão disponibilizadas cópias nem devolvidos aos candidatos requerimentos, documentos ou recursos, os quais ficarão sob a responsabilidade do Município de Contagem ou da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP, até o encerramento do Concurso.

A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função inerente ao cargo de Procurador Municipal será empreendida no estágio probatório a que se submeterá o candidato concorrente às vagas reservadas aprovado no certame.

Durante a realização das provas, não será permitida ao candidato a prática do tabagismo, de acordo com a Lei Estadual nº 18.552, de 4 de dezembro de 2009.

As informações e orientações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas na:

a) Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP, situada na av. Presidente Antônio Carlos, 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG em Belo Horizonte/MG (acesso pela av. Antônio Abrahão Caram, Portão 2), no horário das 9h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados), endereço eletrônico <www.gestaodeconcurso.com.br> ou email concurso@fundep.ufmg.br.

O prazo de validade do Concurso é de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável, a critério da Procuradoria Geral do Município de Contagem, uma vez, por igual período.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

Sobre os Conteúdos Programáticos e Referências Bibliográficas do Concurso Procurador Municipal PGM Contagem

O Processo de coaching Procuradoria do Dênio Magalhães possui o mais elevado índice de aprovação em concursos Procuradoria no Brasil. Ele é o resultado de pesquisas profundas e constantes em aprendizagem acelerada, alto desempenho e aprovação em concursos. Venha se preparar com o Coach Procuradoria Dênio Magalhães e seja aprovado.
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Legislação Municipal

1. Municípios: competências administrativa e legislativa. Função fiscalizadora do Poder Legislativo Municipal. Lei Orgânica do Município de Contagem.

2. Servidores públicos: regimes jurídicos dos servidores municipais. Criação e extinção de cargos públicos. Vencimento, remuneração e subsídio dos servidores municipais. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem.

3. Legislação tributária municipal e orçamento: princípios gerais. Código Tributário Municipal. Impostos municipais: ISS, ITBI e IPTU. Lei de Responsabilidade Fiscal. Requisitos de legitimidade da despesa pública.

4. Plano Diretor e Ordenamento do Território Municipal.

5. Controle das ações municipais. Controle interno e controle externo. Regulamentação da lei de acesso à informação. Regulamentação da responsabilização das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

6. Estrutura organizacional administrativa do Município de Contagem.

7. Entendimento dos tribunais superiores.

8. Súmulas, enunciados e informativos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Referências Bibliográfica

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988).

MINAS GERAIS. Constituição do Estado de Minas Gerais (1989).

CONTAGEM, Prefeitura Municipal de. Lei Orgânica do Município de Contagem (1990).

CONTAGEM. Prefeitura Municipal de. Lei Municipal nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983. Institui o Código Tributário do Município de Contagem, Estado de Minas Gerais.

CONTAGEM, Prefeitura Municipal de. Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem e dá outras providências.

CONTAGEM, Prefeitura Municipal de. Lei Municipal nº 3.789, de 23 de dezembro de 2003. Dispõe sobre a Política Municipal do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de aplicação e dá outras providências.

CONTAGEM. Prefeitura Municipal de. Decreto Municipal nº 345, de 10 de junho de 2014. Regulamenta o acesso à informação pública, no âmbito do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.

CONTAGEM. Prefeitura Municipal de. Lei Complementar Municipal nº 190, de 30 de dezembro de 2014. Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Contagem.

CONTAGEM. Prefeitura Municipal de. Decreto Municipal nº 1.085, de 29 de dezembro de 2016. Regulamenta a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Contagem e dá outras providências.

CONTAGEM. Prefeitura Municipal de. Lei Complementar Municipal nº 247, de 29 de dezembro de 2017. Dispõe sobre a Organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

CONTAGEM. Prefeitura Municipal de. Lei Complementar Municipal nº 248, de 11 de janeiro de 2018. Institui o Plano Diretor do Município de Contagem e dá outras providências.

CONTAGEM. Prefeitura Municipal de. Lei Complementar Municipal nº 257, de 11 de julho de 2018. Regulamenta e estabelece a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências.

CASTRO, José Nilo de. Direito Municipal Positivo. 7ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

NASCIMENTO, Carlos Valder do; DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella; MENDES, Gilmar Ferreira. Tratado de direito municipal. Belo Horizonte: Fórum. 2018.

Aqui você começa o seu projeto de aprovação no concurso para Procurador Municipal de Contagem.

Direito Administrativo

1. Administração Pública. Conceito, natureza e fins. Estrutura Administrativa. Atividade Administrativa. Administração Pública e Governo. A Administração Pública e os regimes jurídicos público e privado. Poderes da Administração. Evolução da Administração Pública. Reformas administrativas no Brasil.

