Tudo Sobre o Concurso Procurador Municipal de Varginha PGM 2020

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROCURADOR MUNICIPAL DE VARGINHA.

A Procuradoria do Município de Varginha divulga o edital para o cargo de Procurador Municipal.

São 05+CR vagas com remuneração inicial de R$4.048,85. Confira.

Índice

Sobre as Disposições Preliminares do Concurso Procurador Municipal PGM Varginha

A publicidade oficial deste certame, até a sua homologação final, dar-se-á através do Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e sites www.varginha.mg.gov.br e www.objetivas.com.br.

Respeitados os meios de publicidade oficial supramencionados, a critério da Comissão Especial, serão ainda ser publicados extratos e/ou editais no Órgão Oficial do Município de Varginha/MG, disponível em http://varginha.mg.gov.br/orgao-oficial, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – DOE/MG e no Jornal Gazeta de Varginha.

As datas ora definidas poderão sofrer alteração em virtude da necessidade de ajustes operacionais, garantida a publicidade nos meios de comunicação oficiais acima estipulados, não cabendo quaisquer alegações de prejuízo e/ou solicitações de devolução, exceto nos casos específicos previstos no edital do concurso.

Em atenção aos princípios da publicidade e transparência que regem todos os atos da Administração Pública, salienta-se que a concretização da inscrição representa ciência e consentimento, tácitos do candidato, quanto à publicação de seus dados (nome, número de inscrição, condição de cotista, etc.) E resultados (pontuação, classificação e demais dados referentes às suas provas) nos meios acima referidos. Cumpre salientar que somente serão publicadas informações estritamente necessárias ao certame em tela, ao passo que a concretização da inscrição configura renúncia, por parte do candidato, à proteção de dados, descabendo quaisquer solicitações de exclusão dessas informações da publicidade oficial do certame.

As informações prestadas e/ou a apresentação de quaisquer documentos necessários exigidos por este edital, em qualquer momento do certame, são de inteira e total responsabilidade do candidato e só terão validade para este certame.

A constatação de irregularidade e/ou falsidade nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados pelo candidato, ainda que verificada posteriormente à posse, acarretarão na sua eliminação do certame, ou, ainda, anulação do seu termo de posse, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração.

Durante todo o curso deste certame, é assegurado ao candidato o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do capítulo Sobre os Recursos.

Todos os horários definidos no edital do concurso , seus anexos e demais publicações oficiais referentes ao andamento deste certame têm como referência o Horário de Brasília-DF. Todas as publicações oficiais previstas serão realizadas dentro do horário compreendido entre 9h e 18h da data prevista no Cronograma de Execução do edital do concurso.

Durante toda a execução do certame, os candidatos poderão esclarecer suas dúvidas através do telefone (51) 3335-3370 ou do endereço eletrônico www.objetivas.com.br/fale-conosco, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário das 9h às 11h30min e das 13h às 17h30min, especificamente. Cumpre enfatizar que não serão fornecidas informações que já constem expressamente dos editais.

O Município e a Objetiva Concursos não se responsabilizam por erros de preenchimento de dados, por quaisquer solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, erro, extravio ou atraso dos Correios, erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ou envio, por meio digital (quando for o caso), de documentos, exceto aos que, comprovadamente, derem causa.

As despesas de deslocamento e estadia efetuadas pelos candidatos em razão deste certame, independentemente das circunstâncias, são única e exclusiva responsabilidade dos candidatos, não cabendo quaisquer alegações de prejuízo e/ou solicitações de ressarcimento.

Os casos omissos no edital do concurso serão resolvidos pela Comissão Especial em conjunto com a Objetiva Concursos.

Qualquer legislação citada ao longo deste documento deve ser considerada conjuntamente às alterações com entrada em vigor até a data de publicação do edital do concurso, ainda que não mencionadas.

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Sobre o Cargo do Concurso Procurador Municipal PGM Varginha

Com o respeito à ordem de classificação, bem como ao percentual de vagas reservadas, nos termos dos Capítulos IV e V do edital do concurso , o presente certame destina-se à seleção de candidatos para as vagas abaixo estipuladas, e à formação de cadastro reserva para provimento das vagas legais que vierem a existir dentro da validade do certame. As atribuições específicas do cargo constam na Lei Complementar nº 1/2017.

O Prefeito Municipal poderá, através de Decreto, regulamentar a carga horária de trabalho dos servidores, permitindo que, por necessidade do serviço, sejam adotados horários diferenciados e com remuneração proporcional, atendida sempre a limitação da carga horária máxima definida em lei federal que rege a matéria, conforme regulamento de cada profissão.

Os locais e horário de trabalho dos candidatos nomeados serão determinados pela Procuradoria Geral do Município – PGM à luz dos interesses e necessidade da mesma.

Tabela de cargo:

Cargo Vagas

(1)

Reserva de vagas Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos a serem apresentados quando da posse Carga Horária Semanal Vencimento base Fevereiro/20

R$

Valor de Inscrição R$
PCD Negros
Procurador Municipal 03+CR 01+CR 01+CR Ensino Superior em Direito e inscrição na OAB;

Possuir dois anos de experiência profissional, computados após inscrição definitiva do candidato na Ordem dos Advogados do Brasil ou, ainda, pelo exercício de cargo ou função pública privativos de bacharel em Direito, nos termos da Lei; (3)

a apresentação de certidão da Ordem dos Advogados do Brasil, certificando que não responde ou foi punido em processo ético-disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

não ter sido condenado por improbidade

administrativa, com perda do cargo ou função pública, há menos de 10 (dez) anos.

40h 4.048,85(5) 120,00
REFERÊNCIAS
1 A nomeação dos candidatos classificados, dentro das vagas estabelecidas, será realizada dentro do prazo de validade do certame, de acordo com a necessidade e disponibilidade orçamentária da Administração Municipal, respeitada sempre a ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas. Os candidatos classificados no Cadastro Reserva poderão vir a ser nomeados, caso haja liberação e/ou criação futura de vaga, dentro do prazo de validade deste certame, de acordo com a necessidade e disponibilidade orçamentária da Administração Municipal, respeitada sempre a ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas.
2 Valor inicial de ingresso, nos termos da legislação local vigente, limitado ao teto estabelecido pela Constituição Federal de 1988, art. 37, XI. O servidor fará jus a auxílio-alimentação, no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da legislação vigente e/ou que entrar em vigor.
3 Experiência comprovada mediante certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais, cópia autenticada de atos privativos ou certidão expedida pelo órgão público no qual o Advogado exerceu função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados, nos termos do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. No caso de outras carreiras / funções jurídicas comprovar mediante certidões expedidas pelos respectivos órgãos.
4 Nos termos do artigo 45 da Lei Complementar 001/2017, os honorários advocatícios, por não se inserirem no regime do cargo, mas no da profissão de advogado, constituem verba autônoma, sendo assegurado aos advogados públicos responsáveis pela representação jurídica do Município e que estejam em atuação, o direito ao seu integral recebimento, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), pela Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil Brasileiro) e pela Lei Complementar 001/2017.
5 Serão somados ao vencimento base as progressões e promoções a que o Procurador Municipal tiver direito. Além disso, o Procurador Municipal participará de rateio mensal, proporcional e variável dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da LC nº. 1, de 19 de dezembro de 2017 e do Decreto Municipal nº. 9.347, de 13 de junho de 2019.

Além de ter sido aprovado e classificado, conforme estabelecido por este edital, são requisitos para ingresso no serviço público municipal, a serem comprovados quando da posse:

Nacionalidade brasileira, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal 70436/72 e Decreto Municipal 5524/2011;

idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse,

quitação das obrigações eleitorais, mediante apresentação do título de eleitor e: a) certidão emitida pela Justiça Eleitoral, ou; b) comprovantes de votação das 02 últimas eleições, e, para candidatos do sexo masculino, quitação das obrigações militares, mediante apresentação do certificado de reservista ou dispensa de incorporação;

pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

escolaridade e/ou outros requisitos necessários para o exercício do cargo pretendido, em conformidade com a lei de criação do respectivo, na data da posse;

declarar os bens e valores que constituem seu patrimônio e declarar que não percebe proventos de aposentadoria civil (servidor público civil) ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma estabelecida pela Constituição Federal;

inscrição no PIS ou PASEP, ou, se não estiver cadastrado, negativa expedida pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, respectivamente;

comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo) atualizado e em nome próprio, ou, no caso de comprovante em nome de terceiros, declaração do titular, devidamente reconhecida em cartório, de que o candidato reside no respectivo endereço;

aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo pretendido, e, nos casos de deficiência, que essa seja compatível com o exercício das respectivas atribuições;

outros documentos que a Administração venha a solicitar quando da nomeação.

A análise da aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo pretendido será realizada no exame médico de ingresso, por médico ou junta médica designada pela Administração, que também poderá solicitar quaisquer exames a fim de assegurar que o candidato realmente apresente aptidão necessária para o exercício das atribuições do cargo, bem como, se for o caso, confirmar a condição de pessoa com deficiência e, ainda, a compatibilidade da deficiência com o exercício das respectivas atribuições. A ausência da aptidão física e mental, ou, ainda, a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido impossibilitam o deferimento da posse – candidatos com deficiência, verificar as atribuições do cargo pretendido, e, ainda, o Capítulo V do edital do concurso .

Somente serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores, ou Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, são válidos como documentos de identidade; Certificado de Reservista; Passaporte (dentro da validade); Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados).

Não serão aceitos como documentos de identidade: somente a cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, protocolo de documentos, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos abertos, ou avariados, ou com foto desatualizada, ou ilegíveis, ou, ainda, não identificáveis.

A prova da escolaridade deverá ser feita mediante apresentação de histórico, diploma, certificado, declaração ou atestado de conclusão expedido pela Instituição responsável, devidamente reconhecida pelo órgão competente. No caso da apresentação de declarações ou atestados de conclusão, estes deverão conter as informações de finalização de todas as etapas necessárias para a conclusão do curso. Quanto aos demais requisitos, o candidato deverá fazer prova, mediante apresentação do documento legal, expedido por órgão regulamentador (registro, inscrição, CNH, entre outros).

Para fins de registro, é imprescindível que o candidato possua número no cadastro de pessoa física – CPF – regularizado (atualizado).

ATENÇÃO: O preenchimento de todos os requisitos necessários, quando da posse, é inteira e total responsabilidade do candidato, que deverá comprová-los mediante a apresentação das vias originais dos comprovantes, acompanhadas de fotocópia simples e legível (no que couber), sujeito ao indeferimento da posse.

O Coaching para Concursos do Dênio Magalhães proporciona sua aprovação.
Para mais informações, clique em:
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Sobre as Inscrições do Concurso Procurador Municipal PGM Varginha

As inscrições poderão ser realizadas a partir das 9h de 13/04/2020 até 12h (meio-dia) de 12/05/2020, somente via internet, no site www.objetivas.com.br.

Caso o candidato não possua acesso à internet, será disponibilizado computador para realização da inscrição na Rua Presidente Antônio Carlos, nº 356, Bairro Centro, no Município de Varginha/MG, CEP 37002-000), durante o período das inscrições, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário das 8h às 17h, EXCETO no último dia de inscrições, quando o posto funcionará somente até o meio-dia (12h).

Não haverá outro prazo e nem outra forma de recebimento de inscrições que não a estipulada neste capítulo, ao passo que o candidato NÃO deve tentar se inscrever fora dos prazos nem por outros meios, tampouco remeter à Objetiva Concursos quaisquer documentos para fins de inscrição, devendo sim preencher seus dados no formulário eletrônico de inscrição com bastante atenção e dentro do prazo estipulado.

Os candidatos interessados na isenção, reserva de vagas, atendimento especial para a realização das provas, ou, ainda, interessados em utilizar o direito de preferência pelo efetivo exercício da função de jurado para fins de desempate, deverão verificar o capítulo próprio do edital do concurso , para as providências quanto à solicitação.

Em relação aos casos listados, não haverá outra forma nem outro prazo de recebimento de solicitação e documentação que não a estipulada nos capítulos específicos do edital do concurso, para cada caso. Solicitações enviadas por meio diverso do estabelecido, intempestivas, condicionais, fora dos padrões, com falta total ou parcial de dados ou documentos, com erro de preenchimento ou de envio de documento que comprove a condição que dá direito ao deferimento de qualquer solicitação realizada implicam indeferimento do pedido, mesmo que o candidato haja marcado o campo relativo, caso houver, no formulário eletrônico de inscrição.

Para realização da inscrição, é imprescindível que o candidato possua documento de identidade e esteja regularmente inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF. O candidato que estiver com o CPF desatualizado, ou, ainda, que não possuir CPF, deverá solicitar a regularização e/ou emissão do documento nos postos credenciados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal), em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições. Não serão aceitas inscrições com falta de preenchimento de documentos.

Preferencialmente, durante toda a validade, e, no que diz respeito ao certame, especificamente, o candidato deverá utilizar o mesmo documento de identidade utilizado para a realização da inscrição, inclusive no que diz respeito ao ingresso às provas.