2. Direito Administrativo. Conceito. Fontes. Evolução histórica. Direito Administrativo no Brasil.

3. Regime Jurídico-Administrativo. Relação Jurídico-Administrativa. Princípios Constitucionais do Direito Administrativo.

4. Organização Administrativa: Desconcentração de competências. Descentralização política e administrativa. Administração Direta e Indireta. Autarquias, empresas estatais e fundações: conceito, natureza e regime jurídico, características, controle. Agências reguladoras e executivas. Evolução e tendências da organização administrativa.

5. Entidades Paraestatais e Terceiro Setor. Conceitos. Serviços sociais autônomos. Entidades de apoio. Organizações Sociais. Organizações da sociedade civil de interesse público. Contratos de gestão. Parceria público-privada. Consórcios públicos. Canais de participação. Administração pública participativa. Governança social.

6. Ato Administrativo. Conceito, requisitos, elementos, atributos, classificações. Perfeição, validade e eficácia. Extinção. Vinculação e discricionariedade.

7. Procedimento Administrativo. Conceito, requisitos, importância, objetivos, fases, espécies, fundamentos constitucionais.

8. Contrato Administrativo. Conceito, características, modalidades. Execução, direitos e obrigações. Extinção.

9. Licitação. Conceito e finalidades. Princípios. Modalidades. Procedimento licitatório. Anulação e revogação da licitação. Recursos Administrativos.

10. Serviço Público. Conceito. Serviço público e outras atividades da Administração: distinção. Imposições e limites constitucionais para sua caracterização. Direito dos usuários. Concessão e permissões de serviço público e seus regimes jurídicos. Poderes, deveres e direitos do delegante, do delegatário e dos usuários. Política tarifária. Extinção da concessão e da permissão.

11. Agentes Públicos. Espécies. Organização do serviço público. Cargo, emprego e função. Regime constitucional dos servidores. Direitos e deveres dos servidores. Responsabilidade do agente público.

12. Domínio Público. Bens públicos: regimes jurídicos, aquisição e alienação. Uso de bem público por particular.

13. Intervenção do Estado na Propriedade Privada. Função social da propriedade. Ocupação temporária. Requisição. Limitação administrativa. Servidão administrativa. Tombamento. Desapropriação. Terras devolutas.

14. Atuação do Estado no domínio econômico. Monopólio. Repressão ao abuso do poder econômico. Criação de empresas estatais.

15. Direitos Subjetivos Públicos e Obrigações Públicas. Conceito. Fontes. Lesão do direito do administrado por procedimentos ativo ou omissivo da Administração. Situações contenciosas nascidas de violação dos direitos públicos subjetivos do administrado. Iniciativa de promover a apreciação judicial. Execução voluntária das obrigações públicas. Execução coativa: meios direitos e indiretos de coerção em via administrativa.

16. Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado. Fundamentos e características. Evolução da responsabilidade do Estado por atos administrativos. Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade. Reparação do dano. Ação regressiva. Responsabilidade por atos legislativos e jurisdicionais. Excludentes da responsabilidade do Estado.

17. Controle da Administração Pública. Conceito, abrangência, Controle interno e externo. Controle administrativo, legislativo e jurisdicional. Controle exercido pelo Tribunal de Contas. Discricionariedade administrativa e controle judicial. A evolução do controle da Administração Pública no Brasil. Proteção aos direitos individuais, coletivos e difusos. Controle de gestão. Lei de Responsabilidade Fiscal. Crimes Contra a Administração Pública.

18. Improbidade Administrativa.

19. Estatuto das Cidades.

20. Súmulas, enunciados e informativos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Referências Bibliográfica

ALEXANDRINO, Marcelo e VICENTE, Paulo. Direito Administrativo descomplicado. São Paulo: Método.

ARAÚJO, Florivaldo Dutra de. Motivação e Controle do Ato Administrativo. Belo Horizonte: Del Rey.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris.

CARVALHO, Raquel Melo Urbano de. Curso de Direito Administrativo – Parte Geral, Intervenção do Estado e Estrutura da Administração. Salvador: Editora Jus Podivm.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.

FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros.

GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva.

MEDAUAR, Odete. O Direito Administrativo em Evolução. São Paulo: Revista dos Tribunais.

Após estudar Direito Administrativo você percebe que é possível ser o próximo aprovado no concurso para Procurador Municipal de Contagem.

Direito Constitucional

1. Constitucionalismo: 1.1. Conceito. 2. Evolução histórica. 3. O constitucionalismo no Brasil. 4. As constituições brasileiras.

2. Poder constituinte: 2.1. Conceito, natureza e titularidade. 2.2. Poder constituinte material e formal. 2.3. Poder constituinte originário e derivado. 2.4. Limitações ao poder constituinte derivado. 2.5. Poder constituinte decorrente: espécies, caracteres e limitações. 2.6. Reforma e revisão constitucional. 2.7. Mutação constitucional.

3. Constituição: 3.1. Conceito. 3.2. Classificação das Constituições. 3.3. Estrutura e elementos das constituições. 3.4. Funções das constituições. 3.5. Normas constitucionais: classificações, aplicabilidade e eficácia.

5. Hermenêutica constitucional: 5.1. Métodos de interpretação da Constituição. 5.2. Princípios e técnicas de interpretação constitucional. 5.3. Princípios e regras. 5.4. Ponderação de bens ou valores. 5.5. Limites da interpretação constitucional.

6. Princípios constitucionais e princípios fundamentais da Constituição de 1988.

7. Controle de constitucionalidade: 7.1. Conceito. 7.2. Pressupostos de constitucionalidade das espécies normativas. 7.3. Espécies de controle de constitucionalidade. 7.4. Ação direta de inconstitucionalidade. 7.5. Ação declaratória de constitucionalidade. 7.6. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 7.7. Alegação de descumprimento de preceito fundamental. 7.8. Reclamação. 7.9. Controle concentrado de constitucionalidade em âmbito estadual.

8. Direitos e Garantias Fundamentais: 8.1. Direitos e deveres individuais e coletivos. 8.2. Direitos sociais. 8.3. Nacionalidade. 8.4. Direitos políticos. 8.5. Partidos políticos. 8.6. Ações constitucionais: habeas corpus, mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção, ação popular, habeas data.

9. Organização do Estado: 9.1. Espécies ou tipos de formas de Estado. 9.2. Estado Federal: características. 9.3. Organização político-administrativa do Estado Brasileiro. 9.4. União, Estados Federados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. 9.5. Repartição de competências. 9.6. Intervenção. 9.7. Administração Pública.

10. Organização dos Poderes: 10.1. Poder Legislativo: organização e atribuições; Congresso Nacional; Câmara dos Deputados; Senado Federal; processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária; Tribunais de Contas. 10.2. Poder Executivo: organização e atribuições; responsabilidade do Presidente da República; Ministros de Estado; Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. 10.3. Poder Judiciário: organização e atribuições. 10.4. Funções essenciais à Justiça.

11. Município: 11.1. Autonomia político-administrativa; lei orgânica; competências. 10.2. Poder Legislativo: organização, atribuições e responsabilidades. 11.3. Poder Executivo: organização, atribuições e responsabilidades. 11.4. Fiscalização: controles interno e externo.

12. Defesa do Estado e das instituições democráticas: 12.1. Estado de Defesa e Estado de Sítio; 12.2. Forças Armadas. 12.3. Segurança Pública.

13. Tributação e Orçamento: 13.1. Sistema tributário nacional. 13.2. Finanças públicas.

14. Ordem econômica e financeira: 14.1. Princípios gerais da atividade econômica. 14.2. Política urbana. 14.3. Política agrícola e fundiária.

15. Sistema financeiro nacional.

16. Ordem Social: 16.1. Seguridade Social: saúde, previdência social, assistência social. 16.2. Educação. 16.3. Cultura e Desporto. 16.4. Ciência, tecnologia e inovação. 16.5. Comunicação social. 16.6. Meio ambiente. 16.7. Família, criança, adolescente, jovem e idoso. 16.8. Índios.

17. Disposições constitucionais gerais e transitórias.

18. Súmulas, enunciados e informativos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Referências Bibliográfica

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os Conceitos Fundamentais e a Construção do Novo Modelo. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 34ª ed. São Paulo: Malheiros, 2019.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. Salvador: Juspodivm, 2018.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2019.

Com o conteúdo de Direito Constitucional você se fortalece para passar no concurso para Procurador Municipal de Contagem.

Direito Processual Civil

1. Código de Processo Civil.

2. Processo e Constituição. A Constitucionalização do processo civil. Princípios constitucionais do processo civil. Inafastabilidade do controle jurisdicional. Direitos fundamentais e processo. A conexão entre os princípios do contraditório e da fundamentação das decisões jurisdicionais.

3. Normas de Direito Processual Civil. Natureza jurídica, fontes, princípios e garantias processuais civis, interpretação e direito processual intertemporal.

4. Jurisdição: conceito, características, escopo, elementos, princípios e espécies. Jurisdição voluntária. Equivalentes jurisdicionais: autotutela, autocomposição, mediação (Lei Federal nº 13.140/15), arbitragem. Aplicação no Âmbito da Fazenda Pública.