Para realizar a inscrição, o candidato deve declarar que leu e que concorda com os termos do edital, selecionar adequadamente a vaga à qual deseja concorrer, e seguir as orientações da página.

Para os candidatos amparados pelo Decreto Federal 8727/16 – identificação pelo nome social: fica assegurado o direito à escolha de tratamento nominal e identificação por meio do seu nome social, desde que solicitado durante o período estabelecido no Cronograma de Execução deste certame. Após concluir a inscrição utilizando seu nome civil, o candidato deverá clicar em “enviar solicitação de atendimento pelo nome social”, informando seu nome social e demais informações necessárias em campo próprio, conforme orientações da página, sob pena de ser identificado pelo nome civil.

Todas as demais solicitações realizadas até a homologação das inscrições deverão ser realizadas mediante o fornecimento do nome civil, conforme documento de identificação oficial. O candidato fica desde logo ciente de que deferida a solicitação e homologada a inscrição com o seu nome social, tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao certame, durante toda a validade do mesmo.

Após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, o qual será da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em que a representação numérica do código de barras (linha digitável) inicia com o número 104. A fim de evitar pagamento de boleto fraudado, antes de efetuar o pagamento, o candidato deve verificar os primeiros números constantes no código de barras e o banco.

O candidato é o único responsável por verificar as informações do boleto bancário, bem como por certificar-se, no ato do pagamento, que o seu boleto foi pago corretamente (linha digitável do boleto deve ser igual à do comprovante de pagamento), inclusive no que diz respeito ao valor correto. O boleto bancário pago será o registro provisório de inscrição, devendo ser conservado pelo candidato.

Além de se certificar quanto às informações do boleto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencheu adequadamente o formulário eletrônico de inscrição, haja vista é vedada qualquer transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros certames.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em agência bancária, terminal de autoatendimento de banco do qual o candidato seja correntista ou correspondente bancário, impreterivelmente até a data prevista no Cronograma de Execução do edital do concurso , com o boleto bancário impresso.

O candidato é o único responsável por conhecer e respeitar os horários limites de cada instituição recebedora (com relação ao processamento do pagamento), quer seja pelo modo presencial (agências bancárias, casas lotéricas, entre outros locais de recebimento de boletos de pagamento), quer seja pelo modo virtual (internet ou caixas eletrônicos), de forma a garantir que o seu pagamento seja processado pelo sistema bancário dentro do último dia de pagamento, conforme estabelecido no Cronograma de Execução do edital do concurso .

Os pagamentos de taxa de inscrição realizados no último dia, que resultem em processamento do pagamento em data posterior ao último dia de pagamento previsto no Cronograma de Execução, ensejarão a não homologação da referida inscrição. A Objetiva Concursos, em hipótese alguma, homologará inscrição cujo pagamento foi processado com data posterior à data prevista no Cronograma de Execução do edital do concurso como último dia de pagamento.

O candidato que solicitou, devidamente, sua inscrição, somente terá a mesma homologada após a Objetiva Concursos receber da instituição bancária responsável a confirmação do pagamento de sua inscrição, nos termos do edital do concurso . Não serão homologadas inscrições pagas com cheque, agendamento bancário e outros meios sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas inscrições cuja taxa de inscrição foi paga com valor a menor do que o previsto no edital do concurso para a respectiva vaga pleiteada. Será homologada inscrição cuja taxa foi paga com valor a maior do que o instituído, face ao perfazimento do valor estabelecido.

O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com qualquer das disposições supracitadas não terá sua inscrição homologada.

A homologação das inscrições será divulgada na data prevista no Cronograma de Execução, no Órgão Oficial do Município, disponível em http://varginha.mg.gov.br/orgao-oficial; e ainda sob a forma de extrato, no “Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – DOE/MG” e em jornal de grande circulação, sua afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, sendo obrigação única e exclusiva do candidato consultar a respectiva relação de candidatos para confirmar sua situação.

Caso a inscrição não tenha sido homologada, o candidato poderá interpor pedido de recurso, conforme determinado no edital do concurso , no capítulo dos recursos. Se mantida a não homologação, após o julgamento do recurso, o candidato será eliminado do certame, não lhe assistindo direito de realizar a(s) prova(s), exceto se, por ocasião da Prova Objetiva, apresentar ao fiscal de sala documento de inscrição e comprovante de pagamento válidos, que permitam a inclusão provisória da inscrição para realização da prova.

No caso da exceção prevista acima, a inclusão da inscrição em caráter definitivo ficará condicionada à verificação da regularidade da inscrição e pagamento, posterior ao ato de inclusão, restando, desde já os candidatos cientes de que, em sendo constatada qualquer irregularidade de inscrição e/ou pagamento da inscrição incluída provisoriamente no dia da Prova Objetiva, nos termos do item anterior, a inclusão provisória será automaticamente revogada, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

O coaching de concursos do Dênio Magalhães é o diferencial para sua aprovação.

Sobre a Isenção do Pagamento do Valor da Inscrição do Concurso Procurador Municipal PGM Varginha

O candidato interessado e que atender às condições estabelecidas no Decreto Federal 6.135/2007 e Lei Federal nº 13.656/2018 (Baixa renda; limitação de ordem financeira; Doadores de Medula Óssea – Redome) poderá pleitear a isenção do pagamento do valor da inscrição, desde que:

– Para o inscrito no CadÚnico e que for membro de família de baixa renda, respectivamente: indicar, no momento da inscrição, o Número de Identificação Social – NIS – atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e se declarar, sob as penas da lei, como membro de família de baixa renda;

– Para limitação de ordem financeira: comprovar que se encontra desempregado ou com limitação de ordem financeira, não possuindo condições de arcar com a taxa de inscrição no concurso, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

– Para doadores de medula óssea: comprovar o devido cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula

Óssea (REDOME), através de documento expedido por entidade coletora oficial, ou credenciada, que confirme o cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), NÃO sendo aceitos solicitação de cadastro, protocolo para cadastro, termos de consentimento para cadastro ou declarações de coleta de amostra para cadastro.

Após certificar-se de que preenche todos os requisitos para obtenção do da isenção, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução do edital do concurso , especificamente, o candidato interessado deverá efetuar sua inscrição diretamente no site www.objetivas.com.br e, no campo “solicitar isenção da taxa de inscrição” escolher o tipo isenção que se aplica a seu caso e proceder conforme segue abaixo:

– O candidato que se enquadra no inciso I, DEVERÁ preencher, o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico e os demais dados relativos ao seu Cadastro Único, assim como se declarar membro de família de baixa renda. Cumpre salientar que os dados informados pelo candidato devem estar exatamente como estão registrados no Cadastro Único. Divergências em informações como a data de nascimento, Número de Identificação Social – NIS -, seu nome e o nome da mãe completos (como ausência de qualquer sobrenome, ausência de preposições, letras trocadas e abreviações) causam indeferimento da solicitação.

– O candidato que se enquadra nos demais incisos DEVERÁ anexar a documentação abaixo estabelecida, a qual deverá ser digitalizada, de forma legível, e salva em um único arquivo, nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, cujo tamanho máximo deve ser de 2MB:

Todos os documentos exigidos no inciso II ou III, conforme aplicado a cada caso;

requerimento, preenchido e assinado, de forma clara e legível.

É responsabilidade única e exclusiva do candidato certificar-se de que preencheu corretamente os dados/campos e/ou certificar-se de que a documentação está correta e completamente anexada, sem erros, antes de enviá-la.

Ainda que realizada a solicitação, os candidatos deverão imprimir o boleto bancário e guardá-lo para o caso de ter seu pedido indeferido.

Caso o candidato não possua acesso à internet, será disponibilizado computador para solicitação de Isenção do Pagamento da Inscrição, na Rua Presidente Antônio Carlos, nº 356, Centro, no Município de Varginha/MG, CEP 37002-000), de segunda à sexta-feira, em dias úteis, no horário das 8h às 17h.

O simples preenchimento dos dados necessários e a apresentação dos comprovantes exigidos para a solicitação, bem como o fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal ou de já ter obtido o benefício em outros certames não garantem, por si sós, o deferimento da solicitação, o que está sujeito à análise, por parte da Objetiva Concursos, com base na legislação em vigor, ao cumprimento dos requisitos exigidos para o deferimento, podendo esta valer-se de consulta aos órgãos gestores aos quais o candidato declara estar vinculado, para verificar a veracidade das informações prestadas por ele.

A solicitação e/ou deferimento de solicitação do candidato em uma inscrição ou certame não se comunica automaticamente a outras inscrições ou certames, assim, o candidato deve atender a todos os requisitos exigidos, conforme especificado em cada caso, em cada inscrição realizada.

O resultado das solicitações de isenção será divulgado na data prevista no Cronograma de Execução, no Órgão oficial do Município, disponível em http://varginha.mg.gov.br/orgao-oficial; e ainda veiculação, sob a forma de extrato, no “Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – DOE/MG” e em jornal de grande circulação, sua afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, sendo obrigação única e exclusiva do candidato consultar a respectiva relação de candidatos para confirmar sua situação. Os candidatos com a solicitação de isenção deferida terão a inscrição automaticamente efetivada. O candidato que tiver sua solicitação indeferida poderá interpor recurso.

Após a divulgação da análise dos recursos interpostos: (a) os candidatos, cujo recurso de isenção for procedente, terão a inscrição automaticamente efetivada; (b) os candidatos, cujo recurso for improcedente, não terão o deferimento da sua solicitação, de forma que, para permanecerem participando do certame, deverão providenciar o pagamento do boleto bancário até o prazo estabelecido no Cronograma de Execução do certame.

Orienta-se aos interessados que só efetuem o pagamento do boleto bancário após a divulgação do Resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição, caso não desejem interpor recurso, ou para aqueles que desejarem interpor recurso, somente após a divulgação do resultado da análise dos recursos.

O coach para concursos Dênio Magalhães orienta você com as melhores estratégias de aprovação em concursos públicos.

Sobre as Disposições para Pessoas Negras do Concurso Procurador Municipal PGM Varginha

Às pessoas afrodescendentes, assim compreendidas no edital do concurso, aquelas que se autodeclararem expressamente negras ou pardas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE -, é assegurado o direito de inscrição e a reserva de vagas no presente certame em um percentual de 20% (vinte por cento) do total das vagas existentes, de acordo com Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014, Lei nº 6.206, de 25 de julho de 2016, e Decreto nº 8.812 de 30 de maio de 2018 e Decreto nº 8.918 de 15 de agosto de 2018.

O percentual previsto será observado ao longo da execução do certame, bem como durante o período de validade do Concurso Público.

Na ordem de convocação dos candidatos, será obedecido o percentual de 20% (vinte por cento) reservado para os candidatos negros, sendo que a 1ª vaga a ser destinada a pessoa negra será a 3ª vaga, a 2ª vaga será a 8ª, a 3ª vaga será a 13ª, e assim sucessivamente, sendo mantido o percentual de 20% (vinte por cento) estabelecido, conforme Decretos nº 8.812 de 30 de maio de 2018 e Decreto nº 8.918 de 15 de agosto de 2018.

A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).

Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos afrodescendentes, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

Ao realizar a inscrição, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução deste certame, especificamente, o candidato interessado deverá clicar no campo “Modalidade de Concorrência”, escolher a opção “vagas reservadas”, selecionar “Afrodescendentes (Negros e Pardos)” e anexar a documentação abaixo estabelecida, a qual deverá ser digitalizada, de forma legível, e salva em um único arquivo, nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, cujo tamanho máximo deve ser de 2MB:

Caso o candidato não possua acesso à internet, será disponibilizado computador para solicitação de Reserva de vagas para pessoas negras, na Rua Presidente Antônio Carlos, nº 356, Bairro Centro, no Município de Varginha/MG, CEP 37002-000), de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário das 8h às 17h.

A solicitação e/ou deferimento da solicitação de que trata este capítulo, realizada em uma inscrição, não se comunica automaticamente a outras inscrições ou certames, integrando os registros cadastrais de ingresso do candidato, assim, o candidato deve atender a todos os requisitos exigidos, conforme especificado neste capítulo, em todas as inscrições que realizar, estando ciente de que a inobservância de qualquer disposição deste capítulo implicará o indeferimento da solicitação.

O candidato afrodescendente que não proceder conforme determinado por ocasião da inscrição não poderá invocar a condição de afrodescendente futuramente em seu favor.

Os candidatos afrodescendentes inscritos na reserva de vagas participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, pontuação e percentual de acertos mínimos.

O resultado das solicitações será divulgado quando da homologação das inscrições, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos, conforme o período determinado pelo edital do concurso .

Os candidatos com inscrição homologada como afrodescendentes e, aprovados no certame, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

Os candidatos negros afrodescendentes concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

Os candidatos afrodescendentes aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos afrodescendentes.

Em caso de desistência de candidato negro aprovado à vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato afrodescendente posteriormente classificado.

Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a afrodescendentes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

Os candidatos afrodescendentes, que figurarem em ambas as listas de classificação, nomeados pela lista geral de classificação, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

O candidato inscrito como negro será avaliado por Comissão de Ingresso e Acompanhamento, cuja incumbência será examinar a correspondência entre a autodeclaração, as características fenotípicas que identifiquem o candidato socialmente como negro, a ancestralidade genética e consequente compatibilidade com a política pública de cotas raciais conforme Decreto nº 8.812/2018.