5. Ação: teorias, classificação, elementos, condições e cumulação. Perspectiva constitucional do direito de ação. Direito subjetivo, pretensão, ação de direito material e ação de direito processual: distinções. O vínculo entre as condições da ação e o mérito da causa.

6. Competência: em razão do valor e da matéria. Competência funcional e territorial. Modificações de competência e declaração de incompetência.

7. Sujeitos do processo. Partes e procuradores. Do Juiz. Advocacia Pública. Defensoria Pública. Ministério Público. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros.

8. Processo: teorias, pressupostos processuais, atos processuais, lugar, tempo e forma dos atos processuais, prazos, comunicação dos atos processuais, distribuição e registro, valor da causa. Formação, suspensão e extinção do processo.

9. Nulidades no processo civil.

10. Processo de conhecimento.

11. A atividade cognitiva do juiz e as técnicas de sumarização da cognição e dos procedimentos.

12. Procedimento comum ordinário: petição inicial, resposta do réu, revelia, providências preliminares, julgamento conforme o estado do processo, provas, indícios e presunções, audiência.

13. Instrução Probatória. Conceito e Objeto da Prova. Ônus da Prova. Carga Dinâmica do Ônus da Prova. O Procedimento Probatório. Antecipação da Prova e Prova Emprestada. A posição do Juiz na apreciação da Prova.

14. Sentença e coisa julgada: conceito, requisitos, vícios, efeitos e modalidades da sentença. Legitimidade das decisões judiciais. Classificações da sentença e as espécies de tutelas. Sentenças não satisfativas.

15. Tutelas específicas: tutela inibitória mandamental, tutela inibitória executiva, tutela reintegratória ou de remoção do ilícito, tutela do adimplemento da obrigação contratual na forma específica, tutela ressarcitória na forma específica, tutela ressarcitória pelo equivalente monetário.

16. Coisa julgada: conceito, requisitos, vícios, efeitos, modalidades e classificações. Os limites subjetivos, objetivos e temporais da coisa julgada. Eficácia preclusiva. A relativização da coisa julgada.

17. Processo nos Tribunais: uniformização de jurisprudência, declaração de inconstitucionalidade e ordem do processo nos tribunais.

18. Liquidação e cumprimento de sentença.

19. Meios de impugnação das decisões judiciais. Recursos: conceito, princípios, requisitos de admissibilidade e efeitos. Recursos em espécie. Reexame necessário. Ação rescisória. Lei Federal nº 8.038/90. Repercussão geral. Súmula. Súmula Vinculante. Lei Federal nº 11.417/06. Reclamação. Regimento Interno do TJ/MG, do STJ e STF.

20. Processo de execução: da execução em geral. As diversas espécies de execução. Defesas do devedor e de terceiros na execução. Remissão, suspensão e extinção do processo de execução.

21. Tutela de urgência. Tutela antecipada e tutela cautelar. Tutela antecipada genérica e específica. Ações cautelares nominadas e inominadas.

22. Suspensão de eficácia de decisões contrárias ao Poder Público. Suspensão de Segurança. Suspensão de Cautelar. Suspensão de Tutela Antecipada.

23. A Fazenda Pública como parte no processo: polos ativo e passivo. Prerrogativas. Tutela antecipada, tutela específica. Ação de conhecimento e execução. A Fazendanos procedimentos especiais.

24. Lei de Execução Fiscal (Lei Federal nº 6.830/80).

25. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa previstos no Código de Processo Civil e na legislação extravagante.

26. Ação Civil Pública e as ações coletivas. O microssistema processual coletivo. Processo coletivo passivo.

27. Mandado de Segurança individual e coletivo.

28. Mandado de Injunção individual e coletivo.

29. Habeas Data.

30. Ação Popular.

31. Improbidade administrativa.

32. Ação de desapropriação.

33. Processo eletrônico.

34. Súmulas, enunciados e informativos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Referências Bibliográfica

DIDIER JÚNIOR, Fredie; ZANETI JÚNIOR, Hermes. Curso de direito processual civil. 13. ed. Salvador: JusPodivm, 2019. vol. 4.

FRANCO, Marcelo Veiga. Dimensão dinâmica do contraditório, fundamentação decisória e conotação ética do processo justo: breve reflexão sobre o art. 489, §1º, IV, do novo CPC. Revista de Processo, v. 247, p. 105-136, 2015.

FRANCO, Marcelo Veiga. Processo justo: entre efetividade e legitimidade da jurisdição. Belo Horizonte: Del Rey, 2016.

JAYME, Fernando Gonzaga; FRANCO, Marcelo Veiga. O princípio do contraditório no Projeto do novo Código de Processo Civil. Revista de Processo, v. 227, p. 335-362, 2014.