No procedimento de análise da correspondência, serão examinadas a fotografia, a autodeclaração apresentadas pelo candidato e, havendo dúvida ou suspeita de fraude, o declarante será notificado para comparecimento pessoal, oportunidade na qual poderá apresentar razões e documentos comprobatórios.

Cada estratégia em concursos do Coach de Concursos Dênio Magalhães o deixa mais próximo da sua aprovação.

Sobre as Disposições para Pessoas com Deficiência do Concurso Procurador Municipal PGM Varginha

De acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 37, inciso VIII e Lei 2673/1995, art. 8º, § 2º e Decreto nº 8.144/2017, as pessoas com deficiência, assim compreendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto Federal 3298/99, art. 4º, têm assegurado direito de inscrição neste certame, sendo-lhes reservado, um percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas existentes e das futuras.

Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado para o primeiro número inteiro subsequente, conforme o Decreto nº 8.144/2017, Art. 3º, § 1º observando-se, contudo, o limite máximo de vagas reservadas em lei.

Na ordem de convocação dos candidatos, será obedecido o percentual de 10% (dez por cento) reservado para os candidatos com deficiência física previsto no edital do concurso , sendo que a 1ª vaga a ser destinada a pessoa com deficiência física será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 11ª, a 3ª vaga será a 21ª, e assim sucessivamente, sendo mantido o percentual de 10% (dez por cento) estabelecido, conforme Decreto nº 8.144/ 2017.

O percentual previsto, nos termos acima, será observado ao longo da execução do certame, bem como durante todo o período de validade deste certame, inclusive quanto às vagas legais que vierem a existir.

Para fins de posse, a deficiência de que é portador deverá, obrigatoriamente, ser compatível com as atribuições do cargo para o qual se classificou, uma vez que, em hipótese alguma essas atribuições serão modificadas para se adaptarem às condições especiais do PcD, não sendo, todavia, obstáculo ao exercício das atribuições do cargo a utilização de material tecnológico ou equipamentos específicos de uso habitual do candidato ou a necessidade de adaptação do ambiente de trabalho.

Nos termos da legislação vigente, distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres não serão considerados como deficiência.

O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial. Ressalvadas as disposições especiais contidas no edital do concurso , com o amparo do Decreto Federal 9508/18, particularmente o art. 2º, os candidatos com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

Consideram-se condições de igualdade aquelas que permitam a avaliação do candidato com deficiência, respeitando-se as peculiaridades da deficiência de que possui.

Ao realizar a inscrição, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução deste certame, especificamente, o candidato interessado deverá clicar no campo “Modalidade de Concorrência”, escolher a opção “vagas reservadas”, selecionar “PcD – Pessoa com Deficiência” e anexar a documentação abaixo estabelecida, a qual deverá ser digitalizada, de forma legível, e salva em um único arquivo, nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, cujo tamanho máximo deve ser de 2MB:

Laudo médico emitido há menos de um ano caso não contiver expressamente que se trata de deficiência irreversível, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID -, bem como da provável causa da deficiência, e;

requerimento, preenchido e assinado, de forma completa e legível.

Caso o candidato não possua acesso à internet, será disponibilizado computador para solicitação de Reserva de vagas para pessoas com deficiência – PCD, na Rua Presidente Antônio Carlos, nº 356, Bairro Centro, no Município de Varginha/MG, CEP 37002-000), de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário das 8h às 17h.

É responsabilidade única e exclusiva do candidato certificar-se de que preencheu corretamente os dados/campos e/ou certificar-se de que a documentação está correta e completamente anexada, sem erros, antes de enviá-la.

A solicitação e/ou deferimento de solicitação do candidato em uma inscrição ou certame não se comunica automaticamente a outras inscrições ou certames, assim, o candidato deve atender a todos os requisitos exigidos, conforme especificado neste capítulo, em cada inscrição realizada.

Tendo em vista que os candidatos com inscrição homologada como pessoa com deficiência, aprovados e classificados neste certame, serão submetidos, quando da posse, a exame médico de ingresso a ser realizado por médico ou junta médica designada pela Administração, que também poderá solicitar quaisquer exames a fim de confirmar a condição de pessoa com deficiência, bem como a aptidão necessária e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido e, com fulcro na Lei 7853/89, art. 8º, II e Decreto Federal 9508/18, art. 7º, cumpre salientar que a análise realizada para deferimento da solicitação não adentra na esfera de enquadramento da deficiência e compatibilidade com as atribuições, entretanto, salienta-se que o não cumprimento dos requisitos estabelecidos neste capítulo, quaisquer que sejam, implica o indeferimento da solicitação, mesmo que o candidato haja marcado tal opção no formulário eletrônico de inscrição.

O resultado das solicitações de inscrição como pessoa com deficiência será divulgado quando da homologação das inscrições, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos. É obrigação única e exclusiva do candidato consultar a respectiva relação de candidatos para confirmar sua situação.

Os candidatos com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas, desde que aprovados no certame, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação. Os candidatos cuja inscrição for indeferida, mesmo após o período de recursos, não terão direito a concorrer pela reserva de vagas, passando a constar somente na lista de ampla concorrência.

Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

A pessoa com deficiência que deixar de proceder conforme estabelecido, por ocasião da inscrição, concorrerá única e exclusivamente à(s) vaga(s) da ampla concorrência e não poderá invocar esta condição futuramente em seu favor.

Dênio Magalhães é reconhecido como um dos melhores profissionais de coaching para concursos do Brasil.

Sobre o Atendimento aos Candidatos com Necessidades Especiais do Concurso Procurador Municipal PGM Varginha

Para as candidatas amparadas pela Lei 13872/19: fica assegurado o direito da mãe de amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade no dia de realização de prova presencial. Para tanto, ao realizar a inscrição, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução deste certame, a candidata deverá clicar no campo “condições especiais para realização de prova”, escolher a opção “sim”, selecionar o tipo de atendimento necessário e anexar a documentação abaixo estabelecida, a qual deverá ser digitalizada, de forma legível, e salva em um único arquivo, nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, cujo tamanho máximo deve ser de 2MB:

Atestado de amamentação emitido por médico responsável, que justifique o atendimento especial solicitado e certidão de nascimento da(s) criança(s) a ser(m) amamentada(s);

requerimento, preenchido e assinado, de forma completa e legível.

A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o respectivo atendimento, deverá apresentar, no dia da prova, a certidão de nascimento da(s) criança(s) e levar um(a) acompanhante maior de 18 anos e civilmente capaz, que ficará em sala reservada com a(s) criança(s) e será o(a) responsável pela sua guarda. A(s) criança(s) não poderá(ao) permanecer desacompanhada(s), de forma que, a candidata que não levar o acompanhante, conforme acima determinado, não poderá permanecer com a(s) criança(s) no local de realização das provas.

O (a) acompanhante deverá:

comparecer juntamente com a candidata e a(s) criança(s), cumprindo com os horários de abertura e fechamento dos portões;

apresentar documento de identificação;

permanecer em local apropriado que será indicado pelos coordenadores e fiscais;

armazenar os seus pertences em embalagem indicada pelos coordenadores e fiscais.

A candidata e o (a) acompanhante ficam cientes de que poderão, assim como os seus pertences e da(s) criança(s), ser submetidos à inspeção e/ou ao detector de metais.

Durante o período de amamentação, em sala especial a ser reservada pela coordenação de prova, a candidata será acompanhada por fiscal, sem a presença do acompanhante da(s) criança(s). A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

O controle do tempo da amamentação será feito pela fiscal, que avisará a candidata quando estiver faltando cinco minutos para o término e ao término do tempo. Encerrar o procedimento de lactação ao término do tempo é responsabilidade exclusiva da candidata, sendo-lhe garantida a compensação do tempo despendido na amamentação (trinta minutos, por filho, a cada intervalo de duas horas), em igual período.

Caso o candidato não possua acesso à internet, será disponibilizado computador para solicitação de Atendimento Especial, na Rua Presidente Antônio Carlos, nº 356, Bairro Centro, no Município de Varginha/MG, CEP 37002-000), de segunda a sexta- feira, em dias úteis, no horário das 8h às 17h.

Para as demais situações: ao realizar a inscrição, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução deste certame, a candidata deverá clicar no campo “condições especiais para realização de prova”, escolher a opção “sim”, selecionar o tipo de atendimento necessário e anexar a documentação abaixo estabelecida, a qual deverá ser digitalizada, de forma legível, e salva em um único arquivo, nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, cujo tamanho máximo deve ser de 2MB:

laudo médico emitido há menos de um ano caso não contiver expressamente que se trata de deficiência irreversível, que justifique o atendimento especial solicitado;

no caso de tempo adicional, também parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, conforme Lei Federal 7853/89 e alterações. Prezando pela isonomia de tratamento entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nessa situação;

requerimento, preenchido e assinado, de forma completa e legível.

Casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou novas provas.

É responsabilidade única e exclusiva do candidato certificar-se de que preencheu corretamente os dados/campos e/ou certificar-se de que a documentação está correta e completamente anexada, sem erros, antes de enviá-la.

Salvo nos casos de força maior, desde que devidamente comprovados, a apresentação dos documentos exigidos para o deferimento da solicitação, conforme cada caso, dentro do período estabelecido, é condição indispensável para fins de deferimento da solicitação. Os pedidos de atendimento especial para realização de prova serão examinados juntamente com o laudo, atestado e/ou parecer para verificação das possibilidades operacionais de atendimento. A solicitação de atendimento especial estará sujeita à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, podendo, ainda, a Comissão Especial e/ou Objetiva Concursos, solicitar ao candidato outras informações e/ou documentação complementar.

A solicitação e/ou deferimento de solicitação do candidato em uma inscrição ou certame não se comunica automaticamente a outras inscrições ou certames, assim, o candidato deve atender a todos os requisitos exigidos, conforme especificado em cada caso, em cada inscrição realizada, estando ciente de que a inobservância de qualquer disposição deste capítulo implicará o indeferimento da solicitação.

O resultado das solicitações de atendimento especial será divulgado quando da homologação das inscrições, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos. É obrigação única e exclusiva do candidato consultar a respectiva relação de candidatos para confirmar sua situação.

Considerando-se a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, bem como a isonomia de tratamento entre os candidatos, aqueles que fizerem uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, que utilizarem prótese auditiva, ou, ainda, os candidatos com problema de hipoglicemia ou outros problemas de saúde que necessitarem ingerir alimento de qualquer natureza durante a prova, além de solicitar o respectivo atendimento, deverão comparecer ao local de provas munidos dos documentos que comprovem tais necessidades, e, ainda, informar previamente ao fiscal de sala, sob pena de serem excluídos sumariamente do certame, ou, ainda, de não poder utilizar a prótese, ou ingerir o respectivo mantimento durante a realização da(s) prova(s).

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Sobre as Provas do Concurso Procurador Municipal PGM Varginha

Será aplicada PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições do cargo.

Serão considerados aprovados em primeira etapa e/ou habilitados a etapa seguinte os candidatos que obtiverem sessenta por cento ou mais na nota final da Prova Objetiva, desde que não tenham zerado nenhuma das disciplinas.

Será aplicada PROVA DISCURSIVA, de caráter eliminatório/classificatório, em 2ª etapa, desde que habilitados na prova eliminatória, do presente edital.

Será aplicada PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, como última etapa, desde que habilitados na prova eliminatória, do presente edital.

CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:

PROVA DISCIPLINA

Questões

Peso por

questão

PESO TOTAL
Objetiva Direito Administrativo 15 1,00 15,00
Direito Constitucional 15 1,00 15,00
Direito Processual Civil 15 1,00 15,00
Legislação Municipal 10 1,00 10,00
Direito Tributário 10 1,00 10,00
Direito Financeiro 05 1,00 05,00
Direito do Trabalho e Processual do Trabalho 05 1,00 05,00
Direito Previdenciário 05 1,00 05,00
Direito Civil e Empresarial 05 1,00 05,00
Direito Urbanístico e Ambiental 05 1,00 05,00
Direito Penal 05 1,00 05,00
Direito Processual Penal 05 1,00 05,00
Discursiva 100,00
Títulos 10,00

Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada uma de suas questões. A NOTA DA PROVA OBJETIVA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

A Prova Discursiva e a Prova de Títulos, terão suas notas somadas à nota obtida na Prova Objetiva, para composição da NOTA FINAL.

Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento de inscrição e o comprovante de pagamento. A critério da Comissão Especial e da Objetiva Concursos, esses documentos poderão ser dispensados, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade, desde que o documento permita com clareza sua identificação. O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, não poderá fazer a prova.

Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

A identificação especial também poderá ser exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador ou que esteja danificado.

A identificação especial será julgada pela Comissão do Certame. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado deste certame.

A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

O não comparecimento no dia, local e horário previstos na convocação de qualquer das provas eliminatórias acarretará a eliminação do candidato.

Após ingresso na sala de prova, não será permitido ao candidato usar óculos escuros e/ou acessórios de chapelaria como boné, chapéu, gorro, cachecol, manta, luvas e similares, e, ainda, permanecer com armas, ou quaisquer dispositivos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio de qualquer espécie, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc. Caso o candidato esteja portando arma, deverá depositá-la na sala de Coordenação. Os demais pertences, inclusive aparelhos eletrônicos, deverão ser desligados e depositados na sala de prova, em local indicado pelo fiscal. Os objetos pessoais devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de prova, ficando sob inteira responsabilidade do candidato. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer objetos dos candidatos, de valor ou não.

Após o início das provas, a utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer dos dispositivos previstos no item anterior. O descumprimento dessa determinação poderá implicar eliminação do candidato deste certame, caracterizando-se como tentativa de fraude.

Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou divergência na distribuição, os organizadores do certame poderão, para o bom andamento dos trabalhos, providenciar cópias do material necessário ou entregar material reserva, podendo ser não personalizado, desde que constantes todos os dados necessários que assegurem os procedimentos de correção das provas dos candidatos, devendo ser registradas em ata as providências tomadas.

Se, por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu início ou necessitarem de interrupção dos trabalhos, os candidatos afetados terão sempre assegurado o tempo total para realização da prova, previsto no edital do concurso , sendo concedido o tempo adicional necessário para garantia de isonomia de tratamento.

Em ocorrendo atraso ou interrupção, os candidatos atingidos deverão permanecer no local do Concurso Público e atender às orientações dos coordenadores e fiscais, auxiliando no bom andamento dos trabalhos, sob pena de serem excluídos sumariamente do certame.

Poderá ser excluído sumariamente deste certame o candidato que:

Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova ou em caso de interrupção dos trabalhos, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas, de aparelho celular ou de outro equipamento de qualquer natureza não permitido;

ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;

não permitir ser submetido ao detector de metal (quando aplicável);

antes do término de sua prova, afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

não permitir a coleta de sua assinatura e/ou recusar-se a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados, e;

recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização, ou, em caso de razão fortuita, ao ser determinado pelo fiscal ou coordenador de prova da Objetiva Concursos.

Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de procedimento ilícito ou colaborado para tal, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado deste certame.

Invista na sua aprovação, invista no coaching Procuradoria do Dênio Magalhães.

Sobre a Prova Objetiva do Concurso Procurador Municipal PGM Varginha

A Prova Objetiva deste certame tem data prevista conforme o Cronograma de Execução do edital do concurso . A confirmação da data, o local e o horário de realização serão divulgados, oportunamente, através do edital de convocação da Prova Objetiva. No horário de convocação ocorrerá o fechamento dos portões, não sendo mais permitido o ingresso de qualquer candidato ao local de prova.

Em caso de necessidade de ajustes operacionais, o Município de Varginha reserva-se o direito de indicar nova data e divisão de turnos para a realização da Prova Objetiva, através afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal; publicação nos sites www.objetivas.com.br, www.varginha.mg.gov.br e Órgão Oficial do Município de Varginha/MG, disponível em http://varginha.mg.gov.br/orgao-oficial; e ainda veiculação, sob a forma de extrato, no “Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – DOE/MG” e em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização das provas.

Para fins de identificação, desde logo, ficam todos os candidatos convocados a comparecer ao seu local de prova com 01 (uma) hora de antecedência do horário da convocação realizada pelo edital do concurso , munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa e material transparente.

A Objetiva Concursos poderá, em caráter meramente complementar, enviar para o e-mail indicado pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição, comunicação quanto a data, local e horário da Prova Objetiva. A remessa da comunicação via correio eletrônico não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este certame nos meios estipulados nas Disposições Preliminares, inciso I, letra “b” do edital do concurso , bem como de obter as informações necessárias pelo site ou telefone da Objetiva Concursos. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.

Os candidatos devem comparecer à prova preparados no que se refere à alimentação, pois NÃO será permitido ao candidato ingerir alimento de qualquer natureza após seu ingresso na sala de provas, EXCETO para os casos de previstos no Capítulo VI do edital do concurso .

Durante a realização das provas, o candidato somente poderá manter consigo, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa e material transparente, lápis, documento de identidade e uma garrafa transparente de água, sem rótulo.

Após o ingresso do candidato na sala de provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a Objetiva Concursos poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

A correção das provas será feita por meio eletrônico – leitura óptica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para essa correção, devendo ser preenchido pelo candidato com bastante atenção.

O Cartão de Respostas não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato responsável pela conferência dos dados impressos no Cartão de Respostas, em especial o nome, o número de inscrição e o cargo, bem como pela entrega do seu cartão, devidamente preenchido e assinado.

A não entrega do Cartão de Respostas do candidato implicará a sua automática eliminação do certame. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar eliminação do candidato do certame.

O tempo de duração da Prova Objetiva será de até 5h (cinco horas), incluído o tempo para preenchimento do Cartão de Respostas.

O candidato, ao terminar a Prova Objetiva, devolverá ao fiscal da sala o Cartão de Respostas, podendo levar consigo seu caderno de provas, desde que decorrida 2h (duas horas) de prova, contada do efetivo início das provas.

O candidato que sair antes do tempo previsto devolverá ao fiscal da sala, além do Cartão de Respostas, o caderno de provas, sendo-lhe permitido copiar seu Cartão de Respostas em meio apropriado e disponibilizado pela Objetiva Concursos, para conferência com o Gabarito Oficial.

A correção das Provas Objetivas será feita por sistema eletrônico (leitura óptica dos Cartões de Resposta), sem ingerência humana, em ato público aberto aos interessados, cuja data, local e horário serão informados oportunamente pelo edital do concurso , assim sendo, não haverá desidentificação dos Cartões de Respostas.

Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no Cartão de Respostas, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura. Qualquer marcação que estiver em desconformidade com as instruções poderá ser anulada, ficando condicionada à leitura óptica.

Ao final da Prova Objetiva, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, quando, então, poderão retirar-se do local, simultaneamente, após concluído.

O resultado do coaching Procuradoria do Dênio Magalhães é sua aprovação.

Sobre a Prova Discursiva do Concurso Procurador Municipal PGM Varginha

A data prevista para a Prova Discursiva consta no Cronograma de Execução. O local, horário e outras informações pertinentes à realização da Prova Discursiva serão publicados no edital de convocação.

A Prova Discursiva possui caráter eliminatório e classificatório, e será avaliada por três avaliadores na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

A prova discursiva será composta de:

03 (três) questões discursivas, valendo 15,00 pontos cada, a serem respondidas em até 25 linhas cada, acerca de uma ou mais áreas constantes no Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas.

01 (uma) peça jurídica, valendo 55,00 pontos, a ser confeccionada em até 120 linhas, acerca de uma ou mais áreas constantes no Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas.

O tempo de duração da Prova Discursiva será de até quatro horas, incluído o tempo para transcrição do texto para a folha oficial da Prova Discursiva.

A Prova Discursiva será avaliada quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados – demonstração de conhecimento técnico aplicado, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

A composição da nota da Prova Discursiva se dará através da média aritmética de dois dos três avaliadores que diferirem entre si em até 25% da nota máxima possível na Prova Discursiva.

Realizada a Prova Discursiva, será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos na Prova Discursiva.

Serão chamados a prestar a Prova Discursiva os 150 primeiros candidatos pré-classificados, desde que aprovados na primeira etapa deste certame.

Dentro do número de candidatos convocados, será respeitado o percentual de reserva de vagas.

Em caso de empate na última nota classificada, serão chamados todos os casos de empate nessa nota.

Os candidatos que não atingirem essa pré-classificação serão considerados reprovados no Concurso Público, não assistindo direito de realizar essa prova.

Em caso de empate na última nota classificada, todas as redações empatadas nessa nota serão avaliadas.

Os candidatos devem comparecer à prova preparados no que se refere à alimentação, pois NÃO será permitido ao candidato ingerir alimento de qualquer natureza após seu ingresso na sala de provas.

Após o ingresso na sala e durante a realização da prova, o candidato somente poderá manter consigo, em lugar visível, os seguintes pertences: caneta esferográfica ponta grossa (tinta azul ou preta), documento de identidade, uma garrafa transparente de água, sem rótulo e legislação não comentada, conforme segue: (a) Será permitida a consulta exclusivamente à legislação não comentada, sendo vedada a utilização de Código ou Repositórios que contenham indicações jurisprudenciais, doutrinárias e outras anotações, bem como Súmulas dos Tribunais; (b) Os candidatos que comparecerem com códigos que possuam súmulas deverão providenciar sua inutilização, mediante a colocação de capas com grampos nas respectivas folhas.

Após o ingresso do candidato na sala de provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

O candidato deverá utilizar a folha para rascunho e passar o texto a limpo, à tinta, em letra legível, na Folha Oficial de Redação. Essa folha deve ser preenchida com bastante atenção, pois não poderá ser substituída, sendo o candidato o único responsável pela sua entrega.

Provas com letra ilegível poderão ser anuladas pela Banca da Objetiva Concursos.

Na elaboração dos textos, o candidato deverá incluir todos os dados que se façam necessários sem, contudo, produzir qualquer identificação na Folha Oficial de Redação, além daquelas fornecidas e permitidas.

A correção da Prova Discursiva será feita considerando-se o processo de desidentificação (sem o conhecimento do nome do candidato), para tanto, SOMENTE o canhoto de identificação deverá ser assinado. A folha oficial da Prova Discursiva NÃO poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que identifique o candidato e/ou informações além daquelas fornecidas e permitidas no enunciado do caderno de prova, assim sendo, o candidato deverá desenvolver seu trabalho jurídico com todos os dados que se façam necessários, sem contudo produzir qualquer identificação além daquelas fornecidas e permitidas, cabendo-lhe rigoroso cuidado. Desta forma, caso no trabalho jurídico seja necessário, o candidato deverá escrever o nome do dado seguido de “XXX” (exemplo: “Município XXX.”, “Data XXX.”, “Advogado XXX”, “OAB XXX”. Caso seja

necessária aposição de assinatura, o candidato deverá utilizar apenas a palavra “Assinatura”. A Prova Discursiva, cuja folha oficial contiver assinatura e/ou qualquer marca identificadora do candidato será anulada pela Banca Avaliadora.

Em data e local a serem divulgados pelo edital do concurso será realizada a desidentificação/identificação das provas. Os candidatos interessados poderão acompanhar o processo.

Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de prova, assim como, não será avaliado texto (qualquer fração de texto) que ultrapassar o limite máximo de linhas. Será atribuída nota zero ao candidato cuja peça processual e/ou questões discursivas: (a) apresentar menos de quarenta e cinco linhas na peça processual e menos de quinze linhas nas questões discursivas; (b) for ilegível e/ou escrita em língua estrangeira e/ou não for escrita à caneta; (c) não contiver texto (ausência de texto); (d) for mera transcrição de dispositivos legais; (e) que for diversa do solicitado na Prova Discursiva; (f) que não abordar o tema e/ou teor técnico propostos. Qualquer item da Prova Discursiva que estiver em desconformidade com as instruções poderá ser anulada, ficando condicionada à correção da Banca Avaliadora.

É obrigação única e exclusiva do candidato: (a) manter a folha oficial da Prova Discursiva em segurança durante a realização da prova; (b) conferir se o número impresso na folha oficial da Prova Discursiva condiz com o número impresso no Canhoto de Identificação, e, ainda, preencher este último com seus dados, bem como assiná-lo, à CANETA, obrigatoriamente, sob pena de a identificação da Prova Discursiva não ser possível; (c) Transcrever o texto para a folha oficial da Prova Discursiva, à CANETA, obrigatoriamente; (d) entregar a folha oficial da prova Discursiva e o Canhoto de Identificação ao fiscal de sala. A não entrega dos respectivos documentos e/ou o não cumprimento das demais condições acima definidas poderá implicar a automática eliminação do candidato do certame.

Ao texto que contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero), por se tratar de identificação do candidato em local indevido.

Em relação ao material de consulta, é permitida consulta exclusivamente à legislação não comentada, admitida a simples utilização de marca texto (grifos) e proibida utilização de código ou repositórios que contenham indicações jurisprudenciais, doutrinárias e outras anotações, bem como Súmulas dos Tribunais.

Os candidatos que comparecerem com códigos que possuam súmulas deverão providenciar sua inutilização, mediante a colocação de capas com grampos nas respectivas folhas, sendo vedadas cópias reprográficas (xerox) e/ou impressos da Internet.

O candidato, ao terminar a Prova Discursiva, devolverá ao fiscal da sala a folha oficial da Prova Discursiva, podendo levar consigo seu caderno de prova, desde que decorrida uma hora de prova, contada do efetivo início da mesma.

Dênio Magalhães é pioneiro no coaching Procuradoria no Brasil.

Sobre a Prova de Títulos do Candidato do Concurso Procurador Municipal PGM Varginha

Após a prova eliminatória, os candidatos que lograram aprovação e que desejarem lograr pontuação na última etapa do certame, deverão apresentar as documentações necessárias, impreterivelmente, no período e na forma que serão determinados pelo edital de convocação da Prova de Títulos, a ser divulgado posteriormente. Não serão recebidos Títulos em outra ocasião.