NUNES, Dierle José Coelho. Processo jurisdicional democrático: uma análise crítica das reformas processuais. 1. ed. 4ª reimp. Curitiba: Juruá, 2012.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 60. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 53. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 2.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 52. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 3.

THEODORO JÚNIOR, Humberto; NUNES, Dierle José Coelho. Uma dimensão que urge reconhecer ao contraditório no direito brasileiro: sua aplicação como garantia de influência, de não surpresa e de aproveitamento da atividade processual. Revista de Processo, São Paulo, v. 168, p. 107-141, fev. 2009.

Você está avançando a passos largos rumo a sua aprovação no concurso para Procurador Municipal de Contagem.

Direito Tributário e Financeiro

Direito Financeiro:

1. Atividade financeira do Estado: conceito; o fenômeno financeiro; características e fins.

2. Receitas Públicas: conceito; evolução; classificação; disciplina jurídica e processamento.

3. Despesas Públicas: conceito; evolução; classificação; disciplina jurídica e processamento.

6. Dívida pública: conceito; evolução; classificação; disciplina jurídica e processamento.

7. Orçamento público: conceito e natureza jurídica; elementos essenciais; classificação; princípios orçamentários; regime constitucional; vedações constitucionais em matéria orçamentária.

8. Fiscalização e controle orçamentário.

9. Gestão Patrimonial.

10. Normas gerais de Direito Financeiro.

11. Lei nº 4.320, de 17/03/1964.

12. Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

13. Lei Complementar nº 141, de 13/01/2012 (Capítulo III – Da Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde – Seção V – Disposições Gerais). Súmulas, enunciados e informativos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Direito Tributário:

O sistema tributário na Constituição. Limitações ao poder de tributar: competência tributária, imunidades e princípios. Lei complementar em matéria tributária. Repartição de receitas tributárias. Conceito de tributo. Espécies tributárias. Espécies não tributárias. Impostos municipais: ISSQn. IPTU e ITBI. Fontes de direito tributário. Interpretação e integração das leis tributárias. Fato gerador. Norma geral antielisão. Obrigação tributária. Sujeitos ativo e passivo. Responsabilidade tributária. Substituição tributária. Capacidade tributária. Crédito tributário. Constituição. Lançamento. Modalidades. Efeitos. Hipóteses de suspensão da exigibilidade, extinção e exclusão do crédito tributário. Prescrição e decadência. Garantias e privilégios de crédito tributário. Administração tributária. Simples Nacional. Código Tributário Municipal e legislação específica municipal. Execução Fiscal. Protesto de Certidão de Dívida Ativa. Súmulas, enunciados e informativos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Referências Bibliográfica

ALMEIDA MELO, José Tarcízio de. Direito constitucional do Brasil. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.

AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. Atualizada por Misabel Abreu Machado Derzi. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

BRASIL, Lei Complementar Nacional nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. (texto atualizado)

BRASIL, Lei Federal 6.830/80, de 22 de setembro de 1980. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. (Disponível no site www.planalto.gov.br)

BRASIL. Código Tributário Nacional. Lei n. 5.172 de 1966.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil – Arts. 145 a 169 da CRFB. (texto atualizado).

BRASIL. Lei Complementar Nacional nº 116, de 31 de julho de 2003. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. (texto atualizado)

BRASIL, Lei nº 4.320, de 17/03/1964.

BRASIL, Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

BRASIL, Lei Complementar nº 141, de 13/01/2012 (Capítulo III – Da Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde – Seção V – Disposições Gerais).

CALDAS FURTADO, J.R.. Elementos de Direito Financeiro. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

COELHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito tributário brasileiro. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense. 12 ed. 2012.

CONTAGEM, Código Tributário de Contagem, atualizado até a Lei Complementar n. 273 de 28/12/2018.

CONTAGEM, Decreto n. 530 de 06/06/2018.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Curso de Direito Financeiro. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário: completo. 5. ed. rev. atual. e ampl. – Porto Alegra: Livraria do Advogado Editora, 2013.

PAULSEN, Leandro. MELO, José Eduardo Soares de. Impostos Federais, Estaduais e Municipais. Livraria do Advogado, 2016.

SABBAG, Eduardo de Moraes. Manual de direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2015.

SCHOUERI, Luis Eduardo. Direito tributário. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

SPAGNOL, Werther Botelho. Curso de Direito Tributário. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 14. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

Após estudar Direito Tributário e Financeiro você já começa a viver outra realidade, a realidade da sua aprovação no concurso para Procurador Municipal de Contagem.