Esta Prova tem caráter classificatório, sendo que o candidato que deixar de encaminhar as documentações necessárias não será eliminado do certame, somente não terá somados os pontos correspondentes a esta etapa.

GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:

Categoria

(somente cursos concluídos)

Pontuação por Título Forma de apresentação
1. Pós-graduação*

Somente títulos que guardarem relação direta com as

atribuições do cargo

Doutorado**

Stricto sensu

4,5 a) Para comprovação de conclusão de curso de Pós-Graduação stricto sensu em nível de Doutorado e/ou Mestrado, será aceita a cópia do diploma, expedido e registrado pela Instituição responsável pelo Curso. Caso ainda não possua o diploma, será aceito

documento expedido pela Instituição responsável pelo Curso, devendo constar expressamente a conclusão do curso.

Mestrado**

Stricto sensu

3,0
Especialização**

Lato Sensu/MBA

2,5
  1. Para comprovação de conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu em nível de Especialização e/ou MBA, com carga horária mínima de 360 horas, será aceita a cópia do certificado, expedido e registrado pela Instituição responsável pelo Curso. Caso ainda não possua o certificado, será aceito documento expedido pela Instituição responsável pelo Curso, devendo constar expressamente a sua conclusão e carga horária.
    1. Deverá constar expressamente no documento de comprovação do curso de Especialização Lato Sensu (a distância e/ou presencial), a informação “pós-graduação Lato Sensu”; ou ter referência expressa às resoluções do Conselho Nacional de Educação sobre o estabelecimento das normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação

lato sensu, em nível de especialização.

Pontuação máxima: 10,0 pontos

PROCEDIMENTO PARA PROVA DE TÍTULOS: O candidato que tiver interesse em participar da Prova de Títulos deverá clicar no campo “Prova de Títulos” e ADICIONAR cada um dos seus títulos no cada campo relativo à respectiva categoria de titulação, conforme a grade de pontuação dos títulos, devendo, ANEXAR cada documento individualmente digitalizado, de forma legível, e salvo em arquivo único, nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, cujo tamanho máximo deve ser de 2MB.

O candidato também deverá ANEXAR, no campo específico, o Formulário de Títulos, conforme o modelo, digitalizado, de forma legível, devidamente preenchido e assinado. No formulário, o candidato também deverá listar o título específico que lhe concede direito à posse (concluído ou em andamento), devendo, ainda, ANEXAR o respectivo título no campo relativo a esta categoria. Quanto ao formato e ao tamanho dos arquivos a serem anexados.

Em caso de descumprimento do estabelecido o item anterior ou caso o candidato indique e/ou anexe algum curso/titulação para comprovar o requisito específico para a posse e este não cumprir com o exigido, a Banca Avaliadora poderá utilizar outro Título apresentado que possa suprir a habilitação exigida, a fim de primar pela isonomia da avaliação.

O candidato que possuir título com nome diverso do nome que consta no documento de identificação utilizado para a inscrição deverá ANEXAR no campo “Documento comprobatório de alteração de nome” o documento comprobatório da alteração (certidão de casamento, separação, averbação no registro civil etc.), digitalizado e salvo em arquivo único, nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, cujo tamanho máximo deve ser de 2MB, assim como declarar tal condição no Formulário de Títulos, informando o seu nome correto e relacionando os títulos encaminhados que apresentam a divergência de nome para fins de comprovação da titularidade.

É responsabilidade única e exclusiva do candidato preencher corretamente o Formulário de Títulos, bem como certificar-se de que a documentação está corretamente anexada, sem erros, antes de enviá-la.

Cumpre salientar que, quando da posse, os candidatos deverão apresentar as vias originais dos documentos anexados, para fins de confirmação da veracidade dos documentos anteriormente apresentados, sob pena de eliminação do certame e impossibilidade da posse.

Cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de pontos.

NÃO serão pontuados os Títulos:

não encaminhados, mesmo que estiverem relacionados no Formulário de Títulos;

cuja digitalização não estiver nítida e/ou legível;

que não estiverem corretamente anexados;

que contenham erro de digitalização;

de curso apresentado para suprir a habilitação/exigência ou utilizado pela Banca Avaliadora para suprir a exigência da posse;

sem relação direta com as atribuições do cargo;

que apresentem o nome do candidato incompleto, abreviado, com erros de digitação ou, ainda, diferente da inscrição e/ou dos documentos apresentados para comprovação;

de modalidades que não estejam descritas na grade de pontuação;

de cursos não concluídos;

apresentados em forma de: boletim de matrícula, atestados de frequência, atestados/atas de apresentação e/ou defesa de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, assim como outro documento que não atenda as exigências expressas na grade de pontuação;

sem a tradução para a língua portuguesa e/ou a revalidação, conforme grade de pontuação;

que ultrapassem a pontuação máxima, conforme grade de pontuação;

que apresentem rasuras, emendas ou entrelinhas; e

que apresentarem dados imprecisos, incoerentes ou incompletos que comprometam ou impossibilitem a Banca de aferir a pontuação correta segundo os critérios previstos no edital do concurso ;

Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato perderá os pontos correspondentes, assegurados ampla defesa e contraditório.

O coach Procuradoria Dênio Magalhães tem o compromisso com sua aprovação.

Sobre os Recursos do Concurso Procurador Municipal PGM Varginha

Todos os períodos previstos para interposição de recursos encontram-se estabelecidos no Cronograma de Execução, todavia, sua confirmação dar-se-á conjuntamente ao edital de cada evento, especificamente, devendo, portanto, os candidatos estarem atentos às publicações ao longo do certame.

Os recursos deverão ser preenchidos/digitados na Área do Candidato, no site www.objetivas.com.br, por meio do sistema eletrônico de interposição de recurso, seguindo as orientações da página. Não haverá hipótese de solicitação do pedido de revisão de outra forma e/ou por outro meio senão aquele disponibilizado para tal na respectiva página, considerando-se deserto o pedido cujo preparo seja efetuado de outro modo e em desconformidade com as regras deste capítulo.

Para os candidatos que não possuam acesso à Internet, será disponibilizado computador para interposição de recursos em local, horário e período a ser divulgado no edital que abre o período de recursos de cada evento, especificamente.

Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados, atendendo rigorosamente aos preceitos fixados neste capítulo, devendo ser dirigidos à Comissão Especial. Cada um dos pedidos de revisão deverá ser formulado através de um formulário eletrônico de recurso, sendo que junto a este deve(m) ser apresentada(s): (a) No caso de indeferimento de isenção, as razões pelas quais solicita a homologação da sua isenção e todos os documentos comprobatórios que permitam o deferimento (comprovante de inscrição, pagamento, etc.); (b) Circunstanciada exposição a respeito das questões, títulos, pontos ou resultados, para as quais, em face às normas do certame, contidas no edital do concurso , da natureza da função a ser provida ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau, número de pontos ou resultado diverso; (c) Em outros casos, as razões do pedido e os documentos comprobatórios.

Em data a ser informada pelo edital do concurso , será disponibilizada no endereço eletrônico www.objetivas.com.br, vista da(s) prova(s) padrão e dos cartões de respostas para subsidiar a interposição de recursos. Os candidatos não terão direito à vista em outro momento.

Não se conhecerão os recursos que não estejam fundamentados com argumentação lógica e consistente, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou da nota. Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas no edital do concurso serão preliminarmente indeferidos. Recursos interpostos, que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecidos no edital não serão apreciados.

No formulário eletrônico de recurso não é necessário apor a qualificação do candidato, tendo em vista que cada formulário estará vinculado diretamente ao registro do recorrente. As razões do pedido não poderão conter qualquer identificação do recorrente, timbre de escritório e/ou empresa etc., permitindo-se assim a sua análise sem a identificação do postulante.

Não serão admitidos recursos coletivos, ao passo que cada candidato deve interpor seu próprio recurso. Admitir-se-á um único recurso para cada tipo de situação, de forma que, identificado mais de um recurso do candidato para a mesma situação, somente será considerado o último recurso interposto, conforme horário registrado pelo sistema. Os demais recursos não serão apreciados.

Se houver alteração de Gabarito Oficial (retificação e/ou anulação de questão), as provas serão corrigidas de acordo com a referida alteração. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, quando forem computados os pontos respectivos, exceto para os que já tiverem recebido a pontuação.

Durante o período de recursos, salvo previsão em contrário, não será aceita e/ou considerada complementação de documentação que deveria ter sido entregue e/ou encaminhada no período determinado em Capítulo específico do edital do concurso , conforme cada etapa e/ou nos termos do edital de convocação.

O resultado dos recursos interpostos será divulgado pelo edital do concurso . Os Pareceres exarados pela Banca Examinadora, identificados somente pelo cargo e número de inscrição do candidato, ficarão disponíveis para consulta dos candidatos, em geral, na Prefeitura de Varginha/MG, e, para o recorrente, na Área do candidato, no site www.objetivas.com.br, a partir da divulgação dos respectivos resultados. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

Dênio Magalhães é o Coach de Concursos com mais clientes aprovados em Concursos Públicos no Brasil. Ele tem mais de 20 anos de experiência em aprovação e convida você a ser o próximo Procurador Municipal.
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Sobre a Aprovação e Classificação do Concurso Procurador Municipal PGM Varginha

A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas nas Provas Objetiva, Discursiva e de Títulos, conforme aplicadas a cada cargo.

A classificação final do certame será publicada pelo edital do concurso e apresentará apenas os candidatos aprovados, em ordem decrescente de pontos, sendo composta de três listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a de pessoas com deficiência e a de negros, a segunda contendo somente a pontuação de pessoas com deficiência, e a terceira contendo somente a pontuação de negros, se houver aprovados.

Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas, para efeitos da classificação final, se dará nos termos abaixo definidos.

1ª preferência: Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição neste certame, em conformidade com a Lei 10741/03, art. 27, parágrafo único – Estatuto do Idoso.

2ª preferência: Candidatos que estiverem no efetivo exercício da função de Jurado, nos termos do Código de Processo Penal, art. 440.

Pelo resultado das provas aplicadas, conforme segue:

  1. obtiver maior nota na Prova Objetiva;
  2. obtiver maior nota em Direito Administrativo;
  3. obtiver maior nota em Direito Constitucional;
  4. obtiver maior nota em Direito Processual Civil;
  5. obtiver maior nota em Legislação Municipal;
  6. obtiver maior nota em Direito Tributário;
  7. obtiver maior nota em Direito Financeiro;
  8. obtiver maior nota em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho;
  9. obtiver maior nota em Direito Previdenciário;
  10. obtiver maior nota em Direito Civil e Empresarial;
  11. obtiver maior nota em Direito Urbanístico e Ambiental;
  12. obtiver maior nota em Direito Penal.

Por sorteio: Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio que, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado pelo edital do concurso , e seu resultado fará parte da classificação final do certame.

Ao efetuar a inscrição, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução deste certame, especificamente, o candidato interessado em utilizar a condição de jurado como critério de desempate DEVERÁ responder que “sim, já foi jurado nos termos do artigo 440 do código de processo penal”, no campo “Jurado”, e, posteriormente, anexar a seguinte documentação digitalizada, de forma legível, e salva em um único arquivo, nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, cujo tamanho máximo deve ser de 2MB:

Certidão, Declaração, Atestado, ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual ou Federal, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do Código de Processo Penal, art. 440, e;

requerimento, preenchido e assinado, de forma completa e legível.

Caso o candidato não possua acesso à internet, será disponibilizado computador para solicitar a condição de jurado, na Rua Presidente Antônio Carlos, nº 356, Bairro Centro, no Município de Varginha/MG, CEP 37002-000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário das 8h às 17h.

Conquiste sua vaga com o programa de coaching Procuradoria do Dênio Magalhães.

Sobre o Provimento do Concurso Procurador Municipal PGM Varginha

O provimento obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados, respeitado o percentual de reserva de vagas.

O ato de nomeação dos candidatos será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, publicada junto ao Órgão Oficial do Município, disponível em http://varginha.mg.gov.br/orgao-oficial, e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal e/ou via e-mail e/ou via telefone, conforme dados informados no formulário de inscrição ou posteriormente atualizados.

O candidato obriga-se a manter atualizados os seus dados cadastrais junto à Objetiva Concursos, por meio da sua ficha cadastral, até a data de publicação da Homologação Final e, após esta data, junto ao Município , através de correspondência com aviso de recebimento ou pessoalmente.

É responsabilidade única e exclusiva do candidato manter seus dados como endereço residencial e eletrônico, telefone, etc. atualizados, até que se expire o prazo de validade do certame, para viabilizar os contatos necessários, sob o risco de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

O Município e a Objetiva Concursos não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereços residencial e/ou eletrônico e/ou telefones, etc., informados erroneamente e/ou não atualizados.

Os candidatos terão o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação, para tomar posse, e 15 (quinze) dias, contados da data da posse, para entrar em exercício.

Ficam advertidos os candidatos de que a ausência de quaisquer comprovantes dos requisitos para ingresso no serviço público impossibilitará a posse, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da sua classificação neste certame, bem como de sua nomeação.

Será tornado sem efeito o ato de nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga facultando à Administração Pública o direito de convocar o próximo candidato, por ordem de classificação.

O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogáveis por mais

02 (dois) anos, a critério do Município de Varginha.

Para a posse, o candidato deverá realizar exame médico admissional, de caráter eliminatório, o qual consistirá em avaliação médica, que se destina a aferir se o candidato encontra-se APTO para o cargo, através de Laudo Médico expedido pelo SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho.

Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse só lhes será deferida no caso de exibirem:

a documentação comprobatória das condições previstas acompanhada de fotocópia;

Laudo Médico Oficial, atestando boa saúde física, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, XVI e suas emendas;

A não apresentação dos documentos acima, na ocasião da posse, implicará impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da classificação no Concurso Público.

Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

Com o coaching Procuradoria do Dênio Magalhães passar no concurso é uma questão de tempo.

Sobre as Disposições Finais do Concurso Procurador Municipal PGM Varginha

Não será admitida a devolução da importância paga com a inscrição, exceto nas seguintes hipóteses:

  1. Pagamento extemporâneo, realizado em duplicidade pelo candidato ou com valor em desconformidade com o do valor da taxa de inscrição;
  2. Cancelamento ou suspensão do concurso, previstos na Lei Estadual nº 13.801, de 26/12/2000;
  3. Adiamento ou alteração da data prevista para as provas;
  4. Exclusão neste certame do cargo para o qual o candidato estiver inscrito.
  5. inscrição indeferida, por qualquer motivo, desde que o candidato comprove o pagamento da taxa de inscrição.

Não haverá devolução da taxa de inscrição nos casos de não comparecimento do candidato no dia da prova ou de desistência de participação do certame.

O candidato deverá solicitar o ressarcimento do valor da inscrição através do site

www.objetivas.com.br. Este requerimento deverá ser realizado, de acordo com os prazos abaixo:

Nos casos previstos na letra “a”, o prazo máximo para solicitação é de 05 (cinco) dias úteis após o término das inscrições.

Os candidatos terão prazo de até 05 (cinco) dias úteis, conforme datas divulgadas pelo edital do concurso .

Para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá acessar o site www.objetivas.com.br e, na sua área do candidato, clicar na opção “Mais informações” e, na situação da inscrição, clicar em “Devolução da Taxa de Inscrição”, preenchendo ali todas as informações necessárias (banco, tipo de conta (corrente ou poupança), agência com dígito, conta com dígito, titular da conta, CPF do titular da conta, etc.)

É responsabilidade única e exclusiva do candidato certificar-se de que preencheu corretamente os dados/campos e/ou certificar-se de que a documentação está corretamente anexada, sem erros, antes de enviá-la.

Cumpre salientar que, uma vez que o candidato tiver deferido seu pedido de cancelamento e devolução da taxa de inscrição, aquela inscrição, especificamente, restará eliminada do certame, ao passo que o candidato não poderá prosseguir no certame.

O depósito do valor referente à devolução da taxa de inscrição será realizado na conta bancária informada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devidamente corrigido pelo índice de aplicação financeira que estiver aplicado os recursos financeiros oriundos das inscrições, por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de restituição , de forma que é imperativo que o candidato preencha corretamente suas informações.

Caso o candidato não possua acesso à internet, será disponibilizado computador para solicitação de devolução de taxa, na Rua Presidente Antônio Carlos, nº 356, Bairro Centro, no Município de Varginha/MG, CEP 37002-000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário das 8h às 17h.

Os candidatos desde já ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º – III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 05 (cinco) anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.

A inexatidão das informações, a falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Publico, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Após a Homologação Final, todos os documentos decorrentes da realização deste Concurso Público serão enviados à Administração Municipal, responsável pela guarda e conservação desse material, segundo as regras estabelecidas pelo CONARQ.

O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a partir da data de Homologação Final, prorrogáveis por mais 02 (dois) anos, a critério do Município.

A publicidade oficial deste certame, após a sua homologação final, dar-se-á através do Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e do site http://varginha.mg.gov.br/orgao-oficial.

Os candidatos desde já ficam cientes das disposições constitucionais aplicáveis aos servidores públicos para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições legais vigentes.

Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, a Objetiva Concursos não fornece apostilas e/ou manuais e/ou quaisquer outros materiais de consulta, assim como também não fornece cópias físicas das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

O Coach Procuradoria Dênio Magalhães compartilha com você tudo o que você precisa saber para passar nos Concursos da PGM. A metodologia de coaching Procuradoria do Dênio Magalhães já auxiliou vários clientes a serem aprovados. Agora chegou a sua vez.
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Sobre o Cronograma de Execução do Concurso Procurador Municipal PGM Varginha

DATA EVENTOS
13/02/2020 Publicação do Edital de Abertura de Inscrições
14, 17 e 18/02/2020 Período para Impugnações ao Edital de Abertura das Inscrições
13/04 a 12/05/2020 Período de Inscrições
13, 14 e 15/04/2020 Período para os interessados em obter a isenção da taxa de inscrição realizarem sua inscrição e solicitarem a isenção da taxa de inscrição (somente para inscrito no CadÚnico que for membro de família de baixa renda) – Até

23h59min

13, 14 e 15/04/2020 Período para os interessados em obter isenção da taxa de inscrição realizarem sua inscrição e efetuarem, o upload dos documentos necessários (somente para limitação de ordem financeira e Doadores de Medula Óssea – Redome) –

Até 23h59min

23/04/2020 Divulgação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição
24, 27 e 28/04/2020 Período para interposição de recursos das isenções
07/05/2020 Divulgação do resultado dos recursos de isenção da taxa de inscrição e prazo para pagamento
12/05/2020 Último dia para envio dos documentos para Pessoas com Deficiência, atendimento especial ou condição de Jurado –

VIA SITE

13/05/2020 Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário (o pagamento deve ser processado pelo sistema bancário

até essa data)

28/05/2020 Divulgação da homologação das inscrições
29/05, 01 e 02/06/2020 Período para interposição de recursos das inscrições
18/06/2020 Divulgação do resultado dos recursos das inscrições e convocação para a Prova Objetiva (data, local e horário)
28/06/2020 Aplicação da Prova Objetiva
29/06/2020 Divulgação do Gabarito Preliminar (a partir das 14h)
30/06, 01 e 02/07/2020 Período para interposição de recursos do Gabarito Preliminar e vista de Prova Padrão
06/07/2020 Ato Público de Leitura dos Cartões de Resposta (na Objetiva Concursos)
16/07/2020 Divulgação do Gabarito Definitivo e das notas da Prova Objetiva
17, 20 e 21/07/2020 Período para interposição de recursos das notas da Prova Objetiva
30/07/2020 Divulgação do resultado dos recursos de notas da Prova Objetiva e convocação para a Prova Discursiva
09/08/2020 Aplicação da Prova Discursiva
03/09/2020 Divulgação das notas da Prova Discursiva
04, 08 e 09/09/2020 Período para interposição de recursos da Prova Discursiva
24/09/2020 Divulgação do resultado dos recursos de notas da Prova Discursiva e convocação para a Prova de Títulos
25, 28 e 29/09/2020 Período de entrega de Títulos
08/10/2020 Divulgação das notas da Prova de Títulos
09, 13 e 14/10/2020 Período para interposição de recursos das notas da Prova de Títulos
22/10/2020 Divulgação do resultado dos recursos de notas da Prova de Títulos e convocação para Ato Público de sorteio de desempate (se necessário)
23/10/2020 Ato Público de sorteio de desempate (se necessário)
29/10/2020 Divulgação da Classificação Preliminar
30/10, 03 e 04/11/2020 Período para interposição de recursos da Classificação Preliminar
12/11/2020 Divulgação do resultado dos recursos da Classificação Preliminar e Classificação Final
A definir Homologação Final

Sobre os Conteúdos Programáticos do Concurso Procurador Municipal PGM Varginha

O Processo de coaching Procuradoria do Dênio Magalhães possui um dos mais elevados índices de aprovação em concursos Procuradoria no Brasil. Ele é o resultado de pesquisas profundas e constantes em aprendizagem acelerada, alto desempenho e aprovação em concursos. Venha se preparar com o Coach Procuradoria Dênio Magalhães e seja aprovado.
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Direito Administrativo

1. Administração Pública. Conceito, natureza e fins. Estrutura Administrativa. Atividade Administrativa. Administração Pública e Governo. A Administração Pública e os regimes jurídicos público e privado. Poderes da Administração. Evolução da Administração Pública. Reformas administrativas no Brasil.

2. Direito Administrativo. Conceito. Fontes. Evolução histórica. Direito Administrativo no Brasil.

3. Regime Jurídico-Administrativo. Relação Jurídico-Administrativa. Princípios Constitucionais do Direito Administrativo.

4. Organização Administrativa: Desconcentração de competências. Descentralização política e administrativa. Administração Direta e Indireta. Autarquias, empresas estatais e fundações: conceito, natureza e regime jurídico, características, controle. Agências reguladoras e executivas. Evolução e tendências da organização administrativa.

5. Entidades Paraestatais e Terceiro Setor. Conceitos. Serviços sociais autônomos. Entidades de apoio. Organizações Sociais. Organizações da sociedade civil de interesse público. Contratos de gestão. Parceria público- privada. Consórcios públicos. Canais de participação. Administração pública participativa. Governança social. Marco Regulatório das Parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (Lei Federal nº 13.019/14), regulamentada no âmbito local pelo Decreto Municipal nº. 9.105/18. 6. Ato Administrativo. Conceito, requisitos, elementos, atributos, classificações. Perfeição, validade e eficácia. Extinção. Vinculação e discricionariedade.

7. Procedimento Administrativo. Conceito, requisitos, importância, objetivos, fases, espécies, fundamentos constitucionais.

8. Contrato Administrativo. Conceito, características, modalidades. Execução, direitos e obrigações. Extinção.

9. Licitação. Conceito e finalidades. Princípios. Modalidades. Procedimento licitatório. Anulação e revogação da licitação. Recursos Administrativos.

10. Serviço Público. Conceito. Serviço público e outras atividades da Administração: distinção. Imposições e limites constitucionais para sua caracterização. Direito dos usuários. Concessão e permissões de serviço público e seus regimes jurídicos. Poderes, deveres e direitos do delegante, do delegatário e dos usuários. Política tarifária. Extinção da concessão e da permissão.

11. Agentes Públicos. Espécies. Organização do serviço público. Cargo, emprego e função. Regime constitucional dos servidores. Direitos e deveres dos servidores. Responsabilidade do agente público.

12. Domínio Público. Bens públicos: regimes jurídicos, aquisição e alienação. Uso de bem público por particular.

13. Intervenção do Estado na Propriedade Privada. Função social da propriedade. Ocupação temporária. Requisição. Limitação administrativa. Servidão administrativa. Tombamento. Desapropriação. Terras devolutas.

14. Atuação do Estado no domínio econômico. Monopólio. Repressão ao abuso do poder econômico. Criação de empresas estatais.

15. Direitos Subjetivos Públicos e Obrigações Públicas. Conceito. Fontes. Lesão do direito do administrado por procedimentos ativo ou omissivo da Administração. Situações contenciosas nascidas de violação dos direitos públicos subjetivos do administrado. Iniciativa de promover a apreciação judicial. Execução voluntária das obrigações públicas. Execução coativa: meios direitos e indiretos de coerção em via administrativa.

16. Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado. Fundamentos e características. Evolução da responsabilidade do Estado por atos administrativos. Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade. Reparação do dano. Ação regressiva. Responsabilidade por atos legislativos e jurisdicionais. Excludentes da responsabilidade do Estado.

17. Controle da Administração Pública. Conceito, abrangência, Controle interno e externo. Controle administrativo, legislativo e jurisdicional. Controle exercido pelo Tribunal de Contas. Discricionariedade administrativa e controle judicial. A evolução do controle da Administração Pública no Brasil. Proteção aos direitos individuais, coletivos e difusos. Controle de gestão. Lei de Responsabilidade Fiscal. Crimes Contra a Administração Pública.

18. Improbidade Administrativa.

19. Ação de Desapropriação

20. Estatuto das Cidades.

21. Súmulas, enunciados e informativos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.


Ao entender Direito Administrativo você percebe que é possível ser o próximo aprovado no concurso para Procurador Municipal de Varginha.

Direito Constitucional

1. Constitucionalismo: 1.1. Conceito. 1.2. Evolução histórica. 1.3. O constitucionalismo no Brasil. 1.4. As constituições brasileiras.

2. Poder constituinte: 2.1. Conceito, natureza e titularidade. 2.2. Poder constituinte material e formal. 2.3. Poder constituinte originário e derivado. 2.4. Limitações ao poder constituinte derivado. 2.5. Poder constituinte decorrente: espécies, caracteres e limitações. 2.6. Reforma e revisão constitucional. 2.7. Mutação constitucional.