Direito do Trabalho e Processual do Trabalho

1. Direito do trabalho. Princípios. Fontes. Direitos constitucionais dos trabalhadores (Art. 7º da Constituição Federal de 1988). Interpretação e aplicação. Renúncia e transação. Direito do trabalho na Administração Pública.

2. Relação de trabalho e relação de emprego. Empregador e empregado. Regime celetista na Administração Pública.

3. Regimes jurídicos funcionais. Regime estatutário. Regime trabalhista. Contrato temporário.

4. Contrato de trabalho. Noção. Caracterização. Modalidades. Efeitos. Poderes. Elementos essenciais e acidentais. Nulidades. Formação, alteração, suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Contratos com o Estado. Responsabilidade.

5. Sujeitos do contrato de trabalho: empregado e empregador. Conceito e caracterização. Poderes do empregador no contrato de trabalho. Grupo econômico. Sucessão de empregadores. Responsabilidade do sócio retirante. 6. Salário e remuneração. Proteção. Equiparação. Desvio de função.

7. Extinção do contrato de trabalho. Causas. Modalidades. Efeitos. Justa causa. Estabilidade. Garantia do emprego. FGTS. Aviso prévio. Multas.

8. Estabilidade e proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. FGTS. Garantias provisórias de emprego.

9. Terceirização. Responsabilidade da Administração Pública na terceirização. 10. Duração do trabalho. Horário. Jornada. Horas extras. Jornadas especiais. Intervalos. Regime de compensação.

11. Repousos remunerados em geral. Férias.

12. Segurança e medicina do trabalho. Trabalho insalubre e periculoso. Ergonomia e meio ambiente de trabalho. Normas gerais e especiais de tutela do trabalho. Proteção do trabalho da mulher. Proteção à maternidade. Proteção do trabalho do menor.

13. Responsabilidade civil-trabalhista. Acidente de trabalho. Assédio. Indenização por dano material, moral e estético. Dano coletivo.

14. Prescrição e decadência.

15. Direito coletivo do trabalho. Conflitos coletivos. Acordos e convenções coletivas. Arbitragem e mediação.

16. Organização sindical. Princípios. Unicidade sindical. Receitas sindicais. Sindicalização dos servidores públicos.

17. Direito de greve. Greve do servidor público.

18. Direito processual do trabalho. Princípios. Fontes. Interpretação e aplicação.

19. Organização da justiça do trabalho. Composição e funcionamento. Comissões de conciliação prévia.

20. Competência da Justiça do Trabalho. Competência material. Competência territorial. Ações acidentárias e servidores públicos.

21. Dissídio coletivo. Processo e procedimento. Competência. Limites do poder normativo. Efeitos da sentença normativa.

22. Atos processuais e ritos procedimentais. Reclamação. Jus postulandi. Revelia. Exceções. Contestação. Reconvenção. Partes e procuradores. Audiência. Conciliação. Instrução e julgamento. Despesas processuais. Honorários advocatícios.

23. Provas. Teoria geral e ônus probatório. Provas em espécie.

24. Invalidades processuais.

25. Tutelas diferenciadas. Antecipação. Cautelares.

26. Liquidação de sentença.

27. Execução. Espécies e procedimentos. Execução contra a Fazenda Pública.

28. Recursos. Aspectos gerais e admissibilidade. Espécies.

29. Ação Rescisória.

30. Mandado de segurança. Ação civil pública. Ações coletivas. Habeas Corpus.

31. Ente estatal perante a Justiça do Trabalho. Responsabilidade solidária e subsidiária. Prerrogativas da Fazenda Pública no Processo do Trabalho.

32. Ministério Público do Trabalho.

33. Súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho.

Referências Bibliográfica

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 17ª ed. São Paulo: LTr Editora, 2018. v. 1.

DELGADO, Maurício Godinho. Princípios constitucionais do trabalho e princípios de direito individual e coletivo do trabalho. 5ª ed. São Paulo: LTr Editora, 2017. v. 1.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 35ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito processual do trabalho. 41ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

Agora você já estudou Direito do Trabalho e Processual do Trabalho e o concurso para Procurador Municipal de Contagem vai se tornando uma realidade para você.

Direito Civil e Empresarial

1. Fontes do direito. Norma jurídica: características, elementos e classificação. Vigência, validade, eficácia, aplicação, hierarquia e revogação. Interpretação das leis. Conflito intertemporal e interespacial das leis. Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro.

2. Pessoa natural: começo, fim, personalidade, capacidade, emancipação, registro civil e nome. Domicílio. Ausência, morte natural e presumida.