3. Constituição: 3.1. Conceito. 3.2. Classificação das Constituições. 3.3. Estrutura e elementos das constituições. 3.4. Funções das constituições. 3.5. Normas constitucionais: classificações, aplicabilidade e eficácia.

5. Hermenêutica constitucional: 5.1. Métodos de interpretação da Constituição. 5.2. Princípios e técnicas de interpretação constitucional. 5.3. Princípios e regras. 5.4. Ponderação de bens ou valores. 5.5. Limites da interpretação constitucional.

6. Princípios constitucionais e princípios fundamentais da Constituição de 1988.

7. Controle de constitucionalidade: 7.1. Conceito. 7.2. Pressupostos de constitucionalidade das espécies normativas. 7.3. Espécies de controle de constitucionalidade. 7.4. Ação direta de inconstitucionalidade. 7.5. Ação declaratória de constitucionalidade. 7.6. Ação direta de constitucionalidade por omissão. 7.7. Alegação de descumprimento de preceito fundamental. 7.8. Reclamação. 7.9. Controle concentrado de constitucionalidade em âmbito estadual. 7.10. Controle de Constitucionalidade de normas jurídicas municipais.

8. Direitos e Garantias Fundamentais: 8.1. Direitos e deveres individuais e coletivos. 8.2. Direitos sociais. 8.3. Nacionalidade. 8.4. Direitos políticos. 8.5. Partidos políticos. 8.6. Ações constitucionais: habeas corpus, mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção, ação popular, habeas data. 8.7. Ação Civil Pública.

9. Organização do Estado: 9.1. Espécies ou tipos de formas de Estado. 9.2. Estado Federal: características. 9.3. Organização político-administrativa do Estado Brasileiro. 9.4. União, Estados Federados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. 9.5. Repartição de competências. 9.6. Intervenção. 9.7. Administração Pública.

10. Organização dos Poderes: 10.1. Poder Legislativo: organização e atribuições; Congresso Nacional; Câmara dos Deputados; Senado Federal; processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária; Tribunais de Contas. 10.2. Poder Executivo: organização e atribuições; responsabilidade do Presidente da República; Ministros de Estado; Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. 10.3. Poder Judiciário: organização e atribuições. 10.4. Funções essenciais à Justiça.

11. Município: 11.1. Autonomia político- administrativa; lei orgânica; competências. 10.2. Poder Legislativo: organização, atribuições e responsabilidades. 11.3. Poder Executivo: organização, atribuições e responsabilidades. 11.4. Fiscalização: controles interno e externo.

12. Defesa do Estado e das instituições democráticas: 12.1. Estado de Defesa e Estado de Sítio; 12.2. Forças Armadas. 12.3. Segurança Pública.

13. Tributação e Orçamento: 13.1. Sistema tributário nacional. 13.2. Finanças públicas.

14. Ordem econômica e financeira: 14.1. Princípios gerais da atividade econômica. 14.2. Política urbana. 14.3. Política agrícola e fundiária.

15. Sistema financeiro nacional.

16. Ordem Social: 16.1. Seguridade Social: saúde, previdência social, assistência social. 16.2. Educação. 16.3. Cultura e Desporto. 16.4. Ciência, tecnologia e inovação. 16.5. Comunicação social. 16.6. Meio ambiente. 16.7. Família, criança, adolescente, jovem e idoso. 16.8. Índios.

17. Disposições constitucionais gerais e transitórias.

18. Súmulas, enunciados e informativos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Ao estudar Direito Constitucional você amplia seu saber rumo a sua aprovação no Concurso para Procurador Municipal de Varginha.

Direito Processual Civil

1. Código de Processo Civil.

2. Processo e Constituição. A Constitucionalização do processo civil. Princípios constitucionais do processo civil. Inafastabilidade do controle jurisdicional. Direitos fundamentais e processo. A conexão entre os princípios do contraditório e da fundamentação das decisões jurisdicionais.

3. Normas de Direito Processual Civil. Natureza jurídica, fontes, princípios e garantias processuais civis, interpretação e direito processual intertemporal.

4. Jurisdição: conceito, características, escopo, elementos, princípios e espécies. Jurisdição voluntária. Equivalentes jurisdicionais: autotutela, autocomposição, mediação (Lei Federal nº 13.140/15), arbitragem. Aplicação no Âmbito da Fazenda Pública.

5. Ação: teorias, classificação, elementos, condições e cumulação. Perspectiva constitucional do direito de ação. Direito subjetivo, pretensão, ação de direito material e ação de direito processual: distinções. O vínculo entre as condições da ação e o mérito da causa.

6. Competência: em razão do valor e da matéria. Competência funcional e territorial. Modificações de competência e declaração de incompetência.

7. Sujeitos do processo. Partes e procuradores. Do Juiz. Advocacia Pública. Defensoria Pública. Ministério Público. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros.

8. Processo: teorias, pressupostos processuais, atos processuais, lugar, tempo e forma dos atos processuais, prazos, comunicação dos atos processuais, distribuição e registro, valor da causa. Formação, suspensão e extinção do processo.

9. Nulidades no processo civil.

10. Processo de conhecimento.

11. A atividade cognitiva do juiz e as técnicas de sumarização da cognição e dos procedimentos.

12. Procedimento comum ordinário: petição inicial, resposta do réu, revelia, providências preliminares, julgamento conforme o estado do processo, provas, indícios e presunções, audiência.

13. Instrução Probatória. Conceito e Objeto da Prova. Ônus da Prova. Carga Dinâmica do Ônus da Prova. O Procedimento Probatório. Antecipação da Prova e Prova Emprestada. A posição do Juiz na apreciação da Prova.

14. Sentença e coisa julgada: conceito, requisitos, vícios, efeitos e modalidades da sentença. Legitimidade das decisões judiciais. Classificações da sentença e as espécies de tutelas. Sentenças não satisfativas.

15. Tutelas Provisórias. 15.1. Tutelas de Urgências – Tutelas de Urgência Antecipadas: antecedentes e incidentes e Tutelas de Urgência Cautelares: antecedentes e incidentes. 15.2. Tutelas de Evidência.

16. Coisa julgada: conceito, requisitos, vícios, efeitos, modalidades e classificações. Os limites subjetivos, objetivos e temporais da coisa julgada. Eficácia preclusiva. A relativização da coisa julgada.

17. Processo nos Tribunais: uniformização de jurisprudência, declaração de inconstitucionalidade e ordem do processo nos tribunais.

18. Liquidação e cumprimento de sentença.

19. Meios de impugnação das decisões judiciais. Recursos: conceito, princípios, requisitos de admissibilidade e efeitos. Recursos em espécie. Reexame necessário. Ação rescisória. Lei Federal nº 8.038/90. Repercussão geral. Súmula. Súmula Vinculante. Lei Federal nº 11.417/06. Reclamação. Regimento Interno do TJ/MG, do STJ e STF.

20. Processo de execução: da execução em geral. As diversas espécies de execução. Defesas do devedor e de terceiros na execução. Remissão, suspensão

21. Suspensão de eficácia de decisões contrárias ao Poder Público. Suspensão de Segurança. Suspensão de Cautelar. Suspensão de Tutela Antecipada.

22. A Fazenda Pública como parte no processo: polos ativo e passivo. Prerrogativas. Tutela antecipada, tutela específica. Ação de conhecimento e execução. A Fazenda nos procedimentos especiais.

23. Lei de Execução Fiscal (Lei Federal nº 6.830/80).

24. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa previstos no Código de Processo Civil e na legislação extravagante.

25. Processo eletrônico.

26. Súmulas, enunciados e informativos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Ao assimilar o conteúdo de Direto Processual Civil você avança a passos largos para conquistar sua vaga no concurso para Procurador Municipal de Varginha.

Legislação Municipal

1. Municípios: competências administrativa e legislativa. Função fiscalizadora do Poder Legislativo Municipal. Lei Orgânica do Município de Varginha – MG.

2. Servidores públicos: regimes jurídicos dos servidores municipais. Criação e extinção de cargos públicos. Vencimento, remuneração e subsídio dos servidores municipais. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha- MG – Lei Municipal nº. 2.673/95 e alterações.

3. Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município – PGM – Lei Complementar Municipal nº. 1/2017.

4. Legislação tributária Municipal e Orçamento: Princípios Gerais. Código Tributário Municipal. Impostos municipais: ISS, ITBI e IPTU – Lei Municipal nº. 2.872/96 e alterações.

5. Código de Posturas do Município de Varginha – Lei Municipal nº. 2.962/97 e alterações.

6. Normas sobre o Parcelamento Urbano do solo urbano no Município de Varginha – Lei Municipal nº. 3.180/99. Lei de uso e ocupação do solo urbano – Lei Municipal nº. 3.181/99.

7. Regulamentação da lei de acesso à informação – Lei Municipal nº. 5.729/13.

8. Estrutura organizacional administrativa do Município de Varginha – Lei Municipal nº. 6.370/17.

9. Lei de Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Município de Varginha – MG, Cria o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha – INPREV e dá outras providências – Lei Municipal nº. 4.965/08.

10. Entendimento dos tribunais superiores.

11. Súmulas, enunciados e informativos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Ao absorver o conteúdo de Legislação Municipal você se fortalece para passar no concurso para Procurador Municipal de Varginha.

Direito Tributário

1. O Sistema Tributário Nacional estabelecido pela Constituição.

2. Limitações ao poder de tributar: competência tributária, imunidades e princípios.

3. Lei complementar em matéria tributária.

4. Repartição de receitas tributária.

5. Conceito de tributo. 5.1. Espécies tributárias. 5.2. Espécies não tributárias.

6. Impostos municipais: ISSQn. IPTU e ITBI.

7. Fontes de direito tributário. 7.1. Interpretação e integração das leis tributárias. 7.2. Fato gerador. 7.3. Norma geral antielisão.

8. Obrigação tributária. 8.1. Sujeitos ativo e passivo. 8.2. Responsabilidade tributária. 8.3. Substituição tributária. 8.4. Capacidade tributária.

9. Crédito tributário. 9.1. Constituição. 9.2. Lançamento. 9.3. Modalidades. 9.4. Efeitos. 9.5. Hipóteses de suspensão da exigibilidade, extinção e exclusão do crédito tributário.

10. Prescrição e decadência.

11. Garantias e privilégios de crédito tributário.

12. Administração tributária. Simples Nacional.

13. Código Tributário Nacional e legislação específica municipal.

14. Execução Fiscal.

15. Protesto de Certidão de Dívida Ativa.

16. Súmulas, enunciados e informativos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Ao reter o conteúdo de Direito Tributário você edifica seu êxito no Concurso para Procurador Municipal de Varginha.

Direito Financeiro

1. Atividade financeira do Estado: conceito; o fenômeno financeiro; características e fins.

2. Receitas Públicas: conceito; evolução; classificação; disciplina jurídica e processamento.

3. Despesas Públicas: conceito; evolução; classificação; disciplina jurídica e processamento.

4. Dívida pública: conceito; evolução; classificação; disciplina jurídica e processamento.

5. Orçamento público: conceito e natureza jurídica; elementos essenciais; classificação; princípios orçamentários; regime constitucional; vedações constitucionais em matéria orçamentária.

6. Fiscalização e controle orçamentário.

7. Gestão Patrimonial.

8. Normas gerais de Direito Financeiro. 8.1. Lei nº 4.320, de 17/03/1964 (Lei de Finanças Públicas). 8.2. Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

9. Lei Complementar nº 141, de 13/01/2012 (Capítulo III – Da Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde – Seção V – Disposições Gerais). Súmulas, enunciados e informativos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Ao compreender Direito Financeiro você já começa a viver outra realidade, a realidade da sua aprovação no concurso para Procurador Municipal de Varginha.

Direito do Trabalho e Processual do Trabalho

1. Direito do trabalho. Princípios. Fontes. Direitos constitucionais dos trabalhadores (Art. 7º da Constituição Federal de 1988). Interpretação e aplicação. Renúncia e transação. Direito do trabalho na Administração Pública.

2. Relação de trabalho e relação de emprego. Empregador e empregado. Regime celetista na Administração Pública.

3. Regimes jurídicos funcionais. Regime estatutário. Regime trabalhista. Contrato temporário.

4. Contrato de trabalho. Noção. Caracterização. Modalidades. Efeitos. Poderes. Elementos essenciais e acidentais. Nulidades. Formação, alteração, suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Contratos com o Estado. Responsabilidade.

5. Sujeitos do contrato de trabalho: empregado e empregador. Conceito e caracterização. Poderes do empregador no contrato de trabalho. Grupo econômico. Sucessão de empregadores. Responsabilidade do sócio retirante.

6. Salário e remuneração. Proteção. Equiparação. Desvio de função.

7. Extinção do contrato de trabalho. Causas. Modalidades. Efeitos. Justa causa. Estabilidade. Garantia do emprego. FGTS. Aviso prévio. Multas.

8. Estabilidade e proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. FGTS. Garantias provisórias de emprego.

9. Terceirização. Responsabilidade da Administração Pública na terceirização.

10. Duração do trabalho. Horário. Jornada. Horas extras. Jornadas especiais. Intervalos. Regime de compensação.

11. Repousos remunerados em geral. Férias.

12. Segurança e medicina do trabalho. Trabalho insalubre e periculoso. Ergonomia e meio ambiente de trabalho. Normas gerais e especiais de tutela do trabalho. Proteção do trabalho da mulher. Proteção à maternidade. Proteção do trabalho do menor.