3. Pessoa jurídica: conceito e classificação. Associações. Fundações. Desconsideração da personalidade jurídica.

4. Direitos da personalidade. Direito à vida. Direito à integridade física. Direito à privacidade. Direito à honra. Direito à imagem. Direito ao nome e direito à identidade pessoal.

5. Bens. Classificação e regime jurídico. Bem de família.

6. Fatos jurídicos. Conceito e classificação. Ato jurídico e negócio jurídico. Conceito e distinção. Existência, validade e eficácia. Defeitos do negócio jurídico. Condição, termo e encargo. Interpretação do negócio jurídico. Princípio da boa-fé objetiva. Princípio da conservação dos negócios jurídicos. Conversão, concentração e convalidação dos negócios.

7. Influência do tempo nas relações jurídicas. Prescrição. Decadência.

8. Obrigações. Conceito, fontes, elementos e caracteres da obrigação. Complexidade obrigacional e obrigação como processo. Modalidades das obrigações. Transmissão das obrigações. Adimplemento e extinção das obrigações. Adimplemento substancial. Inadimplemento e mora. Juros. Perdas e danos. Cláusula penal. Arras. Enriquecimento sem causa. Pagamento indevido.

9. Contratos. Noções gerais, conceito e classificação. Princípios de direito contratual. Responsabilidade pré-contratual. Formação dos contratos. Contrato Preliminar. Estipulação em favor de terceiro. Promessa de fato de terceiro. Contrato com pessoa a declarar. Vícios redibitórios. Evicção. Extinção dos contratos. Resolução e resilição. Exceção de contrato não cumprido. Resolução por onerosidade excessiva. Revisão do contrato: teoria da Imprevisão e teoria da base do negócio jurídico.

10. Contratos em espécie. Compra e venda, permuta, doação, locação de coisas, mútuo, comodato, prestação de serviços, depósito, mandato, transporte, seguro, fiança, alienação fiduciária. Locação de imóveis urbanos. Lei n. 8.245/1991: disposições gerais, locação em geral, sublocações, aluguel, deveres do locador e do locatário, direito de preferência, benfeitorias, garantias locatícias, penalidades civis, nulidades, locação residencial, locação para temporada, locação não residencial.

11. Direitos reais: conceito, características e natureza jurídica. Posse. Propriedade. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direito do promitente comprador. Direitos reais de garantia. Penhor, hipoteca e anticrese.

12. Ato ilícito e Responsabilidade civil. Caracterização do ato ilícito. Abuso de direito. Responsabilidade civil: conceito, fundamentos e pressupostos. Responsabilidade objetiva e responsabilidade subjetiva. Culpa. Nexo de causalidade. Excludentes de responsabilidade. Responsabilidade civil dos incapazes. Responsabilidade por fatos de terceiros. Responsabilidade por fatos das coisas. Perda de uma chance. Dano e indenização. Dano patrimonial, dano moral, dano existencial. Dano coletivo. Dano social. Da obrigação de indenizar. Da indenização.

13. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990). Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003). Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015).

14. Registros Públicos. Lei n. 6.015/1973.

15. Teoria da empresa. Fundamentos do direito de empresa. Empresário: conceito, inscrição, capacidade, empresário individual, pequeno empresário. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Nome empresarial. Estabelecimento. Registro da empresa.

16. Direito societário. Sociedades personificadas e não personificadas. Sociedades simples e sociedades empresariais. Classificação das sociedades empresárias. Sociedades anônimas. Lei n. 6.404/1976. Sociedades limitadas. Fundo de comércio. Ações e debêntures. Subscrição de capital. Regime jurídico dos sócios. Responsabilidade dos administradores de sociedades. Cooperativas. Transformação, incorporação, fusão e cisão. Relações entre sociedades: coligações de sociedades, grupos societários, consórcios, sociedade subsidiária integral, sociedade de propósito específico. Dissolução, liquidação e extinção das sociedades.

17. Direito Falimentar. Concurso de credores. Falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial. Processo falimentar.

18. Títulos de crédito: conceito, características e princípios. Classificação dos títulos de crédito. Cheque, letra de câmbio, nota promissória e duplicata. Aval e endosso. Protesto de títulos.

19. Contratos empresariais: características. Interpretação do contrato empresarial. Compra e venda mercantil. Comissão. Agência e distribuição. Corretagem. Franquia (franchising). Arrendamento mercantil (leasing). Faturização (factoring). Joint venture. Know how. Contrato de Engineering. Contratos bancários.

20. Súmulas, enunciados e informativos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Referências Bibliográfica

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 13. ed., São Paulo: Atlas, 2019.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Vol. 1: Parte Geral e LINDB. 17. ed., Salvador: Jus Podivm, 2019.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Vol. 2: Obrigações. 13. ed., Salvador: Jus Podivm, 2019.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Vol. 4: Contratos. 9. ed., Salvador: Jus Podivm, 2019.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Vol. 5: Reais. 15. ed., Salvador: Jus Podivm, 2019.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Vol. I – Introdução ao Direito Civil. Teoria Geral do Direito Civil. Rev. e atual. Maria Celina Bodin de Morais. 38. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2019.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Vol. II – Teoria Geral das Obrigações. Rev. e atual. Guilherme Calmon Nogueira da Gama. 31. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2019.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Vol. III – Contratos. Rev. e atual. Caitlin Mulholland. 23. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2019.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Vol. IV: Direitos Reais. Rev. e atual. Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho. 27. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2019.

REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial. Vol. 1. 34. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial. Vol. 2. 32. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

Tomazette, Marlon. Curso de Direito Empresarial. Vol. 1: Teoria Geral e Direito Societário. 10. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2019.

Tomazette, Marlon. Curso de Direito Empresarial. Vol. 2: Títulos de Crédito. 10. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2019.

Tomazette, Marlon. Curso de Direito Empresarial. Vol. 3: Falência e Recuperação de Empresas. 7. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2018.

Concluído seu aprendizado sobre o conteúdo de Direito Civil e Empresarial o concurso para Procurador Municipal de Contagem vai se tornando parte da história da sua aprovação.

Direito Urbanístico e Ambiental

Regime constitucional de Política Urbana federal e estadual (Minas Gerais);

Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001);

Princípios do direito urbanístico;

Função social da propriedade;

Funções sociais da cidade;

Perímetro urbano;

Estatuto da Metrópole (Lei Federal nº 13.089/2015);

Funções Públicas de Interesse Comum da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Lei Complementar nº 88/2006 e Lei Complementar nº 89/2006, do Estado de Minas Gerais);

Instrumentos de Política Urbana previstos no Estatuto da Cidade;

Parcelamento do solo urbano (Lei Federal nº 6.766/79);

Regime de regularização fundiária (Lei nº 13.465/2017);

Política Nacional de Mobilidade (Lei Federal nº 12.587/2012);

Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei Federal nº 11.124/2005);

Plano Diretor do Município de Contagem (Lei Complementar nº 248, do Município de Contagem, de 11 de janeiro de 2018 e alterações);

Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Contagem (Lei Complementar nº 82, do Município de Contagem, de 11 de janeiro de 2010 e alterações). Princípios do Direito Ambiental;

Responsabilidade civil por dano ambiental;

Competência em matéria ambiental;

Sistema Nacional do Meio Ambiente;

Instrumentos da Política Nacional Ambiental (zoneamento ambiental, zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, Estudo Prévio de Impacto Ambiental, Licenciamento Ambiental, Auditoria Ambiental, Parcelamento do Solo Urbano);

Sistema Nacional de Unidades de Conservação;

Áreas de Preservação Permanente;

Áreas de Reserva Legal;

Política Nacional de Recursos Hídricos;

Segurança de barragens;

Política Nacional de Resíduos Sólidos;

Política Nacional de Saneamento Básico;

Infrações administrativas ambientais e crimes ambientais. Súmulas, enunciados e informativos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Referências Bibliográfica

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 19ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2017

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 22. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Malheiros, 2014.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. 7. ed. rev., atual. e reformulada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

PINTO, Victor Carvalho; NUSDEO, F. Direito Urbanístico: Plano Diretor e Direito de Propriedade. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

SILVA, José Afonso da. Direito urbanístico brasileiro. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2010. Atos do Executivo

DECRETO Nº 927, DE 13 DE MARÇO DE 2019* Altera o Decreto nº 1.555, de 31 de março de 2011, que dispõe sobre a criação do Programa de Estágio de Estudantes na Administração Direta do Poder Executivo do Município de Contagem.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, em especial, a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.555, de 31 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º§1º O PEPCON tem como público alvo estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições públicas ou privadas reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC”. (NR) Art.2º Revogam-se os incisos I, II, III, IV e V, do §1º do art. 1º do Decreto nº1.555, de 31 de março de 2011.

Parabéns! Você concluiu todos os Conteúdos Programáticos do concurso para Procurador Municipal de Contagem. Se alguém pode ser aprovado você também pode, é só saber como. Dênio Magalhães desenvolveu um processo de coaching específico para os concursos da Procuradoria. A metodologia de coaching Procuradoria do Dênio Magalhães é referência em aprovação. Venha se preparar conosco e seja o próximo aprovado no concurso PGM Contagem.
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Sobre o Edital do Concurso Procurador Municipal PGM Contagem

Edital Concurso Procurador Municipal PGM Contagem 2019