13. Responsabilidade civil-trabalhista. Acidente de trabalho. Assédio. Indenização por dano material, moral e estético. Dano coletivo.

14. Prescrição e decadência.

15. Direito coletivo do trabalho. Conflitos coletivos. Acordos e convenções coletivas. Arbitragem e mediação.

16. Organização sindical. Princípios. Unicidade sindical. Receitas sindicais. Sindicalização dos servidores públicos.

17. Direito de greve. Greve do servidor público.

18. Direito processual do trabalho. Princípios. Fontes. Interpretação e aplicação.

19. Organização da Justiça do Trabalho. Composição e funcionamento. Comissões de conciliação prévia.

20. Competência da Justiça do Trabalho. Competência material. Competência territorial. Ações acidentárias e servidores públicos.

21. Dissídio coletivo. Processo e procedimento. Competência. Limites do poder normativo. Efeitos da sentença normativa.

22. Atos processuais e ritos procedimentais. Reclamação. Jus postulandi. Revelia. Exceções. Contestação. Reconvenção. Partes e procuradores. Audiência. Conciliação. Instrução e julgamento. Despesas processuais. Honorários advocatícios.

23. Provas. Teoria geral e ônus probatório. Provas em espécie.

24. Invalidades processuais.

25. Tutelas diferenciadas. Antecipação. Cautelares.

26. Liquidação de sentença.

27. Execução. Espécies e procedimentos. Execução contra a Fazenda Pública.

28. Recursos. Aspectos gerais e admissibilidade. Espécies.

29. Ação Rescisória.

30. Ente estatal perante a Justiça do Trabalho. Responsabilidade solidária e subsidiária. Prerrogativas da Fazenda Pública no Processo do Trabalho.

31. Ministério Público do Trabalho.

32. Súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho.

Ao estudar Direito do Trabalho e Processual do Trabalho o concurso para Procurador Municipal de Varginha vai se tornando uma realidade para você.

Direito Previdenciário

1. Previdência e seguridade social: princípios constitucionais.

2. Previdência social: órgãos – regimes (geral e próprio) – segurados – beneficiários – inscrições – servidor público.

3. Salário de contribuição: empregado – trabalhador autônomo – trabalhador contribuição da empresa e do empregador doméstico – reajustamento.

4. Benefícios previdenciários: carência – valor mensal – salário de benefício – reajustamentos – aposentados – auxílio doença – pensões – renda mensal vitalícia – abono anual – acumulação.

5. Tempo de contribuição: conceito – contagem – comprovação.

6. Contribuições de Seguridade Social e Previdenciárias do servidor e do ente federativo.

7. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Emendas Constitucionais nº 20/98, 41/2003 e 47/2005. Lei nº 8.080/90 (SUS).

8. Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.

9. Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999.

10. Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

11. Proventos e pensões. Critérios de fixação, valor e reajuste.

12. Contagem recíproca do tempo de contribuição.

13. Segurados e dependentes do regime próprio.

14. Questões atuais: Reforma da Previdência.

Ao entender Direito Previdenciário você aumenta sua percepção sobre os conteúdos do Concurso para Procurador Municipal de Varginha.

Direito Civil e Empresarial

1. Fontes do direito. Norma jurídica: características, elementos e classificação. Vigência, validade, eficácia, aplicação, hierarquia e revogação. Interpretação das leis. Conflito intertemporal e interespacial das leis. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

2. Pessoa natural: começo, fim, personalidade, capacidade, emancipação, registro civil e nome. Domicílio. Ausência, morte natural e presumida.

3. Pessoa jurídica: conceito e classificação. Associações. Fundações. Desconsideração da personalidade jurídica.

4. Direitos da personalidade. Direito à vida. Direito à integridade física. Direito à privacidade. Direito à honra. Direito à imagem. Direito ao nome e direito à identidade pessoal.

5. Bens. Classificação e regime jurídico. Bem de família.

6. Fatos jurídicos. Conceito e classificação. Ato jurídico e negócio jurídico. Conceito e distinção. Existência, validade e eficácia. Defeitos do negócio jurídico. Condição, termo e encargo. Interpretação do negócio jurídico. Princípio da boa-fé objetiva. Princípio da conservação dos negócios jurídicos. Conversão, concentração e convalidação dos negócios.

7. Influência do tempo nas relações jurídicas. Prescrição. Decadência.

8. Obrigações. Conceito, fontes, elementos e caracteres da obrigação. Complexidade obrigacional e obrigação como processo. Modalidades das obrigações. Transmissão das obrigações. Adimplemento e extinção das obrigações. Adimplemento substancial. Inadimplemento e mora. Juros. Perdas e danos. Cláusula penal. Arras. Enriquecimento sem causa. Pagamento indevido.

9. Contratos. Noções gerais, conceito e classificação. Princípios de direito contratual. Responsabilidade pré-contratual. Formação dos contratos. Contrato Preliminar. Estipulação em favor de terceiro. Promessa de fato de terceiro. Contrato com pessoa a declarar. Vícios redibitórios. Evicção. Extinção dos contratos. Resolução e resilição. Exceção de contrato não cumprido. Resolução por onerosidade excessiva. Revisão do contrato: teoria da Imprevisão e teoria da base do negócio jurídico.

10. Contratos em espécie. Compra e venda, permuta, doação, locação de coisas, mútuo, comodato, prestação de serviços, depósito, mandato, transporte, seguro, fiança, alienação fiduciária. Locação de imóveis urbanos. Lei n. 8.245/1991: disposições gerais, locação em geral, sublocações, aluguel, deveres do locador e do locatário, direito de preferência, benfeitorias, garantias locatícias, penalidades civis, nulidades, locação residencial, locação para temporada, locação não residencial.

11. Direitos reais: conceito, características e natureza jurídica. Posse. Propriedade. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direito do promitente comprador. Direitos reais de garantia. Penhor, hipoteca e anticrese.

12. Ato ilícito e Responsabilidade civil. Caracterização do ato ilícito. Abuso de direito. Responsabilidade civil: conceito, fundamentos e pressupostos. Responsabilidade objetiva e responsabilidade subjetiva. Culpa. Nexo de causalidade. Excludentes de responsabilidade. Responsabilidade civil dos incapazes. Responsabilidade por fatos de terceiros. Responsabilidade por fatos das coisas. Perda de uma chance. Dano e indenização. Dano patrimonial, dano moral, dano existencial. Dano coletivo. Dano social. Da obrigação de indenizar. Da indenização.

13. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990). Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003). Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015).

14. Registros Públicos. Lei n. 6.015/73.

15. Teoria da empresa. Fundamentos do direito de empresa. Empresário: conceito, inscrição, capacidade, empresário individual, pequeno empresário. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Nome empresarial. Estabelecimento. Registro da empresa.

16. Direito societário. Sociedades personificadas e não personificadas. Sociedades simples e sociedades empresariais. Classificação das sociedades empresárias. Sociedades anônimas. Lei n. 6.404/1976. Sociedades limitadas. Fundo de comércio. Ações e debêntures. Subscrição de capital. Regime jurídico dos sócios. Responsabilidade dos administradores de sociedades. Cooperativas. Transformação, incorporação, fusão e cisão. Relações entre sociedades: coligações de sociedades, grupos societários, consórcios, sociedade subsidiária integral, sociedade de propósito específico. Dissolução, liquidação e extinção das sociedades.

17. Direito Falimentar. Concurso de credores. Falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial. Processo falimentar.

18. Títulos de crédito: conceito, características e princípios. Classificação dos títulos de crédito. Cheque, letra de câmbio, nota promissória e duplicata. Aval e endosso. Protesto de títulos.

19. Contratos de locação de bens móveis e imóveis, contratos de prestação de serviços e contratos bancários.

20. Súmulas, enunciados e informativos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Ao saber Direito Civil e Empresarial o concurso para Procurador Municipal de Varginha vai se tornando parte da história da sua aprovação.

Direito Urbanístico e Ambiental

1. Regime constitucional de Política Urbana Federal e Estadual (Minas Gerais);

2. Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001);

3. Princípios do direito urbanístico;

4. Função social da propriedade;

5. Funções sociais da cidade;

6. Perímetro urbano;

7. Estatuto da Metrópole (Lei Federal nº 13.089/2015);

8. Instrumentos de Política Urbana previstos no Estatuto da Cidade;

9. Parcelamento do solo urbano (Lei Federal nº 6.766/79);

10. Regime de regularização fundiária (Lei nº 13.465/2017);

11.Política Nacional de Mobilidade (Lei Federal nº 12.587/2012);

12. Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei Federal nº 11.124/2005);

13. Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Varginha (Lei Municipal nº. 3.180/99 e alterações).

14. Princípios do Direito Ambiental;

15. Responsabilidade civil por dano ambiental;

16. Competência em matéria ambiental;

17. Sistema Nacional do Meio Ambiente;

18. Instrumentos da Política Nacional Ambiental (zoneamento ambiental, zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, Estudo Prévio de Impacto Ambiental, Licenciamento Ambiental, Auditoria Ambiental, Parcelamento do Solo Urbano);

19. Sistema Nacional de Unidades de Conservação;

20. Áreas de Preservação Permanente;

21. Áreas de Reserva Legal;

22. Política Nacional de Recursos Hídricos;

23. Segurança de barragens;

24. Política Nacional de Resíduos Sólidos;

25. Política Nacional de Saneamento Básico;

26. Infrações administrativas ambientais e crimes ambientais.

27. Súmulas, enunciados e informativos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Ao captar a essência do Direito Urbanístico e Ambiental você se sintoniza com o sucesso no Concurso para Procurador Municipal de Varginha.

Direito Penal e Processual Penal

Direito Penal

1. Princípios básicos do Direito Penal;

2. A lei penal: características; fontes; interpretação; vigência e aplicação. Lei penal no tempo e no espaço. Imunidade. Condições de punibilidade. Concurso aparente de normas;

3. Teoria geral do crime: conceito; objeto; sujeitos; conduta; tipicidade; culpabilidade. Bem jurídico. Tempo e lugar do crime. Punibilidade. Erro. Concurso de crimes e crime continuado;

4. Concurso de Agentes: autoria e participação. Conduta delituosa. Resultado. Relação de causalidade. Imputação;

5. Teoria do tipo. O tipo do crime doloso e o tipo do crime culposo. Crime qualificado pelo resultado e crime preterdoloso. Erro de tipo. Classificação jurídica dos crimes. Crimes comissivos e crimes omissivos. Crimes de dano e de perigo. Punibilidade: causas de extinção da punibilidade. Iter criminis. Consumação e tentativa. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime impossível;

6. Ilicitude. Causas de exclusão da ilicitude: estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito;

7. Teoria geral da culpabilidade: fundamentos; conceito; elementos e conteúdo. Princípio de culpabilidade. Culpabilidade e pena. Causas de exclusão da culpabilidade. Imputabilidade. Erro de proibição;

8. Teoria geral da pena. Cominação das penas. Penas privativas de liberdade. Penas restritivas de direitos. Regimes de pena. Pena pecuniária. Aplicação da pena. Os fins da pena. Livramento condicional e suspensão condicional da pena. Efeitos da condenação;

9. Responsabilidade penal das pessoas jurídicas. Crimes contra o meio ambiente. Crimes contra a economia popular. Crimes contra as relações de consumo no Código de Defesa do Consumidor. Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo;

10. Crimes contra a Administração Pública. Crimes de responsabilidade. Crimes de abuso de autoridade. Crimes nas licitações e contratos da Administração Pública. Crimes contra a organização do trabalho. Crimes contra a fé-pública. Crimes militares.

11. Súmulas, enunciados e informativos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Direito Processual Penal

1. Princípios gerais. Garantias constitucionais do processo. Aplicação da lei processual penal. Inquérito e ação penal. Procedimento. Garantias do investigado. Atribuições da autoridade policial;

2. Jurisdição. Competência. Conexão e continência. Prevenção. Perpetuatio jurisdictionis. Conflito de competência. Procedimento da ação penal originária nos tribunais;

3. Provas. Procedimento probatório. Presunções. Indícios. Valoração. Provas ilícitas;

4. Processo: finalidade, pressupostos e sistemas. Procedimentos: crimes apenados com reclusão; crimes apenados com detenção; contravencional; crimes de abuso de autoridade; crimes de responsabilidade; crimes contra o meioambiente; crimes contra a economia popular;

5. Atos processuais. Forma. Lugar. Tempo. Despachos. Decisões interlocutórias. Sentenças. Comunicações, forma, lugar, prazo. Citações e intimações. Revelia. Fixação da pena. Nulidades;

6. Prisão. Flagrante. Temporária. Preventiva. Especial. Domiciliar. Liberdade Provisória. Relaxamento de Prisão;

7. Recursos.

8. Processo nos crimes: de abuso de autoridade, de responsabilidade dos funcionários públicos;

9. Habeas Corpus.

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